Georreferenciamento e
Certificação de Imóveis Rurais
Questões práticas
Fabiana Cristina Arthur da Cunha
Marialice Souzalima Campos
Georreferenciamento X Certificação
Situar o imóvel rural no globo
terrestre, é estabelecer um
"endereço", definindo sua forma,
dimensão e localização, por
meios de levantamento
topográfico, descrevendo limites,
características e confrontações.
Utiliza o Sistema Geodésico
Brasileiro.
Atesta que o polígono
georreferenciado não se
sobrepõe a nenhum outro da
base de dados do Incra.
Competência do INCRA.
Georreferenciamento
Sistema Geodésico Local
e Sistema Geocêntrico
Imóveis certificados
Conceito de Imóvel Rural
O conceito de imóvel rural para o Registro de Imóveis é a matrícula, ou
seja, a propriedade imobiliária juridicamente constituída.
O conceito de imóvel rural para o Estatuto da Terra é prédio rústico de
área contínua, qualquer que seja sua localização que se destine a
exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 4º da Lei
4.504/64).
Edição da Lei 10.267/2001 – atribui ao Registro de Imóveis a qualificação
na inserção dos dados georreferenciados e das certificações à margem
das matrículas. Com qualificação registral.
Caráter multidisciplinar.
Desmembramento;
Parcelamento;
Remembramento;
Transferência;
Ações judiciais;
Retificações extrajudiciais;
Estremação.
Em quais hipóteses?
Ações Judiciais: usucapião,
retificação de área,
desapropriação e demais. O cerne da discussão é o imóvel.
Ações distribuídas após 1 de novembro de 2005 - georreferenciamento e
Certificação para imóveis de qualquer tamanho.
(Art. 225, § 3º da Lei 6015/73, art. 2º do Decreto nº 5.270/2005).
Demais ações em que o imóvel
aparece de forma acessória:
inventários, separações judiciais,
arrematação, adjudicação,
consolidação da propriedade, etc.
Observar os prazos do Decreto nº 4.449 de 2002, com as alterações
efetivadas pelos decretos nº 5.270/2005 e nº 7.260/2011.
Retificações de área
Art. 10 do Decreto nº 4.449/2002, com a redação alterada pelo Decreto nº
5.570/2005:
" Após os prazos assinalados nos incisos I a IV do "caput", fica defeso ao oficial
do registro de Imóveis a pratica sos seguintes atos registrais envolvendo as
áreas rurais de que tratam aqueles incisos, até que seja feita a identificação
do imóvel na forma prevista neste Decreto:
III – criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer
procedimento judicial ou administrativo."
Estremação
Nos casos de estremação, se a matrícula mãe já se encontra no prazo de
carência da certificação, por analogia ao art. 10 do Decreto nº 4.449/2002,
também deverá vir a área estremada certificada pelo Incra.
Art. 1.018 do Prov. 260/CGJ/2013: “A necessidade ou não de prévio
georreferenciamento da parcela a ser localizada será determinada de
acordo com as normas da legislação federal”.
Usucapião
Judicial
Com a distribuição após 1/11/2005 (art. 2º do Decreto nº 5.270/2005): qualquer
tamanho de área.
Extrajudicial
Art. 1.018H, §1º, III do Prov. 260/CGJ/2013: “da certificação expedida pelo
INCRA de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a
nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e de que o
memorial atende as exigências técnicas, conforme os prazos previsto na Lei
10.267/2001, e nos seu decretos regulamentadores.
Qualificação Registral
Documental:
a) Requerimento
b) Mapa
c) Memorial descritivo
d) ART
e) Declaração de reconhecimento
de limites
f) Notificação de confrontante
Matrícula:
a) Objetivo – Memorial, destacamentos
b) Subjetivo - Partes
c) Ônus (transposição e comunicação)
Art. 793 e art. 794 do CN
Requerimento
Mapa e Memorial
Matrícula
Marcos naturais
Confrontantes tabular
Circunscrição diversa
Certificado pelo Incra
Marcos naturais
Confrontantes: Imóveis
ART
Norma 1 e 2 o número da
Certificação está no mapa e no
Memorial
Norma 3 – SIGEF
Anotação de Responsabilidade Técnica
O que conferir?
A numeração se é a mesma do
descrito no Memorial certificado
Se realizado pelo profissional credenciado descrito no Memorial
As assinaturas do profissional e do proprietário (reconhecimento de
firmas)
Área
Observação
Declaração de reconhecimento de
limites
Identificação do proprietário, do confrontante, vértices limítrofes (com os
formatos de latitude, longitude e altura constantes do memorial).
Legitimidade do confrontante.
Assinatura dos envolvidos: proprietários, confinantes e profissional
técnico(firmas reconhecidas).
Notificação de Confrontante
Notificação a requerimento do interessado, com o endereço declarado.
Protocolo distinto
Forma :
a) Correios com Aviso de Recebimento (MÃO PRÓPRIA)
b) Ofício de Títulos e Documentos
c) Diligência do próprio Registro de Imóveis
d) Notificação por edital: após tentativas frustradas de encontrar o
confrontante
Acompanha: memorial, mapa certificados, declaração de
reconhecimento de limites, ART, certidões dos imóveis retificando e lindeiro.
Impugnação
Com mérito
Notifica o proprietário e profissional
técnico – prazo 5 dias
Remessa ao poder judiciário,
quando não realizado a transação
Sem mérito art. 817 do CNMG
Noticia ao notificante, dá o prazo
de 10 dias (recurso)
Havendo recurso – apresentando
razões e/ou contrarrazões -
remessa ao poder judiciário
Não havendo recurso - averba a
certificação
Verificação da Certificação no site do
INCRA
Referente a 1ª e 2ª Normas:
http://acervofundiario.incra.gov.br:8080/Conversao01/
http://certificacao.incra.gov.br/Certifica
Referente a 3ª Norma ou Sigef: https://sigef.incra.gov.br
Acervo fundiário:
http://acervofundiario.incra.gov.br/i3geo/interface/incra.html?sqkoh76mf
i27v2bb3u2ibmmm15#ancora
Check List
Documentos apresentados:
a) Requerimento,
b) Mapa,
c) Memorial certificados pelo INCRA
d) ART quitada
e) Declaração de reconhecimento
de limites dos confinantes
declarados
Certidões das matrículas dos
confrontantes ou documentos
mínimos de posse.
CCIR quitado (competência
2010/2014)
ITR – CND ou os cinco últimos
comprovantes de pagamento
Recibo de inscrição no CAR
Diac ou Declaração nos termos
do art. 103 do CN
Conferências nos sites
Transporte de ônus
SIGEF
O Sigef ( Sistema de Gestão Fundiária) é uma ferramenta eletrônica
desenvolvida pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário
(MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
Os documentos, assinados digitalmente, podem ser impressos e levados
ao registro de imóveis.
O sistema também está preparado para acesso dos cartórios de registro
de imóveis, que podem informar os dados de domínio.
Dados atualizados pelo proprietário, profissional técnico ou oficial do
registro.
Passo a passo
Certificado digital
Cadastro por e-mail: [email protected]
Conferir no SIGEF a veracidade da certificação – Download planta/memorial
Abertura de matricula (programas que auxiliam)
Sigef – requerimento comunicando a averbação da certificação com números das matrículas e imagens da matrícula nova e anterior
Indeferimento
Não envio dos arquivos eletrônicos
Não atualização dos dados ou informação de dados divergentes
Questões técnicas
Comunicação de indeferimento - diretamente ao técnico responsável.
Mérito – Oficial do Registro de Imóveis
Comunicação dos desmembramentos (evitar compra e venda em
condomínio).
Comunicação até de dados cadastrais como o nº da matrícula. Sem a
remessa de imagens (da erro e muitos não encaminham por esse motivo)
Como proceder se não comuniquei?
Proposta para 2017
“
”
“Cartórios de Notas e de Registro
são, para mim, verdadeiras
oficinas da segurança jurídica“ Min. Marco Aurélio Mello (XVIIII Congresso de Direito Notarial e de Registro em Alagoas)
Obrigada! E-mail: [email protected]
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