LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DE EIA - RIMA
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
AMBIENTAL
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DO SINOS – UNISINOS
HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Prof. Biólogo Jackson Müller [email protected]
Resolução CONAMA 001 de 23/01/86 EIA-RIMA
Resolução CONAMA 237 de 19/12/1997 Licenciamento
Ambiental No RS – Lei Estadual nº 11.520/00
Art. 71 a 83
Desdobramentos da Lei 6938/81
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Legislação Estadual
Resolução CONSEMA
102/05
Licenciamento
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EIA-RIMA e Licenciamento
Constituição Federal
Política Nacional de Meio Ambiente
Resolução CONAMA 001/86
EIA-RIMA
Resolução CONAMA 237/97
Licenciamento
Municípios
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EIA-RIMA e Licenciamento
HISTÓRICO:
Lei 6.803 de 02/07/1980: diretrizes básicas para o Zoneamento Industrial
Art. 7º Ressalvada a competência da União e observado o disposto nesta Lei, o Governo do Estado, ouvidos os Municípios interessados, aprovará padrões de uso e ocupação do solo, bem como de zonas de reserva ambiental, nas quais, por suas características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.
Lei 6.803 de 02/07/1980: diretrizes básicas para o Zoneamento Industrial
Art. 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pela SEMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção:
I - emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações;
II - riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de emergência;
III - volume e qualidade de insumos básicos, de pessoal e de tráfego gerados;
IV - padrões de uso e ocupação do solo;
V - disponibilidade nas redes de energia elétrica, água, esgoto, comunicações e outros;
VI - horários de atividade.
Parágrafo único. O licenciamento previsto no caput deste artigo é da competência dos órgãos estaduais de controle da poluição e não exclui a exigência de licenças para outros fins.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EIA-RIMA e Licenciamento
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EIA-RIMA e Licenciamento
HISTÓRICO:
A lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), instituiu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o licenciamento de atividades poluidoras como um de seus instrumentos
O Decreto 88.351/83 regulamentou aquela Lei e determinou que o EIA deveria ser realizado segundo critérios básicos, estabelecidos pelo CONAMA, o que viria a ocorrer em 1986, através da sua Resolução 001/86.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EIA-RIMA e Licenciamento
Resolução CONAMA 01/1986 – EIA-RIMA
Resolução CONAMA 09/1987 – Audiências Públicas
Código Estadual Meio Ambiente – Lei nº 11.520/00
Art. 84 e 85
Resolução CONAMA 237/1997 – Licenciamento Ambiental
Textos em anexo
Fontes de pesquisa das legislações:
www.senado.gov.br - todas as legislações federais disponíveis
www.conama.gov.br - todas as resoluções CONAMA disponíveis
www.fepam.rs.gov.br/consema/ - todas a resoluções CONSEMA disponíveis
www.mp.rs.gov.br - Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente – legislações ambientais disponíveis e indexadas por temas
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
INFORMAÇÕES GERAIS
ANÁLISE DOS IMPACTOS
AMBIENTAIS
CARACTERIZAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
ÁREA DE INFLUÊNCIA
MEDIDAS MITIGADORAS
PROGRAMA DE MONITORAMENTO
RIMA
E I A
INFORMAÇÕES GERAIS Nome, razão social, endereço, etc.
Histórico do empreendimento
Nacionalidade de origem e das tecnologias
Porte e tipos de atividades desenvolvidas
Objetivos e justificativas
no contexto econômico-social do país, região, estado e município
Localização geográfica, vias de acesso
Etapas de implantação
Empreendimentos associados e/ou similares
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Para cada uma das fases (planejamento,
implantação, operação e desativação):
Objetivos e justificativas do projeto, sua relação e
compatibilidade com as políticas setoriais, planos e
programas governamentais;
A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e
locacionais, especificando: área de influência, matérias
primas, mão-de-obra, fontes de energia, processos e técnica
operacionais, prováveis efluentes, emissões, resíduos de
energia, geração de empregos.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
ÁREA DE INFLUÊNCIA
Limitação geográfica das áreas: diretamente afetada e
indiretamente afetada
Sempre considerar a bacia hidrográfica onde se localiza o empreendimento como unidade básica para a AIDA
Apresentar justificativas para a determinação das AI’s
Ilustrar através de mapeamento
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI Caracterização atual do ambiente natural, ou
seja, antes da implantação do projeto, considerando:
as variáveis suscetíveis de sofrer direta ou indiretamente efeitos em todas as fases do projeto;
os fatores ambientais físicos, biológicos e antrópicos de acordo com o tipo e porte do empreendimento;
informações cartográficas com as AI’s em escalas compatíveis com o nível de detalhamento dos fatores ambientais considerados.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI Meio fisico: subsolo, as águas, o ar e o clima
condições meteorológicas e o clima qualidade do ar; níveis de ruído; caracterização geológica e geomorfológica; usos e aptidões dos solos; recursos hídricos:
hidrologia superficial; hidrogeologia; oceanografia física; qualidade das águas; usos das águas.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI Meio biológico e os ecossistemas naturais:
fauna e flora
Ecossistemas terrestres descrição da cobertura vegetal descrição geral das inter-relações fauna-fauna
e fauna-flora Ecossistemas aquáticos
mapeamento da populações aquáticas identificação de espécies indicadoras biológicas
Ecossistemas de transição banhados, manguezais, brejos, pântanos, etc.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI Meio Antrópico ou sócioeconômico
Dinâmica populacional
Uso e ocupação do solo
Nível de vida
Estrutura produtiva e de serviços
Organização social
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Identificação, valoração e interpretação dos
prováveis impactos em todas as fases do projeto e para cada um dos fatores ambientais pertinentes.
De acordo com a AI e com os fatores ambientais considerados, o impacto ambiental pode ser:
direto e indireto; benéfico e adverso; temporários, permanentes e cíclicos; imediatos, a médio e a longo prazo; reversíveis e irreversíveis locais e regionais
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Avaliação da inter-relação e da magnitude
Metodologias utilizadas:
Análise custo-benefício;
Listas de checagem (“Check Lists”);
Matrizes de interação (Matriz de Leopold);
Análise de Rede (“NetWorks”);
Mapeamento por superposição (“over-lays”)
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Apresentação final: Síntese conclusiva
relevância de cada fase: planejamento, implantação, operação e desativação
identificação, previsão da magnitude e interpretação, no caso da possibilidade de acidentes
Descrição detalhada - p/ cada fator ambiental
impactos sobre o meio físico
impactos sobre o meio biológico
impactos sobre o meio antrópico
Para cada análise: mencionar métodos e técnicas de previsão aplicados
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
MEDIDAS MITIGADORAS
Apresentadas e classificadas quanto a:
sua natureza: preventivas ou corretivas;
fase do empreendimento em que deverão ser implementadas;
o fator ambiental a que se destina;
o prazo de permanência de sua aplicação;
e a responsabilidade por sua implementação.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS
Indicar e justificar: os parâmetros selecionados para avaliação;
a rede de amostragem proposta;
os métodos de coleta e análise das amostragens;
periodicidade das amostragens para cada parâmetro, de acordo com os fatores ambientais;
os métodos a serem empregados para o armazenamento e tratamento dos dados.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL Objetivos e justificativas do projeto;
Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais;
Síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico;
Descrição dos impactos ambientais;
Caracterização da qualidade ambiental futura da AI;
Descrição dos efeitos esperados das medidas mitigadoras;
Programa de acompanhamento e monitoramento;
Recomendação quanto à alternativa mais favorável.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
GENERALIDADES
Multidisciplinaridade e Interdisciplinaridade na elaboração de EIA/RIMA
Subjetividade na AIA: dados quantitativos X qualitativos
Confiabilidade no EIA/RIMA: tendenciosidades e incertezas
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