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Tribunal Regional Eleitoral do AmazonasTribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Coordenadoria de Controle InternoCoordenadoria de Controle Interno

Eleições 2012Eleições 2012Prestação de Contas EleitoraisPrestação de Contas Eleitorais

Page 2: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Legislação aplicávelLegislação aplicável

Lei 9.504/1997Lei 9.504/1997 Resolução TSE 23.376/2012Resolução TSE 23.376/2012 Instrução Normativa Conjunta Instrução Normativa Conjunta

TSE/SRF 1.019/2010TSE/SRF 1.019/2010 Carta Circular BACEN 3.551/2012Carta Circular BACEN 3.551/2012

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSELEIÇÕES 2012ELEIÇÕES 2012

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1. Requisitos para arrecadação1. Requisitos para arrecadaçãoRequisitos para o início da arrecadação, Requisitos para o início da arrecadação,

ainda que de recursos estimáveis em ainda que de recursos estimáveis em dinheiro, e dos gastos eleitorais:dinheiro, e dos gastos eleitorais:

Solicitação do registroSolicitação do registro Inscrição no CNPJInscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específicaAbertura de conta bancária específica Obtenção de recibos eleitoraisObtenção de recibos eleitorais

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CNPJCNPJ

Concessão automática pela RFBConcessão automática pela RFB Depende do recebimento da mídia no Depende do recebimento da mídia no

CANDCAND Disponibilização em 48hs (Disponibilização em 48hs (sitesite RFB e RFB e

TSE)TSE) Problemas na obtenção do CNPJ:Problemas na obtenção do CNPJ:

Candidatos – CANDCandidatos – CAND Comitês financeiros – SRCFComitês financeiros – SRCF Partidos políticos – diretamente na RFBPartidos políticos – diretamente na RFB

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Conta bancáriaConta bancária(Res. TSE 23.376, art. 12)(Res. TSE 23.376, art. 12)

Obrigatória a aberturaObrigatória a abertura Registro integral da movimentação Registro integral da movimentação

financeirafinanceira Inclusive de recursos própriosInclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária Vedada a utilização de conta bancária

preexistentepreexistente

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Abertura facultativa (art. 12, §§ 3° e 5°)Abertura facultativa (art. 12, §§ 3° e 5°)

Candidatos a vereador em municípios Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitorescom menos de 20 mil eleitores

Todos os prestadores de contas em Todos os prestadores de contas em municípios onde não haja agência municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancáriobancária e/ou correspondente bancário

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Abertura da conta com CNPJ Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Receita Federalatribuído pela Receita Federal

Prazo para abertura:Prazo para abertura: Candidatos e comitês financeiro – 10 Candidatos e comitês financeiro – 10

dias a contar da concessão do CNPJdias a contar da concessão do CNPJ Partidos políticos – 1/1 a 5/7/2012 (art. Partidos políticos – 1/1 a 5/7/2012 (art.

12, § 1°, e art. 14)12, § 1°, e art. 14) Independentemente da existência de Independentemente da existência de

recursos financeirosrecursos financeiros8

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Candidatos a Vice-prefeito não são Candidatos a Vice-prefeito não são obrigados a abrir conta bancária obrigados a abrir conta bancária específica, mas, se o fizerem, os específica, mas, se o fizerem, os

extratos bancários deverão compor a extratos bancários deverão compor a prestação de contas do candidato a prestação de contas do candidato a

Prefeito. Prefeito.

(art. 12, § 3° e 5°)(art. 12, § 3° e 5°)

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Documentos para abertura de conta Documentos para abertura de conta – partidos políticos, comitês – partidos políticos, comitês financeiros e candidatos:financeiros e candidatos: RACEP/RACE (RACEP/RACE (www.tse.jus.br)) CNPJ (CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br)) Certidão de composição partidária (Certidão de composição partidária (

www.tse.jus.br))

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Diretórios partidários que não Diretórios partidários que não possuem CNPJ deverão providenciá-lo possuem CNPJ deverão providenciá-lo

antes da solicitação do RACEP e da antes da solicitação do RACEP e da abertura da conta bancária específica abertura da conta bancária específica

de campanha.de campanha.

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A movimentação de recursos A movimentação de recursos financeiros fora da conta financeiros fora da conta

específica de campanha implica específica de campanha implica em em

DESAPROVAÇÃO DAS CONTASDESAPROVAÇÃO DAS CONTAS

(art. 17)(art. 17)

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Recibos eleitoraisRecibos eleitorais

Toda e qualquer arrecadação de Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo mediante a emissão do recibo eleitoraleleitoral

Impressão pelo SPCEImpressão pelo SPCE

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Candidatos (18 posições):Candidatos (18 posições):

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Número do Candidato

Código do Município

UF Número do Recibo

Eleitoral (sequencial)

5 (numérico) 5 (numérico) 2 (alfabético) 6 (numérico)

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Comitês financeiros (18 posições):Comitês financeiros (18 posições):

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Identificador

Número do

Partido

Código do

Comitê

Código do

Município

UF Número do Recibo

Eleitoral (sequencial

)

C 2 (numérico

)

2 (numérico

)

5 (numérico

)

2 (alfabétic

o)

6(numérico)

Tipo do comitê financeiro Código

Comitê Financeiro Municipal Único 00

Comitê Financeiro Municipal para Prefeito

04

Comitê Financeiro Municipal para Vereador

05

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Partidos Políticos (18 posições):Partidos Políticos (18 posições):

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Identificador

Número do

Partido

Código do

Comitê

Código do

Município

UF Número do Recibo

Eleitoral (sequencial

)

P 2 (numérico

)

2 (numérico

)

5 (numérico

)

2 (alfabétic

o)

6 (numérico)

Tipo de órgão partidário Código

Diretório Nacional 02

Diretório Estadual 03

Diretório Municipal 04

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2. Espécies de recursos2. Espécies de recursos

FinanceirosFinanceiros

Estimáveis em dinheiroEstimáveis em dinheiroRecursos não financeiros (bens e Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de serviços) avaliados pelo valor de mercadomercado

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Recursos financeiros:Recursos financeiros: Cheques cruzados e nominais, Cheques cruzados e nominais, Transferências bancárias, Transferências bancárias, Boleto de cobrança com registro,Boleto de cobrança com registro, Cartões de crédito ou de débito,Cartões de crédito ou de débito, Depósitos em espécie identificados Depósitos em espécie identificados

CPF/CNPJ.CPF/CNPJ.

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2.1. Bens estimáveis em dinheiro 2.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidatofornecidos pelo próprio candidato

Apenas aqueles integrantes do seu Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do patrimônio em período anterior ao do registro da candidaturaregistro da candidatura

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2.2. Bens estimáveis em dinheiro 2.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceirosfornecidos por terceiros Produto do seu próprio serviçoProduto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicasProduto de suas atividades econômicas Se bens permanentes – integrantes do Se bens permanentes – integrantes do

patrimônio do doadorpatrimônio do doador ExceçãoExceção: partidos políticos e comitês : partidos políticos e comitês

financeiros - podem adquirir/contratar financeiros - podem adquirir/contratar bens e doá-los a candidatos como bens e doá-los a candidatos como serviços estimáveis em dinheiro.serviços estimáveis em dinheiro.

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Page 21: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

ExceçãoExceção: partidos políticos e comitês : partidos políticos e comitês financeiros podem adquirir/contratar financeiros podem adquirir/contratar bens e doá-los a candidatos como bens e doá-los a candidatos como serviços estimáveis em dinheiro.serviços estimáveis em dinheiro.

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2.3. Arrecadação pela 2.3. Arrecadação pela internetinternet Identificação do doador com CPF/CNPJIdentificação do doador com CPF/CNPJ Emissão de recibo eleitoralEmissão de recibo eleitoral Desenvolver mecanismo em Desenvolver mecanismo em sitesite Crédito na conta bancária de campanha Crédito na conta bancária de campanha

e vencimento dos boletos de cobrança e vencimento dos boletos de cobrança até a data do Pleitoaté a data do Pleito

Utilização de terminal de captura de Utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de transações para as doações por meio de cartões (crédito ou débito) cartões (crédito ou débito)

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3. Origem dos recursos3. Origem dos recursos

Recursos própriosRecursos próprios Recursos dos partidos políticosRecursos dos partidos políticos Doações de pessoas físicas ou Doações de pessoas físicas ou

jurídicasjurídicas Doações por cartão de crédito ou Doações por cartão de crédito ou

débitodébito

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Doações de outros candidatos, Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos comitês financeiros ou partidos políticospolíticos

Repasse de recursos do Fundo Repasse de recursos do Fundo PartidárioPartidário

Comercialização de bens ou Comercialização de bens ou realização de eventos e aplicação realização de eventos e aplicação financeira de recursosfinanceira de recursos

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Requisitos para aplicação de recursos por Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticospartidos políticos Discriminar a origem e a destinação dos recursos Discriminar a origem e a destinação dos recursos

repassados a candidatos e comitês financeirosrepassados a candidatos e comitês financeiros Observar normas e critérios fixados em estatuto, Observar normas e critérios fixados em estatuto,

comunicar à Justiça Eleitoral até 10 de junho comunicar à Justiça Eleitoral até 10 de junho (critérios serão publicados no site do TSE)(critérios serão publicados no site do TSE)

Trânsito prévio em conta bancária específica de Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral, exceto: campanha eleitoral, exceto: RECURSOS DO FUNDO RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO DEVEM TRANSITAR PELA CONTA PARTIDÁRIO DEVEM TRANSITAR PELA CONTA EXCLUSIVA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIOEXCLUSIVA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO

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Possibilidade de utilização de recursos Possibilidade de utilização de recursos arrecadados em anos anteriores, inclusive arrecadados em anos anteriores, inclusive Fundo PartidárioFundo Partidário

Identificação da origem e escrituração Identificação da origem e escrituração individualizada das doações recebidasindividualizada das doações recebidas

Observância dos limites de doaçãoObservância dos limites de doação Identificação dos Identificação dos

destinatários/beneficiários dos recursos destinatários/beneficiários dos recursos (de doações ou Fundo Partidário)(de doações ou Fundo Partidário)

Restrição às fontes vedadas eleitoraisRestrição às fontes vedadas eleitorais26

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Fontes vedadasFontes vedadas

Doações diretas ou indiretasDoações diretas ou indiretas

Em dinheiro ou estimáveis em Em dinheiro ou estimáveis em dinheirodinheiro

UtilizaçãoUtilização Transferência ao Tesouro Nacional após Transferência ao Tesouro Nacional após

a decisão definitiva das contasa decisão definitiva das contas

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A transferência de recursos de fontes A transferência de recursos de fontes vedadas para outros diretórios vedadas para outros diretórios

partidários, candidatos e comitês partidários, candidatos e comitês financeiros não isenta os donatários da financeiros não isenta os donatários da

obrigação de devolução ao Tesouro obrigação de devolução ao Tesouro Nacional.Nacional.

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I – entidade ou governo estrangeiro; I – entidade ou governo estrangeiro; II – órgão da administração pública direta II – órgão da administração pública direta

e indireta ou fundação mantida com e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; recursos provenientes do poder público;

III – concessionário ou permissionário de III – concessionário ou permissionário de serviço público; serviço público;

IV – entidade de direito privado que IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de contribuição compulsória em virtude de disposição legal;disposição legal;

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Page 30: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

V – entidade de utilidade pública; V – entidade de utilidade pública; VI – entidade de classe ou sindical;VI – entidade de classe ou sindical; VII – pessoa jurídica sem fins VII – pessoa jurídica sem fins

lucrativos que receba recursos do lucrativos que receba recursos do exterior; exterior;

VIII – entidades beneficentes e VIII – entidades beneficentes e religiosas; religiosas;

IX – entidades esportivas;IX – entidades esportivas;

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X – organizações não-governamentais X – organizações não-governamentais

que recebam recursos públicos; que recebam recursos públicos; XI – organizações da sociedade civil de XI – organizações da sociedade civil de

interesse público; interesse público; XII – sociedades cooperativas de XII – sociedades cooperativas de

qualquer grau ou natureza:qualquer grau ou natureza: Cooperados concessionários ou Cooperados concessionários ou

permissionáriospermissionários Beneficiárias de recursos públicos Beneficiárias de recursos públicos

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Page 32: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

5. Doações 5. Doações Limites:Limites:Pessoa física – 10% dos rendimentos Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2011brutos auferidos em 2011Pessoa jurídica – 2% do faturamento Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto auferido em 2011bruto auferido em 2011Candidato – limite de gastos fixado pelo Candidato – limite de gastos fixado pelo partido políticopartido político

Verificação dos limites – Receita Federal Verificação dos limites – Receita Federal

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Page 33: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Exceção ao limite para pessoas físicasExceção ao limite para pessoas físicas

Estimáveis em dinheiro (bens móveis ou Estimáveis em dinheiro (bens móveis ou imóveis de propriedade do doador – limite imóveis de propriedade do doador – limite de R$ 50.000,00 - valor de mercado)de R$ 50.000,00 - valor de mercado)

Atividade voluntária, pessoal e direta do Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência.político de sua preferência.

Vedadas as doações de pessoas Vedadas as doações de pessoas jurídicas com existência jurídica no ano jurídicas com existência jurídica no ano de 2012de 2012

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Page 34: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Doações entre candidatos, comitês Doações entre candidatos, comitês financeiros e partidosfinanceiros e partidos Não estão sujeitas aos limitesNão estão sujeitas aos limites

Exceção – doação de recursos próprios pelo Exceção – doação de recursos próprios pelo candidato (limite de pessoa física)candidato (limite de pessoa física)

Exigem recibo eleitoralExigem recibo eleitoral Empréstimos contraídos pelo candidato Empréstimos contraídos pelo candidato

são considerados RECURSOS PRÓPRIOSsão considerados RECURSOS PRÓPRIOS

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Page 35: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Extrapolamento do limite de doaçãoExtrapolamento do limite de doação

Multa de 5 a 10 vezes o excessoMulta de 5 a 10 vezes o excesso Se pessoa jurídica – proibição de Se pessoa jurídica – proibição de

participar em licitação e celebrar participar em licitação e celebrar contratos com o Poder Público por 5 contratos com o Poder Público por 5 anosanos

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Page 36: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

6. Recursos não identificados6. Recursos não identificados

Não podem ser utilizadosNão podem ser utilizados Devem ser transferidos ao Tesouro Devem ser transferidos ao Tesouro

Nacional até 5 dias após a decisão Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contasdefinitiva que julgar as contas

Falta de CPF ou CNPJ (ou inválido)Falta de CPF ou CNPJ (ou inválido)

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Page 37: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

7. Comercialização de bens e realização 7. Comercialização de bens e realização de eventosde eventos

Comunicação com 5 dias úteisComunicação com 5 dias úteis Fiscalização – nomeação de fiscais Fiscalização – nomeação de fiscais

ad-hocad-hoc Recibo eleitoralRecibo eleitoral Identificação dos participantesIdentificação dos participantes Trânsito prévio em conta bancária Trânsito prévio em conta bancária

para utilizaçãopara utilização

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Page 38: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

REALIZAÇÃO DE GASTOS E REALIZAÇÃO DE GASTOS E SOBRAS DE CAMPANHASOBRAS DE CAMPANHA

ELEIÇÕES 2012ELEIÇÕES 2012

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Page 39: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

1. Gastos eleitorais1. Gastos eleitorais

Rol exaustivo (art. 30 da Res. TSE)Rol exaustivo (art. 30 da Res. TSE) Material impressoMaterial impresso Gastos efetuados por candidato ou Gastos efetuados por candidato ou

comitê em benefício de outrocomitê em benefício de outro DoaçõesDoações Computados no limite de gastos do doadorComputados no limite de gastos do doador Receita estimável em dinheiroReceita estimável em dinheiro Emissão do recibo eleitoralEmissão do recibo eleitoral

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Page 40: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Pagamento mediante cheque Pagamento mediante cheque nominal ou transferência bancária, nominal ou transferência bancária, ressalva FUNDO DE CAIXAressalva FUNDO DE CAIXA

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Page 41: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

2. Fundo de Caixa2. Fundo de Caixa Despesa individual - R$ 300,00Despesa individual - R$ 300,00 Único para todo o período de campanhaÚnico para todo o período de campanha Limite máximo – quantidade de eleitores:Limite máximo – quantidade de eleitores:

Até 40.000 eleitores – até R$ 5.000,00Até 40.000 eleitores – até R$ 5.000,00 De 40.001 à 100.000 – até R$ 10.000,00De 40.001 à 100.000 – até R$ 10.000,00 De 100.001 à 200.000 – até R$ 15.000,00De 100.001 à 200.000 – até R$ 15.000,00 De 200.001 à 500.000 – até R$ 20.000,00De 200.001 à 500.000 – até R$ 20.000,00 De 500.001 à 900.000 – até R$ 30.000,00De 500.001 à 900.000 – até R$ 30.000,00 Acima de 900.000 – até R$ 50.000,00Acima de 900.000 – até R$ 50.000,00

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Page 42: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

2. Atividade Voluntária2. Atividade Voluntária

Atividade VOLUNTÁRIA, PESSOAL e Atividade VOLUNTÁRIA, PESSOAL e DIRETA do eleitor em apoio a DIRETA do eleitor em apoio a candidato ou partido de sua candidato ou partido de sua preferência.preferência.Não há obrigatoriedade de registro. Não há obrigatoriedade de registro. Apuração e punição - condutas Apuração e punição - condutas indevidas e excessos – abuso do poder indevidas e excessos – abuso do poder econômico – outras infraçõeseconômico – outras infrações

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Page 43: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

3. 3. Gastos de simpatizantesGastos de simpatizantes

Realizados por eleitorRealizados por eleitor Até o limite de R$ 1.064,10Até o limite de R$ 1.064,10 Não reembolsadosNão reembolsados Documentos fiscais em nome do eleitorDocumentos fiscais em nome do eleitor Bens e serviços entregues ao candidato Bens e serviços entregues ao candidato

devem ser tratados como doação devem ser tratados como doação

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Page 44: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

4. Limite de Gastos4. Limite de Gastos

Fixação por lei até o dia 10 de junho Fixação por lei até o dia 10 de junho Se não houver fixação legal, a Se não houver fixação legal, a

fixação dar-se-á pelo partido por fixação dar-se-á pelo partido por ocasião do registro de candidaturaocasião do registro de candidatura Por cargo eletivoPor cargo eletivo Por partido político (coligações)Por partido político (coligações) Do candidato a vice-prefeito está Do candidato a vice-prefeito está

incluído no limite do titularincluído no limite do titular

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Page 45: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Extrapolamento – Multa de 5 a 10 Extrapolamento – Multa de 5 a 10 vezes a quantia excedente – recolher vezes a quantia excedente – recolher em 5 dias úteis a contar da em 5 dias úteis a contar da intimação da decisão judicial.intimação da decisão judicial.

( + ) Abuso do poder econômico( + ) Abuso do poder econômico Responsabilidade solidária de Responsabilidade solidária de

candidato a vice-prefeito com titular candidato a vice-prefeito com titular na extrapolaçãona extrapolação

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Page 46: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

5. Prazo final para arrecadação de 5. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastosrecursos e realização de gastos

Dia da eleiçãoDia da eleição ExceçãoExceção

Arrecadação para quitar despesas Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não contraídas no período eleitoral e não pagaspagas

Quitação até a data da entrega da Quitação até a data da entrega da prestação de contasprestação de contas

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Page 47: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Possibilidade de assunção de dívida Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político pelo partido político Por decisão do órgão nacionalPor decisão do órgão nacional Responsabilidade solidáriaResponsabilidade solidária Impedimento de rejeição de contasImpedimento de rejeição de contas

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Page 48: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Responsabilidade solidária do partidoResponsabilidade solidária do partido Valores arrecadados para quitação de Valores arrecadados para quitação de

dívidas devem observardívidas devem observar Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes)Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes) Trânsito prévio pela conta bancária Trânsito prévio pela conta bancária

específica de campanhaespecífica de campanha Encerramento da conta de campanha Encerramento da conta de campanha

pelo partido só pode ocorrer após a pelo partido só pode ocorrer após a quitação dos débitosquitação dos débitos

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Page 49: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

6. Sobras de Campanha6. Sobras de Campanha

Sobras de campanhaSobras de campanha Receitas – DespesasReceitas – Despesas Bens e materiais permanentesBens e materiais permanentes

Declaração e comprovação de Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação transferência ao partido na prestação de contasde contas

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Page 50: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASELEIÇÕES 2012ELEIÇÕES 2012

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Page 51: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

1. Quem, a quem, quando e como1. Quem, a quem, quando e como

Quem deve prestar contas:Quem deve prestar contas: CandidatoCandidato Comitê financeiro do partido políticoComitê financeiro do partido político Partido político, em todas as suas Partido político, em todas as suas

esferasesferas

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Page 52: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

A quem:A quem: Candidatos, comitês financeiros e Candidatos, comitês financeiros e

diretórios municipais dos partidos: ao diretórios municipais dos partidos: ao Juízo Eleitoral respectivoJuízo Eleitoral respectivo

Diretórios partidários estaduais: TREDiretórios partidários estaduais: TRE Diretórios partidários nacionais: TSEDiretórios partidários nacionais: TSE

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Page 53: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Quando:Quando: Primeiro turno – 6 de novembroPrimeiro turno – 6 de novembro Segundo turno – 27 de novembroSegundo turno – 27 de novembro

Como:Como: Utilizando o SPCE – Sistema de Utilizando o SPCE – Sistema de

Prestação de Contas de Campanha Prestação de Contas de Campanha EleitoralEleitoral

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Page 54: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Prestação de contas de comitê Prestação de contas de comitê financeiro em conjunto com diretório financeiro em conjunto com diretório partidário municipalpartidário municipal

Dirigentes partidários e o presidente Dirigentes partidários e o presidente e o tesoureiro do comitê financeiro e o tesoureiro do comitê financeiro são responsáveis pela veracidade são responsáveis pela veracidade das informações prestadas à Justiça das informações prestadas à Justiça EleitoralEleitoral

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Page 55: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Ausência de movimentação Ausência de movimentação financeira não isenta da financeira não isenta da responsabilidade de prestar contasresponsabilidade de prestar contas

Prova de eventual ausência de Prova de eventual ausência de movimentação financeira – extrato movimentação financeira – extrato bancário ou declaração do gerente bancário ou declaração do gerente do bancodo banco

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Page 56: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

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2. Prestação de contas parciais

Primeira ParcialEntrega:

28/07 a 02/08/2012Divulgação:06/08/2012

Segunda ParcialEntrega:

28/08 a 02/09/2012Divulgação:

06/09/2012

Page 57: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

EFETIVIDADE DE EXAMEEFETIVIDADE DE EXAMEELEIÇÕES 2012ELEIÇÕES 2012

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Page 58: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

1. Controle concomitante

Possibilidade de fiscalizar gastos eleitorais na data da contratação

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Page 59: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

2. Participação de terceiros

Informações voluntárias

Circularizações prévias

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Page 60: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

3. Cruzamento de informações

Bases de dados da Receita Federal Sistema Financeiro Nacional –

extratos eletrônicos Bases de dados de apoio (cadastros

de instituições federais)

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Page 61: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

4. Julgamento

Aprovação Aprovação com ressalvas Desaprovação Não prestação

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Page 62: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Decisão sobre as contas dos eleitos – publicação até 8 dias antes da diplomação

A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão

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Page 63: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas

Não serão objeto de novo julgamento Apresentadas no curso do mandato –

persiste o efeito até o fim do mandato Prestadas após o término da legislatura –

persiste o efeito até a efetiva apresentação

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Page 64: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

Consequências da desaprovação das contas: Se houver aplicação irregular de Fundo

Partidário ou não comprovação, a decisão determinará a devolução dos recursos

O candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral

O partido político perderá o direito ao Fundo Partidário do ano seguinte ao da decisão, pelo período de 1 a 12 meses.

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Page 65: Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

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