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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 SEDUC - INTERIOR

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Professor de Ensino Médio Presencial com mediação tecnológica para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n. º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000. 1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS

QUADRO 01

FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO MÉDIO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA

Professor Ensino Médio Presencial

Licenciatura no CNS/PROFORMAR, Pós Graduado e Licenciatura Plena.

QUADRO 02

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS

Educação Especial de 1º a 5º ano

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior com curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva, visual ou mental com carga horária mínima de 80 horas ou em cursos seqüenciados na mesma área, com 40 horas cada, totalizando 80 horas.

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Educação Especial de 5ª a 8ª série

- Língua Portuguesa

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas.

Educação Especial de 6º a 9º ano

–Matemática

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática com curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas.

Educação Especial –

Língua Brasileira de

Sinais – LIBRAS

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com formação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos níveis: básico, intermediário e avançado com carga horária mínima total de 120 horas.

1ª a 5ª ano Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior.

Artes

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Artística.

Ciências Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Biológicas.

Educação Física

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física.

Geografia Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia.

História

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em História, Filosofia (com formação até 1998).

Língua Espanhola

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola.

Língua Inglesa

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

Língua Portuguesa

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

Matemática Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática.

QUADRO 03

Ensino Médio

COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS

Artes Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação.

Biologia Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas..

Educação Curso Superior Completo de Licenciatura

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Física Plena em Educação.

Filosofia Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Filosofia,Teologia.

Física Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Física.

Geografia Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia.

História Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em História, Filosofia (formação ate 1998).

Língua Espanhola

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola.

Língua Inglesa

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

Língua Portuguesa

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

Matemática

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática.

Química

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Química.

Sociologia

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Sociologia, Filosofia ou História.

EJA Componente

curricular: Língua

Portuguesa e Língua Inglesa.

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa ou Portuguesa.

EJA Componente

curricular: Matemática e

Física.

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática ou Física.

EJA Componente

curricular: Química e Biologia.

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Química ou Biologia.

EJA Componente

curricular: História,

Geografia, Sociologia e

Filosofia.

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em História, Geografia, Filosofia, ou Sociologia.

3. DA INSCRIÇÃO

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3.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes dos QUADROS 1, 2 e 3 deverá realizar a inscrição pela internet, acessando o site http://www.concursoscopec.com.br, entre 0 (zero) hora de 22 de dezembro de 2011 até as 23h59min do dia 26 de dezembro de 2011, preenchendo a Ficha de Inscrição e imprimindo-a, declarando atender às condições exigidas e submete-se às normas deste Edital. 3.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via internet e após a impressão da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (item 3.2.3.) no período determinado no item 3.2.1. para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com a ficha de inscrição.

3.2.1 Período: 26 a 28 de dezembro de 2011. 3.2.2 Horário: 8h às 14h. 3.2.3 Locais para entrega da documentação e efetivação de inscrição:

Coordenadorias: Anamã, Autazes, Barreirinha, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Codajás, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Labrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tefé, Urucurituba. Municípios: Alvarães – E.E Jonnes Petrus Amaturá – E.E Amaturá Anori – E.E.Presidente da Costa e Silva Apuí – E.E.Gilberto Mestrinho Atalaia do Norte – Escola Estadual Pio Veiga Barcelos – E.E. Pe. João Badaloti Benjamin Constant – E.E. Imaculada Conceição Beruri – E.E Euclides da Cunha Boa Vista do Ramos – E.E. Maria Izabel Caapiranga – E.E. Carmina de Castro Careiro Castanho – E.E. Marçal M. Girão Canutama – E.E. Tancredo Neves Céu do Mapiá – Escola Estadual Cruzeiro do Céu Cucuí – Coordenador São G. da Cachoeira Envira – Setor Pessoal Fonte Boa – Setor Pessoal Fronteira – Coordenador/Tabatinga Guajará – E.E. Jose Elno Iauaretê – Coordenador/ São G. da Cachoeira Ipixuna – Setor Pessoal Itamarati – E.E. Francidene Soares Itapiranga – E.E. Amazonino Mendes Iranduba – E.E. Cecília Carneiro de Oliveira Japurá – E.E Dorothea Braga Juruá – E.E. Romerito Brito Jutaí – E. E. João Dungen Manaquirí – E.E. Anselmo Jacob Maraã – E.E. Benta Solart Nhamundá – Escola Estadual Furtado Belém Novo Airão – E.E. Balbina Mestrinho Novo Aripuanã – Setor Pessoal Pauiní – E.E. Alberto de A Correa Presidente Figueiredo – Escola Estadual Maria Calderaro

5

Rio Preto da Eva – E.E. Rio Preto da Eva Santa Izabel do Rio Negro – E.E Pe. José Schneider São Sebastião do Uatumã – E.E. São Sebastião Silves – E.E Humberto de A Castelo Tapauá – E.E Antonio Ferreira Tonantins – E.E. São Francisco Uariní – E.E. Hermano Stradelli Urucará – E.E Balbina Mestrinho

3.3. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições (com exceção para o ensino mediado por tecnologia), neste caso deverá preencher duas fichas de Inscrição assinalando apenas uma disciplina em cada ficha. 3.4. Não haverá pagamento de taxa de inscrição. 3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo. 3.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que marcar mais de uma disciplina na mesma ficha de inscrição e ou efetivar mais de 2 (duas) inscrições. 3.7. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao município ou zona no qual efetuaram sua inscrição. 3.8. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição. 3.9. Será cancelada a inscrição caso a Ficha se apresente ilegível e/ou incompleta não havendo recurso contra o respectivo indeferimento. 3.10. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea. 3.11. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada. 3.12. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado. 3.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração. 3.14. O candidato inscrever-se-á para área de atuação, ficando vedada à remoção da área; 3.15. O candidato para o cargo de Professor do Ensino Médio Presencial Mediado por Tecnologia deverá indicar na ficha de inscrição o código da comunidade o qual irá trabalhar (ver item 3.19). 3.16. As inscrições do Ensino Médio Presencial com Mediação Tecnológica deverá ser efetuada nas Coordenadorias e ou Escolas citadas no Item 3.4, 3.5 (das inscrições). 3.17. O candidato deverá ser morador da comunidade para o qual efetuará sua inscrição.

3.18. Comunidades do Projeto do Ensino Médio

Presencial com Mediação Tecnológica Município Cód. Comunidade

Pólo Escola Matriz

01 Marajaí Escola Estadual Professor 02 São Francisco do

6

Alvarães Bauana Johannes Petruz 03 Laranjal 04 SEDE

Anamã

01 Menino Jesus Escola Estadual

Presidente Tancredo Neves

02 Cuia 03 São Paulo 04 SEDE 05 Mato Grosso

Anori 01 Liberdade I Escola Estadual

Presidente Costa e Silva 02 SEDE

Apuí

01 Vicinal Curuja – Km17

Escola Estadual Amazonino

Mendes

02 Distrito de Sucundurí

03 Estrada de Novo Aripuanã – Km 30

04 Vicinal Três Estados – Rio do Couro

05 Matá-Matá km 100

Autazes

01 Lago do Sampaio Escola Estadual Maria Emilia

Martins Mestrinho

02 Urucurituba 03 Gapenú 04 SEDE

05

Pauru-Rio Mamori-Açu _Puranga_Com Nova Natureza

E.M. EliezerCorrêa

Lima

06 Lago do Acará _Mirim Juruá

E.M.São Francisco

07 Sede/ Olinda E.E. Pedro Santarém Penalber

08 Sede E.E. Izaura Torres das Silva

09 Sede E.E. Vidal Gomes de Melo

Barcelos

01 Vila de Moura Escola Estadual Padre João

Badalotti 02 SEDE

05 Tapiira E.M. Tapiira

06 Terra Nova E.M. Cachoeirinha

Barreirinha

01 Freguesia do Andirá

Escola Estadual Professora Maria

Belém 02 Terra Preta do

Limão 03 Barreira do Andirá 04 SEDE

05 Crito Redentor E.M. Cristo Redentor

06 Molongotuba E.M. Santo Antonio

07 São João Batista-

Paraná do Urucurituba

E.M. Santa Ana

08 Coordenadoria regional

Coordenadoria Regional de

7

Barreirinha 09 Distrito de Pedras E.E. Jacy Dutra

10 Distrito do Estácio E.M. N. S. do Livramento

Benjamin Constant

01 São José E.M. São José

02 KOKAMA de Nova Aliança E.M. Nova Aliança

03 Guanabara III E.M. Indig. Pedro Alves

04 Feijoal E.M.Indig.

Cacique Manuel Florentino Mecuracu

05 Guanabara III E.M.Indig. Maravilha

Beruri

01 Nossa Senhora do Perp. Socorro

Escola Estadual Euclides Corrêa

Vieira 02 SEDE

03 Sede E.E. Euclides Correa Vieira

04 Paraná do Iauara E.M. São Luis

05 São Sebastião-

Surara-Parana do Beruri

E.M.São Sebastião

06 Sede E.E. Prof. Gilberto

Mestrinho M.Rapouso

07 Bela Vista-Parana do Beruri

E.M. Santo Antonio

08 Divino Espirito Santo-Pinheiro-

Iapuá E.M.Castanhal

09 Bom Jesus- Lago do Pupunha II E.M Rui Barbosa

Boa Vista do Ramos

01 São Raimundo

Escola Estadual Maria Izabel dos

Santos

02 São Benedito 03 Vila Manaus

04 Menino de Deus – Curuçá

05 Nossa Senhora Perp. Socorro Enseada

06 Cristo Bom Pastor do Pari

07 SEDE

08 Sagrada Família no Aninga

E.M.N.S. da Conceição

09 Bom Jesus Boca da Estrada E.M. Tiradentes

10 Sede E.E. Darcy Augusto Michiles

Boca do Acre

01 Vila do Antimary E.M. Inácio Vaz de Aguiar

02 Monte Verde E.M. Ricardo Aguiar

03 Nova Vida E.M. João Bernardo Azevedo

04 Macajú E.M. São Francisco

05 Boca do Iaco E.M. José Manoel dos Santos

Borba 01 Foz de Canumã Escola Estadual

8

Cônego Bento José de Souza

02 Aldeia Laranjal(Rio Mari_Mari)

E.M. Índigena Gilberto Pinto

Figueira

03 Ponta Alegre ( Rio Madeira)

E.M. Pedro Olímpio Ribeiro

04 Aldeia Kwatá E.E. Esther Caldeira Cardoso

05 Foz do Canumã E.E. N.S. do Rosário

06 Caiçara E.M. Manoel Lopo Saraiva

07 Castanhal E.M. Manoel Correa

08 Nova Vila Izabel E.M. N.S. Aparecida

Caapiranga

01 Patauá –I

Escola Estadual Carmina de

Castro

02 Bararuá 03 São José Araras 04 Vila Nova 05 SEDE

06 Vila Nova E.M. N.S. Aparecida

Carauarí

01 Roque

Escola Estadual Carauarí

02 Bauana 03 Bom Jesus 04 São Raimundo 05 SEDE

06 Imperatriz Escola Municipal São Francisco

Careiro Castanho

01 Tilheiro – Janauacá

Escola Estadual Marçal Machado

Girão

02 São João Batista – Andirobão Alto Castanho

03 Bom Jesus – Estrada de Autazes Km 06

04 São Pedro / Mamori

05 Comunidade Brasil

06 Pacatuba

07 Anveres – São Sebastião

08 BR 319 KM 140

09 São Sebastião – Cabeceira do Janauacá

10 S.Sebastião - Paraná do Pacatuba

E.M. São Sebastião I

11 Boa Vista E.M. São Francisco IV

12 Santa Izabel - Rio Tupana km 177 Br

319

13 N.S. de Fátima II E.M. N. S. de Fátima II

14 Samaúma E.M. Pedro de

9

Alcantara da S. Pinheiro

15 São Pedro- Mamori E.M. São Pedro I

Careiro da Várzea

01 Nossa Senhora Aparecida

Escola Estadual

Coronel Fiurza

02 Nossa Senhora do Perpetuo Socorro / Lago do Miriti

03 Divino Espírito Santo/ Autaz Mirim – Cumã

04 Associação Murumurutuba

05 Varre Vento

06 Monte das Oliveiras/ Costa do Curuçá

07 São Sebastião

Coarí

01 Divino espirito Santo do Ipixuna E.M. João Vieira

02 Vila Monteiro E.M. Estanislau Monteiro

03 Santa Luzia Buiçuzinho

E.M. Elza Paulino

04 Vila Fernandes E.M. Dom Mário

05 São Lázaro do Catuá E.M. Cecília Meireles

06 São Francisco do Porto 22

E.M. Chico Mendes

07 São Francisco Boca do Codajás Mirim

E.M. Luiz de Freitas de Moraes

08 São Francisco do Jacaré - Lago do Miuá

E.M. Uberlina de Castro

Codajás

01 Murituba Escola Estadual Nossa

Senhora das Graças

02 SEDE

03 Bom Jesus Ilha das Onças

E.M. Elissilve da Silva Santos

04 Laranjal - Monte Sinai e Jatuarana I

E.M.Sebastiana Gomes dos

Santos

05 Badajós E.M. Saulo de Taço

06 Tamandaré E.M. São José

07 Profeta Moisés - Buiuçu

E.M. Arlene Pinto dos Santos

08 Sede- Laguinho E.E. Luis Gonzaga

09 Sede - Colonia E.E. José Melo

10 Sede- Estrada E.E. Gilberto Mestrinho

11 Costa da Salvação E.M. Bom Jesus

12 Taracoá E.M. Monteiro Lobato

13 Vila Nova Murituba E.M. Vitorino Lúcio Barbosa

14 Urucuruzinho I E.M. Wilmar de Lima Rocha

10

Fonte Boa

01 Cordeiro- Resex Reserva Auti_Paraná

E.M. N. Senhora de Guadalupe

02 Barreira de

BaixoResex Reserva Auti_Paraná

E.M. Ana Ramos Coelho

03 Batalha de Baixo E.M. Duque de Caxias

04 Anarucú E.M. São Marcos

Guajará

01 Gama Esc. Est.José Carlos Martins de M. Raposo 02 SEDE

03 Colonia São Luiz E.E. Matilde Taveira

04 Sede E.E. José

Carlos M.Medeiros

Rapouso

Humaitá 01 Cristo Rei

Escola Estadual

Oswaldo Cruz

02 Indianópolis - Lago do Antonio rio madeira

E.M. Manoel Tiago Ferreira

Ipixuna

01 Sede Coordenadoria

Regional de Ipixuna

02 Sede E.E. Armando

de Souza Mendes

03 Santa Cantarina E.M.Francisco Romão Graça

04 Pernambuco E.M.Miguel Correa

05 Poeira E.M. Lupercina Monteiro

06 Sede E.E. Ipixuna

Iranduba

01 Lago do Limão Escola

Estadual Senador João Bosco Ramos

de Lima

02 Jandira 03 Costa do Catalão 04 São Francisco 05 7 de Setembro 06 Ilha do Baixo 07 SEDE

08 Lago do Teste E.M. Nossa Senhora de

Nazaré

09 Costa do Xiborena E.M. Santa Luzia

10 São Pedro Vila do janauari

E.M. Jovino Coelho

11 Paricatuba E.M.Cicero Monteiro

12 Furo do Parucuúba E.M. N.S. da Conceição

Itacoatiara

01 Novo Remanso

Escola Estadual José

Carlos M. Mestrinho

02 Vila de Lindóia

03 Sagrado Coração de Maria

04 Lago (Vila) do Batista

05 São José do Amatari 06 Nossa Senhora de

11

Fátima I

07 Nossa Senhora de Fátima II

08 Sagrado Coração 09 São José – Km 21 10 Costa da Conceição

11 Ilha do Soriano/Santa Luzia

12 Novo Remanso E.E. Sergio

Mendonça de Aquino

13 Copnceição - Novo Mundo - Rio Arari

E.M. Dr José Alves Maciel

14 Monte Cristo E.M. Monte Cristo - Rio

Arari

15 São Pedro Rodon II E.M. Maria

Clara Gonçalves de Vasconcelos

16 São Raimundo do Curuçá- Rio arari

E.M.Bartolomeu de Gusmão

17 Santa Rosa Rio Arari E.M.Santa Rosa

18 Grade Vitória Paraná da Eva

E.M. Xavier Filho

19 N.S. das Graças -Costa da conceição

E.E. Anília Nogueira

Itamarati 01 SEDE

Escola Estadual Francidene Soares Barroso

Itapiranga

01 Enseada Esc. Est. Profª Tereza Santos 02 SEDE

03 Nossa Senhora do Rosario – Ilha do Madrubá

Esc. Mun. Julio Martins Filho

Juruá 01 Tamanicuá Esc. Est. Prof.

Romerito Brito 02 SEDE

Jutaí

01 Copatana Escola Estadual Padre João Van Den Dumgen

02 SEDE

Lábrea

01 Santa Fé E.M. Santa Fé

02 Seruini E.M. Deuselite (polo Seruini)

03 Sede E.E. Balbina Mestrinho

04 Praia do gaivota E.M. Henoc Gomes

05 Sapatini E.M.José Cesar

Manacapuru

01 Bela Vista Escola

Estadual Nossa

Senhora de Nazaré

02 Vila Jacaré 03 Ilha do Ajaratuba

04 Repartimento do Tuiué

05 Vila de Campinas 06 Vila do Ariaú

12

07 Rainha dos Apóstolos/ Costa do Ajaratubinha

08 Lago do Castanho 09 Vila do Supiá

10 São Francisco – Paratazinho

11 Costa do Pesqueiro

12 Rosarinho – Rio Manacapuru

13 Lago do Preto 14 Botafogo/Sacambu

Manacapuru

15 N.S.P. Socorro - Lago do Calado

E.M. José de Melo Sobrinho

16 Costa do Supiá E.M. Marquês de Barbacena

17 Repartimento do Tuiué E.E. Prof. Gilberto

Mestrinho M.Rapouso

18 Vila Campinas E.E. Eurico Gaspar Dutra

Manaquiri

01 Vila do Janauacá

Escola Estadual Anselmo

Jacob

02 Italiano 03 Costa do Barroso 04 Cain’água 05 Andiroba 06 Jutaí

07 Ressaca do Pesqueiro

08 SEDE

09 Ressaca do Pesqueiro E.M. Rui Barbosa

10 Ilha do Barroso E.M. Virgilio Alexandre

11 Costa do Barroso E.M. Felizarda Menezes

12 Costa do Aruanã E.M. São Sebastião

13 Vila do Janauacá E.M. Novo Progresso

14 Tilheiro E.M. Aliança

15 Jutaí E.M. Divino Espirito Santo

16 Araçatuba E.M. Indígena Nova Canaã

17 Andirobão E.M. Justiniano Bezerra

18 Limão E.M.N.S. de Fátima

19 Inajá E.M. N.S. Aparecida

20 Sede E.E. Anselmo Jacob

21 Cai n'agua E.M. São Francisco

22 Lago do Andiroba E.M. 31 de Março

01 AM -10 Escola Estadual

Vicente Telles 02 BR – 174 03 BR 174

13

Manaus 04 BR 174 – Ramal do Pau Rosa

de Souza

05 BR 174 – Ramal da Cooperativa

06 Puraquequara – Ramal Chico Mendes

07 Tarumã – Estrada da Vivenda Verde – Ramal do Bancrevea

08 Nossa Senhora de Fátima

09 Noca Esperança – Tarumã Grande

10 São Francisco – Costa do Arara – Rio Negro

11 Pagodão Rio Negro

Manaus

12 Agrovila Tarumãzinho

Escola Estadual

Vicente Telles de Souza

13 Bom Sucesso – Costa do Tabocau

14 Paraná da Eva – Rio Amazonas

15 Monte Sinai – Baixo Rio Preto da Eva – Rio AM

16 Nossa Senhora do Carmo – Rio Amazonas

17 São João do Tupé – Rio Negro

18 Estrada Chico Mendes - Puraquequara

19 Igarapé da Folresta - Puraquequara

20 AM-010-KM 25 21 BR-174-KM 23

22 São Francisco Costa do Tabocau

23 Três Unidos, APA Rio Negro

E.E.Sansung Amazonas

24 Av. do Turismo- Ramal do SETUR - Tarumã

E.M. Francisca Campos

Manicoré

01 Capananzinho Escola Estadual Nossa Senhora das Graças

02 Conceição do Uruá

03 Cachoeirinha

04 Bom Suspiro / Foz do Rio Marmelos

E.M. Alvaro Maia

05 São Francisco Lago do Acará

E.M. São Francisco

06 Nazaré do Retiro - Rio Madeira - Uruá

E.M. N. S. de Nazaré

07 Repartimento- lago do Jenipapo

E.M. São Francisco

08 Nazaré do Retiro E.M. São

14

Francisco

09 Barro Alto E.M. S.

Francisco de Assis

10 Urumatúba E.M. Nossa

Senhora Aparecida

11 Lago do Atininga E.M. São José

12 Ponta Natal E.M. Enedina Reis

Maraã

01 São João do Ipecaçú Escola

Estadual Benta Solart 02 Porto Alegre

03 SEDE

04 São Francisco do Capivara- Rio Copeá

E.M São Francisco

05 Filadélfia- Rio Copeá E.M. Filadélfia

06 Macambi E.M. São Francisco

07 Nova Jerusalém do Acará- rio Tambaqui

E.M. Santa Helena

Maués

01 Vera Cruz

Escola Estadual Maria

das Graças Nogueira

02 Santo Antonio do Mucajá

03 São João

04 Bom Jesus –Rio Apocuitaua

05 Nossa Senhora de Lourdes

06 Osório da Fonseca 07 Ponta Alegre 08 São Pedro

09 SEDE E.E. Miriam Sakyiama

10 São Pedro do Lago grande da Barreira

E.M. São Sebastião

11 Santa Maria do Maués Miri-Açú E.M. Julião Silva

12 Sede- Praça João Verçosa E.E. São Pedro

Nhamundá

01 Santa Maria – Mamoriacá

Escola Estadual

Furtado Belém

02 Santo Antonio – Mamoriacá

03 Cristo Rei – Cutipanã

04 Santíssima Trindade – Aduacá

05 Sagrado Coração de Jesus Aduacá

06 Imaculado Coração de Maria – Amimarú – Açu

07 São Sebastião do Corocoro

Escola Estadual

Furtado Belém 08 SEDE

09 Sede E.E. Amazonino Mendes

10 Cristo Rei - Cutipanã E.M. Julio Furtado Belém

15

11 Santo Antonio- Mamoriacá

E.M. Dep. Glaucio Bentes

Gonçalves

12 Santa Maria- Mamoriacá

E.M.Santa Maria

13 Santíssima Trindade Do Aduacá

E.M.Santíssima Trindade

14 Sagrado Coração Do Aduacá

E.M.Sagrado Coração de

Jesus

15 Aminaru-Açú E.M.Dep.Enéas Gonçalves

16 Curiá E.M.Xisto Pinheiro

17 Nossa Senhora Das Graças E. M.Boa Vista

18 Corocoró E. E. São Sebastião

Nhamundá 19 Aldeia - Kassauá E.E.

Indig.Gov.Eduardo Braga

Nova Olinda do Norte

01 Abacaxis Escola Estadual Nossa

Senhora de Nazaré

02 Centenário 03 Vila Sião

04 SEDE

05 Rio Madeira-Toshizo Nakagina

E.M. Toshizo Nakagina

06 Nova Jerusalém rio Arari

E.M. Santa Luzia

Novo Airão

01 São Domingos E.M. Olavo Bilac

02 Simeão Socorro E.M. Raimundo Ferreira

Novo Aripuanã

01 Santa Maria do Uruá

Escola Estadual

Julieta Lopes de

Albuquerque

02 Estrela do Norte Estr.

Nap01 Km 65 proj Acari

E.M. São João

03 Santana do Aruazinho E.M.Santana

04 Fortaleza do Norte km 180 est.nap01

E.M. Fortaleza do Norte

Parintins

01 Bom Socorro – Zé Açu

Escola Estadual

Álvaro Maia

02 Paraná do Espírito Santo do Meio

03 Santo Antonio – Tracajá

04 Vila Amazônia

05 Comunidade do Aninga

06 Terra Preta – Mamuru

07 Mocambo do Mamuru

08 Moriá – Rio Mamuru

09 São Tomé – Rio Uaicurapá

10 Jacu- Rio Uaicurapá

16

11 Ilha do Valha-me Deus

12 Valéria – Santa Rita

13 Maranhão – Rio Uaicurapá

14 Igarapé da Sabina Mamoré/Boa Vista

15 Agrovila do Caburi Escola

Estadual Caburi

16 Caburi

17 Agrovila do Mocambo

Parintins

18 Araçatuba E.M. N.S.de Fátima

19 Valéria Aluno Especial

20 Vila Nova E.M. Valdith

Tavares Teixeira

21 Filadélfia E.M. Filadélfia

22 Valéria Bete Semen E. M.Mary Fran Azedo Dray.

23 Vila Batista -Rio Uaicurapá

E.M. Laudelino Batista

24 São José do Itaboraí de Baixo E.M. São José

25 Valéria E.M. Marcelino Henrique

26 Nova Alegria E.M. Indígena Nuitu Nuitui

Ymye

27 Sede E.E. Alvaro Maia

28 Ponta Alta E.M. Pedro Reis Ferreira

29 Maranhão E.M. N.S. das Graças

30 Laguinho E.M. Fernando Carvalho

31 Boca do Boto E.M.

Washington Luiz Teixeira

32 Ilha do Valha-me Deus E.M. Leopoldina Bruce

33 Saracura E.M. Alberto Kimura Filho

34 Terra Preta do Mamuru E.M. São José

35 Quebrinha E.M. São Raimundo

36 Mocambo E.M.Caetano Mendonça

37 Tracaja E.M. Luiz de Gonzaga

38 Caburi E.M. Caburi

Presidente Figueiredo

01 Nova Jerusalém BR 174 – KM 179

Escola Estadual Maria

Calderaro

02 São Miguel – AM 240 – KM 50

03 Rumo Certo – Br 174 Km 165

04 Santa Teresinha – BR 174 KM 139

17

05 Crito Rei Am 240 km 28

E.M. Hugo Castelo Branco

Rio Preto da Eva

01 Sede E.E. Raimundo Paz

Santa Izabel do Rio Negro

01 Aruti E.M. N. Senhora de Nazaré

02 Acariquara E.M. SãoPaulo Apóstolo

Santo Antonio do Içá

01 Vila Alterosa do Juí Escola Estadual Santo Antonio 02 Vila de Ipiranga

03 Boa Vista -Lago Grande E.M. Bela Vista

04 E.M. Prof. Zenith Ramos

05 E.M. N.S. da Saúde

06 São José E.M. Indígena

Maria Pinto Pereira

07 Sede E.E. Santo Antonio

08 Vila Auterosa do Jui E.M. Cristã do Brasil

09 Ipiranga 2º Pelotão Especial de Fronteira

E.E. Pres. Varga

São Gabriel da Cachoeira

01 Maturacá E. E. Indigena

Imaculada Conceição

São Paulo de Olivença

01 Santa Rita do Weill

Escola Estadual Nossa Senhora da Assunção

02 Sede E.E.N.S.da Assunção

03 Tupy II E.M. São Sebastiâo

04 Santa Inês E.M. Indígena Bama

05 E.E. Centro Educacional

Domêncio Marzi

06 Santa Rita Weill E.E.Ver. Lauro

de Almeida C.Branco

São Sebastião do Uatumã

01 santa Helena- rio Maripá

E.M. Santa Helena

02 Bom Jesus - Rio Jatapu

E.M. Bom Jesus do Angelim

03 Raimunda das Graças - Arara

E.M. Raimunda da Graças

04 E.E. Centro

Educacional 27 de Julho

Silves

01 São João Escola Estadual Humberto de A. Castelo Branco

02 Maquará Grande

03 São João E.E. 5 de

18

Setembro

Tapauá

01 Foz do Tapauá

Esc.Est. Antonio Ferreira de Oliveira

02 E.M. Marcelino Champagnat

Tabatinga

01 Sede- Zona Urbana E.E. Prof.

Raimundo da Silva Carvalho

02 Vila Nova Esperança

igarapé Belém do Solimões

E.M.Indígena Rainha dos Apostólos

03 Indígena Ourique E.M. Indígena Wone

04 Belém do Solimões E.E.Indígena

Belém do Solimões

05 Nova Estrema E.M. Indígena Aicuna I

06 Limeira E.M. Limeira

Tefé

01 Marajó Escola Estadual Frei André da Costa

02 Santo Isidoro

03 Caiambé

04 Feliciana E.M. N. Senhora do P. Socorro

Tonantins 01 Muriá E.M. São João

Uarini

01 Puma Escola Estadual Edson Melo 02 SEDE

03 E.M. Dr Carlos Braga

Urucará

01 Sol Nascente Escola Estadual Balbina Mestrinho

02 Marajázinho

03 Santo Antonio Comprido

04 Aldeia Santa Maria E.M. Indígena Aldeia santa

Maria

05 Boa Esperança E.M. Arthur Libório

06 Nova Jerusalém-Paraná do Albano E.M. Jerusalém

Urucurituba 01 Vila Silva – Paraná do Ramos

Escola Est.Maria Arruda

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.2 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

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a) Curriculum Vitae. b) Comprovante do Documento exigido como Requisito

Básico da disciplina para o qual está inscrito (Certificado ou Diploma).

c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).

d) Documentos para pontuação de títulos (se houver) e) Documento Oficial de Identidade (via original com

foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.2.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.3 Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma, Certificado ou Declaração com data atualizada (dia/mês/ano), emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico; 4.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2. 5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

5.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data

de contratação; d) Ter aptidão física e mental para o exercício das

atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

e) Não ter sido aposentado por invalidez; f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo

público, penalidade incompatível com a contratação; g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis

com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital; i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis

e políticos.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo Consistirá de análise de

Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida, considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:

Quadro1

EXPERIÊNCIA E TÍTULO VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

20

Experiência profissional em docência.

1 (um) ponto por mês completo

36 pontos

Especialização 10 pontos 10 pontos

Especialização na área de Educação 20 pontos 20 pontos

Mestrado 30 pontos 30 pontos

Mestrado na área de educação 40 pontos 40 pontos

Doutorado 50 pontos 50 pontos

Doutorado na área de educação 60 pontos

60

6.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado; 6.3 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação; 6.4 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho;

6.4.1 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço; 6.4.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado 6.4.3 No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente: 6.4.4 Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

6.6 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;

6.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas,

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freqüência, avaliação e carga horária. 6.6.2 Não serão atribuídos pontos para declarações

sem especificação clara das disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.

6.7 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos. 6.8 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira; 6.9 Às exigências como requisito básico das funções não será atribuído pontos 6.10 Não serão atribuídos pontos para:

a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.

b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.

c) Histórico Escolar. d) Declaração de conclusão de cursos sem

especificação clara da carga horária e do curso realizado.

6.11 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta ou com preenchimento incorreto.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1) Maior idade, 2) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e 3) maior tempo de experiência profissional na disciplina que estiver inscrito.

8. DO PRAZO DE VALIDADE 8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24

(vinte e quatro) meses. 9. DO CONTRATO

9.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação

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os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

- Carteira de Identidade - CPF - Titulo de Eleitor - Comprovante de Quitação Eleitoral - Certificado Militar (para homens) - PIS/PASEP - Comprovante de Residência (água ou telefone) -Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos

Básicos discriminados no item 2. - Conta Corrente (Bradesco) - 2 fotos 3x4 - Carteira de Trabalho; - Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do

Estado) - Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato. 9.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas. 9.5. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino. 9.6. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:

Nº Nível de Graduação Remuneração 1 Licenciatura Plena 1.268,88

10. DA LOTAÇÃO 10.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Coordenador ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedado ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município. 10.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação. 10.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu. 10.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

11. DO RESULTADO

O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site http://www.concursoscopec.com.br e no site da Seduc: www.seduc.am.gov.br.

12. DOS RECURSOS 12.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo

23

serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação. 12.2 Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a COPEC/CETAM deverão ser entregues sob protocolo, na coordenadoria dos municípios, conforme item 3.2.3 local onde foi efetuada a inscrição em horário de expediente (das 8h às 14h). 12.3 Os candidatos deverão entregar o recurso em duas vias (original e uma cópia). 12.4 O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato. 12.5 Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador. 12.6 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 12.1, será indeferido. 12.7 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, da data do protocolo. 12.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O coordenador ou gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de Seleção. 13.2. Não serão aceitas inscrições de municípios após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEDUC em Manaus. 13.3. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus. 13.4. O Coordenador ou Gestor deverá enviar as inscrições para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição; 13.5. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado; 13.6. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 10.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado; 13.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2.1 deste Edital; 13.8. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas; 13.9. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os

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conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente; 13.10. O candidato somente poderá efetuar até 2 (duas) inscrições, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação; 13.11. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação. 13.12. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 8.1. 13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM Secretario de Estado de Educação e Qualidade do Ensino