ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
No Brasil, os principais presídios foram idealizados para abrigar o maior número possível de
sentenciados. Os grandes complexos construídos, ainda hoje, misturam sentenciados que
cumprem pena por tipificações penais de amplo espectro de ofensas, permitindo a interação entre
punguistas e assassinos de aluguel. Em suma, revelam a promiscuidade entre sentenciados
provisórios e condenados que nada mais têm a fazer senão interagir entre si, trocando
experiências e cooperação.
Análise realizada pela Coordenação de Estatística e Análise da Informação do Departamento
Penitenciário Nacional - DEPEN revela um acréscimo anual da ordem de 20.000 (vinte mil)
sentenciados no Brasil, sendo necessária a criação de aproximadamente 250.000 (duzentas e
cinquenta mil) vagas para equilibrar o sistema.
Em Alagoas, a população carcerária aumenta em torno de 13,5% (treze e meio por cento) ao ano,
alavancando o déficit de vagas, uma vez que o Estado não consegue acompanhar a evolução
dessa massa, seja por meio da construção ou ampliação de estabelecimentos penais, seja pela
adoção de políticas criminais que busquem alternativas à prisão.
Além dos fatores sociais, a dificuldade de recuperar o preso está intimamente ligada à
reincidência, que gira em torno de 28% (vinte e oito por cento), comprovando a dificuldade do
Estado em recuperar o indivíduo. É bem verdade que, em face aos alarmantes números, o Estado
se vê incapaz de fornecer as mínimas condições para execução digna da pena, estabelecidas na
Lei de Execução Penal.
De toda sorte, os Estados gastam em torno de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) reais por mês
para a manutenção de cada preso. Contudo, a insuficiência de políticas públicas voltadas para a
reintegração social do sentenciado, gestão apropriada e o devido tratamento penal, repercute
consecutivamente em desperdício ao erário.
Desta forma, há de se buscar soluções que minimizem o problema da superpopulação carcerária
no sistema prisional, bem como possibilite alternativas à prisão sem a perda do poder de vigilância
do Estado.
Neste contexto, surge o chamado MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOS, que
trata de solução tecnológica que permite a localização do sentenciado em tempo real,
armazenamento de todos os seus percursos, assim como facilitando sua localização e a
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observância dos limites impostos na decisão judicial, usado como uma alternativa, uma vez que as
condições conferidas pela solução tecnológica são capazes de potencializar a reintegração social
do apenado, afastando-o das consequências do encarceramento.
O MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOSpoderá representar efetiva redução da
superpopulação carcerária e minimizar a atual sobrecarga no sistema prisional brasileiro. A
experiência nacional com sistemas de monitoramento eletrônico nos remete ao positivismo à
implantação deste preceito. Ressalta-se a maior viabilidade de reintegração do preso à sociedade,
vez que o sistema permite ao monitorado manter atividades laborais, educacionais e contato com
seus familiares.
A liberdade, monitorada pelo Estado, cumpre a função preventiva e ressocializadora e supre uma
série de deficiências do nosso atual sistema de execução penal. O sistema demonitoramento
eletrônico concorre, a um só tempo, para o benefício do Estado, dos sentenciados e dos demais
membros da sociedade.
A partir da observação do exposto acima, faz-se necessário aampliaçãodo MONITORAMENTO
ELETRÔNICO no sistema prisional do Estado de Alagoas.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
O Sistema Penitenciário Brasileiro vivencia um momento muito complicado em sua
história.Segundo dados do último censo do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o país
tinha em 2011mais de 530.000 (quinhentos e trinta mil) SENTENCIADOS. Além disso, existem
cerca de 550.000 (quinhentos e cinquenta mil) mandados de prisão ainda não cumpridos pela
polícia. Tal situação configura uma clara falência do sistema punitivo nacional. Se considerarmos a
possibilidade de cumprimento de todos os mandados, a situação que não é favorável pode se
tornar insustentável.
Cabe não olvidar que o objetivo da execução penal, além de efetivar as disposições de sentença
ou decisão criminal, é de proporcionar condições para a harmônica integração social da
população carcerária.
O MONITORAMENTO ELETRÔNICO (quer seja de SENTENCIADOS ou outra modalidade
qualquer) é serviço já consolidado no Brasil há anos, inclusive no Estado de Alagoas.
Inicialmente foi utilizado para acompanhar veículos de carga e/ou automóveis de forma geral,
estendeu seus usos para telefones celulares e outros dispositivos, a exemplo dos dispositivos de
monitoramento de pessoas. O monitoramento é realizado de acordo com as peculiaridades e
especificidades de cada prestação de serviços, baseia-se fundamentalmente em operadores que,
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utilizando tecnologia de computação somada à tecnologia de comunicação de dados e voz,
monitoram e agem de acordo com normas e procedimentos determinados para cada caso.
A solução de MONITORAMENTO ELETRÔNICO tende a surgir como forma de reduzir a massa
carcerária e facilitar a reintegração, sem a perda da capacidade de vigilância do Estado sobre os
SENTENCIADOS.
Assim sendo, o MONITORAMENTO ELETRÔNICO consistente no uso da telemática e de meios
técnicos que permitem, à distância e com respeito à dignidade da pessoa, observar sua presença
ou ausência em determinado local e período em que ali deveria ou não poderia estar, e será
aplicado mediante condições fixadas por determinação judicial.
Este projeto atenta também ao cumprimento da Lei 12.258, de 15 de junho de 2010 que altera o
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho
de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de
vigilância indireta pelo condenado, atribuído ao MONITORAMENTO ELETRÔNICO, desafogando
o sistema penitenciário, carente de espaço físico em suas Unidades Prisionais e entendendo que
esse sistema, para os SENTENCIADOS possíveis, favorece sua ressocialização.
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3. OBJETIVO GERAL
3.1 Reduzir a população carcerária, bem como contribuir para a reintegração social do
SENTENCIADO, utilizando recursos que viabilizem o poder de vigilância do Estado.
4. OBJETIVOS ESPECIFICOS
4.1 Reduzir a população carcerária, efetivando as disposições de sentença ou decisão
criminal, sem a perda do poder de vigilância do Estado;
4.2 Reduzir a superlotação carcerária e diminuir o número de presos em delegacias de polícia.
4.3 Ampliar o acesso a penas criminais alternativas, sem a perda do poder de vigilância do
Estado;
4.4 Reduzir as taxas de aplicação de prisão preventiva, contribuindo para conter o elevado
índice de população prisional.
4.5 Reduzir os gastos públicos com a manutenção de presos;
4.6 Reintegrar socialmente os presos, visando afasta-los da convivência com criminosos
reincidentes e de alta periculosidade.
4.7 Proteger contra novos maus tratos as vítimas de violência doméstica.
5. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
SGAP/AL SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
CONTRATADA Empresa homologada e contratada para a prestação dos serviços
descritos neste Termo de Referência.
CONTRATANTE O Governo do Estado de Alagoas, através da SUPERINTENDÊNCIA
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP/AL.
ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações.
SENTENCIADOS Pessoas presas sob medida cautelar ou condenadas por sentença
transitada e julgada.
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6. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de
03 (três) itens distintos de SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE 2.500 (DUAS MIL E QUINHENTAS) APENADAS SOB MEDIDA CAUTELAR OU CONDENADAS POR SENTENÇA TRANSITADA E JULGADA PARA ATENDER A DEMANDA DA SGAP/AL COM LOCAÇÃO DE NÚMERO EQUIVALENTE DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
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7. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
7.1 A prestação de serviços de monitoramento aqui especificada será realizada através de
EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, com funcionalidade de localização via
satélite (GPS) e/ou rádio frequência (RF),transmissão de informações por tecnologia celular
(GPRS ou superior), afixado emSENTENCIADOS, de acordo com as especificações técnicas e
serviços constantes nos Anexos I, II,III, IV e V deste TERMO DE REFERÊNCIA:
7.1.1 Item 1 – Serviço de MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR GPS para 2.500 (dois mil)pessoas presas sob medida cautelar ou condenadas por sentença transitada e julgada
colocadas em liberdade vigiada fora das unidades prisionais;
7.1.2 Item 2 – Serviço de MONITORAMENTO ELETRÔNICO CONTINUADO para 500 (quinhentos)pessoas presas sob medida cautelar ou condenadas por sentença transitada e
julgada reclusas em domicilio ou que frequentemestabelecimento de trabalho ou ensino sem
cobertura de GPS, de acordo com o que prescreve o item 7.4 deste Termo de Referência;
7.1.3 Item 3 – Serviço de MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
para 250 (duzentos e cinquenta) pessoas presas sob medida cautelar ou condenadas por
sentença transitada e julgada para proteção à vitima de violência doméstica, de acordo com o que
prescreve o item 7.4 deste Termo de Referência;
7.2 Deverá ser apresentada na fase de habilitação o certificado de homologação
dosEQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO utilizados em cada item, assim
como da ESTAÇÃO DE CAPTURA, junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL,
livre de desembaraços e impedimentos.
7.3 A CONTRATANTE deverá aderir a, pelo menos, a quantidade mínima de
EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO por mês contida na tabela apresentada
a seguir, não excedendo o número máximo de equipamentos a contratar previsto neste Termo de
Referência:
MÊS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
Item 1 0 0 150 175 200 225 250 300 350 400 450 500
Item 2 0 0 30 35 40 45 50 60 70 80 90 100
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7.4 O EQUIPAMENTO DE MONITRAMENTO ELETRÔNICO utilizado no serviço do item 2,
assim como no serviço do item 3, deverá ser utilizado concomitantemente com o EQUIPAMENTO
DE MONITRAMENTO ELETRÔNICO utilizado no serviço do item 1, de posse de SENTENCIADO,
quando assim determinado. Não haverá acréscimo na quantidade de EQUIPAMENTOS DE
MONITRAMENTO ELETRÔNICO utilizado no serviço do item 1, além daquela determinada neste
Termo de Referência.
8. REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 A contratação é sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário.
9. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação para a execução dos serviços, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, tem
amparo legal na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 3.722, de 9 de janeiro
de 2001, que regulamentam a modalidade do Pregão e, subsidiariamente, as normas da Lei nº
8.666/93.
10. VIGÊNCIA
10.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
10.2 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão duração de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo,
obedecidas as disposições do artigo 57, inciso II, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
11. PRAZO PARA O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA disporá de prazo máximo de 60
(sessenta) dias corridos para iniciar a execução dos serviços de MONITORAMENTO
ELETRÔNICO DE SENTENCIADOS, com todas as suas funcionalidades disponíveis e os
profissionais da CONTRATANTE devidamente treinados.
11.2 A preparação para a execução dos serviços deverá seguir os prazos abaixo:
Item 3 0 0 15 15 20 20 25 30 35 40 45 50
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11.2.1 Até 5(cinco) dias para estabelecimento do cronograma e planejamento da execução do
serviço de implantação dos 60 (sessenta) dias;
11.2.2 Até 30 (trinta) dias para a elaboração e fechamento da primeira versão do “Protocolo de
Tratamento de Eventos”, junto com a CONTRATANTE;
11.2.3 Até 45 (quarenta e cinco) dias para disponibilizar “Plano de Contingência para Situações
Críticas”;
11.2.4 Até 45 (quarenta e cinco) dias para disponibilizar o “Processo de Atendimento e Suporte”;
11.2.5 Até 50 (cinquenta) dias para disponibilizar toda a infraestrutura necessária ao serviço de
monitoramento;
11.2.6 Até 50 (cinquenta) dias para disponibilizar toda as integrações com os sistemas legados;
11.2.7 Até 55 (cinquenta e cinco) dias para realização dos treinamentos dos PROFISSIONAIS da
CONTRATANTE com uma carga horária de 20 (vinte) horas;
11.2.8 Até 60 (sessenta) dias para disponibilizar o serviço de monitoramento, com todas as suas
funcionalidades disponíveis, bem como os EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICOe o SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, onde será considerado que a
etapa de implantação do serviço de monitoramento está concluída e liberada para a etapa de
MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
11.3 Os serviços deverão entrar em operação em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do
contrato e as integrações em até 90 (noventa) dias corridos, deixando isso declarado conforme o
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE ENTREGA.
11.4 Em situações excepcionais que ensejem em descumprimento dos prazos previsto no item
anterior caberá a CONTRATADA comprovar os motivos do descumprimento. Caso a
CONTRATANTE aceite as justificativas será negociado e estabelecido novo prazo.
12. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A abrangência dos serviços prestados deverá contemplar todo o Estado de Alagoas, e
suas UNIDADES estabelecidas em 07 (sete) municípios no Estado;
12.1.1 O Anexo IV – LOCALIDADES DA OPERAÇÃO NO ESTADO apresenta o endereço das
Unidades nas quais os serviços deverão ser prestados.
13. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS
13.1 Dos equipamentos, materiais e assessórios:
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13.1.1 A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento de todos os equipamentos, materiais e
assessórios contra defeitos de fabricação (desenvolvimento), durante toda a vigência do contrato;
13.1.2 Todos os equipamentos fornecidos devem ser garantidos contra defeitos em
componentes, falha de engenharia e defeitos operacionais;
13.1.3 A CONTRATADA deverá investigar as causas da falha e prontamente reparar ou substituir
as partes com problema restabelecendo as condições de operação originais. Durante o período de
operação da solução, todo ônus decorrente de transportes e de reparos dos equipamentos, será
assumido pela CONTRATADA;
13.1.4 A CONTRATADA deverá se comprometer em reparar e/ou substituir a solução proposta,
em parte ou no todo, ou de partes e/ou equipamentos completos, por similares em funcionalidade;
13.1.5 A CONTRATADA será responsável pelas ferramentas e equipamentos de testes
necessários para instalar e manter a operação, durante todo o período de contrato;
13.1.6 Durante o período de operação a CONTRATADA deverá executar todos os serviços
necessários à manutenção de todo escopo de fornecimento sem ônus para a CONTRATANTE,
bem como se responsabilizar pelos custos decorrentes de todo e qualquer reparo necessário ao
retorno da operação normal da solução;
13.1.7 Após os reparos a CONTRATADA deverá repetir, às suas expensas, os testes julgados
necessários pela CONTRATANTE para comprovar a perfeição dos reparos efetuados e o bom
funcionamento de todo escopo de fornecimento;
13.1.8 Todas as intervenções da CONTRATADA nos equipamentos, materiais e instalações,
durante o período de operação, poderão ser supervisionadas por técnicos do CONTRATANTE e
documentadas através de relatórios, discriminando data e tipo da intervenção, local, equipamento,
defeito constatado e ações executadas;
13.1.9 Durante o período de operação, no caso de se constatar quaisquer defeitos ou
deficiências nos equipamentos, o CONTRATANTE terá o direito de operar os equipamentos até
que os defeitos sejam sanados, sem prejuízo da garantia.
13.1.10 Todo e qualquer reparo e/ou correção de falhas nos equipamentos serão executados pela
CONTRATADA, inclusive com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra necessária, sem
qualquer ônus para a CONTRATANTE;
13.1.11 Todos os materiais, instrumentos de medidas, ferramentas e acessórios necessários à
manutenção, assim como os encargos das equipes da CONTRATADA, transporte, estadia, etc,
ficarão a cargo da mesma;
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13.1.12 Toda e qualquer substituição ou manutenção de unidades ou software de um determinado
equipamento deverá garantir a conectividade e integração deste equipamento com os demais
equipamentos e sistemas;
13.1.13 O transporte e as despesas decorrentes do envio para o fabricante dos equipamentos a
reparar ou reparadas, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA até o término do
período de operação;
13.1.14 O software ou parte do fornecimento recuperado, quando devolvido, deverá estar
acompanhado de relatório contendo diagnóstico da falha e medidas corretivas tomadas;
13.1.15 Caso o software ou parte do fornecimento seja considerado irrecuperável deverá ser
enviado um relatório a CONTRATANTE, explicitando as razões da irreparabilidade;
13.1.16 Durante o período de operação, eventuais atualizações upgrades de softwares que
venham a se fazer necessários para o apropriado funcionamento da solução, deverão ser feitos
sem custos para a CONTRATANTE e os mesmos deverão ser oferecidos tão logo estejam
disponíveis em mercado;
13.1.17 Qualquer software ou parte do fornecimento que for irreparável deverá ser substituído por
um novo, tendo esta a mesma garantia anterior, contada a partir de aceitação deste pelo
CONTRATANTE;
13.1.18 Durante o período de operação deverão ser executados semestralmente, Testes de
Avaliação de Desempenho da Solução;
13.1.18.1 Os resultados obtidos nos testes serão documentados como “Relatório de
Desempenho de Operação”, o qual será avaliado pela CONTRATANTE;
13.2 Do Acordo de Nível de Serviço:
13.2.1 Durante o período de operação, a CONTRATADA deverá prestar atendimento,
respeitando os prazos máximos, contados a partir da solicitação da CONTRATANTE:
13.2.1.1 02 (duas) horas: nos casos em que houver paralisação plena da solução;
13.2.1.2 06 (seis) horas: nos casos em que houver paralisação parcial da solução;
13.2.1.3 24 (vinte e quatro) horas: nos demais casos, exceto os contemplados
especificamente neste Termo de Referência.
13.2.2 O atendimento de primeiro diagnóstico de falha deverá ser realizado nas dependências da
CONTRATADA, mediante a substituição por um equipamento reserva ou backup (se for solicitado)
com as mesmas configurações e funcionalidades implementadas;
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13.2.3 Durante o período de operação, a CONTRATADA deverá ter o seu conjunto de
sobressalentes e instrumentos fornecidos para o pronto restabelecimento da solução, conjunto
este que deverá ser dimensionado pela CONTRATADA;
13.3 Das disposições gerais:
13.3.1 A CONTRATADA deverá incluir em seu custo total treinamento para 20 (vinte)
profissionais da CONTRATANTE em todas as funcionalidades do SISTEMA DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
13.3.1.1 Esse treinamento deverá ser ministrado em Português por profissional
devidamente habilitado, e com material didático (manuais de operação, etc.) obrigatoriamente em
língua Portuguesa, fornecido pela CONTRATADA;
13.3.1.2 A instalação e a gestão da solução de monitoramento eletrônico também deverá
fazer parte do treinamento a ser fornecido pela CONTRATADA aos PROFISSIONAIS da
CONTRATANTE;
13.3.1.3 Estes treinamentos deverão ser ministrados semestralmente;
13.3.2 A CONTRATADA deverá preparar e entregar mensalmente um “Relatório de Atividades de
Suporte”. O relatório de atividades deverá conter no mínimo, a relação de serviços prestados e
ocorrências com data e hora de início e término e descrição dos incidentes; relação de solicitações
com data e hora da solicitação, do atendimento e da resolução, incluindo descrição detalhada da
resolução; gráficos de tendências e taxas de falhas individuais por subsistema;
14. LOGÍSTICA DOS EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO
14.1 Todos os equipamentos entregues à CONTRATANTE pela CONTRATADA devem ser
novos e de primeiro uso na primeira entrega;
14.2 A CONTRATADA deverá entregar os EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO (e demais equipamentos se aplicável) já testados e funcionando, com cartão(ões)
de celular (SIMs) devidamente instalado(s) e habilitado(s);
14.3 Os equipamentos disponibilizados à CONTRATANTE deverão ter garantia total e
assistência técnica gratuita incluindo, quando necessário, sua substituição durante todo o período
de operação;
14.4 O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO será afixado nos
SENTENCIADOS pelos profissionais da CONTRATADA, sempre com a supervisão da
CONTRATANTE;
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14.5 Nos casos em que o SENTENCIADO e/ou profissionais da CONTRATANTE
comprovadamente, causem dano total ao EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO, através de mau uso, culposo ou doloso, inclusive perda por evasão, extravio,
roubo, furto, etc., a reposição deverá ser ressarcida pelo Estado, correspondendo ao valor do
produto, devidamente comprovado pela CONTRATADA;
14.6 No caso do item anterior, a CONTRATADA terá responsabilidade solidária e deverá
subsidiar até 5% (cinco por cento) do valor total mensal de cada EQUIPAMENTO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO danificado, através de mau uso, culposo ou doloso, inclusive
perda por evasão, extravio, roubo, furto, etc.;
14.7 A CONTRATADA deverá independente do efetivo ressarcimento, substituir os
equipamentos danificados ou perdidos de modo que o serviço não sofra solução de continuidade.
14.8 A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos danificados ou com mau
funcionamento, sem ônus à CONTRATANTE, quando estes forem decorrentes de ordem técnica
ou de defeito de fabricação.
14.9 A CONTRATADA se obriga a garantir que os EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO sejam substituídos no caso de manutenção, dano ou perda, num prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas, no CENTRO DE OPERAÇÃO E SUPORTE, mediante documento da
CONTRATANTE;
14.10 A CONTRATA se obriga a disponibilizar, sem custo para o Estado, estoque de 5% (cinco
por cento) do volume dos EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICOdisponibilizados para uso, para eventuais substituições de equipamentos com
defeito.
14.11 A gestão de estoque dos EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO será
de responsabilidade daCONTRATADA, incluído o estoque adicional, bem como sua logística de
distribuição pelas unidades onde são realizadas as instalações / desinstalações e manutenções.
15. EQUIPE DA CONTRATADA
15.1 A CONTRATADA deverá garantir que todos os OPERADORES, SUPERVISORES e
TÉCNICOS dominem a língua Portuguesa, não sendo admitida nenhuma outra para contato com
os SENTENCIADOS e PROFISSIONAIS da CONTRATANTE;
15.2 A CONTRATADA se obriga a não permitir que seus profissionais monitorem parentes, até
o 3º grau, que por ventura estejam submetidos ao monitoramento;
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15.3 A CONTRATADA se obriga apresentar à CONTRATANTE “Acordo de Confidencialidade
com Responsabilidade Civil” assinado pelos seus profissionais, quando do início da prestação do
serviço, bem como nos casos de novas contratações ou substituições;
15.4 A CONTRATADA se obriga a exigir “Certidão Negativa de Antecedentes Criminais”
emitida por órgão competente para cada profissional contrato no início da prestação do serviço,
bem como nos casos de novas contratações ou substituições;
15.4.1 A CONTRATADA não poderá admitir profissionais que possuírem Certidão Positiva (sem
exceções);
15.5 Todos os OPERADORES e SUPERVISORES da CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO e TÉCNICOS que atuam no campo, que mantém contato direto com os
SENTENCIADOS, deverão ser empregados pela CONTRATADA em regime CLT;
16. SIGILO DAS INFORMAÇÕES
16.1 As proponentes deverão declarar, conforme o ANEXO XII – TERMO DE SIGILO, que
garantem a confidencialidade das informações da CONTRATANTE.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1 Deverá ser apresentada declaração fornecida pelo fabricante do equipamento e
desenvolvedor do software, que a empresa detém os direitos autorais ou de uso irrestrito dos
equipamentos a serem utilizados para a realização do objeto desta licitação, conforme o que trata
sobre MODELO DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE.
17.2 As proponentes que não são fabricantes dos softwares e hardwares de monitoramento
deverão apresentar conforme o anexoMODELO DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE, o
compromisso de assistência técnica, inclusive de reposição de peças, que vigore durante toda a
execução do contrato, assinada pelo FABRICANTE do(s) software(s) e hardwares(s). Em caso de
prorrogação(ões) tal garantia deverá ser estendida por período(s) igual(is) ao(s) da(s)
prorrogação(ões).
17.3 Deverá ser apresentada declaração fornecida pelo fabricante do equipamento confirmando
que a cinta que afixa o EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ao
SENTENCIADO,é hipoalergência, conforme o anexo MODELO DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE;
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17.4 Deverá ser fornecido Atestado(s) de Capacidade Técnica acervado(s), expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo necessariamente a data de início, a
vigência do contrato e a especificação dos serviços executados, atestando o bom desempenho e o
correto cumprimento do contrato para o monitoramento de no mínimo 1.000 (um mil) pessoas,
durante no mínimo 1 (um) ano, conforme modelo do anexo MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, comprovando aptidão para desempenho de atividade compatível com o
MONITORAMENTO ELETRÔNICO objeto deste termo;
17.5 Deverá ser fornecido Atestado(s) de Capacidade Técnica acervado(s), expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo necessariamente a data de início, a
vigência do contrato e a especificação dos serviços executados, atestando o bom desempenho e o
correto cumprimento do contrato no fornecimento de solução de consulta de informações através
de relatórios dinâmicos e estáticos através de ferramenta do tipoBusiness Intelligence – BI ou
similar, para no mínimo 1.000 (um mil) objetos móveis, durante no mínimo 1 (um) ano, conforme
modelo do anexo MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
17.6 Deverá ser fornecido Atestado(s) de Capacidade Técnica acervado(s), expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo necessariamente a data de início, a
vigência do contrato e a especificação dos serviços executados, atestando o bom desempenho e o
correto cumprimento do contrato no fornecimento de solução de Sistema de Informações
Geográficas – SIG, para no mínimo 1.000 (um mil) objetos móveis, durante no mínimo 1 (um) ano,
conforme modelo do anexo MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
17.7 Deverá ser apresentada relação da equipe técnica responsável pela execução do contrato
durante as fases de implantação e operação. Na referida relação deverá constar a indicação
nominal do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem
como a qualificação de cada um dos membros da Equipe Técnica a ser alocada na prestação dos
serviços. A equipe técnica deverá possuir ao menos:
17.7.1 Um coordenador técnico, de nível superior, com experiência mínima de 02 (dois) anos
com atividades de monitoramento e rastreamento de pessoas, veículos ou cargas, no Brasil ou no
Exterior;
17.7.2 Um engenheiro, de nível superior, com experiência mínima de 05 (cinco) anos no
desenvolvimento de softwares de missão critica, incluindo obrigatoriamente atividades e soluções
para área de segurança pública ou administração penitenciária;
17.7.3 A experiência da equipe técnica referida neste item deverá ser comprovada por meio de
declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, no Brasil ou no exterior,
podendo estar relacionado em atestados de capacidade técnica.
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17.8 Deverá ser apresentado o registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, da sede da licitante.
18. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
18.1 As LICITANTES deverão declarar, junto com a documentação de habilitação, conforme o
anexo MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, que possui em seu
quadro permanente, na data prevista para inicio do presente certame licitatório, profissional de
nível superior, qualificado em engenharia, com registro no CREA;
18.2 O anexo MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA deverá estar
acompanhado de comprovação de que o responsável técnico indicado estará disponível pela
CONTRATADA no período de execução do contrato, através da carteira de trabalho e cópia
autenticada da última guia de recolhimento de FGTS do empregado, devidamente registrado no
órgão competente;
18.3 Quando se tratar de dirigentes ou sócios da empresa ou consórcio, tal comprovação
poderá ser feita através da cópia do contrato social da LICITANTE, do estatuto da instituição com
cópia da ata de assembleia, comprovando à sua investidura no cargo.
19. VISITA TÉCNICA
19.1 As proponentes deverão realizar visita técnica obrigatória na SGAP/AL, objetivando
conhecer o espaço físico disponibilizado para instalação da infraestrutura do CENTRO DE
OPERAÇÃO E SUPORTE, CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS - APOIO e CENTRO
DE OPERAÇÕES INTEGRADAS;
19.2 As proponentes deverão também realizar visita técnica obrigatória na SGAP/AL,
objetivando tomar conhecimento das aplicações e dos serviços necessários para promover a
integração com os sistemas legados utilizados no Estado de Alagoas, objeto deste Termo de
Referência;
19.3 As visitas deverão ser agendadas previamente junto à SGAP/AL, através do telefone (82) 3315-1744com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data estabelecida para abertura do
certame licitatório;
19.4 As proponentes deverão retirar na SGAP/AL, após as visitas técnicas obrigatórias
previstas neste Termo de Referência, a declaração de visita técnica conforme o ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA.
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20. DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA
20.1 Toda documentação fornecida para o processo licitatório, prospectos técnicos, manuais e
as declarações, deverão ser apresentados na língua portuguesa (Brasil). Serão aceitos
documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para a língua portuguesa
(Brasil), efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente autenticado pelo consulado, no local de
emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos, caso em que tal tradução
prevalecerá sobre os originais.
21. SUBCONTRATAÇÕES E CONSÓRCIO
21.1 Será permitida a subcontratação de serviços, mediante aprovação prévia da
CONTRATANTE;
21.1.1 Desde já está autorizada a subcontratação dos serviços de comunicação de dados e voz;
21.2 Será admitida a sub-rogação do contrato, mediante aprovação da CONTRATANTE;
21.3 A CONTRATADA será responsável pela execução global de todos os serviços do objeto
do contrato;
21.4 Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal entre a CONTRATANTE
e as empresas subcontratadas já que a responsabilidade pela gestão e execução do projeto passa
a ser da CONTRATADA;
21.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratados por razões
técnicas ou administrativas;
21.6 A substituição de subcontratados também deverá ser objeto de autorização do Comitê
Gestor/Fiscalizador.
21.7 Não será admitida a participação de empresas em consórcio;
22. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1.1 Prestar os serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e
do edital;
22.1.2 Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada;
22.1.3 Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções;
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22.1.4 Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez
por cento) do valor global do contrato;
22.1.5 Facilitar a ação do Comitê Gestor/Fiscalizador na inspeção dos serviços, prestando,
prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
22.1.6 Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos e dados manuseados,
sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento
prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não
ser para fins de execução do contrato;
22.1.7 Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudique a boa prestação dos serviços;
22.1.8 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho e legislação pertinente;
22.1.9 Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da
fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses,
que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados,
prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros,
devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância
das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
22.1.10 Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.1.11 Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade
o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos
serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais e para fiscais, FGTS, PIS,
emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da
CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a
inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere
àCONTRATANTE;
22.1.12 Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às
precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o
disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei N.º 9.605, publicada
no D.O.U. de 13/02/98;
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22.1.13 Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por
eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados,
prepostos ou contratados;
22.1.14 Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos
serviços, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado,
mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
22.1.15 Responsabilizar-se e zelar pela integridade do patrimônio da CONTRATANTE à
disposição da CONTRATADA, para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
22.1.16 Informar a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar durante a execução dos serviços;
22.1.17 Informar a CONTRATANTE, solicitando anuência expressa da CONTRATANTE, para
proceder a qualquer atualização tecnológica, principalmente para os EQUIPAMENTOS DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
22.1.18 A CONTRATADA deverá estar comprometida em disponibilizar para reparo, e/ou
substituição da solução proposta, unidades, módulos, partes ou equipamento completo
necessários, por um período mínimo de 12 (doze) meses ou propor soluções de substituição dos
equipamentos por similares em funcionalidade
22.1.19 Informar, por escrito, junto à CONTRATANTE, um representante que será seu interlocutor
no que diz respeito à execução dos serviços.
22.1.20 A CONTRATADA deverá assegurar o tratamento sigiloso e o respeito aos direitos de
propriedade sobre todos os dados, informações, softwares e sistemas informatizados em uso na
CONTRATANTE, sendo proibida a extração de cópia, reprodução, publicação, divulgação, cessão
gratuita ou onerosa, ou qualquer outra forma de disposição não autorizada de domínio, total ou
parcial, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou de terceiros.
22.1.21 Todos os custos, inclusive de comunicação, manutenção corretiva e evolutiva do
SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO, manutenção das bases de dados, juntamente com as atualizações deverão estar
inclusos no preço da prestação do serviço. Esse custo mensal deverá estar incluso no valor
unitário total do serviço, independente da quantidade de dados trocados comos EQUIPAMENTOS
DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e das comunicações de dados requeridas;
22.1.22 Caso seja requerido pela CONTRATANTE, qualquer dado armazenado (incluindo as
gravações citadas no subitem anterior), independente do tempo de armazenamento, deverá ser
disponibilizado, à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, em até 10 dias corridos, a partir da data
de solicitação;
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22.1.23 A CONTRATADA deverá executar os serviços com obediência às normas e padrões
adotados pela CONTRATANTE, que disponibilizará todos os esclarecimentos e normas
necessários à plena execução dos trabalhos;
22.1.24 Realizar a execução dos serviços com integral observância das disposições do contrato e
do Edital e seus anexos, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais e especificações
técnicas, previstas na legislação em vigor e às instruções e medidas de segurança interna que
forem determinadas, por escrito, pela CONTRATANTE, e conforme legislação aplicável em vigor;
22.1.25 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos,
seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato;
22.1.26 Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os documentos e outras informações que
sejam ou forem adquiridas ou criadas de qualquer forma em nome da CONTRATADA para fins do
contrato. A CONTRATANTE terá direito a usar e copiar todos os documentos para qualquer fim
relacionado ao contrato;
22.1.27 Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização. O não atendimento das solicitações
feitas pela fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O
exercício das funções da fiscalização, não desobriga a CONTRATADA de sua própria
responsabilidade, quanto à adequada, pronta e fiel execução do objeto contratado;
22.1.28 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços, pela fiscalização,
e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste Contrato;
22.1.29 Fazer eventuais ajustes na solução dentro do prazo estabelecido pelo Comitê
Gestor/Fiscalizador;
22.1.30 Cumprir, fielmente, as recomendações do Comitê Gestor/Fiscalizador;
22.1.31 Facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos e informações necessárias ao
desempenho de suas atribuições.
22.1.32 Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso.
22.1.33 Cumprir a política de segurança de ambas, da CONTRATADA e da CONTRATANTE, sob
pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis.
22.1.34 Utilizar os Sistemas de Informações somente para os fins previstos pelas normas de
segurança estabelecidas.
22.1.35 Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e sistemas.
22.1.36 Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não
tenham a devida autorização de acesso.
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22.1.37 Responder por todo e qualquer acesso aos recursos do sistema, bem como pelos efeitos
desses acessos efetivados através do seu código de identificação, ou outro atributo para esse fim
utilizado.
22.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.2.1 Exercer o acompanhamento do contrato conforme exigências do edital, à qual incumbirá a
prática de todos os atos inerentes ao exercício desse poder, inclusive quanto à aplicação das
penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor;
22.2.2 Autorizar, orientar e supervisionar os beneficiários do contrato, no sentido de proporcionar
a plena adequação do objeto deste Contrato às suas finalidades junto à CONTRATADA;
22.2.3 Manter registro de ocorrências relativas a este contrato;
22.2.4 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e a documentação técnicas
indispensáveis à execução dos serviços;
22.2.5 Credenciar, por escrito, seus representantes;
22.2.6 Disponibilizar uma pessoa para interagir com o gestor responsável pela equipe da
CONTRATADA e que atuará como ponto focal para resolução de quaisquer questões
administrativas advindas da execução dos trabalhos;
22.2.7 Manter, mesmo após o término do contrato, sigilo sobre os dados técnicos e informações
confidenciais envolvendo a tecnologia da CONTRATADA;
22.2.8 Notificar por escrito à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou
irregularidades constantes na solução entregue ou em sua instalação;
22.2.9 Notificar por escrito à CONTRATADA da aplicação de eventual cominação, nos termos
deste Contrato;
22.2.10 Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados de acordo com o cronograma de
execução.
22.2.11 Fica reservado a CONTRATANTE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer
caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste contrato, e em tudo mais que, de qualquer
forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão, devendo sempre ser
respeitado o direito de contraditório da CONTRATADA.
22.3 OBRIGAÇÕES MÚTUAS
22.3.1 Se qualquer uma das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações,
no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato
e descrevê-lo de imediato à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias,
informando os efeitos danosos do evento;
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22.3.2 Caso a parte afetada pela ocorrência de caso fortuito ou força maior não comunicar à
outra parte dentro do prazo estipulado nesta cláusula, não poderá se escusar de suas obrigações
alegando quaisquer destes fatos;
22.3.3 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto
essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de cumprir;
22.3.4 Quaisquer notificações e/ou comunicações formais entre as Partes relacionadas ao projeto
serão feitas, obrigatoriamente, através de:
22.3.4.1 Carta com Aviso de Recebimento ou com recibo dado pela outra parte, no caso de
entrega pessoal, ou;
22.3.4.2 Ofício seguido de resposta com indicação do conteúdo do texto recebido, exceto
quando o contrato dispuser de forma diversa.
22.3.5 As notificações ou comunicações previstas acima deverão ser enviadas à outra parte no
endereço a ser estabelecido no contrato.
23. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
23.1 Para medição e verificação do atendimento aos requisitos contratados a CONTRATANTE
designará um Comitê Gestor/Fiscalizador, que terá como responsabilidade acompanhar a
execução de todas as ações da CONTRATADA e seus prepostos.
23.2 Deverão ser realizadas reuniões sempre que necessário, entre o Comitê
Gestor/Fiscalizador e a CONTRATADA, devendo o resultado destas reuniões e seus respectivos
planos de ação ficar devidamente registrado em ata para posterior acompanhamento.
23.3 A medição dos serviços será realizada no último dia de cada mês, de acordo com os itens
descritos abaixo:
23.3.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor unitário mensal por EQUIPAMENTO
DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ativado;
23.3.2 Considera-se como EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ativado,
aquele unidade cadastrada no SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e entregue ao
Estado (mesmo que não esteja afixado no SENTENCIADO);
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23.3.3 Mensalmente a CONTRATADA emitirá, até o quinto dia do mês seguinte, um “Relatório
Mensal dos Serviços Executados”, referente aos serviços executados no mês imediatamente
anterior, considerando todos os EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ativados no mês anterior, devendo uma via ser entregue à CONTRATANTE juntamente com a
respectiva Nota Fiscal/Fatura, para que seja providenciada a conferência e, em estando “tudo de
acordo”, o pagamento dos serviços.
23.4 O pagamento será efetuado mensalmente mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser
apresentada até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços.
23.5 O pagamento será de acordo com a demanda efetivamente executada, de acordo com as
medições, após as Notas Fiscais/Faturas serem aceitas e atestadas pelo funcionário da
CONTRATANTE, designado como Gestor do Contrato e após a comprovação do recolhimento das
contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais encargos de responsabilidade da
CONTRATADA.
23.6 A Nota Fiscal/Fatura será atestada, conferida e classificada peloSetor responsável da
CONTRATANTE, sendo liberada, em caso de regularidade, para o pagamento através da
Supervisão financeira.
24. GARANTIA CONTRATUAL
24.1 Na assinatura do contrato será exigida a prestação de garantia contratual, nas
modalidades e critérios previstos no artigo 56 da Lei Federal 8.666/1993, e alterações posteriores,
no valor de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
25. CRITÈRIO DE JULGAMENTO
25.1 O critério julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
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26. ANÁLISE DA AMOSTRA
26.1 Após a decisão do pregoeiro referente à aceitabilidade da proposta de menor lance, a
LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar AMOSTRA
dosEQUIPAMENTOS, da utilização e do funcionamento do SOFTWARE, e dasfuncionalidades da
solução proposta, para verificação dos itens exigidos neste Termo deReferência, de acordo com o
especificado no anexo VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS, SOFTWARE e SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, no prazo de 03 (três) dias úteiscontados a partir da
convocação do pregoeiro.
26.2 Deverão ser disponibilizados, no prazo especificado no item anterior, no mínimo 08 (oito)
EQUIPAMENTOS RASTREADORES, 02 (dois) EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO
CONTINUADO,03 (três) EQUIPAMENTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e 02 (dois) TABLETS,
aptos para a realização da análise da AMOSTRA, sendo vedada a substituição dos equipamentos
a qualquer título.
26.3 A apresentação da amostra dar-se-á através da instalação e/ou disponibilização
dosoftware de monitoramento pela licitante, com apresentação dos
DISPOSITIVOS,EQUIPAMENTOS, SOFTWARES e suas funcionalidades, em local determinado
pelaAdministração, no prazo acima indicado, sob pena de desclassificação da proposta.
26.4 Os recursos tecnológicos para análise da amostra, incluindo hardware, software, link
deinternet e de telecomunicações, serão de responsabilidade da licitante, sendo
disponibilizadopela Administração exclusivamente o projetor de imagens para melhor visualização
durante aanálise e os pontos de energia.
26.5 Será admitida a presença dos demais LICITANTES durante a apresentação e análise da
amostra, ficando desde já vedada a manifestação escrita ou oral por parte dos LICITANTES nesta
fase.
26.6 Durante a análise da AMOSTRA, a Comissão fará a verificação dos itens exigidos
nesteTERMO DE REFERÊNCIA, especificado no anexoVERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS, SOFTWARE e SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, após a apresentação da LICITANTE e emitirá
parecer técnico sobre o funcionamento e as funcionalidades da solução
apresentada,encaminhando o parecer ao pregoeiro para as devidas providências quanto à
aceitabilidade daproposta.
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26.7 Como critério de aceitação da proposta, a amostra apresentada deverá atender a100% (100 por cento)dos itens identificados como OBRIGATÓRIOS e, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos itens identificados como NÃO OBRIGATÓRIOS constantes do anexo VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS, SOFTWARE e SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO do Termo de Referência.
26.7.1 Quanto aos itens identificados como NÃO OBRIGATÓRIOS a amostra apresentada
deverá atender a, no mínimo, 39 dos 43 itens classificados como NÃO OBRIGATÓRIOS, cabendo
ao LICITANTE atender a todos os itens exigidos neste Termo de Referênciaquando do início da
execução contratual.
26.8 Os equipamentos disponibilizados para amostra ficarão sob guarda da Administração até
o início da execução contratual, para verificação de sua conformidade com os dispositivos
utilizados na execução contratual.
26.9 Para que a LICITANTE vencedora na sessão de lances seja homologada, a Comissão
deverá atestar através do anexo MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADERÊNCIA AO PROCEDIMENTO DE TESTES, que a solução de software e hardware proposta está totalmente
aderente a este Termo de Referência.
27. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1 A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP é o órgão
gerenciador dopresente registro de preços.
27.2 São órgãos participantes do registro de preços:
27.2.1 A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESPe suas respectivas
entidades vinculadas.
27.3 Os preços registrados serão publicados trimestralmente pelo Órgão Gerenciador noDiário
Oficial do Estado, para orientação da Administração, ficando disponibilizados, durante avigência
da Ata de Registro de Preços.
27.4 Os órgãos e entidades de qualquer esfera da Administração Pública que nãoparticiparam
do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão
manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, conforme disposiçõesregulamentares.
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28. PROPOSTA DE PREÇOS
28.1 Sem prejuízo de demais itens de custos, bem como de um detalhamento mais específico,
a Licitante deverá descrever a projeção de custos nas categorias apresentadas no MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSconstante neste TR.
28.2 A proposta de preço deverá ser apresentada considerando a quantidade mínima de
EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO garantido pela CONTARATANTE para
aquisição.
CHRISD’ANGELO DIAS VERÇOSA – 1º TEN QOC PM
Gerente do COPen
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28.3 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA INFRAESTRUTURA DE MONITORAMENTO
1. DATACENTER
28.4 O DATACENTER é o ambiente contratado para abrigar o SISTEMA DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO, constituído por servidores de aplicação e banco de dados,
sistemas de armazenamento de dados (storages), ativos de rede (switches, roteadores, etc), links
de comunicação, etc;
28.5 O DATACENTER deverá ser disponibilizado em território nacional pela CONTRATADA;
28.6 O HARDWARE e SOFTWARE instalados no DATACENTER deverão ter capacidade de
expansão para gerir toda a informação de eventos, incidentes e rastros gerados no processo de
monitoramento de, pelo menos, a quantidade máxima de EQUIPAMENTOS DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO possíveis de serem contratados, mais 25% (vinte e cinco por
cento), e armazenar estas informações por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
28.7 O HARDWARE e SOFTWARE instalados no DATACENTER necessários à execução dos
serviços são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, ressalvado o direito da
CONTRATANTE de exigir a ampliação ou substituição dos mesmos caso venha a comprovada a
performance adequada dos serviços;
28.8 A INFRAESTRUTURA, o HARDWARE e o SOFTWARE instalados deverão contar com
padrões de alta disponibilidade que permitam a segurança da informação e a garantia do
funcionamento ininterrupto do MONITORAMENTO ELETRÔNICO por toda a vigência do contrato,
pelo menos como:
28.8.1 Redundância do(s) servidor(es) de Aplicação;
28.8.2 Redundância do(s) servidor(es) de Banco de Dados;
28.8.3 Sistema de backup da informação pelo menos uma vez a cada 6 (seis) horas, através de
rotina para cópia em mídias de backup, a serem armazenadas fora do DATACENTER, em site
backup com segurança;
28.8.4 Redundância de infraestrutura interna de rede de dados (switches, roteadores, etc).
28.8.5 Redundância de link para Internet através de 2 (duas) ou mais saídas para Internet, por
meios físicos e operadoras diferentes;
28.8.6 Sistema de refrigeração redundante que garanta que a temperatura do ambiente esteja
em níveis aceitáveis para a operação dos sistemas e principalmente que não existam oscilações
de temperatura.
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28.8.7 Sistema de energia capaz de garantir que não haja falta de energia e oscilações em seu
fornecimento, podendo ser composto por sistemas de no-breaks, geradores ou alimentação por
mais de uma subestação.
28.8.8 Sistema de prevenção e combate a incêndios que evite e previna que os equipamentos
sejam danificados, sendo composto por no mínimo:
28.8.8.1 Sistema de detecção de fumaça;
28.8.8.2 Extintores;
28.8.8.3 Emissores de gases inibidores;
28.9 Mecanismos de segurança física de acesso para restringir o acesso a somente pessoas
autorizadas através de:
28.9.1 Sistema de identificação por biometria;
28.9.2 Câmeras de vigilância;
28.10 A CONTRATADA deverá garantir que toda a comunicação de dados estabelecida entre os
EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e o SOFTWARE DE
MONITORAMENTO, e entre o servidor do SOFTWARE DE MONITORAMENTO e o cliente do
SOFTWARE DE MONITORAMENTO sejam digitalmente protegidas (através de encriptação, uso
de certificados digitais, etc).
2. CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
28.11 O CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO é o espaço físico no qual os
OPERADORES e SUPERVISORES da CONTRATADA realizarão o serviço de
MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOS;
28.12 O CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO deverá ser disponibilizado em
território nacional pela CONTRATADA;
28.13 Todos os equipamentos, mobiliário, recursos tecnológicos e demais aspectos de
infraestrutura deverão ser providos pela CONTRATADA e mantidos em estado de conservação
adequado.
28.14 Postos de Monitoramento.
28.14.1 Até13 (treze) postos de monitoramento para uso dos OPERADORES do Centro, cada um
composto por:
28.14.1.1 Mesae cadeira, específicos para postos do tipo Call-Center;
28.14.1.2 Estação de trabalho adequadaá execução da atividade, com monitor LCD de 19”;
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28.14.1.3 Aparelho de telefone para atendimento 0800;
28.14.1.3.1 Head-set individual para cada um dos OPERADORES;
28.14.1.4 Exceto o mobiliário, os equipamentos que compõem os postos de monitoramento
devem ser fornecidos de acordo com a demanda, isto é, com a necessidade de ativação destes
postos em razão do número de SENTENCIADOS monitorados;
28.14.2 01 (um) posto de supervisãopara uso dosSUPERVISORES doCentro:
28.14.2.1 Mesa e cadeira, específicos para postos do tipo Call-Center;
28.14.2.2 Estação de trabalho adequadaá execução da atividade, com monitor LCD de 19”,
para cada posto de supervisão;
28.14.2.3 Aparelho de telefone para atendimento 0800;
28.14.2.3.1 Head-set individual para cada um dos SUPERVISORES;
28.15 Televisores.
28.15.1 Pelo menos 04 (quatro) TV’s LED Full HDTV de no mínimo 42 polegadas, entrada USB,
entrada HDMI, suporte para parede, controle remoto, idioma do menu em Português, bi-volt,
conectadas a 02 (duas) estações com duas saídas HDMI, mouse e teclado sem fio;
28.16 PABX e número 0800.
28.16.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um número telefônico 0800 (ou serviço similar) que
permita ao SENTENCIADO entrar em contato com a CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO gratuitamente. Através deste recurso, a CONTRATANTE pretende atender as
eventuais necessidades do SENTENCIADO relacionadas ao monitoramento em si, como, por
exemplo, informar que precisa ausentar-se de sua zona de inclusão, tirar dúvidas, etc;
28.16.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de PABX dimensionada para atender
as ligações do 0800;
28.16.2.1 A posição de supervisão deverá ter capacidade de acompanhar o atendimento
telefônico de qualquer OPERADOR, bem como capturar a ligação se necessário;
28.16.2.2 Todas as ligações recebidas através do número telefônico 0800 (ou serviço
similar) deverão ser gravadas para auditorias futuras, em situações que exijam confirmação das
comunicações dos SENTECIADOS;
28.17 Rede Lógica.
28.17.1 Rede lógica integrando todas as estações de trabalho (postos de monitoramento e postos
de supervisão) através de uma rede física com fio, com cabeamento de rede estruturado,
protegida por Firewall;
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28.18 Acesso Internet.
28.18.1 Redundância de link para Internet com 2 (duas) ou mais saídas para Internet, por meios
físicos e operadoras diferentes;
28.19 Sistema de Refrigeração.
28.19.1 Sistema de refrigeração que garanta que a temperatura do ambiente esteja em níveis
aceitáveis para a operação dos sistemas e conforto dos OPERADORES e SUPERVISORES, em
todos os ambientes do CENTRO;
28.20 Sistema de Energia.
28.20.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema capaz de garantir que não haja falta de
energia e oscilações em seu fornecimento, podendo ser composto por sistemas de no-breaks,
geradores ou alimentação por mais de uma subestação;
28.21 Segurança física de acesso.
28.21.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de segurança física de acesso para
restringir o acesso a somente pessoas autorizadas através de sistema de identificação por
biometria;
28.22 Sala de repouso.
28.22.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar ambiente isolado que consiste em sala de repouso
para os OPERADORES, de acordo com a legislação vigente.
3. CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS - COPEN
28.23 O CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS é o espaço físico no qual será realizado
o cadastro do SENTENCIADO, o agendamento do programa a ser seguido pelo SENTENCIADO
de acordo com a decisão judicial, o acompanhamento do monitoramento eletrônico do
SENTENCIADO, bem como a análise de seu comportamento e violações cometidas a serem
comunicadas ao Poder Judiciário;
28.24 O CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS deverá ficar localizadoem Maceió, com
local e infraestrutura disponibilizada pela CONTRATADA e é constituído pelos seguintes
ambientes de trabalho:CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LOCAL, CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE e PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
28.24.1 O local onde se localizará o CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS deverá ser
aprovado pela CONTRATANTE;
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28.25 Todos os equipamentos, mobiliário, recursos tecnológicos e demais aspectos de
infraestrutura deverão ser providos pela CONTRATADA e mantidos em estado de conservação
adequado.
28.26 CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LOCAL
28.26.1 O CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LOCAL é o espaço físico no qual ficará
instalada toda a infraestrutura de banco de dados e comunicação de dados;
28.26.2 O CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LOCAL ficará localizado nas
dependências do CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS;
28.26.3 O CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LOCAL deverá hospedar servidor(es) de
Banco de Dados no qual será feita réplica em tempo real das informações do Banco de Dados do
DATACENTER, por segurança;
28.26.4 O CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LOCAL deverá também disponibilizar 01
(uma) sala de suporte, com pelo menos: mesa, cadeira, armário, computador, impressora deskjet,
e telefone;
28.26.5 O CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LOCAL deverá manter técnico da
CONTRATADA para prestar todo o suporte técnico local para o CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
E ANÁLISE e PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, necessário á execução das
atividades da CONTRATANTE;
28.27 CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE
28.27.1 O CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE é o espaço físico operado exclusivamente
pelos ADMINISTRADORES E ANALISTAS da CONTRATANTE, onde serão realizadas as
atividades de cadastro dos SENTENCIADOS no SOFTWARE DE MONITORAMENTO, assim
como de sua agenda de monitoramento, análise dos eventos gerados pelos SENTENCIADOS e
geração de relatórios oficiais necessários para acompanhamento do serviço pelo Poder Executivo
e pelo Poder Judiciário no Estado.
28.27.2 O CENTRO DE ADMINSTRAÇÃO E ANÁLISE ficará localizado nas dependências do
CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS.
28.27.3 Postos de Cadastramento.
28.27.3.1 Até 04 (quatro) postos de cadastramento para uso dos ADMINISTRADORES e 01 (um) posto para o SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, cada um composto por:
28.27.3.1.1 Mobiliário adequado constituído de ao menos cadeira e mesa;
28.27.3.1.2 Computador com monitor LCD de pelo menos 19”, com especificações suficientes
para atender o SOFTWARE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
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28.27.3.1.3 Exceto o mobiliário, os equipamentos que compõem os postos de administração
devem ser fornecidos de acordo com a demanda, isto é, com a necessidade de ativação destes
postos em razão do número de SENTENCIADOS monitorados;
28.27.4 Postos de Análise.
28.27.4.1 Até 10(dez) postos de análise para uso dos ANALISTAS e 01 (um) posto para o
SUPERVISOR DE ANÁLISE, cada um composto por:
28.27.4.1.1 Mobiliário adequado constituído de ao menos cadeira e mesa;
28.27.4.1.2 Computador com dois monitores LCD de pelo menos 19”, com especificações
suficientes para atender todos os módulos do SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
28.27.4.1.3 Exceto o mobiliário, os equipamentos que compõem os postos de análise devem
ser fornecidos de acordo com a demanda, isto é, com a necessidade de ativação destes postos
em razão do número de SENTENCIADOS monitorados;
28.27.5 Para o ambiente deste centro deverá também ser disponibilizado:
28.27.5.1 01 (uma) impressora multifuncional de rede;
28.27.5.2 04 (quatro) armários altos, com fechadura;
28.27.5.3 04 (quatro) armários de aço para pastas suspensas, com fechadura;
28.27.6 Os PROFISSIONAIS da CONTRATANTE no CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE
deverão ter acesso ás informações de todos os módulos do SISTEMA DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO;
28.28 PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
28.28.1 O PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO é o espaço físico operado
exclusivamente pelos PLANTONISTAS da CONTRATANTE, onde serão realizadas as atividades
de interface entre o CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e as autoridades do Estado,
operando de forma ininterrupta com capacidade de acionar e acompanhar as ações das
autoridades estaduais para o atendimento de eventos gerados pelos SENTENCIADOS em tempo
real;
28.28.2 O PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ficará localizado nas dependências
do CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS;
28.28.3 Postos de Plantão.
28.28.3.1 Até 05 (cinco) postos de plantão para uso dos PLANTONISTAS,com composto
por;
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28.28.3.1.1 02 (duas) mesas de reunião com cadeiras para 10 (dez) lugares, que atendem
integralmente os 05 (cinco) postos;
28.28.3.1.2 Notebook de 14” ou 15”, com especificações suficientes para atender todos os
módulos do SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, para cada um dos postos;
28.28.3.1.3 Aparelho de telefone, para cada um dos postos;
28.28.3.1.3.1 Head-set individual para cada um dos PLANTONISTAS;
28.28.3.2 01 (um) posto para oCHEFE DE OPERAÇÃO da CONTRATANTE:
28.28.3.2.1 Mesa, cadeira e armário;
28.28.3.2.2 Notebook de 14” ou 15”, com especificações suficientes para atender todos os
módulos do SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
28.28.3.2.3 Aparelho de telefone;
28.28.3.2.4 Exceto o mobiliário, os equipamentos que compõem os postos de análise devem
ser fornecidos de acordo com a demanda, isto é, com a necessidade de ativação destes postos
em razão do número de SENTENCIADOS monitorados;
28.28.4 Vídeo Wall.
28.28.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar painéis de vídeo (Vídeo Wall),com 6
módulos (monitores), alinhados 3 (horizontal) x 2 (vertical), com a seguinte especificação:
28.28.4.1.1 Tecnologia LCD (Liquid Crystal Display) com backlight lâmpada ou backlight LED.
28.28.4.1.2 Medida diagonal de 46 polegadas para cada módulo (monitor).
28.28.4.1.3 Espaçamento entre imagens dos módulos deverá ser no máximo de 6 mm
considerando a dead zone existente mais a borda dos módulos.
28.28.4.1.4 Brilho mínimo de 500 cd/m².
28.28.4.1.5 Mínimo 16,7 milhões de cores.
28.28.4.1.6 Resolução mínima de 1920p x1080p, Full High Definition (Full HD).
28.28.4.1.7 Vida útil de 40.000 horas por módulo.
28.28.4.1.8 Alimentação elétrica dos módulos AC 100 ~ 230 Volts.
28.28.4.1.9 Permitirque sejam visualizados, minimamente, 8 (oito) vídeos com taxa de 30
(trinta) frames (quadros) por segundo em cada módulo (utilizando toda a resolução do módulo),
possibilitando a visualização de várias informações por um mesmo operador.
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28.28.4.2 Equipamento gerenciador MCMS (MultiPoint Control Room Management System),
capaz de transferir a imagem de qualquer computador do PLANTÃO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO para o Vídeo Wall (visão integral ou parcial), com o intuito o compartilhamento
simultâneo de informações e imagens essenciais para a análise da situação, tomada de decisão e
coordenação das ações dos operadores do PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
28.28.4.3 A composição deverá permitir a captura e a visualização de imagens oriundas de
sinais de TV digital, sistemas de reprodução multimídia, sistema de CFTV (Circuito Fechado de
TV), sistema de Videoconferência e das estações de trabalho do PLANTÃO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
28.28.4.4 A solução deverá contemplar a disponibilização, a instalação e a manutenção dos
painéis de vídeo (Vídeo Wall), considerando a rede lógica de informações, software e
transferência de conhecimento técnico, operacional e administrativo da solução.
28.28.5 Para o ambiente deste centro deverá também ser disponibilizado:
28.28.5.1 01 (uma) impressora multifuncional de rede;
28.28.5.2 04 (quatro) armários baixos, com fechadura;
28.28.6 Os profissionais da CONTRATANTE no PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
deverão ter acesso ás mesmas informações, através do SOFTWARE DE MONITORAMENTO,
que os OPERADORES do CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO possuem acesso;
28.28.7 PABX.
28.28.7.1 O PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO deverá ter PABX integrado
ao PABX do CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO com possibilidade de receber
ligações do 0800, transferidas pelos OPERADORES do CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO.
28.29 OUTROS AMBIENTES DE TRABALHO
28.29.1 A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar no CENTRO DE
OPERAÇÕESPENITENCIÁRIAS, para a correta operação, a seguinte infraestrutura:
28.29.1.1 01 (uma) sala para o Gerente do COPEN da CONTRATANTE, com banheiro e
pelo menos: 01 (uma) mesa, 01 (uma) cadeira, 01 (um) armário, 01 (um) computador, 01 (uma)
impressora deskjet e 01 (um) telefone;
28.29.1.2 01 (uma) sala para equipe Administrativa e Jurídica da CONTRATANTE,
composta de: 06 (seis) mesas, 06 (seis) cadeiras, 03 (três) armários, 06 (seis) computadores, 01
(uma) impressora multifuncional de rede, 02 (dois) telefones;
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28.29.1.3 01 (uma) sala para 02 (dois) técnicos residentes da CONTRATADA, com pelo
menos: 02 (duas) mesas, 02 (duas) cadeiras, 01 (um) armário, 02 (dois) computadores, 01 (uma)
impressora deskjet e 01 (um) telefone;
28.29.1.4 01 (uma) sala de reunião, com pelo menos: mesa de reunião para 10 (dez)
lugares, 10(dez) cadeiras, 01 (um) armário baixo, 01 (uma) TV LED Full HDTV de no mínimo 42
polegadas, entrada USB, entrada HDMI, suporte para parede, controle remoto, idioma do menu
em Português, bi-volt, conectada a 01 (um)computador com saída HDMI, mouse e teclado sem fio;
28.29.1.5 01 (uma) sala de repouso,em ambiente isolado para os ADMINISTRADORES,
ANALISTAS, PLANTONISTAS e outros funcionários do Estado.
28.29.1.6 01 (uma) copa, com pia, 01 (uma) geladeira, 01 (um) fogão, 01 (um) microondas,
01 (uma) mesa de 06 (seis) lugares para refeição e06 (seis) cadeiras;
28.29.1.7 01 (um) banheiro masculino, com chuveiro;
28.29.1.8 01 (um) banheiro feminino, com chuveiro;
28.30 São requisites mínimos a serem atendidos pela infraestrutura do CENTRO DE
OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS:
28.30.1 Rede Lógica.
28.30.1.1 Rede lógica integrando todas as estações de trabalho (postos de monitoramento e
postos de supervisão) através de uma rede física com fio, com cabeamento de rede estruturado,
protegida por Firewall;
28.30.2 Acesso Internet.
28.30.2.1 Redundância de link para Internet com 2 (duas) ou mais saídas para Internet, por
meios físicos e operadoras diferentes;
28.30.3 Sistema de Refrigeração.
28.30.3.1 Sistema de refrigeração que garanta que a temperatura do ambiente esteja em
níveis aceitáveis para a operação dos sistemas e conforto dos ADMINISTRADORES,
ANALISTAS, PLANTONISTAS e SUPERVISORES, em todos os ambientes do CENTRO;
28.30.4 Sistema de Energia.
28.30.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema capaz de garantir que não haja
falta de energia e oscilações em seu fornecimento, podendo ser composto por sistemas de no-
breaks, geradores ou alimentação por mais de uma subestação;
28.30.5 Segurança física de acesso.
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28.30.5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de segurança física de
acesso para restringir o acesso a somente pessoas autorizadas através de sistema de
identificação por biometria;
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4. CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS
28.31 O CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS é o espaço físico operado exclusivamente
pelos PLANTONISTAS da CONTRATANTE, onde serão realizadas as atividades de interface
entre o PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e as EQUIPES POLICIAIS em campo,
operando de forma ininterrupta, com capacidade de acionar e acompanhar as ações das
EQUIPES POLICIAIS em campo na solução dos eventos de violação gerados pelos
SENTENCIADOS, em tempo real;
28.32 O CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS ficará localizado nas dependências do
CENTRO INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL - CIODSe é constituído pelo seguinte ambiente de
trabalho: PLANTÃO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS;
28.33 Todos os equipamentos, mobiliário, recursos tecnológicos e demais aspectos de
infraestrutura deverão ser providos pela CONTRATADA e mantidos em estado de conservação
adequado.
28.34 PLANTÃO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS
28.35 Postos de Plantão.
28.35.1 Até 5 (cinco) postos de plantão para uso dos PLANTONISTAS, cada um composto por:
28.35.1.1 Mobiliário adequado constituído de ao menos cadeira e mesa;
28.35.1.2 Estação de trabalho adequada á execução da atividade, com monitor LCD de pelo
menos 19”, com especificações suficientes para atender o SOFTWARE DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO;
28.35.1.3 Aparelho de telefone;
28.35.1.3.1 Head-set individual para cada um dos PLANTONISTAS;
28.35.2 Exceto o mobiliário, os equipamentos que compõem os postos do plantão devem ser
fornecidos de acordo com a demanda, isto é, com a necessidade de ativação destes postos em
razão do número de SENTENCIADOSmonitorados;
28.36 Televisores.
28.36.1 Pelo menos 02 (dois) TV’s LED Full HDTV de no mínimo 42 polegadas, entrada USB,
entrada HDMI, suporte para parede, controle remoto, idioma do menu em Português, bi-volt,
conectadas a 01 (uma) estação com duas saídas HDMI, mouse e teclado sem fio;
28.37 Acesso Internet.
28.37.1 Redundância de link para Internet com 2 (duas) ou mais saídas para Internet, por meios
físicos e operadoras diferentes;
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS
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28.38 Para o ambiente deste centro deverá também ser disponibilizado:
28.38.1 02 (dois) armários baixos, com fechadura;
28.39 Os profissionais da CONTRATANTE no CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS
deverão ter acesso ás mesmas informações, através do SOFTWARE DE MONITORAMENTO,
que os OPERADORES do CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO possuem acesso.
5. CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS – APOIO
28.40 O CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS – APOIO é o espaço físico no qual será
realizado o acompanhamento do monitoramento eletrônico do SENTENCIADO, a instalação,
desinstalação e manutenção dos EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
28.41 O CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS – APOIO ficará localizadoem Arapiraca,
nas dependências da CONTRATANTE e é constituído pelos seguintes ambientes de trabalho:
PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, PLANTÃO DE MANUTENÇÃO e SALA DE
MONITORIA;
28.42 Todos os equipamentos, mobiliário, recursos tecnológicos e demais aspectos de
infraestrutura deverão ser providos pela CONTRATADA e mantidos em estado de conservação
adequado.
28.43 PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
28.43.1 O PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO é o espaço físico operado
exclusivamente pelos PLANTONISTAS da CONTRATANTE, onde serão realizadas as atividades
de interface entre o CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e as autoridades do Estado,
operando de forma ininterrupta com capacidade de acionar e acompanhar as ações das
autoridades estaduais para o atendimento de eventos gerados pelos SENTENCIADOS em tempo
real;
28.43.2 O PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ficará localizado nas dependências
do CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS - APOIO;
28.43.3 Postos de Plantão.
28.43.3.1 01 (uma) mesas de reunião com cadeiras para 6 (seis) lugares;
28.43.3.2 Até 04 (quatro) postos de plantão para uso dos PLANTONISTAS e 01 (um) posto
para o SUPERVISOR DE PLANTÃO, cada um composto por;
28.43.3.2.1 Notebook de 14” ou 15”, com especificações suficientes para atender todos os
módulos do SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS
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28.43.3.2.2 Aparelho de telefone;
28.43.3.2.2.1 Head-set individual para cada um dos PLANTONISTAS;
28.43.3.2.3 Exceto o mobiliário, os equipamentos que compõem os postos de análise devem
ser fornecidos de acordo com a demanda, isto é, com a necessidade de ativação destes postos
em razão do número de SENTENCIADOS monitorados;
28.43.4 Televisores.
28.43.4.1 Pelo menos 02 (duas) TV’s LED Full HDTV de no mínimo 42 polegadas, entrada
USB, entrada HDMI, suporte para parede, controle remoto, idioma do menu em Português, bi-volt,
conectadas a 01 (uma) estação com duas saídas HDMI, mouse e teclado sem fio;
28.44 PLANTÃO DE MANUTENÇÃO
28.44.1 O PLANTÃO DE MANUTENÇÃO ficará localizado nas dependências do CENTRO DE
OPERAÇÕES E SUPORTE - APOIO.
28.44.2 Postos de Operação e Suporte.
28.44.2.1 Até 04 (quatro) postos de operação e suporte:
28.44.2.1.1 Mobiliário adequado constituído de ao menos cadeira e mesa;
28.44.2.1.2 Computador com monitor LCD de pelo menos 19”, com especificações suficientes
para atender o SOFTWARE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
28.44.2.1.3 Exceto o mobiliário, os equipamentos que compõem os postos de operação e
suporte devem ser fornecidos de acordo com a demanda, isto é, com a necessidade de ativação
destes postos em razão do número de SENTENCIADOS monitorados;
28.44.2.2 Para o ambiente deste plantão deverá também ser disponibilizado:
28.44.2.2.1 01 (uma) impressora multifuncional de rede;
28.44.2.2.2 02 (quatro) armários de aço altos com fechadura;
28.44.2.2.3 01 (uma) bancada profissional para laboratório.
28.44.3 Os PROFISSIONAIS da CONTRATADA no PLANTÃO DE OPERAÇÃO E SUPORTE
deverão ter acesso ás informações softwares do SOFTWARE DE MONITORAMENTO, para a
execução de suas atividades.
28.45 SALA DE MONITORIA
28.45.1 A SALA DE MONITORIA ficará localizada nas dependências do CENTRO DE
OPERAÇÕES E SUPORTE - APOIO.
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28.45.2 A SALA DE MONITORIA é o espaço físico onde os SENTENCIADOS receberão
orientações, por instrutor e/ou meios audiovisuais, sobre os deveres e cuidados a serem tomados
durante o período em que se encontrarem monitorados, sendo composta por:
28.45.2.1 Mesa e cadeira para o AGENTE responsável pela instrução;
28.45.2.2 6 (seis) cadeiras para os SENTENCIADOS;
28.45.2.3 01 (uma) TV LED Full HDTV de no mínimo 42 polegadas, entrada USB, entrada
HDMI, suporte para parede, controle remoto, idioma do menu em Português, bi-volt, conectada a
01 (um)computador com saída HDMI, mouse e teclado sem fio;
28.46 OUTROS AMBIENTES DE TRABALHO
28.46.1 A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar no CENTRO DE
OPERAÇÕESPENITENCIÁRIAS, para a correta operação, a seguinte infraestrutura:
28.46.1.1 01 (uma) sala para o Gerente do COPEN - APOIO da CONTRATANTE, com
pelo menos: 01 (uma) mesa, 01 (uma) cadeira, 01 (um) armário, 01 (um) computador, 01 (uma)
impressora deskjet e 01 (um) telefone;
28.46.1.2 01 (uma) sala para equipe Administrativa e Jurídica da CONTRATANTE,
composta de: 04 (quatro) mesas, 04 (quatro) cadeiras, 02(dois) armários, 04 (quatro)
computadores, 01 (uma) impressora multifuncional de rede, 01 (um) telefone;
28.46.1.3 01 (uma) copa, com pia, 01 (uma) geladeira, 01 (um) fogão, 01 (um) micro-ondas,
01 (uma) mesa de 04(quatro) lugares para refeição e 04 (quatro) cadeiras;
28.46.1.4 01 (um) banheiro masculino, com chuveiro;
28.46.1.5 01 (um) banheiro feminino, com chuveiro;
28.47 São requisites mínimos a serem atendidos pela infraestrutura do CENTRO DE
OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS - APOIO:
28.47.1 Rede Lógica.
28.47.1.1 Rede lógica integrando todas as estações de trabalho (postos de monitoramento e
postos de supervisão) através de uma rede física com fio, com cabeamento de rede estruturado,
protegida por Firewall;
28.47.2 Acesso Internet.
28.47.2.1 Redundância de link para Internet com 2 (duas) ou mais saídas para Internet, por
meios físicos e operadoras diferentes;
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28.47.3 Sistema de Refrigeração.
28.47.3.1 Sistema de refrigeração que garanta que a temperatura do ambiente esteja em
níveis aceitáveis para a operação dos sistemas e conforto dos PLANTONISTAS e
SUPERVISORES,em todos os ambientes do CENTRO;
28.47.4 Sistema de Energia.
28.47.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema capaz de garantir que não haja
falta de energia e oscilações em seu fornecimento, podendo ser composto por sistemas de
nobreaks, geradores ou alimentação por mais de uma subestação;
28.47.5 Segurança física de acesso.
28.47.5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de segurança física de
acesso para restringir o acesso a somente pessoas autorizadas através de sistema de
identificação por biometria;
6. CENTRO DE OPERAÇÃO E SUPORTE
28.48 O CENTRO DE OPERAÇÃO E SUPORTE é o espaço físico no qual a CONTRATADA
deve prestar todo o suporte técnico local para a instalação, desinstalação e manutenção dos
EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
28.49 O CENTRO DE OPERAÇÃO E SUPORTE ficará localizado nas dependências da
CONTRATANTEe é constituído pelos seguintes ambientes de trabalho: PLANTÃO DE
MANUTENÇÃO e SALA DE MONITORIA;
28.50 Todos os equipamentos, mobiliário, recursos tecnológicos e demais aspectos de
infraestrutura deverão ser providos pela CONTRATADA e mantidos em estado de conservação
adequado.
28.51 PLANTÃO DE MANUTENÇÃO
28.51.1 O PLANTÃO DE MANUTENÇÃO ficará localizado nas dependências do CENTRO DE
OPERAÇÕES E SUPORTE.
28.51.2 Postos de Suporte.
28.51.2.1 Até 05 (cinco) postos de operação e suporte:
28.51.2.1.1 Mobiliário adequado constituído de ao menos cadeira e mesa;
28.51.2.1.2 Computador com monitor LCD de pelo menos 19”, com especificações suficientes
para atender o SOFTWARE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
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28.51.2.1.3 Exceto o mobiliário, os equipamentos que compõem os postos de operação e
suporte devem ser fornecidos de acordo com a demanda, isto é, com a necessidade de ativação
destes postos em razão do número de SENTENCIADOS monitorados;
28.51.2.2 Para o ambiente deste centro deverá também ser disponibilizado:
28.51.2.2.1 01 (uma) impressora multifuncional de rede;
28.51.2.2.2 04 (quatro) armários de aço altos com fechadura;
28.51.2.2.3 02 (duas) bancadas profissionais para laboratório.
28.51.3 Os PROFISSIONAIS da CONTRATADA no CENTRO DE OPERAÇÃO E SUPORTE
deverão ter acesso ás informações softwares do SOFTWARE DE MONITORAMENTO, para a
execução de suas atividades.
28.52 SALA DE MONITORIA
28.52.1 A SALA DE MONITORIA ficará localizada nas dependências do CENTRO DE
OPERAÇÕES E SUPORTE.
28.52.2 A SALA DE MONITORIA é o espaço físico onde os SENTENCIADOS receberão
orientações, por instrutor e/ou meios audiovisuais, sobre os deveres e cuidados a serem tomados
durante o período em que se encontrarem monitorados, sendo composta por:
28.52.2.1 Mesa e cadeira para o AGENTE responsável pela instrução;
28.52.2.2 10 (dez) cadeiras para os SENTENCIADOS;
28.52.2.3 01 (uma) TV LED Full HDTV de no mínimo 42 polegadas, entrada USB, entrada
HDMI, suporte para parede, controle remoto, idioma do menu em Português, bi-volt, conectada a
01 (um)computador com saída HDMI, mouse e teclado sem fio;
28.53 São requisites mínimos a serem atendidos pela infraestrutura do CENTRO DE
OPERAÇÃO E SUPORTE:
28.53.1 Rede Lógica.
28.53.1.1 Rede lógica integrando todas as estações de trabalho (postos de plantão) através
de uma rede física com fio, com cabeamento de rede estruturado, protegida por Firewall;
28.53.2 Acesso Internet.
28.53.2.1 Redundância de link para Internet com 2 (duas) ou mais saídas para Internet, por
meios físicos e operadoras diferentes.
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28.53.3 Sistema de Refrigeração.
28.53.3.1 Sistema de refrigeração que garanta que a temperatura do ambiente esteja em
níveis aceitáveis para a operação dos sistemas e conforto dos TÉCNICOS e SUPERVISORES,
em todos os ambientes do CENTRO;
28.53.4 Sistema de Energia.
28.53.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema capaz de garantir que não haja
falta de energia e oscilações em seu fornecimento, podendo ser composto por sistemas de no-
breaks, geradores ou alimentação por mais de uma subestação;
28.53.5 Segurança física de acesso.
28.53.5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de segurança física de
acesso para restringir o acesso a somente pessoas autorizadas através de sistema de
identificação por biometria;
7. NÚCLEOSREMOTOS DE MANUTENÇÃO
28.54 O NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO é o espaço físico no qual a CONTRATADA
deve prestar unicamente a manutenção dos EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO;
28.55 O NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO ficará localizado nas dependências da
CONTRATANTEem espaços a serem disponibilizados pela CONTRATANTE, nos seguintes
municípios:
28.55.1 NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO - REGIÃO I, município de Santana do Ipanema;
28.55.2 NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO - REGIÃO II, município de Delmiro Gouveia;
28.55.3 NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO - REGIÃO III, município de Palmeira dos Índios;
28.55.4 NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO - REGIÃO IV, município de Maragogi;
28.55.5 NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO - REGIÃO V, município de Penedo.
28.56 Nestas unidades será disponibilizada pela CONTRATANTE em horário comercial, sala
com mesa, cadeira e ponto de energia elétrica, para que sejam realizados os procedimentos de
manutenção previamente agendados;
28.56.1 Esta sala não ficará alocada com exclusividade para esta atividade, podendo ser
compartilhada durante a manutenção, assim como nos horários em que não se realizarão as
manutenções, para execução de outras atividades da CONTRATANTE.
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28.56.2 Os TÉCNCOS da CONTRATADA no NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO farão uso do
sua ESTAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, necessária para a realização da
manutenção;
28.56.3 A ESTAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, bem como os EQUIPAMENTOS DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO estarão sob a guarda do TÉCNICO da CONTRATANTE, não
devendo ficar nas unidades;
28.56.4 Os TÉCNCOS da CONTRATADA no NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO deverão ter
acesso ás informações softwares do SOFTWARE DE MONITORAMENTO, para a execução de
suas atividades.
8. SISTEMA DE TELEFONIA
28.57 O SISTEMA DE TELEFONIA é uma solução a ser utilizada com o objetivo de facilitar a
comunicação entre os vários operadores do MONITORAMENTO ELETRÔNICO, podendo estes
ser da CONTRATANTE, como também da CONTRATADA, com capacidade de comunicação de
voz IP entre os vários locais da operação e com capacidade gravação das ligações recebidas pelo
pelo número de telefone 0800.
28.58 A solução deve contemplar a disponibilização, a instalação e a manutenção dos
equipamentos, considerando a rede lógica de informações, software e transferência de
conhecimento técnico e operacional da solução.
28.58.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) PABX e 01 (um) gravador de voz, a
serem instalados conforme indicado a seguir:
28.58.1.1 CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO: 01 (um) PABX e 01 (um)
gravador de voz;
28.58.1.2 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS: 01 (um).
28.59 A CONTRATADA deverá implantar dois sistemas de telefonia PABX com tronco digital E1,
troncos analógicos, ramais comuns e ramais IP a serem instalados noCENTRO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO e no CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS, além de
telefones IP nos demais locais de operação, trabalhando em sistema 24x7 (vinte e quatro horas,
sete dias da semana), com gravação 24x7, com o intuito monitorar e gravar todas as
conversações executadas entre as CENTRAIS e entre os gestores e os monitorados.
28.60 A solução deve contemplar a interligação entre os dois PABX dos centros e os ramais IP
das demais localidades, funcionando como se fossem uma única plataforma, facilitando a
comunicação ente os operadores da CONTRATADA e CONTRATANTE.
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28.61 Sistema de PABX.
28.61.1 Para o CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, o PABX deverá atender
minimamente a seguinte configuração:
28.61.1.1 PABX Híbrido (digital / analógico);
28.61.1.2 01 (um) Tronco Digital (E1);
28.61.1.3 04(quatro) troncos analógicos;
28.61.1.4 16(dezesseis) ramais comuns;
28.61.1.5 16 (dezesseis) ramais IP;
28.61.2 Para o CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS, o PABX deverá atender
minimamente a seguinte configuração.
28.61.2.1 PABX Híbrido (digital/ analógico);
28.61.2.2 Mínimo de 01 (um) Tronco Digital (E1);
28.61.2.3 Mínimo de 04 (quatro) troncos analógicos;
28.61.2.4 Mínimo de 16 (dezesseis) ramais comuns;
28.61.2.5 Mínimo de 16 (dezesseis) ramais IP;
28.62 Sistema de Gravação.
28.62.1 O sistema de gravação de voz deverá ser instalado no CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO e deve preferencialmente gravar todas as ligações recebidas do 0800;
28.62.2 O gravador deverá ter capacidade de armazenamento para 20.000 horas;
28.62.3 Deve estar conectado paralelamente ao PABX (Analógico/digital) com tronco digital E1,
gravar todas as conversas em disco rígido (HD) interno e poder ser acessado via rede, intranet e
internet, não necessitando de um computador para armazenar as gravações.
28.62.4 Deve por meio de um software, registrar os detalhes completos de todas as ligações e
oferecer vários filtros de busca: data, hora, duração, número do telefone e direção das ligações
(discada/recebida), isto tudo com apresentação clara na tela do computador com rapidez e
eficiência.
28.62.5 O sistema deverá ser compatível com sinalização R2/MFC e ISDN.
28.63 Aparelhos telefônicos
28.63.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo os seguintes aparelhos telefônicos:
28.63.1.1 CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
28.63.1.1.1 Aparelho telefônico tipo KS: 02 (dois);
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28.63.1.1.2 Aparelho telefônico analógico com suporte a head-set e identificador de chamada:
14 (quatorze);
28.63.1.2 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS
28.63.1.2.1 Aparelho telefônico tipo KS: 02 (dois);
28.63.1.2.2 Aparelho telefônico analógico com suporte a head-set 14 (quatorze);
28.63.1.3 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS - APOIO
28.63.1.3.1 Aparelho telefônico IP: 03 (três);
28.63.1.4 CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS
28.63.1.4.1 Aparelho telefônico IP: 05 (cinco);
28.63.1.5 CENTRO DE OPERAÇÕES E SUPORTE
28.63.1.5.1 Aparelho telefônico IP: 05 (cinco);
28.64 A solução deve contemplar a disponibilização, a instalação e a manutenção dos
equipamentos, considerando a rede lógica de informações, software e transferência de
conhecimento técnico e operacional da solução.
9. SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA
28.65 O SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA é uma solução a ser utilizada com o objetivo de
facilitar a comunicação sem a necessidade de deslocamento de Gestores, com possibilidade de
acesso remoto via Internet, sendo essencial para a análise de situação, tomada de decisão e
coordenação das ações principalmente entreos Gestores do CENTRO DE OPERAÇÕES DE
PENITENCIÁRIO e o CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS, considerando:
28.65.1 Possibilitar reunião em grupo ou pessoa-a-pessoa na qual os participantes estão em locais
diferentes, que devem ver e ouvir uns aos outros;
28.65.2 As câmeras de videoconferência utilizadas devem possuir grande campo de visão e foco
automático, com facilidades de zoom e controle remoto;
28.65.2.1 Devem ser de alta definição e suportar minimamente os seguintes padrões de
vídeo: XGA (1024p×768p), SVGA (800p×600p), VGA (640p×480p), HD e/ou full HD (720p e
1080p);
28.65.2.2 Devem suportar o padrão de vídeo H.264 e/ou H.263 e/ou H.263+ e/ou H.264 SVC
e/ou High Profile, com taxa de frames de até 30 frames por segundo;
28.65.3 Disponibilização de 2 (dois) microfones de mesa por local de videoconferência, de alta
captação, com cancelamento de eco;
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28.65.4 Deve permitir compartilhar dados e materiais de trabalho sem a necessidade de
locomoção geográfica, permitindo aos participantes ao mesmo tempo redigir documentos
variados.
28.65.5 Deve disponibilizar função para visualização simultânea de apresentações (dados,
informações, telas de sistemas, gráficos) e apresentadores (interlocutor primário);
28.65.6 Deve permitir a priorização de áudio caso a qualidade de vídeo seja comprometida em
função da banda de transmissão de dados;
28.65.7 Deve suprimir e reduzir automaticamente ruídos;
28.65.8 Deve permitir colocar os participantes em mudo;
28.65.9 O formato de arquivo utilizado nas gravações deve ser o mov/mpeg4 que pode ser
reproduzido por softwares gratuitos.
28.65.10 Deve suportar gravação por ponto único e gravação multiponto através da MCU;
28.65.11 Deve disponibilizar minimamente 1 (uma) porta 10/100 Mbps Ethernet (RJ-45),
auto sensing;
28.65.12 Deve disponibilizar integração com a rede de dados MPLS utilizando QoS e
segurança fim a fim;
28.65.13 Deve permitir criptografia da sinalização sobre H.323 e/ou SIP, nos padrões
H.235;
28.65.14 Deve suportar o protocolo SRTP;
28.65.15 Deve apresentar fonte de energia 100-240V (± 10%);
28.66 A solução deve contemplar 6 (seis) licenças de acesso remoto via Internet, para
participação de gestores fora dos ambientes das Centrais, a serem disponibilizadas a critério da
CONTRATANTE;
28.67 A solução deve contemplar a disponibilização, a instalação e a manutenção dos
equipamentos, considerando a rede lógica de informações, software considerando a transferência
de conhecimento técnico e operacional da solução.
10. SISTEMA DE VIGILÂNCIA
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28.68 O SISTEMA DE VIGILÂNCIA é uma solução a ser utilizada com o objetivo de auxiliar na
segurança das unidades envolvidas no monitoramento de sentenciados, em especial aquelas
onde existe o trânsito de SENTENCIADOS, com o intuito monitorar e gravar todosos eventosnas
unidades que fazem uso da solução, trabalhando em sistema 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias
da semana), com gravação também 24x7.
28.69 A solução deve contemplar a disponibilização, a instalação e a manutenção dos
equipamentos, considerando a rede lógica de informações, software e transferência de
conhecimento técnico e operacional da solução.
28.70 Câmera IP.
28.70.1 A solução deve ser capaz de disponibilizar possibilidade de visualização remota, on-line,
isto é, cada câmera terá um endereço “IP”, e este endereço possibilitara o acesso remoto via
navegador de Internet (browser), com politica de senha, para visualização das imagens
capturadas pela câmera no momento do acesso (“on-line”), sem prejudicar a gravação das
imagens acessadas no momento do acesso.
28.70.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar 12 (doze) CÂMERAS IP, a serem disponibilizadas
conforme indicado a seguir, com posicionamento a ser definido na instalação pela
CONTRATANTE:
28.70.2.1 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS: 03 (três);
28.70.2.2 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS - APOIO: 05 (cinco)
28.70.2.3 CENTRO DE OPERAÇÕES E SUPORTE: 04 (quatro);
28.70.3 A CONTRATADA deverá permitir o acesso on-line ás imagens conforme indicado a seguir:
28.70.3.1 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS: visualiza as suas imagens e as do
CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS – APOIO e CENTRO DE OPERAÇÕES E
SUPORTE;
28.70.3.2 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS - APOIO: visualiza somente as
suas imagens;
28.70.3.3 CENTRO DE OPERAÇÕES E SUPORTE: visualiza somente as suas imagens;
28.70.4 Características das câmeras.
28.70.4.1 Sensor de Imagem Megapixel com Progressive Scan;
28.70.4.2 Áudio integrado com microfone embutido;
28.70.4.3 Detecção de Movimento com gerenciamento de eventos;
28.70.4.4 Rede Wireless 802.11b/g/n com antena Integrada (F1105);
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28.70.4.5 Aplicativo de Gravação de 32 canais;
28.71 Sistema de gravação - NAS (Network Attached Storage).
28.71.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar 3 (três) SISTEMAS DE GRAVAÇÃO - NAS, a
serem disponibilizadas conforme indicado a seguir:
28.71.1.1 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS: 01 (um);
28.71.1.2 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS - APOIO: 01 (um);
28.71.1.3 CENTRO DE OPERAÇÕES E SUPORTE: 01 (um);
28.71.2 Características dos gravadores:
28.71.2.1 Frequência da CPU: 1.6GHz;
28.71.2.2 Memória: 256MB DDR3
28.71.2.3 Capacidade de armazenamento das imagens capturadas e mantê-las arquivadas
por pelo menos 90 (noventa) dias;
28.71.2.4 LANGigabit X1;
28.72 Sistema de acesso.
28.72.1 Aplicativo de visualização para sistema operacional Windows;
28.72.2 Aplicativo de visualização móvel para sistema operacional iOS e Android;
28.72.3 Configuração de política de senha;
28.72.4 Disponibilidade de múltiplo-acesso “on-line”;
28.72.5 Todos os acessos ás imagens deverão ser seguros, mesmos quando efetuados por
dispositivos via Internet.
11. ESTAÇÃO PARA INSTALAÇÃO / DESINSTALAÇÃO
28.73 A CONTRATADA deverá disponibilizar 10 (dez) ESTAÇÕES PARA INSTALAÇÃO E
DESISNTALAÇÃO dos EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, a serem
disponibilizadas conforme indicado a seguir:
28.73.1 CENTRO DE OPERAÇÕES E SUPORTE (PLANTÃO DE MANUTENÇÃO): 03 (três);
28.73.2 CENTRO DE OPERAÇÕES E SUPORTE – APOIO (PLANTÃO DE MANUTENÇÃO): 02
(duas);
28.73.3 NÚCLEOSREMOTOS DE MANUTENÇÃO: 01 (um) para cada núcleo, totalizando 05
(cinco).
28.74 Estas estações consistem de:
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28.74.1 Ferramentas mecânicas para instalação / desinstalação dos EQUIPAMENTOS DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
28.74.2 Notebook, com acesso a Internet;
28.74.3 Máquina fotográfica profissional;
28.74.4 Caneta digital para preenchimento de formulário;
28.74.5 Formulário específico para assinatura do SENTENCIADO.
28.74.6 SISTEMA DE ASSINATURA ELETRÔNICA DIGITAL, que se utiliza de caneta digital e
formulário único específico para este tipo de solução com identificação única.
28.74.6.1 Este sistema consiste na captura eletrônica de formulário específico assinado pelo
SENTENCIADO, contendo declaração de aceite do monitoramento eletrônico e conhecimento dos
deveres e obrigações a seguir enquanto monitorado eletronicamente;
28.74.6.2 Uma vez assinado o formulário com o aceite do SENTENCIADO, os dados
preenchidos no formulário, incluindo a assinatura, devem ser transferidos em tempo real para o
DATACENTER e ficar disponível para consulta através do SOFTWARE DE MONITORAMENTO.
28.74.6.3 Deverá ser visualizada a imagem digitalizada do formulário, com as informações e
assinatura inseridas, na consulta que se faça.
12. ESTAÇÃO DE CAPTURA
28.75 A ESTAÇÃO DE CAPTURA é uma solução a ser utilizada para orientar o deslocamento
das viaturas das equipes de resgate em campo, o monitoramento da posição do SENTENCIADO
alvo de captura, a consulta dos seus dados cadastrais para identificação, bem como a
visualização, captura, armazenamento e transmissão de mensagens, áudios, imagens (fotografias)
e vídeos.
28.76 A CONTRATADA deverá disponibilizar 25 (vinte e cinco) ESTAÇÕES DE CAPTURA,
cada uma delas atendendo as seguintes especificações:
28.76.1 Formato de prancheta (Tablet);
28.76.2 Processador com no mínimo 1 (um) núcleo 800 MHz;
28.76.3 Armazenamento interno mínimo de 16 (dezesseis) GB;
28.76.4 Memória RAM mínima de 512 (quinhentos e doze) MB;
28.76.5 Módulo de GPS integrado;
28.76.6 Possuir capacidade de comunicação através de redes sem fio (que atenda minimamente
aos padrões IEEE 802.11b/g/n) e conectividade via Bluetooth;
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28.76.7 Modem GSM interno possibilitando o uso de chip para conectividade à internet de
qualquer operadora atuante no mercado nacional suportando tecnologias 3G e/ou 4G;
28.76.8 Tela de LCD, capacitiva ou resistiva com sensibilidade ao toque (touch screen) e tamanho
de 7” (sete polegadas);
28.76.9 Resolução gráfica mínima de 800 x 480 e 240 dpi;
28.76.10 Controle de luminosidade adequada de forma a permitir boa visualização em
condições de luz intensa; com alta densidade de pixels;
28.76.11 Possuir película transparente de proteção para tela;
28.76.12 Câmera na parte traseira para captura de imagens (fotografia e vídeo) de, no
mínimo, 3 (três) megapixels;
28.76.13 Microfone interno;
28.76.14 Dispor de flexibilidade para utilização de outras fontes de energia operando em 12
(doze) Volts.
28.76.15 Bateria recarregável interna, de lition-ion, com duração mínima de 8 (oito) horas
em uso.
28.76.16 Mapa digital para navegação via acesso on-line;
28.76.17 As informações dos sistemas devem estar disponíveis e de fácil entendimento
mesmo sobre influência do ambiente em que se encontra.
28.76.18 Envio e recebimento de mensagens de texto, imagens, áudios e vídeos;
28.76.19 Sistema operacional comercial com características de portabilidade e
interoperabilidade com demais sistemas de mercado.
28.76.20 Deverá suportar o SOFTWARE DE MONITORAMENTO EMBARCADO;
28.76.21 Os equipamentos disponibilizados serão utilizados em ambientes hostis e para
tanto estes devem apresentar características de resistência comprovadas para contínuo
funcionamento.
28.76.22 Considerando que os equipamentos disponibilizados serão parte integrante do
equipamento de campo dos agentes, estes devem ser fornecidos com capacidade de recarga de
energia utilizando conectores de energia fornecidos nos veículos dos agentes.
28.76.23 Botão de acionamento para ligar, desligar e bloqueio do equipamento.
28.76.24 Acessório em material impermeável para proteção contra poeira e impacto.
28.76.25 Deve contar com recursos tanto para uso em suporte veicular quanto para ser
transportado pelo agente de segurança, devidamente inserido em capa protetora.
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28.76.26 Classificação ou certificação de equipamento robustecido, com categoria mínima
IP 54;
28.76.27 Possuir homologação de funcionamento pela ANATEL para comunicação de
dados via rádio frequência.
28.76.28 A solução deve contemplar a disponibilização, a instalação de todos os
componentes de hardware e software, bem como os dispositivos utilizados na sua fixação nos
veículos e a manutenção dos equipamentos, considerando a transferência de conhecimento
técnico e operacional da solução;
28.76.29 O custo de comunicação de dados destes dispositivos para consulta aos módulos
do SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO deve ocorrer por conta da CONTRATADA.
28.77 As estações deverão ser fornecidas de acordo com a demanda, isto é, em razão do
número de SENTENCIADOS monitorados, na proporção de 01 (uma) ESTAÇÃO DE CAPTURA
para cada grupo de 100 (cem) SENTENCIADOS.
28.77.1 A CONTRATADA deverá entregar inicialmente 05 (cinco) ESTAÇÕES DE CAPTURA,
atendendo de uma única vez os primeiros 500 (quinhentos) SENTENCIADOS.
CHRISD’ANGELO DIAS VERÇOSA – 1º TEN QOC PM
Gerente do COPen
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS E SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
1. DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
28.78 O EQUIPAMENTO RASTREADOR a ser ofertado pela CONTRATADA deverá ser
composto de solução de 1 (uma) peça;
28.78.1 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ter GPS (Sistema de Posicionamento Global –
Global Positioning System) embutido para coleta das coordenadas geográficas e conexão via rede
de dados de operadora celular para envio e recebimento de dados ao servidor de aplicação no
DATACENTER;
28.78.2 Das características básicas:
28.78.2.1 O EQUIPAMENTO RASTREADOR será responsável pela coleta das informações
de rastreamento de SENTENCIADOS, envio das mesmas ao CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO e servir como meio de comunicação entre o CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO e o SENTENCIADO de formavisual ou vibratória;
28.78.2.2 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ter uma peça afixada no
SENTENCIADO através de uma cinta de fixação que deverá ser não violável nas condições
normais de uso;
28.78.2.3 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ter memória com capacidade para
armazenamento de pelo menos 40.000 (quarenta mil) rastros (coordenadas e indicadores do
equipamento), no caso de falta de comunicação com a operadora;
28.78.2.4 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá, quando do restabelecimento da
comunicação com a operadora, transferir automaticamente todos os dados armazenados no
período de ausência de comunicação;
28.78.2.5 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá gerar rastros(determinação da
localização do equipamento via GPS) ininterruptamente, em intervalos programáveis de30 (trinta)
minutos, podendo ter este tempo reduzido para até 15 (quinze) segundos, caso requerido pela
CONTRATANTE;
28.78.2.6 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ser capaz de emitir alertas visuais ou
vibratórios, provocados por um comando remoto gerado pelo CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. Essa funcionalidade objetiva, em casos de violação por parte do SENTENCIADO,
enviar alertas com a intenção de avisá-lo discretamente;
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28.78.2.7 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ser capaz de informar ao
SENTENCIADO as principais violações sem intervenção de um OPERADOR do CENTRO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
28.78.2.8 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ser capaz de identificar sinais de
violação / dano à sua integridade ou qualquer forma de manuseio indevido;
28.78.2.9 A instalação do EQUIPAMENTO RASTREADOR no SENTENCIADO não poderá
demorar mais que 05 (cinco) minutos;
28.78.2.10 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá suportar temperatura de operação de -
5 à +50 graus Celsius;
28.78.2.11 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá suportar quedas de no máximo 1,5 (um
e meio) metro de queda livre;
28.78.2.12 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ter mecanismo que mostre
explicitamente, logo após sua instalação, na presença do SENTENCIADO que o mesmo encontra-
se funcionando com todas as suas funcionalidades disponíveis;
28.78.2.13 Deverá ser utilizada chave eletrônica de segurança para ativação e desativação,
com envio automático para o CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO com a identificação
do agente que executou esse procedimento.
28.78.3 Das características da peça a ser afixada ao corpo do SENTENCIADO:
28.78.3.1 A cinta do EQUIPAMENTO RASTREADOR afixada ao corpo do SENTENCIADO
deverá ser hipoalergênica;
28.78.3.2 A peça do EQUIPAMENTO RASTREADOR afixada ao corpo do SENTENCIADO
deverá possuir mecanismos, materiais embutidos ou características físicas que impeçam seu
distendimento, evitando assim que o SENTENCIADO consiga retirar a peça afixada;
28.78.3.3 A peça do EQUIPAMENTO RASTREADOR afixada ao corpo do SENTENCIADO
deverá possuir mecanismo que permita o seu ajuste de tamanho de modo a não deixar a parte fixa
do equipamento com folga excessiva, evitando assim a sua retirada pelo SENTENCIADO;
28.78.3.4 A peça do EQUIPAMENTO RASTREADOR afixada ao corpo do SENTENCIADO
deverá ser ter seu peso inferior a 250 (duzentas e cinquenta) gramas;
28.78.3.5 A peça do EQUIPAMENTO RASTREADOR afixada ao corpo do SENTENCIADO
deverá ser à prova d’água e suportar profundidades de no mínimo 02 (dois) metros, por um
período contínuo de imersão de pelo menos 30 (trinta) minutos;
28.78.3.6 A peça do EQUIPAMENTO RASTREADOR afixada ao corpo do SENTENCIADO
deverá possuir no mínimo alarmes para rompimento da cinta de fixação e violação de corpo;
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28.78.4 Dos requisitos de comunicação:
28.78.4.1 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá estar em constante comunicação com
o servidor de aplicação no DATA CENTER, via modem Celular GSM 850/900/1800/1900 MHz;
28.78.4.2 A tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) deverá ser “quad-
band” e a tecnologia GPRS deverá ser “GPRS Quad-band – 850/900/1800/1900 MHz”;
28.78.4.3 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá possuir tecnologia primária de
comunicação de dados via GPRS (General Packet Radio Service);
28.78.4.4 A solução ofertada deverá adotar solução de cobertura para2 (duas) ou mais
operadoras simultâneas;
28.78.4.5 A solução ofertada não poderá exigir que o SENTENCIADO possua uma linha
telefônica (fixa ou móvel) em sua residência, ou fora dela, para seu funcionamento;
28.78.4.6 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá se comunicar com o CENTRO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO de forma segura, garantindo que os dados trafegados não
sejam passíveis de leitura, isto é, deverão trafegar criptografados;
28.78.4.7 O EQUIPAMENTO RASTREADOR não deverá permitir o acesso facilitado ao
cartão SIM (comunicação celular) pelo SENTENCIADO;
28.78.5 Dos requisitos de bateria:
28.78.5.1 O EQUIPAMENTO RASTREADOR ou parte dele deverá possuir bateria interna
recarregável;
28.78.5.2 Deverá prover alguma forma de sinalização durante seu funcionamento que a
bateria está atingindo seu nível crítico, necessitando de recarga;
28.78.5.3 O tempo necessário para recarga total da bateria deverá ser de no máximo 3 (três)
horas;
28.78.5.4 Durante o período de recarga da bateria o EQUIPAMENTO RASTREADOR não
deverá perder nenhuma de suas funcionalidades;
28.78.5.5 A autonomia da bateria recarregável do EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá
ser de no mínimo 20 (vinte) horas;
28.78.5.6 O carregador da bateria deverá operar nas tensões de 100VCA a 240VCA, com
chaveamento automático, eliminando a necessidade de transformadores de tensão;
28.78.5.7 O EQUIPAMENTO RASTREADOR que possui bateria recarregável deverá prover
alguma forma de sinalização de que o processo de carga se iniciou e ao final da carga, que se
encerrou;
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28.79 EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO para SENTENCIADOS reclusos
nos seus domicílios ou que frequentem ambientes de trabalho ou de ensino, todos eles sem
cobertura de GPS (item 2):
28.79.1 O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá possuir mecanismo
que permita o monitoramento sem a utilização de GPS, através de tecnologia de radiofrequência
(RF);
28.79.2 O monitoramento por RF se utiliza de uma parte fixa que emprega tecnologia de Rádio
Frequência e é aplicado na solução de monitoramento de SENTENCIADOS para os casos onde
não existe cobertura de GPS nos locais mais frequentados por estes (por exemplo, residência,
escolas, trabalho). Para estas situações a parte fixa deverá ser instalada no local desejado e
eletronicamente associada a um ou mais SENTENCIADOS através de uma zona de RF, com raio
pré-estabelecido para circulação;
28.79.3 A parte fixa do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO poderá se
conectar com mais de um dispositivo a ser afixado em SENTENCIADOS, para o caso de locais
onde existam mais de um SENTENCIADO circulando simultaneamente;
28.79.3.1 Cada parte fixa do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO
deverá suportar no mínimo 10 (dez) SENTENCIADOS.
28.79.4 Das características básicas:
28.79.4.1 A parte fixa doEQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADOserá
responsável pela coleta das informações dos SENTENCIADOS, envio das mesmas ao CENTRO
DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e não poderá requerer o uso de linha telefônica comum;
28.79.4.1.1 O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADOofertado poderá
suportar o uso de um ou mais SIM cards para o envio dosalarmes, ou ainda fazer uso de
comunicação celular do próprio EQUIPAMENTO RASTREADOR;
28.79.4.2 A parte fixa doEQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá
gerar alarmes quando da tentativa de alterar o seu local de instalação, principalmente alarme de
detecção de movimento e de interrupção de energização, avisando caso se tente alterar o local da
sua instalação.
28.79.4.3 A parte fixa doEQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá ser
capaz de identificar sinais de dano à sua integridade ou qualquer forma de manuseio indevido;
28.79.4.4 A parte fixa doEQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá
permitir delimitar o raio de locomoção do SENTENCIADO, gerando alarmes quando da sua
violação;
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28.79.5 Das características da peça a ser afixada ao corpo do SENTENCIADO:
28.79.5.1 A parte afixada ao corpo do SENTENCIADO deverá ser a mesma utilizada na
solução do EQUIPAMENTO RASTREADOR, não sendo permitida a troca de equipamento em
função do fim específico;
28.79.5.2 O SENTENCIADO poderá dessa forma utilizar o monitoramento por GPS
(EQUIPAMENTO RASTREADOR) e por RF (EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO
CONTINUADO), simultaneamente;
28.80 EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICApara vitimas através de tecnologia para
controle da violência doméstica (item 3):
28.80.1 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá ter GPS (Sistema de
Posicionamento Global – Global Positioning System) embutido para coleta das coordenadas
geográficas e conexão via rede de dados de operadora celular para envio e recebimento de dados
ao servidor de aplicação no DATACENTER;
28.80.2 Do monitoramento de violência doméstica:
28.80.2.1 O monitoramento de violência doméstica deverá se utilizar de GPS para posicionar
e alertar a VÍTIMA sobre a proximidade do SENTENCIADO;
28.80.2.1.1 Neste monitoramento deverão ser definidas áreas de exclusão do
SENTENCIADOcom a vítima, assim como áreas de alerta de proximidade da área de exclusão do
SENTENCIADO com a vítima;
28.80.2.2 O monitoramento de violência doméstica poderáadicionalmente se utilizar de
radiofrequência (RF), para posicionar e alertar a VÍTIMA sobre a proximidade do SENTENCIADO
como segundo circulo interno de proteção;
28.80.2.3 O monitoramento por RF se disponibilizado se dará em áreas internas ás áreas
definidas para o monitoramento por GPS;
28.80.2.3.1 Também neste monitoramento deverão ser definidas áreas de exclusão do
SENTENCIADO com a vítima, assim como áreas de alerta de proximidade da área de exclusão
pelo SENTENCIADO com a vítima;
28.80.2.4 Este monitoramento deverá se dar dinamicamente, de acordo com o
deslocamento e posicionamento da VÍTIMA, além da possibilidade de definir zonas de exclusão /
inclusão fixas.
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28.80.3 Das características básicas:
28.80.3.1 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAserá responsável pela coleta das
informações de rastreamento daVÍTIMA, envio das mesmas aoCENTRO DE
MONITORAMENTOELETRÔNICO e servir como meio de comunicação entre oCENTRO DE
MONITORAMENTOELETRÔNICO e a VÍTIMA de forma visual, sonora ou vibratória;
28.80.3.2 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAdeverá ter no mínimo uma peça
EQUIPAMENTO RASTREADOR, do SENTENCIADO, associada;
28.80.3.2.1 A VÍTIMA não deverá ter nenhuma peça afixada ao seu corpo;
28.80.3.3 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA utilizado pela vitima deverá ter
capacidade de realizar ligação para números pré-determinados (policia/centro de monitoramento)
sem a necessidade de depender de qualquer equipamento de comunicação adicional fixo ou
móvel.
28.80.3.4 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA utilizado pela vitima deverá
receber ou gerar as alertas de aproximação do agressor automaticamente sem a intervenção
manual do operador, para assegurar a reação rápida
28.80.3.5 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá ter memória com
capacidade para armazenamento de pelo menos 4.000 rastros (coordenadas e indicadores do
equipamento);
28.80.3.6 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAdeverá gerar rastros
(determinação da localização do equipamento via GPS) em intervalos programáveis desde o
máximo de 30 (trinta) minutos ininterruptamente, podendo ter este tempo reduzido para até 01
(um) minuto, caso requerido pela CONTRATANTE;
28.80.3.7 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá ser capaz de emitir
alertas visuais, sonoros ou vibratórios, provocados por um comando remoto gerado peloCENTRO
DE MONITORAMENTOELETRÔNICO. Essa funcionalidade objetiva, em casos de violação por
parte do SENTENCIADO, enviar alertas com a intenção de avisá-lo discretamente;
28.80.3.8 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá possuir proteção contra
clonagem;
28.80.3.9 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAnão poderá ser afetado por
campos elétricos e magnéticos;
28.80.3.10 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAdeverá possibilitar seu
reestabelecimento remoto sem a necessidade de ativação manual, após geração de alarme;
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28.80.3.11 Caso o EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA seja ativado ou desativado
manualmente, ele deverá ser capaz de enviar um aviso que informe o fato aoCENTRO DE
MONITORAMENTOELETRÔNICO;
28.80.3.12 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá ser capaz de identificar
sinais de dano à sua integridade ou qualquer forma de manuseio indevido;
28.80.3.13 OCENTRO DE MONITORAMENTOELETRÔNICO deverá identificar qual alarme
específico foi disparado pelo EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
28.80.3.14 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAdeverá suportar temperatura de
operação de -5 à +50 graus Celsius;
28.80.3.15 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá suportar quedas de no
mínimo 1,5 (um e meio) metro de queda livre;
28.80.3.16 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá estar em constante
comunicação com o servidor de aplicação no DATA CENTER, via modem Celular GSM
850/900/1800/1900 MHz;
28.80.3.17 A tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) deverá ser “quad-
band” e a tecnologia GPRS deverá ser “GPRS Quad-band – 850/900/1800/1900 MHz”;
28.80.3.18 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá possuir tecnologia
primária de comunicação de dados via GPRS (General Packet Radio Service);
28.80.3.19 A solução ofertada deverá adotar solução de cobertura de 2 (duas) ou mais
operadoras;
28.80.3.20 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou parte dele deverá possuir
bateria interna recarregável;
28.80.3.21 Deverá prover alguma forma de sinalização durante seu funcionamento que a
bateria está atingindo seu nível crítico, necessitando de recarga;
28.80.3.22 O tempo necessário para recarga total da bateria deverá ser de no máximo 3 (três)
horas;
28.80.3.23 Durante o período de recarga da bateria o EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA não deverá perder nenhuma de suas funcionalidades;
28.80.3.24 A autonomia da bateria recarregável do EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA deverá ser de no mínimo 20 (vinte) horas;
28.80.3.25 O carregador da bateria deverá operar nas tensões de 100VCA a 240VCA, com
chaveamento automático, eliminando a necessidade de transformadores de tensão;
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28.80.3.26 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA que possui bateria recarregável
deverá prover alguma forma de sinalização de que o processo de carga se iniciou e ao final da
carga, que se encerrou;
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28.80.4 Das características da peça a ser afixada ao corpo do SENTENCIADO:
28.80.4.1 A parte afixada ao corpo do SENTENCIADO deverá ser a mesma utilizada na
solução do EQUIPAMENTO RASTREADOR, não sendo permitida a troca de equipamento em
função do fim específico;
28.80.4.2 O SENTENCIADO poderá dessa forma utilizar o monitoramento por GPS
(EQUIPAMENTO RASTREADOR), por RF (EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO
CONTINUADO) e por VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)
simultaneamente.
2. SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
28.80.5 Todos os módulos integrantes do SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
deverão possuir interface completa de operação no padrão WEB, operado através de
navegadores do tipo Mozilla, Internet Explorer, etc;
28.80.6 Somente permitir acesso aos módulos do sistema por meio de interface única e através de
login e senha individuais (cuja senha poderá ser alterada pelos mesmos, a qualquer tempo),
criando segurança e permitindo a auditoria das ações no sistema;
28.80.7 SOFTWARE DE MONITORAMENTO
28.80.7.1 O acesso pelos usuários da CONTRATANTE e da CONTRATADA ao SOFTWARE
DE MONITORAMENTO, instalado no DATACENTER, deverá ser efetuado através de VPN’s
(Virtual Private Networks – Redes Virtuais Privadas), possibilitando mais segurança à
comunicação dos dados;
28.80.7.2 A CONTRATADA deverá fornecer solução de VPN que abrirá os “túneis” para
cada conexão;
28.80.7.3 Os usuários habilitados da CONTRATANTE e da CONTRATADA deverão acessar
o SOFTWARE DE MONITORAMENTO, tendo à disposição, pelo menos, as seguintes
funcionalidades:
28.80.7.3.1 Criação e atualização do cadastro dos SENTENCIADOS bem como definição da
agenda definida pelo Poder Judiciário (tarefa a ser executada pelos usuários da CONTRATANTE);
28.80.7.3.1.1 O cadastro com informações de cada SENTENCIADO deverá permitir a inclusão
de fotos;
28.80.7.3.2 Visualização dos mapas e dos rastros (caminhos percorridos) com a localização
dos SENTENCIADOS em tempo real e em períodos determinados;
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28.80.7.3.3 Disponibilização de informações no mapa a partir de endereços e/ou coordenadas
fornecidas pela CONTRATANTE;
28.80.7.3.4 Criação e visualização de zonas de inclusão e de exclusão no mapa para todo e
qualquer perfil de SENTENCIADO (pelo menos 50 zonas por SENTENCIADO). As zonas de
exclusão deverão incluir uma zona de advertência (programável e que permita ao sistema alertar
antes que o SENTENCIADO entre na zona de exclusão);
28.80.7.3.5 A programação das zonas de inclusão e de exclusão deverá suportar zonas
circulares ou poligonais permitindo limitar áreas públicas (escolas, parques, museus e etc.);
28.80.7.3.6 O sistema deverá possuir mecanismo de envio automático de mensagens via SMS
e/ou Correio Eletrônico (e-mail), para informar os PROFISSIONAIS da CONTRATANTE sobre
alertas e violações;
28.80.7.3.7 Ativação dos EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO através do
SOFTWARE DE MONITORAMENTO e relacioná-los aos SENTENCIADOS pelos profissionais da
CONTRATANTE;
28.80.7.3.8 Ativação dos EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO CONTINUADO através
do SOFTWARE DE MONITORAMENTO, relacionando-os aos SENTENCIADOS em áreas de
inclusão específicas, pelos profissionais da CONTRATANTE;
28.80.7.3.9 Acesso pelos profissionais da CONTRATANTE a todas as eventuais anotações
realizadas pelos OPERADORES do CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO com relação
aos eventos recebidos;
28.80.7.3.10 Os profissionais da CONTRATANTE deverão poder através do SOFTWARE DE
MONITORAMENTO, verificar a localização e o status de cada SENTENCIADO em tempo real,
podendo visualizar no mapa disponibilizado pelo mesmo SOFTWARE DE MONITORAMENTO, a
localização do SENTENCIADO no momento da pesquisa/busca;
28.80.7.3.11 Identificar qual alarme específico foi acionado pelo EQUIPAMENTO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
28.80.7.3.12 O conjunto de eventos a serem contemplados no monitoramento deverá conter, no
mínimo, os seguintes avisos, suportados pelo EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO:
28.80.7.3.12.1 Violação de Zona de Inclusão;
28.80.7.3.12.2 Retorno (“restabelecimento”) à Zona de Inclusão;
28.80.7.3.12.3 Violação de Zona de Exclusão;
28.80.7.3.12.4 Retorno (“restabelecimento”) à Zona de Exclusão;
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28.80.7.3.12.5 Tentativa de retirar ou retirada doEQUIPAMENTO RASTREADOR;
28.80.7.3.12.6 Aviso de carga de bateria crítica;
28.80.7.3.12.7 Aviso de que o EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO foi
desligado por falta de carga na bateria;
28.80.7.3.12.8 Aviso de perda de comunicação GPRS;
28.80.7.3.12.9 Aviso de perda de sinal de GPS;
28.80.7.3.12.10 Violação da Zona de Monitoramento Continuado;
28.80.7.3.12.11 Retorno (“restabelecimento”) à Zona de Monitoramento Continuado;
28.80.7.3.12.12 Aviso de movimento do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO;
28.80.7.3.12.13 Violação do corpo do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO;
28.80.7.3.12.14 Violação de proximidade com VITIMA;
28.80.7.3.12.15 Retorno (“restabelecimento”) da violação de proximidade com a VÍTIMA.
28.80.7.3.13 Registrar as ações tomadas com relação a cada evento específico pelos
OPERADORES e/ou PROFISSIONAIS da CONTRATANTE. Esses registros deverão permanecer
na base de dados do SOFTWARE DE MONITORAMENTO, podendo ser resgatados através de
ferramenta de busca para auditoria. Essas ações são as atitudes tomadas pelo profissional com
relação a eventos ocorridos. Como exemplo de atitudes podemos citar: informações de ofícios
expedidos, solicitações de recaptura, advertências escritas ou verbais, justificativas dos
SENTENCIADOS e etc. Através deste registro, as ações tomadas com relação a cada evento
ficam registradas e acessíveis à análise e auditoria por parte da CONTRATANTE;
28.80.7.3.14 Disponibilizar as informações processadas no CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO ao mesmo tempo (simultaneamente) em que as disponibiliza para as estações de
trabalho dos profissionais da CONTRATANTE;
28.80.7.3.15 Permitir que os OPERADORES do CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO acessem funções determinadas do SOFTWARE DE MONITORAMENTO sem
prejuízo ao acesso simultâneo dos PROFISSIONAIS da CONTRATANTE;
28.80.7.3.16 Permitir que remotamente os OPERADORES do CENTRO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO, gerem alarmes visuais ou vibratórios no EQUIPAMENTO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO utilizado pelo SENTENCIADO para alertá-lo de que ele está
descumprindo alguma regra de seu programa;
28.80.7.3.17 Para diminuir dúvidas de uma interpretação errada pelo SENTENCIADO, os
OPERADORES do CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO deverão poder comunicar-se
com o SENTENCIADO por meio de alertas luminosos ou vibratórios.
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28.80.8 SOFTWARE DE ANÁLISE
28.80.8.1 Deverá se apresentar como uma ferramenta de software de informação capaz de
proporcionar a análise do resultado das informações doSOFTWARE DE MONITORAMENTO e
favorecer a avaliação e definição das estratégias da CONTRATANTE;
28.80.8.2 Deverá ser orientado no conceito de armazém de dados (data-warehouse), um
depósito de informações devidamente estruturado, alimentado a partir da coleta de dados do
monitoramento;
28.80.8.3 Deverão ficar armazenadas em um banco de dados formado de cubos OLAP (On-
line Analytical Processing), desenhados para uso em consultas pré-formatadas ou criadas de
forma interativa por meio de refinamento sucessivo de critérios de agrupamento;
28.80.8.4 Deverá ser gerenciado o processo de extração dos dados, rastreando o
andamento dessa atividade para garantia da qualidade da informação utilizada nas análises;
28.80.8.5 Deverá ser garantido sigilo das informações, atribuindo níveis de segurança para
acesso às análises pelos usuários do sistema;
28.80.8.6 Deverá disponibilizar aos profissionais da CONTRATANTE todas as informações
sobre o desempenho das operações sob sua responsabilidade;
28.80.8.7 Deverá cuidar da apresentação de informações gerenciais e estratégicas, com
geração de relatórios e apresentação em consoles de acompanhamento gerencial;
28.80.8.8 Deverá prover relatórios pré-definidos, desenhados especificamente para
acompanhamento do andamento das informações coletadas no monitoramento;
28.80.8.9 Deverá também prover ferramentas de consulta interativa, na forma de construção
de relatórios e capaz de apresentar:
28.80.8.9.1 Scorecards (painéis de controle);
28.80.8.9.2 Drill-down (consulta com detalhamento aumentado sucessivamente);
28.80.8.9.3 Visão gráfica da evolução de indicadores;
28.80.9 SOFTWARE DE CORRELAÇÃO DE CENA DE CRIME
28.80.9.1 O SOFTWARE DE CORRELAÇÃO DE CENA DE CRIME deverá apresentar
informações georreferenciadas, utilizando como cenário de fundo mapa de ruas e/ou imagem de
satélite.
28.80.9.2 Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, para análise, as seguintes
consultas:
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28.80.9.2.1 Informações dos SENTENCIADOS, com identificação de possíveis violações ou
outros status de interesse contidos no banco de dados do SOFTWARE DE MONITORAMENTO:
28.80.9.2.1.1 Posição atual de SENTENCIADOS, onde deverá ser possível visualizar em tempo
real a posição dos SENTENCIADOS ativos no sistema e sua situação (normal, em violação e tipo
de violação).
28.80.9.2.1.2 Rastro dos SENTENCIADOS, onde deverão ser apresentados os rastros dos
SENTENCIADOS ao longo do tempo e a situação (normal, em violação e tipo de violação),
coordenada a coordenada.
28.80.9.2.1.3 Pontos de Interesse (escolas, bares, comércio, transporte, etc)
28.80.9.2.2 Outras informações de interesse da CONTRATANTE, obtidas a partir dos seus
SISTEMAS LEGADOS, tais como:
28.80.9.2.2.1 Ocorrências Criminais (homicídios, roubos, furtos, etc), obtido a partir do Sistema
de Registro de Boletins de Ocorrência;
28.80.9.2.2.2 Localização Automática de Viaturas, obtido a partir do Sistema de AVL;
28.80.9.2.2.3 Registros do Disque-denúncia (pontos de tráfico de drogas, uso de armas de fogo,
etc), obtido a partir do Sistema de Disque-Denúncia do Estado.
28.80.9.3 Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, para análise, as seguintes
consultas aqui chamadas de consultas avançadas, produto de correlação entre as informações
dos SERVIÇOS BÁSICOS:
28.80.9.3.1.1 Correlação de Cena de Crime, onde é possível identificar quais SENTENCIADOS
permaneceram próximos de crime(s) cometido(s), a partir de um raio determinado no entorno da
ocorrência e de intervalo de tempo antes e após o horário da ocorrência;
28.80.9.3.1.2 Pontos de Parada, onde é possível identificar onde o SENTENCIADO permaneceu
parado por determinado período;
28.80.9.3.1.3 Encontro de Sentenciados, onde é possível identificar quais SENTENCIADOS
permaneceram próximos uns dos outros por um determinado espaço de tempo;
28.80.9.3.1.4 Locais Comuns Frequentados, onde é possível identificar quais os locais comuns
que os SENTENCIADOS frequentam;
28.80.9.4 Deverão ser disponibilizados os seguintes tipos de camadas para permitir a
visualização das consultas no mapa:
28.80.9.4.1 Pontos, onde deverá ser possível visualizar dados pontuais distribuídos no mapa.
28.80.9.4.1.1 Quando da existência de pontos sobrepostos estes deverão ser identificados
através de circulo de raio variável e proporcional á quantidade de pontos sobrepostos.
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28.80.9.4.2 Agrupados, onde os elementos são agrupados de acordo com sua proximidade
em Clusters (conjuntos). Cada um dos agrupamentos identificados será representado através de
círculos de raio variável de acordo com o total de elementos que o conjunto englobou.
28.80.9.4.2.1 Esta camada deverá, com o aumento do nível de zoom, chegar na apresentação
dos dados pontuais das informações.
28.80.9.4.3 Mapa de Calor, onde tem-se a visualização da concentração das informações
através de uma escala de cores que vai da maior concentração de elementos (cor mais quente)
para a menor concentração de elementos (cor mais fria).
28.80.9.4.4 Temático por Polígono, onde, a partir de uma camada de polígonos (áreas de
interesse de segurança, bairros, setores censitários, etc), seja possível apresentar colorações
diretamente relacionadas às quantidades de elementos foco da análise no interior de cada
polígono.
28.80.9.4.5 Outras Camadas, responsável por apresentar informações específicas que não
teriam significado se apresentadas através das camadas acima;
28.80.9.5 Deverá ser permitida ao usuário a filtragem dinâmica pelos parâmetrosretornados
nas consultas, depois de carregadas as informações;
28.80.9.5.1 Os filtros devem ser aplicados a qualquer campo carregado.
28.80.9.5.2 Os filtros devem apresentar informações quantitativas e porcentuais dos campos a
serem filtrados para permitir uma seleção mais eficiente;
28.80.9.5.3 Deve ser possível aplicar filtros simultaneamente a todos os campos carregados.
28.80.9.5.4 Filtros devem atuar de forma cumulativa quando aplicados simultaneamente a
mais de um campo de um mesmo serviço.
28.80.9.5.5 Todas as camadas pertinentes deverão ser atualizadas dinamicamente no mapa,
ao selecionarmos o(s) filtro(s).
28.80.9.5.6 Todos os filtros abertos deverão ter seus quantitativos e porcentuais atualizados
dinamicamente.
28.80.9.5.7 Os seguintes tipos de filtro deverão ser oferecidos para campos do tipo data/hora:
28.80.9.5.7.1 Filtro onde deverá ser possível a seleção por dia da semana e faixa de hora. Uma
vez feita a seleção o mapa deverá ser atualizado dinamicamente.
28.80.9.5.7.2 Filtro onde deverá ser possível a seleção dentro de uma resolução temporal,
iniciada pela resolução “ano”, seguida por “mês”, até chegar no “dia”. Uma vez feita a seleção o
mapa deverá ser atualizado dinamicamente.
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28.80.9.5.7.3 Filtro onde deverá ser possível, a partir de uma data inicial, uma data final e um
incremento temporal (em dias ou horas) e de acordo com uma frequência de atualização da
informação no mapa em segundos, também definida pelo usuário, atualizar dinamicamente o
mapa, a partir da data inicial até a data final no incremento temporal definido.
28.80.9.5.8 Os seguintes tipos de filtro deverão ser oferecidos para campos do tipo texto:
28.80.9.5.8.1 Filtro onde deverá ser apresentado de forma sumarizada e classificada segundo a
quantidade de registros, os elementos do campo consultado. Uma vez selecionados um ou mais
elementos, estes deverão ser dinamicamente refletidos na camada correspondente no mapa.
28.80.9.5.8.2 Filtro onde deverá ser oferecido recurso para seleção de elementos que sejam
iguais, maiores ou menores que valor fornecido pelo usuário. A camada correspondente do mapa
deverá ser atualizada dinamicamente.
28.80.9.6 Para visualização das informações dos serviços, deverá ser selecionada a opção
de camadas que podem ser sobrepostas por ação do usuário para uma análise mais complexa.
Deverão ser disponibilizados os seguintes tipos de camadas de apresentação:
28.80.9.7 O acesso aos dados destas informações de interesse da SGAP/AL deverá
respeitar uma arquitetura orientada a serviços (SOA).
28.80.9.8 Outros recursos de interesse:
28.80.9.8.1 Deverá ser possível exportar a imagem das camadas sobrepostas ao mapa de
fundo ou imagem de satélite.
28.80.9.8.2 Deverá ser possível exportar para uma planilha o conjunto de dados obtidos
através dos serviços, filtrados ou não.
28.80.10 SOFTWARE DE MONITORAMENTO EMBARCADO
28.80.10.1 Deverá se apresentar como uma ferramenta capaz de proporcionar em
dispositivos móveis (Tablets), a localização do próprio dispositivo móvel, a localização de
SENTENCIADOS e permitir consultas ao cadastro dos SENTENCIADOS, para facilitar a sua
identificação;
28.80.10.1.1 Deverá permitir consultas aos dados cadastrais dos SENTENCIADOS, tais como
nome, sexo, idade e foto(s), para uma melhor identificação.
28.80.10.2 Deverá ser baseado em Sistema de Informações Geográficas (SIG), podendo o
usuário selecionar ou um mapa de ruas ou imagem de satélite como fundo das informações;
28.80.10.3 Deverá apresentar por seleção do usuário Pontos de Interesse, tais como;
escolas, bares, comércio, transporte, etc;
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28.80.10.4 Deverá permitir selecionar um SENTENCIADO e seguir o seu rastro em tempo
real;
28.80.10.5 Deverá permitir selecionar um SENTENCIADO e traçar uma rota até o seu
encontro;
28.80.10.6 Deverá permitir selecionar um SENTENCIADO e traçar uma rota até uma de suas
zonas de inclusão ou exclusão.
28.80.10.7 Deverá permitir selecionar um Tablet e seguir o seu rastro em tempo real;
28.80.11 INTEGRAÇÃO COM O LEGADO
28.80.11.1 A CONTRATADA deverá em 60 (sessenta dias) implementar SERVIÇOS para
integração com os sistemas legados da CONTRATANTE a saber:
28.80.11.1.1 Serviço de consulta do SOFTWARE DE MONITORAMENTO aoSistema de
Cadastro Penitenciário para atualizar os dados cadastrais dos SENTENCIADOS no módulo de
cadastro;
28.80.11.1.2 Serviço de envio em tempo real dos eventos de violação de maior gravidade e que
demandem ação das forças policiais, pelo SOFTWARE DE MONITORAMENTO aoSistema de
Atendimento e Despacho;
28.80.11.1.3 Serviço de consulta do SOFTWARE DE CORRELAÇÃO DE CENA DE CRIME e
SOFTWARE MONITORAMENTO EMBARCADO ao Sistema de AVL para recebimento das
coordenadas das viaturas das forças policiais, para auxiliar no processo de captura do
SENTENCIADO;
28.80.11.1.4 Serviço de consulta do SOFTWARE DE CORRELAÇÃO DE CENA DE CRIME ao
Sistema de Registro de Boletins de Ocorrência para obter os registros de ocorrência de interesse
para implementar o recurso de análise de correlação de cena de crime.
28.80.11.1.5 Serviço de consulta do SOFTWARE DE CORRELAÇÃO DE CENA DE CRIME ao
Sistema de Disque-Denúncia para obter os registros de denúncias de interesse para implementar
o recurso de análise de correlação de cena de crime.
CHRISD’ANGELO DIAS VERÇOSA – 1º TEN QOC PM
Gerente do COPen
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ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
1. DOS SERVIÇOS DE CADASTRO E AGENDAMENTO
28.81 Os ADMINISTRADORES do CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE pertencem à
CONTRATANTE e são os responsáveis pela execução do SERVIÇODE CADASTRO E
AGENDAMENTO;
28.81.1 A CONTRATANTE alocará, no mínimo, 02 (dois) ADMINISTRADORES com atuação
simultânea, no CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE, de forma a não permitir que o
CENTRO fique desassistido (sem pessoal), em turnos de trabalho a critério da CONTRATANTE.
28.81.2 A CONTRATANTE incluirá na equipe, na proporção mínima de 01 (um) ADMINISTRADOR
por cada grupo de 750 SENTENCIADOS monitorados, sem prejuízo ao item anterior.
28.82 O SERVIÇO DE CADASTRO E AGENDAMENTO consiste de:
28.82.1 Cadastramento dos dados de qualificação do SENTENCIADO;
28.82.2 Cadastramento dos parâmetros de agenda de saída do SENTENCIADO, estabelecidos
pela autoridade judicial;
2. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO
28.83 Os serviços de instalação e desinstalação serão executados no CENTRO DE
OPERAÇÕES E SUPORTE e no CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS – APOIO:
28.83.1 Os TÉCNICOSnestes CENTROS pertencerão à CONTRATADA e estão definidos no item
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
28.84 O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO consiste de:
28.84.1 Coleta da assinatura do SENTENCIADO e dos dados do EQUIPAMENTO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO instalado, no Termo de Aceitação de Monitoramento, com o
envio das informações para o CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICOem tempo real;
28.84.2 Instalação do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO no SENTENCIADO
pela CONTRATANTE;
28.84.3 Coleta das imagens da instalação e reconhecimento facial do SENTENCIADO, garantindo
a segurança do processo;
28.84.4 Ativação do monitoramento do SENTENCIADO, pela CONTRATANTE;
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28.85 Este processo se utiliza das ESTAÇÕES DE TRABALHO DE INSTALAÇÃO E
DESINSTALAÇÃO para a execução com segurança das atividades;
3. DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
28.86 O SERVIÇODE MONITORAMENTO deverá ser executado ininterruptamente, 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (inclusive feriados) – esse funcionamento, assim
compreendido, passa a ser denominada de “regime 24x7”;
28.87 Das atribuições e dimensionamento da equipe do CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO, existente do CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS e no CENTRO DE
OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS – APOIO, na execução do serviço:
28.87.1 Os OPERADORES e SUPERVISORES DE OPERAÇÃO do CENTRO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO pertencerão à CONTRATADA:
28.87.1.1 A CONTRATADA alocará, no mínimo, 02 (dois) OPERADORES com atuação
simultânea, no CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, de forma a não permitir que o
CENTRO fique desassistido (sem pessoal), em todos os turnos de trabalho;
28.87.1.2 A CONTRATADA incluirá na equipe, na proporção mínima de 01 (um)
OPERADOR por cada grupo de 200 (duzentos)SENTENCIADOS monitorados, sem prejuízo ao
item anterior.
28.87.2 Deverá disponibilizar 02 (dois) SUPERVISORES DE OPERAÇÃO, durante o horário
comercial, um para cada um dos 2 (dois) turnos de maior incidência de eventos;
28.87.3 Deverá efetuar o monitoramento à distância dos SENTENCIADOS;
28.87.4 Deverá observar ocorrências de eventos de SENTENCIADOS, adotando as medidas
definidas no Protocolo de Tratamento de Eventos, pré-estabelecidos entre CONTRATADA e
CONTRATANTE;
28.87.5 Deverá comunicar ao CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE, qualquer
anormalidade verificada no cadastro e/ou agenda do SENTENCIADO, inclusive de ordem
funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
28.87.6 Deverá comunicar imediatamente AO PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO,
todos os eventos entendidos como graves e que atente contra a vida dos SENTENCIADOS;
28.87.7 Deverá registrar e tratar todos os eventos dos SENTENCIADOS;
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28.87.8 O OPERADOR não poderá, sob hipótese alguma, tomar decisões com relação aos
SENTENCIADOS sem que estejam estabelecidas no Plano de Tratamento de Eventos, devendo
sempre, em caso de dúvida, entrar em contato com o PLANTÃO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO;
28.87.9 O operador do CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO deverá receber as
notificações de eventos (alertas, violações, etc.) gerados pelo SOFTWARE DE
MONITORAMENTO e proceder ao seu tratamento de acordo com o Protocolo de Tratamento de
Eventos, podendo, por exemplo, comunicar o PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
sobre o evento, acionar um alarme vibratório ou visual no EQUIPAMENTO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO do SENTENCIADO, etc.;
28.87.9.1 O custo envolvido na comunicação com o PLANTÃO DE MONITORAMENTO
deverá estar incluso no valor proposto para os serviços objeto deste Termo de Referência;
28.87.10 Quando do tratamento dos eventos ou a qualquer momento, se requerido pelo
PLANTÃO DE MONITORAMENTO, o operador deverá ser capaz de gerar remotamente avisos
visuais e vibratórios, no EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO utilizado no
SENTENCIADO;
28.87.11 Atender as comunicações efetuadas pelo PLANTÃO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO, mediante identificação, pré-estabelecida do agente do PLANTÃO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO, para prestar qualquer informação que seja da competência do
CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO;
28.87.12 Caberá à CONTRATANTE até início das atividades de monitoramento dos
SENTENCIADOS, estabelecer os procedimentos padrões de divulgação de informações aos
órgãos e autoridades citadas no item anterior que deverão ser seguidos em casos excepcionais;
28.87.13 Todas as informações referentes ao tratamento dos eventos registradas no
SOFTWARE DE MONITORAMENTO, assim como as gravações de voz do Sistema 0800, gerados
e pertinente à prestação dos serviços do CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, são de
propriedade da CONTRATANTE, devendo serem entregues pela CONTRATADA, criptografadas e
protegidas por senhas, em formato não proprietário (padrão de mercado), em períodos semestrais;
28.87.13.1 Sempre que demandado pela CONTRATANTE dados pontuais de
SENTENCIADOS e/ou gravações de voz deverão ser encaminhadas avulso (sob demanda).
28.87.14 Dos requisitos de segurança de acesso ao CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO:
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28.87.14.1 A CONTRATADA deverá implementar normas e procedimentos escritos de
segurança das instalações, das informações (físicas e lógicas) geradas no CENTRO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO e do controle do acesso de pessoas ao ambiente da prestação
dos serviços.
28.87.14.2 Só será permitido o ingresso nas instalações no CENTRO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO de pessoas previamente autorizadas pela CONTRATANTE, mesmo visitantes;
28.88 Das atribuições e dimensionamento da equipe do PLANTÃO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO:
28.88.1 Os PLANTONISTAS e SUPERVISORES DE PLANTÃO do PLANTÃO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO pertencerão à CONTRATANTE:
28.88.1.1 A CONTRATANTE alocará, no mínimo, 02 (dois) PLANTONISTAS com atuação
simultânea, no PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, de forma a não permitir que
oPLANTÃO fique desassistido (sem pessoal), em todos os turnos de trabalho.
28.88.1.2 A CONTRATANTE incluirá na equipe, na proporção mínima de 01 (um)
PLANTONISTA por cada grupo de 500 (quinhentos)SENTENCIADOS monitorados, sem prejuízo
ao item anterior.
28.88.1.3 A equipe do plantão é responsável pela condução das ações a serem realizadas
para acompanhamento e eventual captura dos SENTENCIADOS em violação, podendo iniciar
ações de captura bem como se comunicar com as forças policiais necessárias para a ação.
28.89 Das atribuições e dimensionamento da equipe do CENTRO DE OPERAÇÕES
INTEGRADAS:
28.89.1 Os PLANTONISTAS e SUPERVISORES DE PLANTÃO do CENTRO DE OPERAÇÕES
INTEGRADAS pertencerão à CONTRATANTE:
28.89.1.1 A CONTRATANTE alocará, no mínimo, 02 (dois) PLANTONISTAS com atuação
simultânea, no CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS, de forma a não permitir que
oPLANTÃO fique desassistido (sem pessoal), em todos os turnos de trabalho.
28.89.1.2 A CONTRATANTE incluirá na equipe, na proporção mínima de 01 (um)
PLANTONISTA por cada grupo de 500 (quinhentos)SENTENCIADOS monitorados, sem prejuízo
ao item anterior.
28.89.1.3 A equipe do plantão é responsável pela condução das ações a serem realizadas
para a captura dos SENTENCIADOS em violação, se comunicando e orientando as ações de
captura das forças policiais em campo.
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4. DOS SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO
28.90 Os serviços de manutenção serão executados CENTRO DE OPERAÇÕES E SUPORTE,
no CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS – APOIO e nos NÚCLEOS REMOTOS DE
MANUTENÇÃO:
28.90.1 Os TÉCNICOSestes CENTROS e NÚCLEOS pertencerão à CONTRATADA:
28.90.1.1 A CONTRATADA alocará, no mínimo, 02 (dois) TÉCNICOS com atuação
simultânea, no CENTRO DE OPERAÇÕES E SUPORTE, no CENTRO DE OPERAÇÕES
PENITENCIÁRIAS – APOIO, de forma a não permitir que o CENTRO fique desassistido (sem
pessoal), durante o expediente normal;
28.90.1.2 A CONTRATADA incluirá na equipe, na proporção mínima de 01 (um) TÉCNICO
por cada grupo de 500 (quinhentos)SENTENCIADOS monitorados, sem prejuízo ao item anterior.
28.90.1.3 A CONTRATADA alocará, 01 (um) TÉCNICO em cada um dos NÚCLEOS
REMOTOS DE MANUTENÇÃO, durante o expediente normal;
5. DOS SERVIÇOS DO DE CAPTURA
28.91 Os AGENTES que executam o SERVIÇODE CAPTURA pertencem à CONTRATANTE;
28.92 O SERVIÇODE CAPTURA é responsável pela captura do SENTENCIADO em violação
grave;
28.93 Este processo é iniciado por:
28.93.1 Ação do PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e do CENTRO DE
OPERAÇÕES INTEGRADAS.
28.93.2 Ação em tempo real da interface entre o SOFTWARE DE MONITORAMENTO e o
[Sistema de atendimento e Despacho – 190];
28.94 O SERVIÇODE CAPTURA deve ainda contar com:
28.94.1 Apoio do PLANTÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e do CENTRO DE
OPERAÇÕES INTEGRADASna orientação sobre a localização do SENTENCIADO e ações a
serem tomadas pela forças policiais;
28.94.2 Apoio através do uso de Tablets, facilitando a localização e identificação do
SENTENCIADO;
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6. DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE
28.95 Os ANALISTAS do CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE pertencem à
CONTRATANTE:
28.95.1.1 A CONTRATANTE alocará, no mínimo, 02 (dois) ANALISTAS com atuação
simultânea, no CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE, de forma a não permitir que o
CENTRO fique desassistido (sem pessoal), em todos os turnos de trabalho;
28.95.1.2 A CONTRATANTE incluirá na equipe, na proporção mínima de 01 (um) ANALISTA
por cada grupo de 250 (duzentos e cinquenta)SENTENCIADOS monitorados, sem prejuízo ao
item anterior.
28.96 O SERVIÇODE ANÁLISE consiste de:
28.96.1 Levantamento da atitude / conduta dos SENTENCIADOS no período de análise requerido,
identificando e reportando eventuais violações cometidas pelo SENTENCIADO;
28.96.1.1 O SOFTWARE DE ANÁLISE constitui a principal ferramenta de uso para este fim;
28.96.1.2 Os relatórios emitidos nesta análise visam basicamente, não excluindo outras
utilizações, informar o Poder Judiciário sobre o comportamento do SENTENCIADO no programa
de monitoramento;
28.96.2 Levantamento de possível participação em delitos de interesse de SENTENCIADO(S) que
estiveram próximos no espaço e horário desses delitos.
28.96.2.1 O SOFTWARE DE ANÁLISE DE CORRELAÇÃO DE CENA DE CRIME constitui a
principal ferramenta de uso para este fim;
28.96.2.2 Os relatórios emitidos nesta análise visam basicamente, não excluindo outras
utilizações, informar a Polícia Civil sobre a possibilidade de participação do(s) SENTENCIADO(S)
nos delitos, necessitando de investigação;
7. DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E JURIDICOS
28.97 Os AGENTES que executarão as atividades administrativas e jurídicas inerentes ao apoio
dos trabalhos de MONITORAMENTO ELETRÔNICO pertencem à CONTRATANTE e atuarão no
CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS e no CENTRO DE OPERAÇÕES
PENITENCIÁRIAS – APOIO:
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS
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28.97.1.1 A CONTRATANTE alocará, no mínimo, 02 (dois) AGENTES com atuação
simultânea, no CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS e no CENTRO DE OPERAÇÕES
PENITENCIÁRIAS – APOIO, de forma a não permitir que o CENTRO fique desassistido (sem
pessoal), em todos os turnos de trabalho;
28.97.1.2 A CONTRATANTE incluirá na equipe, na proporção mínima de 01 (um) AGENTE
por cada grupo de 500 (quinhentos)SENTENCIADOS monitorados, sem prejuízo ao item anterior.
28.98 O SERVIÇO ADMINISTRATIVO E JURIDICO consiste na execução de atividades de
apoio administrativo aos gerentes e supervisors bem como de apoio jurídico no encaminhamento
de relatórios para o Poder Judiciário.
8. DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO REMOTO DA–INFRAESTRUTURA
9. A CONTRATADA DEVE DISPONIBILIZAR MONITORAMENTO REMOTO,
UTILIZANDO A INTERNET COM VPN SITE-TO-SITE COMO CANAL DE
ACESSO;
28.99 Todos os custos com relação aos recursos humanos e tecnológicos, inclusive seu canal
de acesso com a Internet, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a cargo da
CONTRATANTE disponibilizar um firewall, ou VPN gateway, e um canal de acesso à Internet a fim
de permitir a utilização dos serviços remotos;
28.100 Os serviços de monitoramento remoto devem contemplar o monitoramento dos
equipamentos críticos de Intranet/Internet (roteadores, switches e hubs) e servidores em regime
24x7, com emissão de alertas para a equipe da CONTRATADA e para a CONTRATANTE quando
ocorrer indisponibilidade do recurso monitorado ou quando os níveis de utilização do recurso
atingirem índices alarmantes;
28.101 Os serviços de monitoramento remoto devem contemplar, o monitoramento dos recursos
de segurança da Intranet/Internet (firewalls e detectores de intrusão) em regime 24x7, com
emissão de alertas para a equipe da CONTRATADA e para a CONTRATANTE quando ocorrer
indisponibilidade do recurso monitorado, ou quando os níveis de utilização do recurso atingirem
índices alarmantes ou ainda quando forem detectadas tentativas de ataque a rede interna.
28.102 Os serviços de monitoramento remoto devem contemplar, o monitoramento dos recursos
de banco de dados e suas instâncias em regime 24x7, com emissão de alertas para a equipe da
CONTRATADA e para a CONTRATANTE quando ocorrer indisponibilidade do recurso monitorado,
ou quando os níveis de utilização do recurso atingirem índices alarmantes.
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CHRISD’ANGELO DIAS VERÇOSA – 1º TEN QOC PM
Gerente do COPen
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28.103 ANEXO IV – LOCALIDADES DA OPERAÇÃO NO ESTADO
IT LOCAL RESPONSÁVEL ENDEREÇO
1 DATACENTER CONTRATADA Território Nacional
2 CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
CONTRATADA Território Nacional
3 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS
CONTRATADA Maceió
4 CENTRO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS - APOIO
CONTRATANTE 3° Batalhão de Polícia Militar AL 220, km 02, Novo Horizonte, Arapiraca - AL, CEP 57300-000
5 CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS
CONTRATANTE Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS
R. R Zadir Índio, 213 - Centro Maceió - AL, CEP 57020-480
6 CENTRO DE OPERAÇÕES E SUPORTE
CONTRATANTE COPEN Complexo Penitenciáriode Maceió, BR-
104, km 15, s/n, Maceió - AL
7 NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO - REGIÃO I
CONTRATANTE 7º BPM BR 316, KM 87. Santana do Ipanema -
AL. CEP: 57500-000
8 NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO - REGIÃO II
CONTRATANTE 9º BPM Rua Vicente Lacerda Menezes, nº 206. Centro - Delmiro Gouveia - AL. CEP:
57480-000
9 NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO - REGIÃO III
CONTRATANTE 10º BPM Travessa Castelo Branco S/N Vila Maria. Palmeira dos Índios - AL
10 NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO - REGIÃO IV
CONTRATANTE 6°BPM End: AL, 101 Norte Km 125, Patum,
Maragogi - AL – CEP 57955-000.
11 NÚCLEO REMOTO DE MANUTENÇÃO - REGIÃO V
CONTRATANTE 11º BPM Av. Getulio Vargas, 542. Centro, Penedo - AL. CEP: 57200-000
CHRISD’ANGELO DIAS VERÇOSA – 1º TEN QOC PM
Gerente do COPen
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ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA – VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E
SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
(Apenso exclusivo para uso da análise da amostra)
# APENSO ITEM DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIO NÃO OBRIGATÓRIO
1 II 1.1 O EQUIPAMENTO RASTREADOR a ser ofertado pela CONTRATADA deverá ser composto de solução de 1 (uma) peça.
ATENDE NÃO ATENDE
2 II 1.1.2.3
O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ter memória com capacidade para armazenamento de pelo menos 40.000 (quarenta mil) rastros (coordenadas e indicadores do equipamento), no caso de falta de comunicação com a operadora.
ATENDE NÃO ATENDE
3 II 1.1.2.4
O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá, quando do restabelecimento da comunicação com a operadora, transferir automaticamente todos os dados armazenados no período de ausência de comunicação.
ATENDE NÃO ATENDE
4 II 1.1.2.5
O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá gerar rastros (determinação da localização do equipamento via GPS) ininterruptamente, em intervalos programáveis de 30 (trinta) minutos, podendo ter este tempo reduzido para até 15 (quinze) segundos, caso requerido pela CONTRATANTE.
ATENDE NÃO ATENDE
5 II 1.1.2.6
O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ser capaz de emitir alertas visuais ou vibratórios, provocados por um comando remoto gerado pelo CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO..
ATENDE NÃO ATENDE
6 II 1.1.2.7
O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ser capaz de informar ao SENTENCIADO as principais violações sem intervenção de um OPERADOR do CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
ATENDE NÃO ATENDE
7 II 1.1.2.9 A instalação do EQUIPAMENTO RASTREADOR no SENTENCIADO não poderá demorar mais que 05 (cinco) minutos.
ATENDE NÃO ATENDE
8 II 1.1.2.12 O EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ter mecanismo que mostre explicitamente, logo após sua instalação, na presença do SENTENCIADO que o mesmo encontra-se
ATENDE NÃO ATENDE
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funcionando com todas as suas funcionalidades disponíveis.
9 II 1.1.3.1 A cinta do EQUIPAMENTO RASTREADOR afixada ao corpo do SENTENCIADO deverá ser hipoalergênica.
ATENDE NÃO ATENDE
10 II 1.1.3.4 A peça do EQUIPAMENTO RASTREADOR afixada ao corpo do SENTENCIADO deverá ser ter seu peso inferior a 250 (duzentas e cinquenta) gramas.
ATENDE NÃO ATENDE
11 II 1.1.3.5
A peça do EQUIPAMENTO RASTREADOR afixada ao corpo do SENTENCIADO deverá ser à prova d’água e suportar profundidades de no mínimo 02 (dois) metros, por um período contínuo de imersão de pelo menos 30 (trinta) minutos.
ATENDE NÃO ATENDE
12 II 1.1.3.6 A peça do EQUIPAMENTO RASTREADOR afixada ao corpo do SENTENCIADO deverá possuir no mínimo alarmes para rompimento da cinta de fixação e violação de corpo.
ATENDE NÃO ATENDE
13 II 1.1.4.4 A solução ofertada deverá adotar solução de cobertura de 2 (duas) ou mais operadoras. ATENDE NÃO
ATENDE
14 II 1.1.4.7 O EQUIPAMENTO RASTREADOR não deverá permitir o acesso facilitado ao cartão SIM (comunicação celular) pelo SENTENCIADO.
ATENDE NÃO ATENDE
15 II 1.1.5.2 Deverá prover alguma forma de sinalização durante seu funcionamento que a bateria está atingindo seu nível crítico, necessitando de recarga.
ATENDE NÃO ATENDE
16 II 1.1.5.3 O tempo necessário para recarga total da bateria deverá ser de no máximo 3 (três) horas.
ATENDE NÃO ATENDE
17 II 1.1.5.4 Durante o período de recarga da bateria o EQUIPAMENTO RASTREADOR não deverá perder nenhuma de suas funcionalidades.
ATENDE NÃO ATENDE
18 II 1.1.5.5 28.103.1.1 A autonomia da bateria recarregável do EQUIPAMENTO RASTREADOR deverá ser de no mínimo 20 (vinte) horas.
ATENDE NÃO ATENDE
19 II 1.1.5.6 O carregador da bateria deverá operar nas tensões de 100 VCA a 240 VCA, com chaveamento automático, eliminando a necessidade de transformadores de tensão
ATENDE NÃO ATENDE
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20 II 1.1.5.7
O EQUIPAMENTO RASTREADOR que possui bateria recarregável deverá prover alguma forma de sinalização de que o processo de carga se iniciou e ao final da carga, que se encerrou;
ATENDE NÃO ATENDE
21 II 1.2.3
A parte fixa do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO poderá se conectar com mais de um dispositivo a ser afixado em SENTENCIADOS, para o caso de locais onde existam mais de um SENTENCIADO circulando simultaneamente.
ATENDE NÃO ATENDE
22 II 1.2.4.1
A parte fixa do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO será responsável pela coleta das informações dos SENTENCIADOS, envio das mesmas ao CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e não poderá requerer o uso de linha telefônica comum.
ATENDE NÃO ATENDE
23 II 1.2.4.2
A parte fixa do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá gerar alarmes quando da tentativa de alterar o seu local de instalação, principalmente alarme de detecção de movimento e de interrupção de energização, avisando caso se tente alterar o local da sua instalação.
ATENDE NÃO ATENDE
24 II 1.2.4.3
A parte fixa do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá ser capaz de identificar sinais de dano à sua integridade ou qualquer forma de manuseio indevido.
ATENDE NÃO ATENDE
25 II 1.2.4.4
A parte fixa do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá permitir delimitar o raio de locomoção do SENTENCIADO, gerando alarmes quando da sua violação.
ATENDE NÃO ATENDE
26 II 1.3.2.1 O monitoramento de violência doméstica deverá se utilizar de GPS para posicionar e alertar a VÍTIMA sobre a proximidade do SENTENCIADO.
ATENDE NÃO ATENDE
2 II 1.3.2.4
Este monitoramento deverá se dar dinamicamente, de acordo com o deslocamento e posicionamento da VÍTIMA, além da possibilidade de definir zonas de exclusão / inclusão fixas
ATENDE NÃO ATENDE
27 II 1.3.3.1 O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA será responsável pela coleta das informações de rastreamento da VÍTIMA, envio das mesmas ao CENTRO DE
ATENDE NÃO ATENDE
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MONITORAMENTO ELETRÔNICO e servir como meio de comunicação entre o CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO e a VÍTIMA de forma visual, sonora ou vibratória.
28 II 1.3.3.3
O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA utilizado pela vitima deverá ter capacidade de realizar ligação para números pré-determinados (policia/centro de monitoramento) sem a necessidade de depender de qualquer equipamento de comunicação adicional fixo ou móvel.
ATENDE NÃO ATENDE
29 II 1.3.3.4
O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA utilizado pela vitima deverá receber ou gerar as alertas de aproximação do agressor automaticamente sem a intervenção manual do operador, para assegurar a reação rápida.
ATENDE NÃO ATENDE
30 II 1.3.3.5
O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá ter memória com capacidade para armazenamento de pelo menos 4.000 rastros (coordenadas e indicadores do equipamento);
ATENDE NÃO ATENDE
31 II 1.3.3.6
O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá gerar rastros (determinação da localização do equipamento via GPS) em intervalos programáveis desde o máximo de 30 (trinta) minutos ininterruptamente, podendo ter este tempo reduzido para até 01 (um) minuto, caso requerido pela CONTRATANTE.
ATENDE NÃO ATENDE
32 II 1.3.3.7
O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá ser capaz de emitir alertas visuais, sonoros ou vibratórios, provocados por um comando remoto gerado pelo CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. Essa funcionalidade objetiva, em casos de violação por parte do SENTENCIADO, enviar alertas com a intenção de avisá-lo discretamente.
ATENDE NÃO ATENDE
33 II 1.3.3.13 O CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO deverá identificar qual alarme específico foi disparado pelo EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
ATENDE NÃO ATENDE
34 II 1.3.3.19 A solução ofertada deverá adotar solução de cobertura de 2 (duas) ou mais operadoras. ATENDE NÃO
ATENDE
35 II 1.3.3.21 Deverá prover alguma forma de sinalização durante seu funcionamento que a bateria está atingindo seu nível crítico, necessitando de
ATENDE NÃO ATENDE
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recarga;
36 II 1.3.3.22 O tempo necessário para recarga total da bateria deverá ser de no máximo 3 (três) horas.
ATENDE NÃO ATENDE
37 II 1.3.3.23 Durante o período de recarga da bateria o EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA não deverá perder nenhuma de suas funcionalidades.
ATENDE NÃO ATENDE
38 II 1.3.3.24 A autonomia da bateria recarregável do EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deverá ser de no mínimo 20 (vinte) horas.
ATENDE NÃO ATENDE
39 II 1.3.3.25 O carregador da bateria deverá operar nas tensões de 100 VCA a 240 VCA, com chaveamento automático, eliminando a necessidade de transformadores de tensão.
ATENDE NÃO ATENDE
40 II 1.3.3.26
O EQUIPAMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA que possui bateria recarregável deverá prover alguma forma de sinalização de que o processo de carga se iniciou e ao final da carga, que se encerrou.
ATENDE NÃO ATENDE
41 II 2.1.1
Todos os módulos integrantes do SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO deverão possuir interface completa de operação no padrão WEB, operado através de navegadores do tipo Mozilla, Internet Explorer, etc
ATENDE NÃO ATENDE
42 II 2.1.2
Somente permitir acesso aos módulos do sistema por meio de interface única e através de login e senha individuais (cuja senha poderá ser alterada pelos mesmos, a qualquer tempo), criando segurança e permitindo a auditoria das ações no sistema.
ATENDE NÃO ATENDE
43 II 2.1.3.3.1
Criação e atualização do cadastro dos SENTENCIADOS bem como definição da agenda definida pelo Poder Judiciário (tarefa a ser executada pelos usuários da CONTRATANTE).
ATENDE NÃO ATENDE
44 II 2.1.3.3.2 Visualização dos mapas e dos rastros (caminhos percorridos) com a localização dos SENTENCIADOS em tempo real e em períodos determinados.
ATENDE NÃO ATENDE
45 II 2.1.3.3.3 Disponibilização de informações no mapa a partir de endereços e/ou coordenadas fornecidas pela CONTRATANTE.
ATENDE NÃO ATENDE
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46 II 2.1.3.3.4
Criação e visualização de zonas de inclusão e de exclusão no mapa para todo e qualquer perfil de SENTENCIADO (pelo menos 50 zonas por SENTENCIADO). As zonas de exclusão deverão incluir uma zona de advertência (programável e que permita ao sistema alertar antes que o SENTENCIADO entre na zona de exclusão).
ATENDE NÃO ATENDE
47 II 2.1.3.3.5 A programação das zonas de inclusão e de exclusão deverá suportar zonas circulares ou poligonais permitindo limitar áreas públicas (escolas, parques, museus e etc.).
ATENDE NÃO ATENDE
48 II 2.1.3.3.6
O sistema deverá possuir mecanismo de envio automático de mensagens via SMS e/ou Correio Eletrônico (e-mail), para informar os PROFISSIONAIS da CONTRATANTE sobre alertas e violações.
ATENDE NÃO ATENDE
49 II 2.1.3.3.7
Ativação dos EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO através do SOFTWARE DE MONITORAMENTO e relacioná-los aos SENTENCIADOS pelos profissionais da CONTRATANTE
ATENDE NÃO ATENDE
50 II 2.1.3.3.8
Ativação dos EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO CONTINUADO através do SOFTWARE DE MONITORAMENTO, relacionando-os aos SENTENCIADOS em áreas de inclusão específicas, pelos profissionais da CONTRATANTE.
ATENDE NÃO ATENDE
51 II 2.1.3.3.9
Acesso pelos profissionais da CONTRATANTE a todas as eventuais anotações realizadas pelos OPERADORES do CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO com relação aos eventos recebidos.
ATENDE NÃO ATENDE
52 II 2.1.3.3.10
Os profissionais da CONTRATANTE deverão poder através do SOFTWARE DE MONITORAMENTO, verificar a localização e o status de cada SENTENCIADO em tempo real, podendo visualizar no mapa disponibilizado pelo mesmo SOFTWARE DE MONITORAMENTO, a localização do SENTENCIADO no momento da pesquisa/busca.
ATENDE NÃO ATENDE
53 II 2.1.3.3.12
O conjunto de eventos a serem contemplados no monitoramento deverá conter, no mínimo, os seguintes avisos, suportados pelo EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO:
ATENDE NÃO ATENDE
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- Violação de Zona de Inclusão;
- Retorno (“restabelecimento”) à Zona de Inclusão;
- Violação de Zona de Exclusão;
- Retorno (“restabelecimento”) à Zona de Exclusão;
- Tentativa de retirar ou retirada do EQUIPAMENTO RASTREADOR;
- Aviso de carga de bateria crítica;
- Aviso de que o EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO foi desligado por falta de carga na bateria;
- Aviso de perda de comunicação GPRS;
- Aviso de perda de sinal de GPS;
- Violação da Zona de Monitoramento Continuado;
- Retorno (“restabelecimento”) à Zona de Monitoramento Continuado;
- Aviso de movimento do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO;
- Violação do corpo do EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO;
- Violação de proximidade com VITIMA;
- Retorno (“restabelecimento”) da violação de proximidade com a VÍTIMA.
54 II 2.1.3.3.13 Registrar as ações tomadas com relação a cada evento específico pelos OPERADORES e/ou PROFISSIONAIS da CONTRATANTE.
ATENDE NÃO ATENDE
55 II 2.1.3.3.16
Permitir que remotamente os OPERADORES do CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, gerem alarmes visuais ou vibratórios no EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO utilizado pelo SENTENCIADO para alertá-lo de que ele está descumprindo alguma regra de seu programa.
ATENDE NÃO ATENDE
56 II 2.1.4.5 Deverá ser garantido sigilo das informações, atribuindo níveis de segurança para acesso às análises pelos usuários do sistema.
ATENDE NÃO ATENDE
57 II 2.1.4.7 Deverá cuidar da apresentação de informações gerenciais e estratégicas, com geração de relatórios e apresentação em consoles de acompanhamento gerencial.
ATENDE NÃO ATENDE
58 II 2.1.4.8 Deverá prover relatórios pré-definidos, ATENDE NÃO
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desenhados especificamente para acompanhamento do andamento das informações coletadas no monitoramento.
ATENDE
59 II 2.1.4.9
Deverá também prover ferramentas de consulta interativa, na forma de construção de relatórios e capaz de apresentar:
1. Scorecards (painéis de controle);
2. Drill-down (consulta com detalhamento aumentado sucessivamente);
3. Visão gráfica da evolução de indicadores;
ATENDE NÃO ATENDE
60 II 2.1.5.1 O SOFTWARE DE CORRELAÇÃO DE CENA DE CRIME deverá apresentar informações georreferenciadas, utilizando como cenário de fundo mapa de ruas e/ou imagem de satélite.
ATENDE NÃO ATENDE
61 II 2.1.5.2.1.1
Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, para análise, as seguintes consultas: - Posição atual de SENTENCIADOS, onde deverá ser possível visualizar em tempo real a posição dos SENTENCIADOS ativos no sistema e sua situação (normal, em violação e tipo de violação).
ATENDE NÃO ATENDE
62 II 2.1.5.2.1.2
Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, para análise, as seguintes consultas:
- Rastro dos SENTENCIADOS, onde deverão ser apresentados os rastros dos SENTENCIADOS ao longo do tempo e a situação (normal, em violação e tipo de violação), coordenada a coordenada.
ATENDE NÃO ATENDE
63 II 2.1.5.2.1.3
Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, para análise, as seguintes consultas:
- Pontos de Interesse (escolas, bares, comércio, transporte, etc).
ATENDE NÃO ATENDE
64 II 2.1.5.3.1.1
Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, para análise, as seguintes consultas aqui chamadas de consultas avançadas:
4. Correlação de Cena de Crime, onde é possível identificar quais SENTENCIADOS permaneceram próximos de crime(s) cometido(s), a partir de um raio determinado no entorno da ocorrência e de
ATENDE NÃO ATENDE
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intervalo de tempo antes e após o horário da ocorrência.
65 II 2.1.5.3.1.2
Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, para análise, as seguintes consultas aqui chamadas de consultas avançadas:
- Pontos de Parada, onde é possível identificar onde o SENTENCIADO permaneceu parado por determinado período.
ATENDE NÃO ATENDE
66 II 2.1.5.3.1.3
Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, para análise, as seguintes consultas aqui chamadas de consultas avançadas:
- Encontro de Sentenciados, onde é possível identificar quais SENTENCIADOS permaneceram próximos uns dos outros por um determinado espaço de tempo.
ATENDE NÃO ATENDE
67 II 2.1.5.3.1.4
Deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, para análise, as seguintes consultas aqui chamadas de consultas avançadas:
- Locais Comuns Frequentados, onde é possível identificar quais os locais comuns que os SENTENCIADOS frequentam.
ATENDE NÃO ATENDE
68 II 2.1.5.4.1
Deverão ser disponibilizados os seguintes tipos de camadas para permitir a visualização das consultas no mapa:
5. Pontos, onde deverá ser possível visualizar dados pontuais distribuídos no mapa.
ATENDE NÃO ATENDE
69 II 2.1.5.4.2
Deverão ser disponibilizados os seguintes tipos de camadas para permitir a visualização das consultas no mapa:
- Agrupados, onde os elementos são agrupados de acordo com sua proximidade em Clusters (conjuntos). Cada um dos agrupamentos identificados será representado através de círculos de raio variável de acordo com o total de elementos que o conjunto englobou.
ATENDE NÃO ATENDE
II 2.1.5.4.3
Deverão ser disponibilizados os seguintes tipos de camadas para permitir a visualização das consultas no mapa:
- Mapa de Calor, onde tem-se a visualização da concentração das informações através de uma escala de cores que vai da maior concentração de elementos (cor mais quente) para a menor concentração de elementos (cor
ATENDE NÃO ATENDE
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mais fria).
70 II 2.1.5.4.4
Deverão ser disponibilizados os seguintes tipos de camadas para permitir a visualização das consultas no mapa:
- Temático por Polígono, onde, a partir de uma camada de polígonos (áreas de interesse de segurança, bairros, setores censitários, etc), seja possível apresentar colorações diretamente relacionadas às quantidades de elementos foco da análise no interior de cada polígono.
ATENDE NÃO ATENDE
71 II 2.1.5.8.1 Deverá ser possível exportar a imagem das camadas sobrepostas ao mapa de fundo ou imagem de satélite.
ATENDE NÃO ATENDE
72 II 2.1.5.8.2 Deverá ser possível exportar para uma planilha o conjunto de dados obtidos através dos serviços, filtrados ou não.
ATENDE NÃO ATENDE
73 II 2.1.6.1
Deverá se apresentar como uma ferramenta capaz de proporcionar em dispositivos móveis (Tablets), a localização do próprio dispositivo móvel, a localização de SENTENCIADOS e permitir consultas ao cadastro dos SENTENCIADOS, para facilitar a sua identificação;
ATENDE NÃO ATENDE
74 II 2.1.6.1.1 Deverá permitir consultas aos dados cadastrais dos SENTENCIADOS, tais como nome, sexo, idade e foto(s), para uma melhor identificação.
ATENDE NÃO ATENDE
75 II 2.1.6.2
Deverá ser baseado em Sistema de Informações Geográficas (SIG), podendo o usuário selecionar ou um mapa de ruas ou imagem de satélite como fundo das informações.
ATENDE NÃO ATENDE
76 II 2.1.6.3 Deverá apresentar por seleção do usuário Pontos de Interesse, tais como; escolas, bares, comércio, transporte, etc.
ATENDE NÃO ATENDE
77 II 2.1.6.4 Deverá permitir selecionar um SENTENCIADO e seguir o seu rastro em tempo real;
ATENDE NÃO ATENDE
78 II 2.1.6.5 Deverá permitir selecionar um SENTENCIADO e traçar uma rota até o seu encontro.
ATENDE NÃO ATENDE
79 II 2.1.6.6 Deverá permitir selecionar um SENTENCIADO e traçar uma rota até uma de suas zonas de inclusão ou exclusão.
ATENDE NÃO ATENDE
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80 II 2.1.6.7 Deverá permitir selecionar um Tablet e seguir o seu rastro em tempo real; ATENDE NÃO
ATENDE
81 I 11.2.6 SISTEMA DE ASSINATURA ELETRÔNICA DIGITAL, que se utiliza de caneta digital e formulário único específico para este tipo de solução com identificação única.
ATENDE NÃO ATENDE
82 I 11.2.6.2
Uma vez assinado o formulário com o aceite do SENTENCIADO, os dados preenchidos no formulário, incluindo a assinatura, devem ser transferidos em tempo real para o DATACENTER e ficar disponível para consulta através do SOFTWARE DE MONITORAMENTO.
ATENDE NÃO ATENDE
83 I 11.2.6.3 Deverá ser visualizada a imagem digitalizada do formulário, com as informações e assinatura inseridas, na consulta que se faça
ATENDE NÃO ATENDE
CHRISD’ANGELO DIAS VERÇOSA – 1º TEN QOC PM
Gerente do COPen
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAMOS, exclusivamente para o fim de participação no certame licitatório para
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS PARA O MOMTORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOSNO ESTADO DE ALAGOAS, COM FORNECIMENTO DEEQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, que o (a) Sr. (a)
______________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº.
__________________, representante da empresa (nome completo)
____________________________ C.N.P.J. nº. ________________________, compareceu ao
__________________________________________ e procedeu à vistoria nos locais onde serão
executados os serviços, verificando e tomando pleno conhecimento de todas as informações,
características e elementos necessários à prestação dos serviços objeto do certame licitatório.
Maceió / AL _____ de____________ de 2013.
PROCEDIMENTO ACOMPANHADO POR:
Nome do Servidor: ______________________________
Funcional. nº __________________________________
Setor: ________________________________________
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO SIGNATÁRIO
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ADERÊNCIA AO PROCEDIMENTO DE TESTES
Declaramos em cumprimento ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA deste certame licitatório
visando à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS PARA O MOMTORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOSNO ESTADO DE ALAGOAS, COM FORNECIMENTO DEEQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, que a empresa
_________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº.
______________________, representada pelo (a) Sr
(a)___________________________,Carteira de Identidade do Nº. __________, devidamente
qualificado (a) como seu representante para os fins da presente declaração, executou com
sucesso todo o procedimento de testes especificados e contidos no Apenso V - VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS, SOFTWARE e SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, propondo uma solução
totalmente aderente às especificações do TERMO DE REFERÊNCIA.
Maceió / AL _____ de____________ de 2013.
PROCEDIMENTO ACOMPANHADO POR:
Nome do Servidor: ______________________________
Funcional. Nº __________________________________
Setor: ________________________________________
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO SIGNATÁRIO
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE ENTREGA
_____________________(Nome da empresa), CNPJ n.° ___________, sediada ___________
(endereço completo)________, declara, sob as penas da Lei, que atende ao prazo de até 60 (sessenta) dias para deixar operável a solução prevista no objeto deste certame licitatório, que
visa a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS PARA O MOMTORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOSNO ESTADO DE ALAGOAS, COM FORNECIMENTO DEEQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
Maceió / AL, _____ de____________ de 2013.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO SIGNATÁRIO
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ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
Declaramos que a empresa _________________________ com sede à
_________________________, inscrita no CNPJ sob o número ______________________,detém
os direitos autorais ou de uso irrestrito dos softwares e hardwares a serem utilizados para
aPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS PARA O MOMTORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOSNO ESTADO DE ALAGOAS, COM FORNECIMENTO DEEQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
Declaramos ainda, que a empresa _________________________ está apta a prestar os serviços
de assistência técnica nos produtos de nossa fabricação a seguir descritos:
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MODELOS DOS PRODUTOS
Caso a empresa _________________________________ mantenedora da assistência técnica
dos produtos acima identificado(s) deixe de atender às solicitações de reparo em nossos produtos
durante o período contratual, responsabilizamo-nos pela garantia técnica total e integral dos
produtos relacionados,passando a prestar a assistência técnica diretamente ou por outra empresa
autorizada, no Brasil.
Maceió / AL, ____ de ____________ de2013.
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ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
_____________________(Nome da empresa), CNPJ n.° ___________, sediada ___________
(endereço completo)________, declara, sob as penas da Lei, que a cinta que prende o
EQUIPAMENTO RASTREADOR ao corpo do SENTENCIADO(A)é hipoalergênica, não causando
alergia à pele do seu usuário no local onde é afixada.
Maceió / AL, _____ de____________ de 2013.
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ANEXO XI - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecedora)
estabelecida à (endereço completo da empresa favorecedora dos serviços), na categoria de
prestadora de serviços do objeto desta licitação, executou para esta empresa (nome e CNPJ da
empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período
de __/__/__ a __/__/__:
SERVIÇOS EXECUTADOS:.............................................
Nº CONTRATO:................................... DE ...../..../.......
VALOR PARCIAL/GLOBAL (R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de
qualidade exigidos para os serviços e no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até
a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações
assumidas.
Maceió / AL,_______ de ______________ de 2013.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
1. Os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a prestação de serviços distintos, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado.
2. A omissão de qualquer item acima previsto será analisada pela Comissão de Licitação, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da Licitação.
3. O atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica que comprovadamente tenha utilizado os serviços compatíveis com o objeto da licitação, de forma que comprove a qualificação técnica da licitante para o serviço.
4. Não serão aceitos atestados emitidos para outros fornecedores que não sejam aqueles que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente.
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ANEXO XII – MODELO DECLARAÇÃO DO TERMO DE SIGILO
Pelo presente Termo, a empresa _____________________, CNPJ n° ___________________,
participante no certame em epígrafe, visando à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS PARA O MOMTORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOSNO ESTADO DE ALAGOAS, COM FORNECIMENTO DEEQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DECLARA,
neste ato, conhecer as disposições da Lei n°. 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que define os
Crimes Contra Segurança Nacional, a Ordem Política e Social, estabelece seu processo e
julgamento, e dá outras providências;
O declarante OBRIGA-SE a observar o prescrito na referida Lei 7.170 e assume integral
responsabilidade, civil e penal, pelo vazamento de informações ou pela divulgação, publicação ou
comunicação no todo ou em parte, de dados, planos, desenhos e especificações técnicas,
relativas aos documentos que tomar conhecimento, relacionados com os trabalhos desenvolvidos
ou outros assuntos tratados pela empresa ____________________, sujeitando-se à aplicação das
sanções penais indicadas no art. 8° do mencionado diploma legal;
DECLARA conhecer a Lei 8.159, de 08 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional
de arquivos públicos e privados e dá outras providências, e o Regulamento para Salvaguarda de
Assuntos Sigilosos, baixado pelo Decreto Federal n°. 2.134, de 24 de janeiro de 1997,
OBRIGANDO-SE a observar suas disposições e responder civil e penalmente pela quebra do
sigilo, sujeitando-se à aplicação das sanções penais previstas.
Maceió / AL,_______ de ______________ de 2013.
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ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
_____________________(Nome da empresa), CNPJ n.° ___________, sediada ___________
(endereço completo)________, declara, sob as penas da Lei, que indicamos para ser responsável
técnico pelos serviços objeto deste certame licitatório o profissional abaixo relacionado, e que tal
indicação está em consonância com as resoluções Nº. 218 de 29/06/73 e nº 317 de 21/01/96, do
CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome___________________________________CREA Nº_________________
Assinatura____________________________ Data de Registro____/____/____
Declaramos, outrossim, que o profissional acima relacionado, estará disponível durante a vigência
do contrato para acompanhamento dos serviços, sendo pertencente ao nosso quadro profissional
permanentes, com relacionamento junto à nossa empresa dentro das leis trabalhistas vigente e
que não é responsável técnico por outra empresa em outra região, sem a correspondente
autorização do CREA respectivo.
Maceió / AL,_______ de ______________ de 2013.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO XIV – PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP/AL
Prezados Senhores,
[LICITANTE], [QUALIFICACAO COMPLETA], pela presente, vem apresentar, para fins de direito
e sob as penas da lei, em atendimento ao certame licitatório visando à contratação PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS PARA O MOMTORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOS NO ESTADO DE ALAGOAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, o valor mensal, conforme os itens abaixo:
DESCRIÇÃO QTDE Valor Unitário (R$)
Valor Mensal (R$)
Valor Anual (R$)
1 Serviço de Monitoramento Eletrônico por GPS
2500
2 Serviço de Monitoramento Eletrônico Continuado
500
3 Serviço de Monitoramento Eletrônico de Violência Doméstica
250
PREÇO TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES (R$)
Maceió / AL,_______ de ______________ de 2013.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA (COM FIRMA RECONHECIDA) DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO SIGNATÁRIO
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