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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)

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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) FRANQUIA TRIBUTÁRIA

Sumário

1. O QUE É A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA?............................................4

2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS.....................................................................................4

3. CONHECENDO A FRANQUIA TRIBUTÁRIA..............................................................8

3.1. QUEM SOMOS..............................................................................................................8

3.2. FILOSOFIA DA EMPRESA.........................................................................................8

3.3. PÚBLICO ALVO............................................................................................................9

3.4. A EMPRESA FRANQUEADORA.............................................................................10

3.5. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.......................................................................10

3.6. PENDÊNCIAS JUDICIAIS.........................................................................................12

4. A FRANQUIA...................................................................................................................12

4.1. O QUE É A FRANQUIA TRIBUTÁRIA?.................................................................12

4.2. A OPERAÇÃO DE FRANCHISING..........................................................................12

4.3. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA EMPRESA FRANQUEADA.............13

4.4. PERFIL DO SÓCIO OPERADOR IDEAL.............................................................14

4.4.1. CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA................................................................14

4.4.2. CARACTERÍSTICAS E APTIDÕES PESSOAIS............................................14

4.4.3. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS.......................................................................15

4.4.4. DEDICAÇÃO E DISPONIBILIDADE.................................................................15

4.4.5. SEGURO MÍNIMO PARA O ESTABELECIMENTO.......................................16

4.4.6. LAYOUT E PADRÕES ARQUITETÔNICOS...................................................16

4.4.7. FORNECEDORES HOMOLOGADOS.............................................................16

5. INVESTIMENTO INICIAL..............................................................................................16

5.1. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS OPERAÇÃO DO FRANQUEADO:.........17

5.2. VALORES REFERENTES À OPERAÇÃO DA FRANQUIA..............................17

6. TAXA DE FRANQUIA E BENEFÍCIOS INICIAIS......................................................17

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7. TAXAS E BENEFÍCIOS CONTINUADOS...................................................................18

7.1. TAXA DE ROYALTIES E SEUS BENEFÍCIOS RESULTANTES.....................19

8. REMUNERAÇÃO DO FRANQUEADO.......................................................................19

9. TREINAMENTO...............................................................................................................19

9.1. ENTREGA DO MANUAL DE OPERAÇÃO..........................................................21

10. TERRITÓRIO E LOCAL DA FRANQUIA................................................................21

10.1. ATUAÇÃO DA EMPRESA FRANQUEADA FORA DA SUA UNIDADE......22

11. MARCAS E PATENTES............................................................................................22

12. SITUAÇÃO APÓS CONTRATO...............................................................................23

13. MODELO DE CONTRATO........................................................................................24

14. APÊNDICES.................................................................................................................25

14.1. LISTAGEM DE FRANQUEADOS.....................................................................25

14.2. LISTAGEM DE FRANQUEADOS DESLIGADOS...........................................26

15. LEI DE FRANQUIA:....................................................................................................27

16. MODELO DE CONTRATO PADRÃO DE FRANQUIA.........................................31

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1. O QUE É A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA?

A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) é o documento elaborado pelo

FRANQUEADORA, nos termos do artigo 3º e seguintes da Lei n° 8.955, de 15 de

dezembro de 1994 (“Lei de Franquia”), com o objetivo de fornecer ao interessado

em se tornar um FRANQUEADO, as informações mais relevantes a respeito da

FRANQUEADORA, de sua operação de franchising, e de seu modelo de negócios.

A presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) é oferecida por escrito,

em linguagem clara e acessível, e de forma totalmente transparente, visando

auxiliar na análise e avaliação do negócio em questão, e no processo posterior de

tomada de decisão.

Essa CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) contém informações

sigilosas, bem como segredos de negócio e como tal, seu teor não deve ser

disponibilizado a terceiros alheios ao processo de avaliação do investimento.

IMPORTANTE: A entrega da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

(COF) não constitui, e não constituirá, em momento algum, e sob qualquer aspecto,

em alguma espécie de compromisso ou obrigações de quaisquer natureza, firmado

entre a FRANQUIA TRIBUTÁRIA e o candidato/interessado em se tornar um

FRANQUEADO.

2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS

O franchising ou franchise é uma estratégia de administração e de expansão de

negócios utilizada por empresas que desejam ampliar suas bases de atuação de

maneira eficaz e eficiente, devidamente regulamentada pela Lei de Franquia.

Segundo o artigo 2° da Lei de Franquia, “franquia empresarial é o sistema pelo qual

um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente,

associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou

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serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação

e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo

franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique

caracterizado vínculo empregatício.”

Assim, a empresa que adota essa estratégia, denominada de FRANQUEADORA,

cede aquele que adquire a Franquia, denominado de FRANQUEADO, o direito de

uso de marca ou patente, bem como o de distribuição de seus produtos e/ou

serviços.

No sistema de Franquia empresarial, a FRANQUEADORA desenvolve todo o

know-how de implantação, operação, e administração do negócio, que é

transmitido ao FRANQUEADO conjuntamente com o direito de uso da marca.

Todos esses benefícios que a FRANQUEADORA cede ao FRANQUEADO, são

remunerados, direta ou indiretamente, sem que, no entanto, fique caracterizado

qualquer vínculo empregatício entre as partes.

A FRANQUIA TRIBUTÁRIA dispõe de corpo técnico qualificado multidisciplinar,

que trabalha incessantemente para estabelecer um sistema eficaz e eficiente de

seleção, treinamento e apoio aos FRANQUEADOS.

Em virtude desses benefícios, adquirir uma Franquia pode representar menos risco

para quem deseja iniciar um negócio próprio, pois ela pode contar com a

experiência e o apoio qualificado da FRANQUEADORA.

É importante ressaltar que, a despeito disso, o sucesso de uma Franquia depende,

em muito, da adequação do perfil de seu Sócio Operador e, principalmente, da

dedicação, empenho, esforço e do tempo investido pelo FRANQUEADO na

implantação, operação e gestão do negócio. Isto sem considerar a influência que a

situação econômica como um todo tem sobre os negócios em geral.

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Portanto, analise cuidadosa e criteriosamente o teor da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF): determine, sem se deixar levar pela emoção ou

qualquer pressão, se uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA se adequa e

ajusta ao seu perfil, seus interesses e suas necessidades, no curto, médio e longo

prazos.

Afinal, por melhor que possa ser o processo de seleção desenvolvido pela

FRANQUIA TRIBUTÁRIA, ninguém melhor do que você para conhecer sua

verdadeira personalidade e seus reais anseios.

Ao ler esta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF), leve em consideração

que:

• As informações econômico-financeiras contidas na presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) foram baseadas em estimativas de mercado e

na(s) unidade(s) em operação no momento de sua elaboração;

IMPORTANTE: Lembre-se de que as informações trazidas no presente

documento se tratam de meras projeções, baseadas em médias e em algumas

suposições, inclusive a de que o mercado e a situação econômica do país

permanecerão estáveis ao longo do tempo. Portanto, eventualmente, podem não

refletir a realidade que você, como Sócio Operador da empresa franqueada da

FRANQUIA TRIBUTÁRIA irá enfrentar. Além disso, é indispensável que você

mesmo elabore seus próprios estudos econômico-financeiros, bem como

averigue, de forma cuidadosa, a viabilidade do negócio como um todo, e dos

recursos que se encontram à sua disposição, especialmente no que diz respeito à

localidade de implantação da unidade franqueada antes de tomar qualquer

decisão.

• Se você não se adapta ao trabalho em parceria, não adquira uma Franquia –

em franchising, parceria é vital: a parceria entre a FRANQUEADORA e o

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FRANQUEADO, entre o FRANQUEADO e sua própria equipe, bem como

entre os próprios franqueados;

• Antes de optar pela aquisição de uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA

ou qualquer outra Franquia, é essencial obter o máximo possível de

informações sobre cada negócio e cada operação;

• É vital discutir o assunto com sua família e só adquirir uma franquia com o

apoio da mesma;

• Leia com cuidado o modelo de CONTRATO DE FRANQUIA, integrante desta

CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF);

• Em caso de dúvidas, esclareça-as junto aos profissionais da FRANQUIA TRIBUTÁRIA;

IMPORTANTE: é recomendável consultar um Advogado de sua confiança, e que

entenda de franchising e de negócios em geral; esclareça todas as suas dúvidas

antes de firmar qualquer um desses documentos, e de assumir quaisquer

compromissos relacionados à Franquia.

• Na aquisição, implantação e operação de uma Franquia de qualquer marca, o

risco é integralmente do FRANQUEADO. Logo, não deixe qualquer outra

pessoa decidir por você: investigue muito bem antes de assumir a

responsabilidade de adquirir uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, ou

qualquer outra.

Independentemente de sua decisão e do resultado do processo de seleção em que

você está envolvido, a equipe da FRANQUIA TRIBUTÁRIA agradece seu interesse

e sua disposição de investigar seriamente a possibilidade de se tornar um

FRANQUEADO da FRANQUIA TRIBUTÁRIA.

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Estamos seguros de que você sairá desse processo com a certeza de que a

FRANQUIA TRIBUTÁRIA é uma empresa profissional, que procura se esforçar ao

máximo para oferecer a seus Franqueados o melhor em termos de apoio e

orientação.

3. CONHECENDO A FRANQUIA TRIBUTÁRIA

3.1. QUEM SOMOS

A FRANQUEADORA é uma empresa brasileira que iniciou suas atividades em

2015, sob a denominação social de FRANQUIA DE PRECATÓRIOS SP

INVESTIMENTOS LTDA., sendo pioneira no mercado de negociação (compra) de

Precatórios Federais no modelo de franchising, sob a marca: FRANQUIA DE

PRECATÓRIOS.

No exercício de suas atividades empresariais regulares, a FRANQUEADORA pode

verificar o crescimento da demanda pela aquisição de direitos creditórios e de

precatórios judiciais expedidos contra a Fazenda Pública federal, estadual e

municipal, para finalidades diversas, decidido estabelecer, em 2017, a marca e

modelo de negócios da FRANQUIA TRIBUTÁRIA.

3.2. FILOSOFIA DA EMPRESA

Os fundadores e profissionais que integram o corpo técnico multidisciplinar da

FRANQUEADORA atuam no mercado de negociação de direitos creditórios e de

precatórios judiciais desde o ano de 2002, tendo sido responsáveis, individual ou

coletivamente, por inúmeras operações de compra e venda desses ativos em todo

o país, e sempre tendo em mente três grandes pilares: Experiência, Credibilidade e

Profissionalismo.

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Temos como parte de nossos valores, buscar sempre a total transparência nas

negociações, o correto trato com parceiros de negócios, colaboradores e também

com nossos clientes.

A Missão da FRANQUEADORA consiste em ser referência no mercado de

negociação de direitos creditórios e de precatórios judiciais no país.

Além do know-how, assessoria jurídica especializada, e apoio incondicional ao

FRANQUEADO, a FRANQUEADORA, através de suas marcas e modelos de

negócios, adota, como de fato vem adotando, um posicionamento diferenciado em

relação ao mercado, visando melhorar a qualidade de vida de nossos Clientes e

FRANQUEADOS em todos os aspectos possíveis.

3.3. PÚBLICO ALVO

O sistema tributário nacional é extremamente complexo; composto por incontáveis

normas de natureza infraconstitucional, expedidas pela União Federal, Estados e

Municípios, e de ordem infra legal, expedidas pelas respectivas autoridades

fazendárias, afiguram-se diversas as obrigações tributárias principais e acessórias.

Não obstante, a carga tributária brasileira é excessiva, ultrapassando, anualmente,

o patamar de 30% (trinta por cento) do Produto Interno Bruto (PIB), e regressiva,

onerando mais serviços e bens do que os rendimentos propriamente ditos, o que

contribui para a manutenção da desigualdade social existente no país.

A FRANQUIA TRIBUTÁRIA foi criada com o objetivo de oferecer alternativas

viáveis às pessoas jurídicas em geral, independentemente de seu porte, área de

atuação empresarial ou regime tributário praticado, verificando-se, desde logo, a

magnitude do campo de atuação e do público alvo dos negócios da

FRANQUEADORA.

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Além disso, o FRANQUEADO da FRANQUIA TRIBUTÁRIA pode, ainda,

prospectar a negociação de direitos creditórios e de precatórios judiciais com

pessoas físicas, com a finalidade de investimentos e afins.

3.4. A EMPRESA FRANQUEADORA

Seguem abaixo as informações sobre empresa FRANQUEADORA do sistema de

franchising FRANQUIA TRIBUTÁRIA:

RAZÃO SOCIAL: FRANQUIA DE PRECATÓRIOS SP INVESTIMENTOS LTDA.

CNPJ/MF: 18.318.604/0001-46

ESCRITÓRIO/BACKOFFICE: Alameda Santos, 1773 – 7 andar – Jardim Paulista

CIDADE: São Paulo

TELEFONE: (11) 3061-2127

WEBSITE: www.franquiatributária.com.br

RESPONSÁVEL LEGAL: Marcos Rozzato – Diretor Executivo

3.5. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Segue abaixo declaração firmada pessoalmente pelo Diretor Executivo da empresa

FRANQUEADORA, a respeito das respectivas Demonstrações Financeiras:

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DECLARAÇÃO

Eu, MARCOS HENRIQUE MANCINELLI ROZZATO, brasileiro, divorciado,

empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.790.181-6, e inscrito

perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o

nº 285.332.428-16, sirvo-me da presente para a finalidade de, em atendimento ao

disposto pela Lei nº 8.955/94, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia), em

seu artigo 3° inciso II, declaro que a empresa FRANQUIA DE PRECATÓRIOS SP

INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.318.604/0001-46,

deixa de apresentar seus Balanços e Demonstrações Financeiras pertinentes, por

não ter havido atividade operacional relativa aos exercícios de 2015 e 2016.

São Paulo, agosto de 2017.

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3.6. PENDÊNCIAS JUDICIAIS

A FRANQUEADORA declara, para todos os fins, que não enfrenta qualquer

questionamento judicial dos aspectos de seu sistema de Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, e que não sofre qualquer tipo de restrição que pode ou que possam

vir, eventualmente, a impossibilitar o regular funcionamento da Franquia.

4. A FRANQUIA

4.1. O QUE É A FRANQUIA TRIBUTÁRIA?

As franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA são unidades de negócios que permitem

ao FRANQUEADO prospectar clientes interessados em gerar e/ou incrementar seu

fluxo de caixa, lucro, bem como seus índices de liquidez, por meio de operações

estruturadas customizadas desenvolvidas pelo corpo técnico multidisciplinar da

FRANQUEADORA, mediante a utilização de direitos creditórios e precatórios

judiciais expedidos contra a Fazenda Pública da União Federal, Estados e

Municípios, e respectivas autarquias e fundações.

Existe 01 (um) formato possível de franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, que,

por sua vez, demanda o volume de investimentos detalhado nos itens

subsequentes da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)

4.2. A OPERAÇÃO DE FRANCHISING

A operação das franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA compreende todo o know-

how referente à: (i) análise da situação econômico-financeira e tributária dos

clientes; (ii) diagramação e implementação de operações estruturas customizadas,

com o objetivo de gerar e/ou incrementar o fluxo de caixa, lucro e índices de

liquidez em geral; (iii) comercialização de direitos creditórios e precatórios judiciais

expedidos contra a Fazenda Pública da União Federal, Estados e Municípios, e

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respectivas autarquias e fundações; e (iv) treinamento e instruções de como

prospectar clientes.

Ao aderir à operação de franchising da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, o

FRANQUEADO adquire o direito de uso da respectiva marca, associado ao direito

de utilização do método de trabalho e de negócios entabulado e desenvolvido pela

FRANQUEADORA da FRANQUIA TRIBUTÁRIA.

4.3. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA EMPRESA FRANQUEADA

Para o perfeito funcionamento de sua franquia, o Sócio Operador da empresa

franqueada deverá se responsabilizar pela consecução das seguintes atividades:

• Acompanhamento regular do funcionamento da franquia;

• Gerenciamento dos custos operacionais, faturamento e resultados de sua

franquia;

• Gestão financeira da franquia;

• Administração dos recursos materiais e humanos da franquia;

• Manutenção das instalações de sua franquia em perfeitas condições de

funcionamento e padronização (quando houver);

• Supervisão e coordenação dos trabalhos de seus funcionários (quando

houver) e do atendimento a clientes;

• Capacitação e motivação de sua equipe de trabalho (quando houver);

• Treinamento constante de seus funcionários (quando houver) no que diz

respeito ao atendimento e organização do trabalho;

• Manutenção da qualidade do atendimento aos clientes, além de garantir a

qualidade dos serviços;

• Implementação de ações locais de marketing (previamente aprovadas pela

FRANQUEADORA);

• Relacionamento com a FRANQUEADORA e sua equipe;

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4.4. PERFIL DO SÓCIO OPERADOR IDEAL

4.4.1. CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA

Para que o Sócio Operador da empresa franqueada detenha maiores

possibilidades de gerenciar sua franquia de forma bem-sucedida, deve apresentar

as seguintes características principais:

• Não há a exigência de uma formação acadêmica específica,

• É desejável que o Sócio Operador possua experiência na área comercial;

• É desejável que o Sócio Operador possua experiência em administração de

vendas;

• É desejável que o Sócio Operador possua habilidade em finanças e recursos

humanos;

4.4.2. CARACTERÍSTICAS E APTIDÕES PESSOAIS

Existem algumas características e aptidões que o Sócio Operador da empresa

franqueada deve apresentar e que são indispensáveis para que ele possa ter

maiores chances de sucesso. Dentre elas, destacam-se as seguintes:

• Ter espírito jovem e dinâmico. Ser alegre e auto motivado;

• Ter espírito empreendedor;

• Ter identificação com o negócio e com o conceito e o modelo de atuação da

FRANQUIA TRIBUTÁRIA;

• Ter vontade de crescer e comprometimento em mudar de vida para melhor;

• Ter facilidade no relacionamento interpessoal e empatia com o cliente;

• Estar disposto a seguir regras;

• Ser rápido na tomada de decisões;

• Ser organizado;

• Ser criativo na busca de soluções;

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• Entender a necessidade e importância do aperfeiçoamento contínuo;

• Ter envolvimento e comprometimento com o negócio.

4.4.3. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS

• Residir, preferencialmente, na mesma cidade onde irá abrir a franquia;

• Conhecer os hábitos e a cultura de sua região;

• Ser engajado na comunidade local;

• Ter uma capacidade de investimento adequada à necessidade de capital para

montar e operar a sua franquia;

• Ter reservas financeiras suficientes para aguardar o tempo de manutenção do

empreendimento.

4.4.4. DEDICAÇÃO E DISPONIBILIDADE

• O Sócio Operador deverá estar disposto a atuar no dia a dia de sua franquia;

• O Sócio Operador deverá trabalhar durante a semana e finais de semana (em

alguns casos, inclusive aos domingos e feriados) e à noite, quando

necessário;

• Eventualmente, o Sócio Operador deverá fazer viagens para participar de

programas de treinamento e outras atividades determinadas pela

FRANQUEADORA.

IMPORTANTE: A FRANQUIA TRIBUTÁRIA recomenda que você releia várias

vezes esse capítulo que define o Perfil Ideal do Sócio Operador da empresa

franqueada.

“Se, fazendo uma autoanálise profunda e honesta, você tiver qualquer dúvida

quanto a preencher integralmente este perfil, a FRANQUEADORA sugere que

desista de adquirir uma unidade da FRANQUIA TRIBUTÁRIA.”

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4.4.5. SEGURO MÍNIMO PARA O ESTABELECIMENTO

O modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA se insere no conceito de

home based, inexistindo qualquer obrigação contratual de abertura de

estabelecimento para a realização dos negócios correlatos, inexistindo,

consequentemente, obrigatoriedade de contratação de seguro mínimo por parte da

FRANQUEADORA.

4.4.6. LAYOUT E PADRÕES ARQUITETÔNICOS

O modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA se insere no conceito de

home based, inexistindo qualquer obrigação contratual quanto a layouts e padrões

arquitetônicos impostos pela FRANQUEADORA.

4.4.7. FORNECEDORES HOMOLOGADOS

No modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, o FRANQUEADO deve

utilizar OBRIGATORIAMENTE um dos fornecedores abaixo homologados para

fornecimento de direitos creditórios e/ou precatórios aos seus Clientes ou um

fornecedor apontado formalmente por um dos fornecedores abaixo homologados:

1. SOCIEDADE SÃO PAULO DE INVESTIMENTOS 2. FRANQUIA DE PRECATÓRIOS

5. INVESTIMENTO INICIAL Discrimina-se, a seguir, o investimento inicial necessário para o estabelecimento de

01 (uma) unidade franqueada da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, sendo certo que o

referido investimento é bastante e suficiente para que o FRANQUEADO esteja

pronto a operar conforme os padrões da rede.

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5.1. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS OPERAÇÃO DO FRANQUEADO:

• Computador, monitor e impressora;

• Internet banda larga;

• Telefone.

5.2. VALORES REFERENTES À OPERAÇÃO DA FRANQUIA

IMPORTANTE: Os valores apresentados a seguir são estimativas, baseadas nas

últimas aberturas de Unidades. Portanto, os números podem variar conforme local

escolhido, o tamanho da franquia, condições econômicas, custos de mão-de-obra,

influência de política fiscal ou outros fatores de mercado, que variam conforme a

época e o local de instalação da franquia.

Taxa de Franquia: R$ 8.990,00

Capital de Giro: R$ 1.000,00

Royalties Variáveis Mensais: 35% sobre o faturamento bruto

(caso haja faturamento) Royalties Fixos Mensais R$ 197,00

6. TAXA DE FRANQUIA E BENEFÍCIOS INICIAIS

A Taxa de Franquia, Taxa Inicial ou Taxa de Adesão é o valor pago no momento da

assinatura do Contrato de Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, e que confere,

em conjunto com as demais formalidades previstas pela Lei de Franquia, a

condição de FRANQUEADO ao interessado.

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A Taxa de Franquia remunera todos os serviços e benefícios oferecidos antes da

inauguração de seu negócio. Os serviços e benefícios que justificam a cobrança

dessa taxa inicial encontram-se elencados abaixo:

• Uso da marca FRANQUIA TRIBUTÁRIA;

• Treinamento completo online contemplando o objeto e as operações

desenvolvidas pela FRANQUIA TRIBUTÁRIA;

• Treinamento e suporte técnico online especializado para a prospecção de

clientes;

• Treinamento e suporte técnico online especializado para o atendimento aos

clientes;

• Fornecimento de Direitos Creditórios e/ou Precatórios judiciais previamente

auditados e certificados.

ITENS RELACIONADOS AO MARKETING:

• 1.000 cartões de visita impressos;

• 500 folders impressos;

• Arte de 1 banner para uso eletrônico no tamanho de 504 x 504px;

O valor da Taxa de Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, de acordo com a

condição de pagamento definida, será pago até o momento da assinatura do

CONTRATO DE FRANQUIA.

A FRANQUEADORA orienta ao FRANQUEADO a realizar suas atividades em

home office.

7. TAXAS E BENEFÍCIOS CONTINUADOS

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7.1. TAXA DE ROYALTIES E SEUS BENEFÍCIOS RESULTANTES

É o valor pago mensalmente pelo FRANQUEADO, como contraprestação pelo

direito de continuidade de uso da marca FRANQUIA TRIBUTÁRIA e de todo o

know-how desenvolvido e disponibilizado pela FRANQUEADORA.

A Taxa de Royalties será segmentada da seguinte maneira: I. Royalties fixos: no valor de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), a serem

pagos mensalmente, por meio de cartão de crédito.

II. Royalties variáveis: em valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor bruto de sua receita fruto das negociações concretizadas no

período pelo FRANQUEADO.

8. REMUNERAÇÃO DO FRANQUEADO

O FRANQUEADO será remunerado pelo valor correspondente ao percentual de

5% (cinco por cento) incidente sobre o valor de face liquido efetivamente adquirido

pelo Cliente por ele indicado à FRANQUEADORA, desde que cumprida tabela de

venda vigente no período.

9. TREINAMENTO

O Sócio Operador da empresa FRANQUEADA deverá se submeter ao

treinamento inicial por meio de vídeo aulas da FRANQUEADORA, durante o qual

receberá todo o know-how de implantação, operação e administração de uma

Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA.

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20|P á g i n a

O treinamento inicial será realizado por meio de videoconferência e/ou vídeo aulas,

a critério e conforme a conveniência da FRANQUEADORA.

Visando a manutenção dos padrões do sistema de Franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, a FRANQUEADORA exige, que o Sócio Operador da empresa

FRANQUEADA, participe de todos os treinamentos e programas de capacitação

e/ou reciclagem indicados, inclusive mediante vídeos a serem disponibilizados em

seu website e/ou no website de parceiros ou terceiros especialmente contratados

para essa finalidade. Essa exigência poderá ser aplicada tanto ao Sócio Operador da empresa FRANQUEADA, como aos seus prepostos, empregados, colaborados

e etc.

Os treinamentos ocorrerão em datas e horários a serem definidos pela

FRANQUEADORA.

É importante destacar que todos os custos de locomoção, hospedagem e

alimentação que sejam necessários para que o Sócio Operador da empresa

Franqueada e seus funcionários participem dos programas de treinamento,

capacitação ou reciclagem deverão correr por conta da empresa FRANQUEADA,

assim como as despesas decorrentes de treinamento que, a pedido da empresa

franqueada, sejam reaplicados ou ministrados de forma diferenciada às condições

normais definidas pela FRANQUEADORA.

Na eventualidade do Sócio Operador da empresa FRANQUEADA não obtiverem

o grau de aproveitamento requerido pela FRANQUEADORA, os custos de

reaplicação do respectivo programa de treinamento correrão por conta exclusiva da

empresa FRANQUEADA.

A FRANQUEADORA prestará serviços de orientação ao FRANQUEADO durante

todo o processo, considerando as melhores práticas e a maneira correta de atuar e

conduzir o seu negócio no nicho de marcado de atuação.

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21|P á g i n a

9.1. ENTREGA DO MANUAL DE OPERAÇÃO

O FRANQUEADO receberá, no momento da assinatura do Contrato de Franquia e

do pagamento da Taxa de Franquia, o Manual de Operação, no qual se compila, de

forma pormenorizada, o know-how da FRANQUEADORA e se descrevem as

normas e procedimentos a serem aplicados pelo FRANQUEADO.

Juntamente, o FRANQUEADO receberá para sua formação teórica:

• Manual de prospecção de Clientes;

• Ferramenta para funil de vendas;

• Manual de marca e uso em papelaria, etc.;

• Protocolo de trabalho para negociações;

• Check-list de documentos;

• Instruções de trabalho no momento da concretização do negócio;

• Instruções de trabalho pós-concretizações de negócio;

• Instruções de suporte e treinamento com FRANQUEADORA.

10. TERRITÓRIO E LOCAL DA FRANQUIA

A FRANQUEADORA respeitará a proporção de 1 (uma) Unidade FRANQUEADA

para cada 100.000 (cem mil) habitantes por município, sendo certo que a referida

proporção somente poderá ser desconsiderada na hipótese de comprovada e

justificada demanda, como no caso de edição de legislação local que modifique a

sistemática de pagamento dos precatórios ou possibilite a sua compensação com

tributos.

O FRANQUEADO pode prestar Clientes ou realizar operações de compra e venda

em todo território nacional.

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22|P á g i n a

O Brasil possui empresas espalhadas por todo o seu extenso território, de todos os

portes, e atuantes nos mais variados segmentos de mercado, sendo certo que não

faltarão oportunidades de se fechar negócios.

10.1. ATUAÇÃO DA EMPRESA FRANQUEADA FORA DA SUA UNIDADE

A Unidade FRANQUEADA poderá prospectar clientes em todo território nacional.

Para isso poderá contar com parceiros de negócios, amigos, colegas de trabalho

ou qualquer outra pessoa que preste auxílio ao FRANQUEADO nessa prospecção.

Fica definido que qualquer relação comercial ou trabalhista que o FRANQUEADO

negociar com o parceiro que eventualmente o auxiliará em uma prospecção de

clientes fica a cargo única e exclusivamente do FRANQUEADO e parceiro, não

tendo nenhuma responsabilidade à FRANQUEADORA.

O FRANQUEADO fica proibido de ter qualquer tipo de atuação fora do território

nacional, bem como realizar qualquer atividade de importação ou exportação.

11. MARCAS E PATENTES

(a) A FRANQUEADORA é a titular dos direitos sobre as marcas FRANQUIA DE PRECATÓRIOS e FRANQUIA TRIBUTÁRIA, cujos pedidos de registro já foram

regularmente depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),

sob os seguintes números de protocolo: 911219269 e 912983582,

respectivamente, em consonância com o artigo 4º, inciso XIII da Lei nº 8.955/1994

(“Lei de Franquia Empresarial”);

A empresa FRANQUEADA deverá utilizar as marcas e expressões indicadas pela

FRANQUEADORA, na forma que este julgar mais conveniente para a rede

FRANQUIA TRIBUTÁRIA, não lhe sendo permitido utilizar como razão social

nenhuma expressão similar ou derivada da expressão FRANQUIA DE PRECATÓRIOS ou FRANQUIA TRIBUTÁRIA.

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23|P á g i n a

O FRANQUEADO compromete-se ainda a não tentar registrar a expressão

FRANQUIA TRIBUTÁRIA, FRANQUIA DE PRECATÓRIOS ou outra similar marca

perante o INPI, uma vez que tem ciência de que a FRANQUEADORA é a única

titular de tal registro.

12. SITUAÇÃO APÓS CONTRATO

Na hipótese de término, resilição ou rescisão do Contrato de Franquia, o ex-

Franqueado fica obrigado a proceder à imediata interrupção do uso da marca

FRANQUIA TRIBUTÁRIA e de quaisquer operações ou negociações sob a

mesma.

O ex-Franqueado deve, ainda, promover a devolução de todos os manuais que lhe

foram anteriormente cedidos em comodato, bem como se encontra proibido da

divulgação e utilização de segredos do negócio e de informações confidenciais

fornecidas a ele pela FRANQUEADORA.

Fica vedada à Empresa do ex-Franqueado, bem como ao seu Sócio Operador, a

participação, direta ou indireta, seja a que título for, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente posteriores à interrupção do contrato, em empresas

ou empreendimentos que pratiquem consideradas concorrenciais às das franquias

FRANQUIA TRIBUTÁRIA.

Por ocasião do término, resilição ou rescisão do contrato de franquia, o ex-

Franqueado deverá devolver à FRANQUIA TRIBUTÁRIA todos e quaisquer

documentos manuais, materiais publicitários, materiais de papelaria, publicações,

dentre outros, que lhe tiverem sido entregues em decorrência da outorga da

franquia.

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24|P á g i n a

Paralelamente, o FRANQUEADO deixará de fazer uso da expressão FRANQUIA TRIBUTÁRIA e do Sistema FRANQUIA TRIBUTÁRIA e, obrigatoriamente, deixará

de manter em seu estabelecimento qualquer tipo de apelo visual que possa levar o

consumidor a relacionar a Unidade à empresa FRANQUEADORA.

13. MODELO DE CONTRATO

Ao final da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF), encontra-se uma

cópia da Lei de Franquia, como também, um modelo de contrato padrão de

franquia.

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25|P á g i n a

14. APÊNDICES

14.1. LISTAGEM DE FRANQUEADOS

Localidade Nome do Franqueado Endereço Telefone

SP Paulo Cesar Pinho

Rua Dr. Jose de

Andrade Figueira

nº170

11 99128-9567

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26|P á g i n a

14.2. LISTAGEM DE FRANQUEADOS DESLIGADOS

Lista de FRANQUEADOS desligados da rede FRANQUIA TRIBUTÁRIA nos

últimos 12 (doze) meses:

*Não houve desligamento.

Localidade Nome do Franqueado Endereço Telefone _ _ _ _

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15. LEI DE FRANQUIA:

LEI N° 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL (FRANCHISING) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso

Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por

esta lei.

Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador

cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado

ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou

serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia

de implantação e administração de negócio ou sistema operacional

desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração

direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo

empregatício.

Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de

sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em

tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e

em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as

seguintes informações:

I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão

social do franqueador e de todas as empresas a que esteja

diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e

endereços;

II - balanços e demonstrações financeiras da empresa

FRANQUEADORA relativos aos dois últimos exercícios;

III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que

estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e

titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação,

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28|P á g i n a

e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema

da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o

funcionamento da franquia;

IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e

das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior,

nível de escolaridade e outras características que deve ter,

obrigatória ou preferencialmente;

VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na

operação e na administração do negócio;

VII - especificações quanto ao:

a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição,

implantação e entrada em operação da franquia;

b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e

c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial

e suas condições de pagamento;

VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a

serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este

indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as

mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando,

especificamente, o seguinte:

a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em

troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao

franqueado (royalties);

b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

c) taxa de publicidade ou semelhante;

d) seguro mínimo; e

e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele

sejam ligados;

IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e

subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos

últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;

X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:

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29|P á g i n a

a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre

determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições

o faz; e

b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços

fora de seu território ou realizar exportações;

XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do

franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos

necessários à implantação, operação ou administração de sua

franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo

franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses

fornecedores;

XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo

franqueador, no que se refere a:

a) supervisão de rede;

b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;

c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e

custos;

d) treinamento dos funcionários do franqueado;

e) manuais de franquia;

f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a

franquia; e

g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;

XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial -

(INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado

pelo franqueador;

XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de

franquia, em relação a:

a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em

função da franquia; e

b) implantação de atividade concorrente da atividade do

franqueador;

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XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-

contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto

completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato

a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do

contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de

qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa

ou pessoa ligada a este.

Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no

caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do

contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago

ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de

filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da

remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e

danos.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na

presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade

independentemente de ser levado a registro perante cartório ou

órgão público.

Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei

aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas

na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções

penais cabíveis.

Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia

instalados e operados no território nacional.

Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado

em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o

subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram

ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.

Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua

publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

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31|P á g i n a

Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da

República.

16. MODELO DE CONTRATO PADRÃO DE FRANQUIA

Contrato de franquia.doc