FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 – FAESPE
CNPJ: ________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________
Cidade: _______________________________________ Estado: _________
Telefone: ________________________________Fax: __________________
Data da retirada: ______/______/2016.
Obtivemos, através da FAESPE, nesta data, cópia do edital acima citado.
______________________________________________Nome legível e/ou assinatura
Senhor Licitante,
Visando à comunicação futura entre esta Fundação e sua empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, por
meio do fax: (65) 3223-5166, ou pelo e-mail: [email protected].
A não remessa do recibo exime a FAESPE da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, por meio de seu
PREGOEIRA OFICIAL da FAESPE, designado pela Portaria no 001/2014 de 05/03/2014, publicada no
D.O.E. no dia 06/03/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO por LOTE, visando a formação de ata de
registro de preços, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos,
que se subordinam às normas gerais das Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber, no
Decreto Estadual nº 7.217/06.
Data: 11 de março de 2016
Credenciamento: Das 14:00 h até as 14:30 (horário de Mato Grosso).
Abertura das Propostas: 14:30h (horário de Mato Grosso)
Local: O local de credenciamento e abertura da sessão pública será na Sala de Reunião da Fundação de
Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE, localizada à Rua Comandante Balduíno nº.
676, Centro, Cáceres-MT, CEP: 78.200-000.
Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão
recebidos pelo Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na Solução de
Tecnologia da Informação, de informatização de Gestão Organizacional, Documental, Processual e
Arquivística, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo
I).
3. TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Foi elaborado pela Unidade Administrativa, o Termo de Referência, o qual servirá de base para todo o
procedimento licitatório.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação
orçamentária:
MÓDULO 01: GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL E PROCESSUAL
Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento e Sub-elemento de Despesa
MÓDULO 02: SOFTWARE DE GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E ARQUIVÍSTICA
Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento e Sub-elemento de Despesa
MÓDULO 03: GESTÃO ARQUIVÍSTICA
Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento e Sub-elemento de Despesa
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO
5.1. Poderão participar do Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital,
seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
5.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a
documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
5.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.2.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário.
5.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe de
apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e
disputa de lances, desde que acompanhados dos originais.
5.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou
estabelecidos em lei.
5.3.1. Nos casos omissos, a Comissão permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável
o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
5.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, insolvência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Pessoas Jurídicas que foram penalizadas administrativa ou criminalmente em função de infrações
ambientais.
5.4.3. Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas
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esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou
registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.5. Sociedades Cooperativas.
5.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que
inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão
Permanente da Licitação do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
5.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da
habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
5.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
5.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
5.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
5.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
5.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
6. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do artigo 1º da Lei 147,
de 07.08.2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que
declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.1.1, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à
Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para contratação, ou revogar a licitação.
6.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte.
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6.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
6.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
6.3., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.2 e 11.4, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.3, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei
Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de
habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo
supracitado (anexo VII).
7. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer
até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 18:00 horas do
dia 08 de março de 2016 apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende
viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão
social e telefone para contato),junto ao setor de licitações, através de sistema de protocolo, que devera
responder no prazo de 24 (vinte e quatro ) horas.
7.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a
formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
7.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução
do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena
estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
7.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa,
nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
8. DO CREDENCIAMENTO
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8.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um
representante (Anexo III), o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo a
respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio,
poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos
inerentes ao certame.
8.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por
instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção
expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para
recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes
ao certame.
8.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros
documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
8.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o
responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios
de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
8.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
8.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 8.2 e 8.3. não implicará a exclusão da
empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances
verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
8.7. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123/2006 deverá apresentar Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou
Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e
EPP.
8.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento
equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V), deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, sendo apresentados ao
Pregoeiro quando solicitados.
8.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo
licitatório.
9. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os dois envelopes não
transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação,
independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos
licitantes.
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9.2. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes
informações:
PROPOSTA DE PREÇOSFUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALPREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE.ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL.
9.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOFUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALPREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE.ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL.
9.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de
Habilitação.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta deverá ser emitida em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua
portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde
que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, suas folhas devem ser numeradas e rubricadas, sendo a
última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário,
dirigente, sócio-gerente ou mandatário), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de
um resultado e, ainda, contendo:
10.1.1. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em
algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso. Em
caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores
expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
10.1.2. Folha de identificação da licitante, contendo: Razão ou Denominação Social, endereço completo,
telefone/fax, número do CNPJ/MF e, se possível, número da conta corrente, agência e respectivo banco,
praça de pagamento e endereço eletrônico;
10.1.3. O Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da data de sua apresentação;
10.1.3.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
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10.1.4. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da
atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e
indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral
do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
10.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente
cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no
julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido, executado, sem ônus
adicionais;
10.3. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de
desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
10.4. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de
desclassificação da proposta;
10.5. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.6. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos
preços propostos;
10.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeiro;
10.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que
se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus
termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar
evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas à Pregoeiro.
10.11. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
10.11.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da
Legislação aplicável;
10.11.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
10.11.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste
Edital;
10.12. A simples participação neste certame implica em:
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10.12.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem
como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela
realização de tais atos;
10.12.2. Que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas,
exceto no caso de justificativa aceita pela FAESPE, que estabelecerá novo prazo;
10.12.3 comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços objeto desta licitação em total
conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
11. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DISPUTA DE LANCES VERBAIS
11.1. O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço por LOTE.
11.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená-las-á em ordem
decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo
conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores
de até 10 (dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço;
11.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não
atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
11.2. Serão selecionadas até melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços por lote oferecidos nas propostas escritas;
11.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem
11.5. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar
lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes para o
desconto sobre o Valor de Referência.
11.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate.
11.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar
outros elementos da proposta escrita;
11.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar
seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
11.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
11.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
11.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado para a contratação;
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11.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por
sorteio, na mesma sessão;
11.11. Declarada encerrada a etapa de lances serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor,
consubstanciado nos descontos oferecidos;
11.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
11.13. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira
classificada, decidindo motivadamente a respeito, podendo, para tanto, requerer a análise da área demandante
para dar mais segurança no processo de aprovação da proposta;
11.14. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a
tiver formulado.
11.15. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências;
11.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, a licitante será declarada desclassificada pela Pregoeiro;
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Será considerado habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
12.1.2. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e
sujeita às penalidades legais;
12.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da
documentação, prevista no subitem 12.1.3.4:
12.1.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
12.1.3.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;
12.1.3.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei
vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;
12.1.3.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua
validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, apenas
para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
12.1.3.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais
atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão
ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação,
devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser
extraídos via internet.
12.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada,
sequencial e inseridos no envelope nº 02, são os seguintes:
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12.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32,
§2º, da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo VI);
a) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar
nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta
deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei
Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos
de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º
da mesma lei.(Anexo VII);
12.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
12.2.3. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos
exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV).
12.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: As empresas interessadas deverão apresentar a
seguinte documentação:
a) cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
12.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, consistirá na apresentação dos
seguintes documentos:
12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação
de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à
Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
12.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito de
Tributos Municipais;
12.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos
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Estaduais;
12.4.5. Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo
domicílio tributário;
12.4.6. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
12.4.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido
pela Caixa Econômica Federal;
12.4.8. Certidão Negativa de Débito Trabalhista, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho
(www.tst.jus.br);
12.4.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa;
12.5. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, consistirá na apresentação dos
seguintes documentos:
12.5.1. Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com
validade máxima de 06 (seis) meses;
12.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de
3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis devidamente, registrado em órgão competentes, assim apresentados:
I- Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal de grande circulação; ou
c) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Balanço patrimonial Registrado acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento
do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro
órgão equivalente.
III. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 e LC 147/2014.
a) Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: Balanço patrimonial Registrado
acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
declaração simplificada do último imposto de renda.
IV. Sociedade criada no exercício em curso:
V. fotocópia do Balanço de Abertura registrado acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de
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Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante
ou em outro órgão equivalente.
VI - O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos
administradores das empresas constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador
legalmente habilitado;
OBS. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão negativa de Falência e Concordata expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.6. A documentação relativa à Qualificação Técnica, consistirá na apresentação dos seguintes
documentos:
12.6.1. A Licitante deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória,
compatíveis em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação.
12.6.2. A licitante deverá possuir em seu quadro profissionais nas áreas de Tecnologia da Informação,
Engenharia ou Administração; Especialização (no mínimo 360h) na área de Administração ou Tecnologia da
Informação; Título de mestre com dissertação na área de Administração ou Tecnologia da Informação, com
formação em Control Objectives for Information and related Technology (COBIT)
12.6.3.1. A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada
por meio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho, ou Contrato de Trabalho, ou Contrato
Civil de Prestação de Serviço.
12.7. RELATIVOS AO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO:
12.7.1. Alvará de localização e funcionamento expedido por órgão competente, vigente.
12.7.2. Alvará de Vigilância Sanitária, expedido por órgão competente, vigente.
12.8. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no
Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CGF, poderão substituir a documentação indicada no
referido cadastro, devendo incluir no Envelope de Habilitação, o comprovante de inscrição atualizado, sem
prejuízo as demais exigências previstas neste Edital.
13. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a fase de lance para o item, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os
documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
13.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe
adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
13.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das
licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
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13.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios
apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a
classificação das propostas e lance verbais.
13.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os
vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe
de Apoio
14. RECURSOS
14.1. Os recursos deverão ser manifestados, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor
pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões
(motivação), que serão registrados em ata;
14.2. O Pregoeiro indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes,
negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
14.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo
de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que
reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a
atos não impugnados na sessão;
14.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas
contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do
recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à
vencedora;
14.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
14.6.1. A Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
14.6.2. Encerrados os prazos acima, a Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e
contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
14.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na FAESPE, em dias úteis, no horário de
08 às 18 horas;
14.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Diretor Geral da
FAESPE, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial ao vencedor e homologará o procedimento
licitatório;
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14.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso e Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
14.11. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
14.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando
assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e
a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
15.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo pregoeiro, ficará sujeita a homologação do
Diretor Geral da FAESPE, Autoridade Superior desta Fundação.
15.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada
ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
notificação realizada na audiência pública do Pregão;
15.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata da sessão pública e o contrato, vindo a decair
do direito a execução do objeto dessa licitação, a FAESPE, poderá revogá-la, ou convocar os licitantes
remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições
em que a primeira classificada teria sido contratada.
16. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços cuja minuta
consta do Anexo VIII.
16.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso e Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
16.2.1. O prazo para fornecimento dos equipamentos desta ata será de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da ordem de serviço e/ou nota de empenho;
16.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da
adjudicatária.
16.4. A Ata de Registro deverá ser assinada pelo representante legal da empresa vencedora, mediante
apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de
identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez
atendidas as exigências do subitem anterior.
16.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da ARP poderá ser prorrogado, desde que ocorra
motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela FAESPE.
16.6. Constituem motivos para o cancelamento da ARP as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital.
16.7. A critério da FAESPE, a Ata de Registro poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais
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como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo
62 da Lei nº 8.666/93.
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO
PARTICIPANTES
17.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham
participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada
a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93,
10.520/02 e no Decreto Estadual nº 7.217/2010.
17.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas.
17.3. Os Órgãos ou Entidades não participantes, poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na
ata de registro de preços decorrente deste certame, nos termos do §2º do artigo 86 do Decreto Estadual nº
7.217/2006, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013.
17.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não
participantes, não poderão exceder, por pedido, ao limite de cada registrado na Ata de Registro de Preço
decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17.5. A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL- FAESPE, será o órgão
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
18. DOS ACRÉSCIMOS
18.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o
acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DO CONTROLE DE PREÇOS
19.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados
no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso
II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente,
o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado.
19.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão
liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado
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observará a classificação original.
19.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir
o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados;
19.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
20.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
20.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
20.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado; ou
20.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º
da Lei nº 10.520, de 2002.
20.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
20.3.1. Por razão de interesse público; ou
20.3.2. A pedido do fornecedor.
21. DO CONTRATO
21.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme
minuta constante do Anexo IX deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA FAESPE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO ESTADUAL
22.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto
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adjudicado dentro das especificações.
22.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
22.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
22.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do
fornecimento, fixando prazo para sua correção.
22.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
22.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste
Edital.
23. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
23.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da FAESPE, por escrito, em duas vias e
entregues mediante recibo;
23.2. Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus
anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência.
23.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da FAESPE. No caso de
subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente
pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
23.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo, relativos à execução da contratada ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
23.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus
empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos
em dependências da FAESPE;
23.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração,
referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
23.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, quaisquer danos que venham a ocorrer a
FAESPE, ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
23.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda
execução dos serviços.
23.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
24. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. A convocação do Contratado pela FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
ESTADUAL, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para
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assinatura do Instrumento Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumento
equivalente, que será emitida pelo FAESPE.
24.2. O não comparecimento do fornecedor convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções
previstas neste Edital;
24.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital o Termo de Referência.
25. DOS PAGAMENTOS PELOS FORNECIMENTOS
25.1. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s),
emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
25.1.1. Ofício solicitando o pagamento;
25.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
25.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
25.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante
vencedora.
25.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT
25.2. O pagamento será efetuado pela FAESPE no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, contado da
data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme
indicado no subitem 25.1, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
25.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
25.3.1. Atestação pela FAESPE, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais
emitidas pela licitante vencedora;
25.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objeto fornecidos
a FAESPE além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
25.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada,
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado
após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
25.4.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará
aceitação definitiva dos produtos entregues.
25.5. A FAESPE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
25.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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26.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às
penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
26.1.1 Por atraso injustificado na entrega do produto;
26.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor
adjudicado;
26.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor
adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
26.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido,
equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos
por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
26.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a FAESPE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
26.1.2.1. advertência,
26.1.2.2. multa de até 10% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL;
26.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar, bem como o
cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
26.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou
judicialmente;
26.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua
aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL;
26.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
26.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou
comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição
desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que
poderão ser aplicadas cumulativamente:
26.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
26.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
26.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar
impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.2. Fica assegurado a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a
presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
27.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
27.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da FUNDAÇÃO DE APOIO
AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL;
27.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais
observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo;
27.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
27.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Cuiabá – MT, com exclusão de qualquer outro;
27.8. O Pregoeiro poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes,
neste caso, permanecerem até o final da sessão;
27.9. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso e Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e na página web da FAESPE salvo
com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das
licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento,
principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
27.10. A Cópia do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 00/2016/FAESPE e de seus
Anexos poderá ser obtida pelo site: http://www.faespemt.com.br/.
27.11 Os envelopes não abertos, ficarão à disposição das licitantes para retirada na FAESPE, pelo período de
30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos),
após a FAESPE se reserva o direito de fragmentá-los;
27.12. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/93 e,
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no que couber, ao Decreto Estadual nº 7.217/2006.
28. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
28.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo
teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação
Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IX: Minuta do Contrato
Anexo X: Atestado de Homologação
Cáceres-MT, 22 de Fevereiro de 2016.
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2016ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO – DA ESPECIFICAÇÃO
DATA: 01/02/2016.
UNIDADE GESTORA FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE
TIPO DE CONTRATAÇÃO Futura contratação de empresa especializada na Solução de Tecnologia da Informação de informatização de Gestão Organizacional, Documental, Processual e Arquivística.
PÚBLICO ALVO Gestores e Servidores Públicos
2 – CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
( ) CAPACITAÇÃO ( ) CONSULTORIA/ASSESSORIA
( ) EQUIPAMENTO DE APOIO (X)DESPESA DE CUSTEIO/INVESTIMENTO
( ) EQUIPAMENTO DE TI ( ) BENS E CONSUMO
3 – ANEXOS
NOME DOS ANEXOS APLICÁVEL
I – Especificação Técnica (x ) Sim ( ) Não
II – Proposta Financeira (x ) Sim ( ) Não
4 – OBJETO
4.1 - Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na Solução de
Tecnologia da Informação de informatização de Sistemas de Gestão Organizacional, Documental, Processual
e Arquivístico. A solução inclui licença de software e serviços de instalação, customização e integração
inicial, treinamento, suporte técnico e atualização de versão, suporte especializado, garantia e conversão da
gestão documental e processual, bem como, conforme as especificações e condições estabelecidas.
4.2 - A licença do software deve ser perpétua e não possuir qualquer limitação de licenciamento para uso,
como quantidade de usuários simultâneos, quantidade de equipamentos onde está instalado ou seus recursos
computacionais (CPU, memória, etc), entre outros.
4.3 - Os itens que compõem o objeto estão indicados no quadro abaixo e serão adjudicados de forma global.
Referências feitas doravante à expressão processos e documentos fisíco e eletrônicos poderão ser
apresentadas sem o uso dos vocábulos “fisíco e eletrônicos”.
5 – ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS:
5.1 – Ressaltamos que à expressão processos e documentos físicos e eletrônicos poderão ser apresentadas
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sem o uso dos vocábulos “físicos e eletrônicos”.
5.2 – A execução do serviço de customização e integração inicial deve ser nas dependências da contratante.
GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E ARQUIVÍSTICA:MÓDULO 01: GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL E PROCESSUAL
Item Descrição Quantidade Unidade
1 Identificação das etapas dos trâmites (mapeamento) dos documentos e processos 1 Unidade
2 Identificação das melhores práticas dos documentos e processos 1 Unidade3 Descrição dos macrofluxos dos documentos e processos 1 Unidade
4 Descrição dos objetivos e funções de cada uma das etapas dos processos 1 Unidade
5 Elaboração das propostas de ajustes para cada etapa nos processos 1 Unidade
6 Elaboração do plano de implantação da gestão documental e processual 1 Unidade
7 Identificação dos formulários padrões utilizados nos documentos e processos 1 Unidade
8 Analise dos formulários padrões utilizados 1 Unidade9 Definição da movimentação dos documentos e processos 1 Unidade
10 Definição do fluxo de decisões nos documentos e processos 1 Unidade11 Estabelecer pontos de controle no fluxo dos documentos e processos 1 Unidade12 Normatização dos fluxogramas dos documentos e processos 1 Unidade
13 Treinamento dos usuários internos, administradores e desenvolvedores para manutenção dos serviços realizados 1 Unidade
14 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados no final dos trabalhos 1 Unidade
MÓDULO 02: SOFTWARE DE GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E ARQUIVÍSTICA
Item Descrição Quantidade Unidade
1 Licença de software de gestão documental, processual e arquivístico, com código-fonte. 1 Unidade
2 Serviço de instalação e implantação do projeto 1 Unidade3 Serviço de customização e integração inicial do projeto 1 Unidade
4 Criação de módulos de sistema conforme levantamento de Organização, Sistemas e Métodos fornecido pelo contratante; 1 Unidade
5Criação de Base de Dados de trabalho para armazenamento das
informações em Banco de Dados Microsoft do SQL Server 2012 fornecido pelo contratante;
1 Unidade
6Criação de Base de Dados de teste para armazenamento das
informações em Banco de Dados Microsoft do SQL Server 2012 fornecido pelo contratante;
1 Unidade
7 Implantação do sistema informatizado - Versão de Trabalho; 1 Unidade8 Implantação do sistema informatizado - Versão de Teste; 1 Unidade
9 Treinamento dos administradores do sistema, indicado pela contratante para manutenção dos serviços realizados 30 Servidores
10 Treinamento dos usuários operadores, indicado pela contratante para manutenção dos serviços realizados 300 Servidores
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11 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados no final do projeto 1 Unidade
12 Serviço de suporte técnico especializado na conversão de processos e documentos previamente existentes 1.500 Hora-Homem
13 Suporte técnico pelo período de desenvolvimento, implantação e atualização de versão 1.500 Hora-Homem
14 Serviço de suporte técnico de primeiro nível de até 180 (cento e oitenta dias) após a implantação definitiva do projeto. 1.500 Hora-
HomemObs.: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO - ANEXO I da TR
MÓDULO 03: GESTÃO ARQUIVÍSTICA
ItemDescrição Quantidade Unidade
1 Análise situacional do acervo documental 1 Unidade2 Mapeamento dos documentos e processos 1 Unidade3 Implantação da Gestão Arquivística 1 Unidade4 Proposição de Plano de Ação 1 Unidade
5Atualização/ elaboração de instrumentos de gestão arquivística que definam temporalidade e procedimentos para o trabalho de avaliação dos mesmos.
1 Unidade
6 Tratamento do arquivo, contemplando documentos avulsos e processos da área administrativa e finalística. 1 Unidade
7 Organização do arquivo, contemplando documentos avulsos e processos da área administrativa e finalística. 1 Unidade
8 Treinamento e sensibilização de servidores e gestores, da importância da gestão arquivística 1 Unidade
9 Alimentação e atualização dos dados no software gestor do acervo arquivístico. 1 Unidade
10 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados no final do projeto. 1 Unidade
Obs.: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO ANEXO I da TR
6 – JUSTIFICATIVA
A FAESPE – Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual é uma instituição privada sem
fins lucrativos, a qual apoia os projetos desenvolvidos pela Universidade Estadual de Mato Grosso –
UNEMAT, destacando-se na prestação de serviços voltados para o Ensino.
Parte da sua missão tem por promover a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos de Mato
Grosso, por meio de atualização, aperfeiçoamento e treinamento visando alcançar a excelência.
A FAESPE tem no seu escopo a responsabilidade de desempenhar ações voltadas a Programas de
Ensino Pesquisa e Extensão, realizar Cursos, Conferências, Seminários, Assessorias, Publicações, Programa
de Treinamentos, Capacitação, Qualificação, Especializações Lato-Sensu, Stricto-Sensu, estágios, Concursos
Públicos, Concursos de Vestibulares e, a quaisquer outras entidades julgadas de interesse ou de conveniência
pelos partícipes, além de prestar vários serviços de grande importância à comunidade, diretrizes estas que
fazem parte do processo de Gestão.
E para dar continuidade às diretrizes, considerando o objetivo de desempenhar importante papel
como Fundação.
Considerando ainda, que os documentos são patrimônio público, tanto no sentido administrativo
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quanto do ponto de vista cultural. Toda Entidade Pública tem o dever de zelar por esse patrimônio e propiciar
o acesso a ele, de modo a assegurar o direito à informação, garantido pela Constituição Federal, em seu art.
5o:
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (…)
Justifica-se a contratação na forma organizacional desta Fundação, visando resguardar e garantir o
atendimento a toda sociedade no território nacional.
7 - RESULTADOS ESPERADOS
A contratação visa dar agilidade e transparência na Gestão Organizacional, Documental, Processual e
Arquivística, e consequentemente o alcance dos seguintes resultados:
7.1. MACRO-RESULTADOS
Atualização das normativas de gestão documental e processual ;
Elaboração/adaptação/modernização do manual de gestão documental e processual;
Controle preciso de processos, documentações e informações;
Padronização nos procedimentos arquivísticos;
Organização e otimização dos arquivos físico e eletrônico;
Eliminação e descarte da massa documental com precisão e segurança;
Redução do espaço físico destinado ao armazenamento de documentos;
Treinamento da equipe interna em Gestão Organizacional, Documental, Processual e Arquivística;
7.2. RESULTADOS ESPECIFICOS
7.2.1. Redução do retrabalho nos processos;
A redução de duplas digitações, assinaturas em excesso, do fazer e refazer documentos anexados a processos
e análises iguais sobre documentos em áreas diferentes.
7.2.2. Redução do tempo dos processos;
Com a redução dos retrabalhos, os tempos exigidos para a realização das ações referentes a um
processo diminuem, bem como, a eliminação das etapas desnecessárias dentro de um processo encurtando
seu ciclo.
7.2.3. Redução da carga laboral individual dos servidores;
A efetiva redução do curso e das atividades referentes a um processo, reduz significativamente a
carga de trabalho exigida dos servidores da instituição relacionados direta e indiretamente com os processos.
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7.2.4. Redução dos custos das atividades da instituição;
A prática demonstra que ao se reduzir os retrabalhos e etapas desnecessárias das ações relacionadas
aos processos executados pela instituição, consegue-se a efetiva economia de materiais, horas de trabalho e
gastos de manutenção do ambiente de trabalho e de desgaste de equipamentos.
7.2.5. Proporcionar a documentação técnica completa para informatização dos processos;
Sabe-se que existe uma máxima, que diz, “Informatizar processos não é o problema, a questão em
foco é? Se o processo está errado quando ele for informatizado o resultado eletrônico será o mesmo do
manual”. O trabalho permitirá a utilização das melhores práticas na execução dos trâmites permitindo aos
técnicos em desenvolvimento criar soluções corretas para processos corretos.
7.2.6. Garantia da manutenção da correta execução dos processos atendendo as demandas legais e
organizacionais;
Os entes públicos têm obrigações legais pertinentes à sua atividade, acontece que ao longo do tempo
essas demandas são extintas ou alteradas, mas não os seus impactos sobre os processos. Acabam deixando
atividades desnecessárias dentro das ações, gerando gastos de recursos e tempo além do necessário.
7.2.7. Proporcionar uma análise técnica correta das capacitações necessárias aos servidores;
Ao se estabelecer as competências necessárias à correta execução de uma atividade de um processo
essa informação por si só já propicia a área de gestão de pessoas condições de estabelecer um plano de
capacitação voltado aos resultados.
7.2.8. Proporcionar a implantação de indicadores de desempenho nos pontos de controle dos
processos;
Quando do mapeamento de um processo, ao se reconhecer o encadeamento correto das atividades do
mesmo, isto permite estabelecer quantitativos que geram a criação de indicadores de desempenho, forçando
através do controle efetivo das ações a manutenção do ritmo e da qualidade dos serviços.
7.2.9. Proporcionar documentação técnica dos procedimentos para as unidades organizacionais da
instituição;
É fato que unidades de uma organização necessitam de manuais dos procedimentos para que
realizem suas atividades com eficiência e eficácia.
7.2.10. Proporcionar a alta administração condições de fazer gestão sobre os processos;
Os gestores modernos que contarem com as seguintes ferramentas: Análise das competências
necessárias as suas atividades, processos enxutos e legalmente corretos, documentação técnica dos seus
processos, pontos de controles das ações, indicadores de desempenho, plano de informatização terão sucesso
tanto na iniciativa pública como na privada.
O maior resultado esperado é a melhoria real do atendimento ao cliente/cidadão.
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8 – CRONOGRAMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO
Os serviços serão executados no prazo de 350 (Trezentos e cinquenta) dias, a partir da ordem de serviço, conforme cronograma de execução abaixo:
MÓDULO 01: GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL E PROCESSUAL
Itens Descrição Dias 30 60 90 120 150 180 250 300 350
1 Identificação das etapas dos trâmites (mapeamento) dos documentos e processos
2 Identificação das melhores práticas dos documentos e processos X X X X X
3 Descrição dos macrofluxos dos documentos e processos X X X X X
4 Descrição dos objetivos e funções de cada uma das etapas dos processos X X X X X
5 Elaboração das propostas de ajustes para cada etapa nos processos X X X
6 Elaboração do plano de implantação da gestão documental e processual X X
7 Identificação dos formulários padrões utilizados nos documentos e processos X X
8 Analise dos formulários padrões utilizados X X X
9 Definição da movimentação dos documentos e processos X X X
10 Definição do fluxo de decisões nos documentos e processos X X X
11 Estabelecer pontos de controle e prazos nos fluxo dos documentos e processos X X X
12 Normalização dos fluxogramas dos documentos e processos X X X
13Treinamento dos usuários internos, administradores e desenvolvedores para manutenção dos serviços realizados
X X X X
14 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados no final do projeto X
MÓDULO 02: SOFTWARE DE GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E ARQUIVÍSTICAItens Descrição Dias
30 60 90 120 150 180 250 300 350
1 Licença de software de gestão documental, processual e arquivístico, com código-fonte. X
2 Serviço de instalação e implantação do projeto X X X X X
3 Serviço de customização e integração inicial do projeto X X X X X
4Criação de módulos de sistema conforme levantamento de Organização, Sistemas e Métodos fornecido pelo contratante;
X X X X X
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5
Criação de Base de Dados de trabalho para armazenamento das informações em Banco de Dados Microsoft do SQL Server 2012 fornecido pelo contratante;
X X X
6
Criação de Base de Dados de teste para armazenamento das informações em Banco de Dados Microsoft do SQL Server 2012 fornecido pelo contratante;
X X
7 Implantação do sistema informatizado - Versão de Trabalho; X X X X X
8 Implantação do sistema informatizado - Versão de Teste; X X X X X X
9Treinamento dos administradores do sistema, indicado pela contratante para manutenção dos serviços realizados.
X X X X X
10 Treinamento dos usuários operadores, indicado pela contratante para manutenção dos serviços realizados X X X X
11 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados no final do projeto. X
12 Serviço de suporte técnico especializado na conversão de processos e documentos previamente existentes. X X X X X X X X X
13 Suporte técnico pelo período de desenvolvimento, implantação e atualização de versão. X X X X X X X X
14Serviço de suporte técnico de primeiro nível de até 180 (cento e oitenta dias) após a implantação definitiva do projeto.
X
MÓDULO 03: GESTÃO ARQUIVÍSTICA
Itens Descrição Dias 30 60 90 120 150 180 250 300 350
1 Análise situacional do acervo documental X
2 Mapeamento dos documentos e processos X X X X X
3 Implantação da Gestão Arquivística X X X X X
4 Proposição de Plano de Ação X X X X X
5
Atualização/ elaboração de instrumentos de gestão arquivística que definam temporalidade e procedimentos para o trabalho de avaliação dos mesmos.
X X X
6Tratamento do arquivo, contemplando documentos avulsos e processos da área administrativa e finalística.
X X X X
7Organização do arquivo, contemplando documentos avulsos e processos da área administrativa e finalística.
X X X X X
8 Treinamento e sensibilização de servidores e gestores, da importância da gestão arquivística X X
9 Alimentação e atualização dos dados no software X X X X X
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gestor do acervo arquivístico.
10 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados no final do projeto X
8 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
8.1. Emitir a solicitação de Serviços a serem executados, conforme o Cronograma de Execução.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços.
9 - DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATANTE
Para a execução das atividades pertinentes à execução do Gestão Organizacional, Documental,
Processual e Arquivística, a Contratante deverá tomar as seguintes providências:
9.1. Definição de um responsável pelo acompanhamento contratual e fiscalização do projeto;
9.2. Constituição de um Grupo de Trabalho ou Comissão Técnica que terá a função de articular/ agendar e
facilitar os trabalhos de consultoria junto às unidades, equipes e seus responsáveis; e, junto aos consultores.
Cabendo a esta Comissão:
a) Garantir o livre acesso dos consultores ao acervo bibliográfico e a dados e informações essenciais
à execução dos serviços.
b) Participar das reuniões, palestras e entrevistas patrocinadas pelos consultores.
c) Acompanhar a execução dos trabalhos dos consultores realizados na sede da Entidade.
d) Analisar o plano de ação, para fins de concordância com os seus termos.
e) Coletar, na forma definida pelos consultores, e juntamente com estes, os dados necessários para a
execução das atividades de consultoria.
f) Auxiliar os consultores nas tarefas atinentes à definição de proposições para o Relatório do
Projeto.
g) Participar, conjuntamente com os consultores, das decisões acerca de suas atividades.
h) Aprovar e assinar as atas das reuniões de trabalho e relatórios, redigidas pelos consultores.
i) Participar das reuniões de apresentações dos produtos e subprodutos pelos consultores.
9.3. Receber os serviços, nos termos, prazos e qualidade, e condições estabelecidas neste termo.
10 - DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATADA
10.1. A documentação gerada após a execução dos serviços será de propriedade do contratante e a prestadora
de serviços será a detentora dos direitos autorais dos mesmos.
10.2. A prestadora de serviços assinará por sua iniciativa extensão do contrato de sigilo sobre as informações
dos seus clientes que mantém com seus colaboradores.
11- VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
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A vigência do futura contratação, será a mesma estabelecida no Art. 57, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
12 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão feitos, por representantes da
Instituição especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos, observados na
forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
13- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos da futura contração, será após o cumprimento das Ordem de Serviços, de acordo com o
Cronograma cronograma de execução definidos no item 8.
14 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
MÓDULO 01: GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL E PROCESSUAL
ProgramaProjeto/
AtividadeFonte Elemento e Sub-elemento de Despesa Valor Aplicado (R$)
Custo Total Estimado:
MÓDULO 02: SOFTWARE DE GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E
ARQUIVÍSTICA
ProgramaProjeto/
AtividadeFonte Elemento e Sub-elemento de Despesa Valor Aplicado (R$)
Custo Total Estimado:
MÓDULO 03: GESTÃO ARQUIVÍSTICA
ProgramaProjeto/
AtividadeFonte Elemento e Sub-elemento de Despesa Valor Aplicado (R$)
Custo Total Estimado:
15 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
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16 - LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO:
Os serviços a deveram ser executados e entregues, conforme indicação nas Ordens de Serviços.
17- DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Validade da Proposta: 60 Dias.
17.1. No início dos serviços será assinado um protocolo de inicio da execução desde que atendidos os
seguintes itens:
Estabelecimento de um profissional do Contratante para ser o interlocutor entre os profissionais
da prestadora de serviços e os Colaboradores no fornecimento das informações necessárias, com estatus para
tal demanda;
Autorização de Livre Circulação para os profissionais da prestadora de serviços nas instalações
do Contratante.
17.2. Na entrega dos serviços será assinado um protocolo de recebimento dos mesmos.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA MINÍMAS
MÓDULO 02: SOFTWARE DE GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E
ARQUIVÍSTICA
2.1 Módulos básicos mínimos
- Módulo de Segurança;
Área do sistema onde se cadastram os usuários, grupos de segurança, objetos do sistema, permissões
de operação e registros de ocorrências (log de sistema).
- Módulo de Funções Básicas;
Área do sistema onde se mantém as funções de criptografia, acesso aos dados, medição de dados,
validação dos dados e procedimentos globais do sistema;
- Módulo de Cadastro;
Área onde se insere, editam e excluem as informações sobre as pessoas físicas, pessoas jurídicas e
funcionários;
- Módulo de Gerenciamento;
Área onde se concentram os dados estatísticos de gerenciamento das operações nos módulos
customizados.
- Módulo de Administração do Sistema
Através desse módulo deverá ser feita a parametrização para utilização do sistema. Este módulo
deverá possuir as seguintes funcionalidades, dentre outras:
Gestão de Arquivos de Armazenamento de Documentos;
Módulo de gestão de documentos digitalizados;
Módulo de gestão de descarte de documentos;
Modulo de Extração de Informações;
Módulo de visualização de imagens e informações;
Módulo de Gestão de usuários;
2.2 Módulos Customizados
Os módulos customizados serão desenvolvidos conforme a documentação dos macrofluxos
identificados na GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E
ARQUIVÍSTICA.
2.3 Tecnologias Utilizadas (mínima)
Bancos de Dados Microsoft SQL Server 2012 ou superior;
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ASP. NET 4.0 ou superior;
Javascript;
HTML 5;
WebServer;
WebMethods;
Ajax;
CSS 3.0.
2.4. Compatibilidade (mínima)
Navegador Google Chrome 12 acima;
Navegador Opera 10.6 acima;
Navegador Mozilla Firefox 4 acima;
Navegador Apple Safari 5 acima;
Navegador Microsoft Internet Explorer 10 acima;
Navegador Microsoft Edge para Windows 10;
Navegadores com suporte a HTML 5 e Javascript.
2.5. Portabilidade (mínima)
Computadores Desktop;
Notebooks e Ultrabooks;
Tablets;
Smartphones (parcial);
A compatibilidade total com smartphones somente será atingida com a contratação do
desenvolvimento de aplicativos específicos conforme a plataforma (Andorid, IOS ou Windows 10).
2.6. Requisitos (mínimos)
Computador Servidor para hospedagem da aplicação com sistema operacional Windows Server
2012;
Computador Servidor para hospedagem do Banco de Dados Microsoft SQL Server 2012 com
sistema operacional Windows Server 2012.
2.7 - Licença do software
2.7.1 - A licença do software deve ser perpétua e não possuir qualquer limitação de licenciamento para uso,
como quantidade de usuários simultâneos, quantidade de equipamentos onde está instalado ou seus recursos
computacionais (CPU, memória, etc), entre outros.
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2.7.2 - A parte servidora do software (GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL,
PROCESSUAL E ARQUIVÍSTICA) deve ser homologada pelo fabricante para ser executada tanto em
equipamento físico como em máquina eletrônico (virtual machine), e deve ser compatível com as
combinações de sistemas de software básicos utilizados na plataforma computacional da contratante.
2.7.3 - O provimento das licenças dos sistemas de software básicos já existentes no ambiente computacional
do órgão contratante será de responsabilidade do respectivo órgão.
A proposta da licitante deverá conter a relação de todos os sistemas de software necessários ao
funcionamento integral da solução. Caso a solução contratada necessite de software adicional além dos
sistemas de software básicos, o provimento da licença necessária será de responsabilidade da contratada, sem
ônus adicional para a contratante. Nessa hipótese, a licença de todo software adicional deverá ser
perpétua e registrada em nome da contratante junto ao fabricante. A contratada será responsável
também por manter ativos os serviços de suporte técnico e atualização de versão correspondente às licenças
de todo software adicional durante a vigência do serviço de suporte técnico e atualização de versão da
solução de visualização de processos e documentos eletrônicos.
2.7.4 - No ambiente de produção, a solução de visualização e manuseio de processos e documentos deve
suportar, no mínimo, acesso a 60 (sessenta) processos ou documentos por minuto, observando a
infraestrutura de TI especificada na tabela a seguir, sem haver sobrecarga de processamento nos
equipamentos servidores ou de tráfego na rede de comunicação do datacenter. Considera-se, para este
requisito, que os processos e documentos físicos ou eletrônicos foram previamente convertidos para o
formato interno utilizado pela solução.
2.8 Entrega da licença do software visualizador
2.8.1 - A contratada deverá entregar documento formal à contratante que demonstre o registro da licença do
software visualizador junto ao fabricante em nome da contratante, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da
assinatura do contrato. O documento deve especificar, no mínimo, que o software é homologado pelo
fabricante para funcionar com os sistemas de software básicos exigidos no edital, incluindo a plataforma de
virtualização utilizada pela contratante.
2.8.2 - Nesse documento também devem estar especificadas as características da licença, contendo
informações inequívocas sobre: perpetualidade da licença, inexistência de restrição de licenciamento para
uso do software pela contratante de qualquer natureza, como número de documentos, número de usuários,
quantidade de recursos computacionais (CPU, memória, etc) dos equipamentos onde o software será
instalado.
2.8.3 - Entregue o documento pela contratada, a contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para
efetuar o aceite provisório das licenças. O aceite definitivo será feito ao término da 1ª Etapa da Implantação e
Capacitação definida no cronograma físico-financeiro desta contratação.
2.9. Módulo de Gerência e configuração
2.9.1- O módulo de gerência e configuração deve ser acessível por interface Web, compatível, no mínimo,
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com os navegadores Internet Explorer, versão 8 ou superior, e Mozilla Firefox, versão 3.6 ou superior, e não
deve exigir a instalação de nenhum componente de software adicional para habilitar o seu pleno
funcionamento. O controle de acesso a esse módulo deve ser feito por meio de usuário (login) e senha.
2.9.2- O módulo de gerência e configuração deve permitir:
a) A gerência de perfis e usuários com privilégio de acesso à gerência e
configuração do visualizador;
b) A configuração de aspectos de aparência do software visualizador, como
tema de cores e imagem de fundo (background);
c) A habilitação ou não das funcionalidades existentes no visualizador,
como exportação para PDF, para formato doc/docx, impressão, etc;
d) A consulta dos processos e documentos disponíveis para visualização,
associada a informações referentes a, no mínimo, data/hora de publicação, data/hora da última
alteração, quantidade de acessos, usuários que acessaram o processo ou documento, tentativas
de acesso negadas pela regra de segurança.
e) A visualização de logs das operações de conversão de processos e
documentos, facilitando a identificação de eventuais problemas na conversão; e
f) A visualização de processos em que ocorreram erro na conversão de
nova peça que seria adicionada ao processo.
2.9.3 - O módulo também deve possuir relatórios gerenciais. Devem estar disponíveis, no mínimo, relatórios
que mostrem os processos disponíveis para visualização, quantidade de acessos aos processos e usuários que
acessaram os processos, com opções de filtros por data.
2.10 Módulo de conversão dos documentos e processos
2.10.1 - Este módulo deve converter documentos (peça de processo ou documento eletrônico avulso), no
mínimo, em formato PDF, RTF, DOC, DOCX e HTML para formato que possibilite a sua visualização por
meio da solução contratada.
2.10.2 - Caso o documento original contenha trechos associados a links, estes devem ser mantidos no
processo ou documento visualizado e devem aparecer com destaque semelhante ao apresentado em páginas
HTML.
2.10.3 - O desempenho da conversão de documentos deve ser compatível com o exigido no serviço de
conversão de processos e documentos previamente existentes.
2.10.4 - Caso ocorra erro na conversão de processo ou documento, o módulo deve enviar notificação por e-
mail ou trap SNMP.
2.10.5 - O módulo de conversão deve ser robusto de forma que a ocorrência de erro em processo ou
documento não prejudique a conversão de outros processos ou documentos.
2.10.6 - O módulo de conversão deve suportar a sua instalação em mais de um equipamento em
funcionamento paralelo (ativo-ativo) ou em modo ativo-passivo (um equipamento assume o serviço em caso
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de falha em outro equipamento).
2.11 Serviço de Instalação
2.11.1 - O serviço de instalação deve ser iniciado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir da assinatura do contrato, e deve ser concluído no prazo estabelecida no cronograma de execução
respeitando a ordem de serviços.
2.11.2 - A equipe técnica da contratada deverá executar esse serviço nas dependências da contratante, não
sendo permitida execução de forma remota.
2.11.3 - Antes do início da instalação, deverá ser realizada reunião para alinhamento de expectativas entre as
equipes técnicas da contratada e da contratante. Nessa oportunidade, a contratada deverá apresentar o
planejamento para realização do serviço de instalação da solução. O plano apresentado deverá ser aprovado
pela contratante. A instalação somente poderá ser iniciada depois de finalizada a entrega da licença do
software à contratante.
2.11.4 - O serviço de instalação engloba a instalação de todos os módulos do software visualizador e as
configurações requeridas em todos os ambientes computacionais do contratante. Os ambientes de cada
contratante estão indicados no Anexo III.
2.11.5 - O serviço de instalação inclui também a instalação dos sistemas de software básicos (sistema
operacional, servidor de banco de dados e servidor de aplicação) e demais sistemas de software necessários
ao funcionamento do visualizador.
2.11.6 - A contratante, a seu critério, poderá optar por fornecer equipamento com sistema operacional já
instalado ou disponibilizar servidor de banco de dados ou servidor de aplicação já existente em sua
infraestrutura de TI para uso pelo visualizador.
2.11.7 - O compartilhamento ou não de elementos da infraestrutura de TI da solução de visualização, como
servidor de banco de dados e servidor de aplicação, entre os diferentes ambientes computacionais será
definido pela contratante, considerando aspectos como relação custo-benefício, desempenho, riscos e
também características técnicas do visualizador apresentadas pela contratada.
2.11.8 - O serviço de instalação será considerado concluído quando as funcionalidades exigidas para
“Licença do software GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E
ARQUIVÍSTICA)” estiverem funcionando corretamente em todos os ambientes computacionais da
contratante.
2.11.9 - Após notificação da contratado acerca do término do serviço de instalação, a contratante terá o prazo
de 15 (quinze) dias corridos para efetuar o aceite provisório do serviço.
2.12 Serviço de Customização e Integração Inicial
2.12.1 - A execução do serviço de customização e integração inicial deve ser nas dependências da
contratante. Não será permitida execução de forma remota.
2.12.2 - Antes do início de cada etapa, deverá ser realizada reunião para alinhamento de expectativas entre as
equipes técnicas da contratada e da contratante. Nessas oportunidades, a contratada deverá apresentar o
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planejamento para realização do serviço. O plano apresentado deverá ser aprovado pela contratante.
2.13 Serviço de Suporte Especializado
2.13.1 - O serviço de suporte especializado deverá será prestado de acordo com o cronograma de execução, a
partir do aceite provisório da entrega da licença do software visualizador.
2.13.2 - O objetivo desse serviço é assegurar a adequação da solução contratada no caso de eventuais
alterações na infraestrutura de TI, em regras de negócio ou sistemas da contratante e que tenham impacto no
funcionamento da solução de visualização de processos e documentos.
2.13.3 - Este serviço contempla também eventual necessidade de suporte on-site para otimização do uso da
solução implantada no ambiente da contratante. Deve ser executado por demanda e somente após avaliação
do ambiente da contratante, dos sistemas que interagem com o visualizador e dos processos de trabalho por
ele apoiados. Esse serviço deverá ser executado, preferencialmente, nas dependências da contratante.
2.13.4 - Os principais serviços que poderão ser executados na forma de suporte especializado são:
a) Reinstalação e reconfiguração do visualizador e dos respectivos sistemas de software básicos em
virtude de atualização tecnológica da infraestrutura de TI da contratante;
b) Instalação e configuração de nova versão do visualizador;
c) Alteração na aparência do visualizador ou no leiaute da tela de visualização de processos;
d) Alteração na integração com as regras de autenticação e autorização do processo eletrônico da
contratante;
e) Alteração no acesso aos processos e documentos eletrônicos da contratante;
f) Conferência da disponibilidade dos processos da contratante para visualização por meio do
software contratado e eventual correção dos problemas encontrados;
g) Otimização do funcionamento da solução implantada no ambiente da contratante;
h) Adequação da solução à atualização de regras de negócio no sistema de processo eletrônico da
contratante.
2.13.5 - O serviço de suporte especializado será solicitado por meio de Ordens de Serviço (OS) e será
remunerado de acordo com valor previamente estabelecido, independentemente do número de profissionais
alocados ou do tempo efetivamente gasto na execução dos serviços. Isto é, a remuneração será por
empreitada e mediante a entrega do produto previsto.
O valor da ordem de serviço será definido pela contratante com base na estimativa de horas-homem
necessárias para execução do serviço pelos técnicos da contratada. Não serão incluídos na ordem de serviço,
nem computados para efeito de remuneração, esforço da contratada para compreensão da demanda,
entendimento dos requisitos, elaboração da ordem de serviço e acompanhamento gerencial de chamados.
A contratante encaminhará à contratada a ordem de serviço contendo o produto desejado por meio do
sistema de controle de chamados definido para uso neste contrato.
Recebida solicitação do serviço, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para
especificar proposta de atendimento do chamado. O documento deve conter, no mínimo, as atividades
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necessárias para a obtenção do produto com estimativa de horas-homem a serem consumidas em cada uma e
sugestão de cronograma de execução das atividades.
A contratante avaliará a proposta para atendimento do chamado e poderá solicitar adequações nos
itens que considerar inapropriados, com base na experiência anterior obtida na execução dos serviços de
instalação, conversão de processos e documentos previamente existentes e customização e integração inicial.
A execução do serviço somente poderá ser iniciada pela contratada após aprovação e autorização da
ordem de serviço.
Para facilitar a identificação no sistema de controle de chamados, este serviço de suporte
especializado será identificado como sendo de Severidade 4.) dias úteis, a partir da notificação formal da
contratante, para reiniciar o processamento, sem que haja perda do que já havia sido processado.
MÓDULO 03: GESTÃO ARQUIVÍSTICA
3.1. Análise situacional do acervo documental
a. Realizar análise e registro situacional do acervo documental sob o ponto de vista da geração, recebimento,
tramitação, expedição, armazenamento e recuperação dos documentos.
b. Elaborar, a partir dessa análise, diagnóstico da situação do acervo (ativo, intermediário e permanente)
abarcando todos os espaços físicos com documentos armazenados no arquivo geral do TCE-MT,
compreendendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
Tipos documentais produzidos e recebidos em cada setor e quantidade existente;
Espécies documentais existentes;
Estrutura organizacional dos órgãos produtores dos acervos;
Principais atividades, funções e rotinas dos órgãos;
Fluxo dos documentos textuais no âmbito da Instituição;
Legislação, normas e diretrizes existentes e pertinentes;
Mídias utilizadas;
Aspectos técnicos ao acondicionamento do acervo;
Condições físicas e ambientais dos acervos;
Utilização de software de apoio à gestão de documentos e informações;
Identificação de dificuldades;
Espaço físico e disposição do ambiente (layout);
Suporte de arquivamento e mobiliário de armazenamento;
Segurança física e estrutural;
Metodologia de Arquivamento.
As ações acima possibilitarão que seja definido o plano de trabalho que irá direcionar as ações
permitindo a gestão total das informações necessárias para atendimento do objeto.
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3.2 Proposição de Plano de Ação
Apontar, no plano de ação, as melhorias necessárias para viabilizar a eficiência e eficácia da gestão
documental, abrangendo os seguintes pontos:
Espaço físico;
Material de consumo;
Material permanente;
Software;
Pessoal.
3.3 Atualização/ elaboração de instrumentos de gestão arquivística que definam temporalidade e
procedimentos para o trabalho de avaliação dos mesmos.
a. Elaborar/modernizar/atualizar “Manual de Gestão” contendo os procedimentos técnicos, administrativos e
operacionais regulamentando os princípios, diretrizes e métodos aplicados nas rotinas dos serviços a serem
prestados na organização e no processamento do acervo a partir da análise situacional efetuada. O Manual de
Gestão deverá ser composto de três partes principais:
Elaboração/Atualização dos Instrumentos Documentais (Plano, Código e Tabela de Temporalidade
Documental);
Noções Gerais sobre Tratamento Arquivístico;
Noções Gerais sobre Gestão de Documentos;
O item Noções Gerais sobre Tratamento Arquivístico, deverá esclarecer aos servidores os conceitos
básicos do tratamento arquivístico e conter um glossário de termos técnicos. O objetivo principal é fornecer
melhores condições para a execução dos processos arquivísticos (classificação, avaliação, descrição,
armazenamento, acondicionamento, arquivamento, etc.);
O item Noções Gerais sobre Gestão de Documentos, é destinado à explicação do funcionamento e
dos procedimentos necessários ao cumprimento da gestão documental, contemplando os procedimentos para
as seguintes rotinas:
Empréstimo / Devolução;
Transferência / Recolhimento;
Descarte;
Organização.
O Manual de Gestão deverá considerar, minimamente:
Quem tem acesso à informação/documento;
Como a informação/documento deve ser difundida, classificada e recuperada;
O ciclo de vida da informação/documento;
As formas de eliminação da informação/documento;
Os controles da tramitação da informação/documento
O Manual de Gestão deverá considerar, minimamente:
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A criação destas normas e procedimentos deverá ser acompanhada e, quando finalizada, aprovada
pela Equipe da Entidade.
O Manual de Gestão deverá ser entregue em 02 (dois) formatos, sendo 01 (um) impresso e 01 (um)
em formato eletrônico (PDF ou WORD).
3.4 – Treinamento e sensibilização de servidores e gestores
a. Aprimorar a cultura arquivística por meio da realização de seminários, palestras e apresentações sobre
“Gestão Documental e arquivístico no contexto da Entidade”, com o objetivo de estimular a participação de
toda a força de trabalho e levá-la a compreender a dimensão das ações que serão desenvolvidas, tornando-a
preparada para interagir com os grupos de trabalho que implantará essa nova abordagem de gestão de
recursos informacionais .
b. Utilizar recursos de multimídia nas apresentações para facilitar a compreensão da proposta de trabalho e
dos mecanismos de atuação que a Contratada pretenderá adotar.
c. Realizar o treinamento da equipe que dará continuidade ao projeto para a assimilação dos serviços
implantados, com aulas expositivas sobre conceitos, práticas e legislação arquivística, bem como
apresentação e discussão dos principais instrumentos de gestão arquivística (plano de classificação, tabela de
temporalidade, sistema informatizado, etc.), e de toda a rotina de trabalho a ser implementada para a
organização do acervo documental.
d. Conteúdo programático proposto:
Os princípios e a legislação arquivística;
Gestão de documentos;
Processamento técnico:
Classificação e arquivamento;
Código de classificação: definição e estrutura;
Tabela de temporalidade: definição e estrutura;
Destinação final dos documentos;
Preparação (higienização) dos documentos;
Transferência de documentos para o arquivo intermediário;
Recolhimento de documentos ao arquivo permanente;
Armazenamento dos documentos no mobiliário.
A última etapa do treinamento será o momento de consolidação dos conhecimentos adquiridos nas etapas
anteriores. Serão realizadas discussões técnicas entre as equipes Contratada/Contratante que participaram do
treinamento.
3.5 Análise, tratamento e reorganização documental Atividades:
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a. Realizar inspeção dos documentos, ou seja, verificar a existência de despachos destinando a documentação
ao arquivamento.
b. Identificar o documento, verificando a tipologia documental, as informações e os dados.
c. Definir as metodologias de arquivamento, bem como os suportes e o mobiliário que melhor se adaptam a
esses documentos e que apresentem condições físicas para a segurança dos empregados responsáveis pelo
manuseamento dos arquivos.
d. Higienizar os documentos e processos administrativos e de contas, compreendendo a retirada de poeira
por meio de aspersão, retirada de clipes, substituição das bailarinas de latão por grampos de polipropileno.
e. Guilhotinar as bordas dos processos que tenham sofrido alguma exposição à umidade, sem prejuízo da
informação, visando facilitar o manuseio e inibir a possível ação de fungos.
f. Apresentar relatório de ocorrências de caixas, registrando os processos que constam no espelho da caixa e
não se encontram nelas ou quaisquer outras irregularidades relacionadas aos processos.
g. Os processos que tiverem suas capas danificadas deverão receber uma nova capa, fornecida pela entidade,
por cima da já existente, sendo que os dados constantes da capa anterior deverão ser transcritos para a
sobrecapa.
h. Classificar os documentos com base no Plano de Classificação Documental e nas Instruções do Manual de
Gestão elaborado/atualizado/modernizado, localizando a classe e subclasse em que o conteúdo informacional
do documento se enquadra, e realizar a anotação do código de classificação no documento.
i. O Plano de classificação – áreas administrativa e finalística – deverá ser aplicado, considerando-se:
As instruções emanadas no Manual de Gestão Documental elaborado/modernizado/atualizado;
Orientações e normatizações do Conselho Nacional de Arquivo – (CONARQ);
j. Analisar e selecionar para descarte documentos com base na Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos aprovada pela entidade, reduzindo o acervo e racionalizando a utilização de recursos adequados
à guarda intermediária, viabilizando a recuperação e a preservação de documentos e o melhor atendimento
aos usuários.
k. Encaminhar “Listagem de Eliminação de Documentos” e o “Termo de Eliminação de Documentos” para
aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Entidade.
l. Promover a fragmentação física de documentos destituídos de valor para a guarda permanente e que já
tenham cumprido o prazo de arquivamento estabelecido nas fases “Corrente” e “Intermediária” conforme a
Tabela de Temporalidade de Documentos – áreas administrativa e finalística.
m. Identificar, semestralmente, através do software utilizado para controle do acervo, os conjuntos de
documentos com prazo de arquivamento vencido, em conformidade com o disposto na Tabela de
Temporalidade Documental, providenciando a geração de listagem em suporte eletrônico e em suporte papel,
para análise e autorização da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), gerando o devido
registro de eliminação no software.
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n. Separar e devolver a Entidade as pastas, capas e demais invólucros reutilizáveis.
o. Identificar os indexadores para cada série documental, com o intuito de agilizar o processo de recuperação,
estabelecendo palavras-chave que serão fonte de busca simples ou cruzadas, ou seja, indexar “documento a
documento”.
p. Realizar a ordenação dos documentos por código de classificação, assunto e ordem numérica e/ou
alfabética crescente.
q. Proceder à troca de suporte para caixas-box.
r. Arquivar os documentos nas pastas, armários ou estantes previamente identificados e organizados pelo
código de classificação, de acordo com os critérios de ordenação definidos para cada tipologia documental.
3.6 Alimentação e atualização dos dados no software gestor do acervo arquivístico.
a. Inserir e atualizar dados e informações no sistema, obtendo o Cadastro do Processo, Classificação de
Documentos e Endereçamento.
b. Gerar as etiquetas para identificação das caixas e processos por meio do módulo de relatório do sistema.
Esta deverá ser colada na caixa contendo as seguintes informações:
código de classificação;
tipologia documental;
destinação final;
ano de arquivamento (ano de eliminação ou recolhimento. Nos casos em que não houver sentença ou
o respectivo acordo, os anos de arquivamento e de eliminação ou recolhimento ficarão em branco).
3.7 Entrega de Relatórios Mensais, Parciais e Final do Projeto:
Elaborar os seguintes relatórios e entregá-los ao gestor do contrato, para acompanhar e atestar:
a. Relatórios Mensais, demonstrando o andamento das etapas do cronograma físico-financeiro, devendo ser
entregues juntamente com a nota fiscal/fatura relativa aos serviços prestados no mês de execução dos
serviços correspondentes, no prazo e nas condições estabelecidas em contrato.
b. Relatório Final, que deverá ser entregue ao final da execução do objeto, em prazo a ser definido pelo
fiscal do Contrato, o qual deverá contemplar todos os trabalhos executados e demonstrar todas as atividades
desenvolvidas e os resultados alcançados, bem como as dificuldades e facilidades Encontradas na
organização do acervo.
Entregar, juntamente com o Relatório Mensal, um arquivo (Inventário) contemplando todos os documentos
organizados e digitados no mês em referência, com vistas a comprovar a execução dos serviços faturados.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
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4.1. A prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência serão conduzidas por pela
FUNDAÇÃO, de acordo com a demanda dos convênios.
4.2. Os serviços e produtos contratados serão prestados na forma de execução indireta.
4.3. O desembolso será efetuado por produto/serviço entregues, mediante emissão de Notas Fiscais, nas
quais serão detalhadas as características dos serviços a serem executados.
4.4. O aceite e posterior pagamento de cada serviço executado não eximem a CONTRATADA das
responsabilidades quanto às garantias específicas associada à solução.
Cáceres, 01 de Fevereiro de 2016
MARCELO GERALDO COUTINHO HORNDiretor Geral da FAESPE
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº02/2016ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA
Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa) – Exemplificativo
A Faespe
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 02/2016
Empresa Vencedora:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: CEP: CEP:
Telefones: E-mail:
Banco: Agência: Conta Correte:
Representante Legal:
RG: CPF:
MÓDULO 01: GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL E PROCESSUAL
Item Descrição Quant. R$ Unit. R$ Total
1 Identificação das etapas dos trâmites (mapeamento) dos documentos e processos 1
2 Identificação das melhores práticas dos documentos e processos 1
3 Descrição dos macrofluxos dos documentos e processos 1
4 Descrição dos objetivos e funções de cada uma das etapas dos processos 1
5 Elaboração das propostas de ajustes para cada etapa nos processos 1
6 Elaboração do plano de implantação da gestão documental e processual 1
7 Identificação dos formulários padrões utilizados nos documentos e processos 1
8 Analise dos formulários padrões utilizados 1
9 Definição da movimentação dos documentos e processos 1
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
10 Definição do fluxo de decisões nos documentos e processos 1
11 Estabelecer pontos de controle e prazos nos fluxo dos documentos e processos 1
12 Normalização dos fluxogramas dos documentos e processos 1
13 Treinamento dos usuários internos, administradores e desenvolvedores para manutenção dos serviços realizados 1
14 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados (mensais, parciais e no final do Projeto) 1
Valor Global Estimado para a Contratação
MÓDULO 02: SOFTWARE DE GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E ARQUIVÍSTICA
Item Descrição Quant. R$ Unit. R$ Total
1 Licença de software de gestão documental, processual e arquivístico, com código-fonte. 1
2 Serviço de instalação e implantação do projeto 1
3 Serviço de customização e integração inicial do projeto 1
4 Criação de módulos de sistema conforme levantamento de Organização, Sistemas e Métodos fornecido pelo contratante;
1
5 Criação de Base de Dados de trabalho para armazenamento das informações em Banco de Dados Microsoft do SQL Server 2012 fornecido pelo contratante;
1
6 Criação de Base de Dados de teste para armazenamento das informações em Banco de Dados Microsoft do SQL Server 2012 fornecido pelo contratante;
1
7 Implantação do sistema informatizado - Versão de Trabalho; 1
8 Implantação do sistema informatizado - Versão de Teste; 1
9 Treinamento dos administradores do sistema, indicado pela contratante para manutenção dos serviços realizados 30
10 Treinamento dos usuários operadores, indicado pela contratante para manutenção dos serviços realizados 300
11 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços 1
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
executados (mensais, parciais e no final do Projeto)
12 Serviço de suporte técnico especializado na conversão de processos e documentos previamente existentes
1.500
13 Suporte técnico pelo período de desenvolvimento, implantação e atualização de versão
1.500
14 Serviço de suporte técnico de até 200 (duzentos dias) após a implantação definitiva do projeto.
1.500
Valor Global Estimado para a Contratação
MÓDULO 03: GESTÃO ARQUIVÍSTICA
Item Descrição Quant. R$ Unit. R$ Total
1 Análise situacional do acervo documental 1
2 Mapeamento dos documentos e processos 1
3 Implantação da Gestão Arquivística 1
4 Proposição de Plano de Ação 1
5 Atualização/ elaboração de instrumentos de gestão arquivística que definam temporalidade e procedimentos para o trabalho de avaliação dos mesmos.
1
6 Tratamento do arquivo, contemplando documentos avulsos e processos da área administrativa e finalística. 1
7 Organização do arquivo, contemplando documentos avulsos e processos da área administrativa e finalística. 1
8 Treinamento e sensibilização de servidores e gestores, da importância da gestão arquivística 1
9 Alimentação e atualização dos dados no software gestor do acervo arquivístico. 30
10 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados (mensais, parciais e no final do Projeto) 300
Valor Global Estimado para a Contratação
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros,
tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros,
incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o
direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega:
Validade da proposta:
Garantia: (quando for o caso)
Local e data
Assinatura do representante legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº02/2016ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo de Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
A Faespe
Ref : Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº02/2016
Indicamos o (a) Sr. (a)......................................................................, Portador (a) da cédula de identidade
n°.........................................., órgão expedidor.................................., como nosso representante legal na Licitação
em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar
todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo
os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ nº
Inscrição Estadual nº
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em
cartório.
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
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FAESPE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2016ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
A Faespe
Ref : Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 02/2016
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua
--------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município
-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do
Pregão Presencial nº 16/2015 DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº
9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo
funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da
Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº02/2016 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa ......................, CNPJ .........., reúne
todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica
e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial
nº 02/2016 e com as regras definidas no Art. 5° do Decreto nº 7.218/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma
restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na
supracitada declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº02/2016 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa _______________, CNPJ ___________, sediada na rua ______, bairro
__________, cidade __________, neste ato representada pelo Sr.(a) ______________, portador do RG
______________ e inscrito no CPF sob o numero ______________, no uso de suas atribuições legais,
comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das
penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame
licitatório na FAESPE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – Pregão
Presencial para Registro de Preço nº02/2016, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei nº 8666/93 e
alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº02/2016ANEXO VII – DECLARAÇÃO ME EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
A FAESPE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALRef. Edital de licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 02/2016
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome
completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é
(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal nº
123, de 14.06.2006.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº02/2016ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA RESGISTRO DE PREÇO Nº02/2016
Processo nº 02/2016
Pelo presente instrumento A FAESPE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO ESTADUAL, doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Diretor
Geral, Prof. Marcelo Geraldo Coutinho Horn, RESOLVE registar os preços da empresa ___________,
(qualificação completa), de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, visando o
fornecimento _____________________________, conforme quantidades estimadas e valores constantes na
Cláusula Quarta abaixo, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço
nº 02/2016 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual nº 7.217/2006, e em conformidade com as
disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na Solução de
Tecnologia da Informação de informatização de Sistemas de Gestão Organizacional, Documental,
Processual e Arquivístico. A solução inclui licença de software e serviços de instalação, customização e
integração inicial, treinamento, suporte técnico e atualização de versão, suporte especializado, garantia
e conversão da gestão documental e processual, conforme as especificações e condições estabelecidas
no Edital e seus Anexos. no Termo de Referência e na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preço
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão
Presencial para Registro de Preço nº 00/2016, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações
posteriores e Decreto Estadual nº 7.217/2006, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente,
seu Diretor Geral, Prof. Marcelo Geraldo Coutinho Horn, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos para atender as necessidades da
FAESPE, conforme especificado no Termo de ReferênciaRua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MT
Fone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão
Presencial para Registro de Preço e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Descrição, Quantidade e Preços Praticados:
MÓDULO 01: GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL E PROCESSUAL
Item Descrição Quant. R$ Unit. R$ Total
1 Identificação das etapas dos trâmites (mapeamento) dos documentos e processos 1
2 Identificação das melhores práticas dos documentos e processos 1
3 Descrição dos macrofluxos dos documentos e processos 1
4 Descrição dos objetivos e funções de cada uma das etapas dos processos 1
5 Elaboração das propostas de ajustes para cada etapa nos processos 1
6 Elaboração do plano de implantação da gestão documental e processual 1
7 Identificação dos formulários padrões utilizados nos documentos e processos 1
8 Analise dos formulários padrões utilizados 1
9 Definição da movimentação dos documentos e processos 1
10 Definição do fluxo de decisões nos documentos e processos 1
11 Estabelecer pontos de controle e prazos nos fluxo dos documentos e processos 1
12 Normalização dos fluxogramas dos documentos e processos 1
13 Treinamento dos usuários internos, administradores e desenvolvedores para manutenção dos serviços realizados 1
14 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados (mensais, parciais e no final do Projeto) 1
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
Valor Global Estimado para a Contratação
MÓDULO 02: SOFTWARE DE GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E ARQUIVÍSTICA
Item Descrição Quant. R$ Unit. R$ Total
1 Licença de software de gestão documental, processual e arquivístico, com código-fonte. 1
2 Serviço de instalação e implantação do projeto 1
3 Serviço de customização e integração inicial do projeto 1
4 Criação de módulos de sistema conforme levantamento de Organização, Sistemas e Métodos fornecido pelo contratante;
1
5 Criação de Base de Dados de trabalho para armazenamento das informações em Banco de Dados Microsoft do SQL Server 2012 fornecido pelo contratante;
1
6 Criação de Base de Dados de teste para armazenamento das informações em Banco de Dados Microsoft do SQL Server 2012 fornecido pelo contratante;
1
7 Implantação do sistema informatizado - Versão de Trabalho; 1
8 Implantação do sistema informatizado - Versão de Teste; 1
9 Treinamento dos administradores do sistema, indicado pela contratante para manutenção dos serviços realizados 30
10 Treinamento dos usuários operadores, indicado pela contratante para manutenção dos serviços realizados 300
11 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados (mensais, parciais e no final do Projeto)
1
12 Serviço de suporte técnico especializado na conversão de processos e documentos previamente existentes
1.500
13 Suporte técnico pelo período de desenvolvimento, implantação e atualização de versão
1.500
14 Serviço de suporte técnico de até 200 (duzentos dias) após a implantação definitiva do projeto.
1.500
Valor Global Estimado para a Contratação
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
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FAESPE
MÓDULO 03: GESTÃO ARQUIVÍSTICA
Item Descrição Quant. R$ Unit. R$ Total
1 Análise situacional do acervo documental 1
2 Mapeamento dos documentos e processos 1
3 Implantação da Gestão Arquivística 1
4 Proposição de Plano de Ação 1
5 Atualização/ elaboração de instrumentos de gestão arquivística que definam temporalidade e procedimentos para o trabalho de avaliação dos mesmos.
1
6 Tratamento do arquivo, contemplando documentos avulsos e processos da área administrativa e finalística. 1
7 Organização do arquivo, contemplando documentos avulsos e processos da área administrativa e finalística. 1
8 Treinamento e sensibilização de servidores e gestores, da importância da gestão arquivística 1
9 Alimentação e atualização dos dados no software gestor do acervo arquivístico. 30
10 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados (mensais, parciais e no final do Projeto) 300
Valor Global Estimado para a Contratação
Parágrafo Primeiro: O valor global desta Ata de Registro de Preço é de R$....
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da FAESPE, por escrito, em duas vias e entregues
mediante recibo;
5.2. Realizar o fornecimento do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus
anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência.
5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da FAESPE. No caso de
subcontratação autorizada pela FAESPE, a Detentora continuará a responder direta e exclusivamente pelo
fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a FAESPE, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MT
Fone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
dolo, relativos à execução da Detentora ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus
empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em
dependências da FAESPE.
5.6. Será de inteira responsabilidade da Detentora quaisquer danos que venham a ocorrer a FAESPE, ou a
terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
5.7. A Detentora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a entrega dos
produtos
5.8. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora possa executar o objeto dentro das
especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a fiscalização do objeto deste Instrumento.
6.4. Notificar, por escrito, à Detentora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento,
fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a Detentora de total responsabilidade quanto ao
fornecimento dos mesmos.
6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da
entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fora das especificações desta Ata de Registro de
Preço.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1. O Ata de Registro de Preço terá a sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7.1. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preço as situações referidas nos arts. 77 e
78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da FAESPE.
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento deverá ser feito, após a apresentação da nota fiscal devidamente visada e atestada
pela pelo responsável.
9.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a
descrição completa dos produtos entregues a esta FAESPE, além do número da conta, agência e nome
do banco onde deverá ser feito o pagamento;
9.2.1. Caso Detentor alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Detentora
da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
9.2.2. Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades
e obrigações.
9.3. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidão Negativa de de Débitos para com o
Sistema de Seguridade Social – INSS, Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de
Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e Certidão Negativa Débito Trabalhista – TRT.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. É vedado reajustes de preços no período de vigência deste Instrumento.
10.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir
de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente
no mercado à época da contratação.
10.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a FAESPE solicitará a Detentora da
Ata de Registro de Preço, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço
usual no mercado.
10.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à
média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MT
Fone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
Edital de Licitação e nesta Ata;
b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas
hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo a rescisão, a Detentora da Ata de Registro de Preço será informada por
correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Diário Oficial de Contas do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindida a Ata de Registro de Preço
a partir da última publicação.
11.4. A solicitação da Detentora da Ata de Registro de Preço para rescisão poderá não ser aceita pela
FAESPE, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
11.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de
Preço, relativas ao fornecimento dos materiais.
11.6. Caso FAESPE não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preço a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o
contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. A Detentora que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades
previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, fixadas com base no
valor total da contratação, quais sejam:
12.1.1 Por atraso injustificado na entrega dos produtos:
12.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento)
sobre o valor da contratação;
12.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento),
sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais
cominações legais;
12.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor
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devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40%
(quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
12.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, a
FAESPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
12.1.2.1. advertência,
12.1.2.2. multa de até 10% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de
indenização dos prejuízos porventura causados a FAESPE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO
ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL.
12.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar
com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de
fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2. As multas serão descontadas dos créditos da Detentora da ata ou cobradas administrativa ou
judicialmente.
12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a
sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu
ato venha acarretar a FAESPE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL.
12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar
impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.5.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Diário Oficial de Contas do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas, inclusive a reabilitação
perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela
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seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALFonte: Projeto/Atividade: Elemento de Despesa: 13.2. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão
também, através dos repasses pelos convênios firmados pela FAESPE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas
na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar;
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão
Presencial nº 02/2016, seus anexos e a proposta da Detentora;
III. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização da FAESPE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, a FAESPE providenciará a publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Cáceres-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos
pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de
igual teor e forma para um só efeito legal.
Cáceres-MT, ------ de -------- de 2016.
PROF. MARCELO GERALDO COUTINHO HORN
DIRETOR GERAL
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2016ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
A FAESPE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob o nº 01.226.390/0001-85, sediada em Rua Comandante
Balduino nº 676 – CEP 78.200-000 – Cáceres – MT, neste ato representado pelo Diretor
Geral, Prof. Marcelo Geraldo Coutinho Horn, residente e domiciliado em Cáceres-MT,
doravante designado CONTRATANTE, e a empresa ................, inscrita no
CGC/CNPJ MF com o nº................., com sede na .............................. doravante
designada CONTRATADA, representada, neste ato, por ................, portador da
cédula de identidade nº................ e inscrito no CPF/MF sob o nº.................,
considerando o constante no processo licitatório nº XXX/2016, e em observância ao
disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o
presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na Solução de Tecnologia da Informação de informatização de
Sistemas de Gestão Organizacional, Documental, Processual e Arquivístico. A solução inclui licença
de software e serviços de instalação, customização e integração inicial, treinamento, suporte técnico e
atualização de versão, suporte especializado, garantia e conversão da gestão documental e processual,
conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o presente Contrato no disposto do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, que foi
devidamente autorizado pelo Prof. Marcelo Geraldo Coutinho Horn e conforme parecer jurídico, os quais
constam nos autos do processo
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste
instrumento e em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº XX/2016 e seus Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MT
Fone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
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anexos; especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as
normas da Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma partes pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRATADA E DOS VALORES
Dados da Contratada:
Nome:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
CEP: Cidade/Estado:
Telefones: E-mail:
Representante Legal:
RG: CPF:
Descrição, Quantidade e Preços Praticados:
MÓDULO 01: GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL E PROCESSUAL
Item Descrição Quant. R$ Unit. R$ Total
1 Identificação das etapas dos trâmites (mapeamento) dos documentos e processos 1 132.858,21 132.858,21
2 Identificação das melhores práticas dos documentos e processos 1 409.857,10 409.857,10
3 Descrição dos macrofluxos dos documentos e processos 1 300.941,45 300.941,45
4 Descrição dos objetivos e funções de cada uma das etapas dos processos 1 300.941,45 300.941,45
5 Elaboração das propostas de ajustes para cada etapa nos processos 1 123.798,65 123.798,65
6 Elaboração do plano de implantação da gestão documental e processual 1 57.310,10 57.310,10
7 Identificação dos formulários padrões utilizados nos documentos e processos 1 57.310,10 57.310,10
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8 Analise dos formulários padrões utilizados 1 160.703,40 160.703,40
9 Definição da movimentação dos documentos e processos 1 160.703,40 160.703,40
10 Definição do fluxo de decisões nos documentos e processos 1 238.203,38 238.203,38
11 Estabelecer pontos de controle e prazos nos fluxo dos documentos e processos 1 238.203,38 238.203,38
12 Normalização dos fluxogramas dos documentos e processos 1 238.203,38 238.203,38
13 Treinamento dos usuários internos, administradores e desenvolvedores para manutenção dos serviços realizados 1 459.631,88 459.631,88
14 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados (mensais, parciais e no final do Projeto) 1 221.428,50 221.428,50
Valor Global Estimado para a Contratação 3.100.000,00 3.100.000,00
MÓDULO 02: SOFTWARE DE GESTÃO ORGANIZACIONAL, DOCUMENTAL, PROCESSUAL E ARQUIVÍSTICA
Item Descrição Quant. R$ Unit. R$ Total
1 Licença de software de gestão documental, processual e arquivístico, com código-fonte. 1 40.000,00 40.000,00
2 Se Serviço de instalação e implantação do projeto 1 111.000,00 111.000,00
3 Ser Serviço de customização e integração inicial do projeto 1 83.000,00 83.000,00
4 Criação de módulos de sistema conforme levantamento de Organização, Sistemas e Métodos fornecido pelo contratante;
1 83.000,00 83.000,00
5 Criação de Base de Dados de trabalho para armazenamento das informações em Banco de Dados Microsoft do SQL Server 2012 fornecido pelo contratante;
1 39.000,00 39.000,00
6 Criação de Base de Dados de teste para armazenamento das informações em Banco de Dados Microsoft do SQL Server 2012 fornecido pelo contratante;
1 24.000,00 24.000,00
7 Implantação do sistema informatizado - Versão de Trabalho; 1 119.000,00 119.000,00
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8 Implantação do sistema informatizado - Versão de Teste; 1 139.000,00 139.000,00
9 Treinamento dos administradores do sistema, indicado pela contratante para manutenção dos serviços realizados 30 137.000,00 137.000,00
10 Treinamento dos usuários operadores, indicado pela contratante para manutenção dos serviços realizados 300 125.000,00 125.000,00
11 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados (mensais, parciais e no final do Projeto)
1 34.000,00 34.000,00
12 Ser Serviço de suporte técnico especializado na conversão de processos e documentos previamente existentes
1.500 236.000,00 236.000,00
13 Su Suporte técnico pelo período de desenvolvimento, implantação e atualização de versão
1.500 196.000,00 196.000,00
14 Se Serviço de suporte técnico de até 200 (duzentos dias) após a implantação definitiva do projeto.
1.500 34.000,00 34.000,00
Valor Global Estimado para a Contratação 1.400.000,00 1.400.000,00
MÓDULO 03: GESTÃO ARQUIVÍSTICA
Item Descrição Quant. R$ Unit. R$ Total
1 Análise situacional do acervo documental 1 53.571,45 53.571,45
2 Mapeamento dos documentos e processos 1 169.642,92 169.642,92
3 Implantação da Gestão Arquivística 1 133.928,62 133.928,62
4 Proposição de Plano de Ação 1 133.928,62 133.928,62
5 Atualização/ elaboração de instrumentos de gestão arquivística que definam temporalidade e procedimentos para o trabalho de avaliação dos mesmos.
1 103.571,47 103.571,47
6 Tratamento do arquivo, contemplando documentos avulsos e processos da área administrativa e finalística. 1 121.428,62 121.428,62
7 Organização do arquivo, contemplando documentos avulsos e processos da área administrativa e finalística. 1 148.214,34 148.214,34
8 Treinamento e sensibilização de servidores e gestores, da importância da gestão arquivística 1 85.714,32 85.714,32
9 Alimentação e atualização dos dados no software gestor do acervo arquivístico. 30 210.714,37 210.714,37
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10 Elaboração de relatório de apresentação dos serviços executados (mensais, parciais e no final do Projeto) 300 89.285,27 89.285,27
Valor Global Estimado para a Contratação 1.250.000,00 1.250.000,00
Parágrafo Primeiro: O valor global deste contrato é de R$
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela
seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: FAESPE-
Projeto Atividade:
Fonte: Grupo de Despesa:
Elemento de Despesa:
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente visada e atestada.
Parágrafo Primeiro: A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição
completa dos materiais, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o
pagamento.
Parágrafo Segundo: Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, estas serão
devolvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.
Parágrafo Quarto: A FAESPE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de
cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de
factoring.
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Parágrafo Quinto: As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças
serão de responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Sexto:As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidão Negativa de de Débitos
para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com
o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços–FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da Contratada:
a) Acatar as decisões e observações feitas pelo fiscal do Contrato, por escrito, em duas vias e entregues
mediante recibo;
b) Fornecer o objeto deste contrato nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos,
especialmente os previstos no Termo de Referência.
c) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da FAESPE. No caso de
subcontratação autorizada pela FAESPE, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente
pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a FAESPE ou a terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da FAESPE.
e) Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e
que venham ser estabelecidas pelo Gestor do Contrato;
f) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências desta Fundação;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da
Administração, referentes à execução do contrato, nos termos da Lei vigente;
h) Deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do
contrato;
i) Cumprir as obrigações descritas no Termo de Referência e na proposta apresentada;
j) Atender as solicitações de fornecimento da FAESPE, de acordo com especificações técnicas,
procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham ser estabelecidos
pelo Gestor do Contrato.
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CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São Obrigações do Contratante:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto do contrato, inclusive
permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências desta
Fundação;
b) Efetuar o pagamento à partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada
juntamente com as certidões negativas do FGTS, INSS e TST;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, pelo servidor especialmente designado, que
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
e) Pagar a importância correspondente a aquisição dos bens no prazo contratado;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
g) O Tribunal, por meio do seu Gestor de Contrato, fará o acompanhamento e a fiscalização dos
alimentos sob os aspectos qualitativos e quantitativos;
h) Acompanhar a execução podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
do fornecimento; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos e serviços fornecidos fora das
especificações do Edital e deste Contrato;
i) Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas no fornecimento, para imediata
correção;
j) Notificar a Contratada qualquer irregularidade encontrada no objeto deste Instrumento;
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogável nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
A Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MT
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constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
Parágrafo Segunda: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Tribunal
solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo
ao preço usual no mercado.
Parágrafo Terceira: Será considerado compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo fiscal do Contrato na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) A Contratada não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) A Contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos de I a
XII, XVII e XVIII, da Lei 8.666/93;
c) Qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesses público devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratada será informada por
correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e do Diário Oficial
de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindido o Contrato a
partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro: A solicitação da Contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pela
FAESPE, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quarto: Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Contratado,
relativas ao fornecimentos dos alimentos.
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Parágrafo Quinto: Caso a FAESPE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
A Contratada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades
previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor
adjudicado;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor
adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido,
equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta
centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em
atraso.
II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a FAESPE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
a) advertência,
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados para esta Fundação.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a
administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro
de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos créditos da Contratada ou cobradas
administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Segundo: As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime a Contratada, da reparação das eventuais perdas e danos
que seu ato venha acarretar a esta Fundação.
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Parágrafo Terceiro: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,
quando cabíveis.
Parágrafo Quarto: Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de
fraude ou comportamento de modo inidôneo, a Contratada poderá sofrer, além dos procedimentos
cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, quaisquer das
sanções antes prevista, e o cancelamento do contrato.
Parágrafo Quinto: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no
caso de ficar impedida contratar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
Parágrafo Sexto: A prestação de serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a
Contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,
até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, conforme determina o artigo 86, da Lei
nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.
b) A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas e a cumprir
fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Leis nº. 10.520/2002 e nº.
8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital do
Pregão Presencial nº 00/2016, o Termo de Referência e a proposta da Contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização da FAESPE.
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUALCNPJ: 01.226.390/0001-85
FAESPE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Cáceres-MT como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via
administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma
para um só efeito legal.
Cáceres – MT, …....... de ….........................de 2016.
FAESPE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL.PROF. MARCELO GERALDO COUTINHO HORN
DIRETOR GERAL
Rua: Comandante Balduino, nº 676 – Cep 78200-000 – Cáceres-MTFone Fax: (0**65) 3223 – 5166 - e-mail: [email protected]
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