ENTENDENDO PRECEDENTES
NO CPC
GABARITANDO A PROVA OBJETIVA
André Epifanio Martins Promotor de Justiça
Pós-graduado em Civil e Processo Civil pela FGV
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É com imenso prazer, ainda que em poucas páginas (haja vista o
direcionamentoclarodapresenteapostila),queexponhootemaprecedentesno
CPC.Umdosassuntos,naminhavisão,maisinstigantesdeabordagem,tratando-
sedeinstitutoprocessualcompletamenterepaginado,cujodesiderato,emúltima
análise,éproporcionaromáximodeuniformidadeesegurançajurídicaàsdecisões
judiciais.
Portanto,oprimeiropassoésaberqueosprecedentes,comoprevistono
CPC, visam àmáxima garantia e resguardo da segurança jurídica, estabilidade,
coerênciaeuniformidadenaprestaçãojurisdicional,aptoaofertarouaomenos
estimulardecisões isonômicas,previsíveise similares (quandopossível)paraos
casos que merecem o mesmo tratamento fático-jurídico, evitando-se uma
“verdadeiraloteriajudiciária”.(NEVES,2018,p.1381)
Destafeita,imprimindoumandarmaiscélereepragmático,estudaremos
osprincipaispontostrazidospeladoutrinaedispositivosprevistosnoCPC,para
quevocê tenhamaisummaterialqueoajudeacompreendero tema.Utilizei,
como base teórica, os excelentes livros do Daniel Assumpção e do Misael
Montenegro, ambos voltados para concursos. Muitos dos artigos foram
propositalmentesuprimidosnaapostila,paradeixaa leituramenoscansativae
mais interessante. Afinal, tudo vale para facilitar o estudo, desde que não se
omitamassuntosouquenãosepercaaqualidade!
ENTENDENDOPRECEDENTESNOCPC
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Vamos juntos? O primeiro passo é saber que o tema precedentes está
expostoapartirdoart.926doCPC.Vejamos:
þ Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável,
íntegraecoerente.
Deplano,conseguimosidentificartrêspalavras-chaves:
� Estabilidade
� Integridade
� Coerência
Oqueéestabilidade?
Estável é a decisão que não muda com frequência, sem um motivo
justificável,devendo-seperdurarnotempoeevitando-semanobrasprocessuais
que afetam a segurança jurídica sem uma fundamentação plausível. Não quer
dizerfossilização,poisalgunsmotivosrelevantes,comoveremos,têmocondão
demudarumprecedente,massóemcasosexcepcionais.
Oqueéintegridade?
Integridade relaciona-se, em última análise de cronologia e sequência
lógicadadecisão,seguindo-seumencadeamentoracional,comcomeço,meioe
fim.AquiadoutrinaapontaametáforadoromanceemcadeiadoDworkin,em
quecadaautorescreveumcapítulo-opróximonecessariamenteteráquelere
manteralógicaconsequencialdoanterior).
Oqueécoerência?
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Acoerênciabuscatambémalogicidadedajurisprudência,quedeveestar
consentâneacomosfatosquelhederaorigem,decidindo-secasosanálogos“com
amesmainterpretaçãodaquestãojurídicacomumatodoseles”(NEVES,2018,p.
1384).Aqui,portanto,oprecedentegeradodevetertotalligaçãocomofatoque
lhedeuorigem.
Ainda,de início, é importantequevocê saibaqueoCódigopermiteaos
tribunais locais, qualquer um, e não só os superiores, editaremenunciados de
súmulacorrespondentesasuajurisprudênciadominante.
Antesoqueeraumapraxenosregimentosinternos,hojeestáexpressono
Código (§1º, art. 926). Por fim, ao editar as súmulas, não é omomento para
inovação, devendo-se ater-se à circunstâncias fáticas dos precedentes que
motivaramsuacriação(§2º).
Assim, agora que você passou a entenderminimamente o assunto, em
termos genéricos, para que depois você passe a entender os precedentes
obrigatórios,vamosaoconceitotrazidopeladoutrinaabalizada:
Percebamqueoconceitoacimaégenéricoeaindanãoestamosfalandode
precedentesobrigatórios!
Então, agora que sabemos os fundamentos e fizemos uma breve
introdução, vamos conhecer os principais precedentes, que deverão ser
observados(eficáciavinculanteeobrigatória)pelojuízes?
Precedenteéqualquerjulgamentoquevenhaaserutilizadocomofundamentode
um outro julgamento que venha a ser posteriormente proferido. Dessa forma,
semprequeumórgãojurisdicionalsevalerdeumadecisãopreviamenteproferida
para fundamentar sua decisão, empregando-a como base de tal julgamento, a
decisãoanteriormenteprolatadaseráconsideradaumprecedente.(NEVES,2018,
p.1378)
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Masantesumaobservaçãoimportante:
Doutrinamajoritáriaentendequeapalavra“observarão”previstanoart.
927doCPCécogente,trazendoumaobrigaçãoaojuize,portanto,deeficácia
obrigatória.Éatesemaisconfiávelparasuaprova.Mas,conformealertaDaniel
Assumpção,parcelaminoritáriaafirmaque:“criatãosomenteumdeveraoórgão
jurisdicional de levar em consideração, em suas decisões, os precedentes e
enunciados sumulares lá previstos. De forma que, não havendo em outro
dispositivo a previsão expressa de sua eficácia vinculante, o órgão jurisdicional
teriaodeverdeconsideraroprecedenteousúmula,masnãoestariaobrigadoa
segui-los,podendofundamentarsuadecisãocomoargumentodeserequivocado
oentendimentoconsagradonoprecedenteounasúmula.”(NEVES,2018,1385)
Agoraquevocêentendeuquesãocogentes,vamosaosincisosdoart.927,
queindicamquaissãoosprecedentesvinculanteseobrigatórios?
Sãoeles:
ð Decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de
constitucionalidade;Oquevocêprecisasaber:a)aeficáciavinculantejáera
previstanaCF88;b)Enunciado168FPPC:“osfundamentosdeterminantes
do julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade
realizadopeloSTFcaracterizamaratiodecidendidoprecedenteepossuem
efeito vinculante para todos os órgão jurisdicionais.” Aqui vemos, pela
regra do CPC, uma transcendência dos efeitos determinantes da ratio
decidendiemcontroleconcentrado,emquepeseposiçãodoSTFnegando
atranscendênciadosefeitosdeterminantes.
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ð Enunciadosdesúmulavinculante-Repetiçãoecorroboraçãodeprevisão
constitucional(art.103-A,CF88)
ð Acórdãosem incidentedeassunçãodecompetênciaouderesoluçãode
demandasrepetitivas(ambostécnicasdejulgamento)eemjulgamentode
recursosextraordinárioeespecialrepetitivos;
ð Enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria
constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria
infraconstitucional; (Doutrina afirma que praticamente equipara com as
súmulasvinculantes,jáquetambémestespossuemeficáciavinculante)
ð Orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem
vinculados.(interpreta-seapalavraorientaçãocomodecisão)
Pronto,játemosumanoçãogeraldequaissãoosprecedentesobrigatórios.
Agoraéimportantequevocêenxerguequaléautilidadepráticadeleno
processo, e Misael Montenegro nos exemplifica algumas possibilidades que
poderãojuízesetribunaisfazerem:
“a) Julgar liminarmente improcedente o pedido, com fundamento no art. 332,
quando constaremqueopedido formuladopelo autor contraria enunciadode
súmuladoSTFoudoSTJ,acórdãoproferidopeloSTFoupeloSTJemjulgamento
de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de
demandasrepetitivasoudeassunçãodecompetênciaouenunciadodesúmulade
tribunaldejustiçasobredireitolocal.
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b)NegarprovimentoarecursoqueforcontrárioasúmuladoSTF,doSTJoudo
próprio tribunal, a acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de
recursos repetitivos, a entendimento firmado em incidente de resolução de
demandasrepetitivasoudeassunçãodecompetência(alíneasa,becdoincisoIV
doart.932).
c)DarprovimentoarecursoseadecisãorecorridaforcontráriaasúmuladoSTF,
do STJ ou do próprio tribunal, a acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em
julgamento de recursos repetitivos, a entendimento firmado em incidente de
resoluçãodedemandasrepetitivasoudeassunçãodecompetência(alíneasa,be
cdoincisoVdoart.932).”(2018,p.753)
Vamosaprofundarumpouco?Éomomentodeprestarbematençãopara
umadiscussãoderelevo:asdecisõeseprecedentesquejáexistemantesdoCPC
passamaserregidospelasnovasregrasdeprecedentesobrigatórios,passandoa
terforçavinculante?
OtemaédivergenteeoCPCnadadizarespeito.Aoquetudoindicaé:o
posicionamentolegaléodequeoefeitoéextunc,ouseja,aplicam-seasnovas
regras para os precedentes anteriores, passando eles a serem também
obrigatórios.
Mas,aquitragoopensamentodoDanielAmorim,quedivergedoquefoi
ditoacima:
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A título de introdução, acredito ter sido suficiente a breve abordagem
acima.
Agora que você conseguiu identificar quais são os precedentes
obrigatórios,éomomentode fazermosumresumodeespecificidades trazidas
nosparágrafosdoart.927doCPC.Quantoaoponto,dizoCPCque:
ð Épossívelrediscussãodetesesadotadasemenunciadodesúmula
ouemjulgamentodecasosrepetitivoseaquipermite-seaudiências
públicas,participaçãodepessoas,órgãosouentidadesquepossam
contribuirparaarediscussãodatese.Podemos,portanto,enxergar
afiguradoamicuscuriaedifundidatambémnosprecedentes.
ð Épossívelmodulaçãodosefeitosquandodamudança–garante-se
ointeressesocialeasegurançajurídica.
ð Amodificaçãodeprecedentesobrigatóriosrequerfundamentação
adequadaeespecífica,emrespeitoàsegurançajurídica,proteção
daconfiançaeisonomia.
Sem solução fácil, entendo que o mais adequado seja, nesse caso, prestigiar a
segurançajurídica,atribuindo-seaoart.927doNovoCPCeficáciaexnunc,ouseja,
somenteassúmulaseditadaseosprecedentesformadosnavigênciadoNovoCódigo
deProcessoCivildevemtereficáciavinculante.Talentendimento,alémdeprestigiar
asegurançajurídica,aindatemoméritodetornaraadoçãodanovidadelegislativa
paulatina,oquecertamenteauxiliaemsuaexatacompreensãoeaplicaçãonocaso
concreto.(2018,p.1391)
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ð Osprecedentesserãopúblicos,organizando-seporquestãojurídica
decidida, divulgando-se na internet, garantindo-se o máximo de
acessoeconhecimentodasdecisõesconsolidadasdostribunais.
ð Nãobastaameraaplicaçãodoprecedente,necessitando-sedeuma
devidafundamentaçãonocasoconcreto.
ð “As decisões que desrespeitam os precedentes obrigatórios,
inclusive aqueles derivados de decisão proferida em controle
concentradodeconstitucionalidade,eassúmulasvinculantes,são
impugnáveisporreclamaçãoconstitucional,nostermosdoart.988,
IV,doNovoCPC.Jácomrelaçãoàsdecisõesquedesrespeitamas
súmulas com eficácia vinculante (súmulas “simples”) do Superior
Tribunal de Justiça emmatéria infraconstitucional e do Supremo
TribunalFederalemmatériaconstitucional (art.927, IV,doNovo
CPC)eàsorientaçõesdoplenáriooudoórgãoespecialaosquais
estiverem vinculados (art. 927, V, do Novo CPC) não é cabível a
reclamaçãoconstitucional”.(NEVES,2018,p.1392).Senãocabea
reclamação,caberáAPELAÇÃOouREouREsp.Portanto,aquitemos
umaeficáciavinculantemaisfraca.
Aquisurgeumtemainteressante:grausdeeficáciadosprecedentes.um
simplesresumoabaixo,queextraiodaspenasdeDanielAmorim,édeclarezasolar
evocêentenderáoqueeuestoufalando:
Eficácia vinculante grande – Precedentes relativos a Controle concentrado,
súmulasvinculantes,IRDReIAC.Aqui,sedescumprido,oinstrumentocabívelserá
RECLAMAÇÃOCONSTITUCIONAL.
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Eficáciavinculantemédia–SãoosprecedentesrelativosajulgamentodeREou
REsp com repercussão geral. Aqui é atacável mediante RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL CONDICIONADA AO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS.
Eficáciavinculantepequena–SãoassúmulasnãovinculantescomoasdaCF88.
São aquelas do STF em matéria constitucional e do STJ em matéria
infraconstitucional,bemcomoaorientaçãodoplenáriooudoórgãoespecialaos
quaisestiveremvinculados.AquiNÃOCABERECLAMAÇÃO.
Dandocontinuidade,temosunsconceitosrecorrentessobreprecedentes
eébomquevocêsaibatodoseles,poissãoabordadosemprovas.
Bindingprecedents–precedentesdeeficáciavinculante.
Persuasiveprecedents–precedentesdeeficáciapersuasiva(nãovinculantes).
Ratiodecidendi (holding)–motivosdeterminantes/razõesdedecidirdeuma
sentença.Núcleodoprecedente.
Obterdicta–fundamentosextrasquenãomudamoresultadodojulgamento.
Nãosãovinculantes.
Distinguishing–fenômenodadistinção.“Trata-sedehipótesedenãoaplicação
doprecedentenocasoconcretosem,entretanto,suarevogação.Dessaforma,
éexcluídaaaplicaçãodoprecedentejudicialapenasparaocasoconcretoem
razãodedeterminadasparticularidades fáticase/ou jurídicas,mantendo-seo
precedente válidoe comeficácia vinculanteparaoutrosprocessos”. (NEVES,
2018,p.1398)
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Overruling – superação de tese jurídica. A superação ocorrerá diante de
superveniente realidade econômica, política, econômica ou social ou de
revogaçãooumodificaçãodenorma.
Overriding–Tribunal“apenaslimitaoâmbitodeincidênciadeumprecedente
emfunçãodesuperveniênciaderegraoudeprincípiolegal.Nãohá,portanto,
suasuperação–quandomuitoumasuperaçãoparcial–massuaadequaçãoà
supervenienteconfiguraçãojurídicadoentendimentofixado.”(NEVES,2018,p.
1400)
Signaling – “o tribunal sinaliza aos jurisdicionados que poderámodificar seu
entendimento, sem, entretanto, fazê-lo, ou mesmo se vinculando a tal
sinalização, já que ela somente demonstra uma possibilidade de futura
superação,quepoderánemviraocorrer.Apartirdaadoçãodessatécnicaos
tribunais inferiores terão fundamento mais seguro para se valerem do
antecipatoryoverruling.(NEVES,2018,p.1400)
Atençãoqueummesmoprecedentepodetermaisdeumaratiodecidendi!
Continuando...
Oart928 trazas situaçõesemqueoCódigoconsiderao julgamentode
casos repetitivos. Quais são eles? Abaixo, tenha bastante atenção, Não são
difíceis!Acredite!
� Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)
(abordaremosnestaapostila)
� Recursosespecialeextraordináriorepetitivos(REeREsp)
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O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito
materialouprocessual.
Pronto.
Agoraque vocêentendeuminimamentea teoria geral dosprecedentes,
abaixotrabalharemoscomalgunsinstitutosetécnicasprocessuaisespecíficos,a
saber,asnovidadestrazidasnoCPC.
Portanto, estudaremos o Incidente de Assunção de Competência e o
IncidentedeAssunçãodeDemandasRepetitivas.Outrosprecedentesjáexistiam
antes da mudança legislativa, estando, inclusive, em outras matérias, com
abordagemextensa,quefogeaoqueépropostonestaapostila,queéestudara
teoriageraldosprecedenteseosinstitutosnovos.
INCIDENTEDEASSUNÇÃODECOMPETÊNCIA
O incidente de assunção de competência é técnica de julgamento que
aprimorouoantigoincidentedeuniformizaçãodejurisprudência.Possuieficácia
vinculanteeadecisãoexaradanoincidentedeveráserobservadapelosjuízes.
AduzMisaelMontenegro,emimpecávelexplicação:
Diferentementedoincidentederesoluçãodedemandasrepetitivas,marcadopela
constatação da existência de processos que contenham controvérsia sobre a
mesma questão unicamente de direito (inciso I do art. 976), o incidente de
assunção de competência é caracterizado pela constatação da existência de
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processo,derecursoouderemessa isolada,queenvolverelevantequestãode
direito,comoojulgamentoderecursoquediscute:
a) Apossibilidadedeoalunodosegundoanodoensinomédioseradmitido
em instituição de ensino superior, por ter sido aprovado em exame
vestibular,emboranãotenhacursadooterceiroano.
b) O direito da recorrente de receber metade da pensão decorrente do
falecimentodeseunamorado,sendoelecasado,comfamíliaconstituída.
c) Seosbensadquiridosnaconstânciadaseparaçãoobrigatóriadevemser
partilhadosounão.”(2018,p.758)
& Vejamqueosexemplosnãosãodetemascorriqueiroseestaéagrande
diferençadoIACparaoIRDC.
Emfrente,vamosentenderosdispositivos?
Aleituraatentadoart.947jápermitealgumasconclusões.
& Oincidenteétécnicaprocessualprópriadetribunais,poisoart.947fala
acercadojulgamentoem:remessanecessária,processodecompetência
originária (exemplo: ação rescisória), ou recursos (ex: agravo de
instrumentosouapelações).Assim,émuitoprovávelquenapráticaocorra
de a turma, órgão colegiadomenor, ao verificar a questão trazida para
Art.947.Éadmissívelaassunçãodecompetênciaquandoojulgamentoderecurso,de
remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante
questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos
processos.
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julgamentoemumaapelação,porexemplo,verificaqueéumaquestãode
direito, relevante,quepossivelmente trarágrandesdivergências futuras,
masqueaindanãohárepetiçãoemmuitosprocessos.Destafeita,aturma,
mediante incidente, encaminhará o processo para um colegiado maior
(normalmente denominado pleno ou órgão especial) que julgará o
processoeotransformaráemprecedente.Ouseja,adecisãoadvindado
incidenteserviráparaoprocessojulgadoetodososdemaiscomamesma
ratio decidendi, de observância obrigatória, já que é precedente e tem
efeitovinculante.
& E por existir a expressão “sem repetição em múltiplos processos”, o
Enunciado 334 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC)
interpretadaseguinteforma:“Porforçadaexpressão‘semrepetiçãoem
múltiplosprocessos’, não cabeo incidentedeassunçãode competência
quando couber julgamento de casos repetitivos.” Interpretando-se
rapidamente,oquesequerdizeréquenestecaso,nãoseráoIACocabível,
esimoIRDR(instrumentomaisadequadoparaojulgamentoquandosão
verificadasdemandasrepetitivas).
ÉpossívelafungibilidadeentreoIACeoIRDC?
OprofessorDanielAmorimentendeserpossível,defendendoque:
þ E caso realmente se decida que há processosmúltiplos em quantidade
suficiente para a instauração do incidente de resolução de demandas
repetitivas,acreditoqueoincidentedeassunçãodecompetêncianãodeve
serinadmitido,sendocabívelnocasosuaadmissãocomoaoutraespécie
deincidenteadequadoaocasoconcreto.Acreditoserplenamentepossível,
nesse caso, a conversão do incidente de assunção de competência em
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incidente de resolução de demandas repetitivas, inclusive quando
instaurado nos tribunais superiores, que deverão nesse caso aplicar a
fungibilidadeeencaminharo incidenteparao tribunalde segundograu
competente.(NEVES,2018,p.1426)
EqualéoprincipalobjetivodoIAC?
Q Visa-se à uniformização da jurisprudência dos tribunais, garantindo-se a
segurança jurídica e a previsibilidade, pois eliminam-se as divergências
possivelmente ocorridas nas diferentes turmas de ummesmo Tribunal.
Assim, cria-se um precedente vinculante, do Tribunal, que deverá ser
observadopelosjuízesdeprimeirograuepelasprópriasturmas.
APROFUNDANDO:porexemplo,apessoaquedeucausaaorecursoeao
respectivo incidente posteriormente decida desistir do recurso interposto, o
Tribunaltambémteráqueextinguiroincidente?
NÃO!Oincidente,passa,emsimplestermos,atervidaprópria,eadesistência
não impedirá na criação do precedente judicial. O Tribunal, assim, JULGARÁO
INCIDENTEMESMOCOMADESISTÊNCIADORECURSO!
Oraciocínioacimatemofulcrode“evitarquepormanobradorecorrentesedeixe
decriaroprecedentevinculante”.(NEVES,2018,p.1427)
EqualéoprocedimentonoIAC?
� Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator
proporá,deofícioouarequerimentodaparte,doMinistérioPúblico
oudaDefensoriaPública,quesejaorecurso,aremessanecessária
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ou o processo de competência originária julgado pelo órgão
colegiadoqueoregimentoindicar.
� O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o
processodecompetênciaorigináriasereconhecerinteressepúblico
na assunção de competência. (a instauração do incidente deverá
ocorrerantesdo julgamentodo recursopoisapósoenvioparao
órgãocolegiado,julgar-se-áoincidenteeorecurso.)
� Oacórdãoproferidoemassunçãodecompetênciavincularátodos
osjuízeseórgãosfracionários,excetosehouverrevisãodetese.
� Aplica-seodispostonesteartigoquandoocorrerrelevantequestão
de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a
composiçãodedivergênciaentrecâmarasouturmasdotribunal.
Julgando-seoméritodamatériatransferidaparaocolegiadoemsedede
incidente,écabívelposteriormentealgumrecurso?Simplificando:caberecurso
dedecisãodeméritodecorrentedeIAC?
SIM!“Oacórdãonessecaso,alémdefixaratesejurídica,decidiráacausa,
sendo indiscutível o cabimento de recurso especial e/ou extraordinário caso
proferidoportribunaldesegundograu”.(NEVES,2018,p.1430)
Éissopessoal,oIACnãoécomplexo,oregramentodoCPCébemcurto,e
comas explicações acima acredito que você aomenos conseguirá enxergar as
principaisdiferençascomoIRDR,institutoumpoucomaior,commaisdispositivos
paraseremabordados.
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INCIDENTEDERESOLUÇÃODEDEMANDASREPETITIVAS
Oincidentederesoluçãodedemandasrepetitivasestáprevistonoart.976
do Código de Processo Civil, sendo tambémuma técnica processual adequada
parapacificareuniformizarjurisprudência.Portanto,tambémnãoéumrecursoe
nãotemomesmoobjetodoIAC.
Aojustificá-lo,afirmaDanielAssumpçãoque:
è O tratamento isonômico de diferentes processos que versam sobre a
mesma matéria jurídica, gerando dessa forma segurança jurídica e
isonomia, é a justificativa do incidente ora analisado, como se pode
constatar da mera leitura do art. 976, caput, do Novo CPC. (...) E é
justamenteporessarazãoqueainterpretaçãomaisadequadadocaputdo
art.976doNovoCPCéanecessidadenãosódemúltiplosprocessos,mas
de múltiplos processos já decididos, com divergência considerável, nos
quaisaquestãojurídicatenhasidoobjetodeargumentaçõesedecisões.
Casoameraexistênciadeprocessossemdecisõessobreamatériajáseja
suficiente para a admissão do incidente ora analisado, teremos uma
naturezapreventiva,oqueparecenão ter sidooobjetivodo legislador.
(2018,p.1486)
Namesmalinha,apontaMisael:
è “O incidente de resolução de demandas repetitivas não tem natureza
jurídica de recurso, mas, como o próprio nome indica, de incidente
processual,sendoferramentapensadaparaaresoluçãodosdenominados
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conflitosdemassa,geralmenteenvolvendoempresasdetelefoniacelular,
concessionáriasepermissionáriasdeserviçospúblicosemumdospolosda
relaçãoprocessual, emilharesde consumidores, inseridosnumamesma
situaçãojurídica,nooutropolo.”(2018,p.775)
RequisitosparaainstauraçãodoIRDR
� Efetivarepetiçãodeprocessosquecontenhamcontrovérsiasobrea
mesmaquestãounicamentededireito;
� riscodeofensaàisonomiaeàsegurançajurídica.
A desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do
incidente?
þ Adesistênciaouoabandonodoprocessonãoimpedeoexamedemérito
doincidente.
EoMinistérioPúblico,poderárequererainstauraçãodoincidente?Qualé
oseupapelnoIRDR?
& Senãofororequerente,oMinistérioPúblicointerviráobrigatoriamenteno
incidenteedeveráassumirsuatitularidadeemcasodedesistênciaoude
abandono.Apartefinalrepeteuminstitutoconsagradoinauguradodesde
aaçãopopular,aopermitiraassunção,comoparte,doIRDCdesistidoou
abandonado.
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Determinadoincidentequefoiinadmitidoporausênciadepressupostosde
admissibilidade,farácoisajulgadamaterial?
& Responde o parágrafo terceiro que “A inadmissão do incidente de
resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus
pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o
requisito,sejaoincidentenovamentesuscitado.”
Se,porexemplo,oSTFouoSTJjátiverafetadorecursoparajulgamentoe
definição de direitomaterial ou processual repetitiva, é possívelmesmo assim
instauraroIRDRperanteasrespectivasCortes?
ü Afirma o CPC que: É incabível o incidente de resolução de demandas
repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua
respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese
sobrequestãodedireitomaterialouprocessualrepetitiva.
SãocobradascustasprocessuaisnoprocedimentodeIRDR?
è Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de
demandas repetitivas. Aqui, estimula-se, com a medida, que a
jurisprudência do tribunal seja uniformizada, desburocratizando-se ao
máximoasuainstauração.
PROCEDIMENTO
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î O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de
tribunal,peloa)juizourelator,porofício;pelaspartes,porpetição;b)pelo
MinistérioPúblicooupelaDefensoriaPública,porpetição.
î O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à
demonstraçãodopreenchimentodospressupostosparaainstauraçãodo
incidente.
î O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento
internodentreaquelesresponsáveispelauniformizaçãodejurisprudência
dotribunal.
î Oórgãocolegiadoincumbidodejulgaroincidenteedefixaratesejurídica
julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de
competênciaorigináriadeondeseoriginouoincidente.
Aqui,emsimplesexplicação,nãoseesqueçamqueacompetênciadoórgão
colegiadopassaaserdupla!Julgaoincidente+recurso.Amorimentendequea
regraacimaéinconstitucionalpoisnãoconstavadaversãoorigináriaaprovadano
SenadoetampouconaversãodaCâmaradosDeputados.
î Ainstauraçãoeojulgamentodoincidenteserãosucedidosdamaisampla
eespecíficadivulgaçãoepublicidade,pormeioderegistroeletrônicono
ConselhoNacionaldeJustiça.
î Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com
informaçõesespecíficassobrequestõesdedireitosubmetidasaoincidente,
comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para
inclusãonocadastro.
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î Parapossibilitaraidentificaçãodosprocessosabrangidospeladecisãodo
incidente,oregistroeletrônicodastesesjurídicasconstantesdocadastro
conterá, no mínimo, os fundamentos determinantes da decisão e os
dispositivosnormativosaelarelacionados.
î Aplica-seodispostonesteartigoaojulgamentoderecursosrepetitivose
darepercussãogeralemrecursoextraordinário.
î Oincidenteserájulgadonoprazode1(um)anoeterápreferênciasobre
osdemaisfeitos,ressalvadososqueenvolvamréupresoeospedidosde
habeascorpus.
Aqui busca-se garantir o julgamento do recurso ou ação originária em
tempo razoável, evitando-se suspensões processuais demasiadamente
prolongadas,semumarespostaefetivaecélereparaaspartes.
î Superadooprazoprevistonocaput,cessaasuspensãodosprocessos,salvo
decisãofundamentadadorelatoremsentidocontrário.
î Apósadistribuição,oórgãocolegiadocompetenteparajulgaroincidente
procederáao seu juízodeadmissibilidade, considerandoapresençados
pressupostos.
EFEITOSDAADMISSÃODOINCIDENTE
Admitidooincidente,orelator:
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è Suspenderáosprocessospendentes,individuaisoucoletivos,quetramitam
noEstadoounaregião,conformeocaso.(IMPORTANTE)
è Poderárequisitarinformaçõesaórgãosemcujojuízotramitaprocessono
qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15
(quinze)dias.
è IntimaráoMinistérioPúblicopara,querendo,manifestar-senoprazode15
(quinze)dias.
è Asuspensãoserácomunicadaaosórgãosjurisdicionaiscompetentes.
è Duranteasuspensão,opedidodetuteladeurgênciadeveráserdirigidoao
juízoondetramitaoprocessosuspenso.
è Visandoàgarantiadasegurançajurídica,qualquerlegitimadomencionado
noart.977,incisosIIeIII(parteseMPeDefensoria),poderárequerer,ao
tribunalcompetenteparaconhecerdorecursoextraordinárioouespecial,
a suspensãode todososprocessos individuaisoucoletivosemcursono
território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já
instaurado.
è Cessa a suspensão do caput deste artigo se não for interposto recurso
especialourecursoextraordináriocontraadecisãoproferidanoincidente.
è O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas,
órgãoseentidadescominteressenacontrovérsia,que,noprazocomum
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de15(quinze)dias,poderãorequererajuntadadedocumentos,bemcomo
as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito
controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no
mesmoprazo.
è Parainstruiroincidente,orelatorpoderádesignardatapara,emaudiência
pública,ouvirdepoimentosdepessoascomexperiênciaeconhecimentona
matéria.
è Concluídas as diligências, o relator solicitará dia para o julgamento do
incidente.
REGRASDURANTEOJULGAMENTODOINCIDENTE
Abaixo,oart.984expõeaordemdejulgamentodoincidente.Éumanorma
meramente procedimental, que não enfrenta maiores dificuldades
hermenêuticas,masqueéimportantevocêleraomenosumavez:
Art.984.Nojulgamentodoincidente,observar-se-áaseguinteordem:
I-orelatorfaráaexposiçãodoobjetodoincidente;
II - poderão sustentar suas razões, sucessivamente: a) o autor e o réu do processo
originárioeoMinistérioPúblico,peloprazode30(trinta)minutos;
b)osdemaisinteressados,noprazode30(trinta)minutos,divididosentretodos,sendo
exigidainscriçãocom2(dois)diasdeantecedência.
§1oConsiderandoonúmerodeinscritos,oprazopoderáserampliado.
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§2oOconteúdodoacórdãoabrangeráaanálisedetodososfundamentossuscitados
concernentesàtesejurídicadiscutida,sejamfavoráveisoucontrários.
EFEITOSDOJULGAMENTODOINCIDENTE
Agoraquevocê identificouoregramentobásicoquedeveráseraplicado
pelo relator, deverá prestar mais atenção no conteúdo do art. 985, pois aqui
estamos tratando dos efeitos concretos após o julgamento realizado pelo
colegiado.Vejamos.
ð Julgadooincidente,atesejurídicaseráaplicada:
� a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre
idênticaquestãodedireitoequetramitemnaáreadejurisdiçãodo
respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados
especiaisdorespectivoEstadoouregião;
� aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que
venhamatramitarnoterritóriodecompetênciadotribunal,salvo
revisãonaformadoart.986.
EÉSEMPREBOMREPETIRPARANÃOESQUECER:
þ Nãoobservadaateseadotadanoincidente,caberáreclamação.(TEXTODE
LEI!)
Porfim,énaturalquecaibaarevisãodatesejurídicafirmadanoincidente
que será feita pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos
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legitimadosmencionadosnoart.977,incisoIII,asaber,oMINISTÉRIOPÚBLICOou
aDEFENSORIAPÚBLICA.Aquinãosefaladaspartesoriginárias!Apenasdestaca
queseráporofíciooupeloslegitimadosacima(DPEouMP).
RECURSONOIRDR
O tema é simples e para fins de prova objetiva não demanda
aprofundamento,poisdo julgamentodeméritodo IRDR sãocabíveis apenas2
(doisrecursos):oREeoREsp.Assim,segue-searegrabásicaprevistanaCF88,ou
seja, se o fundamento for constitucional, o recurso será o RE. Se
infraconstitucional,oREspseráomeioidôneoparaimpugnaradecisãoexarada.
Confira:
Mas, olha que interessante o parágrafo primeiro, que trata do efeito do
recursointerposto:
î O recurso temefeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de
questão constitucional eventualmente discutida (presunção absoluta de
repercussãogeral).
Ouseja,oefeitopráticodasuspensãoéqueadecisãoexaradanosegundo
grauficarásemefeitoatéoSTJouoSTJsepronunciedefinitivamente,emsedede
RE ou REsp. Mas, após apreciado o recurso, a tese jurídica será aplicada no
territórionacionalatodososprocessosindividuaisoucoletivosqueversemsobre
idênticaquestãodedireito.Veja:
Art.987.Dojulgamentodoméritodoincidentecaberárecursoextraordinárioou
especial,conformeocaso.
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§2.º.Apreciadooméritodorecurso,atese jurídicaadotadapeloSupremoTribunal
FederaloupeloSuperiorTribunaldeJustiçaseráaplicadanoterritórionacionalatodos
osprocessosindividuaisoucoletivosqueversemsobreidênticaquestãodedireito.
Nomais,oquemaisvocêprecisasaberquantosaosrecursoséque:
1) A lógica dos recursos para o STF e o STJ é a de abranger para todo o
territórionacionalatesejurídicaqueantesficariaadstritaaoEstado.
2) Sãolegitimadosparaosrecursostodosossujeitosprocessuaisenvolvidos,
salvo o juiz ou relator, pois não existe recurso de ofício do sistema
brasileiro.
3) Porfim,DanielAmorimentendeque“Emboranãoexistaexpressamenção
nesse sentido, no julgamento do recurso especial ou extraordinário o
tribunal superior também decidirá, em grau de recurso, a ação de
competênciaorigináriaouoreexamenecessáriodeondesurgiuoincidente
deresoluçãodedemandasrepetitivas.”(2018,p.1507)
4) Dentro do incidente, as decisões monocráticas proferidas pelo relator
serãoatacáveismedianteagravointerno.
5) Dadecisãoqueinadmiteoincidentenãocaberecursoespecial.
6) Todas as decisões, interlocutórias ou finais,monocráticas ou colegiadas,
sãoatacáveismedianterecursodeembargosdedeclaração.
JuizadoEspecialtemcompetênciaparajulgarIRDR?
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Conformeenunciado44daENFAM,sim.Destaforma,aturma julgadorado
juizadoteriacompetênciatantoparaapreciarorecursoinominadoquantooIRDR,
poisnãohaveriaapossibilidadedecisãoparaoTribunal.
Epara fecharcomchavedeouroeesgotaromáximodepontos,coma
limitaçãodeuma revisãopragmática, voltadaprincipalmenteparaasprimeiras
fases, vai aqui alguns enunciados sobre IRDR, extraídos do Fórum de
Processualistas,indicadospeloautorMisael:
Enunciado 167 - Os tribunais regionais do trabalho estão vinculados aos
enunciados de suas próprias súmulas e aos seus precedentes em incidente de
assunçãodecompetênciaoudeIRDR.
Enunciado94–ApartequetiveroseuprocessosuspensonostermosdoincisoI
doart.982poderáinterporrecursoespecialouextraordináriocontraacórdãoque
julgaroincidentereresoluçãodedemandasrepetitivas.
Enunciado205–Havendocumulaçãodepedidossimples,aaplicaçãodoart.982,
Ie§3.º,poderáprovocarapenasasuspensãoparcialdoprocesso,nãoimpedindo
oprosseguimentoemrelaçãoaopedidonãoabrangidopelateseaserfirmadano
incidentederesoluçãodedemandasrepetitivas.
Enunciado93–AdmitidooIRDR,tambémdevemficarsuspensososprocessos
queversemsobreamesmaquestãoobjetodoincidenteequetramitemperante
osjuizadosespeciaisnomesmoEstadoouregião.
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Enunciado 92 – A suspensão de processos prevista neste dispostitivo é
consequência da admissão do IRDR e não depende da demonstração dos
requisitosparaatuteladeurgência.
Enunciado89–Havendoapresentaçãodemaisdeumpedidodeinstauração
deIRDRperanteomesmotribunal,todosdeverãoserapensadoseprocessados
conjuntamente;osqueforemoferecidosposteriormenteàdecisãodeadmissão
serãoapensadosesobrestados,cabendoaoórgãojulgadorconsiderarasrazões
nelesapresentadas.
Enunciado90–ÉadmissívelainstauraçãodemaisdeumIRDRversandosobre
amesmaquestãodedireitoperantetribunaisde2.ºgraudiferentes.
Enunciado88–Nãoexistelimitaçãodematériasdedireitopassíveisdegerar
ainstauraçãodoIRDRe,porisso,nãoéadmissívelqualquerinterposiçãoque,por
talfundamento,restrinjaseucabimento.
Enunciado87–AinstauraçãodoIRDRnãopressupõeaexistênciadegrande
quantidade de processos versando sobre a mesma questão, mas
preponderantemente o risco de quebra da isonomia e de ofensa à segurança
jurídica.
Éissoaí,pessoal,Porhojeésó.Bonsestudoseparafrente,sempre!
AndréEpifanio
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Ps. Você tem ideias de novos assuntos ou quer compartilhar
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orientadoresficarãofelizeseaindamaismotivados!
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