u Governo doEstado da Bahia SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BAHI LGOVERNO DO TADO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 006/2017 Data de Abertura: 14.09.201
OBJETO: Construção de Unidade Escolar no Município de Lajedinho - BAHIA.
Data do Relatório: Valor R$ 4.073.300,08
EXIGÊNCIA DOCUMENTAL
SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS
2. ESPECIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃODA PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA
CLEAN MASTEREMPREENDIMENTOS
LTDA
1°
EMPRESA
RELEVOCONSTRUTORA
LTDA- E PP
2°
EMPRESAPROJEÇAO
SERVIÇOS DECONTRUÇÃO
TERRAPLANAGLTDA
3°
COLOCAÇÃO
Quando ao Modelocumprimento ao modelo da Seção c-1 -MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTADE PREÇOcumprimento ao modelo da Seção c-1 -DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTAcumprimento ao modelo da Seção c-2 -DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMPOSIÇÃO DE BDI*
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS*
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Quanto ao Conteúdo
Kapa apresentado
cronograma físico-financejro
validade da proposta de 90 (noventa) dias'NÃO DESCLASSIFICAM PROPOSTA, SOMENTE SERÁ EXIGIDO NA FASE CONTRATUAL
**5.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de90 (noventa) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A -PREÂMBULO para início da sessãopública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 006/2017 Data de Abertura: 13.09.2017OBJETO: Construção de Unidade Escolar no Município de Lajedinho - BAHIA.Data do Relatório:
Os documentos de Habilitação das licitantes classificadas nas 03 (TRÊS) primeirascolocações, foram analisados e apresentaram o seguinte resultado:
EXIGÊNCIA DOCUMENTAL
A)
P)
c)
D)
E)
EMPRESAS
COLOCAÇÃO
XII-1 HABILITAÇÃO JURÍDICA -COPELEm se tratando de sociedades empresárias, doato constitutivo, estatuto ou contrato social, comsuas eventuais alterações supervenientes emvigor, devidamente registrados, acompanhados,quando for o caso, dos documentos societárioscomprobatórios de eleição ou designação einvestidura dos atuais administradores.XII-2.1 REGULARIDADE FISCAL -COPELXII-2.1 Regularidade fiscal, mediante aapresentação de:Prova de inscrição no Cadastro Nacional dePessoa Jurídica - CNPJ.Prova de inscrição no Cadastro de ContribuinteMunicipal - relativo ao domicílio ou sede dolicitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual.Prova de regularidade para com a FazendaEstadual e Municipal do domicílio ou sede dolicitante.Prova de regularidade para com a FazendaFederal, inclusive INSS.Prova de regularidade relativa ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS),mediante a apresentação do Certificado deRegularidade do FGTS - CRF.XII-2.1. 1 MICROEMPRESAS
Enquadramento de microempresa
XII-2.2 Regularidade trabalhistaprova de inexistência de débitos inadimplidosperante a Justiça do Trabalho
CLEAN MASTEREMPREENDIMENTOS
LTDA
1°
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EDUCAÇÃO
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a)
b)
c)
d)
XII-4. Qualificação econômico-financeira -COPELBalanço patrimonial e demonstrações contábeisdo último exercício socialApresentar a relação dos compromissosassumidos pelos licitantes, que repercutamsobre sua capacidade financeira ou operacional,nos termos do art. 102, §3° da Lei Estadual9.433/05;Demonstração de património líquido nomontante mínimo de 10% (dez por cento) dovalor estimado das obras e serviços.Certidão negativa de falência ou recuperaçãojudicialDeclaração, em papel timbrado do Licitante,atestando que os dados referentes áapresentação dos cálculos correspondentes aosíndices abaixo relacionados foram extraídos dobalanço, correspondendo à boa situaçãofinanceira da empresa, conforme ANEXO IV.4ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC, maiorou igual a 1,0ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL - IEG,menor ou igual a 0,60
Disponibilidade Financeira Líquida ANEXO IV.3e IV.4
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Xll-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
a)
b)
c)
C.1)
declaração quanto ao trabalho do menor,conforme modelo constante do Anexo III
XII-3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA -COINF
Registro ou inscrição na entidade profissionalcompetente, qual seja: Certidão de Registro eRegularidade do Licitante e do(s) seu(s)Responsável(is) Técnico(s) junto ao CREA ouCAL) do local da sua sede;l iii se tintando de empresa não legistiadH noCREA ou CAL) do Estado da Bahia, deveráapresentar o registro do CREA do estado deorigem, ficando a licitante vencedora obrigada aapresentar o visto do CREA/BA antes daassinatura do contrato. Em qualquer caso acertidão deverá conter os dados cadastraisatualizadosComprovação de aptidão para o desempenhode atividade pertinente e compatível emcaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação deum ou mais atestados fornecidos por pessoasjurídicas de direito público ou privado,preferencialmente de acordo com o modeloconstante do Anexo VI, bem comoapresentação da{s) certidão(ões) de AcervoTécnico -CAT.[Lei 9.433/05 -Art. 101, II];para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante será admitida acomprovação da execução mínima dosquantitativos das parcelas consideradas de
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a)
b)
COORDENAÇÃO DE LImaior relevância e valor significativo do objeto aser contratado, assim considerados:
i. Obras de Civis de Edificações;
ii. Obras Civis de Estruturas de Concreto;
iii. Instalações Elétricas de Baixa Tensão.Comprovação do licitante de que possui, emnome da empresa, atestado de responsabilidadetécnica para execução de serviço decaracterísticas semelhantes às do objeto destalicitação, listados no modelo constante do AnexoVIComprovação por parte da empresa do seuvinculo do profissional técnico com a pessoajurídica de direito privado mediante expedição deAnotação de Responsabilidade Técnica (ART)ou Registro de Responsabilidade técnica (RRT)de Cargo e Funçãodeclaração de conhecimento dos icquisitustécnicos para o cumprimento das obrigaçõesobjeto da licitaçãoIndicação das instalações, do aparelhamento erelação do pessoal técnico. Item 1.2.2 - SEÇÃOB - DISPOSIÇÕES ESPECIFICASA licitante deve apresentar relação doscomponentes de equipe técnica/administrativa,indicada para execução do objeto destalicitação, atendendo ã equipe técnica mínimaprevista na - SEÇÃO B - DISPOSIÇÕESESPECÍFICAS, do Instrumento Convocatório,inclusive. Faz-se necessário para todos,apresentar comprovação de regularidade como CREA/CAU (nas situações cabíveis) edeclaração individual autorizando inclui-los naequipe técnica. OPTANDO o LICITANTE PELADECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE FUTURA
DEVERÁ, APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, FAZER
PROVA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DAS INSTALAÇÕES, DO
APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO, EM ESTRITA
CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS
NESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, FICANDO
ESCLARECIDO QUE A DECLARAÇÃO FALSA CARACTERIZA
O ILÍCITO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO ART. 184, V, DA
LEI ESTADUAL N° 9.433/05;
EQUIPE MININARelação completa dos profissionais abaixoindicados inclusive identificando o EngenheiroCivil/Arquiteto ResidenteFaz-se necessário para todos apresentarcomprovação de regularidade com o CREA/CAU(nas situações cabíveis) e declaração individualautorizando incluí-los na equipe técnica.
CAT - Certidão de Acervo TécnicoA proponente licitante deverá apresentar asCertidões de Acervo Técnico dos profissionaisabaixo indicados. O currículo será exigido ondecouber nos casos de profissionais sem registrocom os Conselhos acima indicadosa) Engenheiro Civil/Arquiteto;
b) Mestre de Obras
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GOVERNO DO ESTADO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕESObservações:
1) EDITAL
XII-3.1 O licitante deverá assinalar no ANEXO VIII a opção quanto ao momento de demonstração doatendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico;
XII-3.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação;XII-3.3 Optando o licitante pela declaração formal de disponibilidade futura deverá, após a homologação eadjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, emestrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que adeclaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual n° 9.433/05;XII-3.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratualdeverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do ConselhoProfissional (CREA/CAU); c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual oprofissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar oquadro técnico da licitante no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado; O Outro documento públicoque comprove tal vinculo;XII-3.5 A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta,detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes àsdo objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b)Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo atravésdo qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso deintegrar o quadro técnico da licitante no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado;XII-3.6 A comprovação das instalações canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializadoserá atendida mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob aspenas da lei, vedadas, entretanto, as exigências de propriedade e de localização prévia;XII-3.7 A qualificação da equipe técnica deverá ser feita com apresentação da Certidão de Acervo Técnico -CAT, de cada um dos seus membros, acompanhado de declaração do profissional autorizando a empresa aincluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do Edital, e comprovação de regularidade junto aoCREA/CAU para os profissionais que assim a legislação exigir;XII-3.8 Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução docontrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e desde que previamenteaprovado pela CONTRATANTE/COINF.
2) Ata
a)
b)
c)
O representante da empresa RELEVO - EPP registrou que: "A empresaCLEAN MASTER apresentou Certidão Municipal Positiva de Débitos, nãoapresentou a Certidão Negativa Estadual, não apresentou o BalançoPatrimonial, bem como não consta assinatura nas declarações de folhas 36,que está no nome de Paulo Henrique Ruschi, e também na folha 39. Queainda deixou de apresentar o que pede o inciso B da QualificaçãoEconômíco-financeira, item XII-4 do Edital.".O representante da empresa PROJEÇÃO SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO ETERRAPLANAGEM LTDA registrou que: "Reitera que a empresa Masterapresentou documentos sem assinar e apresentou atestados de capacidadetécnica não estão em nome do responsável técnico da empresa, conformeCAT 20123100 e 3775/2016 do item qualificação técnica.".A representante da empresa CLEAN MASTER EMPREENDIMENTOS LTDAregistrou que: "Em relação aos questionamentos da empresa PROJEÇÃO,afirma que os documentos solicitados no Edital, constam no envelope dehabilitação e aguarda parecer da Comissão.".
Governo doEstado da Bahia SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BAHI4&GOVERNO DO ESTADO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
COPEL
Taiane Clarissa Coutinho Dias - Presidente
Ajurimar Dultra Simões Filho
Neuma Nadja Brito Lopes
Marina Ferraz Costa
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COINF
Augusto da Costa Bastos
Carla Cristina Santana de Lima
r João Sérgio Vieira Laurindo
EDUCAR PARATRANSFORMARUM PACTO PELA EDUCAÇÃO
SECRETARIADAEDUCAÇÃO BAHI
GOVERNO DO EST
Coordenação Executiva de Infraestrutura de Rede Fisica-COINFCoordenação de Fiscalização de Rede Fisica-COF
Ref.: Processo S1IG 0043087-4/2017,
AO GAB/COINF,
Retornamos os autos, apresentando às fls. 1.719/1.721, análise da documentaçãode qualificação técnica realizada por esta Comissão, conforme solicitado nodespacho exarado à lis. 1.724.
Por oportuno, vimos salientar;1) Em relação aos itens X1II-3-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-COINF, subitcm
"h", informamos que na relação apresentada pela empresa CLEAN MASTEREMPREENDIMENTOS LTDA., na sua proposta de habilitação/qualificaçãotécnica consta o nome do mestre de obras, porém os demais documentos a cieinerentes não foram anexados, estando, portanto, em desconformidade aoquanto previsto no Edital;
2) Em relação ao item XII-3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-COINF, subitem "h"informamos que a declaração apresentada pela empresa PROJEÇÃOSERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA., na suaproposta de habilitação/qualificação técnica está incompleta, eis que não foiindicado o mestre de obras, estando, portanto, em desconformidade ao quantoprevisto no Edital;
3) No item OUTROS - COINF/EQUIPE MÍNIMA, subitem "b", informamosque as declarações autorizando a inclusão dos nomes do Engenheiro e Mestrede Obras apresentadas pela empresa CLEAN MASTEREMPREENDIMENTOS LTDA. não foram assinadas pelos citadosprofissionais. A empresa apresentou a autorização de inclusão emitida por ummestre de obras (Ricardo da Silva Pires) que não consta da relação doscomponentes da sua equipe técnica. Por seu turno, a empresa PROJECÃOSERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA, em relaçãoaos subitens "a" e "b", não apresentou na sua proposta dehabilitação/qualificação técnica, a documentação requerida pelo Edital,concernente ao mestre de obras, inclusive o CAT.
Em tempo, informamos que não consta no Edital da CP 006/2017, acostado às fls.295 a 397, VOL. l, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica acompor o objeto do referido Certame, em conformidade com o constante naSEÇÃO A - PREÂMBULO, XII-3. Qualificação Técnica, alínea "g assimsubscrito: "item l .2.2 - SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS"
Salvador, 09 de/5tttubro de 201 7.
Carla Cristina Santana de Lima Carlos Lima Silva Filho
Augusto da Costa Bastos
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