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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 SEDUC - INTERIOR
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Professor de Ensino Médio Presencial com mediação tecnológica para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n. º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000. 1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. REQUISITOS BÁSICOS
QUADRO 01
FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO MÉDIO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
Professor Ensino Médio Presencial
Licenciatura no CNS/PROFORMAR, Pós Graduado e Licenciatura Plena.
QUADRO 02
CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
COMPONENTE CURRICULAR
REQUISITOS BÁSICOS
Educação Especial de 1º a 5º ano
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior com curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva, visual ou mental com carga horária mínima de 80 horas ou em cursos seqüenciados na mesma área, com 40 horas cada, totalizando 80 horas.
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Educação Especial de 5ª a 8ª série
- Língua Portuguesa
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas.
Educação Especial de 6º a 9º ano
–Matemática
Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática com curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas.
Educação Especial –
Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com formação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos níveis: básico, intermediário e avançado com carga horária mínima total de 120 horas.
1ª a 5ª ano Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior.
Artes
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Artística.
Ciências Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Biológicas.
Educação Física
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física.
Geografia Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia.
História
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em História, Filosofia (com formação até 1998).
Língua Espanhola
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola.
Língua Inglesa
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.
Língua Portuguesa
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
Matemática Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática.
QUADRO 03
Ensino Médio
COMPONENTE CURRICULAR
REQUISITOS BÁSICOS
Artes Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação.
Biologia Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas..
Educação Curso Superior Completo de Licenciatura
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Física Plena em Educação.
Filosofia Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Filosofia,Teologia.
Física Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Física.
Geografia Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia.
História Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em História, Filosofia (formação ate 1998).
Língua Espanhola
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola.
Língua Inglesa
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.
Língua Portuguesa
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
Matemática
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática.
Química
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Química.
Sociologia
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Sociologia, Filosofia ou História.
EJA Componente
curricular: Língua
Portuguesa e Língua Inglesa.
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa ou Portuguesa.
EJA Componente
curricular: Matemática e
Física.
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática ou Física.
EJA Componente
curricular: Química e Biologia.
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Química ou Biologia.
EJA Componente
curricular: História,
Geografia, Sociologia e
Filosofia.
Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em História, Geografia, Filosofia, ou Sociologia.
3. DA INSCRIÇÃO
4
3.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes dos QUADROS 1, 2 e 3 deverá realizar a inscrição pela internet, acessando o site http://www.concursoscopec.com.br, entre 0 (zero) hora de 22 de dezembro de 2011 até as 23h59min do dia 26 de dezembro de 2011, preenchendo a Ficha de Inscrição e imprimindo-a, declarando atender às condições exigidas e submete-se às normas deste Edital. 3.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via internet e após a impressão da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (item 3.2.3.) no período determinado no item 3.2.1. para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com a ficha de inscrição.
3.2.1 Período: 26 a 28 de dezembro de 2011. 3.2.2 Horário: 8h às 14h. 3.2.3 Locais para entrega da documentação e efetivação de inscrição:
Coordenadorias: Anamã, Autazes, Barreirinha, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Codajás, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Labrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tefé, Urucurituba. Municípios: Alvarães – E.E Jonnes Petrus Amaturá – E.E Amaturá Anori – E.E.Presidente da Costa e Silva Apuí – E.E.Gilberto Mestrinho Atalaia do Norte – Escola Estadual Pio Veiga Barcelos – E.E. Pe. João Badaloti Benjamin Constant – E.E. Imaculada Conceição Beruri – E.E Euclides da Cunha Boa Vista do Ramos – E.E. Maria Izabel Caapiranga – E.E. Carmina de Castro Careiro Castanho – E.E. Marçal M. Girão Canutama – E.E. Tancredo Neves Céu do Mapiá – Escola Estadual Cruzeiro do Céu Cucuí – Coordenador São G. da Cachoeira Envira – Setor Pessoal Fonte Boa – Setor Pessoal Fronteira – Coordenador/Tabatinga Guajará – E.E. Jose Elno Iauaretê – Coordenador/ São G. da Cachoeira Ipixuna – Setor Pessoal Itamarati – E.E. Francidene Soares Itapiranga – E.E. Amazonino Mendes Iranduba – E.E. Cecília Carneiro de Oliveira Japurá – E.E Dorothea Braga Juruá – E.E. Romerito Brito Jutaí – E. E. João Dungen Manaquirí – E.E. Anselmo Jacob Maraã – E.E. Benta Solart Nhamundá – Escola Estadual Furtado Belém Novo Airão – E.E. Balbina Mestrinho Novo Aripuanã – Setor Pessoal Pauiní – E.E. Alberto de A Correa Presidente Figueiredo – Escola Estadual Maria Calderaro
5
Rio Preto da Eva – E.E. Rio Preto da Eva Santa Izabel do Rio Negro – E.E Pe. José Schneider São Sebastião do Uatumã – E.E. São Sebastião Silves – E.E Humberto de A Castelo Tapauá – E.E Antonio Ferreira Tonantins – E.E. São Francisco Uariní – E.E. Hermano Stradelli Urucará – E.E Balbina Mestrinho
3.3. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições (com exceção para o ensino mediado por tecnologia), neste caso deverá preencher duas fichas de Inscrição assinalando apenas uma disciplina em cada ficha. 3.4. Não haverá pagamento de taxa de inscrição. 3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo. 3.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que marcar mais de uma disciplina na mesma ficha de inscrição e ou efetivar mais de 2 (duas) inscrições. 3.7. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao município ou zona no qual efetuaram sua inscrição. 3.8. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição. 3.9. Será cancelada a inscrição caso a Ficha se apresente ilegível e/ou incompleta não havendo recurso contra o respectivo indeferimento. 3.10. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea. 3.11. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada. 3.12. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado. 3.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração. 3.14. O candidato inscrever-se-á para área de atuação, ficando vedada à remoção da área; 3.15. O candidato para o cargo de Professor do Ensino Médio Presencial Mediado por Tecnologia deverá indicar na ficha de inscrição o código da comunidade o qual irá trabalhar (ver item 3.19). 3.16. As inscrições do Ensino Médio Presencial com Mediação Tecnológica deverá ser efetuada nas Coordenadorias e ou Escolas citadas no Item 3.4, 3.5 (das inscrições). 3.17. O candidato deverá ser morador da comunidade para o qual efetuará sua inscrição.
3.18. Comunidades do Projeto do Ensino Médio
Presencial com Mediação Tecnológica Município Cód. Comunidade
Pólo Escola Matriz
01 Marajaí Escola Estadual Professor 02 São Francisco do
6
Alvarães Bauana Johannes Petruz 03 Laranjal 04 SEDE
Anamã
01 Menino Jesus Escola Estadual
Presidente Tancredo Neves
02 Cuia 03 São Paulo 04 SEDE 05 Mato Grosso
Anori 01 Liberdade I Escola Estadual
Presidente Costa e Silva 02 SEDE
Apuí
01 Vicinal Curuja – Km17
Escola Estadual Amazonino
Mendes
02 Distrito de Sucundurí
03 Estrada de Novo Aripuanã – Km 30
04 Vicinal Três Estados – Rio do Couro
05 Matá-Matá km 100
Autazes
01 Lago do Sampaio Escola Estadual Maria Emilia
Martins Mestrinho
02 Urucurituba 03 Gapenú 04 SEDE
05
Pauru-Rio Mamori-Açu _Puranga_Com Nova Natureza
E.M. EliezerCorrêa
Lima
06 Lago do Acará _Mirim Juruá
E.M.São Francisco
07 Sede/ Olinda E.E. Pedro Santarém Penalber
08 Sede E.E. Izaura Torres das Silva
09 Sede E.E. Vidal Gomes de Melo
Barcelos
01 Vila de Moura Escola Estadual Padre João
Badalotti 02 SEDE
05 Tapiira E.M. Tapiira
06 Terra Nova E.M. Cachoeirinha
Barreirinha
01 Freguesia do Andirá
Escola Estadual Professora Maria
Belém 02 Terra Preta do
Limão 03 Barreira do Andirá 04 SEDE
05 Crito Redentor E.M. Cristo Redentor
06 Molongotuba E.M. Santo Antonio
07 São João Batista-
Paraná do Urucurituba
E.M. Santa Ana
08 Coordenadoria regional
Coordenadoria Regional de
7
Barreirinha 09 Distrito de Pedras E.E. Jacy Dutra
10 Distrito do Estácio E.M. N. S. do Livramento
Benjamin Constant
01 São José E.M. São José
02 KOKAMA de Nova Aliança E.M. Nova Aliança
03 Guanabara III E.M. Indig. Pedro Alves
04 Feijoal E.M.Indig.
Cacique Manuel Florentino Mecuracu
05 Guanabara III E.M.Indig. Maravilha
Beruri
01 Nossa Senhora do Perp. Socorro
Escola Estadual Euclides Corrêa
Vieira 02 SEDE
03 Sede E.E. Euclides Correa Vieira
04 Paraná do Iauara E.M. São Luis
05 São Sebastião-
Surara-Parana do Beruri
E.M.São Sebastião
06 Sede E.E. Prof. Gilberto
Mestrinho M.Rapouso
07 Bela Vista-Parana do Beruri
E.M. Santo Antonio
08 Divino Espirito Santo-Pinheiro-
Iapuá E.M.Castanhal
09 Bom Jesus- Lago do Pupunha II E.M Rui Barbosa
Boa Vista do Ramos
01 São Raimundo
Escola Estadual Maria Izabel dos
Santos
02 São Benedito 03 Vila Manaus
04 Menino de Deus – Curuçá
05 Nossa Senhora Perp. Socorro Enseada
06 Cristo Bom Pastor do Pari
07 SEDE
08 Sagrada Família no Aninga
E.M.N.S. da Conceição
09 Bom Jesus Boca da Estrada E.M. Tiradentes
10 Sede E.E. Darcy Augusto Michiles
Boca do Acre
01 Vila do Antimary E.M. Inácio Vaz de Aguiar
02 Monte Verde E.M. Ricardo Aguiar
03 Nova Vida E.M. João Bernardo Azevedo
04 Macajú E.M. São Francisco
05 Boca do Iaco E.M. José Manoel dos Santos
Borba 01 Foz de Canumã Escola Estadual
8
Cônego Bento José de Souza
02 Aldeia Laranjal(Rio Mari_Mari)
E.M. Índigena Gilberto Pinto
Figueira
03 Ponta Alegre ( Rio Madeira)
E.M. Pedro Olímpio Ribeiro
04 Aldeia Kwatá E.E. Esther Caldeira Cardoso
05 Foz do Canumã E.E. N.S. do Rosário
06 Caiçara E.M. Manoel Lopo Saraiva
07 Castanhal E.M. Manoel Correa
08 Nova Vila Izabel E.M. N.S. Aparecida
Caapiranga
01 Patauá –I
Escola Estadual Carmina de
Castro
02 Bararuá 03 São José Araras 04 Vila Nova 05 SEDE
06 Vila Nova E.M. N.S. Aparecida
Carauarí
01 Roque
Escola Estadual Carauarí
02 Bauana 03 Bom Jesus 04 São Raimundo 05 SEDE
06 Imperatriz Escola Municipal São Francisco
Careiro Castanho
01 Tilheiro – Janauacá
Escola Estadual Marçal Machado
Girão
02 São João Batista – Andirobão Alto Castanho
03 Bom Jesus – Estrada de Autazes Km 06
04 São Pedro / Mamori
05 Comunidade Brasil
06 Pacatuba
07 Anveres – São Sebastião
08 BR 319 KM 140
09 São Sebastião – Cabeceira do Janauacá
10 S.Sebastião - Paraná do Pacatuba
E.M. São Sebastião I
11 Boa Vista E.M. São Francisco IV
12 Santa Izabel - Rio Tupana km 177 Br
319
13 N.S. de Fátima II E.M. N. S. de Fátima II
14 Samaúma E.M. Pedro de
9
Alcantara da S. Pinheiro
15 São Pedro- Mamori E.M. São Pedro I
Careiro da Várzea
01 Nossa Senhora Aparecida
Escola Estadual
Coronel Fiurza
02 Nossa Senhora do Perpetuo Socorro / Lago do Miriti
03 Divino Espírito Santo/ Autaz Mirim – Cumã
04 Associação Murumurutuba
05 Varre Vento
06 Monte das Oliveiras/ Costa do Curuçá
07 São Sebastião
Coarí
01 Divino espirito Santo do Ipixuna E.M. João Vieira
02 Vila Monteiro E.M. Estanislau Monteiro
03 Santa Luzia Buiçuzinho
E.M. Elza Paulino
04 Vila Fernandes E.M. Dom Mário
05 São Lázaro do Catuá E.M. Cecília Meireles
06 São Francisco do Porto 22
E.M. Chico Mendes
07 São Francisco Boca do Codajás Mirim
E.M. Luiz de Freitas de Moraes
08 São Francisco do Jacaré - Lago do Miuá
E.M. Uberlina de Castro
Codajás
01 Murituba Escola Estadual Nossa
Senhora das Graças
02 SEDE
03 Bom Jesus Ilha das Onças
E.M. Elissilve da Silva Santos
04 Laranjal - Monte Sinai e Jatuarana I
E.M.Sebastiana Gomes dos
Santos
05 Badajós E.M. Saulo de Taço
06 Tamandaré E.M. São José
07 Profeta Moisés - Buiuçu
E.M. Arlene Pinto dos Santos
08 Sede- Laguinho E.E. Luis Gonzaga
09 Sede - Colonia E.E. José Melo
10 Sede- Estrada E.E. Gilberto Mestrinho
11 Costa da Salvação E.M. Bom Jesus
12 Taracoá E.M. Monteiro Lobato
13 Vila Nova Murituba E.M. Vitorino Lúcio Barbosa
14 Urucuruzinho I E.M. Wilmar de Lima Rocha
10
Fonte Boa
01 Cordeiro- Resex Reserva Auti_Paraná
E.M. N. Senhora de Guadalupe
02 Barreira de
BaixoResex Reserva Auti_Paraná
E.M. Ana Ramos Coelho
03 Batalha de Baixo E.M. Duque de Caxias
04 Anarucú E.M. São Marcos
Guajará
01 Gama Esc. Est.José Carlos Martins de M. Raposo 02 SEDE
03 Colonia São Luiz E.E. Matilde Taveira
04 Sede E.E. José
Carlos M.Medeiros
Rapouso
Humaitá 01 Cristo Rei
Escola Estadual
Oswaldo Cruz
02 Indianópolis - Lago do Antonio rio madeira
E.M. Manoel Tiago Ferreira
Ipixuna
01 Sede Coordenadoria
Regional de Ipixuna
02 Sede E.E. Armando
de Souza Mendes
03 Santa Cantarina E.M.Francisco Romão Graça
04 Pernambuco E.M.Miguel Correa
05 Poeira E.M. Lupercina Monteiro
06 Sede E.E. Ipixuna
Iranduba
01 Lago do Limão Escola
Estadual Senador João Bosco Ramos
de Lima
02 Jandira 03 Costa do Catalão 04 São Francisco 05 7 de Setembro 06 Ilha do Baixo 07 SEDE
08 Lago do Teste E.M. Nossa Senhora de
Nazaré
09 Costa do Xiborena E.M. Santa Luzia
10 São Pedro Vila do janauari
E.M. Jovino Coelho
11 Paricatuba E.M.Cicero Monteiro
12 Furo do Parucuúba E.M. N.S. da Conceição
Itacoatiara
01 Novo Remanso
Escola Estadual José
Carlos M. Mestrinho
02 Vila de Lindóia
03 Sagrado Coração de Maria
04 Lago (Vila) do Batista
05 São José do Amatari 06 Nossa Senhora de
11
Fátima I
07 Nossa Senhora de Fátima II
08 Sagrado Coração 09 São José – Km 21 10 Costa da Conceição
11 Ilha do Soriano/Santa Luzia
12 Novo Remanso E.E. Sergio
Mendonça de Aquino
13 Copnceição - Novo Mundo - Rio Arari
E.M. Dr José Alves Maciel
14 Monte Cristo E.M. Monte Cristo - Rio
Arari
15 São Pedro Rodon II E.M. Maria
Clara Gonçalves de Vasconcelos
16 São Raimundo do Curuçá- Rio arari
E.M.Bartolomeu de Gusmão
17 Santa Rosa Rio Arari E.M.Santa Rosa
18 Grade Vitória Paraná da Eva
E.M. Xavier Filho
19 N.S. das Graças -Costa da conceição
E.E. Anília Nogueira
Itamarati 01 SEDE
Escola Estadual Francidene Soares Barroso
Itapiranga
01 Enseada Esc. Est. Profª Tereza Santos 02 SEDE
03 Nossa Senhora do Rosario – Ilha do Madrubá
Esc. Mun. Julio Martins Filho
Juruá 01 Tamanicuá Esc. Est. Prof.
Romerito Brito 02 SEDE
Jutaí
01 Copatana Escola Estadual Padre João Van Den Dumgen
02 SEDE
Lábrea
01 Santa Fé E.M. Santa Fé
02 Seruini E.M. Deuselite (polo Seruini)
03 Sede E.E. Balbina Mestrinho
04 Praia do gaivota E.M. Henoc Gomes
05 Sapatini E.M.José Cesar
Manacapuru
01 Bela Vista Escola
Estadual Nossa
Senhora de Nazaré
02 Vila Jacaré 03 Ilha do Ajaratuba
04 Repartimento do Tuiué
05 Vila de Campinas 06 Vila do Ariaú
12
07 Rainha dos Apóstolos/ Costa do Ajaratubinha
08 Lago do Castanho 09 Vila do Supiá
10 São Francisco – Paratazinho
11 Costa do Pesqueiro
12 Rosarinho – Rio Manacapuru
13 Lago do Preto 14 Botafogo/Sacambu
Manacapuru
15 N.S.P. Socorro - Lago do Calado
E.M. José de Melo Sobrinho
16 Costa do Supiá E.M. Marquês de Barbacena
17 Repartimento do Tuiué E.E. Prof. Gilberto
Mestrinho M.Rapouso
18 Vila Campinas E.E. Eurico Gaspar Dutra
Manaquiri
01 Vila do Janauacá
Escola Estadual Anselmo
Jacob
02 Italiano 03 Costa do Barroso 04 Cain’água 05 Andiroba 06 Jutaí
07 Ressaca do Pesqueiro
08 SEDE
09 Ressaca do Pesqueiro E.M. Rui Barbosa
10 Ilha do Barroso E.M. Virgilio Alexandre
11 Costa do Barroso E.M. Felizarda Menezes
12 Costa do Aruanã E.M. São Sebastião
13 Vila do Janauacá E.M. Novo Progresso
14 Tilheiro E.M. Aliança
15 Jutaí E.M. Divino Espirito Santo
16 Araçatuba E.M. Indígena Nova Canaã
17 Andirobão E.M. Justiniano Bezerra
18 Limão E.M.N.S. de Fátima
19 Inajá E.M. N.S. Aparecida
20 Sede E.E. Anselmo Jacob
21 Cai n'agua E.M. São Francisco
22 Lago do Andiroba E.M. 31 de Março
01 AM -10 Escola Estadual
Vicente Telles 02 BR – 174 03 BR 174
13
Manaus 04 BR 174 – Ramal do Pau Rosa
de Souza
05 BR 174 – Ramal da Cooperativa
06 Puraquequara – Ramal Chico Mendes
07 Tarumã – Estrada da Vivenda Verde – Ramal do Bancrevea
08 Nossa Senhora de Fátima
09 Noca Esperança – Tarumã Grande
10 São Francisco – Costa do Arara – Rio Negro
11 Pagodão Rio Negro
Manaus
12 Agrovila Tarumãzinho
Escola Estadual
Vicente Telles de Souza
13 Bom Sucesso – Costa do Tabocau
14 Paraná da Eva – Rio Amazonas
15 Monte Sinai – Baixo Rio Preto da Eva – Rio AM
16 Nossa Senhora do Carmo – Rio Amazonas
17 São João do Tupé – Rio Negro
18 Estrada Chico Mendes - Puraquequara
19 Igarapé da Folresta - Puraquequara
20 AM-010-KM 25 21 BR-174-KM 23
22 São Francisco Costa do Tabocau
23 Três Unidos, APA Rio Negro
E.E.Sansung Amazonas
24 Av. do Turismo- Ramal do SETUR - Tarumã
E.M. Francisca Campos
Manicoré
01 Capananzinho Escola Estadual Nossa Senhora das Graças
02 Conceição do Uruá
03 Cachoeirinha
04 Bom Suspiro / Foz do Rio Marmelos
E.M. Alvaro Maia
05 São Francisco Lago do Acará
E.M. São Francisco
06 Nazaré do Retiro - Rio Madeira - Uruá
E.M. N. S. de Nazaré
07 Repartimento- lago do Jenipapo
E.M. São Francisco
08 Nazaré do Retiro E.M. São
14
Francisco
09 Barro Alto E.M. S.
Francisco de Assis
10 Urumatúba E.M. Nossa
Senhora Aparecida
11 Lago do Atininga E.M. São José
12 Ponta Natal E.M. Enedina Reis
Maraã
01 São João do Ipecaçú Escola
Estadual Benta Solart 02 Porto Alegre
03 SEDE
04 São Francisco do Capivara- Rio Copeá
E.M São Francisco
05 Filadélfia- Rio Copeá E.M. Filadélfia
06 Macambi E.M. São Francisco
07 Nova Jerusalém do Acará- rio Tambaqui
E.M. Santa Helena
Maués
01 Vera Cruz
Escola Estadual Maria
das Graças Nogueira
02 Santo Antonio do Mucajá
03 São João
04 Bom Jesus –Rio Apocuitaua
05 Nossa Senhora de Lourdes
06 Osório da Fonseca 07 Ponta Alegre 08 São Pedro
09 SEDE E.E. Miriam Sakyiama
10 São Pedro do Lago grande da Barreira
E.M. São Sebastião
11 Santa Maria do Maués Miri-Açú E.M. Julião Silva
12 Sede- Praça João Verçosa E.E. São Pedro
Nhamundá
01 Santa Maria – Mamoriacá
Escola Estadual
Furtado Belém
02 Santo Antonio – Mamoriacá
03 Cristo Rei – Cutipanã
04 Santíssima Trindade – Aduacá
05 Sagrado Coração de Jesus Aduacá
06 Imaculado Coração de Maria – Amimarú – Açu
07 São Sebastião do Corocoro
Escola Estadual
Furtado Belém 08 SEDE
09 Sede E.E. Amazonino Mendes
10 Cristo Rei - Cutipanã E.M. Julio Furtado Belém
15
11 Santo Antonio- Mamoriacá
E.M. Dep. Glaucio Bentes
Gonçalves
12 Santa Maria- Mamoriacá
E.M.Santa Maria
13 Santíssima Trindade Do Aduacá
E.M.Santíssima Trindade
14 Sagrado Coração Do Aduacá
E.M.Sagrado Coração de
Jesus
15 Aminaru-Açú E.M.Dep.Enéas Gonçalves
16 Curiá E.M.Xisto Pinheiro
17 Nossa Senhora Das Graças E. M.Boa Vista
18 Corocoró E. E. São Sebastião
Nhamundá 19 Aldeia - Kassauá E.E.
Indig.Gov.Eduardo Braga
Nova Olinda do Norte
01 Abacaxis Escola Estadual Nossa
Senhora de Nazaré
02 Centenário 03 Vila Sião
04 SEDE
05 Rio Madeira-Toshizo Nakagina
E.M. Toshizo Nakagina
06 Nova Jerusalém rio Arari
E.M. Santa Luzia
Novo Airão
01 São Domingos E.M. Olavo Bilac
02 Simeão Socorro E.M. Raimundo Ferreira
Novo Aripuanã
01 Santa Maria do Uruá
Escola Estadual
Julieta Lopes de
Albuquerque
02 Estrela do Norte Estr.
Nap01 Km 65 proj Acari
E.M. São João
03 Santana do Aruazinho E.M.Santana
04 Fortaleza do Norte km 180 est.nap01
E.M. Fortaleza do Norte
Parintins
01 Bom Socorro – Zé Açu
Escola Estadual
Álvaro Maia
02 Paraná do Espírito Santo do Meio
03 Santo Antonio – Tracajá
04 Vila Amazônia
05 Comunidade do Aninga
06 Terra Preta – Mamuru
07 Mocambo do Mamuru
08 Moriá – Rio Mamuru
09 São Tomé – Rio Uaicurapá
10 Jacu- Rio Uaicurapá
16
11 Ilha do Valha-me Deus
12 Valéria – Santa Rita
13 Maranhão – Rio Uaicurapá
14 Igarapé da Sabina Mamoré/Boa Vista
15 Agrovila do Caburi Escola
Estadual Caburi
16 Caburi
17 Agrovila do Mocambo
Parintins
18 Araçatuba E.M. N.S.de Fátima
19 Valéria Aluno Especial
20 Vila Nova E.M. Valdith
Tavares Teixeira
21 Filadélfia E.M. Filadélfia
22 Valéria Bete Semen E. M.Mary Fran Azedo Dray.
23 Vila Batista -Rio Uaicurapá
E.M. Laudelino Batista
24 São José do Itaboraí de Baixo E.M. São José
25 Valéria E.M. Marcelino Henrique
26 Nova Alegria E.M. Indígena Nuitu Nuitui
Ymye
27 Sede E.E. Alvaro Maia
28 Ponta Alta E.M. Pedro Reis Ferreira
29 Maranhão E.M. N.S. das Graças
30 Laguinho E.M. Fernando Carvalho
31 Boca do Boto E.M.
Washington Luiz Teixeira
32 Ilha do Valha-me Deus E.M. Leopoldina Bruce
33 Saracura E.M. Alberto Kimura Filho
34 Terra Preta do Mamuru E.M. São José
35 Quebrinha E.M. São Raimundo
36 Mocambo E.M.Caetano Mendonça
37 Tracaja E.M. Luiz de Gonzaga
38 Caburi E.M. Caburi
Presidente Figueiredo
01 Nova Jerusalém BR 174 – KM 179
Escola Estadual Maria
Calderaro
02 São Miguel – AM 240 – KM 50
03 Rumo Certo – Br 174 Km 165
04 Santa Teresinha – BR 174 KM 139
17
05 Crito Rei Am 240 km 28
E.M. Hugo Castelo Branco
Rio Preto da Eva
01 Sede E.E. Raimundo Paz
Santa Izabel do Rio Negro
01 Aruti E.M. N. Senhora de Nazaré
02 Acariquara E.M. SãoPaulo Apóstolo
Santo Antonio do Içá
01 Vila Alterosa do Juí Escola Estadual Santo Antonio 02 Vila de Ipiranga
03 Boa Vista -Lago Grande E.M. Bela Vista
04 E.M. Prof. Zenith Ramos
05 E.M. N.S. da Saúde
06 São José E.M. Indígena
Maria Pinto Pereira
07 Sede E.E. Santo Antonio
08 Vila Auterosa do Jui E.M. Cristã do Brasil
09 Ipiranga 2º Pelotão Especial de Fronteira
E.E. Pres. Varga
São Gabriel da Cachoeira
01 Maturacá E. E. Indigena
Imaculada Conceição
São Paulo de Olivença
01 Santa Rita do Weill
Escola Estadual Nossa Senhora da Assunção
02 Sede E.E.N.S.da Assunção
03 Tupy II E.M. São Sebastiâo
04 Santa Inês E.M. Indígena Bama
05 E.E. Centro Educacional
Domêncio Marzi
06 Santa Rita Weill E.E.Ver. Lauro
de Almeida C.Branco
São Sebastião do Uatumã
01 santa Helena- rio Maripá
E.M. Santa Helena
02 Bom Jesus - Rio Jatapu
E.M. Bom Jesus do Angelim
03 Raimunda das Graças - Arara
E.M. Raimunda da Graças
04 E.E. Centro
Educacional 27 de Julho
Silves
01 São João Escola Estadual Humberto de A. Castelo Branco
02 Maquará Grande
03 São João E.E. 5 de
18
Setembro
Tapauá
01 Foz do Tapauá
Esc.Est. Antonio Ferreira de Oliveira
02 E.M. Marcelino Champagnat
Tabatinga
01 Sede- Zona Urbana E.E. Prof.
Raimundo da Silva Carvalho
02 Vila Nova Esperança
igarapé Belém do Solimões
E.M.Indígena Rainha dos Apostólos
03 Indígena Ourique E.M. Indígena Wone
04 Belém do Solimões E.E.Indígena
Belém do Solimões
05 Nova Estrema E.M. Indígena Aicuna I
06 Limeira E.M. Limeira
Tefé
01 Marajó Escola Estadual Frei André da Costa
02 Santo Isidoro
03 Caiambé
04 Feliciana E.M. N. Senhora do P. Socorro
Tonantins 01 Muriá E.M. São João
Uarini
01 Puma Escola Estadual Edson Melo 02 SEDE
03 E.M. Dr Carlos Braga
Urucará
01 Sol Nascente Escola Estadual Balbina Mestrinho
02 Marajázinho
03 Santo Antonio Comprido
04 Aldeia Santa Maria E.M. Indígena Aldeia santa
Maria
05 Boa Esperança E.M. Arthur Libório
06 Nova Jerusalém-Paraná do Albano E.M. Jerusalém
Urucurituba 01 Vila Silva – Paraná do Ramos
Escola Est.Maria Arruda
4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.2 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
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a) Curriculum Vitae. b) Comprovante do Documento exigido como Requisito
Básico da disciplina para o qual está inscrito (Certificado ou Diploma).
c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).
d) Documentos para pontuação de títulos (se houver) e) Documento Oficial de Identidade (via original com
foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.2 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
4.2.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.3 Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma, Certificado ou Declaração com data atualizada (dia/mês/ano), emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico; 4.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2. 5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
5.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data
de contratação; d) Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
e) Não ter sido aposentado por invalidez; f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo
público, penalidade incompatível com a contratação; g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis
com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Cumprir as determinações deste edital; i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis
e políticos.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Consistirá de análise de
Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida, considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:
Quadro1
EXPERIÊNCIA E TÍTULO VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
20
Experiência profissional em docência.
1 (um) ponto por mês completo
36 pontos
Especialização 10 pontos 10 pontos
Especialização na área de Educação 20 pontos 20 pontos
Mestrado 30 pontos 30 pontos
Mestrado na área de educação 40 pontos 40 pontos
Doutorado 50 pontos 50 pontos
Doutorado na área de educação 60 pontos
60
6.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado; 6.3 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação; 6.4 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho;
6.4.1 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço; 6.4.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado 6.4.3 No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente: 6.4.4 Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
6.6 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;
6.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas,
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freqüência, avaliação e carga horária. 6.6.2 Não serão atribuídos pontos para declarações
sem especificação clara das disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.
6.7 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos. 6.8 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira; 6.9 Às exigências como requisito básico das funções não será atribuído pontos 6.10 Não serão atribuídos pontos para:
a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.
b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.
c) Histórico Escolar. d) Declaração de conclusão de cursos sem
especificação clara da carga horária e do curso realizado.
6.11 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.
b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta ou com preenchimento incorreto.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:
1) Maior idade, 2) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e 3) maior tempo de experiência profissional na disciplina que estiver inscrito.
8. DO PRAZO DE VALIDADE 8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24
(vinte e quatro) meses. 9. DO CONTRATO
9.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação
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os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:
- Carteira de Identidade - CPF - Titulo de Eleitor - Comprovante de Quitação Eleitoral - Certificado Militar (para homens) - PIS/PASEP - Comprovante de Residência (água ou telefone) -Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos
Básicos discriminados no item 2. - Conta Corrente (Bradesco) - 2 fotos 3x4 - Carteira de Trabalho; - Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do
Estado) - Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).
9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato. 9.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas. 9.5. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino. 9.6. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:
Nº Nível de Graduação Remuneração 1 Licenciatura Plena 1.268,88
10. DA LOTAÇÃO 10.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Coordenador ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedado ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município. 10.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação. 10.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu. 10.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
11. DO RESULTADO
O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site http://www.concursoscopec.com.br e no site da Seduc: www.seduc.am.gov.br.
12. DOS RECURSOS 12.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo
23
serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação. 12.2 Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a COPEC/CETAM deverão ser entregues sob protocolo, na coordenadoria dos municípios, conforme item 3.2.3 local onde foi efetuada a inscrição em horário de expediente (das 8h às 14h). 12.3 Os candidatos deverão entregar o recurso em duas vias (original e uma cópia). 12.4 O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato. 12.5 Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador. 12.6 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 12.1, será indeferido. 12.7 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, da data do protocolo. 12.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O coordenador ou gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de Seleção. 13.2. Não serão aceitas inscrições de municípios após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEDUC em Manaus. 13.3. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus. 13.4. O Coordenador ou Gestor deverá enviar as inscrições para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição; 13.5. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado; 13.6. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 10.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado; 13.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2.1 deste Edital; 13.8. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas; 13.9. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os
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conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente; 13.10. O candidato somente poderá efetuar até 2 (duas) inscrições, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação; 13.11. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação. 13.12. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 8.1. 13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM Secretario de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
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