Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul
Campus Sertão
EDITAL Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2016
O Diretor-Geral do Campus Sertão do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – através do Departamento de Assistência ao
Educando (DAE) torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Benefícios
da Assistência Estudantil, conforme diretrizes e normas estabelecidas no Decreto 7.234 de 19
de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES,
na Política de Assistência Estudantil do IFRS, aprovada pela Resolução nº 86 de 03 de
dezembro de 2013, na Instrução Normativa PROEN Nº 005, de 05 de novembro de 2015 e
neste Edital. A responsabilidade pelo processo de inscrição, seleção e acompanhamento dos
beneficiários está a cargo da Coordenação de Assistência Estudantil do Campus Sertão.
1. DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
1.1 Subsidiar os estudantes em despesas relacionadas às questões escolares de modo a
fortalecer suas condições de frequência, aproveitamento e permanência nas atividades
acadêmicas do período letivo de 2016.
2 DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
2.1 O presente Edital destina-se a atender os estudantes do Campus Sertão do IFRS,
regularmente matriculados, com frequência, dos cursos regulares, que estejam dentro das
condições estabelecidas pelo Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o
Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e dos critérios estabelecidos neste
Edital.
2.2 Serão atendidos, prioritariamente, os estudantes oriundos da rede pública de educação
básica, com renda per capita inferior ou igual 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional,
valor este calculado a partir da renda bruta do grupo familiar, associado aos fatores de
vulnerabilidade socioeconômica.
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2.3 Entende-se por grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que convivem em uma mesma moradia e/ou
dependem da mesma renda familiar bruta.
2.4 Após atendido o público do item 2.2 poderão ser atendidos os estudantes, em caráter
extraordinário, com renda per capita acima de 1,5 (um virgula cinco) salário mínimo nacional
e no máximo até 3,0 (três) salário mínimo per capita, desde que estejam em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, a depender de disponibilidade orçamentária.
2.5 Não serão atendidos estudantes que não estejam enquadrados nos item 2.2 e 2.4,
mesmo que haja excedentes de recursos.
2.6 Este edital garantirá prioridade quanto à concessão dos auxílios estudantis aos
estudantes indígenas e quilombolas dos cursos técnicos, e aos estudantes em situação de
acampamento, situação de rua e membros de comunidades nômades de todas as modalidades
de ensino.
2.7 O estudante que estiver cursando pela segunda vez a mesma modalidade de ensino ou
estiver cursando pós – graduação, só receberá auxílio estudantil após atendido os demais
estudantes e havendo disponibilidade de recurso.
3. ETAPAS DE INSCRIÇÕES
3.1 1ª ETAPA (Renovação): No período de 18 dezembro de 2015 a 15 de janeiro de
2016 (exceto finais de semana, feriados e pontos facultativos)
3.1.1 RENOVAÇÃO: para estudantes em rematrícula em 2016 e que foram beneficiários
em 2015, nos Editais 09/15 e 53/15, poderão encaminhar pedido de renovação da
documentação já apresentada e analisada nos editais citados para o processo seletivo do
Programa de benefícios 2016. A documentação necessária está descrita no item 1 do ANEXO
I.
3.1.2 Estudantes contemplados com os auxílios no ano de 2015 e que passaram por
modificação da situação socioeconômica e/ou composição do grupo familiar deverão entregar
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toda a documentação comprobatória descrita no item 3 do ANEXO I, para nova análise
socioeconômica.
Parágrafo único: Os estudantes beneficiários do Programa de Benefícios em 2015 passarão
por novo processo de seleção e ranqueamento, podendo ser alterados os grupos de
vulnerabilidade socioeconômica, faixas de valores e recebimento ou não dos auxílios.
3.2 2ª ETAPA (Nova inscrição - ingressantes) - No período de 11 janeiro a 19 de
fevereiro de 2016 (exceto finais de semana, feriados e pontos facultativos)
3.2.1 NOVA INSCRIÇÃO: para novos estudantes ingressantes no 1º semestre de 2016,
matriculados até 19 de fevereiro de 2016. A documentação necessária para inscritos nessa
etapa está descrita no ANEXO I.
3.3 3ª ETAPA (Nova inscrição) - No período de 22 de fevereiro a 03 de março de 2016
(exceto finais de semana, feriados e pontos facultativos).
3.3.1 NOVA INSCRIÇÃO: Para estudantes matriculados e rematriculados em 2016/1 e para
quem não participou das etapas anteriores. A entrega da documentação deverá ser completa
para todos os casos, conforme descrito no item 3 do ANEXO I.
4. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA LOCAL
1ª Etapa - Renovação de
documentação
18 de dezembro de 2015
a 15 de janeiro de 2016
DAE (presencial ou Via
SEDEX)
2ª Etapa - Novas inscrições (alunos
ingressantes em 2016/1)
11 de janeiro a 19 de
fevereiro de 2016
DAE (presencial ou Via
SEDEX)
3ª Etapa - Novas Inscrições (para
quem não participou das etapas
anteriores e para alunos
ingressantes de chamadas
complementares)
22 de fevereiro a 03 de
março de 2016
DAE (presencial ou Via
SEDEX)
Divulgação do
Resultado preliminar
A definir Mural do DAE e Site do
Campus
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Prazo para recursos A definir DAE
Divulgação do resultado final A definir Mural do DAE e Site do
Campus
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO E NOVA
INSCRIÇÃO
5.1 A relação de documentos necessários para renovação e nova inscrição está descrita no
ANEXO I deste Edital.
5.2 Os alunos ingressantes em 2016 por reserva de vagas na modalidade: egressos de
escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per
capita, estarão dispensados de apresentação dos documentos comprobatórios de renda
familiar, os quais foram submetidos às avaliações socioeconômicas no ato da matrícula. Esses
estudantes deverão entregar os documentos descritos no item 2 do ANEXO I, sob pena de não
concorrer a este processo de seleção.
5.3 Este Edital garantirá atenção diferenciada em relação à documentação exigida aos
estudantes indígenas e quilombolas dos cursos técnicos, e aos estudantes em situação de
acampamento, situação de rua e membros de comunidades nômades de todas as modalidades
de ensino, a partir de análise socioeconômica específica.
5.4 Todos os documentos deverão ser entregues em envelope identificado (nome
completo, curso e matrícula) e com o texto “INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA DE
BENEFÍCIOS 2016”. O envelope deve ser entregue lacrado no DAE.
5.5 Não será aceito nenhum tipo de documento após o encerramento das inscrições a ser
apresentado pelos estudantes, apenas se solicitado pela Coordenação da Assistência
Estudantil.
5.6 No decorrer da análise documental desse edital a Coordenação da Assistência
Estudantil, poderá publicar listagem de estudantes com necessidade de complementar
documentação para maiores esclarecimentos, quando houver necessidade. Com isso, é
importante que o estudante inscrito permaneça atento às publicações no site, pois o estudante
que não atender essa solicitação terá seu processo indeferido.
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5.7 Caso haja inconsistência nas informações prestadas, o estudante poderá ser convocado
para entrevista com a Assistente Social do IFRS para prestar esclarecimentos, bem como
apresentar documentação complementar, apenas se solicitado pelo profissional.
5.8 Durante a realização de todos os passos da conferência da documentação é de
responsabilidade do estudante e não é permitida essa conferência por servidores do Campus
no ato da entrega.
5.9 O estudante receberá, no ato da inscrição, um protocolo de entrega da documentação.
6. LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os documentos da inscrição deverão ser entregues no Departamento de Assistência ao
Educando – DAE, do Campus Sertão, ou enviados por SEDEX, desde que postado até o
último dia das inscrições por etapas. O endereço para envio é: IFRS Campus Sertão - Rodovia
RS 135, Km 25, Distrito Eng. Luiz Englert, CEP: 99170-000, Sertão/RS.
6.2. Horário de atendimento do DAE:
6.2.1 No dia 18 de dezembro de 2015:
Manhã: 8h00min às 12h00min
Tarde: 13h00min às 17h00min
6.2.2. No período de 21 de dezembro de 2015 a 12 de fevereiro de 2016
Segunda-feira: 12h às 17h
Terça-feira à sexta-feira: 8h às 14h
6.2.3 A partir do dia 15 de fevereiro de 2016:
Manhã: 8h00min às 12h00min
Tarde: 13h00min às 17h00min
Noite: 19h00min às 20h30min
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
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7.1 A distribuição dos auxílios será realizada conforme os recursos disponíveis para
Assistência Estudantil do Campus Sertão em 2016 e poderão sofrer alteração de acordo com a
disponibilidade orçamentária da assistência estudantil, da quantidade de estudantes a serem
beneficiados e de sua situação socioeconômica, avaliada durante a realização deste edital.
7.2 Cada estudante poderá, no máximo, optar por duas opções de auxílios.
7.3 Os estudantes matriculados em número inferior a 3 (três) disciplinas em todos os
cursos, estudantes dos cursos na modalidade de concomitância, estudantes do curso de
Formação Pedagógica e estudantes do curso de Pós-Graduação receberão metade do
benefício a ser concedido em cada faixa de valor, exceto auxílio moradia.
7.4 Os estudantes serão classificados por faixa de renda de acordo com o artigo 5º da
Instrução Normativa PROEN nº 005 de 05 de novembro de 2015 e conforme instrumento de
análise socioeconômica do Serviço Social, que levará em consideração a renda familiar e os
indicadores de vulnerabilidade social relacionados ao grupo familiar.
7.5 Conforme § 2º da Instrução Normativa nº 005, de 05 de novembro de 2015, levar-se-á
em consideração os seguintes indicadores sociais relacionados ao grupo familiar: Arranjo
familiar, situação de moradia, situação de saúde, contexto educacional, condições de trabalho,
patrimônio, mobilidade, territorialidade e demais situações.
7.6 As análises socioeconômicas serão realizadas a partir das informações prestadas pelo
estudante por meio da documentação comprobatória ANEXO I e do preenchimento do
formulário socioeconômico ANEXO II. Caso restem dúvidas, poderão ocorrer entrevista e
visitas domiciliares durante todo período de vigência dos auxílios.
7.7 As análises socioeconômicas de novas inscrições realizadas no processo de seleção
deste edital poderão ter validade durante dois anos, assim como as análises realizadas em
2015 (edital n° 09/2015 e 053/2015) serão aceitas por mais um ano, podendo ser revalidadas
mediante solicitação de renovação, conforme presente edital. Para tanto, passarão por novo
processo de seleção e ranqueamento, podendo ser alterados nos grupos de vulnerabilidade
socioeconômica, faixas de valores e recebimento ou não dos auxílios.
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8 DOS AUXÍLIOS
8.1 Os estudantes que tiverem sua solicitação de auxílio DEFERIDA serão classificados
em grupos e em faixas de valores, de forma que os grupos com maior vulnerabilidade estejam
enquadrados nas faixas com maiores valores - de acordo com a IN 005/2015 - conforme
tabela abaixo:
Grupos Faixas de valores
Grupo 1 - Maior Vulnerabilidade
Socioeconômica
R$ 301,00 a R$ 400,00
Grupo 2 - Média Vulnerabilidade
Socioeconômica
R$ 201,00 a R$ 300,00
Grupo 3- Menor Vulnerabilidade
Socioeconômica
R$ 100,00 a R$ 200,00
8.1.1 Os auxílios concedidos no item 8.1 são válidos para estudantes matriculados nos
cursos anuais e semestrais pelo período de março a dezembro de 2016, tendo duração de dez
meses, exceto o auxílio moradia e o auxílio extraordinário de caráter eventual.
8.1.2 As faixas de valores foram estimadas a partir da disponibilidade no ano de 2015. As
faixas de valores poderão sofrer alteração de acordo com a disponibilidade orçamentária da
assistência estudantil, com a quantidade de estudantes a serem beneficiados e de sua situação
socioeconômica, avaliada durante a realização deste edital.
8.1.3 Os estudantes contemplados em 2016/1 deverão renovar o auxílio, comparecendo no
Departamento de Assistência ao Educando para a assinatura da Ata de Renovação na primeira
semana de aula do semestre de 2016/2, sob pena da perda do benefício.
8.2 AUXÍLIO MORADIA: Auxílio financeiro mensal para custear parte das despesas
com moradia do estudante.
8.2.1 Esse auxílio destina-se aos estudantes oriundos de regiões de difícil acesso, outros
municípios, estados e países que necessitarem realizar mudança de residência para estudar no
IFRS- Campus Sertão.
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8.2.2 Para a concessão desse auxílio o estudante deverá apresentar documentos
comprobatórios específicos do auxílio moradia descritos no item 4 do ANEXO I.
8.2.3 O auxílio moradia será distribuído da seguinte forma:
Auxílio Nº de auxílios ofertado Valor
Moradia 200 R$ 180,00
8.2.4 O auxílio moradia terá prazo máximo de duração de 12 meses, desde que comprovado
a despesa.
8.2.5 Estudantes contemplados com o auxílio-moradia em 2015 deverão entregar cópia do
contrato de aluguel (autenticado) e comprovante de pagamento referente ao ano de 2016 até a
segunda semana de aula em 2016/1 (item 1.1).
8.2.6 Será necessária a renovação desse auxílio no segundo semestre de 2016, entregando o
comprovante de pagamento do aluguel referente ao mês de agosto de 2016, assinatura da Ata
de Renovação do auxílio e, se houver alteração de residência, uma nova cópia do contrato de
aluguel autenticado.
8.3 AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO DE CARÁTER EVENTUAL: Auxílio financeiro
para custear parte da aquisição de materiais necessários para a residência e semirresidência.
8.3.1 Esse auxílio destina-se aos estudantes matriculados em 2016 nos cursos técnicos
integrados (agropecuária e manutenção e suporte em informática) ou subsequente ao Ensino
Médio do Campus Sertão - IFRS.
8.3.2 O auxílio extraordinário de caráter eventual será distribuído da seguinte forma:
Auxílio Nº de auxílios ofertado VALOR
Extraordinário – Caráter
eventual
50 Valor real até o teto de R$
1.400,00
8.3.3 Esse auxílio será pago em parcela única com a publicação do resultado final do
presente edital, não gerando pagamento nos demais meses.
9 DOS RESULTADOS
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9.1 Os resultados (preliminar e final) serão divulgados no mural em frente ao DAE e
também no site www.sertao.ifrs.edu.br, conforme cronograma.
9.2 Os resultados serão divulgados através do número de matrícula do estudante.
9.3 Os estudantes inscritos poderão ser classificados de acordo com as avaliações
realizadas pela Coordenação de Assistência Estudantil, conforme abaixo:
9.3.1 Da Situação de Deferimento: Nesta situação o estudante atende os requisitos do
edital e está classificado para receber os auxílios da assistência estudantil, a depender do
processo de ranqueamento e da disponibilidade orçamentária. Podendo o estudante, aguardar
em lista de suplência.
9.3.2 Da Situação de Indeferimento: Nesta situação o estudante tem os auxílios negados
por não cumprir os requisitos deste edital, por não atender as convocações da Coordenação de
Assistência Estudantil, seja para complementar as documentações exigidas e/ou por não
comparecimento a entrevista agendada com a Assistente Social, exceto em caso de doença,
desde que justificada por atestado médico. O estudante que teve o seu pedido indeferido
(negado) poderá se informar no DAE sobre o motivo do indeferimento, dentro do período de
recursos.
10 RECURSO
10.1 Caso o resultado seja indeferido (negado), o estudante poderá apresentar recurso junto
à Coordenação de Assistência Estudantil.
10.2 O recurso deve ser apresentado em formulário próprio ANEXO IX escrito de próprio
punho, constando de argumentação para a reconsideração da solicitação e, caso haja fato novo
ocorrido no período de análise, anexar nova documentação comprobatória.
10.3 Os recursos serão avaliados pela Coordenação de Assistência Estudantil do Campus
Sertão.
10.4 Não serão consideradas documentações com data anterior à solicitação do auxílio;
10.5 Não caberá recurso com a finalidade de complementar a documentação;
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10.6 O resultado dos recursos será divulgado no mural em frente ao DAE e no site do
Campus, conforme cronograma.
10.7 Serão indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a Coordenação da Assistência
Estudantil ou ao IFRS.
10.8 Não haverá possibilidade de apresentação de contrarrecurso.
11 DO RECEBIMENTO DOS AUXÍLIOS
11.1 Os auxílios ofertados serão depositados em conta corrente ou conta fácil,
obrigatoriamente em nome do estudante.
11.2 A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante caso não a possua. E
quaisquer dúvidas sobre como abrir as contas bancárias devem ser tratadas diretamente com
as agências bancárias de interesse do estudante.
11.3 O fornecimento dos dados bancários, assim como dos demais documentos
devidamente preenchidos, deverá respeitar o período de inscrição deste edital, sob pena de
não receber o auxílio.
11.4 Em caso de atraso no provimento dos recursos, os auxílios poderão ser pagos
retroativamente, desde que haja orçamento disponível.
12 DAS CONDICIONALIDADES DOS AUXÍLIOS
12.1 Para o recebimento dos auxílios:
I. Resultado final de solicitação de auxílio DEFERIDO (aceito);
II. O estudante precisa apresentar 75% de frequência global, no momento de verificação
da frequência, salvo situações em que o estudante tiver protocolado junto a
Coordenadoria de Registro Acadêmico justificativa válida para infrequência.
III. Fica condicionado ao estudante informar a Coordenação de Assistência Estudantil,
tempestivamente, quaisquer alterações quanto a sua situação socioeconômica e/ou
composição do grupo familiar, para nova análise.
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IV. Atender, a qualquer tempo, a Coordenação de Assistência Estudantil caso haja
chamamento do beneficiário para comparecer a reuniões de avaliação, solicitação de
novos documentos ou esclarecimentos.
V. O estudante que estiver cursando pela segunda vez a mesma modalidade de ensino ou
estiver cursando pós – graduação, só receberá auxílio estudantil após atendido os
demais estudantes e havendo disponibilidade de recurso.
Parágrafo único: A verificação da frequência será realizada pelo Campus Digital e/ou
Sistema de Controle Acadêmico, poderá acontecer a qualquer momento pela Coordenação da
Assistência Estudantil e se aplica a todas as disciplinas matriculadas (obrigatórias e
extracurriculares).
12.2 Para a Suspensão
Todos os auxílios serão SUSPENSOS, a qualquer tempo, nos casos em que:
I. O estudante apresentar menos de 75% de frequência global, no momento de
verificação da frequência, salvo situações em que o estudante tiver protocolado junto a
Coordenadoria de Registro Acadêmico justificativa válida para infrequência;
II. O estudante beneficiário não atenda, a qualquer tempo, aos chamamentos da
Coordenação de Assistência Estudantil para comparecer a reuniões de avaliação ou
solicitação de novos documentos.
III. Em casos extraordinários por decisão da Coordenação de Assistência Estudantil.
Parágrafo Único: Por suspensão dos auxílios, entende-se o não pagamento do auxílio em
determinado mês, nos casos acima descritos, podendo o estudante voltar a receber os auxílios
assim que regularizar sua situação.
12.3 Para o Cancelamento
Todos os auxílios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:
I. Persistir em mais de duas verificações de frequência com menos de 75% de frequência
global, salvo situações em que o estudante tiver protocolado junto a Coordenadoria de
Registro Acadêmico justificativa válida para infrequência;
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II. Forem verificadas inverdades ou omissões de informações nos documentos do
cadastro do estudante;
III. O estudante conclua o curso durante o período de vigência do benefício, não cabendo
recurso ou renovação do mesmo;
IV. O estudante tranque ou abandone o curso durante o período de vigência do benefício;
V. Em casos extraordinários por decisão da Coordenação de Assistência Estudantil.
13 OBSERVAÇÕES FINAIS
13.1 A concessão dos auxílios se dará mediante disponibilidade financeira e orçamentária
do Campus Sertão através de repasse do Ministério da Educação.
13.2 Caso não haja recurso financeiro para contemplar todos os classificados e haja alunos
beneficiários desistentes, poderão ser chamados os estudantes da lista de suplência, desde que
as condições socioeconômicas sejam as declaradas no período de inscrição do presente edital.
13.3 Os estudantes que solicitarem o(s) benefício(s) têm garantia de total sigilo das
documentações e informações prestadas à Coordenação da Assistência Estudantil.
13.4 Entrevistas e Visitas Domiciliares poderão ser realizadas durante todo o período de
vigência dos auxílios e do presente edital.
13.5 O estudante deverá informar a Coordenação de Assistência Estudantil,
tempestivamente, quaisquer alterações quanto a sua situação socioeconômica e/ou
composição do grupo familiar, para nova análise.
13.6 O estudante contemplado com os auxílios deverão comunicar por escrito a
Coordenação da Assistência Estudantil quando realizar o trancamento, abandono, desistência,
conclusão do curso para o cancelamento do pagamento dos auxílios.
13.7 Caso o estudante receba pagamento indevido por alguma razão, deverá ressarcir o
Instituto por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pela Coordenação da
Assistência Estudantil.
13.8 Todas as informações pertinentes se encontram no edital, sendo estritamente
necessário a sua leitura atenta.
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13.9 A responsabilidade pelo processo de inscrição, seleção e acompanhamento dos
beneficiários estará a cargo da Coordenação de Assistência Estudantil do Campus Sertão.
13.10 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela
Coordenação de Assistência Estudantil, cabendo recurso à Direção Geral, sendo respeitada a
legislação referente à Assistência Estudantil e as normas do IFRS – Campus Sertão.
Lenir Antonio Hannecker
Diretor–Geral IFRS Campus Sertão
Portaria IFRS no 077/2012
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ANEXO I
EDITAL Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2016
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS
AUXÍLIOS
Os Estudantes deverão entregar cópias simples dos documentos, não será aceito
documentos originais.
1. PARA RENOVAÇÃO (1ª etapa): para estudantes que receberam auxílio(s) em 2015
( ) Formulário socioeconômico - ANEXO II (Reconhecido Firma)
( ) Cópia de cartão bancário de conta corrente em nome do estudante.
( ) CPF ou comprovante de situação cadastral.
1.1 Para estudantes contemplados com auxílio-moradia deverão entregar, também:
(entregar até segunda semana de aula de 2016/1 no DAE)
( ) Cópia contrato de aluguel – AUTENTICADO
( ) Cópia comprovante de gasto com moradia desde o mês de janeiro (se houver)
Obs: Estudantes contemplados com os auxílios no ano de 2015 e que passaram por modificação da situação
socioeconômica e/ou composição do grupo familiar deverão entregar toda a documentação comprobatória
descrita no item 3 do ANEXO I, para nova análise socioeconômica.
2. NOVA INSCRIÇÃO (2ª etapa): para estudantes ingressantes em 2016 por reserva de vagas egressos escola pública, com renda familiar bruta per capita inferior a 1,5 salário mínimo.
( ) Formulário socioeconômico - ANEXO II
( ) Cópia de cartão bancário de conta corrente em nome do estudante.
( ) CPF ou comprovante de situação cadastral.
3. NOVA INSCRIÇÃO: (2 ª etapa): para os estudantes ingressantes por acesso universal em 2016/1;
(3ª etapa): para estudantes que perderam os prazo da 1.ª etapa e 2.ª etapa e demais
estudantes.
3.1 DOCUMENTOS DO ESTUDANTE INDEPENDENTE DE SUA IDADE
( ) Formulário socioeconômico - ANEXO II.
( ) Cópia de cartão bancário de conta corrente em nome do estudante.
( ) Carteira de identidade – RG.
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( ) CPF ou comprovante de situação cadastral.
( ) Comprovante de residência.
( ) Se indígena, quilombola, acampado, morador de rua ou nômade. Autodeclaração-
ANEXO III.
( ) Se estagiário ou bolsista – apresentar termo de compromisso e recibo mensal do
pagamento.
( ) Se casados:
Cópia de certidão de casamento ou,
Declaração união estável (podendo ser de próprio punho).
3.2 DOCUMENTOS DOS FAMILIARES RESIDENTES NO MESMO DOMICÍLIO
MENORES DE 16 ANOS
( ) Carteira de Identidade ou Certidão nascimento – cópia simples.
3.3 DOCUMENTOS DOS ESTUDANTES E SEUS FAMILIARES MAIORES DE 16
ANOS
( ) Carteira de identidade ou documento equivalente – cópia simples.
O que são documentos equivalentes? Documentos com foto, expedidos por órgãos das
Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar,Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei 9.503/97, com fotografia).
( ) CPF ou comprovante de situação cadastral de todos que possuem renda, ou:
Comprovante de situação cadastral de todos os que possuem renda – Consultar e imprimir no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
( ) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS:
Cópia da página de identificação.
Cópia da página de qualificação.
Cópia da página do último contrato de trabalho.
Cópia da página seguinte ao último contrato de trabalho, em branco.
( ) Se não possuir CTPS – apresentar declaração de que não possui este documento –
ANEXO IV.
3.4 DOCUMENTOS DE RENDA DE TODOS OS FAMILIARES:
( ) Três últimos comprovantes de renda na forma de:
Cópia dos três últimos contracheques (do período de inscrição no edital);
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Cópia de recibos pagamentos de serviços;
Cópia de pró-labore ou decore.
( ) Auxílio de terceiros
Declaração de recebimento de auxílio financeiro – ANEXO V.
( ) Se autônomo, trabalhador informal, do lar, estudante, desempregado e/outros:
Apresentar Declaração de Situação Ocupacional – ANEXO VI. (Reconhecido Firma
em cartório)
( ) Se recebe outros rendimentos:
Aposentadoria – cópia de extrato de benefício. Consultar e imprimir no site:
http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
Auxílio-doença, pensão, auxílio reclusão – cópia de extrato do benefício. Consultar e
imprimir no site:
http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
Seguro desemprego - cópia de comprovante de recebimento. Consultar e imprimir no
site: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01
Previdência privada – cópia de comprovante de recebimento.
( ) Se proprietário rural ou sitiante:
Declaração do sindicato e,
Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
PRONAF e,
Relatório de Notas Fiscais emitidas pelo produtor rural através da Secretaria Estadual da
Fazenda - SEFAZ (relatório do fechamento do bloco de notas, baixa dos blocos de
produtor) - Rendimentos de 2015.
Na impossibilidade do relatório do SEFAZ a ser expedido pelas prefeituras, devem ser
entregues cópias simples de todas as contra notas do período 2015 de todos os familiares
que possuem bloco de notas.
( ) Se empresário (proprietário, sócio ou diretor de empresa):
Cópia da última declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica devida completa com
recibo de entrega e,
Pró-labore (dos últimos 3 meses)e,
Contrato social e,
Contas de água, luz, telefone referente à empresa/comércio e,
DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual
( ) Declaração de Imposto de Renda – IR
Declaração de imposto de renda completa e recibo de entrega para declarantes
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( ) Se casados:
Cópia de certidão de casamento ou,
Declaração união estável (podendo ser de próprio punho).
( ) Se separados/divorciados:
Cópia de comprovante de recebimento (extrato) de pensão alimentícia (averbação) e,
Declaração de recebimento ou negativa de pensão alimentícia) - ANEXO VII
( ) Se recebe auxílios:
Cópia de comprovante de auxílios concedidos por programas sociais (ex.: Programa
Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC).
( ) Em casos de pessoas com doenças graves, de acordo com art. 151 da Lei 8.213/91
(Planos de Benefícios da Previdência Social):
Cópia de atestados e/ou,
Cópias de receitas e/ou,
Cópia de boletim de atendimento hospitalar.
( ) Despesas com moradia:
Cópia comprovante de pagamento água, luz ou telefone,
Cópia de comprovantes de pagamento de aluguel ou,
Cópia de comprovante de prestação de financiamento de casa própria do estudante e da
família ou,
Declaração de residência cedida ou de ocupação de área verde - ANEXO VIII
4. DOCUMENTOS PARA REQUERENTES DO AUXÍLIO MORADIA
( ) Cópia de comprovante de residência da família
( ) Cópia de comprovante de residência do próprio estudante
( ) Cópia contrato de aluguel - AUTENTICADO
( ) Cópia comprovante de gasto com moradia desde o mês de janeiro (se houver)
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ANEXO II
EDITAL Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2016
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO – DAE
FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO
( )RENOVAÇÃO - estudantes beneficiários em 2015
RENOVAÇÃO DO QUÊ: ( ) FAIXA DE VALORES ( ) AUXÍLIO MORADIA
( ) NOVA INSCRIÇÃO
INTERESSE: ( ) FAIXA DE VALORES ( ) AUXÍLIO MORADIA ( ) AUXÍLIO-
EXTRAORDINÁRIO
Obs.: Cada estudante poderá, no máximo, optar por duas opções de auxílios.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE:
Nome: Matrícula:
Curso: Sexo: ( ) M ( ) F Data de Nascimento: Idade:
RG: CPF: Estado civil: Naturalidade:
Como você se considera: ( ) Negro/Preto ( ) branco ( ) indígena ( ) amarelo ( ) pardo
( ) quilombola ( ) amarelo – origem asiática
Endereço do estudante (Rua, Avenida): Nº
Bairro: Cidade: Estado: Localidade: ( ) urbana - Cidade
( ) rural - interior
Telefone: E-mail:
INFORMAÇÕES PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL (a conta deve obrigatoriamente estar em nome do/a estudante. São aceitas: conta corrente ou conta fácil)
Banco: Agência: Conta:
ESCOLARIDADE DO ESTUDANTE
Ensino Fundamental: ( ) Público ( ) Privado ( ) Particular com bolsa
Ensino Médio: ( ) Completo ( ) Incompleto ( ) Público ( ) Privado ( ) Particular com bolsa
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Ensino Superior: ( ) Completo ( ) Incompleto Possui bolsa? ( ) Sim ( ) Não
INFORMAÇÕES SOBRE OS FAMILIARES DO ESTUDANTE
Nome do Pai ou responsável legal:
Nome da Mãe ou responsável legal:
Estado Civil dos Pais:
Pai ou mãe falecido? ( ) Não ( ) Sim Quem e há quanto tempo:
Endereço dos pais (Rua, Avenida): Nº
Bairro: Cidade: Estado: Localidade: ( ) urbana - Cidade
( ) rural - interior
GRUPO FAMILIAR E RENDA FAMILIAR
Descreva na tabela abaixo: o primeiro nome de cada membro/morador da sua residência, inclusive
você na linha que indica “Estudante”, o parentesco com o estudante, a idade, a escolaridade, a
ocupação, se declara ou não imposto de renda e a renda bruta mensal, de acordo com o exemplo.
Entende-se por grupo familiar: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que convivem em uma mesma moradia e/ou dependem
da mesma renda familiar bruta.
Legenda de como preencher escolaridade na tabela abaixo:
1: Não escolarizado; 2: Ensino Fundamental Incompleto; 3: Ensino Fundamental Completo; 4:
Ensino Médio Incompleto; 5: Ensino Médio Completo; 6: Ensino Superior Incompleto; 7: Ensino
Superior Completo; 8: Pós- Graduação
NOME GRAU DE
PARENTESCO IDADE ESCOLARIDADE OCUPAÇÃO
DECLARA
IMPOSTO
DE RENDA?
RENDA
BRUTA
MENSAL
EX: Fulano Pai 30 4 Agricultor Sim R$
2.000,00 1. Estudante:
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
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TOTAL DOS RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR
RENDA FAMILIAR
AGRICULTURA FAMILIAR : (Apenas para famílias que possuem renda que venha da
agricultura)
Quais os produtos comercializados na
agricultura:
Quem possui bloco de produtor:
As terras para plantação são: ( ) próprias ( )
arrendadas ( ) herança
Fez declaração de Imposto de Pessoa Física no
último ano: ( ) sim ( )não
Sofreram com intempéries (condições climáticas)
no últimos 12 meses na agricultura:
( ) sim ( ) não
Apto ao Programa Nacional de Fortalecimento
Agricultura Familiar (PRONAF): ( ) sim ( ) não
Quantos hectares o grupo familiar
possui:_________total
Quantos hectares são para
produção/plantação:_____________
EMPRESÁRIOS/MICROEEMPRESÁRIO (apenas para famílias que são empresários e/ou
microempresários)
Qual atividade da empresa: Possui cota capital: ( ) sim ( ) não Valor R$
Recebe além do Pró-labore: ( ) sim ( ) não
Quanto: R$
Fez declaração de Imposto de Pessoa Jurídica no
último ano: ( ) sim ( )não
No último ano empresa teve lucro: ( ) sim ( ) não
Quanto: R$
Fez declaração de Imposto de Pessoa Física no
último ano: ( ) sim ( )não
OUTROS RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR
Outros rendimentos: ( ) mesada ( ) auxílio de
parente/amigos ( )aluguel ou arrendamento
( ) pensão ( ) outros
Alguém do grupo familiar recebe pensão:
( ) sim ( ) não Quem: __________
BENS PATRIMONIAS DO GRUPO FAMILIAR
Moradia, apartamento, sala comercial, cotas de empresa, aplicações financeiras, poupança; lote
rural (metragem e localidade); maquinários, equipamentos, terreno, veículo (ano, marca e modelo).
Descrição Valor de Mercado:
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HABITAÇÃO DO ESTUDANTE E GRUPO FAMILIAR
Estudante reside com (durante a semana): ( ) sozinho ( ) amigos ( ) pais/responsáveis ( ) parente
( ) cônjuge ( ) residência estudantil
Situação de Moradia dos estudantes: ( ) própria ( ) financiada ( ) alugada ( ) área verde/irregular
( ) cedida ( ) reserva indígena ( ) assentamento/acampamento
Em caso de divisão, eu divido com mais _________ pessoas
Valor do aluguel/financiamento (por mês) R$ ________
Situação de do Grupo Familiar: ( ) própria ( ) financiada ( ) alugada ( ) área verde/irregular
( ) cedida ( ) reserva indígena ( ) assentamento/acampamento
Valor do aluguel/financiamento (por mês) R$ ________
Como você avalia o território onde você e sua família moram:
(marque mais de uma opção se necessário):
( )Território com alto índice de violência e/ou vulnerabilidade
( )Território com serviços públicos de Educação precários
( )Território com serviços públicos de Saúde precários
( )Território com serviços e espaços para cultura e lazer precários
( )Território com serviços de transporte público precário
( )Território com infraestrutura e serviços públicos de saneamento básico e pavimentação das vias
públicas precários
TRANSPORTE/ MOBILIDADE DO ESTUDANTE
Qual seu meio de transporte até o Campus:
( ) A pé ( ) Bicicleta ( ) Carro ou moto própria ( ) Carona gratuita
( )Carona paga – Especifique o valor diário R$_____
( )Transporte coletivo (dois ou mais ônibus) – Especifique o valor diário R$_____
( )Transporte coletivo (um ônibus) – Especifique o valor diário R$_____
( )Transporte por empresa privada como única opção – Especifique valor diário R$ ____________
( )Transporte por empresa privada por escolha – Especifique o valor diário R$ ____________
( )Outro, qual: _____________________________ Especifique o valor diário R$ ___________
Distância em Km da moradia ao campus:
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SITUAÇÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Existência de Doença Crônica na família (indique o membro da família que possui a doença):
( ) Diabetes _______________ ( ) Hipertensão arterial ______________ ( ) Hepatite
________________
( ) Reumatismo_________________ ( ) Cardiopatia ____________ ( ) Outra, qual?
________________
( ) Não há doenças crônicas na família
Existência de Dependência Química na família (indique o membro da família):
( ) Álcool ______________________________ ( ) Outras drogas, qual/quais? _____________ ( ) Não há dependência química na família
Existência de sofrimento psíquico grave na família (indique o membro da família):
( ) Depressão __________________________ ( ) Esquizofrenia _______________________ ( ) Doença Bipolar ______________________ ( ) Outras, quais? _______________________ ( ) Não há sofrimento psíquico na família
Existência de deficiência na família (indique o membro da família):
Física __________________________ ( ) Mental ____________________________ ( ) Sensorial, qual? ______________________ ( ) Outra, qual? ________________________ ( ) Não há pessoa com deficiência na família
Outra situação de saúde (indique o membro da família):
( ) Síndrome, qual?______________________________ ( ) Outras doenças, qual(is)?____________________________________________________________ ( ) Não há situações de doença na família
PROGRAMAS SOCIAIS E SERVIÇOS UTILIZADOS PELO GRUPO FAMILIAR
Você ou algum membro da sua família acessa os seguintes programas sociais e/ou serviços?
( ) Não recebo/acesso nenhum serviço ou programa. ( ) Sim, marque abaixo qual ou quais:. ( ) Acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ( ) Acompanhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ( ) Benefício de prestação Continuada (BPC) – Especifique valor R$ ___________ ( ) Bolsa Família – Especifique valor R$___________________________________ ( ) Cadastro único – Nº _________________ Especifique valor R$ _____________________ ( ) Programa agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano – Especifique valor R$ _______ ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – Especifique valor R$ _______________ ( ) Programa Nac. de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf – Especifique valor R$______ ( ) Programa Nacional de Inclusão de Jovem – PróJovem – Especifique valor R$ __________ ( ) Outro, qual? ______________________________________ Especifique valor R$___________ ( ) Aluguel Social – Especifique valor R$ ___________________
RESUMO DAS DESPESAS DO GRUPO FAMILIAR E DO ESTUDANTE
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Moradia: Financiamento: Medicamentos:
Água: Pensão Alimentícia: Alimentação:
Luz: Plano de Saúde: Outros:
CARTA DE APRESENTAÇÃO
(Utilize este espaço para escrever um pouco sobre sua história de vida, suas condições de trabalho e
de sua família, de que forma o benefício vai contribuir para a permanência e conclusão do curso e
outros aspectos que considere importantes. Caso necessário utilize mais folhas).
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TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ________________________________________________________________________________,
sob o CPF _____________________, declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que
poderão ser verificadas por visita domiciliar e/ou entrevista. Outrossim, informo que estou ciente de
que a prestação de informação falsa apurada antes e/ou posteriormente à concessão do benefício, em
procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o indeferimento da
solicitação, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Informo ainda que estou ciente
dos termos do edital ao qual estou me candidatando e que informarei quaisquer alterações na minha
situação acadêmica e socioeconômica ao DAE, bem como alterações em contatos telefônicos e de
email.
Sertão, _____/_____/______
________________________________
Assinatura do Estudante ou Responsável Legal (se menor de idade)
(RECONHECIDO FIRMA EM CARTÓRIO)
(Este formulário possui sete páginas e deverá ser entregue completo)
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ANEXO III
EDITAL Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2016
AUTODECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________________________,
portador da identidade nº __________________ e do CPF nº _____________________,
declaro para fins de concorrer ao Processo Seletivo para os Auxílios Estudantis do período
letivo de 2016 Campus Sertão que sou/ estou ( indígena, quilombola, em situação de rua, de
acampamento ou membro de comunidade nômade)
________________________________________________________________________, da
comunidade/acampamento/localidade (nome da comunidade indígena, quilombola, ou
acampamento)___________________________________________, situada no município de
______________________________________, no Estado __________. Estou ciente de que,
se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito a penalidades legais, inclusive a
perda dos auxílios do Programa de Benefícios da Assistência Estudantil do Campus Sertão.
_____________, ___de _____________________ de 201___.
_______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
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ANEXO IV
EDITAL Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2016
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUO CARTEIRA DE TRABALHO
Eu, _____________________________________________________________, portador (a)
do RG nº ________________________, CPF nº ______________________, domiciliado (a)
no endereço _______________________________________________, nº ________, cidade
de __________________________, declaro sob as penas das Leis Civil e Penal que não
possuo CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Campus Sertão do Instituto Federal
de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) a alteração dessa situação,
apresentando documentação comprobatória.
____________, ___de _____________________ de 201__.
________________________________
Assinatura do(a) Declarante
Observação: esta declaração deve ser preenchida por todos os membros da família, maiores de 16 anos, que
moram na mesma residência do estudante e não possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
incluindo o próprio estudante, se for o caso.
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ANEXO V
EDITAL Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2016
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO/MATERIAL DE
TERCEIROS
Eu,_______________________________________________________________________,
RG: _______________________________, CPF: _________________________________,
declaro sob as penas das Leis Civil e Penal, que recebo, ou que minha família recebe, auxílio:
⃝ Financeiro
⃝ Material
⃝ Outro qual: ____________________________________________________
Indicar quem auxilia:_____________________________
_______________________, _____ de _______________ de 201___.
___________________________________
Assinatura do(a) declarante
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ANEXO VI
EDITAL Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2016
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO OCUPACIONAL
Eu, _______________________________________________________________________,
RG ______________________, CPF: __________________________, declaro sob as penas
das Leis Civil e Penal, que me encontro na seguinte situação ocupacional (marcar apenas uma
alternativa):
⃝ Trabalhador(a) autônomo(a) ou informal, contribuindo com o INSS, com renda mensal
aproximada de R$ __________ , exercendo a atividade de ______________________.
⃝ Trabalhador(a) autônomo(a) ou informal, sem contribuição com o INSS, com renda
mensal aproximada de R$ _______, exercendo a atividade de _______________________.
⃝ Trabalhador(a) do lar, sem remuneração
⃝ Estudante, sem remuneração
⃝ Trabalhador(a) desempregado(a), há_________________
⃝ Outra, qual: _______________________________________________________
Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Campus Sertão do Instituto Federal
de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), a alteração dessa situação,
apresentando documentação comprobatória.
_______________________, _____ de _______________ de 201___.
___________________________________
Assinatura do(a) declarante
(RECONHECIDO FIRMA EM CARTÓRIO)
Observação: esta declaração deve ser preenchida por todos os membros da família, maiores de 16 anos, que
moram na mesma residência do estudante e estão nas situações descritas acima, incluindo o próprio estudante, se
for o caso.
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ANEXO VII
EDITAL Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2016
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO OU NÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu,________________________________________________________________________,
RG: ______________________, CPF: ___________________________, declaro sob as
penas das Leis Civil e Penal, que (marcar apenas uma alternativa):
⃝ Recebo pensão alimentícia, no valor de R$_______________ por mês.
⃝ Não recebo pensão alimentícia.
_______________________, _____ de _______________ de 201___.
___________________________________
Assinatura do(a) declarante
Observação: esta declaração deve ser preenchida por todos os membros da família, menores de 25 anos de
idade, que são filhos de pais separados ou solteiros e que moram na mesma residência do estudante, incluindo o
próprio estudante, se for o caso. Também devem preencher esta declaração os membros da família separados ou
divorciados, de acordo com o Art. 1.694 do Código civil.
Ministério da Educação
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ANEXO VIII
EDITAL Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2016
DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA DE RESIDÊNCIA
Eu, _____________________________________________________________________,
portador do CPF n.º ____________________, RG n.º _____________________, residente no
endereço ______________________________________________________________
n.º______________,complemento_________________,bairro_________________________
município _________________________________________, declaro, para os fins de
apresentação do Processo Seletivo para os Auxílios Estudantis do período letivo de 2016, que
CEDO GRATUITAMENTE imóvel de minha propriedade situado no endereço
_____________________________________________, n.º ______, complemento
________________,Bairro _______________________, no município de
_____________________________________, para residência DA FAMÍLIA DO
ESTUDANTE___________________________________________________________, do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão.
Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas
neste documento.
_____________, ___de _____________________ de 201__.
_____________________________________________
Assinatura do Proprietário do Imóvel Cedido
Ministério da Educação
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ANEXO IX
EDITAL Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2016
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome completo do estudante
Nº de matrícula
Formalize seu recurso com clareza e objetividade
Fundamentação do recurso:
*Anexe documentos que possam embasar a argumentação
_____________________, ______ de _________________ de 201___.
___________________________________________________
Assinatura do Estudante
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