NOVIDADES DA VERSÃO 8.0
Obter e utilizar os dados do Cartão de Cidadão
Consultar e guardar Certidão Comercial Permanente
Registo de Identificação no âmbito da Lei n.º 83/2017 (branqueamento de capitais)
Notificações por email dos eventos da agenda
Alertas na utilização de entidades
Representantes das entidades
Novos campos na ficha da entidade
Atualização do design
SOLUÇÃO DE SOFTWARE SIMPLES E COMPLETA PARA ADVOGADOS E SOLICITADORES
*para clientes Solutio com contrato de
manutenção ativo.
atualização gratuita
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Cartão de Cidadão
Esta versão do SOLUTIO introduz a possibilidade de utilizar o Cartão de Cidadão com as seguintes
finalidades: carregamento automático da ficha da entidade, elaboração de processos, elaboração
de reconhecimentos e criação de faturas. Para além disso, facilita o registo da informação no
âmbito da Lei 83/2017 para as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao
financiamento do terrorismo.
Esta funcionalidade está disponível no novo painel de opções do lado esquerdo do ecrã (opção
no canto superior direito), designado painel de contexto.
1.1 Configurações para utilização da funcionalidade Cartão de Cidadão
Para obter a entidade a partir do Cartão de Cidadão é necessário ligar um leitor de cartões ao posto
de trabalho e introduzir o cartão no leitor.
Para que o sistema não bloqueie a aplicação que lê os dados, deve inserir-se o endereço do
SOLUTIO nas exceções do Java. Ter em atenção que o endereço deve terminar com barra, exemplo:
http://servidor:8080/solutio/.
Pode conferir um exemplo desta configuração no endereço
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cc-config-java.
Em versões mais antigas de Sistemas Operativos pode ser necessário instalar o driver do leitor de
cartões. Caso lhe devolva algum erro ao detetar o cartão, pode fazer o download e instalar a
aplicação do Cartão de Cidadão acedendo a: https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao.
1.2 Obter e utilizar os dados do Cartão de Cidadão
No painel de contexto selecionar a opção Cartão de Cidadão.
Figura 1 – Cartão de Cidadão
1.
Abrir painel de contexto
Cartão de Cidadão
http://servidor:8080/solutio/https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cc-config-javahttps://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao
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Para utilizar esta funcionalidade no SOLUTIO, é solicitado para instalar a aplicação Caso SADASC.
Figura 2 – Instalar Caso SADASC
É então encaminhado para a janela de instalação em que se clica em OK.
Figura 3 – Instalar Caso SADASC
Para executar a aplicação Caso SADASC, surge uma janela de permissão em que deve selecionar a
opção I accept the risk and want to run this application e clicar em Run.
Instalar a aplicação Caso SADASC
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Figura 4 – Executar a aplicação
Após as configurações necessárias, é apresentada a página onde é pedido para inserir o PIN da
morada. Colocando o código e clicando em OK, surge a página com os dados do Cartão de Cidadão
inserido no leitor.
O PIN é um campo opcional, se não for preenchido e clicar em Cancelar, são apresentados apenas
os dados da entidade e os dados da morada ficam vazios. Por defeito, na maioria dos cartões de
cidadão atuais o código da morada é 0000 (quatro zeros).
Figura 5 – Inserir o PIN da morada
Piscar para
aceitar
Run
Inserir o PIN
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Figura 6 – Dados do Cartão de Cidadão
Existem as possibilidades de apenas guardar a entidade, criar uma fatura, criar reconhecimento ou
criar processo.
Ao guardar, a entidade é inserida na aplicação e fica disponível no painel de contexto.
Figura 7 – Entidade disponível no painel de contexto
Para utilizar a entidade em faturas ou processos (clientes ou intervenientes), basta abrir o
formulário pretendido e arrastar do painel de contexto para a página.
Entidade guardada
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Figura 8 – Arrastar a entidade para o formulário de fatura
Como exemplo, na criação de um reconhecimento de circunstância especial, é também possível
utilizar a entidade coletiva através da recolha de dados da Certidão Comercial (funcionalidade
descrita no ponto 2).
Para mais informações acerca da instalação e utilização desta funcionalidade pode ver exemplos
nos seguintes endereços:
acesso à funcionalidade em
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cc-acesso-
funcionalidade;
criação de processo em
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cc-criar-processo;
criação de reconhecimento em
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cc-criar-
reconhecimento.
Arrastar entidade
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cc-acesso-funcionalidadehttps://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cc-acesso-funcionalidadehttps://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cc-criar-processohttps://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cc-criar-reconhecimentohttps://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cc-criar-reconhecimento
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Certidão Comercial Permanente
No painel de contexto existe a opção Certidão Comercial, que permite obter este documento e
respetiva entidade empresarial através da inserção do código da certidão. Esta funcionalidade
permite o carregamento automático da entidade para que depois se possa elaborar processos,
elaborar reconhecimentos e criar faturas. Para além disso, facilita o registo da informação no
âmbito da Lei 83/2017 para as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao
financiamento do terrorismo.
2.1 Consultar e guardar Certidão Comercial Permanente
Para consultar este documento, no painel de contexto selecionar a opção Certidão Comercial onde
surge uma janela para colocar o Código da certidão a aceder.
Figura 9 – Certidão Comercial
Ao clicar em Obter surge na página a pré-visualização da Certidão Comercial Permanente.
Clicando em Guardar, é inserida a entidade com os dados obtidos da certidão (NIPC, Firma, Sede e
Capital) e é anexado o documento Certidão Permanente do Registo Comercial. O Tipo de
documento é definido no menu de tipos de documentos (gestão » tipo docs). Todos os documentos
que estejam configurados com a opção Identificação de pessoa coletiva no campo Tipo são
apresentadas nesta lista para que o utilizador possa selecionar o tipo de documento que pretende
que a certidão seja guardada.
É também possível guardar os ficheiros presentes no separador Certidão Permanente de
Documentos. Para isso, selecionar a opção guardar certidão de documentos.
2.
Certidão Comercial
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Figura 10 – Consulta da Certidão Permanente do Registo Comercial
Ao guardar, a entidade fica disponível no painel de contexto e pode ser utilizada nas mesmas
funcionalidades que a entidade no ponto anterior.
Para mais informações acerca desta funcionalidade, no endereço
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cp pode ver exemplos de
acesso à funcionalidade e de criação de processo.
Colocar o código da certidão
Obter pré-visualização
Separador Certidão
Permanente de Documentos
Guardar os ficheiros
presentes no separador
Certidão Permanente de
Documentos
Lista de tipos de documento
Guardar entidade
e certidão
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#cp
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Registo de Identificação - Branqueamento de Capitais
A Lei 83/2017 “estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao
branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e transpõe parcialmente para a
ordem jurídica interna a Diretiva 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de
maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões
especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do
terrorismo, bem como, a Diretiva 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, que
altera a Diretiva 2011/16/UE, no que respeita ao acesso às informações antibranqueamento de
capitais por parte das autoridades fiscais.”
Para o cumprimento destas medidas, no que toca à recolha e registo dos elementos identificativos
dos intervenientes, existe no SOLUTIO um novo tipo de documento: Registo de Identificação (Lei
83/2017). O preenchimento deste documento é bastante flexível e os campos podem ser
preenchidos consoante as necessidades. Este pode ser criado por três opções diferentes: pela
leitura automática do Cartão de Cidadão, pela digitalização e anexação do documento de
identificação ou pela inserção manual dos dados do documento de identificação.
Na opção 1, introduzir o Cartão de Cidadão no leitor, escolher no painel de contexto a opção Cartão
de Cidadão e guardar ou criar processo. Uma vez associada a entidade ao processo, adicionar o
Registo de Identificação na ficha do interveniente, preenchendo os campos Profissão e Entidade
Patronal.
Na opção 2, preencher o interveniente no processo, adicionar um documento de identificação
registando os dados mínimos, digitalizar e anexar o documento de identificação e adicionar o
Registo de Identificação.
Na opção 3, preencher o interveniente no processo, adicionar um documento de identificação
preenchendo todos os dados necessários e adicionar o Registo de Identificação.
3.1 Registo de Identificação no âmbito da Lei 83/2017
No formulário de documentos do interveniente do processo selecionar o Tipo de Documento
Registo de Identificação (Lei 83/2017). São então automaticamente preenchidos os dados da
entidade e do seu documento de identificação (documentos configurados com o Tipo Identificação
de pessoa individual em gestão » tipo docs). Este documento fica também disponível na ficha da
entidade.
Quando se trata de uma entidade coletiva, no bloco Documento surge uma caixa de texto Outros
Dados para preencher.
3.
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Se achar necessário, é possível imprimir o Registo de Identificação (que posteriormente pode ser
assinado pelo interveniente e anexado ao documento). Para imprimir o documento em PDF clicar
no icon . Pode também imprimir todos os Registos de Identificação de um processo, para isso
clicar na opção Registos de Identificação no menu superior da página do processo.
Se for caso disso, os Registos de Identificação podem ser digitalizados e anexados ao processo ou
individualmente em cada documento.
Uma vez guardado o Registo de Identificação, os dados ficam fixos mesmo alterando a entidade ou
o documento de identificação. Para atualizar os dados do Registo de Identificação clicar no icon .
Figura 11 - Registo de Identificação (Lei 83/2017)
De notar que deve ser sempre preenchida a opção Situação do Documento em todos os
documentos, só assim ficam associados ao processo. Isto garante que uma posterior alteração do
documento noutro processo não altere o documento do processo já inserido.
Nos documentos de identificação a situação deve ser Exibido e nos Registos de Identificação a
situação deve ser Arquivado.
Imprimir
Atualizar
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Figura 12 – Situação do Documento
Ao inserir uma entidade através da opção Cartão de Cidadão no painel de contexto, a fotografia fica
automaticamente associada na ficha. Contudo, é possível adicionar fotografia na entidade, clicando
na opção Ver / Carregar Foto no formulário da entidade.
Para mais informações acerca desta funcionalidade, no endereço
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#regident pode ver
exemplos da criação do documento a partir do Cartão de Cidadão ou da criação manual do
documento.
Na configuração do tipo de documento Registo de Identificação (Lei 83/2017) está selecionado o
campo Dados Identidade (Lei 83/2017), não necessitando de configurações adicionais.
Figura 13 - Configuração do documento Registo de Identificação (Lei 83/2017)
Dados Identidade (Lei 83/2017)
Situação Arquivado para o Registo
de Identificação
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#regident
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3.2 Campos Criação e Última alteração
Todos os tipos de documento possuem agora os campos Criação (data / utilizador) e Última
alteração (data / utilizador). Estes dados foram adicionados para que exista melhor controlo sobre
as alterações que são efetuadas nos documentos.
Figura 14 – Campos Criação e Última alteração
Data e utilizador da criação Data e utilizador da última
alteração
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Notificações de Eventos da Agenda
Nesta nova versão é possível enviar notificações para os utilizadores do SOLUTIO a alertar para
datas dos eventos da agenda. Para isso, é necessário existir uma conta remetente dos emails e as
contas dos destinatários (que são os utilizadores do SOLUTIO).
4.1 Configurar conta remetente
Para configurar a conta remetente dos emails devem ser configurados alguns parâmetros na opção
do menu principal gestão » configurações » parametrização » Outros.
Por defeito, o SOLUTIO está configurado para remeter as notificações a partir de uma conta Gmail.
Pode criar ou utilizar uma conta genérica, uma vez que esta servirá apenas para enviar as
notificações.
Deve então colocar a conta de email no parâmetro mail.smtp.user colocar a password no
parâmetro mail.smtp.password.
Para saber como configurar a conta remetente dos emails, pode seguir as indicações presentes no
endereço: https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#agd.
Figura 15 – Configurar conta remetente
4.2 Configurar destinatários de emails
Para que um utilizador receba as notificações por email é necessário ter associada uma conta de
email. Para isso, no menu principal selecionar a opção gestão » acessos » utilizadores, entrar no
utilizador pretendido e clicar em Associar a entidade.
4.
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#agd
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Figura 16 – Associar entidade ao utilizador
De seguida é encaminhado para a pesquisa de entidades onde pode selecionar uma entidade já
existente ou criar nova. Para associar ao utilizador, no formulário da entidade piscar a opção
Utilizador e na lista selecionar o utilizador a que pretende ser associado.
Figura 17 – Associar entidade ao utilizador
4.3 Outras configurações
Para ativar esta nova opção de notificação dos eventos da agenda, na opção gestão » configurações
» parametrização » Outros o parâmetro agenda.alerta_eventos deve ter o valor Sim.
Se pretende que seja apenas notificado o utilizador que fez o agendamento do evento, o valor do
parâmetro agenda.notificar_todos deve ter o valor false. Se pretende que todos os utilizadores
sejam notificados para cada evento, este parâmetro deve ter valor true.
Associar entidade
Piscar para
associar utilizador
Selecionar
utilizador na lista
Preencher email para
as notificações
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O tempo antes que o utilizador ou utilizadores devem ser notificados é definido no parâmetro
agenda.alerta.tempo_antes. No exemplo da imagem, a notificação é enviada uma hora antes e 30
minutos antes, ou seja, serão enviadas duas notificações.
Figura 18 – Configurações para notificações
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Alertas na Utilização de Entidades
Esta versão introduz notificações de alerta de uma entidade. Quaisquer observações definidas na
entidade são apresentadas ao utilizador sempre que essa entidade for acedida.
No menu principal selecionar a opção entidades e escolher a entidade a editar. Por fim colocar um
visto no campo Notificar? e adicionar a observação a ser mostrada pela notificação de alerta.
Figura 19 - Marcar uma entidade para notificação de alerta
5.
Notificar entidade
Observação
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Figura 20 - A notificação de alerta na fatura
Para mais informações acerca desta funcionalidade pode ver um exemplo no endereço
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#ent.
Notificação
https://www.caso.pt/casoCRM/produtos/solutio/suporte/guiassolutio/#ent
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Representantes
Nesta versão foi adicionado um separador para Representantes no detalhe de Entidades.
No processo ou no reconhecimento é possível selecionar um representante da lista de
representantes associados à entidade.
Os representantes inseridos pelo processo ou pelo reconhecimento ficam automaticamente
associados à entidade principal, onde podem ser consultados no novo separador Representantes.
É possível adicionar uma data de início e de fim da representação.
6.1 Representantes no Processo
No formulário do interveniente, clicar na opção do menu superior Associar Representante.
Figura 21 - Associar representante à entidade através do interveniente do processo
Aqui surge uma janela em que é possível selecionar um representante (ou vários) já existente ou
também se pode criar novo representante.
Para adicionar um representante da lista deve piscar a entidade que se pretende e clicar em
Adicionar Representantes. Se não pretender nenhum dos representantes já inseridos, clicar em
Nenhum dos atuais e é encaminhado para o formulário do interveniente para inserir novo
representante.
6.
Associar Representante
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Figura 22 – Selecionar representante ou adicionar novo
6.2 Representantes nos Reconhecimentos
Nos reconhecimentos também é possível selecionar o representante. Para isso, clicar na caixa de
texto onde é inserido o nome e são apresentados os representantes da entidade, onde se seleciona
o pretendido.
Se não pretender nenhum da lista, inserir a nova entidade como representante e seguir
normalmente.
Selecionar Representante
Adicionar representante(s) Selecionar para criar novo
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Figura 23 – Representante no Reconhecimento
6.3 Representantes na ficha da Entidade
Ao inserir o representante no processo ou no reconhecimento, este fica automaticamente
associado na entidade. No entanto, podem ser adicionados novos ou alterados no separador
Representante da ficha da entidade.
No menu principal, selecionar entidades, entrar na entidade pretendida, selecionar o separador
Representantes e clicar em Inserir.
Figura 24 - Representantes
Surge o formulário do Representante para preencher NIF, Nome, Qualidade, Data Inicial da
autorização para representação e Data Final da autorização para representação. Após preencher os
dados, clicar em Inserir.
Separador Representantes Inserir Representante
Clicar para mostrar
representantes
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Figura 25 - Detalhe do Representante
Para alterar um representante, basta clicar no pretendido da lista, fazer as alterações necessárias e
clicar em Guardar.
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Prédios
Nesta versão do SOLUTIO foi adicionado o campo co-propriedade quando se especifica o detalhe de
um imóvel. O objetivo desta opção é indicar se os vendedores são titulares em co-propriedade do
prédio. Por exemplo, se os vendedores agora casados adquiriram o prédio ainda solteiros.
Este campo é apenas necessário se for requerer o IMT pelo SOLUTIO.
7.1 Campo co-propriedade
No detalhe do prédio é apresentada a nova opção Co-propriedade no bloco QUOTA-PARTE.
Figura 26 – Co-propriedade
7.
Casados
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Figura 27 – Declaração IMT com co-propriedade
Figura 28 – Declaração IMT sem co-propriedade
Com co-propriedade apresenta os dois cônjuges
Sem co-propriedade apresenta apenas um cônjuge
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Resumo de Caixa
Na tesouraria para além de imprimir o resumo diário, é também possível imprimir um resumo de
caixa com um subconjunto de meios de pagamento. Por defeito Numerário, Cheques e Multibanco.
Por vezes pode ser mais complexa a verificação do caixa, nomeadamente, quando se registam
pagamentos a fornecedores ou quando se tem muitos pagamentos de despesas por conta do
cliente. Daí a introdução desta nova listagem que permite apresentar apenas determinados meios
de pagamento, excluindo os movimentos dos outros.
Independentemente disso, a pessoa responsável por tal deve sempre efetuar a verificação
completa da tesouraria através da listagem diária de tesouraria.
Esta nova opção só está disponível mediante o parâmetro tesouraria.caixa da parametrização.
8.1 Escolher Contas a Imprimir
Na opção do menu principal selecionar gestão » configurações » parametrização » Outros e, para
especificar as contas, basta apenas colocar no parâmetro tesouraria.caixa.contas o número das
contas separadas por um ponto e vírgula.
O parâmetro tesouraria.caixa.contas já está preenchido com valores por defeito com as contas
Caixa Cheques, Caixa Numerário e Caixa Multibanco.
Figura 29 – Parâmetros de configuração
8.2 Imprimir Resumo de Caixa
No menu principal selecionar a opção listagens » tesouraria, escolher o intervalo de datas a
visualizar, e selecionar no menu superior a opção Caixa, escolhendo também o formato (PDF ou
Excel).
8.
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Figura 30 - Imprimir resumo de Caixa
Imprimir Caixa
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Síntese de alterações
RFC Contacto Descrição
1445 Obtenção e utilização de dados do cartão de cidadão.
1572 Consultar e guardar certidões comerciais permanentes.
1571 Registo de identificação no âmbito da Lei 83/2017 de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
1483 Notificações por email das datas dos eventos da agenda atual.
1494 Atualização do design, atualização de ferramentas de apresentação e interface com o utilizador.
1416 Possibilidade de alterar o número do Livro/Maço.
1416 Novos campos Sexo e Utilizador no detalhe de uma dada Entidade.
1416 Possibilidade de associar um Utilizador a uma Entidade.
1416 Alteração no detalhe de Utilizador para mostrar Entidade associada.
1416 Possibilidade de associar representantes a uma dada entidade.
1416 Lista de representantes de uma dada entidade.
1416 Possibilidade de editar um representante.
1416 Procura automática através de NIF obtém o nome da entidade na página de detalhe do cônjuge.
1416 Novo campo copropriedade no detalhe do imóvel
1416 Adicionada listagem resumo de caixa, imprimindo apenas certos meios de pagamento.
1416 Possibilidade de especificar os tipos das contas para a impressão do resumo para a caixa nas configurações através do parâmetro caixa.contas.
1416 Alertar ao utilizar entidades. Novo campo “Notificar?” em entidades para apresentar as observações sempre que utilizada a entidade.
9.
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