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ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

EIV/REIV

ESPAÇO CAJU

FESTAS E EVENTOS

Avaré – SP Abril/2014

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SUMÁRIO:

Dados do interessado .......................................................................... 02

Compromissários ................................................................................ 02

Dados do Empreendimento ..................................................................... 02

Equipe Técnica ................................................................................ 03

Período de Realização do EIV .......................................................... 03

Introdução .......................................................................................... 04

Justificativa ............................................................................................ 05

Terminologia .......................................................................................... 06

Histórico ......................................................................................... 07

Empreendimento pretendido .....................................................................08

Da área do empreendimento ..........................................................09

Da disposição do entorno ........................ ................................................ 09

Da área de influência ................................................................................ 11

Das pesquisas............................................................................................12

Da adequação do imóvel ...........................................................................12

Dos impactos e incômodos analisados ..............................................13

Impacto Social e Adensamento Populacional .......................13

Impacto na Infra-estrutura Urbana ..............................................13

Impacto Sonoro .................................................................... 16

Impacto sobre a Morfologia Urbana .................................... 16

Impacto do Trânsito .................................................................... 17

Impacto Ambiental .................................................................... 20

Impacto Econômico .................................................................... 22

Relatório do Estudo de Impacto de Vizinhança ................................. 23

Conclusão ......................................................................................... 26

Termo de Compromisso .................................................................... 27

Lista de Anexos ............................................................................... 28

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DADOS DO INTERESSADO:

Nome Fantasia: Espaço CAJU - Festas e Eventos

Ramo de Atividade: Casa de festas e eventos diversos

Registro junto ao CNPJ/MF - ainda em fase de constituição e registro

Endereço: Rodovia SP 255, km 259 + 800 – Avaré -SP

Contato: (14) 99761-4806 [email protected]

RESPONSÁVEIS LEGAIS DO EMPREENDIMENTO E COMPROMISSÁRIOS:

JOSÉ EDUARDO ALVES CPF n.º 515.105.458-91

ROSELI PEREIRA DIAS ALVES CPF n.º 983.544.268-15

ambos residentes e domiciliados no Condomínio Solaris Iris Beach - Casa 5 – Represa Jurumirim –

Caixa Postal n.º 191 - Avaré – SP - CEP 18700-970

DADOS DO EMPREENDIMENTO OBJETO DO ESTUDO

Atividade a ser desenvolvida: locação de espaço para festas e eventos diversos

Período de funcionamento: disponível para locação todos os dias das 8h00 às 2h00

Local do Empreendimento: Rodovia SP 255 (João Melão) - km 259 + 800 mts lado direito

sentido represa

Área total do terreno: 1881,00 m²

Área de testada: 54,00 metros

Área de construção: 480 m2

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EQUIPE TÉCNICA:

ANGELA GOLIN

Arquiteta e Urbanista CAU n.º A4995-6

Políticas Públicas – Plano Diretor e Estudo de Impacto de Vizinhança

Avaré - SP

[email protected] (14) 98161-3900

Responsável Técnica pelo EIV RRT n.º 2190066

SILMARA RODRIGUES

Advogada OAB-SP 317.242

Assessoria e Consultoria Ambiental e Urbanística

Políticas Públicas e Planos Diretores

Avaré – SP

[email protected] (14) 98136-3121

PEDRO PAULO DAL FARRA FURLAN

Eng. Eletricista e Eng. Seg. do Trabalho ART n.º 92221220140545422

CREA-SP 0601721344

Consultoria e Perícias Judiciais

Avaré – SP

[email protected] (14) 99707-3000

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: março e abril / 2014

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INTRODUÇÃO

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E RELATÓRIO – EIV/RIV

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para WILLEMAN (2007), é um documento

técnico que deve ser elaborado previamente à emissão das licenças ou autorizações de

construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos privados ou públicos em área

urbana e que se enquadra em mais um dos instrumentos que permitem a tomada de medidas

preventivas pelo ente estatal a fim de evitar o desequilíbrio do crescimento urbano, garantir as

mínimas condições de ocupação dos espaços, bem como assegurar à população a tutela do meio

ambiente nas cidades. Isso sustentando a incindível relação entre o urbanismo e o meio ambiente,

posto que somente assim existirá uma real possibilidade de proteção ao meio ambiente no espaço

urbano, não permitindo que a aplicação do instituto mantenha-se aquém a um direito que emerge

do direito à vida e da dignidade da pessoa humana.

A Lei Federal n.º 10257/2001 – Estatuto da Cidade, em seus artigos 36 e 37, traz o EIV –

Estudo de Impacto de Vizinhança, que em resumo é um instrumento compatibilizador do direito de

propriedade com sua função social, advindo da Carta Magna; possibilitando assim a implantação

de atividades e empreendimentos em harmonia com a sociedade e seu entorno.

Traz o Art. 37 do Estatuto da Cidade: “O EIV será executado de forma a contemplar os

efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da

população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes

questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e

ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte

público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.”

Para MORAES (2010) o art. 37 do Estatuto da Cidade, reitera que conforme estabelecido

pela lei, este conteúdo é mínimo, no entanto, ao se regulamentar o EIV, o Município deve se

atentar para as particularidades locais e regionais, complementando os quesitos a serem

analisados, como, por exemplo, a geração de lixo, poluição do ar, sonora, etc.”

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JUSTIFICATIVAS

O presente estudo pretende demonstrar que a atividade pretendida: Espaço de Eventos –

será desenvolvida em harmonia com o meio onde está inserida, integrada à vizinhança sem causar

impactos negativos significativos que não possam ser mitigados.

Conforme disciplina a Lei 10257/2001 o Estudo de Impacto de Vizinhança deverá:

“contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a

qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu

entorno, devendo incluir, no que couber, a análise e proposição de solução...”

O Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD pela Resolução CMPD N.º 062/2013, que através de seu Artigo 2º incluiu ao anexo 6 a atividade casa de festas e eventos, disciplinou critérios para sua implantação, dentre esses, a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança.

No decorrer do trabalho demonstrar-se-á a compatibilidade do empreendimento com a

vizinhança, seus pontos favoráveis e os pontos negativos que serão eliminados ou mitigados com

ações do empreendedor.

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TERMINOLOGIA UTILIZADA

AMBIENTE URBANO: relações da população e das atividades humanas, organizadas pelo

processo social, de acesso, apropriação e uso e ocupação do espaço urbanizado e

construído;

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV): documento que apresenta o conjunto dos

estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e

compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade, de forma a

permitir a análise das diferenças entre as condições que existiriam com a implantação do

mesmo e as que existiriam sem essa ação;

IMPACTO AMBIENTAL: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas

do meio ambiente e o equilíbrio do seu ecossistema, causada por determinado

empreendimento ou atividade, que afetem a biota; a qualidade dos recursos naturais ou dos

patrimônios cultural, artístico, histórico, paisagístico ou arqueológico; as condições

estéticas, paisagísticas e sanitárias; as atividades sociais e econômicas, a saúde, a

segurança e o bem estar da vizinhança.

IMPACTO DE VIZINHANÇA: significa repercussão ou interferência que constitua impacto

no sistema viário, impacto na infraestrutura ou impacto ambiental e social, causada por um

empreendimento ou atividade, em decorrência de seu uso ou porte, que provoque a

deterioração das condições de qualidade de vida da população vizinha, requerendo estudos

adicionais para análise especial de sua localização, que poderá ser proibida,

independentemente do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo para o local;

IMPACTO NA INFRA-ESTRUTURA URBANA: demanda estrutural causada por

empreendimentos ou atividades, que superem a capacidade das concessionárias nos

abastecimentos de energia, água, telefonia, esgotamento sanitário ou pluvial.

IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO: interferências causadas por Polos Geradores de Tráfego

(PGT), sendo estas as que, em decorrência de suas atividades e porte de suas edificações,

atraem ou produzem grande número de viagens e/ou trânsito intenso, gerando conflitos na

circulação de pedestres e veículos em seu entorno imediato, requerendo análise especial;

IMPACTO SOBRE A MORFOLOGIA URBANA: edificações cuja forma, tipo ou porte,

implique em conflito com a morfologia natural ou edificada local;

MEDIDAS COMPATIBILIZADORAS: destinadas a compatibilizar o empreendimento com a

vizinhança nos aspectos relativos à paisagem urbana, e de serviços públicos e

infraestrutura;

MEDIDAS COMPENSATÓRIAS: destinadas a compensar impactos irreversíveis que não

podem ser evitados;

MEDIDAS MITIGADORAS: destinadas a prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles

que não podem ser evitados;

RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (RIV): relatório sobre as repercussões

significativas dos empreendimentos sobre o ambiente urbano, apresentado através de

documento objetivo e sintético dos resultados do estudo prévio de impacto de vizinhança

(EIV), em linguagem adequada e acessível à compreensão dos diversos segmentos sociais;

VIZINHANÇA: imediações do local onde se propõe o empreendimento ou atividade,

considerada a área em que o empreendimento exercerá influência.

ZIC: Zona Industrial e Comercial

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HISTÓRICO

Os interessados no final dos anos oitenta adquiriam o imóvel já edificado que recebeu

aprovação da municipalidade em maio de 1990, após o término da obra, com ocupe-se expedido em 07-

05-1991.

O prédio com característica de barracão industrial já abrigou diversas atividades, na sua maioria

voltada ao comércio, conforme a seguir descrito.

A primeira atividade desenvolvida no imóvel foi explorada pela pessoa jurídica denominada

ALVES & CIA LTDA, de propriedade dos interessados que exerciam comércio de veículos usados com

ênfase em peças novas e usadas, desempenhada entre os anos de 1991 a 2003.

Já em dezembro de 2004 o imóvel foi locado por EDITE SOUZA GINO BEBIDAS EPP, com a

atividade de Comércio Atacadista de cerveja, chope e refrigerantes, com término em janeiro de 2007.

Ainda no ramo de comércio de produtos, de outubro de 2007 a dezembro de 2010, foi

desenvolvida atividade de Comércio Atacadista de Alimentos, explorado pela empresa COMERCIAL

DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MINARDI LTDA, que desocupou o imóvel mudando-se para prédio

próprio localizado a aproximadamente quinhentos metros.

A ultima locação realizada pelos interessados foi para a CONSTRUTORA PROJECT LTDA,

empresa prestadora de serviços da CPFL, que permaneceu no local de março de 2011 à março de

2013.

Vista frontal do imóvel

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DO EMPREENDIMENTO PRETENDIDO

O Espaço CAJU será um empreendimento diferenciado com ambiente adequado para

realização de festas e eventos particulares, sob o regime de locação do imóvel.

O foco principal dos empreendedores é locação para festas de aniversários, casamentos e

confraternizações em geral, além de reuniões, treinamentos e palestras, com utilizações diárias

que em sua maioria deverão ocorrer aos finais de semana e em frequência moderada nos dias

úteis de semana o que resultará numa diversidade de públicos e atividades.

A alternância de público e atividades, sem dúvidas é um dos maiores benefícios aos

empreendimentos que exploram atividade de festas e eventos, pois minimizam muitos dos

impactos principalmente pela diversidade de horários de funcionamento.

A atividade pretendida pelo CONCLA – comissão nacional de classificação, é localizada na

seção: “N”, divisão: n.º 82, no grupo: n.º 823, na classe: n.º 8230-0, na subclasse n.º 8230-

0/02 da casas de festas e eventos, que compreende as atividades de gestão de casas de festas e

eventos.

Como o estabelecimento está inserido em ZIC – Zona Industrial e Comercial, onde

predominam comércios e serviços nos quais a atividade normalmente é desenvolvida durante a

semana e em horário comercial, não haverá incompatibilidade tão pouca interferência na

vizinhança imediata em virtude do funcionamento do estabelecimento.

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DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO

O imóvel está edificado em terreno com área total de 1.881,00 m², com 54 metros de frente,

área construída de 480 m², conforme croqui anexo.

Segundo o Plano Diretor (LC n.º 154/2011) o local é classificado como ZIC – Zona Industrial

e Comercial, que admite atividades de alto grau de incomodidade, não sendo, portanto compatível

com uso residencial, fato que traz benefícios ao empreendimento, visto que o incômodo por ventura

provocado será minimamente percebido pelo entorno.

A localização privilegiada, às margens da Rodovia SP 255, proporcionará ao

empreendimento visibilidade e fácil acesso a seus usuários e mesmo se considerada a futura

duplicação, o empreendimento se manterá em posição de destaque já que obrigatoriamente será

servido por "marginal" o que além de facilitar o acesso, tornará mais seguro o trânsito dos usuários

do empreendimento e da Rodovia.

DA DISPOSIÇÃO DO ENTORNO

O empreendimento localizado de fronte para Rodovia João Melão – SP-255 km 259+800

metros, tem por vizinhos diretos somente atividades comerciais como venda de piscinas, materiais

de construção, produtos agrícolas, máquinas e equipamentos, fábrica de confecções entre outras,

todos enquadrados como médio e grande porte e nível 4 ou 5 de incomodidade (Anexo 6 da LC

154/2011).

Vizinhança residencial será encontrada somente no Loteamento Terras de São José,

loteamento pouquíssimo ocupado, que embora tenha sido concebido para uso predominantemente

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residencial, pelo distanciamento do núcleo central, tende-se a tornar uma nova centralidade,

admitindo-se diversos usos a fim de atender a vizinhança local. Ressalta-se que o acesso a esse

loteamento fica a mais de um quilometro do empreendimento e não foram feitas pesquisas no local,

pois não se enquadra em "entorno direto" para o estudo de vizinhança.

Vizinho lado direito

Vizinhos do lado esquerdo

Vizinhança na frente do empreendimento

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DA ÁREA DE INFLUÊNCIA

A área de influência abrange todo o espaço suscetível às ações diretas e indiretas do

empreendimento, desde a fase de implantação até o funcionamento propriamente dito. A sua

delimitação é um dos grandes desafios do EIV, pois permite definir o referencial espacial para o

levantamento e análise de informações que conduzirão a caracterização socioeconômica, cultural

e regional.

Para MOREIRA (1997) “A delimitação empírica da "vizinhança" atingida ou afetada por

determinado impacto apresenta várias dificuldades. Em primeiro lugar, a extensão da vizinhança

varia conforme a natureza do impacto. Um mesmo empreendimento tem impacto sobre o tráfego

em uma área determinada e tem impacto sobre a infra-estrutura em área diferente desta. Há,

portanto, para a mesma fonte, varias áreas de influência, ou seja, várias vizinhanças, conforme a

natureza da relação constitutiva do ambiente. Em segundo lugar, o impacto enfraquece com a

distância da fonte do impacto. O problema é definir a distância em que o impacto é significativo, ou

seja, a distância em que o impacto não consegue ser absorvido pelo ambiente. Em terceiro lugar, a

capacidade de absorção de impactos varia conforme os grupos ou classes sociais atingidas. Certas

classes podem ser muito exigentes com o significado da transformação da paisagem, e outras

podem não se importar com isso. Certos grupos sociais podem ser muito exigentes quanto ao nível

de ruído, que para outros seria suportável. Na solução desses problemas é impossível evitar uma

grande dose de arbítrio.”

Por outro lado, tem-se observado que somente após a previsão de impactos é que se

poderia, de fato, tirar alguma conclusão sobre a área de influência do empreendimento proposto.

Assim, se esta é a área geográfica na qual são detectáveis os impactos de um projeto, então ela

não poderia ser estabelecida de antemão (antes de se iniciarem os estudos), exceto como hipótese

a ser verificada (SÁNCHEZ, 2006, p. 285).

Sant´anna (2007), considera que a área de influência deve ser identificada como provável

para o alcance de impactos significativos, a partir da intersecção das áreas de influência de cada

um dos aspectos considerados. Lollo (2006), citando a utilização de Sistema de Informações

Geográficas e aplicando tal consideração em sua pesquisa, definiu essas áreas de influência como

“buffers” de forma circular, sendo o local de instalação da empresa o centro desta área circular.

No mapa abaixo, observa-se a vizinhança direta e indireta. Na vizinhança imediata a

maioria dos usos estão classificados como níveis 4 e 5 de incomodidade e não há nenhum local de

uso exclusivamente residencial. Já para a vizinhança mediata verifica-se a inclusão do Parque

Jurumirim, classificado como Zona Mista 3, parte do Terras de São José, que conforme já

discorrido, está a mais de mil metros e é classificado como ZR Zona Residencial, porém sua

ocupação é muito modesta com tendência a tornar-se uma nova centralidade com usos diversos e,

mais distante, encontra-se parte do São Judas V com característica residencial, porém possui dois

grandes obstáculos entre o bairro e o empreendimento (Rodovia SP 255 e linha férrea) que

impedem quaisquer influências provocadas pela atividade no bairro estritamente residencial.

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Mapa da cidade com empreendimento e seu entorno

ENTREVISTAS COM O ENTORNO

Um dos principais requisitos para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança é a

participação da comunidade do entorno, sendo o fator mais observado na instalação de um novo

empreendimento a expectativa de valorização ou desvalorização imobiliária do local.

O local em questão é classificado com ZIC - Zona Industrial e Comercial, não permitindo

uso residencial, os vizinhos do entorno imediato são comércios de grande porte e alto impacto, no

entanto com funcionamento em horário comercial, das 8h00 às 18h00 de segunda à sexta-feira e

das 08h00 às 12h00 aos sábados, sem funcionamento nos domingos e feriados.

O espaço estudado, destinado a uma atividade de médio impacto (festas, eventos, etc) não

causa nenhum incômodo ao entorno, seja porque sua atividade quase sempre será após as 18h00,

seja porque seu nível de incômodo é inferior ao da sua vizinhança. No entanto, em conversa com

alguns dos responsáveis por empresas do entorno, foi unânime a receptividade para a atividade

prevista e é consenso entre eles que a vinda de tal empreendimento será benéfica para os outros

comércios ali instalados. Sendo assim, não foram feitas pesquisas formais, apenas consultas sem

a preocupação de registro específico das mesmas.

DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL

Os interessados já estão providenciando a adequação do imóvel as necessidades e

exigências para o funcionamento da atividade pretendida. Iniciando com a elaboração do projeto de

prevenção e combate a incêndio para obtenção do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de

Bombeiros. Como medidas necessárias detectadas estão a implantação de porta dupla

denominada antipânico, colocação de extintores e iluminação de emergência e instalação de GLP,

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a adequações dos sanitários as exigências de acessibilidade e a cozinha às exigências da VISA –

Vigilância Sanitária.

DOS IMPACTOS E INCÔMODOS ANALISADOS

Impacto Social e Adensamento Populacional

baixo impacto, positivo, indireto, permanente

Ao se analisar a implantação de um novo empreendimento, deve-se obrigatoriamente

atentar para o impacto social, ou seja, o adensamento populacional na região e os problemas que

advêm desse fator.

No presente estudo constatou que a ocupação do entorno é exclusivamente comercial e

industrial, por dois fatores determinantes: a localização (margens da Rodovia) e a classificação do

Plano Diretor como ZIC – Zona Industrial e Comercial, que pelo artigo 57 abaixo transcrito não

permite uso residencial.

Art. 57. A Zona Industrial e Comercial – ZIC – conforme o mapa do Anexo 2, é constituída por áreas

destinadas à instalação de indústrias, comércio e serviços incompatíveis com o uso residencial. Suas

atividades são enquadradas nos usos de Nível 5, conforme tabela do Anexo 6.

Parágrafo único. Não será admitido na Zona Industrial e Comercial – ZIC, o uso residencial, exceto a

residência do zelador da unidade industrial e comercial.

O funcionamento do empreendimento ocorrerá principalmente aos finais de semana não

proporcionando impactos sobre o aspecto social e tão pouco ao adensamento pois está inserido

em ZIC – Zona Industrial e Comercial, que não permite uso residencial. Entretanto, esse novo uso,

além da futura duplicação da rodovia com a abertura das marginais e dos novos trevos, poderá ser

um fator de adensamento do próprio setor comercial e industrial para o trecho.

Impacto na infra-estrutura urbana

baixo impacto, positivo, direto, permanente

Uma das grandes preocupações de um EIV para a concepção de um novo empreendimento

é o seu reflexo nos equipamentos de infra-estrutura existentes e os necessários para seu bom

funcionamento.

A atividade objeto do presente estudo não pode ser considerada como grande consumidora

dos serviços públicos ao ponto de causar impacto na infra-estrutura existente no local, além disso,

não se pode esquecer que alguns dos serviços públicos não são oferecidos para o setor, como se

observa nas descrições abaixo:-

Água e esgoto - O local começou a ser ocupado por empreendimentos comerciais e

industriais desde a abertura da rodovia, ainda na década de 70, não tendo sido dotada de rede de

abastecimento de água e rede coletora de esgoto. A água que serve o empreendimento é

proveniente de poço tubular que deverá suprir, com folga, o consumo previsto para o tipo de

empreendimento que se instalará no local. No que diz respeito à destinação do esgoto, foi

construída, também há alguns anos, fossa séptica com capacidade suficiente para atender

inclusive aos novos banheiros que serão implantados. Não há previsão de rede de abastecimento

de água e coletora de esgoto pela Sabesp para aquela região.

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O sistema de esgotamento sanitário deverá passar por manutenção periódica,

principalmente ao que tange a limpeza de caixa de gordura e da fossa visando garantir o perfeito

funcionamento dos sistemas em atendimento as NBR 7229 e 13969.

O poço de captação de água subterrânea será adequado às exigências legais, inclusive

com realização de análises periódicas, visando garantir a potabilidade para consumo,

especialmente por se tratar de serviço que inclui alimentação de grande número de pessoas.

Foto atual do poço Adequação futura

Como os sanitários serão adequados ao atendimento do novo empreendimento,

recomenda-se a utilização de torneiras inteligentes e vasos com caixas acopladas visando a

economia do uso da água. Ainda neste sentido, considerando a área de telhado sugere-se a

implantação de calhas de captação de água pluvial visando o reuso da água para ajardinamento.

Energia elétrica - Como citado no histórico, o local já abrigou diversos empreendimentos

comerciais desde a década de 1980, nenhum de alto impacto no setor energético, no entanto conta

com transformador próprio e capacidade instalada para um consumo superior ao previsto para a

empresa.

Sendo assim, o funcionamento do estabelecimento com a atividade pretendida não causará

impacto à infra-estrutura, já que trata-se de prédio antigo inserido em região com predominância

comercial e industrial e com toda adaptação necessária à sua operação, independente da ausência

de infra-estrutura urbana pública.

Como o empreendimento será adequado a nova necessidade, recomenda-se a utilização de

luminárias econômicas visando o uso responsável dos recursos naturais.

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Transformador próprio e capacidade instalada superior ao necessário

Telefonia - o local é servido por rede de telefonia e internet não sofrendo interferência pela

implantação da atividade pretendida, a concessionária de telefonia foi consultada e não vê

problemas na instalação de telefone e internet no local. Há ainda a possibilidade de internet via

rádio e também telefonia móvel, sendo assim não se pode considerar que o atendimento a esse

quesito por parte das concessionárias cause qualquer impacto na região.

Geração de Resíduos Sólidos - Os resíduos sólidos são tratados pela ABNT NBR

10004/2004 de acordo com os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública. No entanto

dado ao tipo de empreendimento e seu porte, a geração de lixo se dará apenas nos dias de

funcionamento do salão, sendo que o volume gerado não excederá ao de qualquer outro

empreendimento do entorno, ou seja, se enquadra perfeitamente na coleta elaborada pela

municipalidade. Como forma de incentivar a reciclagem, o local deverá ser dotado de lixeiras

apropriadas para os diversos materiais, além de incentivar os locadores a realizar triagem prévia,

de separação dos materiais recicláveis, dando a esses a destinação adequada.

Equipamentos urbanos - O empreendimento não interferirá em outros equipamentos

urbanos, como de saúde (pronto socorro) e educação (escolas), tampouco o transporte público

sofrerá impacto com o funcionamento do estabelecimento, pois trata-se de atividade que gera

poucas viagens, sendo realizadas por veículos próprios dos locadores, funcionários, usuários e

convidados.

Em síntese: no tocante aos equipamentos públicos, verifica-se que a nova atividade a ser

desenvolvida no imóvel já existente, não afetará os serviços já ofertados e instalados na região.

Considerando a inexistência de sistema de água e de esgoto, os interessados deverão realizar

coletas e análises periódicas de água conforme orientação da VISA, garantindo assim a

potabilidade, bem como a manutenção e limpeza dos sistemas de esgotamento sanitário (caixa de

gordura e poço de decantação). Como medida de incentivo a segregação de resíduos, dotar o

estabelecimento com local adequado para separação dos diversos materiais (lixeira ecológica),

podendo ainda contribuir com a educação ambiental através desse incentivo. Na adequação do

imóvel preferir materiais que visem o uso responsável dos recursos naturais como torneiras

inteligentes, vasos com caixas acopladas, lâmpadas econômicas e captação de águas pluviais para

reuso em jardinagem.

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Impacto Sonoro

médio impacto, neutro, direto, cíclico

O impacto sonoro na atualidade é um dos itens mais suscitados pelo direito de vizinhança,

possuindo muitos disciplinamentos legais.

Com o objetivo de aferir o nível de ruído gerado pelas atividades da empresa que possam

importunar os habitantes confrontantes, foi realizado laudo por profissional habilitado, que pode ser

consultado na integra no Anexo II.

As medições de nível de pressão sonora respeitaram as recomendações da norma NBR

10151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, Visando o Conforto da Comunidade –

Procedimento, na determina os critérios de avaliações para área predominantemente industrial,

estabelecendo como parâmetro tolerável 60 e 70 dBA no período noturno e diurno

respectivamente.

Como o empreendimento ainda não se encontra em funcionamento e sua localização está

em Zona Industrial defronte à Rodovia SP 255, as aferições foram realizadas observando-se o

ruído produzido pelo trânsito da Rodovia que culminou na média de 73,4 dBA.

Para análise de situações como a do caso em tela, considerando a inexistência de

determinações complementares, aplica-se a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do

Trabalho e do Emprego, que versa sobre o Limite de Tolerância para Ruído Contínuo ou

Intermitente que o trabalhador pode ser exposto, determinando como limite o importe de 85 dB

para jornada de 8 horas diárias (máxima).

Por se tratar de zona industrial e comercial, o funcionamento dos empreendimentos do

entorno normalmente ocorre nos dias úteis com encerramento ás dezoito horas. Já a casa de

festa, por sua natureza, funcionará com maior habitualidade aos finais de semana no período

noturno, minimizando muito a possibilidade de incidência de funcionamento concomitante com o

entorno.

Na reforma de adequação a cobertura metálica receberá forração apropriada e permitida

pelas normas de segurança proporcionando conforto térmico, acústico e visual minimizando ainda

mais os efeitos acústicos.

Considerando que a Rodovia por si só é grande geradora de ruído, que o empreendimento

estudado funcionará normalmente em horários distintos do seu entorno e que o forro a ser

instalado reduzirá significativamente o barulho produzido pelas festas, conclui-se que não há

necessidade de medidas complementares para o impacto sonoro.

Impacto sobre a morfologia urbana

baixo impacto, positivo, direto, permanente

Verifica-se que a paisagem urbana no entorno imediato é predominantemente composta de

barracões térreos. O prédio objeto do estudo foi edificado há mais de vinte anos em estrutura

metálica e paredes de alvenaria.

Para acomodar o empreendimento idealizado, o local passará por reformas quanto a

dotação de sistema de segurança, prevenção e combate a incêndio, com substituição de portas,

além colocação de forro e piso compatíveis com a atividade prevista e dentro das normas do Corpo

de Bombeiros. O imóvel não sofrerá mudanças estruturais, tampouco reformas que alterem

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significativamente suas características, com exceção da fachada principal que será planejada de

forma a melhorar o aspecto atual existente.

Se há algum impacto a se considerar ele é positivo pois ao executar um embelezamento de

fachada o local se torna mais atrativo e agradável, impactando favoravelmente o entorno.

Mapa Google do imóvel e seu entorno

Vista lado direito do imóvel Vista lado esquerdo do imóvel

Impacto do trânsito

médio impacto, negativo, permanente, cíclico

Empreendimentos que reúnem grande número de pessoas como espaços destinados a

reuniões de público são, naturalmente, polo gerador de tráfego. A implantação e operação de polos

geradores de tráfego comumente provocam impactos na circulação viária, requerendo uma

abordagem sistêmica de análise e tratamento que leve em conta simultaneamente seus efeitos

indesejáveis na mobilidade e acessibilidade de pessoas e veículos e o aumento na demanda de

estacionamento em sua área de influência. De acordo com o Código de Obras do município, o

empreendimento deve disponibilizar uma vaga para cada cinquenta metros quadrados de área

construída, desta forma, o local deverá ter ao menos dez vagas para acomodar seus clientes. No

desenho abaixo demonstração de localização de vagas, em numero superior ao preconizado no

Código de Obras.

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Planta baixa com localização de vagas

O estabelecimento localizado às margens da Rodovia SP 255 km 259+ 800 m possui

atualmente acesso direto da Rodovia. Conforme informação pública, o trecho urbano da rodovia

João Melão em Avaré, será dotado de obras visando à duplicação e com isso, somente

permanecerão em aberto às passagens através de trevos.

Durante a reunião técnica realizada em março/2014, apresentada pelo prefeito Paulo

Novaes Filho, o trecho em que o empreendimento está inserido ainda não está totalmente definido

em projeto, porém conclui-se que, certamente o Bairro Terras de São José será dotado de acesso

seguro, que combinado às marginais locais atenderão ao quesito de acesso para os

empreendimentos existentes nas margens da Rodovia.

Conforme informações da Prefeitura, as obras de duplicação ocorrerão nos próximos

dezoito meses, prazo consideravelmente curto para o beneficio de segurança que será oferecido

aos usuários da Rodovia e aos clientes dos empreendimentos existentes.

A circulação de pedestres poderá ser salvaguardada com disciplinamento e sinalização

adequada, evitando dessa forma o risco de acidente aos pedestres e aos usuários do

estabelecimento.

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Principais rotas de acesso ao empreendimento hoje

Rotas de acesso ao emprendimento

Rotas de evacuação do empreendimento

Segundo informações do DER – Departamento de Estradas e Rodagens do Estado

de São Paulo - o trecho urbano da Rodovia SP 255 recebe diariamente fluxo médio de 6000

veículos.

Visando analisar o volume de transito existente na Rodovia no trecho enfrente ao

estabelecimento, realizou-se contagem de veículos (carros, motos e caminhões) entre os dias 22

de março e 06 de abril, nos principais horários de inicio de eventos, ou seja, finais de semana entre

16 e 18 horas e 20 e 22 horas, obtendo-se média por hora conforme a seguir descrita.

HORÁRIO SENTIDO – Avaré para ITAÍ SENTIDO – ITAÍ para Avaré

16 – 18 hr. 336 veículos/hora 369 veículos/hora

20 – 22 hr. 292 veículos/hora 369 veículos/hora

Especificamente quanto ao estabelecimento, à concentração de veículos ocorrerá de forma

pontual atraída pelos eventos realizados, desta forma, há que se estudar o quesito estacionamento,

já que haverá aumento do fluxo de veículos, por isso é de suma importância a delimitação de vagas

para estacionamento, bem como o disciplinamento o uso do entorno do empreendimento.

Devido a localização do empreendimento, como medida mitigatória para os riscos de

acidentes envolvendo convidados dos eventos, sugere-se a adoção de motorista de plantão, que

se disporá a levar os convidados até a residência, em caso de consumo de bebidas alcoólicas.

Como medida mitigatória para o fluxo de veículos gerado pelo empreendimento, deverá o

interessado demarcar vagas de estacionamento e estimular a prática do motorista de plantão para

conduzir os convidados que consumirem bebidas alcoólicas com segurança para suas residências.

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Impacto Ambiental

baixo impacto, positivo, direto, permanente

Trata-se de local edificado e empreendimento que não provocará dano ao meio ambiente

por seu funcionamento, não sendo necessária medida compensatória ou mitigatória.

Visando harmonizar o local podem ser implantados no empreendimento vegetação nos

alambrados laterais, formando um belo muro verde, para o qual poderiam ser utilizadas espécies

de trepadeiras. As trepadeiras são espécies vegetais que enfeitam caramanchões e treliças,

integram construções ao paisagismo, escondem muros e alambrados com sua ramagem que sobe,

literalmente, pelas paredes. São plantas que encantam com sua folhagem ornamental e possuem

belas flores. Existem várias opções sugerindo-se a preferência para exemplares com flores brancas

ou amarelas, que não atraem tantos insetos, como a tumbérgia branca ou a alamanda amarela.

Exemplos de muros verdes para a divisa do imóvel

O imóvel tem como divisa ao fundo barranco com altura média de três metros, atualmente

vegetado por arbustivas e gramíneas e como medida preventiva para processos erosivos e

deslizamentos, sugere-se a adoção de tratamento paisagístico ao barranco de forma que revista a

terra atualmente visível, contribuindo com o ambiente e com a estética visual do local.

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Barranco nos fundos do imóvel

Propostas de adequação:

Ainda como medida para melhora ambiental, sugere-se que a área de estacionamento seja

dotada de pedrisco garantindo a permeabilidade do local. Havendo necessidade de melhora de

acesso dos frequentadores dos eventos, recomenda-se apenas pavimentar passarelas de

interligação do estacionamento ao estabelecimento.

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Embora os eventos sejam realizados em sua maioria no período noturno recomenda-se o

plantio de espécie arbórea de pequeno porte no estacionamento na proporção de uma para quatro

ou seis veículos, visto que isso trará benefícios para o meio ambiente e criará um visual mais

agradável para o empreendimento.

Impacto econômico

Médio impacto, positivo, indireto, permanente

A ocupação e renovação dos imóveis ociosos por empreendimentos diferenciados, como o

deste estudo, naturalmente exerce uma contribuição significativa para a valorização imobiliária do

entorno.

O prédio já abrigou diversas atividades e essa, agora pretendida, requer a dedicação e

cuidado para que o estabelecimento permaneça em ordem, com constantes reformas e melhorias.

Com constante investimento no imóvel e a utilização pretendida deve influenciar de forma

moderada mais positiva o valor econômico do entorno, essa é a opinião de duas imobiliárias

consultadas sobre a valorização do entorno com a melhoria do imóvel estudado e a duplicação da

rodovia. (Anexo V)

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RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

DADOS DO EMPREENDIMENTO OBJETO DO ESTUDO

Nome Fantasia: Espaço CAJU - Festas e Eventos

Ramo de Atividade: Casa de festas e eventos diversos

Registro junto ao CNPJ/MF - ainda em fase de constituição e registro

Endereço: Rodovia SP 255, km 259 + 800 – Avaré -SP

Contato: (14) 99761-4806 [email protected]

RESPONSÁVEIS LEGAIS DO EMPREENDIMENTO E COMPROMISSÁRIOS:

JOSÉ EDUARDO ALVES CPF n.º 515.105.458-91

ROSELI PEREIRA DIAS ALVES CPF n.º 983.544.268-15

ambos residentes e domiciliados no Condomínio Solaris Iris Beach - Casa 5 – Represa Jurumirim –

Caixa Postal n.º 191 - Avaré – SP - CEP 18700-970

DADOS DO EMPREENDIMENTO OBJETO DO ESTUDO

Atividade a ser desenvolvida: locação de espaço para festas e eventos diversos

Período de funcionamento: disponível para locação todos os dias das 8h00 às 2h00

Local do Empreendimento: Rodovia SP 255 (João Melão) - km 259 + 800 mts lado direito

sentido represa

Área total do terreno: 1881,00 m²

Área de testada: 54,00 metros

Área de construção: 480 m2

EQUIPE TÉCNICA: Arq. Urb. ANGELA GOLIN CAU n.º A4995-6

Responsável Técnico pelo EIV RRT n.º 2190066

Eng. Elet. e Seg. Trab. PEDRO PAULO D. F. FURLAN

CREA-SP 0601721344 ART n.º 92221220140545422

Adv. SILMARA RODRIGUES

OAB-SP 317.242

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: março e abril / 2014

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SÍNTESE E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS (POSITIVOS, NEGATIVOS)

E MEDIDAS MITIGADORAS PROPOSTAS

MATRIZ DE IMPACTOS:

A Matriz de Impactos traz de forma sintética a apresentação e o dimensionamento dos

impactos identificados no levantamento, com o objetivo de permitir uma compreensão das

alterações impostas no meio ambiente natural e construído segundo uma visão global, abrangendo

as inter-relações dos vários aspectos estudados, as consequências impactantes e as medidas para

compensá-las ou mitigá-las.

Critérios de classificação dos impactos:

1. CONSEQUÊNCIA: indica se o impacto tem efeitos benéficos/positivos (P),

adversos/negativos (N) ou adversos/negativos, independente da implantação do empreendimento

(NI).

2. ABRANGÊNCIA: indica os impactos cujos efeitos refletem na área do empreendimento e

da vizinhança: direto (D) ou que podem afetar áreas geográficas mais abrangentes: indiretos (I).

3. INTENSIDADE: refere-se ao grau do impacto sobre o elemento estudado, dividindo-se

em alta (A), média (M) ou baixa (B), segundo a intensidade com que as características ambientais

se modificam.

4. TEMPO: refere-se à duração do impacto, divide-se em permanente (P), temporário (T) ou

cíclico (C).

MATRIZ DE IMPACTOS

Empreendimento: Espaço Caju - Casa de festas e eventos

Local do Empreendimento: Rodovia SP 255 km 259+ 800 mts

ELEMENTO IMPACTADO IMPACTO

POTENCIAL MED. MITIG./COMPENSATÓRIAS

Adensamento populacional P-I-B-P Não cabem medidas mitigatórias.

Paisagismo e arborização P-D-M-P

Tratamento paisagístico dos alambrados e barranco, plantio de espécies

arbóreas no estacionamento, tratamento paisagístico na entrada principal

- manutenção da árvore existente;

Qualidade do ar NI-D-B-P Não cabem medidas mitigatórias, a poluição advinda da rodovia é

superior àquela do empreendimento.

Morfologia urbana P-D-B-P Não interfere no entorno, apenas provoca impacto positivo.

Ruído NI-D-B-C

O ruído produzido pela rodovia deverá ser tratado no interior do imóvel

para não afetar o desempenho do empreendimento, não cabem medidas

mitigatórias.

Valorização Imobiliária P-D-M-P Melhorias no imóvel já se configuram como medidas compensatórias que

valorizam o entorno, duplicação da rodovia agregará valor.

Infraestrutura Urbana

Água e esgoto NI-D-B-P

Outorga do poço, análise da água constantemente, limpeza das caixas de

gordura e de água são as medidas compensatórias para garantir a

qualidade das instalações de água e esgoto.

Energia elétrica P-D-B-P Verificação de toda rede elétrica e manutenção constante, não cabem

outras medidas compensatórias.

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Telefone P-D-B-P Não há necessidade de linha com perfil de grande utilização, não cabem

medidas compensatórias.

Coleta de lixo P-D-B-P Coleta seletiva, instalação de lixeiras e separação do lixo orgânico como

forma de mitigar a produção de resíduos.

Sistema viário

Capacidade das vias N-D-M-P O afluxo ocorre fora dos horários de pico, sinalizar corretamente as

entradas e saídas do empreendimento.

Circulação de pedestres NI-D-B-P Circulação de pedestre apenas interna ao empreendimento, o local será

dotado de calçadas para facilitar o acesso ao imóvel.

Geração de viagens N-D-M-P

A atividade é geradora de viagens, concentrada nos horários de início e

final das ocorrências, sinalizar corretamente e disponibilizar "motorista" de

plantão para clientes que não desejarem ir embora em seus veículos.

Estacionamento P-D-B-P

O imóvel permite um número de vagas maior do que o exigido pelo

Código de Obras, o local também terá estacionamento para pequenos

utilitários de serviços de buffet.

Do empreendimento pretendido

O empreendedor prevê a ocupação do imóvel implantado em terreno com 1.881,00 m², 54 metros

de frente e área construída aproximada de 480 m². O local é classificado como ZIC – Zona

Industrial e Comercial, segundo zoneamento estabelecido pelo Plano Diretor.

Da disposição do entorno

Localizado de fronte para Rodovia João Melão – SP-255 km 259+800 metros, tem como vizinhos

diretos somente atividades comerciais como venda de piscinas, materiais de construção, produtos

agrícolas, máquinas e equipamentos, fábrica de confecções entre outras, todos enquadrados como

médio e grande porte.

Da área de influência

Na vizinhança imediata a maioria dos usos estão classificados como níveis 4 e 5 de incomodidade

e nenhum local de uso exclusivamente residencial. Já para a vizinhança mediata verifica-se a

inclusão do Parque Jurumirim, classificado como Zona Mista 3, parte do Terras de São José,

distante a mais de mil metros, que embora classificado como ZR Zona Residencial, possui

tendência a tornar-se nova centralidade com usos diversos e por último tem-se parte do São Judas

V com característica residencial, porém devido aos obstáculos existentes entre o bairro e o

empreendimento (Rodovia SP 255 e linha férrea) não sofrerá quaisquer influências advindas da

nova atividade.

Da adequação do imóvel

O imóvel passará por reforma para adequação as exigências legais de segurança de prevenção e

combate a incêndio, Vigilância Sanitária e Acessibilidade.

Da manifestação favorável a instalação ao empreendimento

Em virtude da predominância comercial e industrial do entorno, foram realizadas consultas

informais aos vizinhos que de forma unânime manifestaram-se favoráveis a nova atividade.

IMPACTOS E INCÔMODOS ANALISADOS

Impacto Social e Adensamento Populacional – baixo impacto, positivo, indireto, permanente

Impacto na Infraestrutura Urbana – baixo impacto, positivo, direto, permanente

Impacto Sonoro – baixo impacto, indiferente (NI), direto, cíclico

Impacto sobre a morfologia urbana: baixo impacto, positivo, direto, permanente

Impacto do trânsito – médio impacto, negativo, permanente, cíclico

Impacto ambiental – médio impacto, positivo, direto, permanente

Impacto econômico – médio impacto, positivo, indireto, permanente

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Conclusão:

Considerando-se que o empreendimento preenche os critérios mínimos exigidos por lei para a

instalação de "Casas de Festas", mais do que isso, se localiza em ZIC (Zona Industrial e

Comercial), portanto sem vizinhança residencial; às margens da Rodovia SP 255 - João Mellão,

cuja poluição sonora, do ar e de trânsito é maior do que poderá ser produzida pelo

empreendimento, não há que se falar em incomodo da atividade no entorno imediato; pelo

contrário, o tratamento e as modificações no imóvel, além das melhorias que serão implementadas

irão valorizar o local sob todos os aspectos.

Assim através das análises feitas e das questões apresentadas, a conclusão deste Estudo é que os

efeitos positivos do empreendimento sobrepõem-se aos efeitos negativos indicando ser adequada

e bem vinda à implantação deste tipo de empreendimento no local apresentado.

Avaré, 30 de abril 2014.

Arq. Urb. Angela Golin

CAU n.º A4995-6 - Responsável Técnica

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TERMO DE COMPROMISSO

JOSÉ EDUARDO ALVES, brasileiro, empresário, casado, portador do CPF n.º 515.105.458-91 e

ROSELI PEREIRA DIAS ALVES, brasileira, empresária, casada, portadora do CPF n.º

983.544.268-15, ambos residentes e domiciliados no Condomínio Solaris Iris Beach - Casa 5 –

Represa Jurumirim – Caixa Postal n.º 191 - Avaré – SP - CEP 18700-970, na condição de

proprietários do empreendimento a ser denominado “Espaço CAJU festa e eventos”, a se instalar

no endereço Rodovia SP 255 Km 259+800 metros, COMPROMETEM-SE por meio deste a

cumprir as medidas mitigatórias e compensatórias propostas por este Estudo de Impacto de

Vizinha/RIVE, para o funcionamento do estabelecimento “Casa de Festa e Eventos”.

Avaré, 30 de abril de 2014.

JOSÉ EDUARDO ALVES

CPF n.º 515.105.458-91

ROSELI PEREIRA DIAS ALVES

CPF n.º 983.544.268-15

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LISTA DE ANEXOS

Anexo I .............................................................. Espelho do IPTU

Anexo II ............................................................. Laudo de Impactos Sonoros

Anexo III ............................................................ Dispensa Audiência Pública

Anexo IV ............................................................ Registro de Responsabilidade Técnica RRT

Anexo V ............................................................ Consulta Imobiliárias

Anexo VI ............................................................ Certidão de uso do Solo