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| 05.05.16 - 08:34

Dia das Mães (/noticias/70000/gestantes-saiba-quais-sao-seus-direitos-trabalhistas)

Gestantes: Saiba quais são seus direitostrabalhistasEspecialista esclarece dúvidas

(Foto: reprodução/sindicomerciarios.org.br)Kamylla Rodrigues 

Goiânia - A gravidez é um momento ímpar na vida das mulheres e tem efeitos na áreaemocional e principalmente na área financeira. Muitas mamães ainda têm dúvidas quanto aosdireitos que têm no emprego ou futuro emprego. Em comemoração ao Dia das Mães, o JornalA Redação entrevistou a advogada trabalhista Gabriela Falchi (foto ao lado), que esclareceuvários pontos sobre o assunto.  De acordo com a advogada, antes de aprofundar  no tema é necessário esclarecer a diferençaentre a licença maternidade e o salário maternidade. A licença maternidade ou licença gestantecompreende o período de 120 (cento e vinte) dias de afastamento da empregada, ao passoque o salário maternidade representa o pagamento que será efetuado pelo INSS emdecorrência do período de afastamento da segurada gestante.

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 Cabe enfatizar que, qualquer segurada, tanto aempregada (urbana, rural ou temporária), como aempregada doméstica, trabalhadora avulsa (art.7°, XXXIV, CF/88), contribuinte individual(autônoma, eventual, empresária), seguradaespecial e facultativa têm direito ao saláriomaternidade. - Antes da gravidez Jornal A Redação: É legal que ainda naentrevista de emprego o empregadorquestione sobre uma possível gestação ou sea mulher tem filhos recém-nascidos? Elespodem exigir exames ou atestados médicos?  Gabriela Falchi: É terminantemente proibido no exame admissional ou pré-admissional oumesmo ao longo do contrato de trabalho requerer exame de gravidez de possível empregada.Gravidez ou matrimônio não podem significar óbice a ingresso ou manutenção no emprego.Qualquer conduta do empregador que implique privação da chance de emprego em virtude deestado gravídico ou de especulação em relação à possibilidade de matrimônio e gravidez podeser averiguada em ação judicial pertinente perante o TRT, especialmente em relação àindenização por dano moral. AR: Uma empresa pode divulgar algum anúncio em que de forma implícita limite aentrada da gestante no mercado?  G.F.: Esse tipo de comportamento ainda ocorre muito, especialmente nas pequenas e médiasempresas, não assistidas por um Departamento Jurídico Atuante ou Departamento Pessoalexperiente. As empresas de grande porte, apesar de também coibirem essa contratação, nãodeixam transparecer expressamente esse tipo de limitação ao mercado. Mas caso essasituação seja identificada, a concorrente à vaga pode recorrer à Justiça.  - Durante a gravidez AR: Em qual vínculo trabalhista a gestante tem direito à licença maternidade?  G.F.: A licença-maternidade é um benefício previdenciário advindo da trabalhadora quecontribui para a Previdência Social (INSS). Válida para empregadas com carteira assinada,trabalhadora temporária, trabalhos terceirizados, autônomas, trabalhadoras domésticas e àmicroempreendedora individual.  AR: Qual o tempo de licença maternidade para cada um dos tipos de vínculo? G.F.: O afastamento é de, no mínimo, quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis

meses ou 180 dias corridos. A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderiremao Programa Empresa Cidadã. Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para serestimulada a ampliar a licença-maternidade. Para garantir os seis meses, a funcionária dessasempresas precisa fazer o pedido até o fim do primeiro mês após o parto.  As funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assimcomo servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Alguns sindicatosdo país também procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licençapara trabalhadoras dos seus setores. AR: A licença pode ser prorrogada ou antecipada? Em quais situações e por quantotempo?  G.F.: Se tiver algum problema médico, é possível ampliar o repouso depois da licença em 15dias (com apresentação de atestado médico), porém ele se qualificaria como auxílio-doença,pago pelo próprio empregador. Depois de 15 dias, é necessário entrar com pedido depagamento de auxílio-doença junto ao INSS. AR: A gestante pode ser demitida enquanto estiver grávida?  G.F.: Não. A estabilidade é direito da empregada gestante, pode ela estar submetida a trabalhotemporário, avulso, CLT ou comissionista pura. Nos casos de funcionária pública ela já temestabilidade em virtude do cargo ocupado (estabilidade derivada de concurso público e não dagravidez em si). A estabilidade da gestante, geralmente conhecida como estabilidadeprovisória, é o período em que a gestante tem garantido o seu emprego, isto é, da descobertada gestação até cinco meses após o parto. Nesse período, a empregada não poderá serdispensada, a não ser nas situações de justa causa. O Tribunal Superior do Trabalho tambémreconhece a estabilidade gestante mesmo quando se tratar de contrato de experiência, por setratar de modalidade de contrato por prazo determinado.  AR: Se a mulher for desligada da empresa e só depois descobrir que está grávida, o queela deve fazer? G.F.: Se a gravidez ocorreu durante o vínculo trabalhista, mesmo que em gozo do aviso prévio,a gestante tem direito à reintegração ao trabalho ou recebimento de indenizaçãocorrespondente até o fim do período da estabilidade (cinco meses após o parto). Quando daciência da gravidez, tendo a concepção ocorrido no período do vínculo, deve a mesmacomunicar à empresa para a sua devida reintegração e na recusa da empresa, ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do trabalho para requerer o que lhe for de direito. É bom lembrar que só há direito a estabilidade e à licença-maternidade se a concepçãoocorreu durante o vínculo trabalhista e não após findar-se. Tanto é verdade que é permitido aoempregador, quando da demissão da empregada, lhe exigir o exame para atestar que não háestado gravídico. O exame de gravidez é proibido quando da admissão da empregada, mastotalmente permitido quando de sua demissão, justamente para se evitar dispensa quando amulher está grávida. 

 AR: Durante o vínculo empregatício, a gestante pode se ausentar para fazer exames pré-natal?  G.F.: Sim. Conforme previsão expressa do art. 392, § 4º, da Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), é garantida à empregada gestante, sem prejuízo do salário e demais direitos,dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seisconsultas médicas e demais exames complementares.  Note-se que a legislação menciona, no mínimo, seis consultas médicas, não tendo, portanto,limite máximo estipulado. Assim, desde que apresentados atestados médicos emitidos deacordo com a ordem preferencial destes e que comprovem o comparecimento da gestante aomédico, estes deverão ser aceitos. AR: A mulher pode exigir exercer outro cargo durante a gravidez? Em qual tipo decontratos isso é permitido? G.F.: A empregada grávida - previsão na CLT, mas se aplica a todos os vínculos em geral vezque a CLT é o regramento mais geral, sem prejuízo de normas específicas – pode requerer:transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada dafunção anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Isso é geralmenterecomendado por atestado médico delimitando quais as funções podem sem por ela exercidas,quais as proibições ou alguma indicação especial.  AR: Em caso de aborto, licença e o pagamento da mesma são mantidos como direito? G.F: Sim. No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência daPrevidência Social. Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a umafastamento de duas semanas. Perdas após a 23ª semana são consideradas pela lei comoparto, portanto o período em casa segue os mesmo critérios da licença-maternidade (de 120 ouaté 180 dias, dependendo do tipo de empresa). AR: Mães adotivas possuem licença-maternidade? Se sim, de quanto tempo?  G.F: No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, o período da licença podeser de:- 120 dias para criança de até um ano de idade;- 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;- 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade; AR: A mulher gestante pode ser eliminada em alguma etapa de concurso público porestar gestante? G.F.: Se ficar comprovado que a eliminação decorreu única e exclusivamente do estadogravídico, a mulher pode pedir indenização por dano moral na justiça do trabalho. 

 AR: O salário-maternidade é pago integralmente? E quem paga, o empregador ou aPrevidência? G.F.: Para a empregada comum é pago diretamente pelo empregador e calculado no valor dasua remuneração mensal, sendo que o empregador procede à compensação contábilpertinente com INSS. Para a empregada doméstica o salário-maternidade é calculado combase no último salário-de-contribuição e pago pelo próprio INSS. Para a contribuinte individual (autônoma) é calculado com base em um doze avos da soma dosdoze últimos salário-de-contribuição, sendo pago diretamente pelo INSS. Para empregadoscom renda variável, o salário é calculado pela média da remuneração dos últimos seis meses.Em qualquer hipótese, o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo vigente. AR: Existe uma carência para que a grávida receba o salário maternidade durante alicença, sendo contratada após a descoberta da gravidez?  G.F.: Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregadadoméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guardajudicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder essebenefício, salvo o empreendedor individual que deve ter no mínimo 10 meses de contribuição,já que ele é pessoa jurídica.  - Após a gravidez AR: Após o parto, quais são os direitos da mãe em relação à amamentação ? G.F.: Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulherterá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.Também é direito da empregada e obrigação do empregador ter locais destinados à guardados filhos durante o período da amamentação, no mínimo, um berçário, uma saleta deamamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. O tempo de ausência damulher pode ser dilatado quando o exigir a saúde do filho.