Download - Etica_48 Questões Resolvidas

Transcript
  • QUESTES RESOLVIDAS

    - TICA -

    Quando estiver cansado lembre dessa frase:

    No h triunfo sem sacrifcios.

  • 1

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    1. (OAB CESPE 2008.3) No tocante sociedade de advogados, assinale a opo correta.

    (A) A sociedade de advogados pode associar-se com advogados apenas para participao nos resultados, sem vnculo de emprego.

    (B) Com o falecimento do scio que dava nome sociedade de advogados, o conselho seccional dever notificar de imediato os demais scios para a alterao do ato constitutivo, independentemente de previso de permanncia do nome do scio falecido.

    Se existe a hiptese de permanncia do nome no ato constitutivo, no necessrio.

    (C) Os advogados associados no respondem pelos danos causados diretamente ao cliente, sendo essa responsabilidade exclusiva dos scios do escritrio.

    Art. 17. (E.OAB) - Alm da sociedade, o scio responde subsidiria e ilimitadamente pelos danos

    causados aos clientes por ao ou omisso no exerccio da advocacia, sem prejuzo da

    responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

    OBS.: Leia-se: scio + associado

    (D) Ainda que condenado judicialmente por dano causado a cliente, o advogado no dever sofrer qualquer sano disciplinar no mbito da OAB.

    2. (OAB CESPE 2008.2) Com relao ao Conselho Federal da OAB, assinale a opo correta.

    (A) O Conselho Federal atua por meio da diretoria, da presidncia, do plenrio, de quatro cmaras tcnicas e do rgo especial recursal.

    (B) As delegaes de cada unidade federativa so compostas por seis conselheiros federais e dois suplentes.

    Art. 51. O Conselho Federal compe-se:

    I - dos conselheiros federais, integrantes das delegaes de cada unidade federativa;

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorrios vitalcios.

    1 Cada delegao formada por trs conselheiros federais.

    2 Os ex-presidentes tm direito apenas a voz nas sesses.

    (C) Os presidentes dos Conselhos Seccionais participam do plenrio do Conselho Federal, podendo votar em desacordo com os respectivos conselheiros federais quando abordadas questes referentes s garantias do exerccio da advocacia.

    (D) O Conselho Federal compe-se dos conselheiros federais, integrantes das delegaes de cada unidade federativa, e dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorrios vitalcios.

  • 2

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    3. (OAB CESPE 2008.3) De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, ao advogado que exera, em Braslia, a advocacia criminal perante o TJDFT, o STJ e o STF assegurado

    (A) ingressar livremente nas delegacias de polcia no horrio de expediente, desde que na presena do delegado responsvel.

    O ingresso do advogado livre em todo lugar.

    (B) adentrar as salas de audincias de primeiro grau, desde que lhe seja dada autorizao do magistrado que estiver respondendo pela respectiva vara.

    Art. 6 (E.OAB). No h hierarquia nem subordinao entre advogados, magistrados e membros

    do Ministrio Pblico, devendo todos tratar-se com considerao e respeito recprocos.

    (C) ingressar livremente na sala de sesses desses tribunais at mesmo alm dos cancelos que dividem a parte reservada aos desembargadores e ministros.

    Art. 7 So direitos do advogado:

    VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho,

    independentemente de horrio previamente marcado ou outra condio, observando-se a

    ordem de chegada;

    (D) dirigir-se aos juzes criminais de primeiro grau em seus gabinetes de trabalho sempre em horrio previamente agendado ou em outra condio que os tribunais determinarem.

    4. (OAB CESPE 2008.1) Antnio, advogado inscrito na OAB, participa semanalmente de um programa de televiso, esclarecendo dvidas dos telespectadores a respeito de relaes de consumo. Nessas oportunidades, alm de divulgar os telefones de um instituto de defesa do consumidor que oferece assistncia jurdica aos seus associados a preos mdicos, fundado e dirigido por ele mesmo, Antnio aconselha os telespectadores a comparecer ao referido instituto. Considerando a situao hipottica apresentada, assinale a opo correta com base no Cdigo de tica e Disciplina da OAB.

    (A) Antnio deve abster-se de responder com habitualidade consulta sobre matria jurdica, nos meios de comunicao social, com o intuito de promover-se profissionalmente.

    (B) Antnio deve, to-somente, abster-se de debates sensacionalistas.

    (C) Antnio deve deixar de participar do programa de televiso, visto que o Cdigo de tica e Disciplina da OAB probe essa participao aos advogados regularmente inscritos na Ordem, salvo em noticirios e, exclusivamente, para fins informativos, sendo vedados pronunciamentos ilustrativos, educacionais ou instrutivos.

    No probem restringe.

    (D) Antnio deve continuar a divulgar os telefones do referido instituto de defesa do consumidor, pois o Cdigo de tica e Disciplina da OAB impe ao advogado o dever da transparncia, de acordo com o princpio da publicidade e da livre expresso, sendo,

  • 3

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    portanto, permitidas todas as formas de manifestao pblica do profissional regularmente inscrito na Ordem.

    5. (OAB CESPE 2008.3) Acerca dos honorrios profissionais previstos no Cdigo de tica e Disciplina da OAB, assinale a opo correta.

    (A) O trabalho do advogado e o tempo necessrio ao servio profissional so elementos que devem ser atendidos para a fixao dos honorrios advocatcios.

    (B) Os honorrios advocatcios so tabelados nacionalmente e obedecem ao critrio de fixao de preos com base no valor da causa, no tendo relevncia a condio econmica do cliente.

    (C) Os honorrios advocatcios para as causas de famlia e do direito do trabalho podem ser previstos em contrato escrito ou verbal.

    Qualquer causa pode.

    (D) A cobrana judicial dos honorrios advocatcios deve ser feita pelo prprio profissional contratado.

    Deve ser feita por um colega de profisso.

    6. (OAB CESPE 2008.3) Acerca dos procedimentos relativos ao processo disciplinar, previstos no Cdigo de tica e Disciplina da OAB, assinale a opo correta.

    (A) No processo disciplinar, a representao contra advogados poder ser annima a fim de se evitar qualquer perseguio.

    Art. 51. (C.tica). O processo disciplinar instaura-se de ofcio ou mediante representao dos

    interessados, que no pode ser annima.

    (B) O processo disciplinar dever ser arquivado pelo presidente do conselho seccional caso o representado seja revel ou seja impossvel encontr-lo.

    Nessa situao o presidente nomear defensor dativo para o representado, dando seguimento

    ao processo.

    (C) A representao contra presidente de conselho seccional processada e julgada pelo Conselho Federal da OAB.

    Art. 51. (C.tica). O processo disciplinar instaura-se de ofcio ou mediante representao dos

    interessados, que no pode ser annima.

    3. A representao contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos

    Seccionais processada e julgada pelo Conselho Federal.

    (D) O arquivamento das representaes feitas perante os conselhos seccionais dever ser precedido de autorizao do presidente do Conselho Federal da OAB.

  • 4

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    7. (OAB CESPE 2008.3) Acerca das disposies relativas a mandato judicial previstas no Cdigo de tica e Disciplina da OAB, julgue os itens subsequentes.

    I A revogao do mandato judicial por vontade do cliente desobriga-o do pagamento das verbas honorrias contratadas, sendo, em razo disso, retirado do advogado o direito de receber eventuais honorrios de sucumbncia.

    II Tanto o mandato judicial quanto o extrajudicial devem ser outorgados coletivamente aos advogados que integrem a sociedade de que faam parte e exercidos no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.

    III Os mandatos judicial e extrajudicial no se extinguem pelo decurso de tempo, desde que permanea a confiana recproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

    Art. 16. (C.tica). O mandato judicial ou extrajudicial no se extingue pelo decurso de tempo,

    desde que permanea a confiana recproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da

    causa.

    Assinale a opo correta.

    (A) Apenas o item I est certo.

    (B) Apenas o item III est certo.

    (C) Apenas os itens I e III esto certos.

    (D) Apenas os itens II e III esto certos.

    8. (OAB CESPE 2008.2) No que se refere CNA [Conferncia Nacional dos Advogados], assinale a opo correta.

    (A) Durante o funcionamento da conferncia, a comisso organizadora representada pelo relator, que tem poderes para cumprir a programao estabelecida e decidir as questes ocorrentes e os casos omissos.

    (B) A CNA dirigida por uma comisso organizadora, designada pelo presidente do Conselho Federal, por ele presidida e integrada pelos membros da diretoria e por outros convidados.

    (C) Cabe ao Conselho Federal definir a distribuio do temrio, os nomes dos expositores, a programao dos trabalhos, os servios de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da CNA.

    (D) As sesses da CNA so dirigidas por um presidente e um relator, escolhidos pelo Conselho Federal.

    9. (OAB CESPE 2008.3) Acerca do que dispe o Cdigo de tica e Disciplina da OAB a respeito das relaes do advogado com seus clientes, julgue os itens a seguir.

    I Sobrevindo conflitos de interesse entre constituintes e no estando acordes os interessados, deve o advogado, com a devida prudncia e discernimento, optar

  • 5

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    II O advogado, ao postular, judicial e extrajudicialmente, em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, deve resguardar o segredo profissional e as informaes reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.

    Art. 25. (C.tica). O sigilo profissional inerente profisso, impondo-se o seu respeito, salvo

    grave ameaa ao direito vida, honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo prprio

    cliente e, em defesa prpria, tenha que revelar segredo, porm sempre restrito ao interesse da

    causa.

    III Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional ou reunidos em carter permanente para cooperao recproca podem representar em juzo clientes com interesses opostos quando houver compatibilidade de interesses.

    Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e no estando acordes os

    interessados, com a devida prudncia e discernimento, optar o advogado por um dos

    mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    IV O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrria tica, moral e aos bons costumes, bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constitudas ou a validade de ato jurdico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento tico quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.

    Art. 19. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador,

    judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informaes

    reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.

    Esto certos apenas os itens

    (A) I e II.

    (B) I e IV.

    (C) II e III.

    (D) III e IV.

    10. (OAB CESPE 2008.2) Acerca da composio e do funcionamento dos tribunais de tica e disciplina da OAB, assinale a opo correta.

    (A) O presidente do tribunal de tica e disciplina escolhido pelo colegiado do Conselho Federal, em votao secreta.

    (B) Compete privativamente a cada conselho seccional definir a composio e o funcionamento dos tribunais de tica e disciplina, bem como a escolha dos membros desses tribunais.

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

  • 6

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    XIII - definir a composio e o funcionamento do Tribunal de tica e Disciplina, e escolher

    seus membros;

    (C) Os membros dos tribunais de tica e disciplina so eleitos a cada trinio, por votao direta, excluindo-se desta os estagirios.

    (D) A composio desses tribunais depende de parecer expedido pela plenria do Conselho Federal.

    11. (OAB CESPE 2008.3) Mrcio, advogado em Braslia, pretende examinar, sem procurao, um processo administrativo, em curso na Cmara dos Deputados, que no est sujeito a sigilo. Nessa situao hipottica, luz do Estatuto da OAB, Mrcio

    (A) poder examinar os autos do processo administrativo, tomar apontamentos e obter cpia deles.

    Art. 7 So direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer rgo dos Poderes Judicirio e Legislativo, ou da Administrao

    Pblica em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procurao, quando

    no estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obteno de cpias, podendo tomar apontamentos;

    (B) est legalmente impedido de examinar os autos do processo administrativo visto que no dispe de procurao da parte interessada.

    (C) poder examinar os autos do processo, mas no obter cpia deles, visto que no dispe de procurao.

    (D) est legalmente impedido de examinar os autos do referido processo visto que, sem procurao, s permitido examinar autos de processo perante os rgos do Poder Judicirio.

    12. (OAB CESPE 2008.2) Ainda com relao ao tribunal de tica e disciplina da OAB, assinale a opo correta.

    (A) O processo disciplinar perante a OAB tramita em sigilo at que se encerre, s tendo acesso s suas informaes as partes, seus defensores e a autoridade judiciria competente.

    Art. 72. (E.OAB). O processo disciplinar instaura-se de ofcio ou mediante representao de

    qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    2 O processo disciplinar tramita em sigilo, at o seu trmino, s tendo acesso s suas

    informaes as partes, seus defensores e a autoridade judiciria competente.

    (B) Cabe ao tribunal de tica e disciplina da OAB suspender preventivamente o advogado que, por mais de trs anos consecutivos, no regularizar suas pendncias com a Receita Federal.

    (C) O processo disciplinar instaura-se somente por representao do ofendido, no sendo possvel faz-lo de ofcio.

  • 7

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    (D) Quando, alm da infrao disciplinar, configurar como crime ou contraveno o fato de que o advogado seja acusado, o julgamento do infrator na justia comum depender de comunicao de tal fato pelo tribunal de tica e disciplina da OAB.

    13. (OAB CESPE 2008.2) Entre as competncias do Conselho Federal, inclui-se a de

    (A) dispor sobre a identificao dos inscritos na OAB e sobre os respectivos smbolos privativos.

    Art. 54. (E.OAB). Compete ao Conselho Federal:

    X - dispor sobre a identificao dos inscritos na OAB e sobre os respectivos smbolos privativos;

    (B) autorizar a criao, o reconhecimento e(ou) credenciamento dos cursos jurdicos no Brasil.

    (C) instaurar, de ofcio, processo de cassao dos presidentes vitalcios acusados de enriquecimento ilcito.

    (D) autorizar, por maioria simples das delegaes, a onerao ou alienao de seus bens imveis por meio de seu presidente.

    14. (OAB CESPE 2008.1) Considere que uma advogada regularmente inscrita na OAB e que tem como cliente uma vidente recolhida priso em funo da prtica reiterada do crime de estelionato, acreditando no dom premonitrio de sua cliente, tenha solicitado e recebido desta considervel quantia em dinheiro para que pudesse apostar no jogo do bicho, cujo resultado havia sido supostamente antecipado pela vidente. Quanto conduta da advogada em questo, assinale a opo correta.

    (A) A advogada incorreu em infrao disciplinar, pois feriu dispositivo do Estatuto da Advocacia e da OAB, que probe ao advogado o recebimento de qualquer importncia de seu constitudo sem emitir recibo e informar Seccional sobre o valor recebido.

    (B) Por ter solicitado e recebido de sua cliente importncia para aplicao ilcita ou desonesta, j que o chamado jogo do bicho uma contraveno penal, a advogada incorreu em infrao disciplinar.

    Art. 34. (E.OAB). Constitui infrao disciplinar:

    Pargrafo nico. Inclui-se na conduta incompatvel:

    a) prtica reiterada de jogo de azar, no autorizado por lei;

    (C) A advogada no incorreu em infrao disciplinar, pois o jogo em questo consiste em contraveno que vem sendo historicamente tolerada pelas autoridades constitudas.

    (D) Como o Estatuto da Advocacia e da OAB s prev punio para o advogado que freqentar cassinos clandestinos, onde, alm da prtica da contraveno, h, com freqncia, o concurso de crimes, tais como a explorao do lenocnio e o trfico de drogas, a advogada no incorreu em infrao disciplinar.

  • 8

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    15. (OAB CESPE 2008.2) No que diz respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados, julgue os seguintes itens.

    I As autoridades, os servidores pblicos e os serventurios da justia devem dispensar ao advogado, no exerccio da profisso, tratamento compatvel com a dignidade da advocacia e condies adequadas ao seu desempenho.

    II No h hierarquia nem subordinao entre advogados, magistrados e membros do Ministrio Pblico (MP).

    III Compete exclusivamente ao presidente do Conselho Federal conhecer de fato que possa causar ou tenha causado violao de direitos ou prerrogativas do advogado.

    IV So direitos dos advogados, entre outros, o de exercer, com liberdade, a profisso em todo o territrio nacional, bem como o de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procurao, salvo quando estes forem considerados incomunicveis.

    A quantidade de itens certos igual a

    (A) 1.

    (B) 2.

    (C) 3.

    (D) 4.

    Dos Direitos do Advogado

    Art. 6 No h hierarquia nem subordinao entre advogados, magistrados e membros do

    Ministrio Pblico, devendo todos tratar-se com considerao e respeito recprocos.

    Pargrafo nico. As autoridades, os servidores pblicos e os serventurios da justia devem

    dispensar ao advogado, no exerccio da profisso, tratamento compatvel com a dignidade da

    advocacia e condies adequadas a seu desempenho.

    Art. 7 So direitos do advogado:

    I - exercer, com liberdade, a profisso em todo o territrio nacional;

    II a inviolabilidade de seu escritrio ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos

    de trabalho, de sua correspondncia escrita, eletrnica, telefnica e telemtica, desde que

    relativas ao exerccio da advocacia;

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procurao,

    quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares,

    ainda que considerados incomunicveis;

    IV - ter a presena de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado

    ao exerccio da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais

    casos, a comunicao expressa seccional da OAB;

  • 9

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    V - no ser recolhido preso, antes de sentena transitada em julgado, seno em sala de

    Estado Maior, com instalaes e comodidades condignas, e, na sua falta, em priso domiciliar;

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sesses dos tribunais, mesmo alm dos cancelos que separam a parte

    reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependncias de audincias, secretarias, cartrios, ofcios de justia, servios

    notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prises, mesmo fora da hora de expediente e

    independentemente da presena de seus titulares;

    c) em qualquer edifcio ou recinto em que funcione repartio judicial ou outro servio

    pblico onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informao til ao exerccio da

    atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache

    presente qualquer servidor ou empregado;

    d) em qualquer assemblia ou reunio de que participe ou possa participar o seu cliente, ou

    perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    VII - permanecer sentado ou em p e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso

    anterior, independentemente de licena;

    VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho,

    independentemente de horrio previamente marcado ou outra condio, observando-se a

    ordem de chegada;

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juzo ou tribunal, mediante interveno

    sumria, para esclarecer equvoco ou dvida surgida em relao a fatos, documentos ou

    afirmaes que influam no julgamento, bem como para replicar acusao ou censura que lhe

    forem feitas;

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juzo, tribunal ou autoridade,

    contra a inobservncia de preceito de lei, regulamento ou regimento;

    XII - falar, sentado ou em p, em juzo, tribunal ou rgo de deliberao coletiva da

    Administrao Pblica ou do Poder Legislativo;

    XIII - examinar, em qualquer rgo dos Poderes Judicirio e Legislativo, ou da Administrao

    Pblica em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procurao, quando

    no estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obteno de cpias, podendo tomar apontamentos;

    XIV - examinar em qualquer repartio policial, mesmo sem procurao, autos de flagrante

    e de inqurito, findos ou em andamento, ainda que conclusos autoridade, podendo copiar

    peas e tomar apontamentos;

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartrio

    ou na repartio competente, ou retir-los pelos prazos legais;

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procurao, pelo prazo de dez dias;

    XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exerccio da profisso ou em

    razo dela;

    XVIII - usar os smbolos privativos da profisso de advogado;

  • 10

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva

    funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando

    autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando prego para ato judicial, aps trinta

    minutos do horrio designado e ao qual ainda no tenha comparecido a autoridade que deva

    presidir a ele, mediante comunicao protocolizada em juzo.

    1 No se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justia;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difcil restaurao ou ocorrer

    circunstncia relevante que justifique a permanncia dos autos no cartrio, secretaria ou

    repartio, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofcio, mediante

    representao ou a requerimento da parte interessada;

    3) at o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os

    respectivos autos no prazo legal, e s o fizer depois de intimado.

    2 O advogado tem imunidade profissional, no constituindo injria, difamao punveis

    qualquer manifestao de sua parte, no exerccio de sua atividade, em juzo ou fora dele, sem

    prejuzo das sanes disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    3 O advogado somente poder ser preso em flagrante, por motivo de exerccio da

    profisso, em caso de crime inafianvel, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

    4 O Poder Judicirio e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fruns,

    tribunais, delegacias de polcia e presdios, salas especiais permanentes para os advogados, com

    uso assegurados OAB.

    5 No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exerccio da profisso ou de cargo ou funo de

    rgo da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo pblico do ofendido, sem

    prejuzo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

    6 Presentes indcios de autoria e materialidade da prtica de crime por parte de

    advogado, a autoridade judiciria competente poder decretar a quebra da inviolabilidade de

    que trata o inciso II do caput deste artigo, em deciso motivada, expedindo mandado de busca e

    apreenso, especfico e pormenorizado, a ser cumprido na presena de representante da OAB,

    sendo, em qualquer hiptese, vedada a utilizao dos documentos, das mdias e dos objetos

    pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de

    trabalho que contenham informaes sobre clientes.

    7o A ressalva constante do 6o deste artigo no se estende a clientes do advogado

    averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partcipes ou co-autores

    pela prtica do mesmo crime que deu causa quebra da inviolabilidade.

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao

    Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infrao, salvo se a falta for

    cometida perante o Conselho Federal.

    1 Cabe ao Tribunal de tica e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os

    processos disciplinares, instrudos pelas Subsees ou por relatores do prprio conselho.

  • 11

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    2 A deciso condenatria irrecorrvel deve ser imediatamente comunicada ao Conselho

    Seccional onde o representado tenha inscrio principal, para constar dos respectivos

    assentamentos.

    3 O Tribunal de tica e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrio principal

    pode suspend-lo preventivamente, em caso de repercusso prejudicial dignidade da

    advocacia, depois de ouvi-lo em sesso especial para a qual deve ser notificado a comparecer,

    salvo se no atender notificao. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concludo no

    prazo mximo de noventa dias.

  • 12

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    +33 QUESTES

    1. (OAB/CESPE 2009.1) Acerca da advocacia, assinale a opo incorreta.

    (A) O advogado estrangeiro somente poder exercer atividade de advocacia no territrio brasileiro se estiver inscrito na OAB.

    (B) Para a inscrio como advogado, necessrio, entre outros requisitos, prestar compromisso perante o Conselho.

    (C) O advogado indispensvel administrao da justia, razo pela qual qualquer postulao perante rgos do Poder Judicirio atividade privativa de advogado, sem exceo.

    Art. 8 Para inscrio como advogado necessrio:

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

    (D) No processo judicial, ao postular deciso favorvel ao seu constituinte, o advogado contribui para o convencimento do julgador, constituindo seus atos munus pblico.

    OBSERVAES

    Inscrio Requisitos

    o ESTAGIRIO 4 ano

    o BACHAREL Deve cumprir INTEGRALMENTE o Art. 8 (ativ. Incomp.)

    Se o bacharel exercer atividade incompatvel recebe apenas certificado.

    ADVOGADO

    o CANCELAMENTO: Quando ativ. Incompatvel for em carter definitivo.

    Ex.: Advogado passa em concurso pra juiz.

    o LICENCIAMENTO: Quando ativ. Incompatvel for em carter temporrio.

    Ex.: Advogado se elege vereador (sabe-se o trmino do mandato).

    2. (OAB/CESPE-2008) Assinale a opo correta a respeito dos fins e da organizao da OAB.

    (A) A competncia para processar e julgar aes do interesse ativo ou passivo da OAB da justia federal.

    (B) O Instituto dos Advogados Brasileiros inspirou a criao da OAB, que se consolidou a partir da CF.

    (C) Os conselhos seccionais da OAB so autarquias especializadas vinculadas aos respectivos estados-membros em que estiverem sediadas.

  • 13

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    (D) A criao das subsees da OAB requer autorizao do presidente nacional da OAB, que definir a abrangncia de atuao em um ou mais municpios.

    OBS.:

    SUBSEES = n mnimo de 15 advogados.

    o p/ ser integrado por CONSELHO = n mnimo de 100 advogados.

    CAIXA DE ASSISTNCIA = n mnimo de 1.500 advogados.

    3. (OAB/CESPE 2009.1) Acerca do exerccio da advocacia, assinale a opo correta.

    (A) Todos os membros dos Poderes Legislativo e Judicirio exercem atividade incompatvel com a advocacia.

    Suplente no remunerado e Juiz Eleitoral no so imcompatveis.

    Art. 28. A advocacia incompatvel, mesmo em causa prpria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Art. 30. So impedidos de exercer a advocacia:

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes nveis, contra ou a favor das pessoas

    jurdicas de direito pblico, empresas pblicas, sociedades de economia mista, fundaes

    pblicas, entidades paraestatais ou empresas concessionrias ou permissionrias de servio

    pblico.

    (B) O advogado responsvel pelos atos que, no exerccio profissional, praticar com dolo ou culpa, respondendo ilimitadamente pelos danos causados aos clientes em decorrncia da ao ou omisso.

    Art. 32. O advogado responsvel pelos atos que, no exerccio profissional, praticar com dolo ou

    culpa.

    Pargrafo nico. Em caso de lide temerria, o advogado ser solidariamente responsvel com

    seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrria, o que ser apurado em

    ao prpria.

    Art. 17. Alm da sociedade, o scio responde subsidiria e ilimitadamente pelos danos causados

    aos clientes por ao ou omisso no exerccio da advocacia, sem prejuzo da responsabilidade

    disciplinar em que possa incorrer.

    (C) O advogado que passar a sofrer de doena mental incurvel deve licenciar-se por prazo indeterminado.

    Licenciamento = prazo definido (ex. doena curvel)

    Art. 11. Cancela-se a inscrio do profissional que:

    I - assim o requerer;

    II - sofrer penalidade de excluso;

    III - falecer;

    IV - passar a exercer, em carter definitivo, atividade incompatvel com a advocacia;

  • 14

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    V - perder qualquer um dos requisitos necessrios para inscrio.

    1 Ocorrendo uma das hipteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofcio,

    pelo conselho competente ou em virtude de comunicao por qualquer pessoa.

    2 Na hiptese de novo pedido de inscrio - que no restaura o nmero de inscrio anterior - deve o

    interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8.

    3 Na hiptese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrio tambm deve ser acompanhado de

    provas de reabilitao.

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em carter temporrio, atividade incompatvel com o exerccio da

    advocacia;

    III - sofrer doena mental considerada curvel.

    (D) O advogado que passar a exercer, em carter definitivo, atividade incompatvel com a advocacia ter sua inscrio suspensa at desincompatibilizar-se.

    Carter definitivo + incompatvel = cancelamento.

    4. (OAB/CESPE 2009.1) Manuel foi constitudo advogado para patrocinar os interesses de Lcio em uma ao de divrcio litigioso. Durante o trmite processual, surgiu a acusao de que Lcio seria bgamo, tendo sido instaurada ao penal para apurar o referido crime. Considerando a situao hipottica apresentada, assinale a opo correta de acordo com o Estatuto da OAB.

    (A) Caso seja arrolado como testemunha, Manuel deve testemunhar na ao penal, independentemente de autorizao de Lcio, visto que no pode eximir-se da obrigao de depor.

    Art. 7 (E.OAB). So direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou

    sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado

    ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    Art. 26. (CD. TICA) O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o

    que saiba em razo de seu ofcio, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em

    processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem

    seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

    Art. 27. As confidncias feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da

    necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

    Pargrafo nico. Presumem-se confidenciais as comunicaes epistolares entre advogado e

    cliente, as quais no podem ser reveladas a terceiros.

    (B) Manuel tem o direito de recusar-se a depor como testemunha, caso tenha tomado cincia dos fatos em razo do exerccio profissional.

  • 15

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    (C) No existe bice para que Manuel seja testemunha na ao penal, visto que somente advogado de Lcio na ao cvel, vigorando o dever de sigilo profissional apenas nesta ao.

    (D) Manuel no pode recusar-se a depor, caso seja arrolado como testemunha de acusao na ao penal e Lcio consinta com o seu depoimento.

    5. (OAB/CESPE-2008) Quanto incompatibilidade e ao impedimento do advogado, assinale a opo correta.

    (A) Auditor fiscal de secretaria estadual da fazenda que desempenhe funo de lanamento, arrecadao ou fiscalizao de tributos est impedido de exercer a advocacia contra a Unio.

    Incompatvel.

    (B) Bacharel em direito que exerce as funes de assessor de gabinete de desembargador est em situao de impedimento para o exerccio da advocacia.

    Incompatibilidade.

    (C) Servidor da justia do trabalho no possui capacidade postulatria, por exercer funo incompatvel com a advocacia.

    (D) Militares, de qualquer natureza, que estejam na reserva so impedidos do exerccio da advocacia.

    Na reserva no tem nenhuma restrio.

    OBS.:

    IMPEDIMENTO = Limitao

    INCOMPATIBILIDADE = Proibio

    Art. 28. A advocacia incompatvel, mesmo em causa prpria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II - membros de rgos do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justia de paz, juzes classistas, bem como de todos os que exeram funo de julgamento em rgos de deliberao coletiva da administrao pblica direta e indireta;

    III - ocupantes de cargos ou funes de direo em rgos da Administrao Pblica direta ou indireta, em suas fundaes e em suas empresas controladas ou concessionrias de servio pblico;

    IV - ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou indiretamente a qualquer rgo do Poder Judicirio e os que exercem servios notariais e de registro;

    V - ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII - ocupantes de cargos ou funes que tenham competncia de lanamento, arrecadao ou fiscalizao de tributos e contribuies parafiscais;

    VIII - ocupantes de funes de direo e gerncia em instituies financeiras, inclusive privadas.

  • 16

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    6. (OAB/CESPE 2009.1) Assinale a opo correta com relao aos honorrios advocatcios.

    (A) Os honorrios sucumbenciais so devidos ao advogado pela parte perdedora da ao, podendo o causdico, inclusive, promover a execuo ou cumprimento da sentena, conforme o caso, nos prprios autos da causa em que atuou.

    (B) Na execuo contra a fazenda pblica, vedado ao advogado pleitear ao juzo a expedio de precatrio de crdito de honorrios contratuais de forma separada do valor devido ao cliente.

    (C) Nos honorrios sucumbenciais, impostos por deciso judicial, esto includos os contratuais, salvo se estipulado o contrrio no contrato entre advogado e cliente.

    Art. 22. A prestao de servio profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos

    honorrios convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbncia.

    (D) De acordo com o Estatuto da OAB, imprescritvel a ao de cobrana de honorrios contratuais, ainda que o contrato preveja prazo certo para tanto.

    Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ao de prestao de contas pelas quantias recebidas pelo

    advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).

    7. (OAB/CESPE 2009.1) No que concerne sociedade de advogados, assinale a opo correta.

    (A) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma rea territorial do respectivo Conselho Seccional.

    (B) possvel registrar no Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

    Somente possvel registro na OAB.

    (C) De acordo com o Estatuto da OAB, a sociedade de advogados adquire personalidade jurdica quando do registro dos atos constitutivos perante a junta comercial em cuja base territorial tiver sede.

    (D) Advogados scios da mesma sociedade profissional podem representar em juzo clientes de interesses opostos, desde que mantenham o decoro e a autonomia funcional.

    8. (OAB/CESPE 2009.1) De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado deve apresentar procurao para

    (A) retirar autos de processos findos, no prazo previsto em lei.

    (B) ingressar livremente em qualquer assemblia ou reunio de que participe o seu cliente.

    Art. 7 So direitos do advogado:

  • 17

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sesses dos tribunais, mesmo alm dos cancelos que separam a parte reservada

    aos magistrados;

    b) nas salas e dependncias de audincias, secretarias, cartrios, ofcios de justia, servios

    notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prises, mesmo fora da hora de expediente e

    independentemente da presena de seus titulares;

    c) em qualquer edifcio ou recinto em que funcione repartio judicial ou outro servio pblico

    onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informao til ao exerccio da atividade

    profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente

    qualquer servidor ou empregado;

    d) em qualquer assemblia ou reunio de que participe ou possa participar o seu cliente, ou

    perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    (C) comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.

    (D) examinar, em rgo dos Poderes Judicirio e Legislativo ou da administrao pblica, autos de processos em andamento.

    9. (OAB/CESPE-2008) Assinale a opo correta relativamente ao Regulamento Geral do Estatuto da OAB.

    (A) Presidente de conselho seccional da OAB tem direito a voto nas sesses das cmaras do Conselho Federal da OAB.

    (B) Suponha que Bernardo tenha sido agraciado com a medalha Rui Barbosa em agosto de 2005.

    Nessa situao, a partir dessa data, Bernardo poder participar das sesses do Conselho Pleno, com direito a voz.

    (C) Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros tem direito a voto nas sesses das cmaras e do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB.

    (D) As comisses permanentes do Conselho Federal sero integradas exclusivamente por conselheiros federais.

    10. (OAB/CESPE 2009.1) Acerca do processo disciplinar regulamentado no Cdigo de tica e Disciplina da OAB, assinale a opo correta.

    (A) Apresentadas as razes finais, o relator profere parecer preliminar e o voto, a ser submetido ao tribunal, a cujo presidente cabe, aps o recebimento do processo instrudo, inserir o processo na pauta de julgamento.

    (B) Caracteriza-se a litigncia de m-f caso se comprove que os interessados no processo tenham nele intervindo de modo temerrio, com intuito de emulao ou procrastinao.

  • 18

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    Art. 58. (C.TICA). Comprovado que os interessados no processo nele tenham intervindo de

    modo temerrio, com sentido de emulao ou procrastinao, tal fato caracteriza falta de tica

    passvel de punio.

    (C) Ao relator do processo compete determinar a notificao do representado para a defesa prvia, no prazo de 10 dias, devendo ser designada a defensoria pblica em caso de revelia ou quando o representado no for encontrado.

    15 dias.

    (D) O interessado e o representado devero incumbir-se do comparecimento das respectivas testemunhas, a no ser que prefiram intimaes pessoais, o que dever ser requerido na representao e na defesa prvia.

    Art. 52. (C. TICA). Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificao dos

    interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prvia, em qualquer caso

    no prazo de 15 (quinze) dias.

    1. Se o representado no for encontrado ou for revel, o Presidente do Conselho ou da

    Subseo deve designar-lhe defensor dativo.

    2. Oferecidos a defesa prvia, que deve estar acompanhada de todos os documentos, e o rol

    de testemunhas, at o mximo de cinco, proferido o despacho saneador e, ressalvada a

    hiptese do 2o do artigo 73 do Estatuto, designada a audincia para oitiva do interessado e do

    representado e das testemunhas, devendo o interessado, o representado ou seu defensor

    incumbir-se do comparecimento de suas testemunhas, na data e hora marcadas.

    11. (OAB/CESPE 2009.1) Acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da OAB, julgue os seguintes itens.

    I O advogado pode retirar-se, aps trinta minutos do horrio designado, independentemente de qualquer comunicao formal, do recinto onde esteja aguardando prego para ato judicial e ao qual ainda no tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sesso.

    II O advogado preso em flagrante delito de crime inafianvel tem o direito presena de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a priso ser considerada nula.

    III direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritrio e residncia, bem como de seus arquivos, correspondncia e comunicaes, salvo em caso de busca e apreenso determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.

    A quantidade de itens certos igual a

    (A) 0.

    (B) 1.

    (C) 2.

    (D) 3.

  • 19

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    12. (OAB/CESPE-2008) Ministro aposentado do STJ props, na qualidade de parte e advogado, ao de cobrana contra Maria das Graas. Em 19/9/2008, Maria das Graas, procuradora do estado do Rio de Janeiro, foi citada por intermdio de oficial de justia para apresentar contestao. O advogado de Maria das Graas, Joo das Neves, defensor pblico aposentado e pretende candidatar-se ao cargo de presidente de seccional da OAB. Considerando a situao hipottica apresentada, assinale a opo correta referente legislao da OAB.

    (A) Defensores pblicos esto sujeitos inscrio na OAB para o exerccio de suas funes, entretanto esto dispensados do pagamento das anuidades fixadas.

    (B) Defensores pblicos da Unio exercem a advocacia pblica, mas no os procuradores de estado, que podem advogar em causas particulares.

    (C) Joo das Neves, como ex-integrante da advocacia pblica, elegvel e pode integrar qualquer rgo da OAB.

    (D) Ministro aposentado do STJ pode advogar nas primeiras e segundas instncias das justias estadual e federal, mas impedido de exercer a advocacia no TST.

    13. (OAB/CESPE 2009.1) Mrio, advogado, foi contratado por Tlio para patrocinar sua defesa em uma ao trabalhista. O pagamento dos honorrios advocatcios ocorreu na data da assinatura do contrato de prestao de servios. No dia da audincia, Mrio no compareceu nem justificou sua ausncia e, desde ento, recusa-se a atender e retornar as ligaes de Tlio. Com relao a essa situao hipottica, assinale a opo correta.

    (A) Mrio, que descumpriu compromisso profissional, manteve conduta incompatvel com a advocacia, desprestigiando toda a ordem de advogados, razo pela qual pode receber a sano de advertncia.

    (B) Mrio abandonou a causa trabalhista sem motivo justo, conduta que caracteriza infrao disciplinar grave, iniciando-se o processo disciplinar, necessariamente, com a representao do juiz da causa, que deve certificar o abandono.

    (C) A conduta de Mrio caracteriza infrao disciplinar punvel com suspenso, o que acarreta ao infrator a interdio do exerccio profissional em todo o territrio nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses.

    (D) A conduta de Mrio caracteriza infrao disciplinar de locupletamento custa do cliente, cuja sano legal a suspenso at que a quantia seja devolvida ao cliente lesado.

    14. (OAB/CESPE-2008) O advogado Jairo, com o objetivo de oferecer servios jurdicos para captar causas ou clientes, criou um stio profissional na Internet, no qual incluiu dados com referncias a valores dos servios profissionais, tabelas e formas de pagamento. Em seguida, contratou uma empresa de publicidade para confeccionar adesivos com os dizeres "sem advogado no se faz justia" e a indicao de seu nmero de telefone. Jairo, que advoga h 40 anos, profissional renomado na rea de direitos humanos. Em maro de 2008, recebeu de um conselho

  • 20

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    seccional da OAB a comenda Medalha Rui Barbosa. O presidente desse conselho tambm o homenageou, atribuindo ao novo prdio da sede do conselho o nome de Jairo. Considerando a situao hipottica apresentada, assinale a opo correta no que se refere legislao da OAB.

    (A) A Medalha Rui Barbosa a comenda mxima conferida s grandes personalidades da advocacia brasileira pelo Conselho Federal da OAB e no pelos conselhos seccionais.

    (B) Os prdios, salas e dependncias dos rgos da OAB podero receber nomes de pessoas vivas.

    (C) As formas de pagamento e os valores dos servios profissionais devero estar claros no anncio dos servios oferecidos pelos advogados, de maneira a no caracterizar concorrncia desleal.

    (D) Como a Internet um veculo de comunicao universal, o contedo disponvel no stio do advogado no est na esfera de controle da OAB.

    15. (OAB/CESPE 2009.1) Acerca das infraes e sanes disciplinares, segundo o Estatuto da OAB, assinale a opo correta.

    (A) A multa, varivel entre o mnimo correspondente ao valor de uma anuidade e o mximo de seu dcuplo, aplicvel cumulativamente com a censura ou suspenso, em caso de circunstncias agravantes.

    (B) A pretenso punibilidade das infraes disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data de ocorrncia dos fatos.

    (C) A sano disciplinar de suspenso no impede o exerccio do mandato profissional, mas veda a participao nas eleies da OAB.

    (D) O pedido de reabilitao de sano disciplinar resultante da prtica de crime independe da reabilitao criminal, visto que a instncia administrativa independe da penal.

  • 21

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    CRIME INFAMANTE

    Abala a INSCRIO

    o Se for condenado por crime infamante no pode fazer inscrio pois no idneo, SALVO reabilitao judicial.

    Abala o ADVOGADO j inscrito EXCLUSO!

    o Art. 34. Constitui infrao disciplinar:

    XXVIII - praticar crime infamante;

    16. (OAB.CESPE/2008.1) Com relao ao trmite do processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opo correta.

    a) O processo somente pode ser instaurado mediante representao da pessoa interessada.

    Tambm pode ser de ofcio.

    b) O processo tramita em sigilo at o seu trmino, tendo acesso s suas informaes apenas as partes, seus defensores e a autoridade judiciria competente.

    Correto. A sano de excluso

    c) Apenas o relator tem acesso s informaes do processo.

    d) O prazo para a defesa prvia no processo improrrogvel.

    Art. 73, 3, EAOAB: O prazo para defesa prvia pode ser prorrogado por motivo

    relevante, a juzo do relator.

    17. (OAB.CESPE/2008.1) Considere que um advogado que nunca tenha sido punido disciplinarmente seja processado pela OAB, sob a acusao de violao de sigilo profissional, e venha a ser condenado. Nessa situao, deve-se aplicar pena de

    a) censura.

    b) excluso, com reteno de honorrios.

    c) suspenso.

    d) multa progressiva.

    HIPTESES DE APLICAO DE:

    A) Censura:

    Para as violaes ao Cdigo de tica;

    Para todas as infraes nas quais no se aplique pena mais grave.

    B) Suspenso:

  • 22

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    Reincidncia;

    Prtica de ato contrrio lei ou destinado a fraud-la;

    Reteno abusiva ou extravio de autos;

    Inpcia profissional;

    Conduta incompatvel com a advocacia;

    Para todas as infraes que de alguma forma mencionarem dinheiro.

    C) Excluso:

    3x suspenso;

    Prova falsa de qualquer requisito para inscrio;

    Tornar-se moralmente inidneao;

    Praticar crime em flagrante.

    18. (OAB.CESPE/2008.1) Joo, advogado, dotado de reconhecida inteligncia e fluente oratria, ao substituir um colega de escritrio acometido por mal sbito, teve apenas alguns minutos antes da audincia para tomar cincia do pleito. Lanando mo de informaes colhidas no corredor do frum acerca das preferncias doutrinrias do juiz da causa, resolveu improvisar sua defesa, fantasiando sobre determinado manuscrito que teria sido elaborado por Hans Kelsen em seu leito de morte, em que este teria defendido tese indita sobre a aplicabilidade da norma em questo, conseguindo, com isso, impressionar o referido magistrado e intimidar o adversrio com a profundidade de seus conhecimentos jurdicofilosficos. Na situao hipottica apresentada, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, Joo

    a) no incorreu em infrao disciplinar, visto que no deturpou o teor de nenhum dispositivo legal ou documento, tendo, apenas, inventado uma estria fantasiosa sobre Kelsen.

    b) incorreu em infrao disciplinar, posto que o Estatuto da OAB probe o uso do argumento pacta non sunt servanda.

    c) incorreu em infrao disciplinar, visto que deturpou o teor de citao doutrinria para confundir o adversrio e(ou) iludir o juiz da causa.

    Art. 34. Constitui infrao disciplinar:

    XIV deturpar o teor de dispositivo de lei, de citao doutrinria e de julgado, bem

    como de depoimentos, documentos e alegaes da parte contrria, para confundir o

    adversrio ou iludir o juiz da causa;

    d) no incorreu em infrao disciplinar, pois agiu amparado pelo princpio da ampla defesa.

  • 23

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    19. (OAB.CESPE/2008.1) O Tribunal de tica e Disciplina da OAB prev, considerada a natureza da infrao tica cometida, a suspenso temporria da aplicao das penas de advertncia e censura impostas, desde que o infrator

    a) seja primrio e, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqentar e conclua curso, simpsio, seminrio, ou atividade equivalente, sobre tica profissional do advogado, realizados por entidade de notria idoneidade.

    b) assine termo de compromisso para a prestao de servios comunitrios voltados ao atendimento das demandas judiciais da populao de baixa renda, mesmo no sendo primrio.

    c) seja primrio e sofra de doena incurvel ou contagiosa.

    d) seja primrio e, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqentar e conclua curso de formao em civismo constitucionalista.

    20. (OAB.CESPE/2008.1) Antnio, advogado inscrito na OAB, participa semanalmente de um programa de televiso, esclarecendo dvidas dos telespectadores a respeito de relaes de consumo. Nessas oportunidades, alm de divulgar os telefones de um instituto de defesa do consumidor que oferece assistncia jurdica aos seus associados a preos mdicos, fundado e dirigido por ele mesmo, Antnio aconselha os telespectadores a comparecer ao referido instituto. Considerando a situao hipottica apresentada, assinale a opo correta com base no Cdigo de tica e Disciplina da OAB.

    a) Antnio deve deixar de participar do programa de televiso, visto que o Cdigo de tica e Disciplina da OAB probe essa participao aos advogados regularmente inscritos na Ordem, salvo em noticirios e, exclusivamente, para fins informativos, sendo vedados pronunciamentos ilustrativos, educacionais ou instrutivos.

    b) Antnio deve continuar a divulgar os telefones do referido instituto de defesa do consumidor, pois o Cdigo de tica e Disciplina da OAB impe ao advogado o dever da transparncia, de acordo com o princpio da publicidade e da livre expresso, sendo, portanto, permitidas todas as formas de manifestao pblica do profissional regularmente inscrito na Ordem.

    c) Antnio deve abster-se de responder com habitualidade consulta sobre matria jurdica, nos meios de comunicao social, com o intuito de promover-se profissionalmente.

    d) Antnio deve, to-somente, abster-se de debates sensacionalistas.

    21. (OAB.CESPE/2008.2) Acerca da composio e do funcionamento dos tribunais de tica e disciplina da OAB, assinale a opo correta.

  • 24

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    A) Compete privativamente a cada conselho seccional definir a composio e o funcionamento dos tribunais de tica e disciplina, bem como a escolha dos membros desses tribunais.

    B) Os membros dos tribunais de tica e disciplina so eleitos a cada trinio, por votao direta, excluindo-se desta os estagirios.

    C) A composio desses tribunais depende de parecer expedido pela plenria do Conselho Federal.

    D) O presidente do tribunal de tica e disciplina escolhido pelo colegiado do Conselho Federal, em votao secreta.

    21. (OAB.CESPE/2008.2) Ainda com relao ao tribunal de tica e disciplina da OAB, assinale a opo correta.

    A) Cabe ao tribunal de tica e disciplina da OAB suspender preventivamente o advogado que, por mais de trs anos consecutivos, no regularizar suas pendncias com a Receita Federal.

    B) O processo disciplinar instaura-se somente por representao do ofendido, no sendo possvel faz-lo de ofcio.

    C) Quando, alm da infrao disciplinar, configurar como crime ou contraveno o fato de que o advogado seja acusado, o julgamento do infrator na justia comum depender de comunicao de tal fato pelo tribunal de tica e disciplina da OAB.

    D) O processo disciplinar perante a OAB tramita em sigilo at que se encerre, s tendo acesso s suas informaes as partes, seus defensores e a autoridade judiciria competente.

    22. (OAB.CESPE/2008.2) Suponha que Larcio, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, esteja atuando em doze causas na cidade de Belo Horizonte. Nessa situao, Larcio deve

    A) requerer ao Poder Judicirio com a devida comunicao protocolada junto s respectivas seccionais envolvidas a transferncia de foro, baseando-se no princpio processual do lex fori regit actus.

    B) associar-se a um escritrio de advocacia cuja sede se situe na cidade de Belo Horizonte, sob pena de excluso dos quadros da OAB.

    C) pedir a transferncia de sua inscrio para a OAB/MG, sob pena de multa e suspenso.

    D) pedir sua inscrio suplementar na OAB/MG, sob pena de exerccio ilegal da profisso e sano disciplinar.

    Acima de 5 causas ao ano necessita de inscrio suplementar.

    Lembrando que os processos do ano anterior que no terminaram acumulam.

  • 25

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    23. (OAB.CESPE/2008.3) Acerca dos procedimentos relativos ao processo disciplinar, previstos no Cdigo de tica e Disciplina da OAB, assinale a opo correta.

    A) No processo disciplinar, a representao contra advogados poder ser annima a fim de se evitar qualquer perseguio.

    B) O processo disciplinar dever ser arquivado pelo presidente do conselho seccional caso o representado seja revel ou seja impossvel encontr-lo.

    Nesse caso defensor dativo (Art. 51, 1, Cd. tica / Art. 74, 4, Estatuto).

    C) A representao contra presidente de conselho seccional processada e julgada pelo Conselho Federal da OAB.

    Obs.: Tanto presidente, quanto membro do conselho seccional. (Art. 51, 3, Cd.

    tica)

    D) O arquivamento das representaes feitas perante os conselhos seccionais dever ser precedido de autorizao do presidente do Conselho Federal da OAB.

    23. (OAB.CESPE/2008.3)

    Acerca do que dispe o Cdigo de tica e Disciplina da OAB a respeito das relaes do advogado com seus clientes, julgue os itens a seguir.

    I Sobrevindo conflitos de interesse entre constituintes e no estando acordes os interessados, deve o advogado, com a devida prudncia e discernimento, optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    II O advogado, ao postular, judicial e extrajudicialmente, em nome de terceiros, contra ex-cliente ou exempregador, deve resguardar o segredo profissional e as informaes reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.

    Ok. Lembrar que somente aps 2 anos!

    III Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional ou reunidos em carter permanente para cooperao recproca podem representar em juzo clientes com interesses opostos quando houver compatibilidade de interesses.

    IV O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrria tica, moral e aos bons costumes, bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constitudas ou a validade de ato jurdico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento tico quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.

    Esto certos apenas os itens

    A) I e II.

  • 26

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    B) I e IV.

    C) II e III.

    D) III e IV.

    24. (OAB.CESPE/2008.3) Mrio, advogado regularmente inscrito na OAB GO, foi constitudo pela professora municipal Maria da Penha para atuar no processo de separao litigiosa contra Caio Tcio, abastado fazendeiro. Ao perceber o desequilbrio financeiro entre as partes e o efeito nefando do poder econmico de Caio, Mrio resolveu revelar ao juzo, sem a autorizao prvia de Maria da Penha, confidncias feitas por ela a respeito da vida privada de Caio. Considerando a situao hipottica apresentada e o que dispe o Cdigo de tica e Disciplina da OAB, assinale a opo correta.

    A) Mrio deve pedir, preliminarmente, que sua constituinte e Caio se retirem da sala e deve informar, oralmente, o juiz acerca dos motivos que o levaram a divulgar as informaes comprometedoras, e, durante a audincia de instruo e julgamento, ser conferido a Caio o direito de resposta.

    B) As confidncias feitas a Mrio por Maria da Penha poderiam ser utilizadas, nos limites da necessidade da defesa, desde que mediante autorizao da constituinte.

    C) Mrio s poderia comunicar tais informaes ao juiz, de modo sigiloso e sem conhecimento das partes.

    D) Mrio deve garantir que as informaes a respeito da vida particular de Caio cheguem, de forma annima, ao conhecimento do juzo, sem que nenhum dos envolvidos possa saber de onde partiu a denncia.

    Cdigo de tica

    Art. 25. O sigilo profissional inerente profisso, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaa ao direito vida, honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo

    prprio cliente e, em defesa prpria, tenha que revelar segredo, porm sempre restrito

    ao interesse da causa.

    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razo de seu ofcio, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em

    processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa

    de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo

    constituinte.

    Art. 27. As confidncias feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

    Pargrafo nico. Presumem-se confidenciais as comunicaes epistolares entre advogado e cliente, as quais no podem ser reveladas a terceiros.

  • 27

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    25. (CESPE UnB 2006.04) No que se refere ao processo administrativo disciplinar perante a OAB, de que trata a Lei n. 8.906/1994, assinale a opo incorreta.

    (A) Salvo disposio em contrrio, aplica-se subsidiariamente ao processo disciplinar a legislao processual penal comum.

    (B) Em regra, os prazos necessrios manifestao de advogados, estagirios e terceiros, em processos disciplinares da OAB, so de 15 dias.

    (C) A competncia do Conselho Seccional para punir disciplinarmente os inscritos na OAB firma-se, em regra, pelo lugar da infrao.

    (D) O processo disciplinar instaura-se apenas por meio de representao de uma autoridade ou por solicitao da pessoa interessada.

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofcio ou mediante representao de

    qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    26. (CESPE UnB 2006.12) Em caso de repercusso prejudicial dignidade da advocacia, o advogado pode ser suspenso preventivamente

    (A) somente aps o julgamento do recurso de ofcio pelo conselho pleno da seccional onde tiver a inscrio principal, com o resultado obtido por maioria simples.

    (B) pelo presidente da seccional onde tiver a inscrio principal, que recorrer de ofcio ao tribunal de tica e disciplina.

    (C) somente em procedimento originrio no Conselho Federal da Ordem dos Advogados, por maioria de dois teros de seus membros.

    (D) pelo tribunal de tica e disciplina do conselho seccional onde tenha inscrio principal, depois de ouvido em sesso para a qual dever ser notificado a comparecer.

    27. (CESPE UnB 2006.04) No que se refere s infraes e sanes disciplinares previstas na Lei n. 8.906/1994 e sua interpretao nos tribunais superiores, assinale a opo correta.

    (A) A censura se aplica na hiptese de deixar o advogado de pagar as contribuies, multas e preos de servios devidos OAB, depois de regularmente notificado, e na hiptese de prtica, pelo estagirio, de ato excedente de sua habilitao.

    Valores SUSPENSO!

    (B) O recebimento de valores, da parte contrria ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorizao do constituinte, causa para aplicao da sano de excluso dos quadros da Ordem.

    Valores SUSPENSO!

  • 28

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    (C) A excluso aplicvel nos casos de aplicao, por trs vezes, da penalidade de suspenso, aps manifestao favorvel de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

    (D) A prescrio da pretenso punitiva ocorre em cinco anos, a contar da prtica do ato infracional.

    Prescrio ordinria/pretenso punitiva conta-se a partir da constatao

    oficial do fato!

    Prescrio intercorrente aplicada a todo processo paralisado por mais de 3

    anos.

    28. (CESPE UnB 2006.12) Em relao s infraes e sanes disciplinares, assinale a opo correta.

    (A) Salvo os casos especficos, a violao a algum preceito do CEDOAB constitui infrao disciplinar punvel com censura.

    (B) Prescreve em dez anos a pretenso punitiva contra advogado pela prtica de infrao punvel com excluso da advocacia.

    5 anos!

    (C) O estagirio no se submete s penalidades do estatuto do advogado, devendo a pena recair exclusivamente sobre o advogado responsvel por seu treinamento.

    Estagirio = advogado.

    (D) A pena de censura pode ser convertida em advertncia,/ok que ficar registrada nos assentamentos funcionais do advogado.

    29. (OAB/SP 137) Assinale a opo correta relativamente ao Estatuto da Advocacia e da OAB.

    (A) A aplicao da sano disciplinar de excluso a um advogado necessita da manifestao favorvel de dois teros dos membros do conselho seccional competente.

    (B) Os advogados aos quais forem aplicadas as sanes disciplinares de excluso podero exercer a advocacia em outros estados da Federao, desde que faam a inscrio suplementar e que obtenham autorizao condicional do presidente do respectivo conselho seccional.

    (C) A multa a um advogado aplicvel exclusivamente nos casos de sanes disciplinares mais graves, como a excluso.

    Multa sano acessria aplicada junto com suspenso ou sensura.

    (D) Em nenhum caso de aplicao da sano disciplinar de censura ocorrer registro nos assentamentos do advogado inscrito na OAB.

  • 29

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    Em TODOS os casos!

    30. (OAB/SP 137) Ainda no que tange ao processo disciplinar, assinale a opo correta.

    (A) Uma vez aplicada sano no mbito da OAB, exclui-se qualquer comunicao s autoridades competentes caso o fato constitua crime.

    (B) Todos os processos disciplinares dos advogados inscritos na OAB em todo o territrio nacional sero recebidos no conselho seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infrao e encaminhados ao Conselho Federal para imediato julgamento.

    O Conselho Federal rgo recursal.

    (C) O prazo para defesa prvia improrrogvel.

    (D) O processo disciplinar na OAB tramita em sigilo at o seu trmino, contudo tero acesso s informaes dos autos as partes, seus defensores e a autoridade judiciria competente.

    31. (OAB/SP 137) Assinale a opo correta em relao ao processo disciplinar na OAB.

    (A) Na omisso do Regulamento Geral e do Cdigo de tica e Disciplina, o Estatuto da OAB determina a aplicao subsidiria das regras do direito processual civil nas hipteses de processo disciplinar.

    Direito Penal.

    (B) Os prazos ficam suspensos durante os recessos do Conselho, reiniciando-se sua contagem no primeiro dia til seguinte ao seu trmino.

    (C) Notificado o advogado para manifestao, a contagem do prazo se iniciar 48 horas aps a juntada do aviso de recebimento dos correios.

    24 horas.

    (D) Os prazos do Estatuto so unificados e, em qualquer caso, so de 15 dias, seja para defesa, razes finais, recursos,/ok seja para juntada do original das peas interpostas via fac-smile.

    32. (OAB/SP 136) Assinale a opo correta acerca das disposies do Conselho Federal, previstas no Regulamento Geral da OAB.

    A As cmaras do Conselho Federal tm a mesma competncia para julgamento e so presididas pelos conselheiros federais mais antigos do rgo Especial do Conselho Pleno.

    B Primeira Cmara compete decidir o recurso de advogado impedido do exerccio da advocacia.

  • 30

    D(JH):\JOSE HENRIQUE\MY DOCS\NACIONAL\DIREITO\CURSOS\2009\LFG-OAB\1 FASE\QUESTOES\ETICA

    www.josehenriqueazeredo.blogspot.com | [email protected] | www.titter.com/josehenrique

    C Os recursos dos advogados que respondem a processo disciplinar sero julgados pela vice-presidncia do Conselho Federal.

    D Compete Segunda Cmara do Conselho Federal decidir os recursos relativos ao processo eleitoral da OAB.

    33. (OAB/SP 136) Assinale a opo correta acerca da atividade da advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB.

    A Um estagirio de advocacia regularmente inscrito na OAB/SP est apto a assinar sozinho as contestaes e reconvenes dos processos do escritrio em que atua.

    B Alegao final apresentada em audincia por advogado suspenso do exerccio profissional considerada ato nulo.

    C A procurao, instrumento indispensvel para o exerccio profissional da advocacia, habilita o advogado para a prtica de todos os atos judiciais em prol do seu cliente, sendo sua imediata apresentao exigida at nos casos de urgncia.

    D Ao renunciar ao mandato de cliente, j no dia seguinte, o advogado estar sem a representao do referido cliente, eximindo-se de qualquer responsabilidade sobre a causa.

    Ao renunciar, permanece por 10 dias.