EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2014 - COMITRA
O presidente do Conselho de Órgãos Municipais Integrados ao Sistema
Nacional de Trânsito - COMITRA, FABIANO MARTINS ADRIANO, no uso de suas
atribuições,
CONVOCA:
Os membros titulares e/ou suplentes para reunião com a seguinte ordem
do dia:
Data: 21 de agosto de 2014
Hora: das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas
Local: Hotel Brüggemann - Rua Santos Saraiva, nº 416 – Estreito – Florianópolis/SC -
CEP: 88.070-100 – Fone/Fax: (48) 3244-2344
Ordem do dia:
1. Inclusão de usuários no software DETRANNET (convite feito ao DETRAN e
CIASC);
2. Leilão de veículos (participação de integrantes da Comissão Especial de Leilão –
CEL);
3. Multa – NIC (convite ao DETRAN para explanação da aplicação no estado);
4. Assuntos diversos.
Solicita-se ainda que os representantes enviem por e-mail temas que
entendam pertinentes para discussão relativamente à matéria de trânsito municipal. As
sugestões deverão ser encaminhadas até o dia 08 de agosto para
[email protected] ou [email protected].
Florianópolis/SC, 28 de julho de 2014.
FABIANO MARTINS ADRIANO
Presidente do COMITRA
Representante da FECAM
Relatório da 8ª Reunião Ordinária do COMITRA.
Data: 21 de agosto de 2014.
Local: HOTEL BRUGGEMANN.
Deliberações:
1. Portaria nº 298/DETRAN/ASJUR/2013;
Presente a Coordenadora de Convênios do Departamento de Trânsito do Estado de
Santa Catarina, Sra. Graziela Maria Casas Blanco e integrantes do CIASC, foram
suscitadas pelo Conselho dúvidas acerca dos requisitos mínimos exigidos pela
Portaria nº 298 do DETRAN no que tocam aos procedimentos de solicitação de
acesso ao sistema DETRANNET, tais como: liberação de máquinas, da forma de
acesso ao sistema, dos equipamentos necessários, do cadastro de máquina e da
concessão dos acessos a usuários.
Os convidados explanaram que os requisitos exigidos são necessários para o pleno
funcionamento do software e de acordo com a portaria os municípios solicitantes
necessitam preencher os requisitos nele constantes e encaminhar os documentos
solicitados, tendo em vista que as informações constantes do software possuem
estreita relação com a Segurança Pública.
2. Multa pela não indicação do condutor – Multa NIC (Artigo 257, §§ 3º, 7º
e 8º do CTB).
O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 descreve que as penalidades serão impostas ao condutor, ao
proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de
descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas
expressamente mencionadas no Código.
Complementando a ressalva do caput do artigo 257 do CTB, os §§ 3º, 7º e 8º
dispõem que ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de
atos praticados na direção do veículo, e caso não seja imediatamente identificado o
infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da
autuação, para apresenta-lo, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado
responsável pela infração.
Logo, passado o prazo descrito, não ocorrendo à identificação do infrator e sendo o
veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário
do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada
pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
A multa não vinha sendo aplicada recentemente no Estado de Santa Catarina, pois
era constantemente cancelada pelo Conselho Estadual de Trânsito há tempos atrás.
Em virtude da necessidade de esclarecimentos acerca da imposição da penalidade e
da aplicação da legislação em vigor, o Conselho Estadual de Trânsito, em reunião
realizada no dia 21 de maio de 2014, com a presença do Diretor do DETRAN, Sr.
Vanderlei Rosso e da Coordenadora de Convênios do DETRAN, Sra. Graziela Maria
Casas Blanco, prestaram esclarecimentos acerca da não aplicação da multa no
Estado, tendo em vista dúvidas remanescentes quanto ao fiel cumprimento da lei.
Na conclusão da reunião, fora acertada a data de 1º de agosto para início de
aplicação da multa NIC.
Na reunião do COMITRA dos dias 23 e 24 de maio de 2014, fora deliberado que o
DETRAN seria oficiado acerca da aplicação da multa, razão pela qual o
departamento fora convidado para participar da presente reunião. Passada à
palavra à Coordenadora de Convênios do DETRAN, esta prestou as seguintes
informações sobre a multa NIC:
a) O auto de infração será eletrônico;
b) O local da infração será aquele em que o infrator deveria protocolar sua
indicação;
c) Responsável pela lavratura da autuação é o órgão autuador da multa
originária;
d) A multa não será aplicada de forma retroativa;
e) Os municípios serão capacitados para a sua efetiva aplicação;
f) O município de Blumenau servirá no mês de setembro como projeto piloto
na aplicação da multa;
g) Aos demais caberá aplicação a partir do dia 1º de outubro de 2014, cabendo
ao CIASC adequar o software DETRANNET para a devida emissão;
h) Não será aplicado o efeito multiplicador descrito na Resolução nº 151 do
CONTRAN.
Ao fim das explanações, foi ressaltado que o CETRAN já lavrou os pareceres de nº
88/2009, 103/2010, 114/2011 e 201/2013 sobre aplicação da multa pela não
indicação de condutor.
3. Comissão Estadual de Leilões - CEL.
Devido à reclamação de membros do COMITRA no que toca à realização dos leilões
regionais de veículos no Estado, em especial nos municípios localizados longe da
costa litorânea, a Comissão Estadual de Leilão fora convidada a participar de
reunião na FECAM no dia 11 de julho e na presente reunião para prestar maiores
esclarecimentos acerca da realização dos leilões no Estado.
O Presidente da Comissão, Coronel Edson Rui da Silva Castilho, explicou que o
custo para a realização de leilões é alto e por isso uma das soluções encontradas é
agrupar em um mesmo procedimento veículos apreendidos em pátios de vários
municípios próximos. Ele ressalta ainda que para que um veículo siga para o leilão,
é preciso atender alguns critérios aos quais os municípios precisam estar atentes,
dentre eles:
a) Integração ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
b) Celebração de convênio entre os órgãos integrados ao SNT;
c) Serviços de pátios e guinchos devidamente contratados por licitação;
d) Cadastramento dos veículos no módulo “remoção” do software DETRANNET.
Ainda, foi informado ao COMITRA que os leilões sempre são realizados às terças-
feiras. O Presidente da CEL lembrou que veículos com restrição judicial dependem
do judiciário para irem a leilão, pois ficam no pátio até o fechamento do processo.
O mesmo ocorre com veículos oriundos de inquéritos da Delegacia Civil.
Ficou acertado que a CEL encaminhará para o COMITRA a relação de leilões do
calendário de 2015, assim que for definida, eis que imprescindível para a
organização dos órgãos municipais.
4. Assuntos Diversos.
O Secretário Geral do Comitra, Sr. Diogo Gustavo Beppler informou que a
Federação Catarinense de Municípios em parceria com o CETRAN está realizando o
1º Seminário de Municipalização do Trânsito, que ocorre no mês de novembro no
município de Florianópolis. Maiores informações sobre o evento serão
encaminhadas para o e-mail do grupo. Ainda, foi definida a data para a realização
de nova reunião do Conselho, em dia anterior ao do seminário.
Por fim, a participante Odete Brancher Becker do município de Blumenau solicitou
esclarecimentos acerca da incidência do PASEP sobre os recursos advindos do
convênios de trânsito, citando no caso as resoluções nº 474 e 494 do CONTRAN. O
assunto será incluído na pauta da próxima reunião do conselho.
Florianópolis/SC, 21 de agosto de 2014.
DIOGO GUSTAVO BEPPLER
Secretário Geral do COMITRA
FABIANO MARTINS ADRIANO
Presidente do COMITRA
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