Escrituração Fiscal Digital – [email protected]
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SPED – Serviço Público de Escrituração DigitalEscrituração Fiscal Digital - EFD
O que é? Um projeto instituído pelo Governo
Federal em 2007 que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes aos órgãos fiscalizadores (através de arquivos digitais).
O QUE É O SPED?O QUE É O SPED?
Eu sei exatamente o que é SPED?Eu sei exatamente o que é SPED?
A minha empresa está preparada?A minha empresa está preparada?
Quais são as exigências que a minha empresa Quais são as exigências que a minha empresa está submetida?está submetida?
O que preciso fazer para atender às exigências O que preciso fazer para atender às exigências do SPED?do SPED?
Qual é o prazo que tenho para atender às Qual é o prazo que tenho para atender às exigências do SPED?exigências do SPED?
O QUE É O SPED?O QUE É O SPED?
Conceito do SPEDConceito do SPED Para muitos o SPED é apenas mais
uma ferramenta de arrecadação, mas na verdade isto acaba sendo apenas uma conseqüência, pois o principal foco do SPED é evitar a sonegação;
O Brasil é líder em alguns segmentos da tecnologia da informação, como a votação eletrônica, Nota Fiscal eletrônica, Imposto de Renda, o próprio SPED, etc;
O SPED é instrumento que unifica as atividades O SPED é instrumento que unifica as atividades
de recepção, validação, armazenamento e de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da autenticação de livros e documentos da
escrituração comercial e fiscal dos empresários e escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo das sociedades empresárias, mediante fluxo
único, computadorizado, de informaçõesúnico, computadorizado, de informações..
Conceito do SPEDConceito do SPED
Compartilhamento de InformaçãoConceito do SPEDConceito do SPEDNão será mais necessária a troca de informações entre os órgãos, pois todos receberão os mesmos dados que a empresa irá enviar.
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de compartilhamento de informações entre as Instituições participantes;
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.
ESTRUTURA DO SPED
1. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
2. Escrituração Fiscal Digital - EFD
3. Escrituração Contábil Digital - ECD
ESTRUTURA DO SPED
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Central de Balanços; e-Lalur;
Escrituração Fiscal PIS e COFINS; Folha de Pagamento Eletrônica (e-Folha);
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);
O primeiro passo a ser dado para entrar neste mundo virtual
• Especifique a finalidade do uso do certificado junto a AC.
• Fornecido por Autoridade Certificadora(AC);•Seu objetivo é garantir a inviolabilidade das informações contidas no documento eletrônico, a privacidade e a identificação de quem o utiliza;
• Possuem prazos definidos para uso;
• Podem ser adquiridos em cartões, token ou software.
CERTIFICADO DIGITALCERTIFICADO DIGITAL
CERTIFICADO DIGITALCERTIFICADO DIGITAL
SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DIGITALDIGITAL
Token – Dispositivo
eletrônico de conexão
USB. Este sistema
garante a privacidade
em caso de roubo de
senhas
Smart Card
Cartões Inteligentes
(smart cards) para
armazenamento de
Certificados Digitais
E-CPF e E-CNPJ.
Leitora Digital:
Utilizada para conexão
em apenas um
computador.
Utilização em diversos
computadores que possuam
instalado a Cadeia de
Certificados Digitais
(www.ccd.serpro.gov.br)
CERTIFICADO DIGITAL - UTILIZAÇÃOCERTIFICADO DIGITAL - UTILIZAÇÃO
SPED – Fiscal (EFD)Escrituração Fiscal Digital - EFD
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped (PVA).
ESCRITURAÇÃO FISCAL ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)DIGITAL (EFD)
REGISTRO DE ENTRADAS;REGISTRO DE ENTRADAS;
REGISTRO DE SAÍDAS;REGISTRO DE SAÍDAS;
REGISTRO DE INVENTÁRIO;REGISTRO DE INVENTÁRIO;
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS;REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS;
REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI.REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI.
CIAP (CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente)
Quais as informações a Quais as informações a serem prestadas na EFD?serem prestadas na EFD?
Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos.
Perfil de apresentação do arquivo fiscal; A – Perfil A (+ detalhado); B – Perfil B.(+ sintetico); C – Perfil C.(não definido)
PERFIS DAS INFORMAÇÕESPERFIS DAS INFORMAÇÕES
0,05% da soma dos valores contábeis das entradas e das saídas, não inferior à R$ 500,00, nem superior à R$ 10.000,00;
Exemplo: Soma das entradas e saídas em R$ 3.000.000,00, multiplicado por 0,05% é igual à R$ 1.500,00;
Quais as penalidades Quais as penalidades aplicáveis?aplicáveis?
O arquivo deverá ser transmitido até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto;
Exemplo: Arquivo ref. 01/2011 deverá ser entregue até 20/02/2011;
Prazo de entrega do SPED Fiscal:
AA partir de 01/01/2009:Empresas com faturamento em 2007 superior à R$ 50.000.000,00;Alguns prestadores de serviço de Comunicação, Telecomunicação e fornecedores de Energia Elétrica;
A partir de 01/04/2010:Empresas com faturamento em 2008 superior à R$ 24.000.000,00;
A partir de 01/07/2010:Empresas com faturamento em 2008 superior à R$ 12.000.000,00;
A partir de 01/01/2011:As demais empresas com Inscrição Estadual, exceto as optantes pelo Simples Nacional;
Quem está obrigado à Quem está obrigado à entrega do EFD?entrega do EFD?
Quem está obrigado à Quem está obrigado à entrega do EFD?entrega do EFD?
https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/
Quem está obrigado à Quem está obrigado à entrega do EFD?entrega do EFD?
https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/
Quem está obrigado à Quem está obrigado à entrega do EFD?entrega do EFD?
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Quem está obrigado à Quem está obrigado à entrega do EFD?entrega do EFD?
https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/
Quem está obrigado à Quem está obrigado à entrega do EFD?entrega do EFD?
Quem está obrigado à Quem está obrigado à entrega do EFD?entrega do EFD?
Esquema da Escrituração Fiscal Esquema da Escrituração Fiscal DigitalDigital
SPED
Recepção Validação
. Arquivo Original. Banco de Dados
. Download
SEFAZ
MinasGerais
.
.
.
.
.
Procuração Eletrônica
Rio deJaneiro
SantaCatarina
SRF
São Paulo
RIS
Ambiente FREE
Arquivo Texto
Contribuinte
LayoutBanco de
Dados
ProgramaJavaRepresentante
Legal
•Importar•Digitar•Validar•Assinar
•Visualizar•Transmitir
Internet
INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS Hi-tec
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP
O que é Ativo Imobilizado?
Quais Ativos possibilitam direito ao crédito fiscal?
Como se calcula o crédito de ICMS do Ativo Imobilizado?
Como se apropria esse crédito?
O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP
“São os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da companhia ou
da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à companhia os
benefícios, riscos e controle desses bens.”
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Ativo Imobilizado - Conceito
Quais Ativos possibilitam direito a crédito fiscal?
“Os bens do ativo imobilizado utilizados de forma efetiva na comercialização, industrialização ou na prestação de serviços tributados ou, não o sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito fiscal”.
Observação: Nas aquisições de partes e peças o crédito só será admitido no momento em que o bem produzido for colocado em funcionamento.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Direito ao Crédito Fiscal
Da vedação ao Crédito:
Veículos de transporte pessoal.
Bens para integração ou consumo em processo de industrialização ou na comercialização quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;
Bens utilizados na área administrativa
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Vedação ao Crédito Fiscal
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS - Apropriação
Para realizar o aproveitamento deve-se:
Adquirir Ativo que seja destinado a atividade da empresa;
Dividir o valor do ICMS constante na Nota Fiscal de aquisição a base 1/48 para determinar a parcela ideal;
Verificar mensalmente a correspondência entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período para determinar a porcentagem da parcela ideal que será creditada;
Emitir Nota Fiscal com CFOP 1604 destacando a apropriação (algumas UF’s).
Escriturar o CIAP na EFD.
AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO
Descrição do bem
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS – Apropriação - Exemplo:
Máquina Industrial
Valor do Bem Valor do ICMS destacado
R$ 100.000,00 R$ 12.000,00
PARCELA IDEAL
Valor do ICMS destacado Dividir
48
Valor
R$ 250,00
PARCELA EXATA DE APROPRIAÇÃO
Saídas Tributadas ou Beneficiadas“com manutenção do Crédito”
R$ 100.000,00 67%
Saídas beneficiadas pela Isençãoou Redução Base de Cálculo“sem manutenção do crédito”
R$ 50.000,00 33%
Total das Saídas R$ 150.000,00 100%
Parcela Exata de Apropriação no Período
R$ 250,00
67%
R$ 167,50
R$ 12.000,00
O que é?Apresentação mensal obrigatória, em leiaute oficial padronizado, da escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída, bem como sua apuração de ICMS e IPI por estabelecimento.
Quem está obrigado?Todos os contribuintes do ICMS e do IPI, conforme Convênio ICMS nº 143/2006.
Desde quando?Desde janeiro de 2009 considerando listagem derivada do Protocolo ICMS Nº 77/2009 e atualizações posteriores. Bloco G (CIAP) entra em vigor a partir de janeiro de 2011.
Penalidades:Pelo atraso – Conforme informações constantes no Regulamento de ICMS de cada Unidade da Federação para atraso ou não entrega de livros fiscais obrigatórios.Pelo conteúdo – Conforme informações na legislação vigente do ICMS e do IPI.
O que substitui?Livros de entrada, de saída, de apuração de ICMS e IPI, de inventário, de controle de crédito de ICMS do ativo permanente e informações correspondentes à IN 86/2001.
Qual Certificado Digital? Quem assina? Qual meio de entrega?A1 ou A3, assinado pelo representante legal da empresa ou, PJ ou PF com procuração eletrônica e entregue via PVA.
Fundamentação LegalRegulamentos do ICMS e IPI, Convênio ICMS nº 143/2006 e Protocolo ICMS Nº 77/2009.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital
SPED – Serviço Público de Escrituração Digital
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