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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1

__________________________________________________________________________________________

Rua Padre Manoel Gomes S/N – Centro

CEP. 491600-000 – Nossa Senhora do Socorro/SE

Fone: (079): 2106-7452 / 7453 / 7454/7455

EDITAL Nº 001/2018

Edital Unificado de eleições para Diretor

Escolar, Coordenador Pedagógico e

Conselheiros Escolares das Unidades de Ensino

da Rede Municipal de Ensino de Nossa Senhora do

Socorro.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela Secretária Marieta

Barbosa Oliveira, no uso de suas atribuições legais, asseguradas nos incisos I e II do

artigo nº 76, seção IV da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, e

a Lei Municipal nº. 919 de 30 de dezembro de 2011; o inciso VI do Artigo 206 da

Constituição Federal que estabelece o princípio da gestão democrática do ensino

público, na forma da lei; a Lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases

da Educação nacional, prevêm como uma de suas diretrizes a promoção do

princípio da gestão democrática da educação pública; a Lei Municipal 1.098/2015

que aprovou o Plano Municipal de Educação em sua meta 16 e a Lei Municipal

887/2011 de 13 de maio de 2011 e; a Lei Municipal 1.243, de 27 de dezembro de

2017, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público

Municipal e Regulamentação dos Conselhos Escolares de Nossa Senhora do Socorro,

publicaEdital Unificado de eleições para Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e

Conselheiros Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nossa

Senhora do Socorro, com parecer jurídico n. 161/2018 – procedimento PGM n.

201899990412, nos termos abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA -O processo eleitoral terá regulamentação única para toda a

Rede Pública Municipal de Ensino e será coordenada por uma Comissão Eleitoral

Local (CEL), homologada pela Secretaria Municipal de Educação por meio da

Comissão Permanente de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE), observando o

marco daLei Municipal 1.243, de 27 de dezembro de 2017, ocorrendo em todas as

unidades de ensino paras as candidaturas quantificadas no quadro a seguir:

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CANDIDATURAS QTD

LOCALIDADE

ESCOLA MUNICIPAL

Sede e Estiva Prof. Mª São Pedro

Vasconcelos

Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

02

01

02

01

Prof. Honorina Costa Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Alunos

Representante da comunidade local

01

--

02

01

03

01

01

Porto Grande Jardim de Infância Peq.

Fada

Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

02

01

José Teixeira da Cruz Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

02

01

03

01

Pov. Taiçoca de

Fora

Profº. Acrísio Cruz Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

02

01

03

01

Pedro Moreira Filho Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

02

01

03

01

Conj.

JoãoAlvesFilho

Creche Mariana. M. M.

Souza

Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

02

01

03

01

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Nossa Sra. do Socorro Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

01

01

03

01

Nossa Sra. de Lourdes Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

02

04

01

Nair Menezes Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

02

01

03

01

LeonelBrizola Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

01

03

01

Conj.

FernandoCollor

Diva Maria Correa Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

02

04

01

Conj. Marcos

Freire I

Creche e Pré- Escola

Irmã Dulce

Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

02

01

02

01

José do Prado Franco Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Alunos

01

01

--

02

02

04

03

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Representante da comunidade local 01

Padre Pedro Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

02

01

03

01

Conj. Marcos

Freire II

Manoel Cunha Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

02

04

03

01

Pov. Taiç. de

Dentro

Eduardo Viana dos

Santos

Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

01

01

03

01

Pov. Piabeta Profª Elisa Teles Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

02

04

01

Neuzice Barreto Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

02

04

03

01

Pov. São Braz BarquinhoAmarelo Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

02

04

01

Pov. Tabocas Izídio Marques de Melo Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

01

--

01

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Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

02

01

Pov. Calumbi Abelardo P. de Melo Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

02

01

Pov. Oiteiros RosalvoQueirós Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

02

01

Pov. Bita e

Quissamã

José Ferreira Neto Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

02

01

Pov. Lavandeira Anália Vieira de

Figueiredo

Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

02

01

Pov. Rosa de

Maio

Coronel GentilDaltro Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

03

01

01

Pov. Guajará Josefa de Santana Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

03

01

01

Pov. Palestina Major JoãoTeles Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

01

01

--

02

02

04

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Alunos

Representante da comunidade local

03

01

Conj. Jardim Mª da Conceição C

Vasconcelos

Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

02

04

01

Creche Vovô Jason de

G. Silva

Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

03

01

Pov. Pai André ApulcroMota Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

03

01

Lot. Parque dos

Faróis

JoãoVasconcelos

Prado

Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

03

01

Mariana Prado

Vasconcelos

Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

02

04

03

01

Manoel de Jesus Silva Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

02

04

03

01

João Paulo II Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

01

01

--

02

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Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Alunos

Representante da comunidade local

02

04

03

01

LuanaRollemberg S.

Menezes

Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

03

01

Pov. Parque São

José

Profª Mª Vitória Costa

Santos

Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

03

01

Pov. Sobrado Santa Terezinha Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

03

01

Pov. Santa

Cecília

JoãoGarcez Diretor Escolar

Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Alunos

Representante da comunidade local

01

01

--

02

02

04

03

01

Profº Donald Diretor Escolar

Conselheiro Escolar

Professores e Pedagogos

Demais Servidores

Pais ou responsáveis legais de alunos

Representante da comunidade local

01

--

01

01

03

01

CLÁUSULA SEGUNDA–O Conselho Escolar será constituído por membros oriundos dos

respectivos segmentos da Comunidade Escolar,respeitando o anexo único da lei

municipal n. 1.243/2017:

I - diretor da unidade de ensino, ou seu substituto legal;

II - professores e pedagogos integrantes da carreira do Magistério Público Municipal,

em efetivo exercício na escola;

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III - alunos matriculados com frequência mínima de 75% no bimestre anterior e idade a

partir de 14 anos;

IV - pais ou responsáveis legais por alunos regularmente matriculados e frequentes;

V - demais servidores públicos, integrantes do quadro efetivo da Rede Municipal de

Ensino, em efetivo exercício na escola;

VI - representante da Comunidade Local.

§ 1º Em cada unidade de ensino da rede pública do município de Nossa Senhora do

Socorro, funcionará um Conselho Escolar,regulamentado pela lei municipal n.

1.243/2017.

§ 2º Compete ao Conselho Escolar preservar e zelar pela execução da política

educacional do município no âmbito da unidadede ensino, de acordo com a

legislação vigente.

§ 3º O Conselho Escolar terá 01 (um) Presidente eleito por seus pares na primeira

Reunião Ordinária, após o ProcessoEleitoral e posse dos seus membros, através do

voto direto e secreto;

§ 4º O Presidente do Conselho Escolar deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e

possuir ensino médio completo;

§ 5º O Diretor da unidade de ensino ou seu substituto legal não poderá ocupar a

presidência do Conselho Escolar;

§ 6º A eleição do Presidente deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária e

assinada pelos membros presentes;

§ 7º O Presidente do Conselho Escolar e o Diretor da unidade de ensino serão

conjuntamente os ordenadores de despesas daunidade de ensino, cabendo ao

Diretor escolar à função de tesoureiro;

§ 8º A movimentação bancária somente poderá ser realizada com a assinatura de

ambos os ordenadores de despesa;

§ 9º Anualmente, na primeira reunião ordinária, o Conselho Escolar elegerá seu

secretário dentre os seus membros.

§ 10 Haverá previsão de suplência de conselheiros para todos os membros titulares do

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Conselho Escolar oriundos dossegmentos II, III, IV e V da cláusula segunda.

§ 11 Existindo Grêmio Estudantil na unidade de ensino, a diretoria do grêmio indicará

representante do segmento de que trata o inciso III da cláusula segunda.

CLÁUSULA TERCEIRA – A duração dos mandatos dos membros do Conselho Escolar

será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

CLÁUSULA QUARTA – Os membros do Conselho Escolar serão eleitos exclusivamente

pelos pares do respectivo segmento da comunidadeescolar, tipificados conforme o

art. 3º da lei municipal n. 1.243/2017, em voto direto, secreto e facultativo,

uninominalmente, vedado o voto por representação.

Parágrafo único. Poderão candidatar-se à função de conselheiro escolar os membros

da comunidade escolar, tipificados noart. 3º, da lei municipal n. 1.243/2017, incisos I, II,

III, IV e VII, conforme os requisitos:

I - estudantes matriculados em unidade de ensino da Rede Pública Municipal, com

idade mínima de 14 (quatorze) anos efrequência superior a setenta e cinco por cento

das aulas no bimestre anterior;

II - pais ou responsáveis legais de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, os

quais terão direito a um voto por escolaem que estejam habilitados para votar;

III - integrantes efetivos da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do

Socorro;

IV - servidores públicos, integrantes do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino;

V - Representante da Comunidade Local.

CLÁUSULA QUINTA – O Diretor da unidade de ensino integrará o Conselho Escolar

como membro nato.

CLÁUSULA SEXTA – O mandato de conselheiro escolar será de 02 (dois) anos, permitida

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a recondução.

CLÁUSULA SÉTIMA – O exercício do mandato de conselheiro escolar será considerado

serviço público relevante e não será remunerado.

CLÁUSULA OITAVA – A unidade de ensino que não dispor de estudantes que atendam

a condição de elegibilidade definida no art. 12, incisoIII, da lei municipal n. 1.243/2017

não procederá ao preenchimento do respectivo segmento no Conselho Escolar.

Parágrafo único. A comunidade escolar das unidades de ensino que atendem

estudantes com deficiência envidará todos osesforços para assegurar-lhes a

participação, e de seus pais ou responsáveis, como candidatos ao Conselho Escolar.

CLÁUSULA NONA – As unidades de ensino poderão estimular e favorecer a

implementação e o fortalecimento de grêmios estudantis,como forma de

desenvolvimento da cidadania e da autonomia dos estudantes e como espaço de

participação estudantil nagestão escolar.

Parágrafo único. A organização e o funcionamento do grêmio estudantil serão

estabelecidos em estatuto específico, a seraprovado pelo segmento dos estudantes

da respectiva unidade de ensino em consonância com a Lei Federal nº 7.398 de

04novembro de 1985.

CLÁUSULA DÉCIMA – A escolha do Diretor escolar e Coordenador pedagógico da

unidade de ensino será feita mediante eleição, por votodireto, secreto e facultativo,

uninominalmente, vedado o voto por representação, sendo vitorioso o candidato que

alcançar amaior votação, observado o disposto no art. 42 da lei municipal n.

1.243/2017.

§ 1º A eleição para Coordenador Pedagógico se dará, exclusivamente, nas unidades

de ensino com matrícula registrada nobimestre anterior ao calendário eleitoral

unificado acima de 400 alunos, em consonância com o § 1º art. 145 da

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LeiComplementar nº 1022, de 13 de dezembro de 2013 e que atenda os seguintes

requisitos:

I - Seja servidor ativo da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do Socorro

integrante da Carreira do MagistérioPúblico Municipal com habilitação obtida em

curso de pedagogia, ou em nível de pós-graduação voltado ao desenvolvimentodas

atividades de suporte à função de docência.

II - ter experiência no sistema de educação pública de Nossa Senhora do Socorro,

como servidor efetivo em exercício dafunção do magistério há mais de três anos;

III - ter disponibilidade de tempo para o cumprimento da jornada de quarenta horas

semanais, distribuído em todos os turnosde funcionamento da unidade de ensino;

IV - ter assumido o compromisso de, após a homologação do resultado do processo

eletivo, frequentar e obter aprovação nocurso de gestão escolar de que trata o art.

48 da lei municipal n. 1.243/2017.

§ 2º As unidades de ensino consideradas no caput deste artigo terão direito a eleger

01 (um) Coordenador Pedagógico.

§ 3º Na hipótese do número de matrículas ser reduzido ao patamar mínimo

estabelecido no § 1º, do art. 145 da LeiComplementar nº 1022, de 13 de dezembro de

2013, o Coordenador pedagógico eleito perderá o mandato.

§ 4º Na hipótese do número de matrículas ser reduzido ao patamar mínimo

estabelecido no § 2º, do art. 145 da LeiComplementar nº 1022, de 13 de dezembro de

2013, permanecerá na escola apenas o Coordenador pedagógico eleito.

§ 5º O processo eleitoral obedecerá às seguintes etapas:

I - inscrição de candidatos e divulgação dos respectivos Planos de Trabalho para

Gestão da Escola junto à comunidadeescolar, conforme art. 29 da lei municipal n.

1.243/2017;

II - eleição, pela comunidade escolar;

III - participação dos eleitos em curso de gestão escolar de que trata o art. 48 da lei

municipal n. 1.243/2017, oferecido pela Secretaria Municipal deEducação, visando a

qualificação para o exercício da função, exigida a aprovação e frequência mínima

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de setenta e cinco porcento;

IV - nomeação pelo Secretário Municipal de Nossa Senhora do Socorro mediante

assinatura do termo de compromisso degestão.

CLÁUSULA 11ª – O Plano de Trabalho para a Gestão da Escolar é condição

indispensável à habilitação dos candidatos à eleição deDiretor escolar e

Coordenador Pedagógico e será defendido perante a comunidade escolar, em

plenárias convocadas pelaComissão Eleitoral Local (CEL).

Parágrafo único. O Plano de Trabalho para a Gestão da Escola deve explicitar os

aspectos pedagógicos, administrativos efinanceiros prioritários para a gestão dos

candidatos e destacar os objetivos e as metas para melhoria da qualidade

daeducação, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e

para a participação da comunidade no cotidianoescolar, na gestão dos recursos

financeiros, no acompanhamento e na avaliação das ações pedagógicas.

CLÁUSULA 12ª – Poderá, exclusivamente, concorrer ao cargo de Diretor escolar o

servidor ativo da carreira Magistério Público de Nossa Senhora do Socorro que

comprove:

I - ter experiência no sistema de educação pública de Nossa Senhora do Socorro,

como servidor efetivo em exercício dafunção do magistério há mais de três anos;

II - ter disponibilidade de tempo para o cumprimento da jornada de quarenta horas

semanais, distribuído em todos os turnos defuncionamento da unidade de ensino;

III - ser portador de diploma de licenciatura plena em curso superior;

IV - ter assumido o compromisso de, após a homologação do resultado do processo

eletivo, frequentar e obter aprovação nocurso de gestão escolar de que trata o art.

48 da lei municipal n. 1.243/2017.

§ 1º A candidatura a cargo de Diretor escolar e Coordenador Pedagógico fica

restrita, em cada eleição, a uma única unidadede ensino da Rede Pública de Nossa

Senhora do Socorro.

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§ 2º Não serão considerados habilitados os candidatos que se encontram na situação

descrita no art. 1º, inciso I, e, itens 1 a10, f, g e h, da Lei Complementar federal nº 64,

de 18 de maio de 1990.

CLÁUSULA 13ª – Os Diretores escolares e Coordenadores Pedagógicos eleitos nos

termos desta Lei terão mandato de 02 (dois) anos, oqual se iniciará após ato de

nomeação da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso IV do

parágrafo único do art.28 da lei municipal n. 1.243/2017, permitida a recondução.

CLÁUSULA 14ª -Poderão participar de reunião plenária de instalação da Comissão

Eleitoral Local (CEL):

I - Estudantes matriculados em unidade de ensino da Rede Pública Municipal, com

idade mínima de 14 (quatorze) anos e frequência superior a setenta e cinco por cento

das aulas no bimestre anterior;

II - Pais ou responsáveis legais de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, os

quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar,

independente de quantidade de filhos matriculados na escola;

III - Integrantes efetivos da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do

Socorro;

IV- Servidores públicos, integrantes do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino;

V - Profissionais contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Educação

de Nossa Senhora do Socorro, através de processo seletivo, lotados na escola;

VI - Profissionais que exercem serviços terceirizados a disposição da Secretaria

Municipal de Educação de Nossa Senhora do Socorro.

§ 1ºA Comissão Eleitoral Local (CEL) deverá definir, a partir de seus quadros, os

integrantes a compor a Mesa Eleitoral, formada por três representantes,

respectivamente, Presidente, Secretário e Mesário.

§ 2º A convocatória de reunião plenária de instalação da Comissão Eleitoral Local

(CEL) deverá ser disciplinada mediante edital local, convocada pela direção escolar,

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cumprindo rigorosamente o cronograma previsto em cláusula 26ª deste edital.

CLÁUSULA 15ª – A Comissão Eleitoral Local (CEL) é constituída de membros dos

seguintes segmentos:

I - quatro representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II - um representante do segmento dos servidores da carreira do Magistério Público de

Nossa Senhora do Socorro;

III - um representante do segmento dos Servidores Públicos em Educação de Nossa

Senhora do Socorro;

IV - um representante do segmento de pais, mães ou responsáveis por estudantes;

V - um representante do segmento dos estudantes de Nossa Senhora do Socorro;

VI - um representante da Direção da unidade de ensino.

§ 1º Em cada unidade de ensino haverá uma Comissão Eleitoral Local (CEL), instalada

pela Direção Escolar, e constituída porrepresentantes da Secretaria Municipal de

Educação e da comunidade escolar, de que tratam os incisos II, III, IV, V e

VI,aclamados em plenária prevista em calendário eleitoral;

§ 2º Não poderão compor a comissão eleitoral os candidatos a conselheiro escolar,

coordenador pedagógico e a diretor escolar de unidades de ensino;

§ 3º Os representantes de que trata o inciso I poderão compor mais de uma Comissão

Eleitoral Local (CEL), de acordo com anecessidade das unidades de ensino.

§ 4º A Comissão Eleitoral Local (CEL) terá caráter temporário, extinguindo-se

automaticamente com o término do processoeleitoral.

CLÁUSULA 16ª – São atribuições da Comissão Eleitoral Local (CEL):

I - organizar o pleito;

II - inscrever os candidatos;

III - organizar plenárias de apresentações e debates dos Planos de Trabalho para a

Gestão da Escola;

IV - encaminhar o Plano de Trabalho para a Gestão da Escola dos candidatos a

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Diretor escolar à Comissão Permanente deAvaliação da Gestão Escolar (CAGE);

V - divulgar edital local com lista de candidatos, datas, horários, formulários de

recursos, local de votação e prazos paraapuração e para recursos;

VI - designar mesários e escrutinadores e providenciar a confecção de cédulas

eleitorais;

VII - atuar como instância de apuração recursal, protocolada por candidatos ou

demais envolvidos no processo eleitoral,emitindo parecer conclusivo em até 02 (dois)

dias úteis;

VIII - aplicar sanções, sob sua competência, em cumprimento ao art. 45 da lei

municipal n. 1.243/2017.

CLÁUSULA 17ª – A Comissão Permanente de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE) é

constituída é de membros dos seguintessegmentos:

I - no mínimo, três representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II - um representante do Conselho Municipal de Educação de Nossa Senhora do

Socorro (COMESO);

III - um representante do segmento dos servidores da carreira do Magistério Público de

Nossa Senhora do Socorro;

IV - um representante do segmento dos Servidores Públicos em Educação de Nossa

Senhora do Socorro;

V - um representante do segmento de pais, mães ou responsáveis por estudantes;

VI - um representante do segmento dos estudantes de Nossa Senhora do Socorro;

VII - um representante dos diretores escolares das unidades de ensino.

§ 1º Os segmentos da Comissão Permanente de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE)

terão direito a um voto, independentedo número de representantes de cada

segmento.

§ 2º As atividades não serão remuneradas, considerando o exercício de serviço

público relevante.

São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE):

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I - elaborar o calendário unificado de eleições para Diretor Escolar e Conselho Escolar;

II - homologar a Comissão Eleitoral Local (CEL) nos termos do art. 36 da lei municipal n.

1.243/2017;

III - receber e julgar recursos oriundos da Comissão Eleitoral Local (CEL), emitindo

parecer conclusivo em até 48 horas;

IV - aplicar sanções, sob sua competência, em cumprimento ao art. 45 da lei

municipal n. 1.243/2017;

V - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação com relatórios em caso de vacância

com indicação de cargo de DiretorEscolar, exclusivamente nos casos previstos da lei

municipal n. 1.243/2017;

VI - receber e avaliar solicitação de abertura de processo de Avaliação da Gestão

Escolar, apresentada pelo SecretárioMunicipal de Educação;

VII - apresentar ao Diretor Escolar o resultado do Processo de Avaliação ao qual foi

submetido, para sua manifestação, em até 05 (cinco) dias corridos;

VIII - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, com relatórios de avaliação da

gestão escolar, nos âmbitos administrativo,financeiro, pedagógico e de recursos

humanos;

IX - elaborar relatórios de situação de gestão escolar, sempre que solicitado por ato

do Secretário Municipal de Educação;

Parágrafo único. Não poderão compor a Comissão Permanente de Avaliação da

Gestão Escolar (CAGE)os candidatos a conselheiro escolar, coordenador

pedagógico e a diretor escolar de unidades de ensino;

CLÁUSULA 18ª – Os eleitores de cada segmento da comunidade escolar constarão em

lista elaborada pela Comissão Eleitoral Local(CEL).

§ 1º Os pais, mães ou responsáveis habilitados votarão independentemente de os seus

filhos terem votado.

§ 2º Em nenhuma hipótese, os eleitores votarão em candidato a conselheiro escolar

oriundo de quaisquer outros segmentosda comunidade escolar.

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CLÁUSULA 19ª – O cômputo, para efeito de apuração das eleições será de:

I - para a eleição de Diretor escolar e Coordenador Pedagógico:

a) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes da carreira do

Magistério Público de Nossa Senhora doSocorro e professores contratados

temporariamente, conforme o art. 3º, incisos III e V da lei municipal n. 1.243/2017;

b) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes dos segmentos dos

estudantes e dos pais, mães ouresponsáveis, conforme o art. 3º, incisos I e II da lei

municipal n. 1.243/2017;

c) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes dos segmentos dos

servidores públicos, integrantes doquadro efetivo da Rede Municipal de Ensino,

profissionais não docentes contratados temporariamente pela SecretariaMunicipal de

Educação de Nossa Senhora do Socorro e profissionais que exercem serviços

terceirizados a disposição daSecretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora do

Socorro, conforme o art. 3º, incisos IV, V e VI da lei municipal n. 1.243/2017.

§ 1º O cálculo de apuração do resultado da eleição de Diretor escolar e

Coordenador Pedagógico corresponderá ao dividendoobtido pelo somatório dos

percentuais de votos obtidos para os conjuntos previstos nas alíneas a), b) e c), pelo

divisor 03 (três),considerando-se eleito o candidato cujo cálculo resulte no maior

percentual.

II - para a eleição de conselheiro escolar, pela maioria simples de votos, compondo

em lista com ordem decrescente detitular(es) e suplente(s).

CLÁUSULA 20ª – Poderão concorrer à vaga de representante da comunidade local no

Conselho Escolar, membros de InstituiçõesComunitárias, Associações de Moradores e

outras entidades com fins similares localizadas nas imediações da unidade deensino.

§ 1º As Instituições, associações e entidades comunitárias que concorrerem à vaga de

representante da comunidade localdevem fazer seu cadastramento na unidade de

ensino em até 05 (cinco) dias antes da realização do processo de escolha

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dosrepresentantes titulares e suplentes do segmento da comunidade Escolar.

§ 2º O pedido de cadastramento deve ser encaminhado pelo representante legal da

instituição, acompanhado de documentojurídico comprobatório, instituído com as

seguintes informações e documentos.

I - Registro de pessoa jurídica lavrado em cartório competente, com tempo mínimo de

03 (três) anos de fundação;

II - Estatuto da entidade ou regimento interno, ou documento equivalente registrados

em cartório;

III - nome completo da pessoa que deve concorrer como representante da instituição,

com cópia do RG, CPF e documentocomprobatório da sua vinculação à entidade;

IV - Relatório de atuação da entidade, assinado pelos atuais membros da diretoria e

anexo cópias do RG e CPF dos membros.

§ 3º O candidato à vaga de representante da comunidade local não pode concorrer

à vaga para segmento da comunidadeescolar na mesma eleição.

§ 4º A Comissão Eleitoral Local (CEL) e a Direção escolar, devem remeter

correspondência, conclamando as instituições dacomunidade local à participação

do processo eletivo.

§ 5º Os candidatos que concorrerem à vaga de representante da comunidade local,

serão eleitos pelos membros do ConselhoEscolar na primeira reunião ordinária do

colegiado, por meio de voto direto e secreto.

§ 6º As Instituições, associações e entidades comunitárias eleitas à vaga de

representante da comunidade local poderãoindicar a substituição de seu

representante em caso de vacância.

CLÁUSULA 21ª – Na hipótese de empate, terá precedência:

I - O candidato que apresentar maior tempo de efetivo exercício na unidade de

ensino, para o caso dos segmentos previstosno art. 12, incisos II e V da lei municipal n.

1.243/2017;

II - O candidato à vaga que contar com mais tempo com vínculo junto a unidade de

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ensino, para o caso dos segmentosprevistos no art. 12, incisos III e IV da lei municipal n.

1.243/2017;

III - Para o caso do representante da Comunidade Local, previsto em art. 12, inciso VII

da lei municipal n. 1.243/2017, o desempate caberá ao Presidente doConselho

Escolar.

Parágrafo único. Persistindo o empate, terá precedência o candidato mais idoso.

CLÁUSULA 22ª – Durante o período de campanha eleitoral, são vedados:

I - intervenção de caráter político-partidário;

II - atividades de campanha antes do tempo estipulado pela Comissão Eleitoral Local;

III - distribuição de brindes ou camisetas;

IV - remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza;

V - ameaça, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade;

VI - promessas ou garantias de benefícios.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Local (CEL) e a Comissão Permanente de

Avaliação da Gestão Escolar (CAGE) deveráaveriguar a ocorrência dos fatos

descritos no artigo anterior fundamentando suas decisões com base nas provas que

sejamapresentadas.

CLÁUSULA 23ª – Sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas na legislação, o

descumprimento das vedações dispostas no art.45 da lei municipal n. 1.243/2017, será

punido com as seguintes sanções:

I - advertência escrita, no caso previsto no inciso II;

II - suspensão das atividades de campanha por até cinco dias, no caso previsto no

inciso III;

III - exclusão do processo eleitoral corrente, nos casos previstos no art. 45, incisos I, IV e

V e na reincidência das condutasprevistas no art. 45, incisos II e III, na hipótese de a

sanção prevista no inciso III deste artigo já ter sido aplicada;

IV - proibição de participar, como candidato, dos processos eleitorais de que trata

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esta Lei por período de seis anos no casoprevisto nos incisos IV e V do art. 45 da lei

municipal n. 1.243/2017.

§ 1º As sanções previstas nos incisos I e II serão aplicadas pela Comissão Eleitoral Local

(CEL) e as sanções previstas nosincisos de III e IV serão aplicadas pela Comissão

Permanente de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).

§ 2º Das sanções aplicadas pela Comissão Eleitoral Local (CEL) caberá recurso à

Comissão Permanente de Avaliação daGestão Escolar (CAGE), podendo o

interessado apresentar prova das suas razões recursais.

§ 3º Das sanções aplicadas pela Comissão Permanente de Avaliação da Gestão

Escolar (CAGE) caberá recurso ao SecretárioMunicipal de Educação, podendo o

interessado apresentar prova das suas razões recursais.

§ 4º Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo e serão analisados e julgados

no prazo máximo de 48 horas.

CLÁUSULA 24ª – Este edital aplica-se a todas as unidades de ensino, de todos os níveis,

mantidas pela Prefeitura Municipal de NossaSenhora do Socorro.

§ 1º A primeira investidura decorrente deste edital ocorrerá após o término do

processo eleitoral unificado, previsto no capítulo V da lei municipal n. 1.243/2017.

§ 2º A composição dos Conselhos Escolares já existentes na data de publicação deste

edital permanecerão até a conclusão doprocesso eleitoral unificado, previsto no

capítulo V da lei municipal n. 1.243/2017.

CLÁUSULA 25ª –As eleições deverão ocorrer,obrigatoriamente, no decorrer dos dias

letivos.

CLÁUSULA 26ª –O processo eleitoral deverá seguir rigorosamente o cronograma:

Nº de

Ordem

AÇÕES Período

01

Publicação desteEdital Unificado de eleições

para Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico

06 de Abril de 2018

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e Conselheiros Escolares das Unidades de

Ensino.

02

Publicação de Edital Local de Convocação da

Comunidade Escolar para instalação da

Comissão Eleitoral Local (CEL), convocada pela

Direção Escolar, para as representações

previstas em Art. 37, incisos II, III, IV, V e VI da lei

municipal 1.243.

09 de Abril de 2018

03 Realização de reunião plenária para instalação

da Comissão Eleitoral Local (CEL),

De 11 a 16 de Abril de

2018

04

Envio de Ata de instalação da Comissão

Eleitoral Local (CEL) com os integrantes previstos

em Art. 37, incisos II, III, IV, V e VI da lei municipal

1.243, para a Comissão Permanente de

Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).

18 de Abril de 2018

05

Homologação da Comissão Eleitoral Local (CEL)

pela Comissão Permanente de Avaliação da

Gestão Escolar (CAGE)

20 de Abril de 2018

06

Divulgação de Regimento Eleitoral Local

contendo período de campanha, data das

eleições, locais e horários de votação.

25 de Abril de 2018

07

Inscrição de candidatos a Diretor Escolar,

Coordenador Pedagógico e Conselheiro

Escolar, com recebimento do Plano de Trabalho

para a gestão Escolar.

De 26 de Abril a 04 de

Maio de 2018

08

Envio das inscrições de candidatos e Planos de

Trabalho de Diretor Escolar e Coordenador

Pedagógico para a gestão Escolar para

Comissão Permanente de Avaliação da Gestão

Escolar (CAGE).

07 de Maio de 2018

09

Resultado preliminar das inscrições de

candidatos a Diretor Escolar, Coordenador

Pedagógico e Conselheiro Escolar pela

Comissão Permanente de Avaliação da Gestão

Escolar (CAGE).

09 de Maio de 2018

10

Período de protocolização à Comissão Eleitoral

Local (CEL) de recursos ao resultado preliminar

de inscrições de candidatos a Diretor Escolar,

Coordenador Pedagógico e Conselheiro

Escolar.

10 de Maio de 2018

11

Envio de parecer conclusivo da Comissão

Eleitoral Local (CEL) dos recursos ao resultado

preliminar de homologação de inscrições dos

candidatos a Diretor Escolar, Coordenador

15 de Maio de 2018

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Pedagógico e Conselheiro Escolar para a

Comissão Permanente de Avaliação da Gestão

Escolar (CAGE) e divulgação na comunidade

escolar.

12

Homologação das inscrições de candidatos a

Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e

Conselheiro Escolar pela Comissão Permanente

de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).

18 de Maio de 2018

13

Divulgação de relação com os nomes dos

candidatos a conselheiro escolar, por

segmentos aptos a concorrer ao Pleito Eleitoral

pela Comissão Eleitoral Local (CEL).

18 de Maio de 2018

14

Elaboração da lista de votantes de acordo com

art. 41 da lei municipal 1.243, pela direção da

Unidade de Ensino que deverá ser entregue à

Comissão Eleitoral Local (CEL).

18 de Maio de 2018

15 Elaboração de cédulas eleitorais pela direção

da Unidade de Ensino que deverá ser entregue

à Comissão Eleitoral Local (CEL).

18 de Maio de 2018

16

Período de campanha dos candidatos a Diretor

Escolar, Coordenador Pedagógico e

Conselheiro Escolar em plenárias e demais

espaços escolares acompanhadas pela

Comissão Eleitoral Local (CEL).

De 21 a 25 de Maio

de 2018

17

Data limite de protocolização de

correspondência (convite) às Instituições

Comunitárias, Associações de Moradores e

outras Entidades com fins similares, localizadas

nas imediações da Escola, aptas a concorrerem

como representantes da Comunidade Local no

Processo Eleitoral, informando sobre o período

de inscrição, pela Comissão Eleitoral Local

(CEL).

21 de Maio de 2018

18

Período de inscrição de Instituições

Comunitárias, Associações de Moradores e

outras Entidades com fins similares, localizadas

nas imediações da Escola, aptas a concorrerem

como representantes da Comunidade Local no

Processo Eleitoral pela Comissão Eleitoral Local

(CEL).

De 22 a 23 de Maio

de 2018

19

Cadastramento e divulgação das

Instituiçõesinscritas para compor a vaga de

representante da Comunidade Local no

24 de Maio de 2018

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Conselho Escolar e inscrição dos seus

respectivos representantes.

20

Período de protocolização de recursos das

Instituições inscritas para compor a vaga de

representante da Comunidade Local no

Conselho Escolar.

25 de Maio de 2018

21

Homologação das inscrições das Instituições

Comunitárias, Associações de Moradores e

outras Entidades com fins similares, localizadas

nas imediações da Escola, aptas a concorrerem

como representantes da Comunidade Local no

Processo Eleitoral.

30 de maio de 2018

22

Pleito eleitoral para Diretor Escolar, Coordenador

Pedagógico e Conselheiro Escolar de acordo

com regimento eleitoral.

30 de Maio de 2018

23

Divulgação de resultado preliminar de eleição

para Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico

e Conselheiro Escolar, com Ata de Apuração

eMapa de Consolidação, de acordo com os

incisos I e II do Art. 42, da lei municipal 1.243, e

envio para a Comissão Permanente de

Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).

04 de junho de 2018

24

Período de protocolização de recursos do

resultado das eleições a Comissão Eleitoral

Local (CEL).

05 de junho de 2018

25

Envio de parecer conclusivo da Comissão

Eleitoral Local (CEL) de recursos protocolizados

do resultado das eleições para a Comissão

Permanente de Avaliação da Gestão Escolar

(CAGE).

08 de junho de 2018

26

Homologação de resultado final das eleições

pela Comissão Permanente de Avaliação da

Gestão Escolar (CAGE).

13 de junho de 2018

27

Curso de Formação obrigatória para os

Diretores Escolares eleitos e integrantes da

Comissão Permanente de Avaliação da Gestão

Escolar (CAGE), conforme Art. 48 da lei da lei

municipal 1.243.

De 16 de junho a 20

de julho de 2018

28 Posse dos diretores Escolares e Coordenadores

Pedagógicos eleitos com assinatura do Termo

de Compromisso da Gestão Escolar, conforme

inciso IV do Art. 28 da lei da lei municipal 1.243.

31 de julho de 2018

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CLÁUSULA 27ª –Os instrumentais obrigatórios ao processo eleitoral estão definidos nos

anexos deste Edital.

CLÁUSULA 28ª – O não cumprimento das exigências revistas nos instrumentais deste

edital poderá ensejar a não homologação de inscrições, cabendo os recursos

previstos em lei municipal 1.243/2017.

§ 1º São documentos necessários à inscrição de Diretor Escolar, Coordenador

Pedagógico e Conselheiro Escolar:

I - Formulário de Inscrição preenchido e entregue;

II - Cópia de RG conferida pelo original e recebida;

III - Cópia do CPF conferida pelo original e recebida;

IV - Entrega de Plano de Trabalho para a gestão da Escola;

V - Assinatura de Termo de Compromisso em curso de Gestão;

§ 2º São documentos necessários à inscrição de representante de instituição da

Comunidade Local:

I - Cópia do Registro de Pessoa Jurídica lavrado em cartório competente;

II - Cópia do Estatuto da Entidade ou Regimento Interno, ou documento equivalente;

III - Documento comprobatório da vinculação do representante à entidade;

IV - Cópia do CPF do Representante;

V - Cópia do RG do Representante.

CLÁUSULA 29ª –Este Edital deverá ser disponibilizado em meio impresso para a mesa

eleitoral, juntamente com a LeiMunicipal n. 1.243de 27 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA 30ª –Este Edital e seus anexosdevem ser implementados, impressos e

tornados público pela Direção Escolar e colocado à disposição da Comunidade

Escolar, em local visível, no âmbito da Unidade de Ensinobem como serão afixados

em local de fácil acesso e visível a todos os membros da Comunidade Escolar e da

Comunidade Local.

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CLÁUSULA 31ª –Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão

dirimidos pela Secretaria Municipal da Educação por meio da Comissão Permanente

de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).

Nossa Senhora do Socorro, 06 de Abril de 2018

Marieta Barbosa Oliveira

Secretária Municipal de Educação

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ANEXO I

EDITAL LOCAL DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL)

EDITAL Nº ___/2018

De 09 de Abril de 2018

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃOPLENÁRIA DA COMUNIDADE ESCOLAR PARA INSTALAÇÃO DA

COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) DA ESCOLA MUNICIPAL _________________________________.

ADIREÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL _____________________________, no uso das suas atribuições

legais e regulamentares, e em consonância com a o estatuído em Edital 001/2018, de 06 de

abrilde 2018, faz saber aos segmentos de Pais ou Responsáveis Legais, Alunos, Professores e

Pedagogos, e demais servidores desta Unidade de Ensino, que está CONVOCADA A

REUNÃOPLENÁRIA DA COMUNIDADE ESCOLAR para instalação da Comissão Eleitoral Local

(CEL), convocada pela Direção Escolar, para as representações previstas em Art. 37,

incisos II, III, IV, V e VI da lei municipal 1.243 de 27 de dezembro de 2017 QUE IRÁ

COORDENAR O PROCESSO ELEITORAL DA GESTÃO DEMOCRÁTICA.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A REUNIÃO PLENÁRIA será presidida pelo Diretor(a) da Unidade de Ensino ou seu

representante legal, o qual deverá designar um relator para a elaboração da Ata com o

resultado final da escolha.

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DE REUNIÃOPLENÁRIA

2.1. Estudantes matriculados em unidade de ensino da Rede Pública Municipal, com idade

mínima de 14 (quatorze) anos e frequência superior a setenta e cinco por cento das aulas no

bimestre anterior;

2.2. Pais ou responsáveis legais de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, os quais

terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar, independente d

quantidade de filhos matriculados na escola;

2.3. Integrantes efetivos da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do Socorro;

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2.4.Servidores públicos, integrantes do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino;

2.5.Profissionais contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Educação de

Nossa Senhora do Socorro, atravésde processo seletivo, lotados na escola;

2.6.Profissionais que exercem serviços terceirizados a disposição da Secretaria Municipal de

Educação de Nossa Senhora doSocorro;

3 - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÃOPLENÁRIA

3.1. A convocação da REUNIÃO PLENÁRIAtem por finalidade a escolha de 05 (cinco)

representantes da Comunidade Escolar, para compor a Comissão Eleitoral Local (CEL) que irá

coordenar o Processo Eleitoral, conforme Edital 001/2018 eLei Municipal n. 1.243, de 27 de

dezembro de 2017, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino

Público Municipal e Regulamentação dos Conselhos Escolares de Nossa Senhora do

Socorro.

3.2. A escolha dos membros da Comissão Eleitoral Local (CEL)se fará por voto aberto ou por

aclamação dos presentes na REUNIÃO PLENÁRIA.

3.3. O resultado final da escolha dos membros da Comissão Eleitoral Local (CEL) será

proclamado, imediatamente, pelo relator da REUNIÃO, após lavratura de Ata.

3.4. A Ata com o resultado final deverá ser afixada na escola, em local de fácil acesso e visível

para todos os membros da Comunidade Escolar e enviada para a Comissão Permanente

de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).

3.5. Na hipótese de empate, terá precedência:

3.5.1.O candidato que apresentar maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino,

para o caso dos segmentos previstos no art. 12, incisos II e V da lei Municipal n. 1.243.

3.5.2. O candidato à vaga que contar com mais tempo com vínculo junto a unidade de

ensino, para o caso dos segmentos previstos no art. 12, incisos III e IV da lei Municipal n. 1.243.

3.5.3. Persistindo o empate, terá precedência o candidato mais idoso.

3.6. A REUNIÃOPLENÁRIA será realizadas no dia _____ de Abril de 2018, às ____ horas, na

ambiente escolar ________________________________________________.

3.7. A PLENÁRIA é instância única de escolha dos membros da Comissão Eleitoral Local (CEL),

sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos.

4 - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL)

4.1. São atribuições da Comissão Eleitoral Local (CEL):

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4.1.2. Organizar o pleito;

4.1.2. Inscrever os candidatos;

4.1.2. Organizar plenárias de apresentações e debates dos Planos de Trabalho para a Gestão

da Escola;

4.1.2. Encaminhar o Plano de Trabalho para a Gestão da Escola dos candidatos a Diretor

escolar à Comissão Permanente de

Avaliação da Gestão Escolar (CAGE);

4.1.2. Divulgar edital local com lista de candidatos, datas, horários, formulários de recursos,

local de votação e prazos para apuração e para recursos;

4.1.2. Designar mesários e escrutinadores e providenciar a confecção de cédulas eleitorais;

4.1.2. Atuar como instância de apuração recursal, protocolada por candidatos ou demais

envolvidos no processo eleitoral, emitindo parecer conclusivo em até 02 (dois) dias úteis;

4.1.2. Aplicar sanções, sob sua competência, em cumprimento ao art. 45 da Lei Municipal n.

1.243.

5 - DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Não poderão compor a Comissão Eleitoral Local (CEL) os candidatos à Conselheiro

Escolar, Coordenador Pedagógico e a Diretor Escolar de Unidades de Ensino.

5.2.A Comissão Eleitoral Local (CEL)deverá definir, a partir de seus quadros, os integrantes a

compor a Mesa Eleitoral, formada por três representantes, respectivamente, Presidente,

Secretário e Mesário.

5.3. A Comissão Eleitoral Local (CEL) terá caráter temporário, extinguindo-se

automaticamente com o término do processoeleitoral.

5.4. A participação dos candidatos e votantes implica no conhecimento e aceitação das

condições definidas neste Edital sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

Nossa Senhora do Socorro/SE, 09 de Abril de 2018.

_________________________________________________________

DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR

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Portaria nº

ANEXO II

REGIMENTO ELEITORAL LOCAL

REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA ESCOLA MUNICIPAL _______________________________.

Art. 1ºA escolha do Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Conselheiros Escolares da

unidade de ensino será feita mediante eleição, por voto direto, secreto e facultativo,

uninominalmente, vedado o voto por representação, sendo vitorioso o candidato que

alcançar a maior votação, observado o disposto no art. 42 da Lei Municipal n. 1.243.

Art. 2ºO processo eleitoral obedecerá às seguintes etapas:

I - inscrição de candidatos e divulgação dos respectivos Planos de Trabalho para

Gestão da Escola junto à comunidade escolar, conforme art. 29 da Lei Municipal n.

1.243;

II - eleição, pela comunidade escolar;

III - participação dos eleitos a Diretor Escolar em curso de gestão escolar de que trata

o art. 48da Lei Municipal n. 1.243, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação,

visando a qualificação para o exercício da função, exigida a aprovação e

frequência mínima de setenta e cinco por cento;

IV - nomeação do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico pelo Secretário

Municipal de Nossa Senhora do Socorro mediante assinatura do termo de

compromisso de gestão.

Art. 3ºPlano de Trabalho para a Gestão da Escolar é condição indispensável à

habilitação dos candidatos à eleição de Diretor escolar e Coordenador Pedagógico

e será defendido perante a comunidade escolar, em plenárias convocadas pela

Comissão Eleitoral Local (CEL) no período de campanha.

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Parágrafo único. O Plano de Trabalho para a Gestão da Escolar deve explicitar os

aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão dos

candidatos e destacar os objetivos e as metas para melhoria da qualidade da

educação, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e para

a participação da comunidade no cotidiano escolar, na gestão dos recursos

financeiros, no acompanhamento e na avaliação das ações pedagógicas.

Art. 4ºPoderá, exclusivamente, concorrer ao cargo de Diretor escolar o servidor ativo

da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do Socorro que comprove:

I - ter experiência no sistema de educação pública de Nossa Senhora do Socorro,

como servidor efetivo em exercício dafunção do magistério há mais de três anos;

II - ter disponibilidade de tempo para o cumprimento da jornada de quarenta horas

semanais, distribuído em todos os turnos defuncionamento da unidade de ensino;

III - ser portador de diploma de licenciatura plena em curso superior;

IV - ter assumido o compromisso de, após a homologação do resultado do processo

eletivo, frequentar e obter aprovação nocurso de gestão escolar de que trata o art.

48 da Lei Municipal n. 1.243.

§ 1º A candidatura a cargo de Diretor escolar e Coordenador Pedagógico fica

restrita, em cada eleição, a uma única unidadede ensino da Rede Pública de Nossa

Senhora do Socorro.

§ 2º Não serão considerados habilitados os candidatos que se encontram na situação

descrita no art. 1º, inciso I, e, itens 1 a10, f, g e h, da Lei Complementar federal nº 64,

de 18 de maio de 1990.

Art. 5ºA eleição para Coordenador Pedagógico se dará, em consonância com o § 1º

art. 145 da Lei Complementar nº 1022, de 13 de dezembro de 2013, bem como Art. 28

da lei Municipal n. 1.243, e que atenda os seguintes requisitos:

I - Seja servidor ativo da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do Socorro

integrante da Carreira do MagistérioPúblico Municipal com habilitação obtida em

curso de pedagogia, ou em nível de pós-graduação voltado ao desenvolvimentodas

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atividades de suporte à função de docência.

II - ter experiência no sistema de educação pública de Nossa Senhora do Socorro,

como servidor efetivo em exercício dafunção do magistério há mais de três anos;

III - ter disponibilidade de tempo para o cumprimento da jornada de quarenta horas

semanais, distribuído em todos os turnosde funcionamento da unidade de ensino;

IV - ter assumido o compromisso de, após a homologação do resultado do processo

eletivo, frequentar e obter aprovação nocurso de gestão escolar de que trata o art.

48 da lei Municipal n. 1.243.

Art. 6ºOs Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos eleitos nos termos da Lei

Municipal n. 1.243terão mandato de 02 (dois) anos, o qual se iniciará após ato de

nomeação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º O calendário das eleições deverá seguir rigorosamente o cronograma

daCLÁUSULA 26ª do Edital Unificado 001/2018, ocorrendo exclusivamente na unidade

em ensino, durante os dias letivos, turnos e horários de aulas escolares.

§ 1ºAs inscrições e recursos de todas as etapas do processo eleitoral serão

protocolizados à Comissão Eleitoral Local (CEL), instalada na secretaria da escola.

§ 2º O pleito eleitoral para Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Conselheiro

Escolar ocorrerá, exclusivamente, no dia 30 de maio de 2018, em escrutínio secreto e

preparado no ambiente da unidade de ensino, durante os turnos e horários de aulas

escolares.

Art. 8º Os eleitores de cada segmento da comunidade escolar constarão em lista

elaborada pela Comissão Eleitoral Local(CEL).

§ 1º Os pais, mães ou responsáveis habilitados votarão independentemente de os seus

filhos terem votado.

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§ 2º Em nenhuma hipótese, os eleitores votarão em candidato a conselheiro escolar

oriundo de quaisquer outros segmentosda comunidade escolar.

Art. 9º O cômputo, para efeito de apuração das eleições será de:

I - para a eleição de Diretor escolar e Coordenador Pedagógico:

a) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes da carreira do

Magistério Público de Nossa Senhora doSocorro e professores contratados

temporariamente, conforme o art. 3º, incisos III e V da lei Municipal n. 1.243;

b) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes dos segmentos dos

estudantes e dos pais, mães ouresponsáveis, conforme o art. 3º, incisos I e II da lei

Municipal n. 1.243;

c) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes dos segmentos dos

servidores públicos, integrantes doquadro efetivo da Rede Municipal de Ensino,

profissionais não docentes contratados temporariamente pela SecretariaMunicipal de

Educação de Nossa Senhora do Socorro e profissionais que exercem serviços

terceirizados a disposição daSecretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora do

Socorro, conforme o art. 3º, incisos IV, V e VI da lei Municipal n. 1.243.

§ 1º O cálculo de apuração do resultado da eleição de Diretor escolar e

Coordenador Pedagógico corresponderá ao dividendoobtido pelo somatório dos

percentuais de votos obtidos para os conjuntos previstos nas alíneas a), b) e c), pelo

divisor 03 (três),considerando-se eleito o candidato cujo cálculo resulte no maior

percentual.

§ 2º Para efeito da leiMunicipal n. 1.243, considera-se o profissional que exerce estágio

remunerado na docência como integrante do conjuntoconstituído pelos eleitores

previstos no inciso I.

II - para a eleição de conselheiro escolar, pela maioria simples de votos, compondo

em lista com ordem decrescente detitular(es) e suplente(s).

Art. 10ºPoderão concorrer à vaga de representante da comunidade local no

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Conselho Escolar, membros de Instituições Comunitárias, Associações de Moradores e

outras entidades com fins similares localizadas nas imediações da unidade de ensino.

§ 1º As Instituições, associações e entidades comunitárias que concorrerem à vaga de

representante da comunidade local devem fazer seu cadastramento na unidade de

ensino em até 05 (cinco) dias antes da realização do processo de escolha

dosrepresentantes titulares e suplentes do segmento da comunidade Escolar.

§ 2º O pedido de cadastramento deve ser encaminhado pelo representante legal da

instituição, acompanhado de documento jurídico comprobatório, instituído com as

seguintes informações e documentos.

I - Registro de pessoa jurídica lavrado em cartório competente, com tempo mínimo de

03 (três) anos de fundação;

II - Estatuto da entidade ou regimento interno, ou documento equivalente registrados

em cartório;

III - nome completo da pessoa que deve concorrer como representante da instituição,

com cópia do RG, CPF e documento comprobatório da sua vinculação à entidade;

IV - Relatório de atuação da entidade, assinado pelos atuais membros da diretoria e

anexo cópias do RG e CPF dos membros.

§ 3º O candidato à vaga de representante da comunidade local não pode concorrer

à vaga para segmento da comunidade escolar na mesma eleição.

§ 4º A Comissão Eleitoral Local (CEL) e a Direção escolar, devem remeter

correspondência, conclamando as instituições da comunidade local à participação

do processo eletivo.

§ 5º Os candidatos que concorrerem à vaga de representante da comunidade local,

serão eleitos pelos membros do Conselho Escolar na primeira reunião ordinária do

colegiado, por meio de voto direto e secreto.

§ 6º As Instituições, associações e entidades comunitárias eleitas à vaga de

representante da comunidade local poderãoindicar a substituição de seu

representante em caso de vacância.

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Art. 11º Na hipótese de empate, terá precedência:

I - O candidato que apresentar maior tempo de efetivo exercício na unidade de

ensino, para o caso dos segmentos previstosno art. 12, incisos II e V da leiMunicipal n.

1.243;

II - O candidato à vaga que contar com mais tempo com vínculo junto a unidade de

ensino, para o caso dos segmentosprevistos no art. 12, incisos III e IV da leiMunicipal n.

1.243;

III - Para o caso do representante da Comunidade Local, previsto em art. 12, inciso VII

da leiMunicipal n. 1.243, o desempate caberá ao Presidente doConselho Escolar.

Parágrafo único. Persistindo o empate, terá precedência o candidato mais idoso.

Art. 12º Durante o período de campanha eleitoral, são vedados:

I - intervenção de caráter político-partidário;

II - atividades de campanha antes do tempo estipulado pela Comissão Eleitoral Local;

III - distribuição de brindes ou camisetas;

IV - remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza;

V - ameaça, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade;

VI - promessas ou garantias de benefícios.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Local (CEL) e a Comissão Permanente de

Avaliação da Gestão Escolar (CAGE) deveráaveriguar a ocorrência dos fatos

descritos no artigo anterior fundamentando suas decisões com base nas provas que

sejamapresentadas.

Art. 13º Sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas na legislação, o

descumprimento das vedações dispostas no art.45 da leiMunicipal n. 1.243 e Art. 12

deste regimento eleitoral localserá punido com as sanções previstas em art. 46 da

leiMunicipal n. 1.243.

Art. 14ºA composição do conselho escolar respeitará o disposto no anexo único da lei

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Municipal n. 1.243.

Art. 15ºA Comissão Eleitoral Local (CEL) definirá, a partir de seus quadros, os integrantes a

compor a Mesa Eleitoral, formada por três representantes, respectivamente, Presidente,

Secretário e Mesário.

Art. 16º A participação dos candidatos e eleitores no processo eleitoral implica no

conhecimento e aceitação das condições definidas neste Regimento, sobre as quais

não poderão alegar desconhecimento.

Art. 17º É de inteira responsabilidade dos candidatos e eleitores o acompanhamento

da publicação de todos os atos referentes a este processo eleitoral.

Art. 18º Este regimento eleitoral deverá ser disponibilizado em meio impresso para a

mesa eleitoral, juntamente com o Edital 01/2018 eLeiMunicipal n. 1.243.

Art. 19º Este regimento eleitoral deverá ser impresso, tornado público e colocado à

disposição da Comunidade Escolar, em local visível, no âmbito da Unidade de

Ensinobem como será afixado em local de fácil acesso e visível a todos os membros

da Comunidade Escolar e da Comunidade Local.

Art. 20ºOs casos omissos e as situações não previstas neste regimento eleitoral serão

dirimidos pela Secretaria Municipal da Educação por meio da Comissão Permanente

de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).

Comissão Eleitoral Local (CEL), 09 de Abril de 2018.

______________________________________________

Comissão Eleitoral Local (CEL)

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Presidente da Mesa Eleitoral

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDITADO

Unidade de Ensino:_____________________________________________________

Nome do Candidato:___________________________________________________

RG:______________________________CPF:________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone:___________________ E-mail:_____________________________________

Tipo de Candidatura:

( ) Diretor Escolar

( ) Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar - Segmento

( ) Alunos

( ) Pais ou responsável legal

Nome do estudante:____________________________________________

Ano:_______________ Turma:____________Turno:____________________

( ) Professores e Pedagogos

( ) Demais servidores públicos

Nossa Senhora do Socorro/SE, ________ de ________________________ de 2018.

________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

________________________________________________________________

Assinatura integrante da CEL

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE ENTREGA DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

Formulário de Inscrição preenchido e entregue ( )

Cópia de RG conferida pelo original e recebida ( )

Cópia do CPF conferida pelo original e recebida ( )

Entrega de Plano de Trabalho para a gestão da Escola ( )

Assinatura de Termo de Compromisso em curso de Gestão( )

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37

__________________________________________________________________________________________

Rua Padre Manoel Gomes S/N – Centro

CEP. 491600-000 – Nossa Senhora do Socorro/SE

Fone: (079): 2106-7452 / 7453 / 7454/7455

ANEXO III

FORMULÁRIO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO E INSCRIÇÃO DO REPRESENTANTE DA

COMUNIDADE LOCAL

Unidade de Ensino:__________________________________________________________________

Instituição Comunitária, Associação de Moradores ou outras entidades com fins similares:

Nome da Instituição:________________________________________________________________________

CNPJ:___________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________

Bairro: _______________________________Município: ________________________________________

Representante Legal da Instituição:______________________________________________________________

Nome do (a) candidato (a):______________________________________________________________________

RG ________________________________CPF ___________________________________

Endereço:________________________________________________________________________________

Telefone: ___________________________Email _________________________________

Documentos Recebidos:

Cópia do Registro de Pessoa Jurídica lavrado em cartório competente; ( )

Cópia do Estatuto da Entidade ou Regimento Interno, ou documento equivalente; ( )

Documento comprobatório da vinculação do representante à entidade. ( )

Cópia do CPF do Representante( )

Cópia do RG do Representante( )

Nossa Senhora do Socorro/SE, ________ de ________________________ de 2018.

________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

________________________________________________________________

Assinatura integrante da CEL

Protocolo de Entrega do Formulário de Cadastro da Instituição e Inscrição derepresentante, e dos demais

documentos para o Processo Eleitoral dos membros dos Conselhos Escolares

Cópia de RG conferida pelo original e recebida( )

Ficha de Inscrição preenchida e entregue ( )

Cópia do CPF conferida pelo original e recebida ( )

Ass. do Representante da Comissão Eleitoral Escolar: __________________________________________________

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Eleitoral Local (CEL)

Nome do Candidato:____________________________________________________________________

RG: ________________________________________CPF: ______________________________________

Tipo de Candidatura: ___________________________________________________________________

Unidade de Ensino: _______________________________________________________________________________

Especificação do Objetivo do Recurso:

Assinatura do Candidato

Justificativa:

Para Preenchimento exclusivo da Comissão Eleitoral Local (CEL)

CONCLUSÃO Resultado da Análise

( ) Deferido

( ) Indeferido

_________________________________________

Assinatura (Comissão Eleitoral Local)

Data: _____ / _____/2018

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Protocolo de Entrega do Formulário de Recurso

Assinatura do Representante da Comissão Eleitoral Local (CEL)

__________________________________________

Nossa Senhora do Socorro, _________ de ____________________de 2018

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ANEXO V

MAPA DE CONSOLIDAÇÃO

1.1 Candidaturas: Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico para a Unidade de Ensino: ______________________________________________

Nossa Senhora do Socorro, 04 de junho de 2018.

TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS

(Números absolutos)

CANDIDATURA

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Professores

(art. 3º, incisos III e V)

Estudantes, Pais,

Mães e

Responsáveis.

(art. 3º, incisos I e II)

Demais servidores

públicos

(art. 3º, incisos IV, V e VI)

Diretor

Escolar

Coordenador

Pedagógico

Total de Votos Válidos Total de VotosBrancos/Nulos Total Geral de Votantes

Mesa Eleitoral

___________________________

PRESIDENTE

_________________________

SECRETÁRIO

______________________

MESÁRIO

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1.2 Candidaturas: Conselheiro Escolar para a Unidade de Ensino: ______________________________________________

SEGMENTO

NOME DO (A) CANDIDATO (A)

TOTAL DE VOTOS

VÁLIDOS

(Números

absolutos)

ALUNOS

PAIS OU RESPONSÁVEIS

LEGAIS

PROFESSORES E

PEDAGOGOS

DEMAIS SERVIDORES

Total de Votos Válidos

Total de VotosBrancos/Nulos

Total Geral de Votantes

Nossa Senhora do Socorro, 04 de junho de 2018.

Mesa Eleitoral

___________________________

PRESIDENTE

_________________________

SECRETÁRIO

______________________

MESÁRIO

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ANEXO V

MODELO DE ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO

Aos vinte e hum dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às ___ horas e ___

minutos, foi realizado o escrutínio dos votos referente a eleição de Diretor Escolar,

Coordenador Pedagógico e Conselheiros Escolares da Unidade de Ensino

________________________________________, obtendo-se os seguintes resultados:

Diretor Escolar:

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

Coordenador Pedagógico:

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

Conselheiros Escolares:

Segmento dos Pais ou Responsáveis Legais:

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

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Segmento dos Professores e Pedagogos:

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

Segmento dos demais Servidores:

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

Segmento de Alunos:

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

______________________________________Total de Votos: _______________________

Nada mais havendo a tratar eu, ________________________________, lavrei a presente

Ata que vai por mim assinada, pelos integrantes da Comissão Eleitoral Local (CEL).

Mesa Eleitoral

___________________________

PRESIDENTE

_________________________

SECRETÁRIO

______________________

MESÁRIO

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ANEXO VI

MODELO DE ATA DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL)

Aos ____ dias do mês de ABRIL do ano de dois mil e dezoito, às ___ horas e ___ minutos,

foi realizadaReunião Plenária Escolar para instalação da Comissão Eleitoral Local (CEL)

da Unidade de Ensino ____________________________________________, para eleição e

aclamação dos integrantes previstos em Art. 37, incisos II, III, IV, V e VI da Lei municipal

1.243, chegando-se ao seguinte resultado, com os seguintes integrantes:

I. Representante do segmento dos servidores da carreira do Magistério Público de

Nossa Senhora do Socorro, o Sr(a). _____________________________________;

II. Representante do segmento dos Servidores Públicos em Educação de Nossa

Senhora do Socorro, o Sr(a). ____________________________________________;

III. Representante do segmento de pais, mães ou responsáveis por estudantes, o

Sr(a): __________________________________________________________________;

IV. Representante do segmento dos alunos de Nossa Senhora do Socorro, o Sr(a):

__________________________________________________________________;

V. Representante da Direção da unidade de ensino, o Sr(a):

________________________________________________________________________;

Nada mais havendo a tratar eu, ________________________________, lavrei a presente

Ata que vai por mim assinada e pelos presentes.

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ANEXO VI

MODELO DE LISTA DE VOTANTES

Unidade de Ensino: ___________________________________________________________

Lista de Votantes para:

( ) Diretor Escolar ( ) Coordenador Pedagógico

Conselheiro Escolar - Segmento

( ) Alunos ( ) Pais ou responsável legal

( ) Professores e Pedagogos ( ) Demais servidores públicos

N. NOME DO VOTANTE ASSINATURA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

Mesa Eleitoral

___________________________

PRESIDENTE

_________________________

SECRETÁRIO

______________________

MESÁRIO

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CEP. 491600-000 – Nossa Senhora do Socorro/SE

Fone: (079): 2106-7452 / 7453 / 7454/7455

ANEXO VII

MODELO DE CÉDULA ELEITORAL

EDITAL UNIFICADO 001/2018

Candidatura: ________________________________

CANDIDATO 1

CANDIDATO 2

CANDIDATO 3

CANDIDATO 4

CANDIDATO 5

EDITAL UNIFICADO 001/2018

Candidatura: ____________________________________

CANDIDATO 1

CANDIDATO 2

CANDIDATO 3

CANDIDATO 4

CANDIDATO 5

EDITAL UNIFICADO 001/2018

Candidatura: _________________________________

CANDIDATO 1

CANDIDATO 2

CANDIDATO 3

CANDIDATO 4

CANDIDATO 5

EDITAL UNIFICADO 001/2018

Candidatura: _________________________________

CANDIDATO 1

CANDIDATO 2

CANDIDATO 3

CANDIDATO 4

CANDIDATO 5

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CEP. 491600-000 – Nossa Senhora do Socorro/SE

Fone: (079): 2106-7452 / 7453 / 7454/7455

ANEXO VIII

TERMO DE COMPROMISSO EM CURSO DE GESTÃO

Eu, __________________________________________ inscrito no CPF _____________________,

declaro que, caso eleito, participarei de curso de qualificação de, no mínimo, cento e

vinte horas, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de

Nossa Senhora do Socorro, obrigatório para todos os diretores escolares e

coordenadores pedagógicos eleitos, considerando a gestão escolar nos aspectos

político, administrativo, financeiro, pedagógico, de recursos humanos, culturais e

sociais da educação municipal, com exigência de aprovação e frequência mínima

de setenta e cinco por cento para fins nomeação e posse.

Nossa Senhora do Socorro/Se, ________ de Abril de 2018.

____________________________________________

Assinatura do Candidato(a)