ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Estágio obrigatório
Estágio não obrigatório
(art. 2º da Lei 11.788/2008).
• “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante”, proporcionando aprendizagem social, profissional e cultural, através da sua participação em atividades de trabalho, vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional. Reconhecido como “um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando”, o estágio se fundamenta em um “compromisso formalizado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa com base em um plano de atividade que materializa a extensão ao ambiente de trabalho do projeto pedagógico desenvolvido nas disciplinas do currículo escolar.”
matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei
celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
ONDE BUSCAR AS BASES TEÓRICAS QUE ORIENTAM E ESTRUTURAM O ESTÁGIO?
documento que estabelece as diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios etc.
O Estágio deve corresponder aos fundamentos do processo formativo.
• As teorias devem oferecer instrumentos e esquemas para análise e investigação que possibilitem avaliar as práticas institucionalizadas e as ações dos sujeitos.
• A prática permite colocar em questionamento a teoria, já que estas são explicações sempre provisórias da realidade.
O estágio não é a parte prática do curso ou da formação do estudante;
Ele é um dos momentos da formação que permite a interação com a realidade onde o profissional irá atuar;
A interação oferece elementos para a reflexão à respeito do universo do trabalho.
“o estágio curricular é atividade teórica de conhecimento, fundamentação, diálogo e intervenção na realidade”.
PIMENTA, S.G.; LIMA, M.S.L. Estágio e Docência. São Paulo: Cortez, 2004
O estágio é parte do processo de formação do aluno, estabelecendo a interlocução entre a formação escolar e o mundo do trabalho.
O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente
O conjunto de experiências que vive o estudante durante o estágio deve proporcionar:
resignificação dos saberes adquiridos no conjunto de disciplinas que constituiu a trajetória formativa;
avaliação do projeto pedagógico; avaliação do mundo do trabalho; avaliação da dinâmica da ocupação.
O que é o saber técnico?
O que é o fazer técnico?
O que é a formação técnica?
A concepção e estruturação do estagio deve levar em conta:
O perfil formativo delineado; As características e dinâmica da
profissão; As diferentes possibilidades de
ocupação; O universo do trabalho; As condições da escola de
supervisionar.
Limitadores:
A escola O lugar do trabalho As características da ocupação As condições do formando
Como estruturar o estágio?
Que parâmetros utilizar para definir o tempo necessário de experiência no(s) local (ais) de trabalho?
Como definir as experiências mais significativas para o processo formativo?
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