ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNÍCIPIO DE MONDAÍ
EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2014
O Prefeito Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, Sr. LENOIR DA ROCHA, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e em
conformidade com a Lei Complementar nº 18 de 28 de novembro de 2006, Lei Complementar
nº 22 de 17 de julho de 2007, Lei Complementar 047 de 03 de setembro de 2013, Lei Municipal
nº 3.195 de 22 de dezembro de 2006, art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Concurso
Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais do Quadro de Pessoal da
Munícipio Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, constante do quadro a seguir
relacionado, qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS
1.1. Disposições preliminares:
1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pela Lei Complementar nº 18 de 28
de novembro de 2006, Lei Complementar nº 22 de 17 de julho de 2007, Lei Complementar 047
de 03 de setembro de 2013, Lei Municipal nº 3.195 de 22 de dezembro de 2006, art. 37, inciso
IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e demais legislação vigente.
1.1.2. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de
Acompanhamento do Concurso Público do Município de Mondaí - SC, e executado pela
Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua
Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço
eletrônico www.ameosc.org.br
1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais
publicações relativas ao Concurso Público serão publicados em documento afixado no Mural
Público do Município de Mondaí – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br
1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste edital.
1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1
do edital e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que
possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários
exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.
1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição dos candidatos
no site: www.mondai.sc.gov.br
1.1.6. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 02 (dois) anos contados da
data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por até igual
período.
1.1.7. São condições para participação no presente Concurso Público:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de
direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1° do Art. 12,
de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo
masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.
c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.
d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão
e provimento ao cargo;
e) Possuir aptidão física e mental.
1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação
exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do
Concurso Público.
1.1.9. As provas serão realizadas na modalidade OBJETIVA.
1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:
1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por
candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital,
de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:
CARGO VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO HABILITAÇÃO
Médico Clínico
Geral - ESF 01 40hrs R$ 12.502,09
Ensino Superior Completo
com registro no respectivo
Órgão Fiscalizador da
profissão.
Agente de Saúde 01 40hrs R$ 1.063,24 Ensino Médio Completo
Área I (Conforme
Anexo VI do
edital - Mapa de
divisão de áreas,
mais parte do
perímetro
urbano.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o Concurso Público somente serão efetuadas pela INTERNET, no
site www.ameosc.org.br no período das 08h00min do dia 11/07/2014 às 23h59min do
dia 11/08/2014.
2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.
b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente
realizar o login para inscrição.
c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados
informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;
d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;
e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas
agências do Banco do Brasil até as 23h59min do dia 12/08/2014.
2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado
equipamento com acesso à Internet na prefeitura de Mondaí - SC, durante o período das
inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45min às 11h30 min e das 13:30
horas às 17:00 horas.
2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos,
sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos
relativos à sua inscrição.
2.3. O Munícipio de Mondaí - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa
Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida
por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos
ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.
2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento,
com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br
2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem
documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do
respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.
2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar
declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital,
mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.
2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não
ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Pessoal da
Munícipio de Mondaí/SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.
2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma
inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.
2.8. O valor da taxa de inscrição será de:
ESCOLARIDADE R$
Nível Superior 100,00
Nível Médio 30,00
2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de
cancelamento do Concurso Público, qualquer que seja o motivo ensejado.
2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a
realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente
no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos,
etc.).
2.10.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade
e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de
inscrição.
2.10.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso
publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br do
deferimento ou não do pedido.
2.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à
Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade
do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local
onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao
horário da prova da candidata.
3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Em face do número de vagas oferecidas neste Concurso Público não haverá reserva de
vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e
deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.
4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão
publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Mondaí - SC, e nos
endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br
5. DAS PROVAS
5.1. Da prova objetiva
5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão
concorrer ou de qualquer outra condição.
5.1.2. A prova objetiva será aplicada no dia 24/08/2014, às 09horas, nas dependências
da ESCOLA GESSY SPIER AVERBECK, AVENIDA DO ENGENHO, Nº 1.287, BAIRRO
FLORESTA, NO MUNICÍPIO DE MONDAÍ/SC, em caso de alteração de local da prova este
será publicado e divulgado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Mondaí - SC, e
nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br
5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08hrs.
5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 8h40min sendo que a partir deste horário não
será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.
5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a
sala de realização de provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos
corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Mondaí – SC
não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a
qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias
que serão repassados pelos fiscais.
5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 08h50min.
5.1.2.5. A prova terá início às 09hrs e término às 12hrs
5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites:
www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br
5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03HORAS, incluído
o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com
quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e
deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão– resposta e na 1º página do
caderno de provas.
5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos,
português e matemática.
5.1.4.2. A prova será composta de 35 (trinta e cinco) questões inéditas.
5.2. PROVA OBJETIVA (Modalidade I) – Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos,
português e matemática conforme quadro abaixo para os cargos de MÉDICO CLÍNICO GERAL
e AGENTE DE SAÚDE, conforme quadro abaixo, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo
II):
PROVAS Nº de
Questões
Peso Total de
Pontos por
Disciplina
(Nota)
Nota Mínima do
Conjunto Provas
1, 2 e 3.
1►Conhecimentos
Específicos
20 0,35
7,00
3,00
2► Português 10 0,20 2,00
3► Matemática 05 0,20 1,00
TOTAL 35 - 10,00 -
5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00
(três pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e
conhecimentos específicos), conforme quadro acima.
5.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão
publicados no Anexo II do presente edital.
5.4. Normas para a realização da prova objetiva:
5.4.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova
objetivas no horário e data estabelecidos pelo Edital, munidos de documento de
identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não
comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
5.4.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se
apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (08h40min), mesmo que o início
da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.
5.4.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
5.4.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de
identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30
dias da data da realização da prova do Concurso Público.
5.4.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.4.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um
cartão resposta e um cartão identificação.
5.4.4.1. O candidato deverá apor no Cartão De Identificação, em local próprio, seu nome
legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.
5.4.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão,
PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme
a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do
caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.
5.4.4.2. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital na
parte de traz do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.
5.4.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de
questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou
defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o
candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.
5.4.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente
que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1,2,3 e
4 e é de responsabilidade do candidato a marcação correta, sendo que a não marcação
correta invalidará o cartão resposta.
5.4.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de
respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o
candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
5.4.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.
5.4.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não
sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o
candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será
acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
5.4.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente no Cartão-Resposta.
5.4.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da
prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como:
cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada
ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no
cartão resposta.
5.4.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não
terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.
5.4.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo
de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada no Auditório da Casa de Cultura,
sito na Rua do Porto nº 279, bairro Uruguai, Mondaí - SC, às 09h30min do dia
28/08/2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão
possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão de
Identificação).
5.4.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo
assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.
5.4.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-
resposta e o cartão identificação.
5.4.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no
mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.
5.4.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante
sua realização, acompanhado de um fiscal.
5.4.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.4.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão
resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.
5.4.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos
um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público deverão apor no
verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.
5.4.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos
um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público deverão anotar no
verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas
assinaturas no verso.
5.4.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos
um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público deverão invalidar o
cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.
5.4.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as
ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com
questões deixadas em brancos, cartões respostas deixados em branco e demais
anotações que considerarem necessárias.
5.4.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03
(três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de
Acompanhamento do Concurso Público, lacrarão os envelopes, nos quais estarão
acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a
assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública
conforme data e horário descritos no cronograma.
5.4.19. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.4.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas
do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites:
www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br
5.4.21. O Município de Mondaí e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa
Catarina - Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação
e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.
5.5. Materiais permitidos no local de prova:
5.5.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de Inscrição;
c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;
d) Lápis preto e borracha;
e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer
etiqueta ou rótulo.
5.5.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não
permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não
autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.
5.5.3. O Município de Mondaí e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina
- Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido
ao local de prova.
5.6. É vedado durante a realização das provas:
a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;
b) Fumar;
c) Comunicação entre os candidatos;
d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);
e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip,
calculadora, máquina fotográfica, etc.
5.7. Poderá ser excluído do certame o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;
g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros
materiais não permitidos;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação,
impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
5.7.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em
sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e
assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.
6. DO EMPATE NA NOTA FINAL
6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato que tiver:
6.2 – Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição
neste Concurso Público na forma do dispositivo no parágrafo único de art.27 da Lei Federal nº
10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
6.3 – Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
6.4 – Maior número de acertos na prova de Português;
6.5 – Maior número de acertos na prova de Matemática;
6.6 – Maior Idade;
6.7 - Sorteio Público.
7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS
7.1. O gabarito preliminar será divulgado até as 18horas do primeiro dia útil após a realização
das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br
7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso
administrativo.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova objetiva;
c) no gabarito preliminar divulgado;
d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada
cargo/função.
8.2 - Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).
8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s)
circunstância(s) que o justifique.
8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.
b) Acessar a “Área do Candidato”.
c) Clicar em “recursos e requerimentos”.
d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as
instruções nele contidas.
e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes
formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar
recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o
recurso da primeira questão apresentada no formulário.
8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão
conhecidos e os inconsistentes não serão providos.
8.4.2. - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela
correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de
terem recorrido.
8.5 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão
analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do
Concurso Público.
8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou
qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.
8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste
edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br
8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos
considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de
acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da Ameosc.
8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com
finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao
requerimento anterior, independente de vigência de prazo.
8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da Ameosc é irrecorrível na
esfera administrativa.
8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva
classificação, novo decreto de resultado final será publicada.
9 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO
9.1. Os Candidatos do cargo de AGENTE DE SAÚDE que forem aprovados, quando do seu
chamamento para assumir a vaga, deverão comprovar residência na área de atuação a qual se
inscreveram.
9.2. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos aprovados.
9.3. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no
cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;
b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames
complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do
Município;
c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do
candidato;
d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados
em lei;
e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior que possuem
órgão de Classe habilitação para os demais cargos;
f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de
Mondaí – SC ou previsto em Legislação Municipal.
*9.4. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Celetista. (*Alterado conforme retificação 01 de 05 de Agosto de 2014)
9.5. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao
Departamento de Recursos Humanos do Munícipio de Mondaí – SC.
9.6. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado nos termos da Constituição Federal.
9.7. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará
automaticamente desclassificado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas
a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de
classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e
conveniência do Munícipio de Mondaí - SC.
10.2. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de
Mondaí – SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br
10.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de
ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.
10.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão,
serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste,
SC, e pela Prefeitura Municipal de Mondaí – SC, conforme a legislação vigente.
10.5. O Prefeito do Município de Mondaí - SC poderá, antes da homologação, suspender, anular
ou cancelar o Concurso Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos
candidatos nenhum direito a reclamações.
10.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o
da Comarca de Itapiranga (SC).
10.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I– Cronograma.
ANEXO II – Conteúdo Programático;
ANEXO III – Atribuições dos Cargos;
ANEXO IV – Portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;
ANEXO V– Portaria que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;
ANEXO VI - Mapa divisão das áreas.
Mondaí (SC), 10 de julho de 2014.
LENOIR DA ROCHA
Prefeito do Município de Mondaí
ANEXO I
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 008/2014
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DATA OBSERVAÇÕES
Publicação do Edital 10/07/2014 Em caso de impugnação do edital
deverá ser feita por escrito,
endereçada ao Prefeito do município
de Mondaí - SC, protocolada em
horário de expediente da Prefeitura
Municipal de Mondaí – SC.
Inscrições 11/07 a
11/08/2014
Pela internet no site:
www.ameosc.org.br
(Período de inscrições conforme Lei
Orgânica do Município, Art. 81)
Publicação da homologação
das inscrições
14/08/2014 Pela internet nos sites:
www.ameosc.org.br e
www.mondai.sc.gov.br
A partir das 17 horas
Prazo de recursos da
homologação das inscrições
15,16 e
17/08/2014
Pela internet no site:
www.ameosc.org.br
Parecer dos recursos da
homologação das inscrições e
publicação definitiva da
homologação das inscrições
19/08/2014 Pela internet no site:
www.ameosc.org.br
A partir das 17 horas
Publicação do ensalamento 20/08/2014 Pela internet nos sites:
www.ameosc.org.br e
www.mondai.sc.gov.br
A partir das 17 horas
Prova Objetiva 24/08/2014 - A prova objetiva será realizada
na Escola Gessy Spier Averbeck,
Avenida do Engenho, nº 1.287,
Bairro Floresta, no município de
Mondaí/SC
- A abertura dos portões para o
ingresso dos candidatos será a
partir das 8hrs.
- O fechamento dos portões será
às 08h40min, sendo que a partir
deste horário não será mais
permitido a entrada de
candidatos, sob qualquer
alegação.
- A prova terá início às 09hrs e
término às 12hrs.
Divulgação do Gabarito
Preliminar da prova objetiva
25/08/2014 Até as 18 horas nos sites:
www.ameosc.org.br e
www.mondai.sc.gov.br
Prazo de recursos do Gabarito
Preliminar
26 e
27/08/2014
Pela internet no site:
www.ameosc.org.br
Sessão Pública para correção
dos cartões respostas e
identificação dos candidatos
por cargo.
28/08/2014 Às 09h30min, no auditório da Casa
da Cultura, sito na Rua do Porto nº
279, Bairro Uruguai, Mondaí – SC.
Publicação do Resultado
Preliminar
29/08/2014 A relação da classificação preliminar
por cargo será publicada nos sites:
www.ameosc.org.br e
www.mondai.sc.gov.br, e também
no Mural Público da Prefeitura
Municipal de Mondaí – SC.
Prazo de recurso referente a
classificação preliminar
30 e
31/08/2014
Pela internet no site:
www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos
recursos referente a
classificação preliminar e do
Gabarito Preliminar.
08/09/2014 Pela internet no site:
www.ameosc.org.br
www.mondai.sc.gov.br
A partir das 17 horas
Divulgação do Gabarito Oficial
/Final
09/09/2014 Pela internet no site:
www.ameosc.org.br e
www.mondai.sc.gov.br
A partir das 17 horas
Publicação da
classificação/resultado final
10/09/2014 A relação da classificação final por
cargo será publicada nos sites:
www.ameosc.org.br e
www.mondai.sc.gov.br, e também
no Mural Público da Prefeitura
Municipal de Mondaí – SC.
ANEXO II
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 008/2014
CONTEUDO PROGRAMATICO
CARGOS NÍVEL SUPERIOR
I - PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação,
hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais
(substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e
interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal.
Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos “porquês”.
Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.
II - MATEMÁTICA:
Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento.
Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e
composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão
aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e
quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas.
Raciocínio Lógico.
III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância
epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções
básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral.
Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência
cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal.
Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia
digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites.
Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente
vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques.
Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia
pulmonar. Educação em Saúde. SUS –Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/
90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica
Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.
Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
CARGOS NÍVEL MÉDIO
I - PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo,
acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição).
Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética,
semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos “porquês”.
Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.
II - MATEMÁTICA:
Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração.
Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção.
Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial.
Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus.
Sistemas de equações. Sequencias Numéricas. Resolução de Problemas. Análise de gráficos.
Raciocínio Lógico.
III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE SAÚDE
Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças
epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao
Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas,
atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas ao cargo de Agente
Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS – Princípios, diretrizes e normatização
(Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal.
Programas preventivos. Doenças transmissíveis. Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção
básica do Ministério da Saúde.
ANEXO III
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 008/2014
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
MÉDICO
Realiza atendimento ambulatorial. Examina o paciente para determinar o diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Analisa e
interpreta resultados de exames de raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar
e informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
medicação. Mantém registro de paciente examinado, anotando a conclusão diagnóstica,
evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Emite atestado de saúde,
sanidade e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais. Participar de
programas de atendimento à população atingida por calamidades, catástrofes e ou epidemias.
Integra-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento. Participa da elaboração e
execução dos programas de erradicação e controle de endemias na respectiva área. Participa
das atividades de apoio médico-sanitários da Prefeitura. Procede a notificação das doenças
compulsórias à autoridade competente. Realiza estudos e inquéritos sobre níveis de saúde da
comunidade e sugere medidas destinadas a solução dos problemas levantados. Faz exames pré
admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de
acidentes de trabalho. Fornece dados estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades.
Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência. Participa na execução de
convênios da Prefeitura municipal com outros órgãos do Estado do da União. Desempenha
outras atividades compatíveis e inerentes com o cargo.
AGENTE DE SAÚDE
O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor municipal; A utilização de
instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promoções de
ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle
e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos à
família; A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
que promovam a qualidade de vida. Outras tarefas afins.
ANEXO IV
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 008/2014
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº. 0306 DE 09 DE JULHO DE 2014.
Nomeia Comissão de Concurso Público
O PREFEITO MUNICIPAL de Mondaí, Estado de Santa Catarina, LENOIR DA ROCHA, no uso das
atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica, resolve;
Designar: DÉCIO JOSÉ MACHRY, LUCIA MARINETE BARON, MARISA WÜNSCH
PITTELKOW, servidores públicos municipais, residentes e domiciliados no município, sob a
presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO CONCURSO PÚBLICO,
que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar
os atos do concurso, instaurado através do Edital nº. 008/2014.
Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a
publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos
candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão
poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações
necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo
Municipal.
As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do
orçamento municipal vigente.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Mondaí, em 09 de julho de 2014.
LENOIR DA ROCHA Prefeito Municipal de Mondaí
ANEXO V
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 008/2014
PORTARIA DE NOMEAÇÃO COMISSÃO DA AMEOSC
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº. 0307 DE 09 DE JULHO DE 2014.
=================================================================== Nomeia Comissão de Concurso Público
O PREFEITO MUNICIPAL de Mondaí, Estado de Santa Catarina, LENOIR DA ROCHA, no uso das
atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica, resolve;
Fica designado: JUSSARA REGINATTO, UDINARA VANUSA ZANCHETTIN e
EDINA TREMEA SPIRONELLO, brasileiras, representantes da AMEOSC – Associação dos
Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a
COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas,
instaurado através do Edital nº. 008/2014.
Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas,
assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las,
corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e
acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a
ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral
do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais,
equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização
do chefe do Executivo Municipal.
São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste
certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja
inscrição haja sido deferida.
As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do
orçamento municipal vigente.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Mondaí, em 09 de julho de 2014.
LENOIR DA ROCHA Prefeito Municipal de Mondaí
ANEXO VI
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 008/2014
MAPA – DIVISÃO DAS ÁREAS
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