SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DE PREVIDÊNCIA – SEADPREV/PI Superintendência de Licitações e Contratos
Diretoria de Licitações Av. Pedro Freitas, Bloco I, Centro Administrativo – CEP 64.018-900
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO A.A.002.1.012815/15-56– DL/SEADPREV/PI.
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ – SEADPREV situada Av. Pedro Freitas, S/Nº, Centro Administrativo Bloco “I”,
através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES – DL/SEADPREV, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de
Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 57/2015 - GAB/SEAD, publicada no
DOE n° 57, de 26 março de 2015, página 16, conforme Processo Administrativo nº
A.A.002.1.012815/15-56, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e
local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR
PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR LOTE, objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E
SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS
TERRITORIAIS.
em conformidade com as especificações técnicas neste edital e seus anexos. O procedimento
licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002; da Lei Complementar nº
123/2006; dos Decretos Federais nº 5.450/2005, nº 6.204/2007, dos Decretos Estaduais n° 11.319
e 11.346/2004 e, subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993.
DIA HORÁRIO
INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTA DE
PREÇOS
02/03/2016 14:00
ABERTURA DAS PROPOSTAS 14/03/2016 10:00
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 15/03/2016 10:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília /DF dessa certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL:
- www.licitacoes-e.com.br
- E-mail: licitaçã[email protected]
- Tele/Fax: (86) 3216-1000 / 3216-9050
- Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª
Andar, Diretoria de Licitações -DL/SEADPREV, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-800
LOCAL: licitaçã[email protected]
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Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO
ANEXO III - PROGRAMAÇÃO DO CIRCUITO
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM,
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA
O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS TERRITORIAIS. em conformidade com as
especificações técnicas neste edital e seus anexo, de interesse da Secretaria de Cultura - SECULT
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio devidamente designados pela
Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados
ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S.A;
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da
Pregoeiro em sentido contrário.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos
no edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no
Cadastro Único de Fornecedores - CADUF da Diretoria de Licitações – DL e, por meio do síte
www.licitacoes-e.com.br, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos no edital.
3.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
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licitante às sanções previstas neste edital.
Só poderão participar da licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com
o objeto desta licitação.
3.5. Será admitida a constituição de consórcios, observada a legislação brasileira que rege o assunto.
3.5.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, com indicação da empresa líder.
3.5.1.1 Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do
consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem anterior.
3.5.2. A empresa líder do consórcio será a representante das consorciadas perante a
CONTRATANTE e será considerada pela CONTRATATANTE como a responsável pela execução do
objeto.
3.5.3. As empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio
nas fases de licitação e durante a vigência do contrato.
3.5.4. As empresas consorciadas não poderão participar, na disputa de cada lote, de mais de um
consórcio ou isoladamente.
3.5.5. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à
empresa brasileira.
3.6. Nenhuma pessoa natural poderá representar mais de uma empresa ou consórcio de empresas
participantes da licitação.
3.2. É vedada a participação direta e indireta de interessados:
a) Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência,
dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação;
b) Que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento
de contratar com a Administração;
c) Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública e, caso participe do processo
licitatório, estará sujeito às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei 8.666/1993;
d) Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;
e) Servidores ou dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive
Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou
indiretamente, como licitante neste processo licitatório. Inclusive os empregados de empresas
públicas estaduais, incluída a beneficiária a Secretaria de Cultura - SECULT/PI
f) Que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do
Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei 5.533, de 30 de dezembro de 2005.
g) Considera-se, conforme a Lei 8.666/1993, participação indireta para fins no disposto nesse
dispositivo a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira e
trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante responsável pelos serviços,
fornecimentos e obras, incluindo os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
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h) O disposto no parágrafo anterior se aplica ao pregoeiro(a) e equipe de apoio.
3.3. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do
conteúdo do edital e seus anexos, e que atende plenamente os requisitos de habilitação e todas
as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão.
3.4. Não será permitida a participação de empresas licitante(s) que tenha(m) em comum um ou mais
sócios cotistas e também aos prepostos com procuração.
4. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
notadamente os seus arts. 42 a 49;
4.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência
de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo;
4.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte;
4.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe
da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do
regime tributário simplificado;
4.5. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos
legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando
aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar
(Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a) devidamente nomeado pela Portaria nº 57/2015 -
GAB/SEADSEADPREV, publicada no DOE n° 57, de 26 março de 2015, página 16, cujas atribuições
encontram-se estabelecidas, em consonância com o disposto na lei 10.520/02, no Decreto Estadual
nº 11.346/2004 e na Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão
Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-e.com.br;
6.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal
e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil S.A.,
sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento
e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
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6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na
forma eletrônica;
6.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante,
incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações DL/SEADPREV/PI a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o
CADUF/PI ou ainda, por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
6.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso;
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico www.licitacoes-
e.com.br, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas;
7.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de
forma detalhada, descrevendo o produto e ou serviço ofertado, indicando a marca, modelo,
quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores
unitários e totais consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, bem como
ser redigidas em língua portuguesa, sob pena de desclassificação de sua proposta;
7.3. Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões:“conforme
especificações do edital” ou outra semelhante.
7.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de
responsabilidade social, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da
execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
– IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada;
7.5. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV,
art. 43, da Lei nº 8.666/93.
7.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
7.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
7.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta;
7.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada;
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7.10. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus
anexos; sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis; apresentem preços ou vantagens
baseadas nas ofertas de outros licitantes ou que contemplarem preços manifestamente
inexequíveis.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências:
a) Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características técnicas do serviço ofertado.
b) Conter preço total ou valor global da proposta conforme especificação constante do Anexo I deste
edital, em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, básico para a data
de apresentação da Proposta;
c) Os valores a que se referem a cláusula acima devem ser apresentados conforme objeto e Anexo
I deste edital;
d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
e) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas,
tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
f) O fornecimento para as regiões e/ou unidades administrativas distribuídas fora da sede do órgão
contratante, terá a mesma base do preço registrado, mantido este para efeito de fornecimento;
respeitado o art. 20, X, conforme Decreto Estadual 14.483/2011.
g) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão,
CPF, número da carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa;
h) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
8.2. Em caso de divergência entre valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre
os expressos em algarismos e por extenso, será considerado o último.
8.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos
de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos, serem fornecidos sem
ônus adicionais;
8.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
8.6. Para efeito de cotação e julgamento as propostas deverão ser consideradas especificações
constantes do Anexo I deste Edital, item do Termo de Referência - Descrição dos Serviços, sob pena
de desclassificação.
8.7. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de
explicitar em sua proposta.
8.8. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR
PREÇO conforme objeto e Anexo I deste edital, tendo em vista que a divisão do objeto licitado
causará prejuízos ao andamento do processo licitatório e à implantação e execução do projeto,
conforme termo de referencia.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da
Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do objeto licitado;
c) Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este
Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração.
d) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexeqüíveis.
e) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
f) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº
8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
g) O Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
h) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais
baixo.
i) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas
as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos
preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo
deste Edital, e será conduzida pela Pregoeiro, com a utilização da sua chave de acesso, no sítio
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www.licitacoes-e.com.br;
9.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.2. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de
habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar a Ata;
10.1.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;
10.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão
reaberta;
10.3. A licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocada tendo por
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances, para a negociação prevista;
10.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se á novo prazo
recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital;
10.5. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a fase
do procedimento licitatório;
10.6. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos
no CADUF/PI e no sítio do Banco do Brasil S.A., sendo da responsabilidade do licitante manter
seus dados cadastrais atualizados.
11. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Aberta à sessão a pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital;
11.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance;
11.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da
Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a
perfeita identificação do objeto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexeqüíveis.
c.1) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, não venham a ter
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demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprovem que os custos dos insumos
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato.
c.2) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei
nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
c.3) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
d) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais
baixo.
e) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso
de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.2. Cada um dos lotes do presente Pregão será objeto de lances em separado;
12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;
12.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no
sistema;
12.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração;
12.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
12.8. A pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência;
12.9. Realizada a diligência, a pregoeiro notificará as licitantes sobre a data e horário que será
dado prosseguimento à sessão pública;
12.10. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se
enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por
micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à
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melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova
proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos licitantes.
Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes,
prevalecerá a classificação inicial;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio
eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta
final do desempate;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.11. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão
as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, e na Lei
10.520 de 16/06/02.
13. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
13.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
13.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítio: www.licitacoes-e.com.br.
14. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate,
será assegurada preferência:
14.1.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
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14.1.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição
do art. 439 do Código de Processo Penal.
14.1.3 Havendo ainda situações nas condições anteriores será aplicado, o disposto do
art. 45, §2º, da lei 8.666/93
15. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DE DÍZIMAS
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo
negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes;
15.3. Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for exata,
serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando o Pregoeiro autorizada a fazer o
ajuste de dízimas;
15.4. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à negociação
de valores ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado pelo Pregoeiro.
16. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTA VENCEDORA
16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote apresentado.
16.2. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro no prazo de 24 horas
(vinte e quatro) horas, nova proposta de preço com o valor adjudicado, por meio eletrônico
através do E-mail: [email protected], ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
16.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade
os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
16.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
16.5. Será desclassificada a proposta final que:
16.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
16.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
16.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido no Termo de Referência e
neste Edital;
16.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis;
16.5.5. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à
produtividade apresentada.
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16.6. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
16.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei
nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
16.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
16.9. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subseqüente, e, assim, prosseguindo
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.10. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo- lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
16.11. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente
da proposta.
16.12.. Não serão aceitas, sob pena de desclassificação, propostas com opções para itens ou
componentes além dos especificados
16.13. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
17. DO PRAZO DE FORNECIMENTO E ENTREGA
17.1. Conforme demanda da SECULT/PI a empresa deverá fornecer os serviços conforme Termo de
Referência.
17.2. Prazo de Entrega dos Serviços
17.2.1. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de acordo com o cronograma
abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Mês I Mês II Mês III
1 PRÉ - PRODUÇÃO X X X
2 PRODUÇÃO X X X
18. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será feito ao final da prestação dos serviços observado o cronograma financeiro
estimado de acordo com o Termo de Referência, assim que devidamente comprovado a realização
das despesas, por meio de crédito na conta corrente, até o décimo quinto dia útil, mediante a
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apresentação da 1ª via da nota fiscal, discriminado os serviços prestados, e juntamente com as notas
de serviços.
18.2. A SECULT/PI não pagará os serviços que não foram executados, e que não forem devidamente
atestados pelo representante deste órgão. As notas, com a discriminação dos serviços executados
deverão ser devidamente atestadas, sob pena de não serem aprovadas e nem atestadas em outro
momento.
18.3. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento
dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
18.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF/PI, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
18.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o
PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de
15 de dezembro de 2004.
18.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
18.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
18.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
18.10. Condição de pagamento conforme art. 40, XIV, da Lei 8.666/93, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contando a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela; contados da entrega e recebimento definitivo do objeto devidamente
atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob
a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente
admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 11.192/2001 ou nos casos
previstos neste Edital.
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b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de
recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de
adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
d) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculado mediante a
aplicação da seguinte fórmula.
EM= I X N X VP, sendo:
EMI= Encargo moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga..
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado.
I = (TX)
I = (6/100)/635
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual
e) exigência de seguros, quando for o caso;
19. DOS PREÇOS OFERTADOS
19.1. Nos preços ofertados, necessariamente, já deverão estar incluídos os valores estimado com
valor global e contratados pela SECULT/PI, valor máximo que a administração se dispôe a pagar
conforme tabela de preços do Termo de Referência.
20- DO LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Conforme demanda da SECULT/PII a empresa deverá fornecer os serviços conforme item 3.
20.2. Locais da realização projeto:
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MAIO
JUNHO
JULHO
1 – MICRO TEIA:
Data: 18 a 22 /05/2016
Cidade Sede: Cruz dos Milagres.
2 – MICRO TEIA:
Data:25 a 29/05/2016
Cidade Sede: Amarante.
3-MICRO TEIA:
Data:01 a 05/06/2016
Cidade Sede: Uruçuí
4– MICRO TEIA:
Data:08 a12/061/2016
Cidade Sede: Paes Landim.
5 – MICRO TEIA:
Data:15 a 19/06/2016
Cidade Sede: São João do Piauí.
6 – MICRO TEIA:
Data:22 a 26/06/2016
Cidade Sede: Cristino Castro
PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.3. Prazo de Entrega dos Serviços
20.3.1. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de acordo com o cronograma
abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Mês I Mês II Mês III
1 PRÉ - PRODUÇÃO X X X
2 PRODUÇÃO X X X
21- MÃO DE OBRA
21.1. Os serviços serão executados com mão de obra qualificada, com especialização para cada tipo
de serviço a serem executados.
22. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
22.1. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
22.2. A Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio só autenticarão cópias de documentos mediante originais
exigidos neste Edital.
22.3. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II
do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar
desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n°
123/2006).
22.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial,
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
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por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas,
com efeito de certidão negativa.
22.5. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à
Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato ou revogar a licitação.
22.6. A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da proposta de
preços.
22.7. A habilitação será verificada por meio do CADUF/PI nos documentos por ele abrangidos e, por
meio da documentação complementar especificada neste edital.
22.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
22.9. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser
apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
22.10. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
22.11. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
22.12. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor qualificado.
22.13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
22.14. Habilitação Jurídica;
22.15. Regularidade Fiscal;
22.16. Qualificação econômico-financeira;
22.17. Qualificação Trabalhista
22.18. Qualificação Técnica
23. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
23.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrados, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
23.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE,
através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:
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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme
decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
d) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por meio de
Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
e) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por meio de
Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27,
alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade
do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, a Certidão poderá ser obtida através da internet.
(As certidões emitidas pela internet serão aceitas somente em original).
g) Comprovação de que a licitante detém situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a
apresentação original da CND - Certidão Negativa de Débitos, a Certidão poderá ser obtida através
da internet. (As certidões emitidas pela internet serão aceitas somente em original).
h) A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita em original, ainda, por meio de certidões
positivas com efeito de negativas;
i) As certidões das alíneas” f e g”, ficam condicionada a confirmação dos dados pelo(a)
pregoeiro(a)(a) por ocasião de sua apresentação.
23.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) A documentação relativa à qualificação econômico financeira será composta de todos os
elementos documentais exigidos no artigo 31 da lei nº 8666/1993:
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor Judicial, Justiça Ordinária,
da sede do licitante, dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
d) – Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10%(dez por cento) do valor ofertado pela
licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1
(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
f) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a
boa situação financeira, conforme art. 7.2 da IN/MARE 05/95:
23.4. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
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a) Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º. da Constituição Federal deverá ser
apresentada Declaração do licitante, segundo o Anexo VI, de que não possui em seu quadro
funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, nos termos do Titulo VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
(incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
23.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.5.1. Documento de Qualificação Técnica
23.5.2. Apresentar atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração
deverá conter, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável
pelo mesmo.
23.5.2.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimento de
produto compatível(eis), em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente
licitação deste edital.
24. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
24.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, Endereçada à Diretoria de
Licitações-DL, protocolada na Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí,
localizada ao endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP:
64.018-900 - Teresina (PI).
24.2. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido
no subitem 20.1.
20.3. O pregoeiro(a), auxiliado pela equipe Técnica desta DL/SEADPREV, decidirá sobre a petição de
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;
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24.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do
Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
24.5. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax, devendo os interessados
formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço constante no
preâmbulo deste Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das
propostas.
24.6. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: [email protected] ou protocolado, de
segunda a sexta-feira, das 07h30m as 13h30m, na Avenida Pedro Freitas, s/n, 2º Andar, Bloco “I”,
Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (86) 3216-1000/ e-mail: licitaçõ[email protected],
Teresina – Piauí, CEP 64018-247. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de
esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido neste edital.
24.8. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e divulgar o
resultado através do Sistema www.licitacoes-e.com.br, “sítio” www.licitacoes-e.com.br, na janela
“Esclarecimentos/Impugnações/Avisos”.
25. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
25.1 Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de
60(sessenta) minutos, para que qualquer Licitante possa registrar, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do Sistema manifestar a sua intenção de recurso. Após o término do prazo
determinado pelo Pregoeiro, o Sistema encerrará automaticamente, quando será concedido o prazo
de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, intimados para se
assim desejar, apresentar as contra-razões em igual prazo, que iniciará imediatamente após o
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis
a defesa dos seus interesses.
25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante vencedor.
25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
25.4. Os originais dos recursos deverão ser entregues na Diretoria de Licitações - DL/SEADPREV,
no endereço já preestabelecido neste Edital, nos dias úteis no horário de 07h30min as 13h30min.
25.5 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos
25.6. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pela pregoeiro, será submetida à
apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento
aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS;
25.7. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem
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da nova decisão proferida.
25.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
25.9 Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo, quando lhe será concedido o prazo
de 3(três) dias úteis para apresentação das respectivas razões, facultando-se às demais licitantes
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos inciso XVIII art. 4º, da lei
10.520/2002.
25.10. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e de contra razões.
25.11. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro(a) ao vencedor.
25.12. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente. Conhecido o recurso, a Pregoeiro o receberá com efeito suspensivo, consoante inciso
XXII do art. 9º do Decreto Estadual 11.346/2004.
25.13. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de
aproveitamento.
25.14. Os recursos contra decisões do pregoeiro(a) só serão submetidos à apreciação ao tomarem
forma de processo por meio de entrada no protocolo da Secretaria de Administração e Previdência do
Estado do Piauí, Centro Administrativo Bloco I, Avenida Pedro Freitas, Bairro São Pedro,
procedimento também adotado para os pedidos de impugnação.
25.15. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pelo pregoeiro(a), será submetida à
apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento
aos interessados.
25.16. A não apresentação de instrumento recursal próprio acarretará como conseqüência à análise
do recurso apenas pela síntese das razões escritas na intenção de recurso.
26. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeiro na hipótese de
inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à
autoridade competente (Secretário da Administração e Previdência - SEADPREV/PI), para
homologação;
26.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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27. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
27.1. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Administração realizará
consulta “on line” ao CADUF.
27.2. verificando inclusive junto ao CEIS(Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) –
www.portaltransparencia.gog.br, conforme Decreto Estadual n° 14.580 de 12/09/2011.
27.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital.
27.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
27.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
28. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
28.1. A emissão do pedido de serviços será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos
usuários do serviço, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e
serão formalizados por intermédio de empenho, quando da prestação do serviço for de uma só vez e
não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem
necessário.
28.2. A Administração não emitirá qualquer Ordem de Serviço sem a prévia existência do respectivo
crédito orçamentário.
29. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
29.1- A contratação terá a vigência de 01 (um) ano, vez que a mesma será decorrente de registro de
preços.
30. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
30.1. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos
constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/93 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando
estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
calculado pelo IBGE.
30.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.
30.3. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de
fornecimento registrados na Ata.
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30.4. No caso de pedidos de reequilibrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá
demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço,
indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com conseqüências
imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se
reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre
outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de
reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da
solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de
custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante
de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com conseqüências imprevisíveis. Não serão
reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as
alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilibrio pela Contratante, não será
admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do
Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da falta de
aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.
30.5. Os pedidos de reequilibrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos
constantes desse Edital não serão analisados.
30.6. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o
seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam
decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa
natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
30.7. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio
econômico-financeiro, quando a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum
pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/
reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
Conforme o item 31.3. do prório edital.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
31.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
31.2. Cumprir todas as orientações da Contratante, para fiel desempenho dos serviços;
31.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
31.4. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de
quaisquer outros em decorrência da sua condição de prestador de serviços;
31.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência,
utilizando se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para prestarem serviços
com qualidade.
31.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada ao fornecimento do objeto
do contrato.
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31.7. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, notadamente de acordo
com o Regulamento, Atos, Portarias, Resoluções e Legislação Internas da SECULT;
31.8. Responder por perdas e danos que vier a causar à SECULT ou a terceiros, em razão de ação
ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais, a que estiver sujeita;
31.9. Emitir o faturamento em acordo com os serviços realizados, incluindo todos os custos, em uma
única fatura / nota fiscal de serviços / recibo, na qual informará as retenções das contribuições
federais, em conformidade com as Leis 9.430/96 e 11.833/03;
31.10. Realizar outros serviços não especificados no objeto deste Contrato, desde que similares, e
que porventura se façam necessários;
31.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa
anuência da SECULT;
31.12. Será por conta da CONTRATADA todos os custos de transporte dos equipamentos para os
locais de instalação, inclusive das unidades evaporadoras e condensadoras;
31.13. Será por conta da CONTRATADA todo o material necessário à execução dos serviços, assim
como, toda mão-de-obra, as obrigações sociais, Trabalhistas, além dos equipamentos indispensáveis
à boa execução dos serviços;
31.14. Instalar os equipamentos em conformidade com as normas técnicas, compreendendo a
montagem e testes finais de operação, além dos serviços de reparações, recuperações e
reconstituições necessárias em áreas adjacentes aos locais de instalação dos equipamentos, nas
dependências de todas as unidades deste, em conformidade com as solicitações feitas pela
administração desta Secretaria;
31.15. Também ficarão por conta da CONTRATADA todos os serviços em geral decorrentes daqueles
contratados.
31.16. Os equipamentos terão que ser fornecidas, bem como instaladas rigorosamente de acordo
com as especificações técnicas constantes neste Termo e demais elementos;
31.17. Responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes,
quando estes tenham sido causados por técnicos credenciados pela própria CONTRATADA, na
execução dos serviços estabelecidos neste Termo, prestando os esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados;
31.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro contra
acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, comerciais, civis e
criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados,
dirigentes e prepostos;
31.19. Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, uniformizados e identificados,
visando o bom desempenho dos serviços, no caso dos serviços de referentes ao ANEXO I do LOTE I
deveram comprovar registro técnico na Delegacia Regional do Trabalho – DRT e assumir a
responsabilidade técnica da mesma, emitindo a ART; antes do início dos serviços.
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31.20. Fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser
solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de
segurança dos equipamentos;
31.21. Prestar os serviços objeto deste Termo em perfeito estado de limpeza e conservação, com as
devidas instalações e equipamentos em perfeito funcionamento nos moldes previstos na contratação.
32. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
32.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos deste
procedimento, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade competente do
CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
32.2. Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá:
32.3. Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências
necessárias para o bom andamento dos serviços;
32.4. Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em
especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
32.5. Solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;
32.6. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização
inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o órgão CONTRATANTE,
não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta,
tampouco a coresponsabilidade do órgão CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
32.7. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a
contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados, podendo, para isto:
a) Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a SECULT designará dois representantes para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Exigir a substituição do preposto da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou
cuja permanência à frente dos serviços, a critério da contratante, for julgada inconveniente;
c) exigir a execução dos serviços na forma descrita no do Termo de Referência, anexo I;
d) Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela SECULT,
representá-la, administrativamente, na execução do Contrato;
e) Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos
serviços, o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;
f) Incumbirá ao Gestor do Contrato, anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados;
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g) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a SECULT.
33. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
33.1. Efetuar o pagamento à contratada na forma prevista neste termo;
33.2. Proporcionar as informações necessárias para que a contratada possa prestar seus serviços de
acordo com este termo;
33.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores designados como
representantes da administração;
33.4. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que os serviços sejam executados na
forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
33.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos
serviços.
33.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
33.7. Assegurar o livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos às pessoas credenciadas
pela CONTRATADA para execução dos serviços estabelecidos no contrato;
33.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais;
33.9. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
33.10. Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros, estranhos a este CONTRATO.
34. DA RESCISÃO DO CONTRATO
34.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
34.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
34.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
34.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
34.5. O atraso injustificado no início dos serviços;
34.6. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
34.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas
neste edital e no contrato;
34.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
34.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei
nº 8.666/93;
34.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
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34.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
34.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
34.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
34.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
34.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
34.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
34.17 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
fornecimento, nos prazos contratuais;
34.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
34.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
34.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
35. DAS PENALIDADES
35.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos
artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem
prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de
13 de fevereiro de 2004).
35.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada
sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante,
observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias;
e
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b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite
correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente,
aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
35.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a
Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento
de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
35.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência
imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou
má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da
Contratada em reparar os danos causados.
36. ADVERTÊNCIA
36.1. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória
ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão
temporária e declaração de inidoneidade.
37. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
37.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
37.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
38. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
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38.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
38.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
38.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
38.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou se trate de conseqüência do ato anulado.
38.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
38.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
38.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe
deu causa.
38.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos
demais interessados.
39. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
39.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
39.2. As normas que disciplinam este Pregão ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
39.3. É facultada ao Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da
Sessão Pública.
39.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
39.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente da CONTRATANTE.
40. DO FORO
40.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
41. DOS ANEXOS
47.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO II – PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO
ANEXO III - PROGRAMAÇÃO DO CIRCUITO
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO VII - MINUTA DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
Teresina(PI), 19 de fevereiro 2016
____________________________
Antonio Francisco da Silva
Pregoeiro DL/SEADPREV/PI
Visto
_________________________________
Diretor(a) da DL/SEADPREV/PI
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto do presente processo licitatório é a contratação de empresas de locação de
infraestrutura (palco, som, iluminação, gerador, camarins, banheiros químicos, linólio), hospedagem,
locação de ônibus e vans para transporte, material gráfico e prestação de serviço de cobertura do
evento (fotos e vídeos), para a realização do II Circuito Cultura Viva, com MICRO TEIAS
TERRITORIAIS, com a participação da rede de pontos de cultura do Piauí, pontos de memória,
pontos de leitura, cine clubes e outras redes da diversidade cultural do Piauí, em conformidade com
especificações técnicas no anexo I, de interesse da Secretaria de Cultura - SECULT.
2. JUSTIFICATIVA
O Estado do Piauí, através da Secretária de Cultura, mantém uma Rede de Pontos de Cultura
através do Programa MAIS CULTURA, com a implantação do conjunto de Pontos de Cultura do
Estado em seu território, conforme definido no Acordo de Cooperação, firmado entre a União por
intermédio do Ministério da Cultura e o Governo do Estado Piauí (Secretária de Cultura).
A grande extensão territorial do Estado dificulta o acompanhamento e o monitoramento das
ações realizadas pelos Pontos, devido à dificuldade de acesso e falta de logística. O Estado do Piauí
está dividido em 11(onze) Territórios de Desenvolvimento. Neste sentido propomos a realização do II
CIRCUITO CULTURA VIVA, com ações artísticas e de formação no formato de MICRO TEIAS
TERRITORIAIS, oportunidade em que se realizarão mostras artísticas, debates, atividades formativas
e intercâmbio de informações e experiência entre a Rede de Pontos de Cultura do Piauí, pelos
Cineclubes e outras redes da diversidade. As Micro Teias serão realizadas em datas diferentes sendo
03 no mês de maio/16; (11 a 15; 18 a 22; 25 a 29/05/2016); 03 no mês de junho/16 (01 a 05; 08 a 12;
15 a 19/06/2016); cada Micro Teias tem duração de 05 dias.
Serão realizadas 07 (sete) Oficinas (oficineiros convidados) em cada Micro Teia, com vinte
(20) participantes (representantes dos Pontos e da comunidade). Sendo Oficina de Utilização do Kit
Multimídia; Oficina de Dança; Oficina de Teatro de Bonecos; Oficina de Música; Oficina de Teatro;
Oficina de Hip Hop e Oficina de Rádio.
Todos os quarenta e seis (46) Pontos que compõe os seis (06) Territórios contemplados,
serão convidados. Será lançado um Edital de Chamamento às Entidades (em anexo) que
apresentarão documentação e, mínimo de uma (01) e máximo de três (03), propostas. Será
organizada uma Comissão para análise da documentação e propostas, serão considerados aptos à
participação, os que apresentarem a Certidão de Habilitação Plena do Sistema de Gestão de
Convênios (SISCON). O número exato de apresentações será definido após a conclusão deste
processo. Teremos também 07(sete) apresentações artísticas. A primeira Micro Teia contará com
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duas (02) apresentações (Território maior), as demais apenas uma (01) apresentação por Território.
Sobre a forma de seleção e contratação das 06 (seis) apresentações artísticas autorais, os
convidados são grupos de RENOME estadual, portanto deverá ser seguidos os trâmites para o
processo de INEXIGILBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme o art. 25, da Lei 8.666/93. As
apresentações terão duração média de 01 (uma) hora cada, na cidade de Campo Maior (duas
apresentações) e não será necessária a locação de palco tendo em vista a local de realização conta
com palco fixo excelente, dispensando a locação do mesmo, Santa Cruz dos Milagres (uma
apresentação), São João do Piauí (uma apresentação), Uruçui (uma apresentação) e Cristino Castro
(uma apresentação).
O Estado do Piauí está dividido em 11(onze) Territórios de Desenvolvimento. O II CIRCUITO
CULTURA VIVA será realizado, no conglomerado de 06 (seis) territórios (Entre Rios, Vale do
Sambito, Serra da Capivara, Vale dos Rios Piauí e Itaueiras, Tabuleiro do Alto Parnaíba e Chapada
das Mangabeiras) compostos de trinta e nove (39) cidades e quarenta e seis (46) Pontos de Cultura,
com ações artísticas e de formação no formato de MICRO TEIAS TERRITORIAIS, oportunidade em
que se realizarão oficinas, mostras artísticas, debates, atividades formativas e intercâmbio de
informações e experiência entre a Rede de Pontos de Cultura do Piauí, Cineclubes e outras redes da
diversidade. A necessidade de hospedagem se justifica pelo motivo de que a realização das Micro
Teias se dará, sempre em cinco (05) dias (4ª a domingo) em cada Território de Desenvolvimento,
observando que a Equipe Organizadora, os Oficineiros e os representantes dos Pontos chegarão um
(01) dia antes (3ª feira) para as providências para o início das atividades oficiais. O Estado do Piauí
possui grande extensão territorial não permitindo uma mobilidade fácil entre as cidades que fazem
parte dos territórios e as cidades sedes onde ocorrerá as Micros Teias dificultando o deslocamento da
Equipe de trabalho, Oficineiros, representantes dos Pontos de Cultura e grupos que irão realizar
apresentações artísticas, por isso a necessidade dos transportes visando uma locomoção ágil de
todos os envolvidos na realização deste importante Evento.
3. QUANTITATIVOS E LOCAIS PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS
Todos os serviços deveram ser prestados obrigatoriamente com locais e hora indicado pela
Secretaria de Cultura - SECULT, conforme indicado ANEXO II.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (Conforme ANEXO I)
Trata-se da locação de infraestrutura, hospedagem, locação de veículos, material gráfico e prestação
de serviço de cobertura do evento, para a realização do II Circuito Cultura Viva, que será realizado
nas cidades de Santa Cruz dos Milagres, São João do Piauí, Paes Landim, Uruçuí e Cristino
Castro/PI.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS CONTRATADOS
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Apresentar atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração
deverá conter, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável
pelo mesmo.
Atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimento de produto
compatível(eis), em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente licitação deste
edital.
6. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos deste
procedimento, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade competente do
CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
6.2. Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá:
6.3. Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias
para o bom andamento dos serviços;
6.4. Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em
especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
6.5. Solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;
6.6. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente
ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o órgão CONTRATANTE, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta,
tampouco a coresponsabilidade do órgão CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6.7. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a
contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados, podendo, para isto:
a) Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a SECULT designará dois representantes para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Exigir a substituição do preposto da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou
cuja permanência à frente dos serviços, a critério da contratante, for julgada inconveniente;
c) exigir a execução dos serviços na forma descrita no do Termo de Referência, anexo I;
d) Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela SECULT,
representá-la, administrativamente, na execução do Contrato;
e) Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos
serviços, o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;
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f) Incumbirá ao Gestor do Contrato, anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados;
g) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a SECULT.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Efetuar o pagamento à contratada na forma prevista neste termo;
7.2. Proporcionar as informações necessárias para que a contratada possa prestar seus serviços de
acordo com este termo;
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores designados como
representantes da administração;
7.4. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que os serviços sejam executados na
forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
7.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos
serviços.
7.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
7.7. Assegurar o livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos às pessoas credenciadas
pela CONTRATADA para execução dos serviços estabelecidos no contrato;
7.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais;
7.9. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.10. Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros, estranhos a este CONTRATO.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
8.2. Cumprir todas as orientações da Contratante, para fiel desempenho dos serviços;
8.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
8.4. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de
quaisquer outros em decorrência da sua condição de prestador de serviços;
8.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência,
utilizando se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para prestarem serviços
com qualidade.
8.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada ao fornecimento do objeto
do contrato.
8.7. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, notadamente de acordo
com o Regulamento, Atos, Portarias, Resoluções e Legislação Internas da SECULT;
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8.8. Responder por perdas e danos que vier a causar à SECULT ou a terceiros, em razão de ação ou
omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais, a que estiver sujeita;
8.9. Emitir o faturamento em acordo com os serviços realizados, incluindo todos os custos, em uma
única fatura / nota fiscal de serviços / recibo, na qual informará as retenções das contribuições
federais, em conformidade com as Leis 9.430/96 e 11.833/03;
8.10. Realizar outros serviços não especificados no objeto deste Contrato, desde que similares, e que
porventura se façam necessários;
8.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa
anuência da SECULT;
8.12. Será por conta da CONTRATADA todos os custos de transporte dos equipamentos para os
locais de instalação, inclusive das unidades evaporadoras e condensadoras;
8.13. Será por conta da CONTRATADA todo o material necessário à execução dos serviços, assim
como, toda mão-de-obra, as obrigações sociais, Trabalhistas, além dos equipamentos indispensáveis
à boa execução dos serviços;
8.14. Instalar os equipamentos em conformidade com as normas técnicas, compreendendo a
montagem e testes finais de operação, além dos serviços de reparações, recuperações e
reconstituições necessárias em áreas adjacentes aos locais de instalação dos equipamentos, nas
dependências de todas as unidades deste, em conformidade com as solicitações feitas pela
administração desta Secretaria;
8.15. Também ficarão por conta da CONTRATADA todos os serviços em geral decorrentes daqueles
contratados.
8.16. Os equipamentos terão que ser fornecidas, bem como instaladas rigorosamente de acordo com
as especificações técnicas constantes neste Termo e demais elementos;
8.17. Responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes,
quando estes tenham sido causados por técnicos credenciados pela própria CONTRATADA, na
execução dos serviços estabelecidos neste Termo, prestando os esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados;
8.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro contra
acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, comerciais, civis e
criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados,
dirigentes e prepostos;
8.19. Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, uniformizados e identificados,
visando o bom desempenho dos serviços, no caso dos serviços de referentes ao ANEXO I do LOTE I
deveram comprovar registro técnico na Delegacia Regional do Trabalho – DRT e assumir a
responsabilidade técnica da mesma, emitindo a ART; antes do início dos serviços.
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8.20. Fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser
solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de
segurança dos equipamentos;
8.21. Prestar os serviços objeto deste Termo em perfeito estado de limpeza e conservação, com as
devidas instalações e equipamentos em perfeito funcionamento nos moldes previstos na contratação.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A contratação terá a vigência de 01 (um) ano, vez que a mesma será decorrente de registro de
preços.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – DESCRIÇÃO, VALOR MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÔE A PAGAR.
10.2. A EMPRESA QUE COLOCAR EM SUA PROPOSTA FINAL, VALOR ACIMA QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DIPÔE A PAGAR, ESTAR AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA.
No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da certificação da nota
fiscal/fatura, será procedido o pagamento, cuja nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; b) Certidão Negativa de
Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND; c) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT e d) Certidão Conjunta de Débitos de Relativos a Tributos Federais e a
Dívida Ativa da União.
11. SETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE INSTRUMENTO
Secretaria da Cultura do Estado do Piauí.
Teresina – PI, 19 de fevereiro de 2016.
PROJETO ELABORADO POR:
_________________________
Valdimir Vitor Cardoso Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SECULT
PROJETO APROVADO POR:
____________________
Fabio Nunez Novo Secretario de Cultura
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ANEXO II
LOTE I – Fornecimento de estrutura de palco, som, iluminação, gerador, camarins, banheiros
químicos, linólio
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01 Locação de Palco de 11 x 9 de
área de cobertura e piso do
palco de 1,30m Altura 10m
de frente x 8m de fundo (
quartelado) com uma escada
com corrimão e cobertura de
lona em PVC com estruturas
de treliças de alumínio Q30 e
com 2 águas e fechamento
no fundo e laterais em lona
branca de PVC
DIA 15
02 Locação e montagem de
sonorização com 16 caixas
altas ativas versa 206 attack
ou similar (Caixas acústicas de
fabricação industrial que
reproduzam frequências
graves médios e agudos) com
350 RMS de potencia e 650 de
potencia musical , 08 caixa de
som de sub graves SB 850
attcak ativas ou similar caixas
acústicas de fabricação
industrial que reproduzam
frequências baixas (sub-
graves) com 02 Alto-falantes
de 18" polegadas cada) 800w
, 02 mesas de som digital X32
da Bering ou similar ,02
processadores drive rack DBX
260 digital ou similar 01 multi
via de XLR de 64 canais com
spliter , 08 spots de retornos
com falante de 15’’ e TI, 01
DIA 15
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cubo de baixo, 02 cubo de
guitarra, cubo de teclado,corpo
de bateria com peles
hidráulicas , side fied L/R com
4 caixas de som de 18’’ e 4 de
15’’ mais 10’’ e 10 TI, kit de
microfones de bateria shure ou
similar com garras, 08
microfones PGX81 e 30
microfones shure beta 58 e 04
microfones sem, 40 pedestais
01 notebook com 4 saídas
USB. 01 Sistemas com 04
pontos de comunicação entre
Mesa (PA) e Monitor (Palco)
com os respectivos
headphones. MONITOR
(Sonorização p/ palco), 10
direct Box passivos e 8 direct
Box ativos cabos e plugs da
marca santo Ângelo ou similar
para todo o sistema
03 Locação e montagem de
iluminação Sistema de
iluminação com 24 refletores
par 64 foco 5 e foco 2
gelatinas rosco frost ,CTB ,
24 par led de 54x 3w em
carcaça de optypar 64, 12 set
light com gelatinas rosco ,02
mini-bruts de 6 lâmpadas ,1
canhão seguidor 5R e 08
moving light heads 400 spot ,
strobo e maquina de fumaça,
mesa de luz 2040 canais e 4
universos em wirelles de
envio de sinal DMX e multi via
XLR de sinal analógico ,10
elipsoidais de 25º a 50º com
porta 10 gobos e 10 gobos
de folhagem e de arvores ,10
de estrelas,10 de nuvens
/cabos de AC das varas de luz
de 8 vias 03 racks digitais de
12 canais sendo 4 K por canal
01 modulo disjuntor de 12
canais e 02 splits óticos de 2
entradas e 08 saídas.
DIA 15
04 Locação de Grupo gerador DIA 15
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180 KVA cabinado e
silenciado e abastecido para 8
horas de uso
05 Locação de camarins Locação
de 01 camarim com ar de
3x3m e 6 cadeiras de plásticos
sem braço
DIA 15
06 Locação de banheiros
químicos
DIA 15
07 Locação de linólio (dança) DIA 15
LOTE II – Fornecimento de hospedagem.
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01 Hospedagem, sendo
em cinco (05) dias
(4ª a domingo) em
cada Território de
Desenvolvimento,
para equipe
Organizadora,
oficineiros e os
representantes dos
pontos de cultura
Diária 800
.
LOTE III – Locação de Ônibus e Vans para transporte.
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01 Locação de
ônibus com
capacidade 44
lugares, com
motorista
DIA 18
02 Locação de
veiculo tipo van
com
capacidade
para 16
lugares, com
motorista
DIA 18
LOTE IV – Fornecimento de Material Gráfico.
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ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01 Banner – G (Fundo
do palco)
Unidade 1
02 Banner – médio,
medindo
aproximadamente
0,90 cm x 1,20 cm
com cordão
Unidade 10
03 Cartazes Unidade 1.000
04 Folder informativo,
formato 21x30 cm,
4x4 cores em papel
reciclado, 115g, com
dodra e fotolito
Unidade 6.000
05 Camisetas em malha
PV – Poliviscose
colorida, impressão
em policromia,
diversos tamanhos
Unidade 500
LOTE V – Cobertura do Evento (fotos e vídeos).
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01 Contratação de empresa
para prestação de serviço
de filmagem, edição e
registro fotográfico
cobertura (vídeos e fotos)
Evento 06
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40
ANEXO III
MAIO
JUNHO
1 – MICRO TEIA:
Data: 18 a 22 /05/2016
Cidade Sede: Santa Cruz dos Milagres. 2 – MICRO TEIA:
Data:25 a 29/05/2016
Cidade Sede: Amarante. 3-MICRO TEIA:
Data:01 a 05/06/2016 Cidade Sede: Uruçuí
4– MICRO TEIA:
Data:08 a 12/06/2016
Cidade Sede Paes Landim. .
5 – MICRO TEIA:
Data:15 a 19/06/2016
Cidade Sede: São João do Piauí.
6 – MICRO TEIA:
Data:22 a 26/06/2016 Cidade Sede: Cristino Castro
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41
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA
ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA____________________,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E SERVIÇO
COBERTURA DO EVENTO. PARA O II CIRCUITO
CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS TERRITORIAIS. em
conformidade com as especificações técnicas neste edital
Aos ___ (__________) do mês de _____________ do ano de dois mil e dezesseis, compareceram,
de um lado, o Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, situada na Av. Pedro Freitas S/Nº, CEP: 64014-900,
Teresina-PI, neste ato representado pelo Sr. Secretário da Administração e Previdência, no uso da
competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de
dezembro de 1993, em seqüência designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, estabelecida
em ______________________, representada neste ato pelo
Sr.____________________________________, _____________, ____________, inscrito no CPF
sob o nº ___.___.___-__, aqui designado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente CONTRATO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E
SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS
TERRITORIAIS em conformidade com as especificações técnicas neste edital, conforme os preceitos
da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e mediante as condições expressas no Processo
Administrativo nº A.A.002.1.012815/15-56, Pregão ELETRÔNICO nº 18/2015, e, ainda, mediante a
indicação do Parecer PLC/CJ/SEAD Nº 1788/2015 e seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO
DE INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DE PREVIDÊNCIA – SEADPREV/PI Superintendência de Licitações e Contratos
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42
SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS
TERRITORIAIS, em conformidade com as especificações técnicas neste edital.
a) Locação de Palco médio Porte.
b) Locação de Sonorização.
c) Locação de Iluminação.
d) Locação de Grupo Gerador.
e) Locação de Camarins.
f) Hospedagem.
g) Filmagem.
h) Transporte.
i) Material Gráfico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por
preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O contratante pagará à contratada, mensalmente, o valor estabelecido na proposta de R$___
(____), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária referida na Nota de Empenho
nº___/2016 e no(s) próximo(s) exercício(s) ficará vinculada ao orçamento correspondente.
3.2. Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas,bem como alimentação,
atendimento médico, uniformes, transporte a seus empregados, correrão por conta da contratada, a
qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais,
decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento dos serviços contratados será efetuado pela SECULT/PI, em moeda corrente, por
meio de ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil após a entrega e aceite da nota fiscal/fatura,
entregue no mês subsequente ao da eventual prestação de serviços, desde que as mesmas estejam
corretas e os serviços tenham sido efetivamente prestados, o que deverá ser devidamente atestado
pelo setor competente.
4.2. O pagamento será efetuado após a verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA no
CADUF, por meio da consulta on line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao
processo administrativo.
4.3. Em caso de irregularidade junto ao CADUF, a SECULT/PI notificará a CONTRATADA para que
sejam sanadas as pendências, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
Findo este prazo, sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou a apresentação de
defesa aceita pela SECULT/PI, fatos estes que, isolada ou conjuntamente, caracterizarão
descumprimento de Cláusula Contratual, estará o contrato passível de rescisão e a CONTRATADA
sujeita às sanções administrativas e judiciais previstas neste Edital.
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4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação de
qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou
inadimplemento contratual.
4.5. No ato do pagamento, a SECULT/PI realizará a retenção de tributos federais, de acordo com a
legislação específica vigente.
4.6. A fatura não aceita pela SECULT/PI será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções,
com as informações que motivaram sua rejeição.
4.7. A devolução da fatura não aprovada pela SECULT/PI não servirá de motivo para que a
CONTRATADA suspensa a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus
empregados.
4.8. A SECULT/PI poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA,
no todo ou em parte, também nos seguintes casos:
a) execução defeituosa dos serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados, hipótese em que o
pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à Cláusula infringida;
c) paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
4.9. Mensalmente, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a contratada protocolizará
junto ao contratante Nota Fiscal que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de
pagamento a ser processado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante Ordem Bancária
creditada em conta corrente indicada pelo adjudicatário. Observado o cronograma financeiro
estimado de acordo com o Termo de Referência
4.9.1. O prazo de pagamento não deve superar de 30 (trinta) dias, contados da data final do
adimplemento de cada parcela do objeto, assegurado que fica os valores de atualização por atraso
no pagamento, conforme art. 40,XIV, “a” da Lei 8.666/1993.
4.10. As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos, em plena
validade.
4.11. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da
despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratada providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do
contratante.
4.12. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, for paralisada a prestação dos
serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
4.13. O documento de cobrança referente à obrigação contratual cumprida deverá corresponder ao
mês comercial e será protocolizada a partir do 1º dia útil do mês subseqüente ao que se refere.
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4.14. Caso a execução ocorra durante apenas parte do período do mês comercial, o faturamento será
proporcional a esta fração.
4.15. Caso o contratante não cumpra o prazo estabelecido nesta cláusula, pagará à contratada
atualização financeira de acordo com a variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas,
proporcionalmente aos dias de atraso. No caso de eventual atraso do valor devido, haverá a
incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º F da Lei 9494/1997.
4.16. condição de pagamento conforme art. 40, XIV, da Lei 8.666/93, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contando a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela; contados da entrega e recebimento definitivo do objeto devidamente
atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob
a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente
admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 116.192/2001 ou nos casos
previstos neste Edital.
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de
recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de
adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
d) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculado mediante a
aplicação da seguinte fórmula.
EM= I X N X VP, sendo:
EMI= Encargo moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga..
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado.
I = (TX)
I = (6/100)/635
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual =
e) exigência de seguros, quando for o caso;
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CLÁUSULA QUINTA - READEQUAÇÃO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos
constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/93 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando
estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
calculado pelo IBGE.
5.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.
5.3. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de
fornecimento registrados na Ata.
5.4. No caso de serviços de grande vulto, a detentora da Ata, na data de assinatura deste instrumento,
deverá portar, para fins de juntada ao processo, demonstrativos de composição do preço constante de
sua proposta, apontando especialmente as parcelas relativas à matéria-prima, mão-de-obra direta,
demais insumos, encargos em geral, lucro e a participação percentual de cada item em relação ao
preço final (fabricante)/ composição do preço constante de sua proposta, apontando especialmente,
as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em geral, lucro e a participação
percentual de cada item em relação ao preço final.
5.5. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada
pela DLCA/SEAD à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos
pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de
Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.
5.6. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços
de mercado. Independente de provocação da DL/SEADPREV, no caso de redução nos preços de
mercado, ainda que temporária, a(s) detentora(s) obriga(m)-se a comunicar à DL/SEADPREV o novo
preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
5.7. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não
repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
5.8. O acompanhamento dos preços pela DL/SEADPREV não desobriga as unidades requisitantes de
efetivarem pesquisa de mercado previamente à efetiva contratação.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
6.2. Cumprir todas as orientações da Contratante, para fiel desempenho dos serviços;
6.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
6.4. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de
quaisquer outros em decorrência da sua condição de prestador de serviços;
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6.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência,
utilizando se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para prestarem serviços
com qualidade.
6.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada ao fornecimento do objeto
do contrato.
6.7. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, notadamente de acordo
com o Regulamento, Atos, Portarias, Resoluções e Legislação Internas da SECULT;
6.8. Responder por perdas e danos que vier a causar à SECULT ou a terceiros, em razão de ação ou
omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais, a que estiver sujeita;
6.9. Emitir o faturamento em acordo com os serviços realizados, incluindo todos os custos, em uma
única fatura / nota fiscal de serviços / recibo, na qual informará as retenções das contribuições
federais, em conformidade com as Leis 9.430/96 e 11.833/03;
6.10. Realizar outros serviços não especificados no objeto deste Contrato, desde que similares, e que
porventura se façam necessários;
6.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa
anuência da SECULT;
6.12. Será por conta da CONTRATADA todos os custos de transporte dos equipamentos para os
locais de instalação, inclusive das unidades evaporadoras e condensadoras;
6.13. Será por conta da CONTRATADA todo o material necessário à execução dos serviços, assim
como, toda mão-de-obra, as obrigações sociais, Trabalhistas, além dos equipamentos indispensáveis
à boa execução dos serviços;
6.14. Instalar os equipamentos em conformidade com as normas técnicas, compreendendo a
montagem e testes finais de operação, além dos serviços de reparações, recuperações e
reconstituições necessárias em áreas adjacentes aos locais de instalação dos equipamentos, nas
dependências de todas as unidades deste, em conformidade com as solicitações feitas pela
administração desta Secretaria;
6.15. Também ficarão por conta da CONTRATADA todos os serviços em geral decorrentes daqueles
contratados.
6.16. Os equipamentos terão que ser fornecidas, bem como instaladas rigorosamente de acordo com
as especificações técnicas constantes neste Termo e demais elementos;
6.17. Responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes,
quando estes tenham sido causados por técnicos credenciados pela própria CONTRATADA, na
execução dos serviços estabelecidos neste Termo, prestando os esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados;
6.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro contra
acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, comerciais, civis e
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criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados,
dirigentes e prepostos;
6.19. Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, uniformizados e identificados,
visando o bom desempenho dos serviços, no caso dos serviços de referentes ao ANEXO I do LOTE I
deveram comprovar registro técnico na Delegacia Regional do Trabalho – DRT e assumir a
responsabilidade técnica da mesma, emitindo a ART; antes do início dos serviços.
6.20. Fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser
solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de
segurança dos equipamentos;
6.21. Prestar os serviços objeto deste Termo em perfeito estado de limpeza e conservação, com as
devidas instalações e equipamentos em perfeito funcionamento nos moldes previstos na contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
7.1. Documento de Qualificação Técnica
7.1.2. Apresentar atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração
deverá conter, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável
pelo mesmo.
7.1.2.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimento de produto
compatível(eis), em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente licitação
deste edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos deste
Procedimento, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade competente do
CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá:
8.3. Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias
para o bom andamento dos serviços;
8.4. Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em
especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
8.5. Solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;
8.6. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente
ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o órgão CONTRATANTE, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta,
tampouco a co-responsabilidade do órgão CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
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8.7. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a
contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados, podendo, para isto:
a) Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a SECULT/PI designará um representante para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Exigir a substituição do preposto da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou
cuja permanência à frente dos serviços, a critério da contratante, for julgada inconveniente;
c) exigir a execução dos serviços na forma descrita no do Termo de Referência, anexo I;
d) Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela SECULT/PI,
representá-la, administrativamente, na execução do Contrato;
e) Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos
serviços, o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;
f) Incumbirá ao Gestor do Contrato, anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados;
g) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a SECULT/PI.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o pagamento à contratada na forma prevista neste termo;
9.2. Proporcionar as informações necessárias para que a contratada possa prestar seus serviços de
acordo com este termo;
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores designados como
representantes da administração;
9.4. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que os serviços sejam executados na
forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
9.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos
serviços.
9.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
9.7. Assegurar o livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos às pessoas credenciadas
pela CONTRATADA para execução dos serviços estabelecidos no contrato;
9.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais;
9.9. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.10. Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros, estranhos a este CONTRATO.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
10.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
10.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
10.5. O atraso injustificado no início do fornecimento;
10.6. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
10.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas
neste edital e no contrato;
10.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei
nº 8.666/93;
10.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
10.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
10.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
10.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
10.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
fornecimento, nos prazos contratuais;
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10.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
10.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
10.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos
artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
11.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada
sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante,
observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite
correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente,
aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando, a
Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacularizar o acesso à fiscalização dos órgãos contratante o
cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização dos órgãos contratante; e
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
d) Assiste direito ao contratante que utilizar o registro de preços a aplicação ao contratado
das seguintes sanções administrativas, previstas em lei, Art. 31, Decreto Nº 11.319/2004.
11.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência,
imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou
má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da
Contratada em reparar os danos causados.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADVERTÊNCIA
12.1. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno
prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução
contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
13.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso
de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.
a) Por 6 meses nos seguintes casos:
a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado
prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de
advertência.
b) Por 1 (um) ano:
b.1. quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido pela CONTRATANTE;
c) Por 2 (dois) anos, quando o contratado:
c.1) não fornecer os bens contratados;
c.2) fornecer os bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo
determinado pela CONTRATANTE;
c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a
rescisão do contrato;.
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de
que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem
consentimento prévio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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14.1. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da
execução contratual ao Secretário de Administração e Previdência do Estado se constatada a má-fé,
ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses
escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações
sucessivas de outras sanções administrativas.
14.2. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02
(dois) anos.
14.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será
aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de
atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que
seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem
consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com
o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
14.4. Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou
contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a
SECULT/PI propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
14.5. Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado, antes que
tal penalidade seja descontada de seus haveres.
14.6. As sanções serão aplicadas pela autoridade competente, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, conforme § 3º
do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DESPESA
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15.1. A execução do contrato de prestação de serviços ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários: Detalhamento referente dotação orçamentária para execução
do convênio nº 799747/2013 – MICN/SECULT – II CIRCUITO CULTURA VIVA, segue abaixo
descriminadas de acordo com a seguinte distribuição:
Projeto Atividade/Plano Interno:
Despesas referente serviços de locação de insfraestrutura, hospedagem, alimentação e
divulgação com recursos do concedente (MINC):
Elemento de Despesa: 33,30.41,
Fonte: 100
Valor de R$ 968.800,00 (novecentos e sessenta e oito mil, e oitocentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA/EXECUÇÃO
16.1. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de acordo com o cronograma abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Mês I Mês II Mês III
1 PRÉ - PRODUÇÃO X X X
2 PRODUÇÃO X X X
16.2. A execução dos serviços descritos no Anexo I deste Pregão 18/2015 deverá ter início a partir
da publicação deste Contrato.
16.3. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante (órgão usuário do serviço), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências
e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de
tudo dando ciência à Administração.
16.4. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
16.5. O contrato terá vigência conforme respectivos créditos orçamentários a partir da data de sua
assinatura, prorrogáveis nos limites da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. Além de outras hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a
prévia defesa, constituem motivos para a rescisão do Contrato:
17.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, principalmente quanto às
especificações do objeto contidas no anexo I do Pregão nº 18/2015;
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17.3. O atraso injustificado no inicio do serviço e ainda a paralisação sem justa causa e prévia
Comunicação ao contratante;
17.4. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio
efetuado pelo representante do contratante, especialmente designado para acompanhar o Contrato;
17.6. A decretação de falência;
17.7. A dissolução da sociedade;
17.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da
execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
17.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade do contratante e exaradas no processo administrativo a que se
refere este Contrato, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93; e
17.10. Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos neste contrato, o contratante adotará as seguintes providências:
18.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar;
18.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material, e pessoal empregados na
execução do contrato, necessários a sua continuidade;
18.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento ao contratante dos valores das multas e
indenizações a ele devidos; e
18.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao
contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de
solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a
Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO
20.1. O teor do Edital e anexos, na modalidade Pregão ELETRÔNICO nº 18/2015 e a proposta da
contratada são partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
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Diretoria de Licitações Av. Pedro Freitas, Bloco I, Centro Administrativo – CEP 64.018-900
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21.1. Fica eleito o Foro de Teresina, Piauí, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento
deste pacto. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, do qual extraíram-se
03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das
partes e pelas testemunhas abaixo.
Teresina, PI, ____ de ____________________ de 2016.
_____________________________________
Contratante
_____________________________________
Contratada
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2014 – DL/SEADPREV
______________________________________, CNPJ nº. _________________, por intermédio do
seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº
18/2015 em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002,
DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
.
Teresina, ,.......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2015 – DL/SEADSEAPREV
Para fins de participação no Pregão ELETRÔNICO Nº 18/2015–DL/SEADPREV, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM,
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA
O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS TERRITORIAIS. da
empresa......................................................................., CNPJ nº. ........................, sediada na
.........................................................................., declara, sob as penas da lei que, até a presente data
inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Teresina, .......de .................... de ................
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO VII
MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2015 – DL/SEADPREV
A empresa.................................................., inscrita no CNPJ Nº............................., por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a) da Carteira de Identidade
Nº. .............................. e do CPF Nº. ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do Art. 27 da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº. 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
SIM ( ) NÃO ( ).
Teresina, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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