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AULAS DE E.M.R.C. NA ARQUIDIOCESE DE ÉVORA

  INTRODUÇÃO

 Desde há muito que se sente a necessidade de um documento que defina a identidade e a missão do Professor de Educação Moral e Religiosa Católica. Sabemos que não é fácil fazê-lo no quadro de uma diocese, uma vez que a realidade professor é mais abrangente, atingindo aqueles que se dedicam a esta disciplina em outros ambientes sociais e eclesiais, e mais ainda quando confrontamos a realidade própria deste professor com outro de outras disciplinas. De qualquer modo, tentaremos aqui fazer uma primeira abordagem que, sem dúvida, conduzirá a outras bem mais claras e profundas.

Tentaremos aqui responder basicamente a algumas perguntas sobre o professor de Educação Moral e Religiosa Católicas: Quem é? O que é que o caracteriza? Quais as suas funções? O que é que o seu trabalho profissional tem a ver com o anúncio do Evangelho e a pastoral da Igreja? Numa segunda parte tentaremos definir a relação professor/diocese no que respeita a deveres e direitos.

            A identidade do professor de E.M.R.C. define-se principalmente pela sua profissionalidade frente aos demais professores. Ao mesmo tempo, é necessário sublinhar também os aspectos eclesiais e, por outro lado, clarificar o seu estatuto jurídico e social. Por certo que não podemos esquecer nenhum destes aspectos mas parece-nos que são determinantes para a definição da identidade do professor de E.M.R.C. os aspectos profissional e eclesial.

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           I PARTE – CONSIDERAÇÕES GERAIS

  1.     PERFIL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE E.M.R.C.

O ensino religioso na escola fundamenta-se, por um lado, no direito dos pais à formação religiosa e moral dos seus filhos segundo as suas convicções, e por outro lado, no contributo que esta disciplina empresta ao pleno desenvolvimento da personalidade do aluno. O ensino religioso contribui com a dimensão religiosa e transcendente para a formação integral do aluno, como uma área importante no conjunto do sistema educativo e através do diálogo permanente entre a fé e a cultura. Estes são elementos fundamentais que determinam o perfil do professor de E.M.R.C. enquanto profissional na escola. 1.1. PROFESSOR DE E.M.R.C., EDUCADOR     A educação integral exige de todos os professores, e especialmente do professor de E.M.R.C., umas atitudes e qualidades determinadas. O ensino da religião apresenta elementos essenciais para que o aluno se conheça a si mesmo e conheça os outros, para que respeite os outros e inclusive os entenda como irmãos. Por isso, o professor de E.M.R.C., tal como os outros professores, deve ser um mestre, um educador, na medida em que contribui para a formação integral dos seus alunos sem esquecer nenhuma das suas potencialidades, e faz desta tarefa a sua própria profissão. Para o professor de E.M.R.C. o seu trabalho tem a dimensão de uma vocação que é chamamento de Deus a um compromisso e a uma plenitude de vida.

A vocação de educador como a vocação cristã é

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um Dom que Deus oferece que há que cuidar e potenciar como o melhor talento que se recebeu. É uma vocação que possui muito de generosidade e doação, pois a sua tarefa é sobretudo dar. Por isso, necessita ser continuamente alimentada com os conteúdos da mensagem que se transmite, para não se cair no vazio e no sem sentido de quem não tem nada para oferecer. É uma vocação que se alimenta numa relação com Deus, cada vez mais viva, e na inserção cada vez mais profunda na comunidade cristã.  1.2. O PROFESSOR DE E.M.R.C., HUMANO E FRATERNO     Educar uma pessoa é sobretudo humanizá-la, promover as suas capacidades, impulsionar a sua dignidade, liberdade e responsabilidade junto dos outros. É ajudar a encontrar sentido para a realidade humana envolvente, onde cada um desenvolve como pessoa solidária, tendo em conta o mundo competitivo em que vivemos.

O professor de E.M.R.C., como educador vocacionado tem que viver a alegre experiência da entrega de si mesmo na tarefa diária da educação do aluno, respeitando-o como ser pessoal com uma dignidade única e irrepetível; potenciando a sua sede de absoluto, o seu desejo de bem, a sua fome de verdade e a sua necessidade de realização no mundo.

O professor de E.M.R.C., como educador, não se fecha nos sistemas, nos programas e nos métodos, mas estabelece com os alunos uma relação de empatia que os ajudará a confrontar-se com os seus próprios valores. Esta relação há-de estar marcada pela gratuidade, pelo apreço e interesse por cada um, pelo respeito da sua

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liberdade e por um compromisso com as suas preocupações mais profundas. O aluno é uma pessoa em crescimento constante, com dúvidas, conflitos e esperanças, que necessita de um modelo para se confrontar e aprender, necessita ser orientado e ajudado a optar pelo bem e pela verdade.

Há atitudes educativas que qualificam o professor crente: a de ser servidor, a de realizar um trabalho (ministério) regulado pela lei do amor, ser semeador de fraternidade. Esta atitude é básica no professor de E.M.R.C., mais ainda se está consciente de ter recebido a missão de dar a conhecer o amor de Deus e os valores do Evangelho.

Resulta de tudo isto uma série de qualidades que dignificam e dão sentido à acção educativa do professor de E.M.R.C.: a coerência do seu ensino com a própria vida, o diálogo sincero na relação com os alunos e a confiança nas possibilidades de cada um. Seguro das suas propostas e condescendente com as limitações dos alunos, nunca lhes nega a oportunidade de mudança. O seu trabalho, dentro e fora da aula, tem que estar marcado pelo amor cristão, pela sensibilidade, pela verdade, pela fidelidade, pela mansidão, pela solidariedade e pela alegria.  2. PERFIL ECLESIAL     O professor de E.M.R.C. não é só um profissional preparado para uma actividade docente e educativa da qual tem que responder perante a sociedade. É também membro de uma comunidade, a Igreja, que o envia com uma missão específica na escola.

O seu ensino é uma actividade eclesial, pois no centro está a transmissão da boa notícia de Jesus Cristo e

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sua mensagem de salvação, e ele é um enviado da Igreja para ensinar os conteúdos da fé católica e para dar testemunho, com a vida, do ensino que faz. Estes são os três elementos que definem o perfil eclesial do professor de E.M.R.C.  2.1. O PROFESSOR DE E.M.R.C. REALIZA UMA ACTIVIDADE ECLESIAL      O professor de E.M.R.C. não actua em nome próprio, mas em nome da Igreja a quem, os pais, através da escola, pediram o “serviço da formação religiosa” dos seus filhos.

A missão da Igreja é única e cada crente contribui para ela com o seu carisma próprio, com as suas capacidades cooperando assim para a edificação da Igreja. É notória na nossa Igreja a colaboração e responsabilidade cada vez maior dos leigos na missão da Igreja. Isto é de modo mais visível constatável no ensino da E.M.R.C., em que a grande maioria dos professores são leigos. Esta acção eclesial não é uma acção de substituição dos sacerdotes ou dos religiosos. É de direito próprio e surge da consciência e do dinamismo da vida cristã e da comunhão dos leigos com os pastores.

O ensino religioso na escola é uma forma de ministério da palavra com uma identidade própria. Tem como missão tornar o Evangelho presente no processo pessoal de assimilação da cultura que os alunos realizam. É, portanto, uma actividade plenamente eclesial.

A Igreja realiza a sua função no mundo mediante diversos serviços e ministérios: o serviço da pregação e do ensino, da celebração litúrgica, da comunhão fraterna, da caridade, da transformação das estruturas humanas.

As diversas funções da Igreja são eclesiais e

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inseparáveis. Isto não impede que se acentue uma mais que as outras consoante as circunstâncias. Deste modo o ensino religioso nas escolas é um modo especial de manifestar a fé que a Igreja professa.

Todos os membros da Igreja participam pelo baptismo na missão salvífica da Igreja. Deste modo estão chamados a tornar presente e operante a Igreja naqueles lugares em que ela não pode ser sal da terra senão através deles. Esta responsabilidade de todos os baptizados inclui a comunhão com a Igreja e com os que presidem à comunidade. Estes não são a fonte da Palavra, mas sim os servidores autorizados da sua autenticidade[1].

A missão do professor de E.M.R.C. na escola é uma vocação especial de serviço à Igreja. Para esta vocação e sob a direcção do magistério, recebe o Espírito Santo da Verdade que suscita e sustem o sentido da fé e a graça da Palavra tão necessários para o desempenho da sua função[2].

O sentido da fé é um Dom do Espírito Santo que concede ao crente a capacidade para perceber a verdade da fé e para discernir o que é contrário a ela. Leva a pensar, querer e viver em conformidade com a revelação de Deus Pai, em Cristo, sob a acção do Espírito Santo. O serviço da E.M.R.C. é realizado pelos professores, não só como crentes mas também como enviados e colaboradores do Bispo, com quem participam da missão de “ensinar a todas as pessoas e de anunciar o Evangelho a toda a criatura”[3]. Esta missão é um serviço eclesial e, portanto, não é uma ocupação profissional, é um Dom do Espírito Santo que concede ao cristão uma função específica dentro da missão da Igreja.

Este serviço supõe uma maturidade espiritual em quem o desempenha que só é possível alcançar mediante

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a oração e do compromisso responsável na Igreja.O professor de E.M.R.C., como enviado da Igreja,

há-de realizar a sua missão em íntima comunhão de fé e de caridade com a comunidade eclesial a que pertence.

A responsabilidade assumida pelo professor de E.M.R.C. no seio da comunidade eclesial requer uma inserção na pastoral educativa da Diocese. A sua corresponsabilidade na educação da fé dos alunos deve estar em sintonia com outras formas de evangelização extra-escolar, especialmente com a acção catequética da comunidade cristã onde os alunos nascem para a fé, a alimentam e a celebram.

Dado que o quadro da escola está mais próximo da paróquia que da diocese, há-de haver projectos comuns, como actividades extra-escolares, celebrações e encontros de professores de E.M.R.C. e catequistas.

O professor não pode esquecer que a sua acção educativa deve apoiar a acção educativa da família, que é a primeira responsável pela educação dos filhos. 2.2.  O PROFESSOR DE E.M.R.C. ENVIADO A ANUNCIAR JESUS CRISTO     Para alguns não tem justificação o anúncio da salvação em Jesus Cristo, feito no âmbito escolar, pois para eles a presença da religião na escola deve cingir-se apenas à informação sobre o fenómeno religioso e o seu impacto no património cultural.

O anúncio da salvação em Jesus Cristo pretende chegar ao mais profundo da vida em todos os seus âmbitos e manifestações, tendo em conta a pessoa e o seu contexto sociocultural bem como as relações das pessoas entre si e com Deus. A Igreja anuncia no mundo da cultura uma salvação integral que abarca o homem todo,

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clarificando as suas raízes, dando-lhe sentido, formando-o para o bem e para a verdade.

A fé cristã proporciona que as experiências essenciais do crente: a descoberta de Deus, o conhecimento de Jesus Cristo salvador, a vivência do mandamento do amor, etc. cheguem a tornar-se realidade na vida daqueles que estão inseridos numa cultura contrária aos valores da fé.

O anúncio de Jesus Cristo responde ao anseio mais profundo do indivíduo: o desejo de infinito, que o leva a procurar a Deus. Responde às grandes interrogações do homem: o sentido da existência.

O professor de E.M.R.C., ao serviço da formação integral dos alunos, apresenta na escola a boa notícia de Jesus Cristo com todas as suas possibilidades. O Evangelho suscita e responde às grandes perguntas do ser humano, ilumina o sentido crítico diante dos contravalores que distorcem a formação e orienta o sentido da vida.

É um desafio para o professor propor o Evangelho como uma força renovadora da vida, não em oposição à sociedade e à cultura, mas como realidade em si próprio. 2.3. O PROFESSOR DE E.M.R.C. TESTEMUNHA DE CRISTO EM COMUNHÃO COM A IGREJA

O professor é testemunha também da sua fé em comunhão com a Igreja. Esta comunhão define-se como pertença a uma comunidade, que implica aceitar o carácter institucional visível, todos os meios de salvação deixados por Jesus à Igreja, a profissão da mesma fé, os sacramentos e a comunhão com o Papa e o Bispo. Esta adesão há-de ser uma nota clara na identidade do Professor de E.M.R.C.

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A adesão à Igreja manifesta-se no valor que ela tem para o professor: tem um lugar importante na sua vida, tem-na em alta estima, apoia-se nela, acredita na sua competência e honestidade. Esta pertença só é plena quando domina a mente e o coração e se traduz num compromisso de vida em comunidade. Isto não impede a criatividade do professor nem a livre iniciativa, pelo contrário dá-lhe segurança, ajuda e apoio.

O professor de E.M.R.C. há-de fazer crescer continuamente a sua vida espiritual na escuta da palavra, na celebração dos sacramentos, na oração, na vida de caridade. Nada deve impedir a sua orientação espiritual, nem os problemas familiares nem os problemas inerentes ao trabalho que realiza na escola: “Tudo quanto fazeis, fazei-o em nome do Senhor Jesus, dando graças a Deus Pai por Ele” (Col 3,17).  3. A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE E.M.R.C.     O ensino de E.M.R.C. na escola tem uma estrutura académica equiparada às outras áreas, e exige um professorado com uma habilitação também ela equiparada à dos outros professores, segundo o legislado.

Exige-se uma formação em dois grandes blocos: a preparação teológica como conteúdo básico e a preparação pedagógica e didáctica que torne possível um ensino adequado à idade dos alunos. 3.1. FORMAÇÃO TEOLÓGICA

A necessidade de formação teológica do professor de E.M.R.C. é exigida: pela fidelidade à fé da Igreja, pelo conteúdo doutrinal presente no currículo dos alunos e pela proposta do diálogo entre a fé e a cultura.

 

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 3.1.1. A FIDELIDADE À FÉ DA IGREJA     A fidelidade à fé da igreja implica a aquisição dos conhecimentos necessários para a compreensão da estrutura e conteúdo da fé revelada por Deus e transmitida pela Igreja Católica que foi apresentada recentemente pelo Catecismo da Igreja Católica.

Este núcleo essencial e básico na formação do professor exige um estudo metódico, orgânico e sistemático que supere qualquer todo o fragmentarismo que apenas abrange uma parte da realidade cristã ou humana.

O professor de E.M.R.C. deve conhecer a doutrina do Magistério da Igreja, da qual o Catecismo da Igreja Católica é fonte autorizada da mensagem a transmitir em nome da Igreja.

Os ensinamentos, sempre em sintonia com a fé serão sempre propositivos e nunca impositivos, pois há que respeitar outras opções e convicções. Este respeito não é, no entanto, obstáculo para a apresentação dos critérios fundamentais e das orientações que resultam da mensagem cristã.

  3.1.2. A PROPOSTA DA FÉ EM DIÁLOGO COM A CULTURA     A proposta da fé em diálogo com a cultura exige o conhecimento dos elementos que constituem a cultura moderna assim como a actualização dos conteúdos teológicos que tornam possível uma síntese vital em ordem à formação integral dos alunos. Tudo isso será dificilmente possível sem competência filosófica e humanística que permita ao professor de E.M.R.C. não estar num nível inferior aos seus colegas de outras áreas.

O diálogo da fé com a cultura supõe estar atento às

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experiências e às problemáticas dos alunos, aos princípios e projectos educativos da escola, às propostas e aos modelos de vida que a sociedade projecta. O professor tem que estar aberto ao diálogo com os seus alunos, com a escola e com o mundo.

Este diálogo exige que o professor tenha um mínimo de conhecimentos das matérias essenciais do currículo de outras áreas que têm implicações com o ensino religioso e permite  a interdisciplinariedade.

 3.1.3. O CONTEÚDO DOUTRINAL DO CURRÍCULO O conteúdo doutrinal do currículo supõe o conhecimento dos blocos temáticos e específicos em cada etapa. Cada uma destas etapas está preparada tendo em conta o desenvolvimento das capacidades dos alunos segundo as suas idades. Por isso, o conteúdo do currículo de E.M.R.C. requer também conhecimentos nas áreas da psicologia evolutiva e da pedagogia que torna possível a aprendizagem gradual.  3.2. A FORMAÇÃO PEDAGÓGICA 

A formação pedagógica é fundamental para poder motivar, orientar e comunicar de maneira eficaz com os alunos. Não basta saber teologia. É preciso saber ensiná-la para que não se torne um conjunto de fórmulas incompreensíveis para os alunos.

A profissionalidade do professor de E.M.R.C. reclama uma formação permanente que o ajude a actualizar os conteúdos essenciais da sua área e as contínuas propostas culturais do nosso mundo.

Na formação do professor de E.M.R.C. há um elemento que não podemos nunca esquecer: a descoberta, valorização e cuidado da sua própria vocação como

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cristão comprometido no âmbito educativo e como consequência o cultivo da sua disponibilidade para cumprir a missão que a Igreja lhe encomenda na escola. 

CONCLUSÃO         São oportunas para concluir esta reflexão, as palavras do Papa João Paulo II:

“Sede fieis à vossa fé sem cair na perigosa ilusão de separar Cristo da sua Igreja nem a Igreja do seu magistério. Sabei ser criativos dia após dia, alimentando-vos com a leitura assídua e a reflexão pessoal. Ensinai com o rigor do pensamento e com a atitude apaixonada por Cristo, pela sua Igreja e pelo bem da humanidade. Sede tenazes e constantes no amadurecimento das vossas ideias e na exactidão da vossa linguagem.

A vossa missão como professores de E.M.R.C. é um “Sim ao chamamento de Deus. Sob a protecção de Maria que com o seu Sim ao amor de Deus tornou possível a vinda de seu Filho, e com a força do Espírito Santo, avançaremos nesta missão que Deus nos confia”.

 II PARTE – ESTATUTO DO PROFESSOR DE E.M.R.C. ENQUANTO REPRESENTANTE DA

IGREJA 1. O professor

 A) Direitos1º. A conhecer os critérios de selecção/nomeação de

professores, assim como o que lhe é pedido nesta sua missão;

2º. A conhecer o projecto pastoral da Diocese e da Paróquia onde se situa a escola em que lecciona;

3º. A receber formação contínua (3 dias de formação contínua, se possível, com creditação);

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4º. A ser acompanhado ao nível jurídico, pedagógico e teológico por parte dos responsáveis da Diocese;

5º. A ter acesso a toda a legislação referente à disciplina de E.M.R.C.;

6º. A usufruir de todos os direitos inerentes à condição de professor (consignados no Estatuto da Carreira Docente).

 B) Deveres 1º.De obter formação pedagógica e teológica; 2º.De obter formação contínua no que se refere a acções

propostas pela Diocese ou directa ou indirectamente relacionadas com a sua progressão na carreira;

 3º.De estar presente nas acções de formação propostas pela Diocese;

 4º.De conhecer a legislação; 5º.De estar integrado na concepção, execução e

avaliação das actividades desenvolvidas na escola; 6º.De creditar a disciplina de E.M.R.C. pela sua

competência e actualização, mantendo uma relação fácil com toda a comunidade educativa: com as outras áreas disciplinares, com o Projecto Educativo da Escola, com outros projectos/actividades, com alunos, professores e pessoal auxiliar e administrativo, com os pais/encarregados de educação, com a comunidade cristã.;

 7º.De conhecer a estrutura e acompanhar a vida pastoral da Diocese;

 8º.De estabelecer a ligação escola/paróquia; 9º.De reunir, mensalmente, com os outros professores da

sua vigararia, para elaborar a planificação, critérios de avaliação, objectivos mínimos, etc.

10º.  De contribuir com 1% do seu vencimento mensal

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para acções de formação e material de apoio.11º.  A cumprir todos os deveres inerentes à condição de

professor (consignados no Estatuto da Carreira Docente)

 2. A Diocese

A) Direitos1º.  A seleccionar e admitir os professores;2º.  A impedir a efectivação dos professores que não

reúnam os requisitos necessários estabelecidos neste estatuto;

3º.  A informar-se sobre o desempenho do professor no que respeita aos deveres e aos critérios exigidos para a leccionação de E.M.R.C.;

4º.  A demitir da respectiva função qualquer professor que não respeite ou cumpra as exigências da condição de professor de E.M.R.C. ou do seu estatuto.

 B) Deveres1º.  De criar uma equipa de apoio aos professores;2º.  De acompanhar ao nível jurídico, pedagógico e

teológico os professores da Diocese;3º.  De informar os professores da legislação referente à

disciplina;4º. De preparar os encontros de formação dos professores

de E.M.R.C. e convocá-los para os mesmos;5º.  De contribuir monetariamente para as acções de

formação dos professores de E.M.R.C.;6º.  De proporcionar o conhecimento e a integração na

estrutura e vida pastoral da Diocese. 

 3. Critérios de selecção de professores1º. Maturidade cristã (vida sacramental, inserção na

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comunidade paroquial da residência e sentido evangelizador da Igreja no mundo);

2º. Formação teológica e pedagógica (as habilitações serão tidas em conta como elemento importante, mas não serão o único critério de selecção);

3º.  Equilíbrio emocional, psicológico e social (bom testemunho humano e cristão);

4º.  Vínculo com a Diocese (= professores residentes na Diocese ou que já tenham leccionado a disciplina na mesma);

5º.  Parecer do pároco;6º.  Entrevista com a equipa diocesana. 

 4. Critérios para mudança de escola1º.    Acordo entre os professores em causa e

conveniência da Diocese;2º.    Por proposta do departamento e o acordo do

professor ou vice-versa. 

5. Critérios para acumulação de escolas1º.    O professor da escola mais próxima e com menor

carga horária.  

6. Critérios para concurso/efectivação1º.    Cada professor concorre apenas para a escola que

lhe está atribuída desde que tenha o aval da Diocese e reuna as condições de concurso previstas na lei;

2º.    No caso de concurso para uma escola que não tenha professor (por motivo de aposentação ou outro), concorrem os professores que reunam as condições indicadas no número anterior.

  

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7. Outros critérios1º.    Para que o professor se mantenha no exercício das

suas funções requer-se:a)      que permaneça dentro dos critérios exigidos

para a selecção de professores;b)      que mantenha o perfil humano, profissional e

eclesial apresentados nas considerações gerais;c)      que cumpra os deveres de professor expressos

neste estatuto;d)      no caso de professores que não tenham

habilitação própria para a leccionação no início do exercício de funções, dispõem de um prazo de cinco anos para iniciar a sua formação teológica e pedagógica.