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ANEXO I – Minuta do Plano de Trabalho
1. DADOS CADASTRAIS:
a) Estado do Maranhão:
Órgão/Entidade Proponente: C.N.P.J.:
Endereço:
Cidade: U.F.: C.E.P.: Telefone: FAX:
Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:
Nome do Representante Legal: C.P.F.:
C.I./Órgão Expedidor: Cargo: Função: Matrícula:
Endereço: C.E.P.:
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b) Organização da sociedade civil
Razão social/Nome fantasia: C.N.P.J.:
Endereço:
Cidade: U.F.: C.E.P.: Telefone: FAX:
Nome do Representante Legal: C.P.F.:
C.I./Órgão Expedidor: Cargo: Função:
Endereço: C.E.P.:
2. DESCRIÇÃO DA PARCERIA
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Título do Parceria Período de Execução Inicial
Parceria por meio de termo de colaboração, com a
finalidade de promover a implantação de equipe
multidisciplinar junto à Central Integrada de Alternativas
Penais na Comarca da Ilha de São Luís/MA.
36 (trinta e seis) meses
Identificação do Objeto da Parceria
- Em seu escopo, a pretendida parceria visa estabelecer parâmetros para a mútua
cooperação entre a Secretaria de Estado e Administração Penitenciária – SEAP/MA e
a Organização da Sociedade Civil a ser selecionada em chamada pública, com a
finalidade inserir equipe multidisciplinar na atuação junto à Central Integrada de
Alternativa Penais na Comarca da ilha de São Luís, com recursos do Fundo
Penitenciário Nacional, de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos e com
as legislações pertinentes.
- Resta cristalina a relação entre as atividades a serem desenvolvidas pela organização
da sociedade civil e os objetivos advindos com a implantação da Central Integrada de
Alternativas Penais.
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3. METAS A SEREM ATINGIDAS:
ITEM META ESPECIFICAÇÕES PRAZOS
01
Selecionar e contratar a equipe técnica
multidisciplinar que atuará de forma interdisciplinar
no acolhimento, atendimento e acompanhamento
do público na Central Integrada de Alternativas
Penais, nos termos do Edital e anexos.
- Deverão ser contratados 14 (catorze)
profissionais, em conformidade com este plano
de trabalho e com o Anexo III.
- A contratação dos profissionais deverá
obedecer a todas as legislações cabíveis ao caso
em questão.
Em até 10 (dez) dias corridos, a partir
da publicação do extrato do termo de
colaboração no DOE/MA e DOU.
Havendo justificativa plausível, o
prazo poderá ser prorrogado por 05
(cinco) dias corridos.
02 Iniciar a operação das atividades pertinentes ao
plano de trabalho, com a atuação de todos os
profissionais contratados.
-
Em até 05 (cinco) dias corridos após
a contratação dos profissionais.
03 Auxiliar na articulação das ações da Central Integrada de Alternativas Penais junto aos órgãos e demais entidades envolvidas no acompanhamento e fiscalização dos beneficiários.
- Tais metas serão alvos rotineiros de fiscalização
do Gestor da Parceria;
- Ademais, a Comissão de Monitoramento e
Avaliação terá o condão de analisar a execução
da parceria em qualquer momento, conforme
- Tais metas deverão ser
contempladas durante toda a
execução da parceria, sendo que,
sempre que possível a OSC poderá
apresentar relatórios de atividades,
indicadores, documentos ou qualquer 04 Realizar o atendimento aos cumpridores de alternativas penais com atividades voltadas à auto
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responsabilização, integração social e conscientização.
estipulado no Edital e nas legislações a ele
vinculadas;
- Sem prejuízo das fiscalizações supracitadas, a
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária poderá ensejar procedimento
administrativo de apuração de responsabilidade
por meio da Comissão Permanente de Auditoria
Interna;
- A fiscalização, avaliação e o monitoramento
serão efetuados por meio de relatórios,
pareceres, diligências, entre outros;
outro meio capaz de aferir o
cumprimento das metas;
- De igual modo, a aferição do
cumprimento das metas poderá ser
detectada por meio de pesquisa de
satisfação, nos termos editalícios e
legais;
- Obrigatoriamente, o atingimento das
metas deverá ser considerado
quando da aprovação das prestações
de contas anuais e final;
05 Auxiliar no encaminhamento dos cumpridores de alternativas penais às políticas públicas existentes e à rede parceira, retirando-os do ciclo de violência e vulnerabilidade.
06 Trabalhar em prol da sustentabilidade técnica, política e administrativa da Central Integrada de Alternativas Penais.
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4. DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
CARGO REQUISITOS FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES
Advogado
Registro ativo na
Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional
Maranhão, com
experiência
comprovada na área
de alternativas penais,
projetos sociais, ou de
natureza semelhante.
Estabelecimento de
relação e diálogo
com o Poder
Judiciário.
Participar de todo o processo de acompanhamento e fiscalização de alternativas
penais, principalmente nos relatórios e correspondências encaminhadas para o Poder
Judiciário local;
Realizar reuniões periódicas com os atores do Poder Judiciário;
Encaminhar periodicamente ofícios e relatórios informando a situação do público
atendido;
Atuar juntamente com o Setor Psicossocial nas visitas às instituições parceiras,
buscando novos cadastramentos e reforçando os vínculos com as mesmas;
Encaminhar para atendimentos específicos em programas da rede do município
juntamente com estudos socioeconômicos e demandas;
Mapear a rede do município e estabelecer parcerias;
Participar das ações do município relacionadas à segurança pública e às ações locais
e temáticas relacionadas ao trabalho;
Elaborar relatórios de atendimentos e de ações;
Elaborar histórico de penas e/ou cálculos de liquidação de penas para dar suporte ao
juiz na aferição dos benefícios previstos em Lei.
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Psicólogo
Registro no respectivo Conselho Regional,
com experiência
comprovada na área
de alternativas penais,
projetos sociais, ou de
natureza semelhante
Referência na
relação do
acompanhamento
de todos os (as) cumpridores (as) de
alternativas penais e
participação nos
grupos temáticos;
Facilitar o processo de ressocialização e proporcionar reflexões acerca de valores
éticos e de cidadania;
Sensibilizar e refletir a experiência do indivíduo, não numa perspectiva
constrangedora / punitiva, mas de elaboração e ressignificação da experiência vivida
através de atendimento individual, familiar e de grupos;
Oportunizar a reflexão acerca de outras perspectivas de vida, aprendizados e
crescimento dos atendidos;
Avaliar habilidades, aptidões e conhecimento do público atendido a título de
contribuição para o trabalho de toda a equipe na busca de possíveis
encaminhamentos;
Encaminhar junto à rede de atendimento no âmbito da saúde mental, quando
necessário.
Elaboração de relatórios, documentos e estatísticas referentes ao trabalho que venha
respaldar as ações junto aos parceiros envolvidos no Projeto;
Atuar em conjunto com o Setor Social no encaminhamento e acompanhamento do
Projeto;
Atuar juntamente com o Setor Social nas visitas às Instituições, buscando novos
cadastramentos e reforçando os vínculos com as mesmas;
Elaborar e executar com os demais técnicos da equipe, o encontro com as entidades
assistenciais e/ou públicas e os magistrados buscando uma maior integração e troca
de informações;
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Realizar visitas domiciliares, quando necessário, para que facilitem a integração do
beneficiário com a família;
Contribuir com a comunicação ao público e à comunidade em geral sobre a política
de Alternativas Penais e Política de Prevenção à Criminalidade;
Elaborar e executar, em parceria com a (o) assistente social, a formação de grupos
de apoio para o público atendido e familiares;
Elaborar relatórios socioeconômicos, quando solicitados pelo juiz, para subsidiá-lo
nas decisões de conversão de modalidades;
Assistente Social
Registro no respectivo Conselho Regional,
com experiência
comprovada na área
de alternativas penais,
projetos sociais, ou de
natureza semelhante
Referência na
relação com a Rede
Parceira do Projeto
de Central Integrada
de Alternativas
Penais
Receber o (a) cumpridor (a) de alternativas penais e preencher ficha cadastral
buscando dessa forma conhecer a realidade de cada um;
Encaminhar e acompanhar os grupos reflexivos e a rede parceira;
Encaminhar o (a) cumpridor (a) de alternativas penais para fazer atualização cadastral
(CPF, RG, dentre outros documentos);
Apoiar o público atendido e seus familiares, buscando através do diálogo, facilitar a
reflexão acerca de sua inserção no contexto social mais amplo;
Promover a inclusão do beneficiário de alternativas penais nas políticas públicas já
existentes, tais como: obtenção de auxílio de cesta básica, programas de recuperação
e prevenção do uso de álcool e drogas, programas efetuados pela saúde pública,
atualização e complementação da documentação de identificação pessoal, cursos
profissionalizantes, educacionais, dentre outros;
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Participar de reuniões da equipe técnica do Projeto, do Poder Judiciário local e
entidades envolvidas no Projeto de Implantação de Central Integrada de Alternativas
Penais;
Realizar visitas domiciliares quando necessário para obtenção de informações que
facilitem a inserção do beneficiário e seus familiares, nas políticas públicas cabíveis,
objetivando uma melhor atuação;
Elaborar relatórios socioeconômicos, quando solicitados pelo juiz, para subsidiá-lo
nas decisões de conversão de modalidades;
Pedagogo
Diploma de conclusão
de curso em
Pedagogia, com experiência na área de
alternativas penais e
experiência de ensino
e grupos focais.
Referência
elaboração e
facilitação dos
grupos reflexivos e
de responsabilização.
Facilitação dos grupos reflexivos e de responsabilização dos autores de violência
doméstica contra as mulheres;
Elaboração da condução dos encontros do grupo reflexivo;
Registro das atividades técnicas;
Participação na articulação das redes locais de enfrentamento à violência contra a
mulher;
Participação nas reuniões técnicas da equipe;
Elaborar e emitir relatórios técnicos para o sistema de justiça;
Auxiliar
Administrativo
Ensino médio com
experiência
comprovada no setor administrativo, com
habilidade em lidar
Controle do material
da Central Integrada
de Alternativas Penais e suporte à
Manter o controle interno de materiais administrativos;
Despachar as correspondências;
Arquivo, recepção e emissão de documentos;
Suporte a equipe técnica no que se refere à digitação;
Manter em dia os materiais de uso da Central Integrada de Alternativas Penais;
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com público, trabalhar
com arquivo,
recebimento e
expedição de
documentos,
conhecimentos em
informática.
Coordenação e
equipes técnicas
Manter contato com a Secretaria de Administração Penitenciária para aquisição dos
itens do Almoxarifado;
Manter controle das planilhas de dados estatísticos;
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5. PREVISÃO DE RECEITAS E ESTIMATIVA DE DESPESAS 5.1. Para a execução do presente plano de trabalho segue a programação orçamentária abaixo:
R$ 2.417.072,40 (dois milhões quatrocentos e dezessete mil setenta e dois reais e quarenta centavos): Órgão: 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Unidade Orçamentária: 56101-SEAP.
Função: 14.
Subfunção: 421. Programa: 0554.
Ação:: 4684 – Manutenção das Unidades Prisionais.
PI: MANUTPRISÃO.
Natureza da despesa: 33.90.39.
Fonte: 0311303706; Convênio Federal n° 823775/2015/GAB /DEPEN; Processo n° 08016.013450/2015-90.
R$ 751.226,72 (setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos):
Órgão: 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Unidade Orçamentária: 56101-SEAP.
Função: 14.
Subfunção: 421.
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Programa: 0554.
Ação:: 4684 – Manutenção das Unidades Prisionais.
PI: MANUTPRISÃO.
Natureza da despesa: 33.90.39.
Fonte:0101.
5.2. As despesas provenientes da execução da parceria estão detalhadas no Anexo III.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. A liberação de recursos será quadrimestral, e seguirá o que se segue:
1 Valor a ser desembolsado em cada quadrimestre.
M
E
T
A1
QUADRIMESTRES
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º TOTAL
R$ 3.168.299,12
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6.2. A primeira parcela será liberada em até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do termo de colaboração no DOE/MA,
DOU e no site oficial da SEAP/MA.
6.3. As demais parcelas serão liberadas até o 10° (décimo) dia útil do mês referente ao repasse.
6.4. Havendo justificativa técnica e/ou administrativa, os prazos acima poderão ser prorrogados. Neste caso, as metas a
serem atingidas pela organização da sociedade civil, assim como o período de vigência inicial da parceria, poderão
sofrer alterações, independentemente de manifestação prévia da OSC.
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6.5. A liberação de recursos será obrigatoriamente relacionada à prestação de contas por parte da organização da sociedade
civil, e obedecerá ao seguinte cronograma:
PARCELA A SER DESEMBOLSADA CONDIÇÃO
1ª parcela _
2ª parcela _
3ª parcela _
4ª parcela Aprovação das contas da 1ª, 2ª e 3ª
parcelas
5ª parcela _
6ª parcela _
7ª parcela Aprovação das contas da 4ª, 5ª e 6ª
parcelas
8ª parcela _
9ª parcela _