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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema FIEMS e do seu Pregoeiro,
torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo MELHOR OFERTA, que se regerá pelos Regulamentos de Licitações e Contratos
do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as alterações
publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem
como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.
Data de Abertura: 17/12/2018 Horário: 08h30min de MS
Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena, 1206, 2º Andar, B. Amambaí –
Campo Grande/MS.
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção da oferta de maior preço para
Locação de espaço para exploração comercial para utilização do Restaurante,
localizado na FATEC - SENAI Campo Grande - MS, conforme especificações
indicadas no Termo de Referência (Anexo I).
1.2 A FATEC-SENAI Campo Grande/MS encontra-se situada na Avenida Afonso
Pena, 1.114, (entrada pela Rua Engenheiro Roberto Mange, s/n) Bairro: Amambaí,
Campo Grande – MS, CEP: 79005-001.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que atendam aos
requisitos necessários para a execução do objeto da licitação e que apresentem
ao Pregoeiro a documentação especificada, na data e hora indicada no
preâmbulo deste edital.
2.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação da proposta.
2.2 – Não poderão participar do presente Pregão:
a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos
órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI-DR/MS, SENAI-
DR/MS e IEL-NR/MS);
c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo
falimentar.
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam
dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora.
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e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham
colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório
e de seus Anexos.
f) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.
Para verificar esse enquadramento, a Comissão de Licitação acessará o
portal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis e realizará a consulta. A
empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente
licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em
que fase esteja o procedimento.
g) MEI (Microempreendedor individual), diante das exigências para executar o
objeto da licitação exige-se capacidade operacional que uma empresa
enquadrada como MEI não tem condições de cumprir.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do
Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante
legal. Para tanto, OBRIGATORIAMENTE, será necessária a apresentação dos
seguintes documentos:
3.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas
alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o
licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal,
comprovando esta capacidade jurídica; ou
3.1.2 Procuração particular ou carta de credenciamento, com firma reconhecida
em cartório, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente
quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao
pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no
subitem 3.1.1, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda
cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de
representação por meio de prepostos. Caso haja opção pela carta de
credenciamento, poderá ser utilizado o modelo do Anexo III deste edital.
3.2 O representante de licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o
documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de
identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentação de Habilitação”;
3.3 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em
original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de
cópia previamente autenticada em cartório;
3.3.1 De forma a agilizar a sessão do pregão, os membros da Comissão de
Licitação, o Pregoeiro ou qualquer servidor das Entidades do Sistema FIEMS não
autenticará as documentações necessárias a participação na presente licitação,
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tanto na fase de credenciamento quanto na fase de habilitação, ficando sob a
responsabilidade de cada licitante providenciar tais autenticações nos termos
deste edital.
3.4 A cada licitante que participar do certame será permitido somente um
representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado
por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer
interessado representado mais de uma licitante;
3.5 A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de
credenciamento, inviabilizará a participação do(s) interessado(s) no certame;
3.6 É condição essencial para a participação da proposta na fase de lances verbais
que o licitante se faça representar pessoalmente.
3.7 A cópia autenticada do contrato social apresentado em atendimento aos
subitens 3.1.1 e 3.1.2 servirá para a sua habilitação, não havendo necessidade de
outra cópia no envelope de documentação.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentada em envelope lacrado e
opaco, na ocasião em que trata o subitem 3.1, em conformidade com o modelo
de “Proposta de Preços” anexo VI, preferencialmente no próprio formulário, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail,
se houver, e endereço do licitante, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
4.2 Deverá, necessariamente, atender aos seguintes requisitos sob pena de
desclassificação:
4.2.1 Conter todos os campos do Modelo de Proposta de Preços preenchidos,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou, na hipótese da não utilização do
anexo VI, ser impressa através de editoração eletrônica, de texto em papel
timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
4.2.2 Estar datada e assinada, bem como rubricada nas demais folhas, por
quem de direito;
4.2.3 Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, inclusive
indicação de marca/fabricante, de acordo com as especificações exigidas
neste Edital, não sendo aceitas opções para o objeto desta licitação;
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4.2.4 Conter o prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser
inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura da
sessão de lances, ficando estabelecido que, na sua omissão, será considerado
esse prazo. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação
para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4.2.4.1 Caso haja o vencimento da validade das propostas sem que a
licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta
fica automaticamente prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, exceto se
houver manifestação contrária formal do licitante, através de
correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação,
caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
4.2.5 Conter apresentação da proposta de preço para todos os itens,
discriminando o valor unitário (em algarismos) e total (em algarismos) sem
rasuras, em moeda nacional;
4.2.5.1 Os preços deverão ser apresentados com duas casas decimais
(exemplo: R$ 9,99);
4.3 Os preços propostos serão expressos em real (R$), em algarismos, unitário e total,
computando todos os custos, bem como todos os impostos, frete, seguros, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 A documentação relativa à HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em envelope
lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão social ou nome comercial da licitante e endereço completo)
5.2 Constarão, exclusivamente, pelo seu original ou cópia previamente autenticada
em cartório, dos seguintes documentos:
5.2.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As
certidões emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de
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2014, em vigor a partir de 20 de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº.
1751, de 02 de outubro de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de
validade nelas expresso);
d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva
com efeitos de negativa;
e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito
com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido
expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de
forma específica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.
f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva
com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN,
podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma
genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde
que seja contemplado o referenciado tributo.
5.2.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado.
a.1) As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por
pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar
o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público
competente.
5.2.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:
a) Declaração especial (conforme modelo Anexo II);
b) Atestado de visita (conforme modelo Anexo IV).
5.2.4 Documentos relativos à Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade;
5.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço
respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes.
5.4 Os documentos que não tiverem prazo de validade explicito, será considerado
o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão, com exceção
do atestado de capacidade técnica.
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6 – DO PROCEDIMENTO
6.1 No dia, hora e local designados neste instrumento, será realizada sessão pública,
ocasião em que o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento dos
interessados ou de seus representantes legais, onde se comprove, se for o caso, os
necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os
demais atos inerentes ao Pregão;
6.1.1 Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido
pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda a todos os interessados em participar
da licitação que estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do
horário previsto para o recebimento dos envelopes;
6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, devidamente
credenciados, entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de
Preços (envelope 1) e a Documentação de Habilitação (envelope 2);
6.3 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e as ordenará segundo a ordem decrescente de preço, selecionando a
proposta de melhor oferta e aquelas que tenham valores sucessivos e inferiores em
até 15% (quinze por cento), relativamente à de melhor oferta;
6.3.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de
preços nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as
melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto artigo 20, inciso IV do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
6.3.2 Em caso de empate na condição estabelecida no subitem 6.3.1, todas as
propostas empatadas serão selecionadas;
6.3.3 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o
envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de
preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI;
6.4 Selecionadas as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no subitem
6.3, proceder-se-á a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;
6.4.1 A(s) proposta(s) que não atender (em) aos requisitos será (ão)
desclassificada(s), hipótese em que o Pregoeiro procederá a seleção da(s)
proposta(s) subsequentemente ordenada(s) na forma do subitem 6.3;
6.4.2 Estarão classificadas e, portanto, aptas a participar da fase de lances
verbais apenas as propostas selecionadas que atenderem aos requisitos do
edital;
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6.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes;
6.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada
de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
6.6.1 Na hipótese de duas ou mais propostas classificadas apresentarem preços
iguais, o Pregoeiro decidirá, mediante sorteio, a sequência de realização dos
lances;
6.6.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for
conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
6.7 O licitante que não apresentar lance numa rodada, não ficará impedido de
participar de nova rodada, caso ocorra.
6.8 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de MELHOR OFERTA e o valor estimado para a contratação;
6.9 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo
Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.10 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor,
decidindo motivadamente a respeito;
6.11 Sendo aceitável a proposta de MELHOR OFERTA, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias:
a) Os documentos serão conferidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio, que os
rubricará, um por um, juntamente com os representantes das Licitantes, ficando à
disposição dos interessados para exame e eventual manifestação.
b) Quando verificada certidão com validade expirada, e podendo esta ser
emitida diretamente do site do órgão competente, o Pregoeiro promoverá
consulta à internet para verificação da regularidade da empresa, observado
que a impossibilidade de acesso ao respectivo site, frustrando o objetivo da
diligência, acarretará na inabilitação da licitante.
c) Quando verificada a falta de algum documento de habilitação e podendo
este ser emitido diretamente do site do órgão competente, a Comissão
promoverá consulta à internet para verificação da regularidade da empresa,
observado que a impossibilidade de acesso ao respectivo site, frustrando o
objetivo da diligência, acarretará a inabilitação da licitante.
d) a ausência de documentos no envelope próprio ou a verificação de vícios nas
propostas/documentações poderão ser sanadas pelo representante legal
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presente à reunião, desde que de posse do documento original ou da
informação sanadora do vício, ou ainda, ser aplicado o disposto na letra “c”.
6.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do item licitado;
6.13 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação
do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor e a ele adjudicado o item licitado;
6.14 Nas situações previstas nos subitens 6.8, 6.10 e 6.12, o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
6.15 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes “Documentação de
Habilitação” dos demais licitantes;
6.15.1 Após a assinatura do contrato ou expirada a validade das propostas, os
licitantes poderão retirar os envelopes referidos no subitem anterior, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos;
6.16 A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão,
com registro em ata da síntese das suas razões, por escrito, podendo os interessados
juntar memoriais no prazo de dois dias úteis;
6.17 Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada pelo
Pregoeiro, por todos os licitantes presentes e, facultativamente, pelos membros da
equipe de apoio.
7 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO.
7.1 Esta licitação submete-se ao tipo MELHOR OFERTA, sendo processada e julgada
em estrita observância ao disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI;
7.2 Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às especificações
contidas neste Edital e na legislação de regência.
7.3 Será automaticamente desclassificada a proposta de preço que apresentar
valor menor do que o valor mínimo a ser adjudicado estabelecido no Anexo VI –
Modelo de Proposta de Preços.
7.4 Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente,
classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e
condições estabelecidas neste edital, apresente a MELHOR OFERTA.
7.5 A adjudicação do objeto licitado deverá ser feita de forma global à empresa
classificada em primeiro lugar.
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7.6 Na hipótese de não haver lances e verificada absoluta igualdade de preços
entre duas ou mais propostas classificadas, o Pregoeiro procederá ao desempate,
mediante sorteio.
7.7 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente
proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente,
para que seja obtida proposta mais vantajosa.
7.8 A proponente declarada vencedora deverá confirmar os preços, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de
segunda-feira a sexta-feira), após o encerramento deste Pregão, mediante a
apresentação da proposta definitiva de preços, deduzido para cada item, o
mesmo percentual de desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão para
cada lote. Para tanto, o preço global será aquele registrado na rodada final de
lances verbais do certame.
7.8.1 Se decorrido o prazo estipulado 7.8 sem que a licitante declarada
vencedora tenha apresentado a proposta definitiva será considerada como
desistente e não manutenção da proposta, sujeita as penalidades previstas
neste instrumento.
7.9 Se decorrido o prazo estipulado no subitem anterior sem que a licitante
declarada vencedora tenha apresentado a proposta definitiva nos termos do
referido subitem, será considerada como desistente e o Pregoeiro examinará a
oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação
do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor e a ele adjudicado o item licitado.
8 – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
8.1 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por
escrito, à Comissão de Licitação até o dia 12/12/2018.
8.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de
Licitação, neste Departamento Regional, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – 2º
andar – edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das
13:30 às 17:00 horas, ou através dos e-mails [email protected] ou
8.3 Quaisquer questionamentos em relação ao Instrumento Convocatório deverão
ser apresentados até o dia 12/12/2018.
8.3.1 Os questionamentos deverão ser encaminhados à Comissão de
Licitação, neste Departamento Regional, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 –
2º andar – edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00
e das 13:30 às 17:00 horas.
8.3.2 Não serão conhecidos os questionamentos interpostos após o
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respectivo prazo estipulado bem como os que forem enviados por e-mail.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese
das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1 A falta da manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer
tratada no subitem anterior importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
9.2 O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) ao Presidente da Comissão de Licitação do
Sistema FIEMS, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar a decisão
em 10 (dez) dias úteis ou, nesse interregno, encaminhá-lo(s) à autoridade superior,
devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
9.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis;
9.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
9.5 Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos;
9.5.1 Datilografados ou digitados, sem emendas, entrelinhas ou rasuras,
devidamente fundamentados e identificados com o número do processo
licitatório;
9.5.2 Assinados pelo representante legal da licitante;
9.5.3 Entregues mediante protocolo no Setor de Protocolos da FIEMS, sito à
Avenida Afonso Pena, 1.206 – Edifício da Casa da Indústria de MS, no horário
das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
9.5.3.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos por e-mail, bem como
os que não estiverem devidamente identificados.
9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento;
9.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a
contratação.
10 – DA PUBLICIDADE
10.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União.
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11 – DO CONTRATO
11.1 A Comissão de Licitação convocará o Licitante vencedor para assinar o
contrato de locação na forma do Anexo V “Minuta de Contrato”, no prazo de até
três dias úteis, contados da data do recebimento da convocação.
11.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelas Entidades.
11.3 É facultado à Entidade, quando o licitante vencedor não assinar o contrato ou
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato
convocatório, ou revogar a licitação.
11.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelas Entidades,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas.
11.4.1 O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes que não aceitarem
a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário,
inclusive quanto ao prazo e preço.
11.5 O contrato será lavrado na forma da minuta de contrato anexo V.
11.6 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser
prorrogado por iguais períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses através
de termo aditivo mediante acordo entre as partes, considerando a natureza
continuada dos serviços.
11.7 Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes da presente licitação, seus anexos e as propostas
apresentadas pela Licitante.
11.8 O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o
contratado às penalidades previstas no contrato.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 Pela utilização do espaço o LOCATÁRIO o pagará valor acordado com
LOCADOR, até o dia 5 do mês subsequente ao vencido, mediante contra
apresentação de recibo.
12.2 Se o valor for pago fora do prazo de vencimento será cobrada multa de 2%
(dois por cento) pelo atraso, mais juros de mora na taxa de 1% (um por cento) ao
mês sobre o total do débito, corrigidos monetariamente.
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12.3 Os valores serão reajustados a cada período de 12 meses, contado a partir da
data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a
substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices
econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 Das Infrações cometidas pelo licitante durante o certame.
13.1.1 O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar
informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não
mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação;
praticar atos ilícitos em quaisquer das fases desta Licitação ficará sujeito às
seguintes penalidades:
I. Ser declarado desclassificado/inabilitado no presente certame;
II. Advertência;
III. Multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado à aquisição dos produtos;
IV. Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o
SENAI-DR/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais
penalidades.
13.1.2 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será
notificada para apresentar defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da sua notificação.
13.1.3 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.1.4 Caso não ocorra o pagamento no prazo das multas eventualmente impostas
ao fornecedor, no prazo a ser concedido, poderá a mesma ser descontada da
fatura a que fizer jus. Caso o fornecedor não tenha nenhum valor a receber, ou
após prazo concedido, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
encaminhados ao setor competente para proceder à cobrança judicial e ou
administrativa da multa.
13.1.5 As penalidades deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente,
justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da
Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante
procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
13.2 Das Infrações cometidas pelo licitante vencedor.
13.2.1 O licitante vencedor que, convocado, dentro do prazo de validade da
proposta; deixar de entregar documentação exigida no Edital; apresentar
documentação falsa; não assinar o Contrato ou instrumento equivalente; não
mantiver a proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa;
injustificadamente se recusar a assinar o pedido de compras dentro do prazo
máximo previsto neste Edital ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades,
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aplicadas isolada ou cumulativamente, com determinação e grau de aplicação a
critério do SENAI-DR/MS:
I. Advertência;
II. Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação; e
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedida de contratar
com o SENAI-DR/MS, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2.2 Qualquer uma das faltas indicadas no item anterior caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida.
13.3 Das penalidades ao licitante vencedor que atrasar no cumprimento da
obrigação.
13.3.1 Ocorrendo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço objeto
desta licitação, ficará o licitante vencedor sujeito as seguintes penalidades:
a) atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do
pedido e/ou autorização; e
b) a partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por
cento) sobre o valor total do pedido e/ou autorização.
13.3.2 Os prazos serão prorrogados pelo período de tempo comprovadamente
correspondente ao impedimento resultante de casos fortuito ou força maior, desde
que apresentados antes do prazo de entrega e aceitos pelo SENAI-DR/MS.
13.3.3 A multa pelo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço será
automaticamente descontada da nota fiscal ou fatura a que a licitante vencedora
fazer jus para receber.
13.3.4 A partir do 6° (sexto) dia de atraso está caracterizada a inexecução total da
obrigação e automaticamente cancelado o pedido de compra e/ou autorização
de serviço. Os dados do licitante vencedor serão encaminhados ao setor
competente do SESI-DR/MS para proceder à cobrança administrativa e/ou judicial
da multa.
13.3.5 Além da multa, poderá ser aplicada ao licitante vencedor, a penalidade de
suspensão de licitar/contratar com o SENAI-DR/MS até o limite de 02 (dois) anos.
13.3.6 Antes da aplicação da penalidade de suspensão, o licitante vencedor será
notificado para apresentar a justificativa que o impediu de entregar o produto ou
concluir o serviço, no prazo de 3 (três) dias uteis, e somente será afastada a
penalidade de suspensão se aceita pelo dirigente do SENAI-DR/MS.
13.3.7 As penalidades de multa e suspensão são independentes e poderão ser
aplicadas conjunta ou isoladamente.
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13.3.8 Além das penalidades acima indicadas, a CONTRATADA que não efetuar os
pagamentos em dia ou não cumprir suas obrigações, fica sujeita a indenizar e
reparar os danos e prejuízos que a CONTRATANTE tiver pelo atraso ou pela
inexecução do contratado.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O SENAI-DR/MS poderá, por interesse próprio, devidamente justificado,
cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o
prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer
direito a reclamação ou indenização.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da
Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo;
14.3 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das
normas constantes do presente edital;
14.4 A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
14.5 Fica assegurado ao SENAI-DR/MS o direito de verificar a exatidão das
informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
14.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas
qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a sessão pública
de pregão.
14.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse do SENAI e a segurança da contratação.
14.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
14.9 Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará
nas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e
ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital;
14.10 Após o julgamento da licitação a autoridade competente, mediante
despacho fundamentado e até a assinatura do contrato, poderá em razão de
quaisquer fatos ou circunstâncias desabonadoras, supervenientes, que venham a
ser conhecidas, desclassificar os licitantes, que por esse motivo não terão direito de
requerer indenização ou ressarcimento, ficando ainda sujeitos as sanções previstas
no regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, assegurado o contraditório e
ampla defesa.
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14.11 Os Licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de todas
as condições locais e de fatores que possam afetar o objeto da Licitação, não
sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior.
a) não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante
retardatária, a não ser como ouvinte;
b) o SENAI não se responsabilizará pelas documentações e propostas que
forem entregues em outro local que não seja o indicado no preâmbulo deste
edital, ou ainda, propostas que forem enviadas via Correios ou outro meio,
que não chegarem até a Comissão de Licitação.
14.12 Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela
mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação
das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na
página da entidade na internet, no endereço www.fiems.com.br/licitacoes, sem
necessidade de reabertura de prazos.
14.12.1 Os licitantes interessados deverão efetuar consulta diária ao sítio
indicado acima, para verificação de inclusão de adendos, esclarecimentos
e/ou retificações deste edital.
14.12.2 É de exclusiva responsabilidade do interessado a consulta aos
adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, não cabendo
qualquer responsabilidade à CPL caso o licitante deixe de fazê-lo.
14.12.3 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste
edital, pela CPL, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes
da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A
inobservância deste dispositivo obriga a CPL a encaminhar os adendos,
esclarecimentos e/ou retificações diretamente aos licitantes, seja via fax,
seja via correio eletrônico.
14.13 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir questões
oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
14.14 Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração Especial;
Anexo III – Modelo de carta de credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços.
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Juliano Augusto de Carvalho
Comissão Permanente de Licitação
Sistema FIEMS
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a seleção da oferta de maior preço para
Locação de espaço para exploração comercial para utilização do Restaurante,
localizado na FATEC - SENAI Campo Grande - MS
1.2 A FATEC-SENAI Campo Grande/MS encontra-se situada na Avenida Afonso
Pena, 1.114, (entrada pela Rua Engenheiro Roberto Mange, s/n) Bairro: Amambaí,
Campo Grande – MS, CEP: 79005-001.
ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1 Indicação do Espaço Físico que deverá ser ocupado, explorado e disponível
para o acesso aos clientes ao serviço de Restaurante:
Área para preparo de alimentos Restaurante: 23 m2
Área para atendimento e refeições Restaurante: 121 m2
Área para dispensa Restaurante: 5 m2
2.2 Não será permitido acesso de pessoas que não sejam funcionários e/ou alunos
sem a prévia autorização da FATEC-SENAI Campo Grande - MS.
2.3 A locação objeto desta licitação não constitui, em favor da LOCADORA,
qualquer direito relativo a fundo de comércio, de exigir a renovação do Contrato
ou qualquer outro não especificado expressamente neste Edital e seus Anexos, não
fazendo jus a qualquer indenização quando do encerramento do Contrato.
2.4 O espaço físico será cedido sem os equipamentos e materiais, cabendo ao
LOCATÁRIO providenciá-los, cuja manutenção corretiva e preventiva, limpeza e
conservação do espaço e dos equipamentos serão de sua inteira responsabilidade.
2.5 Todos os demais mobiliários, materiais, utensílios e insumos necessários para o
funcionamento regular do Restaurante são de responsabilidade do LOCATÁRIO e
deverão ser providenciados por este.
2.5.1 O horário de atendimento ao público no Restaurante, será impreterivelmente
de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 14:00 horas e aos sábados conforme
calendário escolar.
2.5.2 Ressalta-se que o horário de funcionamento poderá sofrer alteração para
atender o calendário letivo;
2.6 Sob nenhuma hipótese será permitido o fechamento das instalações sem prévia
comunicação e autorização das entidades do Sistema FIEMS, sob pena de multa
por descumprimento contratual.
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2.6.1 O Restaurante fornecerá exclusivamente refeições, não sendo permitido o
comércio de salgados, podendo fornecer também bebidas não alcoólicas.
2.7 O LOCATÁRIO deverá oferecer um cardápio variado e apresentar uma tabela
de preços que seja compatível com o mercado ao nível de preço popular. A
tabela de preços deverá ser fixada em local de fácil visualização pelos clientes, em
local definido pela LOCADORA.
2.8 É obrigatório, durante o horário de funcionamento do Restaurante, que as
bebidas estejam sempre em condições de resfriamento compatível com os
requisitos dos clientes, nos padrões recomendado pelos fabricantes e dentro do
prazo de validade.
2.9 Todos os alimentos deverão ser preparados por profissionais habilitados,
apresentando-se fresco e em boas condições para consumo, com orientação
prévia de um profissional de Nutrição, devidamente registrado no CRN – Conselho
Regional de Nutrição.
2.10 Deve ser realizado o controle de gêneros e de produtos alimentícios utilizados,
quanto á quantidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de
higiene e ainda observadas as exigências vigentes: registro nos órgãos competentes
e prazo de validade.
2.11 O LOCATÁRIO deve disponibilizar o profissional de Nutrição para realização de
visitas técnicas no espaço físico locado, por um período mínimo de 04 (quatro)
horas sempre que solicitado pela fiscalização da LOCADORA.
2.12 O LOCATÁRIO é responsável pela quantidade dos alimentos comercializados
para atendimento, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes,
devendo realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas
etapas.
2.13 Os custos decorrentes da instalação e utilização de pontos de luz e água da
área cedida serão custeadas pela LOCADORA.
2.14 Os custos decorrentes da instalação e utilização do telefone, gás, limpeza
interna e externa da área cedida serão custeadas pelo LOCATÁRIO.
2.15 O LOCATÁRIO será responsável pela manutenção do local, sendo
responsabilidade do mesmo custear os serviços de limpeza e manutenção dos
condicionadores de ar, respeitando a legislação vigente para estabelecimentos de
ensino.
2.16 O LOCATÁRIO será responsável pela manutenção do local, sendo
responsabilidade do mesmo efetuar trocas de lâmpadas quando necessário.
3. PRAZO DA LOCAÇÃO:
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3.1 O contrato possuirá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data da
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja
interesse das partes.
3.2 O aluguel pactuado será reajustado a cada período de 12 (doze) meses,
conforme variação do IGPM (FGV) constatada no período, ou em sua falta ou
extinção, por outro índice oficial vigente.
3.3 No prazo de 30 (trinta) dias, anterior ao ajustado para o término do prazo de
vigência previsto acima, o LOCATÁRIO deverá comunicar por escrito ao LOCADOR
o seu interesse em continuar locando o imóvel comercial objeto deste instrumento.
4.DO PREÇO
4.1 O valor mínimo para locação do Restaurante será de R$1.900,00 (um mil e
novecentos reais) mensais, devendo serem pagos mediante depósito até dia 05 de
cada mês subsequente ao vencido, conforme dados bancários abaixo:
Banco 001 – Banco do Brasil
Agencia: 2609-3
Conta corrente: 105690-5
Favorecido: FATEC SENAI CAMPO GRANDE
5. REGISTRO
5.1 As despesas de registro do presente instrumento no Cartório de Títulos e
Documentos correrão às expensas da parte que estiver interesse de registrá-lo.
5.2 Todas os tributos e encargos gerados durante o período de vigência do presente
instrumento, decorrentes do uso do bem locado, além de eventuais
responsabilidades civis, penais e quaisquer outras que porventura o LOCATÁRIO
venha a ser acionado, por fatos e acidentes ocasionados no período de vigência
do presente instrumento, bem como todos os encargos de natureza trabalhista e
previdência serão de exclusiva responsabilidade do mesmo, não havendo
solidariedade ou responsabilidade em qualquer alcance extensível à LOCADORA.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
São obrigações do locatário;
a) Custos com telefone, gás, limpeza interna e externa do Restaurante;
b) Multas pecuniárias provenientes do não pagamento de quantias de sua
responsabilidade;
c) O LOCATÁRIO deve ter mínimo de 6 (seis) meses de experiência no ramo
alimentício;
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d) Responder pela responsabilidade civil e criminal que porventura venham a
existir, em função da utilização da área ora locada;
e) Responsabilizar-se total e autonomamente por qualquer tipo de
infecção/doença, contraída em face dos produtos fornecidos;
f) Adquirir gêneros alimentícios de qualidade e em perfeito estado, materiais
descartáveis e produtos de limpeza;
g) Providenciar todas as licenças e demais requisitos legais e necessários para a
execução do objeto do presente instrumento;
h) Oferecer toda infraestrutura necessária de equipamentos, mobiliário,
utensílios necessários ao acondicionamento dos produtos e a
operacionalização do restaurante e atendimento aos usuários;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento e recolhimento de quaisquer tributos
federais, estaduais e municipais dos quais seja contribuinte responsável por
força de instrumento e que incidam ou venham incidir sobre a utilização do
Restaurante;
j) Os funcionários devem ser obrigatoriamente registrados e mantidos
uniformizados;
k) Apresentar os atestados que comprovem a supervisão periódica do estado
de saúde dos funcionários (carteiras sanitárias devidamente atualizadas);
l) Providenciar no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, o
alvará de localização e funcionamento e alvará sanitário;
m) Apresentar no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a comprovação de
implementação do “Manual de Boas Práticas de Fabricação”, na área de
produção dos alimentos.
n) Com a exceção das obras que importam na segurança do imóvel as demais
modificações no imóvel, depois de autorizada pela LOCADORA, ficarão a
cargo do LOCATÁRIO, que se obrigará a manter o imóvel e seus acessórios
em perfeitas condições de higiene e conservação.
o) O LOCATÁRIO do Restaurante não poderá fornecer salgados, sendo
responsável exclusivamente pelo fornecimento de refeições e bebidas não
alcoólicas.
7. VISTORIA
7.1 A LOCADORA, a qualquer tempo, poderá vistoriar e examinar o imóvel ora
locado, a fim de certificar-se do seu estado de conservação.
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7.2 A FATEC-SENAI Campo Grande – MS poderá realizar visitas periódicas de
avaliação feita por responsável técnico sem prévio agendamento, nos ambientes
de produção dos alimentos, bem como do próprio Restaurante do LOCATÁRIO.
8. RESCISÃO
8.1 Haverá rescisão contratual se houver incêndio, desabamento ou quaisquer
outras ocorrências que impeçam o uso normal do imóvel ora locado,
independentemente de qualquer indenização por parte do LOCADOR e/ou
eventual apuração de responsabilidade e imposição de dever de indenizar
imputável ao LOCATÁRIO. Haverá ainda rescisão contratual no caso de
descumprimento culposo das cláusulas e condições ora previstas.
8.2 O LOCATÁRIO poderá a qualquer momento entregar o imóvel ora locado,
devendo, para tanto, pagar a multa correspondente a três meses do valor do
aluguel ajustado. Por comum acordo as partes podem extinguir o presente vínculo,
sendo indevida a multa ora prevista.
9. AS SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a FATEC-SENAI Campo Grande -
MS poderá, garantida a defesa prévia do LOCATÁRIO, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, caso o LOCATÁRIO praticar irregularidades de
pequena monta, a critério da FATEC-SENAI Campo Grande - MS;
b) Multa administrativa, sancionatória, no percentual de 0,5% (meio por cento),
sob valor total do bem adjudicado, por dia de atraso no fornecimento, a
partir do 1º (primeiro) dia útil da data fixada para a execução, ou seja, a
contar da vigência contratual até o limite de 20% (vinte por cento) do valor
total prejudicado;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o SENAI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Por infrações de quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas nos
subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive
rescisão contratual, se for o caso;
e) Pela recusa do adjudicatário em assinar ou retirar o instrumento contratual,
dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, ficará sujeito ao pagamento da
multa e 10% (dez por cento) do valor total do referido contrato.
f) O pagamento deverá ocorrer até o dia 05 do mês subsequente e caso não
ocorra, a partir de 01 (um) dia de atraso será aplicada revisão pelo índice de
correção monetária IGP-M/FGV: multa moratória de 2% (dois por cento) e
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
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g) Caso ocorra atraso nos pagamentos superior de 03 (três) meses, a
LOCADORA poderá rescindir o contrato, o LOCATÁRIO será comunicado via
notificação extrajudicial e poderá sofrer ação judicial para que o LOCADOR
receba os valores que lhe são devidos.
Parágrafo único – As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta cláusula poderão
ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do
LOCATÁRIO, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
10. MULTA
O descumprimento de prazos, etapas de execução e/ou de outra condição
prevista neste instrumento pelo CONTRATADO ensejará a aplicação de multa no
valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É terminantemente proibido, ao LOCATÁRIO, sob qualquer título ou pretexto:
a) Alterar a finalidade do espaço locado;
b) Promover alterações no layout das instalações ou reformas no espaço físico
sem prévia e expressa comunicação e autorização da LOCADORA;
c) Deixar de comercializar, em qualquer dia de funcionamento, os itens
previstos nesse edital;
d) Permitir o acesso de qualquer pessoa que não seja prévia, formal e
expressamente autorizada pela LOCADORA;
e) Descumprir o horário de funcionamento do Restaurante;
f) Ceder, emprestar, alugar, vender ou transferir a qualquer título o espaço
locado ou qualquer direito conferido ao mesmo em razão deste Edital,
inclusive de exploração do “ponto”, total ou parcialmente, a terceiros;
g) O reaproveitamento de alimentos de qualquer espécie;
h) A transferência do contrato, no todo ou em parte;
i) Colocar cartazes nas dependências do Restaurante, sem prévia autorização
da direção, quanto à forma e local de fixação;
j) Comercializar bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres;
k) Descumprir demais normas e obrigações previstas neste Termo de Referência.
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11.2 O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das Cláusulas contidas no
Contrato, sujeitará o LOCATÁRIO às penalidades estabelecidas no Termo de
Referência.
11.3 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais)
que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, serão de exclusiva
responsabilidade do LOCATÁRIO, sem direto a reembolso.
12. EQUIPAMENTOS E PESSOAL
12.1 O LOCATÁRIO deverá disponibilizar durante a vigência do contrato os
equipamentos e utensílios necessários ao perfeito funcionamento do restaurante.
12.2 O LOCATÁRIO deverá disponibilizar durante a vigência do contrato um mínimo
de 2 (dois) colaboradores em todos os horários, sendo um exclusivo para
atendimento no caixa.
12.3 O LOCATÁRIO assume, exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes do
funcionamento, da mão-de-obra especializada, que estará a ele diretamente
subordinada, sem vínculo de qualquer natureza com a FATEC-SENAI Campo
Grande - MS; dos materiais e equipamentos necessários e a boa e perfeita
execução do presente Termo de Referência.
Hélio Pereira Vilaça
FACULDADE SENAI Campo Grande - MS
Campo Grande - MS, 30/11/2018.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Prezados Senhores,
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por
meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula
de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob
nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação,
PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2018:
a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente
competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação
supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;
c) Que respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na
Constituição Federal e na Consolidação da Leis Trabalhistas, no que tange a
não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei
de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos;
d) Que não cumpre suspensão ou está impedida de licitar ou contratar com a
as entidades do Sistema “S” (SESI, SESC, SEBRAE, etc.);
e) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SESI, SESC,
SEBRAE, etc), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente
quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação
Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-
Financeira;
f) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou
empregados do SENAI-DR/MS;
g) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
h) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas
pelo referido edital.
Atenciosamente
____________________
Assinatura do representante legal
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Anexo III
Modelo da Carta de Credenciamento
(Usar papel timbrado da empresa)
Local e data:
Ao
Pregoeiro do SENAI-DR/MS.
Campo Grande (MS).
Senhor Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a).............................................................................,
portador(a) da carteira de identidade nº ....................., expedida pela SSP do Estado
de ............................, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão
Presencial nº 011/2018, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta
escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar
ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões
administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à
referida licitação.
Atenciosamente,
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Com firma reconhecida em Cartório)
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o
caso, de um dos documentos citados no subitem 3.1.1 do edital, para fins de
confirmação de poderes para subscrevê-lo.
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ANEXO IV
Modelo da Atestado de Visita
ATESTADO DE VISITA
Atesto, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 011/2018, que o
Sr(a). _________________ brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de
Identidade RG _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº
___________________________ representante da empresa _______________________,
visitou e vistoriou o restaurante do ___________________
Campo Grande (MS), ________de ________ de 2018.
_____________________________
Assinatura do Gerente ou responsável da Unidade
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ANEXO V
Minuta de Contrato
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE RESTAURANTE,
CELEBRADO ENTRE O SENAI – SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL E
A EMPRESA ........................................
CONTRATO Nº /2018
DAS PARTES:
I – SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - CNPJ
03.772.576/0001-65, Av. Afonso Pena, 1206, 4º andar, Ed. Casa da Indústria, Campo
Grande (MS), representado pelo seu Diretor Regional, Sr. JESNER MARCOS
ESCANDOLHERO, doravante designado LOCADOR;
II - ............................., CNPJ ...................., Rua ............, nº ........, Bairro .........., na cidade
de ................................... (MS), representada pelo(a) sócio(a) .............., doravante
denominada LOCATÁRIA.
Resolvem celebrar, entre si, o presente instrumento particular de contrato de
locação, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente a locação de espaço para exploração
comercial de um restaurante na Faculdade SENAI em Campo Grande/MS (FATEC-
SENAI), situada na Avenida Afonso Pena, 1.114, (entrada pela Rua Engenheiro
Roberto Mange, s/n) Bairro: Amambaí, Campo Grande – MS, CEP: 79005-001.
1.2 Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição,
o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2018, seus anexos e a
Proposta da LOCATÁRIA datada de __ de ______ de 2018, e demais elementos
constantes do referido Processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 Indicação do Espaço Físico que deverá ser ocupado, explorado e disponível
para o acesso aos clientes ao serviço de Restaurante:
Área para preparo de alimentos Restaurante: 23 m2
Área para atendimento e refeições Restaurante: 121 m2
Área para dispensa Restaurante: 5 m2
2.2 Não será permitido acesso de pessoas que não sejam funcionários e/ou alunos
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sem a prévia autorização da FATEC-SENAI Campo Grande - MS.
2.3 A locação objeto desta licitação não constitui, em favor da LOCADORA,
qualquer direito relativo a fundo de comércio, de exigir a renovação do Contrato
ou qualquer outro não especificado expressamente neste Edital e seus Anexos, não
fazendo jus a qualquer indenização quando do encerramento do Contrato.
2.4 O espaço físico será cedido sem os equipamentos e materiais, cabendo ao
LOCATÁRIO providenciá-los, cuja manutenção corretiva e preventiva, limpeza e
conservação do espaço e dos equipamentos serão de sua inteira responsabilidade.
2.5 Todos os demais mobiliários, materiais, utensílios e insumos necessários para o
funcionamento regular do Restaurante são de responsabilidade do LOCATÁRIO e
deverão ser providenciados por esta.
2.6 O Restaurante fornecerá exclusivamente refeições, não sendo permitido o
comércio de salgados, podendo fornecer também bebidas não alcoólicas.
2.7 O LOCATÁRIO deverá oferecer um cardápio variado e apresentar uma tabela
de preços que seja compatível com o mercado ao nível de preço popular. A
tabela de preços deverá ser fixada em local de fácil visualização pelos clientes, em
local definido pela LOCADORA.
2.8 É obrigatório, durante o horário de funcionamento do Restaurante, que as
bebidas estejam sempre em condições de resfriamento compatível com os
requisitos dos clientes, nos padrões recomendado pelos fabricantes e dentro do
prazo de validade.
2.9 Todos os alimentos deverão ser preparados por profissionais habilitados,
apresentando-se fresco e em boas condições para consumo, com orientação
prévia de um profissional de Nutrição, devidamente registrado no CRN – Conselho
Regional de Nutrição.
2.10 Deve ser realizado o controle de gêneros e de produtos alimentícios utilizados,
quanto á quantidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de
higiene e ainda observadas as exigências vigentes: registro nos órgãos competentes
e prazo de validade.
2.11 O LOCATÁRIO deve disponibilizar o profissional de Nutrição para realização de
visitas técnicas no espaço físico locado, por um período mínimo de 04 (quatro)
horas sempre que solicitado pela fiscalização da LOCADORA.
2.12 O LOCATÁRIO é responsável pela quantidade dos alimentos comercializados
para atendimento, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes,
devendo realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas
etapas.
2.13 Os custos decorrentes da instalação e utilização de pontos de luz e água da
área cedida serão custeadas pela LOCADORA.
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2.14 Os custos decorrentes da instalação e utilização do telefone, gás, limpeza
interna e externa da área cedida serão custeadas pelo LOCATÁRIO.
2.15 O LOCATÁRIO será responsável pela manutenção do local, sendo
responsabilidade do mesmo custear os serviços de limpeza e manutenção dos
condicionadores de ar, respeitando a legislação vigente para estabelecimentos de
ensino.
2.16 O LOCATÁRIO será responsável pela manutenção do local, sendo
responsabilidade do mesmo efetuar trocas de lâmpadas quando necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
3.1 O horário de atendimento ao público no Restaurante, será impreterivelmente de
segunda a sexta-feira, das 11:00 às 14:00 horas e aos sábados conforme calendário
escolar.
3.2 Ressalta-se que o horário de funcionamento poderá sofrer alteração para
atender o calendário letivo;
3.3 Sob nenhuma hipótese será permitido o fechamento das instalações sem prévia
comunicação e autorização das entidades do Sistema FIEMS, sob pena de multa
por descumprimento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1. Constituem obrigações do LOCATÁRIO:
a) Custos com telefone, gás, limpeza interna e externa do Restaurante;
b) Multas pecuniárias provenientes do não pagamento de quantias de sua
responsabilidade;
c) O LOCATÁRIO deve ter mínimo de 6 (seis) meses de experiência no ramo
alimentício;
d) Responder pela responsabilidade civil e criminal que porventura venham a
existir, em função da utilização da área ora locada;
e) Responsabilizar-se total e autonomamente por qualquer tipo de
infecção/doença, contraída em face dos produtos fornecidos;
f) Adquirir gêneros alimentícios de qualidade e em perfeito estado, materiais
descartáveis e produtos de limpeza;
g) Providenciar todas as licenças e demais requisitos legais e necessários para a
execução do objeto do presente instrumento;
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h) Oferecer toda infraestrutura necessária de equipamentos, mobiliário,
utensílios necessários ao acondicionamento dos produtos e a
operacionalização do restaurante e atendimento aos usuários;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento e recolhimento de quaisquer tributos
federais, estaduais e municipais dos quais seja contribuinte responsável por
força de instrumento e que incidam ou venham incidir sobre a utilização do
Restaurante;
j) Os funcionários devem ser obrigatoriamente registrados e mantidos
uniformizados;
k) Apresentar os atestados que comprovem a supervisão periódica do estado
de saúde dos funcionários (carteiras sanitárias devidamente atualizadas);
l) Providenciar no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, o
alvará de localização e funcionamento e alvará sanitário;
m) Apresentar no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a comprovação de
implementação do “Manual de Boas Práticas de Fabricação”, na área de
produção dos alimentos.
n) Com a exceção das obras que importam na segurança do imóvel as demais
modificações no imóvel, depois de autorizada pela LOCADORA, ficarão a
cargo do LOCATÁRIO, que se obrigará a manter o imóvel e seus acessórios
em perfeitas condições de higiene e conservação.
o) O LOCATÁRIO do Restaurante não poderá fornecer salgados, sendo
responsável exclusivamente pelo fornecimento de refeições e bebidas não
alcoólicas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo da locação é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de
assinatura do presente instrumento, sendo que ao fim deste termo a LOCATÁRIA se
obriga a restituir o imóvel ora locado em condições idênticas a que o recebeu,
ressalvados os desgastes do uso natural.
5.2 O prazo poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, caso haja interesse
das partes, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Pela utilização do espaço a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR a importância
mensal de R$ ..... (...........), pagos até o dia 5 do mês subsequente ao vencido,
mediante contra apresentação de boleto bancário.
6.2. Se o valor supra for pago fora do prazo de vencimento será cobrada multa de
2% (dois por cento) pelo atraso, mais juros de mora na taxa de 1% (um por cento)
ao mês sobre o total do débito, corrigidos monetariamente.
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6.3. Os valores serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado a
partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que
venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais
índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO
7.1. As despesas de registro do presente instrumento no Cartório de Títulos e
Documentos correrão a expensas da parte que tiver interesse de registrá-lo.
7.2. São também de responsabilidade da LOCATÁRIA todas as despesas, tributos e
encargos gerados durante o período de vigência do presente instrumento,
decorrentes do uso do bem locado, além de eventuais responsabilidades civis,
penais e quaisquer outras que porventura o LOCADOR venha a ser acionado, por
fatos e acidentes ocasionados no período de vigência do presente instrumento,
bem como todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária serão de
exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA, não havendo solidariedade ou
responsabilidade em qualquer alcance extensível ao LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA – DA VISTORIA
8.1 O estado de conservação do imóvel ora locado encontra-se perfeitamente
caracterizado no termo de vistoria subscrito pelas partes que integra este
instrumento para todos os fins de direito.
8.2 O LOCADOR, a qualquer tempo, poderá realizar visitas periódicas de avaliação
feita por responsável técnico sem prévio agendamento, nos ambientes de
produção dos alimentos, bem como do próprio restaurante do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
9.1. Haverá rescisão contratual se houver incêndio, desabamento ou quaisquer
outras ocorrências que impeçam o uso normal do imóvel ora locado,
independentemente de qualquer indenização por parte do LOCADOR e/ou
eventual apuração de responsabilidade e imposição de dever de indenizar
imputável ao LOCATÁRIO. Haverá ainda rescisão contratual no caso de
descumprimento culposo das cláusulas e condições ora previstas.
9.2 O LOCATÁRIO poderá a qualquer momento entregar o imóvel ora locado,
devendo, para tanto, pagar a multa correspondente a três meses de locação. Por
comum acordo as partem podem extinguir o presente vínculo, sendo indevida a
multa ora prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o LOCADOR poderá, garantida a
defesa prévia da LOCATÁRIA, aplicar as seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito, quando a LOCATÁRIA praticar irregularidades de
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pequena monta, a critério do LOCADOR;
II. Multa administrativa, sancionatória, no percentual de 0,5% (meio por cento),
sob valor total do bem adjudicado, por dia de atraso no fornecimento, a
partir do 1º (primeiro) dia útil da data fixada para a execução, ou seja, a
contar da vigência contratual até o limite de 20% (vinte por cento) do valor
total prejudicado;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o SENAI/DR-MS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Por infrações de quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas nos
subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do contrato atualizados cumuláveis com as demais sanções, inclusive
rescisão contratual, se for o caso.
10.2 As penalidades acima poderão ser aplicadas em conjunto ou isoladamente.
10.3 O valor das multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for
pago, ou depositado, será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
10.4 O LOCADOR poderá, em qualquer caso de aplicação de penalidade,
conceder no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou outro indicado na notificação do
ato/fato faltoso, para que a LOCATÁRIA faça as correções ou adequações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
11.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais)
que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua
execução, serão de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA, sem direito a
reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MULTA
12.1 O descumprimento de prazos, etapas de execução e/ou de outra condição
prevista neste instrumento pelo LOCATÁRIO ensejará a aplicação de multa no valor
de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.
DÉCIMA TERCEIRA - EQUIPAMENTOS E PESSOAL
13.1 O LOCATÁRIO deverá providenciar durante a vigência do contrato os
equipamentos e utensílios necessários ao perfeito funcionamento do restaurante.
13.2 O LOCATÁRIO deverá disponibilizar durante a vigência do contrato um mínimo
de 2 (dois) colaboradores em todos os horários, sendo um exclusivo para
atendimento no caixa.
13.3 O LOCATÁRIO assume, exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes do
funcionamento, da mão-de-obra especializada, que estará a ele diretamente
subordinada, sem vínculo de qualquer natureza com a FATEC-SENAI Campo
Grande - MS; além dos materiais e equipamentos necessários e a boa e perfeita
execução do presente contrato.
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DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Vinculam-se a este instrumento, para fins de análise técnica, jurídica e decisão
superior, o Edital e seus Anexos, a Proposta da LOCATÁRIA.
14.2. É terminantemente proibido, a LOCATÁRIA, sob qualquer título ou pretexto:
a) Alterar a finalidade do espaço cedido;
b) Promover alterações no layout das instalações ou reformas no espaço físico sem
prévia e expressa comunicação e autorização do LOCADOR;
c) Deixar de comercializar, em qualquer dia de funcionamento, os itens previstos
nesse contrato;
d) Permitir o acesso de qualquer pessoa que não seja prévia, formal e
expressamente autorizada pelo LOCADOR;
e) Descumprir o horário de funcionamento do restaurante;
f) Ceder, emprestar, alugar, vender ou transferir a qualquer título o espaço cedido
ou qualquer direito que lhe foi conferido em razão deste contrato, inclusive de
exploração do “ponto”, total ou parcialmente, a terceiros;
g) O reaproveitamento de alimentos de qualquer espécie;
h) A transferência do contrato, no todo ou em parte;
i) Colocar cartazes nas dependências do restaurante, sem a prévia autorização
do LOCADOR, quanto à forma e local de fixação;
j) Comercializar bebidas alcóolicas, cigarros e congêneres;
k) Descumprir demais normas e obrigações previstas neste contrato.
14.3 O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das Cláusulas contidas no
Contrato sujeitará o LOCATÁRIO às penalidades estabelecidas neste contrato e no
Termo de Referência originário da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato e renunciam,
expressamente, qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo para que produza os
efeitos legais e de direito.
Campo Grande (MS), ... de ..................... de 2018.
Pelo LOCADOR: Pela LOCATÁRIA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO: CEP: TEL/FAX: E-mail:
CNPJ: INSC. ESTAD. INSC. MUNICIPAL VALIDADE DA PROPOSTA:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO VALOR MÍNIMO MENSAL À
SER ADJUDICADO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
01 12 MESES
Locação de espaço para exploração comercial
de um restaurante na Faculdade SENAI em
Campo Grande/MS.
R$ 1.900,00
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DADOS DO RESPONSÁVEL EM ASSINAR O CONTRATO
(Quando a assinatura for em conjunto preencher os dados na coluna 1 e 2 e deverá ser comprovado a legitimidade para a assinatura do
instrumento contratual)
RESPONSÁVEL 1 RESPONSÁVEL 2
NOME: NOME:
CARGO: CARGO:
RG: CPF: RG: CPF:
Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os preços acima.
Campo Grande – MS, _____/___________ de 2018.
ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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