Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 492 de 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALTERA A TABELA I, ANEXA DA LEI 001 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Seropédica aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, organizado e disciplinado na forma desta Lei.
Art.2º- O Serviço Municipal de Vigilância Sanitária compreende ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I- O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção de consumo;II- O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.§ 1º- As ações de vigilância sanitária de que trata este artigo serão desenvolvidas de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.§ 2º- Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Município desenvolverá ações no âmbito de suas competências estabelecidas no art. 200 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 8.080/90.
Art. 3º - O Município deverá assegurar toda infraestrutura para execução das ações do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária previstas nesta Lei.
Art. 4º- São consideradas autoridades sanitárias para os efeitos desta Lei:
I – os profissionais da equipe municipal de vigilância sanitária investidos na função fiscalizadora, na forma do § 1º do art. 5º; eII – o responsável pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único – Para fins de processo administrativo sanitário, o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito serão considerados autoridades sanitárias.
Art.5º- A equipe municipal de Vigilância Sanitária, investida de sua função fiscalizadora, será competente para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários.
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
§ 1º - Para o exercício de suas atividades fiscalizadoras, os referidos profissionais serão designados mediante portaria do Prefeito ou do Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º - Os profissionais competentes portarão credencial expedida pelo Poder Executivo Municipal e deverão apresentá-la sempre que estiverem no exercício de suas funções.
§ 3º - Os profissionais acima designados serão considerados, para todos os efeitos, autoridade sanitária e exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários; e outras atividades estabelecidas para esse fim.
§ 4º - Os profissionais investidos na função fiscalizadora terão poder de polícia administrativa, adotando a legislação sanitária federal, estadual e municipal e as demais normas que se referem à proteção da saúde, no que couber.
§ 5º - As autoridades fiscalizadoras mencionadas nos incisos I e II do art. 4º desta Lei, quando do exercício de suas atribuições, terão livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária, em qualquer dia e hora, podendo utilizar de todos os meios e equipamentos necessários, ficando responsáveis pela guarda das informações sigilosas.
Art. 6º - As atividades sujeitas às ações da vigilância Sanitária ensejarão a cobrança de taxa de Vigilância Sanitária pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
§ 1º - Os fatos geradores e os respectivos valores da Taxa de Vigilância Sanitária serão definidos em legislação municipal.
§ 2º- Os valores da Taxa de Vigilância Sanitária serão recolhidos conforme determina o Código Tributário Municipal.
Art. 7º - Os estabelecimentos sujeitos às ações de vigilância sanitária não poderão funcionar sem que sejam atendidas cumulativamente as seguintes exigências:
I – apresentação de toda documentação inerente à atividade a ser desenvolvida, para fins de cadastramento;II – recolhimento do respectivo valor da Taxa de Vigilância Sanitária;III- realização de inspeção sanitária com parecer favorável da equipe municipal de vigilância sanitária; eIV- emissão da Licença Sanitária.
Art. 8º - Na ausência de norma municipal que disponha sobre infrações sanitárias e penalidades, bem como instauração do devido processo administrativo sanitário, as autoridades sanitárias previstas no art. 4º da presente lei deverão utilizar de maneira suplementar a legislação Estadual e/ou Federal cabível à espécie.
Art. 9º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
Art. 10º - A tabela I, anexa da Lei 001 de dezembro de 2005 passa a conter as seguintes taxas:
0 1 - I N D Ú S T R I A D E A L I M E N T O S (6144-1)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 6144-1/01 80 6.717,60
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 6144-1/02 80 6.717,60
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito exceto palmito. 6144-1/03 80 6.717,60
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, 6144-1/04 80 6.717,60
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho. 6144-1/05 80 6.717,60
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho. 6144-1/06 80 6.717,60
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
6144-1/07 80 6.717,60
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis – por indústria – por sorveteria 6144-1/08 80 6.717,60
6144-1/09 80 6.717,601061-9/01 Beneficiamento de arroz 6141-1/01 80 6.717,60
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 6144-1/11 80 6.717,60
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 6144-1/12 80 6.717,60
1063-5/00 Produção de farinha de mandioca e derivados 6144-1/13 80 6.717,60
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados - exceto óleo de milho. 6144-1/14 80 6.717,60
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais. 6144-1/15 80 6.717,60
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 6144-1/16 80 6.717,60
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 6144-1/17 80 6.717,60
1069-4/00 Moagem fabricação de produtos de origem vegetal, não especificado anteriormente.
6144-1/18 80 6.717,60
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 6144-1/19 80 6.717,60
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado. 6144-1/20 80 6.717,60
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (Dextrose) e de beterraba 6144-1/21 80 6.717,60
1081-3/01 Beneficiamento de café 6141-1/02 80 6.717,60
1081-3/02 Torrefação e moagem do café 6144-1/22 80 6.717,60
1082-1/00 Fabricação de produtos a base de café 6144-1/23 80 6.717,60
1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação 6144-1/24 80 6.717,60
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 6144-1/25 80 6.717,60
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 6144-1/26 80 6.717,60
1093-7/02 Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes. 6144-1/27 80 6.717,60
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 6144-1/28 80 6.717,60
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 6144-1/29 80 6.717,60
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 6144-1/30 80 6.717,60
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 6144-1/31 80 6.717,60
1099-6/04 Fabricação de gelo comum 6144-1/32 80 6.717,60
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão 6144-1/33 80 6.717,60
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 6144-1/34 80 6.717,60
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente. 6144-1/35 61142 61143 61145
80 11 80 50
6.717,60 923,67 6.717,60 4.198,50
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
0 2 - I N D Ú S T R I A D E Á G U A M I N E R A L (6144-2)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 6144-2/01 80 6.717,60
0 3 - I N D Ú S T R I A D E A D I T I V O S P A R A A L I M E N T O S (6144-3)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 6144-3/01 80 6.717,60
2019-3/99 Fabricação de outros produtos inorgânicos não especificados 6144-3/02 50195
80 13
6.717,60 1.091,61
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados 6144-3/03 50195
80 13
6.717,60 1.091,61
0 4 - I N D Ú S T R I A D E E M B A L A G E N S D E A L I M E N T O S (6144-4)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 6144-4/01 80 6.717,60
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão 6144-4/02 80 6.717,60
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 6144-4/03 80 6.717,60
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes esmaltes e lacas 6144-4/04 80 6.717,60
2222-6/00 Fabricação de embalagem de material plástico 6144-4/05 80 6.717,60
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 6144-4/06 80 6.717,60
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 6144-4/07 80 6.717,60
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
6144-4/08 80 6.717,60
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 6144-4/09 80 6.717,60
5 - I N D Ú S T R I A D E P R O D U T O S P A R A S A Ú D E (6144-5)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 6144-5/01 80 6.717,60
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação
6144-5/02 80 6.717,60
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
6144-5/03 80 6.717,60
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios 6144-5/04 80 6.717,60
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico cirúrgico, odontológico e de laboratório
6144-5/05 80 6.717,60
3259-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico cirúrgico , odontológico e laboratório
6144-5/06 80 6.717,60
3250-7/02 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos , aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
6144-5/07 80 6.717,60
3259-7/03 Fabricação de materiais para medicina e odontologia – para fabricação – para unidades de esterilização
6144-5/08 6144-5/09
80 6.717,60
3250-7/03 Fabricação de artigos ópticos 6144-5/10 80 6.717,60
3259-7/04 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico hospitalar 6144-5/11 80 6.717,60
0 6 - I N D Ú S T R I A D E C O S M É T I C O S , P R O D U T O S D E H I G I E N E E P E R F U M E S (6144-6)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis. 6144-6/01 80 6.717,60
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 6144-6/02 80 6.717,60
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 6144-6/03 50266
80 20
6.717,60 1.679,40
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 6144-6/04 80 6.717,60
0 7 - I N D Ú S T R I A D E S A N E A N T E S D O M I S S A N I T Á R I O S . (6144-7)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 6144-7/01 50169
80 7
6717,60 587,79
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 6144-7/02 50169
80 7
6717,60 587,79
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 6144-7/03 50169
80 7
6717,60 587,79
0 8 - I N D Ú S T R I A D E M E D I C A M E N T O S (6144-8)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
2014-2/00 Fabricação de gases industriais 6144-8/01 80 6.717,60
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 6144-8/02 80 6.717,60
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 6144-8/03 80 6.717,60
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 6144-8/04 80 6.717,60
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 6144-8/05 80 6.717,60
0 9 - I N D Ú S T R I A D E F A R M O Q U Í M I C O S (6144-9)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 6144-9/01 80 6.717,60
1 0 - I N D Ú S T R I A D E P R O D U T O S E P R E P A R A D O S Q U Í M I C O S D I V E R S O S / P R E C U R S O (6144-10)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 6144-10/01 80 6.717,60
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 6144-10/02 80 6.717,60
1 1 - E N V A S A M E N T O E E M P A C O T A M E N T O
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 70378 20 1.679,40
1 2 - D E P Ó S I T O D E P R O D U T O S R E L A C I O N A D O S Á S A Ú D E
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
5211-7/01 Armazéns gerais – Emissão de Warrant 50018 50019 70250
10 7 25
839,7 587,79 2.099,25
5211-7/99 Depósito de mercadorias para terceiros exceto armazéns gerais e guarda-móveis
50106 15 1.259,55
1 3 - C O M É R C I O A T A C A D I S T A D E A L I M E N T O S (50065-
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
1)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4621-4/00 Comércio atacadista café em grão 50065-1/01 15 1.259,55
4622-2/00 Comércio atacadista de soja 50065-1/02 15 1.259,55
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 50065-1/03 15 1.259,55
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 50065-1/04 50152
9 15
755,73 1.259,55
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas – beneficiados 50065-1/05 15 1.259,55
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 50065-1/06 15 1.259,55
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
50065-1/07 15 1.259,55
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 50065-1/08 50131 50200 50036
15 40 7 50
1.259,55 3.358,80 587,79 4.198,50
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados 50065-1/09 50001 50131 50167
15 9 40 50
1.259,55 755,73 3.358,80 4.198,50
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 50065-1/10 50036 50131 50001 50167
15 7 40 9 50
1.259,55 587,79 3.358,80 755,73 4.198,50
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 50065-1/11 15 1.259,55
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 50065-1/12 50004 50131 50001 510167
15 10 40 9 50
1.259,55 839,70 3.358,80 755,73 4.198,50
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 50065-1/13 15 1.259,55
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 50065-1/14 15 1.259,55
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 50065-1/15 50005
15 8
1,259,55 671,76
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 50065-1/16 15 1.259,55
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 50065-1/17 15 1.259,55
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 50065-1/18 15 1.259,55
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 50065-1/19 15 1.259,55
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 50065-1/20 15 1.259,55
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 50065-1/21 15 1.259,55
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 50065-1/22 50105
15 10
1.259,55 839,70
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
50065-1/23 50023 50167 50001
15 8 50 9
1.259,55 671,76 4.198,50 755,73
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 50065-1/24 15 1.259,55
1 4 - C O M É R C I O A T A C A D I S T A D E P R O D U T O S P A R A S A Ú D E (50065-2)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico-cirúrgico, hospitalar e laboratórios.
50065-2/01 50064
11 15
923,67 1.259,55
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 50065-2/02 15 1.259,55
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 50065-2/03 15 1.259,55
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
50065-2/04 15 1.259,55
1 5 - C O M É R C I O A T A C A D I S T A D E C O S M É T I C O S , P R O D U T O S D E H I G I E N E E P E R (50065-3)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 50065-3/01 15 1.259,55
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 50065-3/02 15 1.259,55
1 6 - C O M É R C I O A T A C A D I S T A D E S A N E A N T E S D O M I S S A N I T Á R I O (50065-4)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 50065-4/01 50169
15 7
1.259,55 587,79
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo
50065-4/02 15 1.259,55
1 7 - C O M É R C I O A T A C A D I S T A D E M E D I C A M E N T O S (50065-5)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso - com fracionamento- sem fracionamento
50065-5/01 15 1.259,55
1 8 - C O M É R C I O A T A C A D I S T A D E D I V E R S A S C L A S S E S D E P R O D U T O S
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios
50065-6/01 70380 70381
15 15 15
1.259.55 1.259,55 1.259,55
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
1 9 - C O M É R C I O V A R E J I S T A D E A L I M E N T O S (50227-1)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
50227-1/01 50171 81136
10 30 45
839,70 2.519,10 3.778,65
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
50227-1/02 50171 81136
10 30 45
839,70 2.519,10 3.778,65
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
50227-1/03 50172 50200
10 7 7
839,70 587,79 587,79
4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 50227-1/04 50179
10 9
839,70 755,73
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 50227-1/05 10 839,70
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 50227-1/06 50152
10 9
839,70 755,73
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 50227-1/07 50110
10 7
839,70 587,79
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues 50227-1/08
50004 50036
10 10 7
839,70 839,70 587,79
4722-9/02 Peixaria 50227-1/09 50184
10 7
839,70 587,79
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 50227-1/10 50005
10 8
839,70 671,76
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 50227-1/11 50137 50207
10 8 7
839,70 671,76 587,79
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
50227-1/12 10 839,70
5611-2/01 Restaurante e similares 50227-1/13 50059 50188 50205
10 12 10 12
839,70 1.077,64 839,70 1.077,64
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 50227-1/14 50041 50048
10 7 7
839,70 587,79 587,79
5611-2/03 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 50227-1/15 50151
10 9
839,70 755,73
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 50227-1/16 10 839,70
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 50227-1/17 70185
10 7
839,70 587,79
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 50227-1/18 70047
10 7
839,70 587,79
5620-1/03 Cantina - serviço de alimentação privativo 50227-1/19 50050
10 7
839,70 587,79
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados 50227-1/20 10 839,70
2 0 - C O M É R C I O V A R E J I S T A D E M E D I C A M E N T O S (50227-2)
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas - para drogarias - para posto de medicamentos e ervanaria
50227-2/01 50112
10 15
839,70 1.259,55
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas 50227-2/02 50112
10 15
839,70 1.259,55
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
2 1 - T R A N S P O R T E D E P R O D U T O S
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4930-2/01 Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
70224 85 7.137,45
4930-2/02 Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal,e internacional
70224 85 7.137,45
2 2 - P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S DE S A Ú D E
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 70199 10 839,7
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências. - até 50 leitos- de 51 a 250 leitos- mais de 250 leitos- dispensários de medicamentos- farmácias hospitalares
71053 71061
20 18
1679,40 1.511,46
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências71053 71061
20 18
1679,40 1.511,46
8621-6/01 UTI móvel 70225 20 1.679,40
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 70225 20 1.679,40
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móvies de atendimento a urgências
70225 20 1.679,40
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
71053 71061
20 18
1679,40 1.511,46
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
71053 71061
20 18
1679,40 1.511,46
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 71053 71061
20 18
1679,40 1.511,46
8630-5/04 Atividade odontológica - em consultório odontológico - em demais estabelecimentos odontológicos
71061 18 1.511,46
8640-2/12 Serviços de Hemoterapia: - Unidade de Coleta e Transfusão - Agência Transfusional - Núcleo de Hemoterapia - Hemocentros - Unidade de Coleta - Central de Triagem Laboratorial de Doadores
71039 10 839,7
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 70199 10 839,7
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia 70199 10 839,7
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 70116 70238
10 10
839,70 839,70
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 71093 71211 71210 71149
10 10 10 13
839,70 839,70 839,70 1091,61
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial 71209 15 1.259,55
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
71209 15 1.259,55
2 3 - P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S C O L E T I V O S E S O C I A I S
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 70215 13 1.391,61
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 70396 30 2.519,10
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 50268 70202 70396
20 8 30
1.679,40 671,76 2.519,10
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 50268 70202 70396
20 8 30
1.679,40 671,76 2.519,10
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 50268 70396
20 30
1.679,40 2.519,10
3839-4/01 Usina de compostagem 70246 70396
15 30
1.259,55 2.519,10
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 70396 30 2.519,10
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 50086 13 1.091,61
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 50087 30 2.519,10
5590-6/99 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente 70138 70194 70251
40 9 30
3.358,80 755,73 2.519,10
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 70232 10 839,7
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 70002
70219 70015
8 26 10
671,76 2.183,22 839,70
9321-2/00 Parques de diversões e parques temáticos 70181 10 839,7
9603-3/01 Gestão e Manutenção de cemitérios 70373 60 5.038,20
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 70133 30 2.519,10
2 4 - E S T E R I L I Z A Ç Ã O E C O N T R O L E D E P R A G A S U R B A N A S
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
8122 - 2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
2 5 - P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S V E T E R I N Á R I O S
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
7500-1/00 Atividades veterinárias 70006 71062
9 10
755,73 839,70
2 6 - O U T R A S A T I V I D A D E S R E L A C I O N A D A S À S A Ú D E
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 50064 11 923,67
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de ótica 70178 8 671,76
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 70217 70255
7 13
587,79 1.091,61
8511-2/00 Educação infantil – creche 70120 70398
20 10
1679,4o 839,70
8730-1/01 Orfanatos 70382 10 839,7
9601-7/01 Lavanderias 70154 10 839,7
9602-5/01 Cabeleireiros 70208 9 755,73
9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza 70040 70208 70234 70390
7 9 6 7
587,79 755,73 503,82 587,79
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente 70397 15 1.259,55
2 7 - C O M É R C I O V A R E J I S T A D E C O S M É T I C O S
Código CNAE
Descrição Código Municipal
UFIMS Valor
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 50186 9 755,73
Art. 11º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de SeropédicaGabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito de Seropédica, em 26 de novembro de 2013.
Alcir Fernando MartinazzoPREFEITO MUNICIPAL
Top Related