CENTRO DE ASSISTÊNCIA PAROQUIAL DE PAMPILHOSA
ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS
CENTRO DE ASSISTÊNCIA PAROQUIAL DE PAMPILHOSA
REGULAMENTO INTERNO
ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS
- ERI -
CENTRO DE ASSISTÊNCIA PAROQUIAL DE PAMPILHOSA
ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS
Versão: 2 (03-07-15)
Índice
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I – Âmbito de Aplicação
NORMA II – Legislação Aplicável
NORMA III – Objetivos do Regulamento
NORMA IV – Objetivos da Resposta Social
NORMA V – Cuidados e Serviços
NORMA VI – Instalações ................................
CAPÍTULO II – PROCESSO DE ADMISSÃO DOS UTENTES
NORMA VII – Condições de Admissão
NORMA VIII – Candidatura................................
NORMA IX – Critérios de Admissão
NORMA X – Admissão ................................
NORMA XI – Acolhimento de Novos Utentes
NORMA XII – Processo Individual do Utente
NORMA XIII – Documentos Normativos
NORMA XIV – Plano de Atividades
CAPÍTULO III – REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XV – Horário de Funcionamento
NORMA XVI – Horário de Visitas
NORMA XVII – Entrada e Saída de Utentes
NORMA XVIII – Horário de Atividades Culturais
NORMA XIX – Cálculo do Rendimento
NORMA XX – Tabela de Comparticipações
NORMA XXI – Pagamento da Mensalidade
NORMA XXII – Alimentação ................................
NORMA XXIII – Cuidados de Higiene
NORMA XXIV – Tratamento de Roupa
NORMA XXV – Cuidados de Enfermagem
Regulamento Interno
DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................
Âmbito de Aplicação ................................................................................................
Legislação Aplicável ................................................................................................
Objetivos do Regulamento ................................................................
Objetivos da Resposta Social ................................................................
Cuidados e Serviços ................................................................................................
................................................................................................
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS UTENTES ................................
Condições de Admissão ................................................................................................
................................................................................................
Critérios de Admissão ................................................................................................
................................................................................................
Acolhimento de Novos Utentes................................................................
Processo Individual do Utente ................................................................
Normativos ................................................................
Plano de Atividades ................................................................................................
REGRAS DE FUNCIONAMENTO ................................................................
Horário de Funcionamento ................................................................
Horário de Visitas ................................................................................................
Entrada e Saída de Utentes ................................................................
Horário de Atividades Culturais ................................................................
Cálculo do Rendimento ................................................................................................
Tabela de Comparticipações ................................................................
Pagamento da Mensalidade ................................................................
................................................................................................
Cuidados de Higiene ................................................................................................
Tratamento de Roupa ................................................................................................
Cuidados de Enfermagem, Bem Como Acesso a Cuidados de Saúde
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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, Bem Como Acesso a Cuidados de Saúde ....................... 17
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NORMA XXVI – Administração de Fármacos
NORMA XXVII – Apoio no Desempenho das Atividades de Vida Diária
NORMA XXVIII – Atividades de Animação Sociocultural, Lúdico
NORMA XXIX – Depósito e Guarda dos Bens dos Utentes
NORMA XXX – Gestão de Bens Monetários
NORMA XXXI – Quadro de Pessoal
NORMA XXXII – Direção Técnica
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES
NORMA XXXIII – Direitos dos Utentes
NORMA XXXIV – Deveres dos Utentes
NORMA XXXV – Direitos dos Familiares
NORMA XXXVI – Deveres dos Familiares
NORMA XXXVII – Direitos da Instituição
NORMA XXXVIII – Deveres da Instituição
NORMA XXXIX – Regras Específicas de Convivência e Segurança
NORMA XL – Contrato ................................
NORMA XLI – Interrupção da Prestação de Serviços por Iniciativa do Utente
NORMA XLII – Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
NORMA XLIII – Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões
NORMA XLIV – Gestão de Maus Tratos e Negligência
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XLV – Alterações ao Regulamento
NORMA XLVI – Integração de Lacunas
NORMA XLVII – Foro Competente
NORMA XLVIII – Entrada em Vigor
Regulamento Interno
Administração de Fármacos ................................................................
Apoio no Desempenho das Atividades de Vida Diária ................................
Atividades de Animação Sociocultural, Lúdico-recreativas e Ocupacionais
Depósito e Guarda dos Bens dos Utentes ................................................................
Gestão de Bens Monetários ................................................................
Quadro de Pessoal ................................................................................................
Direção Técnica ................................................................................................
DIREITOS E DEVERES ................................................................................................
Direitos dos Utentes ................................................................................................
Deveres dos Utentes ................................................................
Direitos dos Familiares ................................................................
Deveres dos Familiares ................................................................
Direitos da Instituição ................................................................
Deveres da Instituição ................................................................
Regras Específicas de Convivência e Segurança ................................
................................................................................................
Interrupção da Prestação de Serviços por Iniciativa do Utente ................................
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões ................................
Gestão de Maus Tratos e Negligência ................................................................
DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................
Alterações ao Regulamento ................................................................
Integração de Lacunas ................................................................
Foro Competente ................................................................................................
Entrada em Vigor ................................................................................................
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recreativas e Ocupacionais ............. 18
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Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador .............. 23
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CAPÍTULO I
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa,
criado com autorização do Ordinário D
Assistência Social por despacho de 17 de
e que se rege pelos estatutos atualizados nos termos do Decreto
tem a sua sede na Rua da Feira, Pampilhosa, 3050
Aveiro, com acordo de cooperação para a
Idosas (ERPI), comummente designada por Lar de Idosos,
3050-436 Pampilhosa, celebrado com o Instituto da Segurança S
em 22/11/1994 e revisto anualmen
Os princípios legislativos e orientações técnicas e normativas pelos quais se rege a
ERPI do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa,
a) Despacho do MESS de 03 de agosto de 1993
comparticipações dos utentes/famílias pela utilização de serviços e equipamentos sociais
integrados orgânica e funcionalmente nos centros distritai
b) Guião Técnico n.º 3 de dezembro de 1996
localização, instalação e funcionamento dos Lares para Idosos.
c) Decreto-Lei n.º 133-A/97 de 30 de maio
privados em que sejam exercidas atividades de apoio social do âmbito da segurança social
d) Despacho Normativo n.º 12/98 de 25 de fevereiro
condições de instalação e funcionamento dos lares p
e) Despacho n.º 9400/2001 do SESSS de 04 de maio
das comparticipações adicionais previstas na norma VII, dos protocolos de cooperação para
2001, celebrados entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade
das Misericórdias e a União das Mutualidades Portuguesas, relativas aos lares de idosos.
f) Despacho n.º 7837/2002 de 16 de abril
idosas.
g) Despacho Normativo n.º 30/2006 de 08 d
estruturas residenciais para pessoas idosas.
h) Decreto-Lei n.º 371/2007 de 06 de novembro
setembro de modo a clarificar alguns aspetos nos procedimentos de defesa
consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.
i) Despacho Normativo n.º 3/2011 de 16 de fevereiro
individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pes
Regulamento Interno
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I – Âmbito de Aplicação
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, Instituição Particular de Solidariedade Social, foi
criado com autorização do Ordinário Diocesano e com aprovação do Sub-S
Social por despacho de 17 de abril de 1954, com fim de prestar assistência social e religiosa
los estatutos atualizados nos termos do Decreto-Lei n.º 172-A/2014
na Rua da Feira, Pampilhosa, 3050-432 Pampilhosa, concelho da Mealhada e distrito de
Aveiro, com acordo de cooperação para a Resposta Social de Estrutura Residencial Para Pessoas
Idosas (ERPI), comummente designada por Lar de Idosos, esta situada na Rua do Casal,
o com o Instituto da Segurança Social, I. P. – Centro Distrital de Aveiro
em 22/11/1994 e revisto anualmente rege-se pelas seguintes normas.
NORMA II – Legislação Aplicável
Os princípios legislativos e orientações técnicas e normativas pelos quais se rege a
ERPI do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, Instituição prestadora de serviços são:
Despacho do MESS de 03 de agosto de 1993 – Estabelece as normas reguladoras das
comparticipações dos utentes/famílias pela utilização de serviços e equipamentos sociais
integrados orgânica e funcionalmente nos centros distritais de solidariedade e segurança social.
Guião Técnico n.º 3 de dezembro de 1996 – Descreve as condições de implantação,
localização, instalação e funcionamento dos Lares para Idosos.
A/97 de 30 de maio – Regulamentação dos estabelecimentos e serviços
privados em que sejam exercidas atividades de apoio social do âmbito da segurança social
Despacho Normativo n.º 12/98 de 25 de fevereiro – Estabelece as normas reguladoras das
condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.
Despacho n.º 9400/2001 do SESSS de 04 de maio – Condições de atribuição às Instituições
das comparticipações adicionais previstas na norma VII, dos protocolos de cooperação para
2001, celebrados entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a União das IPSS, a União
das Misericórdias e a União das Mutualidades Portuguesas, relativas aos lares de idosos.
Despacho n.º 7837/2002 de 16 de abril – Licenciamento e fiscalização dos lares para pessoas
Despacho Normativo n.º 30/2006 de 08 de maio – Determina normas específicas para as
estruturas residenciais para pessoas idosas.
Lei n.º 371/2007 de 06 de novembro – Revisão do Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de
setembro de modo a clarificar alguns aspetos nos procedimentos de defesa
s no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.
Despacho Normativo n.º 3/2011 de 16 de fevereiro – Estabelece a percentagem de quartos
individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pessoas idosas.
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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Particular de Solidariedade Social, foi
ecretário de Estado da
bril de 1954, com fim de prestar assistência social e religiosa
A/2014 de 14 de novembro,
432 Pampilhosa, concelho da Mealhada e distrito de
esidencial Para Pessoas
esta situada na Rua do Casal, Pampilhosa,
Centro Distrital de Aveiro
Os princípios legislativos e orientações técnicas e normativas pelos quais se rege a Resposta Social de
prestadora de serviços são:
Estabelece as normas reguladoras das
comparticipações dos utentes/famílias pela utilização de serviços e equipamentos sociais
s de solidariedade e segurança social.
Descreve as condições de implantação,
estabelecimentos e serviços
privados em que sejam exercidas atividades de apoio social do âmbito da segurança social.
Estabelece as normas reguladoras das
Condições de atribuição às Instituições
das comparticipações adicionais previstas na norma VII, dos protocolos de cooperação para
e a União das IPSS, a União
das Misericórdias e a União das Mutualidades Portuguesas, relativas aos lares de idosos.
Licenciamento e fiscalização dos lares para pessoas
Determina normas específicas para as
Lei n.º 156/2005 de 15 de
setembro de modo a clarificar alguns aspetos nos procedimentos de defesa dos direitos dos
s no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.
Estabelece a percentagem de quartos
soas idosas.
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j) Portaria n.º 67/2012 de 21 de março
instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.
k) Decreto-Lei n.º 33/2014 de 04 de março
64/2007 de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto
setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização
estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, est
regime contraordenacional.
l) Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de novembro
fixado no Decreto-Lei n.º 119/83 de 25 de fevereiro
m) Circular n.º 4 de 16 de dezembro de 2014
02 de maio de 1997, com a aprovação de um novo regulamento das comparticipações
familiares.
n) Circular n.º 5 de 23 de dezembro de 2014
frequência dos utentes nas comparticipações da
a Circular n.º 1 de 20 de maio de 2014.
o) Decreto-Lei n.º 120/2015 de 30 de junho
enquadramento que rege a cooperação entre o Estado e as Entidades do Setor Social e
Solidário.
p) Portaria n.º 196-A/2015
modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS,
I. P.) e as IPSS ou legalmente
instrumentos legislativos necessários ao estabelecimento da cooperação, designadamente
revogar o Despacho Normativo n.º 75/92,
por diversos normativos técnicos.
q) Contrato Coletivo de Tra
NORMA III
O presente Regulamento Interno da
1. Promover o respeito pelos direitos/deveres dos
intimidade da vida privada e demais interessados;
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da
de serviços;
3. Promover a participação ativa dos
das respostas sociais.
NORMA IV
Constituem objetivos da Resposta Social
1. Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas
idosas;
Regulamento Interno
Portaria n.º 67/2012 de 21 de março – Define as condições de organização, funcionamento e
instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.
Lei n.º 33/2014 de 04 de março – Procede à segunda alteração ao
64/2007 de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011 de 28 de
setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização
estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, est
regime contraordenacional.
A/2014 de 14 de novembro – Altera o estatuto ou regime jurídico das IPSS
Lei n.º 119/83 de 25 de fevereiro.
16 de dezembro de 2014 – Altera a Circular de Orientação Normativa n.º 3 de
02 de maio de 1997, com a aprovação de um novo regulamento das comparticipações
Circular n.º 5 de 23 de dezembro de 2014 – Regulamenta a implicação da variação de
frequência dos utentes nas comparticipações da Segurança Social, e que substitui
1 de 20 de maio de 2014.
Lei n.º 120/2015 de 30 de junho – Estabelece os princípios orientadores e o
enquadramento que rege a cooperação entre o Estado e as Entidades do Setor Social e
A/2015 de 01 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o
modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS,
I. P.) e as IPSS ou legalmente equiparadas. Este diploma vem refo
instrumentos legislativos necessários ao estabelecimento da cooperação, designadamente
Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de maio, integrando também matéria dispersa
or diversos normativos técnicos.
Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS – Estabelece as regras do trabalho nas IPSS.
NORMA III – Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno da Resposta Social de ERPI visa:
Promover o respeito pelos direitos/deveres dos utentes, nomeadamente da sua dignidade e
intimidade da vida privada e demais interessados;
Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da
Promover a participação ativa dos utentes e dos seus representantes legais ao nível da gestão
NORMA IV – Objetivos da Resposta Social
Resposta Social de ERPI:
oporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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Define as condições de organização, funcionamento e
instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
Lei n.º 99/2011 de 28 de
setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos
abelecendo o respetivo
Altera o estatuto ou regime jurídico das IPSS
de Orientação Normativa n.º 3 de
02 de maio de 1997, com a aprovação de um novo regulamento das comparticipações
Regulamenta a implicação da variação de
Segurança Social, e que substitui
Estabelece os princípios orientadores e o
enquadramento que rege a cooperação entre o Estado e as Entidades do Setor Social e
Define os critérios, regras e formas em que assenta o
modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS,
Este diploma vem reforçar e harmonizar os
instrumentos legislativos necessários ao estabelecimento da cooperação, designadamente
também matéria dispersa
Estabelece as regras do trabalho nas IPSS.
s, nomeadamente da sua dignidade e
Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Instituição prestadora
s e dos seus representantes legais ao nível da gestão
oporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas
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2. Assegurar um atendimento individual e personalizad
de cada pessoa;
3. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito
pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades
conscientemente expressas;
4. Contribuir para e estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
5. Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança no acesso
à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias
6. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o
encaminhamento mais adequado;
7. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
8. Promover o envolvimento e competências da fa
9. Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência,
do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo
em atenção o estado de saúde e
10. Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os
problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
11. Promover a intergeracionalidade;
12. Promover os contactos so
13. Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da
rotina e a manutenção do gosto pela vida.
1. A Resposta Social de ERPI do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa assegura a
dos seguintes cuidados e serviços:
a) Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas
b) Cuidados de higiene e conforto;
c) Tratamento de roupa pessoal e de camas;
d) Higiene dos espaços;
e) Vigilância 24 horas por dia, durante a sua permanência nas nossas instalações;
f) Cuidados de enfermagem
g) Administração de fármacos quando prescritos;
h) Apoio psicossocial;
i) Apoio no desempenho de atividades da vida diária;
j) Atividades de animação sociocultural
k) Apoio espiritual.
2. A Resposta Social de ERPI assegura ainda outros serviços, nomeadamente
a) Cuidados de imagem;
Regulamento Interno
Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas
Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito
pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades
ressas;
Contribuir para e estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança no acesso
à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias
Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o
encaminhamento mais adequado;
Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
Promover o envolvimento e competências da família. E ainda, de acordo com cada caso.
Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência,
do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo
em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os
problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
Promover a intergeracionalidade;
Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da
rotina e a manutenção do gosto pela vida.
NORMA V – Cuidados e Serviços
de ERPI do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa assegura a
serviços:
adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas
Cuidados de higiene e conforto;
pessoal e de camas;
Vigilância 24 horas por dia, durante a sua permanência nas nossas instalações;
Cuidados de enfermagem, bem como acesso a cuidados de saúde;
Administração de fármacos quando prescritos;
esempenho de atividades da vida diária;
nimação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais;
assegura ainda outros serviços, nomeadamente:
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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o em função das necessidades específicas
Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito
pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades
Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança no acesso
à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o
Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
mília. E ainda, de acordo com cada caso.
Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência,
do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo
recomendações médicas de cada pessoa;
Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os
problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da
de ERPI do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa assegura a prestação
adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas;
Vigilância 24 horas por dia, durante a sua permanência nas nossas instalações;
Versão: 2 (03-07-15)
b) Acompanhamento e transporte
diagnóstico e tratamentos externos;
c) Fisioterapia;
d) Hidroterapia;
e) Apoio na aquisição de bens e serviços.
1. As instalações da Resposta Social
compostas por:
1. Um hall de entrada;
2. Dez quartos com aquecimento central, casa de banho privativa, hall de entrada e
3. Duas salas de convívio equipadas com aquecimento, cadeirões, mesas
4. Três casas de banho de apoio às respetivas salas;
5. Sala de cabeleireiro e estética;
6. Uma oficina de trabalhos manuais;
7. Um gabinete de enfermagem
8. Um quarto de vigilante com casa de banho privativa;
9. Uma sala de refeições equipada com mesas, cade
10. Uma copa com:
• Zona de confeção;
• Zona de empratamento;
• Zona de lavagem da louça suja;
• Uma despensa;
• Uma zona de frio;
• Um armazém de utensílios;
• Uma zona de lixo;
11. Uma lavandaria composta por:
• Um hall de entrada;
• Zona de lavagem;
• Zona de engomar;
• Zona de expedição de roupa;
12. Quatro arrecadações;
13. Dois vestiários para os colaboradores
14. Duas casas de banho para uso dos
15. Gabinetes:
• Um gabinete técnico
• Uma secretaria;
• Uma sala de reuniões;
Regulamento Interno
Acompanhamento e transporte, a consultas assim como aos exames
diagnóstico e tratamentos externos;
na aquisição de bens e serviços.
NORMA VI – Instalações
Resposta Social de ERPI do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa
Dez quartos com aquecimento central, casa de banho privativa, hall de entrada e
Duas salas de convívio equipadas com aquecimento, cadeirões, mesas e televis
casas de banho de apoio às respetivas salas;
Sala de cabeleireiro e estética;
Uma oficina de trabalhos manuais;
Um gabinete de enfermagem;
Um quarto de vigilante com casa de banho privativa;
Uma sala de refeições equipada com mesas, cadeiras e aparadores;
Zona de empratamento;
Zona de lavagem da louça suja;
Um armazém de utensílios;
Uma lavandaria composta por:
all de entrada;
Zona de lavagem;
engomar;
Zona de expedição de roupa;
Dois vestiários para os colaboradores com cacifos;
Duas casas de banho para uso dos colaboradores;
técnico;
Uma sala de reuniões;
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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exames complementares de
de ERPI do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa são
Dez quartos com aquecimento central, casa de banho privativa, hall de entrada e kitchenette;
e televisão;
Versão: 2 (03-07-15)
16. Uma sala de pessoal;
17. Jardim interior/exterior;
18. Zona de acesso das ambulâncias
19. Garagem com telheiro multiusos.
2. Os quartos destinam-se ao descanso dos utentes e são de acesso restrito.
CAPÍTULO II –
NORMA V
São condições de admissão na Resposta Social
1. Fazer uma inscrição prévia;
2. Ter idade igual ou superior a 65 anos
ou insegurança, não pode
3. A estrutura residencial pode, também,
em situações de exceção devidamente justificadas;
4. Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência,
impedimento ou necessidade de descanso do cuidador;
5. A pessoa deve demonstrar vontade expressa em frequentar a
situação clínica, seja impeditiva de manifestar a sua vontade.
1. Para efeitos de admissão, o utente
inscrição que constitui parte integrante do processo, devendo fazer prova das declarações efetuadas,
mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação do
representante legal, quando necessário;
b) Cartão de Contribuinte do
c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social do
necessário;
d) Cartão de Utente do Serviço
e) Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do
f) Comprovativo dos rendimentos do
g) Declaração assinada pelo
informatização dos dados pessoa
2. A ficha de inscrição, disponível nesta Instituição, e os documentos probatóri
anterior deverão ser entregues na secretaria da Instituição, durante o horário de expediente.
Regulamento Interno
Zona de acesso das ambulâncias;
Garagem com telheiro multiusos.
se ao descanso dos utentes e são de acesso restrito.
– PROCESSO DE ADMISSÃO DOS UTENTES
NORMA VII – Condições de Admissão
Resposta Social de ERPI:
Fazer uma inscrição prévia;
ade igual ou superior a 65 anos e por razões familiares, dependência, isolamento, solidão
ou insegurança, não poder permanecer na sua residência;
A estrutura residencial pode, também, destinar-se a pessoas adultas de idade inferior a 65 anos,
em situações de exceção devidamente justificadas;
Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência,
impedimento ou necessidade de descanso do cuidador;
deve demonstrar vontade expressa em frequentar a Instituição
, seja impeditiva de manifestar a sua vontade.
NORMA VIII – Candidatura
utente deverá candidatar-se através do preenchimento d
ção que constitui parte integrante do processo, devendo fazer prova das declarações efetuadas,
mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
Documento de Identificação do utente (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e do seu
representante legal, quando necessário;
Cartão de Contribuinte do utente e do seu representante legal, quando necessário;
Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do seu representante leg
erviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o
Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do
Comprovativo dos rendimentos do utente e agregado familiar;
claração assinada pelo utente ou pelo seu representante legal em como
informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo
2. A ficha de inscrição, disponível nesta Instituição, e os documentos probatóri
anterior deverão ser entregues na secretaria da Instituição, durante o horário de expediente.
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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PROCESSO DE ADMISSÃO DOS UTENTES
por razões familiares, dependência, isolamento, solidão
se a pessoas adultas de idade inferior a 65 anos,
Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência,
Instituição, salvo quando a sua
se através do preenchimento de uma ficha de
ção que constitui parte integrante do processo, devendo fazer prova das declarações efetuadas,
(Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e do seu
e do seu representante legal, quando necessário;
e do seu representante legal, quando
a que o utente pertença;
Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente;
representante legal em como autoriza a
processo individual do utente.
2. A ficha de inscrição, disponível nesta Instituição, e os documentos probatórios referidos no número
anterior deverão ser entregues na secretaria da Instituição, durante o horário de expediente.
Versão: 2 (03-07-15)
3. Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule a representação
legal do utente.
4. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos.
5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação da candidatura e respetivos
documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em
falta.
NORMA IX
1. São critérios de prioridade na admissão dos utentes:
a) Situação economicamente desfavorecida;
b) Situação de emergência social;
c) Inexistência de retaguarda familiar e/ou sem condições de prestação dos cuidados
d) Idade do utente;
e) Situação de dependência que não possa ser gerida noutra
f) Ser natural, residente ou ligado afetivamente à freguesia ou à
g) Ser utente de outra Resposta Social
h) Fazer parte da Liga de Amigos do
2. Em caso de empate, ou de não haver lista de espera, o candidato que tem prioridade é o que se
encontra em situação social e economicamente mais desfavorecido
n.º 1 do Artigo 12.º (Obrigações da
Cláusula VI (Obrigações da Instituição
1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo Diretor
elaborar a proposta de admissão,
relatório social que terá em consideração as condições e os critérios de admissão, constantes neste
Regulamento.
2. A decisão da admissão é feita pela Direção desta
da mesma.
3. Da decisão será dado conhecimento ao
4. Após decisão da admissão do candidato, proceder
por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da
acompanhamento dos serviços prestados.
5. Em situações de emergência a admissão será sempre a título provisório com o parecer do Diretor
Técnico e autorização da Direção, tendo o processo tramitação idêntica
6. No ato de admissão, deverá ser efetuado o pagamento da primeira mensalidade.
7. Os utentes que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por
inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos e o seu
Regulamento Interno
Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule a representação
ida podem ser solicitados outros documentos comprovativos.
Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação da candidatura e respetivos
documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em
NORMA IX – Critérios de Admissão
1. São critérios de prioridade na admissão dos utentes:
Situação economicamente desfavorecida;
de emergência social;
Inexistência de retaguarda familiar e/ou sem condições de prestação dos cuidados
Situação de dependência que não possa ser gerida noutra Resposta Social
Ser natural, residente ou ligado afetivamente à freguesia ou à Instituição;
Resposta Social da Instituição;
Fazer parte da Liga de Amigos do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa.
2. Em caso de empate, ou de não haver lista de espera, o candidato que tem prioridade é o que se
social e economicamente mais desfavorecido, conforme previsto na alínea e
(Obrigações das Instituições) da Portaria n.º 196-A/2015 de 01 de julho e
Instituição do Acordo de Cooperação celebrado em 22/11/1994).
NORMA X – Admissão
tura, a mesma é analisada pelo Diretor Técnico desta Instituição
elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar. A proposta acima referida é baseada num
relatório social que terá em consideração as condições e os critérios de admissão, constantes neste
2. A decisão da admissão é feita pela Direção desta Instituição com base no parecer do
3. Da decisão será dado conhecimento ao utente ou representante legal no prazo de 10 dias.
4. Após decisão da admissão do candidato, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá
por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e
acompanhamento dos serviços prestados.
5. Em situações de emergência a admissão será sempre a título provisório com o parecer do Diretor
Técnico e autorização da Direção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.
6. No ato de admissão, deverá ser efetuado o pagamento da primeira mensalidade.
7. Os utentes que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por
inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos e o seu processo arquivado em pasta própria,
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule a representação
Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação da candidatura e respetivos
documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em
Inexistência de retaguarda familiar e/ou sem condições de prestação dos cuidados necessários;
Resposta Social;
Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa.
2. Em caso de empate, ou de não haver lista de espera, o candidato que tem prioridade é o que se
previsto na alínea e) do
A/2015 de 01 de julho e alínea c) da
do Acordo de Cooperação celebrado em 22/11/1994).
Instituição, a quem compete
A proposta acima referida é baseada num
relatório social que terá em consideração as condições e os critérios de admissão, constantes neste
com base no parecer do Diretor Técnico
ou representante legal no prazo de 10 dias.
á à abertura de um processo individual, que terá
situação, assim como a definição, programação e
5. Em situações de emergência a admissão será sempre a título provisório com o parecer do Diretor
às restantes situações.
6. No ato de admissão, deverá ser efetuado o pagamento da primeira mensalidade.
7. Os utentes que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por
processo arquivado em pasta própria,
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não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é comunicado ao candidato a
utente ou seu representante legal através de carta registada.
NORMA
1. No caso de admissão do utente, a este e/ou ao seu representante legal são prestadas as informações
sobre as regras de funcionamento da E
comparticipação financeira.
2. O período de adaptação do utente, previsto
3. Durante este período é implementado um Programa de Acolhimento, previamente definido e que
passa por:
a) Apresentação da equipa de colaboradores q
b) Apresentação dos outros utentes;
c) Visita a todos os espaços da ERPI, incluindo os que não lhe este
d) Apresentar o programa de a
e) Informar dos instrumentos de participação dos utentes na vida do equipamento, nomeadamente
através de sugestões e reclamações;
f) Divulgar os mecanismos de participação dos familiares;
g) Recordar os aspetos mais significativos do Regulamento I
aos direitos e deveres de ambas as partes;
h) Elaborar a lista de pertences do uten
4. Aquando da admissão do utente, este ou o seu representante legal deverão apresentar a prescrição
médica dos medicamentos que estão a ser administrados.
5. Será fornecido ao utente ou ao seu representante legal, uma listagem do que deverão trazer no
admissão, sendo a mesma conferida por um colaborador, ficando o original no processo individual do
utente e será entregue uma cópia ao utente
6. Toda a roupa do utente deverá vir marcada com uma etiqueta de acordo com
utente, sendo essa atribuição da responsabilidade da
7. Deverão os utentes trazer objetos de higiene pessoal.
8. Findo o período de adaptação acima referido e caso o utente não se integre, deve ser realizada uma
avaliação do Programa de Acolhimento, identificando os fa
se oportuno, procurar superá-
possibilidade, quer à Instituição, quer ao utente, de rescindir o contra
NORMA X
1. A Instituição organiza os processos individuais dos utentes, dos quais constam, para além da
identificação pessoal, elementos sobre a situação social e financeira, necessidades específicas dos
utentes, bem como outros elementos relevantes.
Regulamento Interno
não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é comunicado ao candidato a
utente ou seu representante legal através de carta registada.
NORMA XI – Acolhimento de Novos Utentes
missão do utente, a este e/ou ao seu representante legal são prestadas as informações
sobre as regras de funcionamento da ERPI, nomeadamente o Regulamento I
ação do utente, previsto neste Regulamento é de 60 dias.
3. Durante este período é implementado um Programa de Acolhimento, previamente definido e que
a) Apresentação da equipa de colaboradores que mais articulem com o utente;
presentação dos outros utentes;
Visita a todos os espaços da ERPI, incluindo os que não lhe estejam especificamente destinados;
d) Apresentar o programa de atividades da ERPI;
Informar dos instrumentos de participação dos utentes na vida do equipamento, nomeadamente
es e reclamações;
de participação dos familiares;
petos mais significativos do Regulamento Interno, nomeadamente no que se refere
s e deveres de ambas as partes;
a lista de pertences do utente.
Aquando da admissão do utente, este ou o seu representante legal deverão apresentar a prescrição
médica dos medicamentos que estão a ser administrados.
Será fornecido ao utente ou ao seu representante legal, uma listagem do que deverão trazer no
admissão, sendo a mesma conferida por um colaborador, ficando o original no processo individual do
utente e será entregue uma cópia ao utente ou ao seu representante legal.
Toda a roupa do utente deverá vir marcada com uma etiqueta de acordo com
utente, sendo essa atribuição da responsabilidade da Instituição.
azer objetos de higiene pessoal.
Findo o período de adaptação acima referido e caso o utente não se integre, deve ser realizada uma
colhimento, identificando os fatores que determinaram a não integração e,
-los promovendo alterações. Se a inadaptação persistir, é dada a
, quer ao utente, de rescindir o contrato.
NORMA XII – Processo Individual do Utente
A Instituição organiza os processos individuais dos utentes, dos quais constam, para além da
identificação pessoal, elementos sobre a situação social e financeira, necessidades específicas dos
como outros elementos relevantes.
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é comunicado ao candidato a
missão do utente, a este e/ou ao seu representante legal são prestadas as informações
RPI, nomeadamente o Regulamento Interno e as tabelas de
3. Durante este período é implementado um Programa de Acolhimento, previamente definido e que
ue mais articulem com o utente;
jam especificamente destinados;
Informar dos instrumentos de participação dos utentes na vida do equipamento, nomeadamente
nterno, nomeadamente no que se refere
Aquando da admissão do utente, este ou o seu representante legal deverão apresentar a prescrição
Será fornecido ao utente ou ao seu representante legal, uma listagem do que deverão trazer no dia da
admissão, sendo a mesma conferida por um colaborador, ficando o original no processo individual do
Toda a roupa do utente deverá vir marcada com uma etiqueta de acordo com o número atribuído ao
Findo o período de adaptação acima referido e caso o utente não se integre, deve ser realizada uma
tores que determinaram a não integração e,
los promovendo alterações. Se a inadaptação persistir, é dada a
A Instituição organiza os processos individuais dos utentes, dos quais constam, para além da
identificação pessoal, elementos sobre a situação social e financeira, necessidades específicas dos
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2. A Instituição deve manter atualizado o processo individual do utente, que será organizado em três
vertentes, processo administrativo, processo social e processo de saúde:
2.1. O Processo Administrativo
fechado, salvaguardando o princípio de confidencialidade de informação. Nele deverá constar:
a) Identificação do
b) Data de admissão;
c) Identificação e contacto do familiar ou representante legal;
d) Exemplar do contrato de prestação de serviços;
e) Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo.
2.2. O Processo Social, de acesso exclusivo à Equipa Técnica, deverá ser armazenado no gabinete
de Ação Social, em área que ofereça confidencia
deverá constar:
a) Cópia do processo administrativo;
b) Identificação da situação social;
c) Plano Individual de Cuidados (PIC);
d) Registo de períodos de ausência do domicílio bem como de ocorrência de situações
anómalas;
e) Identificação do responsável pelo acesso à chave do domicílio do utente e regras de
utilização, quando aplicável;
f) Lista de pertences
2.3. O Processo de Saúde, de acesso exclusivo aos profissionais de saúde, deverá ser armazenado
no gabinete de enfermagem, em
informação. Nele deverá constar:
a) Registo das observações realizadas, com expressa referência às especialidades
farmacêuticas prescritas, aos exames efetuados e aos tratamentos instituídos, com as
respetivas datas;
b) Identificação dos responsáveis pela determinação e execução destes atos e
procedimentos;
c) Identificação e contacto do médico assistente;
d) Exames de diagnóstico:
e) Esquema posológico.
3. O utente e/ou representante legal tem conhecimento da informação
NORMA XIII
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa elabora um Plano de Atividades, de acordo com as
diretrizes gerais definidas no Plano Estratégico
Regulamento Interno
2. A Instituição deve manter atualizado o processo individual do utente, que será organizado em três
vertentes, processo administrativo, processo social e processo de saúde:
Processo Administrativo deverá ser armazenado na secretaria da Instituição, devidamente
fechado, salvaguardando o princípio de confidencialidade de informação. Nele deverá constar:
dentificação do utente;
Data de admissão;
Identificação e contacto do familiar ou representante legal;
contrato de prestação de serviços;
Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo.
, de acesso exclusivo à Equipa Técnica, deverá ser armazenado no gabinete
de Ação Social, em área que ofereça confidencialidade e privacidade de informação. Nele
Cópia do processo administrativo;
Identificação da situação social;
Plano Individual de Cuidados (PIC);
Registo de períodos de ausência do domicílio bem como de ocorrência de situações
tificação do responsável pelo acesso à chave do domicílio do utente e regras de
utilização, quando aplicável;
Lista de pertences.
, de acesso exclusivo aos profissionais de saúde, deverá ser armazenado
no gabinete de enfermagem, em área que ofereça confidencialidade e privacidade de
informação. Nele deverá constar:
Registo das observações realizadas, com expressa referência às especialidades
farmacêuticas prescritas, aos exames efetuados e aos tratamentos instituídos, com as
as datas;
Identificação dos responsáveis pela determinação e execução destes atos e
Identificação e contacto do médico assistente;
Exames de diagnóstico:
Esquema posológico.
O utente e/ou representante legal tem conhecimento da informação constante no processo individual.
NORMA XIII – Documentos Normativos
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa elabora um Plano de Atividades, de acordo com as
Plano Estratégico da Instituição.
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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2. A Instituição deve manter atualizado o processo individual do utente, que será organizado em três
nado na secretaria da Instituição, devidamente
fechado, salvaguardando o princípio de confidencialidade de informação. Nele deverá constar:
Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo.
, de acesso exclusivo à Equipa Técnica, deverá ser armazenado no gabinete
lidade e privacidade de informação. Nele
Registo de períodos de ausência do domicílio bem como de ocorrência de situações
tificação do responsável pelo acesso à chave do domicílio do utente e regras de
, de acesso exclusivo aos profissionais de saúde, deverá ser armazenado
área que ofereça confidencialidade e privacidade de
Registo das observações realizadas, com expressa referência às especialidades
farmacêuticas prescritas, aos exames efetuados e aos tratamentos instituídos, com as
Identificação dos responsáveis pela determinação e execução destes atos e
constante no processo individual.
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa elabora um Plano de Atividades, de acordo com as
Versão: 2 (03-07-15)
NORMA XIV
1. O planeamento de atividades será adaptado à realidade sociocultural do meio, proporcionando aos
utentes um conjunto de experiências estimulantes que de certa forma se integra na rotina diária da
Resposta Social de ERPI. Deverá ter em conta as caraterísticas dos idosos, assegurando a satisfação
das necessidades físicas, afetivas e cognitivas.
2. O Plano Anual de Atividades será objeto de avaliação, a partir da qual se procederá às correções
necessárias tendo em vista uma melhoria dos serviços prestados.
CAPÍTULO III
NORMA XV
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa funciona todos os dias
1. As visitas podem ser realizadas todos os dias,
períodos:
a) Período da manhã – 10h3
b) Período da tarde – 14h00 às 18h3
2. Com a devida autorização da equipa técnica e tendo em consideração as necessidades da família e
do utente, as visitas poder-se-ão realizar fora deste horário.
NORMA XVII
1. Ressalvando casos pontuais previamente autorizados, o horário de entrada e saída das instalações da
Resposta Social de ERPI é a seguinte:
a) Entrada – 20h00;
b) Saída – 10h00;
Contudo, se por algum motivo alguém não tiver possibilidade de o fazer nestes perío
solicitar a autorização para a entrada ou saída noutros horários.
2. As saídas por mais de 24 horas necessitam de autorização prévia, ficando registado o contacto do
responsável pela saída, bem como a data e hora provável de regresso.
3. Sempre que o utente se ausente da
ocorrência que suceda com ele no
4. Existe um livro de registo de saídas dos
registado o contacto do responsável pela saída.
5. A saída dos utentes para casa de familiares ou amigos (fim
a) É permitido desde que não existam impedimentos que o contra indiquem;
b) Deve ser sempre participado ao
Regulamento Interno
NORMA XIV – Plano de Atividades
1. O planeamento de atividades será adaptado à realidade sociocultural do meio, proporcionando aos
s um conjunto de experiências estimulantes que de certa forma se integra na rotina diária da
de ERPI. Deverá ter em conta as caraterísticas dos idosos, assegurando a satisfação
das necessidades físicas, afetivas e cognitivas.
2. O Plano Anual de Atividades será objeto de avaliação, a partir da qual se procederá às correções
ista uma melhoria dos serviços prestados.
CAPÍTULO III – REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XV – Horário de Funcionamento
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa funciona todos os dias do ano
NORMA XVI – Horário de Visitas
1. As visitas podem ser realizadas todos os dias, incluindo feriados e fins-de
10h30 às 11h30;
14h00 às 18h30.
2. Com a devida autorização da equipa técnica e tendo em consideração as necessidades da família e
ão realizar fora deste horário.
NORMA XVII – Entrada e Saída de Utentes
1. Ressalvando casos pontuais previamente autorizados, o horário de entrada e saída das instalações da
de ERPI é a seguinte:
Contudo, se por algum motivo alguém não tiver possibilidade de o fazer nestes perío
solicitar a autorização para a entrada ou saída noutros horários.
2. As saídas por mais de 24 horas necessitam de autorização prévia, ficando registado o contacto do
responsável pela saída, bem como a data e hora provável de regresso.
se ausente da Instituição sozinho, esta não se responsabiliza por qualquer
no exterior.
4. Existe um livro de registo de saídas dos utentes, com indicação da hora provável de regresso, ficando
to do responsável pela saída.
asa de familiares ou amigos (fim-de-semana, férias ou outra situação):
É permitido desde que não existam impedimentos que o contra indiquem;
Deve ser sempre participado ao Diretor Técnico da Resposta Social;
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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1. O planeamento de atividades será adaptado à realidade sociocultural do meio, proporcionando aos
s um conjunto de experiências estimulantes que de certa forma se integra na rotina diária da
de ERPI. Deverá ter em conta as caraterísticas dos idosos, assegurando a satisfação
2. O Plano Anual de Atividades será objeto de avaliação, a partir da qual se procederá às correções
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
e 24 horas por dia.
de-semana nos seguintes
2. Com a devida autorização da equipa técnica e tendo em consideração as necessidades da família e
1. Ressalvando casos pontuais previamente autorizados, o horário de entrada e saída das instalações da
Contudo, se por algum motivo alguém não tiver possibilidade de o fazer nestes períodos terá que
2. As saídas por mais de 24 horas necessitam de autorização prévia, ficando registado o contacto do
sozinho, esta não se responsabiliza por qualquer
s, com indicação da hora provável de regresso, ficando
semana, férias ou outra situação):
É permitido desde que não existam impedimentos que o contra indiquem;
Versão: 2 (03-07-15)
c) É da responsabilidade, expressamente assumida, pelo próprio
d) Pode ser necessária informação escrita da equipa de enfermagem com a prescrição da
medicação.
NORMA XVIII
1. As atividades culturais são realizadas,
a) Período da manhã (10h00 às 12h0
jogos de mesa;
b) Período da tarde (14h30 às 17h00)
Nota: O planeamento das atividades está sujeito a alterações.
NORMA X
1. O rendimento per capita mensal é calculado de acordo com
Sendo:
RC � Rendimento per capita
RAF � Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D � Despesas fixas
n = Número de elementos do agregado familiar
2. Para efeitos de determinação do montante de
os seguintes rendimentos:
a) Do trabalho dependente;
b) Do trabalho independente
simplificado é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos
no Código do IRS ao valor das vendas de mercadorias e de pro
c) De pensões – pensões de velhice, invalidez, sobrevivên
idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de
seguro ou de fundos de pen
d) De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos
e) Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de
licenciatura);
f) Prediais – rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente, as rendas dos
prédios rústicos, urbanos e mistos,
bem como importâncias relativas à
relacionados com aquela cedência,
do subarrendatário e a paga ao senhorio,
a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis não result
rendas, ou destas resulte um valor inferior
Regulamento Interno
É da responsabilidade, expressamente assumida, pelo próprio utente e/ou pelo responsável;
Pode ser necessária informação escrita da equipa de enfermagem com a prescrição da
NORMA XVIII – Horário de Atividades Culturais
idades culturais são realizadas, de 2.ª a 6.ª feira, exceto feriados, nos seguintes períodos
Período da manhã (10h00 às 12h00) – Sessões de motricidade, ginástica, jogos individuais e
Período da tarde (14h30 às 17h00) – jogos individuais, jogos de mesa e trabalhos manuais.
O planeamento das atividades está sujeito a alterações.
NORMA XIX – Cálculo do Rendimento
mensal é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RC � RAF/12 � D
n
per capita mensal
do agregado familiar (anual ou anualizado)
= Número de elementos do agregado familiar
2. Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF)
rabalho dependente;
Do trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais (no âm
simplificado é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos
no Código do IRS ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e de serviços prestados);
pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma ou outras de
idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de
seguro ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos;
De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de
rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente, as rendas dos
prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares,
bem como importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte
relacionados com aquela cedência, a diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida
do subarrendatário e a paga ao senhorio, à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e
a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis não result
destas resulte um valor inferior ao determinado nos termos do presente ponto, deve
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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e/ou pelo responsável;
Pode ser necessária informação escrita da equipa de enfermagem com a prescrição da
nos seguintes períodos:
Sessões de motricidade, ginástica, jogos individuais e
mesa e trabalhos manuais.
a seguinte fórmula:
rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-se
rendimentos empresariais e profissionais (no âmbito do regime
simplificado é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos
dutos e de serviços prestados);
cia, aposentação, reforma ou outras de
idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de
res e por deficiência);
Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de
rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente, as rendas dos
pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares,
cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços
r entre a renda recebida
cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e
a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis não resultem
ao determinado nos termos do presente ponto, deve
Versão: 2 (03-07-15)
ser considerado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da
caderneta predial atualizada
competentes, ou do do
dezembro do ano relevante.
permanente do requerente e
superior a 390 vezes o valor da
é considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele
g) De capitais – rendimentos definidos no artigo
depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. Sempre
que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos
bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requeren
agregado familiar sejam titulares em
rendimento o montante resultante da aplicação d
h) Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores
âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida)
3. Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram
anuais ou anualizados.
4. Para efeitos de determinação do montante de rendimento dispo
consideram-se as seguintes despesas fixas
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b) Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso conti
crónica.
NORMA XX
1. O valor da comparticipação
percentagem sobre o rendimento
com o grau de dependência do utente.
2. À despesa referida em b) do n.º
despesa o valor correspondente à RMMG
valor real da despesa.
3. A prova dos rendimentos do agregado familiar é
respetiva nota de liquidação e outros
4. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento
diligências complementares que se considerem mais adequadas e é livre a definição do montante da
comparticipação do utente.
5. A falta de entrega dos documentos que se refere o ponto 3 desta NORMA, no prazo concedido para o
efeito, determina a fixação da comparticipação familiar máxima.
Regulamento Interno
iderado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da
caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial, emitida pelos serviços de finanças
ou do documento que haja titulado a respetiva aquisição, reportado a 31 de
do ano relevante. Esta disposição não se aplica ao imóvel destinado a habitação
permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, salvo se o seu v
rior a 390 vezes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG
como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele
rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadament
depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. Sempre
que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos créditos depositados em contas
bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualquer
familiar sejam titulares em 31 de dezembro do ano relevante, considera
rendimento o montante resultante da aplicação daquela percentagem.
Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores
âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
3. Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram
determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar,
despesas fixas:
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
espesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença
NORMA XX – Tabela de Comparticipações
O valor da comparticipação familiar mensal em ERPI determina-se pela aplicação de uma
percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, variável entre 75% a 90% de acordo
o grau de dependência do utente.
À despesa referida em b) do n.º 4 da NORMA XIX é estabelecido como limite máximo do total da
despesa o valor correspondente à RMMG. Nos casos em que seja inferior à RMMG, é consi
do agregado familiar é feita mediante a apresentação
respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.
4. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento
diligências complementares que se considerem mais adequadas e é livre a definição do montante da
5. A falta de entrega dos documentos que se refere o ponto 3 desta NORMA, no prazo concedido para o
ixação da comparticipação familiar máxima.
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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iderado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da
l, emitida pelos serviços de finanças
aquisição, reportado a 31 de
Esta disposição não se aplica ao imóvel destinado a habitação
egado familiar, salvo se o seu valor patrimonial for
RMMG), situação em que
como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele limite.
º do Código do IRS, designadamente, os juros de
depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. Sempre
créditos depositados em contas
te ou qualquer elemento do seu
31 de dezembro do ano relevante, considera-se como
Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no
3. Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram-se os rendimentos
nível do agregado familiar,
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
nuado em caso de doença
se pela aplicação de uma
, variável entre 75% a 90% de acordo
é estabelecido como limite máximo do total da
os casos em que seja inferior à RMMG, é considerado o
feita mediante a apresentação da declaração de IRS,
da real situação do agregado.
4. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, deverão ser feitas as
diligências complementares que se considerem mais adequadas e é livre a definição do montante da
5. A falta de entrega dos documentos que se refere o ponto 3 desta NORMA, no prazo concedido para o
Versão: 2 (03-07-15)
6. A prova das despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante
documentos comprovativos.
7. À comparticipação apurada nos termos do n.º
dos descendentes ou outros familiares, acordada entre as partes interessadas, mediante outorga de
acordo escrito e com emissão do respetivo r
8. A forma de apuramento do montante acima referido deve atender à capa
descendentes e outros familiares, avaliada de acordo com os rendimentos do agregado familiar e tendo
em conta o número de elementos chamados à responsabilidade de comparticipação, não devendo a
soma das comparticipações do utente e fam
houver dúvidas ou falta de apresentação da documentação solicitada, comprovativa dos rendimentos do
agregado, caso em que é livre a determinação da comparticipação complementar.
9. Relativamente aos utentes em ERPI que, dentro da capacidade definida,
abrangidas por acordo de cooperação, é livre a fixação do valor da comparticipação familiar, sendo esta
definida pela Direção em acordo com o
10. A mensalidade de ERPI inclui os seguintes serviços:
a) Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas
b) Cuidados de higiene e conforto;
c) Tratamento de roupa pessoal e de camas;
d) Higiene dos espaços;
e) Vigilância 24 horas por dia, durante a sua permanência nas nossas instalações;
f) Cuidados de enfermagem
g) Administração de fármacos quando prescritos;
h) Apoio psicossocial;
i) Apoio no desempenho de atividades d
j) Atividades de animação
k) Apoio espiritual.
11. Haverá lugar a uma redução de 10
ausência, devidamente fundamentado, exceda
12. Haverá lugar a uma redução de
frequência do mesmo estabelecimento por mais do
redução no segundo elemento do agregado familiar e consequentes
13. Quando, após o falecimento do
não tenham assumido responsabilidades, a
entre a comparticipação familiar/mensalidade e o custo real d
últimos cinco anos.
14. As comparticipações familiares são revistas anualmente no início do ano civil, ou sempre que
ocorram alterações, designadamente no rendimento
prestar.
Regulamento Interno
do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação d
7. À comparticipação apurada nos termos do n.º 1 desta NORMA, pode acrescer uma compar
dos descendentes ou outros familiares, acordada entre as partes interessadas, mediante outorga de
acordo escrito e com emissão do respetivo recibo, de forma individualizada.
8. A forma de apuramento do montante acima referido deve atender à capa
descendentes e outros familiares, avaliada de acordo com os rendimentos do agregado familiar e tendo
de elementos chamados à responsabilidade de comparticipação, não devendo a
soma das comparticipações do utente e familiares exceder o valor de 120% do custo efetivo, salvo se
houver dúvidas ou falta de apresentação da documentação solicitada, comprovativa dos rendimentos do
agregado, caso em que é livre a determinação da comparticipação complementar.
s em ERPI que, dentro da capacidade definida,
abrangidas por acordo de cooperação, é livre a fixação do valor da comparticipação familiar, sendo esta
definida pela Direção em acordo com o utente e/ou representante legal.
salidade de ERPI inclui os seguintes serviços:
adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas
Cuidados de higiene e conforto;
Tratamento de roupa pessoal e de camas;
dia, durante a sua permanência nas nossas instalações;
Cuidados de enfermagem, bem como acesso a cuidados de saúde;
Administração de fármacos quando prescritos;
Apoio no desempenho de atividades de vida diária;
nimação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais;
Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal quando
ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 dias seguidos.
Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal, sempre que se verifique a
frequência do mesmo estabelecimento por mais do que um elemento do agregado familiar
redução no segundo elemento do agregado familiar e consequentes.
. Quando, após o falecimento do utente, se apresentarem herdeiros dos seus bens e anteriormente
não tenham assumido responsabilidades, a Instituição pode exigir-lhes os pagamentos das diferenças
entre a comparticipação familiar/mensalidade e o custo real dos serviços prestados, com referência aos
familiares são revistas anualmente no início do ano civil, ou sempre que
ocorram alterações, designadamente no rendimento per capita e nas opções de cuidados e serviços a
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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a apresentação dos respetivos
1 desta NORMA, pode acrescer uma comparticipação
dos descendentes ou outros familiares, acordada entre as partes interessadas, mediante outorga de
8. A forma de apuramento do montante acima referido deve atender à capacidade económica dos
descendentes e outros familiares, avaliada de acordo com os rendimentos do agregado familiar e tendo
de elementos chamados à responsabilidade de comparticipação, não devendo a
iliares exceder o valor de 120% do custo efetivo, salvo se
houver dúvidas ou falta de apresentação da documentação solicitada, comprovativa dos rendimentos do
agregado, caso em que é livre a determinação da comparticipação complementar.
s em ERPI que, dentro da capacidade definida, não se encontram
abrangidas por acordo de cooperação, é livre a fixação do valor da comparticipação familiar, sendo esta
adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas;
dia, durante a sua permanência nas nossas instalações;
% na comparticipação familiar mensal quando o período de
mensal, sempre que se verifique a
um elemento do agregado familiar, sendo esta
, se apresentarem herdeiros dos seus bens e anteriormente
lhes os pagamentos das diferenças
os serviços prestados, com referência aos
familiares são revistas anualmente no início do ano civil, ou sempre que
e nas opções de cuidados e serviços a
Versão: 2 (03-07-15)
15. No caso de falecimento do utente
o número de dias em que este usufruiu dos serviços da
16. Não são consideradas nem se integra no valor da mensalidade o pagamento da
despesas, sendo assim consideradas “extra
a) Consultas médicas (médicos particulares);
b) Análises, exames médicos e meios complementares de diagnóstico;
c) Medicação;
d) Produtos de higiene pessoal;
e) Fraldas de proteção, produt
f) Tratamentos específicos de enfermagem;
g) Taxas moderadoras ou de outros serviços no sistema de saúde nacional público ou privado;
h) Comunicar com o exterior, nomeadamente via telefónica, fax, correios ou outros;
i) Cuidados de imagem;
j) Acompanhamento e transporte
diagnóstico e tratamentos externos;
k) Fisioterapia;
l) Hidroterapia;
m) Apoio na aquisição de bens e serviços.
Sempre que ocorram estas despesas, o
mesmas adicionadas nos seus precisos montantes e devem ser pagas aqu
comparticipação familiar.
17. Em situações especiais, a Instituição
comparticipação familiar, sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado
familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade.
NORMA XX
1. As mensalidades e outros valores deverão ser pagos na secretaria da
expediente ou por transferência bancária
da admissão.
2. O pagamento da mensalidade devida para além do prazo estabelecido dá o direito à
debitar juros, à taxa legal, acrescidos de cinco pontos percentuais, desde o termo do prazo estabelecido
e o efetivo pagamento.
3. O não cumprimento do pagam
de mora. Sendo por conta do
deslocação da ERPI para a residência do
4. Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá vir a suspender a
permanência do utente até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise
individual do caso.
Regulamento Interno
utente, o valor da comparticipação mensal será calculado de acordo com
o número de dias em que este usufruiu dos serviços da Instituição.
. Não são consideradas nem se integra no valor da mensalidade o pagamento da
despesas, sendo assim consideradas “extra – comparticipação familiar”:
Consultas médicas (médicos particulares);
Análises, exames médicos e meios complementares de diagnóstico;
Produtos de higiene pessoal;
Fraldas de proteção, produtos de higiene íntima e cremes;
Tratamentos específicos de enfermagem;
Taxas moderadoras ou de outros serviços no sistema de saúde nacional público ou privado;
Comunicar com o exterior, nomeadamente via telefónica, fax, correios ou outros;
Acompanhamento e transporte, a consultas assim como aos exames
diagnóstico e tratamentos externos;
na aquisição de bens e serviços.
Sempre que ocorram estas despesas, o utente ou o seu representante legal serão informados, sendo as
mesmas adicionadas nos seus precisos montantes e devem ser pagas aquando do pagamento da
Instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspe
comparticipação familiar, sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado
familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade.
NORMA XXI – Pagamento da Mensalidade
ores deverão ser pagos na secretaria da Instituição
expediente ou por transferência bancária, até ao dia 10 do mês a que se refere, sendo a primeira no ato
2. O pagamento da mensalidade devida para além do prazo estabelecido dá o direito à
debitar juros, à taxa legal, acrescidos de cinco pontos percentuais, desde o termo do prazo estabelecido
O não cumprimento do pagamento da mensalidade, quinze dias após o seu vencimento, implica juros
de mora. Sendo por conta do utente ou do seu responsável, todas as despesa
para a residência do utente ou para a residência do seu responsável.
ante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá vir a suspender a
permanência do utente até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
Pág. 16/25
será calculado de acordo com
. Não são consideradas nem se integra no valor da mensalidade o pagamento das seguintes
Taxas moderadoras ou de outros serviços no sistema de saúde nacional público ou privado;
Comunicar com o exterior, nomeadamente via telefónica, fax, correios ou outros;
exames complementares de
ou o seu representante legal serão informados, sendo as
ando do pagamento da
poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento da
comparticipação familiar, sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado
Instituição, durante o horário de
do mês a que se refere, sendo a primeira no ato
2. O pagamento da mensalidade devida para além do prazo estabelecido dá o direito à Instituição de
debitar juros, à taxa legal, acrescidos de cinco pontos percentuais, desde o termo do prazo estabelecido
quinze dias após o seu vencimento, implica juros
ou do seu responsável, todas as despesas inerentes à sua
ou para a residência do seu responsável.
ante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá vir a suspender a
permanência do utente até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise
Versão: 2 (03-07-15)
1. O serviço de alimentação consiste no fornecimento das seguintes refei
suplemento da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia.
2. As refeições da ERPI são servidas na sala de refeições, de acordo com o horário estipulado, salvo
alguma alteração ocasional de funcionamento:
a) Pequeno-almoço – 09h0
b) Suplemento da manhã –
c) Almoço – 12h00;
d) Lanche – 16h00;
e) Jantar – 19h00;
f) Ceia – 21h00.
3. A ementa semanal encontra-se
nutricional e adaptada aos utentes desta Resposta Social
4. As dietas dos utentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório
5. Por razões de segurança e/ou foro médico, quer os
quaisquer alimentos do exterior sem conhecimento e consentimento do Diretor Técnico.
6. Não é permitido aos utentes conserv
alcoólicas na ERPI.
NORMA XXIII
O serviço de higiene pessoal baseia
prestado diariamente e sempre que necessário.
.
NORMA XX
1. O tratamento das roupas de uso pessoal, da cama e
2. A roupa pessoal deve ser marcada com um número atribuído no ato da admissão. Na impossibilidade
de ser executado pelo utente ou seus familiares, a marcação poderá ser feita na
respetivo pagamento.
3. A limpeza e tratamento de roupa, para além do serviço de lavandaria, serão executados nas casas de
especialidade por conta do utente
NORMA XXV – Cuidados de Enfermagem, Bem Como Acesso a Cuidados de Saúde
1. Os cuidados de Enfermagem são da
2. Aos utentes tem que ser facultado o acesso aos cuidados médicos, nomeadamente
Saúde da área da Resposta Social
3. Os utentes desta Resposta So
preferencialmente por familiares e na sua ausência por colaboradores d
4. Em caso de urgência, recorre-
Regulamento Interno
NORMA XXII – Alimentação
alimentação consiste no fornecimento das seguintes refei
manhã, almoço, lanche, jantar e ceia.
As refeições da ERPI são servidas na sala de refeições, de acordo com o horário estipulado, salvo
al de funcionamento:
09h00;
– 10h30;
se afixada no quadro de informações, elaborada com o devido cuidado
nutricional e adaptada aos utentes desta Resposta Social.
s dietas dos utentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório
. Por razões de segurança e/ou foro médico, quer os utentes quer as suas visitas não devem trazer
quaisquer alimentos do exterior sem conhecimento e consentimento do Diretor Técnico.
s conservarem alimentos nos seus quartos nem
NORMA XXIII – Cuidados de Higiene
O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto, e é
prestado diariamente e sempre que necessário.
NORMA XXIV – Tratamento de Roupa
O tratamento das roupas de uso pessoal, da cama e casa de banho é assegurado pela Instituição.
A roupa pessoal deve ser marcada com um número atribuído no ato da admissão. Na impossibilidade
ou seus familiares, a marcação poderá ser feita na
. A limpeza e tratamento de roupa, para além do serviço de lavandaria, serão executados nas casas de
utente.
Cuidados de Enfermagem, Bem Como Acesso a Cuidados de Saúde
1. Os cuidados de Enfermagem são da responsabilidade da ERPI.
2. Aos utentes tem que ser facultado o acesso aos cuidados médicos, nomeadamente
Saúde da área da Resposta Social, devendo para tal proceder-se à alteração da residência dos utentes.
3. Os utentes desta Resposta Social são acompanhados a consultas e exames auxiliares de diagnóstico,
preferencialmente por familiares e na sua ausência por colaboradores da ERPI.
-se aos serviços de saúde disponíveis (Centro de Saúde e Hospital).
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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alimentação consiste no fornecimento das seguintes refeições: pequeno-almoço,
As refeições da ERPI são servidas na sala de refeições, de acordo com o horário estipulado, salvo
de informações, elaborada com o devido cuidado
s dietas dos utentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório.
s quer as suas visitas não devem trazer
quaisquer alimentos do exterior sem conhecimento e consentimento do Diretor Técnico.
arem alimentos nos seus quartos nem introduzirem bebidas
se na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto, e é
casa de banho é assegurado pela Instituição.
A roupa pessoal deve ser marcada com um número atribuído no ato da admissão. Na impossibilidade
ou seus familiares, a marcação poderá ser feita na Instituição, mediante
. A limpeza e tratamento de roupa, para além do serviço de lavandaria, serão executados nas casas de
Cuidados de Enfermagem, Bem Como Acesso a Cuidados de Saúde
2. Aos utentes tem que ser facultado o acesso aos cuidados médicos, nomeadamente no Centro de
ração da residência dos utentes.
são acompanhados a consultas e exames auxiliares de diagnóstico,
e Saúde e Hospital).
Versão: 2 (03-07-15)
NORMA XX
A ERPI assegura a administração da medicação prescrita.
NORMA XXVII – Apoio no Desempenho das Atividades de Vida Diária
No sentido de promover a autonomia os utentes são motivados e apoiados no desempenho de diversas
atividades de vida diária, segundo programa próprio e definido no PIC.
NORMA XXVIII – Atividades de Animação Sociocultural, Lúdico
1. As atividades de animação s
constam do Plano de Atividades.
2. A organização e desenvolvimento de passeios ou deslocações
Técnico.
3. Os passeios promovidos, no âmbito da
sejam fora do concelho da Mealhada
haver lugar a uma comparticipação por parte dos
4. É sempre necessária a autorização dos familiares ou responsáveis dos utentes, por escrito,
estes não sejam hábeis para o fazer, quando são efetuados passeios ou deslocações em grupo.
5. Durante os passeios os utentes
NORMA XXI
1. A Instituição só se responsabiliza pelos objetos e valores que os
2. É feita uma lista dos bens entregues e assinada pelo
Esta lista é arquivada no processo individual do
3. Caso a família queira entregar bens e valores à Instituição, poderá fazê
testamento.
NORMA XXX
1. Toda a gestão financeira dos bens monetários dos utentes, quando efetuada pela Direção da
Instituição é acordada previamente no ato de admissão e registada em documento próprio constante do
processo individual do utente;
2. Os movimentos dos bens monetários dos utentes são efetuados mediante registo pelo Técnico
responsável, em documento próprio;
3. Poderá ser atribuída uma semanada aos utentes mediante avaliação das suas necessidades e tendo
como critério para atribuição:
a) O grau de autonomia para gestão de bens monetários;
b) Uso comprovadamente adequado dos bens entregues;
Regulamento Interno
NORMA XXVI – Administração de Fármacos
ERPI assegura a administração da medicação prescrita.
Apoio no Desempenho das Atividades de Vida Diária
No sentido de promover a autonomia os utentes são motivados e apoiados no desempenho de diversas
des de vida diária, segundo programa próprio e definido no PIC.
Atividades de Animação Sociocultural, Lúdico
Ocupacionais
ão sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais
constam do Plano de Atividades.
desenvolvimento de passeios ou deslocações, é da responsabilidade d
, no âmbito da Resposta Social são gratuitos, exceto quando os mesmos
jam fora do concelho da Mealhada ou que impliquem o pagamento de uma entrada, podendo então
haver lugar a uma comparticipação por parte dos utentes e/ou família.
4. É sempre necessária a autorização dos familiares ou responsáveis dos utentes, por escrito,
estes não sejam hábeis para o fazer, quando são efetuados passeios ou deslocações em grupo.
utentes são sempre acompanhados pelos colaboradores
IX – Depósito e Guarda dos Bens dos Utente
só se responsabiliza pelos objetos e valores que os utentes lhe entreguem à
É feita uma lista dos bens entregues e assinada pelo utente/responsável e pela pessoa que os recebe.
Esta lista é arquivada no processo individual do utente.
Caso a família queira entregar bens e valores à Instituição, poderá fazê-lo mediante doação ou
NORMA XXX – Gestão de Bens Monetários
1. Toda a gestão financeira dos bens monetários dos utentes, quando efetuada pela Direção da
é acordada previamente no ato de admissão e registada em documento próprio constante do
2. Os movimentos dos bens monetários dos utentes são efetuados mediante registo pelo Técnico
responsável, em documento próprio;
3. Poderá ser atribuída uma semanada aos utentes mediante avaliação das suas necessidades e tendo
O grau de autonomia para gestão de bens monetários;
Uso comprovadamente adequado dos bens entregues;
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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Apoio no Desempenho das Atividades de Vida Diária
No sentido de promover a autonomia os utentes são motivados e apoiados no desempenho de diversas
Atividades de Animação Sociocultural, Lúdico-recreativas e
promovidas pela ERPI
da responsabilidade do Diretor
são gratuitos, exceto quando os mesmos
que impliquem o pagamento de uma entrada, podendo então
4. É sempre necessária a autorização dos familiares ou responsáveis dos utentes, por escrito, quando
estes não sejam hábeis para o fazer, quando são efetuados passeios ou deslocações em grupo.
colaboradores da Instituição.
Utentes
s lhe entreguem à sua guarda.
/responsável e pela pessoa que os recebe.
lo mediante doação ou
1. Toda a gestão financeira dos bens monetários dos utentes, quando efetuada pela Direção da
é acordada previamente no ato de admissão e registada em documento próprio constante do
2. Os movimentos dos bens monetários dos utentes são efetuados mediante registo pelo Técnico
3. Poderá ser atribuída uma semanada aos utentes mediante avaliação das suas necessidades e tendo
Versão: 2 (03-07-15)
4. A qualquer momento, desde que fundamentado e informado o utente, poderá ser suspensa a
atribuição da semanada.
NORMA XX
1. O quadro de pessoal será estabelecido de modo a garantir a qualidade do desempenho e eficácia dos
serviços, tendo por base os indicadores que com essa intenção, sejam definidos pela Direção.
2. A seleção e recrutamento do pessoal serão da responsabilidade da Direção.
3. Para assegurar o seu normal funcionamento a resposta dispõe de um quadro de pessoal adequado,
em conformidade com a legislação aplicável.
4. O quadro de pessoal deste serviço encontra
recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.
1. A Direção Técnica da ERPI compete a um profissional com formação técnica e académica adequada,
nos termos da Portaria n.º 67/2012 e do Guião Técnico n.º 3, cujo nome, formação e conteúdo funcional
se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsa
responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo.
CAPÍTULO IV
NORMA X
O utente após ser admitido na Resposta Social
1. Respeito pela sua dignidade humana e bem
língua, religião, opinião política, condição social ou orientação sexual
2. A ser tratado no respeito pela dignidade humana, identidade pessoal e desenvolvimento da sua
personalidade.
3. Preservar a sua intimidade tendo em conta as suas
4. À segurança e a condições de habitação e convívio familiar que respeitem a sua autonomi
evitem o isolamento.
5. A ser informado acerca dos serviços e
6. Apoio individual nas resoluções da sua vida, podendo apresentar sugestões ou reclam
7. Expressar livremente as suas opiniões, vontades e expetativas e a ter oportunidade de fazer escolhas
e de tomar decisões.
8. Ao tratamento confidencial dos se
reservado e de restrito acesso.
9. Ser consultado e participar em todos os processos de tomada de decisão
Regulamento Interno
esde que fundamentado e informado o utente, poderá ser suspensa a
NORMA XXXI – Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal será estabelecido de modo a garantir a qualidade do desempenho e eficácia dos
cadores que com essa intenção, sejam definidos pela Direção.
2. A seleção e recrutamento do pessoal serão da responsabilidade da Direção.
3. Para assegurar o seu normal funcionamento a resposta dispõe de um quadro de pessoal adequado,
legislação aplicável.
4. O quadro de pessoal deste serviço encontra-se afixado em local visível, contendo o número de
recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.
NORMA XXXII – Direção Técnica
Direção Técnica da ERPI compete a um profissional com formação técnica e académica adequada,
nos termos da Portaria n.º 67/2012 e do Guião Técnico n.º 3, cujo nome, formação e conteúdo funcional
contra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo
responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo.
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES
NORMA XXXIII – Direitos dos Utentes
Resposta Social de ERPI tem direito a:
pela sua dignidade humana e bem-estar, independentemente da sua idade, raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política, condição social ou orientação sexual.
A ser tratado no respeito pela dignidade humana, identidade pessoal e desenvolvimento da sua
Preservar a sua intimidade tendo em conta as suas necessidades afetivas e sexuais.
À segurança e a condições de habitação e convívio familiar que respeitem a sua autonomi
A ser informado acerca dos serviços e colaboradores que integram a equipa da Instituição.
Apoio individual nas resoluções da sua vida, podendo apresentar sugestões ou reclam
Expressar livremente as suas opiniões, vontades e expetativas e a ter oportunidade de fazer escolhas
Ao tratamento confidencial dos seus dados pessoais e história clínica que devem estar em local
reservado e de restrito acesso.
Ser consultado e participar em todos os processos de tomada de decisão que o afetam.
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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esde que fundamentado e informado o utente, poderá ser suspensa a
1. O quadro de pessoal será estabelecido de modo a garantir a qualidade do desempenho e eficácia dos
cadores que com essa intenção, sejam definidos pela Direção.
3. Para assegurar o seu normal funcionamento a resposta dispõe de um quadro de pessoal adequado,
se afixado em local visível, contendo o número de
recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.
Direção Técnica da ERPI compete a um profissional com formação técnica e académica adequada,
nos termos da Portaria n.º 67/2012 e do Guião Técnico n.º 3, cujo nome, formação e conteúdo funcional
bilidade de dirigir o serviço, sendo
estar, independentemente da sua idade, raça, cor, sexo,
A ser tratado no respeito pela dignidade humana, identidade pessoal e desenvolvimento da sua
necessidades afetivas e sexuais.
À segurança e a condições de habitação e convívio familiar que respeitem a sua autonomia pessoal e
ntegram a equipa da Instituição.
Apoio individual nas resoluções da sua vida, podendo apresentar sugestões ou reclamações.
Expressar livremente as suas opiniões, vontades e expetativas e a ter oportunidade de fazer escolhas
nica que devem estar em local
que o afetam.
Versão: 2 (03-07-15)
10. Ao desenvolvimento dos seus potencia
espirituais e recreativos da sociedade.
11. Promover as relações sociais e o acesso a serviços de
12. Ser informado, em linguagem compreensível
13. Ser informado e elucidado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente à
Resposta Social que frequenta
14. Participar em todas as atividades da
possibilidades.
NORMA XX
O utente após ser admitido na Resposta Social
1. Tratar com respeito e dignidade os companheiros, funcionários e dirigentes da
respeitando e ajudando os outros
2. Não criar conflitos, nem mal-
utentes.
3. Não repreender ou ter comportamento incorreto para com o pessoal da
deficiente serviço por este prestado. Essa deficiência,
Técnico.
4. Cumprir as normas da Resposta Social de acordo com
5. Zelar pelo asseio e conservação das inst
6. Apresentar-se devidamente limpo e
7. Respeitar os horários das refeições de modo a não prejudicar
8. Participar, na medida dos seus interesses e possibilidades, na vida diária da
de solidariedade e manutenção de uma vida ativa.
9. Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita fora da
Instituição.
10. Comunicar previamente ao Diretor
que tenha capacidades para tal ou acompanhado por
tomadas as diligências necessárias junto dos vários serviços da
11. Comunicar por escrito ao Diretor Técnic
pretende sair para férias ou definitivamente
12. Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o estabelecido
NORMA XX
Os familiares dos idosos são credores dos seguintes direitos:
1. Visitar diariamente os seus familiares.
2. Levar os utentes a participar nas festas
3. Fazer a refeição com o utente
Regulamento Interno
Ao desenvolvimento dos seus potenciais, mediante o acesso aos recursos educativos, culturais,
uais e recreativos da sociedade.
Promover as relações sociais e o acesso a serviços de saúde e culturais da comunidade.
Ser informado, em linguagem compreensível, do conteúdo dos seus direitos.
Ser informado e elucidado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente à
que frequenta.
Participar em todas as atividades da Resposta Social de acordo com os seus interesses e
NORMA XXXIV – Deveres dos Utentes
Resposta Social de ERPI tem o dever de:
Tratar com respeito e dignidade os companheiros, funcionários e dirigentes da
respeitando e ajudando os outros.
-estar de modo a não prejudicar a harmonia e o relacionamento entre
Não repreender ou ter comportamento incorreto para com o pessoal da Instituição
deficiente serviço por este prestado. Essa deficiência, se existir deve ser comunicada ao
Resposta Social de acordo com o estipulado no Regulamento Interno.
Zelar pelo asseio e conservação das instalações e do material existente.
e devidamente limpo e arranjado.
Respeitar os horários das refeições de modo a não prejudicar o funcionamento da Instituição.
Participar, na medida dos seus interesses e possibilidades, na vida diária da
e manutenção de uma vida ativa.
uidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita fora da
Diretor Técnico, sempre que desejar sair das instalações por si só, desde
que tenha capacidades para tal ou acompanhado por familiares ou amigos, de forma a serem
tomadas as diligências necessárias junto dos vários serviços da Instituição.
Diretor Técnico ou à Direção, com quinze dias de antecedência, quando
pretende sair para férias ou definitivamente.
Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o estabelecido
NORMA XXXV – Direitos dos Familiares
Os familiares dos idosos são credores dos seguintes direitos:
seus familiares.
nas festas familiares sempre que possível.
utente desde que o solicite atempadamente ao Diretor
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
Pág. 20/25
is, mediante o acesso aos recursos educativos, culturais,
saúde e culturais da comunidade.
Ser informado e elucidado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente à
de acordo com os seus interesses e
Tratar com respeito e dignidade os companheiros, funcionários e dirigentes da Instituição,
estar de modo a não prejudicar a harmonia e o relacionamento entre
Instituição sob pretexto de
se existir deve ser comunicada ao Diretor
tipulado no Regulamento Interno.
o funcionamento da Instituição.
Participar, na medida dos seus interesses e possibilidades, na vida diária da Instituição, numa linha
uidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita fora da
, sempre que desejar sair das instalações por si só, desde
familiares ou amigos, de forma a serem
ou à Direção, com quinze dias de antecedência, quando
Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o estabelecido.
e que o solicite atempadamente ao Diretor Técnico.
Versão: 2 (03-07-15)
NORMA XXX
Os familiares dos idosos têm ainda os seguintes deveres:
1. Cooperar com a Instituição na
2. Visitá-lo com regularidade e informar
3. Dar-lhe apoio e acompanhamento nos
4. Colaborar no assinalar da data do seu aniversário e
5. Levá-lo a participar nas festas dos
6. Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o estabelecido.
NORMA X
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste R
seguintes direitos:
1. Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a
sua plena capacidade contratual.
2. À corresponsabilização solid
técnico.
3. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das
declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão.
4. Os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidade
5. Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade
ao bom funcionamento deste serviço
6. Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos
7. Ver respeitado o seu património
8. Suspender o serviço, sempre que os
constantes do presente Regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou
prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz
prestação dos mesmos, bem como o são, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria
Instituição.
9. Na eventualidade do nome da
utentes e/ou familiares/responsáveis
apuramento de responsabilidades, podendo inclusiva
NORMA XXXVIII
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste
seguintes deveres:
1. Respeitar a individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado
e em cada circunstância.
Regulamento Interno
NORMA XXXVI – Deveres dos Familiares
Os familiares dos idosos têm ainda os seguintes deveres:
Cooperar com a Instituição na procura do bem-estar e alegria de viver do utente
lo com regularidade e informar-se do seu estado de saúde e bem-estar.
lhe apoio e acompanhamento nos serviços diferenciados de saúde.
Colaborar no assinalar da data do seu aniversário e outras datas festivas.
lo a participar nas festas dos familiares sempre que possível.
Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o estabelecido.
NORMA XXXVII – Direitos da Instituição
ericamente estabelecidas neste Regulamento, a Instituição
1. Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a
sua plena capacidade contratual.
2. À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio
3. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das
declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão.
onários serem tratados com respeito e dignidade.
Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade
ao bom funcionamento deste serviço.
Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados
Ver respeitado o seu património.
uspender o serviço, sempre que os utentes, gravemente ou reiteradamente, violem as
egulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou
prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz
prestação dos mesmos, bem como o são, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria
Na eventualidade do nome da Instituição poder ser denegrido por injúria ou calúnia, por parte dos
utentes e/ou familiares/responsáveis procederá esta Instituição, através dos seus Órgãos Diretivos ao
apuramento de responsabilidades, podendo inclusivamente recorrer à via judicial.
NORMA XXXVIII – Deveres da Instituição
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, a Instituição
individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
Pág. 21/25
estar e alegria de viver do utente.
estar.
Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o estabelecido.
Instituição tem ainda os
1. Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a
ária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio
3. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das
Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade
prazos fixados.
ou reiteradamente, violem as regras
egulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou
prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz
prestação dos mesmos, bem como o são, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria
poder ser denegrido por injúria ou calúnia, por parte dos
, através dos seus Órgãos Diretivos ao
mente recorrer à via judicial.
Instituição tem ainda os
individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado a cada um
Versão: 2 (03-07-15)
2. Criar e manter as condições necessária
designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com form
3. Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a quali
Social.
4. Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada
ao desenvolvimento da Res
5. Prestar os serviços consta
6. Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente atra
utentes.
7. Manter os processos dos utentes atualizados.
8. Garantir o sigilo dos dados constan
NORMA XXXIX –
Aos utentes da Resposta Social
1. O consumo de medicamentos sem prescrição médica.
2. Maus-tratos (verbais ou físicos), por parte dos
colaboradores da ERPI.
3. O uso de aparelhos de rádio, televisão ou quaisquer outros de forma a incomodar terceiros,
muito especialmente, durant
4. O uso de botijas e cobertores elét
perigo a segurança das pessoas e das instalações.
5. Fazer-se acompanhar de qualquer arma ou instrumento que, como
6. A introdução na ERPI de quaisquer bebidas
7. Fazer-se acompanhar de animais domésticos.
8. Colocar nas paredes, móveis ou em quaisquer locais dos edifícios, designadamente nos quartos,
pregos, estampas, caixilhos ou painéis, sem prévia
1. Nos termos da legislação em vigor, entre o
Assistência Paroquial de Pampilhos
2. As normas do presente Regulamento são considerad
familiares e responsáveis, devem manifestar integral adesão.
3. Após a celebração do contrato, é entregue uma cópia do mesmo, ao
legal ficando o original no processo individual
4. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
NORMA XLI – Interrupção da Prestação de
1. A interrupção do serviço pode ser feita excecionalmente, quando o
Regulamento Interno
as condições necessárias ao normal desenvolvimento da Resposta Social
designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas.
Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da Resposta
Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada
nvolvimento da Resposta Social.
Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno.
Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente atra
cessos dos utentes atualizados.
s constantes nos processos dos clientes.
– Regras Específicas de Convivência e Segurança
de ERPI é interdito:
icamentos sem prescrição médica.
tratos (verbais ou físicos), por parte dos utentes ou seus familiares, a outros
O uso de aparelhos de rádio, televisão ou quaisquer outros de forma a incomodar terceiros,
muito especialmente, durante o período de descanso noturno.
O uso de botijas e cobertores elétricos, aquecedores e outros aparelhos que possam pôr em
a das pessoas e das instalações.
se acompanhar de qualquer arma ou instrumento que, como tal possa ser utilizado.
A introdução na ERPI de quaisquer bebidas alcoólicas e/ou estupefacientes.
companhar de animais domésticos.
Colocar nas paredes, móveis ou em quaisquer locais dos edifícios, designadamente nos quartos,
pregos, estampas, caixilhos ou painéis, sem prévia autorização do Diretor Técnico.
NORMA XL – Contrato
1. Nos termos da legislação em vigor, entre o utente ou seu representante legal e o
Assistência Paroquial de Pampilhosa, é celebrado por escrito um contrato de prestação de serviços.
2. As normas do presente Regulamento são consideradas cláusulas contratuais, a que os
familiares e responsáveis, devem manifestar integral adesão.
3. Após a celebração do contrato, é entregue uma cópia do mesmo, ao utente ou ao seu
legal ficando o original no processo individual do utente.
4. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
Interrupção da Prestação de Serviços por Iniciativa do
1. A interrupção do serviço pode ser feita excecionalmente, quando o utente se encontra hospitalizado;
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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s ao normal desenvolvimento da Resposta Social,
ação e qualificações adequadas.
dade global da Resposta
Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada
Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos
Regras Específicas de Convivência e Segurança
s ou seus familiares, a outros utentes ou
O uso de aparelhos de rádio, televisão ou quaisquer outros de forma a incomodar terceiros,
ricos, aquecedores e outros aparelhos que possam pôr em
tal possa ser utilizado.
estupefacientes.
Colocar nas paredes, móveis ou em quaisquer locais dos edifícios, designadamente nos quartos,
autorização do Diretor Técnico.
ou seu representante legal e o Centro de
, é celebrado por escrito um contrato de prestação de serviços.
as cláusulas contratuais, a que os utentes, seus
ou ao seu representante
4. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
por Iniciativa do Utente
se encontra hospitalizado;
Versão: 2 (03-07-15)
2. Quando o utente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, ou por
familiares, com quinze dias de antecedência;
3. Haverá lugar a uma redução de 10
ausência, devidamente fundamentado, exceda
NORMA XLII – Cessação da Prestação de
A cessação da prestação de serviços por iniciativa do
a) Por morte, se o utente falecer durante a permanência na ERPI, a
de imediato;
b) Por desistência, o utente
trinta dias antes de abandonar esta
serviços;
c) Por ausência injustificada, caso o
temporária acordado entre ele e o responsável pela ERPI;
d) Por resolução ou denúncia de uma das partes, sempre que ocorram circunstância
natureza ou gravidade inviabilizem a subsistência da relação jurídica estabelecida, tendo de
haver um comunicado escrito à outra parte e com uma antecedência mínima de trinta dias.
NORMA XLIII
1. Nos termos da legislação em vigor, esta
solicitado, junto da Direção/Diretor Técnico, sempre que solicitado pelo utente e/ou familiar.
2. Encontra-se, ainda, disponível uma caixa de sugestões
registadas em impresso apropriado, seguindo o descrito no procedimento de gestão de ocorrências,
sugestões e reclamações.
NORMA XL
1. Não são permitidos maus-tratos (verbais ou físicos) por parte de
utentes, funcionários ou outros colaboradores
2. Aquando da sua ocorrência o caso será avaliado pelo Diretor Técnico e pel
demência, pelo Médico de Família e mediante os seus pareceres a Direção poderá fazer cessar o
contrato de prestação de serviços com os familiares, determinando a imediata exclusão do
efetuando um pré-aviso de oito a quinze dias conforme
3. O disposto no número anterior contempla ainda situações em que o bom
serviços que presta ou dos seus
comprovem os factos.
4. Todo e qualquer profissional ou
ou maus tratos ao idoso que ocorra dentro da
Técnico da Resposta Social que efetua o
Regulamento Interno
vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, ou por
de antecedência;
Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal quando
ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 dias seguidos.
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
A cessação da prestação de serviços por iniciativa do utente pode acontecer:
falecer durante a permanência na ERPI, a Instituição
utente ou o seu representante legal, tem de informar, por escrito, a
trinta dias antes de abandonar esta Resposta Social e rescinde-se o co
Por ausência injustificada, caso o utente se ausente por um período superior ao de saída
temporária acordado entre ele e o responsável pela ERPI;
Por resolução ou denúncia de uma das partes, sempre que ocorram circunstância
natureza ou gravidade inviabilizem a subsistência da relação jurídica estabelecida, tendo de
haver um comunicado escrito à outra parte e com uma antecedência mínima de trinta dias.
III – Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões
1. Nos termos da legislação em vigor, esta Instituição possui Livro de Reclamações
Direção/Diretor Técnico, sempre que solicitado pelo utente e/ou familiar.
se, ainda, disponível uma caixa de sugestões e/ou reclamações, que
registadas em impresso apropriado, seguindo o descrito no procedimento de gestão de ocorrências,
NORMA XLIV – Gestão de Maus Tratos e Negligência
tratos (verbais ou físicos) por parte de utentes ou seus familiares a outros
colaboradores da Instituição.
2. Aquando da sua ocorrência o caso será avaliado pelo Diretor Técnico e pela Direção
demência, pelo Médico de Família e mediante os seus pareceres a Direção poderá fazer cessar o
contrato de prestação de serviços com os familiares, determinando a imediata exclusão do
aviso de oito a quinze dias conforme a gravidade da ocorrência.
3. O disposto no número anterior contempla ainda situações em que o bom-nome da
serviços que presta ou dos seus colaboradores seja posto em causa de forma pública, sem que se
uer profissional ou utente da Instituição que detete uma situação de negligência, abuso
idoso que ocorra dentro da Instituição ou fora dela, deve de imediato avisar o Diretor
que efetua o registo, informando de seguida a Direção
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, ou por
% na comparticipação familiar mensal quando o período de
por Facto Não Imputável ao Prestador
Instituição comunica à família
ou o seu representante legal, tem de informar, por escrito, a Instituição
se o contrato de prestação de
se ausente por um período superior ao de saída
Por resolução ou denúncia de uma das partes, sempre que ocorram circunstâncias que pela sua
natureza ou gravidade inviabilizem a subsistência da relação jurídica estabelecida, tendo de
haver um comunicado escrito à outra parte e com uma antecedência mínima de trinta dias.
Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões
Instituição possui Livro de Reclamações, que poderá ser
Direção/Diretor Técnico, sempre que solicitado pelo utente e/ou familiar.
reclamações, que deverão ser sempre
registadas em impresso apropriado, seguindo o descrito no procedimento de gestão de ocorrências,
Gestão de Maus Tratos e Negligência
s ou seus familiares a outros
a Direção e em casos de
demência, pelo Médico de Família e mediante os seus pareceres a Direção poderá fazer cessar o
contrato de prestação de serviços com os familiares, determinando a imediata exclusão do utente ou
a gravidade da ocorrência.
nome da Instituição, dos
forma pública, sem que se
que detete uma situação de negligência, abuso
ou fora dela, deve de imediato avisar o Diretor
seguida a Direção da situação.
Versão: 2 (03-07-15)
5. A Direção, em conjunto com a equipa técnica, avalia a situação e decide a atitude a tomar: quando se
tratar de profissional a cometer a infração, a punição poderá ir desde advertência verbal, processo
disciplinar a demissão, quando se tratar de idoso que cometa a infração, o idoso poderá ser alvo de
processo disciplinar e ser expulso da ERPI.
6. Quando a situação de abuso, negligência ou mau trato implicar crime público (ex: abuso sexual) a
situação deve ser encaminhada pel
7. A gestão de maus tratos/negligência é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco,
nomeadamente:
a) Melhorar a informação sobre os maus
que com eles lidam no dia
b) Assegurar aos cuidadores profissionais a possibilidade de comunicarem incidentes de maus
tratos e oferecer-lhes aconselhamento e apoio suficientes;
c) Garantir ações de formação adequadas sobre a identificação de
detetá-los ao pessoal de enfermagem e aos profissionais de assistência;
d) Assegurar que os cuidadores tenham acesso a períodos de descanso para aliviar o stress
causado pela assistência que proporcionam;
e) Manter uma postura vigilante no dia
maus-tratos.
CAPÍTULO V
NORMA XL
1. Nos termos da legislação em vigor, os responsáveis pela
com os utentes ou seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao
a antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do
direito à resolução do contrato a que a estes ass
2. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o acompanhamento técnico
da Resposta Social.
NORMA
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da
legislação em vigor sobre a matéria.
Tem competência para resolução de eventuais li
Regulamento Interno
, em conjunto com a equipa técnica, avalia a situação e decide a atitude a tomar: quando se
tratar de profissional a cometer a infração, a punição poderá ir desde advertência verbal, processo
o, quando se tratar de idoso que cometa a infração, o idoso poderá ser alvo de
processo disciplinar e ser expulso da ERPI.
6. Quando a situação de abuso, negligência ou mau trato implicar crime público (ex: abuso sexual) a
situação deve ser encaminhada pela Direção para a Polícia ou para o Ministério Público.
7. A gestão de maus tratos/negligência é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco,
Melhorar a informação sobre os maus-tratos a idosos, aos próprios familiares e aos
que com eles lidam no dia-a-dia;
Assegurar aos cuidadores profissionais a possibilidade de comunicarem incidentes de maus
lhes aconselhamento e apoio suficientes;
Garantir ações de formação adequadas sobre a identificação de maus-tratos e mecanismos para
los ao pessoal de enfermagem e aos profissionais de assistência;
Assegurar que os cuidadores tenham acesso a períodos de descanso para aliviar o stress
causado pela assistência que proporcionam;
vigilante no dia-a-dia para que não se verifiquem eventuais situações de
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XLV – Alterações ao Regulamento
1. Nos termos da legislação em vigor, os responsáveis pela Instituição deverão informar e contrat
s ou seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente Regulamento
a antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do
direito à resolução do contrato a que a estes assiste.
2. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o acompanhamento técnico
NORMA XLVI – Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição
em vigor sobre a matéria.
NORMA XLVII – Foro Competente
Tem competência para resolução de eventuais litígios o Tribunal da Comarca da Mealhada.
Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
Pág. 24/25
, em conjunto com a equipa técnica, avalia a situação e decide a atitude a tomar: quando se
tratar de profissional a cometer a infração, a punição poderá ir desde advertência verbal, processo
o, quando se tratar de idoso que cometa a infração, o idoso poderá ser alvo de
6. Quando a situação de abuso, negligência ou mau trato implicar crime público (ex: abuso sexual) a
a Direção para a Polícia ou para o Ministério Público.
7. A gestão de maus tratos/negligência é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco,
tratos a idosos, aos próprios familiares e aos profissionais
Assegurar aos cuidadores profissionais a possibilidade de comunicarem incidentes de maus-
tratos e mecanismos para
Assegurar que os cuidadores tenham acesso a períodos de descanso para aliviar o stress
dia para que não se verifiquem eventuais situações de
deverão informar e contratualizar
presente Regulamento com
a antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do
2. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o acompanhamento técnico
Instituição, tendo em conta a
tígios o Tribunal da Comarca da Mealhada.
Versão: 2 (03-07-15)
O presente Regulamento foi aprovado
Regulamento Interno
NORMA XLVIII – Entrada em Vigor
O presente Regulamento foi aprovado em reunião de Direção e entra em vigor a 03
A Direção
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Regulamento Interno RG.PC3.ERI.01
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a 03 de julho de 2015.
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