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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)
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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) FRANQUIA TRIBUTÁRIA
Sumário
1. O QUE É A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA?............................................4
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS.....................................................................................4
3. CONHECENDO A FRANQUIA TRIBUTÁRIA..............................................................8
3.1. QUEM SOMOS..............................................................................................................8
3.2. FILOSOFIA DA EMPRESA.........................................................................................8
3.3. PÚBLICO ALVO............................................................................................................9
3.4. A EMPRESA FRANQUEADORA.............................................................................10
3.5. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.......................................................................10
3.6. PENDÊNCIAS JUDICIAIS.........................................................................................12
4. A FRANQUIA...................................................................................................................12
4.1. O QUE É A FRANQUIA TRIBUTÁRIA?.................................................................12
4.2. A OPERAÇÃO DE FRANCHISING..........................................................................12
4.3. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA EMPRESA FRANQUEADA.............13
4.4. PERFIL DO SÓCIO OPERADOR IDEAL.............................................................14
4.4.1. CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA................................................................14
4.4.2. CARACTERÍSTICAS E APTIDÕES PESSOAIS............................................14
4.4.3. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS.......................................................................15
4.4.4. DEDICAÇÃO E DISPONIBILIDADE.................................................................15
4.4.5. SEGURO MÍNIMO PARA O ESTABELECIMENTO.......................................16
4.4.6. LAYOUT E PADRÕES ARQUITETÔNICOS...................................................16
4.4.7. FORNECEDORES HOMOLOGADOS.............................................................16
5. INVESTIMENTO INICIAL..............................................................................................16
5.1. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS OPERAÇÃO DO FRANQUEADO:.........17
5.2. VALORES REFERENTES À OPERAÇÃO DA FRANQUIA..............................17
6. TAXA DE FRANQUIA E BENEFÍCIOS INICIAIS......................................................17
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7. TAXAS E BENEFÍCIOS CONTINUADOS...................................................................18
7.1. TAXA DE ROYALTIES E SEUS BENEFÍCIOS RESULTANTES.....................19
8. REMUNERAÇÃO DO FRANQUEADO.......................................................................19
9. TREINAMENTO...............................................................................................................19
9.1. ENTREGA DO MANUAL DE OPERAÇÃO..........................................................21
10. TERRITÓRIO E LOCAL DA FRANQUIA................................................................21
10.1. ATUAÇÃO DA EMPRESA FRANQUEADA FORA DA SUA UNIDADE......22
11. MARCAS E PATENTES............................................................................................22
12. SITUAÇÃO APÓS CONTRATO...............................................................................23
13. MODELO DE CONTRATO........................................................................................24
14. APÊNDICES.................................................................................................................25
14.1. LISTAGEM DE FRANQUEADOS.....................................................................25
14.2. LISTAGEM DE FRANQUEADOS DESLIGADOS...........................................26
15. LEI DE FRANQUIA:....................................................................................................27
16. MODELO DE CONTRATO PADRÃO DE FRANQUIA.........................................31
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1. O QUE É A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA?
A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) é o documento elaborado pelo
FRANQUEADORA, nos termos do artigo 3º e seguintes da Lei n° 8.955, de 15 de
dezembro de 1994 (“Lei de Franquia”), com o objetivo de fornecer ao interessado
em se tornar um FRANQUEADO, as informações mais relevantes a respeito da
FRANQUEADORA, de sua operação de franchising, e de seu modelo de negócios.
A presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) é oferecida por escrito,
em linguagem clara e acessível, e de forma totalmente transparente, visando
auxiliar na análise e avaliação do negócio em questão, e no processo posterior de
tomada de decisão.
Essa CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) contém informações
sigilosas, bem como segredos de negócio e como tal, seu teor não deve ser
disponibilizado a terceiros alheios ao processo de avaliação do investimento.
IMPORTANTE: A entrega da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
(COF) não constitui, e não constituirá, em momento algum, e sob qualquer aspecto,
em alguma espécie de compromisso ou obrigações de quaisquer natureza, firmado
entre a FRANQUIA TRIBUTÁRIA e o candidato/interessado em se tornar um
FRANQUEADO.
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
O franchising ou franchise é uma estratégia de administração e de expansão de
negócios utilizada por empresas que desejam ampliar suas bases de atuação de
maneira eficaz e eficiente, devidamente regulamentada pela Lei de Franquia.
Segundo o artigo 2° da Lei de Franquia, “franquia empresarial é o sistema pelo qual
um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente,
associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou
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serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação
e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo
franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique
caracterizado vínculo empregatício.”
Assim, a empresa que adota essa estratégia, denominada de FRANQUEADORA,
cede aquele que adquire a Franquia, denominado de FRANQUEADO, o direito de
uso de marca ou patente, bem como o de distribuição de seus produtos e/ou
serviços.
No sistema de Franquia empresarial, a FRANQUEADORA desenvolve todo o
know-how de implantação, operação, e administração do negócio, que é
transmitido ao FRANQUEADO conjuntamente com o direito de uso da marca.
Todos esses benefícios que a FRANQUEADORA cede ao FRANQUEADO, são
remunerados, direta ou indiretamente, sem que, no entanto, fique caracterizado
qualquer vínculo empregatício entre as partes.
A FRANQUIA TRIBUTÁRIA dispõe de corpo técnico qualificado multidisciplinar,
que trabalha incessantemente para estabelecer um sistema eficaz e eficiente de
seleção, treinamento e apoio aos FRANQUEADOS.
Em virtude desses benefícios, adquirir uma Franquia pode representar menos risco
para quem deseja iniciar um negócio próprio, pois ela pode contar com a
experiência e o apoio qualificado da FRANQUEADORA.
É importante ressaltar que, a despeito disso, o sucesso de uma Franquia depende,
em muito, da adequação do perfil de seu Sócio Operador e, principalmente, da
dedicação, empenho, esforço e do tempo investido pelo FRANQUEADO na
implantação, operação e gestão do negócio. Isto sem considerar a influência que a
situação econômica como um todo tem sobre os negócios em geral.
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Portanto, analise cuidadosa e criteriosamente o teor da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF): determine, sem se deixar levar pela emoção ou
qualquer pressão, se uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA se adequa e
ajusta ao seu perfil, seus interesses e suas necessidades, no curto, médio e longo
prazos.
Afinal, por melhor que possa ser o processo de seleção desenvolvido pela
FRANQUIA TRIBUTÁRIA, ninguém melhor do que você para conhecer sua
verdadeira personalidade e seus reais anseios.
Ao ler esta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF), leve em consideração
que:
• As informações econômico-financeiras contidas na presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) foram baseadas em estimativas de mercado e
na(s) unidade(s) em operação no momento de sua elaboração;
IMPORTANTE: Lembre-se de que as informações trazidas no presente
documento se tratam de meras projeções, baseadas em médias e em algumas
suposições, inclusive a de que o mercado e a situação econômica do país
permanecerão estáveis ao longo do tempo. Portanto, eventualmente, podem não
refletir a realidade que você, como Sócio Operador da empresa franqueada da
FRANQUIA TRIBUTÁRIA irá enfrentar. Além disso, é indispensável que você
mesmo elabore seus próprios estudos econômico-financeiros, bem como
averigue, de forma cuidadosa, a viabilidade do negócio como um todo, e dos
recursos que se encontram à sua disposição, especialmente no que diz respeito à
localidade de implantação da unidade franqueada antes de tomar qualquer
decisão.
• Se você não se adapta ao trabalho em parceria, não adquira uma Franquia –
em franchising, parceria é vital: a parceria entre a FRANQUEADORA e o
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FRANQUEADO, entre o FRANQUEADO e sua própria equipe, bem como
entre os próprios franqueados;
• Antes de optar pela aquisição de uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA
ou qualquer outra Franquia, é essencial obter o máximo possível de
informações sobre cada negócio e cada operação;
• É vital discutir o assunto com sua família e só adquirir uma franquia com o
apoio da mesma;
• Leia com cuidado o modelo de CONTRATO DE FRANQUIA, integrante desta
CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF);
• Em caso de dúvidas, esclareça-as junto aos profissionais da FRANQUIA TRIBUTÁRIA;
IMPORTANTE: é recomendável consultar um Advogado de sua confiança, e que
entenda de franchising e de negócios em geral; esclareça todas as suas dúvidas
antes de firmar qualquer um desses documentos, e de assumir quaisquer
compromissos relacionados à Franquia.
• Na aquisição, implantação e operação de uma Franquia de qualquer marca, o
risco é integralmente do FRANQUEADO. Logo, não deixe qualquer outra
pessoa decidir por você: investigue muito bem antes de assumir a
responsabilidade de adquirir uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, ou
qualquer outra.
Independentemente de sua decisão e do resultado do processo de seleção em que
você está envolvido, a equipe da FRANQUIA TRIBUTÁRIA agradece seu interesse
e sua disposição de investigar seriamente a possibilidade de se tornar um
FRANQUEADO da FRANQUIA TRIBUTÁRIA.
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Estamos seguros de que você sairá desse processo com a certeza de que a
FRANQUIA TRIBUTÁRIA é uma empresa profissional, que procura se esforçar ao
máximo para oferecer a seus Franqueados o melhor em termos de apoio e
orientação.
3. CONHECENDO A FRANQUIA TRIBUTÁRIA
3.1. QUEM SOMOS
A FRANQUEADORA é uma empresa brasileira que iniciou suas atividades em
2015, sob a denominação social de FRANQUIA DE PRECATÓRIOS SP
INVESTIMENTOS LTDA., sendo pioneira no mercado de negociação (compra) de
Precatórios Federais no modelo de franchising, sob a marca: FRANQUIA DE
PRECATÓRIOS.
No exercício de suas atividades empresariais regulares, a FRANQUEADORA pode
verificar o crescimento da demanda pela aquisição de direitos creditórios e de
precatórios judiciais expedidos contra a Fazenda Pública federal, estadual e
municipal, para finalidades diversas, decidido estabelecer, em 2017, a marca e
modelo de negócios da FRANQUIA TRIBUTÁRIA.
3.2. FILOSOFIA DA EMPRESA
Os fundadores e profissionais que integram o corpo técnico multidisciplinar da
FRANQUEADORA atuam no mercado de negociação de direitos creditórios e de
precatórios judiciais desde o ano de 2002, tendo sido responsáveis, individual ou
coletivamente, por inúmeras operações de compra e venda desses ativos em todo
o país, e sempre tendo em mente três grandes pilares: Experiência, Credibilidade e
Profissionalismo.
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Temos como parte de nossos valores, buscar sempre a total transparência nas
negociações, o correto trato com parceiros de negócios, colaboradores e também
com nossos clientes.
A Missão da FRANQUEADORA consiste em ser referência no mercado de
negociação de direitos creditórios e de precatórios judiciais no país.
Além do know-how, assessoria jurídica especializada, e apoio incondicional ao
FRANQUEADO, a FRANQUEADORA, através de suas marcas e modelos de
negócios, adota, como de fato vem adotando, um posicionamento diferenciado em
relação ao mercado, visando melhorar a qualidade de vida de nossos Clientes e
FRANQUEADOS em todos os aspectos possíveis.
3.3. PÚBLICO ALVO
O sistema tributário nacional é extremamente complexo; composto por incontáveis
normas de natureza infraconstitucional, expedidas pela União Federal, Estados e
Municípios, e de ordem infra legal, expedidas pelas respectivas autoridades
fazendárias, afiguram-se diversas as obrigações tributárias principais e acessórias.
Não obstante, a carga tributária brasileira é excessiva, ultrapassando, anualmente,
o patamar de 30% (trinta por cento) do Produto Interno Bruto (PIB), e regressiva,
onerando mais serviços e bens do que os rendimentos propriamente ditos, o que
contribui para a manutenção da desigualdade social existente no país.
A FRANQUIA TRIBUTÁRIA foi criada com o objetivo de oferecer alternativas
viáveis às pessoas jurídicas em geral, independentemente de seu porte, área de
atuação empresarial ou regime tributário praticado, verificando-se, desde logo, a
magnitude do campo de atuação e do público alvo dos negócios da
FRANQUEADORA.
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Além disso, o FRANQUEADO da FRANQUIA TRIBUTÁRIA pode, ainda,
prospectar a negociação de direitos creditórios e de precatórios judiciais com
pessoas físicas, com a finalidade de investimentos e afins.
3.4. A EMPRESA FRANQUEADORA
Seguem abaixo as informações sobre empresa FRANQUEADORA do sistema de
franchising FRANQUIA TRIBUTÁRIA:
RAZÃO SOCIAL: FRANQUIA DE PRECATÓRIOS SP INVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ/MF: 18.318.604/0001-46
ESCRITÓRIO/BACKOFFICE: Alameda Santos, 1773 – 7 andar – Jardim Paulista
CIDADE: São Paulo
TELEFONE: (11) 3061-2127
WEBSITE: www.franquiatributária.com.br
RESPONSÁVEL LEGAL: Marcos Rozzato – Diretor Executivo
3.5. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Segue abaixo declaração firmada pessoalmente pelo Diretor Executivo da empresa
FRANQUEADORA, a respeito das respectivas Demonstrações Financeiras:
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DECLARAÇÃO
Eu, MARCOS HENRIQUE MANCINELLI ROZZATO, brasileiro, divorciado,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.790.181-6, e inscrito
perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o
nº 285.332.428-16, sirvo-me da presente para a finalidade de, em atendimento ao
disposto pela Lei nº 8.955/94, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia), em
seu artigo 3° inciso II, declaro que a empresa FRANQUIA DE PRECATÓRIOS SP
INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.318.604/0001-46,
deixa de apresentar seus Balanços e Demonstrações Financeiras pertinentes, por
não ter havido atividade operacional relativa aos exercícios de 2015 e 2016.
São Paulo, agosto de 2017.
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3.6. PENDÊNCIAS JUDICIAIS
A FRANQUEADORA declara, para todos os fins, que não enfrenta qualquer
questionamento judicial dos aspectos de seu sistema de Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, e que não sofre qualquer tipo de restrição que pode ou que possam
vir, eventualmente, a impossibilitar o regular funcionamento da Franquia.
4. A FRANQUIA
4.1. O QUE É A FRANQUIA TRIBUTÁRIA?
As franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA são unidades de negócios que permitem
ao FRANQUEADO prospectar clientes interessados em gerar e/ou incrementar seu
fluxo de caixa, lucro, bem como seus índices de liquidez, por meio de operações
estruturadas customizadas desenvolvidas pelo corpo técnico multidisciplinar da
FRANQUEADORA, mediante a utilização de direitos creditórios e precatórios
judiciais expedidos contra a Fazenda Pública da União Federal, Estados e
Municípios, e respectivas autarquias e fundações.
Existe 01 (um) formato possível de franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, que,
por sua vez, demanda o volume de investimentos detalhado nos itens
subsequentes da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)
4.2. A OPERAÇÃO DE FRANCHISING
A operação das franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA compreende todo o know-
how referente à: (i) análise da situação econômico-financeira e tributária dos
clientes; (ii) diagramação e implementação de operações estruturas customizadas,
com o objetivo de gerar e/ou incrementar o fluxo de caixa, lucro e índices de
liquidez em geral; (iii) comercialização de direitos creditórios e precatórios judiciais
expedidos contra a Fazenda Pública da União Federal, Estados e Municípios, e
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respectivas autarquias e fundações; e (iv) treinamento e instruções de como
prospectar clientes.
Ao aderir à operação de franchising da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, o
FRANQUEADO adquire o direito de uso da respectiva marca, associado ao direito
de utilização do método de trabalho e de negócios entabulado e desenvolvido pela
FRANQUEADORA da FRANQUIA TRIBUTÁRIA.
4.3. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA EMPRESA FRANQUEADA
Para o perfeito funcionamento de sua franquia, o Sócio Operador da empresa
franqueada deverá se responsabilizar pela consecução das seguintes atividades:
• Acompanhamento regular do funcionamento da franquia;
• Gerenciamento dos custos operacionais, faturamento e resultados de sua
franquia;
• Gestão financeira da franquia;
• Administração dos recursos materiais e humanos da franquia;
• Manutenção das instalações de sua franquia em perfeitas condições de
funcionamento e padronização (quando houver);
• Supervisão e coordenação dos trabalhos de seus funcionários (quando
houver) e do atendimento a clientes;
• Capacitação e motivação de sua equipe de trabalho (quando houver);
• Treinamento constante de seus funcionários (quando houver) no que diz
respeito ao atendimento e organização do trabalho;
• Manutenção da qualidade do atendimento aos clientes, além de garantir a
qualidade dos serviços;
• Implementação de ações locais de marketing (previamente aprovadas pela
FRANQUEADORA);
• Relacionamento com a FRANQUEADORA e sua equipe;
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4.4. PERFIL DO SÓCIO OPERADOR IDEAL
4.4.1. CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA
Para que o Sócio Operador da empresa franqueada detenha maiores
possibilidades de gerenciar sua franquia de forma bem-sucedida, deve apresentar
as seguintes características principais:
• Não há a exigência de uma formação acadêmica específica,
• É desejável que o Sócio Operador possua experiência na área comercial;
• É desejável que o Sócio Operador possua experiência em administração de
vendas;
• É desejável que o Sócio Operador possua habilidade em finanças e recursos
humanos;
4.4.2. CARACTERÍSTICAS E APTIDÕES PESSOAIS
Existem algumas características e aptidões que o Sócio Operador da empresa
franqueada deve apresentar e que são indispensáveis para que ele possa ter
maiores chances de sucesso. Dentre elas, destacam-se as seguintes:
• Ter espírito jovem e dinâmico. Ser alegre e auto motivado;
• Ter espírito empreendedor;
• Ter identificação com o negócio e com o conceito e o modelo de atuação da
FRANQUIA TRIBUTÁRIA;
• Ter vontade de crescer e comprometimento em mudar de vida para melhor;
• Ter facilidade no relacionamento interpessoal e empatia com o cliente;
• Estar disposto a seguir regras;
• Ser rápido na tomada de decisões;
• Ser organizado;
• Ser criativo na busca de soluções;
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• Entender a necessidade e importância do aperfeiçoamento contínuo;
• Ter envolvimento e comprometimento com o negócio.
4.4.3. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS
• Residir, preferencialmente, na mesma cidade onde irá abrir a franquia;
• Conhecer os hábitos e a cultura de sua região;
• Ser engajado na comunidade local;
• Ter uma capacidade de investimento adequada à necessidade de capital para
montar e operar a sua franquia;
• Ter reservas financeiras suficientes para aguardar o tempo de manutenção do
empreendimento.
4.4.4. DEDICAÇÃO E DISPONIBILIDADE
• O Sócio Operador deverá estar disposto a atuar no dia a dia de sua franquia;
• O Sócio Operador deverá trabalhar durante a semana e finais de semana (em
alguns casos, inclusive aos domingos e feriados) e à noite, quando
necessário;
• Eventualmente, o Sócio Operador deverá fazer viagens para participar de
programas de treinamento e outras atividades determinadas pela
FRANQUEADORA.
IMPORTANTE: A FRANQUIA TRIBUTÁRIA recomenda que você releia várias
vezes esse capítulo que define o Perfil Ideal do Sócio Operador da empresa
franqueada.
“Se, fazendo uma autoanálise profunda e honesta, você tiver qualquer dúvida
quanto a preencher integralmente este perfil, a FRANQUEADORA sugere que
desista de adquirir uma unidade da FRANQUIA TRIBUTÁRIA.”
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4.4.5. SEGURO MÍNIMO PARA O ESTABELECIMENTO
O modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA se insere no conceito de
home based, inexistindo qualquer obrigação contratual de abertura de
estabelecimento para a realização dos negócios correlatos, inexistindo,
consequentemente, obrigatoriedade de contratação de seguro mínimo por parte da
FRANQUEADORA.
4.4.6. LAYOUT E PADRÕES ARQUITETÔNICOS
O modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA se insere no conceito de
home based, inexistindo qualquer obrigação contratual quanto a layouts e padrões
arquitetônicos impostos pela FRANQUEADORA.
4.4.7. FORNECEDORES HOMOLOGADOS
No modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, o FRANQUEADO deve
utilizar OBRIGATORIAMENTE um dos fornecedores abaixo homologados para
fornecimento de direitos creditórios e/ou precatórios aos seus Clientes ou um
fornecedor apontado formalmente por um dos fornecedores abaixo homologados:
1. SOCIEDADE SÃO PAULO DE INVESTIMENTOS 2. FRANQUIA DE PRECATÓRIOS
5. INVESTIMENTO INICIAL Discrimina-se, a seguir, o investimento inicial necessário para o estabelecimento de
01 (uma) unidade franqueada da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, sendo certo que o
referido investimento é bastante e suficiente para que o FRANQUEADO esteja
pronto a operar conforme os padrões da rede.
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5.1. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS OPERAÇÃO DO FRANQUEADO:
• Computador, monitor e impressora;
• Internet banda larga;
• Telefone.
5.2. VALORES REFERENTES À OPERAÇÃO DA FRANQUIA
IMPORTANTE: Os valores apresentados a seguir são estimativas, baseadas nas
últimas aberturas de Unidades. Portanto, os números podem variar conforme local
escolhido, o tamanho da franquia, condições econômicas, custos de mão-de-obra,
influência de política fiscal ou outros fatores de mercado, que variam conforme a
época e o local de instalação da franquia.
Taxa de Franquia: R$ 8.990,00
Capital de Giro: R$ 1.000,00
Royalties Variáveis Mensais: 35% sobre o faturamento bruto
(caso haja faturamento) Royalties Fixos Mensais R$ 197,00
6. TAXA DE FRANQUIA E BENEFÍCIOS INICIAIS
A Taxa de Franquia, Taxa Inicial ou Taxa de Adesão é o valor pago no momento da
assinatura do Contrato de Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, e que confere,
em conjunto com as demais formalidades previstas pela Lei de Franquia, a
condição de FRANQUEADO ao interessado.
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A Taxa de Franquia remunera todos os serviços e benefícios oferecidos antes da
inauguração de seu negócio. Os serviços e benefícios que justificam a cobrança
dessa taxa inicial encontram-se elencados abaixo:
• Uso da marca FRANQUIA TRIBUTÁRIA;
• Treinamento completo online contemplando o objeto e as operações
desenvolvidas pela FRANQUIA TRIBUTÁRIA;
• Treinamento e suporte técnico online especializado para a prospecção de
clientes;
• Treinamento e suporte técnico online especializado para o atendimento aos
clientes;
• Fornecimento de Direitos Creditórios e/ou Precatórios judiciais previamente
auditados e certificados.
ITENS RELACIONADOS AO MARKETING:
• 1.000 cartões de visita impressos;
• 500 folders impressos;
• Arte de 1 banner para uso eletrônico no tamanho de 504 x 504px;
O valor da Taxa de Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, de acordo com a
condição de pagamento definida, será pago até o momento da assinatura do
CONTRATO DE FRANQUIA.
A FRANQUEADORA orienta ao FRANQUEADO a realizar suas atividades em
home office.
7. TAXAS E BENEFÍCIOS CONTINUADOS
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7.1. TAXA DE ROYALTIES E SEUS BENEFÍCIOS RESULTANTES
É o valor pago mensalmente pelo FRANQUEADO, como contraprestação pelo
direito de continuidade de uso da marca FRANQUIA TRIBUTÁRIA e de todo o
know-how desenvolvido e disponibilizado pela FRANQUEADORA.
A Taxa de Royalties será segmentada da seguinte maneira: I. Royalties fixos: no valor de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), a serem
pagos mensalmente, por meio de cartão de crédito.
II. Royalties variáveis: em valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor bruto de sua receita fruto das negociações concretizadas no
período pelo FRANQUEADO.
8. REMUNERAÇÃO DO FRANQUEADO
O FRANQUEADO será remunerado pelo valor correspondente ao percentual de
5% (cinco por cento) incidente sobre o valor de face liquido efetivamente adquirido
pelo Cliente por ele indicado à FRANQUEADORA, desde que cumprida tabela de
venda vigente no período.
9. TREINAMENTO
O Sócio Operador da empresa FRANQUEADA deverá se submeter ao
treinamento inicial por meio de vídeo aulas da FRANQUEADORA, durante o qual
receberá todo o know-how de implantação, operação e administração de uma
Franquia da FRANQUIA TRIBUTÁRIA.
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O treinamento inicial será realizado por meio de videoconferência e/ou vídeo aulas,
a critério e conforme a conveniência da FRANQUEADORA.
Visando a manutenção dos padrões do sistema de Franquias da FRANQUIA TRIBUTÁRIA, a FRANQUEADORA exige, que o Sócio Operador da empresa
FRANQUEADA, participe de todos os treinamentos e programas de capacitação
e/ou reciclagem indicados, inclusive mediante vídeos a serem disponibilizados em
seu website e/ou no website de parceiros ou terceiros especialmente contratados
para essa finalidade. Essa exigência poderá ser aplicada tanto ao Sócio Operador da empresa FRANQUEADA, como aos seus prepostos, empregados, colaborados
e etc.
Os treinamentos ocorrerão em datas e horários a serem definidos pela
FRANQUEADORA.
É importante destacar que todos os custos de locomoção, hospedagem e
alimentação que sejam necessários para que o Sócio Operador da empresa
Franqueada e seus funcionários participem dos programas de treinamento,
capacitação ou reciclagem deverão correr por conta da empresa FRANQUEADA,
assim como as despesas decorrentes de treinamento que, a pedido da empresa
franqueada, sejam reaplicados ou ministrados de forma diferenciada às condições
normais definidas pela FRANQUEADORA.
Na eventualidade do Sócio Operador da empresa FRANQUEADA não obtiverem
o grau de aproveitamento requerido pela FRANQUEADORA, os custos de
reaplicação do respectivo programa de treinamento correrão por conta exclusiva da
empresa FRANQUEADA.
A FRANQUEADORA prestará serviços de orientação ao FRANQUEADO durante
todo o processo, considerando as melhores práticas e a maneira correta de atuar e
conduzir o seu negócio no nicho de marcado de atuação.
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9.1. ENTREGA DO MANUAL DE OPERAÇÃO
O FRANQUEADO receberá, no momento da assinatura do Contrato de Franquia e
do pagamento da Taxa de Franquia, o Manual de Operação, no qual se compila, de
forma pormenorizada, o know-how da FRANQUEADORA e se descrevem as
normas e procedimentos a serem aplicados pelo FRANQUEADO.
Juntamente, o FRANQUEADO receberá para sua formação teórica:
• Manual de prospecção de Clientes;
• Ferramenta para funil de vendas;
• Manual de marca e uso em papelaria, etc.;
• Protocolo de trabalho para negociações;
• Check-list de documentos;
• Instruções de trabalho no momento da concretização do negócio;
• Instruções de trabalho pós-concretizações de negócio;
• Instruções de suporte e treinamento com FRANQUEADORA.
10. TERRITÓRIO E LOCAL DA FRANQUIA
A FRANQUEADORA respeitará a proporção de 1 (uma) Unidade FRANQUEADA
para cada 100.000 (cem mil) habitantes por município, sendo certo que a referida
proporção somente poderá ser desconsiderada na hipótese de comprovada e
justificada demanda, como no caso de edição de legislação local que modifique a
sistemática de pagamento dos precatórios ou possibilite a sua compensação com
tributos.
O FRANQUEADO pode prestar Clientes ou realizar operações de compra e venda
em todo território nacional.
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O Brasil possui empresas espalhadas por todo o seu extenso território, de todos os
portes, e atuantes nos mais variados segmentos de mercado, sendo certo que não
faltarão oportunidades de se fechar negócios.
10.1. ATUAÇÃO DA EMPRESA FRANQUEADA FORA DA SUA UNIDADE
A Unidade FRANQUEADA poderá prospectar clientes em todo território nacional.
Para isso poderá contar com parceiros de negócios, amigos, colegas de trabalho
ou qualquer outra pessoa que preste auxílio ao FRANQUEADO nessa prospecção.
Fica definido que qualquer relação comercial ou trabalhista que o FRANQUEADO
negociar com o parceiro que eventualmente o auxiliará em uma prospecção de
clientes fica a cargo única e exclusivamente do FRANQUEADO e parceiro, não
tendo nenhuma responsabilidade à FRANQUEADORA.
O FRANQUEADO fica proibido de ter qualquer tipo de atuação fora do território
nacional, bem como realizar qualquer atividade de importação ou exportação.
11. MARCAS E PATENTES
(a) A FRANQUEADORA é a titular dos direitos sobre as marcas FRANQUIA DE PRECATÓRIOS e FRANQUIA TRIBUTÁRIA, cujos pedidos de registro já foram
regularmente depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),
sob os seguintes números de protocolo: 911219269 e 912983582,
respectivamente, em consonância com o artigo 4º, inciso XIII da Lei nº 8.955/1994
(“Lei de Franquia Empresarial”);
A empresa FRANQUEADA deverá utilizar as marcas e expressões indicadas pela
FRANQUEADORA, na forma que este julgar mais conveniente para a rede
FRANQUIA TRIBUTÁRIA, não lhe sendo permitido utilizar como razão social
nenhuma expressão similar ou derivada da expressão FRANQUIA DE PRECATÓRIOS ou FRANQUIA TRIBUTÁRIA.
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O FRANQUEADO compromete-se ainda a não tentar registrar a expressão
FRANQUIA TRIBUTÁRIA, FRANQUIA DE PRECATÓRIOS ou outra similar marca
perante o INPI, uma vez que tem ciência de que a FRANQUEADORA é a única
titular de tal registro.
12. SITUAÇÃO APÓS CONTRATO
Na hipótese de término, resilição ou rescisão do Contrato de Franquia, o ex-
Franqueado fica obrigado a proceder à imediata interrupção do uso da marca
FRANQUIA TRIBUTÁRIA e de quaisquer operações ou negociações sob a
mesma.
O ex-Franqueado deve, ainda, promover a devolução de todos os manuais que lhe
foram anteriormente cedidos em comodato, bem como se encontra proibido da
divulgação e utilização de segredos do negócio e de informações confidenciais
fornecidas a ele pela FRANQUEADORA.
Fica vedada à Empresa do ex-Franqueado, bem como ao seu Sócio Operador, a
participação, direta ou indireta, seja a que título for, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente posteriores à interrupção do contrato, em empresas
ou empreendimentos que pratiquem consideradas concorrenciais às das franquias
FRANQUIA TRIBUTÁRIA.
Por ocasião do término, resilição ou rescisão do contrato de franquia, o ex-
Franqueado deverá devolver à FRANQUIA TRIBUTÁRIA todos e quaisquer
documentos manuais, materiais publicitários, materiais de papelaria, publicações,
dentre outros, que lhe tiverem sido entregues em decorrência da outorga da
franquia.
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Paralelamente, o FRANQUEADO deixará de fazer uso da expressão FRANQUIA TRIBUTÁRIA e do Sistema FRANQUIA TRIBUTÁRIA e, obrigatoriamente, deixará
de manter em seu estabelecimento qualquer tipo de apelo visual que possa levar o
consumidor a relacionar a Unidade à empresa FRANQUEADORA.
13. MODELO DE CONTRATO
Ao final da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF), encontra-se uma
cópia da Lei de Franquia, como também, um modelo de contrato padrão de
franquia.
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14. APÊNDICES
14.1. LISTAGEM DE FRANQUEADOS
Localidade Nome do Franqueado Endereço Telefone
SP Paulo Cesar Pinho
Rua Dr. Jose de
Andrade Figueira
nº170
11 99128-9567
26|P á g i n a
14.2. LISTAGEM DE FRANQUEADOS DESLIGADOS
Lista de FRANQUEADOS desligados da rede FRANQUIA TRIBUTÁRIA nos
últimos 12 (doze) meses:
*Não houve desligamento.
Localidade Nome do Franqueado Endereço Telefone _ _ _ _
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15. LEI DE FRANQUIA:
LEI N° 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL (FRANCHISING) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por
esta lei.
Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador
cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado
ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou
serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia
de implantação e administração de negócio ou sistema operacional
desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração
direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo
empregatício.
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de
sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em
tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e
em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as
seguintes informações:
I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão
social do franqueador e de todas as empresas a que esteja
diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e
endereços;
II - balanços e demonstrações financeiras da empresa
FRANQUEADORA relativos aos dois últimos exercícios;
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que
estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e
titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação,
28|P á g i n a
e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema
da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o
funcionamento da franquia;
IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e
das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior,
nível de escolaridade e outras características que deve ter,
obrigatória ou preferencialmente;
VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na
operação e na administração do negócio;
VII - especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição,
implantação e entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial
e suas condições de pagamento;
VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a
serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este
indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as
mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando,
especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em
troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao
franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele
sejam ligados;
IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e
subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos
últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
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a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre
determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições
o faz; e
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços
fora de seu território ou realizar exportações;
XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do
franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos
necessários à implantação, operação ou administração de sua
franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo
franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses
fornecedores;
XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo
franqueador, no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e
custos;
d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a
franquia; e
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial -
(INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado
pelo franqueador;
XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de
franquia, em relação a:
a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em
função da franquia; e
b) implantação de atividade concorrente da atividade do
franqueador;
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XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-
contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto
completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato
a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do
contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de
qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa
ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no
caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do
contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago
ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de
filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da
remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e
danos.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na
presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade
independentemente de ser levado a registro perante cartório ou
órgão público.
Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei
aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas
na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia
instalados e operados no território nacional.
Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado
em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o
subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram
ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.
Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua
publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
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Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da
República.
16. MODELO DE CONTRATO PADRÃO DE FRANQUIA
Contrato de franquia.doc
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