MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2014
(Processo Administrativo n.° 02152.000025/2014-17)
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, por intermédio
da Unidade Avançada de Administração e Finanças – Rio de Janeiro/RJ, mediante o Pregoeiro,
torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará
realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço,
nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de
2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de
outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e Alterações, da Lei Complementar n° 123,
de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de
05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Da Sessão Pública do Pregão Eletrônico:
Data da sessão: 02/09/2014.
Horário: 10:00 horas (horário de Brasilia – DF)
Local: Endereço COMPRASNET – www.comprasnet.gov.br
Código UASG: 443055
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação
de serviços de Contratação de empresa especializada, de forma continua, na prestação de
serviços de suporte operacional e apoio administrativo, com fornecimentos de equipamentos
para atender as demandas das Unidades apoiadas pela UAAFRJ/DIPLAN/ICMBio, com
alocação de mão-de-obra em tempo integral nas atividades terceirizáveis para atendimento das
Unidades apoiadas no Estado do Rio de Janeiro: Parque Nacional da Tijuca – Parna Tijuca,
Parque Nacional do Itatiaia – Parna Itatiaia, Coordenação Regional nº 08 – CR8, Mona
Cagarras e Unidade Avançada Administrativa e Financeira do Rio de Janeiro – UAAF09RJ,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos
forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Gestão: 44207
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
Fonte: 0250/0100
Elemento de Despesa: 3.3.90.39-79
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da
IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº
10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente
de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Ministério do Meio
Ambiente, e/ou seus órgãos e/ou autarquias (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
4.2.2. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.2.3. empresas sob pena de interdição de direitos por infração tipificada na Lei de
Crimes Ambientais;
4.2.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
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4.2.6. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.8. empresas sem fins lucrativas e Sociedades Cooperativas, considerando a
vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério
Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase
de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
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5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
5.7. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de
preços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência. O chamamento
para a apresentação do anexo da proposta será feito na sessão pública para a verificação
analítica das planilhas que irão compor a proposta. Caso haja descrição complementar do
objeto, deve ser utilizado o campo próprio, vedado do preenchimento deste com dados
aleatórios, sob pena de desclassificação de sua proposta.
5.8. Deverá ser ofertado o preço unitário, mensal e total para a prestação de serviços, em
moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do
lucro, todas as despesas, diretas e indiretas relacionadas com a prestação de serviços objeto da
presente licitação.
5.9. As propostas deverão obedecer ao valor máximo por item, definidos no Termo de
Referência, sob pena de desclassificação;
5.10. O anexo eletrônico da proposta deve, ainda, constar:
5.11. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas que regem as categorias profissionais, quando for o caso, que executarão o serviço
e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações– CBO;
5.12. A quantidade de pessoal que será alocado na execução do contrato;
5.13. O licitante deverá observar o valor máximo especificado neste edital, sob pena de
desclassificação de sua proposta.
5.14. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.15. É obrigatório ao licitante cotar todos os itens definidos em cada grupo constante no
Anexo III-A do Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
5.16. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros,
encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -,
que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
5.17. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções
Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou
índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade.
5.18. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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5.19. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de
Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.19.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual
equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os
valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-
los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.19.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a
vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual
prorrogação contratual.
5.20. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação.
5.21. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no
Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
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6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa
e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
6.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não
se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e
empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
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6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio
para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.19.1. prestados por empresas brasileiras;
6.19.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.20. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual
os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. A proposta de preço apresentada deverá conter, ainda, os seguintes documentos:
7.2.1 Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas
adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos,
insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e
formação de preços dos postos de serviços envolvidos na contratação;
7.2.2 Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP
ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) da licitante.
7.3 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3.1 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.3.1.1 comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da
contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem
a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores
àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais
como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho
vigentes.
7.3.1.3 A fim de assegurar o princípio da isonomia entre as empresas licitantes,
bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n.
10.192/2001, deve-se indicar, para fins de futuras repactuações, os
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sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas que regem as categorias profissionais que prestarão o serviço e
respectivas datas bases e vigências, se houver, atentando-se à abrangência
de atuação para atendimento das localidades da execução das atividades.
7.3.1.4 Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente
proposta com salário inferior ao fixado, o Pregoeiro fixará prazo para
ajuste da proposta.
7.3.1.5 O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa
em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
7.3.1.6 O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma
do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da
IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se
adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.4.1 Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.4.2 Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas
em dissídios coletivos de trabalho;
7.4.3 Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e
junto ao Ministério da Previdência Social;
7.4.4 Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.4.5 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.4.6 Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a
Administração ou com a iniciativa privada;
7.4.7 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.4.8 Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
7.4.9 Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de
pesquisa;
7.4.10 Estudos setoriais;
7.4.11 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
7.4.12 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente
favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
7.4.13 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média
dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e
evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação,
poderá ser realizada a diligência na forma do item 7.4 e seus respectivos subitens, para aferir a
legalidade e exequibilidade da proposta.
7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
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7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo máximo de 02 (duas)
horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as
planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em
relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na
contratação;
7.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a
desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo
indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,
exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-
E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica
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financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação
vencida junto ao SICAF.
8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido
sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas,
documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital,
sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e Qualificação econômico-financeira e técnica:
8.3 Habilitação jurídica:
8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis;
8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no
caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País;
8.4 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da
União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº
6.106/07);
8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
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8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.4.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do
trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo
em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
8.4.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
8.4.7 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.8 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou
outra equivalente, na forma da lei;
8.4.9 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa
de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.5 Qualificação econômico-financeira:
8.5.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade;
8.5.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.5.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda
complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por
meio de:
8.5.4.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital
de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66%
(dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor
estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o
balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício
social;
8.5.4.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço
patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da
proposta.
8.5.4.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos
assumidos, conforme modelo constante do Anexo V, de que 1/12 (um
doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração
Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública
de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do
licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste
Edital;
8.5.4.4 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar
acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
relativa ao último exercício social,
8.5.4.5 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento),
para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita
bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),
deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
8.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
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8.6.1 Certidão que comprove o registro ou inscrição na entidade profissional
competente da região a que estiver vinculada a licitante, pertinente ao ramo de
atividade objeto deste Pregão, em plena validade.
8.6.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6.2.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato
social vigente;
8.6.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato
ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto
se firmado para ser executado em prazo inferior.
8.6.2.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o
somatório de atestados de períodos diferentes.
8.6.2.3.1 Será aceito o somatório de documentos para comprovação da
experiência, sendo os períodos concomitantes computados uma
única vez;
8.6.2.3.2 Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos
cópias de contratos ou outros documentos idôneos, mediante
diligência do pregoeiro.
8.6.2.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,
dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foram
prestados os serviços.
8.6.3 Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o
licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de
50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem
contratados.
8.6.3.1 Será aceito o somatório de atestado(s) e/ou declaração(ões) de períodos
concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
8.7 Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40
(quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um
mínimo de 20 (vinte) postos.
8.8 As licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último
dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se
das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto
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à das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário
junto à UAAF 9 RJ, através dos números de telefone (21) 2484-7802 / (21) 2492-5407 ou por
meio de endereço eletrônico [email protected].
8.8.1 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão
alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes
como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência
deste Pregão.
8.8.2 Mais informações sobre VISTORIA, inclusive referente aos endereços
pertinentes às Unidades contempladas pelo objeto deste Edital, são
encontradas no item 15 do Termo de Referência.
8.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (21) 2484 7802 ou 2492 5407, ou
via e-mail: [email protected] , no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer
processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, para análise, no prazo de 03 (três) dias uteis, após encerrado o prazo para o
encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.9.1 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em
nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ;
8.9.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado,
e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e
documentos;
8.9.3 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em
cartório de títulos e documentos;
8.9.4 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade
fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são
emitidos somente em nome da matriz.
8.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.10.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se,
na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno
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porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
8.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
8.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
8.13 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual
sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.14 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
8.16 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
9 DOS RECURSOS
9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no
mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por
quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
9.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total Contrato,
que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art.
56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para
apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração
contratante.
11.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato
por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover
a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
11.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
11.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
11.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela Contratada.
11.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008.
11.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
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11.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
11.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.8 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
11.8.1 caso fortuito ou força maior;
11.8.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
11.8.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
11.8.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não
as previstas neste item.
11.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias
decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade
de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
11.10.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas
até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a
Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das
faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento
direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução
contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
2, de 2008, conforme obrigação assumida pela contratada.
11.11 Será considerada extinta a garantia:
11.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de
que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.11.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato,
caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo
será ampliado, nos termos da comunicação.
12 DO TERMO DE CONTRATO
12.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência
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será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de
60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
12.2 Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.5 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on
line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
12.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13 DA REPACTUAÇÃO
13.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Referencia, Anexo I, deste Edital.
14 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicado pelo contratado.
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16.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias uteis,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se
referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da
IN/SLTI nº 02, de 2008.
16.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das
comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
16.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.6 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das
condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada
regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a
situação.
16.6.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos
casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses
pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente
serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem
utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas
trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
16.6.2 A Administração poderá descontar da fatura e pagar diretamente aos
trabalhadores alocados na execução do contrato os valores relativos aos
salários e demais verbas trabalhistas a eles devidos, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento
da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A,
inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, e autorização
expressa a ser concedida pela CONTRATADA no momento da assinatura do
Contrato.
16.7 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.7.1 não produziu os resultados acordados;
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16.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
16.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
16.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
16.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
16.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
16.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto
ao SICAF.
16.14 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
16.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
16.15.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente
para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da
LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele
previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2 apresentar documentação falsa;
17.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5 não mantiver a proposta;
17.1.6 cometer fraude fiscal;
17.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
17.3.1 Multa de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
17.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
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17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:
[email protected], pelo fax(21) 2484 7802 ou 2492 5407, ou por petição dirigida
ou protocolada no endereço Estrada Velha da Tijuca – 77 – Usina – Rio de Janeiro/RJ – CEP:
20.531-080 – Complexo Administrativo – UAAF9RJ/ICMBio, Setor de Compras.
18.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro
horas).
18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
18.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
18.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
19 DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
19.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta.
19.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20 DA ANULAÇÃO
20.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
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20.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
20.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
20.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na
nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.
20.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
20.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos.
a) A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de
indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e
por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
20.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
21. DO FORO
21.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal,
Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
22.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.icmbio.gov.br/portal/servicos/licitacoes/uaaf-rio-de-janeiro , e também poderão ser lidos
e/ou obtidos no endereço: Estrada Velha da Tijuca – 77 – Usina – Rio de Janeiro/RJ – CEP:
20.531-080 – Complexo Administrativo – UAAF9RJ/ICMBio, Setor de Compras, nos dias
úteis, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e
período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
22.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.10.1 Anexo I – Termo de Referência
22.10.2 Anexo II - Modelo de Planilha de Formação de Preços
22.10.3 Anexo III - Limites Máximos Aceitáveis para Contratação Composição dos
Encargos Sociais - Serviços Continuados
22.10.4 Anexo III/A - Preço Total Estimado por Item – Limites Máximos Aceitáveis
22.10.5 Anexo IV - Modelo - Autorização para a Utilização da Garantia e de
Pagamento Direto
22.10.6 Anexo V - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa
Privada e com a Administração Pública
22.10.7 Anexo VI - Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, ______ de _______________de 2014.
PREGOEIRO
UAAFRJ/DIPLAN/ICMBio
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação de serviços de Contratação de empresa especializada, de forma continua, na
prestação de serviços de suporte operacional e apoio administrativo, com fornecimentos de
equipamentos para atender as demandas das Unidades apoiadas pela
UAAFRJ/DIPLAN/ICMBio, com alocação de mão-de-obra em tempo integral nas atividades
terceirizáveis para atendimento das Unidades apoiadas no Estado do Rio de Janeiro: Parque
Nacional da Tijuca – Parna Tijuca, Parque Nacional do Itatiaia – Parna Itatiaia, Coordenação
Regional nº 08 – CR8, Mona Cagarras e Unidade Avançada Administrativa e Financeira do
Rio de Janeiro – UAAF09RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A consecução das competências legais do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio exigem a realização de inúmeras atividades acessórios,
instrumentais ou complementares, que podem ser objeto de execução indireta e não se
confundem com as atribuições típicas dos membros das carreiras do Quadro Próprio de
Pessoal.
Justifica-se a contratação indireta desses serviços, com base na Lei nº 9.632, de 1998,
e Decreto nº 2.271, de 1997, considerando ainda que a execução dos serviços acessórios por
meio da contratação de empresa especializada permite que a Administração Pública atue
dinamicamente, na medida em que possibilita que os servidores concentrem sua atuação,
atenção e esforços exclusivamente no exercício de suas atribuições legais, sem terem que se
ocupar com elementos que não são típicos do setor público.
A contratação por postos de serviços se faz necessária, tendo em vista que esta
Administração não dispõe de força de trabalho suficiente para atender, de forma eficiente, a
demanda dos seus serviços, notadamente, nas áreas de suporte operacional, de apoio técnico
administrativo e atividades auxiliares. O perfil dos serviços dos profissionais demandados é de
prestação continuada e difusa em suas ações, dificilmente mensuráveis de forma que venha a
permitir uma contratação por produto ou resultado.
Os serviços por postos de serviço pressupõem a disponibilização com dedicação
integral, para apoiar as atividades da Instituição no momento exato das demandas, mesmo
sendo essas representadas por atividades difusas ao longo do período de avaliação. Dessa
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forma, a melhor alternativa à Administração é a contratação e remuneração por postos de
serviços, objeto deste Termo de Referência e seus Anexos.
A contratação dos serviços pretendida neste Termo de Referência tem como finalidade
melhorar as condições de atendimento ao grande número de pessoas que visitam as Unidades
do ICMBio, em especial no Estado do Rio de Janeiro
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A contratação de postos de serviços objeto deste Termo de Referência encontra
amparo no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e Instruções Normativas MP nºs 02 e 03,
de 30 de abril de 2008, de 15 de outubro de 2009, respectivamente, principalmente o disposto
nos arts. 8º, § 1º, art. 11º e art. 53, e no que couber a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
3.2 Os serviços a serem contratados são classificados como serviço comum segundo o art.
1º e seu paragrafo único da Lei nº 10.520/02.
3.3 A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
LICITANTE CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação
entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.2 DISTRIBUIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO EFETIVO
4.2.1 O efetivo da força de trabalho será distribuído em áreas pré-determinadas, a
ser estabelecido pelo ICMBio.
4.2.2 O quantitativo de pessoal a ser disponibilizado pela contratada deverá ser a
totalização de cada grupo com seus respectivos itens e postos de trabalhos, distribuídos
nas seguintes categorias:
PARQUE NACIONAL DA TIJUCA
QUANT POSTO CBO
1 ASSESSOR DE IMPRENSA 2611-10
3 ENCARREGADO DE RECEPÇÃO 4201-25
2 SECRETÁRIA EXECUTIVA 2523-05
8 RECEPCIONISTA-SECRETÁRIO 4221-05
2 RECEPCIONISTA-TELEFONISTA 4221-05
1 TECNICO INFORMÁTICA 3132-20
3 MOTORISTA I 7825-10
1 ELETRICISTA 7321-20
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1 PEDREIRO 7152-10
3 AUXILIAR MANUTENÇÃO 7170-20
3 SUPERVISOR DA ÁREA FLORESTAL 6301-10
10 RECEPCIONISTA-TEC.MANUTENÇÃO
GUIA FLORESTAL 6320-05
38 Total
UAAF- RIO DE JANEIRO
QUANT POSTO CBO
1 OPERADOR SISTEMA INFORMÁTICA 3722-05
1 GERENTE DE FROTA 3423-05
1 RECEPCIONISTA TELEFONISTA 4221-05
3 RECEPCIONISTA SECRETÁRIO 4221-05
1
TECNICO DE SUPORTE
OPERACIONAL VI 3515-05
7 Total
CR-8 / CAGARRAS
QUANT POSTO CBO
1 RECEPCIONISTA-BILINGUE 4221-05
5 RECEPCIONISTA-SECRETÁRIO 4221-05
1 MOTORISTA II 7824-05
7 Total
PARQUE NACIONAL DE ITATIAIA
QUANT POSTO CBO
1 SECRETÁRIA EXECUTIVA 2523-05
1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA 3231-20
2 MOTORISTA I 7825-10
4 RECEPCIONISTA-SECRETÁRIO 4201-05
8 RECEPCIONISTA CAIXA 4221-20
2 ENCARREGADO DE RECEPÇÃO 4201-25
4 RECEPCIONISTA 4221-05
1 PEDREIRO 7152-10
1 ELETRICISTA 7321-10
1 COPEIRA 5134-25
1 OPERADOR DE ROÇADEIRA 6410-15
1 AUXILIAR MANUTENÇÃO 7170-20
27 Total
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4.3 Os serviços serão solicitados a critério do ICMBio, conforme sua necessidade,
observado a quantidade fixada para cada posto de trabalho.
4.4 O ICMBio poderá diminuir ou aumentar a quantidade inicial de postos de trabalho,
por necessidade de serviço, observando como teto o valor global dos serviços contratados.
4.5 O preenchimento dos postos de trabalho deverá ocorrer na medida em que forem
solicitados à empresa vencedora, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da
respectiva solicitação.
4.5.1 Terão previsão de contratação para 02 (dois) dos 04 (quatro) postos de Recepcionista
Caixa (parte baixa) e 01 (um) posto de Auxiliar de Manutenção para o Parque Nacional do
Itatiaia em 2015 e os demais, conforme o subitem 4.3.
4.6 DA REMUNERAÇÃO:
4.6.1 A remuneração da tabela abaixo obedece a critérios específicos, objetivando dessa
forma uma justa remuneração de acordo com a especificação de cada posto de trabalho.
PARQUE NACIONAL DA TIJUCA
QUANT POSTO CBO REMUNERAÇÃO
1 ASSESSOR DE IMPRENSA 2611-10 R$ 2.762,00
3 ENCARREGADO DE RECEPÇÃO 4201-25 R$ 2.049,03
2 SECRETÁRIA EXECUTIVA 2523-05 R$ 2.059,00
8 RECEPCIONISTA-SECRETÁRIO 4221-05 R$ 1.796,03
2 RECEPCIONISTA-TELEFONISTA 4221-05 R$ 1.149,44
1 TECNICO INFORMÁTICA 3132-20 R$ 1.849,32
3 MOTORISTA I 7825-10 R$ 1.827,94
1 ELETRICISTA 7321-20 R$ 1.811,33
1 PEDREIRO 7152-10 R$ 1.811,33
3 AUXILIAR MANUTENÇÃO 7170-20 R$ 1.425,72
3 SUPERVISOR DA ÁREA FLORESTAL 6301-10 R$ 2.244,00
10
RECEPCIONISTA-
TEC.MANUTENÇÃO
GUIA FLORESTAL
6320-05 R$ 1.426,66
38 Total
R$ 22.211,80
UAAF- RIO DE JANEIRO
QUANT POSTO CBO REMUNERAÇÃO
1 OPERADOR SISTEMA INFORMÁTICA 3722-05 R$ 2.096,89
1 GERENTE DE FROTA 3423-05 R$ 2.430,47
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1 RECEPCIONISTA TELEFONISTA 4221-05 R$ 1.149,44
3 RECEPCIONISTA SECRETÁRIO 4221-05 R$ 1.796,03
1
TECNICO DE SUPORTE
OPERACIONAL VI 3515-05 R$ 4.971,55
7 Total R$ 12.444,38
CR-8 / CAGARRAS
QUANT POSTO CBO REMUNERAÇÃO
1 RECEPCIONISTA-BILINGUE 4221-05 R$ 2.388,04
5 RECEPCIONISTA-SECRETÁRIO 4221-05 R$ 1.796,03
1 MOTORISTA II 7824-05 R$ 2.100,00
7 Total R$ 6.284,07
PARQUE NACIONAL DE ITATIAIA
QUANT POSTO CBO REMUNERAÇÃO
1 SECRETÁRIA EXECUTIVA 2523-05 R$ 2.059,00
1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA 3231-20 R$ 1.849,32
2 MOTORISTA I 7825-10 R$ 1.827,94
4 RECEPCIONISTA-SECRETÁRIO 4221-05 R$ 1.796,03
8 RECEPCIONISTA CAIXA 4221-20 R$ 1.426,65
2 ENCARREGADO DE RECEPÇÃO 4201-25 R$ 2.049,03
4 RECEPCIONISTA 4221-05 R$ 1.426,65
1 PEDREIRO 7152-10 R$ 1.811,33
1 ELETRICISTA 7321-10 R$ 1.811,33
1 COPEIRA 5134-25 R$ 1.149,44
1 OPERADOR DE ROÇADEIRA 6410-15 R$ 1.426,65
1 AUXILIAR MANUTENÇÃO 7170-20 R$ 1.425,72
27 Total
R$ 20.059,09
4.6.2 Todos os postos já estão inclusos os adicionais conforme seus respectivos salários
normativos
5. AGRUPAMENTO DE ITENS PARA MAIOR FLEXIBILIDADE E GANHO
NEGOCIAL
5.1 A concepção dos serviços deve ser agrupada em uma solução diversificada, de forma a
possibilitar a utilização de um organismo plural e modulado para tratamento das diversas
interações que ele deverá executar. Fundamenta-se o uso da regra legal em dividir a licitação
por itens, uma vez que os serviços a serem prestados podem ser executados por diversas
empresas com ramos de atividades distintos e sindicatos diversos, o que não frustraria o
caráter legal de ampla competitividade, característico das licitações públicas. Contudo, a
pertinência de conexão entre as atividades, de modo a assegurar o cumprimento de uma meta
organicamente planejada, deve determinar que uma empresa, seja responsável pela execução
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das atividades conjuntas de recepção, transportes, manutenção geral e de TI de forma a criar
um sistema seguro de transmissão de informações para subsidiar a formação e execução de
processos finalísticos, sem que com isso, haja perda de qualidade da informação, uma vez que
ela será tratada de maneira teleológica.
5.2. Em decorrência da Política Nacional de Terceirização do ICMBio, com as ressalvas do
subitem anterior, a distribuição de itens serão feitas pelas Unidades demandantes conforme as
atividades de execução e pela prestação dos serviços que serão prestadas em locais distintas,
na mesma federação, conforme tabelas anexas a esse termo, considerando a formação de
custos e a definição jurisprudencial de alcance do salário paradigma do art. 461 da CLT,
doravante demonstrado.
5.3. Normalmente, nas licitações por itens, qualquer interessado poderá participar e ser
contratado para todos os itens que desejar. Nas licitações para contratação de serviços
continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, entretanto, o administrador público
deverá verificar se os serviços licitados, por sua natureza, exijam ou não a segregação de
funções, ou seja, se é necessário que sejam prestados por pessoas distintas.
5.4. O precedente da verificação preferencial do planejamento para a ampliação da
competitividade é justificado com base no que exige o §3º, art.3º da IN/SLTI/MPOG nº
02/2008.
6. SUPERVISÃO GERAL E SEGURANÇA DO TRABALHO
6.1 A LICITANTE VENCEDORA deverá manter um preposto nas dependências do
ICMBio, 01 (um) no Parque Nacional do Itatiaia, 01 (um) Parque Nacional da Tijuca e 01
(um) para atender a CR8/UAAF9RJ/MONACAGARRAS, no horário comercial, pelo menos
três vezes na semana e quando for solicitado pelo Contratante, que será responsável pelo
gerenciamento dos serviços prestados, dotado de amplos poderes para controlar frequência,
pontualidade, dirimir dúvidas, receber qualquer documentos emitidos pelo contratante e tratar
de quaisquer assuntos relacionados com a execução do Contrato, sem ônus adicional paro
ICMBio, estando este custo incluso na taxa de administração.
7. DA JORNADA DE TRABALHO
7.1 O horário normal de funcionamento do ICMBio é de segunda a segunda, de 8h às 17h em
casos excepcionais, de 8h às 20h (no horário de verão no Parque Nacional da Tijuca).
7.1.2 Os serviços terão três tipos de carga horária:
7.1.2.1 semanal mínima de 40 (quarenta) e máxima de 44 (quarenta e quatro)
horas semanais, distribuídas de segunda à sexta feira, dentro do horário de
funcionamento das Unidades do ICMBio e conforme as necessidades do
ICMBio, respeitadas as disposições da CLT.
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7.1.2.2 Escalas de 12h X 36h distribuídas de segunda à segunda, dentro do
horário de funcionamento das Unidades do ICMBio e conforme as necessidades
do ICMBio, respeitadas as disposições da CLT.
7.1.2.3 Escalas de 4 dias X 2 dias distribuídas de segunda à segunda, dentro do
horário de funcionamento das Unidades do ICMBio e conforme as necessidades
do ICMBio, respeitadas as disposições da CLT.
8. QUADRO GERAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
8.1 PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA
POSTOS DE SERVIÇOS QUANT. JORNADA DE TRABALHO
1 – COPEIRA 01 44 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço, e sábado de 08:00 às
12:00 horas. As folgas semanais
serão determinadas pela
administração do PNI de acordo
com escala predefinida, podendo
ocorrer em qualquer dia da
semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL
01
2 – ELETRICISTA DE EDIFÍCIO 01 44 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço, e sábado de 08:00 às
12:00 horas. As folgas semanais
serão determinadas pela
administração do PNI de acordo
com escala predefinida, podendo
ocorrer em qualquer dia da
semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL
01
3 –ENCARREGADO DE RECEPÇÃO 02
44 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço, e sábado de 08:00 às
12:00 horas. As folgas semanais
serão determinadas pela
administração do PNI de acordo
com escala predefinida, podendo
ocorrer em qualquer dia da
semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL
02
4 – MOTORISTA I 02 44 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
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SUB-TOTAL
02
horas, com 01 (uma) hora de
almoço, e sábado de 08:00 às
12:00 horas. As folgas semanais
serão determinadas pela
administração do PNI de acordo
com escala predefinida, podendo
ocorrer em qualquer dia da
semana, atendendo as
determinações da CLT.
5 – OPERADOR DE ROÇADEIRA 01 44 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço, e sábado de 08:00 às
12:00 horas. As folgas semanais
serão determinadas pela
administração do PNI de acordo
com escala predefinida, podendo
ocorrer em qualquer dia da
semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL
01
6 – PEDREIRO 01 44 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço, e sábado de 08:00 às
12:00 horas. As folgas semanais
serão determinadas pela
administração do PNI de acordo
com escala predefinida, podendo
ocorrer em qualquer dia da
semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL 01
7 – RECEPCIONISTA 04 Escala de 12x36 horas, de 08:00 às
20:00 (P.A). SUB-TOTAL 04
8 – RECEPCIONISTA CAIXA 08 06 Postos - Escala de 4 dias de
trabalho x 2 dias de folgas, de 8:00
às 17:00, com 1 hora de almoço
(P.B) e 02 Postos – Escala de
12hX36h (P.A).
SUB-TOTAL 08
9 - RECEPCIONISTA SECRETÁRIO 04 44 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço, e sábado de 08:00 às
12:00 horas. As folgas semanais
serão determinadas pela
administração do PNI de acordo
com escala predefinida, podendo
ocorrer em qualquer dia da
semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL 04
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
10 – TÉCNICO EM SUPORTE DE INFORMÁTICA 01 44 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço, e sábado de 08:00 às
12:00 horas. As folgas semanais
serão determinadas pela
administração do PNI de acordo
com escala predefinida, podendo
ocorrer em qualquer dia da
semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL 01
11 – SECRETÁRIA EXECUTIVA 01 44 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço, e sábado de 08:00 às
12:00 horas. As folgas semanais
serão determinadas pela
administração do PNI de acordo
com escala predefinida, podendo
ocorrer em qualquer dia da
semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL 01
12- AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 01 44 horas semanais, de 08:00 às
17:00 horas com 1(uma) hora de
almoço e sábado de 08:00 às 12:00
horas. As folgas semanais serão
determinadas pela administração
do PNI de acordo com escala
predefinida, podendo ocorrer em
qualquer dia da semana, atendendo
as determinações da CLT.
SUB-TOTAL 01
TOTAL GERAL 27
OBS: P.B ( Parte Baixa do Parna do Itatiaia) e P.A (Parte Alta do Parna do Itatiaia)
8.2 UAAFRJ
POSTOS DE SERVIÇOS QUANT. JORNADA DE TRABALHO
1 – GERENTE DE FROTA 01 40 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço. SUB-TOTAL 01
4 – RECEPCIONISTA SECRETÁRIO 03 40 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço. SUB-TOTAL
03
6 – RECEPCIONISTA TELEFONISTA 01 40 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço. SUB-TOTAL 01
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7 – OPERADOR DE SISTEMA COMPUTACIONAL
DE REDE 01
40 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço. SUB-TOTAL 01
8 – TECNICO DE SUPORTE OPERACIONAL VI 01 40 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço. SUB-TOTAL 01
TOTAL GERAL 07
8.3 CR8/CAGARRAS
POSTOS DE SERVIÇOS QUANT. JORNADA DE TRABALHO
2 – MOTORISTA I 01 44 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço e sábado de 08:00 às 12:00
horas.
SUB-TOTAL 01
3 – RECEPCIONISTA BILÍNGUE 01 40 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço. SUB-TOTAL 01
4 – RECEPCIONISTA SECRETÁRIO 05 40 horas semanais, de segunda à
sexta-feira de 08:00 às 17:00
horas, com 01 (uma) hora de
almoço. SUB-TOTAL
05
TOTAL GERAL 07
8.4 PARQUE NACIONAL DA TIJUCA
POSTOS DE SERVIÇOS QUANT. JORNADA DE TRABALHO
1 – AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 03 44 horas semanais, de segunda à sexta-
feira de 08:00 às 17:00 horas, com 01
(uma) hora de almoço, e sábado de
08:00 às 12:00 horas. As folgas
semanais serão determinadas pela
administração do PNT de acordo com
escala predefinida, podendo ocorrer em
qualquer dia da semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL 03
2 – ELETRICISTA DE EDIFÍCIO 01 44 horas semanais, de segunda à sexta-
feira de 08:00 às 17:00 horas, com 01
(uma) hora de almoço, e sábado de
08:00 às 12:00 horas. As folgas
semanais serão determinadas pela
administração do PNT de acordo com
escala predefinida, podendo ocorrer em
qualquer dia da semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL 01
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
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3 – PEDREIRO 01 44 horas semanais, de segunda à sexta-
feira de 08:00 às 17:00 horas, com 01
(uma) hora de almoço, e sábado de
08:00 às 12:00 horas. As folgas
semanais serão determinadas pela
administração do PNT de acordo com
escala predefinida, podendo ocorrer em
qualquer dia da semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL 01
4-A – MOTORISTA (12x36) 02 Escala de 12x36 horas, de 07:30 às
19:30 horas. SUB-TOTAL 02
4-B – MOTORISTA (40h) 01 40 horas semanais, de segunda a sexta-
feira, de 08:00 às 17:00 horas com 1
(uma) hora de almoço. SUB-TOTAL 01
5 – RECEPCIONISTA TELEFONISTA 02 Escala de 12x36 horas, de 07:30 às
19:30 horas. SUB-TOTAL 02
6-A – ENCARREGADO DE RECEPÇÃO
(CORCOVADO) 02 Escala de 12x36 horas, de 07:30 às
19:30 horas.
SUB-TOTAL 02
6-B – ENCARREGADO DE RECEPÇÃO
(CENTRO DE VISITANTES) 01
44 horas semanais, de segunda à sexta-
feira de 08:00 às 17:00 horas, com 01
(uma) hora de almoço, e sábado de
08:00 às 12:00 horas. As folgas
semanais serão determinadas pela
administração do PNT de acordo com
escala predefinida, podendo ocorrer em
qualquer dia da semana, atendendo as
determinações da CLT.
SUB-TOTAL
01
7-A – RECEPCIONISTA SECRETÁRIO (40h) 02 40 horas semanais, de segunda a sexta-
feira, de 8:00 às 17:00, com 1 (uma)
hora de almoço. SUB-TOTAL 02
7-B – RECEPCIONISTA SECRETÁRIO (40h) –
(Parque Lage) 01
Escala de trabalho predefinida pela
administração do PNT, de 8:00 às
17:00, com 1(uma) hora de almoço,
com folgas durante a semana e apenas
um domingo de folga por mês,
atendendo as determinações da CLT.
SUB-TOTAL 01
7-C – RECEPCIONISTA SECRETÁRIO (4x2) 03 Escala de 4 dias de trabalho x 2 dias de
folga, de 8:00 às 17:00, com 1(uma)
hora de almoço. SUB-TOTAL 03
7-D – RECEPCIONISTA SECRETÁRIO (12x36) 02 Escala de 12x36 horas, de 07:30 às
19:30 horas. SUB-TOTAL 02
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8-A – SUPERVISOR DA ÁREA FLORESTAL (A) 02 Escala de 4 dias de trabalho x 2 dias de
folga, de 8:00 às 17:00, com 1 (uma)
hora de almoço. SUB-TOTAL 02
8-B – SUPERVISOR DA ÁREA FLORESTAL (B) 01 40 horas semanais, de segunda a sexta-
feira, de 8:00 às 17:00, com 1 (uma)
hora de almoço. SUB-TOTAL 01
9 – RECEPCIONISTA – TÉCNICO
MANUTENÇÃO GUIA FLORESTAL 10 Escala de 4 dias de trabalho x 2 dias de
folga, de 8:00 às 17:00, com 1 (uma)
hora de almoço. SUB-TOTAL 10
10 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA 01 40 horas semanais, de segunda a sexta-
feira de 8:00 às 17:00, com 1 (uma)
hora de almoço. SUB-TOTAL 01
11 – SECRETÁRIA EXECUTIVA 02 40 horas semanais, de segunda a sexta-
feira de 8:00 às 17:00, com 1 (uma)
hora de almoço. SUB-TOTAL 02
12 – ASSESSOR DE IMPRENSA 01 20 horas semanais, de segunda a sexta-
feira de 13:00 às 17:00. SUB-TOTAL 01
TOTAL GERAL 38
8.5 O ICMBio reserva-se o direito de não solicitar a substituição do profissional
(cobertura) e, nessa hipótese, as horas não utilizadas serão deduzidas da fatura.
9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES POR FUNÇÃO
9.1 Profissionais de Atividades Operacionais:
OPERADOR DE SISTEMA COMPUTACIONAL DE REDE
O posto de Operador de Sistema Computacional de Rede se destina àqueles que
executarão tarefas de atividades operacionais, tais como:
Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho
dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados,
registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e
disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software;
garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em
local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas
descartadas. Atender o CONTRATANTE e usuários, orientando-os na utilização de hardware
e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho, compreendendo em
linhas gerais, as seguintes atribuições:
a) Monitorar sistemas, monitorar recursos de rede, entrada e saída de dados,
armazenamento de dados, disponibilidade de aplicativos, desempenho de aplicativos,
registros de erros e consumo de CPU.
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b) Administrar processamento de dados, administrar cronograma de atividades
planejadas, schedule (agenda de tarefas), Otimizar recursos disponíveis, tarefas e
Providenciar correção de erros de tarefas.
c) Assegurar funcionamento do hardware e software, inicializar e desativar sistemas e
aplicativos, configurar e reconfigurar hardware, realizar limpezas periódicas em
equipamentos, alimentar equipamentos com suprimentos, supervisionar linha de
transmissão, identificar falhas em hardware e software, sanar pequenas falhas de
hardware, requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e software,
efetuar controle de peças e suprimentos, assegurar funcionamento de equipamento
reserva (standby), acionar equipamentos reserva, efetuar limpeza interna e externa de
equipamentos e periféricos, remoção e transferência de equipamentos, instalar e
prestar assistência técnica preventiva em equipamentos de informática (micros,
terminais de vídeo, impressoras de mesa, modem, scanner etc.), subsidiar análises de
especificações para compras e manutenção de equipamentos e sistemas, cumprir as
normas de segurança relativos à guarda e operacionalização dos recursos
computacionais estabelecidos pelo Instituto e executar outras tarefas correlatas.
d) Garantir segurança das informações, fazer cópias de segurança (backup), guardar
cópia de segurança em local prescrito, fazer rodízio de mídias, verificar acesso lógico
do usuário e destruir informações sigilosas descartadas.
e) Atender cliente e usuário, disponibilizar recursos operacionais, planejar atendimento a
cliente e usuário, orientar cliente e usuário na utilização de hardware e software,
executar checagem inicial de solicitação, conduzir solicitação de suporte, reparar
arquivos, reprocessar tarefas de acordo com solicitação, recuperar arquivos,
programas e relatórios, transferir arquivos (programas e relatórios), comunicar-se,
ouvir atentamente, redigir, adaptar linguagem para e do usuário, demonstrar fluência
verbal, trabalhar em equipe.
f) Inspecionar ambiente físico de trabalho, controlar acesso de pessoas não autorizadas,
sugerir mudanças na disposição de equipamentos, verificar temperatura e umidade
local, verificar equipamentos de energia, checar sistema de detecção de incêndio,
checar iluminação de emergência e organizar cabeamento.
g) Demonstrar competências pessoais, demonstrar disponibilidade e iniciativa,
administrar o tempo, demonstrar atenção difusa, demonstrar organização e
autocontrole, agir com objetividade e interpretar leitura técnica.
h) Emitir Parecer Técnico referente à conformidade nas especificações quanto aos
objetos a serem adquiridos e fornecidos.
Perfil Exigido
Formação mínima de ensino médio técnico (2º Grau) completo;
Cursos de aperfeiçoamento na área específica do posto de serviço;
Experiência mínima de atividade de 01 (um) ano;
Conhecimentos e experiência em instalação física e lógica de periféricos de
computadores;
Domínio em intranet, internet e rede de dados.
SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
O posto de Técnico em operação e monitoração de computadores se destina àqueles
que executarão tarefas de atividades operacionais, tais como:
Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho
dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados,
registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e
disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software;
garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em
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local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas
descartadas. Atender o CONTRATANTE e usuários, orientando-os na utilização de hardware
e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.
a) Monitorar sistemas, monitorar recursos de rede, entrada e saída de dados,
armazenamento de dados, disponibilidade de aplicativos, desempenho de aplicativos,
registros de erros e consumo de CPU.
b) Administrar processamento de dados, administrar cronograma de atividades
planejadas, schedule (agenda de tarefas), Otimizar recursos disponíveis, tarefas e
Providenciar correção de erros de tarefas.
c) Assegurar funcionamento do hardware e software, inicializar e desativar sistemas e
aplicativos, configurar e reconfigurar hardware, realizar limpezas periódicas em
equipamentos, alimentar equipamentos com suprimentos, supervisionar linha de
transmissão, identificar falhas em hardware e software, sanar pequenas falhas de
hardware, requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e software,
efetuar controle de peças e suprimentos, assegurar funcionamento de equipamento
reserva (standby), acionar equipamentos reserva, efetuar limpeza interna e externa de
equipamentos e periféricos, remoção e transferência de equipamentos, instalar e
prestar assistência técnica preventiva em equipamentos de informática (micros,
terminais de vídeo, impressoras de mesa, modem, scanner etc.), subsidiar análises de
especificações para compras e manutenção de equipamentos e sistemas, cumprir as
normas de segurança relativos à guarda e operacionalização dos recursos
computacionais estabelecidos pelo Instituto e executar outras tarefas correlatas.
d) Garantir segurança das informações, fazer cópias de segurança (backup), guardar
cópia de segurança em local prescrito, fazer rodízio de mídias, verificar acesso lógico
do usuário e destruir informações sigilosas descartadas.
e) Atender cliente e usuário, disponibilizar recursos operacionais, planejar atendimento a
cliente e usuário, orientar cliente e usuário na utilização de hardware e software,
executar checagem inicial de solicitação, conduzir solicitação de suporte, reparar
arquivos, reprocessar tarefas de acordo com solicitação, recuperar arquivos,
programas e relatórios, transferir arquivos (programas e relatórios), comunicar-se,
ouvir atentamente, redigir, adaptar linguagem para e do usuário, demonstrar fluência
verbal, trabalhar em equipe.
f) Inspecionar ambiente físico de trabalho, controlar acesso de pessoas não autorizadas,
sugerir mudanças na disposição de equipamentos, verificar temperatura e umidade
local, verificar equipamentos de energia, checar sistema de detecção de incêndio,
checar iluminação de emergência e organizar cabeamento.
g) Demonstrar competências pessoais, demonstrar disponibilidade e iniciativa,
administrar o tempo, demonstrar atenção difusa, demonstrar organização e
autocontrole, agir com objetividade e interpretar leitura técnica.
h) Emitir Parecer Técnico referente à conformidade nas especificações quanto aos
objetos a serem adquiridos e fornecidos.
Perfil Exigido
• Formação mínima de ensino médio técnico (2º Grau) completo;
• Cursos de aperfeiçoamento na área específica do posto de serviço;
• Experiência mínima de atividade de 01 (um) ano;
• Conhecimentos e experiência em instalação física e lógica de periféricos de
computadores;
• Domínio em intranet, internet e rede de dados.
ENCARREGADO DE RECEPÇÃO
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
O posto de Encarregado de Recepção se destina àqueles que executarão tarefas de
atividades operacionais, tais como:
Supervisionam diretamente, lideram e motivam uma equipe de trabalhadores que
prestam serviços de atendimento ao público ou coletam informações e documentos, tais como,
caixas e bilheteiros, coletadores de apostas e de jogos, recepcionistas, telefonistas e operadores
de telemarketing e atendimento, cobradores, entrevistadores e recenseadores, intermediando
relações entre clientes e prestadores de serviços e ou funcionários e entre pesquisadores e
informantes; planejam e administram o trabalho da equipe, definindo rotinas de trabalho,
técnicas de abordagem de clientes e informantes e estratégias para cumprimentos de metas e
prazos, identificando prioridades e suprindo materiais e equipamentos para execução dos
serviços, bem como o seu desenvolvimento profissional; controlam atividades financeiras,
compreendendo em linhas gerais, as seguintes atribuições:
a) Intermediar relações entre instituição e prestadores de serviços, administrar conflitos
entre funcionários e clientes, administrar conflitos entre pesquisadores e informantes,
intermediar conflitos entre áreas internas, relatar necessidades de clientes e não
clientes, definir alternativas de negociação para retenção do cliente, bloquear
prestação de serviços por solicitação ou inadimplência do cliente, acompanhar
cumprimento de metas e prazos estabelecidos de trabalho, providenciar substituição de
insumos pesquisados, providenciar substituição de informantes no painel da pesquisa,
controlar movimentação de questionários, relatar falhas do processo de trabalho,
tabular dados, emitir relatórios de controle e desempenho, informar clientes e
informantes sobre providências solicitadas, divulgar resultados de pesquisa de
satisfação dos clientes, divulgar resultados de pesquisa de satisfação dos clientes,
administrar banco de dados e listagens, controlar ligações telefônicas.
b) Prestar informações ao público e informantes, Identificar necessidades dos clientes e
não-clientes, Promover atendimento personalizado ao cliente, Receber informações
para cadastramento de apostadores, Realizar contatos periódicos com clientes e não-
clientes, Propor novos serviços aos clientes, Propor fechamento de contratos, Liberar
acesso de visitantes em casos excepcionais (cartões e ingressos danificados),
Providenciar deslocamento e hospedagem de clientes em caso de impossibilidade de
atendimento, Negociar horários de entradas e saídas, hospedagens e internações,
Buscar alternativas de acomodações para pacientes em caso de falta de leitos,
Encaminhar títulos não pagos para providências de restrições e recuperações de
créditos.
Liderar equipe, agir com ética e atitude profissional, expressar-se com fluência verbal,
controlar as emoções, agir com empatia, criar relacionamento interpessoal, reconhecer
diferenças pessoais, demonstrar atitude proativa, agir com criatividade, atuar com
dinamismo, agir com flexibilidade, agir com desenvoltura, manter-se atualizado.
c) Definir perfil para cargos, selecionar pessoal, propor admissões de funcionários,
elaborar escalas de trabalho, controlar horários de entradas, saídas e absenteísmo,
elaborar programação de férias, manifestar reconhecimento pelo desempenho do
funcionário ou da equipe, administrar conflitos entre funcionários, propor concessão
de benefícios de incentivos à funcionários, promover reuniões.
d) Efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária; elaborar guias de
recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de
anulação emitidas no mês; classificar a receita e despesa; processar documentos de
arrecadação; receber, informar e encaminhar o público aos setores competentes,
solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando
informações e anotando recados; anotando dados pessoais para possibilitar o controle
dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público;
receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; digitar
expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos;
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e) Demonstrar capacidade de auto avaliação, Demonstrar interesse no aprimoramento
profissional, Demonstrar conhecimentos de informática.
f) Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração.
Perfil Exigido
Formação de nível médio (2º grau) completo ou cursando;
Experiência mínima de 02 (dois) anos;
Conhecimento de informática;
Comunicar-se, expressar-se oralmente, demonstrar habilidade de redação e demonstrar
precisão de linguagem.
RECEPCIONISTA
O posto de Recepcionista se destina àqueles que executarão tarefas de atividades
auxiliares, tais como:
Os serviços consistem na execução de atividades de recepção em portarias ou locais de
acesso à área de Uso Público das Unidades do ICMBio, compreendendo dentre outras
atividades correlatas, as seguintes atribuições:
a) Receber de forma educada e prestativa aos usuários que se dirigirem às dependências
da Unidade, fornecendo informações precisas e objetivas;
b) Prestar informações ao público sobre, trilhas, localização de pessoas, locais e
dependências nas áreas de Uso Público;
c) Controlar a entrada e saída de pessoal e material das áreas de uso público,
administrativas e portarias;
d) Atender a chamadas telefônicas, auxiliar na recepção de excursionistas, turistas,
escolas e programações de educação ambiental;
e) Receber, anotar, transmitir recados e mensagens recebidas;
f) Fornecer informações genéricas, de acordo com orientações a serem repassadas
quando da assunção dos serviços;
g) Emitir crachás e/ou identificar visitantes, utilizando-se de sistema convencional de
controle de acesso na área de Uso Público ou de sistema informatizado que venha a
ser utilizado na recepção;
h) Observar as normas ou códigos específicos para as diversas áreas de acesso;
i) Manter-se atualizado e bem informado, sempre que se fizer necessária a adoção de
novas rotinas ou qualquer outra alteração nos procedimentos de acesso às
dependências administrativas e área de uso público;
j) Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas de acesso e nas
rotinas específicas do serviço de recepção;
k) Comunicar imediatamente ao responsável designado pela CONTRATANTE, para
fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade verificada,
inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de
regularização necessárias;
l) Operar computador relativamente aos conhecimentos básicos de digitação de textos;
m) Organizar arquivos de documentos, receber e executar a triagem e expedição de
documentos;
n) Manter o ambiente de trabalho propício para que os serviços se realizem com esmero
e perfeição, atendidas todas as condições e especificações básicas estabelecidas para o
cargo de recepcionista;
o) Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos de
forma a preservar a imagem do CONTRATANTE e a qualidade dos serviços;
p) Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração.
Perfil Exigido:
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Formação mínima de nível médio (2º grau) completo ou cursando;
Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade;
Curso Básico de informática;
Experiência mínima de atividade de 01 (um) ano.
RECEPCIONISTA CAIXA
O posto de recepcionista caixa se destina àqueles que executarão tarefas de atividades
auxiliares, tais como:
Recepcionam e prestam serviços de apoio a visitantes, hóspedes; prestam atendimento
telefônico e fornecem informações relativas a UC , recebem visitantes; averiguam suas
necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurada; agendam serviços, observam normas
internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos visitantes e notificando
seguranças sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do
cotidiano, compreendendo em linhas gerais, as seguintes atribuições:
a) Operar as caixas registradoras, cancelas e computadores existentes nos variados
locais da Unidade;
b) Dar informações turísticas aos visitantes, Auxiliar o cliente com informações
financeiras, Atender o cliente com informações precisas;
c) Organizar materiais de trabalho, entregando os cartões e foulders relativos à UC;
d) Emitir relatórios de controle;
e) Efetuar acertos dos relatórios emitidos pela caixa registradora;
f) Receber pagamentos;
g) Circular informações internas, sob demanda da Administração;
h) Falar de maneira clara, ágil e objetiva;
i) Ouvir com atenção;
j) Orientar de maneira precisa;
k) Comunicar-se visualmente com o cliente;
l) Comunicar-se efetivamente por meio de escrita, quando houver alguma
irregularidade.
m) Demonstrar capacidade de auto avaliação;
n) Demonstrar interesse no aprimoramento profissional;
o) Demonstrar conhecimentos de informática;
p) Elaborar Termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
q) Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração.
Perfil Exigido:
Formação mínima do ensino médio (2º grau) completo ou cursando;
Experiência mínima de 01 (um) ano.
Conhecimento básico de informática
RECEPCIONISTA SECRETARIA (O)
O posto de Recepcionista Secretario se destina àqueles que executarão tarefas de atividades
auxiliares, tais como:
Recepcionam e prestam serviço de apoio à administração, dar informações e tirar
dúvidas sobre a Unidade; atender telefonemas, transferir ligações, controlar a entrada de
visitantes e funcionários, receber e remessar mercadorias, correspondências e documentos,
realizar atividades rotineiras da empresa, que variam de acordo com o ramo de atividade, em
alguns casos, coordenar o sistema de logística e segurança;
a) Executar serviços de digitação em geral;; transcrever atos oficiais; preencher
formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos;
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b) preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de
expediente;
c) confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos;
d) executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; atender e transferir
ligações telefônicas;
e) selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
f) prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar
e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e
correspondência em geral;
g) controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação,
codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua
responsabilidade;
h) expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;
i) receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas;
j) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; realizar registros contábeis de
pequena complexidade; preparar documentos financeiros e de desembolso;
k) auxiliar na elaboração de prestação de contas; registros referentes ao controle da
receita, despesa e do patrimônio do órgão;
l) operar aparelhos de processamento de dados;
m) redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos
administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral;
n) auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação
de editais e outras atividades correlatas;
o) fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral;
p) colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
q) expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência
em geral;
r) simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral;
s) secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes
relacionados as suas atividades;
t) preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e
processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda,
codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; efetuar registros
de movimentação bancária e orçamentária;
u) elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho,
subempenho e de anulação emitidas no mês;
v) classificar a receita e despesa; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado
o cadastro do órgão; processar documentos de arrecadação;
w) receber, informar e encaminhar o público aos setores competentes, solucionando
pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando
recados;
x) Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para
possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de
interesse público;
y) Receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender;
z) digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos;
aa) Eventualmente operar mesas telefônicas; executar outras tarefas afins.
bb) Demonstrar capacidade de auto avaliação;
cc) Demonstrar interesse no aprimoramento profissional;
dd) Demonstrar conhecimentos de informática;
ee) colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração;
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Perfil Exigido:
Formação mínima de nível médio (2º grau) completo ou cursando;
Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade;
Curso Básico de informática;
Experiência mínima de 01 (um) ano.
RECEPCIONISTA TELEFONISTA
O posto de Recepcionista Telefonista se destina àqueles que executarão tarefas de atividades
auxiliares, tais como:
a) Recepcionam e prestam serviço de apoio à administração, dar informações e tirar
dúvidas sobre a Unidade;
b) atender telefonemas, transferir ligações, anotar e transmitir recados, atender ao
público;
c) tirar dúvidas, responder perguntas, ou transferir as perguntas aos funcionários
responsáveis;
d) efetuar telefonemas nacionais e internacionais; usar correio de voz; controlar o
funcionamento do PABX;
e) reportar problemas no sistema telefônico; agendar e realizar conferencecalls (reuniões
via telefone);
f) conhecer o funcionamento dos serviços telefônicos;
g) controlar as linhas de fax;
h) em algumas ocasiões realizar funções de recepcionistas, como: receber visitantes,
orientá-los, dar informações, encaminhar correspondências, etc.
Perfil Exigido:
Formação mínima de nível médio (2º grau) completo ou cursando;
Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade;
Curso Básico de informática;
Experiência mínima de 01 (um) ano.
ELETRICISTA
O posto de Eletricista de instalações (edifícios) se destina àqueles que executarão
tarefas de atividades auxiliares, tais como:
Executam, planejam e instalam serviço elétrico de edificação, realizam instalação de
distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos
auxiliares em residências, estabelecimentos industriais e de serviços em geral correlatos.
Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos, compreendendo em
linhas gerais, as seguintes atribuições:
a) Planejar serviços elétricos, levantar e quantificar material a ser utilizado, orçar
serviço, dimensionar local de execução do serviço, estabelecer cronograma de serviço,
organizar equipamentos e ferramentas e determinar número de ajudantes para o
serviço.
b) Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão, realizar os buracos da
posteação (posicionamento), cavar buracos para instalação de postes, instalar postes,
equipar os postes, instalar condutores, acessórios, transformadores e iluminação
pública e testar a rede de distribuição.
c) Realizar instalações elétricas prediais, instalar dutos de acordo com as normas
técnicas, enfiar condutores elétricos nos dutos, instalar quadros de distribuição de
circuitos, seguir padrões de medição e pontos de luz conforme solicitação do cliente,
balancear cargas do circuito de distribuição e testar as instalações elétricas.
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d) Fazer instalação industrial, fazer medições elétricas, instalar comandos, controles
elétricos em diversos equipamentos, motores elétricos, grupos geradores,
equipamentos de potência e terminais de alta tensão, emendar condutores elétricos,
soldar condutores elétricos, instalar banco de capacitores, equipamentos auxiliares:
c.c., inversores, retificadores e banco de bateria.
e) Efetuar serviços comerciais de alta e baixa tensão, vistoriar a unidade consumidora,
instalar medidor de energia, transformador de potência e corrente, interligar a unidade
consumidora, desligar o fornecimento de energia, religar o fornecimento de energia e
inspecionar a medição do consumo.
f) Iluminar cenários, palcos e teatros, definir tipos de refletores, instalar refletores,
utilizar extensões, montar tripés, montar módulo de potência, instalar mesa de sinal de
vídeo e utilizar acessórios técnicos (ganchos, pantógrafos, etc.).
g) Instalar decoração de iluminação, definir tipos de filtro de luz, afinar refletores, medir
o nível da iluminação, ajustar a luminosidade do vídeo e medir a temperatura de cor
do ambiente.
h) Executar serviços de manutenção preventiva, listar máquinas e equipamentos,
restabelecer cronograma de execução da manutenção de máquinas e equipamentos,
comprar instruções técnicas do fabricante para fazer a manutenção, proteger
equipamentos das intempéries ambientais, inspecionar máquinas e equipamentos
visualmente, realizar testes operacionais das máquinas e equipamentos auxiliares,
limpar máquinas, equipamentos e local de trabalho, entregar máquinas e equipamentos
em condições normais de operação e monitorar dados durante a operação de
equipamentos e máquinas auxiliares.
i) Executar serviços de manutenção corretiva, interpretar esquemas elétricos dos
equipamentos, identificar os defeitos, preparar equipamentos para a manutenção,
selecionar ferramentas e materiais, corrigir defeito de máquinas, equipamentos e
sistemas, testar funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas, fazer ensaios
elétricos dos equipamentos e liberar máquina, equipamento e sistema para operação
após manutenção.
j) Preencher documentos, preencher requisição de material, fazer relatórios de serviços,
preencher ordem de serviço, emitir laudo técnico de equipamentos e serviços,
preencher boletim de interrupção de energia e registrar ocorrências.
k) Demonstrar competências pessoais, utilizar equipamentos de segurança, demonstrar
atenção na execução do serviço, comunicar-se com os colegas, demonstrar capacidade
de enfrentar situações de emergência, aplicar procedimentos de primeiros-socorros,
utilizar informática básica, demonstrar condicionamento físico para executar a função,
organização e iniciativa para executar o serviço, seguir normas de segurança e
diferenciar cores.
l) Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela Administração.
Perfil Exigido:
Formação mínima do ensino fundamental (1º grau) completo ou cursando;
Curso básico de Eletricista de instalações;
Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade;
Experiência mínima nas atividades acima descritas em 02 (dois) anos.
MOTORISTA I Conduzir veículos, leves utilitários transportam, coletam e entregam cargas em geral.
As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de
segurança.
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a) Tranportar Cargas
b) Realizar inspeções e reparos no veículo
c) Verificar documentos do veículo e da carga
d) Vistoriar Cargas Transportadas
e) Definir Roras
f) Comunicar-se e tempo real
g) Trabalhar com Segurança
h) Guinchar e destombar veículos
i) Prestar socorro
j) Operar equipamentos
k) Assegurar regularidade do transporte
l) Movimentar cargas volumosas e pesadas
m) Demosntrar competencias pessoais
Perfil exigido:
Formação de ensino fundamental (1º grau) completo ou cursando;
Carteira Nacional de Habilitação Categorias “D” ou superior;
Cursos básicos de qualificação.
Experiencia de dois anos de experiência;
Atuação é requerida su pervisão permanente, exceto aos caminhoneiros autônomos.
MOTORISTA II
Conduzir veículos leves, utilitários e vistoriam ônibus e trólebus de transporte coletivo
de passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias:
a) Vistoriar veículo de transporte coletivo
b) Verificar intinerário de viagens
c) Controlar o embarque e desembarque de passageiros
d) Trabalhar com Segurança
e) Garantir segurança e conforto dos passageiros
f) Conduzir ônibus
g) Orientar Passageiros
h) Certificar-se na condução de ônibus
i) Demosntrar Competências Pessoais
Perfil Exigido:
Carteira Nacional de Habilitação Categorias “D” ou superior;
Ensino fundamental (1º Grau) completo;
Curso básico de qualificação de até duzentas horas, incluindo mecânica e eletricidade
de veículos automotores;
O pleno desempenho das atividades ocorre após três ou quatro anos de experiência;
COPEIRA
O posto de Copeira se destina àqueles que executarão tarefas de atividades auxiliares,
tais como:
Atendem o CONTRATANTE, recepcionando-os e servindo água, café, chá, bebidas e
refeições quando necessário; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas e balcões;
organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de
alimentos, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e
bebidas, compreendendo em linhas gerais, as seguintes atribuições:
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a) Servir o contratante, servir água, chá, café e outros, preparo de bandejas, pratos e
mesas, lavagem e higienização dos equipamentos e dependências das copas, preparo e
distribuição de café e demais bebidas, limpeza e higienização das geladeiras nas copas
e cozinhas do Parque Nacional do Itatiaia, pelo menos uma vez por semana, de
preferência às segundas-feiras, preparar o café, na quantidade necessária para atender
os servidores e visitantes do Parque Nacional do Itatiaia, manter a máquina de café e
demais utensílios de copa e cozinha em perfeitas condições de higiene, inclusive
garrafas térmicas e vasilhames utilizados, zelar para que o material e equipamento de
cozinha estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e
segurança, comunicando imediatamente à administração sobre qualquer defeito,
extravio ou avaria para as devidas providências e executar outras tarefas inerentes ao
posto de serviço
b) Montar praça, carrinho, mesa e balcão, organizar estrutura de apoio (montar mise-en-
place), selecionar produtos (limpeza e outros) e talheres, escolher louça, selecionar
copos, montar kits de descartáveis (guardanapos, talheres, sal etc.), passar o enxoval
de mesa (toalha, guardanapo etc.), dobrar guardanapos, forrar a bandeja, montar a
mesa, bandeja e balcão, decorar a mesa, montar o carrinho, selecionar alimentos e
bebidas (AB), repor o material de apoio (fazer ménage), aparadores, guéridons, água
no bebedouro e substituir cinzeiros;
c) Organizar o trabalho, conferir ordem de serviço e a dieta, verificar a quantidade,
disponibilidade de produtos, material de trabalho (utensílios e equipamentos),
requisitar utensílios, equipamentos e produtos de limpeza, verificar estoque de bebidas
e alimentos, controlar prazo e data de validade de alimentos e bebidas, sobras e
perdas, desperdícios e acesso de pessoas, verificar cumprimento das normas sanitárias
e segurança do local de trabalho.
d) Desmontar a praça, recolhimento de xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais
utensílios, durante o expediente da Unidade de Conservação, desmontar o carrinho e
mesas, recolher as bandejas, louça, talheres e copos, guardar louças, copos e prataria,
desmontar o bufê (buffet), tirar toalhas, guardar produtos, arrumar o espaço,
inventariar alimentos consumidos, inventariar o material (Louças, pratarias, enxoval
de mesa) e encaminhar enxoval de mesa para lavanderia.
e) Higienizar utensílios e equipamentos, lavar utensílios, limpar prataria, secar a louça e
prataria, esterilizar instrumentos e materiais, limpar equipamentos de refrigeração,
equipamentos em geral, balcão, bancada, bandejas e carrinho, retirar restos de comida,
limpar mesa, separar lixo, limpar o chão e destinar o lixo.
f) Demonstrar competências pessoais, manter-se disciplinado, cuidar da aparência e
higiene pessoal, contornar situações adversas, demonstrar cordialidade, cultivar a
sensibilidade e ética profissional, manter-se dinâmico (a), demonstrar paciência e
educação, participar de treinamentos e cursos, saber lidar com estresse, manter-se
atualizado (a), discriminar sabores, odores e cores, ler periódicos e jornais relativos à
área, demonstrar capacidade de organização, manter-se atento, demonstrar discrição,
sugerir melhorias, manter equilíbrio emocional, demonstrar habilidades básicas em
informática, desenvolver conhecimento técnico da área, demonstrar criatividade e
ouvir atentamente (saber ouvir).
g) Conservação das salas de reunião limpas e organizadas; serviço de café, chá e água
nas reuniões; preparo de lanches em reuniões quando necessário;
h) Recolhimento do lixo dos banheiros e dos cestos em geral, colocando-os na área
externa para recolhimento;
i) Controle de material de consumo e de limpeza da copa; manutenção e utilização do
uniforme de trabalho; conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
j) Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração.
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Perfil Exigido:
Formação mínima do ensino fundamental (1º Grau) completo ou cursando;
Experiência mínima de 01 (um) ano;
Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cortesia.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
O posto de Auxiliar de Manutenção se destina àqueles que executarão tarefas de
atividades auxiliares, tais como:
Os serviços consistem na demolição de edificações de concreto, de alvenaria e outras
estruturas; preparação de canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuação
de manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições
dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realização de
escavações e preparação de massa de concreto e outros materiais, compreendendo em linhas
gerais, as seguintes atribuições:
a) Identificar tipos de construções para demolição e materiais reutilizáveis, retirar peças
sanitárias, remover instalações hidráulicas, retirar instalações elétricas, remover
esquadrias metálicas, remover pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos, remover
coberturas de edificações (laje, telhado e madeiramento), romper pisos com
ferramentas elétricas e manuais, romper estruturas de concreto, quebrar estruturas de
alvenaria, desmontar alvenarias, cortar materiais de construção.
b) Limpar a área de construção, retirar escombros reaproveitáveis, avaliar serviço,
estabelecer seqüência de atividade, definir etapas de serviço, estimar tempo de
duração do serviço, compactar solos.
c) Conferir níveis de óleo e graxa, limpar máquinas e ferramentas, verificar condições
dos equipamentos, lubrificar componentes das máquinas, reparar defeitos mecânicos
dos equipamentos.
d) Escavar valas, abrir poços e fossas, escavar cisternas, abrir valas para a concretagem
de fundações.
e) Identificar materiais componentes das massas, avaliar condições físicas dos materiais
(cor, dureza, umidade), medir materiais, adicionar materiais, homogeneizar massas,
misturar concreto.
f) Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar
trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas
do órgão, jardins, garagens e seus veículos;
g) Zelar e cuidar da conservação de equipamentos, comunicar qualquer irregularidade
verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; executar tarefas auxiliares, tais
como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, auxiliar serviços de
jardinagem; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; carregar e descarregar
veículos em geral; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de
capina em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; lavar peças e
dependências de oficinas, garagens e similares; executar serviços de jardinagem
compreendendo: poda, e conservação de jardins públicos; relatar anormalidades
verificadas; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares,
paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra,
preparar o solo, assentar pedras, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer
rejuntamento de pedras com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer
assentamentos de meio-fio; executar serviços de operação de máquinas e
equipamentos intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientar o pessoal na
utilização de máquinas e equipamentos do setor, zelar pelos veículos e equipamentos
sob sua responsabilidade; auxiliar nos serviços das redes elétricas e hidráulicas, de
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
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pedreiro e carpinteiro indispensáveis à conservação dos imóveis e ou edificação de
obras; executar outras tarefas semelhantes e afins.
h) Demonstrar autocontrole, demonstrar autocrítica, demonstrar sociabilidade,
demonstrar senso de organização, trabalhar sob pressão, demonstrar iniciativa.
i) Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pelaadministração.
Perfil Exigido:
Formação de ensino de nível fundamental (1º Grau) Completo ou Cursando;
Experiência comprovada em execução dos serviços relacionada à função.
PEDREIRO
O posto de Pedreiro se destina àqueles que executarão tarefas de atividades auxiliares,
tais como:
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; Constroem fundações e estruturas
de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos, compreendendo em linhas gerais, as
seguintes atribuições:
a) Organizar o trabalho, interpretar as ordens de serviço, especificar os materiais a serem
utilizados na obra, calcular os materiais a serem utilizados na obra.
b) Preparar o local de trabalho, providenciar a liberação do local de trabalho, selecionar
as ferramentas, equipamentos de trabalho e os equipamentos de segurança,
providenciar o local para depósito de materiais e ferramentas e disponibilizar os
materiais para a obra.
c) Construir as fundações, construir o gabarito para a locação da obra, marcar a obra a
ser realizada, cavar o local para as sapatas, providenciar as formas para as fundações,
preparar o concreto, aplicar o concreto nas fundações e confeccionar o arranque do
pilar e a cinta de fundação.
d) Construir estruturas de alvenarias, esquadrejar as alvenarias, preparar a argamassa
para o assentamento, aprumar as alvenarias, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os
tijolos, blocos e elementos vazados e as vergas nos vãos, concretar os pilares, pilaretes
e as lajes, chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas, aplicar o concreto nas
cintas de amarração sobre as alvenarias, montar as lajes pré-moldadas e apertar as
alvenarias.
e) Aplicar os revestimentos e contrapisos, aplicar o chapisco em tetos e paredes, preparar
a argamassa para o revestimento e farofa para o contrapiso, marcar os pontos de nível
e pontos de massa, aplicar o emboço para regularizar a superfície, assentar
acabamentos (soleiras, peitoris, etc) em portas e janelas e os pré-moldados.
f) Demonstrar competências pessoais, coordenar trabalhos com outros membros da
equipe, trabalhar em áreas de risco e em grandes alturas, obedecer as normas de
segurança, zelar pela qualidade do trabalho, manter-se atualizado quanto as normas
técnicas e de segurança, preocupar-se com a produtividade, comunicar-se com
clientes, superiores e colegas de trabalho, cuidar do material de trabalho e cumprir as
especificações do fabricante.
g) Interpretar as ordens de serviço; especificar os materiais a serem utilizados na obra;
calcular os materiais a serem utilizados na obra eorçar o serviço.
h) Selecionar as ferramentas e equipamentos de segurança.
i) Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração.
Perfil Exigido:
Formação do ensino de nível fundamental (1º Grau) completo ou cursando;
Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade;
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
Experiência comprovada em execução dos serviços relacionados à função e
conhecimento na atividade acima relacionada, experiência mínima de 02 (dois) anos.
GERENTE DE FROTA
O posto de Gerente de Frota se destina àqueles que executarão tarefas de atividades
auxiliares, tais como:
Os serviços consistem na administração e controle da frota de veículos no transporte
rodoviário de cargas e passageiros. Supervisão de atividades de motoristas e auxiliares;
Conferência e inspeção de documentação de motoristas e de veículos. Supervisão do embarque
e desembarque de cargas e passageiros; inspeção de condições do veículo e da carga;
preenchimento e emissão de documentos fiscais e de controle. Programação e controle de
horários e gastos de viagens. Providência de atendimento e assistência às vítimas e seus
parentes, em caso de acidente, e acionamento de serviços de apoio e órgãos oficiais. Direção
de veículos oficiais, compreendendo em linhas gerais, as seguintes atribuições:
a) Atender clientes, Checar disponibilidade de veículos e motoristas, Planejar utilização
da frota, Compatibilizar demanda de serviços com frota, Escalar veículos,
Redimensionar utilização da frota, Remanejar veículos, Analisar demanda do
mercado, Contratar serviços de terceiros, Registrar reclamações e sugestões dos
clientes, Disponibilizar veículo para manutenção, Rastrear veículo ao longo do
percurso, Monitorar veículo ao longo do percurso, Consultar sistemas de informações
de ocorrências.
b) Supervisionar treinamento dos motoristas, Entrevistar motoristas antes da viagem,
Conferir documentação dos motoristas, Medir teor alcoólico de motoristas (teste do
bafômetro), Orientar motoristas e auxiliares, Conferir análise de tacógrafo, Advertir
motoristas e auxiliares (por escrito e verbalmente), Atualizar histórico dos motoristas
e auxiliares de viagem.
c) Vistoriar condições de higiene do veículo, Emitir programa de embarque por veículo,
Checar tipo e quantidade de carga e bagagem, Supervisionar separação de carga e
bagagem, Emitir documento fiscal da carga, Inspecionar conduta do motorista em
relação ao embarque de passageiros, Checar retirada da carga, Monitorar horários de
entrada e saída de veículos, Inspecionar baldeação de bagagem.
d) Escalar motoristas e auxiliares, Verificar percurso da viagem, Verificar intervalos
entre jornadas de trabalho de motoristas e auxiliares, Acompanhar carga horária dos
motoristas e auxiliares, Acompanhar carga horária dos motoristas e auxiliares,
Analisar solicitações de motoristas e auxiliares, Remanejar motoristas e auxiliares,
Substituir motoristas e auxiliares.
e) Liberar recursos financeiros para viagem, Conferir notas fiscais e de prestação de
contas, Controlar planilhas de custos de viagem, Controlar consumo de combustível,
Acertar contas de viagem com motoristas, Fechar boletim de caixa, Prestar contas ao
setor financeiro da empresa.
f) Providenciar socorro de vítimas, Acionar polícia, Acionar seguradora, Acionar perícia
técnica, Deslocar-se ao local do acidente, Providenciar relação de passageiros, Relatar
à empresa número e destino das vítimas, Relatar ocorrência à seguradora, embarcador
e ao cliente, Acionar setor de serviço social da empresa, Assistir passageiros não
vitimados, Recolher pertences pessoais dos passageiros, Providenciar veículo e
motorista para seguir viagem, Enviar mecânico para local do acidente, Fotografar
local do acidente, Preencher boletim de ocorrência, Providenciar remoção do veículo
do local, Informar ocorrência do acidente ao departamento jurídico.
Perfil Exigido:
Formação de Ensino Médio (2º Grau) Completo;
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
Experiência de 01 (um) ano em execução dos serviços relacionada à função e
conhecimento em controle e calculo estatístico.
TRATORISTA AGRÍCOLA (OPERADOR DE ROÇADEIRA)
O posto de Tratorista Agrícola se destina àqueles que executarão tarefas de atividades
auxiliares, tais como:
Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam
manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança
e auxiliam em planejamento de plantio, compreendendo em linhas gerais, as seguintes
atribuições:
a) Ligar e desligar máquinas, Controlar painel de comandos e instrumentos, Ligar e
desligar implementos, Acionar alavancas, Conferir ruídos de máquinas e implementos,
Controlar barras de pulverização, Misturar agrotóxicos e fertilizantes, Carregar e
descarregar adubos e colheitas, Fixar balizas em solo.
b) Regular altura de máquinas e implementos, Ajustar profundidade e largura de
implementos, Regular velocidade de máquinas, Regular quantidade de sementes e
adubos, Regular velocidade de cilindros e ventiladores, Inverter polias, Substituir
plataformas e peneiras, Regular distância e pressão entre placas e fusos, Regular
cortinas, côncavo e molinete, Ajustar escovas e desfibrador, Regular vibração de
colheitadeira, Ajustar costeladoe ´pikingroller´, Ajustar baliza de plantadeira, Regular
peneiras e bandejões.
c) Verificar nível de água e óleo, Verificar condições de filtro de ar, Conferir
tensionamento de correias, Trocar pneus, Acoplar implementos em trator, Abastecer
máquinas e implementos, Programar rotações de motor e turbinas, Programar horários
de atividades de máquinas.
d) Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas, Trocar peças de implementos e
máquinas, Lavar máquinas e implementos, Limpar filtro de ar, Trocar óleos e filtros,
Colocar água em pneus e baterias, Calibrar pneus, Guardar máquinas, implementos e
equipamentos.
e) Assessorar em treinamento de colegas, Vestir uniformes de proteção individual,
Colocar óculos, abafadores, máscaras e luvas, Calçar botas, Armazenar produtos
químicos, Sinalizar áreas de riscos de acidentes, Confirmar desligamento de máquinas
e implementos, Encapar correias, correntes e giratórias de motor, Engrenar máquinas
agrícolas estacionadas.
f) Coletar amostra de solo, Propor medidas para aprimoramento de plantio, Testar
germinação de sementes, Contar sementes germinadas, Auxiliar em planejamento de
quantidade de sementes e adubos por área de plantio, Auxiliar em planejamento de
direção de plantio de lavoura, Informar dados de profundidade e umidade de solo.
g) Executar serviços de jardinagem, manusear máquina de roçadeira, fazer limpeza,
manter as áreas verdes em perfeito estado, plantar e replantar, podar arbustos, plantas
em geral e adubar.
h) Experiência em máquinas de roçar.
i) colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração.
Perfil Exigido:
Formação de Ensino fundamental(1º Grau) Completo ou Cursando;
Experiência de 01(um) ano em execução dos serviços relacionada à função e
conhecimento em controle.
RECEPCIONISTA - TÉCNICO MANUTENÇÃO GUIA FLORESTAL
O posto de Recepcionista - Técnico Manutenção Guia Florestal se destina àqueles que
executarão tarefas de atividades auxiliares, tais como:
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
Manejam recursos naturais. Produzem mudas, realizam manutenção de plantas e
manipulam plantas medicinais. Guiam pessoas em florestas e campos e disponibilizam
serviços e produtos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente, compreendendo em linhas gerais, as seguintes atribuições:
a) Difundir informações de educação ambiental, Planejar extração de sementes e plantas,
Planejar rodízio de trilhas, Conferir uso de equipamentos de segurança e proteção,
Colocar placas de identificação em plantas, Limpar trilhas e vias, Aceirar áreas,
Cercar áreas de preservação, Localizar focos de incêndio, Auxiliar em fiscalização de
irregularidades ambientais, Denunciar irregularidades ambientais.
b) Abrir sulcos para drenagem, Peneirar terra, Misturar terra e adubos, Construir
sementeiras, canteiros e coberturas, Distribuir camadas de brita, areia, terra bruta e
terra misturada, Encher recipientes com terra misturada, Colher sementes, Selecionar
sementes e mudas, Aquecer sementes, Lixar sementes, Resfriar sementes, Marinar
sementes em água, Cortar estacas de plantas, Dividir touceiras, Plantar sementes,
touceiras e estacas, Repicar mudas, Transplantar mudas.
c) Capinar canteiros, Arrancar ervas daninhas, Escarificar canteiros, Regar sementes e
mudas, Controlar irrigação de mudas, Podar mudas, Adubar mudas, Identificar pragas,
Pulverizar fungicidas e herbicidas, Montar armadilhas luminosas, Aplicar formicidas,
Defumar ambiente, Benzer plantas, Guardar equipamentos e acessórios.
d) Elaborar roteiros, Construir barreiras de proteção em áreas de risco, Desobstruir trilhas
e vias, Organizar logística, Organizar atividades de grupo, Descrever roteiros, Formar
grupos, Monitorar grupos de passeio, Indicar espécies de flora e fauna, Indicar áreas
danificadas e com riscos de acidentes, Abrir picadas.
e) Dar prova de resistência física, Trabalhar em equipe, Demonstrar solidariedade,
Atentar-se para detalhes, Demonstrar sensibilidade à natureza, Dar prova de agilidade
motora, Reagir diante de situações adversas, Demonstrar senso de orientação em
florestas e campos.
Perfil Exigido:
Formação de Ensino Médio (2º Grau) Completo ou Cursando;
Experiência em execução dos serviços relacionados à função e conhecimento na
atividade acima relacionada, experiência mínima de 02 (dois) anos.
SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O)
O posto de Secretário Executivo se destina àqueles que executarão tarefas de
atividades auxiliares, tais como:
a) Assessoram a chefia da Unidade no desempenho de suas funções, gerenciando
informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos.
b) Coordenam e controlam equipes (pessoas que prestam serviços ao secretariado e
recepção: recepcionistas, telefonistas, motoristas).
c) Controlam documentos e correspondências.
d) Organizam eventos e viagens e cuidam da agenda da chefia da Unidade.
e) Prestam atendimento telefônico e fornecem informações; marcam entrevistas ou
reuniões e recebem prestadores de serviços, visitantes ou outros usuários;
f) averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam
serviços;
g) observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos
clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas.
h) Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano, compreendendo em linhas
gerais, as seguintes atribuições:
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
i) Organizar materiais de trabalho, organizar malotes, distribuir malotes, imprimir
relatórios de controle.
j) Atender o usuário com informações precisas, propiciar informações gerais por
telefone interna e externamente, transferir ligações para ramais solicitados.
k) Circular informações internas, falar de maneira clara, ágil e objetiva, ouvir com
atenção, coordenar equipe, orientar de maneira precisa, comunicar-se visualmente
com o usuário, comunicar-se efetivamente por meio de escrita.
l) Demonstrar capacidade de auto avaliação, demonstrar interesse no aprimoramento
profissional, demonstrar fluência verbal em idioma estrangeiro, demonstrar
conhecimentos de informática.
Perfil Exigido:
Formação mínima do ensino médio (2º grau) completo;
Adicionalmente, requer-se curso de especialização e experiência mínima de 01 (um)
ano.
Conhecimento de informática e língua estrangeira.
ASSESSOR DE IMPRENSA
O posto de Assessor de Imprensa se destina àqueles que executarão atividades de
comunicação.
Recolhem, redigem, registram, interpretam e organizam informações e notícias,
analisando e expondo os acontecimentos. Selecionam, preparam e revisam sugestões de notas
e matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet e
quaisquer outros meios de comunicação com o público, compreendendo em linhas gerais as
seguintes atribuições:
a) Entrar em contato de forma permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo
esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística a ser publicada;
b) Selecionar informações, elaborar textos e reunir imagens do Parque, que serão
enviados para os veículos de comunicação;
c) Divulgar eventos e programas do Parque, coletando material internamente com as
áreas responsáveis;
d) Organizar e acompanhar entrevistas solicitadas pela mídia com a chefia do Parque ou
qualquer outro funcionário designado para tal fim;
e) Organizar os clippings veiculados na imprensa e divulgá-los entre funcionários do
Parque;
f) Conhecer as estruturas de funcionamento dos meios de comunicação e o perfil dos
respectivos profissionais, mantendo-se sempre bem informado sobre os
acontecimentos diários;
Perfil Exigido:
Formação de nível superior em jornalismo ou registro como jornalista no Ministério
do Trabalho.
Experiência mínima de 02 (dois) anos na área.
Capacidade de comunicar-se com fluência verbal, expressar-se oralmente, demonstrar
habilidade de redação, agir com ética, ponderação, versatilidade, desenvoltura e
cordialidade. Ter espírito conciliador e proativo.
SUPERVISOR FLORESTAL
O posto de Supervisor Florestal se destina àqueles que executarão tarefas de atividades
operacionais, tais como: Supervisionam diretamente, lideram e motivam uma equipe de
trabalhadores que prestam serviços de manejo de recursos naturais como: guias florestais,
monitores e operadores voluntários, intermediando relações entre visitantes e prestadores de
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
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serviços e ou funcionários e entre pesquisadores e informantes; planejam e administram o
trabalho da equipe, definindo rotinas de trabalho, técnicas de abordagem de usuários e
estratégias para cumprimentos de metas e prazos, identificando prioridades e suprindo
materiais e equipamentos para execução dos serviços, bem como o seu desenvolvimento
profissional; controlam atividades financeiras, compreendendo em linhas gerais, as seguintes
atribuições:
a) Intermediar relações entre funcionários, usuários e prestadores de serviços,
intermediar conflitos entre áreas internas, relatar necessidades de visitantes e outros
usuários, definir alternativas de negociação, acompanhar cumprimento de metas e
prazos estabelecidos de trabalho, providenciar substituição de insumos, relatar falhas
do processo de trabalho, tabular dados, emitir relatórios de controle e desempenho,
administrar banco de dados e listagens.
b) Prestar informações ao público e visitantes, identificar necessidades dos visitantes e
outros usuários, propor novos serviços aos visitantes, propor novos traçados de trilhas,
propor ações de recuperação em trilhas e outras áreas que assim necessitem, coordenar
os trabalhos de traçado, implantação, manutenção e recuperação de trilhas e outras
áreas de visitação.
c) Difundir informações de educação ambiental, planejar extração de sementes e plantas,
planejar rodízio de trilhas, conferir uso de equipamentos de segurança e proteção,
colocar placas de identificação em plantas, limpar trilhas e vias, aceirar áreas, cercar
áreas de preservação, localizar focos de incêndio, auxiliar em fiscalização de
irregularidades ambientais, denunciar irregularidades ambientais.
d) Elaborar roteiros, construir barreiras de proteção em áreas de risco, desobstruir trilhas
e vias, organizar logística, organizar atividades de grupo, descrever roteiros, formar
grupos, monitorar grupos de passeio, indicar espécies de flora e fauna, indicar áreas
danificadas e com riscos de acidentes, abrir picadas.
e) Dar prova de resistência física, trabalhar em equipe, demonstrar solidariedade, atentar-
se para detalhes, demonstrar sensibilidade à natureza, dar prova de agilidade motora,
reagir diante de situações adversas, demonstrar senso de orientação em florestas e
campos.
f) Liderar equipe, agir com ética e atitude profissional, expressar-se com fluência verbal,
controlar as emoções, agir com empatia, criar relacionamento interpessoal, reconhecer
diferenças pessoais, demonstrar atitude proativa, agir com criatividade, atuar com
dinamismo, agir com flexibilidade, agir com desenvoltura, manter-se atualizado.
g) Definir perfil para cargos, selecionar pessoal, propor admissões de funcionários,
elaborar escalas de trabalho, controlar horários de entradas, saídas e absenteísmo,
elaborar programação de férias, manifestar reconhecimento pelo desempenho do
funcionário ou da equipe, administrar conflitos entre funcionários, propor concessão
de benefícios de incentivos a funcionários, promover reuniões.
Perfil Exigido
Formação com curso técnico de nível médio (2º grau) na área florestal ou afins,
completo ou cursando;
Experiência mínima de 02 (dois) anos na execução dos serviços relacionados à função
e conhecimento na atividade acima relacionada;
Conhecimento de informática;
Comunicar-se, expressar-se oralmente, demonstrar habilidade de redação e demonstrar
precisão de linguagem.
RECEPCIONISTA BILÍNGUE
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes:
a) Serviços de tal complexidade, grau elevado de responsabilidade e atendimento a
visitantes.
b) Orientar ao público visitante quanto aos acessos ao arboreto;
c) Verificação e Controle de acesso ao Parque, mediante identificação e liberação de
cartão de acesso;
d) Entrega do formulário do SEA (Serviço de Educação Ambiental) para visitação
escolar, aos professores com grupos escolares que visitam o Parna Tijuca;
e) Demais atividades inerentes a venda de ingressos, estacionamento e acesso ao Parque;
f) Cadastramento e entrega de cartões de acesso para os usuários (operadoras);
Perfil Exigido:
2º grau completo
Inglês fluente e outro idioma.
TECNICO DE SUPORTE OPERACIONAL VI
Serviços de alta complexidade e grau elevado de responsabilidade, que se revistam de
caráter eminentemente acessório e de suporte as atividades executadas pela assessoria e da
direção do JBRJ, auxiliando nos trabalhos de planejamento, coordenação e execução de
serviços técnicos especializados. Tarefas que exigem alto grau de raciocínio, concentração,
responsabilidade e guarda de sigilo de informações.
a) Apoiar as Diretorias no desempenho de suas atividades, atendendo pessoas (cliente
externo e interno);
b) Gerenciar informações;
c) Elaborar documentos;
d) Controlar correspondências físicas e eletrônicas;
e) Organizar eventos e viagens;
f) Arquivar documentos físicos e eletrônicos;
g) Executar tarefas técnicas;
h) Atuar na organização de reuniões;
i) Conhecer operação de microcomputador em ambiente operacional;
j) Atuar com planilhas e textos;
k) Pesquisa de legislação e artigos que possam subsidiar pareceres técnicos;
l) Auxiliando em assuntos da especialidade de sua área de atuação e correlatos;
m) Exigindo-se que este técnico tenha conhecimento das leis que regem o serviço
Público.
Perfil exigido:
3º grau completo, com formação nas áreas de interesse do contratante, sendo
devidamente registrado no conselho quando exigido.
Experiência comprovada em execução de serviços em sua área.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA
PROPOSTA
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
10.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1 O valor na planilha de custos relativo ao pagamento de Vales-Refeição deverá ser
de R$ 23,00 (vinte e três reais) por dia trabalhado.
10.1.2 O valor da remuneração deverá obedecer ao disposto no ítem 4.6.1;
10.1.3 O valor na planilha de custos relativo ao pagamento de auxílio transporte, terá
como referência deslocamentos realizados, por dia trabalhado, tendo como base o
deslocamento do prestador de serviços de casa x trabalho x casa.
11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir
estabelecidos;
11.2 Os serviços objeto desta contratação são comuns e de natureza contínua.
11.3 A prestação dos serviços será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle
que compreendam a mensuração.
11.4 Os recursos humanos empregados;
11.5 A adequação dos serviços prestados a rotina de execução estabelecida;
11.6 O das demais obrigações decorrentes do contrato;
12. UNIFORMES
12.1 A entrega dos uniformes para as categorias profissionais abaixo relacionadas deverão
ser realizada na presença do Fiscal ou Gestor do contrato, no início da vigência contratual,
independente do estado de conservação em que se encontrem o anterior, devendo os mesmos
serem novos, oferecidos na quantidade mínima de mudas por pessoa e com as características
determinadas pelo ICMBio, incluindo a logomarca da instituição conforme abaixo:
1. MACACÃO
1.1 Macacão – Auxiliares de Manutenção e Eletricista.
1.2. Confeccionado em CedroTech RS com Rip Stop - tecido profissional macio com
excelente toque e caimento e repelente a manchas. Tecido que protege a pele por
dificultar a aderência de líquidos aquosos como sangue, óleo e graxa, garantindo
proteção contra contaminações e maior vida útil a peça. Devido a sua composição
(33% algodão e 67% poliéster) não necessita o uso de ferro de passar após lavagem
Sua gramatura confere proteção UV (Ultra Violeta) garantindo o não desbotamento e
maior vida útil ao macacão. O tecido Cedrotech [RS] foi testado e aprovado por
normas internacionais, como: ATCC TM 22 / ISO 4290 - AATCC TM 193 AATCC
TM 118 / ISO 144194. Cor cáqui, com as seguintes características: Reforço de tecido
nos ombros, como proteção contra desgaste, principalmente por fricção; Bolso na
manga, com tampa, (para evitar que ao abaixar as canetas caiam do bolso) com
compartimento para canetas e zíper para guardar celular e pequenos documentos;
Dois bolsos frontais superiores, com abertura em diagonal, para facilitar acesso;
Bolso para canivete; Bolsos na altura das coxas e dois bolsos no final das pernas para
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
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multi-usos e demais finalidades; Zíper com dois carrinhos para facilitar a abertura
superior e inferior;
1.3. Cinto com ajuste na cintura (velcro) e nas costas (elástico); Velcro para ajuste das
mangas; Zíper de abertura nas pernas, (para facilitar o uso de botas ou calçados de
cano alto); Pregas nas costas para ampliar os movimentos. Faixas refletiva nas
costas, braços e pernas; Bordados: No canto superior direito do macacão o dístico A
SERVIÇO.
Referência visual:
Figura01 – Modelo do macacão pretendido. Fotos site FLYTEX. Permanecem os direitos
autorais.
2. CALÇA COMPRIDA – Cor verde musgo.
2.1. TECIDO: CedroTech RS: tecido misto (57% algodão e 43% poliéster) Rip Stop com
resistência ao rasgo. Possui reforço na trama e urdume, formando uma trama
quadriculada dificultando o esgarçamento e impedindo que o rasgo se propague.
Devido à composição do tecido, não necessita o uso de ferro de passar após lavagem.
Sua gramatura confere proteção UV. Modelo BDU (Battle dress uniform).
2.2. DETALHES DO MODELO
Cós postiço com 4,5 cm de largura; 1 botão e 1 caseado no sentido horizontal; vista
embutida com zíper metálico resistente; 7 passantes com 5,5 cm de comprimento por
1 cm de largura; 2 bolsos frontais embutidos, com aberturas oblíquas, tipo
americano, com 15cm de profundidade; 2 bolsos chapados centralizados nas costuras
laterais, 1 em cada perna, na altura da coxa, com 2 pregas tombadas para trás, sendo
o lado traseiro do tipo fole e tendo cada bolso fechamento através de portinhola
fechada por tira única de velcro de no mínimo 2 cm de largura, iniciando de 1,5cm a
2cm da borda da portinhola; 2 bolsos traseiros embutidos, com portinhola fechada
por tira única de velcro de no mínimo 2 cm de largura, iniciando a 1,5 cm da borda
da portinhola; cadarço embutido na extremidade inferior da perna (na barra) para
ajuste no tornozelo. Reforço de tecido nos joelhos e virilha/gancho, como proteção
contra desgaste, principalmente por fricção e no caso do gancho para evitar o rasgo
na costura devido a movimentos amplos das pernas nas atividades de campo. No
bolso esquerdo na lateral da perna deverá ser estampado na portinhola o logotipo do
PARQUE NACIONAL DA TIJUCA nas cores originais (ou da unidade de
conservação, caso seja outra), com as linhas e letras em cor branca, e na portinhola
do bolso direito lateral os dísticos A SERVIÇO, na cor amarela.
2.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE COSTURAS
- Costuras com máquina de pregar cós ou ponto fixo 1 agulha para colocação do cós.
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
- Costuras ponto corrente 2 agulhas paralelas para fechamento das laterais, entrepernas,
gancho e reforços em tecido.
- Costuras ponto fixo 2 agulhas paralelas para fixação dos bolsos e portinholas.
- Costuras ponto fixo 1 agulha na vista e barra para passamento de cadarço.
- Travetes para reforçar os cantos dos bolsos, passantes e o acabamento final da vista.
- Overlock nas partes desfiantes do tecido.
2.4. AVIAMENTOS
- Linha mercerizada nº 30 ou Pes/Algodão nº 80 para as operações de fechamento,
colocação do cós, pesponto dos bolsos, vista, casear e pregar botões.
- Linha mercerizada nº 50 ou Pes/Algodão nº 120 no overlock e demais operações de
costuras.
- As cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
NÚMERO 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56
CINTURA 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56
QUADRIL 44 48 50 52 54 56 58 60 60 62 68 79
ENTREPERNAS (c/barra
feita de 3 cm)
78 80 80 80 80 80 80 80 80 80 84 84
ILHARGAS S/CÓS (c/barra
feita de 3 cm)
97 99 100 101 102 103 104 105 106 107 110 110
2.5. COMO MEDIR A CALÇA PRONTA
A) CINTURA: Sobre o cós, com a calça abotoada.
B) QUADRIL: 7 cm da junção entre as duas pernas, ao longo da costura
C) ENTREPERNAS: Da junção entre as duas pernas, ao longo da costura interna, até o
final da barra (não considerar o tecido dobrado internamente)
D) ILHARGA S/CÓS: Da costura da junção do cós, ao longo da costura lateral, até o
final da barra, (não considerar o tecido do dobrado internamente).
Referência visual:
Fonte: Rassier Artigos Militares.
3. CAMISA: tipo “pólo” de mangas curtas.
3.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TECIDO
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
Composição ...................................................................100% Algodão Malha Piquet.
Peso gr/m2 (STD) ............................................................165
Largura ...........................................................................1,61m
Fios/CM: Urdume ...........................................................46,45
Trama .............................................................................17,90
Cor ..................................................................................Verde Oliva
3.2. DETALHES DO MODELO
- Camisa tipo pólo confeccionada em malha Piquet liso, manga curta comum sem ribana,
gola canelada PesCo com 8cm de largura fixada com a costura de união e rebatida com
viés da mesma malha para efeito de acabamento, abertura frontal parcial com fechamento
através de 3 botões e 3 caseados no sentido vertical, 1 bolso chapado no lado esquerdo,
com barra dobrada, com bordado do logotipo do Parque Nacional da Tijuca nas cores
originais, com as linhas e letras em branco (ou da unidade de conservação, caso seja
outra). Tecido único nas costas, identificação com estampado nas costas em amarelo: “A
SERVIÇO DO” e logo abaixo, em branco: “PARQUE NACIONAL DA TIJUCA –
ICMBio/MMA” (ou da unidade de conservação, caso seja outra). Bordado do logotipo do
ICMBio no braço esquerdo nas cores originais e do logotipo da empresa CONTRATADA
no braço direito. Verificar o esquema visual de identificação de estampado e bordados
conforme no layout abaixo:
OBS: Os esquemas visuais de identificações dos estampados e bordados conforme no
layout acima deverá atender também os Postos de Trabalhos localizados na CR8,
Mona Cagarras e UAAF9RJ, conforme o logo que será fornecido pelo ICMBio.
3.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE COSTURAS
- Costuras ponto corrente 2 agulhas paralelas para o fechamento das ilhargas, ombros e
colocação das mangas.
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- Costuras ponto fixo 2 agulhas paralelas para fixação dos bolsos, punhos e pespontos da
gola.
- Costuras ponto fixo 1 agulha para fixar gola e bainha.
- Travetes para reforçar os cantos dos bolsos.
- Overlock nas partes desfiantes do tecido.
3.4. AVIAMENTOS
- Linha mercerizada nº 40 ou Pes/Algodão nº 120 em todas as operações de costuras.
- Linha mercerizada nº 50 ou Pes/Algodão nº 120 no overlock.
- As cores das linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
- Os botões deverão ser de poliéster de acordo com a tonalidade do tecido.
3.5. TABELA DE MEDIDAS BÁSICAS PARA A CAMISA PRONTA
(Manga Curta)
NÚMERO 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58
TÓRAX 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68
ESPALDA 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51
MANGA CURTA (c/bainha feita de 2
cm)
23 23 24 24 25 25 26 26 27 27
COMPRIMENTO TOTAL (c/bainha
feita de 1 cm)
70 70 72 72 74 74 76 76 76 76
4. CAMISA: tipo camisa de malha de algodão de mangas curtas e compridas.
4.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TECIDO
Composição ................................................................... Malha 100% Algodão.
Peso gr/m2 (STD) ............................................................165
Largura ...........................................................................1,61m
Fios/CM: Urdume ...........................................................46,45
Trama .............................................................................17,90
Cor ..................................................................................Verde Oliva
4.2. DETALHES DO MODELO
- Gola redonda careca com pesponto duplo, mangas curtas com bainha pespontada, mangas
compridas com punhos com ribana tipo 1/1; tecido único nas costas, identificação
com estampado na cor amarela: “A SERVIÇO DO:” e logo abaixo em branco:
“PARQUE NACIONAL DA TIJUCA – ICMBio/MMA” (ou da unidade de
conservação, caso seja outra). Na frente, estampa central do logotipo do Parque
Nacional da Tijuca nas cores originais com as linhas e letras em branco (ou da
unidade de conservação, caso seja outra). Bordado do logotipo do ICMBio no braço
esquerdo nas cores originais e do logotipo da empresa CONTRATADA no braço
direito. Verificar o esquema visual de identificação de estampado conforme no
layout abaixo:
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E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
.4.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE COSTURAS
- Costuras ponto corrente 2 agulhas paralelas para o fechamento das ilhargas, ombros e
colocação das mangas.
- Costuras ponto fixo 2 agulhas paralelas para fixação dos bolsos, punhos e pespontos da
gola.
- Costuras ponto fixo 1 agulha para fixar gola e bainha.
- Travetes para reforçar os cantos dos bolsos.
- Overlock nas partes desfiantes do tecido.
4.4. AVIAMENTOS
- Linha mercerizada nº 40 ou Pes/Algodão nº 120 em todas as operações de costuras.
- Linha mercerizada nº 50 ou Pes/Algodão nº 120 no overlock.
- As cores das linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
4.5. TABELA DE MEDIDAS BÁSICAS PARA A CAMISA PRONTA
(Manga Comprida)
NÚMERO 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58
TÓRAX 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68
ESPALDA 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51
MANGA COMPRIDA COM
PUNHO
58 58 59 59 60 60 61 61 62 62
COMPRIMENTO TOTAL (c/bainha
feita de 1 cm)
70 70 72 72 74 74 76 76 76 76
4.6. COMO MEDIR A CAMISA PRONTA
A) TÓRAX: Da parte inferior de uma cava à outra, com a camisa abotoada.
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B) ESPALDA: Da parte do meio de uma cava à outra, nas costas.
C) MANGA COMPRIDA COM PUNHO: Da parte da junção com o ombro até o final
do punho.
D) COMPRIMENTO TOTAL: Da junção da gola no ombro, até o final da bainha (não
considerar o tecido dobrado internamente).
4.7. TABELA DE MEDIDAS BÁSICAS PARA A CAMISA PRONTA
(Manga Curta)
NÚMERO 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58
TÓRAX 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68
ESPALDA 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51
MANGA CURTA (c/bainha feita de 2
cm)
23 23 24 24 25 25 26 26 27 27
COMPRIMENTO TOTAL (c/bainha
feita de 1 cm)
70 70 72 72 74 74 76 76 76 76
5. BONÉ: Com bordado.
5.1. Confeccionado em brim peletizado, com entretela frontal e aba lisa, regulagem traseira
com velcro, cor verde oliva. Deverá conter bordado frontal com o texto “A
SERVIÇO DO” (na cor amarela) logo acima do logotipo do Parque Nacional da
Tijuca (ou da unidade de conservação, caso seja outra), nas cores definidas do
logotipo, com as linhas e letras na cor branca.
Referência visual:
6. JAQUETA DE FRIO
6.1. Confeccionada em Nylon, com proteção impermeabilizante (Satin semi-
impermeabilizado), cor verde oliva. Possui dois bolsos frontais na parte inferior,
embutidos, com abertura em diagonal e espelho na borda. Possui um bolso frontal
com tampa na parte superior esquerda, com fechamento de velcro ®; Possui zíper
trator de plástico resistente com acabamento e extremidades em alumínio, com aba
corta vento (Storm flap); Possui fechamento nos punhos e na barra com ribana tipo
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1/1; Bordados: No bolso superior esquerdo frontal da jaqueta o logotipo do Parque
Nacional da Tijuca bordado na cores originais (com as linhas e letras em cor branca).
Dísticos estampados nas costas na cor amarela em caixa alta – A SERVIÇO DO e
logo abaixo, em branco: PARQUE NACIONAL DA TIJUCA – ICMBio/MMA (ou
da unidade de conservação, caso seja outra). Bordado do logotipo do ICMBio no
braço esquerdo nas cores originais e do logotipo da empresa CONTRATADA no
braço direito. Faixa reflexiva contínua com 2,5cm de largura na região lombar na
parte traseira e no espelho da borda dos bolsos frontais inferiores. Verificar o
esquema visual de identificação de estampado conforme no layout abaixo:
Referência visual:
Foto 01 – Figura 01 – Modelo da jaqueta a ser adquirida.
OBS: Os esquemas visuais de identificações dos estampados e bordados conforme no
layout acima deverá atender também os Postos de Trabalhos localizados na CR8,
Mona Cagarras e UAAF9RJ, conforme o logo que será fornecido pelo ICMBio.
6.2. TABELA DE MEDIDAS BÁSICAS PARA JAQUETA PRONTA
NÚMERO 42 44 46 48 50 52 54 56
TÓRAX 50 52 54 56 58 60 62 64
MANGA RAGLÃ 75 76 77 78 79 79 80 80
COMPRIMENTO TOTAL 75 75 76 76 77 77 78 78
6.3. COMO MEDIR A JAQUETA PRONTA
A) TÓRAX: Da parte inferior de uma cava à outra, com a japona abotoada.
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B) COMPRIMENTO MANGA RAGLÃ: Da junção do capuz com a fita métrica
centralizada sobre o ombro até o final do punho.
C) COMPRIMENTO TOTAL: Da junção do capuz com o ombro, até a extremidade
inferior da japona.
7. CAPA DE CHUVA:
7.1. TECIDO
Composição .............................................................................Tecido Plastificado (trevira)
Tenacidade (Tipo) .....................................................................KP 500
Peso gr/m2 ..................................................................................400 30
Espessura (mm) .........................................................................0,40 0,04
Alongamento (%) ......................................................................18/18
Rasgamento ...............................................................................12/12
Deslocamento (kg/5cm) .............................................................3,3/3,3
Cor ............................................................................................Amarelo Ouro
7.2. TABELA DE MEDIDAS BÁSICAS PARA CAPA DE CHUVA
NÚMERO 46 48 50 52 54
TÓRAX 56 58 59 61 63
MANGA 67 71 74 78 81
COMPRIMENTO 115 115 120 120 125
7.3. COMO MEDIR A CAPA PRONTA
A) TÓRAX: Da parte inferior, de uma cava à outra, com a capa abotoada.
B) COMPRIMENTO DA MANGA: Da parte da junção com o ombro até o final da
manga.
C) COMPRIMENTO TOTAL: Da junção da gola com o ombro até o final da bainha
da frente (Não considerar o tecido dobrado internamente).
7.4. DETALHES DO MODELO
- Capa de mangas compridas, com comprimento até abaixo do joelho, com capuz
embutido. fechamento frontal feito por no mínimo 5 botões de pressão metálicos, e
uma abertura horizontal na parte traseira da capa para ventilação (na parte
intermediária entre o ombro e o cotovelo).
- Dísticos estampados nas costas na cor amarela em caixa alta – A SERVIÇO DO e logo
abaixo, em branco: PARQUE NACIONAL DA TIJUCA – ICMBio/MMA (ou da
unidade de conservação, caso seja outra).
7.5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA COSTURA
- Confeccionada com solda eletrônica de alta frequência.
8. GANDOLA: de mangas compridas
8.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TECIDO
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
TECIDO: CedroTech RS: tecido misto (57% algodão e 43% poliéster) Rip Stop com
resistência ao rasgo. Possui reforço na trama e urdume, formando uma trama
quadriculada dificultando o esgarçamento e impedindo que o rasgo se propague.
Devido à composição do tecido não necessita o uso de ferro de passar após lavagem.
Sua gramatura confere proteção UV. Modelo BDU (Battle dress uniform). Cor:
bege.
8.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE COSTURAS
- Costuras ponto corrente 2 agulhas paralelas para fechamento.
- Costuras ponto fixo 2 agulhas paralelas para fixação dos bolsos e portinholas.
- Costuras ponto fixo 1 agulha na vista e barra para passamento de cadarço.
- Travetes para reforçar os cantos dos bolsos, passantes e o acabamento final da vista.
- Overlock nas partes desfiantes do tecido.
8.3. DETALHES DO MODELO
Camisa masculina manga longa, frente aberta com bainha com pesponto simples, com
abotoamento caseado no sentido vertical, bainhas fixas com pesponto simples; cava, ombro e
espalda todos com pesponto duplo; barrentes nos ombros com pesponto duplo 4,5cm de
largura por 13cm de comprimento, fechadas com botões e caseados, 2 bolsos frontais
chapados com as bordas chanfradas, com portinholas fechadas com botões caseados em cada
bolso, parte inferior da portinhola também chanfrada. Entrada para caneta na portinhola do
bolso esquerdo, no lado próximo à abertura frontal, com travetes para reforçar os cantos.
Punhos reforçados, com pespontado duplo, com abotoamento caseado em duas medidas.
Reforço de tecido nos cotovelos, como proteção contra desgaste, principalmente por fricção.
Costurada logo acima da portinhola do lado esquerdo, uma tira de velcro fêmea na mesma cor
do tecido da camisa, medindo 14cm x 2,5cm. Tarjeta de identificação na mesma cor da
camisa, medindo 14cm X 2,5cm com fechamento em velcro macho, bordado com nome de
guerra em letras maiúsculas na cor preta de 1,5 cm de altura (ou menor, caso necessário) e na
cor vermelha tipo sanguíneo com fator RH bordados, no mesmo tamanho das letras pretas.
Faixas reflexivas abaixo da regiãolombar, contínua em toda a camisa no sentido horizontal
(nas costas e na frente), com 2,5cm de largura. Bordados: No bolso esquerdo frontal da
gandola, o logotipo do Parque Nacional da Tijuca bordado nas cores originais (com as linhas e
letras em preto). Dísticos estampados nas costas na cor laranjado escuro em caixa alta – “A
SERVIÇO DO” e logo abaixo, em preto: “PARQUE NACIONAL DA TIJUCA –
ICMBio/MMA” (ou da unidade de conservação, caso seja outra). Bordado do logotipo do
ICMBio no braço esquerdo nas cores originais e do logotipo da empresa CONTRATADA no
braço direito. Verificar o esquema visual de identificação de estampado conforme no layout
abaixo:
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
8.4. AVIAMENTOS
- Linha mercerizada nº 40 ou Pes/Algodão nº 120 em todas as operações de costuras.
- Linha mercerizada nº 50 ou Pes/Algodão nº 120 no overlock.
- As cores das linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido.
- Os botões deverão ser de poliéster de acordo com a tonalidade do tecido.
8.5. TABELA DE MEDIDAS BÁSICAS PARA A CAMISA PRONTA
(Manga Comprida)
NÚMERO 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58
TÓRAX 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68
ESPALDA 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51
MANGA COMPRIDA COM
PUNHO
58 58 59 59 60 60 61 61 62 62
COMPRIMENTO TOTAL (c/bainha
feita de 1 cm)
70 70 72 72 74 74 76 76 76 76
8.6. COMO MEDIR A CAMISA PRONTA
A) TÓRAX: Da parte inferior de uma cava à outra, com a camisa abotoada.
B) ESPALDA: Da parte do meio de uma cava à outra, nas costas.
C) MANGA COMPRIDA COM PUNHO: Da parte da junção com o ombro até o
final do punho.
D) COMPRIMENTO TOTAL: Da junção da gola no ombro, até o final da bainha
(não considerar o tecido dobrado internamente).
9. UNIFORME PARA ÁREA INTERNA FEMININO E MASCULINO – mesmas
quantidades e tecidos do macacão de área externa.
9.1. PARA O UNIFORME FEMININO – A cor deverá ser Cáqui para a blusa e a calça e
verde para o avental. Atentar para o calçado a ser fornecido, de acordo com a
indicação na figura (sapatilha tipo “Moleca” Beira Rio®). Observar os bordados
conforme esquema visual:
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E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
Imagem proveniente do site Majoleh. Permanecem os direitos autorais.
9.2. PARA O UNIFORME MASCULINO: a cor observada deverá ser a cor cáqui e os
bordados deverão obedecer ao esquema abaixo:
Fonte da imagem – Majoleh. Permanecem os direitos autorais.
10. BOTA CANO CURTO:
- Cor: Preta, verde escuro ou marrom;
- Soldado: Amazonas Segall com excelente aderência em pisos escorregadios; Com desenho
de travas multidirecionais para permitir eficiente tração, frenagem e estabilidade em vários
tipos de piso;
- Completamente impermeável até a altura de 10 cm (número 40);
- Cabedal: Nobuck prensado hidrofugado pré amaciado;
- Membrana impermeável e respirável;
- Costuras seladas;
- Garantia de 6 meses contra defeitos de fabricação;
Referência visual:
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E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
11. BOTA CANO ALTO PARA EQUIPE DE TRILHAS:
Modelo referência: Bota Tática - Comando Dry - Milipol/Nômade
- Cor: Preta, verde escuro ou marrom;
- Solado: Amazonas Segall com resistência a altas temperaturas e excelente aderência em
pisos escorregadios; Com desenho de travas multidirecionais para permitir eficiente tração,
frenagem e estabilidade em vários tipos de piso;
- Altura média do cano (número 40): 24 cm (9 1/2'');
- Completamente impermeável até a altura de 14 cm (número 40);
- Peso aproximado: 1,4 Kg (par);
- Cabedal: Nobuck tático prensado hidrofugado pré amaciado de 2,2mm;
- Biqueira em borracha anti-impacto;
- Membrana impermeável e respirável fornecida pela Sympatex Technologys;
- Costuras seladas;
- Formato adaptado aos pés dos brasileiros;
- Garantia mínima de 6 meses contra defeitos de fabricação;
- Assistência técnica e ressola na fábrica.
Referência visual:
12. DAS QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO DOS UNIFORMES:
12.1. A Contratada deverá distribuir os uniformes na quantidade e nos períodos conforme
abaixo:
Parque Nacional da Tijuca:
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
POSTO DE SERVIÇO
UNITÁRIO
QUANTIDADE
DE POSTOS
Técnico de Suporte de Informática A 1
Auxiliar de Manutenção B 3
Secretária Executiva A 2
Recepcionista Telefonista A 2
Recepcionista Téc. Manut.- Guia Florestal C 10
Supervisor da Área Florestal C 3
Eletricista de Edifício B 1
Motorista I A 3
Pedreiro B 1
Recepcionista Secretário A 8
Encarregado de Recepção A 3
Assessor(a) de Imprensa A 1
Parque Nacional do Itatiaia:
POSTO DE SERVIÇO
UNITÁRIO
QUANTIDADE
DE POSTOS
Técnico de Suporte de Informática A 1
Operador de Roçadeira D 1
Auxiliar de Manutenção D 1
Recepcionista (Parte Alta e Baixa) C 4
Eletricista de Edifício D 1
Motorista I A 2
Copeira E 1
Recepcionista Caixa (Parte Alta e Baixa) A 8
Pedreiro D 1
Recepcionista Secretário A 4
Secretária Executiva A 1
Encarregado de Recepção A 2
Unidade Avançada de Administração e Finança – UAAF9RJ
POSTO DE SERVIÇO
UNITÁRIO
QUANTIDADE
DE POSTOS
Operador de Sistema de Informática A 1
Recepcionista Telefonista A 1
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
Recepcionista Secretário A 3
Técnico de Suporte Operacional VI A 1
Gerente de Frota A 1
Coordenação Regional 8ª Região/ Mona Cagarras/RJ.
POSTO DE SERVIÇO
UNITÁRIO
QUANTIDADE
DE POSTOS
Motorista II A 1
Recepcionista Bilíngue A 1
Recepcionista Secretário A 5
A. Conjunto anual: 5 camisas polo (item 3) e 1 jaqueta (item 6).
B. Conjunto semestral: 2 camisetas manga curta (item 4), 2 camisetas manga
comprida (item 4); Conjunto Anual: 3 calças (item 2), 1 capa de chuva (item 7), 1
gandola (item 8), 1 jaqueta (6), 1 boné (item 5) e 1 bota cano curto (item 10).
C. Conjunto semestral: 2 camisetas manga curta (item 4), 2 camisetas manga
comprida (item 4); Conjunto Anual: 3 calças (item 2), 1 capa de chuva (item 7), 1
gandola (item 8), 1 jaqueta (item 6), 1 boné (item 5) e 1 bota cano alto (item 11).
D. Conjunto anual: 2 macacões (item 1), 4 camisetas manga curta (item 4), 1
gandola (item 8), 1 jaqueta (item 6), 1 capa de chuva (item 7), 1 bota cano curto
(item 10), 1 boné (item 5), 3 calças (item 2)
E. Conjunto anual: 4 calças, 4 blusas , 4 sapatos, 2 aventais (item 9.1 ou 9.2) e 1
jaqueta (item 6).
12.2. A Contratada deverá fornecer os conjuntos de uniforme conforme os respectivos postos
de serviço a cada semestre, ou quando for necessário.
13. DOS EQUIPAMENTOS
13.1 EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS E INSTALADOS
Parque Nacional do Itatiaia:
QUANT. CARACTERÍSTICA DOS
EQUIPAMENTOS
LOCAIS A SEREM
INSTALADOS OBS.
03 Impressora Fiscal
O 2 no Posto 01 e Posto
Marcão (Parte Baixa e
Parte Alta do Parna do
Itatiaia)
A Contratada deverá
manter 01 (um)
conjunto, sobressalente,
de equipamentos para
atender os postos
supracitados, contendo 03 Microterminal com Aplicativo
Posto 01 e Posto Marcão
(Parte Baixa e Parte Alta
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E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
do Parna do Itatiaia) impressora fiscal,
microterminal com
aplicativo e nobreak,
exceto das Cancelas. 03 Cancela Eletrônica
Posto 01 e Posto Marcão
(Parte Baixa e Parte Alta
do Parna do Itatiaia)
03 Nobreak
Posto 01 e Posto Marcão
(Parte Baixa e Parte Alta
do Parna do Itatiaia)
13.1.2 Os licitantes deverão prever equipamentos sobressalentes para a Impressora,
Microterminal com aplicativo e Nobreak, já devidamente configuradas e prontas para
instalação casa necessidade de troca, para não haver interrupção das atividades.
13.2. IMPRESSORA FISCAL:
Gestão: Facilite o processo de gestão de seu atendimento e vendas, ao imprimir
código de barras, boletos e promoções no campo de mensagens promocionais.
Logotipo: Permite a impressão de logomarca nos documentos para divulgação da
empresa.
PAF-ECF: Disponibiliza os dados exigidos para o Programa Aplicativo Fiscal que
comunica com o Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
Flexibilidade de conexão: Interface USB e Serial RS-232.
Compatibilidade: Para facilitar a integração da MP-2100 TH FI com o sistema de
tecnologia para o varejo, a Bematech disponibiliza DLL´s (Dynamic-link library -
bibliotecas dinâmicas padrão de todos os sistemas da família Windows) que facilitam
a geração dos arquivos de dados nos formatos requeridos pela legislação fiscal
Paulista CAT-52, legislação federal SINTEGRA e ATO COTEPE 17/04. Por isso,
mais de 1.000 sistemas de gestão estão homologados com a MP-2100 TH FI, a
impressora térmica mais vendida no mercado brasileiro.
Legislação: Atende as exigências da legislação fiscal (convênio icms 85/01).
Economia: Todos os registros de venda são armazenados na Memória Fita Detalhe
(MFD - 128 Mb), proporcionando economia ao armazenar a segunda via em meio
eletrônico e possibilitando a recuperação de cada cupom fiscal através da imagem de
maneira segura e rápida. Além disso, o equipamento imprime em apenas uma linha a
descrição do produto e seu preço, economizando até 40% de papel.
13.3. MICROTERMINAL COM APLICATIVO:
Teclado: 49 teclas
Seriais: 4, RS-232C POWER, conectores DB9 macho
USB: 2, tipo host
LAN: Rede Ethernet, Base T 10/100
Display: LCD alfanumérico, com cursor, 4 linhas X 20 caracteres, ângulo variável até
30°, backlight amarelo
Flash: Cartão SD de 512 MB
RAM: 32 MB
Fonte de Alimentação: Entrada: 100 à 240 VAC, 50 / 60 Hz Saída: +5VCC ± 5%
Máximo de 2600mA Adaptador Tomada: 2 tipos Tamanho do cabo: 1500 mm
Consumo: Máximo de 2 W
Temperatura: Operação: -5ºC à +50ºC Armazenamento: -10ºC à +60ºC
Umidade: Operação: 10% à 80%, sem condensação Armazenamento: 10% à 85%, sem
condensação
Altura: 64mm
UNIDADE AVANÇADA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO RIO DE JANEIRO Estrada Velha da Tijuca nº. 77 - Usina - CEP 20531-080 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected] – Tel. (21) 2492-5407 / 2484-7802 – Tel. Fax. R: 201
Largura: 272mm
Profundidade: 235mm
Massa: 1,1 Kg
Segurança: Processo de fabricação sem chumbo. Gabinete em plástico antichamas.
13.4. VISOR DO CLIENTE:
Interface: paralela (proprietária), compatível com os PDVs da família SmartBox 2000
Visor: Display de cristal líquido com backlight, 20 colunas por 2 linhas em matriz de
5x7 pontos
Intensidade luminosidade do backlight: aproximadamente 120 cd/m²
Caracteres: exibe caracteres alfanuméricos no padrão ASCII
Alimentação: Externa, através de conversor AC/DC. Entrada: 110/220 Vac - Sáda: 9
Vdc, 500 mA
Temperatura de operação: 0 a 40º C e Dimensões: 340 X 195 X 80 mm
Umidade relativa máxima: 90% não condensado
13.5. CANCELA ELETRÔNICA:
Fabricada com chapas de aço e eixos de aço sobre rolamentos
Todas as partes móveis trabalham sobre rolamentos
Opera com hastes de até 3mts, retas ou articuladas
Abertura ou fechamento da haste inferior a 2 segundos
Sistema de desaceleração da haste nos finais de curso para evitar trancos no mecanismo
Sistema de molas de compensação do equilíbrio da haste ajustável
Sensores tipo Hall para detecção da posição da haste, que eliminam problemas de
desgaste de contatos mecânicos
Correias duplas com sistema compensador de tensão, que elimina a necessidade de
ajustes das correias ao longo da vida útil destas
Sistema rápido de destravamento da haste em caso de falta de energia elétrica
Para modelos de corrente contínua, uma bateria no-break garante o funcionamento total
da cancela por 100 acionamentos na falta de energia elétrica
Sistema de anti esmagamento por laço magnético opcional
Saída através de relê que indica a posição da haste para integração com outros sistemas
13.6. NOBREAK:
Nobreak com design versátil para desktops e pequenos servidores.
Pode ser colocado no chão ou do lado do equipamento.
Possui proteção de modem ADSL e de rede local
Possui porta de comunicações: USB
Autonomia com carga de um computador PC comum (200W): 32 minutos (107 minutos
com expansão de baterias.
Inclui software APC Power Chute Personal Edition
Arranque a frio: Pode alimentar de energia a unidade sem qualquer entrada de energia.
Bateria de troca a quente, pode mudar a sua bateria sem desligar a corrente do seu
equipamento.
13.6.1. Características técnicas:
Indicador de sobre-carga.
Indicador de troca de bateria
Proteção contra sobretensões para fax, modem e DSL
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Fornece protecção contra sobretensões e picos passando pela linha telefônica
Disjuntor reinicializável, não necessita substituir um fusível.
13.6.2. Indicadores no painel:
Display de LED de status com indicadores de On line
Troca de Bateria e Sobre Carga
13.6.3. Alarme audível:
Alarme distinto de pouca bateria: Configuração de tempos de espera.
13.6.4. Entradas:
Tensão nominal de entrada: 120V
Freqüência de entrada: 47~63Hz
Plugue de entrada: NEMA 5-15P
Comprimento do fio: 1,83m
Variação de tensão de entrada: 88~148V
Margem de ajuste de tensão: 78~152 V
13.6.5. Saídas:
Potência de saída máxima: 1.500 VA
Potência de saída máxima: 865 Watts
Tensão nominal de saída: 120 V
Tomadas de saídas: 6 tomadas padrão NEMA 5-15R e 2 tomadas padrão NEMA 5-15R
(Surge).
13.6.6. Proteção contra surtos e filtragem:
Absorção de Energia: 420 joules
Filtragem: Full time multi-pole noise filtering : 5% IEEE surge let-through : zero
clamping response time: meets UL 1449
Proteção da linha de dados Proteção RJ-11 Modem/Fax/ DSL (linha simples de dois
fios), Proteção RJ45 10 Base-T Ethernet
13.6.7. Baterias:
Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção e a prova de vasamento
Conjunto para substituição da bateria (1) RBC33
Aceita módulo de expansão de baterias: BR24BP
Tempo de recarga: de 2 até 4 horas
13.6.8. Físico:
Dimensões mínima: 37,08/8,64/33,27 cm (Alt / Larg / Prof)
Peso líquido mínimo: 11,36 kg
Peso bruto mínimo: 11,82 kg
Cor: Bege
13.6.9. Ambiente:
Temperatura de operação: 0~40 °C
Humidade relativa: 0~95%
Altitude de operação: 0~3000 m
Temperatura de armazenamento: -545 °C
Humidade de armazenamento: 0~95%
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Dissipação térmica: 180 BTU/hr
13.6.10. Conformidades:
Certificações: cUL listado, FCC parte 15 classe B, FCC Paret 68, UL 1449, UL 1778,
UL listado
13.6.11. Acompanha:
Nobreak
Cabo USB com conectores RJ-45 macho e USB tipo A macho
Cabo telefônico com conectores RJ-11
2 presilhas com velcro para se prender os cabos
CD-ROM com o programa Powerchute Pro para Windows e MAC
14. DO PONTO ELETRÔNICO:
ITEM LOCAL DE INSTALAÇÃO QUANTIDADES
1 PARNA DA TIJUCA 03
2 UAAFRJ e CR8 01
14.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA:
Equipamento está homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego ( Portaria nº
1510/2009 MTE).
Possui sistema de impressão com velocidade de 60mm/s, 64mm/s e 100 mm/s, c/
opcional de corte automático do papel.
Troca rápida e fácil da bobina.
A impressão tem durabilidade de no mínimo 5 anos.
Os dados são gravados em memória não volátil tanto para a memória de trabalho como
para a memória de registro permanente.
Permite o cadastro dos dados do empregador, local de trabalho e funcionários na
memória de trabalho.
Armazena na MRP todos os eventos realizados como: Inclusão e alteração de
empregado, inclusão e alteração de empregador, marcação de ponto e alteração de data
e hora do equipamento.
Capacidade de gerenciamento de até 20.000 usuários na memória de trabalho.
Trabalha com vários tipos de comunicação, tornando-se um equipamento moldável à
necessidade do cliente e adaptável ao ambiente.
Calendário perpétuo, com opção de configuração do horário de verão.
O equipamento trabalha com leitura automática dos crachás (Lê crachás de 3 a 20
dígitos).
Possui botão para relação da emissão instantânea dos eventos realizados, tais como:
Para manter a segurança das configurações do equipamento, pode ser ajustado uma
senha de acesso ao menu de ajustes de até 5 dígitos (via software Henry Configurações
7x).
Possui sistema de Nobreak (opcional) que mantém o equipamento em funcionamento
quando em falta da energia da rede elétrica.
Possui sistema de corte inteligente da energia do Nobreak para evitar danos ao mesmo.
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Software de configuração fornecido gratuitamente (Henry configurações JAVA ou
Henry Configurações 7x (delphi)).
Duas capacidades de armazenamento de digitais, padrão de 1900 digitais ou opcional
9500 digitais.
Opera com AutoOn, função que permite realizar a verificação da digital somente
colocando o dedo no sensor, sem a necessidade de digitar a matrícula, utilizar o crachá
ou a tecla de verificação disponível no teclado.
Possui porta fiscal USB para o “fiscal do trabalho” armazenar em dispositivo externo as
informações e configurações realizadas no equipamento (AFD).
Capacidade para armazenamento de registros em memória: Aproximadamente
60.000.000 registros.
Segunda porta USB para coleta de dados off-line do empregador. (opcional). Técnicas
14.2. OPERACIONAL
Armazenamento de dados: Armazenamento em memória não volátil tanto para a MT
como para a MRP, trabalhando com sistema híbrido de tecnologia de armazenamento
em E2prom e em Flash, no qual a memória MRP possui um sistema de gerenciamento
interno para garantir a integridade dos dados.
Dados do empregador: Armazena em memória a Razão Social, local de trabalho,
CNPJ/CPF, CEI.
Lista de funcionários: É possível programar uma lista de até 20.000 funcionários,
contendo número de matrícula, PIS e nome do funcionário.
Impressora: Mecanismo Impressor térmico com capacidade de impressão de 32
caracteres por linha.
Trabalha com bobinas de 300 metros de comprimento, com diâmetro externo de 147mm
e diâmetro interno de Ø13mm de tubete.
Impressora de alta resolução com guilhotina para corte automático do papel.(opcional)
Durabilidade mínima da impressão de 5 anos, respeitando os requisitos de conservação
do fabricante do papel.
Modos de comunicação: Trabalha somente em modo off-line, usando os dados contidos
na MT para autenticação no equipamento.
Tipos de comunicação: Serial RS232 e RS485 nativas na placa. Com opção de utilizar
comunicação através de TCP/IP nativo, Modem externo, GSM (celular), Wi-Fi (rede
sem fio).
Teclado: 16 teclas sendo 10 em padrão telefônico e 6 teclas adicionais de função.
Display: Cristal líquido (LCD) 16 caracteres x 2 linhas com backlight (iluminação do
display) opcional.
Leitor Biométrico: Tipo ótico com resolução de 500 DPI, mais resistente a desgaste,
riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital.
AutoOn: Verificação da digital em modo 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o
dedo no sensor biométrico), ao utilizar esse recurso a leitora 2 ficará desativada para
configuração.
Calendário perpétuo: Gerencia a passagem dos dias da semana, meses e anos de modo
que a data no equipamento seja sempre válida. O equipamento possui uma bateria de
lítio com capacidade de manter a data e hora correta por 12 meses no caso de
desligamento total do mesmo.
Leitor de códigos de barras: Lê o padrão 2 de 5 intercalado e não intercalado e o padrão
3 de 9.
Leitor de Proximidade (opcional): Suporta a leitora Henry, além de ser compatível com
modelos de outros fabricantes com saída no formato Wiegand 26 ou ABA-TRACK 2.
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Leitor Mifare (Smart Card Contactless) (opcional): Suporta o padrão MIFARE Standard
1K e Plus 4K.
Sistema interno de monitoramento do circuito: Possui um sistema interno de
monitoramento dos níveis de tensão do circuito, sendo ainda supervisionado por
Watchdog.
Velocidade de comunicação: Serial RS232 e Serial RS485: 9.600bps, 19.200bps,
57.600bps,115.200bps; TCP/IP: 115200bps.
Coleta de dados: Os eventos realizados na MRP podem ser coletados via porta fiscal ou
via coleta de dados pelo software gerenciador.
Sistema contra violação do equipamento: Conta com sensores que travam o
equipamento em qualquer tentativa de abertura/dano.
14.3. ELÉTRICA
Fonte Chaveada: 90 a 235 VAC.
Tensão de Operação: 12 Volts.
Potência média: 40.000mW.
Consumo médio de corrente: 330mA.
Bateria Externa (opcional): 12 V para alimentação em caso de falta de energia (nobreak
externo).
14.4. AMBIENTE
Temperatura de Operação: - 15°C a 55°C (sem condensação).
Temperatura para Estocagem: - 20°C a 60°C.
Faixa de umidade para funcionamento: 0% a 95%.
Nível aceitável de Luz para funcionamento: 3000 Lux.
Mecânica
Altura: 18,20cm.
Profundidade: 21,00cm.
Largura da base: 30,00cm.
Peso: 5,05Kg
15. VISTORIA
15.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar
vistoria nas instalações das Unidades do ICMBio a seguir descritas, no horário comercial nos
dias úteis.
15.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
15.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
15.4 Caso o licitante decline do direito de realizar a vistoria, decairá do direito de protestar
contra as condições de execução do objeto sob qualquer fundamento, pretexto ou alegação.
15.5. Endereço para Vistoria:
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UNIDADE ENDEREÇO CIDADE UF
PARQUE NACIONAL
DA TIJUCA
Estrada da Cascatinha – 850 – Alto
da Boa Vista – Rio de Janeiro /RJ –
CEP. 20.531-590.
Rio de Janeiro RJ
MONA CAGARRAS
Rua Aperana, s/n – Leblon – Rio de
Janeiro/RJ – CEP: 22.450-190. Rio de Janeiro RJ
PARQUE NACIONAL
DO ITATIAIA
Estrada do Parque Nacional do
Itatiaia - Km 08 – Parque Nacional
do Itatiaia – Itatiaia /RJ – CEP.
28.580-000.
Itatiaia RJ
COORDENAÇÃO
REGIONAL Nº 08 /
UNIDADE AVANÇADA
DE ADMINISTRAÇÃO E
FINAÇAS DO RIO DE
JANEIRO
Estrada Velha da Tijuca – 77 –
Usina – Rio de Janeiro/RJ – CEP:
20.531-080.
Rio de Janeiro RJ
16. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução pretendida dos serviços será imediata após atenderem todos os requisitos
do Edital.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Proporcionar as condições para que a LICITANTE VENCEDORA possa
desempenhar, por meio dos seus profissionais, a prestação dos serviços objeto do presente
Termo de Referência.
17.2 Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços
17.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
preposto da LICITANTE VENCEDORA.
17.4 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da
Nota-Fiscal, depois de constatado o cumprimento das obrigações da LICITANTE
VENCEDORA.
17.5 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos trabalhistas da
LICITANTE VENCEDORA, antes de efetuar os pagamentos devidos.
17.6 Suspender o pagamento da Nota-Fiscal sempre que houver obrigação contratual
pendente por parte da empresa LICITANTE VENCEDORA, até que seja efetuada a devida
regularização.
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17.7 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas-Fiscais
correspondentes por meio do Fiscal do Contrato, que anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
17.8 Notificar, por escrito, à LICITANTE VENCEDORA qualquer, ocorrência de
eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção,
aplicando, se for o caso, as penalidades previstas no Item 15 deste Termo de Referência.
17.9 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
empresa contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob
pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente
justificado e aceito pelo ICMBio.
17.10 Exigir o imediato afastamento ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
empresa LICITANTE VENCEDORA que não mereça confiança no trato dos serviços, que
adote postura inconveniente ou incompatível ou que produza complicações para a supervisão e
fiscalização do contrato.
17.11 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento
das obrigações assumidas pela LICITANTE VENCEDORA.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 A LICITANTE VENCEDORA fica responsável, em relação aos seus profissionais,
por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: salários,
seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-
transporte, assistência médica, exames médicos obrigatórios (admissional, demissional,
periódicos, etc.), uniformes completos, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, quando for o caso, bem como quaisquer outras obrigações que porventura
venham a ser criadas ou exigidas na legislação.
18.2 A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar previamente a relação dos
profissionais designados para a prestação dos serviços, incluindo a respectiva avaliação
individual, que deverá atender às exigências estabelecidas pelo ICMBio.
18.3 ICMBio não possui vínculo empregatício de nenhuma natureza com os profissionais
da LICITANTE VENCEDORA, mas se reserva o direito de recusar aqueles que não
preencherem as condições necessárias para o bom desempenho do serviço.
18.4 A LICITANTE VENCEDORA deverá possuir em seus quadros ou contratar, sob sua
inteira responsabilidade, os profissionais a serem alocados nos postos de serviço, mediante
seleção procedida por exame psicotécnico realizado por profissional habilitado.
18.5 A LICITANTE VENCEDORA deverá manter os profissionais devidamente
identificados no horário de funcionamento dos postos de serviço localizados no ICMBio,
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mediante uso de crachá, com foto e nome visível, a ser confeccionado pela LICITANTE
VENCEDORA.
18.6 A LICITANTE VENCEDORA deverá suprir, no prazo de 24 horas, toda e qualquer
afastamento temporário, superior a 01(um) dia de trabalho do posto de serviço, mediante
designação de outro profissional que atenda aos requisitos técnicos necessários, mediante
comunicação ou a cargo do ICMBio.
18.6.1 O ICMBio reserva-se do direito de não solicitar a substituição do profissional
(cobertura) e, nessa hipótese, as horas não utilizadas serão deduzidas da fatura.
18.7 A LICITANTE VENCEDORA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação
aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e
à medicina do trabalho.
18.8 A LICITANTE VENCEDORA deverá zelar pelo cumprimento, no que couber, das
normas e regulamentos internos do ICMBio.
18.9 A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar as informações e os esclarecimentos
que venham a ser solicitados pelo ICMBio em até 48 (quarenta em oito) horas, ou no prazo
estabelecido na legislação aplicável.
18.10 A LICITANTE VENCEDORA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade
civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do ICMBio ou de
terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar seus
funcionários nesse sentido.
18.11 A LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar, por escrito, eventual atraso ou
paralisação dos serviços, apresentando as devidas justificativas que serão objeto de apreciação
pelo ICMBio.
18.12 A LICITANTE VENCEDORA deverá acatar a fiscalização do ICMBio levada a
efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á
imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos
serviços.
18.13 A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar, quando solicitada, no prazo de até
48 horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de
exigências constantes do Edital ou para esclarecimento de dúvidas advindas da conferência
mensal da prestação de serviços relacionados à tributação de impostos, outros encargos e
benefícios.
18.14 A LICITANTE VENCEDORA deverá controlar a frequência dos funcionários
através de folha de ponto e ponto eletrônico em que deverá constar a sequência de dias do
mês, do 1º dia ao dia 30/31, para verificação do ICMBio, apresentando ao CONTRATANTE
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relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da
fatura correspondente.
18.15 A LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, estando disponibilizados em
conta-corrente bancária previamente aberta pela CONTRATADA, devendo seus funcionários
receber os respectivos contracheques com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência da
respectiva data de pagamento.
18.16 A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer Vale-Transporte, Vale Refeição ou
Vale-Alimentação, Assistência Médica, Diárias, observando os seguintes parâmetros:
18.16.1 Os Vales-Transporte e Vales-Refeição deverão ser entregues, nos postos de
serviços, no último dia do mês vencido ou no primeiro dia do mês seguinte,
impreterivelmente.
18.16.2 O valor do Vale-Transporte terá por base o estabelecido na Lei nº 7.418, de 16
de dezembro de 1985, regulamentada através do Decreto nº 95.247, de 17 de
novembro de 1987, tendo como limitador a quantidade máxima de 04(quatro) tarifas
municipal por dia.
18.16.3 O Vale Refeição ou Vale-Alimentação deverá observar o valor de R$ 23,00
(vinte e três reais) por empregado e as demais condições estabelecidas na convenção ou
acordo coletivo do sindicato dos quais os funcionários da LICITANTE
VENCEDORA sejam filiados.
18.16.4 A Assistência Médica deverá ser estabelecida através de Plano de Saúde
Empresa ou Plano de Assistência Médica, Ambulatorial e Hospitalar.
18.16.4.1 O tipo de plano deverá ser, no mínimo, o Básico, extensivo aos
dependentes legais do empregado (incluindo dependentes para fins de
imposto de renda), com cobertura assistencial médico ambulatorial e
hospitalar, com direito a internação em enfermaria, e com abrangência em
todo o Estado onde o serviço for prestado.
18.16.5 O pagamento de diárias ou reembolso de despesas será realizado apenas para a
categoria de motorista, quando houver necessidade de viagem no interesse do ICMBio.
18.16.6 A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação,
estadia e deslocamento que o prestador que realizar em razão de viagem para participar
de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração.
18.17 A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer ao profissional os Vales-Refeição e
Vales-Transporte previamente ao início da prestação de serviço no ICMBio, e terá até 30
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(trinta) dias para a entrega das carteiras dos Planos de Saúde e, no máximo, 20 (vinte) dias
para entrega dos uniformes, após assinatura do contrato.
18.18 A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar, mensalmente, juntamente com as
faturas relativas aos serviços executados, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS,
referentes aos seus empregados, devidamente identificado por trabalhador e individualmente
por contrato, em atividade nas dependências do ICMBio, sem os quais não serão liberados os
pagamentos das faturas apresentadas.
18.19 A LICITANTE VENCEDORA deverá se responsabilizar por quaisquer acidentes em
que venham a ser vítimas os seus profissionais nas dependências do ICMBio, quando em
serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e pelas demais
exigências legais para o exercício das atividades.
18.20 A LICITANTE VENCEDORA deverá responder por danos, avarias e
desaparecimento de bens materiais, causados o ICMBio ou a terceiros, por seus prepostos ou
empregados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei
nº 8.666/93;
18.21 A LICITANTE VENCEDORA deverá manter, durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre
que exigido os comprovantes de regularidade fiscal, não transferindo a outrem, no todo ou em
parte, o objeto da presente licitação;
18.22 A LICITANTE VENCEDORA deverá substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados
prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios ou incompatíveis, incluindo o profissional
designado como preposto da LICITANTE VENCEDORA.
18.23 Assegurar aos prestadores de serviços todas as garantias previstas nas legislações
trabalhistas, previdenciária e social, nos termos do art. 71, da Lei nº 8.666/1993.
18.24 Manter preposto especialmente designado para representá-lo perante o ICMBio, aceito
por este, o qual deverá deixar endereços, telefones, (fixo e celular) e telefax com o gestor do
contrato, conforme item 4.7.
18.25 Prover os recursos humanos necessários visando garantir a perfeita e continua execução
dos serviços contratados, sem qualquer solução de continuidade, seja por motivo de férias,
descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, efetuando a reposição
da mão-de-obra nos respectivos Postos, em caráter imediato, face a eventual ausência.
18.26 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante,
nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do
nepotismo no âmbito da administração pública federal;
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18.27 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível
de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da
Administração;
18.28 Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada
normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente
determinado pela autoridade do Órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que
observado o limite da legislação trabalhista;
18.29 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
18.30 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-
os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à
Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
18.31 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
18.32 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento ao objeto da licitação Exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993.
18.33 A Contratada deverá efetuar o recolhimento semanal da arrecadação do Parque
Nacional do Itatiaia e depositar na Conta do Tesouro Nacional, mediante a Guia de
Recolhimento da União – GRU na Agencia do Banco do Brasil (001), em conta determinada
pela Coordenação de Arrecadação da Administração do ICMBio. A Contratada deverá
apresentar o comprovante de depósito ao gestor de contratos devidamente atestado pela
fiscalização do contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Se na execução do contrato ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer
inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a LICITANTE VENCEDORA,
esta sofrerá penalidades de multa nas seguintes proporções, sem prejuízo da adoção das
sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993:
Tabela 01:
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,5% por dia sobre o valor mensal do contrato
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2 1,0% por dia sobre o valor mensal do contrato
3 2,0% por dia sobre o valor mensal do contrato
4 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato
Tabela 02:
ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU
01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
corporal ou consequência letais, por ocorrência;
4
02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
4
03 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços
contratados, por empregado e por dia;
2
04 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme
manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, em situação de
quebra de decoro, embriagado ou sob o efeito de drogas ilícitas ou mal
apresentado, por empregado e por ocorrência;
1
05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por
serviço e por dia;
2
06 Deixar de zelar pelas instalações do ICMBio utilizadas, por item e por
dia;
1
07 Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência;
2
08 Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente
ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;
1
09 Não entregar os salários, vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas
avençadas, por ocorrência e por dia;
2
10 Não efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por
dia;
2
11 Deixar de fornecer e instalar equipamentos, materiais, uniformes e EPI
para cada categoria, por funcionário e por ocorrência;
3
12 Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e
sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas
relacionadas à execução deste Contrato, por dia e por ocorrência;
4
13 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não
previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;
1
14 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente
notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.
2
19.2 A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade de sua
Proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
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ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das
demais cominações legais;
19.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame, o ICMBio aplicará, garantida a
prévia defesa, LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções, segundo a gravidade da
falta cometida:
19.3.1 Advertência por escrito nos casos de faltas leves, assim entendidas como
aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2 Multa compensatória no percentual de até 20% (vinte por cento) do valor total
do Contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
observada a prorrogação do prazo, após regularmente convocada, sem prejuízo da
aplicação das sanções deste Termo;
19.3.3 Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o
valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de até 20% (vinte
por cento), ou seja, por 10 (dez) dias;
19.3.4 Multa de mora no percentual de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor total do Contrato, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a
rescisão do Contrato;
19.3.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o ICMBio, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do inciso III do
art.87 da Lei 8666/93;
19.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
19.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão
de licitar, a LICITANTE VENCEDORA deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais;
19.5 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas, facultada a
defesa prévia da LICITANTE VENCEDORA, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco)
dias úteis;
19.6 A multa, aplicada após regular Processo Administrativo será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente;
19.7 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir
de caso fortuito ou motivo de força maior;
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19.8 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do
pleito;
19.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
19.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à LICITANTE
VENCEDORA o contraditório e ampla defesa;
19.11 A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso for devidamente justificado pela LICITANTE VENCEDORA e aceito
pelo ICMBio.
20. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20.1 Não obstante a LICITANTE VENCEDORA seja a única e exclusiva responsável
pela execução de todos os serviços, o ICMBio se reserva o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados pela Licitante
vencedora;
20.1.1 O preposto da LICITANTE VENCEDORA deverá assegurar que os
profissionais registrem adequadamente os horários de prestação de serviços, informando
diariamente os horários de entrada e de saída efetivamente praticados.
20.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da LICITANTE
VENCEDORA pelos danos causados o ICMBio ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na
execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em
co-responsabilidade do ICMBio.
21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1 O ICMBio poderá acrescentar ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do Contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação;
21.2 É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as
partes.
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22. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
22.1 Os valores da execução dos serviços do objeto contratado poderão ser repactuados
desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais
a proposta se referir;
22.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir
da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época
da apresentação da proposta;
22.3 O contratado deverá juntar o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente no qual a proposta apresentada se baseou visando comprovar o atendimento da
anualidade prevista no item anterior;
22.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, ou seja, da data do início da vigência do
acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente;
22.5 A repactuação será precedida de solicitação da Licitante vencedora, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos
e formação de preços, devidamente justificada, de acordo com o Decreto 2.271/97 e a
Instrução Normativa MPOG n° 02/2008;
22.6 A repactuação a que o contratado fizer jus e não for solicitada durante a vigência do
contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o
encerramento do contrato.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar garantia, no prazo de 10 (dez)
dias, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, consoante o
art. 56, §1º, da Lei nº. 8666/93, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes
modalidades:
23.2 A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual,
devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato;
23.3 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as
verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
23.4 Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas
diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução
Normativa nº 02/2008;
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23.5 Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Termo, a não prestação da garantia
exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na
imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
23.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma
que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a LICITANTE
VENCEDORA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar da data em que for notificada pela Diretoria de Gestão do ICMBio.
24. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da
alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste,
por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº
8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
24.2 A fiscalização da execução dos serviços contratados será executada por servidor
especialmente designado pelo ICMBio, permitida a indicação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo, nos termos do art. 67 e seus parágrafos, da Lei 8.666, de 21.06.1993.
24.3 A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da
Contratada, referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir o
disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução
Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem
prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade
do objeto e do local.
24.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o
caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.5 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.6 A fiscalização da execução dos serviços abrange, dentre outras, as seguintes rotinas:
a) Verificação de entrega dos relatórios de serviços prestados;
b) Verificação de cumprimento das obrigações trabalhistas dos funcionários alocados;
c) Exigência do cumprimento dos prazos e obrigações previstas em contrato;
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24.7 O fiscal do contrato poderá ordenar a imediata retirada do local, bem como a
substituição de empregado da LICITANTE VENCEDORA que estiver sem uniforme ou
crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente.
25. DA VIGÊNCIA
25.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da
Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta)
meses, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93, com início e vencimento em
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
25.2 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a manifestar sua intenção de não prorrogar
o Contrato no prazo de 90 (noventa) dias antes do término do prazo de vigência, entendendo-
se o silêncio da LICITANTE VENCEDORA como anuência quanto à prorrogação.
25.3 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura.
25.4 O contrato poderá ser rescindido, no interesse do ICMBio, a partir do terceiro mês de
vigência, desde que a LICITANTE VENCEDORA seja notificada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer título.
26. ESTIMATIVA DE CUSTO
A estimativa de custo anual para a presente contratação é de R$ 4.435.689,63
27. MODALIDADE SUGERIDA PARA CONTRATAÇÃO
Para a contratação objeto deste Termo de Referência, propõe-se a implementação de
procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, tipo Menor Preço
total anual por lote/grupo, composto dos itens 1 e 2, nos termos da legislação de regência,
considerando se tratar de SERVIÇO COMUM, em conformidade com o prescrito no § 2º, do
Artigo 3º, do Decreto n.º 3.555/2000.
28. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
29. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
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contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
30. DA RESPONSABILIDADE PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referencia foi elaborado pelas Unidades demandantes no uso de suas
atribuições legais e profissionais, estando em consonância com as disposições legais e
normativas aplicáveis, sendo objeto de exame e, no caso de concordância, aprovação pelo
Chefe da Unidade Avançada de Administração e Finanças do Rio de Janeiro / ICMBIO.
Rio de Janeiro, ______ de _______________________ de 2014.
_______________________________________________
LUIZ FELIPE DE LUCA DE SOUZA
Coordenador Regional nº 08 do Rio de Janeiro/ ICMBio
APROVO:
_________________________________________________
LUIZ EUGÊNIO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
Chefe da UAAFRJ/DIPLAN/ICMBio/MMA
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DE MÃO DE OBRA
Nº DO PROCESSO: 02152.000025/2014-17
PE Nº 10/2014
Categoria
Profissional:
Data da Apresentação da
Proposta:
Município:
Sindicato:
Nº de meses - Execução do
Contrato:
Tipo de Serviço: Unidade de medida: Quantidade Total a Contratar:
Anexo
Mão de Obra vinculada à execução contratual
Tipo de serviço:
Salário Normativo da Categoria
Profissional:
R$
Categoria Profissional (CBO):
Data Base da Categoria:
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 - COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
Valor R$
a) Salário Base R$
b) Adicional de Periculosidade R$
c) Adicional de Insalubridade R$
d) Adicional Noturno R$
e) Adicional de Hora Noturna R$
f) Adicional de Hora Extra R$
g) Intervalo de Jornada R$
h) Outros (especificar) R$
Total da Remuneração R$
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
1 - BENEFÍCIO MENSAIS E
DIÁRIOS
Valor R$
a) Transporte R$
b) Dedução de 6% sobre o salário
referente ao transporte (-)
R$
c) Auxílio Alimentação R$
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d) Dedução de ...% sobre o valor
da alimentação (-)
R$
e) Assistência Social Familiar
Sindical - parte da empresa
R$
f) Auxílio creche R$
g) Seguro de vida em grupo,
invalidez e funeral
R$
h) Outros (especificar) R$
Total da Remuneração R$
MÓDULO 3 - INSUMOS
3.1 - INSUMOS DIVERSOS Valor R$
a) Uniformes R$
b) Materiais R$
c) Equipamentos e Ferramentas R$
d) Outros (especificar) R$
Total de Insumos Diversos R$
3.2 - INSUMOS DE
MÃO DE OBRA
Valor R$
a) Vale alimentação
R$
b) Assistência
médica
R$
c) Dedução de ......% sobre o valor da assistência
médica (-)
R$
d) Treinamento de
Proteção Individual
(EPI)
R$
f) Treinamento /
Capacitação
R$
g) Outros especificar R$
Total Insumos de mão de obra R$
RESUMO MÓDULO 3
Módulo 3-
Composição do
Custo de Insumos
% Valor R$
3.1 - Insumos
diversos
R$
3.2 - Insumos de
mão de obra
R$
Total do Resumo - Módulo 3 R$
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
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4.1 Encargos
Previdenciários e
FGTS
COMPOSIÇÃO DO
SUBMÓDULO 4.1
% VALOR R$
a) INSS R$
b) SESI/SESC R$
c) SENAI/SENAC R$
d) INCRA R$
e) Salário educação R$
f) Seguro acidente do trabalho -
SAT/INSS
R$
g) SEBRAE R$
h) SECONCI R$
i) FGTS R$
Total do Submódulo
4.1
R$
Sub Módulo 4.2 - 13º
Salário e Adicional de
Férias
COMPOSIÇÃO DO
SUBMÓDULO 4.2
% VALOR R$
a) 13º Salário R$
b) Adicional de férias R$
c) Incidência do Submódulo 4.1
sobre o 13º salário e adicional de
férias
R$
Total do Submódulo 4.2 R$
4.3 - Afastamento
Maternidade
COMPOSIÇÃO DO
SUBMÓDULO 4.3
% VALOR R$
a) Afastamento maternidade R$
b) Incidência do submódulo 4.1
sobre a maternidade
R$
Total do Submódulo 4.3 R$
Sub Módulo 4.4 -
Provisão para
Rescisão
COMPOSIÇÃO DO
SUBMÓDULO 4.4
% VALOR R$
a) Aviso Prévio Indenizado R$
b) Incidência do submódulo 4.1
sobre aviso prévio indenizado
R$
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c) Multa do FGTS do aviso prévio
indenizado
R$
d) Aviso trabalhado R$
e) Incidência do Submódulo 4.1
sobre o aviso prévio trabalho
R$
f) Multa do FGTS do aviso prévio
trabalhado
R$
Total do Submódulo
4.2 R$
Sub Módulo 4.5 - Composição do
custo de reposição de pessoal
ausente
COMPOSIÇÃO DO
SUBMÓDULO 4.5
% VALOR R$
a) Férias R$
b) Ausência por doença R$
c) Licença paternidade R$
d) Ausências legais R$
e) Ausências por acidente de
trabalho
R$
f) Outros (especificar) R$
Total do Submódulo
4.5
R$
RESUMO DO
MÓDULO 4 -
ENCARGOS
SOCIAIS E
TRABALHISTAS
COMPOSIÇÃO MÓDULO 4 % VALOR R$
4.1 Encargos Previdenciários e
FGTS
R$
4.2 - 13º Salário e Adicional de
Férias
R$
4.3 - Afastamento Maternidade R$
4.4 - Provisão para Rescisão R$
4.5 - Composição do custo de
reposição de pessoal ausente
R$
Total do Quadro Resumo - Módulo
4
R$
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS TRIBUTOS E LUCRO
COMPOSIÇÃO DO
MÓDULO 5
% VALOR R$
a) Custos Indiretos
b) Tributos
b.1) COFINS
b.2) PIS
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b.3) ISS
c) Lucro
TOTAL DO MÓDULO 5
ANEXO - RESUMO DO CUSTO EMPREGADO
MÃO DE OBRA VINCULADA À
EXECUÇÃO CONTRATUAL
(VALOR POR EMPREGADO)
% VALOR R$
a) MÓDULO 1 - Composição da
remuneração
b) MÓDULO 2- Benefícios
mensais e diários
c) MÓDULO 3 – Insumos
d) MÓDULO 4 - Encargos sociais
e trabalhistas
SUB TOTAL
e) MÓDULO 5 - Custos Indiretos,
Tributos e Lucros
RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO
TIPO DE
SERVIÇO
VALOR POR
EMPREGADO
QTDD. DE
EMPREGADOS
POR POSTO
VALOR
PORPOSTO
POR POSTO
QTDD. DE
POSTOS
VALOR
TOTAL DO
SERVIÇO
(A) (B) (C) (D) = (B X C) (E) (F) = (D x E)
VALOR MENSAL DO SERVIÇO R$
DEMONSTRATIVO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor por Empregado = (B) R$
Valor Mensal do Serviço = (F) R$
Valor Mensal Global da Proposta X 12 R$
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ANEXO III
LIMITES MÁXIMOS ACEITÁVEIS PARA CONTRATAÇÃO
COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS - Serviços Continuados
Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo A
INSS Contribuição Empresa 20,00%
SESI/SESC 1,50%
SENAI/SENAC 1,00%
INCRA 0,20%
Salário Educação 2,50%
FGTS 8,00%
Seguro Acidente de Trabalho 3,00%
SEBRAE 0,60%
TOTAL ENCARGOS GRUPO A 36,80%
Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo B
Férias 11,11%
Auxílio Doença 1,39%
Licença Maternidade/Paternidade 0,02%
Faltas legais 0,69%
Acidente de trabalho 0,33%
Aviso prévio 1,35%
13º Salário 8,33%
TOTAL ENCARGOS GRUPO B 23,22%
Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo C
Aviso Prévio indenizado 0,42%
Indenização adicional 0,08%
FGTS nas rescisões sem justa causa 3,05%
TOTAL ENCARGOS GRUPO C 3,55%
Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo D
Incidência dos Enc. do Grupo A s/ Grupo B 8,54%
TOTAL ENCARGOS GRUPO D 8,54%
TOTAL DE ENCARGOS 72,11%
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ANEXO III/A
PREÇO TOTAL ESTIMADO POR ITEM – LIMITES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
PARQUE NACIONAL DA TIJUCA
GRUPO ITEM POSTO DE
TRABALHO QUANT
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
MENSAL PREÇO
TOTAL (DOZE
MESES) DO POSTO DE
TRABALHO
DO POSTO DE
TRABALHO
1
1 Assessor de
imprensa 1 R$ 6.778,67 R$ 6.778,67 R$ 81.344,04
2
Técnico de
Suporte de
Informática
1 R$ 4.860,62 R$ 4.860,62 R$ 58.327,44
3 Auxiliar de
Manutenção 3 R$ 3.980,24 R$ 11.940,72 R$ 143.288,64
4 Recepcionista
Telefonista 2 R$ 3.389,79 R$ 6.779,58 R$ 81.354,96
5
Recepcionista
Técnico em
Manutenção
10 R$ 3.997,37 R$ 39.973,70 R$ 479.684,40
6 Eletricista de
Edifício 1 R$ 4.812,51 R$ 4.812,51 R$ 57.750,12
7 Motorista I 3 R$ 4.815,69 R$ 14.447,07 R$ 173.364,84
8 Pedreiro 1 R$ 4.793,28 R$ 4.793,28 R$ 57.519,36
9 Recepcionista
Secretário 8 R$ 4.748,63 R$ 37.989,04 R$ 455.868,48
10 Supervisor de
área florestal 3 R$ 5.729,36 R$ 17.188,08 R$ 206.256,96
11 Encarregado de
Recepção 3 R$ 5.280,33 R$ 15.840,99 R$ 190.091,88
12 Secretária
Executiva 2 R$ 5.301,28 R$ 10.602,56 R$ 127.230,72
TOTAL DE ITENS 38 R$ 58.487,77 R$ 176.006,82 R$ 2.112.081,84
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PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA
ITEM POSTO DE
TRABALHO QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
MENSAL
PREÇO
TOTAL (DOZE
MESES)
GRUPO DO POSTO DE
TRABALHO
DO POSTO DE
TRABALHO
13 Secretária
Executiva 1 R$ 5.301,28 R$ 5.301,28 R$ 63.615,33
14
Técnico de
Suporte de
Informática
1 R$ 4.860,62 R$ 4.860,62 R$ 58.327,48
15 Operador de
Roçadeira 1 R$ 3.997,34 R$ 3.997,34 R$ 47.968,10
16 Auxiliar de
Manutenção 1 R$ 3.980,24 R$ 3.980,24 R$ 47.762,94
17 Recepcionista 4 R$ 3.972,36 R$ 15.889,43 R$ 190.673,20
18 Eletricista de
Edifício 1 R$ 4.812,51 R$ 4.812,51 R$ 57.750,16
19 Motorista I 2 R$ 4.815,69 R$ 9.631,38 R$ 115.576,61
2 20 Copeira 1 R$ 3.389,79 R$ 3.389,79 R$ 40.677,43
21
Recepcionista
Caixa 8 R$ 3.972,36 R$ 31.778,87 R$ 381.346,40
22 Pedreiro 1 R$ 4.793,28 R$ 4.793,28 R$ 57.519,32
23
Recepcionista
Secretário 4 R$ 4.748,63 R$ 18.994,52 R$ 227.934,30
24
Encarregado de
Recepção 2 R$ 5.280,33 R$ 10.560,65 R$ 126.727,80
TOTAL DE ITENS 27 R$ 53.924,43 R$ 117.989,91 R$ 1.415.879,07
UAAFRJ
GRUPO ITEM POSTO DE
TRABALHO QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
MENSAL PREÇO
TOTAL (DOZE
MESES) DO POSTO DE
TRABALHO
DO POSTO DE
TRABALHO
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3
25
Operador de
Sistema de
Informática
1 R$ 5.380,91 R$ 5.380,91 R$ 64.570,92
26 Recepcionista
Telefonista 1 R$ 3.389,79 R$ 3.389,79 R$ 40.677,48
27 Recepcionista
Secretário 3 R$ 4.748,63 R$ 14.245,89 R$ 170.950,68
28
Técnico de
Suporte
Operacional VI
1 R$ 11.422,17 R$ 11.422,17 R$ 137.066,04
29 Gerente de Frota 1 R$ 6.081,94 R$ 6.081,94 R$ 72.983,28
TOTAL DE ITENS 7 R$ 31.023,44 R$ 40.520,70 R$ 486.248,40
CR8/CAGARRAS
ITEM POSTO DE
TRABALHO QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
MENSAL PREÇO
TOTAL (DOZE
MESES)
GRUPO DO POSTO DE
TRABALHO
DO POSTO DE
TRABALHO
4
30 Motorista II 1 R$ 5.387,44 R$ 5.387,44 R$ 64.649,28
31 Recepcionista
Bilíngue 1 R$ 5.992,77 R$ 5.992,77 R$ 71.913,24
32 Recepcionista
Secretário 5 R$ 4.748,63 R$ 23.743,15 R$ 284.917,80
TOTAL DE ITENS 7 R$ 16.128,84 R$ 35.123,36 R$ 421.480,32
TOTAL R$ 4.435.689,63
Os valores de custo foram compostos mediante modelo da planilha de custo e formação de
preço da AUDIN/MPU, no endereço: http://www.audin.mpu.gov.br/.
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ANEXO IV
MODELO - AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA GARANTIA E DE
PAGAMENTO DIRETO (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008)
CONTRATO N° XXXX
_______________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ
nº ______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG
nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA, para os fins dos artigos
19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/20 08, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos
dispositivos correspondentes do Edital:
(X) que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos
trabalhadores alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos
diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por
parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis,
conforme o artigo 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
(X) que a Contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento
direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a
Contratada não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
2/2008.
Rio de Janeiro, _____ de_________________ de 2014.
________________________________________
(assinatura do representante legal )
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA
PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _____________________________________,
inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados
com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do contrato
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
Valor total dos Contratos
___________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 34.4
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12
(um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a
iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
OBS: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 35.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de
contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública em relação à receita
bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
OBS: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante
deverá apresentar, concomitantemente, as devidas justificativas.
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JUSTIFICATIVA PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL MAIOR QUE 10%
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
__________________________________________
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2014
(Processo Administrativo n.° 02152.000025/2014-17)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº ____/_______, QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
(A) INSTITUTO CHICO MENDES DA
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE –
ICMBio E A EMPRESA
__________________________________________
O INSTITUTO CHICO MENDES DA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE –
ICMBio, Autarquia Federal, em regime especial, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente,
criado pela Lei nº. 11.156 de 28 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União,
edição extra, na mesma data, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.829.974/0001-94, com sede à
Avenida EQSW, 103/104, Lote 1, Complexo Administrativo Sudoeste, Bloco “C”, Brasília -
D, e jurisdição em todo território Nacional, por intermédio da UNIDADE AVANÇADA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RIO DE JANEIRO, com sede na Estrada Velha da Tijuca,
77 – Usina, Rio de Janeiro - RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 08.829.974/0025-61, neste ato
representado pelo seu Chefe Sr. LUIZ EUGÊNIO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro,
divorciado, residente, domiciliado no Rio de Janeiro, portador da identidade nº 4097 CRE/MG
e do CPF nº 488.259.486-20, conforme Portaria nº 427 de 27/07/2011, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria ICMBio nº. 138/2010, de 30/03/2010, publicada no Diário Oficial
da União de 31/03/2010, e a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
_______________, com sede na _____________________, doravante denominada,
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por
_________________________________, ______________________, portador da C.I. nº.
__________-___ e C.P.F. Nº _____________, residente e domiciliado em
___________________,, tendo em vista o que consta no Processo nº 02152.000025/2014-17 e
em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente
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Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 10/2014, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica para a
prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, de serviços técnicos
especializados e de atividades auxiliares restrito ao Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade – ICMBio, com utilização de mão-de-obra de dedicação
exclusiva, de acordo com as necessidades, quantitativos e especificações, constantes do
Termo de Referência e seus anexos, e ainda o Decreto nº 2.271/97, Instrução Normativa
nº 02/08 e a Instrução Normativa nº 03/09, e suas alterações, além das condições e
especificações estabelecidas no Edital ICMBIO nº 10/2014 e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no
preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM
(SERVIÇO)
QUANTIDADE
/
POSTOS
HORÁRIO/
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALORES
VALOR TOTAL ANUAL:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na
data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado
por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a
Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
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2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo
aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de
R$.......(....).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2014, na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 44207/443055
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa: 3390.39
PI: ICMBio
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para
atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício
financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele
referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que
solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na
forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será
repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos,
apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da
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CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições
aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem
necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da
contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos
que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes
da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria
profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva
de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria
profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da
data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da
última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se
como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros,
independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da
prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que
fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou
na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo
acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só
poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
6.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos
custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em
relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo
acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à
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CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a
ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os
acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos
na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e
convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA
efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos
e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA
demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará
o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.2. as particularidades do contrato em vigência;
6.13.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.13.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a
alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na
Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
6.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de
custos alegada pela CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
6.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
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6.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem
de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na
forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar
data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens
que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos.
6.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a
CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela
CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por
aditamento ao contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na
modalidade de .............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor
total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA,
os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles
previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no
art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se
à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento
por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes
poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento,
por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas
(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos
contraentes.
Rio de Janeiro, _______ de ________________________ de 2014
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Representante legal da CONTRATANTE
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Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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