ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
O Prefeito Municipal de Pocinhos, em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Saúde em conjunto com o Secretário de Administração, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal 1.215/2011, que dispôs sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e considerando: I. O dever constitucional do Município de garantir o acesso a serviço de saúde para a População Pocinhense; II. A urgência e a necessidade de contratar profissionais para atuar na Rede de Saúde do Município – Hospital Dr. Antônio Luiz Coutinho, Unidades de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal bem como a Lei Municipal nº 1.215/11; III. Que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta dos serviços de saúde para a população até que seja realizado o Concurso Público. IV. Que a contratação de pessoal por tempo determinado objeto do Processo de Seleção Simplificado tem prazo de vigência de 06(seis) meses; V. Que por se tratar de serviço público essencial, o Município não poderia deixar de cumprir seus compromissos com a população de Pocinhos, sobretudo, por existirem no município pacientes em tratamento contínuo por doenças graves, e para resguardar o direito a vida, sobretudo nos atendimentos de urgência que se encontravam paralisadas; VI. Que para evitar o colapso do sistema de atendimento à saúde através do Programa de Saúde da Família, que não permite equipes incompletas sob pena de suspensão dos recursos pelo Ministério da Saúde. Resolve: TORNAR PÚBLICO para conhecimento dos interessados à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 1.215/2011, objetivando o preenchimento de 100 (cem) vagas para as Unidades Básicas de Saúde – UBSs do Município, Hospital Municipal Dr. Antônio Luiz Coutinho, Clínica Municipal de Fisioterapia, Farmácia Básica do Município, Centro de Apoio Psicossocial CAPS, Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF, Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Ambiental, cujas vagas encontram-se distribuídas no anexo I, deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela
Secretaria Municipal de Saúde de Pocinhos.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de 100 (cem)
profissionais nas funções de: Médico (PSF, Especialista, plantonista, auditor), Enfermeiro (plantonista, PSF, SAMU e CAPS), Técnico de Enfermagem, Farmacêutico, Odontólogo, Psicólogo, Fisioterapeuta, Bioquímico, Técnico de Laboratório, Condutor Socorrista, Motorista, Arte educador, Técnico de segurança do trabalho, Auditor, Gerente de território, Psicopedagogo, Assistente social, Auxiliar de saúde bucal, Cirurgião buco-maxilo-facial, Cirurgião dentista, Endodontista, Ortodontista, Dentista para pacientes portadores de necessidades especiais, Educador físico e Nutricionista para prestarem serviços, por excepcional interesse público, nos órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Pocinhos.
1.3 O contrato de trabalho terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato Individual, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 12 (doze) meses.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado terá caráter eliminatório e classificatório e realizar-se-á por meio de seleção curricular e entrevista, conforme estabelecido no item 4, deste Edital.
1.5 O candidato concorrerá a uma única vaga correspondente a um cargo em que se inscrever, entretanto, pode haver remanejamento para outras unidades, quando não preenchidas as vagas ou a critério da Administração, desde que se apresente a justificativa pertinente pela autoridade competente fundada na necessidade do Município.
1.6 A contratação dos candidatos classificados nas vagas será fundamentada nos termos do
art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal 1.215/2011 sendo a remuneração, pelos serviços prestados, proveniente da transferência de recursos do Ministério da Saúde, podendo ser complementado com recursos próprios Município e do Fundo Municipal de Saúde de Pocinhos.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 25/06/2013 a 05/07/2013
(anexo II), na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Pocinhos, situada na Rua Padre Antônio Galdino s/n, centro, na cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, das 8:00 às 14:00h de acordo com o cronograma que é parte integrante deste edital.
2.2 Serão aceitas inscrições por Procuração Pública desde que acompanhada da documentação
do candidato, exigida no item 2.6 e apresentação de documento de identificação original do procurador.
2.3 Não haverá atendimento fora dos dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.4 O candidato poderá se inscrever para concorrer à vaga somente em um das funções
oferecidas. 2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas,
responsabilizando-se pela veracidade das mesmas no formulário de inscrição. 2.6 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) Cópia xerográfica, autenticada de: RG, CPF, Título de Eleitor (com comprovante da última votação) e Comprovante de residência; c) Copia xerográfica, autenticada do diploma do curso de graduação na área para a qual se inscreveu; d) Copia xerográfica, autenticada do Certificado ou Declaração de curso de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização) na área objeto para a qual se inscreveu; e) Copia xerográfica autenticada do Certificado dos cursos de Aperfeiçoamentos; f) Currículo com a devida comprovação dos títulos/experiência; 2.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 2.8 Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.9 A inscrição do candidato implica na aceitação das exigências contidas neste Edital. 2.10 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Pocinhos não receberá, fora dos prazos estabelecidos no Edital, quaisquer documentos. 2.11 A inscrição só será recebida e aprovada, após a entrega de toda documentação exigida pelo candidato e atesto do responsável pelo recebimento. 2.12. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio eletrônico. 2.13. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.13.1 A Administração Municipal reservará um percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo das vagas para as pessoas com deficiência nas contratações destinadas a esta seleção simplificada, quando for possível tal preenchimento ante as vagas destinadas conforme descrição constante no anexo do quantitativo de vagas. 2.13.2. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004. 2.13.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 2.13.4. O candidato que, no formulário de inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, sendo observada a respectiva ordem de classificação. 2.13.5. O candidato de que trata o subitem 2.13.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia por Junta Médica, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão. 2.13.6. Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições às quais se candidata, na forma do subitem
2.13.7 deste Edital, será retirado da lista especial e permanecerá na listagem geral. 2.13.8. O candidato que se declarar deficiente, se classificado e convocado, será submetido a exame médico e deverá apresentar laudo médico à comissão de contratação da Secretaria de Administração do Município. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato. 2.13.9. O laudo a que se refere o subitem 2.13.7 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças, em sua 10ª revisão – CID-10. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 O candidato declara, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, fornecer os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, para investidura da função. 3.2 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que atendidas às seguintes exigências: a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; c) Estar em dia com as obrigações militares; d) Estar em gozo dos direitos políticos; e) Apresentar cópias autenticadas da Carteira Profissional do Conselho, comprovante de regularidade e Comprovante de residência atualizado. f) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e os cargos em comissão, em está com idade que lhe garanta aposentadoria, isto é 70 anos; 3.3 A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal de Saúde do Município e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação. 3.4 O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo legal, será substituído pelo candidato classificado na colocação subsequente da lista de classificação prosseguindo-se a contratação dos classificados, obedecido a ordem rigorosa de classificação. 3.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, quando exigida. 3.6 A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato. 3.7 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Saúde do Município, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
3.8 Estará impedido de assinar o contrato, o candidato que: a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 3, deste Edital; b) apresentar declarações falsas. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1 O Processo de Seleção será realizado em duas etapas: Avaliação Curricular e Entrevista Oral. 4.1.1 PRIMEIRA ETAPA: A Avaliação Curricular será de caráter eliminatório e classificatório considerando o estabelecido no quadro de atribuições de pontos a seguir: Formação Acadêmica e Experiência Profissional.
ALÍNEA TÍTULO VALOR
UNITÁRIO VALOR
MAXIMO
a)
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área objeto para a qual está concorrendo. Não será aceita documentação de Curso não concluído.
1,50 1,50
b)
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área objeto para a qual está concorrendo. Não será aceita documentação de Curso não concluído.
1,25 1,25
c)
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área objeto para a qual está concorrendo. Não será aceita documentação de Curso não concluído.
0,75 0,75
d) Curso de Aperfeiçoamento na área de formação acadêmica, com no mínimo 40h (podendo apresentar no máximo dois).
0,50 1,00
e) Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição Pública (período máximo de 10 anos).
0,05 por ano completo
0,50
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00 4.2 A primeira etapa do Processo Seletivo será realizada internamente pela Comissão do Processo Seletivo, através da análise dos currículos entregues no ato de inscrição. 4.3 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de entrega da documentação. 4.4 Serão convocados para a etapa da entrevista até 02 (duas) vezes o número de vagas oferecidas por função. 4.5 O candidato que na primeira etapa do PSS (Avaliação Curricular) não ficar classificado dentre os candidatos convocados, conforme descrito no item 4.3 do Edital, será automaticamente desclassificado do certame. 4.6 SEGUNDA ETAPA: A entrevista oral será de caráter eliminatório e classificatório, sendo avaliado o perfil do candidato em relação às atribuições da função.
4.7 A entrevista será conduzida pelos membros da Comissão, devendo o candidato ser arguido sobre os princípios básicos norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS. 4.8 A pontuação máxima nesta etapa será de 5,0 pontos, sendo critérios para avaliação: domínio do conteúdo e clareza na exposição. 4.9 Os candidatos que não obtiverem pontuação nessa etapa serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado. 5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5.1 Os candidatos serão ordenados por função de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos da Primeira Etapa (avaliação curricular) mais o total de pontos da Segunda Etapa (Entrevista) no Processo Seletivo Simplificado, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital. 5.2 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 6, deste Edital. 6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente: a) Tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do que aduz o art. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso); b) Maior pontuação na prova de títulos; c) Maior pontuação na Entrevista; d) Residir no município; 7. DOS RECURSOS 7.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados do dia da publicação do resultado preliminar do certame, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Pocinhos, situada na Rua Padre Antônio Galdino s/n, centro, na cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, no horário das 08h às 13h, (horário local). 7.2 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos. 7.3 O recurso intempestivo será indeferido. 7.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no Mensário Oficial do Município de Pocinhos ou em edição especial do mesmo Mensário. 7.5 Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 7.7 Recurso que cujo teor desrespeite a banca será indeferido.
8. DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria Municipal da Administração e publicado no Mensário do Município, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Mensário do Município de Pocinhos, bem como nos demais meios de publicização dos atos administratos. 9.3 Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultados serão publicados no Mensário do Município de Pocinhos, bem como nos demais meios de publicização dos atos administrativos. 9.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo. 9.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (SEIS) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. 9.6 O Município de Pocinhos reserva-se ao direito de proceder com as contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, conforme vagas estabelecidas neste Edital. 9.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial, bem como nos demais meios de publicização dos atos administrativos. 9.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos. 9.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Pocinhos, 18 de junho de 2013.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SEC RETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POCINHOS
SANDRA TOMÉ CAVALCANTE - Presidente
CLEOMARA NOBREGA DA COSTA - Membro
ARYLTON SALES OLIVEIRA – Membro
MARCIO CAVALCANTE LEAL – Membro
ANEXO I – DAS VAGAS
FUNÇÃO VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) HABILITAÇÃO COMPROBATÓRIA
REMUNERAÇÃO (REAIS)
ARTE EDUCADOR CAPS 1 40 ENSINO MÉDIO COMPLETO, HABILIDADES ARTISTICA
SALÁRIO 678,00 + GRATIFICAÇÃO CAPS
ASSISTENTE SOCIAL CAPS 1 30
CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CRESS
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO CAPS
ASSISTENTE SOCIAL 1 20 CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CRESS SALÁRIO 1070,00
AUDITOR 1 20 ENSINO SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE. ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA SALÁRIO 2100,00
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL CEO 1 40
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE ASB, REGISTRO NO CRO SALÁRIO 678,00
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PSF 4 40
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE ASB, REGISTRO NO CRO
SALÁRIO 678,00 + GRATIFICAÇÃO PSF
BIOQUÍMICO/BIOMÉDICO 1 20
CURSO SUPERIOR EM BIOQUÍMICA E BIOMEDICINA, INSCRIÇÃO NOS RESPECTIVOS CONSELHOS SALÁRIO 1070,00
CIRURGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL 1 20
CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA, ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL, INSCRIÇÃO NO CRO SALÁRIO 1200,00
CONDUTOR SOCORRISTA 7 30
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CLASSE D, CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA, CURSO DE APH
SALÁRIO 678,00 + GRATIFICAÇÃO SAMU
DENTISTA ESPECIALIZADO EM PACIENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1 20
CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA, EXPERIÊNCIA EM ATENDIMENTO A PACIENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, INSCRIÇÃO NO CRO SALÁRIO 1200,00
DENTISTA PSF 5 40 CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO PSF
EDUCADOR FÍSICO NASF 1 20 CURSO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA, INSCRIÇÃO NO CREF
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO NASF
ENDODONTISTA 2 20
CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA, ESPECIALIZAÇÃO EM ENDODONTIA, REGISTRO NO CRO SALÁRIO 1200,00
ENFERMEIRA CAPS 1 30
CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM, ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL, REGISTRO NO COREN,
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO CAPS
ENFERMEIRA ESF 8 40
CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM, ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA OU PSF, REGISTRO NO COREN, EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM PSF
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO PSF
ENFERMEIRA HOSPITAL 6 30
CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM, REGISTRO NO COREN, EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO PLANTÃO
ENFERMEIRA SAMU 4 30
CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM, REGISTRO NO COREN, CURSO DE APH, EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM SAMU
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO SAMU
FARMACEUTICO 1 30 CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA, REGISTRO NO CRF SALÁRIO 1070,00
FISIOTERAPEUTA 4 30 CURSO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA, REGISTRO NO CREFITO SALÁRIO 1070,00
FISIOTERAPEUTA NASF 1 30
CURSO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA, ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA MULHER, REGISTRO NO CREFITO
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO NASF
GERENTE DE TERRITÓRIO 1 40
CURSO SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO COM EXPERIÊNCIA NA AREA DE SAÚDE
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO PSF
MÉDICO AUDITOR 1 20
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA MÉDICA, REGISTRO NO CRM SALÁRIO 4.000,00
MÉDICO CARDIOLOGISTA 1 20
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM CARDIOLOGIA, REGISTRO NO CRM SALÁRIO 4.000,00
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 1 20
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL, REGISTRO NO CRM SALÁRIO 4.000,00
MÉDICO DO TRABALHO 1 20
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHO REGISTRO NO CRM SALÁRIO 4.000,00
MÉDICO GINECOLOGISTA 1 20
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM GINECOLOGIA, TEGO, REGISTRO NO CRM
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO NASF
MÉDICO NEUROLOGISTA 1 20
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEUROLOGIA, REGISTRO NO CRM SALÁRIO 4.000,00
MÉDICO PLANTONISTA 7 24 CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, REGISTRO NO CRM
SALÁRIO 1600,00 (PLANTÃO 24 HORAS)
MÉDICO PSF 3 40 CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, REGISTRO NO CRM
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO PSF
MÉDICO PSIQUIATRA CAPS 1 20
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA OU ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL, REGISTRO NO CRM
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO CAPS
MÉDICO PSIQUIATRA NASF 1 20
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA OU ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL REGISTRO NO CRM
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO NASF
MÉDICO UROLOGISTA 1 20
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM UROLOGIA, REGISTRO NO CRM SALÁRIO 4.000,00
NUTRICIONISTA NASF 1 30 CURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO, INSCRIÇÃO NO CRN
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO NASF
ORTODONTISTA 1 20
CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA, ESPECIALIZAÇÃO EM ORTODONTIA, REGISTRO NO CRO SALÁRIO 1200,00
PSICÓLOGO CAPS 3 30 CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA, REGISTRO NO CRP
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO CAPS
PSICÓLOGO NASF 1 30 CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA, REGISTRO NO CRP
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO NASF
PSICOPEDAGOGO CAPS 1 30 CURSO SUPERIOR EM PSICOPEDAGOGIA, REGISTRO NO CRP
SALÁRIO 1070,00 + GRATIFICAÇÃO CAPS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 3 30
CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM ESCOLA RECONHECIDA PELO MEC, INSCRIÇÃO NO COREN SALÁRIO 678,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM CAPS 1 40
CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM ESCOLA RECONHECIDA PELO MEC,
SALÁRIO 678,00 + GRATIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO NO COREN CAPS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM NASF 1 40
CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM ESCOLA RECONHECIDA PELO MEC, INSCRIÇÃO NO COREN
SALÁRIO 678,00 + GRATIFICAÇÃO NASF
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF 8 40
CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM ESCOLA RECONHECIDA PELO MEC, INSCRIÇÃO NO COREN
SALÁRIO 678,00 + GRATIFICAÇÃO PSF
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU 6 30
CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM ESCOLA RECONHECIDA PELO MEC, INSCRIÇÃO NO COREN
SALÁRIO 678,00 + GRATIFICAÇÃO SAMU
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 1 40
CURSO DE TÉCNICO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ESCOLA RECONHECIDA PELO MEC SALÁRIO 678,00
TÉCNICO DE SAÚDE DO TRABALHO 1 40
ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHO SALÁRIO 800,00
ANEXO II - CRONOGRAMA DO PSS 25/06 a 05/07 Inscrições 08/07 Data da análise curricular 09/07 Divulgação do Resultado da Primeira Etapa e Convocação para
Entrevista 11/07 e 12/07 Entrevistas 15/07 Data provável do resultado preliminar 16/07 e 17/07 Prazo de Recursos 18/07 Resultado dos Recursos 19/07 Publicação do Resultado Final do PSS 22/07 Data provável da Homologação do PSS 23/07 Data provável da convocação dos Candidatos Aprovados 24/07 Data provável da celebração dos Contratos Temporários
ANEXO III RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
� Médico ESF - atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os
diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município,
desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, de
acordo com as necessidades de saúde da população; Planejar, coordenar,
executar e avaliar atividades de assistência em saúde; dar suporte técnico
aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; realizar palestras
relacionadas com a área de saúde; participar de reuniões administrativas e
científicas do corpo médico;
� Médico Intervencionista, Cardiologista, Ginecologista, Neurologista,
Psiquiatria, Urologia - atuar como clínico ou especialista; estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar
exames complementares; realizar registros nos prontuários; participar de
reuniões administrativas e clínicas; desenvolver ações de promoção,
prevenção, proteção e reabilitação nos níveis individual e coletivo;
� Médico Auditor - realizar verificação analítica de aspectos técnico-
científicos e estruturais das diversas instituições prestadoras de serviços e
dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS; Realizar auditorias em
fichas clínicas, prontuários, documentos, dados, materiais e outros
procedimentos de interesse do serviço, visando á avaliação da qualidade do
serviço e à adoção de providencias no sentido de estimular as boas práticas
e/ ou de prevenir ou reprimir práticas indesejadas; Realizar verificação
analítica de aspectos financeiros, contábeis e jurídicos das diversas
instituições prestadoras dos serviços e dos gestores do SUS. Analisar os
relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar.
� Médico Psiquiatra Caps - realizar consulta médica, incluindo anamnese,
exame clínico, formulação de hipóteses diagnósticas, prescrição de
tratamento medicamentoso ou outras formas de tratamento para transtornos
mentais e/ou decorrentes de dependência química; solicitar e interpretar
resultados de exames bioquímicos, de imagem ou outros que se façam
necessários para: elucidação diagnóstica, exclusão de patologias primárias,
acompanhamento de comorbidades, monitoramento de efeitos secundários
ao tratamento medicamentoso e prevenção; manter o registro dos pacientes
avaliados, incluindo as hipóteses diagnósticas, a conduta terapêutica e a
evolução da doença; prestar atendimento e encaminhamento em urgências
clínicas; Encaminhar pacientes para outros especialistas médicos ou outros
profissionais da saúde, quando for o caso.
� Artesão Caps - realizar oficinas de artes para favorecer o desenvolvimento
criativo dos usuários.
� Assistente social - planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de
assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou
grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção
social; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e
laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; realizar visita
domiciliar; participar de reuniões técnicas junta à comunidade; atuar em
equipe multidisciplinar.
� Enfermeiro - planejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a promoção,
proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; participar do
programa de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
bem como da aplicação das medidas destinadas à prevenção de doenças;
assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo
Conselho de Classe.
� Enfermeiro Caps - desenvolver processo em dois campos essenciais: centro
de atenção psicossocial junto à equipe profissional e na comunidade
apoiando o trabalho das USF, bem como assistindo as pessoas que
necessitam de atenção de enfermagem; realizar acolhimento; cuidados de
Enfermagem; supervisão da equipe de enfermagem e outras atividades
inerentes à função.
� Enfermeiro ESF - realizar consulta de enfermagem e solicitar medicações,
conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e
as disposições legais da profissão; Executar no nível de sua competência as
ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária;
Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Organizar e coordenar a
criação de grupos de educação em saúde, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc; desenvolver ações de capacitação dos ACS
e técnicos de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto
ao serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento
das ações e da organização de trabalho da equipe, participar dos
movimentos de controle social; realizar ações educativas, individuais ou
coletivas; realizar visitas domiciliares;
� Enfermeiro intervencionista - supervisionar e avaliar as ações de
enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; prestar
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves
e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e
capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem
à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos; participar nos
programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer
controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
fazer previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao
atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas; conhecer
equipamentos e realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas;
obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de
Enfermagem.
� Bioquímico/Biomédico - orientar, supervisionar, proceder a execução
qualificada de análises e pesquisas; assumir e executar o processamento de
sangue e suas; normatizar procedimentos; atuar em equipe multidisciplinar.
� Educador Físico Nasf - desenvolver atividades físicas e práticas corporais
junto à comunidade; Veicular informação que visam à prevenção,
minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção
do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com
ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por
meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ práticas corporais
nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias
da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação
Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de
prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da
administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da
utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão
social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial
para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os
profissionais para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento
de Atividades Físicas/Práticas Corporais; promover ações ligadas a
Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos
presentes no território; promover eventos que estimulem ações que
valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a
saúde da população.
� Farmacêutico - acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento,
controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e
correlatos; desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso
racional de medicamentos; orientar quanto à utilização de fitoterápicos;
realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; realizar o
controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário; coordenar e
capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de
medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à
fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos; elaborar pareceres e
relatórios; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos; desenvolver
ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível
individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade;
atuar em equipe multidisciplinar.
� Fisioterapeuta - realização de atividades de supervisão, coordenação,
programação e execução referentes ao atendimento de pacientes para
prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos
específicos de fisioterapia; habilitação de pacientes; realização de
diagnósticos específicos; análise das condições dos pacientes;
Desenvolvimento dos programas de prevenção, promoção de saúde geral e
do trabalhador.
� Fisioterapeuta Nasf - realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas
de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das
necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF; desenvolver ações de
promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos
orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com
vistas ao autocuidado; promover ações quanto ao desenvolvimento infantil;
desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para
alteração no desenvolvimento; realizar ações de prevenção de deficiências
em todas as fases do ciclo da vida; acolher usuários que requeiram cuidados
de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e
capacidade instalada das USF; desenvolver ações de reabilitação
priorizando o atendimento coletivo; desenvolver ações integradas a demais
instituições; escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para
orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar e dar suporte aos
ACS; realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas
conjuntas e realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e
complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão
e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência; orientar
cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida
diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual;
desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC,
pressupondo valorização do potencial da comunidade; acolher e apoiar
famílias, no momento do diagnóstico para manejo de situações oriundas da
deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos
auxiliares e encaminhamentos quando necessários; realizar ações que
facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas com deficiência.
� Odontólogo ESF - atuar em equipe multiprofissional de forma articulada
com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município,
desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação,
entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das
condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar,
coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo
com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de
reinserção social; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita
domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no
sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar,
planejar, pesquisar, analisar e realizar/ operacionalizar ações na área social
numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
realizar registros nos prontuários; realizar diagnóstico e prognóstico e
tratamento das afecções de cavidade bucal; realizar atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências; coordenar as ações coletivas voltadas
para a promoção e a prevenção em saúde bucal.
� Psicólogo Nasf/Caps - realizar atividades clínicas pertinentes a sua
responsabilidade profissional; apoiar as ESF na abordagem e no processo de
trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes,
uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações
psiquiátricas, pacientes atendidos no CAPS, tentativas de suicídio, situações
de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que
necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar,
em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à
violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de
danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior
vulnerabilidade; evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e
medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e
sociais, comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem à difusão de
uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a
segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de
recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação
psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a
relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de
bairro, grupos de auto-ajuda, etc; priorizar as abordagens coletivas,
identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se
desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; e
ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no
tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.
� Auditor (nível superior em saúde) - programar e executar auditoria na rede
própria, conveniada e contratada do SUS Municipal; contribuir para
elaboração de sistemas de auditagem preventiva, analítica e técnico -
operacional; observar o cumprimento das normas inerentes à organização e
ao funcionamento do SUS Municipal; contribuir para a definição de normas
e procedimentos de análise da eficácia, dos custos e da qualidade dos
serviços prestados; contribuir para a definição de sistemáticas de avaliação
dos serviços de saúde, contendo indicadores, instrumentos e relatórios
efetivos; promover a apuração de denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou unidade da
Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de serviços ao SUS Municipal,
expedindo relatório conclusivo para ciência imediata do Gestor; realizar
auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial,
custos e demais sistemas previstos em programação de auditoria e/ou
auditorias especiais; programar e executar trabalhos contínuos de ações
preventivas, detectivas e tempestivas de controle interno; analisar o objeto
dos convênios, o alcance das metas estabelecidas, bem como a regular
aplicação dos recursos; inspecionar e avaliar a execução de planos e
programas de saúde.
� Gerente de território - realizar rotineiramente mapeamento de campo
identificando equipamentos produtores de saúde; Realizar diagnóstico
situacional da Região político administrativa com plano de ação;
Implantação de protocolos, normas e rotinas junto as suas Equipes de
Saúde; Promover articulação com os demais setores públicos, e/ou privado
e/ou filantrópicos, instituições de ensino e pesquisa, lideranças e equipes
prestadoras de serviços de saúde que constituam a rede produtora de saúde;
Articular com as Coordenações de políticas a atuação junto ao território sob
sua responsabilidade sanitária; Acompanhar e desempenhar análise da
situação de saúde do território sob sua responsabilidade em consonância
com as definições do setor promotor das informações; Discussão e
monitoramento de indicadores; Estimular e monitorar junto às equipes de
saúde a implantação dos dispositivos do modelo de saúde do município,
utilizando os instrumentos e abordagens previstas; Estimular espaços de co-
gestão e controle social no seu território de atuação; Fomentar a discussão
sobre a rede de serviços e ações de saúde existentes no território,
promovendo conhecimento da rede de serviços aos usuários e facilitando o
acesso.
� Auxiliar de saúde bucal/CEO - preparar e organizar instrumental e materiais
necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos
procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos
equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica e participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do
serviço de odontologia.
� Auxiliar de saúde bucal – ESF - realizar ações de promoção e prevenção em
saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento
local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à
esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar
instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião
dentista; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos
odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde
de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF.
� Técnico de enfermagem - prestar assistência de enfermagem dentro da sua
competência técnica e legal no ambiente de urgência e emergência (adulto e
pediatria) e dentro do planejamento de ações traçadas pela coordenação de
enfermagem, zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos,
observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos
por via oral e parenteral mediante prescrição médica; fazer curativos
diversos desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados; acompanhar pacientes de transferência inter-hospitalar de
maneira segura; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua
responsabilidade; efetuar controle diário do material utilizado, bem como
requisitar a necessária assistência à saúde do paciente; auxiliar nos
atendimentos de urgência e emergência. Cumprir prescrições de assistência
médica e de enfermagem; realizar registro diário, das atividades do setor e
outros que se fizerem necessários, executar outras tarefas compatíveis com
as exigências para o exercício da função.
� Técnico de enfermagem ESF/Caps - participar de ações de promoção,
prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo;
atuar em equipe multiprofissional; Executar, sob supervisão, o atendimento
a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e
conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e
organização do material e equipamentos; colaborar com a organização da
farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro;
acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações
que envolvam as famílias dos pacientes; realizar visita domiciliar;
participar, quando indicado, de fóruns específicos junto à comunidade;
participar de reuniões técnicas, realizar ações de Educação em Saúde a
grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme
planejamento da Equipe de Saúde.
� Técnico de enfermagem – SAMU - assistir ao enfermeiro no planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado
grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional,
especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração
manual de vítimas.
� Auxiliar de laboratório - planejar o trabalho de apoio e preparar vidrarias e
materiais similares; preparar soluções e equipamentos de medições e
ensaios e analisar amostras de insumos e matérias primas; executar registros
das coletas realizadas em pacientes; classificar, ordenar fracionar e distribuir
amostras para análise; organizar o trabalho conforme normas de segurança,
saúde ocupacional e preservação ambiental; verificar os aparelhos,
equipamentos e suprimentos, quanto ao seu perfeito funcionamento e
limpeza, relatando os possíveis problemas identificados.
� Condutor SAMU - conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao
atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e
realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou
telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os
estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar
a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe
nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação
cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes
nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e
congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o
uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel.
� Técnico em Segurança do trabalho - informar o empregador, através de
parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem
como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar
os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho
e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças
profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao
trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados
alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o
processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação
dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como
sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos
a serem seguidos; Promover debates, encontros, campanhas, seminários,
palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática
e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene
do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando
evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Executar
as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação,
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas
de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Encaminhar aos
setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento auto-
desenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e inspecionar
equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos
e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação
vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho; Cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a
vida; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto
aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na
legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; Executar as
atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que
objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de
acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para
preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Levantar e estudar
os dados estatísticos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do
trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem
técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; Articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-
lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades
para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível pessoal; Informar
os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e
penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as
medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; Avaliar
as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o
trabalhador; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a
prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS
NOME DO CANDIDATO:
ESTADO CIVIL: CPF Nº: NACIONALIDADE: TITULO DE ELEITOR Nº:
SEXO: DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: CIDADE: CEP: TELEFONE: CELULAR:
CARGO: CANDIDATO PERTENCE AS COTAS DE INCLUSÃO ( )SIM ( )NÃO
Declaro conhecer as exigências previstas no Edital Nº 001/2013,
referente ao Processo Seletivo Simplificada para contratação
temporária de 100 (cem) profissionais da área saúde no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pocinhos.
Pocinhos(PB), ____ de junho de 2013.
_______________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Anexo III - Formulário de Recurso À Comissão Organizadora do Processo de Seleção Públ ica Simplificada Nome: Cargo: Identidade: Endereço: Questionamento ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Embasamento: .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Data:_____/_____/______ Assinatura:___________________________________________________
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