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06 de abril de 2018
EDITAL N. 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O MUNICIPIO DE GURJÃO - ESTADO DA PARAÍBA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a
Admissão em caráter excepcional, na forma do art.37, IX da CF/88, da Lei Municipal n.
331/2018, e nos termos do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e demais instrumentos legais,
e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e
eventuais retificações, e sua execução caberá à Comissão do Processo Seleção Simplificado.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Agente Social de Cultura e
Artes, Agente Social de Atividades Recreativas, Cuidador Social, Auxiliar de Assuntos
Educacionais, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Consultório Odontológico,
Enfermeiro – ESF, Odontólogo – ESF, Odontólogo – Entotista, Odontólogo Periontista -
CEO, Odontólogo, Odontólogo Bucomaxifacial, Cirurgião Dentista (pacientes especiais),
Medico Cardiologista, Medico – Clinico Geral, Médico Ginecologista – NASF, Professor
de Educação Especial, empregos de nível médio técnico e superior do quadro temporário
da Prefeitura Municipal de Gurjão, para o desenvolvimento de atividades assistenciais
odontológicas nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), de atividades de apoio à
Estratégia da Saúde da Família – ESF no Município de Gurjão – Atividades vinculadas as
ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde , de atividades assistenciais vinculadas da
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Secretaria de Assistência Social e as atividades educacionais vinculadas a Secretaria de
Educação e Desportos, e ainda outras atividades a afins administrativas do Município,
conforme o caso para contratação por prazo determinado.
1.4. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime
Contratual - Admissão de Caráter Temporário, sendo vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, cuja vigência do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de divulgação da homologação do resultado final, com possibilidade de
prorrogação por igual período. O contrato de trabalho terá vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com interesse da administração.
1.5. Este processo não gera direito, e sim, possibilidade de contratação, conforme
disponibilidade de vaga, mediante conveniência da administração pública.
2. DO CARGO E SUA ESPECIFICIDADE
2.1. Cargos, número de vagas, remuneração e carga horária semanal, constam em Anexo
deste Edital.
2.2. Principais atribuições dos cargos constam deste Edital.
2.3. Requisitos mínimos para os cargos, constam deste Edital.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma
estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:
a) Seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12
e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;
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b) Gozar dos direitos políticos;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do
sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser
aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do
Município de Gurjão, ou, em sua falta, de quem este indicar;
g) Comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo III deste
Edital;
h) Estar cadastrado no PIS/PASEP;
i) Não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, inciso XVI, “a" e “b” da
Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários;
j) Declarar expressamente, no momento da admissão, o exercício ou não de cargo,
emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos/empregos.
3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos
cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através
de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1. deste
Edital impedirá a contratação do candidato.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo Simplificado será da seguinte forma:
a) O extrato do Edital será publicado na forma da lei e no endereço eletrônico
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www.gurjao.pb.gov.br e simultaneamente do Diário Oficial do Município;
b) O edital na íntegra será publicado na forma da lei, no quadro de aviso da Prefeitura
do município de Gurjão e no endereço eletrônico www.gurjao.pb.gov.br e simultaneamente do
Diário Oficial do Município;
4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados na forma da lei, no quadro
de aviso da Prefeitura do município de Gurjão e no endereço eletrônico www.gurjao.pb.gov.br;
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam
publicados através dos meios de divulgação acima citados.
5. DAS INCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais.
5.1.1. As inscrições consta seu valor ao cargo que irar concorrer exclusivamente de forma
presencial mediante preenchimento do formulário de inscrição na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento (Conforme Anexo).
5.1.2. O pagamento da taxa de inscrição será no valor correspondente ao cargo que irá se
inscrever, que deverá ser efetuado na conta corrente número 4073-8 – Banco do Brasil,
agência nº 1144-4 e em favor da Prefeitura Municipal de Gurjão, por meio de depósito
bancário, devidamente identificado, devendo ser realizado, obrigatoriamente, no caixa do
banco ou por meio de transferência bancária identificada.
5.1.2.1. No ato da inscrição deverá portar a seguinte documentação (original e cópia)
para ser submetido a conferência com o documento original e autenticação:
a. Identidade (RG);
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b. CPF;
c. Título de Eleitor;
d. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
e. Comprovante de endereço.
f. Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que
comprovem:
Formação escolar exigida.
Experiência profissional.
5.1.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto
neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
5.1.6. A inscrição é pessoal e intransferível.
5.1.7. O candidato poderá concorrer a apenas um dos cargos previstos no quadro de vagas.
5.1.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao
cargo.
5.1.9. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas,
alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para
a condição de portador de deficiência.
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5.1.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.1.11. No ato da inscrição não será feita a conferência de documentos; esta será de inteira
responsabilidade do candidato(a).
5.1.12. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.
5.1.13. Só serão avaliados os currículos e documentação exigida entregues no período
estipulado para as inscrições.
5.2. Procedimento para inscrição
5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível
Secretaria de Administração e Planejamento – Comissão de Processo Seletivo Simplificado, na
forma que segue:
5.2.1.1- Comparecer pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, Rua Vicente Borges
Gurjão, 158- Centro – CEP 58.670-000 – Gurjão - PB, no período de 07 às 13 horas.
a) Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo). O candidato deverá ler
e seguir atentamente as orientações para preenchimento do Formulário de Inscrição.
Rubricar, junto à Comissão, o lacre do envelope contendo seu currículo e copias de
documentos junto a este.
5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente
através de Formulário de Inscrição, disponível na sede da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, no período compreendido entre 09 a 13 de Abril 2018
das 07:00 às 13:00 horas.
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5.2.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio
eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
5.2.4. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto 5.2 deste edital serão
homologadas pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo do Município de Gurjão,
significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo.
5.2.5. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do
5.2.6. Processo Seletivo no endereço eletrônico www.gurjão.pb.gov.br, juntamente com a
divulgação na página do Diário Oficial do Município.
6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
6.1. Disposições Gerais:
6.1.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de
inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com demais
candidatos, para provimento dos cargos oferecidos neste edital, cujas atribuições sejam
compatíveis com as deficiências comprovadas.
6.1.2 - Do total de vagas para cada cargo das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de
validade deste Processo Seletivo Simplificado Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas
às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e
no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02 de
dezembro de 2004.
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6.1.3 Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a
0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;
6.1.4 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo Simplificado, desde que comprovada à compatibilidade da deficiência com as
atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.
6.1.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nas
funções com número de vagas igual ou superior a 2 (dois).
6.1.6 - É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade
dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação
pertinente.
6.1.7 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com
deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a
todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.
6.1.8. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus
nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
6.1.9. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.1 e que declararem sua
condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no Certame, deverão apresentar Laudo
Médico Original, na ocasião da contratação, quanto a qualificação e aptidão do candidato,
observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições da função.
6.1.10. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas, ou de não haver
candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com
deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
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6.1.11. Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a
concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital,
observando-se o que se segue.
7.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as
penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.
7.4 - Os Candidatos Portadores de Deficiência deverão entregar, pessoalmente, durante o período de inscrição, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº
001/2018 – Declaração de Portador de Deficiência, conforme anexo deste Edital e Relatório
Médico – conforme anexo do presente Edital, no seguinte endereço: Rua Vicente Borges
Gurjão, nº 158- Centro – CEP 58.670-000 – Gurjão - PB, no período de 07 às 13 horas.
7.5- O relatório médico detalhado, original e expedido até 90 (noventa) dias antes da
data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é
portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, observado o disposto neste Edital.
7.6 - O laudo médico deverá conter:
a. O nome e o documento de identidade do candidato,
b. A assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é
portador de deficiência;
c. Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência; bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
– CID.
7.7 O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 7.6 não terá validade,
ficando o candidato impedido de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
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7.8 Somente serão aceitos os documentos entregues, impreterivelmente, até o último
dia das inscrições.
7.9 -Documentos entregues após a data indicada no item anterior não serão
considerados e o candidato concorrerá às vagas da ampla concorrência.
7.10. Na falta do relatório médico, ou, não contendo todas as informações descritas nos itens
anteriores, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de
deficiência, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição.
7.11- O Relatório médico de que trata o item 7.6 e seguintes a ser apresentado pelo
candidato, terá validade somente para fins de inscrição deste Certame e não será devolvido.
7.12- Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para pleitear a concessão
de aposentadoria por invalidez.
7.13- Não ocorrendo aprovação de candidato Portador de Deficiência, as vagas surgidas
serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de
classificação.
7.14- A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira a
pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de deficiência especiais, e a
segunda somente com a classificação dos portadores de deficiência, observando-se a ordem
de classificação.
7.15- Os candidatos Portadores de Deficiência aprovados serão avaliados por uma
Equipe Multiprofissional que será designada pela Prefeitura Municipal de Gurjão
especialmente para esse fim.
7.16 A avaliação contará com a participação de representante da Secretaria da Saúde.
7.17 A avaliação será realizada, necessariamente, em Gurjão, em data a ser divulgada,
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e determinará se o candidato se enquadra na condição de portador de deficiência e verificará
a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/disciplina e a deficiência apresentada
pelo candidato, nos termos da Legislação citada.
7.18 O candidato que não comparecer à avaliação a ser realizada pela Equipe
Multiprofissional será eliminado do Processo Seletivo.
7.19 O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação da Equipe
Multiprofissional, por não haver compatibilidade entre as atribuições do
cargo/área/disciplina e a deficiência apresentada será eliminado do Processo Seletivo.
7.20 O candidato portador de deficiência aprovado neste Processo Seletivo não poderá
utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria,
após sua nomeação.
8- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - O Processo Seletivo Simplificado será composto pela seguinte etapa eliminatória e
classificatória, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Município de
Gurjão - PB, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapa
relativa ao presente Processo Seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista ambos
de caráter eliminatório), cuja analise e avaliação da documentação serão acompanhada e
fiscalizada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado, nomeada através ato normativo.
8.2 - A opção de cargo por área de atuação, vagas, carga horária,
escolaridade/requisitos e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS
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Cargo
Quant.
de
vagas
*PNE
Requisito Mínimo
para
Ingresso
Atribuições Salário
Básico
Valor da taxa de
inscrição
(R$)
Carga
Horária
Máxima
Agente Social
de Cultura e
Artes
06 01
Ensino
médio
Completo
Participar das
ações de
planejamento, monitoramento
e avaliação das
atividades
sistemáticas e
eventos da
Secretaria;
-Planejar e
Desenvolver
suas oficinas de
acordo com a proposta
pedagógica do
Programa;
Mobilizar a
comunidade
para a efetiva participação
das atividades;
-Inscrever e
monitorar a participação
nas atividades
sob sua
responsabilida
de;
Participar das ações de
R$ 954,00 R$ 50,00 40 horas
semanais
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Formação
Continuada;
- Entregar
sistematicamen
te o
levantamento
das atividades desenvolvidas
no Núcleo e os
dados
solicitados pela
coordenação.
Agente Social
de Atividades
Recreativa
05 01
Ensino
médio
completo
Participar das
ações de planejamento,
monitoramento
e avaliação das
atividades
sistemáticas e eventos da
Secretaria;
-Planejar e
Desenvolver
suas oficinas de acordo com a
proposta
pedagógica do
Programa;
Mobilizar a comunidade
para a efetiva
participação
das atividades;
R$ 954,00 R$ 50,00 40 horas
semanais
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I I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO
Cargo Quant.
de vagas *PNE
Requisitos
Mínimo para Ingresso
Atribuições Salário Básico
Valor da
taxa de inscrição
(R$)
Carga
Horária Máxima
-Inscrever e
monitorar a
participação nas atividades
sob sua
responsabilida
de;
Participar das ações de
Formação
Continuada;
- Entregar
sistematicamen
te o
levantamento
das atividades
desenvolvidas
no Núcleo e os
dados
solicitados pela
coordenação.
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Cuidador 07 01
Certificado de
conclusão, ou
diploma de curso de nível
médio,
expedido por
instituição de
ensino reconhecida
pelo
Ministério da
Educação,
Secretarias ou
Conselhos Estaduais de
Educação.
Para atuar
nos serviços
de
Atendimento Institucional
executados no
âmbito da
Secretaria
Municipal da
Educação e Desportos.
R$ 954,00 R$ 50,00 40 horas
semanais
Auxiliar de Assuntos
Educacionais
04 ---
Médio
Completo
e/ou licenciatura
em pedagogia
incompleto,
cursando o 3°
Período.
- Manter-se atualizado
quanto às
modernas
técnicas
profissionais;
- Requisitar e manter o
suprimento
necessário à
realização das
atividades;
- Zelar pela higiene e
limpeza do
ambiente e
dependências
sob sua guarda;
R$ 954,00 R$ 50,00 40 horas
semanais
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- Observar as
condições de
funcionamento dos
equipamentos
,
instrumentos
e bens patrimoniais,
solicitando os
reparos
necessários,
para evitar
riscos e prejuízos;
- Zelar pelo
uso racional e
econômico e
pela conservação
dos
equipamentos
, materiais de
consumo e
pedagógicos pertinentes ao
trabalho;
- Colaborar
com a
instituição, equipe
diretiva e
docência na
observância
de regras de
segurança quando do
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atendimento
às
crianças/alunos e da
utilização de
materiais,
equipamentos
e instrumentos
durante o
desenvolvime
nto das
rotinas
diárias; - Participar de
programas de
capacitação
na área de
atuação. - Atribuições
específicas
para atuação
nas unidades
de educação
infantil e em salas com
alunos
incluídos; -
Colaborar
com o Professor
Regente e/ou
Direção
quando da
execução das
atividades propostas às
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crianças/alun
os,
interagindo com os
demais
profissionais
da instituição;
- Colaborar com o
Professor
Regente e/ou
Direção no
desenvolvime
nto das atividades
previstas no
projeto
político
pedagógico da unidade
escolar;
- Receber e
acatar,
criteriosament
e, a orientação e
as
recomendaçõe
s Professor
Regente e/ou Direção no
trato e
atendimento à
clientela;
-
Disponibilizar os materiais
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pedagógicos a
serem
utilizados nas atividades
desenvolvidas;
- Colaborar
na execução
de atividades que visem à
desestimulaçã
o da
agressividade
sob a
orientação e supervisão do
Professor
Regente;
- Acompanhar
e participar sistematicame
nte dos
cuidados
essenciais
referentes à
alimentação, higiene
pessoal,
educação,
cultura,
recreação e lazer das
crianças/alun
o;
- Colaborar
na
estimulação da
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independênci
a da
criança/aluno, em especial,
no que tange
aos hábitos
alimentares,
de acordo com as orientações
dos técnicos
responsáveis;
-
Responsabiliz
ar-se pela alimentação
direta das
crianças/alun
os dos
berçários; - Cuidar da
higiene e do
asseio das
crianças/alun
os sob a sua
responsabilidade;
- Acompanhar
a clientela em
atividades
sociais e culturais
programadas
pela unidade
escolar.
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Auxiliar de
Consultório
Odontológico
01 ---
Ensino médio + Curso de
Auxiliar de
Cons.
Dentário com
Registro no
Conselho
Competente.
Preparar o
usuário para
atendimento; - Auxiliar no
atendimento
ao usuário;
- Preparar e
organizar instrumental
e materiais
necessários;
-
Instrumentali
zar o CD ou THD durante
a realização
de
procedimento
s clínicos; - Manipular
materiais de
uso
odontológico;
- Promover
isolamento do campo
operatório;
- Selecionar
moldeiras e
confeccionar modelos em
gesso;
- Realizar
ações de
promoção e
prevenção em saúde bucal
R$ 954,00 R$ 50,00 40 horas
semanais
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para famílias,
grupos e
indivíduos, mediante
planejamento
local e
protocolos de
atenção à saúde;
- Agendar
consultas;
- Preencher
fichas clínicas
e manter o arquivo e o
fichário em
ordem;
- Participar do
gerenciamento de insumos;
- Cuidar da
manutenção e
conservação
dos
equipamentos odontológicos;
- Proceder à
lavagem,
desinfecção e
esterilização de
instrumentais
e
equipamentos
utilizados.
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III - GRUPO OCUPACIONAL DE NIVEL SUPERIOR
Cargo
Quant.
de
vagas
*PNE
Requisitos
Mínimo
para Ingresso
Atribuições Salário
Básico
Valor da
taxa de
inscrição (R$)
Carga
Horária
Máxima
Odontólogo -
ESF 01 ---
Portador de
diploma de
conclusão do curso
superior
com registro
no
respectivo
órgão fiscalizador
do exercício
profissional,
CRO-PB,
dentro do prazo de
validade.
- Realizar os procedimentos
clínicos da
atenção básica;
realizar
diagnósticos;
-realizar a
atenção integral
em saúde bucal;
-
encaminhar
e orientar usuários,
quando
necessário, a
outros níveis de
assistência; coordenar e
participar de
ações coletivas
voltadas à
promoção da
saúde e à
R$
1.580,00
+ Gratificaç
ão (SUS)
R$ 80,00 40 horas
semanais
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prevenção de
doenças;
-
acompanhar,
apoiar
e desenvolver
atividades referentes à
saúde bucal
com os demais
membros da
ESF;
- contribuir
e participar das
atividades de
educação
permanente do Técnico em
Saúde Bucal e
do Auxiliar
de Saúde Bucal.
Odontólogo –
Endontista - CEO
01 ---
Portador de diploma de
conclusão
do curso
superior
com registro no
respectivo
órgão
fiscalizador
do exercício
profissional
Examinar, identificar e tratar
clínica e/ou
cirurgicamente
afecções dos
dentes e tecidos de suporte.
• Restabelecer
forma e função.
• Analisar e
interpretar
resultados de
R$
1.580,00
+ Gratificaç
ão (SUS)
R$ 80,00 20 horas semanais
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CRO-PB,
dentro do
prazo de validade.
com
especialidad
e em
endodontia.
exames
radiológicos e
laboratoriais para
complementação
de diagnóstico.
• Manter o r
egistro de pacientes atendidos
, anotando a
conclusão do
diagnóstico,
tratamento e
evolução da afecção para
orientação
terapêutica
adequada.
• Prescrever e administrar
medicamentos.
• Aplicar
anestésicos
locais e
regionais. • Orientar e
encaminhar
para tratamento
especializado.
• Orientar sobre saúde, higiene e
profilaxia oral,
prevenção de
carie dental e
doenças
periodontais. • Utilizar
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06 de abril de 2018
recursos de
Informática.
• Executar outra
s tarefas de
mesma naturez
a e nível de
complexidade associadas ao
ambiente
organizacional.
Odontólogo –
Periontista -
CEO
01
Portador de
diploma de conclusão
do curso
superior
com registro
no respectivo
órgão
fiscalizador
do exercício
profissional
e certificado de
especializaçã
o em
Periodontia e
registro no CRO-PB,
dentro do
prazo de
validade.
-Participar de
espaços coletivos
de planejamento
e avaliação junto com a gerência
do CEO; realizar
ações de
atividades
educativas com ênfase em
promoção e
prevenção em
saúde e
cidadania;
participar de discussões com
a Rede Básica
como agente de
educação
permanente; discutir a
programação,
exercer as
atribuições
dispostas na
Legislação
R$
1.580,00
+
Gratificação (SUS)
R$ 80,00 20 horas
semanais
Estado da Paraíba
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específica da
profissão de
Cirurgião Dentista
Periodontista.
Realizar o
estudo, o
diagnóstico, a prevenção e o
tratamento das
doenças
gengivais e
periodontais
visando à promoção e ao
restabelecimento
da saúde
periodontal;
retirar radiografias para
o diagnóstico;
executar
raspagem e
alisamento
subgengival e de maior
complexidade,
cirurgia de
acesso com
plastia de furca, gengivectomia,
aumento de
coroa clínica,
ressecção
radicular e
tunelização. Promover a
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06 de abril de 2018
contrarreferênci
a e referência;
executar outras atividades
correlatas.
Odontólogo – Bucomaxifacial
- CEO
01 ---
Diploma devidamente
registrado de
curso
superior de
graduação em
Odontologia,
fornecido
por
instituição
reconhecida pelo MEC e
certificado
de
especializaçã
o em cirurgia
Bucomaxilof
acial e
registro no
CRO -PB,
dentro do prazo de
validade.
Participar de
espaços coletivos
de planejamento
e avaliação junto com a gerência
do CEO; realizar
ações de
atividades
educativas com
ênfase em promoção e
prevenção em
saúde e
cidadania;
participar de discussões com
a Rede Básica
como agente de
educação
permanente;
discutir a programação,
exercer as
atribuições
dispostas na
Legislação específica da
profissão de
Cirurgião
Dentista
Bucomaxilofacial
; realizar
R$
1.580,00+
Gratificaç
ão (SUS)
R$ 80,00 20 horas
semanais
Estado da Paraíba
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06 de abril de 2018
consultas e
atendimentos
odontológicos; realizar biópsias,
emitir
diagnósticos;
prescrever
medicamentos; promover o
tratamento de
patologias
relacionadas às
seguintes
situações: anatomia do
terço médio e
inferior da face;
infecções de
origem dental; dentes inclusos;
periapicopatias;
cistos e tumores
benignos dos
maxilares e dos
tecidos moles da face; das
afecções do seio
maxilar;
traumatologia
bucomaxilofacial; ortodôntico-
cirúrgico das
deformidades
dentofaciais; das
alterações das
articulações temporomandib
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06 de abril de 2018
ulares; anestesia
local da região
bucomaxilofacial; realizar pré-
operatório em
cirurgias
diversas;
frenectomia; cirurgias pré-
protéticas;
fraturas e
luxação da ATM;
exercer suas
atribuições e outras
compatíveis com
sua
especialização.
Promover a contrarreferênci
a e referência,
promover outras
atividades
correlatas.
Cirurgião
Dentista –
Pacientes Especiais
01
Possuir
diploma de curso
superior de
graduação
em
Odontologia, fornecido
por
instituição
reconhecida
pelo MEC e
certificado
Participar de
espaços coletivos de planejamento
e avaliação junto
com a gerência
do CEO; realizar
ações de atividades
educativas com
ênfase em
promoção e
prevenção em
saúde e
R$
1.580,00
+ Gratificaç
ão (SUS)
R$ 80,00 20 horas
semanais
Estado da Paraíba
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de curso de
especializaçã
o ou curso de
capacitação
na área, com
carga
horária mínima de
100 horas
entre teoria
e prática,
comprovada
por declaração
ou
certificado
emitido por
entidade reconhecida
ou ainda
experiência
de no
mínimo 2
(dois) anos no
atendimento
a Pacientes
Especiais,
comprovada mediante
declaração
circunstanci
ada e
registro no
CRO-PB
cidadania;
participar de
discussões com a Rede Básica
como agente de
educação
permanente;
discutir a programação,
prestar atenção
odontológica aos
pacientes com
graves
distúrbios físico-psíquico-social;
orientar as
famílias e os
cuidadores sobre
autocuidados em saúde bucal;
aprofundar
estudos e
prestar atenção
odontológica aos
pacientes que apresentam
condições
incapacitantes,
temporárias ou
definitivas a nível
ambulatorial e
aos que
apresentam
problemas
especiais de saúde com
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06 de abril de 2018
repercussão na
boca e
estruturas anexas; outros
procedimentos
afins; realizar
ações visando à
promoção e ao restabelecimento
da saúde desses
indivíduos;
promover a
referência e a
contrarreferência; participação e
interrelacioname
nto da equipe
multidisciplinar
em instituições de saúde, de
ensino e de
pesquisas e
executar outras
atividades
correlatas.
Médico Cardiologista
01 ---
Possuir ensino
superior
completo em
Medicina e
CRM do Estado
Paraíba,
dentro do
prazo de
validade,
com a
Realizar atendimento na
área de
cardiologia,
desempenhar
funções da medicina
preventiva e
curativa, realizar
atendimentos,
exames,
diagnóstico,
R$
1.580,00
+Gratificação
(SUS)
R$ 80,00 20 horas semanais
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especializaçã
o em
cardiologia.
terapêutica,
acompanhament
o dos pacientes e executar
qualquer outra
atividade que,
por natureza,
esteja inserida no âmbito das
atribuições
pertinentes ao
cargo e área.
Medico Clinico
Geral 01 ---
Possuir
ensino
superior completo em
Medicina e
CRM do
Estado
Paraíba,
dentro do prazo de
validade,
com a
especializaçã
o em clínica médica.
Clínico Geral
receber e
acompanhar pessoas em
consultórios,
hospitais,
clínicas,
residências e em locais de
urgência,
conversar com o
paciente para
ouvir sua
história médica, queixas e
descrição dos
sintomas,
examinar,
auscultar e apalpar o
paciente para
fazer o
diagnóstico,
realizar exames
específicos da
R$
1.580,00
+Gratific
ação (SUS)
R$ 80,00 20 horas
semanais
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sua área de
atuação como
eletroencefalograma,
eletrocardiogram
a,
ultrassonografia
de determinados órgãos, vacinas
de alergia,
requisitar e
analisar exames
complementares
de raios X, laboratoriais e
de materiais
colhidos pelo
próprio médico
como amostras de pele e de
secreções,
encaminhando
pacientes a
profissionais de
outras especialidades,
quando
apropriado,
mantendo
contato frequente com
outros
especialistas que
sejam
necessários no
tratamento de
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06 de abril de 2018
determinadas
doenças.
Médico
Ginecologista -
NASF
01 ---
Possuir
ensino
superior completo em
Medicina e
CRM do
Estado
Paraíba,
dentro do prazo de
validade,
com a
especializaçã
o em Ginecologia.
- Atender
consultas de ginecologia e
obstetrícia (pré-
natal e doenças
da mulher em
geral);
material para
exame
(preventivo de
câncer);
- Participar de eventos ligados à
Secretaria em
que presta
serviço e exercer
outras atividades
inerentes ao
cargo, conforme
regulamentação
do CRM.
R$
1.580,00
+Gratific
ação (SUS)
R$ 80,00 20 horas
semanais
Professor de
Educação
Especial
01 ---
-Possuir
Licenciatura Plena em
pedagogia,
com
formação em
sala AEE, com
especializaçã
o ou curso
com carga
horária
- Participar do
processo de desenvolvimento
e aprendizagem
nas atividades
escolares,
delinear os conteúdos, as
estratégias e
procedimentos
relativos à
dinâmica da sala
R$
1.200,00 R$ 80,00
40 horas
semanais
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mínima de
90 horas em
Educação Especial,
possui
também no
mínimo 3
(três) anos de
experiência
na área.
de aula e de
toda a rotina
escolar adaptando-a
para o aluno
com
necessidades
educativas especiais.
Percorrer escolas
orientando
professores,
alunos, equipe
pedagógica, famílias,
auxiliando e
orientando em
todas as
patologias e encaminhament
o pedagógico das
linguagens e
códigos
necessários á
aprendizagem, à comunicação e
locomoção.
DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.3 - A seleção será realizada em duas etapas, constituída pela inscrição com a ficha de
pontuação, e, a Avaliação de Títulos/cursos e Tempo de Serviço na Área, com caráter
eliminatório e classificatório.
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8.4 - A classificação inicial, se dará de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato
com base na ficha de pontuação entregue no ato da inscrição, respeitando os critérios de
pontuação. Concluído o procedimento de Análise de Currículos, publicar-se-á Edital contendo
a relação dos nomes dos candidatos selecionados, os quais passaram pelo procedimento de
entrevista.
8.5 – Entrevista dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados para analise de
competências pessoais (Eliminatório e Classificatório), que será marcada pela Secretaria de
Administração e Planejamento, no momento da entrevista o candidato deverá apresentar
documento de identificação pessoal.
8.6 – O candidato que não comparecer a entrevista será, automaticamente excluído do
processo de seleção;
8.7 - A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 120 (cento e vinte)
pontos e será avaliada em duas categorias conforme o quadro abaixo:
9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.1 A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 120 (cento e vinte)
pontos e será avaliada em duas categorias conforme o quadro abaixo:
DESCRIÇAO PONTUAÇÃO
Tempo de serviço na área 60 PONTOS
Escolaridade/Titulação 60 PONTOS
9.2 -A classificação se dará de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato, e critérios
de pontuação que seguem:
Discriminação Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
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TEMPO DE SERVIÇO – EXIGÊNCIA ENSIMO MÉDIO
TEMPO DE SERVIÇO – EXIGÊNCIA ENSINO SUPERIOR
Tempo de Serviço no
Cargo, Pleiteado.
01 (um) ponto por mês de trabalho específico na área pleiteada, nos
últimos 06 (seis) anos limitados
até Fevereiro de 2018.
60
Cursos e Títulos
Qualificação Descrição
Quantidade de Títulos
Que pode
apresentar
Pontuação por
título
Cursos nos últimos 06
(seis) anos limitados até Fevereiro de 2018.
Certificado de participação
em Cursos de
Capacitação/atualização, Conferências, Fóruns e/ou
qualificação – com duração de no
mínimo 160
horas/aula.
Até 02 (dois)
títulos
15 pontos
por título.
Certificado de participação
em Cursos de
Capacitação/atualização,
Conferências, Fóruns e/ou
qualificação – com duração de 60
a 159 horas/aula.
Até 02 (dois)
títulos
07 pontos
por título.
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06 de abril de 2018
Discriminação Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
Tempo de Serviço no Cargo Pleiteado
01 (um) ponto por mês de trabalho específico na área pleiteada, nos
últimos 06 (seis) anos limitados
até
Fevereiro de 2018.
60
Cursos e Títulos
Qualificação Descrição
Quantidade de
Títulos
Que pode
apresentar
Pontuação por
título
Somente serão aceitos
cursos específicos na área
de Saúde e Assistência
Social e nos últimos 06
Título de Mestrado na área pleiteada.
01 (um) título 10 pontos
por título.
Título de Pós-Graduação na
área específica do cargo
Até 02 (dois)
títulos
09 pontos
por título.
(seis) anos limitados
até Fevereiro de 2018.
(mínimo de 360 horas/aula lato
senso).
Certificado de participação
em Cursos de
Capacitação/atualização, Conferências, Fóruns e/ou
qualificação – com duração
de 08 a 59 horas/aula.
Até 02 (dois)
títulos
05 pontos
por título.
Ensino Superior
Concluído.
Conclusão de Ensino
Superior em qualquer área.
Apenas 01
(um) título.
06 pontos.
Total da Pontuação: 60 Pontos.
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Certificado de participação
em Cursos específico nas
áreas de Assistência social,
Educação , Saúde de
Capacitação/atualização,
Conferências, Fóruns e/ou
qualificação – com duração de
no mínimo 160
horas/aula.
Até 02 (dois) títulos
08 pontos por título.
Certificado de participação
em Cursos de
Capacitação/atualização,
Conferências, Fóruns e/ou
qualificação – com duração
de 60 a 159 horas/aula.
Até 02 (dois)
títulos
06 pontos
por título.
Certificado de participação
em Cursos de
Capacitação/atualização,
Conferências, Fóruns e/ou
qualificação – com duração de 08
a 59 horas/aula.
01 (um) título 04 pontos
por título.
Total da Pontuação: 60
Pontos.
10. DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO E TITULAÇÃO
a) O tempo de serviço em Setor Público para Cargo pleiteado será comprovado através de
documento original ou cópia autenticada, expedido em papel timbrado, com carimbo do órgão
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expedidor, datado e assinado pelo responsável legal, não sendo aceitas, declarações expedidas
de forma diferente;
b)O tempo de serviço na empresa privada para Cargo pleiteado será comprovado através de
Cópia autenticada da carteira de trabalho (legível).
c)Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente no mesmo cargo no
setor público ou de empresa privada;
d)Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio;
e)O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de
pontos no processo seletivo;
f) No momento da inscrição deverá ser apresentado pessoalmente pelo candidato junto com
os anexos disponibilizados no site oficial documento de identificação do candidato , todos os
demais documentos serão exigidos apenas no ato da convocação, o candidato que não
entregar os documentos que comprovem a pontuação informada no momento da inscrição,
será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato na listagem de
classificação, independente dos motivos que geraram a situação.
g) Para comprovação dos títulos relacionados no anexos deste Edital, o candidato deverá
apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga
horária, data de emissão, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela
organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada;
h) A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos/cursos e Tempo de
Serviço, respeitando o tratado no item 9.1.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE
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10.1 - A classificação final do candidato será divulgada pelo nome do candidato e consistirá na somatória da avaliação de Títulos/cursos e Tempo de Serviço/ entrevista.
10.2- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por
Função/cargo escolhida.
10.3 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de
prioridade:
- O candidato que tiver idade superior a 60 anos, até o ultimo dia de inscrição neste certame,
conforme o artigo 27, parágrafo único , da Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso);
- O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;
- O candidato que obtiver maior pontuação em escolaridade/títulos;
- O candidato que obtiver maior pontuação em cursos; e.
- Caso de prevalecer o empate haverá sorteio
II. DO RECURSO
11.1 - O pedido de recurso para revisão do resultado da classificação inicial deverá ser
protocolizado pelo candidato, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, após à divulgação
oficial da classificação inicial, devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, situada à rua Vicente Borges Gurjão, nº 158 - centro, no prazo
previsto no cronograma, conforme modelo do pedido de recurso constante em ANEXO ao edital, que deverá seguir as seguintes exigências:
11.1.1 Ser protocolizado impreterivelmente no local e prazo determinado, e o mesmo deverá
conter nome completo, nº. de inscrição, indicação do cargo em que se inscreveu e assinatura
do candidato;
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11.2 - Possuir justificativa e argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida,
através de texto digitado ou escrito com letra legível.
11.3 - O pedido de recurso que não atender os critérios do item 11.1 será imediatamente
indeferido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
11.4 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto neste Edital,
detectando qualquer irregularidade na classificação inicial divulgada, deverá proceder a nova
classificação, reposicionando os candidatos na classificação devida.
11.5 - Após o término do prazo de recurso, os pedidos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo divulgada nova classificação após recursos – Resultado
Final, na data estabelecida no cronograma.
11.6 - Após julgamento do recurso, o parecer ficará na Secretaria de Administração e
Planejamento à disposição do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nova classificação, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo
Geral da Prefeitura Municipal de Gurjão.
12. DA ESTRUTURA DE AVALIAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, E DA
CONVOCAÇÃO.
12.1- A Avaliação de Títulos/Cursos e Tempo de Serviço na Área, será realizada pela
Comissão do Processo Seletivo no dias 26 e 27 de Abril de 2018, no horário das 07h às
13horas, na sede da Prefeitura Municipal , conforme especificado neste edital.
12.2. Na hipótese da não comprovação do requisito mínimo exigido para o cargo, o candidato
será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato na listagem de
classificação.
12.3 - Caso algum documento indicado na ficha de pontuação não seja apresentado, ou seja,
desconsiderado pela Comissão, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, sendo
chamado o próximo candidato na listagem de classificação.
12.4 - Caso o candidato não comprove o tempo de serviço conforme item 10.3 alínea “b”, o
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candidato será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato
na listagem de classificação.
12.5- O servidor responsável pela avaliação deverá entregar ao candidato formulário
específico que indique o nome do candidato, cargo, que irá atuar, devendo este formulário ser
apresentado junto com os documentos visando à efetivação de contrato. Os documentos
exigidos para efetivação do contrato item, 13 deste edital, deverão ser apresentados pelo
candidato na Secretaria de Administração e Planejamento que designara o local que irá atuar,
conforme cronograma item 15. Documentos em cópia simples acompanhada do original
quando não autenticada.
12.6.- Não será opção do candidato a escolha do local e horário que irá atuar, e sim da
secretaria; caso o candidato não aceite a vaga oferecida, o mesmo será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação.
12.7- Não será permitido ao candidato, escolher CARGO ou SETOR que não seja o da sua
opção por ocasião da inscrição.
12. 8 - Não será aceito pedido de transferência feito pelo candidato mesmo que surjam novas vagas, devendo permanecer no local e horário até o final do contrato, exceto por necessidade
ou conveniência da Prefeitura Municipal onde o mesmo estiver atuando.
12.8.1- Durante a execução do contrato, a Secretária Municipal da Administração e
Planejamento poderá emitir ordem de serviço substituindo o candidato de local e/ou horário de trabalho de acordo com necessidade e/ou interesse público.
12.8.2 - Durante a execução do contrato, conforme demanda e necessidade, o candidato poderá, ex oficio, ser remanejado para suprir as necessidades de trabalho em mais de um
posto de trabalho.
12.8.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito
de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado seguindo a ordem
de classificação em número de vagas suficientes para suprir às necessidades da
administração municipal.
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12.8.4 - O candidato classificado nas condições do item anterior poderá ser chamado pela
Comissão, ao longo do ano, para suprimento de vagas que surgirem, através de convocação publicada no site da PMG e sede administrativa da PMG, que conterá data, horário e local
específico para comparecimento, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar
as devidas convocações.
12.8.5- As convocações poderão também ocorrer através de publicação no mural da PMG e contato por telefone, e-mail, ou via postal sendo de total responsabilidade do candidato
manter estes dados atualizados. Todas as convocações ocorrerão pela Comissão do processo
seletivo.
12.8.6 - O candidato que não comparecer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, na
data, horário e local estabelecido no ato convocatório será considerado como desistente.
12.8.7 - No caso de todos os candidatos já terem sido convocados poderá ser procedido a
reconvocação dos candidatos desistentes, respeitada a classificação.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
13.1 - No ato de apresentação na secretaria Administração e Planejamento, de posse do
documento emitido pela comissão, o candidato terá que apresentar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais quando não autenticados:
A - Carteira de identidade (na foto e no verso);
B - CPF, cartão do PIS ou PASEP;
C - 02 fotos 3X4 recentes;
D - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; E - Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
F - Certidão de casamento ou nascimento;
G - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
H - Cartão de vacina dos filhos menores de 5 anos;
I - Declaração de Doenças Preexistente (original);
J - Prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante certidões dos distribuidores da
Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais de residência dos últimos 05 (cinco) anos.
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K - Comprovante de residência atual;
L - Declaração de não acúmulo ilegal de cargo e não estar em gozo de licença não remunerada,
conforme;
M - Comprovante do número da conta bancária aberta no Banco do Brasil;
N - Laudo médico atestando a capacidade de exercer a função pela qual vai ser contratado
por médico do trabalho.
O- Os formulários para as declarações não acúmulo ilegal de cargo e não estar em gozo de
licença não remunerada solicitadas serão fornecidos pela Secretaria de Administração e
Planejamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1 - Até 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital. A impugnação ao Edital deve ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gurjão, direcionado à
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devendo conter argumentação lógica e
consistente para cada situação, através de texto digitado ou escrito com letra legível.
14.2 - As irregularidades que por ventura forem constatadas no processo seletivo simplificado
da Prefeitura Municipal de Gurjão serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.
14.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para execução, acompanhamento e
fiscalização do processo Seletivo Simplificado n° 001/2018 da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, juntamente com a Controladoria Geral do Município de Gurjão
- PB, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
14. 4 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste
Edital.
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14. 5 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de
Gujão/PB o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo.
14.6 - Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos viabilizará nova convocação
dos candidatos já classificados.
14.7 - É de responsabilidade do candidato manter atualizado os meios de contato para
localização, especialmente telefone e endereço de correio eletrônico.
14.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, assim como possíveis
remanejamentos do local de trabalho. Na impossibilidade de cumprimento o candidato terá o seu contrato rescindido.
14.9 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua
contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação,
conforme necessidade.
15. DO CRONOGRAMA
AÇÃO INSTÂNCIA DATA
Publicação do Edital SAPLAN e PMG 05 de Abril de 2018.
Período de inscrição do candidato.
Local: Prefeitura Municipal –
Secretaria da Administração
Comissão do Processo
Seletivo Simplificado
09 a 13 de Abril de 2018.
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Divulgação de
classificação inicial – site,
mural da PMG e mural da
SAPLAN
Comissão do Processo
Seletivo Simplificado
20 de Abril de 2018.
Prazo para
apresentação de recursos de
acordo com anexo VII.
Comissão do Processo
Seletivo e Setor de Comunicação da PMG
23 a 25 de Abril de 2018
Divulgação da classificação final após
resultado do julgamento dos
recursos.
Site, mural da PMG e mural
da SAPLAN.
Comissão do Processo
Seletivo e Setor de
Comunicação da PMG
23 de Abril de 2018
Avaliação de
Títulos/cursos/Tempo de
Serviço e encaminhamentos.
Comissão do Processo
Seletivo
26 a 27 de Abril
de 2018.
Convocação dos Candidatos
para as entrevistas dos
classificados
Comissão do Processo
Seletivo
30 de Abril de 2018
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Homologação e
Publicação
Gabinete Municipal/
SAPLAN /
Comissão do Processo
Seletivo
02 de Maio de 2018
Entrega dos documentos para admissão
temporária.
Comissão do Processo
Seletivo Simplificado
04 a 09 de maio de 2018
O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante
interesse público ou atraso na realização das fases programadas.
Gurjão – PB, 05 de abril de 2018.
Ronaldo Ramos de Queiroz Prefeito Municipal
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ANEXOS
FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 001/2018
(PREENCHIDA COM LETRA LEGÍVEL)
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – 2018
Nº. DE INSCRIÇÃO: . Nº. De Laudas: .
É portador de necessidades especiais? Caso a resposta seja positiva anexar
laudo, conforme especificado no edital e assinalar no quadro correspondente.
( ) Sim ( ) Não
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Atesto ter conhecimento de todas as regras previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018. Ciente em: / /2018. Ass. Candidato: _________________________
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: .
Doc. Identificação Nº: .
CPF Nº: . Data de Nascimento: / / .
Endereço: . N°: .
Município: . UF: .
Telefone(s) Fixo: . Celular: .
Telefone para recado: . E-mail: .
ESCOLHA DO CARGO
Escolha o Cargo que pretende atuar assinalando um "X" uma única vez em uma das opções abaixo: ( ) agente Social de
Cultura e Artes ( ) Agente Social de Atividades Recreativas, ( ) Cuidador Social, ( ) Auxiliar de Assuntos
Educacionais ( ) Técnico de Laboratório ( ) Auxiliar de Consultório Odontológico ( ) Enfermeiro – ESF ( )
Odontologo – ESF ( ) Odontologo – Entotista ( ) Odontologo Periontista - CEO Odontologo ( )odontologo
Bucomaxifacial ( )Cirurgião Dentista (pacientes especiais), Medico Cardiologista, ( ) Medico – Clinico Geral,( )
Médico Ginecologista – NASF, ( ) Professor de Educação Especial,
CARGO PLEITEADO:
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N° inscrição: _______________ Cargo:__________________________________________ Dat a: _________________
Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição
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MODELO
FICHA LAUDO MÉDICO PARA PNE – EDITAL Nº 001/2018
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Atesto para os devidos fins de direito que o (a)
Sr. (a) é portador da deficiência (espécie) Código Internacional de Doença (CID 10) , possuindo o seguinte grau/nível de deficiência .
Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é COMPATÍVEL com as atribuições Do cargo de .
Data da emissão deste Laudo: / / . Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo
Observações: O laudo deverá conter o nome do médico, a assinatura, e, ainda, o número do CRM desse especialista na área de deficiência/doença do (a) candidato (a) e o carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.
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MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
1.2 Filiação:
1.3 Nacionalidade:
1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Nascimento:
1.6 Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Título de Eleitor Zona: Seção:
2.4 Número do certificado de reservista:
2.5 Endereço Residencial:
2.6 Endereço Eletrônico:
2.7 Telefone residencial e celular:
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão ou última série escolar:
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3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão ou última série escolar:
3.3 ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão ou última série escolar:
3.4 ENSINO SUPERIOR
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão ou última série escolar:
3.5 PÓS-GRADUAÇÃO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão ou última série escolar:
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área:
Curso / área:
Curso / área:
Curso / área:
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Local e Data.
Assinatura do Candidato
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