PROVA ESCRITA DE AGREGAÇÃOCurso de Estágio 2017
(Época Especial)
(RNE- Deliberação 1096-A/2017)
22|OUTUBRO|2018
ELABORAÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL
(5 Valores)
GRELHA DE CORREÇÃO
Por meio de pe*ção inicial recebida em 15 de outubro de 2018, a sociedade
“Constroimóveis, Lda.”, com sede emBraga, intentou ação declara*va de processo
comum,contraAfonsoSousaNeveseCatarinaRaimundoNeves,casadosentresi,no
regimedecomunhãodeadquiridos,eresidentesemLisboa.
Aoprocessoassimoriginado,foiatribuídoon.º4538/18.8T8BRG,sendoqueaação
seencontraacorrerosseustermosnojuízolocalcíveldeBraga–Juiz1.
Nape*çãoinicial,aautoraalega,emsíntese,oseguinte:
- em abril de 2011, no âmbito da sua a*vidade comercial, vendeu aos réus vários
móveisparaestesequiparemasuahabitação,sitaemLisboa;
- o preço dessa compra e venda ascendeu a € 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
euros), tendo ficado acordado que omesmo seria pago no dia 2 de novembro de
2011,oquenuncaaconteceu;
-faceaesseincumprimento,aautoraeosréusoutorgaram,em6dedezembrode
2011,escriturapúblicadeconfissãodedívidaeacordodepagamentoemprestações
dasuprareferidaquan*a;
- apesar do acordo assim firmado, os réus nunca procederam ao pagamento de
qualquerquan*a;
- teve conhecimento, no passadomês de Setembro, de que, em abril de 2012, os
réuscelebraramcomPatríciaMendes, residenteemSintra, contratodemútuopor
viadoqualficaramdevedoresde€350.000,00(trezentosecinquentamileuros);
-paragaran*adopagamentode talmútuo, foi cons*tuídahipoteca sobreoúnico
prédiodosréus,equecons*tuiareferidahabitação,atéaomontantemáximode€
375.000,00(trezentosesetentaecincomileuros);
-aditaPatríciaMendesécunhadadarémulherefoisóciadaautora,dejaneirode
2010adezembrode2011;
-atualmente,aquelaPatríciaMendeseosatuaissóciosdaautoraestãoderelações
cortadas;
-comacelebraçãodaquelemútuoedaconsequentehipoteca,osréusagiramcomo
claro obje*vo de se subtraírem ao cumprimento da obrigação de pagamento dos
móveisquelhes*nhamsidovendidos;
-oquefizeramemconluiocomamutuante,paraprejudicaraautora;
- face a isso, com fundamento no art. 610.º e ss. do CC, a autora pe*cionou a
declaraçãode ineficáciadacons*tuiçãodareferidahipotecaedorespe*voregisto,
em relação a si, na medida do necessário para integral sa*sfação do seu crédito
sobreosréus.
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Suponhaquenodiadehoje,estandoacorrerprazoparaapresentarcontestação,era
contactado(a)pelos réusnopresenteprocessoequeestes lheconferiammandato
paraosrepresentar.Maisadmitaqueesteslhetransmi*ramoseguinte:
- que ambos são administradores, desde 2010, em regime de administração
conjunta,dasociedadeVentoNovoS.A.,quetemcomoobjetosocialaa*vidadede
compra,venda,manutençãoereparaçãodeaparelhosdearcondicionado;
-que,noexercíciodessaa*vidade,asociedadeincorreuemdívidasfiscais,oquedeu
origemaumaexecuçãofiscal,paraaqualforamcitadosemjunhode2012;
-nessasequência,houvelugaràreversãoe,consequentemente,osadministradores
foramresponsabilizadospessoalmente;
- foi nesse contexto, com vista a proceder ao pagamento dos impostos, que
celebraram o contrato de mútuo com a Patrícia Mendes, que lhes emprestou a
quan*a de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) valor aproximado das
dívidasfiscais;
- sempre *veram, e mantêm, a intenção de pagar à autora, tanto que há
correspondência reme*da à autora, onde se disponibilizavam para novas
negociaçõesedefiniçãodenovoplanodepagamento.
Considerando a informação fornecida pelos réus e todos os aspetos jurídicos,
processuais e substanCvos, que considere relevantes, elabore a contestação a
apresentarnapresenteação.
CritériosOrientadoresdeCorreção
a)AdequaçãoprocessualdapeçaeperCnênciae completudeda fundamentaçãojurídicauClizada(2,5Valores1.Adequaçãoprocessualdapeça(0,75valores)
-u*lizaçãodeformaar*culada;
-especificação,emseparado,dasexceçõesdeduzidas;
- formulação, na conclusão da peça, das pretensões correspondentes à defesa
apresentada,segundoaordemdoseuconhecimentopelotribunal
-elaboraçãoderequerimentoprobatório;
2.PerCnênciaecompletudedafundamentaçãojurídica
- alegação da exceção dilatória da (dupla) incompetência rela*va do tribunal (art.
571.º,art.576.ºn.º1e577.ºn.º1a)doCPC),emrazãodoterritório(art.80.ºn.º1
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doCPC,art.102.º,art.103.º,art.104.º105.ºn.º3,doCPC)eemrazãodovalor(art.
66.º,art.102.º,art.103.º,art.104.º105.ºn.º3,art.296.ºess.,todosdoCPC,ar*go
117.ºn.º1a)ear*go130.º,ambosdaLOSJ);
-alegaçãodaexceçãodilatóriadeilegi*midadeprocessualdosréus,porviolaçãode
li*sconsórcionecessáriopassivonatural(art.33.ºn.º1en.º2e3,art.278.ºn.º1d),
art.571.º,art.576.ºn.º1e2eart.577.ºe),todosdoCPC);
-defesaporimpugnaçãodefactoindiretaoumo*vada;
-alegaçãodaexceçãoperentóriaex*n*vadecaducidade,pordecorridosmaisde5
anosacontardadatadecelebraçãodoatoimpugnado(art.571.º,art.576.ºn.º1e
n.º3,doCPC,eart.618.ºCC)
b)Organização,concisãoeclarezadodiscurso(1,5Valores
c)Capacidadedeseleçãodosdadosessenciaispresentesnasituaçãodoenunciado(1valor)
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