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Ecologia e poluiçãoEcologia e poluição
Clube de Roma – 1974 – colapso mundial envolvendo o meio ambiente antes da metade do século 21;
População humana – não há harmonia com o seu ambiente
tempo
Núm
ero
de
indi
vídu
os
1970
2000
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Dicionário Aurélio:– Poluir: sujar, corromper, macular;– Poluição: “Ato ou efeito de poluir(-se)”.
O problema da poluição é defendido:– ONGs: projetos e programas;– Ministério Público: aplicação das leis;– Secretarias Municipais do Meio Ambiente;– Patrulha Ambiental;– Órgãos de Controle: IBAMA, IAP, FEPAM...– Técnicos – soluções técnica e econômica;– Políticos: legislação;
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Poluição envolve os ambientes:– Atmosférico ar;
– Águas rios, lagos, praias;
– Solo;
– Visual;
– Sonora.
Origem
• Centros Urbanos Esgoto Doméstico
Escapamento de automóveis
Lixo
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Industrial Resíduos líquidos
Chaminés de caldeiras e fornos
Resíduos Sólidos
Rural Defensivo Agrícola
Esterco
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Preocupação Mundial Acordos e Protocolos Internacionais Rio - 92, Protocolo de Kyoto - 2001 Desenvolvimento sustentável; Crédito de Carbono.
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No Brasil: Lei 6938/81 Política Nacional do Meio Ambiente
– EIA e RIMA;
Constituição de 88 Capítulo VI, Art 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
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Lei 9605/98 – “Lei de crimes ambientais”
Art. 2º . Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
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Lei 9433/97 – Recursos hídricos – Usuário pagadorLei 9433/97 – Recursos hídricos – Usuário pagador
ATIVIDADE QUALQUER
água
RH
insumos
RESÍDUOS
Descarte
Energia
RECICLAGEM
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LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL
Regulamentar a implantação das atividades poluidoras– Licença Prévia avaliação da área onde a
atividade poluidora será instalada;– Licença de instalação;– Licença de operação EIA/RIMA
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ORIENTAÇÕES GERAISORIENTAÇÕES GERAIS
Solicitação de licenciamentoRequerimento inicial geral
– Após a análise deste é que a FEPAM se manifestará pela necessidade ou não da apresentação do EIA RIMA
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EIA RIMAEIA RIMA
Se o empreendimento estiver sujeito a apresentação de EIA/RIMA– A FEPAM constitui uma equipe técnica
multidisciplinar para análise de cada Estudo/Relatório apresentado à instituição
– A equipe fixa as informações a constar no Termo de Referência de acordo com a legislação em vigor
EIA/RIMA Versão abril/2002
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EIA RIMAEIA RIMA O empreendedor deverá publicar a solicitação de
licenciamento, conforme a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/86
http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm
– Oportunamente apresentar comprovação da publicação O Termo de Referência para a apresentação do
EIA/RIMA deverá estar de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar
A FEPAM colocará à disposição dos interessados o RIMA, em sua Biblioteca– determinará prazo, de no mínimo 45 d para
recebimento de comentários ao mesmo
CONSULTA PÚBLICA
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EIA RIMAEIA RIMA
A FEPAM convocará audiência pública, através de edital assinado por seu Diretor-Presidente, mediante petição apresentada por– no mínimo uma entidade legalmente constituída,
governamental ou não
– por 50 pessoas
– pelo ministério público, conforme estabelecido no CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
– A divulgação da convocação se fará com uma antecedência mínima de 30 d.
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EIA RIMAEIA RIMA
A FEPAM poderá deliberar pela convocação de audiência pública, mediante– apreciação da equipe multidisciplinar, mesmo
sem haver a solicitação popular– com vistas à obtenção de subsídios para
emissão do parecer técnico final.
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EIA RIMAEIA RIMA
A FEPAM, durante a análise técnica, poderá solicitar complementações do EIA/RIMA.
Após a análise técnica a FEPAM se manifestará aprovando ou invalidando o EIA/RIMA– através da emissão do documento correspondente
Licenciando ou indeferindo a solicitação de licenciamento ambiental.
O recebimento da licença também deverá ser tornado público pelo empreendedor.
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Impacto ambientalImpacto ambiental
Resolução CONAMA 001 23011986 Qualquer alteração das propriedades
– Físicas– Químicas– biológicas do meio ambiente
qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem
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Impacto ambientalImpacto ambiental
A saúde, a segurança e o bem-estar da população
As atividades sociais e econômicas A biota As condições estéticas e sanitárias do
meio ambiente A qualidade dos recursos ambientais
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EIA RIMAEIA RIMA
Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental
Relatório de Impacto Ambiental Resolução CONAMA 001/86
MMA - Ministério do Meio Ambiente
www.fepam.rs.gov.br
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EIA RIMAEIA RIMA
Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais– De significativo potencial de degradação ou
poluição – O licenciamento ambiental apresenta uma série
de procedimentos específicosRealização de audiência públicaEnvolve diversos segmentos da população
interessada ou afetada pelo empreendimento
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EIA RIMAEIA RIMA
O EIA e RIMA ficam à disposição do público– Biblioteca da FEPAM– Respeitado a matéria sobre sigilo industrial– CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE.O EIA/RIMA deverá ser apresentado de
acordo com o Termo de Referência
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ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM APRESENTAÇÃO DEAPRESENTAÇÃO DE
EIA/RIMAEIA/RIMA
Estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento CHUÍ
FerroviasPortos e terminais de minério, petróleo e
produtos químicos
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EIA RIMAEIA RIMA
Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32, de 18/11/1966
Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários
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EIA RIMAEIA RIMALinhas de transmissão de energia elétrica
– acima de 230 kWObras hidráulicas para exploração de
recursos hídricos– Abertura de canais para navegação,
drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água
– abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques
Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão)
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EIA RIMAEIA RIMA
Extração de minérioUsinas de geração de eletricidade,
qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW
Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos
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EIA RIMAEIA RIMA
Complexos e unidades industriais e agro-industriais– petroquímicos,– Siderúrgicos;– destilarias e álcool usinas no MS
próximas ao pantanal;– extração e cultivo de recursos hídricos
Distritos industriaisZonas Estritamente Industriais - ZEI
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EIA RIMAEIA RIMA
Exploração econômica de madeira ou de lenha– Áreas acima de 100 ha – Áreas menores que 100 ha
quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental
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EIA RIMAEIA RIMA
Projetos urbanísticos– Acima de 100 ha – Áreas consideradas de relevante interesse
ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes AUTÓDROMO DE PASSO FUNDO
Qualquer atividade que utilize carvão vegetal– Em quantidade superior a 10 t.d-1
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EIA RIMAEIA RIMA
Poderá ser exigida a apresentação de EIA/RIMA– de outros ramos além dos acima
especificados, a critério do órgão ambiental
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Diretrizes geraisDiretrizes gerais
Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade
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Diretrizes geraisDiretrizes gerais
Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos– Área de influência do projeto
a bacia hidrográfica na qual se localiza
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EIA RIMAEIA RIMA
Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
O órgão estadual, o IBAMA ou o Município– diretrizes adicionais julgadas
necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.
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Atividades técnicasAtividades técnicas
Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto
Descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações– caracterização da situação ambiental da
área, antes da implantação do projeto.
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Atividades técnicasAtividades técnicas O meio físico
– o subsolo– as águas– o ar– o clima– recursos minerais– a topografia– os tipos e aptidões do solo– os corpos d'água– o regime hidrológico– as correntes marinhas– as correntes atmosféricas;
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Atividades técnicasAtividades técnicas
O meio biológico e os ecossistemas naturais– a fauna e a flora
as espécies indicadoras da qualidade ambiental
de valor científico e econômicoraras e ameaçadas de extinçãoas áreas de preservação permanente
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Atividades técnicasAtividades técnicasO meio sócio-econômico
– o uso e ocupação do solo– os usos da água e a sócio-economia
destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade
as relações de dependência entre a sociedade local
os recursos ambientaisa potencial utilização futura desses
recursos.
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Atividades técnicasAtividades técnicas Análise dos impactos ambientais do
projeto e de suas alternativas– identificação, previsão da magnitude e
interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes
os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos)
diretos e indiretos imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes o grau de reversibilidade as propriedades cumulativas e sinérgicas a distribuição dos ônus e benefícios sociais
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Medidas “mitigadoras”Medidas “mitigadoras”
Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos– os equipamentos de controle– sistemas de tratamento de despejos– avaliando a eficiência de cada uma
delas
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Programa de acompanhamentoPrograma de acompanhamento
Programa de acompanhamento e monitoramento– Os fatores e parâmetros a serem
considerados. O órgão estadual competente, o
IBAMA ou o Município– as instruções adicionais
peculiaridades do projetoe características ambientais da área
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Realização do projetoRealização do projeto
Equipe multidisciplinar habilitada– não dependente direta ou indiretamente
do proponente do projeto– responsável técnico pelos resultados
apresentados
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Custos do projetoCustos do projetoPor conta do proponente do projeto
– As despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental
coleta e aquisição dos dados e informações trabalhos e inspeções de campoanálises de laboratórioestudos técnicos e científicosacompanhamento e monitoramento dos
impactoselaboração do RIMA fornecimento de pelo menos 5 cópias
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Itens do relatórioItens do relatório
Os objetivos e justificativas do projeto– relação e compatibilidade
políticas setoriaisPlanosprogramas governamentais
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Itens do relatórioItens do relatório A descrição do projeto e suas alternativas
tecnológicas e de localização– a área de influência– as matérias primas– e mão-de-obra– as fontes de energia– os processos e técnica operacionais– os prováveis efluentes– Emissões– resíduos de energia– os empregos diretos e indiretos
Na construção e na operação
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Itens do relatórioItens do relatório A síntese dos resultados dos estudos de
diagnósticos ambiental da área de influência do projeto
A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade– o projeto– as alternativas– os horizontes de tempo de incidência dos
impactos– os métodos– técnicas e critérios adotados para sua
identificação, quantificação e interpretação
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Itens do relatórioItens do relatório
A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência– comparando as diferentes situações da
adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização
A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos– não puderam ser evitados– grau de alteração esperado
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Itens do relatórioItens do relatório
O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
Recomendação quanto à alternativa mais favorável
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Forma de apresentaçãoForma de apresentaçãoObjetiva e adequada a sua
compreensão– linguagem acessível documento
público– Ilustradas
MapasCartasQuadrosGráficosdemais técnicas de comunicação visual
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PrazosPrazos
O órgão público terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado
O prazo terá o seu termo inicial na data do recebimento do estudo do impacto ambiental e seu respectivo RIMA.
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PublicaçãoPublicação
O RIMA será acessível ao público– As cópias permanecerão à disposição dos
interessados nos centros de documentação ou bibliotecas
– do SEMA
– Do órgão estadual de controle ambiental
– inclusive no período de análise técnica
Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação
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