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x
e nomesmo local
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56
Lei 8666É dispensável a licitação
obras e serviçosde engenhariavalor até 10%
Inc I
do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior,
desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço
ou ainda para obras e serviços da mesma natureza
e nomesmo local
que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
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1
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4
56
Lei 8666É dispensável a licitação
obras e serviçosde engenhariavalor até 10%
Inc I
do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior,
desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço
ou ainda para obras e serviços da mesma natureza
e nomesmo local
que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
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outros serviços e comprasvalor até 10%
Lei 8666É dispensável a licitação
Inc II
do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior
e para alienações, nos casos previstos nesta Lei,
desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço
compra
alienação
de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
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Direitos Sociais
EDU
Art.6o
EDUEDU