EDITAL Nº 01/2016 – DIRETORIA DE EXTENSÃO IF SUDESTE MG – CÂMPUS RIO POMBA
Dispõe sobre o Processo de Seleção Simplificada com vistas à
seleção de bolsistas para atuarem na ação do Programa Bolsa-
formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego - PRONATEC no âmbito do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais –
IF Sudeste MG – Câmpus Rio Pomba.
A Diretoria de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
– IF Sudeste MG – Câmpus Rio Pomba torna público, por meio deste Edital, o processo seletivo para
contratação de bolsistas e cadastro reserva, para ocupar o encargo de Professor/Instrutor de Cursos dos
Eixos Tecnológicos PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA - TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER.,
vinculado ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito da
Bolsa-Formação, instituída pela Lei Nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, e em conformidade com a
Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os instrumentos a serem utilizados pelos Câmpus para a abertura do processo seletivo de profissionais
para atuarem no âmbito do PRONATEC deverá ser Chamada Interna Simplificada e/ou Seleção Externa
Simplificada e/ou Seleção Externa Simplificada, elaborada pelo Grupo Gestor Local e assinada pela Direção
Geral do Câmpus Rio Pomba, de acordo com o art. 14 §§1º e 2º da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de
março de 2012 e conforme modelos fornecidos por este Edital, em anexo.
1.2 O processo seletivo para os encargos do Bolsa-Formação PRONATEC, realizar-se-á por meio de
Avaliação Curricular.
1.3 O processo seletivo para o encargo a que se refere o presente edital será coordenado pelo Comitê Gestor
Central em articulação com o Grupo Gestor Local do Câmpus Rio Pomba, que designará uma Comissão para
Seleção composta por, no mínimo 3 componentes, a qual se encarregará de operacionalizar todo o processo.
2. DO PROGRAMA
2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo
expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio e de
cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, por meio do Bolsa-Formação,
conforme art. 2º da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. Esta ação intensifica a expansão da
rede federal de educação profissional e tecnológica no Estado de Minas Gerais.
3. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA
3.1 Poderá submeter-se ao processo seletivo, o candidato que atender aos pré-requisitos e critérios
especificados abaixo:
3.1.1 Ter o nível de escolaridade referido no encargo, conforme ANEXO III do presente edital.
3.1.2 Ter disponibilidade de carga horária compatível com o encargo e de, no máximo, 16 horas
semanais para professor/instrutor e 20 horas semanais para os demais encargos, conforme art.14, III,
da Resolução CD/FNDE nº04/2012.
3.1.3 No caso de servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede
pública, apresentar autorização para receber bolsa do setor de recursos humanos da instituição à qual
for vinculado, de acordo com o art.14, II, da Resolução CD/FNDE nº04/2012.
4. DO ENCARGO
4.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de
bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei Nº 12. 513 de 26/10/2011 e Art. 15º da Resolução CD/FNDE
Nº 04 de 16/03/2012, pelo tempo de execução das atribuições.
4.2 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal
dedicado ao PRONATEC, conforme art.15, da Resolução CD/FNDE nº04/2012:
Encargo Carga Horária Valor da Bolsa
Professor/Instrutor Até 16 horas semanais
R$ 50,00 (*)
(cinquenta reais - hora aula de 60
minutos)
(*) Sujeito a tributação previdenciária e/ou de IRPF nos termos da lei ou norma vigente à época do
pagamento da bolsa.
4.2.1 Não haverá ajuda de custo para deslocamento nem direito a diária.
4.3 Os profissionais bolsistas no encargo de Professor/Instrutor terão as seguintes atribuições, conforme
art.13, IV, da Resolução CD/FNDE nº04/2012:
4.3.1 planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação,
conforme art.13, IV, “a” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.3.2 adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo, conforme art.13, IV,
“b” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.3.3 registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, conforme art.13,
IV, “c” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.3.4 adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes,
conforme art.13, IV, “d” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.3.5 propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes, conforme art.13, IV, “e” da
Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.3.6 avaliar o desempenho dos estudantes, conforme art.13, IV, “f” da Resolução CD/FNDE
nº04/2012;
4.3.7 participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto,
conforme art.13, IV, “g” da Resolução CD/FNDE nº04/2012.
4.4 O desempenho das atividades poderá ocorrer nos três turnos diários, em qualquer dia da semana,
incluindo sábados e domingos, dependendo das necessidades dos Cursos.
4.5 A vigência do contrato/termo de compromisso para os encargos de Professor/Instrutor será de acordo
com o período de realização dos cursos.
5.DA VAGA
5.1 O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de vaga para o encargo de
Professor/Instrutor dos cursos nas unidades remotas/cidades dispostas no ANEXO I deste edital. Além do
preenchimento das vagas disponibilizadas será formado um cadastro reserva dos profissionais classificados.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o teor deste edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos nele expressos, de acordo com a Resolução CD/FNDE 04/2012.
6.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
6.3 No ato da inscrição, o candidato ao encargo de Professor/Instrutor deverá se inscrever especificamente
para o curso da área de formação e experiência profissional exigidas.
6.4 As inscrições deverão ser realizadas na Diretoria de Extensão (antigo CIEC) do Câmpus Rio Pomba, com
o preenchimento da Ficha de Inscrição que consta no ANEXO IV, e que deverá ser entregue FORA
DO ENVELOPE no período estabelecido no cronograma deste edital nos seguintes horários: Segunda a
Sexta de 07h00min as 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
6.5 As inscrições poderão ser enviadas por SEDEX, desde que a postagem da documentação seja realizada
até dois dias úteis anteriores ao último dia da inscrição, sendo informado no envelope como destinatário:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CÂMPUS RIO POMBA.
CAIXA POSTAL – 45
Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/nº - Bairro Lindo Vale
Rio Pomba – MG – CEP 36180-000
ATT: Diretoria de Extensão – EDITAL 01/2016 PRONATEC
6.6 O Grupo Gestor Local do PRONATEC coordenará o processo seletivo no âmbito do Câmpus e não se
responsabilizará por Inscrições com a documentação incompleta, assim como não receberá inscrições fora do
prazo estabelecido neste edital,
6.7 Servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, aprovado e
chamado para assumir o encargo deverá apresentar autorização para receber bolsa do setor de recursos
humanos da instituição à qual for vinculado, de acordo com o art.14, II, da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
6.8 Cada candidato só poderá concorrer a até duas vagas deste edital devendo optar pela cidade/curso que
mais lhe convier.
7. NAS INSCRIÇÕES FEITAS PESSOALMENTE PELO CANDIDATO OU PROCURADOR, O
ENVELOPE DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE LACRADO E CONTER SOMENTE
CÓPIAS (não é necessário autenticar) DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO DESCRITA.
ATENÇÃO: a ficha de inscrição (ANEXO VI) deve ficar FORA do envelope.
7.1 Curriculum Vitae, contendo informações das atividades desenvolvidas ou o Curriculum Lattes.
7.2 Cópia do diploma de graduação e de cursos de pós-graduação, se houver.
7.3 Cópia do histórico escolar da graduação e, quando for o caso, do(s) curso(s) de pós-graduação.
7.4 Cópias do Documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência.
7.5 Cópias dos comprovantes da experiência profissional descrita no Curriculum Vitae ou do Curriculum
Lattes.
7.6 IMPORTANTE: preencher no ANEXO III .1 a pontuação pleiteada tendo como referência os termos
do ANEXO III. Anotar no canto superior direito do documento comprobatório, a que item do anexo de
pontuação o documento pertence. Exemplo: Declaração ou comprovação de experiência em “Docência na
rede de educação básica ou superior (pública ou privada)”. Anotar no documento comprobatório: “Item 2.b”
7.7 O envelope deverá ter o destinatário identificado da seguinte forma:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CÂMPUS RIO POMBA.
CAIXA POSTAL – 45
Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/nº - Bairro Lindo Vale
Rio Pomba – MG – CEP 36180-000
ATT: Diretoria de Extensão – EDITAL 01/2016 PRONATEC
7.8 ATENÇÃO: (não inserir no envelope documentação que não atribua ponto ao candidato
conforme ANEXO III):
8 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O Processo Seletivo será realizado no Câmpus Rio Pomba em uma etapa: Análise de Currículo
(Eliminatória e Classificatória).
8.2 A análise dos currículos será realizada pela Comissão designada pelo Comitê Gestor Local.
8.3 A análise de currículo terá pontos atribuídos conforme Tabela de Pontuação do ANEXO III.
8.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate,
na ordem que se segue, o candidato que tiver maior idade (dia, mês, ano):
8.7 A classificação para o encargo de professor/instrutor será por ordem decrescente de pontuação obtida.
8.8 O resultado do processo seletivo deverá ser publicado no site Câmpus Rio Pomba, pelo Grupo Gestor
Local.
8.9 O CANDIDATO CLASSIFICADO QUANDO FOR CHAMADO DEVERÁ APRESENTAR OS
ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS ENTREGUES QUANDO DE SUA INSCRIÇÃO (ITENS 7.1 a 7.5)
PARA COMPROVAR SUA AUTENTICIDADE.
9 DOS RECURSOS
9.1 O recurso referente ao presente edital deverá ser solicitado pela parte interessada através de
Requerimento dirigido ao Grupo Gestor Local, conforme ANEXO V e no prazo estabelecido no
Cronograma.
9.2 O Requerente deverá encaminhar o Formulário de Recurso para a Comissão responsável pelo processo
seletivo que trata o presente edital por meio do SETOR DE PROTOCOLO DO CÂMPUS que funciona de
07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 de segunda a sexta.
9.3 Compete a Comissão responsável pelo processo seletivo receber o Recurso impetrado e julgá-lo.
9.4 O resultado do julgamento do Recurso deverá ser comunicado ao interessado e encaminhado ao Grupo
Gestor Local do campus, com as fotocópias das respectivas documentações.
9.5 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definidos no cronograma deste edital..
9.6 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Comitê Gestor Central do Bolsa-formação -
Pronatec no IF Sudeste MG.
10 DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO
10.1 A classificação para a vaga publicada neste edital, bem como para o cadastro reserva não caracteriza
obrigatoriedade para a realização das atividades pelo profissional e consequente recebimento da bolsa do
PRONATEC, pois a contratação dependerá da efetiva implantação de cada curso.
10.2 O candidato ao encargo de Professor/Instrutor poderá inscrever-se em um ou mais Câmpus do IF
Sudeste MG, desde que se responsabilize pelas despesas de locomoção para ministrar as aulas fora do seu
domicílio e, no total, não ultrapasse a carga horária de 16h semanais.
10.4 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar ao Grupo Gestor Local a exclusão do seu
nome do cadastro, mediante termo por escrito encaminhado via Protocolo do Câmpus.
11 DO CRONOGRAMA
11.1 O Cronograma de Seleção deverá ser estabelecido, visando atender ao início das atividades previstas em
cada Unidade Remota/cidade nos termos do presente edital e conforme ANEXO II.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente Edital será publicado no site do IF Sudeste MG no endereço eletrônico
http://www.riopomba.ifsudestemg.edu.br/portal/.
12.2 O candidato selecionados será regido pela Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.
12.3 No caso de aprovação de servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra
rede pública, este deverá apresentar autorização para receber bolsa do setor de recursos humanos da
instituição à qual for vinculado, de acordo com o art.14, II, da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
12.4 O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.
12.5 Cabe ao Grupo Gestor Local, encaminhar os Resultados Finais da Seleção ao Comitê Gestor Central do
PRONATEC.
12.6 Dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser direcionadas para o e-mail
[email protected] - Assunto: “Dúvidas”.
12.7 O Comitê Gestor Central do Pronatec no IF Sudeste MG é soberano quanto aos méritos das decisões em
relação a este Edital.
12.8 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Gestor Central do PRONATEC em
consonância com a Pró-Reitoria de Ensino e Extensão.
Rio Pomba (MG), 21 de janeiro de 2016.
Coordenador Adjunto Pronatec
Pedro Paulo Lacerda Sales
Diretor de Extensão
José Manoel Martins
Diretor Geral
Arnaldo Prata Neiva Junior
ANEXO I
VAGAS PROFESSOR/INSTRUTOR
EIXO TÉCNOLÓGICO:
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA - TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER.
ENCARGO CURSO CIDADE
REQUISITOS:
FORMAÇÃO E
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
VAGAS
Professor/
Instrutor
(aulas
práticas)
FIC
Produtor de
Licores
(NOTURNO)
MERCÊS Experiência comprovada na
produção de Licores. 1
Professor/
Instrutor
(aulas
práticas)
FIC
Salgadeiro
(NOTURNO)
MERCÊS Experiência comprovada na
produção de Salgados. 1
ANEXO II
CRONOGRAMA
Data Atividade Local
21 de janeiro de 2016 Publicação do edital Site
22 a 28 de janeiro de 2016 Inscrições Campus Rio Pomba do IF
Sudeste MG
29 de janeiro e 01 de fevereiro de
2016 Análise de Currículos
Campus Rio Pomba do IF
Sudeste MG
02 de fevereiro de 2016 Resultado Provisório Site
03 de fevereiro de 2016 Prazo para interposição dos
Recursos
Setor de Protocolo do
Campus Rio Pomba do IF
Sudeste MG
04 de fevereiro de 2016 Divulgação do Resultado
Final Site
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANALISE DO CURRÍCULO DE PROFESSOR/INSTRUTOR
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR/INSTRUTOR - Cursos FIC
1 FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO
Unitário Máximo
a) Curso Técnico na área (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos
b- Graduação na área (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos
c- Pós-graduação na área – mínimo 360h (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos
Subtotal 1 30,0 pontos
2 EXPERIÊNCIAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (Últimos 5 anos) PONTUAÇÃO
Unitário Máximo
a- Docência na educação profissional técnica de nível
médio na Rede Pública de EPT
2,0 pontos por semestre
letivo até o máximo de
10,0 pontos
10,0 pontos
b- Docência na rede de educação básica ou superior
(pública ou privada)
2,0 pontos por semestre
letivo até o máximo de
10,0 pontos
c- Ocupante de coordenação de cursos técnicos ou de
graduação em Instituições públicas ou privadas
2,0 pontos por semestre 10,0 pontos
d- Docência na educação inclusiva em instituições
públicas ou privada sem fins lucrativos
1,0 ponto por mês 15,0 pontos
e- Orientação de monitoria 0,1 por aluno 1,0 pontos
f- Supervisão e orientação de estágio e/ou orientação
de treinamento profissional
0,1 por aluno 1,0 pontos
g- Coordenação de projetos de extensão 0,5 ponto por projeto 1,0 pontos
h- Orientação de Iniciação Cientifica concluída 0,1 ponto por trabalho 1,0 pontos
i- Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC
0,1 ponto por trabalho 1,0 pontos
Subtotal 2 40, 0 pontos
3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA (Últimos 10 anos) PONTUAÇÃO
Unitário Máximo
a- Atuação profissional extra acadêmica 3,0 pontos por semestre 30,0 pontos
Subtotal 3 30,0 pontos
Pontuação Total (Subtotal 1+2+3) 100,0 pontos
Obs.: Nos itens 2a e 2b a contagem de tempo não pode ser concomitante.
ANEXO III .1
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANALISE DO CURRÍCULO DE PROFESSOR/INSTRUTOR
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR/INSTRUTOR - Cursos FIC
1 FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO
Unitário Máximo
a) Curso Técnico na área (unitário 10,0 pontos) pontos
b- Graduação na área (unitário 10,0 pontos) pontos
c- Pós-graduação na área – mínimo 360h (unitário 10,0 pontos) pontos
Subtotal 1 pontos
2 EXPERIÊNCIAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (Últimos 5 anos) PONTUAÇÃO
Unitário Máximo
a- Docência na educação profissional técnica de nível
médio na Rede Pública de EPT
2,0 pontos por semestre
letivo até o máximo de
10,0 pontos
pontos
b- Docência na rede de educação básica ou superior
(pública ou privada)
2,0 pontos por semestre
letivo até o máximo de
10,0 pontos
c- Ocupante de coordenação de cursos técnicos ou de
graduação em Instituições públicas ou privadas
2,0 pontos por semestre pontos
d- Docência na educação inclusiva em instituições
públicas ou privada sem fins lucrativos
1,0 ponto por mês pontos
e- Orientação de monitoria 0,1 por aluno pontos
f- Supervisão e orientação de estágio e/ou orientação
de treinamento profissional
0,1 por aluno pontos
g- Coordenação de projetos de extensão 0,5 ponto por projeto pontos
h- Orientação de Iniciação Cientifica concluída 0,1 ponto por trabalho pontos
i- Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC
0,1 ponto por trabalho pontos
Subtotal 2 pontos
3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA (Últimos 10 anos) PONTUAÇÃO
Unitário Máximo
a- Atuação profissional extra acadêmica 3,0 pontos por semestre pontos
Subtotal 3 pontos
Pontuação Total (Subtotal 1+2+3) pontos
Obs.: Nos itens 2a e 2b a contagem de tempo não pode ser concomitante
ANEXO IV (deve ser entregue FORA do envelope)
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR/INSTRUTOR EDITAL Nº
01/2016 – DIRETORIA DE EXTENSÃO IF SUDESTE MG – CÂMPUS RIO POMBA
Nome Completo do Candidato
Endereço completo
Telefone (s) para contato
Telefone (s) para recado
RG/ÓRGÃO EMISSOR
CPF
Informe abaixo por ordem de preferência o curso e cidade pretendida.
EIXO TECNOLÓGICO CIDADE ONDE O CURSO SERÁ OFERTADO
Produção Alimentícia, Turismo Hospitalidade e
Lazer
Em qualquer cidade no âmbito de atuação no Pronatec do
Campus Rio Pomba.
___________________________, / / 2016.
____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Este campo deverá ser preenchido EXCLUSIVAMENTE pelo servidor que receber a Inscrição.
Recebido em _____ / _____ / _____ por: ___________________________________________
Assinatura do servidor: __________________________________________________________
.................................................................................................................................................................
Comprovante de Inscrição – EDITAL 01/2016 (destacar)
Este campo deverá ser preenchido EXCLUSIVAMENTE pelo servidor que receber a Inscrição.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR/INSTRUTOR - EDITAL Nº
01/2016– DIRETORIA DE EXTENSÃO IF SUDESTE MG – CÂMPUS RIO POMBA.
Nome do Candidato (a): __________________________________________________________
Recebido em _____ / _____ / _____ por: ___________________________________________
Assinatura do servidor: __________________________________________________________
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DO EDITAL
01/2016 REALIZADO PELO GRUPO GESTOR LOCAL DO PRONATEC NO CAMPUS RIO
POMBA.
Eu,____________________________________________________, portador (a) do documento de
identidade nº. ______________________, SIAPE nº. _______________, inscrito (a) para concorrer como
bolsista no âmbito do PRONATEC ao encargo de __________________________________-
_________________ apresento recurso junto a esta Comissão de Gestão do Programa PRONATEC.
A decisão objeto de contestação
é______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
Rio Pomba, ________ de ___________________ de 2016.
_________________________________________
Assinatura do candidato
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Recebido no Setor de Protocolo do Câmpus Rio Pomba em ___/___/2016, às ____ horas e____ minutos.
Por:__________________________________________________________________
RECURSO CONTRA RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS NO ÂMBITO DO
PRONATEC – VIA DO CANDIDATO – EDITAL 01/2016
Candidato (a) : ________________________________________________________________________
Recebido em ___/___/___ às ____ horas ____minutos.
Por: _________________________________________________________________________________
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