ERSE
Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na Europa
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Jorge Esteves
ERSE
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Conteúdo da apresentação
1. Enquadramento legislativo Europeu
2. Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia
3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE
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1. Enquadramento legislativo Europeu
2. Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia
3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE
Conteúdo da apresentação
ERSE
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Enquadramento legislativo Europeu
A primeira directiva do mercado interno da electricidade entrou em vigor em Fevereiro de 1997 e a primeira directiva do mercado interno do gás natural em 1998.Directiva 96/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Dezembro de 1996 que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, publicada no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 027 de 30/01/1997.
Directiva 98/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 1998 relativa a regras comuns para o mercado do gás natural, publicada no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 204 de 21/07/1998.
Ambas foram revogadas em 2003 pelas segundas directivas do mercado interno da energia.Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da electricidade e de gás natural, respectivamente, e que revogam as Directivas 96/92/CE e 98/30/CE, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 176 de 15/07/2003
Em Setembro de 2007, a Comissão Europeia lançou em discussão pública o 3º Pacote Europeu de Legislação sobre os Mercados de Electricidade e Gás (que pretende garantir aos consumidores europeus as vantagens e os benefícios de um mercado de energia verdadeiramente competitivo.http://ec.europa.eu/energy/electricity/package_2007/index_en.htm
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Electricidade
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Aspectos mais relevantes do 3º Pacote
Separação efectiva das actividades de transporte em relação à produção e à comercialização;
Harmonização dos poderes e do grau de independência dos reguladores nacionais;
Estabelecimento de uma instituição que promova a coordenação entre os reguladores europeus: Agência para a Cooperação dos Reguladores (Nacionais) da Energia;
Criação de um mecanismo visando melhorar a coordenação das operações de rede, da segurança do abastecimento e das condições em que se processam as trocas transfronteiriças;
Criar condições para que haja mais transparência no funcionamento dos mercados energéticos;
Reciprocidade e aprofundamento da solidariedade.
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Regulação Europeia da Energia
Fundamentos da regulação do sector energético na Europa
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Regulação Europeia da Energia
Desafios da regulação do sector energético na Europa
Independência da Regulação
Investimentos nas Infra-estruturas
Integração dos Mercados
Renováveis
Descarbonização
Eficiência Energética
“Smart Grids”
“Smart metering”
“Demand Side Management”
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Conteúdo da apresentação
1. Enquadramento legislativo Europeu
2. Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia
3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE
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Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia
O mercado europeu de energia caracteriza-se, essencialmente:
• pela liberdade de investimento e comércio em todo o espaço comunitário;
• pelo acesso regulado às infra-estruturas (redes de transporte e de distribuição e terminais de GNL);
• pela liberdade de escolha de fornecedor atribuída a todos os consumidores.
A cooperação entre autoridades reguladoras nacionais assume um papel fundamental, sobretudo nas questões relativas ao comércio transfronteiriço de energia.
O associativismo dos reguladores de energia é decisivo em termos de partilha de informação e de boas práticas.
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Conselho dos Reguladores Europeus de Energia CEER
1997 Março As autoridades reguladoras nacionais de Itália, Espanha e Portugal dão início a uma cooperação informal (reuniões periódicas, grupos de trabalho).
1998 Maio Fórum Europeu de Regulação de Electricidade (Fórum de Florença).
1999 Setembro Fórum Europeu de Regulação de Gás Natural(Fórum de Madrid).
2000 Março Criação do CEER
Memorando de Entendimento
…
2003 Junho Associação sem fins lucrativos
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CEER/ERGEG
2003 Novembro Decisão da Comissão Europeia instituindo o Grupo de Reguladores Europeus de Electricidade e de Gás Natural
(ERGEG), órgão formal de consulta da CE.
O ERGEG tem realizado regularmente discussões e audições públicas sobre questões relacionadas com o comércio transfronteiriço de energia e
faz o Relatório Anual da Conformidade com a legislação europeia, tendo-se tornado um importante actor institucional da construção do
mercado interno da energia.
2007 Setembro Proposta da Comissão Europeia para a criação da Agência para a Cooperação Europeia dos Reguladores de
Energia (ACER)
2008 Abril
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Reguladores Europeus de Energia
www.energy-regulators.eu
Reguladores Europeus de Energia
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Diversidade de características dos Reguladores Europeus de Energia
Entidades reguladoras com responsabilidades em domínios diferentes
Entidades reguladoras com graus de independência muito diferentes face aos governos nacionais (no modo de inserção da Entidade na estrutura do Estado; no modo como são nomeados ou exonerados os seus titulares; nas competências atribuídas, na sua autonomia financeira; nas incompatibilidades de exercício de funções dos seus titulares, …)
Entidades reguladoras com poderes de actuação e de decisão muito diferentes
Concorrência
Energia
Energia
Energia
Telecoms Ferrovia
Correios
Água
Energia
Alguns exemplos
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Desafios dos Reguladores Europeus de Energia
Coexistência de sectores em Monopólios e em Concorrência Organização de Mercados Grossistas eficientes Organização de Mercados Retalhistas eficientes Garantia da Fiabilidade do Sistema Garantia da Segurança de Abastecimento Garantia da Qualidade de Serviço Cumprimento das obrigações de serviço público (p.e.: serviço
universal no sector eléctrico) Promoção do interesse público (Energias Renováveis, Cogeração,
Eficiência Energética) Incentivos à optimização das infra-estruturas existentes Incentivos à optimização da expansão do sistema “Governance” dos mercados Regionais
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Modelo Europeu:Regulação em cooperação
Comissão Europeia
ConsumidoresIndústria
Operadores
das redes
Comercializadores
grossistasComercializadores
retalhistas
….
Produtores
CEER/ERGEG
Entidades Reguladoras Nacionais
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1. Enquadramento legislativo Europeu
2. Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia
3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE
Conteúdo da apresentação
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Competências da ERSE
Regulamentares
Sector Eléctrico• Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações
• Regulamento de Relações Comerciais
• Regulamento Tarifário
• Regulamento de Operação das Redes
• Proposta das disposições de natureza comercial do Regulamento da Qualidade de Serviço
Sector do Gás Natural• Regulamento de Acesso às redes, às Infra-Estruturas e às Interligações
• Regulamento de Relações Comerciais
• Regulamento da Operação das Infra-Estruturas
• Regulamento da Qualidade de Serviço
• Regulamento Tarifário
SancionatóriasAplicação de sanções, designadamente coimas.
Inspectivas e FiscalizadorasVerificação e fiscalização do cumprimento da lei e dos regulamentos.
ConsultivasEmissão pareceres.
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ERSE
Principais atribuições da ERSE (1/2)
Proteger os direitos e interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade de serviço.
Criar condições para o funcionamento eficiente e concorrencial dos mercados energéticos.
Assegurar a objectividade das regras da regulação e a transparência das relações comerciais entre operadores e entre estes e os consumidores.
Contribuir para a utilização eficiente dos recursos.
Promover a utilização eficiente de energia e a melhoria do desempenho ambiental das empresas reguladas.
Verificar o cumprimento das obrigações de serviço público nos sectores regulados.
Promover a informação e o esclarecimento dos consumidores de energia.
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ERSE
Principais atribuições da ERSE (2/2)
Tendo a responsabilidade da regulação dos sectores do gás natural e da
electricidade, as atribuições da ERSE, enquanto grandes linhas de
orientação para cumprimento dos seus objectivos e finalidade, estão
estabelecidas num equilíbrio de três interesses harmonizados:
• o interesse geral;
• o interesse dos consumidores;
• o interesse das entidades reguladas.
No sector da energia, a ERSE partilha competências no âmbito da promoção/supervisão:
• da concorrência com a Autoridade da Concorrência;
• dos Mercados organizados com a
Comissão de Mercados de Valores Mobiliários.20
ERSE
Organograma da ERSE
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ERSE
5 anos5 anos5 anos5 anos 5 anos5 anos5 anos5 anos
3 anos3 anos3 anos3 anos 5 anos5 anos5 anos5 anos
2 anos2 anos2 anos2 anos 5 anos5 anos5 anos5 anos
Presidente
Vogal
Vogal
Alguns aspectos caracterizadores:
Nomeação: pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Economia.
Incompatibilidades: durante e depois do mandato (2 anos).
Independência: os membros do Conselho de Administração não podem ser exonerados.
Termo dos Mandatos de 5 anos desfasados
Nº individual máximo de Mandatos: 2
Conselho de Administração da ERSE
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5 anos5 anos5 anos5 anos
5 anos5 anos5 anos5 anos
5 anos5 anos5 anos5 anos
ERSE
Board of Directors
Funções:
Definir a estratégia da ERSE e a sua aplicação.
Aprovar os regulamentos.
Elaborar pareceres sobre aspectos específicos.
Tomar as decisões necessárias para a concretização dos objectivos e que respondam às obrigações.
Dirigir a Entidade Reguladora.
De referir a importância da autonomia financeira da ERSE, cuja actividade é financiadas a partir das tarifas e não depende do Orçamento do Estado.
Conselho de Administração da ERSE
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ERSE
Constituído por representantes: Ministro da Economia, que preside (1)
Ministro das Finanças (1)
Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território (1)
Membro do Governo que tutele a defesa do consumidor (1)
Associação Nacional de Municípios (1)
Instituto do Consumidor (1)
Direcção Geral da Energia e Geologia (1)
Instituto do Ambiente (1)
Conselho da Concorrência (1)
Entidades titulares de licença vinculada de produção de electricidade (1)
Entidades titulares de licença não vinculada de produção de electricidade (1)
Entidade concessionária da RNT(1)
Entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT (1)
Entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT (1)
Entidade titular da concessão de serviço público de transporte de GN (1)
Entidades concessionárias das redes de distribuição regional (1)
Titulares de licença de distribuição de serviço público de gás (1)
Associações de defesa do Consumidor (2)
Clientes não vinculados de electricidade(1)
Grandes consumidores industriais de GN (1)
Consumidores de GN para produção de electricidade (1)
Governo Regional dos Açores (1)
Governo Regional da Madeira (1)
Empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma dos Açores (1)
Empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma da Madeira (1)
Consumidores da Região Autónoma dos Açores (1)
Consumidores da Região Autónoma dos Madeira (1)
Conselho Consultivo da ERSE
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ERSE
Consultative Council
Pareceres não vinculativos sobre:
Plano de Actividades e Orçamento anual
Relatório de Actividades e de Contas anual
Parecer da ERSE sobre os Padrões de Segurança da Produção e do Sistema de Transporte
Revisão dos Regulamentos (com excepção do Regulamento Tarifário) dos sectores eléctrico e do gás natural
Regras de acesso do sistema eléctrico não vinculado
Propostas relativas aos Padrões de Segurança e de qualidade do transporte e distribuição do gás natural
Outros assuntos submetidos pelo Conselho de Administração
Conselho Consultivo da ERSE
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ERSE
Tariffs Council
Constituído por representantes:
Entidade concessionária da RNT (1)
Entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT (1)
Entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT (1)
Entidade titular da concessão do transporte de gás natural através
da rede de alta pressão(1)
Entidades concessionárias de distribuição regional de gás natural (1)
Entidades licenciadas para distribuição de gás em regime de serviço público (1)
Clientes não vinculados de electricidade (1)
Grandes consumidores industriais de GN(1)
Associações de Defesa do Consumidor (3)
Instituto do Consumidor (1)
Empresas reguladas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (2)
Representantes dos consumidores das Regiões Autónomas (2)
Conselho Tarifário da ERSE
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ERSE
Parecer não vinculativos sobre:
Propostas de Tarifas e Preços
Revisões dos Regulamentos Tarifários dos sectores eléctrico e
do gás natural
Conselho Tarifário da ERSE
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ERSE
Valores orientadores da regulação energética
TRANSPARÊNCIA
Envolvimento de todos os interessados no processo de regulação; disponibilização de informação que permita aos agentes participarem de forma informada no processo de regulação.
Regras claras, simples e públicas do processo de tomada de decisão; envolvimento sistemático dos órgãos consultivos da ERSE – Conselho Consultivo e Conselho Tarifário.
Apresentação de relatórios à Assembleia da República.
Plano de Actividades discutido por todos os interessados no Conselho Consultivo da ERSE (previsibilidade das acções do Regulador).
Promoção da transparência através da publicação de documentos de caracterização dos sectores regulados.
Realização de processos de consulta pública, incluindo Audições Públicas abertas à participação de todos os interessados.
Processos de regulamentação que se iniciam com um Anúncio de Proposta de Regulamentação, que coloca em discussão as principais matérias a regulamentar e calendariza as diferentes fases do processo.
Coo
pera
ção
Competência
Transparência
Análise e resposta a todos os comentários enviados à ERSE no âmbito de processos de consulta pública; Publicação de documentos justificativos das decisões tomadas.
Organização de conferências e seminários sobre assuntos relativos à regulação dos sectores regulados.
Disponibilização de informação na página da ERSE na Internet e de uma “Newsletter” de subscrição voluntária (www.erse.pt).
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ERSE
Valores orientadores da regulação energética
COOPERAÇÃO
Cooperação com todas as entidades interessadas no processo de regulação, designadamente:
Associações de consumidores e empresas reguladas.
Entidades da Administração Pública, designadamente a DGEG e o Instituto do Consumidor.
Entidades reguladoras nacionais.
Entidades reguladoras estrangeiras, particularmente a “Comisión Nacional de Energía”, tendo em vista a construção e supervisão do MIBEL e do MIBGÁS.
Conselho dos Reguladores Europeus de Energia (CEER).
Grupo dos Reguladores Europeus de Electricidade e Gás Natural (ERGEG).
Associação de Reguladores Ibero-Americanos de Energia (ARIAE).
Instituições internacionais, em particular ao nível comunitário.
Universidades e centros de investigação
Coo
pera
ção
Competência
Transparência
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ERSE
Valores orientadores da regulação energética
COMPETÊNCIA
Formação interdisciplinar dos colaboradores.
Colaboração com Universidades e centros de investigação.
Participação activa nos grupos de trabalho do CEER e do ERGEG.
Estudo das melhores práticas internacionais de regulação.
Aposta em sistemas de informação modernos.
Coo
pera
ção
Competência
Transparência
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ERSE
COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES
NO SEU EXERCÍCIO
Para possibilitar a participação de todos os interessados, a ERSE lança processos de Consulta Pública, tornando previamente públicos os textos dos projectos de regulamentos, através da sua página Web. No mesmo sentido, a ERSE comunica expressamente o processo às entidades reguladas e às associações de consumidores.
O Conselho Consultivo (ou o Conselho Tarifário) é convocado e emite um Parecer sobre os projectos de regulamentos.
As entidades reguladas, as associações de consumidores e todos os interessados participam no processo de aprovação dos regulamentos através do envio de comentários e sugestões, submetidos durante a Consulta Pública e intervenções na Audição Pública.
Após a aprovação dos Regulamentos, a ERSE publica um documento contendo os comentários e sugestões recebidos (com a identificação do seu autor, salvo se este expressamente o não permitir), justificando as sugestões aceites e as não incluídas.
Competências da ERSE e a Participação Expressa das Entidades Reguladas e dos Consumidores
Exemplo de Procedimento de Aprovação Regulamentar
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ERSE
COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES
NO SEU EXERCÍCIO
Num período extremamente dinâmico de construção do Mercado Europeu da Energia,
fundamentado na Concorrência, Segurança de Abastecimento e Sustentabilidade,
com um ordenamento jurídico nacional que foi sendo adaptado à evolução do quadro
jurídico comunitário,
com a ERSE a desempenhar um papel muito activo no processo associativo dos
Reguladores Europeus de Energia e na interacção entre os desenvolvimentos nacionais
e europeus,
tendo em consideração a diversidade de características dos Reguladores Europeus de
Energia e dos desafios que se colocam à regulação do sector da energia,
► a opção assumida, ao nível europeu, foi a de um modelo de regulação em que a
Comissão Europeia, as entidades reguladoras nacionais e a sua estrutura associativa
desenvolvem a sua actividade em cooperação com todos os intervenientes do sector da
energia.
Conclusões
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ERSE
COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES
NO SEU EXERCÍCIO
► Ao desafio que este modelo de regulação representa, a ERSE responde com
a transparência, a competência e o espírito de cooperação com que exerce
as suas atribuições, assumindo a sua independência e norteando as suas
decisões pelo equilíbrio entre o interesse geral da sociedade, o dos
consumidores e o das entidades reguladas.
► A partilha de informação e de experiências entre os Reguladores
Ibero-Americanos de Energia, permitida por um fórum como a ARIAE, deverá
ser mais um instrumento de disseminação de boas práticas.
Conclusões
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Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na Europa
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Jorge Esteves
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