UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
UNIDADE ACADÊMICA DA GRADUAÇÃO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RAFAEL PAVANI
EVIDENCIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CRÉDITOS DE CARBONO
PELAS EMPRESAS QUE DESENVOLVEM PROJETO DE MECANISMO DE
DESENVOLVIMENTO LIMPO
SÃO LEOPOLDO
2009
RAFAEL PAVANI
EVIDENCIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CRÉDITOS DE CARBONO
PELAS EMPRESAS QUE DESENVOLVEM PROJETO DE MECANISMO DE
DESENVOLVIMENTO LIMPO
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
ORIENTADORA: PROFª. MS. CHARLINE BARBOSA PIRES
SÃO LEOPOLDO
2009
São Leopoldo, 16 de novembro de 2009.
Considerando que o Trabalho de Conclusão de Curso do aluno Rafael Pavani encontra-se em condições de ser avaliado, recomendo sua apresentação oral e escrita para avaliação da Banca Examinadora, a ser constituída pela coordenação do Curso de Ciências Contábeis.
________________________________________
Charline Barbosa Pires Professora Orientadora
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente meus pais Fernando e Cárin, que são os principais
responsáveis pelo meu sucesso enquanto pessoa e pelo desenvolvimento da minha formação
acadêmica. Agradeço também os meus irmãos Marcelo e Vinícius pelo apoio e pela ajuda
acolhida. A todos os demais familiares que acompanharam esse processo e demonstraram
seu apoio a essa realização deixo também o meu agradecimento.
Um muito obrigado também, à minha orientadora Charline e a todos os mestres desta
instituição que através dos seus conhecimentos possibilitaram a realização deste trabalho.
Não posso esquecer-me de agradecer aos meus amigos pela paciência e pelo apoio
nas horas mais complicadas. Seria injusto de minha parte citar nomes, pois poderia cometer
o equívoco de esquecer alguém, mas podem ter certeza que guardo meu carinho por cada um
que de alguma forma participou desse processo.
E, também, o meu muito obrigado a todos os demais que, de alguma forma, fizeram
parte ou possibilitaram essa realização.
RESUMO
A mudança do clima é um tema amplamente discutido atualmente. Possíveis danos ao planeta que podem ser causados devido às emissões de gases poluentes levam a pensar alternativas de desenvolvimento ecologicamente sustentável. A ONU, visando por em prática essas alternativas, desenvolveu os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que são mecanismos que possibilitam a redução da emissão de gases do efeito estufa na atmosfera e, conseqüentemente, geram créditos de carbono que podem ser negociados entre as empresas participantes. Tal possibilidade tem incentivado as organizações a desenvolverem esses projetos. As vendas desses créditos geram receitas e influenciam no resultado operacional das empresas, porém o tratamento contábil a ser dado aos créditos ainda carece de normatização por parte dos órgãos competentes. Nesse contexto, este estudo objetiva analisar a evolução da evidenciação das informações relativas aos créditos de carbono nos relatórios contábeis publicados pelas companhias de capital aberto brasileiras que desenvolvem projeto de Mercado de Desenvolvimento Limpo. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental nas publicações de 11 empresas que participam dos projetos de MDL. Identificou-se uma pequena quantidade de dados referentes ao tratamento contábil adotado, bem como de evidenciação dessas informações. Tal resultado pode ser indício de que a falta de regulamentação contábil em relação ao assunto impeça a divulgação desses dados, talvez como forma de evitar possíveis penalidades em caso de contabilizações equivocadas. Portanto, entende-se que o tema ainda carece de discussão e recomenda-se a continuidade de estudos para que se chegue a uma padronização do tratamento contábil dos créditos de carbono.
Palavras-Chave: Créditos de Carbono. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Evidenciação. Desenvolvimento Sustentável
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1: Fomento do Protocolo de Quioto ao desenvolvimento social e ambiental
brasileiro....................................................................................................................................28
Figura 2: Ciclos de Aprovação de um projeto de MDL..........................................................33
Figura 3: Etapas de Submissão e o valor da RCE...................................................................37
Gráfico 1: Emissões Globais Antrópicas de Gases de Efeito Estufa......................................16
Gráfico 2: Conceito da Adicionalidade...................................................................................32
Gráfico 3: Freqüência por tipo disclosure................................................................................56
Gráfico 4: Evolução de disclosure por categoria.....................................................................58
Gráfico 5: Percentual de freqüência das empresas nas categorias de disclosure.....................60
Gráfico 6: Freqüência das empresas na categoria emissão de poluentes.................................61
Gráfico 7: Freqüência das empresas na categoria investimentos em MDL.............................62
Gráfico 8: Freqüência das empresas na categoria venda dos créditos de carbono..................63
Gráfico 9: Freqüência das empresas na categoria tratamento contábil dos créditos de
carbono......................................................................................................................................64
Quadro 1: Cronologia dos Eventos Relevantes para o MDL..................................................21
Quadro 2: Total das emissões de dióxido de carbono das Partes do Anexo I em 1990.........26
Quadro 3: Projetos de MDL nas companhias brasileiras de capital aberto.............................49
Quadro 4: Classificação por tipo de disclosure.......................................................................52
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Categorias de disclosure identificadas nos relatórios..............................................54
Tabela 2: Categorias de disclosure classificadas por tipo........................................................56
Tabela 3: Evolução das categorias de disclousure...................................................................57
Tabela 4: Freqüência das categorias de disclousure................................................................59
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AAU - Assigned Amount Units (AAUs)
CDM - Clean Development Mechanism
CEMDL - Conselho Executivo do MDL das Nações Unidas
CER - Certificated Emissions Reducions (CERs)
CIMGC - Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
COP - Conference of the Parties
CQNUMC - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
DCP - Documento de Concepção de Projeto
DOE - Designed Operational Entitie (DOEs)
EOD - Entidade Operacional Designada (EODs)
ERU - Emission Reduction Units (ERUs)
GEE – Gases do Efeito Estufa (GEEs)
IASB - Internacional Accounting Standard Board
IFRIC - International Financial Reporting Interpretations Committee
INC - Intergovernmental Negotiating Comittee
IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
OMM - Organização Mundial de Meteorologia
ONU – Organização das Nações Unidas
PDD - Project Design Document.
PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
RC - Reduções Certificadas
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RCE - Reduções Certificadas de Emissão (RCEs)
RE - Reduções Esperadas
RMU - Removel Units (RMUs)
UNFCC - United Nations Framework Convention on Climate Change
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................9 1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO .................................................................................9
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA........................................................................10
1.3 OBJETIVOS......................................................................................................10 1.3.1 Objetivo Geral ..............................................................................................10 1.3.2 Objetivos Específicos....................................................................................10 1.4 DELIMITAÇÃO DO TEMA ............................................................................11
1.5 JUSTIFICATIVA ..............................................................................................12
2 REFERENCIAL TEÓRICO .............................................................................15
2.1 MUDANÇAS CLIMÁTICAS...........................................................................15
2.1.1 Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC).................17 2.1.2 Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima.......19 2.2 PROTOCOLO DE QUIOTO ............................................................................23
2.2.1 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) ........................................31
2.2.2 Aspectos do crédito de carbono no âmbito do MDL .................................36
2.3 O MDL E A EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL...................................................39
2.3.1 O crédito de carbono e seus aspectos contábeis.........................................41
3 MÉTODO DE PESQUISA ................................................................................47
3.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA.................................................................47
3.1 POPULAÇÃO E AMOSTRA ...........................................................................48
3.2 COLETA DE DADOS ......................................................................................51
3.4 ANÁLISE DE DADOS.....................................................................................51
3.5 LIMITAÇÃO DO MÉTODO............................................................................53
4 ANÁLISE DOS DADOS ....................................................................................54
4.1 FREQUÊNCIA DAS CATEGORIAS DE DISCLOSURE...............................54
4.2 FREQÜENCIA DO TIPO DE DISCLOSURE..................................................55
4.3 EVOLUÇÃO DO DISCLOSURE POR CATEGORIA.....................................57
4.4 FREQÜÊNCIA DA CATEGORIA DE DISCLOSURE POR EMPRESA........59
4.4.1 Freqüência por categoria de disclosure ......................................................60
4.4.1.1 Emissões de Poluentes.................................................................................61 4.4.1.2 Investimentos em MDL...............................................................................62 4.4.1.3 Venda dos créditos de carbono....................................................................63
4.4.1.4 Tratamento contábil dos créditos de carbono..............................................64
CONCLUSÃO........................................................................................................66
REFERÊNCIAS ....................................................................................................69
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1 INTRODUÇÃO
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO
A degradação do meio ambiente devido às ações humanas tem atingido níveis
elevados, tornando necessárias ações preventivas e de recuperação. Neste cenário, a questão
do aquecimento global é um tema que vem ganhando destaque, uma vez que seus efeitos são
de nível global.
Ações preventivas têm sido discutidas em nível mundial, sendo um dos frutos dessas
discussões o Protocolo de Quioto, criado em 1997 e que entrou em vigor a partir de 2005.
Esse acordo exigiu dos países políticas de redução de emissões de gases que causam o efeito
estufa (GEEs).
Para possibilitar a redução dos gases poluentes o protocolo institui três mecanismos:
(a) Execução Conjunta (Joint Implementation); (b) Comércio de Emissões (Emissions Trade);
e (c) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL (Clean Development Mechanism -
CDM).
O MDL, foco deste estudo, permite que os países desenvolvidos financiem projetos
em países em desenvolvimento (dentre eles, o Brasil), que reduzam ou eliminem os gases de
efeito estufa da atmosfera e, com isso, se beneficiem de créditos de redução de emissões.
As empresas dos países em desenvolvimento, através do MDL, passam a fazer parte
de um mercado que está em expansão: o “mercado de carbono”.
Busca-se, nesse trabalho, compreender a natureza dos chamados “créditos de carbono”
visto que o impacto no resultado das instituições é de grande relevância. Entende-se que
sendo o papel principal da contabilidade a informação, torna-se de grande valia compreender
a natureza contábil desse crédito e de que forma ele está sendo tratado nas empresas que
10
desenvolvem os projetos de MDL, que tem regras específicas orientadas pelo Protocolo de
Quioto.
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Diante do exposto na contextualização, apresenta-se o seguinte problema de pesquisa:
Como as informações referentes aos créditos de carbono são evidenciadas nos relatórios
contábeis das companhias brasileiras de capital aberto que desenvolvem projeto de
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo?
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo Geral
Para responder o problema de pesquisa definido, tem-se por objetivo analisar a
evolução da evidenciação das informações relativas aos créditos de carbono nos relatórios
contábeis publicados pelas companhias de capital aberto brasileiras que desenvolvem projeto
de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
1.3.2 Objetivos Específicos
Para consecução do objetivo geral, são propostos os seguintes objetivos específicos:
a) discutir a natureza contábil dos créditos de carbono;
11
b) analisar as considerações teóricas referentes ao tratamento contábil dos créditos
de carbono;
c) identificar o tratamento contábil aplicado aos créditos de carbono nas
companhias brasileiras de capital aberto que participam desse mercado, durante
o período analisado.
1.4 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Fazem parte dessa pesquisa apenas os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo (MDL) registrados e validados no site do Ministério da Ciência e Tecnologia que, por
conseguinte, já possuem registro validado na United Nations Framework Convention on
Climate Change (UNFCC), que é o órgão regulador internacional dos projetos dessa natureza.
São abordadas apenas as companhias brasileiras de Sociedade Anônima (S/A) que
possuem capital aberto e são participantes desses projetos, que estão devidamente registradas
na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Exclui-se, portanto, as companhias sem capital
aberto e as demais sociedades empresariais que participam desses projetos pelo fato de suas
publicações não estarem disponíveis para consulta pública.
Também não são objeto de estudo as empresas estrangeiras participantes dos projetos,
uma vez que o foco é o tratamento aplicado nas empresas brasileiras, regidas por normas dos
órgãos nacionais competentes.
A análise referente ao tratamento contábil aplicado aos créditos de carbono trata
apenas a verificação dos dados presentes nas notas explicativas, nos relatórios da
administração e nos relatórios ambientais em relação às operações com esses créditos nas
empresas foco do estudo, tendo em vista se em algum momento as empresas informam nessas
publicações o tratamento contábil adotado aos créditos de carbono. Isso significa que outros
relatórios contábeis publicados, tais como Balanço Patrimonial e DRE, não são consultados.
12
Demais mecanismos comerciais de redução de emissões dos GEEs concernentes ao
mercado de carbono não fazem parte dessa análise, somente os oriundos de projetos de MDL,
que são conduzidos pelas regras específicas do Protocolo de Quioto firmadas junto aos países
participantes.
1.5 JUSTIFICATIVA
O aquecimento da temperatura global está cada vez mais intenso e acelerado, como
conseqüência principalmente das emissões atmosféricas dos Gases do Efeito Estufa (GEEs).
Isso está causando uma crise ecológica no planeta e gerando preocupação para todo o globo.
Logo, tornam-se cruciais investimentos ligados ao meio ambiente que amenizem ou eliminem
as conseqüências da degradação ambiental (SANTOS et al, 2008).
Nesse sentido, membros da Organização das Nações Unidas (ONU) participaram de
encontros em busca de alternativas. Como resultado de um deles foi ratificado em 1997 o
Protocolo de Quioto, que entrou em vigor a partir do ano de 2005 com a ratificação da Rússia.
Nele se estabeleceu metas de redução de emissões dos GEEs aos países desenvolvidos até o
ano de 2012, em sua primeira fase (MCT, 2009).
Nesse acordo, entre as alternativas previstas para redução das emissões dos GEEs, está
o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, uma alternativa que envolve uma parceria entre os
países desenvolvidos e em desenvolvimento, onde os primeiros financiam projetos que
diminuam ou removam emissões dos GEEs nos países em desenvolvimento e com isso geram
créditos de carbono negociáveis no mercado financeiro (MCT, 2009). Diante disso, nasce uma
nova forma de comercialização, onde os países em desenvolvimento (como o Brasil) vendem
o que deixam de poluir para que os países desenvolvidos cumpram suas metas de redução de
emissões dos GEEs (SANTOS et al, 2008).
Em pesquisa realizada em 2006 pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), em parceria com a Pricewaterhousecoopers Brasil, envolvendo
163 organizações (entre indústria, instituições financeiras e associações representativas) onde
13
setenta por cento do universo da amostra englobava empresas com faturamentos anuais
superiores a R$ 200 milhões, identificou-se algumas das seguintes situações: (a) 90% das
empresas pesquisadas consideram o impacto das mudanças globais do clima como estratégico
ou relevante para suas operações; (b) 79% das empresas realizam, ou pretendem realizar,
projetos de MDL; (c) os principais fatores limitantes para a realização destes projetos são,
nessa ordem: a falta de uma divulgação mais ampla sobre o assunto, a falta de conhecimento
técnico especializado e os custos elevados do processo; e (d) 67% realizam, ou pretendem
realizar, inventários de emissões (dos GEEs, utilizado na maioria dos casos para identificação
de oportunidades de projeto) (MDIC, 2006).
Diante de tal pesquisa, é provável que tendência seja de que o MDL passe cada vez
mais a fazer parte do mundo empresarial. Porém, em contrapartida ao fato, as discussões
referentes à contabilização dos créditos de carbono oriundos desses projetos ainda é tema de
grande debate e carece de uma normatização definida por parte dos órgãos contábeis
responsáveis.
Ribeiro (2005, p.10) reconhece a importância do tema quando diz:
Os investimentos para a implantação de projetos capazes de eliminar o excesso de carbono na atmosfera e outros gases semelhantes, ou mesmo para a sua redução, são de montantes bastante expressivos e podem comprometer a situação patrimonial dos que estão aplicando, bem como dos que estão concedendo os recursos para aplicação.
A autora salienta que:
[...] a informação contábil tem que ser útil e ágil para refletir o efeito das transações com os referidos títulos e servir aos investidores como instrumento de avaliação e controle dos recursos aplicados (RIBEIRO, 2005, p.10).
Nesse sentido, a pesquisa em torno do tema torna-se relevante, visto que o objetivo da
contabilidade é gerar informações úteis aos stakeholders a necessidade de padronização da
informação contábil relacionada a esse tipo de negociação é latente.
14
Devido à carência de normas contábeis específicas e às peculiaridades do mercado
relacionado aos créditos de carbono, não há um consenso teórico e técnico em relação ao
tratamento contábil do mesmo.
Busca-se, portanto, possibilitar a compreensão desse mercado e da natureza contábil
dos créditos de carbono, trazendo assim a possibilidade de um conhecimento acadêmico mais
amplo.
15
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 MUDANÇAS CLIMÁTICAS
O meio ambiente é um assunto que vem ganhando espaço tanto no âmbito econômico-
financeiro quanto no social. As questões ambientais têm sido foco de muitas ações individuais
ou coletivas que buscam a conscientização e a reeducação da sociedade nos hábitos e nas suas
rotinas, visando sempre a preservação do meio ambiente.
Barbieri e Ribeiro (2007, p.1), acerca do tema, afirmam que:
São cada vez mais freqüentes os alertas transmitidos pela sociedade científica sobre os prejuízos causados ao meio ambiente e suas conseqüências: entre eles, o aumento acelerado da temperatura global. Essa é a pauta mais importante da sociedade empresarial do momento: aliar as preocupações ambientais com novas oportunidades de negócio.
Várias organizações, em um número cada vez mais significativo, têm realizado ações
conjuntas entre si e a comunidade local ou ações individuais relacionados à preservação
ambiental. Destacam-se projetos voltados à transferência de renda e igualdade social, de
proteção, de preservação e de recuperação ambiental e os que possibilitam ganhos financeiros
às organizações. O desafio social hoje impõe uma postura sócio-ambiental às organizações e
motiva ações ligadas a um modelo de desenvolvimento limpo, baseado em uma lógica da
barganha, onde quem polui compromete-se a realizar iniciativas que neutralizem parte dessas
ações nocivas à natureza (SEIFFERT, 2009).
A partir da década de 80, o aquecimento global passou a ocupar um lugar de destaque,
como a ameaça ambiental que mais coloca em risco a integridade do planeta. Desde então,
têm-se evidenciado que as ações antrópicas decorrentes do modelo econômico de produção
são os fatores que mais favorecem o agravamento dessa ameaça (MCT, 2009).
16
O aquecimento global ou, como também é conhecido, efeito estufa, é um processo
atmosférico decorrente da emissão de um conjunto de gases conhecidos como GEE’s (Gases
que provocam o Efeito Estufa), dentre eles estão: o Dióxido de Carbono (CO²), o Metano
(CH4), o Óxido Nitroso (N20), os Hidrofluorcabonos (HFCs), os Perfluorcarbonos (PFCs) e o
hexafluoreto de enxofre (SF6). Todos esses gases são provenientes das mais variadas
atividades humanas e juntos provocam uma camada de proteção na terra que impede a saída
de calor da atmosfera, ocasionando assim o que chamamos de aquecimento global (RIBEIRO,
2005).
Segundo o MCT (2009), as emissões dos GEE’s são originárias das atividades
humanas, como: a queima de combustíveis fósseis (como o carvão mineral, os derivados de
petróleo e o gás natural) de usos domésticos e comerciais, as atividades de transporte, a
geração de energia, os processos industriais, as atividades agropecuárias, a disposição de lixo
e o desmatamento. O Gráfico 1 mostra as principais fontes de emissão desses gases:
Gráfico 1: Emissões Globais Antrópicas de Gases de Efeito Estufa Fonte: MCT (2009, p.10).
17
Analisando-se o Gráfico 1 pode-se perceber a dimensão do problema climático global,
sendo que verifica-se uma variação na concentração desses gases na atmosfera, medida em
toneladas de CO2 equivalente. De 280 partes por milhão em volume (unidade de
concentração de gases na atmosfera) no período que antecede a Revolução Industrial, este
índice passou para cerca de 380 partes por milhão em volume no ano de 2005, segundo o
Quarto Relatório de Avaliação do IPCC (2007). Esse mesmo Relatório tendencia que o
aumento da concentração de CO2 na atmosfera é conseqüência do aumento das emissões
antrópicas ao longo do tempo.
Pode-se notar que o modelo atual de consumo energético completamente
fundamentado no processo produtivo, baseado em fontes fósseis não renováveis e atrelado a
um modelo de produção extrativista, torna-se o principal elemento propulsor do aquecimento
global. Desde a Revolução Industrial, esse modelo econômico tem provocado um crescimento
exacerbado na emissão de gases poluentes, capazes de reter calor na atmosfera e alterar tanto
o equilíbrio térmico quanto o equilíbrio climático do nosso planeta.
Nos últimos 100 anos, registrou-se um aumento de aproximadamente 0,7 graus
centígrados na temperatura média da superfície da Terra e há fortes evidências científicas de
que isso se deve ao aumento da concentração dos GEE’s na atmosfera, tendo como
conseqüência a intensificação do efeito estufa. A mudança global do clima, portanto, pode ser
considerada a principal preocupação ambiental do século XXI (MCT, 2009).
2.1.1 Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC)
Em 1979, com a realização da Primeira Conferência Mundial sobre o Clima, a questão
do aquecimento global começou a ganhar maior notoriedade. Tal evento desencadeou uma
série de outros e propiciou o surgimento do Painel Intergovernamental sobre Mudança do
Clima, da sigla em inglês, IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change), uma
organização intergovernamental, de cunho científico, criada em 1988 a partir de uma
iniciativa da Organização Mundial de Meteorologia (OMM) e com apoio do Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), durante a Conference on the Changing
Atmosphere na cidade de Toronto, no Canadá (MCT, 2009).
18
Participam do IPCC centenas de cientistas de todo o mundo que contribuem como
autores, colaboradores e revisores. Dados são divulgados através relatórios com informações
de forma clara, objetiva e transparente, agregando diversas áreas de conhecimento em relação
às mudanças climáticas global (MCT, 2009).
O último relatório apresentado até o momento reuniu mais de 200 cientistas de vários
países e áreas de conhecimento e trouxe novas constatações científicas alarmantes acerca das
principais conseqüências do aquecimento global, que são: (a) elevação do nível dos oceanos;
(b) derretimento das geleiras e calotas polares; (c) diminuição da biodiversidade da fauna e da
flora; (d) maior incidência de doenças transmissíveis por insetos; (e) alteração na distribuição
de chuvas; (f) maior incidência de fenômenos climáticos extremos; (g) desertificação e perda
de produtividade em áreas agrícolas; (h) desabastecimento de água doce em algumas regiões;
e (i) aumento de fluxos migratórios de animais (COELHO et al., 2008).
Seiffert (2009, p.28), ao abordar esse tema, salienta que:
Isso vem gerando acaloradas discussões e grande mobilização de pesquisadores sobre o assunto, bem como extensa veiculação na mídia para a importância do equilíbrio ambiental. Felizmente, esse contexto parece estar implicando em uma mudança de paradigma social, onde a preocupação ambiental antes considerada por muitos “um modismo” tornou-se uma necessidade para a sobrevivência do homem.
O IPCC, objetivando viabilizar a tarefa de reduzir as emissões de carbono, propôs o
chamado “triângulo de estabilização” que representa o total de redução de emissões que as
novas tecnologias devem atingir nos próximos 50 anos. Essa proposta provou ser uma
possibilidade economicamente útil, visto que as metas podem ser alcançadas por condizerem
com as tecnologias atuais (SEIFFERT, 2009).
Conforme Seiffert (2009), os vértices desse triângulo compreendem três alternativas
básicas de intervenção: (a) reestruturação da matriz energética com tecnologias mais limpas;
(b) absorção do carbono presente na atmosfera através de processos naturais ou artificiais; e
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(c) aumento da eficiência nos processos geradores de emissões de carbono de forma que
reduza o volume produzido.
O aquecimento global é um tema que vem ganhando grande destaque, uma vez que
seus efeitos são de nível global. No entanto, esses constantes debates e discussões associadas
ao problema ao longo dos anos têm dividido governos e ambientalistas em vários pontos. O
primeiro deles discute o grau de responsabilidade da ação humana sob esses efeitos. Em
segundo, se eles são eminentes e irreversíveis. E um terceiro ponto diz respeito ao que pode
ser feito para impedir que o problema se agrave (SEIFFERT, 2009).
Assim, o IPCC torna-se um importante meio para o amadurecimento dos
conhecimentos em relação a mudanças climáticas. Suas divulgações de estudos ao longo das
últimas décadas, tais como o Quarto relatório de Avaliação do IPCC (2007) já mencionado,
funcionam como um combustível para eventos históricos de nível mundial que culminam a
discussão para implantação de soluções eficazes para o combate ao aquecimento global.
2.1.2 Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima
Em 1990, diante da apresentação dos estudos teórico-científicos do IPCC, observou-se
a necessidade de criação da United Nations Framework Convention on Climate Change
(UNFCC) ou, no português, Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do
Clima (CQNUMC), como reconhecimento ao fato de que o aquecimento global é uma ameaça
global a ser discutida (SOUZA et al., 2003).
Segundo o MCT (2009), a CQNUMC é um acordo multilateral aprovado e aberto para
assinatura pelas Partes em 1992 durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio
Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro. Atualmente, 192 países mais a União
Européia ratificaram, aceitaram, aprovaram ou aderiram à Convenção. Neste tratado
internacional, as Partes reconheceram a gravidade da mudança climática global e se
propuseram a elaborar estratégias de nível global para estabilizar ou até mesmo eliminar esses
efeitos para as gerações atuais e futuras.
20
Em 1994, quando entrou em vigor, o CQNUMC estabeleceu um regime jurídico
internacional onde o objetivo principal, conforme o artigo 2°, é alcançar o equilíbrio das
concentrações dos GEE’s na atmosfera de forma que as ações antrópicas não interfiram no
sistema climático mundial. Esse objetivo deve ser alcançado em um prazo que possibilite aos
ecossistemas adaptarem-se sem interferir na produção mundial de alimentos e no
desenvolvimento sustentável do planeta (MCT, 2009).
As responsabilidades comuns e distintas são estabelecidas no artigo 3° da Convenção.
Vê-se como responsabilidade comum a contribuição de todos os países na mudança global do
clima e que todos sofrerão as conseqüências dessa mudança. Já a responsabilidade é distinta
levando-se em consideração que alguns países são mais responsáveis pelo aquecimento global
do que outros, uma vez que contribuem mais com o problema considerando as emissões
históricas e atuais e o fato de terem maiores recursos econômicos e tecnológicos para sanar
esses problemas (MCT, 2009).
No artigo 4°, conforme o MCT (2009), a Convenção constitui os compromissos das
partes diferenciando as obrigações das Partes no Anexo I (países desenvolvidos incluindo os
países industrializados em transição para economia de mercado) daqueles das Partes não-
Anexo I (países em desenvolvimento).
Além disso, foi estabelecido pela Convenção que os países desenvolvidos deveriam
retornar aos níveis de suas emissões, por volta dos anos 2000, aos anteriores de 1990, através
de iniciativas de combate à mudança global do clima (MCT, 2009).
A Convenção também estabeleceu, no seu artigo 7º, o órgão supremo da Convenção,
que se reúne uma vez por ano para decidir os assuntos relativos à sua implementação, trata-se
da Conferência das Partes ou, em inglês, Conference of the Parties (COP), que tem como
responsabilidade a monitoração e a promoção de implementação da Convenção a todos os
instrumentos legais relacionadas à mesma (MCT, 2009).
De acordo com o MCT (2009), a COP se reúne anualmente para aprovar um conjunto
de decisões que são sempre publicadas no relatório de cada uma dessas Convenções. A
primeira Conferência ocorreu em Berlim, em 1995, contando com a participação dos países
21
participantes da Convenção e demais interessados. Como as decisões são tomadas por
consenso, geralmente ocorre um longo tempo de negociações.
No Quadro 1, apresenta-se, em ordem cronológica, as COP`s realizadas:
1979 -. Primeira Conferência Mundial sobre Clima
1988 - Estabelecimento do IPCC
1990 - Primeiro Relatório de Avaliação do IPCC
- Segunda Conferência Mundial sobre o Clima
- Assembléia Geral da ONU anuncia negociações de uma convenção internacional sobre
a mudança do clima.
1992 - O Comitê Intergovernamental de Negociação (Intergovernmental Negotiating
Comittee – INC) adota a CQNUMC. Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente
e o Desenvolvimento (Rio 92). CQNUMC é aberta para assinaturas
1994 - CQNUMC entra em vigor.
1995 - COP 1 – Berlim:
• A adoção dos Mandatos de Berlim (Berlin Mandates, decisão 1/CP.1), que permitiu
estipular limites de emissão de GEE;
• Segundo Relatório de Avaliação do IPCC.
1996 - COP 2 – Genebra
1997 - COP 3 – Quioto
• Adotado o Protocolo de Quioto (decisão 1/CP.3).
1998 - COP 4 – Buenos Aires
• Criação do Plano de Ação de Buenos Aires (Buenos Aires Plan of Action, decisões de
1 a 8/CP.4).
1999 - COP 5 – Bonn
2000 - COP 6 – Haia
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2001 - COP 6 (reconvocada) – Bonn – acordo político sobre as modalidades do Protocolo de
Quioto.
- COP 7 – Marraqueche – finalização da regulamentação do Protocolo de Quioto
(“Acordos de Marraqueche”)
• Terceiro Relatório de Avaliação do IPCC
2002 - Cúpula Mundial Sobre Desenvolvimento Sustentável
- COP 8 – Nova Delhi – Declaração de Nova Delhi
• Regulamentação de Projetos de MDL de Pequena Escala
2003 - Conferência Mundial sobre Mudanças Climáticas – Moscou
- COP 9 – Milão – Regulamentação de Projetos MDL de Florestamento e
Reflorestamento.
2004 - COP 10 – Buenos Aires – Regulamentação de Projetos Pequena Escala de
Florestamento e Reflorestamento.
2005 - COP 11 e COP/MOP 1 – Montreal
• Primeira COP com o Protocolo de Quioto já em vigor
• Primeira COP/MOP, estabelecimento do grupo ad hoc para negociar as metas do
segundo período de compromisso do Protocolo (Artigo 3.9 do Protocolo)
2006 - COP 12 e COP/MOP 2 – Nairobi
2007 - COP 13 e COP/MOP 3 – Bali
• Quarto Relatório de Avaliação do IPCC
2008 - COP 14 e COP/MOP 4 – Poznan
Quadro 1: Cronologia dos Eventos Relevantes para o MDL Fonte: MCT (2009).
Como observa-se, até dezembro de 2008 foram realizadas 14 COP`s. Destaca-se a
COP 13, na qual iniciou-se o Plano de Ação de Bali, onde foi acordado o segundo período de
compromisso do Protocolo de Quioto (iniciado em Montreal no Ano de 2005 na COP/MOP 1)
e uma ação de negociação com os países que ainda não possuíam metas quantificadas no
23
Protocolo e os países que ainda não o haviam ratificado (como os Estados Unidos da
América) (MCT, 2009).
No artigo 11, a Convenção institui um mecanismo de disponibilização de recursos
financeiros como doação ou como concessão, incluindo transferência de tecnologias,
financiando projetos que ajudem a combater o aquecimento global e estejam em harmonia
com as metas definidas pela Conferência das Partes. Esses recursos podem ter duas origens:
(a) Partes do Anexo I (visando a implementação das metas assumidas) e (b) Entidades
encarregadas do mecanismo financeiro da Convenção, objetivando prover recursos nas suas
bases. Com o tempo, esses mecanismos foram aprimorados, objetivando a transparência
operacional da Convenção com a orientação da Conferência das Partes (MCT, 2009).
2.2 PROTOCOLO DE QUIOTO
Representantes da Organização das Nações Unidas (ONU) têm buscado medidas de
amenizar o avanço da degradação ambiental. A partir de diversas conferências mundiais sobre
impactos ambientais, representantes de vários países chegaram, através da CQNUMC, a
algumas alternativas para conter a emissão de gases tóxicos. O propósito básico era
implementar ações de redução de emissão ou de captação dos GEE. Nessa definição, o
Protocolo de Quioto foi um dos frutos da CQNUMC que mais ganhou importância no quadro
mundial (RIBEIRO, 2007).
De acordo com Ribeiro et al. (2008, p.15),
O protocolo de Quioto caracteriza-se como um mecanismo de forte estímulo a uma nova postura das organizações, principalmente, na forma de consumo de recursos e os impactos de suas atividades ao futuro das novas gerações. Esse acordo impõe restrições à forma com as organizações devem conduzir suas atividades e as obrigam a elaborar soluções que conciliem: desenvolvimento econômico com a preservação de recursos naturais.
24
O Protocolo foi criado em 1997 e entrou em vigor a partir de fevereiro de 2005,
quando foi aderido por 55 países responsáveis por 55% das emissões dos GEE do planeta.
Comprometeram-se em criar meios e instrumentos legais que exijam das empresas e das
demais atividades geradoras dessas emissões o cumprimento das metas de reduções
estabelecidas (RIBEIRO, 2007).
Aqui, vale destacar que os Estados Unidos da América, que são responsáveis por 25%
do total de emissões dos GEE`s e os maiores poluidores do planeta não ratificaram o
protocolo e acabaram colocando em dúvida a eficácia da implantação do mesmo.
O acordo funciona como uma espécie de adendo à Convenção do Clima onde se
institui como meta, em seu artigo 3º, a redução de 5,2% dos gases que contribuem para o
efeito estufa em 38 países industrializados no período de 2008 até 2012, em relação aos níveis
existentes em 1990 (SEIFFERT, 2009).
Coelho et al. (2008, p2.) afirmam que
Esse compromisso, com vinculação legal, promete reduzir uma reversão da tendência histórica de crescimento das emissões iniciadas nesses países há cerca de 150 anos. No âmbito do Protocolo, o sistema de metas de emissões foi refinado para aplicar-se a “um período de comprometimento” em vez de se aplicar a um ano específico, e um conjunto de percentagens de redução de emissões foi acordado, para este primeiro período.
Os países participantes do Protocolo foram classificados a partir das suas
diferenciações econômicas, sociais e de níveis de desenvolvimento. Assim, formaram-se dois
grandes grupos, denominados “Partes”, distribuídos da seguinte forma: (a) Partes Anexo I:
formado pelos países mais ricos, desenvolvidos e industrializados, grandes emissores dos
GEEs e (b) Partes Não-Anexo I: formado, na maioria, pelos países em desenvolvimento que,
para atender às necessidades básicas, precisam aumentar a sua oferta energética e,
potencialmente, suas emissões (MCT, 2009).
O Protocolo estabelece, em seu artigo 2º, como dever de cada Parte do Anexo I,
objetivando o desenvolvimento sustentável:
25
[...] (a) Implementar e/ou aprimorar políticas e medidas de acordo com suas circunstâncias nacionais, tais como:
(i) O aumento da eficiência energética em setores relevantes da economia nacional; (ii) A proteção e o aumento de sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, levando em conta seus compromissos assumidos em acordos internacionais relevantes sobre o meio ambiente, a promoção de práticas sustentáveis de manejo florestal, florestamento e reflorestamento; (iii) A promoção de formas sustentáveis de agricultura à luz das considerações sobre a mudança do clima; (iv) A pesquisa, a promoção, o desenvolvimento e o aumento do uso de formas novas e renováveis de energia, de tecnologias de seqüestro de dióxido de carbono e de tecnologias ambientalmente seguras, que sejam avançadas e inovadoras; (v) A redução gradual ou eliminação de imperfeições de mercado, de incentivos fiscais, de isenções tributárias e tarifárias e de subsídios para todos os setores emissores de gases de efeito estufa que sejam contrários ao objetivo da Convenção e aplicação de instrumentos de mercado; (vi) O estímulo a reformas adequadas em setores relevantes, visando a promoção de políticas e medidas que limitem ou reduzam emissões de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal; (vii) Medidas para limitar e/ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal no setor de transportes; (viii) A limitação e/ou redução de emissões de metano por meio de sua recuperação e utilização no tratamento de resíduos, bem como na produção, no transporte e na distribuição de energia;
Coelho et al. (2008) explicam que cada país tem uma meta diferenciada de redução
dos GEE’s, porém deve ser mantida a meta global definida. Caso algum país não consiga
cumprir ou queira rever os compromissos estabelecidos nesse primeiro período, poderá se
estabelecer novos sistemas de implementação e negociação.
Duas ações podem ser consideradas elegíveis como medida de redução dos GEE’s: (a)
redução de emissões com o aumento da eficiência energética, no uso de fontes e combustíveis
renováveis e implantação de novas tecnologias ecologicamente “limpas” nos processos
produtivos e; (b) resgate de emissões através de sumidouros e da estocagem dos GEE’s a
serem retirados da atmosfera de forma natural ou artificial. (MCT, 2009).
Os 39 países, elencados no Quadro 2, que compõem o Anexo I devem promover, no
período de 2008 a 2012, reduções diferenciadas, usando como base as emissões registradas
em 1990 em cada um deles conforme demonstrado. A soma desses países deve resultar na
redução líquida de 5,2%.
26
Parte Emissões (Gg) Porcentagem Alemanha 1.012.443 7,4 Austrália 288.965 2,1 Áustria 59.200 0,4 Bélgica 113.405 0,8 Bulgária 82.990 0,6 Canadá 457.441 3,3
Dinamarca 52.100 0,4 Eslováquia 58.278 0,4 Espanha 260.654 1,9
Estados Unidos da América 4.957.022 36,1 Estônia 37.797 0,3
Federação Russa 2.388.720 17,4 Finlândia 53.900 0,4 França 366.536 2,7 Grécia 82.100 0,6
Hungria 71.673 0,5 Irlanda 30.719 0,2 Islândia 2.172 0,0 Itália 428.941 3,1 Japão 1.173.360 8,5
Letônia 22.976 0,2 Liechtenstein 208 0,0 Luxemburgo 11.343 0,1
Mônaco 71 0,0 Noruega 35.533 0,3
Nova Zelândia 25.530 0,2 Países Baixos 167.600 1,2
Polônia 414.930 3,0 Portugual 42.148 0,3
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
584.078 4,3
República Checa 169.514 1,2 Romênia 171.103 1,2 Suécia 61.256 0,4 Suíça 43.600 0,3 Total 13.728.306 100,0
Quadro 2: Total das emissões de dióxido de carbono das Partes do Anexo I em 1990. Fonte: MCT (2009).
A adoção do Protocolo de Quioto traz, principalmente aos países em desenvolvimento,
condições de estruturar planos e ações de acordo com as características geográficas e
condições climáticas na criação e produção de energia de biomassa. Isso permite, de forma
crescente, a participação mais representativa desses países no mercado de carbono como
fornecedores regulares de combustíveis e energias renováveis (RIBEIRO et al., 2008).
Conforme salienta Seiffert (2009, p. 36):
27
Um aspecto importante do protocolo é que apenas os países listados no chamado Anexo A são obrigados a reduzir suas emissões. Países como Brasil, China e Índia, podem participar do acordo voluntariamente, não sendo ainda obrigados. O conceito básico acertado para Quioto é o da “responsabilidade comum, porém diferenciada”, o que significa que todos os países têm responsabilidade no combate ao aquecimento global, porém aqueles que mais contribuíram historicamente para o acúmulo de gases na atmosfera têm uma obrigação maior de reduzir suas emissões.
Esse acordo possibilita ganhos econômicos, pois propõe também a extinção de
incentivos fiscais/tributários para empresas emissoras dos GEE`s em seu processo produtivo.
Objetiva-se também a eficiência ambiental em sintonia com o desenvolvimento econômico
financeiro mundial através da transferência de novas tecnologias e novas fontes de energia
renováveis (RIBEIRO et al., 2008).
Para Ribeiro et al (2008, p.17), o Protocolo de Quioto é um estímulo para
implementação de gestão ambiental por obrigar às organizações a reduzirem as emissões dos
GEEs. Também salientam que
as companhias estão desenvolvendo projetos de natureza ambiental que transcendem não apenas a questão de redução dos poluentes, mas propiciam a realização de transferência social dos recursos às comunidades locais e aos demais elos na cadeia de valor, aperfeiçoam sua própria gestão ambiental (uso dos recursos naturais e respeito à biodiversidade) (2008, p.17).
A difusão de tecnologias mais limpas que ensejam a sustentabilidade, além de garantir
benefícios ambientais com preservação da biodiversidade e benefícios sociais com a geração
de renda nas comunidades locais, também podem auferir ganhos financeiros às organizações,
conforme apresentado na Figura 1.
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Figura 1: Fomento do Protocolo de Quioto ao desenvolvimento social e ambiental brasileiro Fonte: Ribeiro et al (2008, p.18)
PROTOCOLO de Quioto
Países em Desenvolvimento
Países Poluidores
Redução dos Níveis de emissão: CO2, metano (CH4), óxido nitroso (N2O),
hidrofluorcarbonos (HFCs), perfluorcarbonos (PFCs) e
hexafluoreto de enxofre (SF6).
Projetos Ambientais
RESÍDUOS SÓLIDOS: tratamento de efluentes e
aterros sanitários;
ENERGIA: álcool, biodiesel e biomassa em
geral, eólica, solar, hídrica e eficiência energética;
AGRONEGÓCIO: agropecuária, floresta,
aproveitamento da biomassa;
Reduções Certificadas de Emissões (RCE’S) e Créditos de Carbono
Mecanismos de Proteção Ambiental
Mecanismos de Transferência Social
Mecanismos para auferir Ganhos Financeiros
Projetos comunitários; Projetos de natureza extrativista; Geração de trabalho e renda; Qualificação profissional; Impacto no IDH.
Gestão ambiental dos recursos e da biodiversidade; Projetos de acordo com as normas ambientais (RIA e RIMA); Investimento em atividades que não agridem o meio ambiente (florestas plantadas).
Instrumentos financeiros: commodities, derivativos e opções financeiras (compra e venda); Comercialização do potencial de neutralização.
29
Observa-se, a partir da Figura 1, que o Protocolo de Quioto impulsionou
significativamente os projetos ambientais. Ele possibilita às companhias aliarem a
sustentabilidade econômica do negócio com ações de responsabilidade socioambiental e com
geração de retorno aos acionistas.
Também, conforme Ribeiro et al. (2008, p.18)
A transferência de recursos propiciada pela criação do mercado de crédito de carbono possibilitou, além do evento econômico em si, ações que podem redimir os danos ambientais gerados. Isso porque o novo modelo de gestão ambiental e social deve permitir o desenvolvimento de ações sociais nas comunidades, em que estão inseridas, garantindo o aumento de renda e trabalho aliados a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade.
Para o cumprimento das metas de redução de emissões dos GEEs estabelecida no seu
artigo 3º, o Protocolo também considerou o fato de que os custos de reestruturação nos setores
produtivos dos países do Anexo I seriam altos, portanto, flexibilizou a possibilidade de
redução fora dos seus territórios, uma vez que os gases se misturam no ar independente de
onde ocorre a geração (PERREIRA et al, 2003).
Essa possibilidade foi instituída no artigo 6º do Protocolo que diz que
[...] qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de redução de emissões resultantes de projetos visando a redução das emissões antrópicas por fontes ou o aumento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa em qualquer setor da economia [...](MCT, 2009)
Nesse sentido, Coelho et al (2008, p.3) afirmam que para facilitar o cumprimento das
metas de redução dos países do Anexo I de forma viável economicamente, o Protocolo de
Quioto constituiu a idéia de mecanismos comerciais chamados de Mecanismos de
Flexibilização, que são:
a) Comércio de Emissões (Emissions Trading): trata-se de um sistema global de
compra e venda de emissões de carbono estabelecido pelo artigo 17 do Protocolo.
30
Baseia-se na distribuição de cotas (ou permissões) de emissão que podem ser
comercializadas, onde os países que emitirem menos do que suas cotas de emissão
podem vender as não utilizadas àqueles que não conseguem alcançar suas emissões ao
número de suas cotas. No caso do mercado de cotas de carbono do Protocolo de
Quioto, as permissões são denominadas Unidades Equivalentes Atribuídas, (Assigned
Amount Units – AAUs) e as transações possuem regras específicas. Esse mercado é
reservado exclusivamente aos países do Anexo I, que podem comercializar apenas
parte das suas emissões relativas ao período 2008 a 2012.
b) Implementação Conjunta (Joint Implementation): estabelece que qualquer país
do Anexo I pode adquirir, de outro país desse mesmo Anexo, Unidades de Redução de
Emissões (Emission Reduction Units – ERUs), resultantes de projetos destinados a
diminuir as emissões ou Unidades de Remoção (Removel Units – RMUs) para
remoções, por sumidouros, dos gases de efeito estufa, e computar as ERUs e RMUs
em suas cotas de redução de emissões. Esse mecanismo também é possível
exclusivamente entre os países do Anexo I (MCT, 2009).
c) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) ou Clean Development
Mechanism (CDM): permite que países do Anexo I financiem projetos de redução ou
comprem os créditos de redução de emissões dos projetos desenvolvidos nos países do
Não-Anexo I. Por envolver países desenvolvidos e em desenvolvimento e, é uma
grande oportunidade para as empresas brasileiras que pretendem desenvolver
programas de redução de emissão, principalmente relacionados às energias renováveis
e aos projetos de eficiência energética.
O MDL, portanto, é a única alternativa que envolve os países desenvolvidos (Anexo I)
e os países em desenvolvimento (Não-Anexo I), possibilitando que os países em
desenvolvimento (dentre eles, o Brasil) vendam aos países desenvolvidos as quantidades de
emissões reduzidas ou evitadas (MCT, 2009).
De acordo com o artigo 12 do Protocolo de Quioto, parágrafo 2, o objetivo do MDL é
31
[...] assistir às Partes não incluídas no Anexo I, para que atinjam o desenvolvimento sustentável e contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I, para que cumpram seus compromissos quantificados de limitaçãoe redução de emissões (MCT, 2009).
Em fim, o MDL, foco deste estudo, permite que os países desenvolvidos financiem
projetos em países em desenvolvimento (dentre eles, o Brasil) que reduzam ou eliminem os
gases de efeito estufa da atmosfera e, com isso, se beneficiem de créditos de redução de
emissões. Os projetos financiados garantem recursos financeiros aos países em
desenvolvimento e possibilitam uma rentabilidade econômica aliada ao desenvolvimento
sustentável.
2.2.1 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
O parágrafo 3º artigo 12º do Protocolo de Quito define que sob o Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL)
(a) As Partes não incluídas no Anexo I beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e (b) As Partes incluídas no Anexo I podem utilizar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos no Artigo 3, como determinado pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo.
Os requisitos essenciais para que os projetos de MDL resultem na obtenção de créditos
de carbono negociáveis estão relacionados no parágrafo 5º do artigo 12º do Protocolo de
Quioto. São eles: (a) participação voluntária aprovada por cada parte envolvida; (b) benefícios
de longo prazo, reais e mensuráveis; e (c) reduções de emissões que sejam adicionais às que
ocorreriam na ausência do projeto (COELHO et al, 2008).
Para efetivar-se a obtenção de RCEs, a implantação do projeto de MDL não pode ser
imposta; deve ocorrer com liberdade daqueles que neles se envolverão e deve permitir a
32
verificação do beneficio efetivo produzido, sendo que só podem ser certificadas as reduções
que não ocorreriam por meio de outros projetos que não os de MDL (COELHO et al, 2008).
O conceito de adicionalidade, mencionado anteriormente, agrega pontos positivos,
uma vez que está baseado na comparação da diferença entre os benefícios causados pelo
projeto, tais como a redução de emissões de GEEs, com a realidade existente sem a presença
do mesmo. O Gráfico 2 ilustra a idéia de adicionalidade.
Gráfico 2: Conceito da Adicionalidade Fonte: CEBDS (2009).
Atendendo aos pré-requisitos, pode-se iniciar a o processo de aprovação do projeto. A
tramitação para aprovação de um projeto de MDL apresenta etapas com características bem
definidas, a Figura 2 demonstra esses ciclos de aprovação, onde o primeiro ciclo compreende
etapas de estruturação do projeto e o segundo ciclo baseia-se propriamente na implantação e
monitoramento das emissões que deverão ser certificadas ao seu final.
Prognóstico de emissões sem o projeto de MDL
Prognóstico de emissões com o projeto de MDL
Tempo de duração do projeto de MDL Mudança de processo
(por exemplo: uso de combustível renovável)
Emissões Reduzidas
33
Figura 2: Ciclos de Aprovação de um projeto de MDL Fonte: Seiffert (2009, p. 133)
Conforme visualizado na Figura 2, a primeira etapa é a de concepção do projeto, nela
é gerado o Documento de Concepção de Projeto (DCP), ou Project Design Document (PDD),
que normalmente é elaborado apenas pelos integrantes do projeto ou por assessores de uma
empresa especializada em projetos de MDL, o que garante maiores chances de continuidade e
sucesso no mesmo. Um detalhe interessante é que essa mesma empresa que prestou assessoria
não poderá participar da fase de validação (SEIFFERT, 2009).
Seiffert (2009) em relação ao DCP, enfatiza que o mesmo deve conter uma descrição
clara e transparente das atividades a serem desenvolvidas e dos agentes participantes do
projeto, tais como: (a) descrição, informações técnicas e localização geográfica do projeto e as
atividades envolvidas; (b) metodologia adotada, justificando a adicionalidade e os limites do
projeto; (c) período pretendido para obter os créditos; (d) proposta metodológica de
monitoramento e plano de monitoramento; (e) cálculo das emissões evitadas e das não
evitadas; (f) documento como referência da realização de uma avaliação dos impactos
Concepção e estruturação
Validação e registro
Monitoramento
Verificação e certificação
Registro e emissão
Documento de Concepção do Projeto
Entidade Nacional Designada
Autoridade Nacional Designada
Comitê Executivo do MDL
Implementação do Plano de Monitoramento
Entidade Nacional Designada
Comitê Executivo do MDL
Certificados de Redução de Emissões
34
ambientais do projeto; e, por fim, (g) resumo contendo o comentário dos agentes envolvidos
no processo de avaliação do projeto.
Percebe-se que é necessário realizar previamente uma análise de viabilidade e risco do
projeto de MDL, o que vai muito além da questão relacionada ao grau de inovação em conexo
com a metodologia a ser adotada.
Para Seiffert (2009, p. 138)
Esse processo deve ser conduzido considerando-se alguns elementos específicos: viabilidade técnica de implantação do projeto, necessidade de investimentos (montante necessário e suas origens), tipos de financiamentos disponíveis, disponibilidade de pessoal capacitado, custos operacionais e de desenvolvimento, taxa de retorno esperada do investimento, obstáculos legais e administrativos, restrições relacionadas às populações nativas e outros imprevistos.
A partir dessas informações, se visualiza que a DCP é o resultado de um processo
participativo e transparente e que a continuidade ou não do projeto depende não apenas do
impacto socioambiental, mas também do impacto patrimonial de acordo com a amplitude do
projeto a ser desenvolvido.
Concluída a parte de elaboração do DCP, os proponentes responsáveis devem
selecionar uma Entidade Operacional Designada (EOD) ou Designed Operational Entitie
(DOE), que irá avaliar, validar, verificar e certificar o projeto de MDL submetido. As EOD’s
são entidades nacionais e internacionais credenciadas pelo Conselho Executivo do MDL das
Nações Unidas (CEMDL). Os proponentes do projeto só podem selecionar as EOD`s
credenciadas na UNFCC, de acordo com o escopo setorial em que o projeto se enquadrar.
Caso contrário, o projeto não obtém registro (SEIFFERT, 2009).
A EOD escolhida inicia um processo de avaliação do DCP e das demais
documentações que podem ser relevantes, analisando os registros de percepção das partes
interessadas e de alguma forma afetadas pelo projeto com relação à sustentabilidade do
mesmo. Caso considere pertinente, a EOD pode solicitar a realização de audiências
complementares com as mesmas objetivando a confirmação dos dados apresentados
(SEIFFERT, 2009).
35
Por fim, a EOD elabora um relatório de validação do DCP em duas vias. Uma será
submetida no CEMDL e a outra em uma Autoridade Nacional Designada (AND) ou, em
inglês, Designated National Authority (DNA). Cada país interessado em implantar projetos de
MDL, designa junto à UNFCC uma AND responsável pela validação e aprovação dos
projetos que deverá verificar os requisitos de elegibilidade e os pareceres emitidos pela EOD
(SEIFFERT 2009). No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
(CIMGC) é a AND competente para a implementação de projetos de MDL (MCT, 2009).
A CIMGC se restringe a ciclo de submissão do projeto, avaliando seu documento de
concepção e emitindo uma Carta de Aprovação (MCT, 2009). Seiffert (2009, p. 145), em
relação à mesma salienta que
A CIMGC apresenta um papel muito importante nesse processo: verificar se a atividade do projeto contemplará as regulamentações ambientais e trabalhistas aplicáveis às características do empreendimento, durante sua implantação e operação. Essa avaliação em particular permitirá à CIMGC verificar o nível de responsabilidade socioambiental do empreendimento.
O CEMDL representa a última instância de aprovação ou não da atividade de projeto
do MDL. Ela tomará como base no processo de decisão o DCP, o relatório de validação da
EOD e a carta de aprovação da AND do país sede. Sendo assim, a sua decisão é definitiva. O
registro é a aceitação formal de um projeto validado como atividade de MDL pela CEMDL
(SEIFFERT, 2009).
Já registrado, o projeto entra no processo de monitoramento, que é baseado no
recolhimento e no armazenamento de informações necessárias para calcular a redução das
emissões de GEEs ocorridas nos limites da atividade dentro do período de execução do
projeto e de acordo com a metodologia estabelecida no DCP. O plano de monitoramento
aprovado pela EOD no processo de validação tem de ser implantado sempre de forma que
pactue com as descrições do DCP e com a metodologia utilizada (MCT, 2009).
A responsabilidade de verificação, em intervalos regulares, dos registros de
desempenho é da EOD. Ela poderá em qualquer momento solicitar visitas, revisar
36
informações, realizar entrevistas com o empreendedor e as partes interessadas, examinar
equipamentos de medição e estabelecer fontes de dados que verifiquem se a metodologia de
monitoramento está sendo aplicada corretamente. Se o processo de verificação for bem
sucedido, a EOD determina uma quantidade de Redução Certificada de Emissão (RCE) ou, no
inglês, Certificated Emissions Reducions (CERs), que corresponde ao total de emissões
reduzidas obtidas em determinado período de monitoramento do projeto (SEIFFERT, 2009).
2.2.2 Aspectos do crédito de carbono no âmbito do MDL
Somente os projetos estruturados com base no MDL, do artigo 12 do Protocolo de
Quioto, são elegíveis para a emissão de créditos de carbono (as RCEs). A EOD emite ao
CEMDL um montante de RCEs correspondente ao total de emissões reduzidas ou evitadas.
Quando o CEMDL certifica-se de que todos os requisitos foram cumpridos, emite as RCEs e
as credita aos participantes da atividade na proporção por eles definida (MCT, 2009).
Os RCEs têm prazos de validade que podem ser no máximo de 10 anos, para projetos
de período fixo, ou de sete anos, para projetos de período renovável, os quais são renováveis
por até três períodos de sete anos, totalizando 21 anos (COELHO et al, 2008).
Seiffert (2009, p. 153) salienta que
A emissão das RCEs não é definitiva, podendo ser revista sua validade. Extraordinariamente, essa revisão pode ocorrer em situações muito singulares, em que se verifica posteriormente a possibilidade de fraude no processo de monitoramento, detecção de falhas nos procedimentos adotados ou questionamentos quanto à competência das EOD.
Pode-se dizer que toda a estrutura de elaboração, aprovação e efetivação de um projeto
de MDL é importante não só para a questão de sustentabilidade em relação às reduções
obtidas e aos impactos sociais, mas também para que o investidor que está adquirindo a RCE
possa ter um determinado nível de segurança na realização do investimento. Para um
investidor, a maximização da relação custo-benefício é essencial e o elemento risco é parte do
custo (SEIFFERT, 2009).
37
Diante das etapas de submissão de um projeto de MDL aqui expostas, pode-se dizer
que o crédito de carbono (RCE) é um investimento que possui uma característica de risco, que
tende a ser maior no início do projeto e menor à medida que ele passa pelas etapas exigidas.
As companhias e investidores utilizam diferentes critérios de acordo com os seus
interesses e necessidades para analisar as oportunidades de investimento. No MDL, algumas
questões específicas se colocam nessa análise, tais como: (a) eficiência do capital aplicado (b)
período de retorno; (c) relação de ganho sobre capital investido; (d) impactos do investimento
no fluxo de caixa e no orçamento; e (e) os riscos e desdobramentos futuros em relação à
continuidade do projeto, à obtenção do resultado esperado e aos demais aspectos políticos e
sociais locais (SEIFFERT, 2009).
Figura 3: Etapas de Submissão e o valor da RCE Fonte: Seiffert (2009, p.157)
Identificação do projeto
Concepção e elaboração do DCP
Validação do DCP pela EOD
Submissão do DCP e do relatório de validação da EOD na AND
Aprovação da DCP na AND (CIMGC)
Implantação do monitoramento
Verificação de validação do monitoramento pela EOD
Submissão ao CEMDL/ONU +
PR
EÇ
O
-
-
RIS
CO
+
Emissão de CERs
38
Como se pode perceber na Figura 3, o preço da RCE aumenta em 100% no final do
projeto, enquanto, em contrapartida inversa, o risco aumenta em 100% nas fases de submissão
do projeto. Já na fase de aprovação do projeto pela Comissão Interministerial sobre Mudança
do Clima (CIMGC) é possível negociar as RCEs pelo valor de venda (SEIFFERT, 2009).
Os interessados em implantar projetos de MDL e os interessados em adquirir as RCEs,
devem considerar dois fatores, tanto na venda quanto na compra das RCEs: (a) o valor
unitário por crédito vendido e adquirido e (b) o risco associado a essa compra (especialmente
para comprador). A Figura 3 define essa relação de valor da RCE com o risco de compra
(SEIFFERT, 2009).
Conforme Seiffert (2009) existem três tipos principais de transações de RCEs no
MDL, são elas:
a) Modelo Unilateral: onde entidades públicas ou privadas do país, financiando
ou não o desenvolvimento de projetos de MDL, adquirem RCEs para operarem a
comercialização internacional desses certificados em bases mais vantajosas e
competitivas. Bancos de Investimentos e de Desenvolvimento podem se beneficiar da
diferença entre os custos de produção das RCEs e os preços alcançados com o início
do cumprimento do Protocolo de Quioto. Tem-se como risco a solidez financeira e
viabilidade do cumprimento das metas do projeto.
b) Modelo Bilateral: onde investidores (ou parceiros no financiamento e
realização do projeto) negociam uma operação casada de emissão e compra das RCEs
relativos a determinados projetos de MDL. Esse tipo de negociação estimula
transferências de novas tecnologias aos anfitriões do projeto.
c) Modelo Multilateral: nesse modelo as instituições públicas ou privadas
adquirem RCEs ou participam de financiamentos de variados projetos de MDL
objetivando formar um portfólio diversificado de toneladas equivalentes de CO2. Esse
modelo além de reduzir as margens de risco em novos investimentos, permite também
uma maior manipulação de preços devido ao timming das exigências e o padrão da
demanda.
39
Ainda em relação ao risco existentes nos projetos de MDL, Seiffert (2009, p. 160) os
associa a uma questão contábil dos créditos de carbono quando diz
[...] na contabilidade ex-ante, os créditos são vendidos antes de serem produzidos, na contabilidade ex-post, são vendidos depois. A primeira acarreta um maior risco, leva à obtenção de preços mais baixos e exige garantias estritas; [...]
A partir dessa afirmação, pode-se visualizar que as RCEs apresentam características de
preço associadas, principalmente, às garantias de sucesso do projeto que se originam. Nesse
contexto, tanto a venda antes da certificação dos créditos, quanto a venda depois da
certificação dos mesmos, tem impacto no resultado operacional da empresa, exigindo assim
um tratamento contábil mais adequado para essas operações, de forma a garantir a maior
integridade possível das informações, tema tratado no capítulo conseguinte.
2.3 O MDL E A EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL
Conforme mencionado nos capítulos anteriores, para que o MDL possa ocorrer,
necessita-se cumprir várias exigências, passar por algumas etapas, que têm requisitos a serem
respeitados, e gerar as reduções certificadas de emissões (RCEs). Elas são uma comprovação
legal de que determinado país reduziu ou removeu uma determinada quantidade de dióxido de
carbono na atmosfera. Sendo que, após o recebimento deste, os países do Não-Anexo I
(desenvolvedores do projeto) podem vendê-las aos países do Anexo I para que possam
cumprir suas metas de reduções (SANTOS et al, 2008).
Conforme ressalta Ribeiro (2007, p.5):
A atribuição de valor aos resultados dos esforços de redução das emissões ou remoções de GEEs da atmosfera gerou um novo produto de grande aceitação no mercado capaz de captar recursos junto a terceiros.
40
Um projeto de MDL gera investimentos, obrigações, receitas e despesas que
necessitam ser evidenciados pela contabilidade. As empresas que estão desenvolvendo projeto
de MDL precisam saber quais são os reflexos econômicos e financeiros deste investimento,
sendo necessária a devida demonstração contábil dessas operações (SANTOS et al, 2008).
Também, devido às regras dos projetos MDL, exige-se que o planejamento do
empreendimento seja feito de uma forma muito detalhada, devendo ser auditado e monitorado
por uma empresa especializada, o que possibilita que os usuários das informações sobre os
projetos possam ter segurança de que os recursos estão sendo alocados de forma confiável e
adequada, otimizando assim os resultados. Isso mostra que os mentores das regras do MDL
preocupavam-se com a gestão das informações disponíveis às partes envolvidas no projeto
que têm um interesse em comum (RIBEIRO, 2005).
Conforme ressaltam Barbieri e Ribeiro (2007, p.7):
A ciência contábil tem de acompanhar a dinâmica do mercado de forma a poder representar adequadamente as mudanças que ocorrem na sociedade e, por conseqüência, nas operações entre as empresas.
Ainda, segundo os autores:
[...] a contabilidade tem buscado sua adequação, ao longo do tempo, conforme as necessidades de seus usuários, a fim de alcançar seu objetivo principal que é o de informar para permitir a decisão. Sendo assim, identifica-se a necessidade de discussão de temas contemporâneos e de pouco conhecimento técnico para desenvolver adequadamente a contabilidade face aos novos instrumentos utilizados pela sociedade (BARBIERI; RIBEIRO, 2007, p.7).
Nesse sentido, o crédito de carbono torna-se um tema a ser discutido no âmbito
contábil, uma vez que ele passa cada vez mais a fazer parte da realidade das empresas.
41
2.3.1 O crédito de carbono e seus aspectos contábeis
As operações com os créditos de carbono têm valores significativos e já estão
ocorrendo entre as empresas, o que traz a necessidade de registros contábeis diante dessas
negociações. Há poucos estudos referentes à contabilização dessas operações e muitas
dúvidas em relação a qual o melhor momento do seu reconhecimento contábil e,
conseqüentemente, do seu registro (SANTOS et al, 2008).
Coelho et al. (2008, p.7) observam que:
[...] a discussão acerca da contabilização dos créditos de carbono é polêmica, e, neste contexto, a evidenciação da informação contábil se mostra relevante para demonstrar à sociedade e aos demais interessados na continuidade da empresa a forma de gestão dos recursos que estão sob a sua responsabilidade e o seu grau de conscientização quanto ao uso dos recursos naturais.
Faltam instruções dos órgãos contábeis sobre a forma e o momento de se contabilizar
essas operações nas empresas que desenvolvem projetos de MDL. Estudos já realizados sobre
o tema enquadram os créditos como ativo, sendo que há autores enquadram como ativo
intangível e outros como estoques. Existem relações com o ativo diferido ou o passivo.
Alguns outros autores enquadram os créditos de carbono como derivativos trazendo assim
grandes dúvidas em relação ao melhor tratamento contábil a ser dado (SANTOS et al, 2008).
Países como Inglaterra, Holanda e EUA já comercializam há alguns anos as
permissões para emissões (emission rights) através de algumas entidades como a European
Union’s Emissions Trading Scheme e a Chicago Climate Exchange. A partir das propostas
apresentadas pela CQNUMC, do Protocolo de Quioto e de algumas adaptações e ampliações
das regras desse mercado, as transações aumentaram significativamente, exigindo assim um
posicionamento do Internacional Accounting Standard Board (IASB) referente ao tratamento
contábil dessas negociações (RIBEIRO, 2007).
Segundo Ribeiro (2007), pelo menos desde 2003 o IASB, através do International
Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC), tem-se discutido a contabilização
mais adequada dos direitos de emissões, dando origem ao IFRIC 3, de dezembro de 2003,
42
revogado em 2005. O documento se configurava como um complemento ao IAS 38, que
aborda os ativos intangíveis.
Em relação ao IAS 38, Ribeiro (2007, p.7) completa:
De acordo com o IAS 38, os ativos intangíveis devem ser reconhecidos pelo custo de aquisição, que representa o valor justo no momento da aquisição, que é o valor pelo qual o ativo pode ser transacionado em condições normais de venda. Tais ativos devem passar pelo teste de recuperabilidade (impairment), para verificação do potencial de benefícios que ainda possuem no final de cada período.
Várias discussões e questionamentos surgiram a partir da recomendação de registro
dos ativos intangíveis pelo valor de custo (dado pelo IAS 38) e o passivo pelo valor de
mercado (dado pelo IAS 37). Todas as discussões e polêmicas contábeis nas operações com
permissões de emissões demonstram a grande imaturidade do mercado e da sociedade em
relação ao rumo a ser seguido (RIBEIRO, 2007).
Martins (1972, p.54 apud Ribeiro, 2005, p.61), vê a incerteza sobre benefícios futuros
como a característica mais marcante no ativo intangível:
[...] talvez a característica mais comum a todos os itens chamado Ativo Intangível seja o grande grau de incerteza existente na avaliação dos futuros resultados que por eles poderão ser proporcionados. A dificuldade de mensuração não é, entretanto, restrição suficiente para uma definição.
Em relação às características do crédito de carbono, Ribeiro (2005) os percebe como
Ativo, uma vez que concebem benefícios econômicos futuros em eventos negociados e
ocorridos no passado que influenciarão o fluxo de caixa na medida da adequação as metas de
Quioto.
Para Souza e Miller (2003, p.13):
[...] não se vislumbra como a preocupação com os gastos em tecnologia na adoção de uma atividade de projeto, que levam o agente a optar pela compra de RCEs, possa
43
constituir, verdadeiramente, um hedge, traduzindo-se, em verdade, em simples alternativa de mercado, custo-efetivo, à disposição dos agentes econômicos. [...] assim haveria, para uns, apenas um contrato de compra e venda tendo por objeto um ativo intangível, sendo esta sua única pecularidade.
Na visão de Ferreira et al (2007, p.14) “os créditos de carbono são títulos que referem
a uma coisa bem real: o carbono”. Para os mesmos, negar a existência física do carbono e
classificá-lo como um ativo intangível é negar-se a si próprio.
Costa (2000a) considera necessário vincular obrigações aos títulos de RECs
comercializados antes da efetivação da remoção do carbono da atmosfera. Porém, deve-se
assegurar que somente após efetivamente evitadas as emissões, os créditos podem ser
utilizados para cumprimento das metas de redução do Protocolo de Quioto e, uma vez que as
transações forem provenientes de armazenagem de carbono, deve haver obrigações
contratuais que assegurem essa armazenagem ou uma determinação do responsável da
armazenagem em períodos menores que o contratado.
Ribeiro (2005, p.78) acerca do tema comenta:
Observa-se a existência de várias discussões sobre a adequação, ou não, do tratamento das vendas antecipadas dos créditos de carbono. As polêmicas existem, em função de ser um produto relativamente novo no mercado, sem antecedentes históricos que permitam projeções mais seguras e confiáveis. Entretanto, está atrelado a um programa que ganhou credibilidade internacional e investimentos físicos já em andamento, além de ser semelhante aos produtos negociados nas Bolsas de Mercadorias.
Ferreira et al. (2007) propõem que a contabilização ocorra antes da emissão dos títulos
na conta “Seqüestro de Carbono em Andamento” e após a emissão dos mesmos na conta
“Seqüestro de Carbono Certificado”. Quando as RCE’s forem emitidas os estoques devem ser
reconhecidos pelo valor realizável líquido (valor justo) proveniente da emissão dos
certificados de carbono.
Para Coelho et al. (2008, p.7):
44
O problema do reconhecimento da receita associada aos créditos de carbono não reside no valor, mas sim em quando deve ser reconhecida, pois existem duas possibilidades de reconhecimento: (1) no ponto de emissão do certificado, ou (2) no ponto de venda dos CERs.
Pereira e Nossa (2005) afirmam que na emissão da certificação é possível reconhecer a
receita proveniente da venda dos créditos de carbono, visto que as condições exigidas para
esse fim são acolhidas: a realização de parte ou de todo o esforço feito para gerar a receita;
reconhecimento dos custos e despesas ou deduções de receita que incorrem na obtenção do
CER, e a validação econômica pelo mercado que reduz incertezas em relação a obtenção do
CER.
Campus (2004) ramificou as RCEs sob seu ponto de vista, onde afirma que os projetos
MDL em fase de implantação já originam as REs (reduções esperadas) e na fase seguinte,
quando já implantados, geram RCs (reduções certificadas) que darão origem posteriormente
às RECs
Ribeiro (2007, p. 13) retrata sua percepção em relação às transações com RECs
quando diz: “[...] conclui-se que, apesar das incertezas que ainda envolvem o cenário dos
créditos de carbono, as transações com REs e RCs enquadram-se nas definições atuais do
mercado financeiro e, assim sendo, merecem tratamento contábil idêntico”. Argumenta
também:
A aquisição desses títulos representa um direito para os compradores – direito de adquirir RECs, em determinado momento futuro e por um valor estipulado, enquanto que, para os vendedores, representa a obrigação de venda dos referidos títulos e, também, entrada de recursos antecipada para dar encaminhamento ao desenvolvimento e implantação do projeto.
Souza e Miller (2003, p.10) afirmam, sobre a natureza das negociações de RCE’s, que
as operações que as envolve têm natureza jurídica controvertida. Para os mesmos “há dois
entendimentos discrepantes, que nelas vêem um derivativo ou, puramente, um ativo, cuja
transação é vazada em um contrato de venda e compra ou, mesmo, em um contrato atípico”.
Conforme entendimento de Ribeiro (2005, p.34):
45
As REs e RCs, além das intenções especulativas, têm por objetivo a antecipação de recursos para melhor viabilizar a implantação e operacionalização do projeto, uma vez que as REC’s somente serão emitidas quando as reduções de GEEs forem constadas. Do outro lado, há o interesse dos compradores em garantir preços menores para suas aquisições efetivas em períodos futuros. Elas podem ser comercializadas de forma semelhante aos derivativos, tendo em vista que estão condicionadas ao estágio e perspectivas de desenvolvimento do projeto sob as regras do MDL.
Sendo assim, a comercialização das REs e RCs pode gerar um passivo para seus
vendedores (RIBEIRO, 2005).
Santos et al (2008, p. 12), em pesquisa realizada com empresas afirmam:
Constata-se que os créditos de carbono gerados não estão sendo reconhecidos pelas empresas antes da emissão das RCEs pelo conselho executivo. Os motivos alegados são que o crédito é tido como emitido apenas após o reconhecimento pelo conselho executivo da ONU. E por faltar manifestação das entidades contábeis (CPC, CFC, IBRACON) ou até mesmo da FIPECAFI quanto à forma de reconhecimento dos créditos, se antes ou depois da emissão das RCEs. Não há reconhecimento no passivo perante estas empresas para a entrega das RCEs.
Barbieri e Ribeiro (2007) relacionando os créditos de carbono ao passivo afirmam que
a comercialização de créditos ocasiona uma obrigação de compromisso de sucesso na
execução de um projeto específico, entretanto, a estimativa dos valores próprios a essa
obrigação não é facilmente obtida, dificultando o reconhecimento do passivo. Também,
conforme as condições contratuais estabelecidas, podem existir compromissos decorrentes do
prazo e do cumprimento das exigências estabelecidas.
Para Hull (1996 apud Ribeiro, 2005), os contratos futuros gerados pelas operações de
RECs são exemplos de derivativos e como os valores dependem de outras variáveis mais
básicas, podem ser definidos como títulos.
Ribeiro (2007, p.11) entende que as com as REs e RCs só existem por existirem
expectativas no sucesso da realização das RCEs. Logo, afirma que “podem ser consideradas
como derivativos que vão proporcionar aos agentes econômicos a proteção contra riscos de
oscilações de preços das RCEs, quando os projetos estiverem gerando as reduções de
emissões previstas”.
46
Ribeiro (2007) afirma, também, que as transações com REs e RCs enquadram-se nas
definições atuais do mercado financeiro e que merecem um tratamento contábil idêntico, pois
a aquisição desses títulos representa um direito para os compradores e a obrigação de venda
representa para os vendedores uma entrada de recursos antecipada que auxiliam no
desenvolvimento e implantação do projeto.
A CVM publicou no dia 21/07/2009 um comunicado ao mercado em seu site com
extenso do voto do diretor Otavio Yazbek sobre o entendimento da autarquia em relação ao
crédito de carbono. O juízo publicado foi que os créditos de carbono e produtos derivados do
mesmo não podem ser considerados derivativos ou títulos de investimento coletivo. Na visão
da CVM, tratam-se de ativos cuja comercialização pode ocorrer para o comprimento das
metas de redução de emissão de carbono ou com o objetivo de investimento, mas não de
valores mobiliários.
Diante de todos os temas levantados percebe-se que não há um entendimento uniforme
sobre o devido tratamento contábil aos créditos de carbono. Parte desse fato é justificada pela
inexistência de normas contábeis em relação aos mesmos. No Brasil, o assunto deve ser
amplamente discutido devido às distinções de práticas contábeis existentes e a falta de
consenso em relação ao tema.
47
3 MÉTODO DE PESQUISA
3.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA
Para Silva e Menezes (2001), uma pesquisa, de maneira clássica, pode ser classificada:
a) quanto à sua natureza;
b) quanto à forma de abordagem do problema;
c) quanto aos seus objetivos; e
d) quanto aos procedimentos técnicos.
Considerando-se que o objetivo desta pesquisa é verificar a evolução do nível de
disclosure de informações referentes aos créditos de carbono, publicadas nas Notas
Explicativas, no Relatório de Administração e nos Relatórios Ambientais, entre os anos de
2005 e 2008, nas 11 empresas brasileiras de capital aberto que atuam em projetos de
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, quanto à natureza, esta pesquisa classifica-se como
aplicada, pois, conforme definição de Silva e Menezes (2001), destina-se à aplicação para a
solução de um problema específico.
Roesch (2005), sob o ponto de vista da abordagem do problema, afirma que as
pesquisas quantitativas são aquelas onde as soluções são alcançadas através da análise e
classificação dos dados coletados, traduzidos em números com o uso de métodos e técnicas
estatísticas. Considerando-se que os dados coletados nas Notas Explicativas, no Relatório de
48
Administração e no Relatório Ambiental são quantificados e analisados por meio de recursos
e técnicas estáticas, esta pesquisa pode ser classificada como quantitativa.
Quanto aos objetivos, a pesquisa a ser realizada é classificada em descritiva, pois
descreve a evolução da divulgação de informações referentes aos créditos de carbono nas
Notas Explicativas, nos Relatórios de Administração e nos Relatórios Ambientais das
empresas que compõem a amostra.
Segundo Gil (2002, p. 42), o objetivo principal da pesquisa descritiva é “a descrição
de características de determinada população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento de
relações entre variáveis”.
E, por fim, a pesquisa pode ser classificada como documental quanto aos
procedimentos técnicos, uma vez que tem como input as Notas Explicativas, os Relatórios de
Administração e os Relatórios Ambientais publicados pelas companhias que compõem a
amostra.
3.1 POPULAÇÃO E AMOSTRA
A população da pesquisa é composta pelas empresas elencadas na da lista de projetos
de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo aprovados pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia (MCT) com informações disponíveis no site do mesmo (www.mct.gov.br).
Até outubro de 2009, a referida listagem apresentava um total 255 projetos. Dentro
desse total, foram selecionados apenas os projetos que compunham como participante as
companhias brasileiras de capital aberto (S/As) do ano de 2005 ao ano de 2008 com registro
49
ativo no site da CVM nesses anos. Inicialmente, foram escolhidos 14 projetos, apresentados
no Quadro 3.
PROJETO NOME DO PROJETO EMPRESA
07/2005 Projeto IRANI para Geração de Eletricidade a partir de Biomassa CELULOSE IRANI S.A
15/2005 Projeto Sadia de captura e combustão de GEE dos sistemas de gerenciamento de esterco das granjas de Faxinal dos Guedes e Toledo no Brasil
SADIA S.A
39/2005 Projeto de Redução de Emissões de Metano Lages no Brasil TRACTEBEL ENERGIA S.A
55/2005 Projeto Aços Villares de troca de combustível para gás natural AÇOS VILLARES S.A
56/2005 Projeto de "Substituição de Óleo Combustível por Gás Natural nas Caldeiras de Piracicaba da Klabin" no Brasil
KLABLIN S.A
60/2005 Projeto de Cogeração com Bagaço Serra (PCBS) COSAN S.A.
122/2006 Projeto de Co-geração a Biomassa JOSAPAR Pelotas JOSAPAR S.A
140/2006 Projeto Petrobras de Energia Eólica para Bombeamento de Petróleo em Macau
PETROBRAS S.A
170/2007 Queima de biomassa sólida para geração de vapor de processo na fabricação de cervejas
AmBev S.A
189/2007 Projeto de Evitação de Metano no Tratamento de Efluentes da Irani CELULOSE IRANI S.A
217/2008 Projeto JBS S/A - Tratamento Aeróbico de Efluentes de Abatedouro - Unidade de Vilhena
JBS S.A
218/2008 Projeto JBS S/A - Tratamento Aeróbio de Efluente do Abatedouro - Unidade Barra do Garças
JBS S.A
219/2008 Projeto Usinas Hidrelétricas do Rio Jaguari-Mirim AES Tietê S.A
226/2008 Projeto de Abatimento de Óxido Nitroso Petrobras FAFEN-BA PETROBRAS S.A
Quadro 3: Projetos de MDL nas companhias brasileiras de capital aberto
Fonte: MCT, 2009
Em seguida, dentre os projetos acima listados, identificou-se uma amostra total de 11
companhias de capital aberto. Logo, serão analisadas as Notas Explicavas, os Relatórios da
Administração e os Relatórios ambientais referentes aos exercícios entre os anos de 2005 e
2008 das seguintes empresas:
a) Aços Villares S.A.
50
b) AES Tietê S.A.
c) AmBev S.A.
d) Celulose Irani S.A.
e) Cosan S.A.
f) JBS S.A.
g) Josapar S.A.
h) Petrobras S.A.
i) Sadia S.A.
j) Tractebel Energia S.A.
As empresas acima listadas representam 100% da amostra com as características
definidas para este estudo. Vale destacar que a escolha pelas companhias de capital aberto
deve-se ao fato de as mesmas possuírem suas informações e publicações disponíveis para
consulta pública no site da CVM e que as empresas que não possuíam registro ativo no site da
CVM a partir de 2005, não fizeram parte desse estudo.
Também, para efeito de informação, a análise inicia-se em 2005 pelo fato de os
projetos de MDL terem iniciado efetivamente nesse ano e de não existirem projetos anteriores
a esse período. A análise das empresas inicia-se a partir do ano de aprovação do projeto e
encerra-se no ano de 2008, tendo em vista que os relatórios contábeis do ano de 2009 ainda
não foram publicados.
Ressalta-se, que para a identificação do ano de início do projeto, basta visualizar a
numeração apresentada no Quadro 3, onde o número após a barra (/) representa o ano de
aprovação do projeto.
51
3.2 COLETA DE DADOS
Os dados foram coletados das Notas Explicativas, dos Relatórios de Administração e
dos Relatórios Ambientais publicados pelas empresas que compõem a amostra durante o
período de 2005 até 2008 e disponibilizados no site da CVM.
Para o tratamento dos dados coletados foi utilizada a técnica de análise de conteúdo.
Posteriormente, os dados qualitativos coletados foram analisados de forma quantitativa
mediante a utilização de estatística descritiva.
3.4 ANÁLISE DE DADOS
Os dados foram analisados através da utilização da técnica de análise de conteúdo,
onde primeiramente realizou-se uma leitura prévia de todas as Notas Explicativas, os
Relatórios de Administração e os Relatórios Ambientais das companhias que compõem a
amostra, com a finalidade de identificar possíveis categorias de disclosure e a unidade de
análise adequada para atender aos objetivos do estudo.
Em seguida, tomando-se por base os conteúdos observados e a finalidade do estudo, as
categorias de disclosure definidas para esta pesquisa foram as seguintes:
1. Emissões de Poluentes: neste conjunto se reuniu as sentenças em que as
organizações divulgaram em seus documentos as emissões causadas ou
evitadas de gases do efeito estufa bem como possíveis ganhos econômicos
com esse processo.
52
2. Investimentos em MDL: nesta categoria se classificou as sentenças onde
as organizações, de alguma forma, divulgaram seus investimentos em
projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
3. Venda dos créditos de carbono: neste grupo, se aglutinam as sentenças
em que as organizações divulgaram informações referentes às vendas dos
créditos de carbono e possíveis receitas geradas.
4. Tratamento contábil dos créditos de carbono: nesta categoria, se inclui
as sentenças nas quais as organizações mencionaram o tratamento contábil
aplicado aos créditos de carbono.
Além das quatro categorias de disclosure estabelecidas, buscou-se a verificação da
forma como a informação era apresentada. Para isso, tomou-se como fundamento a
categorização por tipo de disclosure utilizada por Nossa (2002), apresentada no Quadro 4.
Categoria Descrição 0 Quando nenhuma informação foi apresentada para aquela categoria 1 - Declarativa Quando somente a informação qualitativa é apresentada e expressa
em termos puramente descritivos; 2 - Quantitativa não-monetária
Quando a informação quantitativa é apresentada e expressa em números de natureza não financeira;
3 - Quantitativa monetária Quando a informação quantitativa é apresentada e expressa em números de natureza financeira;
4 - Quantitativa monetária e não-monetária
Quanto a informação quantitativa é apresentada e expressa em números de natureza financeira e não-financeira.
Quadro 4: Classificação por tipo de disclosure Fonte: Nossa (2002, p. 179)
Além da categoria e do tipo de disclosure apresentado pela sentença, buscou-se a
identificação do ano em que foram publicadas e o método de divulgação utilizado (Notas
Explicativas, Relatório de Administração e Relatório Ambiental).
53
Em suma, foram consideradas na análise de resultados ao longo do período
pesquisado: (a) a freqüência das categorias nos relatórios analisados; (b) a freqüência total do
tipo de disclosure; (c) a identificação da evolução do disclosure por categoria e, por fim, (d) a
freqüência das categorias de disclosure nas empresas e a freqüência das empresas em cada
categoria.
3.5 LIMITAÇÃO DO MÉTODO
Pelo fato desse estudo tratar-se de uma pesquisa documental, onde os dados coletados
são tabulados com critérios pré-estabelecidos, podem-se mencionar como limitação do
método os possíveis erros de enquadramento devido à classificação equivocada do
pesquisador ou às informações incompletas disponibilizadas nas Notas Explicativas, nos
Relatórios de Administração e nos Relatórios Ambientais.
Considera-se, também, o fato que essa pesquisa restringiu-se apenas aos conteúdos
disponibilizados nas Notas Explicativas, nos Relatórios de Administração e nos Relatórios
Ambientais sem recorrer a outros recursos para o acréscimo de informações.
54
4 ANÁLISE DOS DADOS
4.1 FREQUÊNCIA DAS CATEGORIAS DE DISCLOSURE
Com relação à freqüência total das categorias de disclosure descritas na seção 3.4, a
pesquisa apresenta os resultados dispostos na Tabela 1:
Tabela 1: Categorias de disclosure identificadas nos relatórios
Método de Evidenciação
Tipo de Disclosure NEX RA RAMB
Total
% em relação ao número total de
sentenças
Emissões de Poluentes 2 13 24 39 33,92
Investimentos em MDL 5 12 22 39 33,92
Venda dos créditos de carbono 6 8 19 33 28,70
Tratamento contábil dos créditos de carbono 3 0 1 4 3,48
Total 16 33 66 115 100
A Tabela 1 mostra que a categoria “Emissões de poluentes” e “Investimentos em
MDL” apresentam a mesma freqüência (33,92%) em relação ao total de sentenças publicadas,
representando, juntas, 67,84% das sentenças identificadas.
Nota-se, portanto, que essas categorias de disclosure mencionadas com maior
freqüência indicam uma preocupação das organizações em demonstrar aos usuários dos
relatórios disponibilizados o seu desempenho ambiental com relação às emissões dos gases do
efeito estufa (GEEs).
O percentual identificado de informações relacionas à “Investimentos em projetos de
MDL” e “Emissões de poluentes” pode significar que as empresas analisadas estão buscando,
55
por meio dos investimentos em projetos de MDL, uma forma de diminuir suas emissões de
GEEs.
Em segundo lugar entre as categorias de disclosure identifica-se “Venda dos créditos
de carbono”, com um percentual de 28,70% das sentenças. Essa segunda maior freqüência
pode ser um indicativo que a possibilidade de receitas na venda dos créditos de carbono
gerados com os projetos de MDL torna-se um fato gerador de atratividade econômica para
esses projetos aliando-se aos benefícios ambientais provocados.
Verifica-se, também, que o disclosure de informações sobre o “Tratamento contábil
dos créditos de carbono” é o que aparece com menor freqüência (3,48%) entre as sentenças. O
pequeno número de divulgação desses dados talvez possa ser explicado pelo fato de não haver
normas contábeis que orientem as companhias em relação ao tratamento contábil a ser
aplicado aos créditos de carbono.
4.2 FREQÜENCIA DO TIPO DE DISCLOSURE
Esta análise tem como objetivo observar de que forma as informações estão sendo
divulgadas nos relatórios analisados, visualizando se são evidenciadas somente de forma
declarativa ou se são disponibilizados dados quantitativos monetários, não-monetários e
monetários e não-monetários juntamente, o que poderia indicar a participação da
Contabilidade no processo de geração das informações.
A Tabela 2 apresenta a freqüência total de cada categoria de disclosure, classificada
por tipo.
56
Tabela 2: Categorias de disclosure classificadas por tipo
Tipo de Disclosure Declarativa Não-
Monetária Monetária
Monetária e Não-Monetária
Emissões de Poluentes 27 21 1 1
Investimentos em MDL 28 1 7 3
Venda dos créditos de carbono 14 4 2 2
Tratamento contábil dos créditos de carbono 4 0 0 0
Total 73 26 10 6
A Tabela 2 mostra que das 115 sentenças obtidas nos relatórios analisados, há a
predominância de informações Declarativas (Tipo1), que representam 63,48% desse total. Em
segundo lugar tem-se as informações do tipo Não-monetárias (Tipo 2), representando um total
de 22,61% da sentenças. O terceiro lugar pertence às informações Monetárias (Tipo 3), que
totalizam 8,7% das sentenças, seguidas pelo quarto lugar auferido às informações Monetárias
e Não-Monetárias (Tipo 4), com 5,21% das sentenças.
O Gráfico 3, mostra a predominância do disclosure Tipo 1 (Declarativo):
Gráfico 3: Freqüência por tipo de disclosure
O Gráfico 3 também mostra que as companhias têm preferência pelas informações do
tipo 1 em relação ao disclosure de informações relativas aos “Investimentos em MDL”. Isso
pode significar uma menor participação da contabilidade na divulgação de informações em
relação aos investimentos no MDL, que influenciam os resultados operacionais das
companhias. Talvez, a ausência de normas contábeis específicas para essas operações
justifique a cautela das companhias em divulgar esses dados de forma monetária.
57
A mesma situação ocorre em relação ao disclosure de dados sobre a “Venda dos
créditos de carbono”, onde as companhias demonstram a preferência de divulgar essas vendas
em sua maioria de forma declarativa. A segunda grande maioria divulga essas informações de
forma quantitativa, mas não-monetária, divulgando as toneladas equivalentes de CO2 de
créditos de carbono vendidos, ocultando assim as informações monetárias referentes aos
valores adquiridos com essas vendas. Tal fato pode ser um indicativo de que o
desconhecimento da forma correta de contabilização dessas receitas de valores muitas vezes
expressivos impeça essa divulgação por parte das empresas, temendo uma posterior
penalidade em caso de erro na classificação contábil das receitas auferidas.
Adicionalmente, o disclosure da categoria “Tratamento contábil dos créditos de
carbono”, pela pouca expressividade de dados, pode ser mais um indício de que a ausência de
normas específicas aos créditos de carbono intimida as empresas na divulgação dessas
informações.
4.3 EVOLUÇÃO DO DISCLOSURE POR CATEGORIA
O objetivo desta análise é descrever a evolução da divulgação de informações relativas
aos créditos de carbono no período de tempo definido nos relatórios analisados, visualizando
se houve um crescimento do número de sentenças entre os anos de 2005 e 2008, conforme se
apresenta na Tabela 3.
Tabela 3 : Evolução das categorias de disclousure
Tipo de Disclosure 2005 2006 2007 2008
Emissões de Poluentes 5 7 11 16
Investimentos em MDL 5 8 11 15
Venda dos créditos de carbono 3 6 11 13
Tratamento contábil dos créditos de carbono 0 1 2 1
Total 13 22 35 45
% em relação ao total das sentenças divulgadas 11,30 19,13 30,43 39,13
58
Ao visualizar-se a Tabela 3, pode-se perceber que houve uma evolução positiva no
número de sentenças de 2005 a 2008. Enquanto em 2005 as categorias apresentavam apenas
11,30% do total de sentenças, em 2008 elas passaram a representar o total de 39,13%. Ou
seja, o crescimento visualizado é correspondente a aproximadamente 346,15% de 2005 para
2008.
Percebe-se também o fato de que quase todas as categorias de disclosure analisadas
apresentaram um crescimento no número de sentenças, sendo exceção a categoria
“Tratamento contábil dos créditos de carbono”. A evolução da quantidade de informações
divulgadas ao longo do período analisado é ilustrada no Gráfico 4:
` Gráfico 4: Evolução de disclosure por categoria
Com base nas informações apresentadas no Gráfico 4 pode-se perceber que as
companhias preocuparam-se, ao longo dos anos, com a divulgação de informações referentes
às práticas ambientais e aos resultados auferidos. Porém, mesmo com o aumento das
sentenças em relação às vendas de créditos de carbono, a divulgação do tratamento contábil
adotado para esses resultados não apresentou evolução nesse período, tendo inclusive uma
queda de 2007 para 2008.
59
4.4 FREQÜÊNCIA DA CATEGORIA DE DISCLOSURE POR EMPRESA
Nesta análise procurou-se identificar quais companhias publicaram o maior número de
informações nos relatórios (Notas Explicativas, Relatório de Administração e Relatório
Ambiental) analisados, em cada categoria de disclosure, conforme Tabela 4.
Tabela 4 : Freqüência das categorias de disclousure
Companhia Emissões
de Poluentes
Investimentos em MDL
Venda dos créditos de
carbono
Tratamento contábil dos créditos de
carbono
Total
% em relação ao número de sentenças
Aços Villares S.A 1 1 1 0 3 2,60 AES Tietê S.A 3 3 3 0 9 7,83 AmBev S.A 0 0 1 0 1 0,87 Celulose Irani S.A 7 7 6 3 23 20,00 Cosan S.A. 3 2 2 0 7 6,09 JBS S.A 1 1 0 0 2 1,74 Josapar S.A 0 0 0 0 0 0,00 Klabin S.A 5 4 5 0 14 12,17 Petrobras S.A 6 4 1 0 11 9,57 Sadia S.A 6 7 5 0 18 15,65 Tractebel Energia S.A 7 10 9 1 27 23,48
Ao analisar a Tabela 4, percebe-se que a companhia Tractebel Energia S.A é a
empresa que apresenta maior freqüência de sentenças divulgadas. Em contrapartida, a
empresa Josapar S.A. foi a empresa que evidenciou o menor número de informações relativas
aos créditos de carbono no período analisado, o que pode ser visualizado no Gráfico 5.
60
Gráfico 5: Percentual de freqüência das empresas nas categorias de disclosure
Conforme apresentado no Gráfico 5, a empresa Tractebel Energia S.A. é a que mais
apresenta informações, representando um total de 23,48%. Em segundo lugar, tem-se a
companhia Celulose Irani S.A., apresentando um total de 20% das sentenças.
A companhia Josapar S.A., surpreendentemente, não apresenta freqüência de
sentenças nas categorias de disclosure definidas. Entre as companhias que apresentam uma
menor freqüência de informações divulgadas também se pode mencionar a AmBev S.A., com
um percentual equivalente a 0,87% das sentenças.
4.4.1 Freqüência por categoria de disclosure
Realizou-se também uma análise de cada categoria de disclosure por empresa,
verificando-se quais se destacaram em cada uma das categorias definidas e retratando-se as
informações mais relevantes apresentadas por cada uma delas.
61
4.4.1.1 Emissões de Poluentes
Esta categoria, conforme anteriormente mencionado na seção 3.4, compreende as
informações divulgadas pelas organizações que tratam das emissões causadas ou evitadas de
gases do efeito estufa e possíveis ganhos econômicos com esse processo. As empresas que se
destacaram nesta categoria podem ser visualizadas no Gráfico 6.
Gráfico 6: Freqüência das empresas na categoria emissão de poluentes
Conforme visualizado no Gráfico 6, as empresas que apresentaram o maior número de
informações relativas à “Emissão de Poluentes” foram a Tractebel Energia S.A. e a Celulose
Irani S.A. que também são as que figuram como as duas empresas que apresentaram maiores
freqüências de sentenças no total.
A Tractebel Energia S.A. e a Celulose Irani S.A. se destacaram nesta categoria pelo
fato de que desde 2005 trazem em seus relatórios suas preocupações com o controle de
emissão dos gases do efeito estufa e, também desde esse ano, realizam um controle das
emissões causadas por suas atividades.
62
4.4.1.2 Investimentos em MDL
Nesta categoria foram agrupadas todas as sentenças relativas aos investimentos em
projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. O Gráfico 7 apresenta quais empresas
mais apresentaram sentenças nessa categoria de disclosure.
Gráfico 7: freqüência das empresas na categoria investimentos em MDL
Nesta categoria, além das empresas Tractebel Energia S.A. e Celulose Irani S.A.,
figura entre as que possuem maior freqüência a Sadia S.A. Nessa categoria ressaltaram-se as
empresas Irani e Sadia pelo fato de ambas terem apresentado em seus relatórios os valores
investidos em projetos de MDL e de que desde 2005 fazem menção a esses projetos mesmo
que de forma descritiva.
A Sadia S.A., no ano de 2008, trouxe em suas notas explicativas a informação de que é
avalista de empréstimo obtido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) que visa à implantação de um projeto de mecanismo de desenvolvimento
limpo, sendo que esse valor, em 31 de dezembro de 2008, totalizava o montante de R$ 79,6
milhões e em 31 de dezembro de 2007 um total de R$ 51,8 milhões.
63
Já a Irani apresentou em seu Relatório Ambiental no ano de 2008 investimentos em
pesquisa de viabilidade de novos projetos de MDL num valor total de R$ 33.688,00.
4.4.1.3 Venda dos créditos de carbono
Esta categoria reuniu todas as sentenças que mencionaram a venda de créditos de
carbono, tanto de forma quantitativa quanto de forma descritiva. O Gráfico 8 nos mostra as
empresas que mais apresentaram freqüência nas sentenças.
Gráfico 8: freqüência das empresas na categoria venda dos créditos de carbono
Como percebido no Gráfico 8, novamente as empresas Tractebel e Irani destacam-se
como as que apresentam maior freqüência em uma categoria. Nesta categoria de disclosure a
Tractebel merece um destaque maior pelo fato de informar, além da quantidade de créditos de
carbono emitidos, os valores obtidos como receita nas vendas dos mesmos.
A Tractebel informou no seu Relatório da Administração de 2008 a venda de 750.000
toneladas de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), totalizando nesse ano a venda de
créditos de carbono no valor total de R$ 10,0 milhões.
64
Já a Irani informa, em suas Notas Explicativas de 2007, receitas no total equivalente a
R$ 3 milhões em 2006 e a R$ 1,8 milhões em 2007 referentes à venda de créditos de carbono.
Surpreendentemente em 2008 a empresa declarou em seus Relatórios da Administração e
Ambiental uma receita com a venda de créditos de carbono equivalente a R$ 5,1 milhões.
4.4.1.4 Tratamento contábil dos créditos de carbono
Foram reunidas nesta categoria todas as informações existentes referentes ao
tratamento contábil dado aos créditos de carbono nos relatórios pesquisados. O Gráfico 9
apresenta quais empresas se destacaram nessa categoria.
Gráfico 9: Freqüência das empresas na categoria tratamento contábil dos créditos de carbono
Como visualizado no Gráfico 9, apenas as empresas Tractebel e Irani apresentaram
freqüência nessa categoria de disclosure, novamente figurando entre as empresas com maior
freqüência dentre as analisadas.
A Tractebel Energia S.A apresenta em suas Notas Explicativas de 2006 apenas a
evidenciação das vendas de crédito de carbono como “Receitas operacionais” na
65
Demonstração dos Fluxos de Caixa. Tal fato pode ser explicado pelo fato de o projeto MDL
desenvolvido pela empresa consistir apenas na mudança de combustível gerador de energia
elétrica nas suas termelétricas, onde se substitui o carvão mineral pelo bagaço da cana-de-
açúcar. Como a atividade fim da empresa é a geração de energia, considerou-se como
operacional a receita com a venda de créditos de carbono.
A Celulose Irani S.A. informou nas suas Notas Explicativas do exercício de 2007 que
classificou as vendas de créditos carbono efetuadas como “Outras receitas operacionais”.
Entende-se que a carência desses dados pode ser indício da imaturidade das empresas
no tratamento contábil aplicável aos créditos de carbono devido à falta de regulamentação
contábil por parte dos órgãos competentes. A ausência de dados referentes a esse tipo de
operação demonstra que ainda não há segurança em relação ao tratamento contábil desses
dados.
Outro fato interessante é que somente as duas únicas empresas que informaram seus
rendimentos na venda de créditos de carbono foram as que informaram o tratamento contábil
aplicado. As demais empresas até o ano de 2008 nada evidenciaram em relação à
contabilização das receitas com créditos de carbono.
66
CONCLUSÃO
Os empreendimentos para a redução ou remoção dos gases causadores do efeito estufa
começaram a surgir em função da possibilidade de atribuição de valor a esses projetos. Fruto
disso são as Reduções Certificadas de Emissão (RCEs), que representam os volumes retirados
ou evitados de GEEs, que posteriormente tornam-se objetos de negociação entre as partes
envolvidas ou demais agentes interessados.
Conforme visto, o Protocolo de Quioto estabeleceu três mecanismos de controle das
emissões de GEEs: (a) a implementação conjunta; (b) o comércio de emissões; e (c) o
mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL). Dentre esses o MDL é o único que possibilita
a participação das empresas brasileiras, uma vez que envolve os países em desenvolvimento e
países desenvolvidos.
Os projetos de MDL permitem, por meio do Conselho Executivo da CQNUMC, a
validação de RCEs, que são negociadas no mercado de carbono com empresas dos países
desenvolvidos que buscam o cumprimento das metas de redução de emissões de GEEs
estabelecidas no Protocolo de Quioto.
Esses projetos exigem dos participantes um planejamento técnico muito bem
elaborado, detalhado e auditado, de forma que garanta a obtenção dos créditos de carbono
(RCEs). Isso evita a geração de falsas expectativas no mercado de títulos e prejuízos aos
investidores.
Essas negociações envolvendo os créditos de carbono geram recursos para as
organizações participantes, tendo em vista que os créditos podem ser vendidos antes mesmo
da sua certificação por preços mais competitivos.
Tais negociações influenciam o resultado operacional das organizações e como o
objetivo da contabilidade é a geração de informações econômico-financeiras úteis para seus
67
usuários, entende-se que sua participação no processo de mensuração e divulgação de
informações relacionadas às operações realizadas torna-se crucial. Porém, mesmo com a
ocorrência de valores expressivos nessas negociações, os órgãos contábeis ainda não se
manifestaram em relação ao tratamento contábil a ser aplicado nas etapas de negociação
desses créditos.
Atualmente, observa-se a existência de várias discussões sobre o momento em que se
deve reconhecer os créditos e do tratamento a ser dado às vendas antecipadas dos créditos de
carbono, ou seja, antes da efetiva validação dos órgãos responsáveis.
Talvez, por ser um produto relativamente novo no mercado, sem qualquer histórico
que permita projeções mais seguras e com maior confiabilidade, ainda não se saiba definir a
maneira mais adequada de tratamento. Mas, em contrapartida ao fato, sabe-se que esse objeto
tem credibilidade internacional, uma vez que está inserido em regras rígidas e garantias de
órgãos competentes quanto à sua validade e segurança de investimento.
Ao longo desse estudo percebeu-se que o mercado de créditos de carbono, apesar de
seguro, é cercado de muitas peculiaridades, pois a interpretação da natureza contábil desses
créditos pode ser muito variada dependendo da atividade fim da empresa e do projeto que está
sendo desenvolvido. Uma vez descartada pela CVM a hipótese de serem derivativos ou títulos
de investimentos coletivos, surgem ainda mais em dúvidas sobre o tratamento contábil a ser
dado.
Essas razões podem explicar a quase ausência de informações referentes ao tratamento
contábil aplicado aos créditos de carbono nas companhias pesquisadas. Acredita-se que o
desconhecimento em relação à contabilização ou mesmo em relação à definição desses
créditos faz com que as empresas optem por não divulgar tais informações, uma vez que elas
podem equivocar-se. Os possíveis danos causados pelo equívoco, levando em consideração a
expressividade dos valores desses negócios influenciam nesse tipo de comportamento.
68
Por fim, pode-se dizer que os créditos de carbono ainda causam dúvidas em relação à
sua natureza, o que pode explicar a carência de normatização contábil para os mesmos.
Recomenda-se a continuidade dos estudos, uma vez que só a partir da discussão do tema
poderá se chegar a um consenso na definição do crédito enquanto objeto de mercado e em
relação a tratamento contábil mais indicado.
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