Estado de Gois Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental
Secretaria de Educao e Cultura
2015
Estado de Gois Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental
Secretaria de Educao e Cultura
Giselle Cristina de Oliveira Arajo
Prefeita Municipal
Raimunda Ins Holanda Loiola
Secretria de Educao e Cultura
Comisso de Elaborao:
Alessandro Baio dos Reis
Alessandro Moura Lopes
Alexandra de Oliveira Sousa
Andr Luis Alves da Silva
Cristiane de Assis Pereira dos Santos
Cristiane Gonella
Dbora Rodrigues Soutelo
Eanes Martins Pacheco
Eloiza Cardoso Louzeira
Enia Benzio Pascoal Ribeiro
Eva Francisca Pereira
Fabiana Ferreira dos Santos Carvalho
Ftima Aparecida C.C. Cunha
Gleyce Ferreira e Silva
Joo Alves da Silva
Josefa Rodrigues de Matos
Jovaneide Gomes de Oliveira
Karine Kelly Faustino
Ktia Aparecida Soares
Kelly Susan Eliger Duarte
Ldia Maria Barboza Sena Arajo
Lisandra Barboza de Sena Arajo
Luana Jos da Costa
Manoel Barbosa Alves
Maria Aparecida de Queiroz Lima
Maria de Jesus Reis Silva
Maria do Socorro Ferreira dos Anjos
Maria Elisngela da S. Ramos
Maria Lindinalva Rgo dos Santos
Maria Lcia Martins de Oliveira
Maria Odete Aparecida Barbosa Mendes Santos
Matheus Barbosa dos Santos
Nilzamar Fraga Silva
Patrcia Sousa da Silva
Paulo Csar Ramos
Raquel Cristina Pereira dos Santos
Regiane Pereira de Assis
Sandra Pereira Braga
Silva Helena da Silva Cabral
Sueli Alves dos Santos
Vereador Fbio Corra
Virna-Lise Sousa Henrique
Wesley Santos de Oliveira
REVISO DA REDAO
Eliane Fernandes Limo
Raide Lilian Arajo Ferreira
COLABORADORES
Alunos
Equipe Tcnica da Secretaria de Educao e Cultura
Gestores Escolares
Pais
Professores
Profissionais da Educao
DIGITAO
Danielle Cristina Trindade
Ewerton Pereira Maia
Luana Arajo Rodrigues
SUMRIO
APRESENTAO ............................................................................................ 6
HISTRICO DO MUNICPIO .......................................................................... 7
DIAGNSTICO ............................................................................................... 16
Educao Infantil ....................................................................... 16
Ensino Fundamental, Educao Quilombola e do Campo ........ 20
Educao de Jovens e Adultos EJA ...................................... 24
Educao Inclusiva, Desigualdades, Discriminaes e
Diversidade ............................................................................... 26
Ensino Mdio e Educao Profissional ..................................... 28
Ensino Superior, Gesto Democrtica, Controle Social e
Participao .............................................................................. 30
Valorizao dos Profissionais da Educao ............................. 35
Financiamento, Gesto Educacional e Regime de Colaborao38
PROJETO DE LEI ........................................................................................... 40
METAS E ESTRATGIAS ............................................................................. 43
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ............................................................. 88
6
APRESENTAO
O presente documento um Plano Decenal de Educao do Municpio de
Cidade Ocidental, elaborado no perodo de junho de 2014 a abril de 2015, com a
finalidade de atender necessidade de um planejamento pblico e compartilhado.
Fundamenta-se na Lei n 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano
Nacional de Educao PNE, que definiu em seu art. 8 o prazo de um ano,
contado a partir da publicao da referida Lei, para a elaborao dos planos
municipais e estaduais em consonncia com as diretrizes, metas e estratgias
previstas no PNE.
O Plano Municipal de Educao PME foi elaborado a partir do alinhamento
ao Plano Nacional de Educao e considerando as peculiaridades de Cidade
Ocidental. O documento constitui-se a partir da definio de um diagnstico que
abrange todos os nveis de ensino, etapas e modalidades.
O processo de elaborao deste documento foi designado, por meio de
Decreto, a uma comisso composta por representantes de diversos segmentos da
sociedade organizada, das unidades escolares pblicas e particulares, do poder
executivo, legislativo e da sociedade civil.
Durante o processo de elaborao foram realizadas conferncias livres nas
unidades escolares da rede pblica municipal, diversas reunies de trabalho da
comisso de elaborao e duas conferncias a nvel municipal com a participao
de todos os segmentos da sociedade e poderes constitudos, onde foram aprovadas
as metas e estratgias constantes deste PME.
O PME apresenta 20 (vinte) metas e 254 (duzentos e cinquenta e quatro)
estratgias, que configuram plano de estado, em busca da consolidao de polticas
pblicas de gesto da educao no territrio de Cidade Ocidental.
7
HISTRICO DO MUNICPIO
Conforme pesquisa na Wikipdia, A Cidade Ocidental um municpio
brasileiro do Estado do Gois. Localizado no entorno do Distrito Federal. Tem,
segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica, IBGE em 2010,
55.915 habitantes. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Gois, em junho de
2011 registram-se na Cidade Ocidental 30.171 eleitores ou 0,74% do eleitorado
de Gois.
Histria
Cidade Ocidental teve sua origem na implantao de um ncleo residencial
ao norte do municpio de Luzinia, quando em 1974, o Sr. Joo Batista de Souza,
proprietrio da Fazenda Aracati, onde se fabricava o aguardente Caninha Aracati
vendeu 5,04 km ao Sr. Cleto Campelo Meireles, ficando esta gleba pertencente
Zona Suburbana do municpio de Luzinia.
Em 15 de dezembro de 1976 deu-se a fundao do ncleo, cuja a
construo ficou a cargo da Construtora Ocidental - da a origem do nome "Cidade
Ocidental".
O projeto inicial previa a construo de 14.349 unidades habitacionais, mas
apenas 6.796 casas foram construdas. O restante, 7.533 lotes onde no foram
construdos, foram repassados ao Banco Regional de Braslia como forma de
pagamentos de dvidas da construtora junto quela instituio financeira. O banco,
por sua vez, repassou estes lotes para o Governo do Distrito Federal, que at hoje
detm a propriedade destes lotes.
Em 1989 o ncleo habitacional foi elevado condio de distrito de Luzinia
e em 9 de dezembro de 1990 deu-se a emancipao poltico-administrativa do
distrito e o primeiro prefeito municipal tomou posse em 1 de janeiro de 1993.
Localizada a uma distncia de 48 km de Braslia, por muitos considerada
ainda cidade dormitrio, sendo que grande parte de seus moradores se deslocam
at a capital federal para trabalhar. A cidade possui um traado urbano organizado,
a partir de seu ncleo original, sendo que os novos loteamentos foram sendo
adequados ao mesmo tipo de traado.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Microrregi%C3%A3o_do_Entorno_do_Distrito_Federalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_Federal_(Brasil)http://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_Brasileiro_de_Geografia_e_Estat%C3%ADsticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_Regional_Eleitoralhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Goi%C3%A1shttp://pt.wikipedia.org/wiki/Goi%C3%A1shttp://pt.wikipedia.org/wiki/Luzi%C3%A2niahttp://pt.wikipedia.org/wiki/1974http://pt.wikipedia.org/wiki/1976http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Banco_Regional_de_Bras%C3%ADlia&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_Federal_(Brasil)http://pt.wikipedia.org/wiki/Bras%C3%ADliahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Loteamento
8
Trata-se de um avano poltico-administrativo que s foi possvel em
decorrncia da emancipao alcanada no final do ano de 1990 pela conscincia
social de seus habitantes. No entanto, no h mais controvrsia sobre a importncia
da emancipao de Cidade Ocidental, pois este vem tendo um significado
particularmente importante na concepo dos cidados deste municpio, devido ao
processo acelerado de desenvolvimento que vem alcanando.
Afinal temos um espelho muito forte que o prprio desenvolvimento Goiano
desde 1592, quando Sebastio Marinho descobriu as terras goianas no alto do rio
Tocantins e graas s primeiras povoaes em Gois. Devido tenacidade desse
povo e a luta de vrios parlamentares o progresso chegou nesta regio.
O municpio de Cidade Ocidental compe a RIDE - Regio Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. A RIDE foi criada em 1998 e tem
como objetivo principal implantar solues imediatas e a mdio prazo para os
problemas existentes nos municpios do entorno do Distrito Federal.
Subdiviso
A zona urbana de Cidade Ocidental composta pelo centro que se encontra
divido em Super Quadras: SQ 02, SQ 03, SQ 09, SQ 10, SQ 11, SQ 12, SQ 13, SQ
15, SQ 16, SQ 17, SQ 18, SQ 19 e por bairros: Ocidental Park, Parque Npolis,
Parque Nova Friburgo, Recreio Mossor, Parque Araguari, Parque Estrela D'alva 4,
Residencial Morada das Garas, Residencial So Mateus, Colina Verde, Residencial
Dom Bosco, Residencial Marisa, Tapera Flrida, Jardim Edite, Parque das Amricas,
Quintas Itapu, Jardim Braslia, Setor de manses Suleste e Jardim ABC.
Zona rural
A zona rural do municpio de Cidade Ocidental extensa e at mesmo
desconhecida por grande parte da populao urbana. Essa rea faz divisa com o
Distrito Federal e com os municpios goianos de Luzinia e Cristalina.
Compem a zona rural ocidentalense as seguintes reas: Garapa, Ferraz,
Chcaras Regina, gua Quente, Povoado Quilombola Mesquita e Mata da Fartura.
O Povoado Mesquita foi recentemente reconhecido pelo Governo Federal como rea
http://pt.wikipedia.org/wiki/Emancipa%C3%A7%C3%A3ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Tocantinshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Tocantinshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Goi%C3%A1shttp://pt.wikipedia.org/wiki/Bairrohttp://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Parque_N%C3%A1polis&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Recreio_Mossor%C3%B3&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Residencial_S%C3%A3o_Mateus&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Jardim_Edite&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/wiki/Zona_ruralhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Garapahttp://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=%C3%81gua_Quente&action=edit&redlink=1
9
remanescente de quilombo, onde dedicam-se fabricao
de marmelada e aguardente.
Geografia
Localizado na mesorregio do Leste Goiano e na microrregio do entorno do
Distrito Federal, a 48 km de Braslia (DF) e a cerca de 192 km de Goinia (GO), faz
divisa com Santa Maria (DF), So Sebastio (norte) DF, Cristalina (sudeste),
Luzinia (sul) e Valparaso de Gois (oeste). O relevo do municpio levemente
ondulado com vales nos cursos de rios e crregos. A altitude nas margens do lago
de 951 metros acima do nvel do mar, j na praa central chega a 1.014 metros.
Sendo o ponto culminante localizado na divisa com o Distrito Federal, no
Monumento s rvores no final do loteamento Dom Bosco a 1.115 metros de
altitude. Ao sul do municpio o relevo torna-se mais baixo e ondulado com formaes
serranas nos vales que descem a menos de 830 metros no extremo sul do
municpio.
Caracterizao Fsica
Localizao
Localizao de Cidade Ocidental em Gois
http://pt.wikipedia.org/wiki/Marmeladahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Aguardentehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mesorregi%C3%A3ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Microrregi%C3%A3ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Santa_Maria_(Distrito_Federal)http://pt.wikipedia.org/wiki/Cristalinahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Luzi%C3%A2niahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Valpara%C3%ADso_de_Goi%C3%A1shttp://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Goias_Municip_CidadeOcidental.svg
10
Caractersticas Geogrficas
rea:388,162 km2
Populao:61.552 hab. (GO: 19) IBGE/2013
Densidade:158,57 hab./km2
Altitude: 1014 m
Clima: Tropical de altitude Cwa
Fuso horrio: UTC-3
Indicadores
IDH-M: 0,717 alto PNUD/2010
PIB: R$ 268,359 milhes IBGE/2010
PIB per capita: R$ 4,80215 IBGE/2010
Composio do PIB (2010)
Valor adicionado bruto da agropecuria: R$ 13,742 milhes
Valor adicionado bruto da indstria: R$ 43,594 milhes
Valor adicionado bruto dos servios: R$ 197,219 milhes
Impostos sobre produtos lquidos de subsdios: R$ 13,803 milhes
Pgina Oficial: Prefeitura: www.cidadeocidental.go.gov.br
Hidrografia
Ribeiro Saia Velha: serve de linha limtrofe entre o municpio e os municpios
de Luzinia e Valparaso de Gois. Sendo tambm o principal curso d'gua de
Cidade Ocidental, pois abastece o centro da cidade e os bairros prximos. Em
1970, a construtora Ocidental criou a barragem do crrego Jacob, um espelho
d'gua na entrada da cidade, conhecido pelos nomes de Lago Jacob ou Lago
Saia Velha e a transformou no Clube Recreativo de Lazer.
http://www.cidadeocidental.go.gov.br/
11
Ribeiro Mesquita: afluente do brao direito do Rio So Bartolomeu, banha
parte do povoado Mesquita; apresenta-se com forte poluio, oriunda do centro
urbano que est bem prximo. Isso prejudica muito as atividades relacionadas
pecuria, que necessita das guas do Ribeiro Mesquita.
Rio So Bartolomeu: Recebe as guas do Ribeiro Mesquita e do Ribeiro Saia
Velha e desgua no Rio Corumb. Suas bacias abrigam intensa atividade
agrcola e em seu curso extrada areia para construo civil. Servindo tambm
de limite entre Cidade Ocidental e o municpio de Cristalina.
Ribeiro gua Quente: Localizado a norte do municpio, numa regio que
recebe seu nome,este crrego possui guas termais.Suas origens ainda esto
sendo investigadas.
Poes e cachoeiras: Localizados a menos de 30 minutos de caminhada do
centro da cidade pode-se encontrar crregos com guas lmpidas entre matas de
galeria, mas somente entre os meses de dezembro e maio.
Clima
O clima de cidade Ocidental, de acordo com a classificao de Kppem
do tipo Cwa tropical de altitude, em altitudes prximas a 1.000m, com veres
chuvosos e quentes e invernos frios e secos. Sendo comum temperatura de 28C de
mximas no vero e de 12C de mnimas no inverno. Porm j foram registradas
temperaturas entre 35C e 3C. Nas partes baixas pode ocorrer o tipo AW (tropical
chuvoso de inverno seco). De todos os componentes climticos, a precipitao um
dos fatores mais importantes do ecossistema da regio dos cerrados. Apesar da
variabilidade, o padro de precipitao verificado apresenta dois perodos bem
marcantes, um chuvoso de outubro abril e outro seco de maio setembro.
A altitude do municpio constitui uma determinante para atenuao trmica
no ms de janeiro, bem como mdia inferior a 18C no ms de julho.
A regio no inverno, perodo de estiagem, est sob o domnio dos ventos de
leste, nordeste e sudeste. Enquanto os dois primeiros encontram-se vinculados ao
domnio da massa Tropical Atlntica, nesse perodo dissecado e, portanto
responsvel por estabilidade atmosfrica, o terceiro refere-se as ingresses do fluxo
extra tropical, caracterizado pela massa polar.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Riohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Pecu%C3%A1riahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Corumb%C3%A1http://pt.wikipedia.org/wiki/Climahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Tropical_de_altitudehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Invernohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Estiagemhttp://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Massa_polar&action=edit&redlink=1
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A baixa umidade absoluta reduz a possibilidade de
ocorrncia pluviomtrica frontal no referido perodo, constituindo se como a principal
causa da queda da temperatura. Nesse momento, a posio altimtrica da rea
contribui para o aumento da velocidade dos ventos, e pode implicar em desconforto
trmico.
Economia
A economia ocidentalense baseia-se na criao de gado bovino de corte e
leite, do plantio de soja e da produo de doces de marmelo. Na zona rural do
municpio est localizado um frigorfico que abastece toda a regio.
O comrcio varejista de Cidade Ocidental bem diversificado sendo
composto pelos ramos de: confeco, bares e restaurantes, hotis, panificao,
supermercados, lojas de informtica, oficinas mecnicas etc. Todos os Sbados,
pela manh, ocorre a Feira Livre da Cidade Ocidental, na Av. Principal na altura da
Super Quadra 10, ao lado da CELG e a Feira do Produtor que rene apenas os
produtores rurais do municpio, s teras-feiras, noite, Ocorre na Av. Principal na
rua larga entre as quadras 15 e 17 e s quintas-feiras, noite, ocorre na Av.
Principal na altura da Super Quadra 10, ao lado da CELG.
Recentemente a AGETUR - Agncia Goiana de Turismo - classificou o
municpio de Cidade Ocidental como sendo de potencial turstico, o que pode
alavancar a economia municipal.
No municpio est localizada a primeira usina hidreltrica da regio,
fornecedora de energia eltrica para a construo de Braslia, a Usina Saia Velha.
Atualmente a cidade recebe macios investimentos imobilirios. Tais
investimentos ocorrem devido a instalao dos condomnios Alphaville Braslia
Residencial e do Damha Residencial Braslia no bairro Jardim ABC. O municpio
contempla ainda muitas reas que podem servir como base para outros
empreendimentos imobilirios e/ou voltados para o turismo rural.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pluviometriahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gadohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Frigor%C3%ADficohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Com%C3%A9rciohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Panifica%C3%A7%C3%A3ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Usina_hidrel%C3%A9tricahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Alphaville_(empresa)http://pt.wikipedia.org/wiki/Alphaville_(empresa)
13
Infraestrutura
Todo o centro da Cidade Ocidental tem coleta de esgoto, que
devidamente tratado em uma Estao de Tratamento de Esgoto da
SANEAGO. Cidade Ocidental foi um dos primeiros municpios goianos a
oferecer este tipo de servio aos cidados e situam-se entre os cinquenta
e sete municpios que oferecem esse servio no estado.
Aspectos Populacionais
Ano Cidade Ocidental Gois Brasil
1991 - 4.018.903 146.825.475
1996 33.028 4.478.143 56.032.944
2000 40.377 5.003.228 169.799.170
2007 48.589 5.647.035 183.987.291
2010 55.915 6.003.788 190.755.799
Fonte: IBGE: Censo Demogrfico 1991, Contagem Populacional 1996, Censo Demogrfico 2000, Contagem
Populacional 2007 e Censo Demogrfico 2010.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Esgoto
14
Populao por Faixa Etria
Idade Cidade Ocidental Gois Brasil
Homens Mulheres Homens Mulheres Homens Mulheres
0 a 4 anos 2.094 2.022 178.818 172.600 5.638.154 5.444.151
5 a 9 anos 2.833 2.626 241.633 231.094 7.623.749 7.344.867
10 a 14 anos 2.922 2.837 269.952 261.006 8.724.960 8.440.940
15 a 19 anos 2.640 2.624 268.462 265.128 8.558.497 8.431.641
20 a 24 anos 2.592 2.629 279.238 274.901 8.629.807 8.614.581
25 a 29 anos 2.627 2.952 277.270 279.332 8.460.631 8.643.096
30 a 34 anos 2.528 2.766 262.570 269.702 7.717.365 8.026.554
35 a 39 anos 2.197 2.348 232.644 240.988 6.766.450 7.121.722
40 a 44 anos 1.854 1.892 211.499 219.502 6.320.374 6.688.585
45 a 49 anos 1.356 1.579 181.350 190.374 5.691.791 6.141.128
50 a 54 anos 1.126 1.224 148.258 157.108 4.834.828 5.305.231
55 a 59 anos 784 898 117.043 125.245 3.902.183 4.373.673
60 a 64 anos 501 571 90.235 95.602 3.040.897 3.467.956
65 a 69 anos 324 423 67.274 71.156 2.223.953 2.616.639
70 a 74 anos 252 267 49.891 53.961 1.667.289 2.074.165
75 a 79 anos 128 198 31.327 35.252 1.090.455 1.472.860
80 a 84 anos 84 86 17.904 20.824 668.589 998.311
85 a 89 anos 46 60 8.130 10.097 310.739 508.702
90 a 94 anos 12 25 3.032 4.008 114.961 211.589
95 a 99 anos 6 6 879 1.378 31.528 66.804
Mais de 100
anos 3 4 262 413 7.245 16.987
Fonte: IBGE: Censo Demogrfico 2010
15
A Educao em Cidade Ocidental apresenta as seguintes instituies
educacionais:
TIPO DE
ESTABELECIMENTO
TOTAL MUNICIPAL ESTADUAL PRIVADO
Urbano Campo Urbano Campo
Educao Infantil 27 05 - - - 22*
Ensino Fundamental 36 12 01 03 - 20*
Ensino Mdio 07 - - 03 - 04
Educao de Jovens
Adultos- Ensino
Fundamental
04
04
-
-
-
-
Educao de Jovens
Adultos- Ensino
Mdio
01
-
-
01
-
-
Educao Superior 03 - - - - 03
O quantitativo de matriculas, conforme Censo Escolar 2014 composto por:
Instituio
Creche
Pr Escola
Ensino Fundamental
Ensino
Mdio
EJA
Presencial
Anos
Iniciais
Anos
Finais
Fundamental
Mdio
Estadual
0
0
0
1110
2426
0
225
Municipal
18
1213
5039
2800
0
814
-
Privada
216
448
1024
525
191
0
-
Total
234
1661
6.063
4435
2617
814
225
16
Instituio
Educao Inclusiva
Creche Pr
Escola
Anos
Iniciais
Anos
Finais
Mdio EJA
Fundamental
EJA
Mdio
Estadual
0
0
0
6
10
0
0
Municipal
0
27
262
117
0
23
0
Privada
4
3
17
6
2
0
0
Total
4
30
279
129
12
23
0
DIAGNSTICO
Educao Infantil
A Educao Infantil obteve um avano significativo nas ltimas dcadas com
a legislao reformulada em 1971 (LDB n 5.692) que determinava que crianas
menores de sete anos deveriam receber educao em escolas maternais ou jardim
de infncia.
No final da dcada de 90, a educao infantil estava presente na maioria dos
municpios brasileiros. Desde ento, essa modalidade de ensino vem se
fortalecendo, j que a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (Lei 9394/96)
trata a mesma de forma especfica em sua seo II, a qual reconhece a Educao
Infantil como a primeira etapa da Educao Bsica a ser oferecida para criana at
trs anos em creche e para crianas de quatro e cinco anos em classe de pr-
escola.
A Constituio Federal de 1988 e o Estatuto da Criana e Adolescente (Lei
n 8.069/90) trouxeram novos paradigmas, permitindo que muitas pessoas
comeassem a lutar pelas conquistas dos espaos pblicos destinados ao
atendimento infantil, que passou a ser reconhecido como dever do Estado e de cada
municpio.
17
A Resoluo Conselho Municipal de Educao n 002, de 20 de abril de
2010 fixa norma para Educao Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Cidade
Ocidental-GO, que autoriza, nos termos da lei, o funcionamento da Educao Infantil
mantida pelo poder publico municipal e por instituies privadas. No captulo II,
artigo 3, a educao infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criana nos aspectos, fsicos, afetivos, cognitivos, sociais e culturais, respeitando a
expresso e as competncias infantis, garantindo a identidade, a autonomia e a
cidadania da criana completando a ao da famlia e da comunidade.
O grfico abaixo representa o quantitativo de alunos matriculados na rede
municipal de ensino no ano de 2010 a 2014.
Fonte: Educacenso 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
Obs.: O Centro de Ensino Municipal Infantil Jusclia Pereira Batista foi
inaugurado no ano de 2011.
O grfico abaixo demonstra o quantitativo de alunos atendidos na rede
municipal de ensino e rede privada. A rede estadual no oferta esta modalidade de
ensino.
0 50
100 150 200 250 300 350 400 450
Centro de Educao
Infantil Heraldo Tavares
Carvalho
Centro de Educao
Infantil Benedito Antonio
Centro de Educao
Infantil Criana Esperana
Centro de Educao
Infantil Clovis Pereira
Fernandes
Centro de Ensino
Municipal Infantil Juscelia Pereira Batista
Alunos matriculados na rede municipal de 2010 a 2014
2010
2011
2012
2013
2014
18
Fonte Educacenso - 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
Pode-se afirmar ainda, com base nos dados do IBGE que o percentual de
alunos atendidos na educao infantil com idade entre quatro e cinco anos no
municpio, est acima dos atendidos pelo Estado de Gois e um pouco abaixo do
percentual em relao ao nvel Brasil e busca-se alcanar o ndice de 100% que a
meta do Pas.
Dados confirmados pelo site Construindo as Metas e dados disponibilizados
pelo MEC, conforme grfico abaixo.
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
REDE PUBLICA MUNICIPAL REDE PUBLICA ESTADUAL REDE PRIVADA
QUANTIDADE DE ALUNOS ATENDIDOS NA EDUCAO INFANTIL
2010
2011
2012
2013
2014
Brasil alunos que frequentam a escola de 4 e 5 anos
alunos que
no
frequentam a escola de 4 e
5 anos
Cidade Ocidental
Alunos que frequentam a
escola de 4 e 5 anos
Alunos que no
frequentam a escola de 4 e 5 anos
Gois
Alunos que
frequentam a escola de 4 e 5
anos
19
200
4.745
0
1000
2000
3000
4000
5000
quantidade de crianas de 0 a 3 anos que frequenta a escola
quantidade de crianas de 0 a 3 anos que no frequenta a escola
CIDADE OCIDENTAL
Em 2010 o total de crianas de 0 a 3 anos no municpio era de 4.012 de
acordo com IBGE censo 2000 e 2010. Atualmente no municpio de Cidade
Ocidental, conforme dados do educacenso 2014 e do SUS 2014, o quantitativo de
crianas de 0 a 3 anos de 4.745 e as que estudam na rede municipal pblica e
privada um total de 202 crianas perfazendo um total de 4,25% do total.
Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?siab/cnv/SIABSGO.def e
http://educacenso.inep.gov.br/relatorio/index/index.
Em 2015 o total de crianas de trs anos no municpio de 3.348 conforme
dados do DATASUS (sistema de banco de dados do SUS) e as que estudam na
rede municipal pblica e privada de 202 crianas perfazendo um total de 6,3% do
total.
Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?popestim/cnv/popgo.def
3.348
202
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
Crianas de 3 anos residentes em Cidade Ocidental
Crianas de 3 anos estudam nas Escolas Pblica Municipais de Cidade Ocidental
Cidade Ocidental
http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?siab/cnv/SIABSGO.defhttp://educacenso.inep.gov.br/relatorio/index/indexhttp://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?popestim/cnv/popgo.def
20
Ensino Fundamental, Educao Quilombola e do Campo
A Constituio Federal, no seu art.208, preceitua que o ensino fundamental,
obrigatrio e gratuito, inclusive para os que a ele no tiveram acesso na idade
prpria, dever do Estado e direito pblico subjetivo de todos os cidados, o seu
no oferecimento ou sua oferta irregular pode configurar a prtica de crime e importa
responsabilidade da autoridade competente, que, na esfera estadual, representada
pelo governador e pelo secretrio de educao e na esfera municipal o (a) prefeito
(a) e o(a) secretria de educao (PEE GO 2008-2017).
Atualmente, no que diz respeito s matrculas das crianas de 6 (seis) a
14(quatorze) anos, neste nvel de ensino, o municpio de Cidade Ocidental est
perto de alcanar sua universalizao, j sendo atingido o percentual de 97,2% do
total dessa faixa etria.
A tabela abaixo demonstra o crescimento de matrcula da rede estadual e
municipal entre os anos de 2008 a 2014.
Tabela 1 Cidade Ocidental: Matrcula- 1 ao 9 ano do ensino fundamental-2008 a 2014
ANO
TOTAL
%
REDE PBLICA
PRIVADA
ESTADUAL MUNICIPAL
Total % Total % Total %
2008 9221 100 882 9,56 6876 74,57 1463 15,87
2009 9014 100 998 11,07 6926 73,83 1090 12,09
2010 9086 100 1108 12,19 6731 74,08 1248 13,74
2011 9512 100 1108 11,65 7073 74,36 1331 13,99
2012 9496 100 1141 12,01 7301 76,89 1054 11,10
2013 10508 100 1145 10,90 7736 73,62 1627 15,48
2014 10589 100 1127 10,64 7880 74,42 1582 14,94
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
21
Quanto s pessoas de 16 anos com, no mnimo, o ensino fundamental concludo,
registra-se ainda um percentual desanimador, visto que o municpio registrou em
2010 aproximadamente 56,9% da populao dessa faixa etria que j concluram o
ensino fundamental. (Fonte: MEC/Construindo as Metas).
Alfabetizar as crianas, no mximo at o final do 3 (terceiro) ano do ensino
fundamental, o que preceitua o Pacto Nacional pela Alfabetizao na Idade Certa.
O municpio de Cidade Ocidental conta com uma taxa de alfabetizao de crianas
que concluram o 3 ano do ensino fundamental de 84,0% (MEC/Construindo as
Metas).
No que concerne permanncia na escola, ao aproveitamento satisfatrio,
correspondncia entre a idade srie/ano e qualidade do ensino h muito a ser
feito, pois no se pode esquecer que conforme a Lei de Diretrizes e Bases da
Educao Nacional LDB 9394/96, o direito educao no se refere apenas
matrcula, mas garantia de padres mnimos de qualidade de ensino (art. 4 inciso
IX). A lei estabelece a indissociabilidade entre o acesso, a permanncia e a
qualidade do ensino neste nvel at sua concluso.
Tabela 2 Cidade Ocidental: Taxas de aprovao, reprovao e abandono 2012 Ensino Fundamental Escolas Pblicas e Privadas. ETAPA ESCOLAR REPROVAO ABANDONO APROVAO
TOTAL % TOTAL % TOTAL %
Anos Iniciais 582 10,6 49 0,9 4842 88,5
Anos Finais 675 15,06 113 2,5 3719 82,5
Ensino Mdio 207 8,3 199 8,0 2075 83,7
Fonte: www.qedu.org.br
http://www.qedu.org.br/
22
Tabela 3 Cidade Ocidental: Taxas de aprovao, reprovao e abandono 2013 Ensino Fundamental Escolas Pblicas e Privadas.
ETAPA
ESCOLAR
REPROVAO ABANDONO APROVAO
TOTAL % TOTAL % TOTAL %
Anos Iniciais 641 10,2 56 0,9 5599 88,9
Anos Finais 515 10,9 124 2,6 4093 86,5
Ensino Mdio 197 7,5 235 9,0 2193 83,5
Fonte: www.qedu.org.br
A distoro entre a idade e o ano escolar da rede municipal de ensino,
segundo listagem da Secretaria de Educao e Cultura no ano de 2014
considerada alta, visto que do 2 ao 5 ano corresponde ao percentual de 16,40% e
de 6 ao 9 ano 28,57%, conforme descrito na tabela 4.
Tabela 4 Cidade Ocidental: Distoro idade/ano escolar do ensino fundamental do 1 ao 9 ano.
SRIE/ANO ALUNOS
MATRICULADOS
DISTORO PERCENTUAL
2 1179 94 7,97
3 1274 179 14,05
4 1124 189 16,81
5 1093 304 27,81
Totais 4670 766 16,40
6 852 291 34,15
7 867 237 27,34
8 706 195 27,62
9 498 112 22,49
Totais 2923 835 28,57
Fonte: Listagem 2014
http://www.qedu.org.br/
23
O ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica IDEB calculado com base
no aprendizado dos alunos em Lngua Portuguesa e Matemtica (Prova Brasil) e no
fluxo escolar (taxa de aprovao).
Tabela 5 Cidade Ocidental: IDEB ndice de Desenvolvimento da Educao
Bsica.
CIDADE
OCIDENTAL
IDEB OBSERVADO IDEB PROJETADO
ANO 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Estadual
(9 ano)
3.0 3.6 3.9 4.4 4.8 3.1 3.2 3.5 3.9 4.3 4.5 4.8 5.1
Municipal
(5 ano)
3.8 4.1 4.1 4.4 4.6 3.8 4.2 4.6 4.9 5.2 5.4 5.7 6.0
Municipal
(9 ano)
3.3 3.5 3.4 3.2 3.7 3.3 3.5 3.8 4.2 4.5 4.8 5.1 5.3
Analisando a tabela 5 referente ao ano de 2013 percebe-se que a rede
estadual de ensino no municpio apresenta um IDEB 4,8, que est acima do
projetado para a rede que de 3,9. J a rede municipal de ensino nos anos iniciais
demonstra crescimento, porm o IDEB observado de 4,6 est abaixo do projetado
que de 4,9. Nos anos finais observa-se que no existe uma constncia de
crescimento e sim uma oscilao entre altas e baixas, apresentando o IDEB de 2013
igual a 3,7 sendo que o esperado era 4,2.
Conforme anlise das tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 percebe-se a necessidade de
melhoria na qualidade da educao oferecida, tanto na rede estadual como
municipal.
Concernente permanncia de alunos pelo menos 7h em atividades na
escola, os dados mostram que o municpio de Cidade Ocidental no oferece tal
atendimento (MEC/Construindo as Metas).
O municpio de Cidade Ocidental atende ainda s especificidades de uma
escola do campo e uma escola localizada em uma comunidade de remanescentes
de quilombo, conforme certido de autorreconhecimento do Ministrio da Cultura por
meio da Fundao Cultural Palmares, de 19 de maio de 2006. Desta forma, a
24
educao do municpio requer meios de atendimento adequado legislao
nacional s essas comunidades.
O municpio de Cidade Ocidental atende hoje a 13 escolas de ensino
fundamental, que carecem de melhorias de infraestrutura fsica e de material para
atender s necessidades da comunidade e ao crescimento de matrculas da rede
como demonstra a tabela 1. Essas escolas carecem de salas de aulas adequadas
ao quantitativo de alunos da rede, bibliotecas, reas para a prtica de esportes,
recreao, atividades artsticas e culturais, laboratrios e equipamentos de
informtica e acesso adequado s pessoas com necessidades educacionais
especiais e/ou deficientes e implantao da escola integral.
Sem dvida alguma, existe a necessidade de investimentos especficos em
programas que solucionem o problema da reprovao, permanncia, abandono,
distoro idade/ srie/ ano e aumento do ndice de Desenvolvimento da Educao
Bsica - IDEB, que venha colaborar com a melhoria da qualidade da educao do
municpio, bem como do Pas.
Educao de Jovens e Adultos EJA
A Resoluo CME n 002, de 19 de abril de 2012, com base na LDB n
9394/96, diz que a Educao de Jovens e Adultos destina-se to somente queles
que no tiveram acesso escola, na idade prpria, legalmente prevista ou que nela
no puderam permanecer, tendo como objetivo precpuo proporcionar-lhes
oportunidade para faz-lo, respeitando-se suas condies sociais e econmicas, seu
perfil cultural e seus conhecimentos j adquiridos, visando seu pleno
desenvolvimento, seu preparo para o exerccio da cidadania e para o trabalho.
A Educao de Jovens e Adultos um campo carregado de complexidade
que carece de definies e posicionamentos claros. um campo muito denso que
carrega o rico legado da educao multicultural, ou seja, uma educao que
desenvolve o crescimento e a integrao na diversidade cultural. Percebemos que o
nmero de jovens e adolescentes nesta modalidade de ensino cresce a cada ano,
modificando o cotidiano escolar e as relaes que se estabelecem entre os sujeitos
que ocupam este espao.
Os jovens, quando entram nesta modalidade de ensino, em geral, esto
desmotivados, desencantados com a escola regular, com histrico de repetncia e
25
evaso escolar. Muitos se sentem perdidos no contexto atual, principalmente em
relao ao emprego e insero no mercado de trabalho.
Grande parte das pessoas que procuram a EJA so trabalhadores em busca
do sonho de concluir o ensino fundamental e mdio. Porm, muitos so os
obstculos enfrentados por eles, os quais contribuem para o afastamento
momentneo ou definitivo do ambiente escolar.
Hoje, no municpio de Cidade Ocidental, a rede municipal e estadual de
ensino oferta a Educao de Jovens e adultos, o municpio oferece as etapas do 1
segmento que corresponde de 1 a 4 srie e tambm a do 2 segmento que
corresponde da 5 a 8 srie, a rede estadual oferece tambm o ensino mdio do 1
ao 3 ano.
Fonte: Educacenso 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
No municpio de Cidade Ocidental 04 Escolas Municipais oferecem o 1 e o 2
segmento da modalidade EJA, so elas: a Escola Municipal Nova Friburgo, Escola
Municipal Jos Fernandes da Silva Neto, Escola Municipal Hlio Jones Branquinho e
a Escola Municipal Aleixo Pereira Braga II.
0
200
400
600
800
1.000
1.200
Rede Municipal Rede Estadual Rede Privada
Alunos da modalidade EJA atendidos pela rede municipal e estadual de ensino.
2010
2011
2012
2013
2014
26
O Plano Municipal de Educao tem como meta para o Pas, elevar a
escolaridade da populao de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a
alcanar, no mnimo, 12 (doze) anos de estudos no ltimo ano de vigncia desse
plano para as populaes do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais
pobres, e igualar a escolaridade mdia entre negros e no negros declarados
Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE. Nesses termos, a
escolaridade mdia da populao de 18 a 29 anos em Cidade Ocidental hoje de 9
anos, dos residentes em zona rural de 7,6 anos e dos 25% mais pobres de 7,5%.
A razo entre a populao negra e no negra de 18 a 29 anos de 93,8.
Educao Inclusiva, Desigualdades, Discriminaes e Diversidade
O Plano Municipal de Educao vem de encontro com a necessidade social
vigente garantindo que todas as crianas e adolescentes de 04 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotao tenham acesso educao bsica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia do sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou servios especializados, pblicos ou conveniados.
A Lei n 9.394 de 20 de dezembro de 1996 sobre o Direito Educao e do
Dever de Educar no seu artigo 4 descreve o dever do Estado com educao escolar
pblica que ser efetivado mediante a garantia de atendimento educacional
especializado gratuito aos educandos com deficincia, transtornos globais de
0 50
100 150 200 250 300 350 400 450
Escola Municipal Nova Friburgo
Escola Municipal Jos Fernandes da
Silva Neto
Escola Municipal Helio Jones Branquinho
Escola Municipal Aleixo Pereira Braga
II
Alunos atendidos pela rede municipal
2013
2014
27
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, transversal a todos os nveis,
etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Conforme fonte do IBGE/ Censo Populacional de 2010, o municpio de Cidade
Ocidental em relao meta nacional e estadual tem como percentual de 86,7% de
alunos matrculas na rede municipal de ensino enquanto a meta estadual est com
85,9% de alunos matriculados, sendo que a meta nacional est em 85,8%.
Em Cidade Ocidental pelo Censo de 2013 tivemos 124 alunos atendidos nas
salas de recursos multifuncionais, sendo 122 alunos com deficincias diversas, 02
alunos com transtornos globais de desenvolvimento, nenhum aluno com altas
habilidades ou superdotao e 204 alunos com necessidades educacionais
especiais atendidos no setor de Orientao Educacional na rede municipal de
ensino.
Pelo Censo Escolar de 2014 na rede municipal de ensino foram atendidos
263 alunos nas salas de recursos multifuncionais, sendo 238 alunos com
deficincias diversas, 13 alunos com transtornos globais de desenvolvimento, 12
alunos com altas habilidades ou superdotao e 1029 alunos com necessidades
educacionais especiais atendidos no setor de Orientao Educacional.
Atualmente o Sistema Municipal de Ensino de Cidade Ocidental possui 18
escolas com espao fsico adequado para as Salas de Recursos Multifuncionais,
com os professores de atendimento educacional especializado e salas para o setor
de orientao educacional com os orientadores educacionais por instituio.
O Censo Escolar demonstra uma crescente demanda de alunos no municpio
de Cidade Ocidental com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotao, esses alunos necessitam de diversos atendimentos
com profissionais da rea da sade, assistncia social e educacional o que mostra a
necessidade de que seja criado um Centro de Reabilitao Educacional, bem como
um Centro de Atendimento Educacional Especializado que promova apoio com
excelncia para essa demanda social.
O municpio de Cidade Ocidental possui bairros distantes, o que configura a
necessidade de transportes adaptados para alunos com deficincia, garantindo
maior acessibilidade e permanncia dos alunos nas escolas.
28
Todas as instituies escolares esto progressivamente se adequando ao que
se refere parte arquitetnica conforme os recursos recebidos direcionados a
acessibilidade.
A formao continuada acontece em todos os segmentos da educao,
primando pela incluso social e sensibilizao para o combate as desigualdades e
discriminaes, porm temos que intensificar essa ao de informaes e
esclarecimentos sobre as deficincias, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotao, necessidades educacionais especiais e
transtornos de aprendizagem, bem como formao na educao bilngue Lngua
Brasileira de Sinais e sistema Braille, fortalecendo a incluso social e educacional.
A aprendizagem e os cuidados com excelncia dos alunos deficientes mais
comprometidos se dar mediante a criao do cargo de auxiliar de sala, que apoiar
o professor no contexto pedaggico e social desse aluno.
Com o aumento dos alunos com deficincias e ou necessidades educacionais
especiais, a educao de Cidade Ocidental necessita da criao do Conselho
Municipal das Pessoas com Deficincia para deliberar sobre toda a temtica que
envolve a incluso social e educacional neste municpio.
Ensino Mdio e Educao Profissional
O ensino mdio a ltima etapa da Educao Bsica e no Brasil tem a
durao mnima de 03 (trs) anos.
A Constituio Federal no seu art. 208 preceitua que o ensino mdio,
obrigatrio e gratuito, inclusive para os que a ele no tiveram acesso na idade
prpria, dever do Estado e direito pblico subjetivo de todos os cidados.
De acordo com os dados do site Construindo as Metas, o percentual da
populao de 15 a 17 anos que frequenta a escola em Cidade Ocidental
corresponde a 85,9% e a taxa de escolarizao lquida da mesma populao de
47,3%.
A LDB no art. 35 estabelece que o ensino mdio tenha como finalidades:
I. A consolidao e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
29
II. A preparao bsica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condies de ocupao ou aperfeioamento
posteriores;
III. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formao tica e desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crtico;
IV. A compreenso dos fundamentos cientfico-tecnolgicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria prtica, no ensino de cada
disciplina.
O Ensino Mdio em Cidade Ocidental/GO ofertado por 3 (trs) escolas
pblicas e 4 (quatro) particulares, no entanto este quantitativo no atende com xito
a populao, pois 17,4% da mesma entre 16 ou 17 anos no frequentam a escola e
h ainda o grupo de jovens que se deslocam at o Distrito Federal para cursar o
Ensino Mdio. O municpio tambm tem um dficit de escolas nos bairros, o de
maior carncia o bairro Jardim ABC que hoje atende alguns alunos em uma
extenso do Colgio Jorge Amado, no perodo noturno, utilizando o espao da
Escola Municipal Albino Pereira Batista.
Tabela 1 Cidade Ocidental: Taxas de aprovao, reteno e abandono
2012 e 2013 Ensino Mdio Escolas Pblicas e Privadas.
ETAPA
ESCOLAR
ANO RETENO ABANDONO APROVAO
Total % Total % Total %
Ensino Mdio 2012 207 8,3 199 8,0 2075 83,7
Ensino Mdio 2013 197 7,5 235 9,0 2193 83,5
30
Em relao ao Ensino Profissionalizante o municpio no oferta esta
modalidade, alunos que cursam o ensino profissionalmente e residem em Cidade
Ocidental se descolam para o polo mais prximo que em Valparaso - Gois,
ofertado pelo IFG Instituto Federal de Gois.
Ensino Superior, Gesto Democrtica, Controle Social e Participao
O Centro Universitrio mais prximo do municpio de Cidade Ocidental a
UNIDESC e atende um bom percentual da nossa populao que se encontra no
nvel superior, j que o municpio no contempla uma instituio presencial.
Segundo informaes da UFG a previso para instalao e funcionamento dos
cursos ser em 2016.
A educao superior no municpio de Cidade Ocidental-GO atualmente conta
com a instituio Universidade Norte do Paran - UNOPAR com polo localizado na
Rua Jacob lotes 14/17, Setor de Manses Suleste.
A instituio oferece servios educacionais no sistema de ensino presencial
conectado, direcionados a cursos superiores de graduao e ps-graduao, cursos
de extenso, treinamento e atualizao profissional, conforme portaria n 3.496, de
13 de dezembro de 2012, do Ministrio da Educao, com base na Constituio
Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional LDB 9394/96.
31
Dados UNOPAR/2005 a 2010
ANO
SEMESTRE
Vestibular Matrcula Desistentes Concluintes
2005/1 70 53 02 -
2005/2 14 53 02 -
2006/1 40 83 04 -
2006/2 36 102 06 -
2007/1 161 231 11 12
2007/2 83 228 20 12
2008/1 121 284 27 17
2008/2 50 257 24 06
2009/1 70 262 25 14
2009/2 41 256 18 06
2010/1 135 330 20 38
2010/2 55 253 23 50
2011/1 95 308 20 18
2011/2 76 287 36 38
2012/1 138 329 41 28
2012/2 64 265 57 30
2013/1 221 446 36 07
2013/2 85 376 47 40
2014/1 285 557 47 34
TOTAL GERAL 1.823 4.960 466 350
A FICEPE Fraga Instituto de Educao e Pesquisa foi fundada em 2013.
Oferece extenso universitria, complementao universitria e ps-graduao. Por
no ser uma Faculdade, atua como polo/convnio com a Faculdade Albert Einstein
FALBE, localizada em Taguatinga DF.
A Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin FTED mantida pela ADEPE -
Associao Darwin de Educao e Pesquisa sob a inscrio no CNPJ
05.563.315/0001-60 tem autorizao do MEC- portaria n 222/234/235/236: de
25/01/2005 e resoluo n 01 de 08 de junho de 2007, CES-CNE. Ofereceu cursos
de Ps Graduao de 2008 a 2013.
32
Cursos ofertados:
Docncia do ensino superior
Educao infantil
Filosofia da educao
Gesto de pessoas
Gesto de recursos humanos
Gesto e orientao educacional
Gesto pblica
Libras lngua brasileira de sinais
Lngua portuguesa com nfase em gramtica e literatura
Matemtica e estatstica
Psicopedagogia clnica com nfase em ensino especial e educao inclusiva
Ps Graduao 2008 Matriculados Desistentes Certificados
Gesto e Orientao Educacional 50 alunos - 50
Lngua Portuguesa com nfase em
gramtica e literatura
21 alunos 4 17
Psicopedagogia Clnica 19 alunos - 19
Ps Graduao 2009 Matriculados Desistentes Certificados
Docncia do Ensino Superior 16 alunos 4 12
Gesto e Orientao Educacional 33 alunos 5 28
Neuropedagogia 19 alunos 9 10
33
Ps Graduao 2012 Matriculados Desistentes Certificados
Docncia do Ensino Superior 22 alunos 2 20
Educao Ambiental 01 aluno - 01
Educao Infantil 19 alunos 1 18
Gesto e Orientao Educacional 61 alunos 2 59
Gesto Pblica 02 alunos - 02
Psicopedagogia Clnica 10 alunos - 10
Ps Graduao 2013 Matriculados Desistentes Certificados
Docncia do Ensino Superior 08 alunos - 08
Gesto e Orientao Educacional 37 alunos 2 35
Psicopedagogia Clnica 13 alunos 3 10
Durante a vigncia do contrato tiveram 331 alunos matriculados, sendo 32
alunos desistentes e 299 alunos certificados nos cursos descritos acima.
O INSCIEB - Instituto Superior de Cincias e Educao Brasiliense/ UNICIEB -
Unio Universitria de Cincias e Educao Brasiliense tem SEDE: QS 07 RUA 400
Lote 01 - GUAS CLARAS/DF e Inscrita do CNPJ-MF N 08.039.327/0001-89 tem
um polo em Cidade Ocidental e vem oferecendo desde 2014 at a atualidade os
seguintes cursos de Ps-Graduao:
Cursos ofertados:
Docncia do ensino superior
Educao infantil
Gesto e orientao educacional
Gesto pblica
Libras lngua brasileira de sinais
Psicopedagogia clnica com nfase em ensino especial e educao inclusiva
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Ps Graduao 2014 Matriculados Desistentes Certificados
Gesto e Orientao Educacional 48 alunos 4 44
Psicopedagogia Clnica 15 alunos 2 13
Os cursos ofertados so atravs de Instituies de Ensino Superior
reconhecidas pelo MEC.
Durante o ano de 2014 foram 63 alunos matriculados, sendo 6 alunos
desistentes e 57 alunos certificados nos cursos descritos acima.
A populao de Cidade Ocidental em idade escolar para o ensino superior (18
a 24 anos) em 2010 foi de 7.242 pessoas. Desse montante, 1.718 frequentaram
graduao em instituies privadas e 271 frequentaram instituies pblicas, 46
frequentam mestrado sendo 32 em instituies particulares e 14 em pblicas.
Segundo fonte do IBGE, no consta nenhum habitante deste municpio cursando
doutorado. E acima dos 25 anos, 823 pessoas possuem curso superior completo.
Em relao gesto democrtica, no municpio de Cidade Ocidental, j
acontecem as eleies diretas para gestores nas instituies estaduais pblicas e,
nas instituies municipais, o gestor indicado pelo poder executivo, porm j existe
conselho escolar nessas instituies com funo administrativa, pedaggica e
financeira, composto por representantes de pais, alunos, professores, profissional
administrativo e o diretor como membro nato.
A gesto democrtica est prevista nos artigos 14 e 15 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educao.
Art. 14. Os sistemas de ensino definiro as normas da
gesto democrtica do ensino pblico na educao bsica, de
acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes
princpios:
I - participao dos profissionais da educao na
elaborao do projeto pedaggico da escola;
II - participao das comunidades escolar e local em
conselhos escolares ou equivalentes.
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Art. 15. Os sistemas de ensino asseguraro s unidades
escolares pblicas de educao bsica que os integram
progressivos graus de autonomia pedaggica e administrativa e
de gesto financeira, observadas as normas gerais de direito
financeiro pblico.
Com os conselhos escolares implantados a participao dos profissionais da
educao e das comunidades escolares assegurar que esta gesto democrtica
acontea.
Valorizao dos Profissionais da Educao
O tema: formao e valorizao dos profissionais em educao nos remete
a uma luta histrica de toda a categoria do municpio de Cidade Ocidental, pensando
na qualidade e eficincia da educao pblica, no somente pela necessidade de
aprimoramento do processo educativo e pela concretizao de direitos vinculados a
um princpio cidado, presente na CF/88, em seu Art. 205, que assegura o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua
qualificao para o trabalho.
A formao dos profissionais em educao comporta aspectos mais amplos
vinculados prtica pedaggica, vivenciada na realidade da sala de aula, como a
continuidade da formao profissional, proporcionando novas reflexes sobre a ao
profissional, e novos meios para desenvolver e aprimorar o trabalho pedaggico.
um processo de construo permanente do conhecimento e desenvolvimento
profissional, a partir da formao inicial.
O tema da valorizao esbarra em impasses conjunturais, a exemplo da
Lei n. 11.738/2008, do Piso Salarial Nacional que vem sendo questionada pela
Unio dos Dirigentes Municipais e por alguns governadores, dificultando sua
implantao. Para que a escola conte com trabalhadores preparados e motivados
para a tarefa de educar, o Plano Municipal de Educao precisa incluir os
trabalhadores da atividade-meio (servidores de apoio administrativo, merendeiras,
servios gerais, entre outros).
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No entanto, preciso destacar que os problemas relacionados formao e
valorizao dos trabalhadores em educao so sempre complexos e,
historicamente, de lenta e gradual soluo, a exemplo de uma antiga reivindicao
do movimento educacional, como nos lembra Saviani (2008) que, em sua anlise da
proposta da ANPED para o texto do PNE, afirma que:
Um fator de interrupes nas polticas de formao dos profissionais da
escola, em todos os mbitos dos poderes pblicos, deve-se s mudanas de
gestores e aos escassos espaos para a formao, o que dificulta no melhor
aproveitamento do tempo destinado sua realizao e a aproximao da mesma
realidade da sala de aula, ainda que essa modalidade de formao continuada no
resolva toda a problemtica escolar, por no atender s especificidades das
modalidades e de todos os segmentos. Por isso mesmo, importa definir uma poltica
concreta de Estado, que no flutue ao sabor das vontades e prioridades
estabelecidas por este ou aquele governo, que se materialize em um Plano que leve
em considerao os anseios da categoria e possibilitem ganhos para toda a
sociedade, uma vez que a melhoria das condies de vida e trabalho dos
profissionais da educao representaria um importante crescimento do nvel de
qualidade da educao pblica. Como afirma Fusari (1998), a formao inicial e a
formao contnua so percebidas como dois momentos de um mesmo processo, de
tal forma que ambas se interpenetrem e se complementem, oferecendo qualidade,
quantidade e dignidade de ensino e aprendizagem formao do educador. Trata-
se, pois, de um novo paradigma para a formao dos professores.
A Educao a Distncia (EAD) surgiu no Brasil ainda no incio do sculo XX
como uma alternativa para atender s demandas educativas de jovens e adultos
excludos do acesso e permanncia na escola regular.
A valorizao do magistrio inclui, entre outras coisas, jornada
de trabalho organizada de acordo com a jornada escolar dos alunos,
concentrada num nico estabelecimento de ensino e que inclua o tempo
necessrio para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula e
um salrio condigno, competitivo em termos de outras posies no
mercado de trabalho, abertas a candidatos com nvel equivalente de
formao (SAVIANI, 2008, p. 190).
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Hoje, com o advento das Tecnologias de Informao e Comunicao (TICs), a
Educao a Distncia uma estratgia regular de ampliao democrtica do acesso
educao de qualidade, direito do cidado e dever do Estado e da sociedade. A
Lei n. 9.394/96, em seu art. 80, no Ttulo VIII das Disposies Gerais, trata da
Educao a Distncia - EAD como uma alternativa de reforo aos processos de
aprendizagem presencial, que deve ser incentivada pelo Poder Pblico.
O Municpio conta com o PROINFO, que um programa do MEC,
desenvolvido pela Secretaria de Educao Distncia - SEED, em parcerias com as
secretarias estaduais e municipais e que foi introduzido nas escolas atravs da
Secretaria de Educao e Cultura de Cidade Ocidental. O programa funciona de
forma descentralizada e sua principal atribuio introduzir o uso das tecnologias da
informao e da comunicao nas escolas da rede pblica de ensino fundamental e
mdio e, fomentar a produo nacional de contedos digitais educacionais.
A rede pblica municipal de ensino de Cidade Ocidental tem 13(treze) escolas
que ministram o Ensino Fundamental, das quais apenas 10(dez) possuem
laboratrios de informtica. Destas, apenas 9 (nove) tem conexo com Internet,
atravs da OI Banda Larga (Governo Federal). O municpio ainda no possui um
Ncleo de Tecnologia Municipal (NTM), o que faria um acompanhamento
pedaggico das atividades desenvolvidas nos laboratrios de informtica e poderia
ser responsvel pela formao de professores para o uso das tecnologias da
informao e comunicao (TICs) nas escolas.
No sentido de executar a poltica de informtica educativa do MEC, a
Secretaria Municipal de Educao oferece os cursos de: Educao Digital (40h);
Ensinando e Aprendendo com as TIC (60h); Redes de Aprendizagem (40h) e
Elaborao de Projetos (40h) direcionados para os diretores das escolas municipais,
professores e demais funcionrios da rede de ensino.
De acordo com o demonstrativo da Secretaria de Educao datado
11/11/2014, a rede pblica municipal de Cidade Ocidental possui 12 professores
com nvel mdio, 480 professores graduados e 291 ps-graduados lato sensu e 2
mestres stricto sensu. J a rede particular conta com 135 professores com nvel
superior.
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Financiamento, Gesto Educacional e Regime de Colaborao
Na classificao dos municpios do entorno do Distrito Federal, Cidade
Ocidental est entre as trs cidades com o melhor ndice de Desenvolvimento
Humano Municipal IDHM que em 2010 subiu de 0,638 para 0,717. O valor do
Produto Interno Bruto PIB municipal em 2014 foi de R$ 427.113.81, a mdia do
IPCA 6,0% e a mdia do PIB Municipal do ano de 2000 a 2011 de 13,15%.
Viabilizar condies de exerccio pleno de cidadania e criar possibilidades
para que todos tenham acesso aos bens, historicamente produzidos, so tarefas que
precisam ser realizadas e estimuladas, inadiavelmente, pelo Poder Pblico.
Na Constituio Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases de 1996 foi
atribuda Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios a
responsabilidade pela administrao do Sistema Educacional Brasileiro, tendo como
fundamento o regime de colaborao entre essas instncias federadas.
O financiamento da educao, para o municpio, analisa o valor a ser
estimado para a rea de educao e o desempenho geral da economia, como por
exemplo, o PIBM (Produto Interno Bruto Municipal), a carga tributria, dentre outros.
Uma questo que no pode deixar de ser evidenciada, quando se fala em
oramento para a educao, o fato de que a capacidade de financiamento pblico
e do gasto educacional convive com um respaldo legal inscrito na Constituio
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na Lei de Licitaes n 8.666/93,
na Lei do Prego n. 10.520/2002, nas Resolues do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educao FNDE. Prev ainda o salrio-educao, como fonte
adicional de financiamento na educao bsica.
O Sistema Municipal de Educao possui um importante instrumento para a
gesto responsvel dos recursos financeiros que o Fundo Municipal de Educao -
FME criado pela Lei Orgnica do Municpio de Cidade Ocidental GO, vinculado
Secretaria Municipal de Educao e Cultura. O FME tem por finalidade propiciar
apoio e suporte financeiros implantao de programas e projetos educacionais no
mbito municipal, relacionados capacitao; desenvolvimento do programa de
alimentao escolar e execuo de programas de auxlio ao educando; criao e
aperfeioamento de mecanismos que conduzam autonomia das escolas
municipais.
O Fundo Municipal de Educao - FME constitudo das receitas previstas no
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artigo 212 da Constituio Federal e aplicadas em atividades e projetos sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educao e Cultura. Porm, no basta
alocar recursos para a educao; preciso gerenci-los e fiscaliz-los de maneira
eficaz. Por isso, o Custo Aluno Qualidade QAC mostra-se como uma ferramenta
importante, uma vez que aponta objetivamente os insumos a serem investidos na
Educao Bsica Pblica.
A ideia original dos movimentos sociais, acerca da Lei de Responsabilidade
Educacional (LRE), consiste em aprimorar o controle institucional do Estado sobre a
correta aplicao dos recursos da educao, garantindo os insumos necessrios
para a qualidade do ensino nas escolas pblicas. Assim, a LRE objetiva garantir a
eficcia das leis e das normativas que regem o Sistema Municipal de Educao.
Assim sendo, entende-se importante o acompanhamento da gesto do Plano
Municipal de Educao PME, visto que as necessidades ocorreram ao longo de
todo o processo. Por isso, as atividades devem ser feitas com a finalidade de
garantir o cumprimento das metas estabelecidas para a sociedade ocidentalense,
sobretudo para os prximos 10 (dez) anos.
Desde o ano de 2007, a Lei de Diretrizes Oramentria - LDO anual de
Cidade Ocidental obriga o Municpio a investir em educao. Justificam-se os
investimentos, na rea da educao, a partir dos indicadores de qualidade
alcanados pelo Municpio, na capacitao de pessoal, na qual representa uma
medida importante para garantir uma melhor qualidade e mais efetividade nas aes
desenvolvidas.
Em termos de financiamento da educao torna-se importante ressaltar que,
no mbito da educao bsica, destaca-se o Fundo de Manuteno e
Desenvolvimento da Educao Bsica e de valorizao dos Profissionais da
Educao-FUNDEB. Este constitui-se de 20% de fontes advindas de impostos e
transferncias constitucionais como o Fundo de Participao dos Estados FPE;
Fundo de Participao dos Municpios FPM; Imposto sobre Circulao de
Mercadorias e Servios ICMS; Imposto sobre Produtos Industrializados, relativo s
exportaes IPI-EXP; Parcela do produto da arrecadao do Imposto sobre a
Propriedade Territorial RuralITR, relativamente a imveis situados nos Municpios,
Imposto sobre Transmisso Causa Mortis e Doao de quaisquer bens ou direitos
ITCMD; Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores IPVA.
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PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N ____/2015 Aprova o Plano Municipal de Educao para o decnio 2015-2025 e d outras
providncias.
Autor: Poder Executivo
A CMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOAS, aprovou e Eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o aprovado o Plano Municipal de Educao - PME, com vigncia por 10
(dez) anos, a contar da publicao desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 8o da Lei n 13.005/2014.
Art. 2o So diretrizes do PME:
I- reduo do analfabetismo;
II- universalizao do atendimento escolar;
III- superao das desigualdades educacionais, com nfase na promoo da
cidadania e na erradicao de todas as formas de discriminao;
IV- melhoria da qualidade da educao;
V- formao para o trabalho e para a cidadania, com nfase nos valores morais
e ticos em que se fundamenta a sociedade;
VI- promoo do princpio da gesto democrtica da educao pblica;
VII- promoo humanstica, cientfica, cultural e tecnolgica;
VIII- estabelecimento de meta de aplicao de recursos pblicos em educao
como proporo do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento s
necessidades de expanso, com padro de qualidade e equidade;
IX- valorizao dos (as) profissionais da educao;
X- promoo dos princpios do respeito aos direitos humanos, diversidade e
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3o As metas previstas no Anexo desta Lei sero cumpridas no prazo de
vigncia deste PME, desde que no haja prazo inferior definido para metas e
estratgias especficas.
Art. 4o As metas previstas no Anexo desta Lei devero ter como referncia a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios - PNAD, o censo demogrfico e os
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censos nacionais da educao bsica e superior mais atualizados, disponveis na
data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico: O poder pblico buscar ampliar o escopo das pesquisas
com fins estatsticos de forma a incluir informao detalhada sobre o perfil das
populaes de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficincia.
Art. 5o A execuo do PME e o cumprimento de suas metas sero objeto de
monitoramento contnuo e de avaliaes peridicas, realizados pelas seguintes
instncias:
I- Secretaria de Educao e Cultura - SEC
II- Comisso de Educao da Cmara Legislativa;
III- Conselho Municipal de Educao- CME;
IV- Frum Municipal de Educao.
Pargrafo nico: Compete, ainda, s instncias referidas no caput:
I- divulgar os resultados do monitoramento e das avaliaes nos respectivos
stios institucionais da internet;
II- analisar e propor polticas pblicas para assegurar a implementao das
estratgias e o cumprimento das metas;
III- analisar e propor a reviso do percentual de investimento pblico em
educao.
Art. 6o O Municpio promover a realizao de pelo menos 2 (duas)
conferncias municipais de educao at o final do decnio, precedidas de
conferncias locais, articuladas e coordenadas pelo Frum Municipal de Educao,
institudo nesta Lei, no mbito da Secretaria de Educao.
1o O Frum Municipal de Educao, alm da atribuio referida no caput:
I- acompanhar a execuo do PME e o cumprimento de suas metas;
II- promover a articulao da conferncia municipal de educao com as conferncias locais que as precederem.
2o As conferncias municipais de educao realizar-se-o com intervalo de
at 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execuo deste PME e
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subsidiar a elaborao do plano municipal de educao para o decnio subsequente.
Art. 7o O Municpio, o Estado e a Unio atuaro em regime de colaborao,
visando ao alcance das metas e implementao das estratgias objeto deste
Plano.
Art. 8o O plano plurianual, as diretrizes oramentrias e os oramentos anuais
do Municpio sero formulados de maneira a assegurar a consignao de dotaes
oramentrias compatveis com as diretrizes, metas e estratgias deste PME a fim
de viabilizar sua plena execuo.
Art. 9o O ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica IDEB ser
utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar
apurados pelo censo escolar da educao bsica, combinados com os dados
relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliao nacional do
rendimento escolar.
Pargrafo nico: O IDEB calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira INEP -, vinculado ao Ministrio da
Educao.
Art. 10 At o final do primeiro semestre do nono ano de vigncia deste PME, o
Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, sem prejuzo das prerrogativas
deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educao a vigorar no
perodo subsequente, que incluir diagnstico, diretrizes, metas e estratgias para o
prximo decnio.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se as
disposies em contrrio.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL GO, aos
_____ dias do ms de _____ de 2015.
GISELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ARAJO
Prefeita Municipal de Cidade Ocidental
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METAS E ESTRATGIAS
Meta 1: universalizar at 2016 a Educao Infantil na escola para crianas
de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta da educao infantil em
creches de forma a atender, no mnimo 50% (cinquenta por cento) das crianas de
03 (trs) anos at o final da vigncia desse PME.
Estratgias:
1.1) definir, em regime de colaborao entre a Unio, o Estado, o Distrito
federal e o Municpio, metas de expanso das respectivas redes pblicas
de educao infantil segundo padro nacional de qualidade, considerando
as peculiaridades locais;
1.2) garantir que, ao final da vigncia deste PME, a diferena entre as taxas de
frequncia educao infantil das crianas de at 3 (trs) anos oriundas do
quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda
familiar per capita mais baixo seja inferior a 10%;
1.3) realizar, a cada dois anos em regime de colaborao, levantamento da
demanda por creche para a populao de at 3 (trs) anos, como forma de
planejar a oferta, verificar e garantir o atendimento da demanda manifesta;
1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigncia de PME, normas, procedimentos
e prazos para definio de mecanismos de consulta pblica da demanda
das famlias por creches;
1.5) manter e ampliar, em regime de colaborao e respeitadas as normas de
acessibilidade, conforme a demanda, programa municipal de construo e
reestruturao de escola, bem como de aquisio de equipamentos,
visando expanso e a melhoria da rede fsica de escolas pblicas de
educao infantil;
1.6) Implantar avaliao municipal at o segundo ano de vigncia deste PME,
intercalando com a nacional da educao infantil, a ser realizada a cada 2
(dois) anos, com base em parmetros nacionais de qualidade, a fim de
aferir a infraestrutura fsica, o quadro de pessoal, as condies de gesto,
os recursos pedaggicos, a situao de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes;
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1.7) garantir um auxiliar de sala de aula por turma de criana at 5 (cinco) anos
de idade, independente da quantidade de alunos em sala a partir do
primeiro ano de vigncia desse PME;
1.8) promover a formao inicial e continuada dos (as) profissionais da
educao infantil com formao superior e garantir a aplicabilidade de
cursos de capacitao ao auxiliares de sala, primar pelo melhor
atendimento e consolidar a qualidade nos atos de cuidar e educar,
conforme a art. 29 da LDB;
1.9) estimular e garantir a articulao entre ps-graduao, ncleos de
pesquisa e cursos de formao continuada para profissionais da educao,
de modo a garantir a elaborao de currculos e propostas pedaggicas
que incorporem os avanos de pesquisas ligadas ao processo de ensino-
aprendizagem e s teorias educacionais no atendimento da populao de 0
(zero) 5 (cinco) anos;
1.10) fomentar o atendimento das populaes do campo, das comunidades
quilombolas e itinerantes, garantindo atendimento na educao infantil por
meio do redimensionamento da distribuio territorial da oferta, limitando a
nucleao de escolas e o deslocamento de crianas, de forma a atender s
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prvia e
informada;
1.11) garantir no primeiro ano de vigncia, o acesso educao infantil e
fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar
e suplementar aos (s) alunos (as) com necessidades educacionais
especiais, com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotao, assegurando a educao bilngue para
crianas surdas e a transversalidade da educao especial nessa etapa da
educao bsica;
1.12) implementar, em carter complementar, programas de orientao e apoio
s famlias, por meio da articulao das reas de educao inclusiva,
sade e assistncia social, com foco no desenvolvimento integral das
crianas de at 3 (trs) anos de idade;
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1.13) preservar as especificidades da educao infantil na organizao das
redes escolares, garantindo o atendimento da criana de 0 (zero) 5
(cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parmetros nacionais
de qualidade, e a articulao com a etapa escolar seguinte, visando ao
ingresso do (a) aluno (a) de 6(seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.14) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanncia das crianas na educao infantil, em especial dos
beneficirios de programas de transferncia de renda, em colaborao
com as famlias e com os rgos pblicos de assistncia social, sade e
proteo infncia;
1.15) promover a busca ativa de crianas em idade correspondente educao
infantil, em parceria com rgo pblicos de assistncia social, sade e
proteo infncia, preservando o direito de opo da famlia em relao
s crianas de at 3 (trs) anos;
1.16) o Municpio com a colaborao da Unio e do Estado realizar e
publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educao
infantil em creches e pr-escola, como forma de planejar e verificar o
atendimento;
1.17) garantir o acesso educao infantil em tempo integral, para o mnimo de
60% (sessenta por cento) para as crianas de 4 (quatro) 5 (cinco) anos,
conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educao Infantil;
1.18) garantir a reduo de alunos por turma em caso de insero de crianas
com necessidades educacionais especiais e ou deficincia, conforme
regulamentao do sistema de ensino, visando melhor atendimento e
desenvolvimento do educando, de acordo com a LDB nos artigos 58 e 59.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
populao de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa
e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, at o
ltimo ano de vigncia deste PME.
Estratgias:
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2.1) colaborar com a Unio at o final do 1 ano de vigncia deste PME, com a
elaborao, precedida de consulta Pblica Municipal, da proposta de
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do
ensino fundamental;
2.2) atuar em regime de colaborao com Unio e Estado no mbito da
instncia permanente de que trata o 5 do art. 7 da Lei n 13005 de 2014
na implantao dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configuraro a base nacional comum curricular do
ensino fundamental;
2.3) definir e implementar os direitos e objetivos da aprendizagem e
desenvolvimento municipal, alinhados aos definidos pelo CNE, no 1 ano
de vigncia aps essa definio.
2.4) criar mecanismos e oferecer condies adequadas, espao fsico e
materiais pedaggicos, at o final do 2 ano de vigncia deste PME para o
acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino
fundamental;
2.5) construir escolas suficientes a partir do 3 ano de vigncia desse PME, em
regime de colaborao com a Unio e o Estado, para atender
progressivamente toda demanda do ensino fundamental e garantir a
adequao do nmero de alunos, professores e m2 por sala conforme
regulamentao do Sistema de Ensino;
2.6) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanncia e do aproveitamento escolar dos beneficirios de programas
de transferncia de renda, bem como das situaes de discriminao,
preconceito e violncia na escola, visando ao estabelecimento de
condies adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em
colaborao com as famlias e com rgos pblicos de assistncia social,
sade e proteo infncia, adolescncia e juventude;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm#art75
47
2.7) promover a busca ativa de crianas e adolescentes fora da escola e as
infrequentes, em parceria com rgos pblicos de assistncia social,
sade e proteo infncia, adolescncia e juventude;
2.8) prover tecnologias pedaggicas que combinem, de maneira articulada, a
organizao do tempo e das atividades didticas entre a escola e o
ambiente comunitrio, considerando as especificidades da educao
especial, da escola do campo, da quilombola e comunidades itinerantes e
oferecer suporte pedaggico ao profissional de educao por meio de
formao continuada e especializao para este segmento da educao;
2.9) disciplinar, no mbito dos sistemas de ensino, a organizao flexvel do
trabalho pedaggico, incluindo adequao do calendrio escolar de
acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condies
climticas da regio;
2.10) promover a relao das escolas com instituies e movimentos culturais,
com apoio financeiro da Secretaria Estadual e Municipal de Educao e
Cultura a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a
livre fruio dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaos escolares,
assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criao e difuso
cultural a partir do 2 ano de vigncia deste PME;
2.11) a partir do primeiro ano de vigncia deste PME, realizar bimestralmente
atividades escolares que promovam o envolvimento dos pais ou
responsveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por
meio do estreitamento das relaes entre as escolas e as famlias, bem
como buscar parceria com o Ministrio Pblico para garantir esse
acompanhamento;
2.12) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populaes do campo e quilombola, nas prprias comunidades;
2.13) normatizar e desenvolver a partir do 1 ano de vigncia deste PME, formas
alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para
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atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de
carter itinerante;
2.14) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (s) estudantes e de
estmulo a habilidades, inclusive mediante participao em certames e
concursos nacionais;
2.15) promover atividades de desenvolvimento e estmulo a habilidades
esportivas nas escolas, com auxlio de material bsico, custeado pela
Secretaria Estadual e Municipal de Educao e Cultura, interligadas a um
plano de disseminao do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo nacional;
2.16) construir em regime de colaborao com a Unio e o Estado at o 5 ano
de vigncia deste PME, um Centro Poliesportivo para atendimento no
contra turno dos alunos matriculados na rede municipal de ensino;
2.17) garantir e construir at o final do terceiro ano de vigncia deste plano,
material pedaggico especfico educao quilombola, do campo e
itinerante, para uso de alunos e profissionais da educao;
2.18) aderir at o 2 ano de vigncia desse plano, o Programa Nacional de
Educao do Campo (PRONACAMPO), em parceria com o Governo
Federal.
Meta 3: universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a populao
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, at o final do perodo de vigncia
deste PME, a taxa lquida de matrculas no ensino mdio para 60% (sessenta por
cento).
Estratgias:
3.1) participar de programa nacional de renovao do ensino mdio, a fim de
incentivar prticas pedaggicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relao entre teoria e prtica, por meio de currculos
escolares que organizem, de maneira flexvel e diversificada, contedos
obrigatrios e eletivos articulados em dimenses como cincia, trabalho,
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linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisio de
equipamentos e laboratrios, a produo de material didtico especfico, a
formao continuada de professores e a articulao com instituies
acadmicas, esportivas e culturais;
3.2) colaborar com a Unio at o final do 2 ano de vigncia do PME, com a
elaborao da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental e mdio;
3.3) participar da implementao e definio dos direitos e objetivos da
aprendizagem e desenvolvimento estadual, alinhados aos definidos pelo
CNE, no 1 ano de vigncia aps essa definio;
3.4) garantir a fruio de bens e espaos culturais, de forma regular, bem como
a ampliao da prtica desportiva, integrada ao currculo escolar;
3.5) implementar e manter programas e aes de correo de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno
(a) com rendimento escolar defasado e pela adoo de prticas como
aulas de reforo no turno complementar, estudos de recuperao e
progresso parcial, de forma a reposicion-lo no ciclo escolar de maneira
compatvel com sua idade;
3.6) estimular a participao no Exame Nacional do Ensino Mdio - ENEM,
em matriz de referncia do contedo curricular do ensino mdio e em
tcnicas estatsticas e psicomtricas que permitam comparabilidade de
resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliao da
Educao Bsica - SAEB, e promover sua utilizao como instrumento de
avaliao sistmica, para subsidiar polticas pblicas para a educao
bsica, de avaliao certificadora, possibilitando aferio de
conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de
avaliao classificatria, como critrio de acesso educao superior;
3.7) fomentar a expanso das matrculas gratuitas de ensino mdio integrado
educao profissional, observando-se as peculiaridades das populaes
do campo, quilombolas e das pessoas com deficincia;
50
3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanncia dos e das jovens beneficirios (as) de programas de
transferncia de renda, no ensino mdio, quanto frequncia, ao
aproveitamento escolar e interao com o coletivo, bem como das
situaes de discriminao, preconceitos e violncias, prticas irregulares
de explorao do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em
colaborao com as famlias e com rgos pblicos de assistncia social,
sade e proteo adolescncia e juventude;
3.9) promover a busca ativa da populao de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos fora da escola, em articulao com os servios de assistncia social,
sade e proteo adolescncia e juventude;
3.10) garantir a oferta de programas de educao e de cultura para a populao
urbana, do campo e quilombola de jovens, na faixa etria de 15 (quinze)
a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificao social e profissional
para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo
escolar;
3.11) redimensionar a oferta de ensino mdio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuio territorial das escolas de ensino mdio, de forma a
atender a demanda, de acordo com as necessidades especficas dos (as)
alunos (as);
3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino mdio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de carter itinerante;
3.13) implementar polticas de preveno evaso motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminao, criando rede de proteo contra
formas associadas de excluso;
3.14) estimular a participao dos adolescentes nos cursos das reas
tecnolgicas e cientficas.
51
3.15) potencializar o ingresso ao ensino superior, estimulando a preparao
remota e prvia aos exames de seleo, por meio de estratgias prprias
nas unidades do ensino mdio.
Meta 4: universalizar, para a populao de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotao, o acesso educao bsica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou servios especializados, pblicos ou conveniados.
Estratgias:
4.1) informar no Censo Escolar as matrculas para fins do repasse do Fundo de
e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais
da Educao - FUNDEB, as matrculas dos (as) estudantes da educao
regular da rede pblica que recebam atendimento educacional
especializado complementar e suplementar, sem prejuzo do cmputo
dessas matrculas na educao bsica regular, e as matrculas efetivadas,
conforme o censo escolar mais atualizado, na educao especial oferecida
em instituies comunitrias, confessionais ou filantrpicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder pblico e com atuao exclusiva na
modalidade, nos termos da Lei no11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) promover, no prazo de vigncia deste PME, a universalizao do
atendimento escolar demanda manifesta pelas famlias de crianas de 0
(zero) a 3 (trs) anos com deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, observado o que
dispe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educao nacional;
4.3) implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e a
formao continuada de professores e profissionais da educao para o
atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo,
comunidades quilombolas e itinerantes;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm
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4.4) destin
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