ESTÁGIO ESTÁGIO PROBATÓRIOPROBATÓRIO
20152015
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Emenda Constitucional nº 19 de 1998 – Dispõe sobre o período
de 3 anos e avaliação
LEI N º 10.815/2003- Dispõe sobre o sistema de avaliação
LEI N º 12.814/2008- Altera, Acresce e Revoga dispositivo sobre
o Sistema de Avaliação
DECRETO Nº 530/2010- Regulamenta o Sistema de Avaliação.
RH 24horas- Minha Equipe- Estágio Probatório (Internet Explorer)
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OBJETIVO GERAL
Confirmar o servidor no cargo e aferir sua aptidão para
o desempenho das atividades que lhe são pertinentes.
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03 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO
(contados a partir da data do início das atividades)
06 AVALIAÇÕES DO PERÍODO
(avaliações a cada seis meses de efetivo exercício)
ESTÁGIO PROBATÓRIO AFASTAMENTOS QUE INTERROMPEM O ESTÁGIO
PROBATÓRIO (não considerados como efetivo exercício) licença à gestante licença paternidade licença para freqüentar cursos licença para fins de adoção licenças para tratamento de saúde e por doença em pessoa da
família licença gala licença luto candidatura a cargo eletivo exercício de mandato eletivo prestação de serviços considerados obrigatórios por lei disposição funcional (União / Dist.Federal / Estados / Municípios /
CIC / URBS /COHAB / Câmara Municipal) exercício de função gratificada ou cargo comissionado (não
compatível com a atribuição do cargo efetivo).*1
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COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO AVALIAÇÃO
Chefia imediata do servidor
por 02 (dois) servidores estáveis, indicados pelo órgão de lotação do servidor
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COMISSÃO AVALIAÇÃO
Unidades EscolaresUnidades Escolares
Mínimo de 03 e máximo de 06 membros
representantes dos segmentos do
Conselho de Escola.
ESTÁGIO PROBATÓRIO Servidor que chega na unidade- chefia verificar se ele encontra-se em EP;
Chefia compor Comissão de Avaliação, através de oficio;
Dar ciência ao servidor da composição da comissão que irá avaliá-lo;
Colocar uma cópia do ofício em “Mural” para publicidade;
Informar o servidor quanto aos critérios de avaliação.
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COMPATIBILIDADE DE CARGO
Por designação de Função Gratificada ou Cargo
Comissionado
Sempre que houver designação de FG/CC - a chefia
deverá encaminhar um oficio ao NRH informando a
data de inicio e tipo da designação, para que seja
aberto Processo de Compatibilidade de Cargo, pois
em caso de incompatibilidade ocorrerá prorrogação
do EP, por ser considerado como afastamento do
efetivo exercício.
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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
PARA SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
AVALIAÇÃO DO PERÍODO
AVALIAÇÃO SUBSIDIÁRIA
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AVALIAÇÃO SUBSIDIÁRIA Movimentação do servidor para outro local de
trabalho
Afastamento do servidor (acima de trinta dias)
Fechamento do primeiro período de avaliação, quando o cargo em que tiver investido o servidor exigir a realização de curso de formação profissional
*2
ESTÁGIO PROBATÓRIOREQUISITOS DE AVALIAÇÃO
Conhecimento para o Trabalho
Pontualidade
Assiduidade
Iniciativa
Flexibilidade
Produtividade e Qualidade no Trabalho
Disciplina
Ética Pública
Cuidados com Materiais , Equipamentos e Ambiente
Relacionamento Interpessoal
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RESULTADOS
APTO - ATENDE AOS REQUISITOS De 75 A 100 PONTOS
NÃO APTO - ENCAMINHAR PARA EXONERAÇÃO MENOS DE 75 PONTOS
Obs: Quando houver Avaliação Subsidiária o resultado final será a média ponderada de todas as avaliações que perfaçam o período.
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PROCEDIMENTOS DE EXONERAÇÃO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
INFRAÇÃO DISCIPLINAR
ESTÁGIO PROBATÓRIORelatório circunstanciado- no RH 24 horas tem toda a orientação para elaboração de um relatório circunstanciado, pois caso fique faltando alguma informação o NRH devolverá para que sejam incluídas as informações faltantes.
Abandono -Quando o servidor ( em EP) abandona as atividades por mais de 30 dias, a comissão deve a partir do 31º elaborar o relatório, e encaminhar documentação para abrir processo de exoneração, por abandono,não devendo esperar mais tempo.
Fato Principal – Infração Disciplinar ---- Avaliação baixa.( o servidor comete uma infração que resulta numa avaliação baixa, esta é a consequência do fato principal)
Não Apto – a comissão deverá fazer uma avaliação de encerramento antecipado.
Documentação - no RH 24 horas tem toda a relação da documentação que deverá compor o processo .
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ENCAMINHAMENTO À EXONERAÇÃO COMISSÃO
Relatório Circunstanciado ao final da avaliação, contendo os fundamentos que conduziram à proposta de exoneração – por critério de avaliação, assinado por todos os membros da comissão e servidor.
SMRHAnálise de todos os documentos juntados pela chefia referentes ao servidor. Redige o oficio que a secretaria assina para autuação e encaminha ao CTEP.
CTEP (Comitê Técnico de Estágio Probatório)Instaura o processo e emite parecer
PREFEITOConclusão do processo: exoneração ou permanência do servidor.
ESTÁGIO PROBATÓRIO NORMAS GERAIS
O servidor público municipal estável fica sujeito a novo estagio probatório quando nomeado para outro cargo, em virtude de um novo concurso público.
O servidor público não poderá se afastar do exercício do cargo para usufruir licença prêmio e licença sem vencimento,enquanto estiver em período de Estágio Probatório.
Na hipótese da acumulação legal de cargos públicos, o estágio probatório do servidor será cumprido independentemente, em relação a cada um dos cargos em que tenha sido nomeado.
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SMRH - NÚCLEOS DE RECURSOS HUMANOS
NRHII –CENTRAL - Av. Cândido de Abreu, nº 817, Palácio 29 de Março Subsolo. Fone: 3350-8229; 3350-8182; 3350-8986.(todas as secretarias menos SME e SMS)
NRH III - SME- Av. João Gualberto, nº 623, Edifício Delta, 2º andar, Torre A. Fone: 3350- 3088; 3350-8294.
NRH IV –SMS - Rua Francisco Torres nº 830, Edifício Laucas, andar C Fone: 3350-9410; 3350-9362.
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