Download - EDITAL DE LICITAÇÃO - funarte.gov.br£o-Eletrônico...  · Web view– Minuta do Contrato. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. ... apurados mediante o preenchimento do modelo

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Cultura – MinC, com sede na Rua da Imprensa, 16 – Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20030-120, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 327 de 08 de novembro, publicada no D.O.U do dia 09 de novembro de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, em regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, visando à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção predial, tanto preventiva como corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada, a serem realizados de forma contínua nas dependências da Representação Regional da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, em Minas Gerais, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº 01530.000358/2011-78. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02 de 30 de abril de 2008, atualizada, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

1. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

1.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:

Data de Abertura: 05/10/2011Horário: 11 horasEndereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br Código UASG: 403201

1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.

2. DO OBJETO

2.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção predial, tanto preventiva como corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada em eletricista, bombeiro hidráulico e pedreiro, e fornecimento de equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem realizados de forma contínua nas dependências da Representação Regional da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, em Minas Gerais, conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.

2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

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2.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Planilha de Custos e Formação de PreçosANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério PúblicoANEXO IV – Declaração de VistoriaANEXO V – Minuta do Contrato

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 109.824,96 (cento e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, a cargo da FUNARTE, cuja disponibilidade orçamentária encontra-se no PTRES 6904, PI 201100088.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES

4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão providenciar o credenciamento junto ao site www.comprasnet.gov.br, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão, devendo estar apto para encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão.

4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao COMPRASNET, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNARTE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.3. Poderão participar deste certame empresas interessadas que atenderem às seguintes exigências:

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5.3.1. Estar devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

5.3.2. Deter em seu Contrato Social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação e comprovar possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.

5.4. Além dos casos previstos no art. 9 da Lei nº 8666/93, não poderão participar deste certame:

5.4.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.

5.4.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.

5.4.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.

5.4.4. Empresas que tenham sido suspensas ou suspensas temporariamente de contratar com a Administração Pública ou com a FUNARTE.

5.4.5. Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços,

5.4.6. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008.

5.5. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.

5.6. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de execução dos compromissos assumidos.

5.7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II

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e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

5.8. O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

5.9. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra, de que trata a Cláusula 5, não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.

6. DA VISTORIA

6.1. A vistoria não é obrigatória para fins de participação nesta licitação, no entanto, o licitante que não a fizer, não se eximirá de assumir todas as obrigações pertinentes ao objeto desta licitação, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1, do Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.

6.2. Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta do licitante.

7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. O licitante deverá, concomitantemente à proposta, enviar as declarações de inexistência de fato superveniente, de que não emprega menor e de elaboração independente de proposta, de forma virtual, previstas no sistema Comprasnet.

7.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

7.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.

7.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

7.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.6. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.

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7.7. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005.

7.9. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo Valor Anual dos Serviços.

7.10. As planilhas de custos e de formação de preços afetas aos profissionais deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008.

7.11. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica da FUNARTE, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE.

7.12. Deverão ser observados, quando do preenchimento das planilhas de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS/SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).

7.13. Na formulação de suas proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento (Acórdão TCU-Plenário nº 2.647/2009).

7.14. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser preenchida e enviada, em papel timbrado, em uma única via, com clareza, sem emendas e rasuras, com numeração e rubrica das folhas, com data e assinatura de quem tenha poderes para esse fim, após solicitação do Pregoeiro, juntamente com os documentos dispostos no Item 12 – DA HABILITAÇÃO, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo os seguintes requisitos:

7.14.1. Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone/fax, endereço eletrônico, e-mail, (se houver), número e nome do banco, número e nome da agência, conta-corrente e praça de pagamento, com data e assinatura de que tenha poderes para esse fim.

7.14.2. Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão pública.

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7.14.3. Indicação dos preços global mensal e global anual, em moeda corrente, R$, propostos para sua prestação.

7.14.4. Indicação de que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo II deste Edital.

7.14.5. A Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo II) deverá ser preenchida, uma para cada posto, relacionados no Termo de Referência, Anexo I, sendo esse preenchimento obrigatório.

7.14.6. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras.

8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá, exclusivamente, mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro, bem como pela desconexão do Sistema.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

9.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.

10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

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10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.

10.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados e, o Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame.

10.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

10.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

11.2. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço, global.

11.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

11.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

11.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da FUNARTE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

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11.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares.

11.7. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e outras exigências complementares contidas neste Edital, logo após a aceitação da proposta.

12.2. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, (habilitação parcial) dos licitantes será verificada, on line, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.

12.2.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

12.3. Além das condições estabelecidas nos itens anteriores, o licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, a partir da solicitação do Pregoeiro:

12.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

12.3.2. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove a aptidão da licitante para a prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, de forma satisfatória.

12.3.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos, já concluídos ou já decorridos no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.

12.3.3. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário, devidamente registrados na junta comercial.

12.4. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencidos ou não atualizados no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:

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12.4.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem prejuízo do disposto no § 3º, do art. 4º do Decreto nº 6.204/07.

12.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.

12.5. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a empresa licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos, relativos à habilitação, no prazo de até 01 (uma) hora, via fac-símile (21) 2279-8008/8011, ou via eletrônica, para o e-mail: [email protected].

12.6. Após a confirmação do resultado da licitação, a pedido do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua da Imprensa, 16 - 13º andar - Sala 1312 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP nº. 20030-120.

12.7. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005.

12.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Item 12 deste Edital.

12.9. Disposições Gerais da Habilitação

12.9.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

12.9.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

12.9.3. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.

12.9.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pelo próprio Pregoeiro, ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente da FUNARTE, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor.

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12.9.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.

13.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

13.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

13.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected].

14. DOS RECURSOS

14.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

14.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.

14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.

14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Rua da Imprensa, nº 16 - 13º andar - Sala 1312 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.030-120.

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15. DO CONTRATO

15.1. Após a publicação da homologação do certame, no Diário Oficial da União, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNARTE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e emissão de nota de empenho, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, caso haja interesse da Administração.

15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.

15.4. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.

15.5. Será permitida a repactuação do contrato, visando a sua adequação aos novos preços

de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, e obedecidos os requisitos previstos no art. 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.1997 e na Instrução Normativa nº 02, de 30.04.2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e atualizações posteriores.

16. DA GARANTIA CONTRATUAL

16.1. Após a assinatura do contrato, conforme previsto no item 15 deste Edital, o licitante vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprir as condições nos termos dos subitens a seguir:

16.1.1. Prestar GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:

16.1.1.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor da FUNARTE.

16.1.1.2. Caução em títulos da divida pública - os títulos deverão ser emitidos sobre a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

16.1.1.3. Seguro Garantia - a apólice deverá viger pelo prazo do contrato.

16.1.1.4. Fiança Bancária - a carta de fiança deverá viger pelo prazo do contrato.

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16.2. A prestação da Garantia, nos moldes previstos nos subitens acima, é condição de eficácia do contrato.

16.3. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações do Contrato e desde que não existam pendências com a FUNARTE.

17. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, subseqüente ao serviço executado, prazo esse que será contado a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Fiscal do Contrato.

17.2. O Contratado deve apresentar, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de atestação, no mês subseqüente ao da prestação do serviço, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei n.º 8.212/91, alterada pela Lei nº 11.933/09, acompanhada das seguintes comprovações:

17.2.1. Pagamento da remuneração salarial, através de cópia dos respectivos contracheques devidamente recibados pelos funcionários ou comprovante de depósito em suas contas-correntes, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, correspondentes ao mês da última Nota Fiscal/Fatura vencida.

17.2.2. Entrega de benefícios suplementares (vale-transporte e vale-refeição).

17.2.3. GFIP’s correspondentes às guias de recolhimento do INSS e do FGTS, relativas ao mês anterior ao do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço da FUNARTE, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços.

17.2.4. Guia de recolhimento do INSS e do FGTS, relativa ao mês anterior da prestação de serviço, constante da fatura, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços.

17.3. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.

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17.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.

17.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

17.7. A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço entregue estiver em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em seus Anexos.

17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da FUNARTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no subitem 17.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:

18.1.1. Advertência por escrito.

18.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.

18.1.3. Multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, ou pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato.

18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento

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à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

18.2. O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.

18.3. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no SICAF.

18.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos causados à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.

18.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FUNARTE, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.

19.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

19.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais na FUNARTE.

19.5. A FUNARTE poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado desde que não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba à Contratada qualquer reclamação.

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19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.

19.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.

19.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresentação de amostras, protótipos e manuais, de forma a verificar a ocorrência de ajustes dimensionais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

19.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FUNARTE, não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.10. Qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, poderá acompanhar o desenvolvimento do pregão, na forma eletrônica, em tempo real, por meio do sítio http://www.comprasnet.gov.br.

19.11. O Edital estará disponível nos sites www.comprasnet.gov.br e www.funarte.gov.br .

19.12. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2011.

Valquiria Pimentel da CunhaPregoeira

Fundação Nacional de Artes - FUNARTE

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PROCESSO Nº 01530.000358/2011-78

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção predial tanto preventiva como corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada em eletricista, bombeiro hidráulico e pedreiro, e fornecimento de equipamentos necessários à execução dos serviços a serem realizados de forma contínua nas dependências da Representação Regional da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE em Minas Gerais.

2. JUSTIFICATIVA

Diante das novas características do espaço (mais galpões e com instalações novas tanto elétricas como hidráulicas) é imprescindível criar condições ideais ao desenvolvimento e a eficiência da prestação de serviços da atividade fim desta Representação e estando a manutenção predial diretamente ligada à boa execução dos serviços da Administração Pública otimizando o funcionamento da Representação como um todo, faz-se necessário a contratação de empresa especializada em fornecer profissional capacitado para executar os serviços de elétrica, outro profissional para serviços na área de hidráulica e outro para a área de pedreiro. Esta manutenção será tanto preventiva e corretiva quanto no acompanhamento e viabilidade nas instalações realizadas durante as atividades culturais.

Assim sendo, o presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório para a contratação de empresa no ramo pertinente.

2.1. PRAZO DE EXECUÇÃO

O contrato relativo ao presente serviço vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, com vantagens para a administração, por iguais e sucessivos períodos, observando o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II, art. 57, da lei 8.666/93.

2.2. POSTOS DE SERVIÇOS, HORÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

Para dar cumprimento aos serviços especificados, a licitante contratada deverá colocar à disposição da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, os seguintes serviços:

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2.2.1. 01 (um) eletricista predial habilitado para executar os serviços discriminados no item 2.3.1.1, de segunda a sexta-feira, no horário base de 09 as 18 h, com intervalo de 01 (uma) hora para o almoço, sendo que aos sábados, quando necessário, o horário será de 08 às 12 h. O horário de trabalho poderá ser redefinido nos casos de serviço onde haja público, de acordo com a necessidade e conveniência da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, nos finais de semana, sempre respeitando as 44 horas semanais.

2.2.2. 01 (um) bombeiro hidráulico, habilitado para executar os serviços discriminados no item 2.3.1.2, de segunda a sexta-feira, no horário base de 09 as 18 h, com intervalo de 01 (uma) hora para o almoço, sendo que aos sábados, quando necessário, o horário será de 08 às 12 h. O horário de trabalho poderá ser redefinido nos casos de serviço onde haja público, de acordo com a necessidade e conveniência da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, nos finais de semana, sempre respeitando as 44 horas semanais.

2.2.3. 01 (um) pedreiro, habilitado para executar os serviços discriminados no item 2.3.1.3, de segunda a sexta-feira, no horário base de 09 as 18 h, com intervalo de 01 (uma) hora para o almoço, sendo que aos sábados, quando necessário, o horário será de 08 às 12 h. O horário de trabalho poderá ser redefinido nos casos de serviço onde haja público, de acordo com a necessidade e conveniência da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, nos finais de semana, sempre respeitando as 44 horas semanais.

2.2.4. Nas atividades definidas neste Termo de Referência a hora padrão estabelecida pelo órgão representativo ou normativo será reconhecida como hora cheia, ou seja, equivalente a 60 (sessenta minutos).

2.2.5. PERFIL BÁSICO - Os profissionais que executarem as funções elencadas nos itens 2.3.1.1, 2.3.1.2 e 2.3.1.3 deverão possuir experiência profissional na área, de pelo menos 01 (um) ano, comprovado mediante anotação na CTPS quando do início da prestação de serviços e Certificado de Conclusão do Ensino fundamental expedido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

2.2.6. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGA HORÁRIA POR SERVIÇO

ESPECIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL CARGA HORARIAEletricista predial 44 horas semanaisBombeiro Hidráulico 44 horas semanaisPedreiro 44 horas semanais

2.2.7. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo exclusivamente à CONTRATADA a substituição de recursos humanos nas ocorrências de falta, interrupção no cumprimento da carga horária e ou solicitação de pessoal, independente da causa.

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2.3. ESPECIFICAÇÃO, EXECUÇÃO E PRAZO PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS:

I. Manutenção Preventiva: Consiste em rotinas de inspeção do sistema elétrico, hidráulico e de estrutura aparente, de modo a salvaguardar o perfeito funcionamento, a conservação do material e a segurança para os usuários.

II. Manutenção Corretiva: Consiste em solucionar problemas elétricos, hidráulico e de estrutura aparente detectados durante as rotinas de manutenção preventiva, bem como por quebra ou desgaste devido ao uso normal e por ocorrência do final da vida útil dos diversos componentes, peças ou similar.

III. Apresentar relatórios todas as vezes que forem feitas manutenções preventivas e detectados problemas, que dependam da manutenção corretiva, descrevendo o problema, os materiais e peças a serem adquiridos, para que a Administração tome as devidas providências.

IV. Os preços apresentados pela licitante vencedora deverão cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada e encargos sociais decorrentes.

2.3.1. DISCRIMINAÇÃO E PERIODICIDADE:A título de mensuração dos resultados esperados: (IN 02/08, arts 21 e 22)

2.3.1.1 Do Eletricista Predial:

Profissional que fará periodicamente os serviços de manutenção contínua preventiva e corretiva de acordo com a relação abaixo:

a) Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva na rede elétrica predial da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais de baixa tensão;

b) Substituir lâmpadas queimadas;c) Executar todas as demandas de instalação, desligamento ou deslocamento de

luminárias, circuitos, tomadas, interruptores e outros;d) Substituir os reatores e os startes defeituosos;e) Substituir fiações que apresentarem defeitos de isolação;f) Substituir tomadas, interruptores, soquetes, quadros ou disjuntores defeituosos;g) Manutenção preventiva e corretiva na bomba d’água;h) Zelar pela conservação do material. i) executar outras tarefas afins.

2.3.1.2. Do Bombeiro hidráulico:

Profissional que fará periodicamente os serviços de manutenção contínua preventiva e corretiva de acordo com a relação abaixo:

Manutenção semanal:

a) Verificar a existência de vazamento nos sanitários e copas e saná-los;b) Verifica a existência de entupimentos em caixas, vasos, ralos sifonados e secos e

saná-los;c) Regular válvulas de descarga em mictórios e vasos, quando necessário;

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d) Observar o estado das louças sanitárias, chuveiros, condutores, válvulas, junções, ferragens e acessórios em todos os banheiros e copas, realizando o serviço de troca, quando danificados;

e) Verificar vazamentos nos registros de gaveta e pressão, nas torneiras internas, externas e de lavatórios e saná-las quando necessário;

f) Verificar a situação das caixas de visita externa a fim de proporcionar um perfeito escoamento de águas pluviais;

g) Manter em perfeitas condições o sistema de escoamento de águas pluviais;h) Verificar e sanar vazamentos em tubulações, válvulas e sifões.

Manutenção Mensal:

a) Fazer a manutenção e instalar bombas de água, se necessário;b) Desentupir as galerias de esgoto e águas pluviais internas da Representação

Regional da FUNARTE em Minas Gerais;c) Aperta as fixações;d) Verificar o funcionamento da válvula de admissão de água (bóia) e realizar sua

substituição quando necessário;e) Verificar juntas de vedação;f) Fazer limpeza das telhas, grelhas e do fundo dos ralos e caixas de areia;g) Limpar e desobstruir calhas horizontais, verticais e condutores;h) Limpar caixas de gordura;i) Desobstruir calhas e condutores de águas pluviais;j) Limpar e verificar o filtro dos bebedouros;k) Corrigir a pressão da água, se necessário;l) Corrigir vazamentos, se necessário;m) Verificar o funcionamento das torneiras, realizando o serviço de troca ou reparo,

quando necessário;n) Realizar pequenos reparos e trocas de acessórios do bebedouro quando necessário;

Manutenção Bimestral:

a) Limpar e verificar o filtro do ar condicionado.

2.3.1.3 Do Pedreiro:

Profissional que fará periodicamente os serviços de manutenção contínua preventiva e corretiva de acordo com a relação abaixo:

a) Construir e/ou realizar reparos em serviços de alvenaria;b) Verificar periodicamente e reparar qualquer tipo de rachadura, fissura ou

rompimento nas paredes das dependências da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais;

c) Assentar, aprumar, nivelar e alinhar alvenarias;d) Efetuar pequenos reparos e retoques de pintura e aplicação de verniz, sempre

protegendo logomarcas, adesivos, alisares, pisos, móveis, utensílios e outros,contra a pintura e a sujeira decorrente do serviço que estiver sendo feito;

e) Recuperar acabamentos, executar serviços de assentamento, substituição, recomposição e rejunte de louças, cerâmicas, azulejos, metais sanitários e outros, mantendo o padrão original existente;

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f) Efetuar reparos, execuções, cortes de pisos, alvenarias, soleiras, rodapés,acabamentos, aplicações em pedras e similares;

g) Recuperar, reparar e repor telhas, rufos, calhas e outros;h) Demolir paredes e pisos para troca de instalações, tubulações elétricas e

hidrossanitárias embutidas, e recuperação em geral, mantendo o padrão original do local;

i) Efetuar pequenos reparos e consertos emergenciais e/ou preventivos visando manter a estrutura da instituição sempre em perfeita condição de utilização;

j) Efetuar instalações, remoções, substituições e remanejamentos placas de piso elevado;

k) Embutir tubulações em alvenarias;l) Executar, recuperar e consertar revestimentos;m) Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos

instrumentos,equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;

n) Executar, aprimorar e manter acessibilidade nas instalações Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, regularizando pisos e executando rampas;

o) Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios;p) Fazer uso de instrumentos, ferramentas e equipamentos adequados e específicos;q) Manter os locais de serviço identificados, fazendo uso de procedimentos de

segurança e de isolamento durante a execução dos serviços;r) Realizar o trabalho com segurança, higiene e saúde cumprindo as normas de

Segurança e usando Equipamentos de Proteção (EPI's);s) Executar outras tarefas da mesma natureza e complexidade.

2.3.2. PRODUTIVIDADE MÍNIMA

A relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada se dá em função da gama de serviços a serem realizados no espaço como um todo, referentes à manutenção dos galpões, da administração e da área externa desta representação. Nesse sentido, além da execução de pequenos ajustes específicos a cada área, a contratação desses serviços tem em grande parte, porém não única, o caráter preventivo, portanto periodicamente realizável.Em virtude do explicitado no item supracitado, e dada a permanente necessidade de manter em caráter preventivo a manutenção predial e a operação de pequenos reparos bem como o auxílio no acompanhamento da execução desses serviços, ou seja, de tudo isso, fica inviável adotar critérios de aferição de resultados para efeito do disposto no art. 11 da Lei 8666/93.

3. LOCAL DO SERVIÇO E DIMENSIONAMENTO DOS CUSTOS

3.1. Os serviços serão executados na Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, Rua Januário, 68 – Belo Horizonte – MG.

3.2. O custo estimado pelo valor médio mensal pago a categoria deverão ser tomadas como base o piso salarial do Sindicato da Indústria da Construção Civil do estado de Minas Gerais.

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PROFISSIONAL RESIDENTE CARGA HORÁRIA VALOR MÉDIO MENSAL

Eletricista 44 h semanaisBombeiro hidráulico 44 h semanais

Pedreiro 44 h semanais

4. UNIFORME, FERRAMENTAL E EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA:

4.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do ferramental e demais equipamentos, inclusive os de segurança (EPI), necessários ao bom desenvolvimento dos serviços e que obedeçam às normas vigentes. De igual modo será responsável por entregar o uniforme completo ao seu funcionário da seguinte forma:

4.1.1. 02 (dois) conjuntos completos no início da execução do contrato, sendo cada conjunto composto de:

a) 01(um) par de botas com solado de borracha;b) 04 (quatro) pares de meias de algodão;c) 02(duas) calças compridas em tecido “jeans” ou “sarja”;d) 02(duas) blusas de malha de boa qualidade na cor branca;e) 01(um) jaleco de algodão na cor azul, contendo na parte de trás do mesmo a

impressão “Manutenção-Funarte”.

4.2. A partir da data prevista para início da execução dos serviços, independente da data de entrega dos mesmos, deverá ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses ou 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação.

4.3. Os custos com os uniformes e equipamentos pessoais de segurança não poderão ser descontados do empregado da Empresa, salvo previsões em contrário estabelecidas em lei ou em acordo coletivo de trabalho.

4.4. A contratada deverá fornecer ferramentas e equipamentos profissionais (novos) a serem utilizados nas atividades de manutenção e correção de aparelhos hidro-sanitários, de eletricidade e de pedreiro para cada profissional, constando dentre eles:

4.4.1. Para Eletricista Predial:

Mala para ferramentas com cadeado; Alicate tipo universal com isolamento para 1.000 V; Alicate de pressão; Trena de 5 mm; Chave inglesa; Chave de teste (eletricidade); Jogos de chaves de fenda, estrela, halem e de boca; Jogo de serra copo para parede e madeira; Jogo de brocas de videa (alvenaria e aço rápido; Jogo de lima; Escova de aço;

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Pasta fluxo de solda; Arco de serra e serras; Alicate amperímetro; Alicate de corte; Alicate de bico; Alicate para grimpar cabo de rede; Ferro de solda (com solda); Par de luvas com isolamento para 1000 V; Martelos; Arrebitadeira; Dois fios guia em fibra; Duas escadas do tipo cavalete, de alumínio e de madeira;

4.4.2. Para Bombeiro Hidráulico:

Mala para ferramentas com cadeado; Alicate tipo universal com isolamento para 1.000 V;

Alicate de pressão; Trena de 5 mm; Chave inglesa; Chave de teste (eletricidade); Jogos de chaves de fenda, estrela, halem e de boca; Jogo de serra copo para parede e madeira; Jogo de brocas de videa (alvenaria e aço rápido; Jogo de lima; Escova de aço; Pasta fluxo de solda; Arco de serra e serras; Alicate amperímetro; Alicate de corte; Alicate de bico; Alicate para grimpar cabo de rede; Ferro de solda (com solda); Par de luvas com isolamento para 1000 V; Martelos; Arrebitadeira; Dois fios guia em fibra; Duas escadas do tipo cavalete, de alumínio e de madeira;

4.4.3. Para Pedreiro:

Mala para ferramentas com cadeado; Alavancas; corda de nylon 1/2"; escadas metálicas de abrir com 6 degraus; serrotes; arcos de serra com lâmina; máquinas de furar industrial; máquinas de cortar mármore/granito; cortadores de azulejos/cerâmicas; jogo de chave de fenda;

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jogo de chave de estria; jogo de chave de boca; arco de serra; trena; turquesa; espátula metálica; talhadeira pequena; balde metálico de 18 litros; luva de borracha; luva de raspa; régua metálica; jogo de esquadrias metálicas; carrinhos de mão; marretas de 2 kg; marretas de I kg; ponteiros grandes; talhadeiras grandes; peneiras finas; peneiras grossas; tambores de 200 I; enxadas; picaretas; enxadões; cavadeiras abre/fecha; cavadores largos; lixadeira para pedra de mármore e granito; tesoura de cortar ferro; ponteiro pequeno; marreta; nível; prumo; metro de bambu; desempenadeiras; colher;

4.4.4. A relação acima refere-se ao mínimo necessário para a realização dos serviços. Entretanto, qualquer outro equipamento necessário e/ou acréscimo nos quantitativos relacionados deverá ser fornecido pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se à:

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5.1. Executar os serviços descritos neste Termo de Referência e responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

5.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

5.3. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.4. Fornecer à Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais mão-de-obra especializada e qualificada, conforme especificado neste Termo de Referência, e que deverá ser maior de 18 anos. A comprovação desse item será exigida quando da assinatura do Contrato e, posteriormente, quando da substituição de funcionários;

5.5. Manter seu pessoal uniformizado, de acordo com subitem 4.1.1, identificando-os através de crachás, com fotografia recente;

5.6. Executar os serviços descritos neste Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

5.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seu empregado, das normas disciplinares determinadas pela Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais.

5.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;

5.9. Cumprir com os postulados legais vigentes em âmbito federal, estadual ou municipal;

5.10. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, enviando cópia da apólice para a Representação Regional da Funarte em Minas Gerais, e responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria;

5.11. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios objetivando a correta execução dos serviços;

5.12. Acatar a rotina de trabalho determinada pela Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais;

5.13. Zelar pela manutenção da disciplina nos locais dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais;

5.14. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, e identificados, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.

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5.15. Efetuar a reposição de mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, na eventual ausência do(s) titular(ES);

5.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência;

5.17. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;

5.18. Entregar à Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, no início da prestação dos serviços e sempre que ocorrer substituição temporária ou definitiva de empregado, ficha funcional do empregado, contendo foto; cópia da carteira de identidade – RG, cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; tipo sanguíneo/Fator RH, telefone para contato; comprovante de residência; cópia de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social para comprovação da regularidade do registro profissional e demais anotações de interesse; comprovante de escolaridade exigível para a função (copia do certificado de conclusão de curso específico ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando experiência profissional); e atestado de antecedentes criminais expedidos pelos respectivos órgãos federal e estadual, a serem renovados semestralmente;

5.19. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, e vice e versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;

5.20. Não permitir, que seus funcionários exerçam quaisquer outras atividades alheias aos objetivos definidos neste Termo de Referência;

5.21. Pagar os salários dos empregados prestadores dos serviços contratados dentro dos prazos legais, recolher os encargos respectivos e apresentar à Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, como condição de recebimento mensal das importâncias avençadas e, ao final do contrato, para liberação da garantia contratual, os seguintes documentos:

a) Cópia da Folha de pagamento;b) Cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do FGTS relativas aos

empregados utilizados na prestação de serviços;c) Cópia dos contra-cheques e dos recibos de entrega do vale-transporte, do vale-

alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados no acordo, convenção ou sentença normativa de dissídio coletivo de trabalho e neste Termo, inclusive que devem estar devidamente datados e assinados pelos funcionários;

d) Cópia dos pagamentos de férias, décimo-terceiro salário, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias;

e) Comprovante, ao final do contrato ou em caso de rescisão, do pagamento das verbas rescisórias ou a realocação dos funcionários em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho;

5.21.1. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em

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prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais;

5.21.2. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação do item 5.21.1 não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;

5.22. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

5.23. Não caucionar ou utilizar o contrato firmado com Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência, sob pena de rescisão contratual;

5.24. Fornecer a cada empregado, quantitativo de vale-refeição e alimentação (se houver, no valor definido em dissídio coletivo de classe), suficiente para cada mês, bem como o vale-transporte também no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambos em uma única entrega, até o último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos; quando houver; IN 2 art 20 Inc III

5.25. Efetuar o pagamento do 13º (décimo-terceiro) salário (gratificação natalina), até a data definida no dissídio coletivo da classe, na proporção a que fizer jus o empregado;

5.26. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido;

5.27. As eventuais alterações do quadro de funcionários, seja para substituição eventual ou definitiva, deverão ser previamente comunicadas à Administração, sendo que o funcionário só poderá adentrar nas dependências da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais após autorização da mesma;

5.28. Orientar seus funcionários a portarem-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando quando solicitado atender ao público e aos servidores da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais com atenção e presteza;

5.29. Orientar seus funcionários a não permanecer em grupos, conversando com visitantes, colegas ou funcionários, salvo os assuntos relacionados ao trabalho;

5.30. Orientar seus funcionários quanto à proibição de usar os telefones da Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais, desnecessariamente, como também de receber ligações telefônicas interurbanas e locais, a cobrar;

5.31. Efetuar a quitação dos salários pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço até o 5º dia útil do mês subseqüente, bem como fornecer aos seus empregados outros

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benefícios e vantagens previstos na legislação e nos acordos coletivos de trabalho, quando houver; IN 2 art 20 Inc III.

6. DEVERES DO CONTRATANTE:

6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à mesma as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela.

6.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, disponibilizando instalações sanitárias para uso dos funcionários, vestiário, refeitório, local para guardar equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios e fornecer água e energia, gratuitamente, nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato;

6.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no contrato;

6.4. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.

6.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;

6.6. Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;

6.7. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.

6.8.Notificar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

7. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:

7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por gestor designado, podendo para isso:

7.1.1. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou

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dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

7.1.2. fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato.

7.2. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, a Representação Regional da FUNARTE em Minas Gerais designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;

8. DA VISTORIA

8.1. A vistoria, não será obrigatória, podendo ser realizada em dias úteis, das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, com o Sra. Maria Helena ou com Sra.Mirian Lott, na Representação da FUNARTE em Minas Gerais,pelos telefones (31) 3213.3084 devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O CONTRATADO deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de atestação, no mês subseqüente ao da prestação do serviço, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei n.º 8.212/91, alterada pela Lei nº 11.933/09, acompanhada das seguintes comprovações:

9.1.1. Do pagamento da remuneração salarial, através de cópia dos respectivos contracheques devidamente recibados pelos funcionários ou comprovante de depósito em suas contas-correntes, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida;

9.1.2. De entrega de benefícios suplementares (vale-transporte e vale-refeição);

9.1.3. Da GFIP – correspondentes às guias de recolhimento do INSS e do FGTS, relativas ao mês anterior ao do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço da FUNARTE, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;

9.1.4. Da Guia de recolhimento do INSS e do FGTS, relativa ao mês anterior da prestação de serviço, constante da fatura, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, exceto no último mês do contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;

9.2. A documentação relacionada nos itens 9.1.1 a 9.1.4, quando cópia, deverá ser autenticada em cartório ou por servidor da FUNARTE.

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PROCESSO Nº 01530.000358/2011-78

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

ANEXO II

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PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Anexo III A - Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Nº Processo

Licitação nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Nº de meses de execução contratual

 Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Nota (1) Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

 

Mão-de-obra

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

30

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base

B Adicional  de periculosidade

C Adicional  de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de Hora Extra

G Intervalo Intrajornada

H Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2  Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)

C Assistência médica e familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS

31

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSSB SESI ou SESCC SENAI ou SENACD INCRAE Salário EducaçãoF FGTSG Seguro acidente do trabalhoH SEBRAE

TOTAL

Nota (1). Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Nota (2). Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

 4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)A 13 º Salário B Adicional de Férias

SubtotalC Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)A Afastamento maternidadeB Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

32

TOTAL

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)A Aviso prévio indenizadoB Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizadoC Multa do FGTS do aviso prévio indenizadoD Aviso prévio trabalhado  E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhadoF Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

TOTAL

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)A FériasB Ausência por doençaC Licença paternidadeD Ausências legaisE Ausência por Acidente de trabalhoF Outros (especificar)

SubtotalG Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

TOTAL

Quadro resumo Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)4.1 13 º salário + Adicional de férias4.2 Encargos previdenciários e FGTS4.3 Afastamento maternidade4.4 Custo de rescisão4.5 Custo de reposição do profissional ausente4.6 Outros (especificar)

TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Tributos

33

B1. Tributos Federais (especificar)

B.2 Tributos Estaduais (especificar)

B.3 Tributos Municipais (especificar)

B.4 Outros tributos (especificar)

C Lucro

Total

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do

faturamento.

Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)

A Módulo 1. Composição da Remuneração

B Módulo 2. Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3. Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

D Módulo 4. Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)

E Módulo 5. Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de serviço (A)

Valor proposto

por empregado

(B)

Qtde de empregados

por posto (C)

Valor proposto por posto (D) =

(B x C)

Qtde de postos

(E)

Valor total do serviço

(F) = (D x E)

I Serviço 1 (indicar)

R$   R$   R$

II Serviço 2 (indicar)

R$   R$   R$

... Serviço .. (indicar)

R$   R$   R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)  

Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

34

Valor Global da Proposta

Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida *

B Valor mensal do serviço

C Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato).

Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço

Obs.: Deverão ser tomadas como base o piso salarial do Sindicato da Indústria da Construção Civil do estado de Minas Gerais.

PROCESSO Nº 01530.000358/2011-78

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

ANEXO III

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL ENTRE A UNIÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

35

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

a) – Serviços de limpeza;b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;

36

d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo;l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação;n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão

licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.

Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

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DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.

Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.

Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União

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HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União –1ª Região Advogado da União Testemunhas:

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE

REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores

PROCESSO Nº 01530.000358/2011-78

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção predial tanto preventiva como corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada em eletricista, bombeiro hidráulico e pedreiro, e fornecimento de equipamentos necessários à execução dos serviços a serem realizados de forma contínua nas dependências da Representação Regional da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE em Minas Gerais.

Na forma estabelecida no item 6, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante.

Belo Horizonte, ___de ____________ de 2011.

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____________________________________________________________________Carimbo e assinatura de responsável pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE

DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços.

Belo Horizonte, ___ de ____________ de 2011.

________________________________________________Assinatura do representante legal ou procurador do licitanteCPF: __________________

PROCESSO Nº 01530.000358/2011-78

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2011

ANEXO V

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, estabelecida na Rua da Imprensa nº 16 - 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.660/0002-42, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Antonio Carlos Grassi, nomeado pela Portaria nº 575, de 11.02.2011, publicado no DOU de 14.02.2011, portador da carteira de identidade nº 07590028-2 IFP/RJ e CPF nº155.611.356-00 e, de outro lado, ............ ..................., com sede em/na...................., CEP........, .........(Cidade) /......(Estado), registrada no CNPJ/MF sob o nº........ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ..........., identidade nº ........ e CPF n°......, vencedora da licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico registrada sob o n° 013/2011, constante do processo FUNARTE n° 01530.000358/2011-78, firmam o presente Contrato, em conformidade com a Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Lei Complementar nº 123, de 05/09/2006, Decreto 6.204, de 05/09/2007, demais dispositivos legais pertinentes e, ainda, com as cláusulas e condições a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO

40

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, de forma contínua, pela CONTRATADA, de manutenção predial tanto preventiva quanto corretiva, com fornecimento de mão-de-obra especializada e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Representação da CONTRATANTE em Minas Gerais, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 013/2011), que passa a integrar o presente instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à mesma as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela.

2.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, disponibilizando instalações sanitárias para uso dos funcionários, vestiário, refeitório, local para guardar equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios e fornecer água e energia, gratuitamente, nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato;

2.3 - Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições

estabelecidas neste contrato;

2.4 - Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.

2.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;

2.6 - Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Contrato;

2.7 - Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.

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2.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 - Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle do cumprimento da carga horária, cabendo, exclusivamente à CONTRATADA, a substituição de recursos humanos nas ocorrências de falta, interrupção no cumprimento da carga horária e ou solicitação de pessoal, independentemente da causa;

3.2 - Fornecer o ferramental e demais equipamentos, inclusive os de segurança (EPI) e uniformes, necessários ao bom desenvolvimento dos serviços e que obedeçam às normas vigentes, em conformidade com o item 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 013/2011);

3.3 - Executar os serviços descritos neste Contrato e em conformidade com Termo de Referência acima citado, bem como com sua Proposta Comercial datada de ../../...., responsabilizando-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;

3.4 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

3.5 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

3.6 - Fornecer à Representação Regional da CONTRATANTE em Minas Gerais, mão-de-obra especializada e qualificada, conforme especificado no Termo de Referência integrante deste Contrato, e que deverá ser maior de 18 anos. A comprovação desse item será exigida quando da assinatura do Contrato e, posteriormente, quando da substituição de funcionários;

3.7 - Manter seu pessoal uniformizado, de acordo com subitem 4.1.1 do Termo de Referência integrante deste Contrato, identificando-os através de crachás, com fotografia recente;

3.8 - Executar os serviços ora contratados, responsabilizando-se integralmente pelos serviços a serem executados, nos termos da legislação vigente;

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3.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seu empregado, das normas disciplinares determinadas pela Representação Regional da CONTRATANTE em Minas Gerais.

3.10 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;

3.11 - Cumprir com os postulados legais vigentes em âmbito federal, estadual ou municipal;

3.12 - Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, enviando cópia da apólice para a Representação Regional da CONTRATANTE em Minas Gerais, e responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato, conforme exigência legal e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria;

3.13 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios objetivando a correta execução dos serviços;

3.14 - Acatar a rotina de trabalho determinada pela Representação Regional da CONTRATANTE em Minas Gerais;

3.15 - Zelar pela manutenção da disciplina nos locais dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Representação Regional da CONTRATANTE em Minas Gerais;

3.16 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, e identificados, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.

3.17 - Efetuar a reposição de mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, na eventual ausência do(s) titular(es);

3.18 - Abster-se de transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;

3.19 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;

3.20 - Entregar à Representação Regional da CONTRATANTE em Minas Gerais, no início da prestação dos serviços e sempre que ocorrer substituição temporária ou definitiva de empregado, ficha

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funcional do empregado, contendo foto; cópia da carteira de identidade – RG, cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; tipo sanguíneo/Fator RH, telefone para contato; comprovante de residência; cópia de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social para comprovação da regularidade do registro profissional e demais anotações de interesse; comprovante de escolaridade exigível para a função (copia do certificado de conclusão de curso específico ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando experiência profissional); e atestado de antecedentes criminais expedidos pelos respectivos órgãos federal e estadual, a serem renovados semestralmente;

3.21 - Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da Representação Regional da CONTRATANTE em Minas Gerais, e vice e versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;

3.22 - Impedir que seus funcionários exerçam quaisquer outras atividades alheias aos objetivos definidos neste Contrato;

3.23 - Pagar os salários dos empregados prestadores dos serviços contratados dentro dos prazos legais, recolher os encargos respectivos e apresentar à Representação Regional da CONTRATANTE em Minas Gerais, como condição de recebimento mensal das importâncias avençadas e, ao final do contrato, para liberação da garantia contratual, os seguintes documentos:

a) Cópia da Folha de pagamento;b) Cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do

FGTS relativas aos empregados utilizados na prestação de serviços;

c) Cópia dos contra-cheques e dos recibos de entrega do vale-transporte, do vale-alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados no acordo, convenção ou sentença normativa de dissídio coletivo de trabalho e neste Termo, inclusive que devem estar devidamente datados e assinados pelos funcionários;

d) Cópia dos pagamentos de férias, décimo-terceiro salário, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias;

e) Comprovante, ao final do contrato ou em caso de rescisão, do pagamento das verbas rescisórias ou a realocação dos funcionários em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho;

3.23.1 - O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação do item 5.2 da cláusula quinta deste

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Contrato não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;

3.24 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, ora CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

3.25 - Abster-se de caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízos das demais cominações legais;

3.26 - Fornecer a cada empregado, quantitativo de vale-refeição e alimentação (se houver, no valor definido em acordo, dissídio ou convenção coletiva de classe), suficiente para cada mês, bem como o vale-transporte também no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambos em uma única entrega, até o último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos; quando houver;

3.27 - Efetuar o pagamento do 13º (décimo-terceiro) salário (gratificação natalina), até a data definida no acordo, dissídio ou convenção coletiva da classe, na proporção a que fizer jus o empregado;

3.28 - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;

3.29 - As eventuais alterações do quadro de funcionários, seja para substituição eventual ou definitiva, deverão ser previamente comunicadas à CONTRATANTE, sendo que o funcionário só poderá adentrar nas dependências da Representação Regional da CONTRATANTE em Minas Gerais após autorização da mesma;

3.30 - Orientar seus funcionários a portarem-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando quando solicitado atender ao público e aos servidores da CONTRATANTE com atenção e presteza;

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3.31 - Orientar seus funcionários a não permanecer em grupos, conversando com visitantes, colegas ou funcionários, salvo os assuntos relacionados ao trabalho;

3.32 - Orientar seus funcionários quanto à proibição de usar os telefones da Representação Regional da CONTRATANTE em Minas Gerais, desnecessariamente, como também de receber ligações telefônicas interurbanas e locais, a cobrar;

3.33 - Efetuar a quitação dos salários pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço até o 5º dia útil do mês subseqüente, bem como fornecer aos seus empregados outros benefícios e vantagens previstos na legislação e em acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, quando houver;

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA

4.1 - A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do presente contrato, deverá prestar garantia contratual para o integral cumprimento da obrigação, na forma prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/3011, item 16.1 e seus subitens.

4.1.1 - A prestação da garantia é condição de eficácia do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR

5.1 - A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços executados e aprovados, o valor de R$ ..........(..............................), no mês subseqüente à realização dos serviços, até o 10º (décimo) dia útil, contado a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito bancário em conta-corrente, observado o disposto no item 17.2 do Edital do Pregão nº 013/2011.

5.2 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE;

5.3 - Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, a CONTRATANTE emitiu a Nota de Empenho n°.............., em........, no valor de R$........ (.................................................), classificada na atividade .................; Elemento de Despesa ......; Plano Interno .........; Fonte de Recursos ...........

5.4 - Em caso de atraso no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, em conformidade com o subitem 17.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2011.

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5.5 - A CONTRATADA não poderá pleitear, junto à CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais;

5.6 - Será permitida a repactuação do contrato, visando sua adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, e obedecidos os requisitos previstos no art. 5º do decreto nº 2.271, de 07/07/1997, bem como a Instrução Normativa nº 02 de 30/04/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

CLÁUSULA SEXTA - PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses, tendo início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO

7.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, nos casos especificados na Lei n° 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, cabendo, ainda à Contratada indenizar a CONTRATANTE seu efetivo prejuízo, por eventual dano a que se tenha dado causa, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas.

7.2 - Poderá também este contrato ser rescindido por comum acordo entre as partes, firmando-se, então, Termo de Rescisão em que suas condições venham a ser especificadas.

CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE CIVIL

8.1 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I a IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das cláusulas e condições deste contrato, ou execução do seu objeto em desacordo com a discriminação contida em sua proposta, parte integrante deste ajuste;

8.2 - Na hipótese de descumprimento parcial ou total das cláusulas e condições ajustadas ou execução em desacordo com a discriminação da proposta, ou ainda, no caso de atraso na assinatura deste contrato, será aplicada multa de 0,3% ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida do contrato, até que seja sanada a respectiva irregularidade, e no limite de 30(trinta) dias, tomando-se como termo inicial para a contagem do prazo a data da notificação;

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8.3 - Na hipótese de atraso no cumprimento das disposições ajustadas, por prazo superior a 30(trinta) dias, incidirá uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de sua rescisão, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Durante o período de vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um Representante da CONTRATANTE, especialmente designado, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULADÉCIMA - PUBLICAÇÃO

Este contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto no Parágrafo Primeiro, do art. 61, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.

Assim ajustadas, obrigando-se por si e por sucessores, as partes firmam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro,

Antonio Carlos GrassiPresidente da CONTRATANTE

...........................................................Representante Legal da CONTRATADA

Testemunhas:

_____________________________ _____________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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