1
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Diretrizes gerais para a organização do ano letivo de 2008.
Goiânia, janeiro de 2008.
2
Governador do Estado de Goiás
Alcides Rodrigues Filho
Secretária de Estado da Educação
Milca Severino Pereira
Superintendente Executivo
Valterson Oliveira da Silva
Assessoria Técnica de Planejamento
José Luiz Domingues
Superintendente de Administração e Finanças
Emanuely Domingos Prego
Superintendente de Planejamento e Programação
Lázaro Eurípedes Xavier
Superintendência do Desenvolvimento e Avaliação
Edvânia Braz Teixeira Rodrigues
Superintendente do Ensino Fundamental
Maria Luiza Batista Bretas Vasconcelos
Superintendente do Ensino Médio
Marcos Elias Moreira
Superintendente do Ensino Especial
Sebastião Donizete de Carvalho
Superintendente do Ensino Profissional
Ilka Maria de Almeida Moreira
Superintendente de Educação a Distância e Continuada
Celene Cunha Monteiro Antunes Barreira
3
APRESENTAÇÃO
A educação escolar, em nosso país, desde a Independência,
esteve de alguma maneira ligada a políticas públicas desde
que se considere estas últimas, entre outras coisas, como
alguma forma de intervenção estatal, na oferta e proteção de
determinados direitos da cidadania. (Carlos Roberto Jamil Cury)
Um conjunto de questões econômicas, sociais e políticas contribui para que a sociedade
goiana manifestar-se, de forma crescente e muitas vezes contraditórias, preocupações com a
educação escolar de suas crianças, de jovens e de adultos.
Duas argumentações básicas sustentam estas preocupações: 1) a necessidade de uma
educação integral para os nossos estudantes, numa sociedade cada vez mais complexa, em que
compartilhamos práticas educativas típicas do século XIX (alfabetização tardia) com práticas
educativas típicas do século XXI (educação on-line); 2) a convivência com a ampliação, na
sociedade atual, de questões como a violência, as drogas, as doenças degenerativas, a injustiça
social, o enfraquecimento da ética e da moral, entre outros, que trazem para a escola novos
desafios a serem enfrentados.
A escola que, até recentemente, funcionava numa certa invisibilidade em alguns
seguimentos da sociedade, hoje vive um momento de plena visibilidade e monitoramento,
exigindo mudanças e inovações na sua prática cotidiana sem, no entanto, negar a sua razão
primeira de existir – a construção do conhecimento, a formação para a cidadania e a preparação
para o mundo do trabalho.
Simultaneamente, a organização escolar, por meio da chamada "gramática da escola",
pereniza as suas práticas e estruturas, efetivando mudanças apenas na periferia do sistema.
Apesar dos inúmeros esforços de seus legítimos construtores, professores, agentes
administrativos, gestores e estudantes, ainda não foram possível alcançar a escola dos nossos
sonhos.
Em Goiás, podemos afirmar que a necessidade de mudança e da inovação vem se
enraizando e se efetivando, principalmente após a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei 9394/96) e da Lei Complementar No. 26, de 28/12/1998, que estabelece
as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
Nesse cenário complexo, em 2008, a Secretaria Estadual de Educação destaca alguns
projetos/ações que, pelo seu caráter inovador, devem receber uma atenção mais acurada dos
membros da comunidade da rede pública estadual de educação. Isto não significa que sejam
4 relegados os demais projetos/ações da Secretaria e nem os inúmeros e novos desafios a que as
escolas estaduais estão submetidas.
Os projetos/ações em pauta são:
1. Projeto Escola Estadual de Tempo Integral - EETI
2. Projeto Aprendizagem;
3. Projeto Ressignificando o Ensino Médio;
4. Sistema de inscrição informatizada para o exame supletivo;
5. Processo seletivo simplificado para contratação temporária;
6. Implantação da equipe multidisciplinar itinerante - EMI;
7. Revisitando os Projetos de Atividades Educacionais Complementares/PRAEC;
8. Revisitando o Projeto Ciranda da Arte;
9. Revisitando os Núcleos de Educação Tecnológica - NTE
10. Redimensionamento da orientação de Porte e Tipo da Unidade Escolar para fins de
modulação;
11. Plano de Ação Articulada - PAR - em parceria com o MEC.
Na certeza de que o trabalho educativo é de responsabilidade social, conclamamos aos
professores, agentes administrativos educacionais, gestores, estudantes e a comunidade em geral
a aglutinar esforços na busca da qualidade da aprendizagem dos estudantes da Educação
Básica e Profissional, em todos os seus níveis e modalidades, e na configuração da escola
como tempo-espaço público.
Milca Severino Pereira Secretária da Educação
5 APRESENTAÇÃO SUMÁRIO 1. DA SECRETARIA ..........................................................................................................................9
1.1 – Da Competência da Secretaria ................................................................................................9 1.2 – Da Estrutura da Secretaria.....................................................................................................10 1.3 – Dos contatos com a Administração da SEDUC....................................................................11 1.4 – Fale com a Secretária ............................................................................................................11
2. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA ........................................................................................11 3. ASSESSORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO .........................................................................12
3.1 – Equipe Multidisciplinar Itinerante - EMI..............................................................................12 3.1.1 – Da Composição - EMI ...................................................................................................12 3.1.2 – Perfil dos Integrantes - EMI..........................................................................................12 3.1.3 - Das Atribuições - EMI....................................................................................................13 3.1.4 - Disponibilidade dos integrantes - EMI...........................................................................13
3.2 – Revisitando o Projeto de Atividades Educacionais Complementares/ PRAEC – 2008 .......14 3.2.1 - Orientações Gerais..........................................................................................................14
3.2.2 - Orientações específicas das áreas .......................................................................................16 3.2.3 – Estrutura para elaboração de projetos: ...............................................................................20 3.3 - Da Licença para Aprimoramento Profissional .....................................................................21
4. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO......................................22 5. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS...............................................23 6. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO.....................................24
6.1 - Matrícula Informatizada ........................................................................................................24 6.1.1 - Etapa I - Manutenção do Banco de Dados......................................................................24 6.1.2 - Etapa II - Reordenamento da Rede Estadual de Ensino ................................................25 6.1.3 - Etapa III - Solicitação de vagas – novos estudantes na rede ..........................................27 6.1.4 - Etapa IV - Efetivação da matricula dos novos estudantes na rede. ................................27
6.2 - SIGE – Sistema de Gestão Escolar.......................................................................................28 6.3 –Censo Escolar.........................................................................................................................29 6.4 - Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Alunos Infreqüentes (AMAI).........29
6.4.1 - Objetivo ..........................................................................................................................30 6.4.2 – Competência da SEDUC................................................................................................30 6.4.3 – Competência da Unidade Escolar ..................................................................................30 6.4.4 – Competência do Conselho Tutelar - De acordo com a (Lei 8.069/1996) ......................30 6.4.5 – Competência do Ministério Público - De acordo com a (Lei 8.069/1996) ....................31
6.5 - Avaliações dos Servidores.....................................................................................................31 6.5.1 – Avaliação dos Servidores (Docentes e Agentes Administrativos Educacionais) .........31 6.5.2 - Avaliação Especial de Desempenho dos Docentes e Agentes Administrativos Educacionais em Estágio Probatório..........................................................................................36
6.6 – Avaliação de Projetos............................................................................................................38 6.6.1 - Avaliação dos Projetos de Atividades Educacionais Complementares – PRAEC.........38
6.6.2 – Monitoramento e Avaliação dos projetos – Escola Estadual de Tempo Integral - EETI ..39 6.7 – Avaliação Institucional ........................................................................................................39 6.7.1 - Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) – Prova e Provinha Brasil .....................................................................39 6.8 - Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar ..............................................................40
6.8.1 - Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar /Etapa Estadual .............................41 6.9 - Modulação: ............................................................................................................................41
6 6.9.1 - Orientações Básicas:.......................................................................................................41 6.9.2 - Critérios para modulação dos docentes ..........................................................................42 6.9.3 – Critérios para modulação dos Agentes Administrativos Educacionais ........................43 6.9.3.1 - Auxiliar de Serviços Gerais .........................................................................................43 6.9.3.2 - Quadro demonstrativo da modulação de servidores do corpo administrativo, por Porte e Tipo de Unidades Escolares...........................................................................................44 6.8.4 – Revistando o Projeto Ciranda da Arte: a expansão da abrangência de atuação do Centro de Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte” ........................................................................46
7. SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL ..........................................................46 7.1 – Projeto Aprendizagem - Diretrizes Pedagógicas para o Ensino Fundamental.....................46
7.1.1 – Políticas Públicas Educacionais do Governo de Goiás..................................................47 7.1. 2 – Eixos balizadores – do Projeto Aprendizagem .................................................................47 7.1.3 – Incentivo ao Civismo .........................................................................................................53 7.1.4 – Núcleo de Alfabetização ....................................................................................................53 7.1.5 - Diretrizes Curriculares........................................................................................................54 7.1.6 - Política de Leitura...............................................................................................................55
7.1.7– Escola Ativa ....................................................................................................................56 7.1.8 – Correção de Fluxo..............................................................................................................57 7.1.9– Sistemática de Acompanhamento do Projeto Aprendizagem.............................................62 7.2 - Orientações Gerais.................................................................................................................64 7.3– Escola Estadual de Tempo Integral - EETI...........................................................................64 7.3.1 - Critérios para adesão ao Projeto - EETI ............................................................................64 7.3.2 – Do Quadro de Servidores da EETI ....................................................................................65 7.3.3 – Da tramitação e aprovação dos projetos de implantação de EETI.....................................65 7.3.4 - Considerações sobre o horário de almoço ..........................................................................66 7.3.5 - Considerações sobre a carga horária da equipe escolar......................................................66 7.3.6 - Considerações sobre o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) da EETI ..................67 7.3.7 - Considerações sobre o trabalho de acompanhamento do coordenador pedagógico...........67 7.3.8 - Considerações sobre o trabalho de acompanhamento da SUDA, SUEF e SRE's ..............67 7.3.9 - A Escola Estadual de Tempo Integral – EETI, em 2008....................................................68
8. SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO MÉDIO............................................................................69 8.1 – Orientações Básicas da organização do Ensino Médio.........................................................69 8.2 - Jogos Estudantis do Estado de Goiás – JEEGO’S.................................................................71 Os jogos Estudantis do Estado de Goiás- JEEGO´s serão promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, sob a Coordenação Geral da Gerência de Desporto Educacional – GRDE/SUEM.71 8.3 – Ressignificando o Ensino Médio ..........................................................................................72 8.4 – Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.........................................................................72 8.5 - Terceira Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente - IIICIJMA ...............72
9. SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO PROFISSIONAL ............................................................74 10. SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO ESPECIAL....................................................................75
10.1 – Equipe Multidisciplinar SUEE............................................................................................75 10.2 - Equipe Multiprofissional: ....................................................................................................76
10.2.1 - Perfil do Psicólogo na Educação ..................................................................................76 10.2.2 - Atribuições do Psicólogo na Educação.........................................................................76 10.2.3 - Perfil do Fonoaudiólogo na Educação..........................................................................77 10.2.4 - Atribuições do Fonoaudiólogo na Educação ................................................................77 10.2.5 - Perfil do Assistente Social ............................................................................................78 10.2.6 - Perfil do Intérprete de Língua de Sinais .......................................................................79 10.3 - Profissionais da Rede Educacional de Apoio à Inclusão - REAI ...................................81 10.3.1-Professor Itinerante de Recursos ....................................................................................81 10.3.2 – Atribuições Professor Itinerante de Recursos ..............................................................81 10.3.3 - Orientações Gerais........................................................................................................83
10.4 - Centros de Ensino Especial .................................................................................................84 10.4.1 Estrutura Funcional dos Centros de Ensino Especial que atuam com menos 80 alunos 84
7 10.4.2 - Estrutura Funcional dos Centros de Ensino Especial que atuam com 81 a 150 estudantes ...................................................................................................................................85 10.4.3 - Estrutura Funcional dos Centros de Ensino Especial que atuam com mais de 151 estudantes ...................................................................................................................................86
10.5 – Estrutura Organizacional de atendimento ...........................................................................86 10.5.1 - Estimulação Precoce.....................................................................................................86 10.5.2 - Estimulação Essencial e/ou Permanente.......................................................................87 10.5.3 - Projeto RE – Fazer........................................................................................................87 10.5.4 - Oficinas Pré-Profissionalizantes...................................................................................87
11. SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E CONTINUADA.......................88 11.1 – Programas de Formação Continuada ..................................................................................88
11.1.1 - Profuncionário ..............................................................................................................88 11.1.2 - Progestão...........................................................................................................................90 11.2 - Da Educação de Jovens e de Adultos ..................................................................................91
11. 2.1 – Orientações para o oferecimento da Educação de Jovens e Adultos .........................91 11.2.2 - Formação Continuada de professores da EJA ..............................................................92 11.2.3 - Plantão Pedagógico – Turmas da Educação de Jovens e Adultos ..............................92
11.3 - Programa Alfabetização Para Todos ...................................................................................92 11.4 - Exame Supletivo..................................................................................................................94 11.5 – Programa Viva e Reviva .....................................................................................................94
12. SUBSECRETARIAS REGIONAIS DE ENSINO ......................................................................95 12.1 – Das Competências das Subsecretarias ................................................................................95
12.1.1 – Do porte das Subsecretarias ........................................................................................96 12.1.2 – Da Jurisdição das Subsecretarias .................................................................................96
12.1.3 - Do Assessor do Subsecretário ..........................................................................................98 12.2 – Da organização do trabalho pedagógico .............................................................................98
12.2.1– Da Equipe Pedagógica ..................................................................................................98 12.2.2 – Coordenação Pedagógica da Subsecretaria..................................................................99 12.2.3 – Duplas Pedagógicas ...................................................................................................102
12.3 – Da organização do Trabalho Operacional.........................................................................105 12.3.1 – Da Equipe Técnico Operacional ................................................................................106 12.3.2 - Supervisor Técnico Operacional.................................................................................106 12.3.3 - Técnicos de Suporte ao SIGE.....................................................................................108
12.3.4 - Coordenador da Merenda Escolar ..................................................................................110 12.3.5 - Orientador do Departamento Financeiro ........................................................................111 12.3.6 - Orientador do Programa Salário Escola .........................................................................112 12.3.7 - Vigia ...............................................................................................................................112 12.4 - Contratos Temporários ......................................................................................................112
13 – DAS UNIDADES ESCOLARES ............................................................................................113 13.1 – Da competência das Unidades Escolares:........................................................................113
13.1.1 - Da Matriz Curricular / Currículo. ...............................................................................114 13.2 – Do Porte e do Tipo das Unidades Escolares .....................................................................114
13.2.1 – Do Porte .....................................................................................................................114 13.2.2 – Do Tipo das Unidades Escolares ...............................................................................115
13.3 - Equipe Docente.................................................................................................................116 13.3.1 - Atribuições do professor.............................................................................................116
Perfil do Corpo docente por nível de ensino de atuação - Professor de 1ª Fase do Ensino Fundamental - 1 º ao 5 º ano ..................................................................................................118 13.3.3 - Perfil – Professor de 6 º ao 9 º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio e EJA .119 13.3.4 - Do Professor de Educação Física ...............................................................................119 13.3.5- Das Orientações Gerais................................................................................................120
13.4 – Do Grupo Gestor da Unidade Escolar...............................................................................120 13.4.1 – Do Diretor ......................................................................................................................121
13.4.2 – Do Vice-Diretor .........................................................................................................123
8 13.4.3 – Do Chefe de Secretaria Geral.....................................................................................124
13.5 – Da Equipe de Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar ...........................................126 13.5.1 Atribuições dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares...........................128
13.6 – Equipe de Suporte Pedagógico .........................................................................................130 13.6.1 - Dinamizador de Laboratório de Ciências e Línguas.......................................................130 13.6.2 - Dinamizador da Biblioteca .............................................................................................131 13.6.3 - Dinamizador da Rádio Escola ........................................................................................133 13.6.4 – Dinamizador de Tecnologias Interativas Aplicadas à Educação .................................135 13.7 - Equipe Administrativa / Agentes Administrativos Educacionais......................................137 13.7.1 - Agente Administrativo Educacional - Gerente de Merenda Escolar..............................137 13.7.2 - Agente Administrativo Educacional – Auxiliar Administrativo ...................................138 13.7.3 - Agente Administrativo Educacional - Auxiliar de Serviços Gerais ...............................139 13.7.4 - Agente Administrativo Educacional - Vigias .................................................................139 13.8 - Escrituração e Registro Escolares......................................................................................140
13.8.1 - Organização e atualização do arquivo: .......................................................................140 13.8.2 - Orientações quanto aos registros nos diários de classe ..............................................141 13.8.3 – Arquivo Obrigatório das Pastas individuais dos estudantes ......................................141
13.9 – Orientações Gerais ............................................................................................................141 13.9.1 – Hora Atividade...........................................................................................................141 13.9.2- Rotina Escolar..............................................................................................................142 13.9.3 - Trabalho Coletivo .......................................................................................................142
14 - REVISITANDO OS NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL (NTE).....................143 14.1 - Objetivos do NTE:........................................................................................................143 14.1.1 - Critérios para a implantação de Laboratórios de informática educacional.................145
14.2 - Das atribuições dos órgãos centralizados com o NTEs ....................................................145 14.2.1 - Atribuições da SUED .................................................................................................145 14.2.2 - Atribuições da SRE ....................................................................................................145 14.2.3 - Atribuições da GETEC...............................................................................................145 14.3 - Definição do Porte. ........................................................................................................146 14.4 - Quadro de pessoal do NTE............................................................................................146 14.4.1 - Do Corpo Docente do NTE .......................................................................................147
14.4.2 – Equipe Gestora do NTE .................................................................................................149 14.4.3 – Coordenação e Suporte Pedagógico do NTE.............................................................150 14.4.4 – Da Composição da Equipe Técnica de Serviços Gerais ............................................152 14.4.5- Critérios para modulação de pessoal nos núcleos de tecnologia educacional - NTES 152
15. REFERÊNCIA: LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL..................................................................154
9
1. DA SECRETARIA
A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) é responsável pela criação, implantação,
acompanhamento, monitoramento e avaliação da política estadual de educação tendo em vista a
melhoria da qualidade da aprendizagem dos estudantes goianos preparando-os acadêmica,
política e socialmente para o exercício da cidadania e para o acesso ao mundo do trabalho.
Diante dessa missão, a SEDUC trabalha na perspectiva do desenvolvimento de pesquisas,
programas, projetos, ações e atividades educacionais que viabilizem a aplicação eficaz, proba e
eficiente dos recursos humanos, técnicos, pedagógicos e financeiros, investindo na melhoria da
qualidade do sistema educacional, em Goiás, no que se refere à Educação Básica.
A SEDUC é, também, a mantenedora da Rede Pública Estadual de Ensino e, nessa
perspectiva, trabalha pela universalização do acesso das crianças, jovens e adultos às unidades
escolares, viabiliza a condição de permanência, assegurando a crescente qualidade do ensino
ministrado aos estudantes das escolas públicas estaduais, nos diversos níveis de ensino:
fundamental, médio e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação profissional e
a educação especial, numa perspectiva de respeito à diversidade, dentro do princípio da
educação inclusiva.
Para tanto, a SEDUC promove uma política de formação continuada dos profissionais da
educação da sua rede e, visando a construção e consolidação de uma eficiente e eficaz Rede
Pública Estadual de Ensino no Estado de Goiás, presta, também, apoio e assessorias às Redes
Municipais.
1.1 – Da Competência da Secretaria
I. formular e implementar a política estadual de educação, voltada para a formação cidadã, a
melhoria da qualidade de vida da população e para o acesso ao mundo do trabalho;
II. desenvolver a pesquisa educacional;
III. administrar os recursos financeiros necessários ao custeio e ao investimento no sistema
de ensino e no processo educacional;
IV. universalizar a oferta da educação viabilizando a municipalização do ensino fundamental e
a crescente melhoria da sua qualidade;
V. garantir o acesso e a permanência do estudante na escola, assegurando o ensino
fundamental e médio com qualidade;
VI. oferecer a escolarização regular para adolescentes e adultos que não a tenham iniciado
ou concluído, visando ao prosseguimento dos seus estudos;
10 VII. coordenar a elaboração da proposta do Plano Estadual de Educação, conforme prevê o
Art. 159 da Constituição Estadual, em articulação com as entidades associativas e
sindicais das áreas educacional e ambiental e do setor produtivo;
VIII. publicar as informações gerais e técnicas relativas à educação;
IX. controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de diferentes graus
e níveis, exceto os do ensino superior;
X. promover a formação continuada dos docentes e dos demais servidores da Secretaria;
XI. desempenhar outras atividades correlatas.
1.2 – Da Estrutura da Secretaria Para desenvolver as suas competências previstas pelo Decreto-Lei nº 234, de 06 de
dezembro de 1944, com as alterações das Leis nº 13.456, de 16 de abril de 1999 e Lei nº 14.383,
de 31 de dezembro de 2002, em conformidade com o regulamento aprovado pelo Decreto nº
5.974, de 06 de julho de 2004, a SEDUC conta com nove Superintendências e uma Assessoria
Técnica: Superintendência Executiva, Assessoria Técnica e Planejamento, Superintendência de
Administração e Finanças, Superintendência de Planejamento e Programação, Superintendência
do Desenvolvimento e Avaliação, Superintendência do Ensino Fundamental, Superintendência do
Ensino Médio, Superintendência do Ensino Especial, Superintendência do Ensino Profissional,
Superintendência de Educação a Distância e Continuada.
Dentro de uma política de descentralização da administração técnica, pedagógica e
financeira, a SEDUC conta, também, com 38 (trinta e oito) Subsecretarias: Anápolis, Aparecida de
Goiânia, Campos Belos, Catalão, Ceres, Formosa, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Iporá,
Itaberaí, Itapaci, Itapuranga, Itumbiara, Jataí, Jussara, Luziânia, Metropolitana, Minaçu, Mineiros,
Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pires do Rio, Planaltina, Porangatu, Posse,
Quirinópolis, Rio Verde, Rubiataba, Santa Helena de Goiás, São Luis de Montes Belos, São
Miguel do Araguaia, Silvânia, Trindade e Uruaçu,
A SEDUC mantém, atualmente, 1.109 Unidades Escolares que atendem aos níveis de
ensino: fundamental e médio e as modalidades de educação de jovens e adultos, ensino especial
e a distância, e o ensino profissional que é atendido pelos Centros de Educação Profissional
(CEPs).
11 1.3 – Dos contatos com a Administração da SEDUC
1.4 – Fale com a Secretária e-mail: [email protected] Telefone do Gabinete da Secretária: 0xx62 3201-3001 OUVIDORIA: e-mail: [email protected] Telefone: 0800628808
2. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA A Superintendência Executiva é responsável pelo acompanhamento e execução, no âmbito
da Secretaria, dos planos e programas, avaliando e controlando os seus resultados.
São atribuições específicas da Superintendência Executiva:
Estudar e avaliar, permanentemente, o custo-benefício de projetos e atividades da
Secretaria;
Articular, junto com as demais superintendências a elaboração de planos, programas e
projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria;
Despachar diretamente com a Secretária;
Substituir a Secretária em suas faltas e impedimentos;
Praticar atos administrativos da competência da Secretária, por delegação desta;
Delegar competências específicas do seu cargo, com conhecimento prévio da
Secretária;
Submeter à consideração da Secretária os assuntos que excedam a sua competência;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pela
Secretária;
NOME E-MAIL TELEFONES Celene Cunha Monteiro Barreira
[email protected] (062) 3201-3145 / 3134
Edvânia Braz Teixeira Rodrigues
[email protected] (062) 3201-3077
Emmanuely Domingos Prego
[email protected] (062) 3201- 3058
Ilka Maria de Almeida Moreira
[email protected] (062) 3201-3262
Lázaro Eurípedes Xavier [email protected] (062) 3201-3046 Marcos Elias Moreira [email protected] (062) 3201- 3220 Maria Luiza Batista Bretas Vasconcelos
[email protected] (062) 3201- 3215
Sebastião Donizete de Carvalho
[email protected] (062)3201-3118/ 3119
Valterson Oliveira da Silva [email protected] 3201-3097
12 Proporcionar os recursos operacionais para viabilizar o processo de informatização;
Articular ações com as unidades administrativas da Secretaria visando obter a
modernização das mesmas.
Importante: as demandas referentes ao transporte escolar devem ser encaminhadas ao titular
dessa superintendência.
3. ASSESSORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO A Assessoria Técnica e Planejamento é a responsável pela realização de estudos e
pesquisas voltados para a construção de um sólido conhecimento do Sistema Estadual de Ensino,
pela identificação das teorias, estratégias e metodologias que dêem sustentação à melhoria e ao
desenvolvimento das políticas públicas educacionais instituídas na Rede Estadual de Ensino e,
também, pela articulação e integração das Superintendências que compõem a estrutura técnico-
pedagógica da SEDUC, dando suporte à realização de projetos educativos curriculares e
especiais.
3.1 – Equipe Multidisciplinar Itinerante - EMI Para atender à grande demanda de formação continuada dos docentes e agentes
administrativos educacionais que integram a Rede Estadual de Ensino, a SEDUC implanta, no
ano letivo de 2008, a Equipe Multidisciplinar Itinerante que será composta por até 150
(cento e cinqüenta) profissionais das diversas áreas do conhecimento, atendendo a todas as
disciplinas que constituem os currículos escolares, da educação básica, em seus níveis
fundamental e médio e modalidades: educação de jovens e adultos, ensino especial e à distância.
3.1.1 – Da Composição - EMI A Equipe Multidisciplinar Itinerante será composta por profissionais efetivos com
qualificação e experiência comprovadas, selecionados por processo seletivo simplificado, em
edital a ser divulgado oportunamente, atendendo às necessidades de formação continuada,
indicadas pelas superintendências: SUDA, SUEF, SUEM, SUEE, SUED e SUEP.
3.1.2 – Perfil dos Integrantes - EMI
Pós Graduação na área específica de sua formação ou em educação;
Demonstrar conhecimento, na área específica da sua formação, das políticas
públicas instituídas, da legislação educacional vigentee das regras básicas de
organização da SEDUC;
Demonstrar compromisso com a proposta de dinamização pedagógica da
Secretaria Estadual de Educação;
Demonstrar competência e compromisso profissional; Ter disponibilidade para viagens às subsecretarias e aos seus municípios
jurisdicionados;
Demonstrar habilidade na comunicação oral e escrita;
13 Demonstrar habilidade na produção de materiais didático-pedagógicos para a
formação de docentes e técnicos administrativos educacionais;
Ter disposição para estudar, comprovar investimentos anteriores na sua formação
profissional;
Ter flexibilidade e agilidade para trabalho em equipe e capacidade de mediação de
conflitos.
3.1.3 - Das Atribuições - EMI
Atuar no processo de formação continuada das equipes das Subsecretarias e Secretarias
Municipais e Unidades Escolares, no que se refere aos programas do Plano de
Desenvolvimento da Educação: PAR (Plano de Ações Articuladas), PES (Planejamento
Estratégico, PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola), EA (Escola Ativa), LSE
(levantamento da Situação Educacional);
Desenvolver o processo de formação continuada dos docentes das diversas áreas do
conhecimento, atendendo a todas as disciplinas que constituem os currículos escolares, da
educação básica, em seus níveis: fundamental e médio e modalidades: educação de
jovens e adultos, ensino especial e a distância; Elaborar o material didático-pedagógico que dê sustentação ao processo de formação
continuada, atendendo a todas as disciplinas que constituem os currículos escolares, da
educação básica, em seus níveis: fundamental e médio e modalidades: educação de
jovens e adultos, ensino especial e a distância; Visitar as unidades escolares / turmas, prestando assistência pedagógica aos: Vice-
diretores, Coordenadores Pedagógicos e aos professores, no processo de
desenvolvimento do Projeto Aprendizagem;
Organizar e analisar os instrumentos de acompanhamento das subsecretarias, unidades
escolares e secretarias municipais, transformando os dados coletados em instrumentos
para o replanejamento das ações, tendo em vista a consecução das metas;
Organizar grupos de estudo com as Superintendências e Subsecretarias;
Outras atribuições que forem delegadas pela SEDUC.
3.1.4 - Disponibilidade dos integrantes - EMI
O integrante da Equipe Multidisciplinar Itinerante será modulado com 40 horas-relógio.
Importante: A título de auxilio deslocamento os integrantes da Equipe Multidisciplinar Itinerante receberão 20h de substituição.
14 3.2 – Revisitando o Projeto de Atividades Educacionais Complementares/ PRAEC –
2008 Este documento apresenta algumas alterações na parte II - sistemática da cartilha
Programa de Ações Educativas Complementares – Diretrizes e Sistemática, elaborado em
outubro de 2007, pelas equipes das Gerências de Programas Especiais, Educação Ambiental,
Desporto Educacional e Centro de Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte” e entregue durante o
Seminário de Formação de Gestores Públicos Estaduais do Ensino Básico de Goiás, de novembro
a dezembro/2007, na Cidade de Caldas Novas.
3.2.1 - Orientações Gerais
Todos os projetos considerados relevantes pelos Conselhos Escolares poderão ser
apresentados aos setores competentes para análise e avaliação.
O formulário de “Projetos de Atividades Educacionais Complementares” deverá ser
preenchido no SIGE (Sistema de Gestão Escolar).
A escola que pretende renovar projeto desenvolvido em 2007 deverá reelaborá-lo e, tendo
em vista 2008, preencher o formulário para renovação no SIGE, além de encaminhar
relatório do projeto executado, uma cópia do projeto refeito, a ata de aprovação de sua
continuidade, pelo Conselho Escolar e Subsecretaria à qual a Unidade Escolar é
vinculada, anexando-a ao ofício assinado pelo/a Subsecretário/a, dando ciência. A SRE
encaminhará toda esta documentação, com cópia do projeto, pelo malote ou a entrega rá
diretamente à Gerência competente.
Projetos novos e renovação deverão ser elaborados por professores efetivos, modulados
com, no mínimo, 14 aulas em real exercício de docência, desde que o diretor ateste a não
necessidade de contrato temporário na área (disciplina) na unidade escolar. Os
professores modulados com 28 aulas estão dispensados de apresentar tal atestado.
Os projetos deverão ser digitados na fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço simples,
com exceção de títulos e subtítulos, e encadernados em espiral e encaminhados em 2
(duas) vias impressas, acompanhados da Ata da aprovação pelo Conselho Escolar para a
Subsecretaria Regional de Educação - SRE. Depois de analisados e aprovados, a SRE
encaminhará 1 (uma) via impressa do projeto, acompanhado da análise da SRE e da Ata
de aprovação, ao setor competente para aprovação final.
Os Projetos deverão ser apresentados à SRE até 31/01/2008 para análise e possíveis
ajustes. A SRE deverá entregá-los, para análise final, a cada setor competente, até
11/02/2008. Projetos apresentados após esta data não serão considerados. A avaliação dos projetos será iniciada pelo Conselho Escolar, cuja análise visa verificar sua
compatibilidade com a proposta pedagógica da escola, com a formação do estudante, com
o PDE e sua viabilidade financeira. Em seguida, deverão ser encaminhados à SRE, para
15 que a equipe técnica pedagógica observe a concordância com as Diretrizes Gerais do
PRAEC-2008. Atendendo às Diretrizes, os projetos serão enviados ao setor competente
para análise, sendo homologado pela Assessoria Técnica e Planejamento – ASTE.
A carga horária para projetos será de 7 a 14 aulas para cada professor, salvo nos casos de
Coral, Bandas, Fanfarras, Linha de Frente e Artes Cênicas.
A carga horária do projeto não poderá ser superior à carga horária da disciplina ministrada
pelo professor na área.
O professor deverá ter habilitação, com graduação na área específica, ou apresentar
comprovação de exercício profissional ou cursos na área específica do projeto.
O desenvolvimento do PRAEC se dará dentro da carga horária normal de modulação do
professor e poderá ser realizado de março a dezembro de 2008.
A modulação dos projetos será efetuada somente pela Gerência Executiva de
Administração/SEE, após homologação da ASTE.
A partir do momento em que o professor tiver o projeto homologado, a carga horária das
aulas moduladas somente será alterada em casos especiais, com a aprovação da ASTE.
A tramitação dos projetos poderá ser acompanhada pelo SIIGNET, na página da SEE. As
atividades do projeto deverão se iniciar após a modulação.
É de responsabilidade do gestor da escola, a inclusão do professor na freqüência, após a
homologação do projeto, para que seja efetivado o pagamento.
Não serão autorizados projetos para reforço pedagógico.
Os projetos serão desenvolvidos no contraturno.
O material para o desenvolvimento do projeto deverá ser previsto no Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE. Caso o projeto seja financiado com recursos
próprios da comunidade escolar, informar a procedência destes. No entanto, se o projeto
não necessitar de recursos financeiros, incluir suas ações pedagógicas no PDE.
O professor que requerer licença terá a carga horária do projeto suspensa, salvo nos casos
de licença por motivos de doença.
A Unidade Escolar viabilizará meios para garantir a mesma merenda oferecida naquele
turno aos alunos participantes do projeto.
Escolas de Tempo Integral não poderão desenvolver PRAEC, exceto aquelas que oferecem
outro nível de ensino e as que desenvolverão o projeto espaço de cidadania.
Perfil do professor/coordenador do projeto:
Pertencer ao quadro efetivo da SEDUC, salvo no caso de projeto para a área de Arte
(Bandas e Fanfarras, Linha de Frente, Coral, Teatro, Dança e Capoeira).
Estar lotado na(s) escola(s) na qual o projeto será desenvolvido.
Responsabilizar-se pelo planejamento, orientação, execução, acompanhamento e
avaliação do projeto.
16 Ser capaz de construir práticas de investigação e de estudo, trabalhando em equipe, com
criatividade, reconhecendo, respeitando e valorizando a individualidade dos estudantes.
Ser dinâmico, sociável, questionador, instigador e trabalhar numa perspectiva crítica.
Além dessas características, o professor/coordenador do projeto deverá,
preferencialmente:
Ser efetivo, com pós-graduação na disciplina em que ministra aulas.
Ser efetivo, com Licenciatura Plena na disciplina em que ministra aulas.
Ser efetivo e cursar a Licenciatura na disciplina em que ministra aulas.
Acompanhamento dos projetos:
Os projetos integram a proposta pedagógica da escola. Assim, em primeira instância, serão
acompanhados pela coordenação escolar, numa segunda, pela coordenação pedagógica de cada
SRE, bem como, pelas equipes dos setores competentes e pela Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação - SUDA. O projeto deverá receber o mesmo tratamento dado às
atividades pedagógicas, quanto ao cumprimento da carga horária, à assiduidade do professor, à
freqüência do estudante, à qualidade e contribuições na construção do conhecimento do
estudante.
O professor, durante a execução do projeto, deverá organizar seu portfólio, disponibilizando-o
para apreciação dos gestores, pais e estudantes, SRE e SEDUC. Esse portfólio deverá
permanecer na escola para documentar o desenvolvimento do projeto.
O professor responsável deverá encaminhar, ao setor competente, pelo SIGE, o relatório das
atividades desenvolvidas no 1° semestre, até 18/08/08 e, do 2° semestre, até 15/12/08,
impreterivelmente.
3.2.2 - Orientações específicas das áreas ARTE
Os projetos desta área serão supervisionados pelo Centro de Estudo e Pesquisa “Ciranda
da Arte”, e poderão ser elaborados com as atividades de Bandas e Fanfarras, Coral,
Teatro, Dança, Ensino Coletivo de Violão, Conjunto de Cordas e Artes Visuais.
Para apresentar projeto, o professor deverá obter autorização expedida pelo Centro de
Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte”, a partir de comprovação de formação (concluída ou
em processo), análise de curriculum vitae comprovado e de participação em cursos na
área específica do projeto proposto.
O professor de Bandas e Fanfarras deverá ter conhecimento técnico-teórico dos
instrumentos que compõem a Banda ou Fanfarra, saber reger ou ministrar aulas no naipe
específico da sua área de atuação, ter conhecimento de ordem unida, além de trabalhar
atividades de socialização em grupo.
17 Para a Linha de Frente, o professor deverá apresentar comprovação de curso específico
em coreografia para grandes grupos, comprovação de cursos relativos ao conhecimento
de montagem coreográfica para Bandas e Fanfarras, ter conhecimento de ordem unida
(marcialidade), além do conhecimento técnico e teórico dos acessórios, bandeiras e
brasões utilizados nas Bandas e Fanfarras.
O professor de coral deverá ter conhecimentos teórico-musicais, conhecimentos básicos
de técnica vocal e classificação vocal, saber ler, ouvir, analisar e interpretar uma partitura
musical, saber tocar um instrumento (de preferência o teclado), compreender as
configurações básicas do gestual: compassos binários, ternários e quaternários e, ainda,
ter habilidades para realizar técnicas de ensaio e dinâmicas de grupo.
O professor de Artes Cênicas: Teatro e Dança, deverá ter proximidade e engajamento com
os saberes artístico-culturais locais que venham a enriquecer o intercâmbio de produção e
apreciação entre escola e comunidade, noções básicas acerca das epistemologias de
ensino. Para o teatro, ter conhecimento sobre encenação teatral no universo escolar
(noção e prática de jogo teatral, improvisação, palco, platéia, espaço, personagem,
dramaturgia, figurinos e cenários, maquiagem, sonoplastia e iluminação), métodos e
conceitos que fundamentem e contextualizem o ensino e, para a dança, ter noções básicas
acerca das epistemologias do ensino de dança na escola.
O professor de Artes Visuais deverá demonstrar conhecimentos sobre o ensino e a
aprendizagem da construção imagética, das histórias das imagens, sobre construção
curricular amparada em questões da cultura local e sobre o projeto político pedagógico da
escola.
Em caso excepcional, de solicitação de outros projetos da área de Arte, eles serão
avaliados sob orientação específica da linguagem proposta, levando em consideração a
formação teórica e prática do professor e sua relevância junto à comunidade escolar.
Os casos não contemplados nestas orientações serão avaliados pelo Centro de Estudo e
Pesquisa “Ciranda da Arte”.
Para a disponibilização de carga horária das Bandas e Fanfarras será observado o
quantitativo de instrumentos e de alunos envolvidos, gerando 14, 21 ou 28 aulas.
Para a Linha de Frente, serão autorizadas 14 aulas por Unidade Escolar, podendo ampliar-
se para 21 ou 28, após análise pelo setor competente.
O professor que solicitar projeto na área de Artes Visuais, Artes Cênicas ou projetos
excepcionais relacionados à arte, deverá, preferencialmente, estar modulado na disciplina
Arte.
Os projetos de capoeira e contação de histórias serão encminhados para o Centro de
Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte”.
Importante: Os projetos desta área serão supervisionados pela SUDA/Centro de Estudo e
Pesquisa “Ciranda da Arte”.
E-mail: [email protected]
18
DESPORTO EDUCACIONAL
Os projetos que atenderem a turmas por sexo, ou seja, não sejam mistas, terão prioridade.
No projeto deverá constar a estrutura física da unidade escolar (quadras, ginásios, piscinas,
pista e outros espaços), o horário de ocupação destes espaços em relação aos projetos e
às aulas de Educação Física e outras atividades.
Não serão modulados professores com contratos especiais para dedicarem-se
exclusivamente a projetos.
Para desenvolver projetos de Xadrez, o professor deve estar modulado com o mínimo de 14
aulas em qualquer disciplina e apresentar comprovante de capacitação que o habilite a
ministrar a modalidade.
Nas modalidades coletivas deverá ser atendido o mínimo de 15 alunos por turma e, para as
modalidades individuais, o mínimo de 12 alunos.
Quando o projeto for ministrado fora da escola, o professor deverá indicar o local e o horário
de desenvolvimento, com o respectivo termo de permissão de uso do espaço.
Professores com projetos na área de Desporto Educacional deverão, obrigatoriamente, ter
participação nas Olimpíadas Escolares e outros campeonatos regionais e locais, sob pena
de suspensão de seu projeto no ano vigente e no ano subseqüente, incluindo aqui, o não
comparecimento ao evento.
Poderão ser elaborados projetos para o paradesporto.
Importante: Os projetos desta área serão supervisionados pela SUEM/Gerência de Desporto
Educacional.
E-mail:[email protected] Gerência de Educação Ambiental
A metodologia de projetos em Educação Ambiental traz, para as unidades escolares,
possibilidades de maior integração entre as disciplinas e, conseqüentemente, o
desenvolvimento do currículo interdisciplinar, assim, o ensino por projetos, deve
proporcionar ao estudante estabelecer conjecturas entre as disciplinas e relacionar teoria e
prática.
O projeto surge de uma necessidade sentida, pela própria turma, em relação a uma situação
vivida na escola, na comunidade e/ou na sociedade. Para a estruturação da temática a ser
enfocada é preciso e necessário fazer uma sondagem/diagnóstico junto aos estudantes.
Os trabalhos organizados por projetos podem incluir metodologias que explorem: dança,
linguagem radiofônica, teatro, música, poesia, desenho, pesquisa, palestra, vídeo,
atividades esportivas etc, sempre numa perspectiva de transformação do cotidiano da
escola, tornando-a dinâmica e prazerosa, contribuindo para o crescimento cognitivo do
19 estudante. Dessa forma, são apresentadas algumas sugestões de temas a serem
trabalhados no PRAEC: resgate cultural e preservação ambiental, reflorestamento, agenda
ambiental na escola e na comunidade, reaproveitamento de resíduos sólidos, jardinagem
e/ou arborização na escola e na comunidade, educação e reeducação alimentar,
(re)aproveitamento dos alimentos e o papel da família na construção de bons hábitos
alimentares, leis ambientais e suas aplicabilidades, agricultura e meio ambiente, papel da
comunidade e da sociedade na preservação e conservação ambiental, produção e
consumo, educação ambiental na horta escolar, oficinas ambientais e outros.
É necessário incluir, nos projetos de horta escolar e paisagismo, o desenho da planta da
área da escola.
Todos os projetos devem ser desenvolvidos e apresentarem impacto na comunidade e para
comunidade.
Importante: Os projetos desta área serão supervisionados pela SUEM/Gerência de Educação
Ambiental.
E-mail: [email protected] [email protected]
ESPAÇO DE CIDADANIA
Considerar o movimento “Cidadania e Paz – Paz é a gente que faz” como um princípio
para as diversas atividades do PRAEC, incluindo ações que enfoquem a cultura de paz,
cidadania, direitos humanos, diversidade cultural/étnico-racial e de gênero, ética, melhoria
da qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, trabalhos manuais, jogos, música,
dança, entre outros.
Os projetos desta área deverão ser executados, exclusivamente, aos sábados ou
domingos, no contexto da escola aberta para a comunidade aos finais de semana.
As atividades do projeto deverão ser desenvolvidas em forma de oficinas, cursos,
exposições, seminários, campeonatos, etc.
A Carga Horária do projeto Espaço de Cidadania é de 20h, sendo 6h para planejamento e
organização, 5h com a comunidade durante a semana e 9h desenvolvidas no final de
semana, com os grupos organizados.
Todo material necessário à execução de projetos deverá constar do planejamento
específico, na Proposta Pedagógica, como também, no PDE da escola, para que sejam
contemplados no momento da aquisição.
O/a professor/a deverá trabalhar, principalmente, com a comunidade em situação de
vulnerabilidade social, de forma preventiva e transformadora.
O/a professor/a deverá ser integrador e membro da comunidade em que pretende atuar,
ter disponibilidade para trabalhar nos finais de semana e buscar parcerias; ter liderança,
ser inovador, dinâmico e articulador; ter um histórico de envolvimento com a diminuição da
exclusão social; ser um facilitador, um mediador.
20 Importante: Os projetos desta área serão supervisionados pela ASTE/Gerência de Programas
Especiais.
E-mail: [email protected]
3.2.3 – Estrutura para elaboração de projetos:
Além de todas as orientações do PRAEC, o professor deverá seguir a “Estrutura para
Elaboração de Projetos”, com o intuito de facilitar a análise e, consequentemente, obter parecer
favorável. Para tanto, é necessário considerar as condições materiais, físicas, humanas,
pedagógicas e financeiras da escola, para melhoria do projeto.
Identificação
Deverá trazer todas as informações como, por exemplo: o título do projeto, a duração, o
número de estudantes, a Subsecretaria, o município, a unidade escolar, o nome do professor (a)
responsável, local e data.
Justificativa - (Por que este projeto?). Informar os motivos que levaram à proposta do projeto, explicando a razão de sua realização,
e a quem é destinado. Informar em qual perspectiva está embasado o trabalho e esclarecer se
está em conformidade com os pressupostos legais (LDB Nacional, LDB Estadual e/ou Diretrizes
Curriculares). Deverá conter no mínimo 15 e, no máximo, 25 linhas.
O projeto deverá articular-se com oProjeto Político Pedagógico – PPP – da escola e estar
previsto no Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE – observando-se os seus objetivos,
ressaltando-se em que aspecto, em que área e de que forma contribuirá para o alcance da
filosofia da escola. Este enfoque deverá contemplar as diversas áreas dos saberes: cognitivo
afetivo e social. Assim, é importante pontuar a relevância da realização de tal projeto (para o
estudante, para a unidade escolar, para a comunidade, etc.), e a sua finalidade (formação dos
estudantes, representação da unidade escolar, participação em eventos, etc.), além de considerar
a cultura da paz como princípio.
Objetivos - (Para que o projeto?)
Geral: Informar a intenção de trabalho, de forma ampla.
Específicos: Detalhar as intenções do trabalho, de acordo com as ações a serem realizadas.
Conteúdo (O que será trabalhado?). Citar os conteúdos selecionados, conforme os objetivos propostos.
21 Metodologia (Como fazer?).
Explicar as estratégias utilizadas para alcançar os objetivos propostos
Cronograma (Quando?) Detalhar, mensal, bimestral ou semestralmente quando se realizarão dos trabalhos, além de
especificar todas as atividades com as quais o projeto estará relacionado.
Quadro de Horários e Locais: Horário de aulas da(s) disciplina(s) escolar (es)
Informar o ano (série), os dias e horários em que são ministradas as aulas das disciplinas
moduladas.
Horário de aulas para desenvolvimento do projeto Informar o ano (série), os dias, horários e locais em que serão desenvolvidas as atividades/ações
do projeto.
Quadro informativo do número de vagas do projeto. Informar o ano (série), o nº de vagas destinadas a cada ano (série), bem como, a turma e
o turno em que estes estudantes se localizam.
Recursos Materiais
Discriminar os materiais existentes, os materiais necessários para a realização do projeto
e, por fim, os materiais solicitados pelos professores.
Importante:: Os materiais solicitados pelos professores deverão ser previstos no Plano de
Desenvolvimento da Escola – PDE, junto aos recursos destinados à unidade escolar, em reunião
do Conselho Escolar. Eles deverão ser discriminados na Planilha de Detalhamento de Ações, a
ser anexada.
Avaliação (O que? Como avaliar?). Deve relacionar-se aos objetivos e às ações propostas e conter os instrumentos que permitam
julgar o desenvolvimento dos conteúdos.
Bibliografia Relacionar todo o material bibliográfico consultado para a elaboração do projeto e/ou a ser
utilizado durante o seu desenvolvimento.
3.3 - Da Licença para Aprimoramento Profissional
A licença para aprimoramento profissional, com direitos e vantagens, será estimulada entre
os servidores efetivos em exercício que não possuam processo administrativo e que estejam
22 regulamente matriculados em curso de mestrado ou doutorado, devidamente credenciado pelo
MEC/CAPS.
Para obtenção da licença para aprimoramento profissional é necessário que o processo
seja instruído com os seguintes documentos:
requerimento padrão;
documento de matricula, como aluno regular, no curso;
documento comprobatório do credenciamento do curso junto ao MEC/CAPS
plano de trabalho;
documento da unidade escolar informando da aprovação, pelo Conselho Escolar do
pedido de afastamento e informando sobre a forma de substituição do servidor. Esse
documento deverá ser assinado pelo diretor da unidade escolar e também pelo
subsecretário;
avaliação de desempenho do solicitante devidamente assinado pelo diretor e com
anuência do subsecretário;
termo de compromisso, devidamente assinado e autenticado;
cópia do diploma de graduação;
cópia da CI (carteira de identidade), do CPF e do titulo de eleitor;
comprovante de outros vínculos empregatícios.
O pedido deverá ser protocolado na Gerência Executiva de Administração - GEAD que,
após confirmar o direito à solicitação, o enviará à Assessoria Técnica e Planejamento – ASTE,
para emissão de parecer que será encaminhado à Secretária.
As licenças terão início somente após o deferimento do pedido pela senhora Secretária de
Educação e expedição do ato legal da licença. Após o deferimento do pedido, o servidor afastado
será submetido ao acompanhamento e à avaliação das atividades desenvolvidas, sendo
observado o tempo previsto para a conclusão do curso.
4. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
A Superintendência de Planejamento e Programação é responsável pelo desenvolvimento
das funções de planejamento, estatística, pesquisa e informação, orçamento, modernização de
gestão e qualidade. São atribuições específicas da Superintendência de Planejamento e
Programação:
Promover a integração funcional na Secretaria em que atua e, desta, com a Secretaria de
Planejamento de Desenvolvimento, por meio da Superintendência de Planejamento e
Controle;
Coordenar a elaboração dos programas integrantes do Plano Plurianual - PPA da
Secretaria, em estreita integração com os seus jurisdicionados;
23 Promover e garantir a atualização permanente do Sistema de Informações Gerenciais –
controladoria, com os dados referentes aos programas do Plano Plurianual - PPA, visando
o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais;
Promover e disponibilizar dados estatísticos e informações para subsidiar o planejamento,
a elaboração de estudos e de pesquisas em estreita articulação com as entidades
jurisdicionadas e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
Levar a efeito programas de reforma e modernização administrativa, em conjunto com a
Chefia da Assessoria Técnica e Planejamento da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento;
Promover o acompanhamento das as atividades relativas à gestão da qualidade, de forma
a integrar as ações de modernização, em estreita articulação com a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento;
Manter estreita articulação com a Superintendência de Planejamento e Controle da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
Planejar em conjunto com as Superintendências, Coordenadorias e Subsecretarias
Regionais e Metropolitana de Educação programas e projetos a serem desenvolvidos pela
SEDUC;
Consolidar as prioridades de expansão, instalação, reforma e manutenção de prédios
escolares;
Efetivar a captação de recursos e identificar fontes de financiamento para os investimentos
necessários aos programas e projetos educacionais;
Manter entidades e órgãos informados sobre a execução de Planos, Programas e Projetos;
Outras atividades correlatas.
Importante: as demandas de construção e reformas devem ser encaminhadas ao titular desta superintendência.
5. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS A Superintendência de Administração e Finanças é a responsável pela interação entre as
áreas de Planejamento, Gestão de Programas e Projetos, de Apoio e de Execução Orçamentária,
de Controle, de Avaliação da execução financeira dos recursos aplicados, em todos os setores da
SEDUC.
Tem a responsabilidade de finalizar as prestações de contas de todos os programas:
PROESCOLA, PDDE, Merenda Escolar, PAPE, Construções etc.
As orientações sobre a organização de prestação de contas e os documentos
comprobatórios necessários encontram-se na página da SEDUC, no item gestão.
Importante: as demandas de orientação, monitoramento e efetivação das prestações de contas
deverão ser encaminhadas ao titular desta superintendência.
24
6. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO
A Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação é responsável pela Gestão da Rede
Estadual de Ensino Básico, no que concerne ao desenvolvimento quali-quantitativo do ano letivo,
à implantação e desenvolvimento dos programas e projetos que compõem a política pública
educacional em vigência (PAR, PES, PDE, LSE, PAPE, Escola Ativa), no que diz respeito à
formação continuada, orientação, monitoramento e avaliação e o estabelecimento do calendário
escolar, em consonância com o Conselho Estadual de Educação. É responsável, também, pela
manutenção e atualização do Banco de Dados da SEDUC, por meio do Censo Escolar, Matrícula
Informatizada, SIGE e dos processos de avaliação docente e técnico-administrativo educacional
(Avaliação em Estágio Probatório, Avaliação de Desempenho) e, ainda, da avaliação institucional
(Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, IDEB).
6.1 - Matrícula Informatizada
O processo de matrícula informatizada é uma ação desenvolvida pela SEDUC, por meio da
Superintendências Executiva/GETEC e a Superintendência de Desenvolvimento e
Avaliação/GEDRE, com o objetivo de assegurar a continuidade de estudos aos estudantes da
rede e assegurar aos novos estudantes o acesso com eqüidade, confiabilidade e qualidade no
atendimento.
Nesse processo o SIGE (Sistema de Gestão Escolar) apresenta-se como o principal
instrumento de articulação desse processo, proporcionando a unificação, o acompanhamento e a
gestão dos dados do Sistema de Ensino, o que garante a assistência técnica com eficiência,
agilidade e rapidez.
6.1.1 - Etapa I - Manutenção do Banco de Dados
A manutenção do Banco de dados é um mecanismo que traz segurança e confiabilidade à
movimentação do estudante da Rede Estadual de Ensino. É de responsabilidade das unidades
escolares que devem assumir a execução do ato de incluir e excluir os estudantes no sistema, em
tempo hábil, ou seja, mensalmente, garantindo que os repasses financeiros sejam realizados de
acordo com a realidade da unidade escolar.
Escolas com computador (sem internet)
Durante o ano, as unidades escolares que possuem computador e SIGE instalado deverão
gerar, mensalmente, um disquete no SIGE UPLOAD, para a Subsecretaria à qual estão
jurisdicionadas, incluindo os novos estudantes e as transferências realizadas, para atualização do
sistema. O prazo para entrega dos disquetes é até o dia 05 de cada mês.
25 6.1.1.2 - Escolas com computador e internet
As unidades escolares que possuem computador e acesso à internet, enviarão o Banco de
Dados por meio do SIGE UPLOAD, diretamente para a Gerência de Tecnologia da Informação,
até o dia 05 de cada mês.
Escolas sem computador
As unidades escolares que Não possuem computador deverão preencher o formulário de
Manutenção da Matrícula, para cada novo estudante que a Escola receber ou que peça
transferência. O formulário deverá ser enviado à subsecretaria, até o último dia de cada mês, para
digitação no sistema intranet, até o dia 05 do mês subseqüente.
Importante: estão no manual SIGE todas as instruções que auxiliarão na execução dessa etapa.
6.1.2 - Etapa II - Reordenamento da Rede Estadual de Ensino
Esta etapa visa ao aproveitamento total da capacidade física instalada, o que resultará na
ampliação do atendimento da demanda e da oferta de vagas em áreas que apresentam déficit e,
dessa forma, no melhor aproveitamento da receita pública, evitando o desperdício de recurso
público, eventualmente causado pela existência de prédios ociosos.
Para realizar um planejamento criterioso das modalidades de ensino e buscar o equilíbrio
entre a oferta e a demanda de vagas, os Subsecretários deverão, em conjunto com as unidades
escolares jurisdicionadas, desenvolver ações que visem:
Identificar espaços ociosos na Rede Pública de Ensino, para ampliação do atendimento
escolar;
Realizar levantamento das escolas que funcionam em imóveis de terceiros para, na
medida do possível, promover remanejamento dos alunos para as escolas da Rede
Pública de Ensino que possuem capacidade física ociosa;
Identificar as escolas que oferecem condições de ampliação, assim como, as áreas
prioritárias para a construção de novas unidades escolares;
Quando possível, remanejar os estudantes das escolas conveniadas para a Rede Pública
de Ensino;
Planejar a transferência, em bloco, por terminalidade de curso (5° e 9° ano);
Alterar a oferta de modalidade de ensino em unidades escolares, se necessário, de modo
a definir o perfil e atender à demanda local, de acordo com as diretrizes da SECUC;
Avaliar a demanda em relação à oferta das Redes Públicas de Ensino, tendo em vista à
municipalização gradativa da 1ª Fase do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano).
26
Renovação de Matrícula na Unidade Escolar
A confirmação da permanência do estudante na Unidade Escolar é realizada na própria
escola. Para isso, o “Termo de Renovação de Matrícula para o ano Letivo” deve ser preenchido
pela escola e assinado pelo estudante ou por seus responsáveis, no término do ano letivo.
Transferência por Interesse Próprio (TIP)
O estudante que desejar transferir-se, por interesse próprio, de uma para outra unidade
escolar estadual, deverá preencher a ficha de transferência de interesse próprio, indicando, por
ordem de preferência, 3 (três) unidades escolares. No caso da não existência de vagas nas
unidades solicitadas, o sistema acomodará o aluno na unidade escolar mais próxima de sua
residência que dispuser de vagas.
Importante: o estudante, ao preencher a ficha de transferência por interesse próprio, estará
solicitando uma vaga e deverá certificar-se, pelo callcenter (0800) e/ou Internet em qual unidade
escolar lhe foi garantida vaga e comparecer, pessoalmente ou por intermédio do seu responsável,
à nova unidade escolar para efetivar a matrícula. Só assim terá garantida a vaga pleiteada.
Transferência Automática – por terminalidade
A transferência automática faz parte do planejamento das unidades escolares que não
possuem continuidade de curso para os alunos de 6° e 9° ano do Ensino Fundamental. É
realizada entre as unidades escolares geograficamente próximas, orientadas pela Subsecretaria
Regional, por ocasião do reordenamento da rede, por meio dos seguintes procedimentos:
A subsecretaria regional deve encaminhar, pelo SIGE, o formulário de planejamento
de movimentação automática das unidades escolares;
A unidade escolar de origem deverá enviar à unidade escolar de destino, cópia do
planejamento de movimentação automática, com a relação dos estudantes que se transferirão;
A subsecretaria regional ficará responsável pela comunicação entre as unidades
escolares, da situação de movimentação automática;
Os diretores envolvidos são os responsáveis pela comunicação e esclarecimentos à comunidades escolares envolvidas do procedimento em questão. Sugere-se
que seja realizada reunião de pais e responsáveis e que seja colhido o ciente da família, em lista
nominal a ser encaminhada à unidade escolar de destino.
Importante: os estudantes que não optarem pela movimentação automática, devem seguir as
orientações da transferência por interesse próprio.
27 6.1.3 - Etapa III - Solicitação de vagas – novos estudantes na rede
A solicitação de vagas na Rede Estadual de Ensino acontece por meio do cadastramento
da solicitação dos novos estudantes pelo callcenter (0800) ou pela internet
(htpp://www.matricula.go.gov.br). Nesse cadastramento o estudante indica três opções de
unidades escolares, na ordem de sua preferência, para ser alocado. Em data posterior, o aluno ou
o seu responsável entra em contato pelo callcenter ou pela internet para verificar em qual unidade
escolar foi alocado para, posteriormente, efetivar sua matrícula.
Quem são os novos estudantes? Estudantes transferidos das redes: Federal, Interestadual,
municipal ou da iniciativa privada. Os alunos que vão iniciar a vida escolar; os estudantes da rede
que abandonaram o ano letivo até o dia 30 de setembro.
6.1.4 - Etapa IV - Efetivação da matricula dos novos estudantes na rede. A efetivação da matrícula dos novos estudantes na rede é solicitada, por meio do
cadastramento pelo serviço de callcenter, pelo 0800 ou internet e dos estudantes em
transferência. A transferência pode ser por interesse próprio ou por terminalidade.
Os documentos utilizados para a confirmação da matrícula são: RG ou certidão de
nascimento, comprovante de endereço, documento de comprovação de escolaridade (boletim,
declaração de transferência ou histórico escolar)
Importante: É a efetivação da matrícula que garante a vaga do estudante na unidade escolar.
Encerrando-se o prazo de efetivação, o estudante perderá a preferência de vaga.
No processo de matrícula cabe às Subsecretarias Regionais:
Coordenar a execução das atividades de cadastramento de estudantes em transferência
na rede estadual e de novos estudantes pelo callcenter (0800), pela internet e nas
unidades escolares sob sua responsabilidade;
Manter a Coordenação da Matrícula informada, para garantir a qualidade do processo
quanto à infra-estrutura, confiabilidade e agilidade no processo de cadastramento de
estudantes em transferência e de novos alunos;
Promover o envolvimento da comunidade com o processo da matrícula, divulgando o
máximo possível, o processo de cadastramento de estudantes em transferência e de
novos estudantes na Rede Estadual de Ensino;
Acompanhar o desempenho do Sistema de Gestão Escolar – SIGE – nas unidades
escolares sob sua jurisdição;
Atuar, em parceria com os diretores de unidades escolares, no planejamento e execução
da matrícula (reordenamento da rede, transferência automática, manutenção do banco de
dados, etc);
Comunicar,de imediato, qualquer problema no processo, à Coordenação da Matrícula –
GEDRE/SUDA;
28 Assumir, juntamente com os demais envolvidos na matrícula, a responsabilidade pelo
cumprimento das normas e regras do processo.
Cabe aos diretores das unidades escolares no processo de matrícula:
Manter, em conjunto com o secretário geral, o SIGE atualizado;
Auxiliar os estudantes e pais na solicitação de vagas pelo callcenter ou pela internet,
para os novos estudantes;
Coordenar a execução das atividades de cadastramento dos estudantes da Rede em
transferência.
Importante: A unidade escolar NÃO pode efetuar matrícula de novos estudantes ou garantir vaga
para estudantes em transferência na secretaria da escola. A ÚNICA forma de acesso do novo
estudante à Rede Estadual de Ensino é por meio da matrícula informatizada: callcenter ou
internet. O estudante que perder o primeiro prazo para solicitação de vaga, terá uma nova
oportunidade de fazê-lo, ao início do ano letivo, mas somente pelo callcenter. Listas organizadas
nas secretarias da unidade escolar não terão validade, uma vez que não poderão ser
reconhecidas pelo sistema informatizado.
6.2 - SIGE – Sistema de Gestão Escolar O Sistema de Gestão Escolar (SIGE) é um sistema único e de utilização obrigatória
pelas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Goiás.
O SIGE é um sistema desenvolvido, pela SEDUC, por meio da Superintendência Executiva
(SUEX)/Gerência de Tecnologia (GETEC), que desenvolve, mantém e atualiza o sistema e da
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação (SUDA)/Gerência de Desenvolvimento da
Rede que faz a gestão do sistema visando a construção de um banco de dados único e a
automatização das tarefas da secretaria das unidades escolares, assim como, uma dinâmica
eficiente e eficaz na destinação dos recursos financeiros às unidades escolares, por meio do
PROESCOLA, da Merenda Escolar, transporte escolar.
O Sistema trata de todas as modalidades de ensino e possibilita o gerenciamento e a
emissão de uma vasta quantidade de documentos e relatórios gerenciais, que possibilitam, em
última instância, uma gestão eficiente e eficaz da Rede.
Os dados referentes ao sistema deverão ser repassados à Secretaria de Estado da
Educação até o 5º dia de cada mês.
Importante: A atualização dos dados gerenciais da unidade escolar no SIGE: (matriz curricular, dados
de modulação, efetivação da matrícula, transferências, etc), em tempo hábil, é imprescindível para
a definição de prioridades nos projetos a serem desenvolvidos pela SEDIC e para definição de
valores a serem transferidos no processo de descentralização financeira. São responsáveis
29 administrativa, civil e penalmente pela manutenção e confiabilidade dos dados: o Secretário Geral,
o diretor da unidade escolar e o subsecretário.
O SIGE trabalha com:
Emissão de históricos e declarações em poucos minutos;
Boletins escolares gerados automaticamente;
Menor custo com diário de classe;
Emissão de certificado de final de curso;
Informações gerenciais para as superintendências, subsecretarias e unidades escolares;
Maior agilidade e qualidade na elaboração do PDE;
Envio de freqüência do Salário Escola com maior agilidade;
Rotinas da secretaria automatizadas do início ao fim do período letivo;
Envio de dados para o Projeto Matrícula, sem a necessidade de preencher formulários;
Ganho surpreendente de tempo, para a execução de atividades pedagógicas.
6.3 –Censo Escolar
O Censo Escolar é realizado, todos os anos, sob responsabilidade da Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação/GAED, com a colaboração das Secretarias Municipais de Educação
e com a participação de todas as escolas públicas e privadas.
O Censo permite conhecer o sistema educacional, suas qualidades e deficiências sendo,
portanto, um importante instrumento para a promoção da melhoria da qualidade da educação.
O Censo Escolar coleta dados sobre a educação básica nacional e estes servem de base
para a formulação de políticas públicas e para distribuição de recursos públicos (merenda e
transporte escolar, distribuição de livros, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica,
Dinheiro Direto na Escola e FUNDEB, dentre outros). Os dados também são utilizados por outros
ministérios, como Saúde e Esportes, por organismos internacionais, como a Unesco e o Unicef,
por pesquisadores e estudantes.
6.4 - Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Alunos Infreqüentes
(AMAI) Este programa de gestão escolar, desenvolvido pela Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação/GEDRE/GEGES propicia, além do acesso, também a garantia da
permanência do estudante na escola, por meio de acompanhamento sistemático da sua
freqüência durante a execução do calendário escolar, visando diminuir as taxas de abandono e de
30 distorção idade/ano na Rede Estadual de Ensino. A base legal para o desenvolvimento das ações
desse programa estão contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
6.4.1 - Objetivo
Assegurar a permanência da criança e do adolescente, de 7 a 18 anos de idade, na escola,
para que completem sua escolarização, com o enfoque na qualidade do conhecimento e das
habilidades adquiridas nesse processo.
6.4.2 – Competência da SEDUC
Centralizar a coleta das informações estatísticas, recebendo-as das Subsecretarias e da
Promotoria Pública, processando-as e socializando-as;
Socializar este programa e seus instrumentos em reuniões das Subsecretarias Regionais
de Educação, organizando com estas Subsecretarias processos de multiplicação;
Encaminhar a sistemática operacional do AMAI a todos os responsáveis diretos pelo
Programa;
Articular, com o setor competente, a capacitação de conselheiros tutelares, em cada
região.
6.4.3 – Competência da Unidade Escolar
Trabalhar o sucesso do estudante e sua permanência na escola;
Incluir no projeto pedagógico (PDE) ações que envolvam o Programa de Combate à
Evasão (AMAI);
Sensibilizar os pais ou responsáveis acerca de seus deveres para com a educação dos
seus filhos, informando-os sobre as sanções previstas em lei, em decorrência da
omissão/cumprimento de responsabilidades; integrando-os às atividades da escola;
Criar, junto ao Conselho Escolar e a Coordenação Pedagógica Geral da Unidade Escolar
(vice-diretor), mecanismos para resgatar a criança e o adolescente do processo de
exclusão social (parcerias com ONGs, empresas locais e entidades religiosas);
Constatar a infreqüência do estudante no período de uma semana ou sete dias letivos;
Envolver o Conselho Tutelar, depois de esgotadas todas as possibilidades de competência
da escola.
6.4.4 – Competência do Conselho Tutelar - De acordo com a (Lei 8.069/1996)
Localizar o estudante;
Fazer retornar o estudante à escola durante o prazo de, no máximo, duas semanas,
aplicando a medida preventiva de retorno à escola;
Promover a conscientização dos pais quanto ao compromisso de acompanharem seus
filhos à escola;
31 Encaminhar ao Ministério Público a 3ª via do AMAI, caso não encontre o estudante ou não
obtenha sucesso.
6.4.5 – Competência do Ministério Público - De acordo com a (Lei 8.069/1996)
Buscar o retorno do estudante à escola notificando e ouvindo os responsáveis e os
estudantes sobre os motivos da evasão;
Comunicar ao Conselho Tutelar e devolver o AMAI à escola, após ter alcançado êxito;
Informar os pais ou responsáveis de suas responsabilidades perante a Vara da Infância e
da Juventude (ECA, Art. 249). Registrar no AMAI eventual ajuizamento ou arquivamento,
devolvendo a cópia do AMAI à escola e ao Conselho Tutelar.
6.5 - Avaliações dos Servidores
6.5.1 – Avaliação dos Servidores (Docentes e Agentes Administrativos Educacionais)
A responsabilidade social da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC sobre o
resultado do desempenho de seus estudantes e os incessantes esforços em busca da melhoria do
ensino-aprendizagem, sugere o acompanhamento do trabalho de seus servidores, como um dos
fatores necessários à melhoria da qualidade do ensino. Nesse contexto, a avaliação de
desempenho assume um papel primordial, uma vez que avaliar é uma ação corriqueira e
espontânea realizada por todos, acerca de qualquer atividade, em qualquer área de atuação. Por
isso, a avaliação é um instrumento fundamental para conhecer, diagnosticar, compreender,
aperfeiçoar, orientar ações e subsidiar as políticas públicas desenvolvidas pela SEDUC.
A avaliação de desempenho deve ser entendida como um processo de caráter
essencialmente positivo, em que se vislumbra a busca de melhorias, fundamentada na auto-
reflexão do desempenho profissional. Nessa perspectiva, a avaliação de dempenho não
representa ameaça ou punição e, sim, uma ferramenta para o exercício pleno na busca de melhor
qualidade de ensino.
Os aspectos legais da avaliação de desempenho estão descritos na Constituição Federal,
em seu Art. 41, § 1º, III, que prevê procedimentos de avaliação periódica para os servidores
públicos. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96, em seu Art. 67, caput e inciso IV,
que dispõe sobre os sistemas de ensino e assegura ao servidor público planos de carreira com
progressão funcional baseado na avaliação de desempenho. No art. 76, II, da Lei Estadual nº.
13.909/2001, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério e
coloca a avaliação de desempenho como uma das condições para progressão horizontal do
professor. No Art. 13, I, a), da Lei Estadual nº.14.940/04, que dispõe sobre o Plano de Cargo e
Vencimento de Agente Administrativo Educacional da SEDUC e apresenta a Avaliação de
Desempenho como uma das condições para progressão horizontal.
Sendo assim, a SEDUC constituiu, no ano de 2006, uma Comissão composta por 5 (cinco)
membros: um representante da Superintendente de Desenvolvimento e Avaliação, um
32 representante da Gerente de Avaliação Educacional, um representante da Gerência Executiva de
Administração, um representante do SINTEGO e um representante dos Professores, para discutir
novas diretrizes para a avaliação de desempenho e elaborar a Minuta da Portaria n° 0119/2007 –
GAB/SEE, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Servidores Efetivos da SEDUC. O
Art. 3° da Portaria n° 0119/2007 dispõe sobre os objetivos da avaliação de desempenho que são:
implementar políticas visando o desenvolvimento da educação no Estado, melhorar as condições
de trabalho, capacitar o servidor e subsidiar a sua promoção na carreira (progressão horizontal). O
Art. 4° determina que o desempenho do servidor seja avaliado segundo requisitos de assiduidade,
pontualidade, planejamento das atividades, produtividade, práticas pedagógicas ou
administrativas inovadoras, relações interpessoais e conduta ética. O Art. 5°, caput, estabelece
que a avaliação de desempenho seja realizada por Comissão de Avaliação instituída no âmbito de
cada unidade de lotação. O Art. 6º § 1º, inciso III, estabelece que o servidor subsidiará,
continuamente, a sua avaliação, durante os três anos, encaminhando à respectiva Comissão de
Avaliação de Desempenho os documentos comprobatórios do seu desempenho.
A Portaria n° 0119/2007 – GAB/SEDUC foi publicada em 26/01/07, com data retroativa a
01/01/2007. A partir dessa publicação a SUDA/Gerência de Avaliação Educacional – GAED vem
trabalhando no sentido de divulgar, esclarecer e orientar sobre os procedimentos necessários
para o cumprimento dessa Portaria. No dia 23/02/07 foi encaminhado Ofício Circular nº. 03/2007-
SUDA/ GAED aos Subsecretários Regionais de Educação, com a solicitação da divulgação da
Portaria, instruções para a formação das Comissões de Avaliação de Desempenho, orientações
para montar o portfólio, orientações para elaboração de fichas-relatórios e fichas de auto-
avaliação a partir do PPP e PDE da Unidade Escolar, além de estabelecimento do prazo de
23/05/07, como data limite para entrega de proposta de avaliação de desempeno elaborada pela
Unidade Escolar e Subsecretaria, para análise e apreciação da SUDA/GAED.
Até dia 23/05/07, das 38 (trinta e oito) Subsecretarias existentes, a SUDA/GAED recebeu
propostas de avaliação de desempenho de apenas 16 (dezesseis). Diante desse quadro, no dia
21/06/07 a SUDA/GAED encaminhou Ofício Circular nº.32 - de15/06/07 aos Subsecretários
Regionais de Educação que não enviaram as propostas de avaliação até o final de junho, fazendo
nova solicitação de envio das propostas de avaliação de desempenho, com prorrogação do prazo
para até 10/08/07 para o envio das propostas de avaliação. Também em 21/06/07, devido a vários
questionamentos e dúvidas referentes aos procedimentos da avaliação, a SUDA/GAED
encaminhou o Ofício Circular 33 – de 17/06/07 aos Subsecretários Regionais de Educação
esclarecendo sobre: avaliação dos membros da Comissão de Avaliação, servidores que trabalham
em mais de uma unidade escolar, cursos realizados antes de 2007, formação das Comissões de
Avaliação e outros.
Tendo em vista a importância do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores
da Educação, a necessidade de cumprir a Portaria nº. 0119/07 – GAB/SEDUC e considerando
que: houve recebimento de menos da metade das propostas até à data estabelecida, 23/05/07; o
recebimento de propostas que contemplavam, apenas parcialmente, a Portaria; o fato de a
33 maioria das propostas recebidas conterem unicamente questionários, sem mencionarem de que
forma o servidor subsidiaria a sua avaliação, sem explicação da metodologia, a SEDUC elaborou
um Projeto de Avaliação de Desempenho para ser implantado no triênio 2007/2009 utilizando,
como subsídio, as propostas enviadas pelas unidades escolares e ubsecretarias.
O Projeto de Avaliação de Desempenho elaborado pela SEDUC, foi apresentado aos
subsecretários regionais de educação, no encontro realizado no dia 15/08/07, no auditório do
Colégio Claretiano, em Goiânia. Nesse encontro, ficou estabelecido que a SUDA/GAED
encaminharia uma devolutiva, até 31/08/07, com parecer das propostas encaminhadas pelas
unidades escolares e subsecretarias e que estas teriam o prazo até 20/09/07, para envio das
adequações das suas propostas à SUDA/GAED, de acordo com as orientações da devolutiva ou,
poderiam fazer adesão ao Projeto da SEDUC, por meio de ofício.
Todas as subsecretarias optaram por aplicar o Projeto de Avaliação de Desempenho
elaborado pela SEDUC/SUDA/GAED.
O Projeto de avaliação de desempenho estabelece três instrumentos de avaliação, todos
pontuados de 0 a 10. Estes instrumentos são: Questionário de Avaliação do Servidor pela
Comissão de Avaliação, Questionário de Auto-Avaliação e Portfólio, sendo o Portfólio a forma
mais viável para o servidor subsidiar sua avaliação, conforme estabelece o Art. 6º § 1º, inciso III
da Portaria nº. 0119/07-GAB/SEDUC.
IMPORTANTE: como a nota será calculada pela média aritmética simples dos três instrumentos,
a qualquer instrumento não preenchido, será atribuída nota 0 (zero), interferindo, portanto, na
média do servidor.
O Portfólio é uma forma de organizar a descrição das atividades mais significativas,
desenvolvidas pelo servidor durante o ano, acompanhadas de comentários referentes ao seu
aprendizado, crescimento profissional e críticas. Portanto, o Portfólio é um instrumento simples de
avaliação, sem necessidade de fotografias, encadernação especial, etc., podendo ser manuscrito,
desde que com letras legíveis.
Considerando que no ano de 2007 passamos por um processo de construção coletiva da
sistemática de avaliação de desempenho do Servidor da SEDUC, em audiência do SINTEGO com
a SEDUC, realizada dia 10 de outubro de 2007, ficou acordado que a avaliação de desempenho
no ano de 2007, embora obrigatória, tem caráter experimental, ou seja, é um aprendizado para o
preenchimento dos questionários e para a confecção do Portfólio e, somente a partir de janeiro de
2008, esta Sistemática será efetivamente considerada para efeito de cálculo de média. Assim,
para o cálculo da média do triênio 2007/2009 utilizar-se-á, somente, as médias anuais de 2008 e
2009, ou seja, a média final será a média aritmética obtida do resultado das médias anuais de
2008 e 2009 dividida por 2 (dois):
MÉDIA FINAL DO TRIÊNIO = (MÉDIA DE 2008 + MÉDIA DE 2009) / 2
34
Nesse processo de construção da sistemática de avaliação, foi necessário mudar a
presidência das Comissões de Avaliação de Desempenho das unidades escolares, para atender
às solicitações da maioria das escolas, por meio da Portaria nº. 3023/2007 – GAB/SEDUC, de 01
de novembro de 2007, que passa a presidência das Comissões para o Diretor da unidade escolar.
Para otimizar a avaliação de desempenho em 2008, deverá constar, do planejamento da
unidade escolar, o cronograma da avaliação de desempenho, mencionando o período para a
entrega do Portfólio à Comissão de Avaliação de Desempenho, que procederá ao preenchimento
dos questionários de avaliação, análise e divulgação dos resultados. Após a divulgação dos
resultados, o Portfólio deverá ser devolvido ao servidor.
Dessa forma, a SEDUC espera que o processo de avaliação de desempenho seja
efetivado, de forma compromissada e transparente, sem nenhum sobressalto, porém, com a
certeza de que essa ação visa à melhoria do planejamento e da prática pedagógica desenvolvidos
nas Unidades Escolares, Subsecretarias e Centralizada.
Da sistematização Final da Avaliação do triênio 2007/2009
Considerando que no ano de 2007, embora obrigatória, a avaliação de
desempenho teve o caráter experimental, ou seja, constituiu-se em momento de aprendizagem do
processo de preenchimento dos questionários, para a confecção do portfólio, e a construção da
auto-avaliação, para o cálculo da média do triênio 2007/2009 serão utilizadas, somente, as médias
anuais de 2008 e 2009, ou seja, a média final será a média aritmética obtida pela soma das
médias anuais de 2008 e 2009 dividida por 2 (dois):
MÉDIA FINAL DO TRIÊNIO = (MÉDIA DE 2008 + MÉDIA DE 2009) / 2
O desempenho do servidor será considerado de acordo com a seguinte tabela de
equivalência de notas e conceitos:
CONCEITO MÉDIA FINAL DESEMPENHO X CONTRIBUIÇÃO
Acima do esperado de de 8,0 a 10,0 Excelente Contribuidor
Na maioria das vezes, supera o esperado.
Seu desempenho é reconhecido por todos
com destaque.
35
CONCEITO MÉDIA FINAL DESEMPENHO X CONTRIBUIÇÃO
Atinge o esperado de 6,0 a 7,9 Bom Contribuidor
Em geral, alcança os objetivos de forma
adequada contribuindo para os resultados
de sua Área.
Atinge parcialmente o
esperado
de 4,0 a 5,9 Contribuidor Parcial
Em geral, contribui de forma parcial para os
resultados de sua Área.
Abaixo do esperado até 3,9 Pouco Contribuidor
Na maioria das vezes, contribui pouco para
os resultados de sua Área.
Importante:
A Avaliação será considerada positiva se a média final for superior ou igual a 6,0 (seis),
caso contrário será considerada negativa. Em caso negativo, deverá ser elaborado um
plano de trabalho visando a melhoria do desempenho do servidor docente e agente
administrativo educacional.
Após a consolidação da avaliação a Comissão responsável pelo processo deverá emitir o
parecer anual com o resultado de cada servidor, registrando e ata todo o processo e ,
posteriormente, arquivará os questionários de avaliação e a auto-avaliação do servidor na
sua pasta, já o protifólio será devolvido ao servidor, depois que ele assinar a ata de
avaliação.
36
Ao final triênio – 2007/2009, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar (CAUE)
deverá realizar os seguintes encaminhamentos:
Preencher o parecer conclusivo (modelo próprio) do processo avaliação de desempenho
de cada servidor;
Divulgar o resultado da avaliação na sua unidade de lotação;
A Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá encaminhar o parecer conclusivo
com o resultado final da Avaliação de cada servidor para a Comissão de Avaliação da
Subsecretaria jurisdicionada para a devida homologação;
As Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores lotados nas Subsecretarias e
na Área Centralizada deverão encaminhar o parecer conclusivo com o resultado da
Avaliação de cada servidor para a Comissão Central de Avaliação – SUDA/GAED para
homologação.
Importante:
A Comissão de Avaliação de Desempenho da Subsecretaria, depois de homologar o
resultado final da Avaliação de Desempenho, triênio 2007/2009 dos servidores lotados em
todas as unidades escolares sob sua jurisdição, deverá encaminhar a homologação para a
Gerência Executiva de Administração – GEAD para arquivamento do resultado no dossiê
do servidor.
Da mesma forma, a Comissão Central de Avaliação – GAED/SUDA depois de homologar o
resultado final da Avaliação de Desempenho, triênio 2007/2009, dos servidores lotados
nas Subsecretarias e Área Centralizada, deverá encaminhar a homologação para a
Gerência Executiva de Administração – GEAD para arquivamento do resultado no dossiê
do servidor.
A partir do ano de 2009, somente o servidor que obtiver resultado positivo na Avaliação de
Desempenho poderá dar entrada do processo de Progressão Horizontal.
6.5.2 - Avaliação Especial de Desempenho dos Docentes e Agentes Administrativos Educacionais em Estágio Probatório
A Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação/GAED é responsável por analisar
todos os processos de servidores da SEDUC, no período de estágio probatório, orientando as
Subsecretarias sobre os procedimentos da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório - CAUE
nas unidades escolares, realizando análise dos processos.
37 A Avaliação de Desempenho no estágio probatório é uma determinação constitucional que
visa verificar se o servidor aprovado em concurso público encontra-se apto a permanecer no
cargo. Determinada pela lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, Estatuto e Plano de Cargo e
Vencimentos do Pessoal do Magistério, essa avaliação foi regulamentada, no Estado de Goiás,
pelos Decretos nºs 5.334/2000 e 6.532/2006 que dispõem sobre a Avaliação de Desempenho do
Professor e Decreto nº 5.335/2000 que dispõe sobre a avaliação do servidor administrativo. Os
citados decretos estabelecem as regras, diretrizes e critérios da avaliação de desempenho , em
estágio probatório.
No período de 3 (Três) anos de estágio probatório se apura, a partir de determinados
procedimentos, a real e efetiva capacidade do servidor em desempenhar, satisfatoriamente , as
tarefas relativas ao seu cargo e à possibilidade de sua estabilidade no serviço público.
Embora introduzido no serviço público, como exigência legal, deve-se ressaltar o caráter
educativo do estágio probatório. Nesse sentido, cabe aos profissionais da unidade escolar em que
o professor esteja lotado, subsidiá-lo e assessorá-lo, de modo a facilitar sua adaptação e
desempenho.
É necessário verificar se os professores atendem aos requisitos e condições estabelecidos.
Essa verificação, todavia, deve ser efetivada de modo democrático, isenta, livre de qualquer
preconceito de ordem religiosa, ideológica, política, de raça ou de cor, fixando-se, exclusivamente,
nos critérios objetivamente determinados. Cabe à Equipe de Gestão, em todos os níveis de
organização, observar o cumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, nos quais se baseiam todos os procedimentos utilizados no Estágio
Probatório.
O sucesso do trabalho de avaliação do estágio depende da integração e do envolvimento
da escola e dos órgãos de lotação do servidor em estágio, com os representantes das
Subsecretarias Regionais de Educação e a Comissão Central de Avaliação do Estágio Probatório,
além do compromisso de todos os participantes desse processo com a qualidade e a renovação
da educação no Estado de Goiás.
Requisitos básicos a serem apurados:
Idoneidade moral;
Assiduidade e pontualidade;
Disciplina;
Eficiência;
Aptidão.
38 6.6 – Avaliação de Projetos
6.6.1 - Avaliação dos Projetos de Atividades Educacionais Complementares – PRAEC
A Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação constituiu uma equipe de
monitoramento, sob a coordenação da GAED, para elaborar o Projeto de Acompanhamento,
Monitoramento e Avaliação dos PRAECs com a finalidade de realizar um levantamento
sistematizado, no que tange ao alcance dos objetivos e metas traçados nos projetos selecionados
e implantados. A proposta é de se construir um banco de dados, realizar averiguação in loco,
monitorar, relatar, analisar e avaliar os dados coletados. Este monitoramento reunirá dados desde
a aprovação dos projetos elaborados pelas unidades escolares, sua necessidade e execução,
envolvimento do professor, freqüência, participação e rendimento dos estudantes no decorrer do
ano letivo.
O monitoramento dos PRAECs será realizado no universo de todas as unidades
escolares que estiverem desenvolvendo projetos de forma ética e sem interferência no processo,
fazendo uma sondagem de toda a rotina dos projetos, desde o seu início até à execução,
verificando:
Quantos e quais são os Projetos desenvolvidos na unidade escolar;
Se os Projetos estão sendo desenvolvidos pelo professor regente no decorrer do ano
letivo;
Se o professor acompanha os estudantes beneficiados pelo Projeto;
Se os estudantes freqüentam, regularmente, as atividades dos Projetos;
Quem são os estudantes beneficiados;
Se o professor tem mais de um Projeto;
Se a freqüência e o rendimento dos estudantes beneficiados pelo Projeto estão
melhorando.
A equipe de monitoramento da SUDA/GAED fará, juntamente com a Assessoria Técnica da
Secretaria e demais Superintendências, um levantamento preliminar de todos os Projetos
modulados nas unidades escolares, para a criação de um banco de dados, separando todos os
projetos por subsecretaria, município e unidade escolar.
Além disso, será criado um instrumento de coleta de dados, com questionamentos referentes
aos Projetos, para obtenção de informações detalhadas, com título, área do conhecimento, dados
do professor responsável (se é regente, a disciplina de lotação e a carga horária do professor na
unidade escolar), carga horária do Projeto, nome dos estudantes beneficiados, dia e horário de
execução, Subsecretaria, município, nome da Unidade Escolar e a Superintendência à qual o
Projeto está vinculado.
Esse instrumento será aplicado por técnicos da SUDA e das demais superintendências
responsáveis pelos Projetos. Os dados coletados alimentarão o banco de dados e servirão de
39 suporte para o acompanhamento desses projetos. Além disso, no segundo semestre de cada ano,
serão realizados dois levantamentos das notas e da freqüência de todos os alunos beneficiados
pelos projetos, em todas as disciplinas. A partir dos dados coletados e das visitas às unidades
escolares, ter-se-á um diagnóstico da eficiência e da eficácia dos PRAECs desenvolvidos nas
unidades escolares. Esse diagnóstico possibilitará a realização da análise do impacto desses
Projetos na vida escolar e social do estudante e que influências tiveram nas taxas de abandono e
repetência. Esta análise será de fundamental importância para subsidiar ações futuras e de
conseqüentemente, alcançar melhores resultados na qualidade do ensino-aprendizagem.
6.6.2 – Monitoramento e Avaliação dos projetos – Escola Estadual de Tempo Integral
- EETI
As estratégias utilizadas e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação, são construídos e aplicados e avaliados pelas Superintendências: de Desenvolvimento
e Avaliação/GAED e do Ensino Fundamental. Para a operacionalização desse processo, a
SEDUC conta com a colaboração das subsecretarias e das unidades escolares no sentido de
tornarem acessíveis os dados a serem coletados, para posterior análise e avaliação.
São realizadas visitas a todas as ETIs, para observação direta da estrutura física,
fornecimento de refeições, planejamento coletivo, atividades oferecidas no 2º turno, envolvimento
dos docentes e agentes administrativos educacionais e, também, o grau de satisfação dos
estudantes, sendo, ainda, apresentado ao diretor, um instrumento dirigido com questões sobre: as
condições gerais de implantação do projeto; os aspectos relacionados com a prática pedagógica;
os aspectos da vida escolar e acompanhamento do interesse e participação dos estudantes na
Escola Estadual de Tempo Integral.
Os dados coletados servem para identificar os principais fatores que contribuem para o
sucesso do projeto e as principais dificuldades encontradas para a sua implementação e, ainda,
para subsidiar a formulação de políticas públicas, para a implantação gradativa da Escola
Estadual de Tempo Integral nas demais unidades escolares na rede.
6.7 – Avaliação Institucional 6.7.1 - Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) – Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) – Prova e Provinha Brasil
A Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação/GAED coordena a Aplicação das
Avaliações da Prova Brasil e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), em todas as
unidades escolares estaduais e municipais, no Estado de Goiás, coordenando o trabalho de
logística e realizando a capacitação dos aplicadores das provas.
A Prova Brasil e o SAEB são aplicados de 2 (dois) em 2 (dois) anos em todo o País. Os
estudantes fazem provas de língua portuguesa, com foco em leitura e matemática. Além das
40 provas, são aplicados, também, questionários com dados específicos sobre o estudante, o
professor, o diretor e a escola.
Os resultados da Prova Brasil são a base para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB) do Estado, de cada município e, de cada unidade escolar, levando em
consideração as taxas de aprovação nessas esferas. Os resultados do SAEB são a base de
cálculo para o IDEB Nacional e os IDEBs dos Estados brasileiros e do Distrito Federal, em
conjunto com as taxas de aprovação escolar dessas Unidades Federadas.
O Estado de Goiás será piloto da aplicação da Provinha Brasil em 2008.
6.8 - Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar
O Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar é um estímulo à melhoria do
desempenho da escola e ao sucesso da aprendizagem dos alunos, pela identificação e
reconhecimento, como referência nacional, de estabelecimentos escolares que estejam
desenvolvendo práticas eficazes de gestão.
Objetivos do Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar: Estimular o desenvolvimento da gestão democrática na unidade escolar, tendo
como foco o compromisso com uma aprendizagem de qualidade;
Valorizar as escolas públicas de educação básica que se destaquem por iniciativas
e experiências inovadoras e bem-sucedidas de gestão escolar;
Apoiar o desenvolvimento de uma cultura de auto-avaliação da gestão escolar; e
Incentivar o processo de melhoria contínua na unidade escolar, pela elaboração de
planos de ação, tendo como base a sua auto-avaliação.
O Prêmio segue o seguinte calendário e os seguintes prazos para a sua execução:
Divulgação nacional, estadual e local: de 18/02/2008 a 15/05/2008
Realização de auto-avaliação escolar e encaminhamento das candidaturas das
escolas aos comitês estaduais/regionais de avaliação: 1°/03 a 15/05/2008
Avaliação pelos comitês estaduais/regionais das candidaturas: de 16/05 a
07/08/2008;
Encaminhamento pelos comitês estaduais à Secretaria Executiva do Consed da
documentação da escola do Estado (Municipal ou Estadual) que melhor atende aos
indicadores de qualidade, bem como da ata final do processo de avaliação:
08/08/2008;
Cerimônia nacional de premiação e disseminação das experiências: novembro/2008
(data a ser confirmada);
Viagem de intercâmbio no Brasil e/ou Exterior: novembro (data a ser confirmada)
41 6.8.1 - Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar /Etapa Estadual
Nesta Etapa do Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar serão selecionadas trinta
e oito unidades escolares, uma representante de cada subsecretaria regional, das quais serão
classificadas 5 (cinco) finalistas, dentre as quais uma representará o Estado de Goiás em âmbito
Nacional.
Importante: No ano de 2007, o Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar, ano
base/2006 foi destinado à Escola Aprendizado Marista Padre Lancísio, jurisdicionada à
subsecretaria regional de Silvânia.
6.9 - Modulação:
É o procedimento técnico da SEDUC que determina a lotação do professor e do agente
administrativo educacional, na unidade escolar, com sua respectiva carga horária e a sua
manutenção ou inclusão na folha de pagamento da SEDUC que é alimentada, mensalmente, pela
freqüência que assegura a remuneração do quadro de pessoal.
O professor será modulado em conformidade com a matriz curricular, a legislação vigente e
os critérios de modulação previstos nas normas e regulamentos da SEDUC e pelo cotidiano
vivenciado pela unidade escolar.
6.9.1 - Orientações Básicas:
aproveitar ao MÁXIMO a carga horária dos trabalhadores do quadro efetivo - professor e
técnico administrativo; dar prioridade aos efetivos, na hora de fazer as modulações.;
utilizar o contrato temporário para atender, ESTRITAMENTE, as necessidades das
unidades escolares;
obedecer e observar, RIGOROSAMENTE, os critérios acadêmicos, por ocasião da seleção
simplificada;
o contrato temporário é para resolver o problema didático-pedagógico e administrativo das
unidades escolares ( necessidades fundamentais). Observar bem as regras, para
evitarmos problemas futuros;
Todo esforço deve ser feito, no sentido de evitar contratos temporários. Os diretores e
coordenadores pedagógicos devem estar atentos na distribuição de aulas, para o máximo
aproveitamento da carga horária dos professores efetivos da rede. A prioridade, na modulação, é do professor efetivo.
42 6.9.2 - Critérios para modulação dos docentes Os critérios para efetivar a modulação de professor devem ser observados, por ordem de
prioridade:
professor efetivo licenciado na área para docência da disciplina;
professor efetivo cursando a licenciatura da disciplina;
professor efetivo graduado ou licenciado em outra disciplina e na mesma área de
conhecimento, com experiência comprovada de 3 (três) anos na disciplina que vai
ministrar;
professor efetivo cursando graduação em outra disciplina e na mesma área de
conhecimento, com experiência comprovada de 3 (três) anos na disciplina que vai
ministrar;
professor em contrato temporário já incluído na folha, observando a ordem dos critérios
anteriores.
Em caso de disputa de mais de um professor com as mesmas condições para a disciplina,
o tempo de experiência na docência desta será considerado critério de desempate para
atendimento preferencial.
Constatando-se a necessidade de contratação temporária de professores, deverá ser observada a seguinte preferência:
professor licenciado para a docência da disciplina;
professor cursando a licenciatura na disciplina;
professor graduado ou licenciado em outra disciplina e na mesma área de conhecimento,
com experiência na disciplina que vai ministrar.
professor cursando graduação em outra disciplina e na mesma área de conhecimento,
com experiência na disciplina que vai ministrar.
Com relação ao Ensino Religioso, Educação Física e Arte, ressalta-se a importância de
que sejam valorizados os docentes que participaram das capacitações organizadas pela SEDUC,
por intermédio de suas gerências e do Projeto Ciranda da Arte..
Para Modulação na SEDUC/centralizada e nas sedes das subsecretarias, só poderão ser
modulados servidores docentes com disponibilidade de 40 horas-relógio. Os professores podem
fazer extensão de carga horária em docência, desde que no turno noturno.
43 6.9.3 – Critérios para modulação dos Agentes Administrativos Educacionais 6.9.3.1 - Auxiliar de Serviços Gerais
Os servidores modulados na função de agente administrativo educacional - auxiliar de
serviços gerais - têm como atribuição zelar pela manutenção da higiene e conservação de todas
as dependências das unidades escolares.
Para efeito de modulação do agente administrativo educacional - auxiliar de
serviços gerais será utilizado o critério da quantidade de turmas em funcionamento na unidade
escolar, assim, para cada 4(quatro) turmas poderá ser modulado 1 (um) servidor, com carga
horária de 30 horas semanais.
Dessa forma, para encontrar a quantidade de servidores a ser modulado nessa
função, basta dividir o número total de turmas em funcionamento da unidade escolar por 4
(quatro). Caso o resultado da divisão não seja um número inteiro, este deverá ser arredondado.
Exemplo: em uma unidade escolar com 13 (treze) turmas, divide-se 13 (treze) por 4
(quatro) e obtem-se 3,25 (três, vinte e cinco) como resultado. Neste caso, a escola poderá
modular até 3 (três) servidores na função agente administrativo educacional - auxiliar de serviços
gerais.
Importante: Após a definição do número de auxiliares de serviços gerais que a unidade escolar poderá
dispor, os gestores deverão realizar uma distribuição eqüitativa do trabalho de limpeza da
unidade escolar incluindo as demais dependências e espaços de circulação entre todos os
servidores lotados na unidade escolar.
Vale ressaltar que, para melhor distribuição da quantidade de auxiliares de serviços gerais
modulados em cada turno, é importante que o gestor escolar observe a quantidade de
turmas em funcionamento em cada turno, visando estabelecer o equilíbrio entre a
demanda de trabalho e o número de servidores por turno de funcionamento da unidade
escolar, além de efetivar a distribuição racional desses servidores por turno, nos diversos
horários.
As unidades escolares que têm em funcionamento extensões com, no mínimo, 04 (quatro)
turmas, terão direito a um servidor de 30h, além do quantitativo estabelecido na regra
geral.
As turmas que funcionam em tempo integral, nas Escolas Estaduais de Tempo Integral
– EETI, serão contadas em dobro para efeito do cálculo que define a modulação do
servidor na função de agente administrativo educacional - auxiliar de serviços gerais.
44 6.9.3.2 - Quadro demonstrativo da modulação de servidores do corpo administrativo, por Porte e Tipo de Unidades Escolares.
Importante:
Além dos coordenadores a que têm direito, pelo número de estudantes atendidos na
unidade escolar, a Escola Estadual de Tempo Integral - EETI terá mais 1 (um)
Coordenador de 30 (trinta) horas-relógio semanais, para acompanhar, orientar, monitorar e
efetivar relatórios periódicos da implantação do projeto, além de se responsabilizar pelo
gerenciamento da construção e execução do cronograma da programação pedagógica
diária e de toda a rotina do período de alimentação, reagrupamentos e deslocamentos das
turmas do projeto de tempo integral.
Além das merendeiras a que têm direito, pelo número de estudantes atendidos na unidade
escolar, a Escola Estadual de Tempo Integral - EETI terá 1 (um) merendeiro a mais para
cada grupo de 200 (duzentos) alunos matriculados nas salas de tempo integral;
Além dos Coordenadores a que tem direito pelo número de alunos e turnos que funcionam
na unidade escolar, as escolas em que funcionarem extensões, com no mínimo 04 turmas,
terão direito a 1 (um) Coordenador pedagógico a mais, de 30 (trinta) horas-relógio.
45
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tipo das unidades escolares
características dos tipos
quan
tida
de s
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dore
s e
carg
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rária
acima de 1.100 alunos / porte V / 2 turnos
acima de 1.100 alunos / porte V / 3 turnos
acima de 1.650 alunos / porte VI / 3 turnos
funções
acima de 715 alunos / porte IV / 1 turno /
acima de 715 alunos / porte IV / 2 turnos
acima de 715 alunos / porte IV / 3 turnos /1 modalidade-etapa acima de 715 alunos / porte IV / 3 turnos /2 modalidades-etapas ou mais
acima de 480 alunos / porte III / 2 turnos / 1 modalidade-etapaacima de 480 alunos / porte III / 2 turnos /2 modalidades-etapas ou mais
acima de 480 alunos / porte III / 3 turnos /2 modalidades-etapas ou mais
acima de 260 alunos / porte II / 2 turnos / 2 modalidades-etapas ou maisacima de 260 alunos /porte II / 3 turnos / 1 modalidade-etapaacima de 260 alunos / porte II / 3 turnos / 2 modalidades-etapas ou mais
acima de 480 alunos / porte III / 1 turno
21
22
até 200 alunos / porte I / 1 turno / 1 modalidade-etapa até 200 alunos / porte I / 1 turno / 2 modalidades-etapas ou maisaté 200 alunosporte I / 2 turnos / 1 modalidade-etapa até 200 alunos / porte I / 2 turnos / 2 modalidades-etapas ou mais
até 200 alunos / porte I / 3 turnos
acima de 260 alunos / porte II / 1 turno
acima de 260 alunos / porte II / 2 turnos / 1 modalidade-etapa
acima de 480 alunos / porte III / 3 turnos /1 modalidade-etapa
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9
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12
5
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7
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1
2
3
4
46 6.8.4 – Revistando o Projeto Ciranda da Arte: a expansão da abrangência de atuação do Centro de Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte”
O Centro de Estudo e Pesquisa “Ciranda da Arte” terá, em 2008, expandida a sua atuação para todas as subsecretarias regionais, atuando em consonância com as diretrizes
pedagógicas das Superintendências do ensino fundamental, do ensino médio, do ensino especial
e da educação a distância e continuada, prioritariamente:
na formação docente na área de Arte nas seguintes linguagens: Artes Visuais,
Música , Arte Cênica (Teatro, Contação de Histórias, Dança e Capoeira);
na elaboração das matrizes curriculares, a implantação das matrizes e o
acompanhamento e avaliação pedagógico desses projetos nas seguintes
linguagens: Artes Visuais, Música, Arte Cênica (Teatro, Contação de Histórias,
Dança e Capoeira);
na orientação, acompanhamento e supervisão dos projetos de atividades
educacionais complementares/PRAEC desenvolvidos na área de Arte; nas
subsecretarias e unidades escolares da rede estadual de ensino;
7. SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
A Superintendência do Ensino Fundamental é responsável pelo desenvolvimento das
políticas públicas do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino.
7.1 – Projeto Aprendizagem - Diretrizes Pedagógicas para o Ensino Fundamental
A política educacional desenvolvida pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da
Secretaria Estadual de Educação, adota como tema: Educação – Universalização de Oportunidades. Objetiva garantir ao educando o direito subjetivo de acesso e de permanência,
com sucesso, na escola. Trata-se de uma política direcionada à formação de sujeitos completos,
dotados de saberes, valores, atitudes, comportamentos saudáveis, na perspectiva de construção
da cidadania, investindo na qualidade da aprendizagem da educação básica. Apóia-se nos
princípios da universalidade, solidariedade, ética, democracia, eqüidade, inovação e qualidade,
suportes indispensáveis à formação emancipatória.
Assim, para consolidação dessa política pública iniciada em 2003, com a rede de
acompanhamento das classes de 1ª ano, e, em 2004, com a implantação do Projeto Aprender,
que funcionou até o ano de 2007, a Secretaria de Estado da Educação, por meio da
Superintendência de Ensino Fundamental, apresenta à Rede Estadual de Ensino e implanta o
PROJETO APRENDIZAGEM, no ano letivo de 2008.
Importa salientar que as diretrizes pedagógicas estabelecidas, pelo Projeto Aprendizagem
estão voltadas para a qualidade do ensino, ao longo dos nove anos. A ênfase na linguagem oral e
47 escrita, na matemática e nas ciências humanas, constitui o eixo balizador e norteador das metas
estabelecidas.
Objetiva-se, dessa forma, fortalecer a aprendizagem significativa, e, conseqüentemente,
reduzir a evasão e a repetência, garantindo, assim, uma educação de qualidade a todos.
7.1.1 – Políticas Públicas Educacionais do Governo de Goiás
As políticas públicas educacionais do Governo do Estado de Goiás, em relação ao
Ensino Fundamental, estabelecem como metas:
Priorizar as políticas sociais que formam os cidadãos para a vida, para a auto-realização e
para o trabalho, sendo a educação o seu eixo.
Fortalecer o Ensino Fundamental, assegurando ao estudante a conclusão desse nível de
ensino, em tempo e idade estabelecidos na legislação.
Articular as políticas educacionais do ensino fundamental com as áreas de saúde, cultura,
ciência, tecnologia e educação ambiental.
Utilizar as tecnologias de informação e da comunicação, no desenvolvimento do trabalho
pedagógico.
Ampliar, nas escolas, a oferta de insumos culturais como: bibliotecas, hemerotecas, portais
científicos e espaços de cultura e de lazer.
Desenvolver projetos de educação ambiental, enfatizando a diversidade social em
educação do/no campo, indígena, Kalunga e Quilombolas, respeitando as identidades, em
diálogo com a modernidade.
Garantir a execução de ações específicas à correção de fluxo idade/ano.
Ampliar, gradativamente, o tempo de permanência do estudante na escola pública.
7.1. 2 – Eixos balizadores – do Projeto Aprendizagem
A Superintendência de Ensino Fundamental, responsável pela implantação, articulação
e implementação das políticas públicas educacionais, voltadas para eficiência e eficácia do
processo de ensino e aprendizagem, estabelece, a toda rede regular de ensino, uma proposta de
acompanhamento pedagógico sistematizado e integrado, fundamentada nos seguintes eixos
norteadores:
1. Formação continuada em serviço.
2. Ênfase na aprendizagem.
3. Gestão pedagógica.
48
Esses eixos integrados e articulados entre si, garantem: autonomia da gestão escolar1
construção da identidade institucional
formação continuada do professor em serviço
execução e acompanhamento do trabalho pedagógico, de forma sistematizada
a aprendizagem significativa do estudante.
ampliação dos espaços de discussões coletivas.
Formação Continuada em Serviço
Esse primeiro eixo objetiva capacitar o professor, assegurando-lhe saberes, competência
técnico-pedagógica e autonomia para o exercício da função docente. Isso deve-se ao fato de que
o processo educacional é dinâmico, as concepções pedagógicas são variáveis, o que demanda
uma atualização sócio-pedagógica contínua dos profissionais, bem como, a democratização do
saber, como forma de acompanhar as transformações sociais, ambientais, culturais, políticas,
econômicas e tecnológicas pelas quais passam a sociedade.
A formação continuada de professores vem ao encontro dos princípios e fins da Educação
Nacional, conforme Art. 3º, incisos VII e IX da LDB da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Como
pode ser observado no artigo a seguir: “O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios: (...) VII- Valorização do profissional da educação escolar - IX - garantia de padrão de
qualidade”.
Importa salientar que é garantido a todos os profissionais da educação o direito à formação
continuada, que se fundamenta na relação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação
em serviço e o aproveitamento de sua formação e experiências anteriores, como pode ser
constatado nos incisos I e II do Art. 61 da LDBEN, a seguir:
A formação do profissional de educação de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e as características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamento: I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço; II - aproveitamento da formação e experiências anteriores e instituições de ensino e outras atividades.
Nesse sentido, faz-se necessário estabelecer ações que garantam a formação continuada
em serviço a todos os profissionais que integram a rede estadual de ensino.
49 Ações Previstas Operacionalização de cursos de aperfeiçoamento, encontros pedagógicos, momentos de
estudo para o desenvolvimento de competências técnico-pedagógicas, em integração com
outras superintendências.
Promoção de encontros para a socialização de experiências e crescimento profissional.
Articulação de ações das gerências que compõem a SUEF e, desta, com as demais
superintendências, integrando-as, pedagogicamente, para os fins do ensino.
Organização de encontros para análise, discussão, apropriação e utilização das matrizes
de habilidades e cadernos de apoio com propostas de atividades que direcionem o fazer
pedagógico.
Elaboração, publicação e divulgação do Caderno 5 – Currículo em Debate - como suporte
teórico e prático às Matrizes de Habilidades, tendo em vista o fortalecimento da ação do
professor, em seu fazer pedagógico diário.
Devolutivas pontuais junto aos Subsecretários e Secretários Municipais para feedback das
atividades desenvolvidas e estabelecimento coletivo de ações para intervenções
pedagógicas e/ou para fortalecimento do fazer pedagógico.
Gerenciamento e acompanhamento pedagógico sistemático.
Oficinas metodológicas, por área do conhecimento, aplicando seqüências didáticas
apropriadas.
Ênfase na Aprendizagem
Entende-se como ênfase na aprendizagem toda e qualquer ação pedagógica planejada,
executada e avaliada, com o propósito de garantir o acesso, a permanência e o sucesso do
estudante na escola. Objetiva estimular o desenvolvimento de habilidades necessárias para
interferir, diretamente, nas situações práticas vivenciadas pelo estudante em seu convívio social,
constituindo, assim, a verdadeira função social da escola, uma vez que o direito à educação é
uma garantia constitucional, que torna possível o exercício de outros direitos e, em conseqüência,
da cidadania.
Nesse contexto, a escola é um dos espaços privilegiados para aprender a conhecer, a
fazer, a conviver, e a ser. Propicia, ainda, a troca, a imaginação, a interação, a investigação e a
partilha. Portanto, algumas ações são necessárias para garantir um currículo atualizado que
resulte em reflexos positivos na aprendizagem significativa dos estudantes.
1 - Princípio constitucional vinculado à gestão democrática que se expressa na LDB/96 no art. 15. – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica, que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
50
Ações Previstas
Garantia do acesso e da permanência do estudante na escola (respeitando a idade própria
de ingresso e a terminalidade de estudo) com qualidade, promovendo o pleno
desenvolvimento das múltiplas potencialidades, com aprendizagens socialmente
relevantes e experiências educacionais significativas.
Oportunidade e, também, condições para que o estudante desenvolva habilidades básicas,
no campo dos diversos saberes, tornando-o capaz de compreender o mundo e de
enfrentar, com naturalidade, ações da vida cotidiana.
Vivência de ações pautadas nos princípios pedagógicos, políticos, éticos e estéticos que
fundamentem a articulação entre as diversas áreas do conhecimento, voltadas para a
formação cidadã do educando.
Prática de atividades político-culturais que estimulem a participação democrática do
estudante na gestão da escola e em outros eventos.
Garantia, aos estudantes dos anos iniciais, de aquisição e consolidação da base
alfabética.
Desenvolvimento de ações que possibilitem um ambiente de respeito à diversidade,
fomentando, assim, a convivência saudável, independentemente de sua condição social,
cultural, de gênero ou de características pessoais.
Garantia da correção de fluxo aos estudantes defasados em idade/ano escolar.
Flexibilização do currículo, de forma a atender às diversidades (alunos com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento, superdotação/altas habilidades)
Gestão Pedagógica Na sociedade globalizada, torna-se inconcebível o aprendizado unicamente voltado para
a aquisição de conteúdos. Vivemos, hoje, um momento histórico que exige da escola um repensar
e um novo compromisso coletivo da equipe escolar, sobre sua prática pedagógica. A realização
de atividades em sala de aula constitui-se num ponto fundamental para o sucesso do
ensino/aprendizagem. É competência da Secretaria Estadual de Educação/Superintendência de
Ensino Fundamental oferecer à escola condições de um trabalho pedagógico que assegure aos
estudantes aquisição de saberes universais, valores e atitudes necessários à sua integração e
interação com o meio em que vivem.
A gestão pedagógica consiste no gerenciamento integrado e contextualizado de todas
as ações inerentes às atividades pedagógicas, o que implica na adoção de uma postura que
valorize um projeto educativo e social, pautado no pluralismo e na prática democrática.
51 Ressalta-se que o projeto político pedagógico da escola é o instrumento norteador de
suas ações, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria de Estado da
Educação. Conforme afirmam Sousa e Corrêa (2002)
(...) sendo o projeto pedagógico a identidade da escola, sua construção demanda um processo constante de partilha entre vários segmentos que contribuem para o trabalho da instituição escolar (SOUSA; CORRÊA, 2002, p. 62).
Para se manter uma gestão pedagógica integrada e unificada das ações realizadas
entre os diversos turnos na unidade escolar, três âmbitos de integração são essenciais:
Âmbito Interpessoal
Compreende todas as oportunidades coletivas e/ou momentos de contatos entre os
profissionais dos diversos turnos, por meio e encontros programados para estudo, planejamentos
ou troca de experiências. O contato entre esses profissionais possibilita a construção de metas
consensuais, o crescimento profissional, a autonomia e a competência pedagógica, esta, pautada
numa concepção de trabalho construída coletivamente, fato este que assegura maior credibilidade
e respeito junto à comunidade escolar.
Âmbito Curricular
Possibilita maior interdisciplinaridade, contextualização e alinhamento entre o currículo em
desenvolvimento em cada turno de trabalho. Assegura a relação entre os componentes
curriculares “objeto de estudo” naquele momento, na Base Nacional Comum, com as demais
atividades curriculares oferecidas pela escola em relação a todos os projetos e atividades que
integram o currículo escolar (Escola Aberta, PRAECs, Educação Ambiental, Cultura da Paz,
Educon-rádio, Rádio escola etc.) de forma a assegurar a transversalidade que perpassa as
diversas áreas do conhecimento. Para se manter uma eficiente articulação curricular, deve-se
tomar como referência os objetivos e as metas estabelecidos no projeto político pedagógico da
escola, nas matrizes de habilidades, e nos conteúdos conceituais, factuais e procedimentais que
contemplam os hábitos, atitudes e habilidades em desenvolvimento, sem perder de vista o caráter
investigativo, problematizador e de criticidade que deve pautar todos os momentos de
aprendizagem, principalmente em relação aos saberes da Base Nacional Comum.
Âmbito de Integração Sistêmica
Envolve o compartilhamento do grupo gestor da escola. Juntos, diretor, vice-diretor,
coordenadores pedagógicos, secretário geral, funcionários administrativos. Todos os responsáveis
pelo gerenciamento do trabalho técnico-administrativo-pedagógico da unidade escolar precisam
atuar, de forma coletiva, construindo uma identidade compartilhada, fazendo a articulação de
52 todas as atividades desenvolvidas nos diversos turnos. A equipe gestora é responsável pelo
gerenciamento dos recursos financeiros, pela articulação das ações administrativas, pela
manutenção de um ambiente escolar em que os conflitos sejam mediados de forma equilibrada,
profissional, madura, com respeito à diversidade de idéias, visando a construção de consensos
relativos que propiciem a gestão eficaz do espaço escolar, propiciando uma efetiva articulação do
trabalho pedagógico entre as equipes gestoras, técnica e docente e, ainda, entre todos os turnos
de funcionamento da unidade escolar.
Compete, também, à equipe gestora articular a atuação do Conselho Escolar com todas as
ações que exigem apreciação e tomada de decisões coletivas, envolvendo, principalmente, a
aplicação de recursos financeiros. Dessa forma, a escola garantirá uma perfeita integração
curricular entre toda a equipe, certificando a unidade e construindo, coletivamente, o processo
pedagógico da instituição de ensino..
Nessa perspectiva, a SEDUC elabora, implementa, executa e integra ações que garantam
e viabilizem a política educacional, tendo em vista o acesso, a permanência e o sucesso do
estudante na escola.
Ações Previstas
Suporte técnico-pedagógico para planejamento, tomando como referência as matrizes de
habilidades fundamentadas nas teorias educacionais vigentes.
Garantia de uma sistemática de acompanhamento do desempenho escolar e, também, das
ações desenvolvidas no ambiente escolar, tendo como foco o processo de ensino e
aprendizagem.
Acompanhamento e análise da atuação pedagógica dos técnicos das subsecretarias, dos
coordenadores pedagógicos e dos professores das unidades escolares, realizando
intervenções necessárias à retroalimentação do processo de ensino/aprendizagem.
Atendimento pedagógico prioritário às subsecretarias que evidenciem os menores índices
de aproveitamento escolar.
Inclusão social e integração cultural dos envolvidos no processo pedagógico, como centro
das ações, expandindo suas capacidades e ampliando suas opções para viverem com
dignidade, valorizando a diversidade e respeitando os direitos de todos os seres humanos.
Interação com a equipe técnica das subsecretarias, estabelecendo diretrizes que garantam
um trabalho unificado, tendo como foco o estudante.
Parcerias com entidades governamentais e sociedade civil organizada.
Gerenciamento, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas das instituições
jurisdicionadas, como forma de garantir o sucesso escolar.
Integração das gerências e superintendências fins, para garantir a efetivação da política
educacional da SEDUC.
53 Participação em programas de avaliação externa, para elaboração de ações internas,
visando a melhoria e a qualidade do ensino público.
Elaboração, coordenação e aplicação de instrumentos de avaliação como forma de
controle, acompanhamento e redirecionamento do trabalho docente.
Ação coletiva junto à comunidade escolar, abordando questões sócio-ambientais, com
ênfase na participação social e nos processos de efetivação do ensino/ aprendizagem.
7.1.3 – Incentivo ao Civismo É importante que as unidades escolares, durante o ano letivo, estabeleçam ações que
promovam o incentivo ao civismo, institucionalizando momentos específicos para que os
educandos vivenciem, internalizem e valorizem o sentimento de respeito à pátria, aos símbolos
nacionais, ao bem coletivo, ao interesse em conhecer e preservar o patrimônio público material e
imaterial e cultivar a memória nacional.
Civismo, meio ambiente e comportamento ético são assuntos da escola como um todo, não de
disciplinas que tentam ensiná-los isoladamente. A escola, em todas as suas atividades, tem a
tarefa de educar e fomentar a formação de valores. Aprende-se civismo e ética vendo funcionar
uma organização honesta, justa, tolerante, generosa e disciplinada.
Objetivamos criar uma consciência estudantil quanto à valorização dos hábitos culturais e
o respeito à pátria, vivenciando, dentre outros, momentos específicos para:
hasteamento das bandeiras do Brasil, de Goiás, do município e da unidade escolar;
estudo e canto dos hinos do Brasil e de Goiás, da Bandeira, etc, relacionando-os ao
contexto e momento histórico;
estudo dos símbolos nacionais e locais;
realização de concurso para criação da bandeira da unidade escolar;
grêmios e organizações estudantis com caráter sociocultural e artístico;
realização de projetos de educação patrimonial referentes à memória local.
7.1.4 – Núcleo de Alfabetização Nos anos iniciais será prioritária a implementação de ações específicas voltadas à
aquisição e à consolidação da base alfabética, enquanto que, nos anos finais, serão asseguradas
as habilidades específicas, inerentes a esse nível de ensino.
Importa salientar que a aquisição e a consolidação da base alfabética são imprescindíveis
e asseguradas nos primeiros anos do ensino fundamental (1º, 2º, 3º e 4° anos). Para tanto, a
unidade escolar será orientada quanto ao perfil do professor alfabetizador. Dessa forma,
ressaltamos os pontos balizadores que assegurarão uma significativa aprendizagem acerca da
leitura e da escrita, tais como:
priorizar recursos orçamentários destinados aos materiais pedagógicos necessários ao
trabalho nos anos iniciais (1º, 2º, 3º e 4° anos);
54 cumprir os preceitos nacionais da educação especial na educação básica e promover a
flexibilidade curricular para o estudante;
garantir uma prática pedagógica eficaz que assegure ao estudante a aquisição e a
consolidação da base alfabética;
manter com modulação de 40 h os professores dos três primeiros anos e expandir a
modulação de 40h para os professores de 4° ano do Ensino Fundamental, para tanto, os
professores do 1° ao 4° ano do Ensino Fundamental desenvolverão o projeto de
aprofundamento de estudos de seus estudantes no contraturno;
buscar o perfil de professor alfabetizador para os profissionais que atuam no 1°, 2°, 3° e 4°
anos do ensino fundamental;
garantir a permanência do professor alfabetizador, pelo menos, por um período de 2 (dois)
anos, nos anos iniciais;
estabelecer parcerias com instituições educacionais, com a finalidade de viabilizar a
atualização dos professores alfabetizadores;
assegurar a todos os estudantes o direito ao contraturno, com atividades diferenciadas,
viabilizando, inclusive, um trabalho em parceria com a proposta da Superintendência de
Ensino Especial (SUEE) de atendimento educacional especializado;
priorizar e garantir acompanhamento especial aos estudantes dos anos iniciais, em
parceria com estudantes que cursam Pedagogia, Letras e Matemática;
assegurar que as turmas das séries iniciais sejam constituídas atendendo aos critérios
estabelecidos pela legislação vigente.
7.1.5 - Diretrizes Curriculares
A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Superintendência de Ensino
Fundamental, adota como eixos norteadores de suas ações pedagógicas os princípios
estabelecidos na Resolução nº 02/98, do Conselho Nacional de Educação.
a) Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e
do respeito ao bem comum.
b) Os princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito à ordem democrática.
c) Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais.
Esses princípios fundamentam a articulação nas diversas áreas do conhecimento. Uma
vez incorporados à dinâmica da escola, possibilitam integração interpessoal, curricular e de
gestão sistêmica, o que garante a unificação e a efetividade do trabalho pedagógico na unidade
escolar.
55
7.1.6 - Política de Leitura
A SEDUC dará uma especial atenção à sua política de incentivo à leitura e à aquisição de
acervos didáticos, paradidáticos, literários e de apoio ao professor, no que se refere à formação
do leitor.
Cantinho de Leitura
Dando continuidade ao projeto Cantinho de Leitura, está prevista, para o ano de 2008, a
aquisição de novos acervos literários para todas as salas de aula de 1º ao 5º ano da Rede
Estadual de Ensino.
Ações Previstas A equipe de técnicos da SUEF ficará responsável pela análise e seleção de livros literários.
Busca de parcerias para aquisição/compra dos cantinhos.
Entrega dos Cantinhos de Leitura.
Cursos e oficinas sobre leitura e literatura infantil, para atualização dos professores.
Livro Didático
O Programa Nacional do Livro Didático/PNLD consiste na distribuição gratuita de livros
para os estudantes das escolas da rede pública do Ensino Fundamental e Médio de todo o país. O
livro didático é cedido ao estudante, a título de cessão temporária, conforme disposto no parágrafo
1º do Art. 8º da Resolução CD/FNDE nº 30 de 04 de agosto de 2006.
O programa conta com a Reserva Técnica, visando o remanejamento de livros,
monitoramento do uso destes pelos estudantes, utilizando para isso, o SISCORT (Sistema de
Controle de remanejamento e Reserva Técnica).
Ações previstas Organização de encontros para análise, discussão e utilização do livro didático,
juntamente com os gestores das escolas públicas para conscientização, conservação,
remanejamento, devolução e utilização sistemática do SISCORT (Sistema de Controle de
Remanejamento e Reserva Técnica).
Capacitação de professores, a distância, para a escolha do livro didático, ensino
fundamental e médio.
Monitoramento e acompanhamento das ações desenvolvidas pelo Governo Federal no
que se refere ao Livro didático.
Organização e operacionalização da Semana Cultural do livro.
56 Elaboração e editoração de DVD, com técnicas orientadoras para utilização do Livro
didático.
Garantia do transporte de carga para a distribuição de material da Reserva Técnica do
Livro Didático/Biblioteca/Cantinho de Leitura.
Biblioteca Escolar Compreendemos que a formação do leitor implica em atividades dinâmicas, lúdicas e
prazerosas de leitura e de pesquisa, estimuladas, sobretudo, por professores e dinamizadores das
bibliotecas que devem ser, a priori, leitores.
Esse espaço deverá ser organizado de forma a estimular sua utilização com maior
freqüência, por toda a comunidade na qual a escola está inserida, para tanto, a SEDUC
proporciona a modulação de Dinamizadores de Biblioteca, com carga horária que permite o
funcionamento ininterrupto das bibliotecas escolares, em todo o período de funcionamento da
unidade escolar.
Ações Previstas
Operacionalização de cursos de formação para professores dinamizadores da biblioteca.
Integração de atividades de leitura dos livros às novas tecnologias (laboratório e rádio).
Promoção de encontros para socialização de experiências e crescimento profissional.
Monitoramento e acompanhamento das ações desenvolvidas pela biblioteca e Cantinho de
Leitura.
Organização e operacionalização da Semana Cultural do Livro.
Elaboração e editoração de DVD com técnicas orientadoras para a organização e
utilização dos Cantinhos de Leitura, da Biblioteca.
Aquisição de materiais em Braille, Libras e Diversidade Cultural (Livros, DVDs e CDs).
7.1.7– Escola Ativa A Escola Ativa é uma proposta metodológica para classes multisseriadas do 1º ao 5º ano
do ensino fundamental, desenvolvida pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da
SEDUC/SUEF, em parceria com a União.
Essa proposta pretende que o estudante seja ativo e participativo, no processo de construção do saber (Autônomo);
se relacione, de forma solidária e com companheirismo;
possua sensibilidade ecológica e respeite o meio-ambiente;
exercite a ética, a crítica e a autocrítica, na construção da cidadania.
57 Essa proposta pretende que o professor
seja mediador na construção do conhecimento;
seja comprometido com a educação do/no campo, sempre aberto a compartilhar sonhos e
ações a serem realizadas;
promova o cultivo do afeto entre as pessoas que fazem parte da comunidade escolar;
esteja em constante estado de saber, para melhorar sua prática pedagógica.
Para alcançar esses objetivos, a Escola Ativa trabalha com elementos – Guias de
Aprendizagem, Gestão Estudantil, Cantinhos de Aprendizagem e Comunidade – e instrumentos
como: Cartaz de Combinados, Ficha de Presença, Livro de Confidências, Caixa de Sugestões,
Livro de Participação, Ficha Familiar, Calendário Agrícola, dentre outros.
O processo de construção da aprendizagem na Escola Ativa acontece de forma
cooperativa e coletiva. Em grupos, os estudantes socializam os saberes acumulados e adquirem
novos conhecimentos e os socializam. Essa socialização, mediada pelo professor, possibilitará o
confronto de idéias, maneiras de ver e de agir sobre um determinado tema. A estrutura do Guia,
organizada de forma modular, permite que cada estudante faça o seu próprio passo – é o “passo
eu faço” da Escola Ativa. Esta metodologia adota o regime de aprovação flexível e progressão
continuada, por meio do qual as escolas desenvolvem seu currículo, de forma contínua, sem
mecanismo de retenção. (art. 32 parágrafo 2º, LDB nº. 9.394/96).
Concepções da Escola Ativa:
os livros didáticos são especiais para o ensino em módulos;
a continuidade dos estudos não é limitada pela conclusão do ano letivo tradicional;
os estudantes têm mais trabalho em grupo;
o professor assume o papel de orientador das atividades;
as salas de aula têm cantinho de aprendizagem;
a avaliação é constante;
os alunos colaboram na gestão da escola;
a comunidade está presente na vida escolar.
7.1.8 – Correção de Fluxo A distorção idade-ano2 é a defasagem entre a idade e ano escolar que o educando deveria
estar cursando. Uma das principais causas dessa distorção é a repetência. Além de causar sérios
problemas ao estudante, em seu percurso escolar, ao longo do processo de aprendizagem, a
reprovação ou a simples ameaça desta, é uma das causas de evasão, o que compromete a
qualidade da educação pública e leva o estudante à necessidade de permanecer por um tempo
maior na respectiva modalidade de ensino que estiver cursando. Na maioria das vezes, faz com
2Distorção idade-série(ano): É a defasagem entre a idade e a série (ano) que o aluno deveria estar cursando. Essa distorção é considerada um dos maiores problemas do ensino fundamental brasileiro, agravada pela repetência e o abandono da escola. Muitos especialistas consideram que a distorção idade-série pode ocasionar alto custo psicológico sobre a vida escolar, social e profissional dos alunos defasados. (MENEZES; SANTOS, 2002).
58 que o estudante torne-se desinteressado e desmotivado para aprendizagens futuras,
acomodando-se e, conseqüentemente, elevando os índices de jovens despreparados para o
mundo do trabalho e com poucas perspectivas de sucesso.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/1996, no art. 24, inciso V, alínea “b”,
prescreve:
Art. 24 (...) V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; (...)
Como se vê, a correção de fluxo não pode ser uma atividade optativa da escola, pois
constitui direito subjetivo assegurado a todos os estudantes com defasagem idade-ano escolar e,
como tal, compete à escola organizar e estabelecer uma proposta específica de atendimento aos
estudantes com defasagem, a partir das diretrizes estabelecidas pela SUEF. A meta da SEDUC é
de erradicar esse problema em três anos.
A proposta de correção de fluxo escolar deverá ser construída coletivamente, implantada e
executada pela equipe pedagógica da própria unidade escolar, seguindo as orientações básicas
da SEDUC, com suporte técnico da SUEF. Este documento deverá ter como base uma proposta
pedagógica que possibilite aos estudantes a apropriação dos conhecimentos e das habilidades
indispensáveis para a sua reintegração no ano escolar adequado à sua idade. De acordo com
Azanha (1997), a proposta pedagógica
[...] pode ser concebida como a própria escola em movimento, que constrói, no dia-a-dia, seu trabalho educativo, discute coletivamente seus problemas, suas possibilidades de solução, e define, de forma participativa, as responsabilidades pessoais e coletivas a serem assumidas para a consecução dos objetivos estabelecidos.
O Projeto será desenvolvido em dois turnos distintos. No primeiro turno, a matriz
contemplará as diversas áreas do conhecimento a serem trabalhadas, de forma interdisciplinar,
com ênfase na leitura e na escrita. No segundo turno, chamado de contraturno, a matriz será
desenvolvida de forma a contemplar um tempo para resolução das tarefas de casa, com ênfase
na leitura, na escrita e na matemática e, outro, para aulas de educação física e arte.
Por meio de um plano de ação, a unidade escolar deverá proceder a uma reorganização
curricular, com base nas Matrizes de Habilidades propostas pela SEDUC, que atenda,
especificamente, a defasagem de aprendizagem constatada nos resultados finais dos estudantes
a serem atendidos. Para tanto, faz-se necessário diagnosticar o desempenho dos estudantes e
59 elaborar uma matriz específica que servirá de base para a construção do projeto de correção de
fluxo da escola.
Quanto ao diagnóstico:
Análise do desempenho global dos estudantes, com base nos dados alcançados ao final
do ano letivo, estabelecendo as competências e habilidades previstas nas Matrizes de
Habilidades das diversas áreas do conhecimento que ainda não foram
aprendidas/apropriadas e/ou desenvolvidas.
Levantamento dos conteúdos defasados referentes às habilidades não dominadas até o 3°
ano, quando se tratar da correção de fluxo dos anos iniciais e até o 7° ano, quando se
tratar da correção de fluxo dos anos finais do ensino fundamental, bem como, a
comparação destas, com as matrizes curriculares dos anos seguintes, se 4° e 5° ano dos
anos iniciais e do 8° e 9° dos anos finais, para o estabelecimento de uma seqüência lógica
de habilidades que servirão de referência para a elaboração da matriz específica do
projeto da escola.
Quanto à matriz de habilidades específicas:
Contemplar, de forma prioritária, habilidades principais a serem trabalhadas e dominadas
pelos estudantes para que, ao final do processo, estes possam avançar em sua vida
escolar.
A organização do tempo escolar deverá ser definida pela equipe escolar e constar no
plano de ação, de acordo com os quadros a seguir:
60
Correção de fluxo - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR
TURNO ÁREA DE CONHECIMENTO OBSERVAÇÕES
1º TURNO
• Língua Portuguesa
• Matemática
• História
• Geografia
• Ciências
• Ensino Religioso
As atividades serão desenvolvidas,
de forma interdisciplinar, integradas
ao longo dos 200 dias letivos/800
horas anuais.
2º TURNO
• Tarefa de Casa (10h)
• Educação Física (2h)
• Arte (2h)
Essas atividades serão
desenvolvidas no contraturno, em
14 horas semanais.
Carga Horária durante todo o ano
letivo.
As disciplinas do contraturno,
também serão ministradas por
Pedagogos.
Correção de Fluxo - Anos Finais do Ensino Fundamental
ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR
TURNO ÁREA DE CONHECIMENTO OBSERVAÇÃO • Língua Portuguesa – 8h/a
• Matemática – 8h/a
• Ciências – 3h/a
• História – 2h/a
1º TURNO
• Geografia – 2h/a
• Língua Estrangeira - Inglês - 2h/a
As atividades serão desenvolvidas
de forma interdisciplinar, integradas
ao longo dos 200 dias letivos e 800
horas anuais.
2º TURNO
• Tarefa de Casa (10h)
• Educação Física (2h)
• Arte (2h)
Essas atividades serão
desenvolvidas no contraturno, em
14 horas aulas semanais, durante
todo o ano letivo.
61 Quanto à formação das turmas de correção de fluxo:
As turmas deverão ser formadas com, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 25 (vinte e
cinco) estudantes, sendo:
nos anos iniciais: estudantes matriculados na unidade escolar no 4º ano, com 11 (onze)
anos de idade ou mais.
nos anos finais: estudantes matriculados na unidade escolar no 8º ano, com 15 (quinze)
anos de idade ou mais.
Quanto à Avaliação da aprendizagem:
conforme venha a ser definido no projeto da unidade escolar, em conformidade com o
Regimento Interno aprovado pelo Conselho, em sintonia com a legislação vigente.
Aplicação de avaliação de desempenho dos estudantes em instrumento elaborado,
aplicado e corrigido pela SUEF, a ser aplicado no final de junho e novembro.
Roteiro sugerido para elaboração do projeto de correção de fluxo idade-ano escolar
Título do Projeto: Correção de Fluxo idade-ano escolar
Identificação da Escola:
Nome da escola, endereço, telefone, nome do diretor, etc. Justificativa:
Fundamentar, de forma consistente, a razão do projeto, focando o contexto
sociocultural dos estudantes, motivos predominantes da defasagem idade-ano, etc; Tomar como referência a idade do estudante (ano que deveria cursar);
Quantidade de estudante a serem atendidos em cada agrupamento;
Objetivo Geral:
Corrigir os desvios do fluxo escolar de dois anos do ensino fundamental, da clientela em
defasagem idade-ano, em um ano, por meio de uma reorganização curricular e novas práticas
educativas.
Objetivo Específico:
Especificar o que a escola se propõe a alcançar com a viabilização do projeto de correção
de fluxo.
62 Metas
Estabelecer as metas qualitativas e quantitativas previstas a serem atingidas num tempo
determinado pela escola, em função da execução do projeto, para cada agrupamento organizado.
Organização do Currículo Escolar:
Utilizar as matrizes de habilidades agrupando-as em uma seqüência cronológica gradativa,
bimestral, focalizando o que será objeto de estudo em cada período.
Estratégias:
Apresentar, em linhas gerais, as ações e atividades de gestão sistêmica (administrativa),
curriculares (contextualização, inter e transdisciplinaridade) e pedagógica (ação docente, de
acompanhamento, controle e avaliação do processo ensino-aprendizagem e avaliação
institucional, em função da qualidade e eficácia do projeto) a serem desenvolvidas durante a
execução do plano estabelecido.
Avaliação:
A avaliação deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos, em conformidade com o estabelecido pela Resolução CEE/GO
nº 194/2005.
Estabelecer ações específicas para o acompanhamento da qualidade do desempenho
do estudante, ao longo do processo de correção de fluxo idade-ano.
Assim, a unidade escolar que tiver estudantes defasados deverá estabelecer seu próprio
programa de correção de fluxo escolar3, com a finalidade de corrigir a distorção idade-ano, no
âmbito local.
7.1.9– Sistemática de Acompanhamento do Projeto Aprendizagem
A sistemática de acompanhamento do Projeto Aprendizagem, proposta pela SUEF, leva
em consideração que a aprendizagem ocorre de forma processual, por meio da intervenção
eficaz, realizada pelo educador. É na mediação sistemática que os estudantes têm condições de
rever conceitos e realizar novas aprendizagens, tendo em vista que ele constrói e reconstrói seu
próprio conhecimento.
Nesse sentido, julgamos essencial acompanhar, passo a passo, o fazer pedagógico e,
consequentemente, as conquistas alcançadas pela turma e pelos estudantes, individualmente.
3 Medida política e estratégica utilizada para adequar a série à idade dos alunos no ensino fundamental. Tal política deve resultar, em determinado espaço de tempo, em um fluxo regularizado, com a maioria dos alunos matriculados nas séries correspondentes à sua idade, e em condições de aprenderem e serem aprovados para a série seguinte. O objetivo da correção é acabar com a distorção idade-série, considerada um dos maiores problemas enfrentados na educação pública brasileira (MENEZES; SANTOS, 2002).
63
Assim, propomos as seguintes ações para gerenciamento e acompanhamento do 1º ao 9º
ano:
Atualização sistemática para professores e vice-diretores (coordenadores) das UEs,
nos pólos (SREs) que totalizarão quatro encontros por área.
Visitas bimestrais às SREs e aos municípios jurisdicionados para gerenciamento,
acompanhamento, análise, replanejamento de ações e intervenções imediatas para
solução das dificuldades encontradas.
Ações Previstas
Inserção de dados, a cada bimestre, no Sistema de Gerenciamento Escolar (SIGE).
O acompanhamento consiste em dois encontros bimestrais com subsecretários e
equipe pedagógica da SRE e as duplas pedagógicas, para repasse da sistemática de
acompanhamento e monitoramento do projeto.
Reunião com subsecretários para apresentar e analisar os gráficos da SRE pontuando
as dificuldades encontradas na aprendizagem e no desempenho das turmas.
Reunião com a Equipe Pedagógica responsável pelas ações de intervenção nas UEs,
para analisar os dados e replanejar ações eficazes.
Visitas às UEs e aos municípios para observação e encontro com a equipe escolar,
para pontuar as observações necessárias e fazer possíveis encaminhamentos.
Reunião com o (a) subsecretário (a), coordenador (a) regional e coordenador (a)
pedagógica para análise das visitas e observações nas UEs, para definir,
coletivamente, as decisões a serem tomadas tendo em vista sanar as dificuldades e
preencher o relatório final de observação e análise.
Serão utilizados os seguintes Instrumentos de acompanhamento:
FICHA 1 – Quadro de enturmação – Professor
FICHA 2 – Quadro de enturmação – Coordenador
FICHA 3 – Resumo da Avaliação Bimestral - Professor
FICHA 4 – Resumo da Avaliação Bimestral – Coordenador
FICHA 5 – Gerenciamento Mensal da Turma – Professor
FICHA 6 – Gerenciamento Mensal da Turma – Coordenador
FICHA 7 – Diagnóstico Final – Professor
FICHA 8 – Diagnóstico Final – Coordenador
FICHA 9 – Relatório Final do Coordenador Pedagógico da Subsecretaria
64
7.2 - Orientações Gerais
O número de estudantes estabelecido para funcionamento das salas de aula será de:
1º e 2º ano: 30 alunos, no máximo;
3ºa 5º ano: 35 alunos, no máximo;
6º a 9º ano: 40 alunos, no máximo;
De acordo com a capacidade física das salas, definida pela Lei Complementar Estadual n.
026/98. Se houver mais ou menos 5 (cinco) alunos, em relação ao número acima
estabelecido, é necessário prévia autorização da Gerência de Rede – SUDA/SEDUC, após
ouvir o subsecretário correspondente;
Caso a escola venha a oferecer a disciplina Língua Estrangeira Moderna e Educação
Religiosa de 1º ao 5º ano, mediante a autorização da SEDUC, a carga horária anual
mínima passará de 800 para 840 horas-aula ou para 880 horas-aula;
Duração mínima do ano letivo: 200 dias e 800 horas
Os professores modulados para lecionarem as disciplinas de Artes, Ensino Religioso ou
Educação Física de 6º a 9º ano e para o Ensino Médio deverão ser exclusivos da disciplina
que ministra.
7.3– Escola Estadual de Tempo Integral - EETI
O Programa Escola Estadual de Tempo Integral teve início no segundo semestre de 2006,
com o Projeto Piloto em 32 (trinta e duas) escolas que ministravam os anos iniciais do ensino
fundamental naquele ano, passou por um processo de ampliação no ano de 2007, chegando ao
atendimento de 52 Unidades Escolares, encontra-se, atualmente, em expansão, integrando, em
2008, novas unidades escolares, em diversas Subsecretarias.
Pautados no sucesso obtido com a experiência de implantação e na demanda crescente
para novas adesões ao programa, é necessário reafirmar alguns critérios já estabelecidos e
prestar outras informações , com o objetivo de se consolidar e de se garantir a identidade e a
unidade , diante das diretrizes da proposta de Escola Estadual de Tempo Integral.
7.3.1 - Critérios para adesão ao Projeto - EETI Os critérios são os mesmos já estabelecidos por ocasião da implantação da escola de
tempo integral, a saber:
que a unidade escolar atenda a regiões de menor Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH);
que a unidade escolar tenha quadra de esporte (não precisa ser coberta, inicialmente);
que a unidade escolar tenha salas de aula disponíveis no contra turno (na mesma
escola) para atender aos reagrupamentos de estudantes, nos projetos a serem
desenvolvidos;
65 que a unidade escolar tenha espaço disponível para adaptação de refeitório e para
ampliações futuras.
7.3.2 – Do Quadro de Servidores da EETI O quadro de professores e funcionários técnico-administrativos das Escolas Estaduais de
Tempo Integral é constituído de profissionais efetivos, preferencialmente e tanto quanto possível.
Esse quadro é repensado, em termos de quantidade/qualidade, no sentido de atender, além da
especificidade do Projeto Político Pedagógico da escola, contemplar, também, os horários de
refeições e intervalos entre as atividades do turno matutino e do vespertino. Estas atividades são
acompanhadas, bem como, garantidos os momentos específicos para avaliação do trabalho
realizado e para o desenvolvimento do planejamento coletivo.
7.3.3 – Da tramitação e aprovação dos projetos de implantação de EETI
Para que possamos dar continuidade às atividades propostas para o ano de 2008, em
relação à implantação das escolas de tempo integral, é importante estar atento às informações
sobre a tramitação e aprovação do Projeto Escola Estadual de Tempo Integral de cada unidade
escolar. Os passos são os seguintes:
O Subsecretário Regional de Educação encaminhará à Assessoria Técnica – ASTE o
Projeto Político Pedagógico da escola de tempo integral, analisado e aprovado, por
meio de oficio, juntamente com o termo de aprovação do Conselho Escolar.
A ASTE o encaminhará à equipe técnica pedagógica da Superintendência do Ensino
Fundamental - SUEF;
A equipe técnica pedagógica da SUEF fará a análise dos projetos (essa análise inclui
uma verificação in loco, efetuada pela equipe pedagógica da SUEF) e dará o parecer
de aprovação destes, encaminhando-os, em seguida, à Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação - SUDA.
A SUDA fará análise com tendo em vista à aprovação da modulação dos professores.
Feito isto o processo será devolvido à ASTE para que a esta possa emitir a autorização
de implantação;
A ASTE encaminhará o processo ao Gabinete da Secretária que emitirá portaria de
autorização;
A ASTE encaminhará, a seguir, cópias da autorização de implantação para a SUEF,
SUDA, SREs e U. Es;
A Unidade Escolar só poderá iniciar o funcionamento em tempo integral após emissão desta autorização;
A ASTE encaminhará toda documentação para a SUDA, para que esta efetive a
modulação dos professores;
66 7.3.4 - Considerações sobre o horário de almoço Para este período, é fundamental que se faça o acompanhamento dos estudantes, pois,
trata-se de um momento com finalidade, também formativa, uma vez que deverão ser
proporcionadas e vivenciadas ações de higiene, hábitos sociais, noções de ética, enfim, de
cidadania. Cada escola encontrará a melhor forma de desenvolvê-las. O importante é, que para
esse período sejam programados: tempo para refeição, escovação, repouso, tempo livre e
atividades opcionais ao estudante (filmes, músicas, salas de jogos, contação de histórias, resgate
das brincadeiras infantis, etc.), conforme as especificidades e possibilidades da escola.
Dessa forma, é necessário disponibilizar uma carga horária específica, a ser computada
como efetivo trabalho para o professor, ou seja, todas as atividades desse momento deverão ser
programadas e acompanhadas por profissionais modulados para tal fim, utilizando-se, assim, da
carga horária do banco de horas disponibilizado nos critérios de modulação.
7.3.5 - Considerações sobre a carga horária da equipe escolar
A Escola Estadual de Tempo Integral dispõe de um banco de horas que deverá ser
utilizado para suprir o horário de almoço e desenvolver as atividades curriculares previstas na
proposta.
Para as escolas que ministram os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), o procedimento será o seguinte:
carga horária de 40h semanais, sendo 30 h para atuação do professor no Currículo
Básico e 10 h para realização das atividades curriculares permanentes, a fim de
garantir o atendimento aos estudantes do Projeto Aprendizagem, no segundo turno,
pelo professor regente.
a escola terá um Banco de Horas/ Carga Horária, por turma ,para atender o horário
de almoço e as atividades curriculares, sendo 20 h semanais (1° ao 5° ano) de efetivo
trabalho, por turma de tempo integral implantada, para serem distribuídas entre as
atividades curriculares artísticas e culturais, esportivas, de integração social e para o
acompanhamento do estudante no período do almoço;
Para as escolas que ministram os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), com implantação gradativa a partir do 6º ano, o procedimento será o seguinte:
a carga horária do professor , para o desenvolvimento das disciplinas da Base
Nacional Comum , será definida conforme a matriz da carga horária estabelecida no
67 Projeto Político Pedagógico, seguindo as especificidades da modulação de cada
unidade escolar;
a escola terá uma carga horária/banco de horas ,por turma, para atender ao horário de
almoço e às atividades curriculares, sendo 30 h semanais de efetivo trabalho , para
serem distribuídas entre as atividades curriculares pedagógicas permanentes e as
atividades curriculares artísticas e culturais, esportivas, de integração social e para o
acompanhamento do estudante no período do almoço.
Importante: o critério adotado para a utilização do banco horas possibilitará à escola garantir
profissionais com perfil adequado para desenvolver as atividades curriculares.
7.3.6 - Considerações sobre o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) da EETI
A escola participante do Projeto Escola de Tempo Integral deverá, por meio do Grupo
Gestor, Conselho Escolar e os demais responsáveis pela elaboração do Plano de
Desenvolvimento da Escola (PDE), planejar, estrategicamente, as ações financiáveis e não
financiáveis, adequando-as às necessidades, de forma a atender o currículo básico e às
atividades curriculares pedagógicas estabelecidas em seu Projeto Político-Pedagógico.
7.3.7 - Considerações sobre o trabalho de acompanhamento do coordenador pedagógico.
O planejamento e a formação continuada são fundamentais para a melhoria da qualidade
da educação e devem ser estabelecidos no projeto político pedagógico (PPP) da unidade escolar.
Ao coordenador pedagógico cabe a sistematização da proposta curricular, a articulação e
a integração entre as atividades curriculares definidas pela escola e os programas em
desenvolvimento, bem como, a avaliação das ações desenvolvidas.
Além dos coordenadores a que tem direito pelo número de turmas e turnos que funcionam
na escola, a Escola Estadual de Tempo Integral terá mais 1 (um) Coordenador de 30 horas-relógio
semanais, para acompanhar, orientar, monitorar e efetivar relatórios periódicos da implantação do
projeto, além de se responsabilizar pelo gerenciamento da construção e execução do cronograma
da programação pedagógica diária e de toda a rotina do período de alimentação, reagrupamentos
e deslocamentos das turmas do projeto de tempo integral.
7.3.8 - Considerações sobre o trabalho de acompanhamento da SUDA, SUEF e SRE's
As Escolas Estaduais de Tempo Integral serão acompanhadas pelas equipes técnico-
pedagógicas da Superintendência de Ensino Fundamental, Superintendência de Desenvolvimento
e Avaliação e Subsecretarias. Essas equipes deverão realizar o gerenciamento e o
68 acompanhamento de todas as ações desenvolvidas nessas escolas, tendo como foco as
orientações pedagógicas e gerenciais do Projeto Aprendizagem (1º ao 5º ano), integrando, de
forma especial, as atividades curriculares permanentes aos conteúdos objeto de estudo da Base
Nacional Comum.
7.3.9 - A Escola Estadual de Tempo Integral – EETI, em 2008 A experiência vivenciada pelas Escolas Estaduais de Tempo Integral de nosso Estado vem
se consolidando como uma política educacional de ampliação de oportunidades aos estudantes.
Dando continuidade a essas ações, a SEDUC ampliará essa metodologia de trabalho para novas
unidades escolares.
Considerando os princípios básicos da proposta, a adesão voluntária das unidades
escolares, a construção coletiva (escola/comunidade) do Projeto Pedagógico e a necessidade de
atendimento aos critérios estabelecidos pela SEDUC, para implantação da Escola Estadual de
Tempo Integral, tendo em vista assegurar o sucesso do projeto, reafirmamos alguns requisitos
fundamentais à continuidade e/ou inserção de novas unidades escolares. Dentre os critérios a
serem observados, destacam-se:
1. Escolas que já iniciaram suas atividades em regime integral (anos iniciais) poderão,
em 2008, ampliar, gradativamente, os anos finais do ensino fundamental, caso a escola conte com
dependências físicas disponíveis e tenha o seu projeto aprovado pela SEDUC. Para tanto, a
unidade escolar deve enviar a proposta de ampliação, seguindo as orientações da SEDUC, para a
ASTE (Assessoria Técnica e Planejamento), que a encaminhará à SUEF, para análise técnico-
pedagógica e, posteriormente, à SUDA para análise da modulação.
2. Escolas que já têm seu projeto aprovado pela SEDUC, cujas propostas encontram-
se na Assessoria Técnica (ASTE), aguardando portaria. Essas escolas necessitam rever suas
propostas e fazer as alterações necessárias à realidade do contexto do novo ano letivo, como a
alteração de modulação e matriz curricular, para atendimento no turno de ampliação da
aprendizagem. Essas escolas serão submetidas a avaliação da equipe pedagógica da SUEF,
compreende a verificação das condições de implantação do projeto in loco.
3. Implantação de Escolas Estaduais de Tempo Integral em todas as Subsecretarias
que ainda não deram início à proposta.
Para essa implantação, considerar todas as orientações contidas no Ofício Circular nº
045/2007/SUEF. Reafirmamos que as unidades escolares que desejarem implantar o projeto de
Escola Estadual de Tempo Integral deverão elaborar o projeto, de acordo com as diretrizes
propostas pela SEDUC e enviá-lo à Assessoria Técnica para análise e aprovação, seguindo o
trâmites já descritos anteriormente.
69
8. SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO MÉDIO A Superintendência do Ensino Médio é responsável pelo desenvolvimento,
acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas do Ensino Médio, voltadas
para o protagonismo juvenil, a formação acadêmica, política e social e a preparação para o mundo
do trabalho.
8.1 – Orientações Básicas da organização do Ensino Médio
A edição da Lei Nº 9394\96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN),
elaborada em consonância com os princípios da Constituição Federal, trouxe profundas
mudanças para o Sistema Educacional Brasileiro, tanto em relação à gestão e à organização,
quanto à ação educativa, ao consagrar como princípios: a liberdade, a flexibilidade e a
democracia. O Ensino Médio deverá segundo esta Lei, ser capaz de construir competências,
habilidades e disposições de condutas e não simplesmente repassar informações aos estudantes.
É o que determina, em seus Artigos 26, 26-A, 27, 35 e 36, se constituindo, portanto, nas principais
orientações sobre o ensino médio sendo, assim, norteadoras para qualquer matriz curricular do
ensino médio no Brasil. (Para ter acesso à transcrição do teor dos artigos anteriormente
enumerados, consultar o documento - “Matrizes Curriculares do Ensino Médio – Orientações” - ,
repassado pela SUEM aos Subsecretários Regionais).
Digno de citação, pelas implicações na organização da Matriz Curricular, é a delimitação de
dias letivos e horas aula apresentada no Artigo 24 da LDBEN, que prevê uma carga horária
mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo
trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
As matrizes curriculares que integram a proposta pedagógica dos estabelecimentos de
ensino devem ser compostas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, assim
definida:
Base Nacional Comum – deve compreender, no mínimo, 75% da carga horária total, cujos
conteúdos devem garantir a preparação do cidadão para o trabalho e para continuidade dos
estudos, deve, ainda, garantir a todos os jovens brasileiros o desenvolvimento de competências e
habilidades básicas comuns.
Parte Diversificada – deve compreender um máximo de 25% da carga horária total e
destina-se ao atendimento das necessidades regionais e locais da sociedade nos seus aspectos
socioeconômicos e culturais. Ela deve expressar as prioridades estabelecidas no projeto político
pedagógico da escola e a inserção do educando na construção do currículo.
Segundo os PCNs,
“ a parte diversificada do currículo destina-se às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela (art. 26, da LDBEN), complementada a Base Nacional Comum e será definida em cada sistema de ensino e e
70 estabelecimento escolar (...) Considerará o aprofundamento de uma disciplina em uma área, sob forma de disciplinas projetos ou módulos em consonância com os interesses dos alunos e da comunidade a que pertencem (...) É importante esclarecer que o desenvolvimento da parte diversificada não implica em profissionalização, mas diversificação das experiências escolares com o objetivo do enriquecimento curricular, ou mesmo aprofundamento de estudos, quando o contexto assim o exigir. O seu objetivo principal é desenvolver e consolidar conhecimentos das áreas de forma, contextualizada, referindo-se a atividades das práticas sociais produtivas” (PCN, 2002:36, 7)
Nessa perspectiva, as disciplinas da parte Diversificada vêm a contribuir\acrescentar e,
não, a desenvolver os mesmos conhecimentos da Base Nacional Comum. Sugerimos que estas
sejam trabalhadas em forma de projetos, ampliando as possibilidades do trabalho interdisciplinar.
Assim, ao estruturar as disciplinas da Parte Diversificada, a escola deve:
Discutir, com base no Projeto Político pedagógico e junto à Comunidade Escolar, quais
questões devem ser trabalhadas e, dentre elas, privilegiar aquela que mais interfere na
comunidade e, cujos resultados, refletem-se no processo de construção do conhecimento;
Elaborar, com a comunidade, um projeto ou plano de curso buscando nas diversas áreas
de estudo, elementos e conhecimentos que dêem conta daquilo que se objetivou alcançar,
apontando-se, também, para a perspectiva de transcender às questões específicas ao se
estabelecerem relações destas com outros contextos. As especificidades sociais, culturais,
econômicas nos âmbitos regionais e locais, deverão ser observadas no interior de todas as
disciplinas na Matriz Curricular, da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada. As
especificidades sociais regionais, segundo as Orientações Curriculares do Ensino Médio,
são conteúdos curriculares – não disciplinas.
A divisão da Matriz Curricular em Base Nacional Comum e Parte Diversificada atende a
uma exigência legal e não exime nenhuma das disciplinas da Matriz de contemplar os
conteúdos referentes ao Artigo 26 da LDBEN. Está organizada em três áreas do
conhecimento e suas respectivas disciplinas:
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e
Língua Moderna);
Ciências humanas e suas Tecnologias (Geografia, Filosofia, História e Sociologia);
Ciências da natureza, Matemática e suas Tecnologias (Biologia, Física, Matemática e
Química).
Para definir os espaços curriculares, o estabelecimento de ensino poderá buscar sua
organização entre as seguintes possibilidades:
I. por área de conhecimento;
II. por disciplina.
71 Importante:
O ano letivo é organizado, com a duração mínima de 200 (duzentos) dias, com uma
jornada semanal do estudante de 25 (vinte e cinco) horas semanais, perfazendo 1000
(mil) horas aula anuais.
O número padrão de estudantes, por turma, no ensino médio é de 40 (quarenta)
estudantes, sendo que a jornada máxima,no turno noturno, é de 5 (cinco) aulas.
Quanto às alterações recentes ocorridas na legislação curricular, no que se refere: ao
Ensino Religioso, à Educação Física, ao estudo da História da África e da Cultura Afro-
Brasileira, à Língua Estrangeira Moderna \ Espanhol, Sociologia e Filosofia; as orientações
encontram-se contidas no documento - “Matrizes Curriculares do Ensino Médio –
Orientações” – repassadas pela SUEM aos Subsecretários Regionais.
Seguindo as orientações básicas da legislação vigente, o currículo deve ser construído na
escola e pela escola. O estabelecimento de ensino poderá organizar o seu currículo por
disciplina. Caso opte por essa forma de organização, não deverá esquecer que a
distribuição do número de aulas, para cada disciplina na Matriz Curricular, deverá
obedecer ao princípio da eqüidade, uma vez que não há fundamento legal ou científico que
sustente o privilégio de uma disciplina sobre a outra, o que se depreende na leitura das
Orientações Curriculares.
8.2 - Jogos Estudantis do Estado de Goiás – JEEGO’S Os jogos Estudantis do Estado de Goiás- JEEGO´s serão promovidos pela Secretaria de
Estado da Educação, sob a Coordenação Geral da Gerência de Desporto Educacional –
GRDE/SUEM.
Categorias e Modalidades
Os JEEGO´s são disputados nas seguintes categorias e modalidades esportivas:
Categoria infantil- de 10 a 13 anos
Categoria Juvenil- de 14 a 17 anos
Modalidades Atletismo, Basquetebol, Capoeira, Futsal, Handebol, Natação, Queimada, Tênis de Mesa,
Voleibol e Xadrez;
Simultaneamente à realização dos JEEGO´s deverão acontecer os concursos de Bandas
& Fanfarras. As categorias serão divididas de acordo com o instrumental que cada
corporação possui:
72 Banda de Tambor – Instrumentos de percussão: bumbos, surdos, taróis, liras e
outros;
Fanfarra – Instrumentos de percussão e sopro com recurso: cornetas, cornetas em
fá, clarins, trompetes, trombones, bombardinos, baixo-tuba e outros;
Banda Musical – Instrumentos de percussão e sopro sem recurso e com recurso e
instrumentos de palheta: clarinetas, saxofones e outros:
Banda Marcial – Instrumentos de percussão e sopro com recurso: cornetas,
cornetas em fá e outros instrumentos de sopro sem recurso de baixo calibre.
8.3 – Ressignificando o Ensino Médio Durante o ano letivo de 2008 ocorrerá um amplo debate sobre o documento
“Ressignificando o Ensino Médio” veiculado no último encontro de Gestores, em Caldas
Novas, de novembro a dezembro de 2007, visando o repensar das matrizes curriculares desse
nível ensino e, paralelamente a essa discussão, se efetivará a reorganização da Rede Estadual de
Ensino Médio.
8.4 – Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
As escolas devem estar atentas às matrizes de competências e habilidades que dão
suporte ao Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e com a metodologia de elaboração de
itens das provas. Esse exame é aplicado, anualmente, para os estudantes regularmente
matriculados no 3° (terceiro) ano do ensino médio ou, para aqueles que já concluíram esse nível
de ensino. A importância desse exame deve-se ao fato de que somente os estudantes que dele
participaram e que obtiveram nota igual ou superior à 45 pontos, terão direito a concorrer ao
PROUNI. Para melhores informações entrem em contato com a SUEM.
8.5 - Terceira Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente - IIICIJMA
A IIICNIJMA é promovida pela SEDUC/SUEM/Gerência de Educação Ambiental, em
parceria pelo Ministério da Educação (MEC) e do Ministério do Meio Ambiente(MMA). O Estado
de Goiás participou das I e II CNIJMA, contando com a participação de 712 escolas em 2003 e
384 escolas em 2006.
A conferência tem por objetivo fortalecer a Educação Ambiental nos sistemas de ensino,
propiciando atitude responsável e comprometida da comunidade escolar com as questões
socioambientais locais e globais com ênfase na participação social e nos processos de melhoria
da relação ensino-aprendizagem, de modo a:
melhorar o desempenho das escolas participantes com base nos resultados do Ìndice de
Desenvolvimento do Ensino Básico (IDEB);
73 abordar a questão das mudanças ambientais globais no processo educacional;
fortalecer o papel da escola na construção de políticas públicas de educação e meio
ambiente;
incluir no Plano Político Pedagógico das escolas o conhecimento e o empenho na
resolução dos problemas sócio-ambientais;
fortalecer e criar COM-VIDA – Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida e Agenda
21 nas escolas, incorporando suas ações no agir cotidiano em prol da vida, promovendo o
diálogo de forma construtivista;
contribuir para consecução das Metas do Milênio e a Década da Educação para
Desenvolvimento Sutentável, ambas inciativas da ONU;
fortalecer a Rede de Juventude pelo Meio Ambiente e Sustentabilidade e os Coletivos
Jovens de Meio Ambiente nos estados.
A Conferência terá três momentos de encontros:
I - Conferência na escola (até 30/06/08)
II - Conferência estadual ( set de 2008)
III - Conferência nacional (nov de 2008)
Cada escola promoverá uma conferência envolvendo estudantes de todos os níveis e
turmas de ensino, professores, funcionários e a comunidade escolar. Nesta conferência, a escola
elege um delegado ou delegada e seu suplente, define uma responsabilidade e uma ação e
produz um cartaz, que traduz visualmente a responsabilidade assumida. Os resultados da
conferência são registrados na folha de retorno e também, cadastros por meio da internet.
Para esse processo ser efetivo, a escola receberá, pelo correio, material enviado pelo MEC:
Volume 1 - Passo-a-Passo para Conferência de Meio Ambiente na Escola e
Educomunicação;
Volume 2 – Mudanças Ambientais Globais – Pensar + agir na escola e na comunidade;
Volume 3 - Formando COM-VIDA e construindo a Agenda 21 na Escola; uma folha de
retorno e um cartaz da Conferência.
O Volume 01 apresenta a metodologia para a realização da Conferência na escola, além
disso, traz o conceito de Educomunicação e incentiva a utilização de suas técnicas, oferecendo a
oportunidade para que a comunidade escolar possa se expressar em relação aos temas de seu
interesse.
74 O Volume 02 trata dos aspectos conceituas, descrevendo de maneira didática os problemas
relacionados às mudanças ambientais globais que afetam os sistemas naturais e as populações
humanas em todo o planeta:
Terra (Biosfera / Biodiversidade / Desflorestamento);
Água (Hidrosfera / Recursos hídricos / Desertificação);
Fogo (Sociosfera / Energia e Mobilidade / Matriz energética e transportes);
Ar (Atmosfera / Ar e clima / Mudanças Climáticas).
O volume 03 apresenta a Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida - COM-VIDA,
com orientações para a formação e implementação da Agenda 21 na Escola.
Importante:
Este material se encontra disponível no sítio www.mec.gov.br/conferenciainfanto2008.
Para melhores orientações, entrar em contato com a Superintendência de Ensino Médio -
Gerência de Educação Ambiental – telefones: 32013233/3288 e
[email protected] ou [email protected]
9. SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO PROFISSIONAL
A Superintendência do Ensino Profissional desenvolve as políticas públicas de educação
profissional por meio da Rede Estadual de Educação Profissional que se constitui de Centros de
Educação Profissional e de Unidades Escolares Estaduais credenciadas que ofertam cursos
dessa natureza.
A Rede Estadual de Educação Profissional oferece cursos técnicos de nível médio, ao
grande número de jovens que cursam ou que concluíram o ensino médio e que não possuem
qualificação necessária para a sua inserção no mundo do trabalho. Essa Rede, também articula e
oferta a Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – PROEJA, por meio
de seus Centros e Escolas de nível médio e fundamental.
Os Centros de Educação Profissional – CEPs, vinculados à Superintendência de Ensino
Profissional, têm como missão promover a Educação Profissional, ofertando cursos e serviços que
atendam às necessidades do mundo do trabalho e que possibilitem a empregabilidade e o
desenvolvimento do empreendedorismo na sua região de influência.
Os CEPs ofertam, também, cursos de formação inicial e continuada a trabalhadores
(capacitação, atualização, aperfeiçoamento) que independem de escolaridade específica.
Os profissionais que prestam serviço nos CEPs, além do perfil exigido para a função,
devem possuir habilidades de gerenciamento, de administração de conflitos e de
desenvolvimento de trabalhos coletivos.
75 Pela própria natureza e constituição dos CEPs, as orientações específicas sobre Educação
Profissional serão repassadas em manual próprio..
10. SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO ESPECIAL A Superintendência de Ensino Especial (SUEE) faz parte da estrutura básica da Secretaria
de Estado de Educação e objetiva superintender e coordenar o trabalho com os estudantes com
deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação da rede
regular pública estadual e das escolas especiais, na perspectiva da educação inclusiva. A SUEE
trabalha com a modalidade Educação Especial, parte da Educação Inclusiva, que perpassa todas
as outras modalidades, etapas e níveis de ensino da Educação Brasileira. Conta com 449 escolas
em processo de inclusão da rede regular de Educação Básica e com 30 Escolas Especiais, entre
conveniadas e públicas estaduais.
A SUEE desenvolve seu trabalho em parceria com as outras superintendências de ensino
da SEDUC por meio da Rede Estadual de Apoio à Inclusão (REAI) que trabalha com as escolas,
os professores e os programas desenvolvidos pela Secretaria.
10.1 – Equipe Multidisciplinar SUEE
Com o objetivo de consolidar uma política de educação inclusiva no Estado, as unidades
escolares terão assessoramento e acompanhamento técnico pedagógico oferecido por uma
equipe composta de profissionais de várias áreas de conhecimento (equipe multidisciplinar):
Pedagogo (modulado na SRE)
Psicólogo (modulado na SRE)
Fonoaudiólogo (modulado na SRE)
Assistente Social (modulado na SRE)
Intérprete (modulado nas escolas com alunos DA e SRE)
Instrutor (modulado na SRE para atendimento das Unidades Escolares)
Professor de Apoio (modulado somente na escola inclusiva)
Professor de Recursos (modulado somente na escola inclusiva)
Importante:
O Intérprete de Língua de Sinais é lotado na escola, quando a mesma atende estudantes
com deficiência auditiva (D.A.), após a Avaliação do CAS – Centro de Apoio à Surdez,
ligado à Superintendência de Ensino Especial. A Subsecretaria Regional de Educação
pode contar com um Intérprete, no atendimento aos demais programas da Secretaria
Estadual de Educação, caso haja necessidade.
76 O Instrutor (surdo) é modulado na Subsecretaria Regional de Educação atendendo às
escolas que têm estudantes com deficiência auditiva de acordo com as necessidades, e
seu plano de trabalho é elaborado juntamente com o(a) Coordenador(a) do Departamento
Pedagógico da SRE. O Instrutor poderá ser modulado na escola, no caso de haver mais
de 20 alunos com deficiência auditiva, ali matriculados. O Professor de Recursos poderá ser itinerante quando atender a mais de uma escola e
terá uma carga horária de 30 horas quando a(s) escola(s) atendidas funcionarem em um
único turno e 40h quando funcionarem em dois ou mais turnos.
São autorizadas pela SUEE, as modulações de Professor de Apoio, quando comprovada
a existência de estudantes com grandes comprometimentos (deficiências múltiplas,
síndromes e outros) em sala de aula.
As escolas estaduais inclusivas, fora da sede da Subsecretaria Regional de Educação, que
necessitarem de Instrutor, poderão fazer a modulação na unidade escolar, observando o
mesmo perfil e seguindo as atribuições do Instrutor da Equipe Multiprofissional do
Departamento Pedagógico da Subsecretaria..
Para casos específicos, comprovada a necessidade, poderá ser modulado na escola
inclusiva um agente administrativo educacional (função de apoio), para atendimento às
necessidades físicas de estudantes com necessidades educativas especiais.
10.2 - Equipe Multiprofissional:
A Equipe Multiprofissional é constituída por: pedagogo, psicólogo, fonoaudiólogo,
assistente social, intérprete e instrutor.
10.2.1 - Perfil do Psicólogo na Educação
Ser Licenciado e/ou Bacharel em Psicologia, preferencialmente, efetivo;
Ter registro no Conselho Regional de Psicologia do Estado de Goiás;
Ter conhecimento dos processos de ensino – aprendizagem;
Ter disponibilidade para se capacitar;
Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas semanais;
Ter liderança e habilidades para realização de trabalhos em equipe.
10.2.2 - Atribuições do Psicólogo na Educação
Atuar na SEDUC como mediador na construção das relações intersubjetivas, promovendo
a interação escola / comunidade / família, a partir dos vínculos estabelecidos entre estes,
no processo educacional, mediando a criação de um espaço de interdisciplinaridade que
contribua para a reestruturação da práxis educativa;
77 Desenvolver programas de orientação para a família, visando o apoio emocional e
informações acerca das relações familiares e necessidades especiais, aspectos
desenvolvimentais, comportamentais e de aprendizagem;
Orientar no planejamento pedagógico, sugerindo estratégias educacionais que viabilizem o
desenvolvimento dos educandos do ponto de vista, sócio-afetivo e comportamental das
relações interpessoais;
Analisar e orientar a elaboração do Projeto Pedagógico da escola, considerando os
aspectos: motivação, desenvolvimento e aprendizagem;
Participar da elaboração do sistema de avaliação de aprendizagem da escola; bem como
do acompanhamento especial, individualizado e da recuperação paralela do estudantes
que demonstrar dificuldade de desenvolvimento de habilidades educacionais contribuindo,
de modo efetivo, para a superação das dificuldades detectadas (Artigo 15 Resolução CEE
nº 194 de 19 de agosto de 2005).
Analisar o processo ensino-aprendizagem a partir do estudo: da interação estudante /
professor, das condições ambientais da escola, da interação estudantes/ estudantes e do
estilo preferencial de aprendizagem do estudante;
Participar e promover junto às equipes das SREs e escolas, ciclos de estudos, palestras,
encontros, assessorias, acompanhamentos e zelar pela sua autoformação: ler e pesquisar
conteúdos relacionados à educação;
Proceder a encaminhamentos externos dos estudantes, quando necessário;
Zelar pelo cumprimento das diretrizes do código de ética da profissão;
Elaborar e executar projetos de pesquisas científicas que visem a coleta de dados e
informações no que concerne à atuação do psicológo na educação.
10.2.3 - Perfil do Fonoaudiólogo na Educação
Ser Bacharel em Fonoaudiologia, preferencialmente, efetivo;
Ter registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia do Estado de Goiás;
Ter conhecimento dos processos de ensino-aprendizagem;
Ter disponibilidade para se capacitar;
Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas semanais;
Ter liderança e habilidades para realização de trabalhos em equipe.
10.2.4 - Atribuições do Fonoaudiólogo na Educação
Colaborar, no planejamento pedagógico, com conhecimentos relacionados à linguagem
oral, escrita e voz;
Orientar a família quanto aos assuntos pertinentes à comunicação humana.
78 Orientar a avaliação pedagógica Referencial, bem como o Plano Individualizado nos
aspectos pertinentes à comunicação.
Sistematizar as ações destinadas à comunidade escolar, tais como: palestras, ciclos de
estudos, seminários, orientações específicas, enfocando seu caráter preventivo
envolvendo os conhecimentos da área fonoaudiológica, dentro da realidade das
Subsecretarias.
Registrar e divulgar as atividades desenvolvidas.
Desenvolver projetos diferenciados e trabalhos preventivos quanto à gagueira, distúrbio
articulatório, motricidade oral e outros, em concordância com a atuação educacional e com
a realidade das Subsecretarias Regionais de Educação.
Zelar pelo cumprimento das Diretrizes do Código de Ética da profissão.
Orientar e proceder a encaminhamentos externos dos estudantes quando necessário,
acompanhando-os, quando possível.
10.2.5 - Perfil do Assistente Social Ser Bacharel em Serviço social; preferencialmente, efetivo.
Ter registro no Conselho Regional de serviço Social;
Ter liderança e habilidades para realização de trabalhos em equipe;
Ter disponibilidade para se capacitar;
Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas semanais;
Atribuições do Assistente social
Reconhecer a rede de Programas da Secretaria de Estado da Educação e o exercício
profissional do Assistente Social na política educacional;
Elaborar, executar e acompanhar programas de orientação sócio-familiar e profissional,
visando prevenir a evasão escolar, melhorar o desempenho dos estudantes e colaborar na
sua formação para o exercício da cidadania;
Contribuir na elaboração de programas/ações de adaptações necessárias ao atendimento
das diferenças individuais dos estudantes com necessidades educativas especiais;
Participar e/ou promover reuniões, ciclos de estudos e palestras acerca de temas
pertinentes à formação dos estudantes quanto aos direitos e deveres dos cidadãos,
utilização de recursos comunitários e compreensão dos aspectos legais que amparam os
direitos humanos;
79 Analisar os para trazer o estudante de volta à escola;
Visitar às famílias e trabalhar com aquelas que apresentam dificuldades em manter os
estudantes na escola;
Supervisionar o Programa Escola Aberta – Espaço de Cidadania;
Prestar assessorias e/ou consultorias no desenvolvimento de ações sócio-educativas
complementares às escolas, junto aos programas da Política de Assistência Social, no
atendimento aos que dela necessitam, buscando assegurar o acesso e permanência dos
estudantes na escola e a sua inclusão social;
Colaborar no processo de sensibilização e mobilização dos gestores escolares na
implementação de propostas democráticas, promovendo a gestão participativa;
Participar de seminários, congressos, cursos e/ou eventos que possibilitem a formação
continuada em serviço dos assistentes sociais;
Zelar pelo cumprimento do código de ética que regulamenta a profissão.
Participar da elaboração do sistema de avaliação de aprendizagem da escola; bem como
do acompanhamento especial, individualizado e à recuperação paralela ao estudante que
demonstrar dificuldade de desenvolvimento de habilidades educacionais, contribuindo, de
modo efetivo, para a superação das dificuldades detectadas (Artigo 15 Resolução CEE nº
194 de 19 de agosto de 2005).
Compreender as políticas públicas na área da educação e as políticas de assistência
social.
Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas/relógio semanais.
10.2.6 - Perfil do Intérprete de Língua de Sinais
Ter domínio da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais);
Possuir comprovação de cursos da LIBRAS;
Ter conhecimento dos processos de ensino – aprendizagem do estudante surdo,
compreendendo as implicações da Surdez e as necessidades educacionais particulares da
pessoa surda;
Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas semanais;
Ter nível superior, preferencialmente Pedagogia, ou estar cursando e, na ausência deste,
ter nível médio;
Importante: o profissional será submetido a avaliação específica (LIBRAS), a ser
realizada pelo CAS, PRÓ-LIBRAS/MEC.
80
Atribuições do Intérprete de Língua de Sinais
Participar do Planejamento Pedagógico da Escola;
Interpretar reuniões e eventos que envolvam escola e comunidade;
Entender à diversidade lingüística e cultural dos surdos, dando suporte ao professor na compreensão dessa diferença;
Envolver-se com o espaço acadêmico e, neste, discutir a importância e o papel do intérprete na escola;
Interpretar o conteúdo exposto pelo professor, sem interferir diretamente no processo de ensino aprendizagem;
Participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e reuniões com os professores na escola;
Participar e multiplicar os cursos, encontros e outros, promovidos pela SEDUC, SUEE e Subsecretarias;
Propiciar melhor comunicação entre professores, estudantes e famílias;
Manter-se atualizado e estar sempre disposto à aprimorar seus conhecimentos.
Capacitar a equipe escolar no domínio de LIBRAS.
Perfil do Instrutor de Língua de Sinais
Ser surdo;
Ter domínio da Língua de Sinais como primeira língua;
Ter noções didático-pedagógicas;
Ter disponibilidade de, no mínimo, 30 horas semanais;
Ter, no mínimo, ensino médio completo;
Ter laudo médico e exame audiológico que comprove a surdez.
Importante: o profissional será submetido a uma avaliação específica (LIBRAS), a ser realizada
por: CAS, PRÓ-LIBRAS/MEC.
Atribuições do Instrutor de Língua de Sinais
Trabalhar a Língua Brasileira de Sinais, diretamente com os estudantes, famílias e
profissionais da escola;
Acompanhar e participar das atividades pedagógicas, esportivas, culturais e outras
inerentes ao trabalho dentro e fora da escola;
Participar de cursos, encontros, palestras, seminários, reuniões e outros eventos
promovidos pela SEDUC/ SUEE/ Subsecretarias/Unidades Escolares;
81 Ser colaborador no processo ensino aprendizagem, participar do Planejamento
Pedagógico e outras atividades desenvolvidas na escola;
Contribuir com o estudante, na aquisição da Língua de Sinais e na construção de sua
identidade;
Incentivar a família do estudante surdo, para o aprendizado da língua de sinais e a
participação na vida dele;
Contribuir com os profissionais e comunidade em geral quanto ao aprendizado de um
vocabulário novo, palavras novas na Língua Brasileira de Sinais.
10.3 - Profissionais da Rede Educacional de Apoio à Inclusão - REAI
As escolas regulares que recebem estudantes com necessidades especiais, tornando-se
inclusivas, podem modular em seu quadro funcional, profissionais de apoio à inclusão, a partir da
possibilidade e necessidade de cada uma.
Estes profissionais deverão permanecer na função por, no mínimo 3 (três) anos. Alem
disso determina-se que não assumam a função caso estejam em período próximo do processo de
aposentadoria.
Nos casos excepcionais de substituição, caberá ao Gestor, solicitar outro profissional.
10.3.1-Professor Itinerante de Recursos
Perfil
Ter habilitação em nível superior, preferencialmente Pedagogia, ou na área de educação
(Licenciatura Plena);
Ser servidor efetivo da Secretaria Estadual de Educação;
Portar certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de Educação Especial,
principalmente LIBRAS, BRAILLE e Sorobã, dentre outros;
Ter disponibilidade para trabalhar nas unidades escolares inclusivas;
Ter boa comunicação oral;
Ter disponibilidade para atuar por no mínimo, 30 h.
10.3.2 – Atribuições Professor Itinerante de Recursos
Conhecer os Programas da Secretaria do Estado de Educação
Subsidiar as atividades pedagógicas das unidades escolares, a partir da realização de
ciclos de estudos, encontros pedagógicos; reuniões e orientações aos professores e
coordenadores pedagógicos das escolas;
82 Atuar em consonância com os demais Programas da SRE e sob a coordenação do
Departamento Pedagógico da SRE;
Acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado nas unidades escolares, por meio da
orientação direta e acompanhamento in loco;
Participar de: Encontros, Reuniões, Seminários, Cursos e outros eventos promovidos pela
SEDUC/SUEE e SRE;
Participar da elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Interno da unidade escolar.
Subsidiar e orientar os professores regentes, professores de apoio, intérpretes, instrutores
e professores dos projetos Sala Alternativa e R∃-fazer, das escolas inclusivas, em
consonância com as orientações do Coordenador Pedagógico e demais profissionais
envolvidos, inclusive a família, quanto a procedimentos específicos;
Implementar para os estudantes os atendimentos e ou atividades inerentes à suas
especificidades (deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência mental e paralisia
cerebral e síndrome) de forma atendê-los, em seus respectivos horários de contra-turno,
tais como:
Deficiência Visual / baixa visão.
1. Braille e/ou recursos ampliados;
2. Sorobã;
3. Orientação e mobilidade;
Deficiência Auditiva.
1. Língua Brasileira de Sinais;
2. Português para Surdos;
Deficiência Mental / Paralisia Cerebral / Síndromes
1. Comunicação alternativa
2. Atividades Lúdicas
3. Potencializar as áreas de desenvolvimento – cognitiva, lingüística, afetiva,
psicomotora.
83 10.3.3 - Orientações Gerais
Articular ações junto à coordenação pedagógica (professor regente e de apoio) da escola,
efetivando uma prática inclusiva, por meio de Adequações Curriculares, Plano
Individualizado de Educação. e/ou da proposta de reavaliação para a diversidade.
Subsidiar os professores regentes e de apoio, intérprete, instrutor, professores dos
projetos Sala Alternativa e R∃-fazer.
Atender, imprescindivelmente, aos estudantes no contra-turno
Subsidiar e acompanhar todo o processo avaliativo dos estudantes com necessidades
especiais, desde o momento de seu ingresso na unidade escolar;
Cada estudante deverá ser atendido, no mínimo, duas vezes por semana perfazendo um
total mínimo de quatro horas semanais (conforme demanda).
O atendimento ao estudante com deficiência mental não é para reforço pedagógico e/ou
fazer tarefa de casa.
Deverá ser reservado um dia na semana para planejamentos e estudos junto ao
coordenador pedagógico, professores regentes, apoio, intérpretes, instrutores, professores
dos projetos sala alternativa e R∃ - fazer.
Promover encontros mensais com os pais e/ou responsáveis pelos estudantes para
socialização acerca de seu desenvolvimento e aprendizagem. (Será um trabalho voltado
para o atendimento a casos específicos).
Importante:
No atendimento em contraturno o professor deverá agrupar os estudantes por necessidade
especial;
O professor de recurso atuará de forma itinerante, responsabilizando-se pelo
acompanhamento de 5 (cinco) unidades escolares que possuam estudantes portadores de
necessidades educacionais especiais;
Os professores de recursos que atuam nos municípios jurisdicionados à subsecretaria,
ficarão modulados em uma escola inclusiva, preferencialmente, na escola de referência, já
os professores de recursos que atuam no município sede da subsecretaria, poderá ficar
modulado na subsecretaria;
O professor de recurso deverá atuar integradamente, com a dupla pedagógica, nas
questões referentes à diversidade e à inclusão;
84 O professor de recurso, para ser modulado, depende da autorização expressa do
Superintendente de Ensino Especial, mediante atendimento do perfil e da comprovação de
formação adequada e do número de escolas e de estudantes que atenderá.
Disponibilidade do Professor de Recurso: 40 horas para atendimento nos turnos de
funcionamento da escola. Caso a escola funcione em turno único, 30 horas.
Perfil do Professor de Apoio em Sala
Ter habilitação em nível superior, preferencialmente Pedagogia, ou na área da educação
(Licenciatura Plena);
Ser, preferencialmente, servidor efetivo da Secretaria Estadual de Educação;
Ter certificação de cursos de aperfeiçoamento na área de educação especial;
Ter disponibilidade de trabalhar: 40 horas semanais nas classes de 1° e 2° anos, 30 horas
semanais nas classes de 3° a 5° anos e outras.
Atribuições do professor de Apoio em sala
Atuar em sala de aula, atendendo estudantes com comprometimentos acentuados, os
quais tenham dificuldade no acompanhamento das atividades acadêmicas curriculares. De forma
integrada com o professor regente, deve participar, ativamente, do planejamento e de todas as
atividades desenvolvidas na série de sua atuação.
Para a autorização de modulação dos profissionais da Equipe Multiprofissional de Apoio
Educacional e da Rede Educacional de Apoio à Inclusão, a Superintendência de Ensino Especial
fará análise da documentação exigida e da necessidade de cada escola ou Subsecretaria.
Importante: O professor de Apoio, para ser modulado, depende da comprovação da existência do
estudante portador de necessidades educacionais especiais e da autorização expressa do
Superintendente de Ensino Especial.
10.4 - Centros de Ensino Especial Os Centros de Ensino Especial são constituídos pelas unidades escolares que oferecem,
exclusivamente, a educação especial (Res. 193 CEE/GO de 2005 – Art.18 – V- §1º).
10.4.1 Estrutura Funcional dos Centros de Ensino Especial que atuam com menos 80 alunos
1 (um) Diretor por Unidade Escolar – 40 horas –relógio
2 (dois)Aux. Serv. Administrativo – 1 (um) por turno 30 horas – relógio ou 1 (um) de 40
horas relógio
85 1(um) Aux. de Serv. Gerais – 1 (um) por turno 30 horas – relógio ou 1 (um) de 40 horas
relógio
1 (um) Auxiliar de Merenda – 1 (um) por turno 30 horas – relógio ou 1 (um) de 40 horas
relógio
1 (um) Apoio Administrativo – 1 (um) por turno 30 horas – relógio ou 1 (um) de 40 horas
relógio (ou de acordo com a demanda)
Professor Coordenador – de acordo com o número de turmas – modulado,
exclusivamente, com 30 horas
Professor de Ensino Especial (Estimulação e Oficinas) – ver estruturação das turmas
segundo o item “Estrutura Organizacional” do documento “Proposta de Reestruturação das
Unidades Escolares Especiais”
Professor de Educação Física (Licenciado) – 30 horas/aula ou 40 horas/aula
Professores do Projeto RE-Fazer (Regente: idem Professor de Ensino Especial e
Professor de Apoio: Função 109)
Professor de Comunicação Alternativa (softwares e outros) – 30 horas/aula ou 40
horas/aula
Professor de Brinquedoteca – 30 horas/aula ou 40 horas/aula
10.4.2 - Estrutura Funcional dos Centros de Ensino Especial que atuam com 81 a 150 estudantes
1 (um) Diretor por Unidade Escolar – 40 horas- relógio
1 (um) Secretário Geral – 40 horas-relógio
Professor – Coordenador – de acordo com o número de turmas – 30 horas
1 (um) Professor Coordenador de Oficina –- 1 (um) por turno, 30 horas-relógio ou 1 (um)
de 40 horas-relógio
1 (um) Aux. Serv. Administrativo – 1 (um) por turno, 30horas –relógio ou 1 (um) de 40
horas- relógio
2 (dois) Aux. Serv. Gerais – 1 (um) por turno, 30 horas – relógio ou 1 (um) de 40 horas -
relógio
1 (um) Aux. Merenda – 1 (um) por turno, 30 horas – relógio ou 40 horas - relógio
1 (um) Apoio Administrativo (higienização) – 1 (um) por turno, 30 horas – relógio ou 1
(um) de 40 horas – relógio (ou de acordo com a demanda específica )
Motorista – 1 (um) por turno (exceto nas unidades conveniadas)
2 (dois) Vigias – 1 (um) por turno, 30 horas – relógio ou 1 (um) de 40 horas relógio
Professor de Ensino Especial (Estimulação e Oficinas) – ver estruturação das turmas
segundo o item “Estrutura Organizacional” do documento “Proposta de Reestruturação das
Unidades Escolares Especiais”
Professor de Educação Física (Licenciado) – 1 (um) por turno, 30 h/aula ou 1 (um) de
40h/aula
86 Professores de Projeto RE-Fazer (Regente: idem Professor de Ensino Especial e
Professor de Apoio: função 109)
Professor de Comunicação Alternativa (softwares e outros) – 1 (um) por turno, 30 h/aula
ou 1 (um) de 40h/aula
1 (um) Professor de Artes – 1 (um) por turno, 30 h/aula ou 40h/aula
Professor de Brinquedoteca – 1 (um) por turno, 30 h/aula ou 1 (um) de 40h/aula
10.4.3 - Estrutura Funcional dos Centros de Ensino Especial que atuam com mais de 151 estudantes
1 (um) Diretor por Unidade Escolar – 40 horas - relógio
1 (um) Secretário Geral – 40 horas - relógio
Professor – Coordenador – de acordo com o número de turmas – 30 horas
Professor Coordenador de Oficina – 1 (um) por turno, 30 h/aula ou 1 (um) de 40h/aula
2 (dois) Aux.Serv.Administrativo – por turno – 1 (um) por turno, 30 horas – relógio ou 1
(um) de 40 horas relógio
2 (dois) Apoio Administrativo (higienização) – 1 (um) por turno, 30 horas – relógio ou 1
(um) de 40 horas relógio (ou de acordo com demanda)
3 (três) Aux. Serv. Gerais – por turno – 1 (um) por turno, 30 horas – relógio ou 1 (um) de
40 horas relógio
1 (um) Aux. Merenda – 1 (um) por turno, 30 horas – relógio ou 1 (um) de 40 horas relógio
1 (um) Motorista – 1 (um) por turno (exceto para as Unidades conveniadas)
2 (dois) Vigias – 1 (um) por turno, 30 horas – relógio ou 1 (um) de 40 horas relógio
Professor de Ensino Especial (Estimulação, Oficinas) – ver estruturação das turmas
segundo o item “Estrutura Organizacional” do documento “Proposta de Reestruturação das
Unidades Escolares Especiais”
Professor de Artes – 1 (um) por turno, 30 h/aula ou 1 (um) de 40h/aula
Professores do Projeto RE-Fazer (Regente: idem Professor de Ensino Especial; Professor
de Apoio: Função 109)
Professor de Educação Física (Licenciado) – 1 (um) por turno, 30 h/aula ou 1 (um) de
40h/aula
Professor de Comunicação Alternativa (Softwares e outros) 1 (um) por turno, 30 h/aula ou
1 (um) de 40h/aula
Professor de Brinquedoteca – 1 (um) por turno, 30 h/aula ou 1 (um) de 40h/aula
10.5 – Estrutura Organizacional de atendimento 10.5.1 - Estimulação Precoce
Faixa etária: 0 a 3 (zero a três) anos
Número de estudantes por turma: mínimo 10 (dez) / máximo 14 (quatorze)
87 Importante: o atendimento poderá ser feito por meio de rodízio de grupos de alunos.
10.5.2 - Estimulação Essencial e/ou Permanente
Faixa etária: 4 (quatro) anos acima
Número de estudantes: de acordo com a idade e/ ou comprometimento e espaço físico disponível.
10.5.3 - Projeto RE – Fazer
Faixa etária: livre
Número de estudantes por turma: até 4 (quatro) alunos
Importante: O Projeto deverá oferecer atendimento específico estudantes com Autismo, mediante
laudo médico e/ou documentos norteadores emitidos pela Superintendência de Ensino Especial -
SUEE. Fazer a distribuição dos estudantes por turma, preferencialmente, agrupando-os por idade.
10.5.4 - Oficinas Pré-Profissionalizantes
Faixa etária: 14 (quatorze) anos acima
Número de estudantes por turma: mínimo 12 (doze) / máximo 16 (dezesseis)
Importante: Quando as salas não comportarem o número de estudantes de acordo com o estabelecido
no item Estrutura Organizacional, trazer ofício à SUEE justificando, com cópia do croqui
anexada.
Para modular Professores de Brinquedoteca é necessário croqui comprovando a
existência do espaço físico e Brinquedoteca organizada, para desenvolvimento das
atividades.
É necessário que a unidade escolar conte com Laboratório de Informática para modular o
Professor de Comunicação Alternativa.
Trazer lista de estudantes com data de nascimento/idade, tipo de deficiência, agrupados
por turma e turno.
Para efetivar a modulação dos Centros de Ensino Especial é indispensável que o
representante da SRE se faça acompanhar por, pelo menos, um membro da equipe
gestora.
Importante: Para casos específicos, comprovada a necessidade, poderá ser modulado na escola
inclusiva um agente administrativo educacional (função de apoio), para atuar em sala de aula,
atendendo estudantes com comprometimentos acentuados, cujas limitações – sejam estas
sensoriais, mentais ou físicas – dificultem as interações estudante – professor e estudante –
objeto de estudo. Este profissional deverá atuar, de forma integrada ao professor regente,
participando do planejamento e de todas as atividades desenvolvidas em sala de aula.
88 11. SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E CONTINUADA
A Superintendência da Educação a Distância e Continuada é a responsável pelo
desenvolvimento dos programas: de Educação de Jovens e Adultos, de inclusão, difusão,
integração e formação para as metodologias de integração das novas tecnologias aplicadas à
educação básica. É responsável, também, pela coordenação pedagógica e orientação
metodológica dos Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE´s) e pela implantação das políticas
públicas de educação a distância e formação continuada.
Linhas de ações básicas da SUED
normatizar, executar e avaliar ações e atividades voltadas para a Educação de Jovens e
Adultos (EJA) , modalidade de Educação Básica, desenvolvida por meio de Cursos e
Exames;
expedir certificados de cursos de formação e exames supletivos;
proporcionar formas alternativas e infra-estrutura básica para o desenvolvimento de
projetos de Educação a Distância e Formação Continuada
subsidiar a formulação de políticas relativas a essa modalidade (educação a distância) de
ensino em suas diversas alternativas, compreendendo especificamente o uso pedagógico
das tecnologias da informação e comunicação e os processos de formação decorrentes
dessas abordagens, em consonância com as normas e diretrizes estabelecidas pelos
órgãos competentes;
orientar as ações, por meio dos NTs, sobre o uso pedagógico e integrado das tecnologias,
desenvolver pesquisas, disseminar informações e promover formação de servidores da
educação nas modalidades presencial e a distância.
11.1 – Programas de Formação Continuada
11.1.1 - Profuncionário
Curso Técnico de Profissionalização dos Funcionários da Educação, que integra o
Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação, desenvolvido pelo Governo
do Estado de Goiás, em parceria com a União, direcionado aos funcionários de escolas públicas
estaduais e municipais, utilizando instrumentos da educação a distância e encontros presenciais.
Objetivo Geral
Promover a habilitação profissional técnica, em nível médio, para os funcionários de escolas que
atuam nos sistemas de ensino.
89 Objetivos específicos
Habilitar funcionários de escolas, em educação profissional técnica de nível médio, em
gestão escolar;
Habilitar funcionários de escolas, em educação profissional técnica de nível, em
alimentação escolar;
Habilitar funcionários de escolas, em educação profissional técnica de nível médio, em
meio ambiente e manutenção da infra-estrutura escolar;
Habilitar funcionários de escolas, em educação profissional técnica de nível médio, em
multimeios didáticos.
Professor Tutor
O Professor Tutor tem como principal atribuição o acompanhamento do processo de
construção de aprendizagens, a orientação dos cursistas, a supervisão prática profissional e os
processos de avaliação e encaminhamentos previstos no programa.
Perfil do Tutor do Profuncionário
Ser professor efetivo e vinculado a uma unidade escolar da rede estadual de ensino;
Ter formação em nível superior, se possível em pedagogia ou em graduação afim às
habilitações dos cursos (nutrição, administração, comunicação, engenharia);
Ter conhecimento do Programa Profuncionário e acreditar na proposta de valorização de
todos os educadores, no âmbito das escolas e dos sistemas de ensino;
Ter disponibilidade para se locomover até os locais de trabalho e da prática profissional
dos cursistas;
Ter experiência de gestão educacional e empatia com seus valores e práticas
democráticas;
Disponibilidade para trabalhar aos sábados;
Disponibilidade para verificação da prática supervisionada;
Experiência na modalidade de EAD;
Experiência com informática;
Habilidade para trabalhar em equipe;
Facilidade de comunicação;
Atribuições do Tutor do Profuncionário
O tutor (a) tem como principais atribuições o acompanhamento do processo de construção
de aprendizagens, de descoberta dos cursistas, a supervisão da prática profissional e os
processos de avaliação e encaminhamentos necessários. Fará acompanhamento da aprendizagem dos cursistas por meio de encontros quinzenais
com o grupo, com no máximo 20 (vinte) cursistas.
Deverá orientar os cursistas na construção gradativa do memorial
90 Proceder todos os registros do processo de avaliação de cada cursista: a) Memorial; b)
Registro das 300 (trezentas) horas, em formulário adequado para acompanhamento da
carga horária da prática profissional supervisionada; c) Relatório final.
Disponibilidade do Tutor do Profuncionário
Os Tutores terão carga horária semanal de 20 horas relógio.
11.1.2 - Progestão Programa de Formação a Distância de Gestores Escolares tem por objetivo formar
lideranças escolares comprometidos com a construção de um projeto de gestão democrática da
escola pública, com foco no sucesso dos alunos.
Perfil do Monitor do Progestão
Ser professor efetivo e vinculado a uma unidade escolar da rede estadual de ensino;
Ter habilitação em curso superior, na área de educação (licenciatura);
Ser capacitado para atuar na modalidade de educação a distância;
Ter domínio dos módulos do Progestão e do tema Gestão Escolar;
Ter facilidade de comunicação verbal e de relacionamento interpessoal;
Possuir habilitação para desenvolver trabalhos coletivos;
Ter disponibilidade para deslocamento e para trabalhar aos sábados;
Ter capacidade de planejar e proceder acompanhamento de atividades em grupo;
Ter noções de informática;
Ter disponibilidade de tempo para as atribuições listadas anteriormente;
Preferencialmente, ter atuado como monitor ou cursista na 1ª e 2ª edições do Progestão.
Atribuições do Monitor do Progestão
Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função;
Participar da fase presencial do curso;
Facilitar a aprendizagem, orientar e estimular a equipe dos cursistas;
Disponibilizar horários para atendimento aos cursistas, sanar dúvidas pelo sistema 0800,
fax e/ou outros meios de comunicação;
Participar da organização da equipe de cursistas;
Organizar e promover encontros com as equipes escolares;
Avaliar e discutir com o gestor o seu desempenho, em todas as atividades desenvolvidas;
Enviar à Secretaria do Progestão/SUED as fichas de avaliação de todas as tarefas dos
cursistas;
Elaborar relatórios e fornecer dados, de acordo com as orientações da SUED;
91 Acompanhar a freqüência dos cursistas;
Proceder a avaliação dos cursistas.
Disponibilidade do Tutor do Progestão
Os Tutores terão carga horária semanal de 20 (vinte) horas relógio.
11.2 - Da Educação de Jovens e de Adultos
A matriz curricular estabelece a duração dos cursos por semestres, o total de aulas
semanais e a respectiva carga horária, bem como, o total de dias letivos. Tais indicações
devem ser observadas, considerando-se os semestres de funcionamento da unidade
escolar (diurno e noturno).
A carga horária mínima de horas presenciais para o ensino fundamental e médio deverá
ser oferecida conforme matriz curricular de 1ª, 2ª e 3ª etapas.
No curso para a 2ª e 3ª etapas (fundamental – 5º a 8º anos e ensino médio), a língua
estrangeira moderna será obrigatória para o estudante, integrando a parte diversificada do
currículo escolar;
Para organização do Quadro de Pessoal de Servidores de Apoio Administrativo do CEJA,
serão observados os mesmos critérios definidos para a unidade de ensino regular;
Idade de ingresso:15 (quinze) anos no ensino fundamental e 18 (dezoito) anos no ensino
médio.;
Avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem e recuperação paralela, conforme
Resoluções do CEE nº 260/2005 e nº 194/2005.
11. 2.1 – Orientações para o oferecimento da Educação de Jovens e Adultos
1. Expansão dos Centros de Educação de Jovens e Adultos por região, atendendo
a todas as etapas, dentro da política de reordenamento da rede, estabelecida pela
SEDUC.
2. Nas unidades escolares que oferecem outra modalidade de ensino, e que tenham
demanda para oferecer Educação de Jovens e Adultos, a SEDUC propõe ainda,
que seja dada exclusividade para essa modalidade de ensino, em um turno,
construindo o perfil da unidade escolar.
3. Estimular a implantação da EJA, articulada com o Projeto Pedagógico da escola,
assegurando que este reflita as especificidades da proposta pedagógica da
modalidade EJA. Evitar que se torne um recurso apenas para garantir o porte da
escola e conservar a carga horária do professor.
92 11.2.2 - Formação Continuada de professores da EJA
Recomenda-se a implantação de grupos de estudo, com a finalidade de
diagnosticar a prática pedagógica, tendo em vista a melhoria do processo
ensino-aprendizagem do estudante.
Oferecer suporte aos grupos de estudos nas unidades escolares, por meio
das Duplas e Coordenadores Pedagógicos das SREs, NTEs, para
manutenção desse processo de formação.
Expansão da Rede Colaborativa de EJA – Formação Continuada on- line
11.2.3 - Plantão Pedagógico – Turmas da Educação de Jovens e Adultos
Considerando que a Resolução CEE nº 260/05 determina: “A educação de jovens e
adultos, em todas as suas etapas, será oferecida com 4 (quatro) dias de atividades escolares
semanais em sala de aula, não podendo nenhum deles exceder a 3 (três) horas de atividades
presenciais”. “O 5º (quinto) dia da semana, que também será considerado letivo, com presença
obrigatória de professores, destina-se à orientação pedagógica, ao plantão de dúvidas sob a
responsabilidade destes e à recuperação paralela, a ser exercida pela equipe de que trata o inciso
VIII...”, cada unidade escolar organizará o plantão de dúvidas, de acordo com a sua realidade.
Na modulação do professor é acrescida 1 (uma) aula, por semana, em cada disciplina,
ministrada no plantão de dúvidas. Não haverá orientação pedagógica (plantão) para as disciplinas:
Arte, Educação Física, Ensino Religioso, Sociologia e Filosofia.
O total de aulas acrescidas dependerá do horário que for elaborado.
As aulas do plantão pedagógico são obrigatórias, devendo ter registro de conteúdo e de
freqüência dos estudantes, para controle sobre os recuperandos, bem como, para contagem das
aulas efetivamente ministradas.
11.3 - Programa Alfabetização Para Todos O Programa Alfabetização Para Todos - Escola da Vida é um Programa desenvolvido pelo
Governo do Estado, para alfabetizar jovens (acima de 15 anos), adultos e idosos. Tem por
objetivo alfabetizar jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à escolarização e que ainda
não se alfabetizaram. Visa, ainda, possibilitar que estas pessoas, após se alfabetizarem, tenham o
direito de continuar estudando, finalizando o ensino fundamental e o ensino médio, reduzindo os
índices de analfabetismo ou baixa escolaridade no Estado e no País.
O período estabelecido para o desenvolvimento das atividades de alfabetização é de 8
(oito) meses. A carga horária total de alfabetização corresponde a 320 (trezentas e vinte) horas,
sendo desenvolvida em 10 (dez) horas semanais, em qualquer escola pública das redes
municipal ou estadual de educação.
93 Para ser alfabetizador o interessado deverá:
formar a sua turma de alfabetização;
ser professor efetivo da rede municipal ou estadual.
Quanto à escolaridade:
ter concluído curso superior em Pedagogia ou de licenciatura em Letras Português;
ou ter concluído curso superior em outra licenciatura;
ou ter concluído curso em nível médio com habilitação em Magistério;
ou ter concluído o ensino médio, quando se tratar de candidato a alfabetizador, para turma
em local de difícil acesso e, no qual, preferencialmente, é morador, não havendo candidato
que preencha os requisitos anteriores;
ou ter concluído o ensino médio, quando se tratar de candidato a alfabetizador indígena
bilingüe, residente em terra indígena do Estado de Goiás onde funcionará a turma de
alfabetização.
Os candidatos escolhidos devem ser aqueles que melhor atenderem às exigências
colocadas (currículo, entrevista, produção de texto). Caso seja selecionado, o alfabetizador não
terá registro em carteira de trabalho e nem vínculo adicional com o Estado, uma vez que não
haverá contrato de trabalho e, sim, a assinatura de um Termo de Compromisso pelas atividades
de alfabetização que ele desenvolverá. Para esse trabalho, o alfabetizador receberá uma bolsa
mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
As turmas de alfabetização devem ter, no mínimo, 14 (quatorze) estudantes para quem
mora na zona urbana, e na zona rural, 07 (sete) alunos. O número máximo é de 25 (vinte e cinco)
alunos.
O alfabetizador deverá trabalhar 12 (doze) horas semanais, sendo 10 (dez) horas de
alfabetização com os alunos, por semana (preferencialmente 2 horas por dia, podendo ser de
manhã, à tarde ou à noite) e 2 (duas) horas para participar das reuniões de capacitação
continuada que poderão ser semanais (2 horas) ou quinzenais (4 horas).
Para iniciar suas atividades no Programa Alfabetização para Todos – Escola da Vida, os
alfabetizadores selecionados deverão participar de Curso de Formação Inicial em Alfabetização,
de 60 (sessenta) horas, desenvolvidas pelo Núcleo de Tecnologia Educacional.
Além dos cursos de formação inicial, todos os alfabetizadores deverão participar das
reuniões pedagógicas de formação continuada, em seus municípios, que poderão ser semanais 2
(duas) horas ou quinzenais 4 (quatro) horas, em dias e horários que não coincidam com os
horários das aulas. A pessoa responsável pela organização e coordenação das reuniões
pedagógicas de formação continuada será o Coordenador Local de Alfabetização, ou seja, os
formadores do Núcleo de Tecnologia Educacional.
94 11.4 - Exame Supletivo
A SEDUC, por meio da Superintendência de Educação a Distância e Continuada realiza os
Exames Supletivos, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
atendendo aos candidatos que necessitam de certificação de conclusão dos estudos do ensino
fundamental e médio.
A inscrição é efetivada pelo próprio candidato ou procurador credenciado, comprovando:
- 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental;
- 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio.
Atualmente, as provas são elaboradas por professores da Rede Estadual de Educação.
Os Exames Supletivos são realizados anualmente e as provas estão previstas para o
segundo semestre de 2008.
Importante: A exemplo de 2007, que pela primeira vez, as inscrições foram realizadas pela
internet, em 2008 essa prática será consolidada.
11.5 – Programa Viva e Reviva
Esse programa da SEDUC busca estabelecer uma interação entre a escola e a
comunidade em geral. É, sobretudo, uma ação que apóia os projetos na perspectiva da pesquisa
e do trabalho colaborativo. A característica fundamental do Programa é possibilitar que o
estudante, a partir do presente possa olhar o passado e prever o futuro.
OBJETIVO
Desenvolver ações de fortalecimento da identidade cultural, reforço da auto-estima e
preservação do patrimônio histórico, cultural e natural, com abordagens em Educação Patrimonial,
por meio de projetos propostos e realizados pelas unidades escolares, com apoio técnico e
pedagógico da Superintendência de Educação a Distância e Continuada - SUED.
METODOLOGIA
As temáticas e a estratégia de trabalhar com projetos de aprendizagem e de autoria, por
se tratar de leitura do mundo e registros diversos, permitem uma integração com as tecnologias
da comunicação e informação, na perspectiva do uso pedagógico. São oferecidas oficinas
necessárias para que as escolas possam assegurar o pleno desempenho das atividades de forma
criativa e prazerosa. Essas oficinas não se restringem às questões de informações culturais e
sociais
ADESÃO AO PROGRAMA
As escolas aderem ao programa e procuram, na comunidade da qual fazem parte,
informações sobre temáticas propostas que permitem aos estudantes, por meio de pesquisa,
95 buscar no saber dos mais velhos, nas características regionais, na história oral, respostas para
certos questionamentos ou até para vivenciarem a cultura local.
Importante: As Escolas que desejarem aderir ao Programa devem protocolar solicitação na SUED até a data 14/03/2008.
12. SUBSECRETARIAS REGIONAIS DE ENSINO
A Subsecretaria Regional de Educação (SRE) é responsável pelo desenvolvimento das
políticas públicas educacionais implantadas no Sistema de Ensino Estadual de Goiás, por meio da
descentralização das ações da SEDUC, tendo como princípio a Inclusão e o respeito à
diversidade, sendo responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da discussão,
construção e execução do projeto político pedagógico das unidades escolares sob sua jurisdição;
pelo apoio administrativo, técnico e pedagógico às Equipes: gestora, de coordenação pedagógica,
docente e de agentes administrativos educacionais, órgãos colegiados (Conselho Escolar e
Organizações Estudantis) das unidades escolares e por outros encargos atribuídos por delegação
de competência da SEDUC.
12.1 – Das Competências das Subsecretarias
apoiar, assessorar, monitorar e avaliar as UE’s do Sistema Estadual de Ensino, em sua
jurisdição, acompanhando o processo de construção do projeto político pedagógico das
unidades escolares, de forma articulada e com a participação democrática da sociedade;
responsabilizar-se pelo desenvolvimento da política pedagógica das UE’s; tendo a Inclusão
Educacional como eixo norteador.
aplicar e prestar contas dos recursos destinados às UE’s e os destinados ao apoio, no
âmbito de sua jurisdição;
promover a integração entre as unidades administrativas da Subsecretaria Regional de
Educação e , desta, com as UE’s;
implementar e manter atualizado o sistema de informação entre a UE e as demais
unidades administrativas da Secretaria e Subsecretaria;
promover o acompanhamento, controle e avaliação dos convênios, com instituições
educacionais;
promover o controle da Rede Física do Sistema Estadual de Ensino;
participar do trabalho coletivo e do planejamento realizado nas UE’s;
promover estudos e estabelecer estratégias que promovam a integração do ensino
fundamental com o ensino médio, para garantir a continuidade do trabalho pedagógico;
promover estudos e estabelecer estratégias que promovam a integração da equipe
multidisciplinar com as duplas pedagógicas;
96 construir e enviar à Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação da (SEDUC) o
plano anual de trabalho da SRE, em consonância com o trabalho pedagógico das
Superintendências fins, possibilitando a geração da cultura do planejamento, do
monitoramento e da avaliação das ações das SRE’s.
12.1.1 – Do porte das Subsecretarias
As Subsecretarias são distribuídas em cinco portes diferentes, estipulados de
acordo com o número de escolas a elas jurisdicionadas, definindo a carga horária de trabalho que
pode ser destinada para à execução de suas competências e atribuições, conforme fica
demonstrado no quadro abaixo:
Importante: A carga horária total derivada do trabalho dos servidores lotados na subsecretaria não poderá extrapolar o número de horas previsto para o seu porte.
12.1.2 – Da Jurisdição das Subsecretarias
SUBSECRETARIA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
ANÁPOLIS Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Campos Limpos de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Nerópolis, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis e Teresópolis de Goiás.
APARECIDA DE GOIÂNIA
Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo.
CAMPOS BELOS Campos Belos, Cavalcante, Divinópolis de Goiás, Monte Alegre de Goiás e Teresina de Goiás.
CATALÃO Anhangüera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos.
CERES Carmo do Rio Verde, Ceres, Ipiranga, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e São Patrício.
FORMOSA Alto Paraíso de Goiás, Cabeceiras, Flores de Goiás, Formosa, São João D'Aliança e Vila Boa.
PORTE ESPECIAL PORTE I PORTE II PORTE III PORTE IV
Acima de 80 escolas
De 41 a 79 escolas
De 21 a 40 escolas
De 10 a 20 escolas
De 01 a 09 escolas
CARGA HORÁRIA
2400h
CARGA HORÁRIA
2000h
CARGA HORÁRIA
1600h
CARGA HORÁRIA
1400h
CARGA HORÁRIA
700h
97
SUBSECRETARIA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
GOIANÉSIA Barro Alto, Goianésia, Jaraguá, Jesúpolis, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Francisco de Goiás e Vila Propício.
GOIÁS Araguapaz, Aruanã, Buriti de Goiás, Cidade de Goiás, Faina, Matrinchã, Mossâmedes, Mozarlândia, Sanclerlândia.
GOIATUBA Aloândia, Goiatuba, Joviânia, Panamá, Porteirão, Vicentinópolis.
INHUMAS Araçu, Brazabrantes, Caturaí, Damolândia, Goianira, Inhumas, Itauçu, Nova Veneza, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás e Taquaral de Goiás.
IPORÁ Amorinópolis, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Montes Claros de Goiás e Palestina de Goiás.
ITABERAI Itaberai, Itaguari e Itaguaru.
ITAPACI Crixás, Guarinos, Itapaci, Pilar de Goiás e Uirapuru.
ITAPURANGA Guaraíta, Heitoraí, Itapuranga, Morro Agudo de Goiás e Uruana.
ITUMBIARA Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia e Itumbiara.
JATAI Aparecida do Rio Doce, Aporé, Caçu, Chapadão do Céu, Itajá, Itarumã, Jatai, Lagoa Santa e Serranópolis.
JUSSARA Britânia, Fazenda Nova, Itapirapuã, Jussara, Novo Brasil e Santa Fé de Goiás.
LUZIÂNIA Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama e Valparaíso.
METROPOLITANA Goiânia.
MINAÇU Campinaçu, Colinas do Sul e Minaçu.
MINEIROS Mineiros, Perolândia, Portelândia, Santa Rita do Araguaia.
MORRINHOS Água Limpa, Caldas Novas, Edealina, Marzagão, Morrinhos, Pontalina, Rio Quente.
PALMEIRAS DE GOIÁS
Cezarina, Edéia, Indiara, Jandaia, Nazário, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna e Varjão.
PIRACANJUBA Bela Vista de Goiás, Cristianópolis, Cromínia, Mairipotaba, Pirancajuba e Professor Jamil.
PIRANHAS Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás e Piranhas.
PIRES DO RIO Ipameri, Palmelo, Pires do Rio, Santa Cruz de Goiás e Urutai.
98
SUBSECRETARIA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
PLANALTINA Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás e Santo Antônio do Descoberto.
PORANGATU Bonópolis, Estrela do Norte, Formoso, Montividiu do Norte, Mutunópolis, Porangatu, Santa Tereza de Goiás e Trombas.
POSSE Alvorada do Norte, Buritinópolis, Damianópolis, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simolândia e Sítio D'Abadia.
QUIRINÓPOLIS Cachoeira Alta, Gouvelândia, Paranaiguara, Quirinópolis e São Simão.
RIO VERDE Castelândia, Montividiu, Rio Verde e Santo Antônio da Barra.
RUBIATABA Campos Verdes, Nova América, Rubiataba e Santa Terezinha de Goiás.
SANTA HELENA DE GOIÁS Acreúna, Maurilândia, Santa Helena de Goiás e Turvelândia.
SÃO LUIS DE MONTES BELOS
Adelândia, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, Moiporá, São João da Paraúna, São Luis de Montes Belos e Turvânia.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Mundo Novo, Nova Crixás, Novo Planalto e São Miguel do Araguaia.
SILVÂNIA Bonfinópolis, Gameleira de Goiás, Leopoldo de Bulhões, Orizona, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia e Vianópolis.
TRINDADE Abadia de Goiás, Americano do Brasil, Anicuns, Avelinópolis, Campestre de Goiás, Guapó, Santa Bárbara de Goiás e Trindade.
URUAÇU Alto Horizonte, Amaralina, Campinorte, Hidrolina, Mara Rosa, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, São Luís do Norte e Uruaçu.
12.1.3 - Do Assessor do Subsecretário O assessor do Subsecretário será modulado com 40 (quarenta) horas-relógio ocupando-se
em administrar o espaço da Subsecretaria, coordenar/agilizar/viabilizar/organizar a agenda de
compromissos do subsecretário, recepcionar/atender e encaminhar os atendimentos cotidianos do
subsecretário e substituir o subsecretário em suas ausências.
12.2 – Da organização do trabalho pedagógico
12.2.1– Da Equipe Pedagógica
A equipe pedagógica é composta pelo coordenador pedagógico, 3 (três) sub-
coordenadores multiprofissionais, além dos técnicos que atuarão de forma a integrar, assessorar,
acompanhar e avaliar todos os programas desenvolvidos pela SEDUC. A equipe de duplas
pedagógicas será constituída, considerando a proporção de uma dupla pedagógica para cada
grupo de 7 (sete) escolas jurisdicionadas à subsecretaria.
99 A equipe pedagógica deve concentrar seus esforços no sentido de qualificar-se continua e
cotidianamente para assessorar/acompanhar/monitorar/avaliar o trabalho pedagógico, de forma
global, em todas as unidades escolares, com foco prioritário na consolidação da aprendizagem
dos estudantes, por meio do desenvolvimento de um projeto educacional de qualidade. Para auxiliar o Coordenador Pedagógico, a subsecretaria possui três sub-coordenadores e
cada um dos 3 (três), ficará responsável por um dos seguintes agrupamentos: 1ª fase do ensino
fundamental do 1 º ao 5 º ano e 1ª etapa da EJA , 2ª fase do ensino fundamental do 6 º ao 9. º
ano e 2 ª etapa da EJA e o Ensino Médio e 3 ª etapa da EJA.
Perfil dos integrantes da equipe pedagógica da SRE:
Ser professor efetivo, modulado com 40 horas na SRE; com disponibilidade para viagens
para atender agendas técnicas (formação em eventos e de acompanhamento das escolas
localizadas em outros municípios da regional), preferencialmente, com licenciatura completa ou
cursando licenciatura.
12.2.2 – Coordenação Pedagógica da Subsecretaria
O coordenador pedagógico da subsecretaria será modulado com 40 (quarenta) horas–
relógio, ficando responsável, juntamente com o Subsecretário, por assessorar/acompanhar/
monitorar/ avaliar e garantir a assistência das Duplas Pedagógicas às unidades escolares, nos
dois turnos de funcionamento, e nos horários de estudos a serem desenvolvidos pelas duplas
pedagógicas (na subsecretaria ou nas unidades escolares), percebendo o subsídio referente à
função.
Atribuições do coordenador pedagógico das subsecretarias
Capacitar, orientar e acompanhar o trabalho das duplas pedagógicas no
assessoramento aos coordenadores pedagógicos das unidades escolares, na
elaboração, execução e implementação do projeto político-pedagógico (PPP); Coordenar suas equipes que atuarão em duplas, junto às unidades escolares; Organizar grupos de estudos com toda a equipe; Divulgar, orientar e assessorar no desenvolvimento dos diferentes programas da
SEDUC; Realizar reuniões administrativas de informes e momentos de formação coletiva
com técnicos das Superintendências, quando se fizer necessário;
Subsidiado pelos sub-coordenadores, duplas pedagógicas e equipe técnica, organizar reuniões com os coordenadores pedagógicos das unidades escolares,
para estudo coletivo, troca de experiências e informações, devendo, nestes
momentos, estimular o planejamento de ações comuns no Plano de
Desenvolvimento Educacional (PDE) e o fortalecimento do trabalho de
100 coordenação pedagógica, nas unidades escolares, além de acompanhar, pontualmente, as necessidades específicas e as orientações preventivas, para o
bom funcionamento escolar; Distribuir as escolas vinculadas à S.R.E entre as duplas pedagógicas, por
especificidades locais (média de cinco escolas para cada dupla, ficando a S.R.E
com flexibilidade para distribuir mais ou menos escolas por duplas, levando em
conta as distâncias geográficas e o porte das escolas desde que não ultrapasse o
número de duplas a que tem direito, conforme o número de escolas a ela
jurisdicionadas); Coordenar a elaboração dos planos de trabalho das duplas pedagógicas, cujas
ações deverão ser previstas a partir do diagnóstico feito nas escolas, e assessorá-
las nos aspectos pedagógicos.
Exercer a gestão da equipe técnica de acompanhamento pedagógico e atuar como
articulador direto na relação com as diversas superintendências e gerências da
SEDUC, auxiliado pelos sub-coordenadores, equipe técnica e apoiado pelo
subsecretário ;
Responder por todas as informações e orientações relacionadas aos trabalhos
pedagógicos nas subsecretarias, levando em conta todas as políticas educacionais
em execução, programas, ações e propostas pedagógicas da SEDUC.
Atribuições do Sub-coordenador do 1º ao 5º ano e 1ªEtapa de EJA:
Manter a coordenação pedagógica da SRE informada acerca do desenvolvimento
das ações especificas desenvolvidas no Projeto;
Estabelecer contato com os técnicos das Superintendências para analisar
dificuldades e receber orientações;
Organizar e distribuir o trabalho de acompanhamento às escolas entre os membros
da equipe da subsecretaria;
Organizar e acompanhar a aplicação de avaliação externa (Estado e Município);
Elaborar, cooperativamente, junto com a equipe técnica e as duplas pedagógicas o
cronograma mensal de acompanhamento às escolas;
Agendar e realizar reuniões com a equipe e com o vice-diretor e os coordenadores
pedagógicos das unidades escolares;
Analisar planejamentos de intervenções adequadas, visando a superação de
problemas e a melhoria da qualidade da aprendizagem do estudante;
Receber, mensalmente, os dados das escolas e inseri-los no sistema ou gerenciar
a inserção, de acordo com o cronograma estabelecido;
Analisar os dados coletados e inseridos no sistema informatizado de dados;
Elaborar os relatórios pertinentes aos Projetos desenvolvidos pela SEDUC do 1º ao
5º ano e 1ª Etapa da EJA ;
101 Participar dos encontros e das capacitações e socializá-los nos grupos de estudo
dos técnicos de 1º ao 5º ano e 1ª Etapa da EJA, das duplas pedagógicas, os vice-
diretores e dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares;
Visitar algumas escolas, mensalmente, para assessorar o vice-diretor e os
coordenadores pedagógicos com análises de dados e com planejamento de
intervenções;
Assessorar o coordenador municipal dos municípios parceiros, nas ações
pedagógicas pertinentes aos programas de 1º ao 5º ano;
Envolver os gestores na busca de soluções pedagógicas que garantam o sucesso
da aprendizagem dos estudantes.
Gerenciar / acompanhar e avaliar as visitas dos técnicos e das duplas pedagógicas
às escolas, responsabilizando-se pela qualidade do atendimento prestado às unidades
escolares.
Atribuições do Sub-coordenador do 6º ao 9º ano e 2ª etapa da EJA ou do Sub-coordenador do Ensino Médio e 3ª etapa da EJA
Manter a coordenação pedagógica da SRE informada do desenvolvimento das
ações desenvolvidas no projeto específico da sub-coordenação:
Estabelecer contato com os técnicos das Superintendências, para analisar
dificuldades e receber orientações;
Organizar e distribuir o trabalho de acompanhamento às escolas entre os membros
da equipe da subsecretaria;
Organizar e acompanhar a aplicação de avaliação externa (Estado e Município);
Elaborar, cooperativamente, junto com a equipe técnica e as duplas pedagógicas o
cronograma mensal de acompanhamento às escolas;
Agendar e realizar reuniões com a equipe e com o Vice-diretor e os Coordenadores
Pedagógicos das unidades escolares;
Analisar planejamentos de intervenções adequadas, visando a superação de
problemas e a melhoria da qualidade da aprendizagem do estudante;
Elaborar os relatórios pertinentes aos Projetos desenvolvidos pela SEDUC do 6º ao
9º ano e 2ª etapa da EJA ou Ensino Médio e 3ª etapa da EJA ;
Participar dos encontros e das capacitações e socializar os conteúdos com os
grupos de estudo dos técnicos de 6º ao 9º ano e 2ª etapa da EJA ou do ensino médio e
3ª etapa da EJA, as duplas pedagógicas, os vice-diretores e dos coordenadores
pedagógicos das unidades escolares;
Visitar algumas escolas, mensalmente, para assessorar o vice-diretor e os
coordenadores pedagógicos, com análises de dados e com planejamento de
intervenções;
102 Assessorar o coordenador municipal dos municípios parceiros nas ações
pedagógicas pertinentes aos programas de 6º ao 9º ano e 2ª etapa da EJA ou ensino
médio e 3ª etapa da EJA;
Envolver os gestores na busca de soluções pedagógicas que garantam o sucesso
da aprendizagem dos estudantes.
Gerenciar / acompanhar e avaliar as visitas dos técnicos e das duplas pedagógicas
às escolas, responsabilizando-se pela qualidade do atendimento prestado às unidades
escolares.
12.2.3 – Duplas Pedagógicas
Perfil do integrante da dupla pedagógica
Formação Superior;
Disposição para estudar, investimento na autoformação como característica
profissional anterior;
Demonstrar conhecimento das políticas públicas instituídas, da legislação
educacional e das regras básicas de organização da SEDUC;
Disponibilidade para viagens aos municípios jurisdicionados às subsecretarias e
outras localidades;
Acreditar no sucesso da proposta de dinamização pedagógica da Secretaria
Estadual de Educação;
Demonstrar postura coerente (teórico/prática) com as concepções apresentadas
nos Referenciais para formação de professores após a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional\LDBEN 96
Flexibilidade e agilidade para trabalho de equipe;
Seriedade e comprometimento profissional, demonstrados no reconhecimento dos
pares na efetivação do trabalho.
Objetivos do trabalho da dupla pedagógica
Realizar levantamento de demandas das subsecretarias para formação coletiva;
Socializar as experiências da regional, no trabalho de acompanhamento das
unidades escolares jurisdicionadas, indicando alternativas para realização do trabalho
pedagógico.
Acompanhar/assessorar/monitorar/avaliar os resultados da proposta político-
pedagógica das unidades escolares;
Orientar a operacionalização das atividades das unidades escolares, de acordo
com as várias ações e programas em desenvolvimento;
Orientar as unidades escolares, por intermédio da equipe de coordenação (vice-
diretor e coordenadores pedagógicos) sob a sua responsabilidade na
operacionalização das atividades dos projetos pedagógicos em desenvolvimento,
103 visando atender os objetivos e metas, propostos pela SEDUC, intervindo
pedagogicamente, visando a melhoria do processo;
Reportar-se ao sub-coordenador de 1° ao 5° ano, ao sub-coordenador do 6° ao
9°ano e ao sub-coordenador do ensino médio quanto aos resultados alcançados nos
projetos pedagógicos em andamento;
Acompanhar o desenvolvimento da pauta de formação.
Disponibilidade da Dupla Pedagógica
A dupla pedagógica será modulada com 40 (quarenta) horas-relógio ficando responsável
pelo acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos na Unidade Escolar em todos os seus turnos
de funcionamento, além de dedicar-se aos momentos de estudo propostos, orientados,
assessorados, avaliados e garantidos pela coordenação pedagógica da subsecretaria, sob a
supervisão do subsecretário.
A dupla pedagógica dedicará a carga horária de trabalho viabilizando a articulação
pedagógica dos níveis de ensino ministrados nas 7 (sete) unidades escolares, sob sua
responsabilidade, acompanhando o trabalho do coordenador pedagógico geral e as demais
coordenações, monitorando, avaliando e garantindo a execução eficaz e eficiente dos projetos e
programas desenvolvidos nessas unidades escolares.
Importante: A título de auxílio deslocamento, as duplas pedagógicas receberão 20 (vinte) horas
de substituição.
Atribuições da dupla pedagógica
Efetivar o processo de formação continuada das equipes das Secretarias Municipais, no
que se refere aos programas do Plano de Desenvolvimento da Educação:PAR, PES, PDE,
Escola Ativa, PAPE, LSE, dentre outros;
Assessorar os vice-diretores e os coordenadores pedagógicos das unidades escolares no
processo de elaboração, execução e implementação do projeto político-pedagógico (PPP); Elaborar e divulgar o plano de trabalho para o ano letivo, considerando as diretrizes
emanadas das SEDUC/Superintendências, a realidade da Subsecretaria e a necessidade
de cada escola; Sensibilizar os Vice-Diretores e os coordenadores pedagógicos das unidades escolares
para a realização de um trabalho articulado, integrado e participativo entre as escolas,
subsecretarias e SEDUC/superintendências; Estabelecer, com os vice-diretores e os coordenadores pedagógicos as diretrizes
norteadoras para a elaboração de currículos, propostas e de projetos nas unidades
escolares;
104 Capacitar e orientar os Vice-diretores e os coordenadores pedagógicos das unidades
escolares para que eles possam assessorar os professores e demais profissionais na
elaboração, execução e implementação do Programa de Desenvolvimento da Escola
(PDE) e Projetos de Atividades Educacionais Complementares (PRAEC) à realidade da
unidade escolar; Estabelecer, com os vice-diretores e os coordenadores pedagógicos das unidades
escolares, diretrizes, metas e ações estratégicas a serem cumpridas a curto e médio
prazos, assegurando a efetividade dos programas e projetos em execução/implementação
na unidade escolar; Realizar visitas de gerenciamento às Unidades Escolares, com a finalidade de
acompanhar, avaliar e fortalecer as ações em execução / implementação pelos
coordenadores pedagógicos e professores; Estabelecer, com os vice-diretores e os coordenadores pedagógicos das unidades
escolares, diretrizes, metas e ações estratégicas a serem alcançadas em cada programa
e/ ou projeto em desenvolvimento, assegurando sua efetividade e, por conseguinte, o
sucesso do estudante; Acompanhar, assessorar, avaliar e retroalimentar a operacionalização do trabalho
pedagógico dos vice-diretores e dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares; Promover encontros de estudo e participar de formação continuada entre os vice-diretores,
os coordenadores pedagógicos e a equipe de servidores das unidades escolares, para
desenvolvimento de competências técnico-pedagógicas, socialização de experiências e
crescimento profissional; Manter a integração e a interação entre os vice-diretores e os coordenadores pedagógicos
das unidades escolares no local e na região, estabelecendo diretrizes que garantam um
trabalho unificado e possibilitem que a escola cumpra a sua função social, tendo como
foco o sucesso do estudante; Promover, periodicamente, momentos de estudo entre a equipe, de forma a assegurar-lhe
práticas reflexivas e dialéticas, tendo em vista a necessidade de assegurar a integração e
a inter-relação dos saberes das diversas áreas (priorizando as datas previstas no
calendário, bem como, o dia do trabalho coletivo); Manter os vice-diretores e os coordenadores pedagógicos das unidades escolares
atualizados quanto a leis, resoluções, pareceres e portarias referentes ao trabalho técnico-
pedagógico, emanados do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de
Educação;
Manter os servidores técnico-pedagógicos informados sobre as ações desenvolvidas e os
resultados da avaliação alcançados pelos estudantes, ao longo do ano letivo, assim como,
construir, acompanhar e orientar a execução do plano de melhoria do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das unidades escolares sob sua
responsabilidade;
105 Assessorar a unidade escolar na realização dos conselhos de classe, assim como, na
criação da cultura de escrituração e de análise desses registros etc, como suporte para o
replanejamento das ações pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar;
Auxiliar as escolas na conquista e no exercício da autonomia administrativa, pedagógica e
financeira;
Apoiar as escolas em iniciativas de inovação da gestão escolar;
Estimular e socializar ações bem sucedidas quanto à melhoria dos resultados de
aprendizagem dos estudantes;
Atuar, em parceria com os coordenadores pedagógicos da Subsecretaria, na divulgação
de comunicados pertinentes à área pedagógica, enviados pela SEDUC e pelas
Superintendências;
Visitar as escolas / turmas, prestando assistência pedagógica aos: vice-diretores,
coordenadores pedagógicos e aos professores;
Analisar, com o vice-diretor e os coordenadores pedagógicos da unidade escolar, os seus
cronogramas de ações mensais, bem como os dados coletados diariamente;
Organizar e analisar os instrumentos de acompanhamento das escolas que lhe forem
atribuídas, transformando os dados coletados em instrumento de replanejamento das
ações para a consecução das metas;
Participar de reuniões e de grupos de estudo com a SRE e com os Vice-Diretores e
Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares;
Observar dificuldades do vice-diretor, dos coordenadores pedagógicos e dos professores
para que, posteriormente, possam subsidiá-los em momentos de estudo (ação – reflexão –
ação);
Observar e orientar os vice-diretores e os coordenadores pedagógicos e/ou professores
quanto ao cumprimento da rotina da aula, do planejamento a partir das matrizes de
habilidades;
Observar a utilização dos materiais pela escola: material dourado, livros literários, alfabeto
móvel, coletânea para estudo, etc.
Observar o cumprimento da Resolução 003/2007, por parte das escolas sob sua
responsabilidade, quanto à colocação, em mural de fácil acesso e visibilidade, da
modulação e freqüência mensal do corpo técnico e docente e, também, dos repasses
financeiros e da prestação de contas da unidade escolar.
12.3 – Da organização do Trabalho Operacional
O trabalho administrativo, somente, ganha sentido a partir das atividades pedagógicas que
constituem a atividade fim no campo educacional, qual seja, a aprendizagem do estudante.
Dessa forma, o trabalho operacional da SRE deve ser desenvolvido, de forma integrada ao
trabalho pedagógico, sob a articulação do Subsecretário da Regional.
106 12.3.1 – Da Equipe Técnico Operacional
A equipe operacional é composta pelo supervisor técnico-operacional, executores de
serviços administrativos, orientador do departamento financeiro, coordenador do salário
escola/bolsa universitária, orientador do programa Merenda Escolar, técnico de suporte do
Sistema de Gestão Escolar (SIGE), digitador, vigia e motorista.
Perfil
Ser, preferencialmente, servidor efetivo, modulado com 40 (quarenta) horas na S.R.E, ser
servidor com curso superior ou médio completos, com disponibilidade para viagens (para
formação e de acompanhamento às escolas localizadas no município sede ou em outros
municípios da regional).
Atribuições
Esta equipe deve concentrar seus esforços para acompanhar, orientar e supervisionar o
trabalho técnico-administrativo, de forma global, em todas as unidades escolares, com foco
prioritário na consolidação de um ensino de melhor qualidade.
12.3.2 - Supervisor Técnico Operacional É o responsável pelo acompanhamento e pela realização de todas as ações do departamento.
Dentre elas destacam-se:
Conferir, acertar e controlar todas as alterações e atualizações de módulos das unidades
escolares e sede;
Acompanhar a conferência das freqüências, contratos temporários, pagamentos, fichas
individuais de diferenças/ devolução, pagamentos a serem recolhidos;
Lotar os novos concursados, bem como, orientá-los para a posse e sistematizar,
acompanhar o processo de estágio probatório, cuidando para que os prazos legais sejam
cumpridos;
Acompanhar as publicações de interesse da SEDUC e SRE, no Diário Oficial;
Controlar e acompanhar as correspondências da SRE, despachos de processos, serviços
de malote;
Levantamento de dados solicitados pela SEDUC.
Digitar módulos, papeletas, faltas, substituições;
Participar das reuniões e decisões do Conselho da SRE;
Tomar ciência do PDE das unidades escolares.;
Acompanhar e controlar a freqüência e a assiduidade dos servidores da sede;
Controlar os livros de registros de: portarias, despachos, licenças (de todas as naturezas)
e outros.
107 Controlar escala de férias, elaborar e digitar as cartas de aviso de férias da sede e
unidades escolares.
Acompanhar e orientar as unidades escolares, nos processos de estágio probatório,
responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos;
Responsabilizar-se pelo acompanhamento e pelo controle de todos os materiais e do
patrimônio de sede e da unidade escolar;
Responsabilizar-se pelas informações do SIGE, Censo Escolar e Transporte Escolar.
Disponibilidade do Supervisor Técnico-Operacional
O Supervisor Técnico-Operacional da Subsecretaria será modulado com 40 (quarenta)
horas – relógio, ficando responsável juntamente com o Subsecretário por assessorar/acompanhar/
monitorar/ avaliar e garantir a assistência dos técnicos às unidades escolares e a assistência
sistemática do orientador do SIGE às unidades escolares, responsabilizando-se pela atualização
cotidiana dos dados, desenvolvendo suas atividades em conjunto com os demais servidores, para
obter êxito na realização do trabalho proposto.
Atribuições do Supervisor Técnico-Operacional
Atender e orientar o público no que se refere a todo serviço de protocolo como:
licenças (prêmio, médica, interesse particular, acompanhamento de cônjuge, para
exercer mandato eletivo);
Processos de progressões: horizontal, vertical, concessão de gratificações,
titularidade, incentivo funcional, aposentadoria, remoções, exonerações, certidões
de tempo de serviço e averbação;
Acompanhar e organizar a avaliação dos estágios probatórios da jurisdição;
Conferir freqüência, auxiliar na modulação;
Despachar e acompanhar a tramitação de processos;
Fazer controle das correspondências da SRE, inclusive do recebimento e emissão
de malotes;
Enviar, com agilidade, as correspondências e orientações para as unidades
escolares;
Auxiliar na digitação de módulos e de papeletas;
Manter atualizados os dados nos dossiês dos servidores da jurisdição;
Fazer controle e zelar dos arquivos ativos e passivos da SRE;
108
Orientações para o supervisor técnico-operacional quanto ao acompanhamento de unidades escolares com servidores em estágio probatório
O Estágio Probatório tem caráter educativo, cabendo à Comissão de Avaliação da Unidade
Escolar (CAUE) em que o professor estiver lotado, subsidiá-lo e assessorá-lo para facilitar
sua adaptação e desempenho;
A unidade escolar deve eleger a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar (CAUE),
constituída pelo diretor e por dois membros, podendo ser um dos membros o professor
coordenador e, outro , um professor PIII ou PIV, todos os servidores da Secretaria da
Educação, efetivos e estáveis , ficando a presidência da comissão com o diretor da
unidade escolar. Não existindo na unidade escolar professores desses níveis, deve-se
eleger um de nível PII e, persistindo a carência, deverá ser eleito um professor de nível PI.
Caso não haja professor efetivo na unidade escolar, completar com servidores da S.R.E.
Encaminhar à SUDA/GAED cópia da ata de eleição dos membros da CAUE, a fim de ser
anexada ao processo de Estágio Probatório de Cada estagiário.
O servidor em estágio probatório deverá ser avaliado por semestre trabalhado, a partir da
data do efetivo exercício, ou seja, se o professor entrou em exercício em 10/03/2004 o
semestre encerrará em 09/09/2004.
O servidor em estágio probatório deverá ser avaliado em regência. Solicitamos que
estejam atentos uma vez que o professor concursado e em estágio, deverá permanecer
em sala de aula, mesmo com carga horária mínima 14 (quatorze) aulas, com a disciplina
para qual foi aprovado.
Ao identificar o servidor, em estágio probatório, avaliado no relatório semestral com o
conceito inapto , por dois semestres , comunicar, imediatamente , à Comissão Central
para as providências.
Caso o servidor em estágio probatório esteja em licença médica ou licença maternidade,
enviar, junto com as fichas, cópia da licença.
A remoção, durante o período de estágio probatório é vedada, exceto para
acompanhamento de cônjuge ou companheiro, após a devida comprovação documental e
avaliação do órgão responsável pela análise da SEDUC.
12.3.3 - Técnicos de Suporte ao SIGE
O Técnico de suporte ao SIGE é responsável pelo suporte técnico e apoio à manutenção
dos dados do SIGE, devendo ter, no mínimo, curso de nível médio, experiência comprovada em
informática e curso de manutenção de equipamento de informática e atuarão sob
acompanhamento/orientação/monitoramento e avaliação da GETEC (Gerência de Tecnologia).
109
Perfil do Técnico de Suporte ao SIGE
Comunicativo, habilidades para atendimento a usuários, gerar documentações, capacitar
usuários, no mínimo nível médio completo, conhecimento técnico avançado em informática, que
esteja aberto a novas tecnologias e mudanças repentinas, facilidade de aprendizado, habilidades
para capacitar usuários, disponibilidade de 40 (quarenta) horas-relógio semanais.
Função do Técnico de Suporte ao SIGE
Coordenar técnicos, identificar problemas junto aos usuários, gerar relatórios de
andamento do trabalho, criar um vínculo com a área pedagógica, no sentido de agregar novas
funcionalidades e/ou identificar falhas no sistema. Manter-se informado sobre alterações em leis,
pareceres e diretrizes que afetam o funcionamento do sistema, identificar necessidades de
treinamentos de usuários, palestras de conscientização. Acompanhar e cobrar das unidades
escolares o envio de informações à SEDUC, por meio do recolhimento dos bancos de dados e
pela realização de visitas de orientação, acompanhamento e monitoramento do trabalho nas
unidades escolares.
Atribuições do Técnico de Suporte ao SIGE
Atualizar, orientar e responsabilizar-se pelas informações, pelo controle e repasses de
dados do SIGE;
Sensibilizar as escolas para o uso do SIGE e apoiá-las ,sempre que for necessário;
Orientar e acompanhar as escolas em todas as ações que se fizerem necessárias, para
atender às solicitações da SEDUC dentro do programa;
Acompanhar e dar suporte às escolas no processo de manutenção dos bancos de dados
da matrícula
Disponibilidade do Técnico de Suporte ao SIGE
O técnico de Suporte ao SIGE deverá ser lotado, na subsecretaria, com a carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas - relógio. As Subsecretarias que tiverem direito a mais de 1 (um)
técnico de suporte SIGE, deverá fazer uma escala de trabalho que permita o atendimento às
escolas no turno noturno.
Importante: O número de Técnicos de Suporte ao SIGE de cada subsecretaria será definido
conforme o quadro abaixo:
110 Critérios para definição do número de Técnicos do Suporte SIGE por Subsecretaria
Subsecretaria por porte N° de Técnicos por Subsecretaria
Porte V e IV 1 (um) Técnico de Suporte ao SIGE
Porte III e II 2 (dois) Técnicos de Suporte ao SIGE
Porte Especial 4 (quatro) Técnicos de Suporte ao SIGE
Importante: A subsecretaria deve providenciar, dentro do seu limite de carga horária, a
modulação do número adequado de técnicos de suporte ao SIGE.
12.3.4 - Coordenador da Merenda Escolar
O orientador da Merenda é modulado com 40 horas-relógio tendo as seguintes atribuições
Cadastrar os estudantes, no início do ano letivo, e controlar as alterações, informando-as à
Gerência de Alimentação e Nutrição Escolar;
Visitar, periodicamente, todas as unidades escolares;
Acompanhar os trâmites relacionados aos recursos financeiros;
Repassar as orientações da Gerência de Alimentação e Nutrição Escolar aos gerentes e
executores de merenda;
Capacitar diretores, gerentes e executores de merenda das unidades escolares, pelo
menos, 4 (quatro) vezes por ano;
Conscientizar os executores de merenda acerca de suas responsabilidades inerentes ao
bom desempenho do PNAE;
Promover e coordenar novos projetos e ações que assegurem o desenvolvimento do
programa como Educação Alimentar: Comemoração da Semana da Alimentação, da
Comunidade e outros;
Encaminhar às unidades escolares as sugestões de cardápios enviados pela Gerência de
Alimentação e Nutrição Escolar e supervisionar os cardápios das escolas;
Verificar os aspectos de saúde e de higiene do pessoal envolvido na preparação e na
distribuição da merenda ,bem como, do local de trabalho;
Verificar o armazenamento e distribuição dos alimentos, a validade e qualidade destes;
Receber, analisar e consolidar as prestações de contas das unidades escolares, de acordo
com as normas exigidas;
111 Recepcionar e atender, adequadamente, a equipe da Gerência de Alimentação e Nutrição
Escolar – GANE e os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, durante a
realização de vistorias nas unidades escolares;
Incentivar o gestor, o gerente de merenda e toda a comunidade na implantação da Horta
Escolar, com o objetivo de despertar no estudante o interesse quanto à formação de bons
hábitos alimentares, bem como, complementar e enriquecer a merenda escolar;
Supervisionar o cumprimento da Resolução nº. 001/02, de 29 de Abril de 2002,
relacionada à Cantina Comercial;
Cumprir, rigorosamente, o cronograma estipulado pela GANE.
12.3.5 - Orientador do Departamento Financeiro
O Orientador do Departamento Financeiro é modulado com 40 (quarenta) horas-relógio, tendo as seguintes atribuições
Orientar e acompanhar às unidades escolares jurisdicionadas às S.R.E., no início de cada
ano letivo, quanto ao recadastramento do CNPJ, Rais e Imposto Renda de pessoa física e
jurídica;
Orientar e auxiliar as Unidades Executoras sobre a aplicação e prestação de contas dos
recursos recebidos:
FNDE / PDDE FUNDESCOLA PAPE PROESCOLA Manutenção das Unidades Escolares e Secretaria Regional,
Jeego’s, Pequenos Reparos, Compra de materiais (obras), Obras;
Acompanhar todos os processos dos recursos recebidos por meio da
Conferência das Unidades Executoras, relativa a recursos do PROESCOLA e
do PDDE/FNDE
Responder diretamente pela manutenção de todo o departamento da Subsecretaria, seja
na reposição de custeio e de investimento, tombamento e controle do patrimônio adquirido
( unidades escolares e SRE ), como também, na conservação do seu patrimônio.
Fazer prestação de Contas relativa aos recursos recebidos em nome do seu Conselho.
Executar/acompanhar os Processos Licitatórios das Unidades Executoras e da SRE nos
recursos do PROESCOLA (manutenção e obras); Carta Convite e/ou pesquisa de preços:
Coordenar os Processos Licitatórios, orientando, acompanhando, conferindo e fazendo
parte da Comissão de Licitação da SRE e das Unidades Executoras (UEX);
Analisar, conferir e auxiliar as Unidades Executoras, em suas prestações de contas, antes
de encaminhá-las à Superintendência de Administração e Finanças (Gerência de
Contabilidade e Prestação de Contas);
112 Orientar e acompanhar todas as obras e/ou pequenos reparos que estejam em execução
nas UEX (SEDUC, Convênio com Prefeituras).
Manter atualizado o banco de dados, (com CNPJ, número das contas, nome dos
Conselhos Escolares e seus respectivos presidentes);
Solicitar, conferir e prestar contas de viagens:
Controlar todos os processos de diárias dos servidores da sede que viajam a serviço da
S.R.E.;
Controlar a Ordem de Tráfego dos veículos da sede, fazendo sua manutenção e
abastecimento diários e, também, dos veículos do N.T.E;
Orientar a devolução de recurso do saldo não aplicado, em tempo hábil.
12.3.6 - Orientador do Programa Salário Escola O Orientador do Programa Salário Escola é modulado com 30 (trinta) horas relógio para
acompanhamento do desempenho dos bolsistas e da contrapartida dos beneficiados de toda a
regional, tendo as seguintes atribuições:
Assessorar as unidades escolares quanto a todos os procedimentos que se referem ao
benefício (Salário Escola) inclusive perda, roubo, cancelamento de cartões e suspensão de
benefício;
Informar aos beneficiários sobre as ações realizadas nas unidades escolares,assim como
de cursos de formação/qualificação que poderão ser usados como contrapartida.
Controlar as transferências de benefício;
Atualizar dados do beneficiário;
Receber das unidades escolares estaduais e municipais as freqüências da contrapartida
do estudante;
Verificar denúncias relativas a beneficiários que fazem mau uso do programa ou que não
necessitam dele;
12.3.7 - Vigia Além de fazer a vigilância da sede, deverá zelar pelo patrimônio público e colaborar com a
sua manutenção e realizar outras atividades determinadas pelo subsecretário.
12.4 - Contratos Temporários
A contratação de servidores para prestação temporária de serviços à SEDUC é
regulamentada pela PORTARIA Nº 2872 /2007-GAB/SEE, publicada em 23 de outubro de 2007
na qual a senhora secretária delegou competência aos Subsecretários Regionais de Educação e
da Subsecretaria Metropolitana de Educação para realizarem, por processos seletivos simplificados, com a finalidade de contratação de professor substituto e para atendimento
urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado, em caráter
113 temporário, nos termos da Lei nº 13.664, de 27/07/2000, com a redação dada pelas Leis nº
14.524, de 02/09/2003, e nº 17.957, de 18/01/2007.
Cabe às Subsecretarias:
Determinar que a abertura do processo seletivo e os respectivos quantitativos de vagas
serão autorizados pela Secretária da Educação, mediante solicitação da Subsecretaria
interessada, em processo específico autuado para essa finalidade.
Concluído o processo seletivo, a documentação correspondente deverá ser organizada no
respectivo processo de autorização, remetendo-se os autos à Gerência Executiva de
Administração, para os devidos registros.
Divulgar previa e amplamente a divulgação do edital.
Proibir que o candidato ao contrato temporário inicie suas atividades antes da autorização,
formalização e assinatura do contrato temporário por parte da senhora Secretária.
Solicitar à Gerência Executiva de Administração o acompanhamento da realização dos
processos seletivos disciplinados pela portaria e manter atualizados os registros e
cadastros pertinentes.
Aprovar o modelo padrão do edital do processo seletivo simplificado
13 – DAS UNIDADES ESCOLARES 13.1 – Da competência das Unidades Escolares:
Elaborar o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar, segundo a Lei,
submetendo-o à aprovação do Conselho Escolar e seu envio à Subsecretaria que o
encaminhará à SUDA que, posteriormente, o encaminhará ao Conselho Estadual de
Educação;
Elaborar a Matriz Curricular dos cursos que ministra, submetendo-a à homologação da
Subsecretaria a que é jurisdicionada;
Preparar o calendário escolar, em consonância com a sugestão apresentada pela SEDUC
e aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, adaptado às peculiaridades locais,
submetendo-o à homologação da subsecretaria a que é jurisdicionada;
Elaborar, executar, monitorar e avaliar a proposta pedagógica que deve priorizar a
contextualização, a interdisciplinaridade e a diversidade, contendo atividades pedagógicas
a serem desenvolvidas dentro e fora da unidade escolar;
organizar, em classe ou turma, os estudantes de séries/anos distintas (os) seguindo as
orientações emanadas da SEDUC, quanto ao quantitativo de estudantes de acordo com o
nível de ensino ministrado;
efetuar os registros de freqüências, notas, classificações, dependências e acessos dos
estudantes;
registrar e efetuar transferências de alunos procedentes de outras escolas;
114 reclassificar os estudantes, quando se tratar de transferências entre estabelecimentos
situados no país e no exterior, tendo como parâmetro a base comum nacional do currículo
e as normas curriculares gerais;
implantar o processo pedagógico e de avaliação do rendimento escolar, de acordo com as
normas vigentes;
expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série/ano e diplomas ou
certificados de conclusão de cursos.
13.1.1 - Da Matriz Curricular / Currículo.
O Currículo Escolar compreende as vivências proporcionadas no ambiente da escola,
objetivando a reconstrução das experiências, o acesso ao conhecimento histórico – social
acumulado e à melhor compreensão e integração com a comunidade em que vive.
Contempla os conteúdos curriculares e sua forma de tratamento, bem como, o plano curricular
definido pelo Projeto Pedagógico da unidade escolar, em consonância com a legislação.
A construção da Matriz Curricular é uma prerrogativa da unidade escolar, no exercício da
sua autonomia. Deve ser elaborada de acordo com as diretrizes curriculares, portanto, deve ser
descrita no Projeto Político Pedagógico e aprovada pelo Conselho Escolar e encaminhada à
Subsecretaria Regional de Educação, para análise e aprovação.
Importante
Durante o ano letivo de 2008, a prioridade é a implantação da nova matriz curricular de 1°
ao 9° ano do ensino fundamental / Projeto Aprendizagem e a construção da nova matriz
curricular para o ensino médio / Ressignificando o Ensino Médio.
13.2 – Do Porte e do Tipo das Unidades Escolares
13.2.1 – Do Porte
Com relação à denominação dos portes, a numeração crescente facilita a compreensão,
por isso, na classificação que se segue, o porte I é o da menor escola. As unidades escolares
serão classificadas em 6 (seis) portes, conforme o quantitativo de estudantes matriculados na
escola inicialmente, de acordo com as especificidades indicadas no quadro abaixo e,
posteriormente, em atendimento ao item que identifica o Tipo da Unidade Escolar.
PORTE I PORTE II PORTE III PORTE IV PORTE V PORTE VI
até 200
Estudantes
De 201 a 400
Estudantes
De 401 a 650
Estudantes
De 651 a 1000
Estudantes
De 1001 a 1500
Estudantes
> 1500
Estudantes
115 Importante: A proposta educacional da SEDUC é de inclusão, portanto, todas as escolas são
inclusivas, salas alternativas não caracterizam um nível especial de ensino. Assim como salas de
aceleração e projetos de melhoria da aprendizagem dos estudantes, não constituem porte ou tipo
diferenciado de ensino.
13.2.2 – Do Tipo das Unidades Escolares
A proposta de classificação do tipo de unidades escolares inclui, como descritor, os
critérios indicativos do esforço de trabalho pedagógico e leva em consideração: o tipo da escola
(número de estudantes) que explicita as características de número de turmas, uma vez que a
variável “quantidade de estudantes e de turmas” tem fortíssima correlação estatística [0,92] e o
número de turnos de funcionamento da Unidade Escolar. Dessa forma, são 22 (vinte e dois) os
tipos propostos. Segue a descrição dos grupos e a quantidade de escolas classificadas em cada
um de acordo com os dados do SIGE referente ao ano letivo de 2007.
TIPO 1 = porte I / 1 turno / 1 modalidade-etapa TIPO 2 = porte I / 1 turno / 2 modalidades-etapas ou mais TIPO 3 = porte I / 2 turnos / 1 modalidade-etapa TIPO 4 = porte I / 2 turnos / 2 modalidades-etapas ou mais TIPO 5 = porte I / 3 turnos
Importante: Só serão classificadas nos tipos 6, 7, 8, 9 e 10, as escolas do porte II com mais de
260 estudantes (30%). As que não tiverem este quantitativo serão classificadas nos tipos do porte
I (1 a 5) em que melhor se enquadrarem:
TIPO 6 = porte II / 1 turno TIPO 7 = porte II / 2 turnos / 1 modalidade-etapa TIPO 8 = porte II / 2 turnos / 2 modalidades-etapas ou mais TIPO 9 = porte II / 3 turnos / 1 modalidade-etapa TIPO 10 = porte II / 3 turnos / 2 modalidades-etapas ou mais
Importante: Só serão classificadas nos tipos 11, 12, 13, 14 e 15, as escolas com mais de 480
estudantes (20%). As que não tiverem este quantitativo, serão classificadas nos tipos do porte II (6
a 9) em que melhor se enquadrarem:
TIPO 11 = porte III / 1 turno TIPO 12 = porte III / 2 turnos / 1 modalidade-etapa TIPO 13 = porte III / 2 turnos /2 modalidades-etapas ou mais TIPO 14 = porte III / 3 turnos /1 modalidade-etapa TIPO 15 = porte III / 3 turnos /2 modalidades-etapas ou mais
Importante: Só serão classificadas nos tipos 16, 17, 18 e 19, as escolas com mais de 715
estudantes (10%). As que não tiverem este quantitativo, serão classificadas nos tipos do porte III
(11 a 15) em que melhor se enquadrarem:
116
TIPO 16 = porte IV / 1 turno TIPO 17 = porte IV / 2 turnos TIPO 18 = porte IV / 3 turnos /1 modalidade-etapa TIPO 19 = porte IV / 3 turnos /2 modalidades-etapas ou mais
Importante: Só serão classificadas nos tipos 20 e 21, as escolas com mais de 1100 estudantes
(10%). As que não tiverem este quantitativo serão classificadas nos tipos do porte IV (16 a 19) em
que melhor se enquadrarem:
TIPO 20 = porte V / 2 turnos TIPO 21 = porte V / 3 turnos
Importante: Só serão classificadas no tipo 22, as escolas com mais de 1650 estudantes (10%).
As que não tiverem este quantitativo serão classificadas nos tipos do porte V (20 e 21) em que
melhor se enquadrarem:
TIPO 22 = porte VI / 3 turnos
13.3 - Equipe Docente
Um dos principais pontos de sustentação do processo de aprendizagem do estudante está
diretamente ligado à função docente, que se configura como atividade essencialmente coletiva,
fundamentada em estudos e reflexões coletivas, individuais e cotidianas que propiciam o repensar
das ações educativas e na construção de uma prática teoricamente fundamentada e refletida.
A jornada de trabalho do professor em efetivo exercício da docência é constituída por
horas-aula, tendo eles o direito à hora-atividade (30% da carga horária total da modulação)
destinada aos momentos de planejamento, estudos e correção das atividades desenvolvidas na
realização do projeto pedagógico em desenvolvimento. Trinta por cento do total da carga horária
destinada à hora-atividade deverão ser cumpridos na escola, sob a supervisão da coordenação
pedagógica e responsabilidade da direção da escola.
Para que o objetivo principal da atividade docente seja alcançado, qual seja, a
aprendizagem do estudante, por meio do desenvolvimento de um projeto de ensino de qualidade,
é obrigatório que o professor seja modulado em sua área específica de formação, as possíveis
exceções deverão ser fundamentadas e autorizadas pelo Subsecretário.
13.3.1 - Atribuições do professor
Participar do planejamento e execução dos projetos coletivos da unidade escolar
especialmente do Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Educacional,
Conselhos Escolares, dentre outros;
117 Elaborar, previamente, seu Plano de Curso, a partir das orientações gerais da SEDUC, do
projeto político pedagógico da escola, levando em conta a realidade e vocação do
município em que a unidade escolar está inserida, as experiências sócio-culturais dos
estudantes, trabalho esse executado em parceria com os professores da mesma disciplina,
de forma integrada e interdisciplinar, com os professores das demais áreas de
conhecimento com a colaboração da equipe pedagógica da escola, visando a integração
dos diferentes níveis de ensino;
Planejar, a partir das matrizes de habilidades, e seguir as diretrizes pedagógicas
emanadas da SEDUC/Superintendências de Ensino/SRE.
Elaborar, regularmente, o seu plano de aula de forma contextualizada, interdisciplinar
visando ao desenvolvimento de uma metodologia significativa;
Participar do conselho de classe, reuniões pedagógicas e encontros coletivos convocados
pela direção / coordenação geral da escola (vice-direção) e coordenação pedagógica;
Participar de programas de capacitação continuada, buscando aperfeiçoar-se na sua área
de atuação;
Manter atualizados os documentos de escrituração escolar sob sua responsabilidade
(registro de conteúdo, freqüência, registro de avaliações e notas) conforme orientações do
secretário geral da unidade escolar e com base na legislação vigente e nas diretrizes
elencadas neste documento;
Elaborar e executar, em parceria com o professor de recursos e professor de apoio, se for
o caso, o Plano Individualizado de Educação, atendendo as necessidades específicas dos
estudantes com necessidade educacionais especiais e dos estudantes que apresentam
dificuldades de aprendizagem ou de acompanhamento da turma;
Cumprir os 200 (duzentos) dias letivos, a carga horária específica da sua disciplina ou área
de conhecimento, prevista na matriz curricular do curso e com o efetivo cumprimento do
horário integral das aulas, ou seja, iniciar e terminar as aulas, nos dias e horários previstos
no calendário escolar;
Não dispensar as turmas, antes do encerramento das aulas;
Evitar, tanto quanto possível, marcar consulta médica durante o período de trabalho;
Cumprir regularmente a hora atividade, sendo um terço, obrigatoriamente, cumprido na
unidade escolar;
Zelar pela construção de uma cultura de preservação e valorização patrimonial;
Promover atividades de recuperação contínua com os estudantes;
Informar aos estudantes sobre o processo de avaliação da aprendizagem esclarecendo os
objetivos, critérios e metodologia de todo processo avaliativo;
Comprometer-se com o sucesso da aprendizagem dos alunos sob sua responsabilidade,
tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino ministrado na unidade escolar.
Utilizar os resultados da avaliação no replanejamento das aulas e do plano de curso,
incluindo-se no processo avaliativo, portanto, colocando-se em condições de repensar as
118 análises, escolhas e decisões tomadas refazendo o percurso, levando em consideração os
dados coletados e o desempenho dos estudantes.
Perfil do Corpo docente por nível de ensino de atuação - Professor de 1ª Fase do Ensino Fundamental - 1 º ao 5 º ano
I. Professores de 1 º, 2 º, 3° e 4° anos: 40 (quarenta) horas, com disponibilidade para
participar nos dois turnos do período diurno;
1º turno de atividades – aulas específicas da base nacional comum;
2º turno – 1 (um) dia da semana: planejamento, estudo sob a orientação do coordenador
pedagógico da unidade escolar, contemplando atividades complementares diversificadas
para ampliar a aprendizagem dos estudantes e /ou para recuperação dos estudantes com
dificuldades de aprendizagem 2 (dois) dias por semana: atividades complementares com
os estudantes da turma;
II. Professores de 5° anos: 30 (trinta) horas, deverá retornar no contra-turno 1 (um) dia na
semana, com carga horária de 3 (três) horas, sendo, alternadamente, uma semana
destinada à realização das atividades complementares com estudantes, e a outra, para
estudos / planejamentos, sob a orientação coordenador pedagógico da unidade escolar;
III. Nas Escolas de Tempo Integral os professores, de 1 º ao 5 º ano, terão a mesma dinâmica
de trabalho indicada no item I, descrito anteriormente, e seus desdobramentos quanto à
atuação no contraturno, trabalhando com as atividades curriculares pedagógicas
permanentes, no contraturno, com todos os estudantes da turma, assegurando a
recuperação daqueles que apresentarem dificuldades de aprendizagem, no momento.
IV. Nas Escolas Ativas, os professores de 1 º ao 5 º ano, terão a mesma dinâmica de trabalho
descrita no item I, descrito anteriormente, e seus desdobramentos quanto à atuação no
contraturno, trabalhando com as atividades curriculares pedagógicas permanentes, no
contraturno, com todos os estudantes da turma, assegurando a recuperação daqueles que
apresentarem dificuldades de aprendizagem, no momento
V. Para 1 º, 2 º, 3 º e 4° anos, o professor deverá ser efetivo, preferencialmente pedagogo e
ter experiências em sala de alfabetização;
VI. Preferencialmente, não estar em período de requerimento de aposentadoria (ano em
curso);
VII. Ter participado do curso do PROFA e/ou PCN.
Importante: No caso de não haver professor com o perfil acima descrito, a demanda poderá ser atendida, por ordem de prioridade:
Professor com Magistério Superior;
Professor com outra Licenciatura Plena, mas que tiver habilitação no Curso de Magistério;
Professor com Licenciatura Curta em Pedagogia;
119 Professor que esteja cursando o último ano do Curso de Pedagogia;
Professor que esteja cursando o último período de Licenciatura em Letras;
Professor com Magistério.
13.3.3 - Perfil – Professor de 6 º ao 9 º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio e EJA
Pertencer, preferencialmente, ao quadro efetivo da Secretaria da Educação.
Ser lotado na disciplina de sua formação acadêmica ou, em casos excepcionais, na sua
área de formação;
Responsabilizar-se pelo planejamento, orientação, execução, acompanhamento e
avaliação do projeto\plano de ensino sob sua responsabilidade;
Ser capaz de construir práticas de investigação e de estudo que possam contribuir
positivamente, com o trabalho da escola;
Ser capaz de interagir, positivamente, no cotidiano da unidade escolar, trabalhando em
equipe, ser empreendedor e criativo;
Reconhecer, respeitar e valorizar a individualidade dos estudantes;
Ser dinâmico, sociável, questionador, instigador e possuir espírito inovador.
Reconhecer, respeitar, valorizar e incentivar o protagonismo juvenil.
Colaborar para a restauração do direito à educação dos jovens e adultos;
Ter capacidade para contextualizar a gradação dos conteúdos necessários para a
continuidade dos estudos;
Fazer com que haja desenvolvimento da potencialidade do conhecimento de cada jovem e
de cada adulto, para sua inserção na sociedade.
13.3.4 - Do Professor de Educação Física
Em conformidade com a Resolução CEE n° 04, e 07 de julho de 2006, a Educação Física
no ensino fundamental e médio, no Estado de Goiás, torna-se componente curricular obrigatório
no âmbito da educação básica e visa à (Art. 1°):
I. formação da pessoa no desenvolvimento da saúde corporal;
II. qualidade de vida do estudante;
III. preparação para o exercício pleno da cidadania;
IV. consolidação do processo de socialização;
V. Incentivar o espírito criativo;
VI. Participação comunitária num ambiente de solidariedade.
A resolução prevê que as atividades de Educação Física serão ministradas por professor
com licenciatura plena na área, tendo plano de ensino específico, elaborado em conformidade
com a proposta político-pedagógica da unidade escolar em que atua. As aulas de Educação
Física devem compor o horário regular das aulas.
120 Importante:O professor de Educação Física habilitado, poderá ser modulado (duas aulas
semanais), no turno noturno.
13.3.5- Das Orientações Gerais
Conforme o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, o
recesso do mês de janeiro não é considerado como férias, assim, se o funcionário for
convocado pela direção, SRE ou SEDUC deverá prestar serviço na unidade escolar e seu
retorno ao ambiente de trabalho deve ocorrer no 16º (décimo sexto) dia do mês de janeiro;
A escola poderá alterar o seu quadro de pessoal somente nos períodos de janeiro e julho
do ano em curso;
O professor efetivo habilitado, com carga horária mínima e com disponibilidade de horário,
terá prioridade para acréscimo de horas na sua jornada de trabalho, na disciplina objeto da
sua formação;
No caso da não existência, na região, de um professor habilitado em determinada
disciplina, outro professor poderá ministrá-la, podendo acumular, em caráter excepcional,
até duas disciplinas na mesma área do conhecimento;
13.4 – Do Grupo Gestor da Unidade Escolar O Grupo Gestor da Unidade Escolar Estadual é composto por Diretor (a), Vice-Diretor (a),
Secretário (a), Coordenadores Pedagógicos, representante do Conselho Escolar e representante
do Grêmio Estudantil.
Da atuação do Grupo Gestor da Unidade Escolar
O Grupo Gestor de cada unidade escolar deve concentrar esforços para a melhoria dos
processos de gerenciamento da escola, como estratégia para obter a melhoria do desempenho
acadêmico e o sucesso dos estudantes. Nesse sentido, o grupo deve, ainda:
Incentivar, acompanhar e orientar a construção coletiva do projeto político-pedagógico e
do PDE;
Incentivar a construção da autonomia da escola, contemplando as práticas participativas e
colegiadas, em consonância com as orientações advindas da legislação vigente e das
políticas educacionais desenvolvidas pela SEDUC;
Promover, incentivar, monitorar e avaliar o processo de melhoraria da qualidade da
aprendizagem do estudante;
Promover o intercâmbio, a disseminação de projetos e idéias exitosas, a formação de
redes de informação, comunicação e produção do conhecimento e de outras práticas
baseadas na experiência do grupo;
121 Apoiar política de formação que privilegie o aprender do grupo, a autocapacitação, o fazer
coletivo e que promova o intercâmbio, a formação continuada com temáticas relativas à
educação inclusiva e à outras práticas baseadas na experiência do grupo;
Realizar auto-avaliação periódica da unidade escolar e de seu corpo técnico-administrativo
e docente, para promover sua melhoria, visando, também, a participação no Prêmio
Nacional e Estadual de Referência em Gestão Escolar;
Participar dos processos avaliativos da SEDUC e do Ministério de Educação;
Promover a organização mensal do dia do trabalho coletivo, incentivando o estudo e a
reflexão sobre a ação pedagógica ,providenciando os encaminhamentos necessários para
a sua efetivação;
Manter, diariamente, atualizado os dados do SIGE (MATRIZ CURRICULAR, CADASTRO
DOS PROFESSORES, CADASTRO DE ESTUDANTES, LANÇAMENTO DE
FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO ETC)
Da composição da Equipe Gestora da Unidade Escolar
A equipe gestora da unidade escolar é composta por: Diretor, Vice-Diretor e Secretário Geral
eleitos, por eleição direta, nos termos da Resolução N° 003/2007 do Conselho Estadual da
Educação.
13.4.1 – Do Diretor O diretor é um líder e é, também, um gestor que participa, elabora, monitora e avalia o
processo educacional, por meio de metodologias que cuidem do aspecto administrativo escolar,
em função do bom desenvolvimento pedagógico da escola, tendo em vista a aprendizagem do
estudante.Isto significa dizer que o diretor deve se ligar ao cotidiano da sala de aula, conhecendo
os estudantes, os professores, os técnico-administrativos, os pais, exercendo, assim, não apenas
a autoridade legal do cargo, mas também, a autoridade legítima que nasce do reconhecimento da
comunidade educacional, pelo desempenho das suas funções e pela busca da excelência
acadêmica na escola pública. Nesse contexto, torna-se imprescindível o seu papel de articulador e
defensor da democracia interna na unidade escolar, posicionando-se como o primeiro responsável
pelos resultados pedagógicos da escola e pelo sucesso da aprendizagem dos estudantes.
Das Atribuições do Diretor
Manter-se presente na unidade escolar, zelando pelo pleno desenvolvimento do projeto
político-pedagógico da escola, assim como, pela pontualidade e freqüência de seus
servidores (professores e técnico-administrativos), pelo cumprimento integral da carga
horária das aulas e pelo cumprimento das horas-atividade dos professores, articulando
esta atuação com a finalidade principal da escola, ou seja, a formação do estudante.
122 Manter, no mural da escola, em local visível e de fácil acesso, cópia da modulação e,
também, da freqüência mensal dos servidores (professores e técnico-administrativos)
conforme determina a Resolução 03/2007/CEE;
Manter, no mural da escola, em local visível e de fácil acesso, cópia do Quadro
demonstrativo dos recursos financeiros destinados à escola.
Incentivar, discutir e propiciar a compreensão da diversidade, como forma de promoção da
inclusão social. A diversidade aqui mencionada é caracterizada, não apenas pelos vários
tipos de deficiência física, mental, visual ou auditiva, mas pelas diferenças sociais, culturais
e étnico-raciais, bem como, pelas diferenças de gêneros, de crenças e de valores;
Cuidar para que os profissionais que atuam na escola, incluindo aqueles da rede
educacional de apoio à inclusão, cumpram, prioritariamente, as funções que lhes foram
atribuídas;
Encorajar e garantir, na escola, uma gestão participativa, envolvendo os vários segmentos
da comunidade escolar;
Ser responsável pela qualidade acadêmica da escola, coordenando e acompanhando os
trabalhos da equipe pedagógica;
Acompanhar o desempenho dos docentes, dos agentes administrativos educacionais e
dos estudantes;
Sensibilizar e organizar a participação dos pais, dos estudantes e da comunidade local na
vida escolar, no Conselho Escolar e nos Grêmios Estudantis;
Organizar, administrar e articular o funcionamento da unidade escolar, garantindo o
cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e das 800 (oitocentas) horas de atividades
escolares efetivas;
Coordenar a elaboração, a implantação, a implementação, o monitoramento e a avaliação
do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e do Plano de Desenvolvimento da
Escola – PDE;
Encorajar, exemplarmente, a ética da responsabilidade, segundo a qual, as pessoas são
responsáveis por suas ações, devendo prestar contas delas , na esfera da ação pública;
Conhecer, interpretar, analisar, respeitar, difundir e criar, na escola, oportunidades de
discussão e reflexão sobre assuntos como financiamento da educação, políticas públicas
educacionais, nacional e estadual, planos educacionais etc;
Fortalecer a autonomia escolar e a cooperação entre a sua escola e as demais escolas e a
comunidade em que se localiza;
Encorajar e garantir, na escola, a reflexão sobre a prática da educação para o exercício da
cidadania, num clima de confiança e de credibilidade, de aprendizagem e de compromisso
com o sucesso, permanência e promoção dos estudantes.
Divulgar, encaminhar e discutir, na escola, todos os comunicados pertinentes à área
pedagógica , enviados pelas Subsecretarias, Superintendências e/ou outros órgãos;
Estimular a prática da avaliação, como instrumento gerencial.
123 Contribuir para que o processo de ensino garanta sua relação com o processo de
construção do conhecimento;
Participar dos diversos momentos de estruturação da atividade escolar, seja na
reestruturação do espaço físico, na organização do trabalho na escola, na relação escola-
comunidade, ou na avaliação do rendimento escolar;
Acompanhar, monitorar e garantir a atualização dos dados da unidade escolar no SIGE;
Estimular e participar dos processos de avaliação da unidade escolar, inclusive coordenar
o processo de avaliação do estágio probatório e presidir a comissão local de avaliação dos
servidores lotados na unidade escolar;
Garantir o cumprimento do plano de trabalho do Vice-Diretor e dos coordenadores
pedagógicos, visando a melhor aprendizagem dos estudantes e melhoria do Índice de
Desenvolvimento da Escola;
Prestar contas de todos os recursos recebidos, dentro do prazo legal, mantendo uma cópia
no mural da escola, em local visível e de fácil acesso;
Tombar os bens, informando à Gerência de Material e Patrimônio e zelar pelo patrimônio
em geral.
Disponibilidade do Diretor para a Unidade Escolar
O diretor será modulado com 30 (trinta) horas–relógio nas unidades escolares em que
funciona apenas um turno, com 40 (quarenta) horas - relógio nas unidades escolares que
funcionam em dois turnos e com 60 (sessenta) horas-relógio em unidades escolares que
funcionem em três turnos, devendo assinar um termo de compromisso de disponibilidade a
serviço da unidade escolar, nas horas correspondentes ao seu funcionamento e de
desincompatibilidade de serviços/cargos, quando for o caso.
Importante:
Nas unidades escolares em que haja projeto de trabalho de reforço escolar no contra-
turno, mesmo que funcione apenas em um turno, o diretor será modulado com 40
(quarenta) horas.
É vedado ao Diretor, fazer opção por outra carga horária que não aquela correspondente ao número de turnos que a unidade escolar efetivamente ministra.
13.4.2 – Do Vice-Diretor
O vice-diretor deve estar disponível para substituir o diretor nas suas ausências e,
efetivamente, assumir a função de coordenador pedagógico geral da unidade escolar, ficando
responsável pela articulação pedagógica dos níveis de ensino ministrados na unidade escolar,
acompanhando o trabalho dos demais coordenadores pedagógicos da unidade escolar,
garantindo que eles efetivem o pleno desenvolvimento dos Projetos e Programas mantidos pela
SEDUC e desenvolvidos na unidade escolar. Cabe ao vice-diretor, também, proceder ao
124 acompanhamento, monitoramento, avaliação e garantia de execução dos serviços de limpeza,
segurança e merenda escolar.
Atribuições do vice-diretor
Substituir o diretor nos casos de afastamento, impedimento ou de vacância do cargo;
Assumir a Coordenação Pedagógica Geral da unidade escolar, efetivando a articulação,
integração e desenvolvimento dos níveis de ensino ministrados na unidade escolar;
Apoiar, acompanhar e orientar o grupo de coordenadores da escola no atendimento à
todos os projetos pedagógicos propostos e implantados pela SEDUC.
Apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar o trabalho das demais coordenações existentes e
dos projetos em desenvolvimento na unidade escolar;
Prestar assistência ao sistema de acompanhamento do AMAI, Salário Escola e
Coordenação dos Projetos e Programas da SEDUC/SRE.
Estabelecer escalas de execução do trabalho referente à limpeza, segurança e merenda
escolar, acompanhando, monitorando, avaliando e garantindo a qualidade dos serviços
prestados em prol do bom desenvolvimento das atividades pedagógicas e gerenciais da
escola;
Cumprir todas as atribuições inerentes à sua função.
Disponibilidade do Vice-Diretor
O vice-diretor será com 30 (trinta) horas – relógio nas unidades escolares que funcionem
apenas em um turno, modulado com 40 (quarenta) horas - relógio nas unidades escolares que
funcionam em dois turnos e, com 60 (sessenta) horas-relógio, em unidades escolares que
funcionem em três turnos.
Importante:
Nas unidades escolares em que haja projeto de trabalho de reforço escolar no contraturno,
mesmo que funcione apenas em um turno, o vice-diretor será modulado com 40 (quarenta)
horas.
É vedado ao vice-diretor, fazer opção por outra carga horária que não aquela
correspondente ao número de turnos que a unidade escolar efetivamente ministra.
13.4.3 – Do Chefe de Secretaria Geral
O secretário geral é o responsável pela documentação dos estudantes e da escola. Seu
papel é fundamental para o sucesso da administração da escola e o seu trabalho deve interagir
com todos os segmentos da comunidade escolar, visando ao cumprimento das diretrizes da
Secretaria da Educação e do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno da unidade
escolar.
125
Perfil do chefe de Secretaria Geral
Ser técnico-administrativo educacional, Professor PI, PIII ou PIV ;
Possuir nível superior de ensino, preferencialmente;
Possuir conhecimentos básicos de computação, para lidar com o SIGE;
Ter disposição, competência e habilidade para lidar com atendimento ao público;
Ter boa redação e expressar-se com clareza e objetividade;
Ter bom relacionamento com as equipes de trabalho, com os estudantes e seus familiares;
Possuir conhecimento básico de informática;
Ser responsável e organizado, atendendo com agilidade e presteza aos cronogramas de
execução de cadastro e manutenção do SIGE, emissão de documentos e relatórios;
Ter disposição e habilidades para desenvolver as tarefas inerentes ao cargo/função.
Atribuições do Chefe de Secretaria
Fornecer em tempo hábil as informações solicitadas;
Organizar e manter em dia coletânea de Leis, regulamentos, resoluções, diretrizes, ordens
de serviço e demais documentos;
Coordenar as atividades da Secretaria da unidade escolar;
Secretariar os Conselhos de Classe e outras reuniões similares;
Organizar e manter atualizados os documentos da unidade escolar e da vida escolar do
estudante, inclusive os diários de classe, de forma a permitir sua verificação em qualquer
época, utilizando para isto das ferramentas do SIGE; responsabilizando-se pelos dados
contidos no SIGE
Capacitar, incentivar e monitorar seus auxiliares na utilização do SIGE;
Utilizar os instrumentos e documentos do SIGE, para registrar e manter atualizado os
dados dos estudantes (dados cadastrais, enturmação, freqüência, avaliações etc),
professores (dados cadastrais e de modulação, etc) e da escola (cursos e modalidades de
ensino ministrados, matriz curricular, etc), responsabilizando-se pelo processo de
manutenção dos dados da escola, dos docentes e agentes administrativos educacionais e
dos estudantes e pela veracidade dos dados;
Expedir e autenticar os certificados de conclusão de curso e outros documentos
pertinentes;
Coordenar o preenchimento das fichas do AMAI, Salário Escola, Censo Escolar e outros;
Lavrar, em atas, anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais, de
classificação e reclassificação e de outros processos avaliativos;
Orientar, acompanhar e monitorar os professores quanto à escrituração escolar sob sua
responsabilidade;
Auxiliar o vice-diretor no trabalho de acompanhamento, monitoramento, avaliação e
garantia de execução dos serviços de limpeza, segurança e merenda escolar;
126 Ser responsável, juntamente com o diretor, pela freqüência dos servidores (professores e
agentes administativos educacionais).
Disponibilidade na Unidade Escolar
O Secretário Geral será modulado com 30 (trinta) horas – relógio nas unidades escolares
em que funciona apenas um turno, com 40 (quarenta) horas-relógio nas unidades escolares que
funcionam em dois turnos e, com 60 (sessenta) horas-, nas unidades escolares que funcionam em
três turnos, sempre prestando assistência em todos os turnos de funcionamento da escola.
Importante:
No caso da Secretaria Geral ser assumida por um agente administrativo educacinal, a
carga horária máxima permitida é de 40 (quarenta) horas-relógio.
Nas unidades escolares em que haja projeto de trabalho de reforço escolar no contra-
turno, mesmo que funcione apenas em um turno, o secretário geral será modulado com 40
(quarenta) horas.
É vedado ao Secretário Geral (quando exercido por docente), fazer opção por outra carga
horária que não aquela correspondente ao número de turnos que a Unidade Escolar
efetivamente ministra.
13.5 – Da Equipe de Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar
A função de Coordenador Pedagógico é assumida por um professor do quadro efetivo da
escola, para desenvolver o papel de articulador e integrador das atividades pedagógicas e do
cotidiano escolar, garantindo a efetiva aprendizagem do estudante por meio do apoio, orientação,
acompanhamento, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido pelos docentes,
garantindo o desenvolvimento de todas as atividades e ações constantes na matriz curricular em
desenvolvimento na unidade escolar e dos projetos implantados pela SEDUC.
Essa ação articuladora e integradora do Coordenador Pedagógico será acompanhada e
subsidiada pelo vice-diretor, que assume a Coordenação Pedagógica Geral da unidade escolar.
Essa função assumida pelo vice-diretor constitui-se na forma de fortalecer a equipe escolar para
garantir da aprendizagem do estudante. Assim sendo, o coordenador é um líder atento à sua
função pedagógica, de forma a apoiar os docentes no exercício de suas funções, tomando como
referência as metas estabelecidas, coletivamente, na Proposta Político-Pedagógica da unidade
escolar.
Os coordenadores pedagógicos da escola compõem a equipe pedagógica da unidade
escolar que é responsável pela operacionalização da proposta pedagógica da escola, pelo
acompanhamento e orientação do trabalho desenvolvido pelos professores, pela qualidade do
processo de ensino, pelo atendimento às necessidades pedagógicas especiais, pelo
acompanhamento do processo de recuperação paralela, pela efetiva
127 assessoria/orientação/monitoramento/acompanhamento/ avaliação dos processos que constituem
os Projetos desenvolvidos pela SEDUC/SRE visando a efetiva aprendizagem dos estudantes. A
equipe pedagógica será coordenada pelo vice-diretor, com o acompanhamento, apoio e
orientação do diretor da escola.
Disponibilidade exigida do coordenador pedagógico
O Coordenador Pedagógico será modulado, exclusivamente, com 30 (trinta) horas –
relógio. Poderá o coordenador pedagógico fazer extensão de sua carga horária somente em sala-
de-aula, desde que em turno diferente daquele em que exerce a coordenação pedagógica.
Importante:
O coordenador pedagógico deverá cumprir 25 (vinte e cinco)horas-relógio em um turno e 5
(cinco) horas no contra-turno; O coordenador pedagógico poderá fazer extensão de sua carga horária em docência (sala
de aula) desde que em turno diferente da sua atuação na coordenação.
Perfil Geral dos coordenadores que compõem a equipe de coordenação pedagógica da Unidade Escolar
Professor efetivo, com licenciatura plena em Pedagogia ou Professor efetivo com outra
licenciatura concluída. Podendo ser Professor efetivo cursando licenciatura (quando não
houver outra possibilidade);
Experiência de, pelo menos três anos, no magistério;
Ser reconhecido na comunidade escolar como profissional comprometido com o sucesso
da aprendizagem do estudante e da qualidade pedagógica da escola;
Ter sensibilidade e segurança para interferir nas situações conflituosas com
imparcialidade, acolhimento e responsabilidade;
Ter credibilidade entre os professores;
Ter domínio do conhecimento pedagógico e dos processos de investigação que
possibilitem o aperfeiçoamento da aprendizagem;
Ter habilidade para trabalhar em grupo e coordenar equipes;
Ser capaz de articular a comunicação entre os integrantes da equipe escolar: professores,
estudantes, pais e comunidade;
Elaborar seu plano de trabalho.
Perfil Específico do coordenador pedagógico de unidades escolares que ministram de 1 º ao 5 º ano do ensino fundamental e 1 ª Etapa da EJA.
128
Ter vínculo efetivo com o Estado;
Ter Licenciatura Plena em Pedagogia;
Ter experiência em regência das séries iniciais do Ensino Fundamental – no mínimo 2
(dois) anos;
Importante: No caso de não haver coordenador pedagógico com o perfil acima descrito, a
demanda poderá ser atendida por ordem de prioridade:
Professor com Licenciatura Plena em Letras;
Professor com Magistério Superior;
Professor com outra Licenciatura Plena.
Perfil Específico do Coordenador Pedagógico que atua em unidades escolares que
ministram de 6 º ao 9 º ano do ensino fundamental e 2 ª Etapa da EJA e do Ensino Médio e 3ª Etapa da EJA
Ter vínculo Efetivo com o Estado;
Ter Licenciatura Plena;
Ter experiência em regência de, no mínimo, 2 (dois) anos;
Ter habilidade em articular ações que possibilitem o efetivo protagonismo juvenil.
13.5.1 Atribuições dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares
Acompanhar, assessorar, avaliar e retroalimentar o processo de elaboração, execução e
implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola; garantindo sempre que
este reflita uma preocupação sistemática com o conhecimento, sua transmissão,
construção e articulação com a vida da comunidade onde a escola está inserida;
Elaborar e divulgar na unidade escolar o plano anual de trabalho pedagógico para o ano
letivo, considerando as diretrizes recebidas das subsecretarias, a realidade técnico-
pedagógica e as necessidades dessa instituição;
Sensibilizar os professores e demais funcionários para realização de um trabalho
articulado, integrado e participativo, com foco no sucesso do estudante;
Acompanhar, articular, assessorar, avaliar e retroalimentar o processo de elaboração,
execução e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projetos de
Atividades Educacionais Complementares (PRAEC) que venham enriquecer o currículo
escolar;
Coordenar a execução e a implementação de programas e projetos, compreendendo seus
fundamentos, seus objetivos e sua operacionalização;
129 Articular o trabalho pedagógico desenvolvido no interior da escola, de forma a manter a
integração e inter-relação entre as ações desenvolvidas pelos professores das diversas
disciplinas do currículo escolar;
Estabelecer, cooperativamente, com o diretor, docentes e agentes administrativos
educacionais diretrizes, metas e ações estratégicas a serem alcançadas em cada
programa e/ ou projeto em desenvolvimento, assegurando a sua efetividade e, por
conseguinte, o sucesso do estudante;
Planejar com os professores, acompanhar, assessorar, avaliar e retroalimentar a
operacionalização do trabalho pedagógico na unidade escolar;
Realizar, periodicamente, visitas à classe para acompanhamento do trabalho pedagógico
do professor;
Orientar o professor no preenchimento de instrumento de acompanhamento do
desempenho do estudante;
Organizar e coordenar, periodicamente, momentos de estudo com a equipe escolar, como
forma de garantir práticas reflexivas e dialéticas, assegurar a integração e inter-relação do
saber das diversas áreas e manter os professores atualizados;
Elaborar e acompanhar projetos da escola junto aos professores e comunidade escolar;
Manter o corpo docente e administrativo atualizado quanto a leis, resoluções, pareceres e
portarias referentes ao trabalho técnico-pedagógico;
Elaborar gráficos demonstrativos de rendimento dos estudantes para serem utilizados
como um dos instrumentos de análise de evidências da qualidade do desempenho global
da turma, por ocasião da realização dos Conselhos de Classe;
Participar dos Conselhos de Classe realizados pela escola, colhendo informações sobre o
fazer pedagógico e o desempenho do estudante, para posterior estudo, análise e
planejamento docente;
Organizar as atividades realizadas no contraturno e visitas semanais às salas de aula
(relatório de visitas a ser preenchido e estudado com os professores).
Acompanhar o desenvolvimento do estudante em relação ao seu desempenho,
participação e comportamento, auxiliando os professores em tomadas de decisão;
Contactar os pais, quando necessário, auxiliando os professores quanto à resolução de
problemas referentes ao desenvolvimento do estudante;
Avaliar e analisar com o professor dinamizador e com o professor de apoio os seus
relatórios, buscando juntos, alternativas para melhoria do processo de ensino e de
aprendizagem;
Organizar, junto com o diretor e o vice-diretor, os momentos de trabalho coletivo na escola;
Elaborar, periodicamente, relatórios quali-quantitativos informando as duplas pedagógicas
dos resultados pedagógicos alcançados pela escola;
Participar de encontros pedagógicos, capacitação continuada e reuniões, quando
convocado pela subsecretaria;
130 Apoiar e incentivar a escola em iniciativas de inovação da gestão escolar;
Auxiliar a escola na conquista e no exercício de sua autonomia administrativa, pedagógica
e financeira;
Estimular, divulgar e socializar ações bem sucedidas quanto à melhoria dos resultados de
aprendizagem dos estudantes;
Manter a comunidade escolar e as duplas pedagógicas da subsecretaria informadas das
ações desenvolvidas e dos resultados avaliativos alcançados pelos estudantes, ao longo
do ano letivo;
Orientar e assessorar a unidade escolar na realização da escrituração escolar,
organização do Conselho Escolar, encontros culturais etc.
Critério de Seleção e Quantitativo de Coordenadores por Unidade Escolar
O coordenador pedagógico é escolhido pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, sendo
homologado pelo Subsecretário Regional. Para definição do quantitativo de Coordenadores
Pedagógicos da Unidade Escolar, verificar as orientações contidas no “Quadro demonstrativo da modulação de servidores do corpo administrativo, por Porte e Tipo de Unidades Escolares, no item 6.9.3.2 , do presente documento”.
13.6 – Equipe de Suporte Pedagógico 13.6.1 - Dinamizador de Laboratório de Ciências e Línguas
A função de Dinamizador de Laboratório de Ciências e Línguas vincula-se diretamente à
equipe pedagógica da unidade escolar da qual é um colaborador, sob a orientação do vice-diretor
(coordenador pedagógico geral da unidade escolar) tornando-se professor responsável pelo
desenvolvimento das atividades peculiares da função, atendendo a todos os níveis e modalidades
de ensino, ministrados pela unidade escolar.
Perfil do dinamizador de laboratório de ciências e línguas
Ser professor efetivo da SEDUC e habilitado em nível superior em Línguas Estrangeiras
Modernas ou ciências da natureza, conforme o caso.
Ter participado de curso da reforma curricular para professores da Rede Estadual.
Ter disponibilidade para participar da realização de cursos fora de seu domicílio.
Possuir liderança, ser inovador, dinâmico, cordial, articulador e empreendedor.
Ser comunicativo e aglutinador e, sobretudo, responsável e comprometido com os desafios
que a Proposta do Ensino Médio da SEDUC requer, zelando pela qualidade do ensino.
Critérios para seleção do Professor Dinamizador de Laboratório de Ciências e Línguas
131
Análise de currículo e entrevista ao encargo da equipe gestora da unidade escolar.
Aprovação pelo Conselho Escolar
Ciência e homologação da Superintendência de Ensino Médio e da Subsecretaria à qual a
unidade escolar é jurisdicionada.
Atribuições do Professor Dinamizador de Laboratório de Ciências e Línguas
Socializar, junto à comunidade escolar, as potencialidades dos recursos existentes nos
Laboratórios para a sua maior e melhor utilização;
Responsabilizar-se pela manutenção e cuidados com os equipamentos e materiais de
laboratório;
Manter os laboratórios em ordem e preparados para as aulas;
Participar das discussões do projeto político pedagógico e do PDE da escola e das ações
de planejamento e desenvolvimento da proposta curricular, com a finalidade de articular as
ações pedagógicas a serem desenvolvidas.
Orientar a equipe pedagógica e docente quanto ao uso e manuseio dos equipamentos e
materiais dos laboratórios.
Organizar experimentos e atividades diferenciadas, para socializar com os professores das
disciplinas;
Zelar pela boa manutenção dos equipamentos, materiais educativos e de consumo,
mantendo um cronograma prévio de reposição destes.
Elaborar relatórios bimestrais avaliá-los e analisá-los com a equipe das áreas afins e a
equipe pedagógica da unidade escolar.
Disponibilidade do Dinamizador de Laboratório de Ciências e Línguas
As unidades escolares que possuem laboratórios de Ciências e de Línguas em
funcionamento contarão com 1 (um) Professor Dinamizador de Ciências e com 1 (um ) Professor
Dinamizador de Línguas, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas-relógio, no caso da
unidade escolar funcionar em turno único e 40 (quarenta) horas-relógio em unidades escolares
que funcionem em dois ou mais turnos. A complementação da carga horária em docência (sala de
aula) só será permitida em turno diferente do turno de atuação como dinamizador, ou no caso de
unidades escolares que funcionem em três turnos, em outra unidade escolar.
Importante: Só poderão ser modulados Dinamizadores de Laboratório de Ciências e de Línguas
nas unidades escolares que tiverem Laboratório em funcionamento, autorizado pela
Superintendência Ensino Médio.
13.6.2 - Dinamizador da Biblioteca
132 O dinamizador da biblioteca é o professor leitor responsável pelo projeto de incentivo à
formação de leitores da escola, se responsabilizando por criar situações, metodologias e
ambientes propícios à leitura e à criação do hábito de leitura, crítica literária por meio de projetos,
ações e atividades de estudo e pesquisa motivadoras, inovadoras, lúdicas, cênicas, etc.
Perfil do dinamizador da Biblioteca
Ser professor PIV, preferencialmente, ou ser Professo PI ou PIII;
Ter, preferencialmente, nível superior ou estar cursando;
Gostar de ler e demonstrar habilidade com leitura e interpretação de texto e trabalho em
grupo;
Ter domínio de informática básica;
Ser responsável, solícito, organizado, dinâmico, expressivo, pontual e assíduo;
Ser educado, atencioso e comunicativo;
Ter habilidade na efetivação de dinâmicas de grupo e capacidade de atuação com
diferentes grupos e de diferentes faixas etárias;
Ter interesse em elaborar, executar, monitorar e avaliar projetos de incentivo à formação
de leitores;
Contribuir com a construção do hábito de leitura, em todos os níveis e modalidades de
ensino ministrados, na unidade escolar;
Ter noções de organização bibliográfica e de arquivamento.
Atribuições do Dinamizador da Biblioteca
Dinamizar o uso pedagógico da biblioteca, em parceria com professores e equipe
pedagógica da escola;
Elaborar, executar e avaliar projetos de incentivo à formação de leitores; Realizar projetos inovadores de acesso à leitura: círculos de leitura e crítica literária,
oficinas de dramatização, oficinas de contação de histórias, momentos de leitura de
poesias, oficinas de leitura e produção de textos, dentre outros; Catalogar o acervo e registrar em livro próprio;
Orientar os estudantes na busca de material para pesquisa;
Orientar visitantes e usuários;
Organizar e manter arquivos fotográficos e/ou outros da história da escola;
Controlar a entrada e a saída dos livros e materiais;
Elaborar relatório do movimento e das atividades desenvolvidas na biblioteca;
Manter organizado e atualizado o arquivo eletrônico do acervo e movimento da biblioteca;
Controlar a entrega e a devolução do livro didático;
Conservar o acervo da biblioteca.
133 Critérios de seleção do dinamizador de biblioteca
Poderão ser modulados como dinamizadores de biblioteca prioritariamente professores leitores PI, PIII ou PIV.
Disponibilidade do dinamizador da Biblioteca na Unidade Escolar
A escola terá direito a um Dinamizador de Biblioteca com 30 (trinta) horas/relógio, nos
turnos matutino e vespertino e 20 (vinte) horas-relógio no turno noturno, garantindo o funcionamento ininterrupto das 7 (sete) horas às 23 (vinte e três) horas.
Importante:
O dinamizador de biblioteca somente poderá fazer extensão de carga horária em docência,
desde que em turno diferente daquele em que atua como dinamizador. Só serão
modulados dinamizadores de biblioteca, nas escolas que constarem da relação de
bibliotecas autorizadas pela Superintendência de Planejamento/Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação.
Só poderão ser modulados dinamizadores de biblioteca, nas Unidades Escolares que
tiverem biblioteca autorizada pelas Superintendências: SUPP, SUEF, SUEM.
13.6.3 - Dinamizador da Rádio Escola
O Projeto Rádio Escola será desenvolvido em parceria entre as Superintendências de
Ensino Médio e a de Educação a Distância e Continuada.
Perfil Dinamizador da Rádio Escola
Ser professor efetivo da SEDUC, vinculado a uma unidade escolar da rede estadual de
ensino;
Ser professor habilitado, em nível superior, na área de Educação – Licenciatura Plena;
Ter concluído o curso “O Uso Pedagógico do Rádio na Escola e a Integração das
Tecnologias”, com carga horária de 80 (oitenta) horas/aula, ofertado pela Coordenação
Estadual de Rádio Escola da SEDUC/SUED/SUEM; ou ter participado de oficinas
itinerantes ou mini-cursos para capacitação em Rádio Escola, ofertado por algum órgão da
SEDUC ou instituições parceiras legalmente autorizadas;
Entender e abraçar a proposta da pedagogia de projetos, particularmente, quanto aos
princípios e normas contidos no manual dos Projetos de Atividades Educacionais
Complementares – PRAEC / 2008;
Ser comprometido com o sucesso do projeto pedagógico da escola;
Possuir habilidades para trabalhar em equipe, formulando e desenvolvendo estratégias
pedagógicas em grupo;
134 Responsabilizar-se pelo planejamento, orientação, execução, acompanhamento e
avaliação do projeto;
Ser capaz de construir novas práticas de investigação e de estudo que possam contribuir,
positivamente, com o trabalho da escola;
Estar comprometido com o uso integrado das tecnologias na escola, objetivando melhorias
para a educação e o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
Desenvolver trabalho articulado e integrado na Escola, interagindo com a Equipe
Pedagógica de Tecnologias Aplicadas à Educação e com os Dinamizadores;
Ser dinâmico, motivado e comunicativo, com capacidade de articulação e mediação entre
os integrantes da comunidade escolar e entre esta e a comunidade local, estabelecendo
canais de comunicação marcados pela confiança, cordialidade e competência;
Ser criativo, organizado e inovador no planejamento e na estruturação do trabalho
pedagógico, bem como na aplicação das atividades pedagógicas propostas;
Compreender a importância da comunicação midiática e do processo de democratização
da comunicação;
Atribuições do Dinamizador de Rádio Escola
Difundir a proposta pedagógica dos programas Rádio Escola Sem Fronteiras e
Educomrádio na comunidade escolar;
Divulgar o programa Rádio Escola Sem Fronteiras e Educomrádio na comunidade de
moradores local, desenvolvendo atividades educativas e interativas junto à comunidade;
Criar, juntamente com a equipe gestora da escola, a Equipe Pedagógica de Tecnologias
Aplicadas à Educação, formada pelo Gestor, Coordenadores Pedagógicos, Dinamizador
de Rádio Escola, Dinamizador de Tecnologias Aplicadas à Educação e professores
parceiros da unidade escolar;
Produzir Programas Educativos de Rádio, confeccionando o roteiro, gravando, editando e
fazendo a audição coletiva dos programas produzidos;
Produzir e levar ao “ar” – ao vivo - programas educativos de rádio;
Produzir um relatório anual sobre todo o trabalho feito, com análises preliminares e o
“formato” do trabalho desenvolvido, as ações colocadas em prática e avaliação do Projeto,
enviando-o para à Subsecretaria e à Superintendência nas quais a escola está
jurisdicionada;
Produzir relatórios bimestrais sobre o trabalho desenvolvido, enviando-os à Subsecretaria
Regional de Educação;
Informar à direção da escola e à dupla pedagógica que acompanha a unidade escolar, por
meio de relatório bimestral, sobre o trabalho desenvolvido.
Desenvolver programas educativos de rádio de acordo com o projeto político pedagógico
da unidade escolar;
135 Disponibilidade do Dinamizador da Rádio Escola
As unidades escolares que possuem rádio escola contarão com 1 (um) Professor
Dinamizador com carga horária semanal de 20 (vinte) horas-relógio, estando o professor, também,
na regência de sala de aula e lotado em uma única unidade escolar, com a carga horária de
regência de no mínimo 14 (quatorze) horas/aula, em turno diferente da atuação como
dinamizador, preferencialmente, com funcionamento da rádio em todos os turnos.
Importante: O professor dinamizador da rádio escola será indicado pelo diretor da unidade
escolar, atendendo o perfil apresentado no item anterior, e será autorizado pelo Superintendente
do Ensino Médio ou pela Superintendente de Educação a Distância e Continuada, dependendo do
projeto desenvolvido pela unidade escolar.
13.6.4 – Dinamizador de Tecnologias Interativas Aplicadas à Educação
A função de Professor Dinamizador de Tecnologias Interativas Aplicadas à Educação
vincula-se, diretamente, à Equipe Pedagógica da Escola da qual é um colaborador, tornando-se
professor responsável pelo desenvolvimento das atividades peculiares à função.
Perfil do dinamizador de tecnologias interativas aplicadas à educação
Ser servidor efetivo da SEDUC;
Ser professor habilitado em nível superior na área de Educação – Licenciatura Plena;
Ter participado de curso sobre uso das tecnologias aplicadas à Educação (priorizando,
inicialmente a TV e o computador) e apresentando documentos de certificação.
Ser comprometido com o sucesso do projeto pedagógico da escola;
Ter disponibilidade para participar da realização de cursos fora de seu domicílio;
Saber formular e conduzir estratégias pedagógicas em grupo;
Ser capaz de estabelecer processo de comunicação entre os integrantes da equipe
escolar, pais e comunidade; marcado pela confiança, cordialidade e competência;
Ter interesse e entusiasmo pelo uso de tecnologia, visando o desenvolvimento da
aprendizagem.
Critérios para seleção do Dinamizador de Tecnologia Aplicada à Educação
Análise de currículo e entrevista realizada pela equipe gestora da unidade escolar, com a
participação de professor do NTE.
Aprovação pelo Conselho Escolar.
Ciência e homologação da Superintendência de Educação a Distância e Continuada e da
Subsecretaria à qual a escola é jurisdicionada.
136
Atribuições do Dinamizador de Tecnologia Aplicada à Educação
Elaborar plano anual de atuação junto à equipe gestora, para uso das TICS no contexto da
unidade escolar;
Organizar, junto ao coordenador pedagógico da escola, a utilização do kit TV Escola, do
laboratório de informática e de outros kits tecnológicos, em atendimento aos projetos dos
professores e estudantes;
Participar da construção do projeto político pedagógico da escola e das ações de
planejamento e desenvolvimento da proposta curricular, com a finalidade de articular as
ações pedagógicas desenvolvidas com o uso das tecnologias educacionais disponíveis na
unidade escolar;
Estimular e apoiar a equipe escolar no uso das tecnologias interativas aplicadas à
educação (TV, vídeo, computador, rádio, dentre outros);
Constituir documentação e organizar oficinas, visando à interpretação e à produção de
vídeos, fitas cassete, fotografias, cartazes e outros materiais educativos, bem como,
registrar a saída e a devolução do material sob sua guarda.
Orientar a Equipe quanto aos processos de produção de vídeos, fitas cassetes, fotografias,
cartazes e outros materiais educativos;
Divulgar formas de acesso a materiais educativos impressos, como fonte de informação
complementar ligada à sua área de atuação: jornais, revistas e outros.
Zelar pela boa manutenção dos equipamentos e materiais educativos utilizados na sua
área de atuação, fornecendo à Equipe Gestora e ao NTE, dados e informações sobre os
problemas encontrados e acompanhar o andamento das medidas corretivas programadas;
Elaborar relatórios trimestrais relativos aos trabalhos desenvolvidos, avaliá-los e
analisando-os com o coordenador pedagógico.
Disponibilidade do Dinamizador de Tecnologia Interativas Aplicadas à Educação
As unidades escolares que possuem laboratórios de informática contarão com 1 (um)
dinamizador de tecnologias aplicadas à educação, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas-
relógio, no caso da unidade escolar funcionar em turno único e 40 (quarenta) horas-relógio em
unidades escolares que funcionem em dois ou mais turnos. A complementação da carga horária
em docência (sala de aula) só será permitida em turno diferente do turno de atuação como
dinamizador, ou no caso de unidades escolares que funcionem em três turnos, em outra unidade
escolar.
Importante: só poderá ser modulado professor Dinamizador de Tecnologia Interativas Aplicadas à
Educação nas unidades escolares onde houver funcionamento de laboratório de informativa
devidamente autorizado pela Superintendência de Educação a Distância e Continuada.
137 13.7 - Equipe Administrativa / Agentes Administrativos Educacionais
É um conjunto de profissionais responsáveis pelas atividades complementares da escola e
desempenham papel importantíssimo na preparação do ambiente adequado ao desenvolvimento
do projeto político-pedagógico da unidade escolar. Assim sendo, devem desenvolver suas
atividades em conjunto com os demais funcionários da unidade escolar para enfrentar problemas,
encaminhar soluções, realizar experiências inovadoras, promovendo, sempre um clima satisfatório
entre todas as pessoas que fazem parte da comunidade escolar.
Os Agentes Administrativos Educacionais, além de desenvolverem as funções de forma
satisfatória, devem buscar conhecimentos e conceitos básicos relacionados à gestão do
patrimônio público escolar, concebendo e internalizando o entendimento de que a presença de
uma unidade escolar, em uma comunidade, inclui usos sociais diversificados do patrimônio
escolar, que caracterizam a possibilidade de sua abertura para a comunidade. Eles deverão atuar,
de forma integrada, à equipe pedagógica da escola, contribuindo com o processo de formação de
cidadania por meio do uso habitual dos valores humanos positivos.
Disponibilidade na unidade escolar
O Agente Administrativo Educacional será modulado com 30 (trinta) ou 40 (quarenta)
horas/relógio.
Da Composição da Equipe Técnica Administrativa Educacional
A Equipe Técnica Administrativa Educacional é composta por: Gerente de Merenda
Escolar, Executor de Serviços Administrativos, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Merenda
Escolar, Vigia/Porteiro.
13.7.1 - Agente Administrativo Educacional - Gerente de Merenda Escolar O planejamento dos cardápios é uma etapa importante na garantia da qualidade
nutricional da alimentação escolar, de bons hábitos alimentares, portanto, a presença e a
participação efetiva do gerente de merenda, correspondente à sua carga horária, se fazem
necessárias.
Atribuições Gerente de Merenda Escolar
Elaborar o cadastro de estudantes, todo início de ano, e controlar as alterações,
informando-as à Subsecretaria;
Verificar se o valor da verba está correto;
Planejar o cardápio, de acordo com a realidade da Escola;
Confeccionar cartazes, com o cardápio da semana, para informação à executora e aos
estudantes;
Separar os alimentos que serão utilizados no cardápio do dia, seguindo o número de
estudantes do borderô;
138 Preencher, diariamente e adequadamente, a “Ficha de controle de merenda”, com o auxílio
da executora;
Promover e coordenar as ações relacionadas ao programa, tais como: Educação
Alimentar, Comemorações das Semanas: da Alimentação, da Comunidade, da Criança, do
Estudante, da Merendeira, da Saúde, da Confraternização e dos Projetos de Boas Vindas;
Cumprir o cronograma estipulado pela Subsecretaria;
Seguir as sugestões de cardápios recebidos pela Gerência de Alimentação e Nutrição
Escolar, de acordo com a realidade da unidade escolar;
Elaborar cardápios diferenciados, conforme o programa atendido (PNAI, PNAE, PNAQ,
EJA, PNAC e 2º tempo);
Verificar o aspecto de saúde e de higiene das executoras de merenda (manter a
subsecretaria informada quanto a esse aspecto);
Realizar pesquisas de preços, para aquisição dos produtos destinados à merenda escolar;
Acompanhar a organização, o armazenamento, preparação e a distribuição dos alimentos,
verificando sempre a higiene, o prazo de validade, e a qualidade dos alimentos;
Utilizar lenço ou touca ao entrar na cantina e no depósito de alimentos;
Incentivar a formação de hortas, com o objetivo de despertar no estudante o interesse na
aquisição de bons hábitos alimentares, bem como, complementar e enriquecer a merenda
escolar, solicitando o envolvimento do professor de ciências, pais e estudantes;
Acompanhar o funcionamento da cantina comercial, de acordo com a legislação
específica;
Montar a prestação de contas, seguindo as normas do PNAE;
Sugerir ações pedagógicas ligadas à alimentação, a serem desenvolvidas pela escola.
Do critério de seleção do Gerente de Merenda Escolar
Poderá ser modulado como Gerente de Merenda, Professor PI, PIII ou, ainda, Professor do
quadro transitório.
Da disponibilidade do Gerente de Merenda Escolar
O Gerente de Merenda será modulado com 20 (vinte) horas-relógio, nas escolas que
funcionam apenas em um turno, 40 (quarenta) horas-relógio, nas escolas que funcionam em dois
ou mais turnos. Esta carga horária deverá ser efetivada no atendimento a todos os turnos de
funcionamento da unidade escolar.
13.7.2 - Agente Administrativo Educacional – Auxiliar Administrativo
Perfil do Auxiliar Administrativo
Ser organizado;
Dominar conhecimentos básicos de informática;
139 Tratar o público com urbanidade. Ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas - relógio semanais.
Atribuições do Auxiliar Administrativo
Zelar pelos arquivos ativos e passivos da unidade escolar;
Atender ao público;
Realizar procedimentos de elaboração de atas e registros da rotina escolar, matrícula,
transferência, boletim, ficha individual, certificado, histórico e outros registros da vida
escolar do estudante, utilizando o SIGE.
13.7.3 - Agente Administrativo Educacional - Auxiliar de Serviços Gerais
Perfil do Auxiliar de Serviços Gerais
Trabalhar coletivamente;
Executar tarefas referentes à limpeza e à conservação do prédio e outras dependências da
unidade escolar;
Contribuir para o processo de educação ambiental e preservação patrimonial;
Ter disponibilidade de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas-relógio semanais.
Atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais
Manter o prédio e áreas abertas sempre limpas e as lixeiras sempre vazias;
Zelar pela conservação do patrimônio escolar e pela preservação ambiental.
13.7.4 - Agente Administrativo Educacional - Vigias
Perfil do Vigia
Ser de fácil relacionamento;
Ter poder de convencimento;
Ser educado e atencioso; Ser responsável. Ter disponibilidade de 40 (quarenta)horas - relógio semanais
Atribuições do Vigia
Controlar a entrada e a saída de pessoas;
Zelar pelo patrimônio da escola
Prestar as informações necessárias sobre os setores de atendimento da unidade escolar.
140 13.8 - Escrituração e Registro Escolares
Escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar do
estudante, bem como, do funcionamento do estabelecimento de ensino. Arquivo é o conjunto
ordenado dos papéis que documentam e comprovam estes fatos. Os documentos devem estar
guardados em satisfatórias condições de segurança, bem como, estar classificados e ordenados,
de modo a tornar fácil e rápida sua localização e consulta.
A escrituração e arquivo implicam:
Registrar os fatos relativos à vida escolar do estabelecimento e de cada estudante
(escrituração);
Guardar os documentos concernentes a esses fatos (arquivo).
Os documentos legais (Portaria de Autorização de funcionamento, Resoluções, Lei de
Criação e denominação, Matriz Curricular e outros) deverão ser organizados, em forma de
coletânea e disponibilizados em lugar de fácil acesso.
A finalidade é clara: a escrituração escolar e o arquivo, qualquer que sejam as modalidades
de sua organização, devem assegurar, em qualquer tempo, verificação:
da identidade de cada estudantes da unidade escolar;
da regularidade de seus estudos;
da autenticidade de sua vida escolar.
13.8.1 - Organização e atualização do arquivo:
Diários de classe e fichas individuais no modelo fornecido pelo SIGE;
Livro de Ponto, assinado diariamente, com visto e assinatura do secretário geral e do
diretor, no final de cada mês. Registrar as faltas, não assinar os dias de atestado médico;
Regimento Escolar, aprovado pelo Conselho Escolar, encaminhado para conhecimento da
Subsecretaria que o enviará à SEDUC/SUDA para fins de encaminhamento ao CEE;
Atas necessárias (atas de resultados finais, de conselho de classe, de reuniões gerais, de
classificação e reclassificação, do conselho escolar, de ocorrência, de progressão parcial,
de recuperação paralela, de aceleração);
Livros de ata e livro de ponto referente ao ano atual e anterior;
A unidade escolar deve utilizar os documentos de registro escolar, disponíveis no SIGE e,
anualmente, encaderná-los e arquivá-los, devidamente rubricados, pelo diretor e pelo
chefe de secretaria;
Dados do SIGE de acordo com a realidade vivenciada pela escola (alterações cotidianas);
Fichas do AMAI (fichas preenchidas e devidamente encaminhadas às instâncias
responsáveis pelo acompanhamento do estudante infreqüente, inclusive com relatórios
conclusivos);
Manter atualizado o registro do plantão pedagógico, no diário de classe, previsto na
Resolução CEE n° 260/2005.
141 Fichas de acompanhamento dos programas de inclusão social.
13.8.2 - Orientações quanto aos registros nos diários de classe
Observar o número de aulas semanais;
Usar apenas uma cor de caneta nos diários;
Utilizar o espaço específico para o lançamento do conteúdo ministrado;
Os lançamentos não devem ser rasurados. Caso isso aconteça, rubricar;
Não saltar linhas no lançamento dos conteúdos;
Registrar a freqüência do estudante com ponto (.) e as ausências com a letra (F);
Fazer chamada todos os dias em sala de aula;
Riscar a coluna de notas, quando não for mês de avaliações;
As notas não podem ser rasuradas, devem ser legíveis, rubricadas pelo professor e, se
rasuradas, fazer justificativa no espaço próprio para observação;
Manter atualizado o registro das aulas dadas, inclusive as acumuladas, bem como das
faltas;
Os diários não podem ser levados para casa. Os diários são documentos da escola, sob a
responsabilidade do secretário geral da escola.
O Secretário Geral deve se responsabilizar pelo acompanhamento e orientação do
processo de registro dos diários de classe.
13.8.3 – Arquivo Obrigatório das Pastas individuais dos estudantes
Ficha de matrícula;
Transferência;
Histórico escolar;
Ficha individual;
Documento de identificação (certidão de nascimento ou casamento).
Importante: Todo documento expedido pela unidade escolar deverá, obrigatoriamente, ser
assinado pelo diretor e pelo secretário geral com os respectivos carimbos de autorização.
13.9 – Orientações Gerais
13.9.1 – Hora Atividade
A hora atividade é uma conquista trabalhista do professor regente e se fundamenta na Lei
nº 13.909 de 25 de setembro de 2001, Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do
Magistério, Art. 123 e Parágrafo Único.
O cumprimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) das horas atividade na escola deverá ser
documentado com freqüência, planejamento e relatório de atividades e ser enviado para a SRE,
com corte de ponto, no caso de não cumprimento.
142 Quando devidamente previsto pela unidade escolar, pode-se utilizar as horas atividade
em:
Atendimento de reforço para estudantes;
Planejamento de atividades interdisciplinares;
Estudo coletivo na unidade escolar;
Conselho de Classe, quando realizado fora do horário de aulas;
Trabalho coletivo;
Reunião de planejamento;
Reunião de professores com a Coordenação Pedagógica da escola ou da SRE;
Trabalho em eventos festivos da escola, realizados fora da jornada ou do Calendário Letivo;
Cursos de Formação Continuada, Autorizados pela SEDUC e com a aquiescência da
unidade escolar.
13.9.2- Rotina Escolar
A rotina escolar deve ser organizada para um bom atendimento à comunidade escolar.
Quando o espaço escolar é bem organizado e o tempo dedicado às várias tarefas,
cuidadosamente planejado e otimizado, consegue-se atingir as metas. Os professores e demais
servidores devem vivenciar, na prática, os conhecimentos aprendidos nos seus cursos de
capacitação/aperfeiçoamento.
13.9.3 - Trabalho Coletivo
O Trabalho coletivo é uma conquista pedagógica, devendo ser organizado e desenvolvido
na escola, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar (direção, professores e
técnico-administrativos). Deve ser coordenado pelo gestor, em parceria com os coordenadores
pedagógicos da unidade escolar, contando com a colaboração de todos os segmentos envolvidos
na vida da escola. Esse é, ainda, um período oportuno para a equipe identificar as necessidades
de estudo e de reflexão sobre os diferentes aspectos da vida escolar.
O dia de trabalho coletivo previsto no calendário deverá ter controle de freqüência, pois
corresponde aos 30% (trinta por cento) da hora atividade que deve ser efetivamente realizada na
unidade escolar. Este trabalho deve ser planejado pela equipe pedagógica da escola, com auxílio
da dupla pedagógica que terá a responsabilidade de verificar a efetividade e a sua qualidade. A
duração mínima do trabalho coletivo é de 4 (quatro) horas.
Sugestão de atividades a serem realizadas
Preparação e avaliação do trabalho didático pedagógico
Reuniões pedagógicas;
Articulação com a comunidade;
143 Aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola
(Resolução 3/97 do CEB/CNE);
Planejamento de atividades interdisciplinares;
Divulgação e socialização das ações a serem realizadas (semanal e mensal) dos projetos
em andamento;
Grupos de estudo (cursos de formação continuada e temas escolhidos pela equipe
escolar);
Estudo de documentos oficiais;
Socialização de experiências bem sucedidas.
Discussão a respeito da participação na Feira de Ciências ;
Exibição de filmes da TV Escola – Escola Aberta e Temas Sociais Contemporâneos.
Leitura de documentos sobre o papel do Conselho Escolar e reflexão sobre a atuação
deste na unidade escolar.
Divulgação das ações das Organizações Estudantis.
Organização de um boletim informativo das ações realizadas
14 - REVISITANDO OS NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL (NTE)
Os Núcleos de Tecnologia Educacional do Estado de Goiás - NTEs, estão situados em
municípios geograficamente distribuídos para melhor atender às unidades escolares,
(Anápolis,Aparecida de Goiânia, Catalão, Ceres, Cidade de Goiás, Formosa, Goianésia, Goiânia,
Iporá, Jataí, Luziânia, Monte Alegre, Palmeiras, Porangatu, Posse, Rio Verde, Silvânia e Uruaçu),
mantidos pelo poder Público Estadual, administrado pela Secretaria de Estado da Educação, sob
jurisdição da Superintendência de Educação a Distância e Continuada - SUED, como estabelece
o Decreto nº 4985, de dezembro de 1998.
14.1 - Objetivos do NTE:
I – Realizar diagnósticos, planejar, executar e avaliar, em conjunto com a Superintendência
de Educação a Distância e Continuada – Subsecretarias Regionais de Educação-SREs e Unidade
Escolar - UE, o seu Projeto Pedagógico, de acordo com as diretrizes gerais do Programa Nacional
de Informática – PROINFO e da Secretaria da Educação do Estado de Goiás.
II – Desenvolver um programa de capacitação continuada dos professores da rede pública,
para o uso e disseminação da tecnologia aplicada à melhoria do processo ensino-aprendizagem.
III – Apoiar a resolução de problemas técnicos decorrentes do uso de computadores nas
escolas.
IV –Aplicar e avaliar softwares desenvolvidos na área de tecnologia aplicada à educação.
V – Configurar projetos de redes para integração das unidades escolares ao NTE, bem
como o acesso destas à rede mundial de computadores (Internet), sob orientação da GETEC.
144 VI – Apoiar ou desenvolver, de acordo com as possibilidades do NTE, cursos destinados à
capacitação de servidores técnicos e administrativos, tendo em vista o uso de computadores para
a melhoria da gestão administrativa da SRE e das unidades escolares, de forma integrada com a
educação profissional.
VII – Executar planos de aplicação de recursos financeiros, prestar contas e apresentar
relatórios, na forma da lei.
VIII – Manter intercâmbio com os demais NTEs instalados no Estado de Goiás e em outros
Estados da Federação.
IX – desenvolver cursos de capacitação continuada para os Profissionais da Educação
da rede pública, para uso e disseminação da tecnologia aplicada à melhoria do processo ensino-
aprendizagem;
X – acompanhar o desenvolvimento pedagógico das unidades escolares quanto ao uso
integrado das TICs para melhoria do processo ensino/aprendizagem;
XI – exercer a tutoria em cursos EAD para realização e conclusão das atividades inerentes
ao curso;
XII - promover formação continuada e a distância destinada aos Profissionais da Educação
da Rede Pública de Ensino.
XIII - promover a divulgação dos conteúdos pedagógicos do Canal da TV Escola,
contribuindo com a formação continuada do professor da rede pública, bem como oferecer ao
estudante e comunidade em geral, o conhecimento e acesso às mídias.
XIV – Identificar e solucionar problemas de ordem técnica nos equipamentos das Unidades
Escolares, sob orientação e monitoramento da GETEC.
O NTE é o setor responsável por assessorar, acompanhar, monitorar, avaliar e garantir a
assistência às unidades escolares, quanto ao uso pedagógico das tecnologias da informação e da
comunicação, em consonância com os programas desenvolvidos pela Secretaria Estadual de
Educação.
O NTE oferecerá os seguintes cursos que poderão ser na modalidade presencial, semi-
presencial ou totalmente a distância:
Formação continuada dos professores da rede pública, para uso integrado das tecnologias
no contexto educacional;
Curso de capacitação dos funcionários administrativos da rede pública e comunidade em
geral, para uso do computador e o acesso à rede mundial de computadores (Internet).
Formação Continuada de Profissionais da Rede Pública de Ensino, por meio de cursos –
grupos de estudos do Salto para o Futuro / TV Escola e Rádio Escola.
145 14.1.1 - Critérios para a implantação de Laboratórios de informática educacional
A implantação atenderá a critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação,
por meio das Superintendências fins: SUED, SUEM, SUEF, SUEE e acompanhamento técnico da
SUEX, por meio da GETEC.
14.2 - Das atribuições dos órgãos centralizados com o NTEs
14.2.1 - Atribuições da SUED
Orientação geral, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas nos NTEs;
Definição das diretrizes pedagógicas que norteiam a aplicação das tecnologias da
informação e comunicação (TICs) na educação;
Planejamento, organização, acompanhamento e avaliação dos cursos de formação
continuada, nas modalidades presencial e a distância;
14.2.2 - Atribuições da SRE
Modulação de acordo com critérios pré-estabelecidos nas orientações da SEDUC;
Controle e acompanhamento da freqüência dos servidores;
Acompanhamento da prestação de contas dos recursos Proescola;
Viabilização de diárias para visitas de acompanhamento pedagógico, técnico e de
formação;
Manutenção e conservação dos prédios.
14.2.3 - Atribuições da GETEC
Solicitar apoio técnico à área técnica do NTE para manutenção e conservação dos
laboratórios de informática, quando necessário (Proinfo, Cyber e outros);
Promover encontros técnicos e capacitações para a área técnica;
Acompanhar,orientar e monitorar a instalação e mudança de todo laboratório feita pelos
NTEs.
Viabilizar novos recursos tecnológicos
Os Núcleos de Tecnologia Educacional do Estado de Goiás - NTEs são Unidades
responsáveis pelas ações do uso pedagógico e integrado das tecnologias, pesquisa,
disseminação, formação de professores, nas modalidades presencial e a distancia. Planejamento,
execução, orientação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de programas e projetos,
envolvendo a TV Escola, Laboratório de Informática Educacional, Rádio Escola e outros,
desenvolvidos em parceria ao convênios com órgãos e instituições credenciadas.
146 14.3 - Definição do Porte.
Porte I – (acima de 70 Unidades Escolares)
NTE Subsecretarias Atendidas Anápolis Anápolis Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia Formosa Formosa e Planaltina Goiânia Metropolitana Goiás Goiás, Itapuranga e Jussara Iporá Iporá, Piranhas e São Luiz de Montes
Belos Morrinhos Morrinhos, Itumbiara e Piracanjuba,
Goiatuba
Porte II– ( 40 a 69 Unidades Escolares)
NTE Subsecretarias Atendidas Catalão Catalão e Pires do Rio Ceres Ceres, Itapaci e Rubiataba Jataí Jataí, Mineiros e Qurinópolis Luziânia Luziânia Palmeiras Palmeiras e Trindade Porangatu Porangatu, Minaçu e São Miguel do
Araguaia Inhumas Inhumas e Itaberai Uruaçu Uruaçu
Porte III – (de 19 a 39 Unidades Escolares)
NTE Subsecretarias Atendidas Goiânésia Goianésia Monte Alegre Campos belos Posse Posse Rio Verde Rio Verde e Santa Helena Silvânia Silvânia
14.4 - Quadro de pessoal do NTE O Quadro de pessoal do NTE é composto por:
Diretor
Secretário
Coordenador
Professor Formador
Técnico Operacional
Agente Administrativo Educacional
Vigia
Serviços Gerais
147 A demanda de profissionais da educação para atuarem nos NTEs, na função de professor
formador é definida pela Superintendência de Educação a Distância- SUED. O perfil desse
profissional deve contemplar os seguintes requisitos:
Formação de nível superior, com licenciatura plena.
Ter conhecimento em informática aplicada à Educação, ao ser aprovado no Processo de
seleção para receber a devida formação.
Pertencer ao quadro de pessoal efetivo da SEDUC.
Ter experiência docente como professor regente, no mínimo, por dois anos.
Faltar cinco anos ou mais para a aposentadoria.
Residir no mesmo município do NTE.
Ter disponibilidade de quarenta horas semanais de trabalho.
Ter disponibilidade para viagens.
Importante: Para a participação nos eventos fora do município de residência, será concedida nos
termos nas normas do Estado, condição financeira para hospedagem, alimentação e
deslocamento do profissional designado pela SUED.
O Diretor é o representante legal do NTE e responsável direto pela sua administração, com
designação na forma da legislação em vigor, sendo modulado com uma carga horária de 40
(quarenta) horas.
14.4.1 - Do Corpo Docente do NTE
O corpo docente é constituído de professores lotados no NTE, integrantes do quadro
efetivo da SEDUC, admitidos de acordo com a legislação em vigor.
São atribuições do corpo docente do NTE
prestar assistência pedagógica à direção do NTE e às unidades escolares;
realizar a formação continuada voltada para a metodologia de projetos, integrando
recursos tecnológicos aos fundamentos educacionais;
realizar oficinas pedagógicas temáticas e interdisciplinares, com uso integrado das
tecnologias, no contexto da sala de aula, para professores da rede e comunidade em
geral;
preparar os professores das unidades escolares que possuam laboratório de informática,
para o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes, quanto ao uso integrado
das tecnologias de informação e comunicação, existentes nas escolas;
acompanhar, pedagogicamente, quanto ao uso das tecnologias, professores e
dinamizadores das unidades escolares que possuam laboratório de informática;
sensibilizar as escolas para a otimização do uso das Tecnologias de Informação e
Comunicação – TICs, de forma pedagógica;
planejar e realizar a formação dos recursos humanos, no uso dos recursos tecnológicos;
148 desenvolver Projetos com os professores da rede pública, envolvendo multimeios, mídias e
multimídias;
divulgar os conteúdos pedagógicos do Canal da TV Escola, promovendo locações dos
referidos conteúdos, às unidades escolares, por meio das mídias, bem como, oferecer
oficinas aos professores da rede;
promover a formação continuada de profissionais da rede pública de ensino, por meio de
cursos / grupos de estudo do Salto para o Futuro – TV Escola e Rádio Escola;
participar de grupos de estudos destinados à interação, integração e articulação entre os
conteúdos e atividades dos diversos programas desenvolvidos por este NTE;
utilizar estratégias adequadas, diversificando métodos e técnicas de ensino, de acordo
com a clientela e o conteúdo a ser ministrado, para alcançar os objetivos propostos;
participar de atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela comunidade
escolar;
promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas e demais
membros da comunidade escolar;
receber condignamente as autoridades constituídas;
executar outras atividades que contribuam para a eficiência do trabalho desenvolvido no
NTE;
conhecer e cumprir o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e as demais
normas e instruções em vigor.
Participar, integralmente, das atividades dedicadas à elaboração, execução e avaliação do
Projeto Pedagógico do NTE.
Ministrar aulas, participar das Reuniões Pedagógicas, e empenhar-se na execução das
atividades previstas no Projeto Pedagógico, zelando pelo bom conceito do NTE.
Colaborar com as atividades de articulação do NTE com outros órgãos afins, com as
famílias e comunidade.
Implementar estratégias adequadas às necessidades e especificidades da clientela a ser
atendida.
Acompanhar a aprendizagem e o desenvolvimento das atividades propostas pelos
professores e estudantes nos laboratórios de informática educativa instalados nas
Unidades Escolares de rede pública estadual.
Participar de cursos, seminários e outros eventos destinados ao aperfeiçoamento
profissional, mantendo-se em permanente processo de formação.
Zelar pelo cumprimento das normas operacionais do uso de computadores e outros meios.
Selecionar professores das unidades escolares para participarem de cursos de
capacitação.
Efetuar o trabalho de formação de tutores para atuarem nos programas de formação
continuada mantidos pela SEDUC.
149 A função de Secretário será exercida por profissional autorizado pela Subsecretaria e
homologado pela SEDUC/SUED. O número de auxiliares do Secretário é o previsto no Quadro de
Pessoal da Secretaria, para o porte do NTE.
14.4.2 – Equipe Gestora do NTE
Atribuições do Diretor
Conhecer, interpretar, analisar, respeitar e criar oportunidades de reflexão sobre o uso da
tecnologia aplicada à educação e difundir os resultados na comunidade escolar e
comunidade em geral.
Coordenar a elaboração e participar da execução do Projeto Pedagógico do NTE, de
acordo com as diretrizes gerais do Programa Nacional de Informática da Educação – PROINFO e da Secretaria da Educação do Estado de Goiás.
Sensibilizar e motivar a equipe escolar, a equipe técnica da SRE, os pais e a comunidade
para o uso da informática no processo ensino-aprendizagem.
Administrar o pessoal, os recursos materiais, físicos e financeiros, adequando-os ao
Projeto Pedagógico do NTE. Encaminhar à Superintendência de Educação a Distância e Continuada, relatórios,
documentos e outros instrumentos técnicos relacionados ao planejamento, execução e
avaliação das ações, em atendimento aos procedimentos de avaliação do PROINFO e da
Secretaria Estadual de Educação.
Manter intercâmbios com organismos afins.
Zelar pela segurança e integridade dos equipamentos e instalações, acionando as
respectivas garantias oferecidas pelos fornecedores e demais órgãos da Secretaria da
Educação, para resolução de situações específicas.
Representar oficialmente a Unidade;
Promover a integração do Núcleo com os segmentos da sociedade, por meio da mútua
cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social, cultural e pedagógico;
Providenciar e manter atualizada a situação jurídica do NTE junto aos orgão competentes;
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas quanto ao regime disciplinar para o
pessoal técnico – pedagógico, administrativo, docente;
Acompanhar, controlar e avaliar as atividades técnico-pedagógicas e administrativas;
Deferir ou indeferir requerimentos de matrícula para cursos;
Responsabilizar-se pelo patrimônio já existente neste NTE e pelo adquirido em sua gestão,
repassando-o ao seu sucessor;
Responsabilizar-se pelo uso do prédio, mobiliário e equipamentos do NTE, zelando pela
sua conservação;
Realizar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento deste NTE,
observada a legislação vigente;
150
Atribuições do Secretário
conhecer e cumprir o Regimento Escolar e toda a legislação pertinente, bem como as
normas e instruções específicas;
organizar e manter em dia coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço,
resoluções e demais documentos;
coordenar as atividades da secretaria do NTE;
participar da elaboração e aprovação do Projeto Político Pedagógico;
redigir a correspondência que lhe for confiada;
secretariar as reuniões do conselho escolar;
apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
instruir processos;
redigir e subscrever editais;
expedir documentos, devidamente assinados por ele e pelo Diretor;
zelar pela guarda e pelo sigilo dos documentos do NTE;
manter atualizada a documentação dos corpos docente, discente, técnico e administrativo;
transcrever textos ou planilhas em micros, apurar e registrar dados, protocolar, arquivar
documentos, operar copiadoras;
controlar estoques de material e verificar sua reposição.
Organizar, registrar, arquivar e expedir a documentação do NTE e dos cursistas.
Orientar e acompanhar os serviços de limpeza, alimentação e outros serviços de apoio.
Verificar, sistematicamente, as condições de funcionamento das instalações físicas do
NTE e providenciar, juntamente com o diretor, a resolução dos problemas.
Auxiliar o Diretor nas atividades de controle orçamentário, aquisições e prestação de
contas, na forma da lei.
Realizar outras atividades de natureza administrativa.
14.4.3 – Coordenação e Suporte Pedagógico do NTE
Atribuições do Coordenador Pedagógico do NTE
A função de coordenador pedagógico é atribuição de professor do quadro efetivo, para
desenvolver o papel de articulador e integrador das atividades pedagógicas do NTE , de forma a
garantir o uso das TICs aplicadas à educação na comunidade escolar e em geral abrangida pela
atuação do NTE; bem como, zelar pelo bom desenvolvimento dos programas de formação
continuada desenvolvidos e direcionados pela SEE à Comunidade Escolar. A ação articuladora e
integradora deve se traduzir em apoio, orientação, acompanhamento, monitoramento e avaliação
151 do trabalho desenvolvido pelos professores formadores em consonância com o Projeto
pedagógico do NTE.
Perfil do Coordenador Pedagógico do NTE
Professor efetivo lotado no NTE e com formação em Licenciatura.
Experiência de pelo menos 3 (três) anos em atividades de formação no NTE;
Ter conhecimento comprovado e experiência com a aplicação de TICs na Educação.
Do Técnico de Informática
O servidor para atuar como técnico em informática deve ter conhecimento de Windows,
Windows Server, Linux, Administração de Redes, conhecimento das tecnologias proprietárias
utilizadas nos laboratórios Cyber (BXP, BlueLab).
Atribuições do Técnico em Informática
Manter o bom funcionamento da rede lógica das escolas, adotando medidas de prevenção,
detecção e solução de problemas, em conjunto com a GETEC.
Implementar dispositivos de segurança para a rede lógica, protegendo-a contra vírus,
segundo orientação da GETEC.
Treinar e dar suporte aos usuários, conforme a necessidade.
Monitorar e regulamentar o espaço de armazenamento do servidor, conforme orientação
da GETEC.
Fazer backup de dados dos laboratórios das escolas e do NTE.
Instalar e desinstalar softwares, conforme a política de segurança da SEDUC.
Realizar treinamentos técnicos sobre o funcionamento dos laboratórios para novos
dinamizadores.
Realizar alteração e geração de imagens nos laboratórios Cyber, a pedido dos
professores/dinamizadores.
Preencher, mensalmente, o relatório Checklist, que relata a situação de cada laboratório
acompanhado pelo NTE. (Modelo GETEC)
Informar imediatamente, qualquer mudança de hardware acontecida nos laboratórios –
(roubo, estrago)
Sugerir melhorias operacionais para os laboratórios de informática;
Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo, sob orientação da Gerência de Tecnologia.
Entende-se por serviços gerais, as atividades de atendimento, higiene, limpeza, segurança
e vigilância, desenvolvida pelo pessoal administrativo do NTE.
A hierarquia, as atribuições e os critérios para distribuição das tarefas dos serviços gerais,
são definidos no quadro de pessoal em que se situa o NTE.
152 14.4.4 – Da Composição da Equipe Técnica de Serviços Gerais
Atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais
Realizar as diversas atividades de serviços de limpeza, copa, cuidado com plantas e
outros serviços gerais inerentes à sua função.
Cooperar com a Direção para conservação dos equipamentos e instalações.
Atribuições do Vigilante
Zelar pela conservação das instalações físicas;
Zelar pelo patrimônio do NTE
14.4.5- Critérios para modulação de pessoal nos núcleos de tecnologia educacional - NTES
Para definição dos critérios foi levado em conta o número de unidades escolares com
laboratórios de informática educativa instalados.
Diretor - 1 (um)
Secretário – 1 (um)
Coordenador Pedagógico Porte I – 2 (dois)
Porte II e III – 1 (um)
Professor Formador Porte I – 10 (dez)
Porte II – 07 (sete)
Porte III – 05 (cinco)
Importante: Os NTEs deverão adequar o seu quadro de professores formadores para atender as
diversas áreas do conhecimento.
Os NTEs ao desenvolverem programas que requerem formadores com habilitação
específica, poderão completar o seu quadro de professores, durante o período de duração
do programa, com a devida autorização da SUED.
Técnico Operacional.
Porte I – 2 (dois)
Porte II e III – 1 (um)
Agente Administrativo Educacional Técnico Porte I e II – 2 (dois)
Porte III – 1 (um)
153
Agente Administrativo Educacional de Apoio (serviços Gerais) Porte I e II – 2 (dois)
Porte III – 1 (um)
Vigia 2 (dois) por NTE
154
15. REFERÊNCIA: LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL Constituição Federal Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003 Altera a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no Currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” e dá outras providências. Lei 11.274, de 06 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 09 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 06 (seis) anos de idade. Lei II. 161, de 05 de agosto de 2005 Dispõe sobre o ensino da língua estrangeira da educação básica. Parecer CNE nº. 05/97 Proposta de Regulamentação da LDB nº. 9.394/96. Parecer CEB nº. 15/98 Diretrizes Currilares Nacionais para o Ensino Médio. Resolução CEB/CNE nº. 03, de 26 de junho de 1998 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 07 de abril de 1998. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de fevereiro de 2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial da Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº. 01, de 03 de fevereiro de 2005 Atualiza Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação Profissional para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº. 5.154/2004. Decreto nº. 5.154, de 23 de junho de 2004 Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes de base da educação nacional profissional técnica de nível médio e da outras providências. Constituição Estadual Lei Complementar nº. 26, de 28 de dezembro de 1998 Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás Lei Complementar nº. 31, de 11 de julho de 2000 Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar do nº. 26, de 28 de dezembro de 1998.
155 Lei Complementar nº. 35, de 21 de dezembro de 2001 Introduz a alterações na Lei Complementar nº. 26, de 28 de dezembro de 1998. Lei Complementar nº. 36, de 04 de julho de 2002 Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº. 26, de 28 de dezembro de 1998 e dá outras providências. Lei Complementar nº. 45, de 30 de dezembro de 2003 Institui alteração da Lei Complementar nº. 26, de 28 de dezembro de 1998, nas partes que específica. Lei Complementar nº. 47, de 15 de outubro de 2004 Acrescenta a alínea “d” ao § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº. 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes de Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. Parecer CEE nº. 07/2006 Subsídio sobre o Ensino de Educação Física e no ensino fundamental e médio do Estado de Goiás. Resolução do CEE nº. 194, de 11 de agosto de 2005 Estabelece critérios e parâmetros para a avaliação da aprendizagem escolar, no âmbito da Educação Básica. Resolução do CEE nº. 291, de 16 de dezembro de 2005 Regulamenta a inclusão da Filosofia e Sociologia na Educação Básica, no âmbito do sistema educativo de Goiás, e dá outras providências. Resolução do CEE nº. 01, de 25 de maio de 2006 Regulamenta a matrícula nos cursos de Educação Básica do Sistema Educativo do Estado de Goiás, e dá outras providências. Resolução do CEE Pleno nº. 03, de 03 de julho de 2006 Regulamenta a Progressão parcial no ensino fundamental e médio e dá outras providências. Resolução CEE nº. 04, de 07 de julho de 2006 Dispõe sobre a prática de Educação Física no ensino fundamental e médio do Estado de Goiás. Resolução CEE nº. 285, de 09 de dezembro de 2005 Estabelece critérios para a disciplina de Ensino Religioso nas escolas do Sistema Educativo de Goiás de dá outras providências. Resolução CEE nº. 186, de 07 de julho de 2004 Autoriza a ampliação do Ensino Fundamental do Sistema Educativo do Estado de Goiás e dá outras providências. Resolução CEE nº. 258, de 11 de novembro de 2005 Regulamenta a ampliação do Ensino Fundamental do Sistema Educativo de Goiás para 09 (nove) anos de dá outras providências. Resolução do CEE n° 260, de 18 de novembro de 2005 Estabelece regras e parâmetros para oferecimento e desenvolvimento de Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências. Resolução do CEE/CPN. 003/2007 Que altera a Resolução nº. 029/2003 que dispões sobre a gestão democrática nas U.E. de Educação Básica do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
156
REFERENCIAL PARA O TRABALHO
• Parecer CNE/CEB nº. 39/2004.
Aplicação do Decreto nº. 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.
• Orientações curriculares para o Ensino Médio • Parâmetros Curriculares para o Ensino Fundamental • Orientação para o ensino da Língua Estrangeira • Cadernos do Curso de Reforma Curriculares para professores de Ensino Médio da Rede
Estadual/TELESALAS: 1- Competências/Habilidades e Inteligências Múltiplas no Planejamento Curricular 2- Planejamento Escolar na Reforma do Ensino Médio 3- Trabalho e Projetos 4- Avaliação 5- Estrutura Curricular
• Cadernos: Currículo em Debate (SUEF)
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