“3ª Oficina Regional de Vigilância Socioassistencial"
REGISTRO MENSAL DE
ATENDIMENTO (RMA)
Estado de Alagoas
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES
Objetivo da Oficina
Aperfeiçoar o processo de
preenchimento dos RMA
Ampliar a compreensão das
informações e conceitos que
são coletadas, organizadas
e armazenadas nos RMA
Discutir o fluxo das
informações que compõem
os RMA
Acompanhamento FamiliarAtividades desempenhadas por meio de atendimentos sistemáticos e planejadascom objetivos estabelecidos, que possibilitem às famílias/indivíduos o acesso aum espaço onde possam refletir sobre sua realidade, construir novos projetosde vida e transformar suas relações, sejam elas familiares ou comunitárias.
Trata-se, portanto, de um processo de caráter continuado e planejado, porperíodo de tempo determinado, no qual, a partir da compreensão dasvulnerabilidades, demandas e potencialidades apresentadas pela família, sãodefinidas estratégias de ação e objetivos a serem alcançados.
O que caracteriza o acompanhamento é, fundamentalmente, o contatosistemático e planejado com a família, orientado ao alcance de objetivosestabelecidos.
Atendimento FamiliarA
TE
ND
IME
NT
OFA
MIL
IAR
O atendimento configura-se como um processo
descontinuado e/ou pontual, um ATO, diferentemente do
acompanhamento, que se configura como um processo
continuado.
Obviamente, as famílias que estão em acompanhamento
recebem diversos atendimentos (individualizados ou
coletivos), mas nem todas as famílias ou indivíduos que
recebem um atendimento no CRAS/CREAS estão sendo
acompanhadas.
Atendimentos IndividualizadosSão aqueles realizados de maneira isolada com um indivíduo ou com uma única família. Configura-secomo um ato, diferentemente do acompanhamento, que se configura como um processo continuado.Obviamente, as famílias que estão em acompanhamento recebem diversos atendimentos(individualizados ou coletivos), mas nem todas as famílias ou indivíduos que recebem um atendimentono CRAS, por exemplo, estão sendo acompanhadas pelo PAIF.
Atendimentos individualizados
Acolhida de uma família ou indivíduo; Escuta e prestação de orientações à família; Escuta e encaminhamento da família para a rede socioassistencial
ou para outras políticas públicas; Resolver problemas relacionados ao recebimento de benefícios; Realizar cadastramento ou atualização cadastral do CadÚnico, etc. Visitas domiciliares realizadas pelos técnicos dos CRAS.
Atenção! A mera recepção ou a triagem de demanda não se configura como ato de atendimento e, portanto, não devem ser
contabilizados como tal.
Atendimentos ColetivosSão considerados como atendimentos coletivos, todas as atividades em grupo
desenvolvidas com usuários da política de assistência social, tais como:
Atividades com grupos regulares no âmbito do PAIF,Atividades eventuais, tais como palestras e oficinas,Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executados diretamente
pela equipe técnica do CRAS.
Atenção! Devem ser contabilizados, exclusivamente, os atendimentos coletivos realizados
no espaço do próprio CRAS, ou ainda, os atendimentos realizados em outros espaçosalternativos, desde que executados diretamente pela equipe do técnica do CRAS.
Não devem ser contabilizados neste instrumento os atendimentos realizados por outrasunidades de rede referenciada ao CRAS.
Relatório Mensal de Atendimentos - RMA
O Relatório Mensal de Atendimentos é um sistema onde são registradas
as informações sobre o volume de atendimentos e quais as famílias
atendidas nos CRAS, CREAS e Centro POP.
Dessa forma as informações são uniformizadas em âmbito nacional,
proporcionando dados qualificados que contribuam para o
desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O sistema foi criado para atender as determinações da Resolução CIT Nº 4 de 24 de maio de 2011
que institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos
CRAS e CREAS. A Resolução estipula quais informações devem ser registradas, determina prazos para
o envio das informações e quem é responsável por fornecê-las.
Esta Resolução foi alterada pela Resolução CIT nº 20, de dezembro de 2013, a qual fez alterações
no formulário do CRAS e CREAS e incorporou ao relatório mensal, o formulário do Centro POP . Tais
mudanças foram resultado da necessidade de adequação do RMA ao Pacto de Aprimoramento do SUAS,
das modificações ocorridas com o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) e do processo de expansão dos Centro POP.
RESOLUÇÃO No - 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera a Resolução nº 4, de 24 de maio de 2011, da
Comissão Intergestores Tripartite CIT, que institui parâmetros nacionais para o registro das
informações relativas aos serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS.
Relatório Mensal de Atendimentos - RMA
Compõem o conjunto de informações a serem consolidadas mensalmente pelos CRAS
Famílias em acompanhamento pelo
PAIF
• Volume de famílias emacompanhamento peloPAIF;
• Perfil das novasfamílias inseridas emacompanhamento noPAIF no mês dereferência.
Atendimentos particularizados
realizados no CRAS
• Volume deatendimentosparticularizadosrealizados no CRAS nomês de referência.
Atendimentos coletivos realizados no CRAS
• Volume deatendimentos coletivosrealizados no CRASdurante o mês dereferência
Compõem o conjunto de informações a serem consolidadas mensalmente pelos CREAS
•Volume de famílias em acompanhamento pelo PAEFI;
•Perfil das novas famílias inseridas em acompanhamentono PAEFI no mês de referência.
Famílias em acompanhamento pelo PAEFI
•Quantidade de situações identificadas de violência intrafamiliar ou de violações de direitos que originam o acompanhamento das famílias ou indivíduos pelo PAEFI
Quantidade e Perfil das pessoas vítimas de violência ou violações
de direitos
•Atendimentos realizados no CREAS no mês de referência.Atendimentos realizados no CREAS
•Total de adolescentes em cumprimento de MedidasSocioeducativas (LA e/ou PSC)
Volume de adolescentes em cumprimento de Medida
Socioeducativa- MSE
•Volume de abordagens realizadas peloServiço Especializado de Abordagem Social
Serviço Especializado em Abordagem Social
Formulário de Registro Mensal de Atendimento - CREAS
Compõem o conjunto de informações a serem consolidadas mensalmente pelo Centro Pop:
Volume e características das pessoas em acompanhamento
pelo Centro Pop
Volume e perfil das pessoas abordadas pelo Serviço de
Abordagem Social
Manuais de Instruções – Registro Mensal de Atendimento
Fluxo das Informações
As informações devem serconsolidadas mensalmente noâmbito de cada unidade eenviadas ao órgão gestormunicipal, ou do Distrito Federal,ficando este responsável poranalisar e armazenar o conjuntode informações provenientes dasunidades
Caberá aos órgãos gestoresinserir as respectivasinformações no sistemaeletrônico específicodesenvolvido pelo Ministériodo Desenvolvimento Social eCombate à Fome - MDS,acessado mediante utilizaçãode senha do Sistema deInformação do Sistema Únicode Assistência Social - RedeSUAS.
Atenção para os prazos
Para transmitir as informações sobre cada mês de referência, os municípios e o Distrito Federal
disporão de prazo regular até o último dia do mês subsequente.
Ao fim do prazo regular disposto no parágrafo anterior, caberá aos Estados verificar a situação de
preenchimento dos seus respectivos Municípios e orientar aqueles que, porventura, não tenham
realizado o devido preenchimento para que o façam dentro do prazo adicional de 30 (trinta) dias
Julho Agosto30 de
setembro
Trabalho em Grupo
Gerências:
Gerência de Proteção Social Básica - SAS
Gerência de Proteção Social Especial – SAS
Gerência de Vigilância Sociaossistencial –SAGI
Obrigada!
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