FGTS para as empresasSESCON - 24/01/2013
Conectividade Social
RegularizaçõesIndividualizaçãoCadastralParcelamento
CRF
Novo Modelo de TRCT
Legislação do FGTS
Roteiro
A importância do correto fornecimento de informações
Conforme Lei 8.036, os empregadores são responsáveis pelo fornecimento das informações relativas ao FGTS dos trabalhadores vinculados.
Desta forma, o correto preenchimento das informações quando da quitação da guia constitui não apenas uma obrigação, mas evita que a empresa fique exposta a fiscalizações dos órgãos responsáveis, bem como a riscos financeiros e de imagem.
Das responsabilidades do Empregador
Certificação Padrão CAIXA (Disquete e Pendrive)
Novos Certificados
Conectividade Social
Empresas de Pequeno Porte – EPP,
Micro Empresas – ME,
Micro Empreendedores Individuais – MEI
Com até 10 empregados e optantes pelo Simples Nacional
É facultativo a obtenção do certificado padrão ICP-Brasil (Resolução 94 do CGSN e Lei Complementar nº. 123).
Certificação Padrão CAIXA (Disquete e Pendrive)Certificados Novos e Antigos
Conectividade Social
O que ficará disponível?Transmissão de arquivos SEFIP/GRRF
Acesso ao módulo Empregador do Conectividade Social, exceto as funcionalidades abaixo, descontinuadas em setembro/2011:
Outorga de procuração eletrônica;Informação de Saldo – IS;Alteração de endereço;Visualizar Retificações Efetuadas.
Importante: Novas funcionalidades que venham a ser agregadas ao Conectividade Social, somente estarão disponíveis para acesso, através do certificado padrão ICP- Brasil, mesmo para as EPP, ME e MEI.
O que é? Uma autorização que o usuário do Conectividade Social ICP pode conceder a um outro usuário do canal, para que este último possa transacionar em seu nome.
Validade 1 ano, podendo ser renovável, por igual período, sem limite de vezes.
Outorgante
Outorgado
Usuário que concede uma Procuração Eletrônica.(PJ Amplo e Restrito e PF Restrito)
Usuário que recebe uma Procuração Eletrônica.(PJ Amplo, PF Amplo)
Padrão ICP-Brasil – Procuração Eletrônica (Outorga)
Conectividade Social
PJ(CNPJ/CEI) Amplo
Outorgante
Escritório Contábil
(CNPJ/CEI)Outorgado
Escritório Contábil
(CNPJ/CEI)Outorgado
Escritório Advogados(CNPJ/CEI) Outorgado
Escritório Advogados(CNPJ/CEI) Outorgado
Escritório Advogados(CNPJ/CEI) Outorgado
Escritório Contábil
(CNPJ/CEI) Outorgado
Escritório Advogados(CNPJ/CEI) Outorgado
Escritório Contábil
(CNPJ/CEI)Outorgado
O Usuário PJ poderá outorgar procurações a tantos usuários PJ que desejar (cadeia horizontal).
OBS:Os usuários PJ que receberem procurações, não poderão repassá-las a outros usuários PJ.
Padrão ICP-Brasil – Outorga de Procuração PJ x PJ
Conectividade Social
PJ(CNPJ/CEI) Amplo
Outorgante
O Usuário PJ poderá outorgar a tantos usuários PF que desejar.
1) Neste caso os usuários PF têm que ter vínculo empregatício com o usuário PJ.
2) Se o certificado do outorgado não possuir PIS (chave de localização de vínculo empregatício), o sistema irá buscar a informação do PIS baseado no CPF informado.
3) Caso não localize o PIS na base, o usuário PF deverá solicitar na CAIXA a atualização de seu cadastro no sistema do FGTS (base de endereços).
PF (PIS) Empregado(Outorgado)
PF (PIS) Empregado(Outorgado)
PF (PIS) Empregado(Outorgado)
PF (PIS) Empregado(Outorgado)
PF (PIS) Empregado(Outorgado)
PF (PIS) Empregado(Outorgado)
PF (PIS) Não
Empregado
PF (PIS) Empregado(Outorgado)
Padrão ICP-Brasil – Outorga de Procuração PJ x PF
Conectividade Social
PJ(CNPJ/CEI) Amplo
Outorgante
Cadeia Horizontal Sem limite desde possuam vínculo empregatício com o usuário PJ.
Cadeia Vertical Até 4 usuários, desde que estes possuam vínculo empregatício com o usuário PJ .
PF (PIS) Empregado
Substabelecido
PF (PIS) Não Empregado
Escritório Contábil(CNPJ/CEI)Outorgado
PF (PIS) Empregado
Substabelecido
PF (PIS) Empregado
Substabelecido
PF (PIS) Empregado
Substabelecido
PF (PIS) Empregado
Substabelecido
PF (PIS) Empregado
Substabelecido
PF (PIS) Empregado
Substabelecido
PF (PIS) Empregado
Substabelecido
PF (PIS) Empregado
Substabelecido5
4
3
2
1
PF (PIS) Não Empregado
1
2
1 1 1 1
Substabelecimento PJ x PF
Conectividade Social
PJ(CNPJ/CEI) Amplo
Outorgante
O Usuário PF amplo que recebeu uma procuração eletrônica poderá substabelecê-la a uma PJ, se a única PJ constante na cadeia vertical for a empresa raiz.
PF (PIS) EmpregadoOutorgado
PF (PIS) EmpregadoOutorgado
PF (PIS) Empregado
Substabelecido
PF (PIS) Empregado
Substabelecido
PF (PIS) Empregado
Substabelecido4
3
2
1
Escritório Contábil A(CNPJ/CEI)
Substabelecido
PF (PIS) EmpregadoOutorgado
Escritório Advogados A
(CNPJ/CEI)Substabelecido
PF (PIS) Empregado
Substabelecido5
1 1
2 2
Substabelecimento PF x PJ
Conectividade Social
O que é individualizar?
É creditar nas contas vinculadas dos trabalhadores os recolhimentos efetuados para o FGTS.
Para quais empregados individualizar?
Para todos aqueles que nos meses de competência recolhidos, tinham vínculo empregatício com a Empresa, com direito ao FGTS.
De quem é a responsabilidade pela individualização?
Da Empresa, pois na qualidade de empregador é quem detém as informações relativas aos empregados que serão contemplados e o valor individual de cada um.
Individualização de Valores
Regularizações - Individualização
A empresa deverá se dirigir à qualquer Agência da CAIXA a fim de solicitar o extrato de diferenças a regularizar;
Após, quando do envio dos arquivos magnéticos, encaminhar e-mail para [email protected], informando a inscrição (CNPJ/CEI), competências e data do envio via Conectividade Social, para que possamos acompanhar o processamento;
IMPORTANTE:
A pessoa que solicitar o extrato deverá estar habilitada pela empresa para ter acesso a tais informações
PROCEDIMENTOS
Individualização de Valores
Regularizações - Individualização
Em caso de não localização do arquivo para efetuar a individualização, a empresa deverá se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e solicitar a RAIS;
Na total impossibilidade de localização dos arquivos para proceder a individualização e em último caso, a empresa deverá publicar edital de convocação aos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício no período de competências parceladas em jornal de grande circulação no estado.
PROCEDIMENTOS
Individualização de Valores
Regularizações - Individualização
Individualização de Valores
Em caso de dúvidas acerca de como proceder a individualização, a empresa poderá encaminhar e-mail para a [email protected], solicitando mais esclarecimentos.
PROCEDIMENTOS
Regularizações - Individualização
Orientar e discutir normas e procedimentos relativos à qualificação cadastral das contas vinculadas do FGTS
Regularizações - Cadastro
Qualificação Cadastral Trabalhador
Regularizações - Cadastro
Considerações Gerais
A CAIXA, com o intuito de preservar os direitos dos trabalhadores e empregadores, torna as contas vinculadas que apresentem indícios de inconsistências cadastrais indisponíveis para consulta nos canais alternativos.
O processamento das retificações no cadastro do FGTS não desobriga o empregador de remeter as informações à Previdência Social mediante SEFIP retificador, no padrão por ela definido.
A irregularidade cadastral pode gerar problemas na obtenção do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
A qualificação cadastral é imprescindível, pois possibilita a visualização das contas pelo Empregador e Trabalhador na Internet e Canais Alternativos, além do recebimento do extrato pelos Correios.
Regularizações - Cadastro
Batimento Cadastral FGTS x PIS
Regularizações - Cadastro
Conectividade Social
Permite ao Empregador solicitar a geração de relatório contendo as contas vinculadas de seus empregados que apresentam divergências cadastrais entre as bases FGTS e PIS, indisponíveis para visualização na Internet.
O relatório será enviado para a caixa postal/CS da empresa solicitante no dia seguinte à solicitação, podendo ser visualizado e/ou impresso.
É permitido solicitar relatório para qualquer uma das filiais pertencentes à mesma inscrição básica do CNPJ acessado.
Regularizações - Cadastro
Relatório de Inconsistências Cadastrais
Regularizações - Cadastro
Relatório de Inconsistências Cadastrais
BASE INCONSISTENTE AÇÃO RESPONSÁVEL
FGTS Retificação via CS Empresa
PIS Retificação via DMN Empregado
Regularizações - Cadastro
Procedimento de Análise
Analisar o relatório de Inconsistências Cadastrais, confrontando os dados existentes nas bases FGTS e PIS com a Ficha de Registro do Empregado: Nome / PIS / Data de Nascimento.
OBS.: Na ocorrência da informação <PIS/PASEP NAO LOCALIZADO NA BASE >, a empresa deverá solicitar, em qualquer agência CAIXA, a pesquisa de PIS, mediante a apresentação da FRE.
Regularizações - Cadastro
Funcionalidades do CS
Os campos responsáveis pelo batimento cadastral podem ser retificados pelo Conectividade Social:
A empresa pode, ainda, incluir/retificar o endereço do trabalhador pelo aplicativo.
NOME
PIS
DATA DE NASCIMENTO
ENDEREÇO DO TRABALHADOR
Regularizações - Cadastro
Retificação de Dados do Trabalhador via CS
Regularizações - Cadastro
ProcedimentoPara localização do trabalhador, deve-se selecionar a base da conta e informar um dos atributos de pesquisa.
NORMAS LEGAIS E OPERACIONAIS
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
Conselho Curador do FGTS
Tem a competência para estabelecer normas gerais, por meio de Resoluções - RCC, para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo.
Resolução do Conselho Curador do FGTS - RCC 615/2009
Trata do parcelamento dos Débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Circular CAIXA – 508/2010
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
É a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições devidas ao FGTS para regularizarem sua situação de inadimplência.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
Um único acordo contemplando todas as situações de cobrança do débito, ou seja, não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não.
Será possível a formalização de acordos distintos por situação de cobrança dos débitos, quando solicitado pelo empregador.
DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO
Confessados pelo empregador 1Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados 2
Notificados pela fiscalização do trabalho 3Inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não 4
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
ÚNICO ACORDO
Será gerado apenas um PLANO com todas as situações de cobrança consideradas pela RCC 615/09.
Será observado o somatório dos valores dos débitos nessas diversas situações para obter o montante a ser parcelado, para apuração do parâmetro que vai definir a parcela mínima a ser aplicada ao plano.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
ADMINISTRATIVO
INSCRITO
AJUIZADO
ACORDOS POSSÍVEIS
Será possível acordos com as seguintes combinações de débitos em virtude da situação de cobrança:
ADM – para formalização de parcelamento com débitosainda não foram inscritos em Dívida Ativa, exclusivamente 1
INS – para formalização de parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa ainda não ajuizados, exclusivamente 2 JUD – para formalização de parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa ajuizados, exclusivamente 3
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
PRAZO e PARCELA MÍNIMA
R$ 100,00 para débitos até R$ 5.000,00R$ 200,00 para débitos entre R$ 5.000,01) e R$ 20.000,00, inclusiveR$ 250,00 para débitos entre R$ 20.000,01e R$ 45.000,00, inclusive
180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas 1 O valor mínimo da parcela: 2
Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica parcela mínima 3
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
Regularizações - Parcelamento
PARCELA MÍNIMA
Os valores das parcelas mínima serão atualizados sempre no mês de janeiro de cada ano, a partir de 2011, com base no índice de remuneração das contas vinculadas, acumulado no exercício anterior.
Parcelamento de Débitos do FGTS
VENCIMENTO DAS PARCELAS
A primeira parcela vencerá em 30 (trinta) dias contados da data do acordo.
As demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Em acordos distintos para os créditos nas diversas situações de cobrança o vencimento das parcelas será simultâneo.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
VALOR E QUANTIDADE DAS PARCELAS
O valor da parcela mensal será determinado pela divisão do montante do débito atualizado pela quantidade de parcela apuradas para o acordo.
A quantidade de parcela é obtida de acordo com a parcela mínima, limitada a 180 parcelas, diante do total do débito atualizado.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
Regularizações - Parcelamento
DÉBITO ATUALIZADO
Parcelamento de Débitos do FGTS
a) Contribuições;
b) Atualização monetária, juros de mora e multa, previstos na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, sobre as contribuições;
c) Encargos previstos na Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, quando débito inscrito em Dívida Ativa, sobre as contribuições acrescidos do que prevê o item b acima;
d) honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo, quando inscrição ajuizada realizada pelo IAPAS ou INSS.
ORDEM PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS
Para a quitação dos débitos será observada a seguinte ordem, sem ocorrer alternância na composição da parcela em função da situação de cobrança do crédito:
a) ajuizados,
b) inscritos em Dívida Ativa, e
c) ainda não inscritos em Dívida Ativa.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS
O empregador pagará inicialmente os débitos para os quais pode realizar a individualização.
A apropriação dos valores recolhidos em face do acordo de parcelamento priorizará aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.
O empregador deve utilizar ferramenta (SEFIP) e código de recolhimento (327) que viabilize a priorização conforme normas de Arrecadação vigente.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
EXTRATO PARA PAGAMENTO
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
O extrato é encaminhado via e-mail ou solicitado diretamente em uma de nossas Agências.
Deverão ser observados no extrato;a) O CNPJ envolvido;b) A competência;c) O código de recolhimento e documento;d) O valor de remuneração.
EXTRATO PARA PAGAMENTO (E-mail)
Regularizações - Parcelamento
EXTRATO PARA PAGAMENTO (Agência)
Regularizações - Parcelamento
EXTRATO PARA PAGAMENTO (Agência)
Regularizações - Parcelamento
ADITAMENTO
É possível aditar ao acordo de parcelamento novos débitos:
a) Débitos de competências vencidas até a assinatura do acordo;
b) Débitos de competências vencidas após a assinatura do acordo, observado a regra de rescisão do contrato
Competências vencidas após vigência do acordo, não recolhidas, ensejam a rescisão do acordo.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
ATENÇÃO!
RESCISÃO
A permanência de 03 (três) parcelas em atraso, consecutivas ou não.
A permanência em atraso de 3 contribuições mensais vencidas após a formalização do acordo.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
Débito ainda não inscrito em Divida Ativa será inscrito em Divida Ativa, necessariamente.
Débito inscrito Divida Ativa será ajuizado, necessariamente.
Débito já ajuizado retorna para a execução fiscal, podendo ser reparcelado.
Impedimento para emissão de CRF, inclusão no CADIN.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
REPARCELAMENTO
Admiti-se apenas para débito já ajuizado.
O prazo será igual ao número de parcelas remanescentes do acordo original, limitado a 180 parcelas.
A primeira parcela será 2,5% do valor do novo acordo.
A partir do segundo reparcelamento o percentual para o cálculo da primeira parcela será acrescido de 2,5% de forma que do quarto reparcelamento em diante esse percentual será de 10%.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
DOCUMENTOS
Formulário para solicitação SPD – obrigatório.
Cópia dos atos constitutivos e alterações – obrigatório.
Cópia do RG e CPF do representante legal – obrigatório.
Comprovante de pagamento de custas federais ou estaduais, para débitos juizados, quando existirem.
Comprovante de pagamento de, no mínimo, 10% do valor da dívida atualizada para débitos ajuizados, com leilão ou praça marcada.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Regularizações - Parcelamento
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
É o documento que atesta a situação de regularidade do empregador perante o FGTS, relativas:
Aos recolhimentos Regular e Rescisório 1Recolhimento das Contribuições Sociais,
instituídas pela Lei Complementar 110/2001; 2Aos empréstimos lastreados com recursos do FGTS 3
Certificado de regularidade do FGTS
CRF
A consistência cadastral 4
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
Emitido exclusivamente pela CAIXA.
É o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS.
Obtido no sítio da CAIXA, na internet www.caixa.gov.br/fgts ou nas agências da CAIXA.
Certificado de regularidade do FGTS
CRF
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
Validade de 30 dias*O CRF poderá ser renovado a partir do 10º dia anterior ao seu vencimento, desde que atenda as condições necessárias a Regularidade perante o FGTS
Concedido somente aos Empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados pelo CNPJ ou pelo CEI
Certificado de regularidade do FGTS
CRF
IMPEDIMENTOS À EMISSÃO
Administrativos – Notificações, Confissão de dívida ou diferenças de recolhimento;
Inscritos em dívida ativa da união, ajuizados ou não;
Débitos
Indícios de débitos
Ausência de recolhimentos;
Divergência de Enquadramento de Contribuição Social – FPAS e SIMPLES;
Recolhimento de Competência Posterior ao encerramento;
Recolhimento Parcial;
Certificado de regularidade do FGTS
CRF
IMPEDIMENTOS À EMISSÃO
Do empregador – Exemplo: endereço e Razão Social;
Empregador sem cadastro nos Sistemas do FGTS;
Inconsistências Cadastrais
Fomento
Contrato em Atraso;
Certificado de regularidade do FGTS
CRF
Ausência Individualização
Recolhimentos efetuados e não individualizados nas contas dos empregados;
O prazo de vigência do modelo antigo do TRCT será 31/01/2013. O antigo modelo pode ser acatado a qualquer tempo, desde que emitido até 31/12/2012
O TRCT será impresso em 02 vias e conterá apenas os dados do trabalhador e do empregador sem nenhuma assinatura.
O TRCT será apresentado apenas no sindicato para a devida homologação, juntamente com o Termo de Homologação.
O TRCT é acompanhado do Termo de Quitação ou Termo de Homologação em 04 vias.
Novos Modelos de Termo de Rescisão
Pagamento
Legislação do FGTS
Arrecadação
Lei nº. 8.036/90 – Criação do FGTS;
Circular CAIXA 548 de 20/04/2011 – Procedimentos para recolhimentos mensais e rescisórios;
IN 84 de 13/07/2010 – Fiscalização do Fundo;
Decretos: 99.684/90 - Regulamento do
FGTS2.803/98 - Criação da GFIP 3.914/01 - Contribuição Social
Manual GFIP/SEFIP de Orientações ao Empregador;
Lei Complementar 110/2001.
Circular CAIXA 392/2006 de 25/10/2006 - Disciplina os procedimentos para a verificação da regularidade dos empregadores junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e para a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
Certificado de regularidade do FGTS - CRF
Legislação do FGTS
Conectividade Social
Circular CAIXA 582/2012 de 27/06/2012 - Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências
Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas;
Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior;
Cartilha CSE;
MANUAL GFIP/SEFIP de Orientações ao Empregador;
Lei Complementar 105/2001;
Lei Complementar 110/2001.
Retificação Cadastral/ Emissão de Extratos
Legislação do FGTS
RCC 615/2009 – trata do parcelamento dos Débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Circular CAIXA 508/2010 de 18/03/2010 - Disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ainda não inscritos em Divida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Parcelamento de Débitos do FGTS
Legislação do FGTS
Obrigado
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