EMENTAS DISCIPLINAS PROGRAMA MESTRADO EM DIREITO FG
DISCIPLINA:
Antropologia Jurídica
Ementa:
A disciplina estuda, a partir da teoria antropológica, um conjunto de material etnográfico, sobre
o “fenômeno jurídico”. Abordar-se-ão os temas clássicos da Antropologia, tais como o
“evolucionismo”, “relativismo”, “etnocentrismo”. Esses temas nos permitem abordar os aspectos
jurídico-antropológicos do conceito de cultura, no que diz respeito ao debate sobre
universalidade x particularidade, bem como sobre direito monista x direito plural. Serão
estudadas, por meio do método antropológico, questões que vêm sendo postas no mundo
contemporâneo pela demanda pluriétnica e multicultural e que trazem importantes desafios ao
universo jurídico.
Bibliografia:
CARDOSO DE OLIVEIRA, Luís Roberto. Direito Legal e Insulto Moral: Dilemas da cidadania no
Brasil, Quebec e EUA. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2002.
_____. A dimensão simbólica dos direitos e a análise dos conflitos. In: Revista de Antropologia
- USP, v. 53 nº 2. 2010. p. 451-473.
CASSIRER, Ernst. Antropologia filosófica. São Paulo: Mestre Jou, 1972.
CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado. São Paulo: Cosacnaify, 2003.
CUNHA, Manuela Carneiro. Os direitos dos índios. São Paulo: Brasiliense, 1987.
DAMATTA, Roberto. Relativizando: uma introdução à antropologia social. Rio de Janeiro:
Rocco, 1987.
FONSECA, C.; Cardarello, A. Direitos dos mais ou menos humanos. Horizontes
Antropológicos. Ano 5, n.10, mai/1999. pp.83-121.
GLUCKMAN, Max. Obrigação e dívida. In: DAVIS, Shelton. Antropologia do Direito. Rio de
Janeiro: Zahar, 1973. pp. 25-56.
LEVI-STRAUSS, Claude. Antropologia Estrutural Dois. São Paulo: Cosac Naify, 2013.
LIMA, Roberto Kant de. Ensaios de antropologia e de direito: acessos à justiça e processos
institucionais de administração de conflitos e produção da verdade jurídica em uma perspectiva
comparada. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2008.
_____. Antropologia Jurídica. In Souza Lima, Antonio Carlos de. Antropologia e Direito: Temas
antropológicos para estudos jurídicos. Rio de Janeiro/Brasília: Contra Capa/Laced/ABA, 2012.
Pp 35-54
MAUSS, Marcel. Sociologia e Antropologia. São Paulo, Cosac Naify, 2003.
OLIVEIRA, Luis Cardoso de. Caminhos da identidade: ensaios sobre etnicidade e
multiculturalismo. São Paulo; UNESP, 2006.
RAUPP RIOS, Roger. Comentário jurídico: Direito à diferença. In Souza Lima, Antonio Carlos
de. Antropologia e Direito: Temas antropológicos para estudos jurídicos. Rio de
Janeiro/Brasília: Contra Capa/Laced/ABA, 2012. Pp 247-259
SANTILLI, Paulo José Brando. Usos das terras, fusos da lei: o caso makuxi. In: Novaes, R. R;
Lima, R. K. Antropologia e direitos humanos. Niterói: EdUFF, 2001. pp 81-136
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade
biológica e cultural. São Paulo: IEB, 2005.
SIGAUD, Lygia. Armadilhas da honra e do perdão: usos sociais do direito na mata
pernambucana. Mana. 2004, vol.10, n.1, pp. 131-163.
SOUZA, R. S. Direitos humanos através da história recente em uma perspectiva antropológica.
In: Novaes, R. R; Lima, R. K. Antropologia e direitos humanos. Niterói: EdUFF, 2001. pp 47-80
VIANNA, Adriana. Direitos, moralidades e desigualdades: considerações a partir de processos
de guarda de crianças. In: LIMA, Roberto Kant de (org.) Antropologia e Direitos Humanos.
Prêmio ABA/Ford. Niterói: EdUFF, 2006
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 2.
ed. São Paulo: Alfa Omega, 1997.
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DISCIPLINA:
Direito, literatura e cinema
EMENTA:
A disciplina estuda os fundamentos do direito e da justiça abordando temas como linguagem,
discurso, ética, retórica, hermenêutica, representação e normatividade, entre outros, a partir de
narrativas (Literatura, Teatro e Cinema), a fim de proporcionar uma reflexão crítica sobre os
fenômenos jurídicos e sociais. Para tanto, apresenta os estudos e pesquisas em Direito e
Literatura – e, de um modo geral, em Law and Humanities –, nos Estados Unidos, Europa e
América Latina, explorando as diversas possibilidades metodológicas, sob um viés
interdisciplinar.
Bibliografia:
AGUIAR E SILVA, Joana. A prática judiciária entre direito e literatura. Coimbra: Almedina,
2001.
ARNOLD, Sonja; KORFMANN, Michael (Orgs.). Direito e Literatura na Virada do Milênio -Law
and Literature at the Turn of the Millenium. Porto Alegre: Dublinense, 2014.
BUESCU, Helena et al. Direito e literatura: mundos em diálogo. Coimbra: Almedina, 2010.
BRUNER, Jerome. La fabbrica delle storie: diritto, letteratura, vita. Roma-Bari: Laterza, 2002.
CALVO GONZÁLEZ, José. Direito curvo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
_________. El escudo de Perseo. Granada: Comares, 2012.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
_________. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
GODOY, Antônio Sampaio de Moraes. Direito, literatura e cinema: inventário de possibilidades.
São Paulo: Quartier Latin, 2011.
LACERDA, Gabriel. Nazismo, Direito e Cinema. São Paulo: Elsevier, 2012.
NUSSBAUM, Martha. Poetic Justice. Boston, Beacon Press, 1995.
OST, François. Contar a lei. As fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Unisinos, 2004.
POSNER, Richard. Law & Literature. 3. ed. Cambridge/London: Harvard University Press,
2009.
STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (Eds.). Os modelos de juiz: ensaios de Direito
e Literatura. São Paulo: Atlas, 2015.
_________ (Eds.). Direito e literatura: da realidade da ficção à ficção da realidade. São Paulo:
Atlas, 2013.
TALAVERA, Pedro. Derecho y literatura. Granada: Comares, 2006.
TRINDADE, Adré Karam. GUBERT, Roberta Magalhães; NETO, Alfredo Copetti (Org.).
Direito & Literatura: discurso, imaginário e normatividade. Porto Alegre: Núria Fabris, 2010.
_________.; GUBERT, Roberta Magalhães; COPETTI NETO, Alfredo (Orgs.). Direito &
Literatura: reflexões teóricas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. v. 1.
_________ (Orgs.). Direito & Literatura: ensaios críticos. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2008. v. 2.
VESPAZIANI, Alberto. Costituzione, Comparazione, Traduzione: Saggi di Diritto e Letteratura.
Torino: Giappichelli, 2012.
WEISBERG, R. Law-Literature Enterprise. Yale Journal of Law & Humanities, v. 1, n. 1, p. 1-
67, 1989.
WHITE, James Boyd. The Legal Imagination: Studies in the Nature of the Legal Thought and
Expression. Boston: Little, Brown & Co, 1973.
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DISCIPLINA:
Jurisdição constitucional
Ementa:
A disciplina estuda a jurisdição constitucional tanto no seu aspecto processual quanto em
relação às correntes doutrinárias que tratam do seu objeto, fronteiras e legitimidade. Pressupõe
uma análise histórica do controle de constitucionalidade, os modelos existentes, controle fraco
e forte de constitucionalidade, difuso e concentrado, abstrato e concreto, bem como o papel da
jurisdição diante dos demais atores institucionais e de uma sociedade aberta de intérpretes da
Constituição. Discute também mecanismos de abertura da jurisdição constitucional, amicus
curiae e audiências públicas, bem como o fenômeno do backlash.
Bibliografia:
ALEXY, Robert. La idea de una teoria procesal de la argumentación jurídica. In: Garzon Valdes,
E. (org.). Derecho y filosofia. Barcelona/Caracas: Alfa. 2001.
BARROSO. Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In:
COUTINHO, Jacinto N. de Miranda; FRAGALE FILHO, Roberto; BATEUP, Christine. The
dialogic promise: assessing the normative potential of theories of constitutional dialogue. In:
Brooklyn Law Review, v. 71, 2006.
CANOTILHO. J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Portugal:
Almedina. 2003.
CARBONELL, Miguel e JARAMILLO, Leonardo Garcia. El Canon neoconstitucional. Madri:
Editora Trota. 2010.
DWORKIN, Ronald. A Justiça de Toga. São Paulo: WMF Martins Fontes. 2010.
ELY, John Hart. Democracia e desconfiança: Uma teoria do controle judicial de
constitucionalidade. São Paulo: Martins Fontes. 2010.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Rio de Janeiro: Revan,
2001.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto
Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora. 1991.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. Trad. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Saraiva. 2005.
OLIVEIRA, Fabio Corrêa Souza de. Morte e Vida da Constituição Dirigente. Rio de Janeiro;
Lumen Juris. 2010.
_________.; OLIVEIRA, Larissa Pinha de. Abrindo, lendo e escrevendo as páginas do romance
em cadeia: diálogos, backlash e hermenêutica. In: Juris Poiesis, nº 14, 2011.
OLIVEIRA, Larissa Pinha de. A problemática da mutação constitucional via interpretação
judicial: a crítica à discricionariedade interpretativa do judiciário feita pela hermenêutica
filosófica. In: Cadernos do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro. Rio de Janeiro: PUC/RJ, p. 102-112.
POSNER, Richard A. Cómo deciden los jueces. Barcelona: Marcial Pons. 2011.
POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe rage: democratic constitutionalism and backlash. In:
Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review, v. 42, 2007.
STRECK, Lenio. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Uma nova crítica do Direito. Rio de
Janeiro: Forense. 2004.
___________. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 3ª ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais. 2013.
___________. O que é isto - decido conforme a minha consciência? 2 ed. Porto Alegre: Livraria
do Advogado. 2010.
SUNSTEIN, Cass R. A Constitution of many minds. New Jersey: Princeton University Press,
2009.
TUSHNET, Mark. Taking the Constitution away from the Courts. Princeton: Princeton University
Press, 1999.
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Disciplina:
Teoria do Direito
Ementa:
A disciplina estuda os fundamentos do Direito, as suas bases teóricas e alguns autores que
desenvolveram teses e escolas de matrizes teóricas significativas. Estuda-se o conceito de
Direito e suas relações com outras áreas do conhecimento, tendo em vista também a sua
perspectiva histórica. Investigar-se-ão os traços de identidade, peculiaridades e aproximações
entre os sistemas romano-germânicos e o sistema common law. Busca-se mapear as principais
concepções do Direito, o que se faz por meio de autores basilares como Herbert Hart, Hans
Kelsen, Alf Ross, Ronald Dworkin e Robert Alexy.
Bibliografia:
ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
________. Teoria da Argumentação Jurídica - A teoria do discurso racional como teoria da
justificação jurídica. 2ª Edição. Landy, São Paulo: 2005.
BOBBIO, Noberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do Direito, São Paulo:
Editora Manole, 2011.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do Direito.
5a edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012.
DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco espinho – Justiça e valor. São Paulo: Martins Fontes,
2014.
ESCUDERO, José António. Curso de Historia del Derecho – Fuentes e instituciones político
administrativas. Madrid: Edisofer, 2012.
GILISSEN, John. Introdução histórica ao Direito. 7a edição. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 2013.
HART, Herbert L. A.. Ensaios sobre Teoria do Direito e Filosofia. Rio de Janeiro: Elsevier,
2010.
________. O Conceito de Direito. 5ª Edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.
HESPANHA, Antônio Manuel. Cultura Jurídica Européia – Síntese de um milênio. 2a edição.
Lisboa: Almedina, 2013.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
LOSANO, Mário G.. Sistema e Estrutura no Direito – Volume 1 - das origens à escola histórica.
São Paulo: Martins Fontes, 2008.
________. Sistema e Estrutura no Direito – Volume 2 – o século XX. São Paulo: Martins
Fontes, 2010.
MARTÍNEZ-TORRÓN, Javier. Derecho anglo-americano y derecho canônico – Las raíces
canônicas de la common law. Madrid: Civitas,1991.
POSNER, Richard A.. Problemas de filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ROSS, Alf. Direito e Justiça. Campinas: Edipro, 2003.
VAN CAENEGEM, R.C.. Uma introdução histórica ao direito constitucional ocidental. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 2009.
VICENTE, Dário Moura. Direito Comparado – volume 1 – 3a edição. Coimbra: Almedina, 2014.
WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 4a edição. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 2010.
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Disciplina:
Hermenêutica Jurídica
Ementa:
A disciplina estuda as correntes que disputam a Hermenêutica. A Hermenêutica Clássica e a
história pré-romântica da hermenêutica. Gênese da Hermenêutica Filosófica no contexto do
romantismo alemão e do esclarecimento (Aufklärung). Schleiermacher e a universalização
formal da hermenêutica. Hermenêutica e Historicismo. A fenomenologia hermenêutica
deHeidegger e o caráter existencial da hermenêutica. Hermenêutica Filosófica em Gadamer e
o significado da universalidade da hermenêutica. Hermenêutica e Direito: significado inicial
como disciplina auxiliar para interpretação de textos jurídicos. A hermenêutica jurídica no
contexto da metodologia da ciência dogmática do direito. Originalismo, objetivismo e
subjetivismo. Hermenêutica e Decisão Judicial: a “textura aberta” do direito em Hart; o direito
como um conceito interpretativo em Dworkin. Kelsen, a interpretação como ato de vontade e a
“moldura da norma”; metódica estruturante e pós-positivismo em Friedrich Müller. interpretação
e Argumentação: dois modelos distintos de realização do direito.
Bibliografia:
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2011.
BLEICHER, Josef. Hermenêutica Contemporânea. Tradução de Maria Georgina Segurado.
Lisboa: Edições 70, 1992.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo:
Martins Fontes, 2002.
______. O Império do Direito. Tradução de Jéferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes,
2003.
______. A Justiça de Toga. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
______. Justice for Hedghogs. Massachusetts: Harvard University Press, 2011.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Traços Fundamentais de Uma Hermenêutica
Filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 3 ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
______. Verdade e Método II. Complementos e Índices. Tradução de Enio Paulo Giachini. 2 ed.
Petrópolis: Vozes, 2004.
______. Hermenêutica em Retrospectiva: A Virada Hermenêutica. Volume II. Tradução de
Marco Antônio Casanova. Petrópolis: Vozes, 2007.
GRONDIN, Jean. Introdução à Hermenêutica Filosófica. Tradução de Benno Dischinger. São
Leopoldo: Unisinos, 1999.
HART, Hebert L. A. O Conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 3 ed. Lisboa:
Calouste Gulbenkian, 1996.
HEIDEGGER, Martin. Ser y Tiempo. Tradução de Jorge Eduardo Rivera. Madrid: Trotta, 2003.
______.Ontologia – Hermenêutica da Faticidade. Petrópolis: Vozes, 2012.
KAUFMANN, Arthur. Introdução à Filosofia do Direito e à Teoria do Direito Contemporâneas.
Arthur Kaufmann e Winfried Hassemer (org.). Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2002.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo:
Martins Fontes, 2005.
LAMEGO, José. Hermenêutica e Jurisprudência. Análise de uma Recepção. Lisboa:
Fragmentos, 1990.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense,
2002.
MÜLLER, Friedrich. O Novo Paradigma do Direito. Introdução à teoria e metódica estruturantes
do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Por uma teoria dos princípios: o princípio constitucional da
razoabilidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
_____. Voltando à problemática da tipologia regras e princípios: primeiro ensaio. In: Juris
Poiesis (Rio de Janeiro), v. 13, p. 201-228, 2010.
RICOEUR, Paul. Interpretação e/ou Argumentação. In: O Justo. Vol. 1. São Paulo: Martins
Fontes, 2008, pp. 153-174.
STEIN, Ernildo. Aproximações Sobre Hermenêutica. 3 ed. Porto Alegre: Edipucrs, 2002.
______. Diferença e Metafísica. Ensaios sobre a desconstrução. Porto Alegre: Edipucrs, 2000.
______. Pensar é pensar a diferença. Ijuí: Unijuí, 2002.
______. História e Ideologia. Porto Alegre: Movimento, 1972.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica E(m) Crise. Uma Exploração Hermenêutica da
Construção do direito. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
______. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas da
Possibilidade à necessidade de respostas corretas em Direito. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
______. Jurisdição Constucional e Decisão Jurídica. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2013.
TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. Decisão Judicial e o Conceito de Princípio. A hermenêutica e a
(in)determinação do Direito. Porto alegre: Livraria do Advogado, 2008.
_______. ABBOUD, Georges. CARNIO. Henrique Garbellini. Introdução à Teoria e à Filosofia
do Direito. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
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Disciplina:
Teoria dos Direitos fundamentais
Ementa:
A disciplina estuda a teoria dos Direitos Fundamentais identificando diferentes concepções
doutrinárias. Investiga os fundamentos destes direitos e seu lugar no sistema jurídico à luz da
Constituição, do direito comparado e dos tratados e convenções internacionais. Analisa as
eficácias jurídica e social e conflitos entre direitos fundamentais, bem como a problemática
hermenêutica concernente.
Bibliografia:
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução por Ernesto Garzón Vades. 2.ed.
São Paulo: Malheiros, 2011.
AVELÃS NUNES, António José. Neoliberalismo e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar,
2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Metodologia > e > na problemática actual dos direitos
económicos, sociais e culturais. In: Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra
Editora, p. 97-114, 2004.
_________. O tom e o dom na teoria jurídico-constitucional dos direitos fundamentais. In:
Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, p. 115-136, 2004.
DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
_________. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição Norte-Americana. São Paulo:
Martins Fontes, 2006
MAIA, Antonio Cavalcanti. Direitos humanos e a teoria do discurso do direito e da democracia.
In: Arquivos de direitos humanos. v.2. (Orgs. Celso Mello e Ricardo Lobo Torres) Rio de
Janeiro: Renovar, p. 3-80, 2000.
MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. 4.ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.
OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Direitos e garantias fundamentais aplicados: três estudos
de caso. In Direito Público e evolução social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
_________. Direitos humanos e direitos não-humanos. In: Direito público e evolução social. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
_________. Morte e vida da Constituição Dirigente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
_________; STRECK, Lenio. Um Direito Constitucional Comum Latino-Americano. Por uma
teoria geral do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Revista do Instituto de
Hermenêutica Jurídica. Belo Horizonte: Forum, 2012, p.121-151.
PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Los derechos económicos, sociales y culturales: su
génesis y su concepto. In: Derechos y libertates – Revista del Instituto Bartolomé de las Casas,
ano 3, n. 6, p. 15-34, 1998.
POST, Robert. Roe Rage: democratic constitucionalismo and backlash. In: Harvard Civil Rights-
Civil Liberties Law Review, v. 42, p. 373-433, 2007.
SANTIAGO NINO, Carlos. Ética y derechos humanos: un ensayo de fundamentación. 2. ed.
Buenos Aires: Atrea, 1989.
STRECK, Lenio. A concretização de direitos e a validade da tese da Constituição Dirigente em
países de modernidade tardia. In: Diálogos Constitucionais: Brasil/Portugal. (Orgs. António
José Avelãs Nunes e Jacinto Nelson de Miranda Coutinho) Rio de Janeiro: Renovar, p. 301-
371, 2004.
________. La jurisdicción constitucional y las posibilidades de concretización de los derechos
fundamentales sociales. UNED. Teoría y Realidad Constitucional, n. 16, 2005, pp. 241-270.
_________. Verdade e consenso. 4 .ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
WALDRON, Jeremy. Rights in conflict. Chicago: University of Chicago, Ethics, v. 99, n. 3, pp.
503-519, abr. 1989.
WALZER, Michael. Esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade. São Paulo:
Martins Fontes, 2003.
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Disciplina:
Transformações do Estado e o Direito Administrativo
Ementa:
A disciplina estuda transformações do Estado a partir das lentes do Direito Administrativo.
limites e possibilidades do Estado na atualidade e como o Direito Administrativo expressa os
desafios postos tanto por meio da normatividade como por institutos e pela revisão de
conceitos clássicos. O Estado Gerencial. Do modelo weberiano de administração ao modelo
pós-burocrático. A chamada “privatização do Direito Administrativo”. O regime dos serviços
públicos e direitos fundamentais. Políticas públicas.
Bibliografia:
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles.
Madrid: Trotta, 2002.
ARAGÂO, Alexandre de. Direito dos serviços públicos. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. Discricionariedade administrativa no Estado
Constitucional de Direito. Curitiba: Juruá, 2005.
CARBONELL, Miguel; SALAZAR, Pedro. Garantismo. Estúdios sobre el pensamiento jurídico
de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.
COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un analisis metateórico. In:
Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, p. 75-98, 2003.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Org.) Direito privado administrativo. São Paulo: Atlas, 2013.
__________. (Org) Direito regulatório: temas polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
DUARTE, Francisco Carlos; CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; CADEMARTORI, Sergio
Urquhart. Governança Sustentável nos paradigmas sistêmico e neoconstitucional. Curitiba:
Juruá. 2008.
ENTERRÍA, Eduardo García. La lengua de los derechos: la formación del derecho publico
europeo trás la revolución francesa. Madrid: Alianza Editorial, 2001.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos e Garantías: la ley del más débil. Madrid: Trotta, 1999.
KETTL, Donald F. Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. In: Reforma do
Estado e Administração Pública Gerencial. Org. Luiz Carlos Bresser Pereira. 3. ed., Rio de
Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Apontamentos sobre a Reforma Administrativa. Rio de
Janeiro: Renovar, 1999.
_________. Mutações do Direito Administrativo: novas considerações (avaliação e controle das
transformações). In: Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. N. 2, Instituto de Direito
Público da Bahia, 2005.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.
OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Por uma teoria dos princípios: o princípio constitucional da
razoabilidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
_________.; OLIVEIRA, Larissa Pinha de. Uma análise da tese desconstrutivista da
supremacia do interesse público sobre o particular. In: Direito e Administração Pública I.
(COUTINHO; Ana Luisa Celino; CALDAS, Roberto Gomes; KNOERR, Fernando Gustavo –
Orgs.) Florianópolis: UFPB, CONPEDI, 2014.
PRIETO, Luis. Ley, Princípios, Derechos. Madrid: Dykinson, 1998.
SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros,
2000.
WEBER, Max. Economia y Sociedad. México: Fondo de Cultura Económica, 1944.
ZAGREBELSKI, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos y justicia. Trad. Marina Gascón.
Madrid: Trotta, 1995.
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Disciplina:
Desenhos Constitucionais, democracia e efetividade do Direito Ementa: A disciplina estuda desenhos constitucionais e correspondentes teorias em conjugação com a
problemática da democracia de modo a compreender, neste prisma, a efetividade alcançada
pelo Direito. Busca a compreensão das críticas e das propostas para os novos desenhos
constitucionais e para a efetivação do Direito no cenário do Estado Democrático. Em especial,
a atenção é dada ao Direito e sua efetividade nos desenhos constitucionais alemão e
norteamericano.
Bibliografia:
ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. Trad. Luis Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. “Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no
Brasil contemporâneo”. Revista da Faculdade de Direito (UERJ), Vol. 2, 21, 2012.
BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: Para uma crítica do constitucionalismo. São
Paulo: Quartier Latin, 2008.
BOLONHA, Carlos ; RANGEL, Henrique ; ALMEIDA, M. . Críticas Sistêmicas aos Estudos
Constitucionais Brasileiros. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, v. 59, p. 53-78, 2014.
_________. ; RANGEL, Henrique ; CORREA, F. F. . Mudança Constitucional na América
Latina. Direitos Fundamentais & Justiça, v. 30, p. 51-74, 2015
_________; ZETTEL, Bernardo; RANGEL, Henrique;. O Debate Contra majoritário:
Fundamentos Políticos para a Suprema Corte norte-americana Jurispoiesis, Vol. 15, Ano 15,
2012.
_________.; EISENBERG, José; RANGEL, Henrique. Problemas Institucionais do
Constitucionalismo Contemporâneo. Direitos Fundamentais & Justiça, Vol. 17, 288-309, 2011.
_________. ; RANGEL, Henrique . Separação de Poderes da Europa aos EUA: Mutações e o
Judicial Review. In: XX Congresso Nacional do CONPEDI, 2012, Vitória, ES. Anais do XX
Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012. p. 11132-11155.
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos institucionais: a quem cabe a última
palavra sobre o sentido da Constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
DIXON, Rosalind. “Weak-Form Judicial Review and American Exceptionalism”. Chicago Public
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GRIMM, Dieter. Constituição e Política. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2006.
HABERMAS, Jürgen. Entre fatos e normas. Rio de Janeiro, São Paulo: Tempo Brasileiro, 1996.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar F. Mendes. Porto Alegre:
Sérgio Fabris Editor, 1991.
MAUSS, Ingeborg. “Separação dos Poderes e Função Judiciária: Uma Perspectiva teórico
democrática. In: BIGONHA, Antonio; MOREIRA, Luiz (Orgs.). Legitimidade da Jurisdição
Constitucional. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2010, p. 17-63.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. Martins Fontes, 2007.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional: uma nova crítica do direito. 2. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2004
SUNSTEIN, Cass; VERMEULE, Adrian. "Interpretation and Institutions". Chicago Public Law
and Legal Theory Working Paper Series, No. 28, 2002.
SUNSTEIN, Cass. One Case at a Time: Judicial Minimalism in the Supreme Court. Cambridge,
MA: Harvard University Press, 1999.
TUSHNET, Mark. “The rise of weak-form judicial review”. In: DIXON, Rosalind; GINSBURG,
Tom (eds.). Comparative Constitutional Law. Northampton, MA: Edward Elgar Publishing, Inc.,
2011.
VERMEULE, Adrian. “The Atrophy of Constitutional Powers”. Harvard Law School Public Law
and Legal Theory Working Paper Series, No. 11-07, 2011.
WALDRON, Jeremy. “A Essência da Oposição ao Judicial Review”. In: BIGONHA, Antonio;
MOREIRA, Luiz (Orgs.). Legitimidade da Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro: Editora
Lúmen Júris, 2010.
______________________________________________________________________
Disciplina:
Proteção americana e europeia dos direitos fundamentais Ementa: A disciplina estuda os sistemas americano e europeu de proteção dos direitos fundamentais.
Em particular, a origem e fundamento de cada sistema, sua evolução, sua estrutura e
funcionamento, assim como a influência internacional dos direitos através do princípio de
subsidiariedade e o modo de execução das sentenças dos tribunais americanos e europeu.
Bibliografia
BURGORGUE-LARSEN, L. Las decisiones básicas de la Corte Interamericana de Derechos
Humanos. Madri: Thomson Civitas, 2009.
CABRAL BARRETO, I.: A Convenção Europeia dos Direitos do Homem; anotada- 4a ed. rev. e
actual. - Coimbra: Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010.
CANÇADO TRINDADE, A.A. y Ventura Robles, M.E.. El futuro de la Corte Interamericana de
Derechos Humanos, Publicaciones Corte Interamericana de Derechos Humanos, 2003,
http://www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/futuro-corteidh.pdf
Corte Interamericana de Derechos Humanos: La Corte Interamericana de Derechos Humanos:
Un cuarto de siglo 1979-2004, documento electrónico, 2005,
http://www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/cuarto-siglo.pdf
Corte Interamericana de Derechos Humanos: El futuro de la Corte Interamericana de Derechos
Humanos, documento electrónico, 2010, http://www.corteidh.or.cr/docs/libros/Futuro.pdf
Corte Interamericana de Derechos Humanos: Documentos Básicos en Materia de Derechos
Humanos en el Sistema Interamericano, documento electrónico, 2012,
http://www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/documentos-basicos-12-spa.pdf Corte
Interamericana de Derechos Humanos: Diálogos: El impacto del Sistema Interamericano en el
ordenamiento interno de los Estados, documento electrónico, 2013,
http://www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/dialogos.pdf.
F. J. BASTIDA FREIJEDO, I. VILLAVERDE MENÉNDEZ, P. REQUEJO RODRÍGUEZ, M. A.
PRESNO LINERA, B. ALÁEZ CORRAL, I. FERNÁNDEZ SARASOLA. Teoría general de los
derechos fundamentales en la Constitución española de 1978, Madrid: Tecnos, 2004.
HERNÁNDEZ VALLE, R.. Las sentencias básicas de la Corte Interamericana de Derechos
Humanos. Madri: CEPC, 2011.
GARCÍA ROCA, J y SANTOLAYA, P. (eds), La Europa de los Derechos: El Convenio Europeo
de Derechos Humanos. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2014.
O TEDH em 50 perguntas, documento
electrónico:http://www.echr.coe.int/Documents/50questions_POR.pdf.
QUERALT JIMÉNEZ, A.. El Tribunal de Estrasburgo: una jurisdicción internacional para la
protección de los derechos fundamentales. Valencia: Tirant lo Blanch, 2003.
REVENGA SÁNCHEZ, Miguel y VIANNA GARCÉS, Andrée (eds.). Tendencias
jurisprudenciales de la Corte Interamericana y el Tribunal Europeo de Derechos Humanos.
Valencia: Tirant lo Blanch, 2008.
SARLET, I. W.: A eficácia dos direitos fundamentais. Uma teoría geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
SARMIENTO, D.; MIERES MIERES, L. J., y PRESNO LINERA, M.. Las sentencias básicas del
Tribunal Europeo de Derechos Humanos. Madri: Civitas, 2007. The Conscience of Europe, libro
electrónico: http://www.echr.coe.int/Documents/Anni_Book_content_01_ENG.pdf
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Perguntas e Respostas, documento electrónico:
http://www.echr.coe.int/Documents/Questions_Answers_POR.pdf
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Disciplina:
Teoria da Norma Ementa: A disciplina estuda a conceituação de norma jurídica, suas características de identificação e
eficácia. O problema acerca da centralidade do conceito de norma jurídica para a teoria do
direito: o normativismo. Criticas ao normativismo: Teoria da Instituição; Teoria da Relação;
Funcionalismo; Estruturalismo. Teorias positivistas da norma jurídica. O positivismo e os
conceitos de Validade e Eficácia. Norma Jurídica e Linguagem. Uso prescritivo e uso descritivo
da linguagem. Norma Jurídica e Proposição Jurídica. Tipos de normas e classificação de
normas nas teorias positivistas. O pós-positivismo e a reformulação no conceito de norma.
Diferenciação entre norma e texto da norma. A força normativa da Constituição e o problema
da efetividade das chamadas “normas constitucionais programáticas”. O dilema da distinção
entre Regras e Princípios e sua relação com o conceito de norma.
Bibliografia:
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 9 ed. Rio
de Janeiro: Renovar, 2009.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. 2a ed. Trad. Fernando Pavan Baptista. Bauru:
Edipro, 2003.
______. Teoria Geral do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
CANOTILHO. J.J. Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Contributo para a
Compreensão das Normas Constitucionais Programáticas. 2 ed. Coimbra: Almedina, 2001.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo:
Martins Fontes, 2002.
HART, Hebert L. A. O Conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 3 ed. Lisboa:
Calouste Gulbenkian, 1996.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Safe, 1991.
KAUFMANN, Arthur. Introdução à Filosofia do Direito e à Teoria do Direito Contemporâneas.
Arthur Kaufmann e Winfried Hassemer (org.). Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2002.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo:
Martins Fontes, 2005.
MÜLLER, Friedrich. O Novo Paradigma do Direito. Introdução à teoria e metódica estruturantes
do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
______. Teoria Estruturante do Direito I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Morte e Vida da Constituição Dirigente. Rio Janeiro: Lumen
Juris, 2008.
SANTIAGO NINO, Carlos. Introdução à Análise do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 8 ed. São Paulo:
Malheiros, 2015.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica E(m) Crise. Uma Exploração Hermenêutica da
Construção do direito. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
______. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas da
Possibilidade à necessidade de respostas corretas em Direito. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
______. Jurisdição Constucional e Decisão Jurídica. 3 ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais,2013.
TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. ABBOUD, Georges. CARNIO. Henrique Garbellini. Introdução à
Teoria e à Filosofia do Direito. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
WRIGHT, G. H. von. Norma y Acción. Madrid: Tecnos, 1970.
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Disciplina:
Direito e Economia: teoria econômica do contrato Ementa: A disciplina estuda o contrato a partir da teoria econômica. As trocas e o contrato. A bargain
theory. A tutela jurídica da cooperação e da confiança. Contrato incompleto. A partilha da
informação entre as partes. Acordos internacionais. A gestão de negócios e o enriquecimento
sem causa. Sobre-endividamento e insolvência: o último grau de proteção dos consumidores.
Responsabilidade médica: contratual e extracontratual. A distribuição de riscos como objetivo
explícito ou implícito do contrato. Incidências públicas sobre a disciplina contratual: regulação e
tutela da concorrência, aspectos internacionais. O equilíbrio mínimo compatível com a justiça
contratual: a boa fé e a lesão contratual revistos do prisma econômico.
Bibliografia:
ARAÚJO, Fernando. Teoria Económica do Contrato. Coimbra: Almedina, 2007.
BACKHAUS, Jürgen G. (ed.). The Elgar Companion to Law and Economics. 2. ed. Cheltenham:
Edward Elgar Publishing, 2005.
BOLTON, Patrick; DEWATRIPONT, Mathias. Contract Theory. Cambridge: MIT Press, 2005.
CAMPBELL, David; COLLINS, Hugh; WIGHTMAN, John (orgs.). Implicit Dimensions of
Contract: Discrete, Relational and Network Contracts. Oxford: Hart, 2003.
COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law & Economics., 6ª ed., Boston: Addison-Wesley, 2012.
D'AGOSTINO, Elena. Contracts of Adhesion Between Law and Economics: Rethinking the
Unconscionability Doctrine. Cham: Springer, 2015.
DEVLIN, Alan. Fundamental Principles of Law and Economics. London: Routledge, 2015.
ELLIOTT, Catherine; QUINN, Frances. Contract Law. 7ª ed., Harlow: Pearson Longman, 2009.
FRIEDMAN, David D.. Law's Order. What Economics Has to Do with Law and Why It Matters.
Princeton: Princeton UP, 2000.
HOGG, Martin. Promises and Contract Law: Comparative Perspectives. Cambridge: CUP,
2011.
MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do Direito (trad. p/ Rachel
Sztajn), 2ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.
POLINSKY, A. Mitchell; SHAVELL, Steven (orgs.). Handbook of Law and Economics, I – II.
Amsterdam: Elsevier, 2007.
POSNER, Eric A.. Law and Social Norms. Cambridge: Harvard UP, 2000.
SALANIÉ, Bernard. The Economics of Contracts: A Primer. 2ª ed., Cambridge: MIT Press,
2005.
STONE, Richard; DEVENNEY, James. The Modern Law of Contract. 11ª ed., London:
Routledge, 2015.
TURNER, Chris. Contract Law. 2ª ed., Milton Park: Hodder Education, 2007.
WHITE, Mark D. (org.). Theoretical Foundations of Law and Economics. Cambridge: CUP,
2008.
ZAMIR, Eyal; TEICHMAN, Doron (orgs.). The Oxford Handbook of Behavioral Economics and
the Law. Oxford: OUP, 2014.
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Disciplina:
Dimensões da autonomia do Direito Ementa: A disciplina estuda os contornos e o grau de autonomia do Direito frente a outros domínios,
como, por exemplo, a Moral, a Economia, a Política, a Sociologia, bem como fatores factuais
rebeldes e contrários ao Direito. A teoria dos sistemas, de Niklas Luhmann. O debate sobre a
relação entre Direito e Moral em Kelsen, Herbert Hart e Ronald Dworkin. Direito e Economia, a
discussão entre Dworkin e Posner. A Constituição Dirigente. A hermenêutica como delimitadora
e confirmatória do Direito.
Bibliografia:
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Direito Constitucional na encruzilhada do milénio: De
uma Disciplina Dirigente a uma Disciplina Dirigida. In: Constitución y Constitucionalismo Hoy –
Cincuentenario del Derecho Constitucional Comparado de Manuel García-Pelayo. Caracas:
Fundación Manuel García Pelayo, p. 217-225, 2000.
________. Rever ou romper com a Constituição Dirigente? Defesa de um constitucionalismo
moralmente reflexivo. In: Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política: São Paulo: RT,
ano 4, n. 15, p. 7-17, abr./jun. 1996.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
________. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
GÜNTHER, Klaus. The sense of appropriateness: application discourses in morality and law.
Trad. John Farrell. New York: State University of New York, 1993.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução por Flávio
Beno Siebeneichler. 2.ed. 2v. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
________. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. Tradução de Milton Camargo Mota. São
Paulo: Loyola, 2004.
HART, Hebert. Ensaios sobre teoria do Direito e Filosofia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução por João Baptista Machado. 6.ed. São Paulo:
Martins Fontes, 2000.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.
LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas. Petrópolis: Vozes, 2010.
________. Sociologia do Direito. Vols. I e II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985.
MAUS, Ingeborg. O judiciário como superego da sociedade: a jurisdição na “sociedade órfã de
pai”. In: MAUS, Ingeborg. O judiciário como superego da sociedade. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2010. p.15-40.
OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Uma análise da constitucionalidade da reforma do Estado
brasileiro. In: Constituição, Estado e Direito: reflexões contemporâneas. Série Direito/IBMEC-
RJ. Rio de Janeiro: Qualitymark, p. 59-77, 2009.
________. Morte e vida da Constituição Dirigente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
POSNER, Richard. A economia da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
________. A problemática da teoria moral e jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
QUINAUD PEDRON, Flávio. Mutação constitucional e crise do positivismo jurídico. Belo
Horizonte: Arraes, 2012.
ROCHA, Leonel Severo; SCHWARTZ, Germano; CLAM, Jean. Introdução à teoria do sistema
autopoiético. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Constituição e autonomia do Direito. In: Revista de
Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. Vol. I. Vale dos Sinos: UNISINOS,
p. 65-77, 2009.
________. Hermenêutica Jurídica E(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do
Direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
________. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 4. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
_____________________________________________________________________
Disciplina:
Tópicos especiais Ementa: A disciplina tem por propósito permitir o aprofundamento de temas variados concernentes à
área de concentração do Mestrado. Nesta disciplina o foco não é um autor em particular e sim
matérias que podem demandar, a critério do corpo docente do Programa em interação com os
discentes, investigação detida, o que implica em autores diversos, convergentes e divergentes
entre si. Busca consolidar a compreensão de tópicos que podem ser próprios de uma das duas
linhas de pesquisa do Mestrado ou de ambas.
Bibliografia:
A depender do tema escolhido, a bibliografia varia.
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Disciplina:
Teoria do processo
Ementa:
A disciplina estuda as tendências atuais do processo civil. As possibilidades de uma teoria do
processo. A imbricação de modelos e famílias de direito. O processo civil à luz dos paradigmas
epistemológicos. Efetividades qualitativas versus efetividades quantitativas. Meios alternativos
de solução de conflitos à luz da teoria do processo.
Bibliografia:
ALCALÁ-ZAMORA Y CASTILLO, Niceto. Proceso, autocomposión y autodefensa: contribuición
al estudio de los fines del proceso. 3a. México: UNAM, 1991.
CAPPELLETTI, Mauro. Os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos no Quadro do
Movimento Universal de Acesso à Justiça, in Revista de Processo, vol. 74, São Paulo: Revista
dos Tribunais, 1994, pp. 82/97.
_______. ; GARTH, Bryan Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre:
Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988.
COMOGLIO, Luigi Paolo. "Garanzie costituzionali e 'giusto processo' (modelli a con-fronto)", in
Revista de Processo n. 90, abril-junho de 1998, n° 90. São Paulo: Revista dos Tribunais,
págs.95/150.
_____. “Garanzie Minime del "Giusto Processo" Civile negli ordinamenti ispanolatinoamericani”,
in Revista de Processo vol. 112, ano 28, out/dez/2003, São Paulo: Revista dos Tribunais, pp.
159/176.
COUTURE, Eduardo Juan. Fundamentos del derecho procesal civil. Buenos Aires: Depalma,
1951.
DAMASKA, Mirjan R. The faces of Justice and State Authority. New Haven-London: Yale
University Press, 1986.
FISS, Owen. Um novo processo civil – estudos norte-americanos sobre jurisdição, constituição
e sociedade. Tradução de Carlos Alberto de Salles. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
GRECO, Leonardo. Contraditório participativo, in Revista Eletrônica de Direito Processual, n.
15, jan a jul de 2015, Rio de Janeiro: UERJ, p. 299-310.
_____. Novas perspectivas da efetividade e do garantismo processual. In SOUZA, Marcia
Cristina Xavier de e RODRIGUES, Walter dos Santos. O novo Código de Processo Civil: O
projeto do CPC e o desafio das garantias fundamentais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
GRINOVER, Ada Pellegrini; LAGRASTA NETO, Caetano; WATANABE, Kazuo. Mediação e
gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional. São Paulo: Atlas, 2007.
HOMMERDING, Adalberto. Fundamentos para uma compreensão do processo civil. Porto
Alegre, Livraria do Advogado, 2007.
LOPES, João Batista. “Efetividade da tutela jurisdicional à luz da constitucionalização do
processo civil”, in Revista de Processo n. 116, São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 29-39,
jul/ago 2004.
MONTELEONE, Girolamo. “Intorno al concetto di verità ‘materiale’ o ‘oggettiva’ nel processo
civile”, in Rivista di Diritto Processuale. Padova, v. 64, n. 1, p. 1-13, jan-fev 2009.
______. “Limiti alla prova di ufficio nel processo civile: cenni di diritto comparato e sul diritto”, in
Rivista di Diritto Processuale. Padova, v. 62, n. 4, p. 863-874, jul-ago 2007.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Privatização do Processo? in Temas de Direito Processual,
7ª série, Rio de Janeiro: Saraiva, 2001, pp. 7/18.
MOTTA, Francisco J.B. Levando o Direito a Sério. Uma Crítica Hermenêutica ao protagonismo
judicial. Porto Alegre, livraria do Advogado, 2012.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 9. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2009.
SOUZA, Marcia Cristina Xavier de. “Acesso à Justiça e Representação das Partes nos
Juizados Especiais Cíveis”. In GRECO, Leonardo; MIRANDA NETTO, Fernando Gama. Direito
Processual e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 161-186.
_____. “Da extinção do procedimento sumário e da obrigatoriedade do procedimento dos
Juizados Especiais Cíveis”. In _____ . ; RODRIGUES, Walter dos S. O Novo Código de
Processo Civil: O projeto do CPC e o desafio das garantias fundamentais. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2012, p. 229-246.
_____.; BENTES, Hilda Helena S. Núcleo de Direitos Humanos e Mediação: Conhecer e
(re)conhecer. Petrópolis: Letra Capital, 2012.
TARUFFO, Michele (tradução de José Carlos Barbosa Moreira). Observações sobre os
Modelos Processuais de civil law e de commo law, In Revista de Processo, vol. 110, Ano 28,
São Paulo: Revista dos Tribunais, abril – junho/2003, p. 141/158.
______________________________________________________________________
Disciplina:
Filosofia do Direito Mestrado Ementa: A disciplina estuda os fundamentos filosóficos do Direito a partir da eleição de alguns autores
influentes na história do pensamento jusfilosófico. Para tal, o curso pretende oferecer os
alicerces e aprofundamentos necessários para a construção de uma reflexão do Direito na
atualidade, com o que interliga a fundamentação do Direito com a sua efetividade.
Bibliografia:
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Bauru: Editora Edipro, 2007.
BARRETTO, Vicente (Org.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo: Unisinos,
Renovar, 2006.
BOBBIO, Norberto. Positivismo jurídico: lições de Filosofia do Direito. Trad. Márcio Pugliese.
São Paulo: Ícone, 1995.
DIAS, Maria Clara. Direitos Humanos. In BARRETTO, Vicente. Dicionário de Filosofia do
Direito. São Leopoldo: Editora Unisinos – Renovar, 2006.
DWORKIN, Ronald. Law s Empire. Cambridge: Harvard University Press, 1995.
HOBBES. Thomas. De Cive: elementos filosóficos a respeito do cidadão.Tradução de Ingeborg
Soler; introdução de Denis L. Rosenfield; posfácio de Milton Meira do Nascimento. Petrópolis:
Vozes (Coleção “Clássicos do pensamento político”), 1993.
HUME, D. A Treatise of Human Nature. Oxford: Oxford University Press; 2000.
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 1988.
LOCKE, John. Carta sobre a tolerância. Lisboa: Edições 70, 2000.
_____. Segundo Tratado sobre o governo civil e outros escritos. Tradução de Magda Lopes e
Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Vozes, Coleção “Clássicos do pensamento político”, 1994.
_____. Two Treatises of Government. Cambridge: Cambridge University Press, 1967.
MARMOR, Andrei. Philosophy of Law. Princeton: Princeton University Press, 2014.
MONTESQUIEU, Charles Louis de. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MORRIS, Clarence (org.). Os grandes filósofos do direito: leituras escolhidas em direito.
Tradução de Reinaldo Guarany. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
OLIVEIRA, Fabio Alves Gomes; GOMES, Jacqueline Sousa. Locke: Entre os direitos naturais e
universais. Polymatheia: Revista de Filosofia. 221-236, 2007.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Coimbra: Armênio Amado, 1974.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Apresentação da edição brasileira e revisão da tradução
de Álvaro de Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Penguin Companhia, 2011.
______. An Enquiry concerning the Principles of Morals. Oxford: Oxford University Press, 1998.
______. Of the original contract. In: Essays, Moral, Political and Literary. Indianapolis: Liberty
Fund, 1985.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
_________. O que é isto – decido conforme a minha consciência? Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2010.
WACKS, Raymond. Philosophy of law: a very short introduction. Oxford: Oxford University
Press, 2014.
__________________________________________________________________
Disciplina:
Utilitarismo e Direito Mestrado Ementa: A disciplina estuda a presença, influência e relevância do utilitarismo no Direito, especialmente
investiga se a concepção de direitos, amplamente dominante na doutrina jusfilosófica, não
incorpora dimensões utilitaristas. O propósito geral é apresentar os principais argumentos e
autores que formaram e consolidaram a doutrina ética utilitarista. Para tal, pretende-se
destacar de que maneira a corrente consequencialista mais amplamente aceita na ética, o
utilitarismo, vem sendo desenvolvida e aplicada a questões que assolam e problematizam o
Direito
Bibliografia:
BENTHAM, Jeremy. The Principles of Morals and Legislation (Great Books in Philosophy)
Dover Inc, 2007.
BRAGA, A. F. S. Kant, Rawls e o Utilitarismo. Contraponto Editora. 2011.
DAVID HUME (1739), Tratado da Natureza Humana. Tradução Déborah Danowski, Ed.
Unesp/Imprensa Oficial do Estado, São Paulo, 2000.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. 2 ed. São Paulo:
Martins Fontes, 2007.
HART, H. L. A. Between Utility and Rights In: Ronald Dworkin and Contemporary Jurisprudence
Ed: Marshall Cohen Publ: Rowman & Allanheld; Totowa, New Jersey, 1984 Cited: HART MILL,
John Stuart. A liberdade, Utilitarismo. Editora Martins Fontes. 2000
_________. Utilitarismo. Porto Editora. 2005.
MULGAN, Tim. Utilitarismo. Coleção Pensamento Crítico. Editora Vozes. 2012.
PELUSO, L. A. Ética e Utilitarismo. Editora Alinea. 1998.
POSNER, Richard. A economia da justiça. Tradução de Evandro Ferreira e Silva. São Paulo:
WMF Martins Fontes, 2010.
_________. A Problemática da Teoria Moral e Jurídica. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla.
São Paulo: Martins Fontes, 2012.
POSNER, Richard. Dworkin's Critique of Wealth Maximization In: Ronald Dworkin and
Contemporary Jurisprudence Ed: Marshall Cohen Publ: Rowman & Allanheld; Totowa, New
Jersey, 1984 Cited: POSNER SANDEL, Michael J. Justiça – O que é fazer a coisa certa.
Tradução: Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 6 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2012.
SEN, A. Utilitarianism and Beyond, Cambridge, 1980.
SINGER, P. Ética Prática, Martins Fontes. 2012.
_________. Um só mundo: a ética da globalização, Martins Fontes. 2004.
SMART, J. J. C. Utilitarianism: For and Against, Cambridge. 1980.
WEST, HENRY R. An Introduction to Mill's Utilitarian Ethics, Cambridge. 2004.
___________________________________________________________________
Disciplina:
Garantias constitucionais e efetividade do Processo Ementa: A disciplina estuda o processo a partir das garantias enunciadas pela Constituição. Analisa o
processo judicial como via de afirmação dos direitos fundamentais tendo por base uma
epistemologia interdisciplinar. Discute os limites do processo judicial no Estado Democrático
de Direito, bem como o papel do juiz na separação de funções. Em paralelo, discute a abertura
do processo judicial e formas procedimentais que concorrem com a via judicial. Nesta linha,
investiga também a efetividade do processo judicial.
Bibliografia:
AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer - O poder soberano e a vida nua I. Tradução: Henrique
Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2007.
ALCALÁ-ZAMORA Y CASTILLO, Niceto. Proceso, autocomposición y autodefensa:
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Disciplina:
Ética Ambiental Ementa: A disciplina estuda a Ética em uma perspectiva não-antropocêntrica. Ética: conceituação e as
suas principais escolas. Individualismo moral. Ética Antropocêntrica: limites e críticas.
Antropocentrismo Alargado. Ética Ambiental. Biocentrismo Mitigado. Ética Animal: Utilitarismo
de Interesses e Direito dos Animais. Biocentrismo Igualitário e Não-Igualitário. Ética da Vida.
Ecocentrismo. Direitos da Natureza. Aproximações e tensões entre as correntes da Ética
Ambiental. Implicações práticas e estudo de casos.
Bibliografia:
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a la Política. Quito: Abya-Yala, 2011.
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Peregrine Smith Book, 1985.
DRENGSON, Alan; INOUE, Yuichi (Orgs.). The Deep Ecology Movement: an introductory
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GALVÃO, Pedro. Animais Têm Direitos: Perspectivas e Argumentos. Lisboa: Dinalivros, 2010
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LOURENÇO, Daniel Braga. Direito dos animais: fundamentação e novas perspectivas. Porto
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_________. Libertação animal. Tradução por Marly Winckler. Porto Alegre: Lugano, 2004.
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Disciplina:
Estudo de autor
Ementa:
A disciplina tem por propósito permitir o aprofundamento do estudo de autores referenciais
para o Direito, o que se dá em conformidade com a matriz curricular. Seu objeto é a
investigação sistemática da produção de um autor em particular, bem como de outros que com
ele dialogam, criticando ou perfilhando suas lições. Nomes como Hans Kelsen, Habermas,
Herbert Hart, Ronald Dworkin, Gadamer John Ralws, em meio a outros, podem ser estudados
concentradamente nesta disciplina.
Bibliografia:
A depender do autor escolhido, tanto a produção doutrinária do mesmo quanto de outros
teóricos que com ele dialogam.
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