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2
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
3
EMENTA: Trata da Gestão Orçamentária e
Financeira aplicada ao Setor Público, abordando
os controles da questão fiscal e a
responsabilidade administrativa e penal dos
gestores, etapas, elaboração e orçamento.
Objetivo
Compreender a importância do planejamento
público e dos instrumentos institucionais
focados no alcance de resultados para a
sociedade – Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual
4
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3
Programa
Sistema de Planejamento do Estado do
Espírito Santo
Instrumentos de Planejamento – PPA, LDO e
LOA;
Ciclo orçamentário;
Responsabilidades no processo orçamentário;
Conceitos gerais de despesas e receitas
públicas. 5
Por que todo servidor deve
conhecer o que é
gestão orçamentária-financeira?
Perguntas iniciais
?
6
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4
Perguntas
iniciais
Como o Estado procede para atender
às demandas da população?
O que é planejar?
Planejando
7
Planejamento
(programas e
ações) Onde Estamos
(problemas)
Onde Queremos
Chegar
(nova realidade)
PLANEJAMENTO
8
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5
Planejar é estabelecer ações/serviços
públicos, a partir de políticas públicas
pré-definidas, dimensionando os recursos
físicos, humanos e financeiros para atingir
objetivos e metas em determinado horizonte
de tempo.
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
9
POR QUE PLANEJAR?
• 1. RACIONALIZAR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
ESCASSOS;
• 2. TOMAR DECISÕES SEGURAS;
• 3. GERAR TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES
PÚBLICAS;
• 4. PREVENIR RISCOS E CORRIGIR DESVIOS que
possam afetar o equilíbrio das contas públicas;
Alcance dos objetivos/metas
10
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6
Planejamento público envolve recursos públicos.
Portanto, a Constituição exige que os instrumentos
de planejamento sejam instituídos por lei – de
iniciativa do Poder Executivo – e sejam analisados
e aprovados pelo Poder Legislativo
A sociedade participa do processo de elaboração e
aprovação desses instrumentos, através das
audiências públicas e da representação
parlamentar.
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
11
Planejamento de Longo Prazo
LANÇADO EM 2006, E ATUALMENTE ATUALIZADO: O
PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESPÍRITO SANTO
2030, É A ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPÍRITO SANTO PARA OS PRÓXIMOS 20 ANOS.
É O CAMINHO ESCOLHIDO PARA QUE O NOVO
CICLO DE DESENVOLVIMENTO TRADUZIDO NA
VISÃO DE FUTURO SE TORNE REALIDADE PARA AS
GERAÇÕES ATUAIS E FUTURAS.
12
11/09/2017
7
VISÃO SISTÊMICA DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
Referências Estratégicas
Elaboração
(Planejamento)
Aprovação Execução Avaliação
Ciclo Orçamentário
Constituição Federal Constituição Estadual
Lei 4.320/64
2025 2030 “Planejamento Estratégico 2017-2018”
LRF
PPA LDO LOA
LC 07/90 Estadual
Lei 8666/93
13
14
DEFININDOS AS ESTRATÉGIAS DE
DESENVOLVIMENTO
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Planejamento Estratégico 2015-2018
2025
Promessas de
Campanha
Atualmente 2030
PPA – LDO - LOA
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9
DIRETRIZ ESTRATÉGICA
A Dimensão Estratégica do Plano
é a parte mais complexa e talvez a
mais importante do plano.
É nessa fase que o gestor
SINALIZA para onde está indo,
qual sua visão do ESTADO e qual
sua visão de futuro, ou seja, qual
ESTADO quer construir nos
próximos quatro anos .
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
2015/2018
17
Instrumentos legais para o
planejamento público, previstos na
Constituição Federal de 1988 ART. 165
C.F
Plano Plurianual (PPA) Planejar
Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) Orientar
Lei Orçamentária Anual (LOA) Executar
18
11/09/2017
10
HORIZONTES DE PLANEJAMENTO
Programas e ações
Ações e custos
19
LEGISLAÇÃO BÁSICA EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGOS 165 A 169
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – ARTIGOS 149 A 156
LEI ESTADUAL COMPLEMENTAR Nº 07/90
LEI 4.320/64
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
LEI DA TRANSPARÊNCIA Nº 131/2009
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO Nº 12.527/2011
DECRETO FEDERAL Nº 2.829/98
PORTARIAS INTERMINISTERIAIS 42 e 163 – (MCASP)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
LEI Nº13.019/2014 20
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11
LEI N° 4.320/64 É A MAIS IMPORTANTE LEI
DISCIPLINADORA DOS ORÇAMENTOS E DA
CONTABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS. (SERÁ
SUBSTITUÍDA POR LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELA
CONSTITUIÇÃO)
:
ART.165 § 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos,
a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da
administração direta e indireta, bem como condições para a
instituição e funcionamento de fundos.
LEI N° 4.320/64
21
A LC FEDERAL Nº 101, DE 04.05.00 (LRF) – Tem por objetivo disciplinar a gestão dos recursos públicos atrelando maior responsabilidade aos seus gestores.
Limites e condições para:
Renúncia de receita
Despesas com pessoal
Dívidas Consolidada e Mobiliária
Operações de Crédito
Concessão de garantias
Inscrição em Restos a Pagar
L R F
PRESUPOSTOS:
•Ação planejada e transparente
•Busca do equilíbrio das contas públicas
•Cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas
Exige a compatibilidade do Orçamento com a LDO e o PPA
22
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12
PROJETO ENCAMINHAMENTO AO
LEGISLATIVO
DEVOLUÇÃO AO
EXECUTIVO
VIGÊNCIA
PPA
Até 5 meses antes do
encerramento do
exercício financeiro, no
primeiro ano de cada
mandato (até 31.08)
Até o encerramento
do 2º período da
sessão legislativa
(31.12)
Até o final do 1º
exercício financeiro
do mandato
governamental
subseqüente
LDO
Até 8 meses antes do
encerramento do
exercício financeiro (até
30.04)
Até o encerramento
do 1º período da
sessão legislativa
(30.07)
Anual
LOA
Até 4 meses antes do
encerramento do
exercício financeiro (até
30.09)
Até o encerramento
do 2º período da
sessão legislativa
(31.12)
Anual
LEI ESTADUAL COMPLEMENTAR Nº 07/90
PRAZOS
23
Gestão pública por programas
Secretaria Servidor público
PPA
LDO
LOA
Res
ult
ad
o
Orientação estratégica
de governo
Diretrizes de governo
Problema ou
demanda da
sociedade
Programa
Gestor de
programa:
Titular da
pasta
Ação 1 > Produto 1 > Meta 1
Ação 2 > Produto 2 > Meta 2
Ação n > Produto n > Meta n
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11/09/2017
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Para as despesas de capital e outras delas decorrentes; e
Para as relativas aos programas de duração continuada.
PLANO PLURIANUAL – PPA – estabelecerá de forma
regionalizada
DIRETRIZES OBJETIVOS METAS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Plano Plurianual – PPA (Art. 165, inciso I da CF/88):
25
Como o Estado do Espírito Santo elabora seu PPA?
MANDATO
DURAÇÃO DO PPA
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano
4º Ano do PPA Anterior
1º Ano 2º Ano 3º Ano
Mandato x Vigência do PPA
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14
PPA EM REDE 2016- 2019
Fase 1
7 Audiências
Públicas
Fase 2
Site e versão celular
www.ppa.es.gov.br Elaboração do
PPA 2016/2019
Fase 3
Secretaria de Estado de Economia e
Planejamento
Governo do Estado do Espírito
Santo
Plano Plurianual 2016/2019
Ajuste das contas públicas
Governo em rede com a sociedade
Combate à corrupção Mudança na relação com o
meio ambiente
Avanços sociais Desenvolvimento
econômico
PILARES ESTRATÉGICOS
27
www.ppa.es.gov.br
PPA em Rede
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15
Ajuste das contas públicas
37 DESAFIOS
77 RESULTADOS FINALÍSTICOS
156 ENTREGAS OU DIRETRIZES
Educação
Saúde
Segurança, Justiça e Defesa Social
Desenvolvimento Social
Desenvolvimento Econômico
Infraestrutura Logística
Desenvolvimento Urbano e Regional
Meio Ambiente e Agricultura
Turismo, Cultura e Esporte
Gestão Pública
10 ÁREAS DE RESULTADO
Governo em rede com a sociedade
Combate à corrupção
Mudança na relação com o meio ambiente
Avanços sociais Desenvolvimento
econômico
PILARES ESTRATÉGICOS
Secretaria de Estado de Economia e Planejamento
Governo do Estado do Espírito Santo
Plano Plurianual
2016-2019
29
O programa é a espinha dorsal que garante
a interação e a integração entre os três
instrumentos de planejamento
Programa
PPA
LDO
LOA
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16
O Módulo Integrador do Processo de
Planejamento é o:
PERÍODO DE 4 ANOS
Diagnóstico
Objetivos
Público-Alvo
Indicadores
Ações, Produtos e Metas
Unidades Executoras
Fonte de Recursos
Custo TOTAL
PERÍODO ANUAL
Prioridades para
alocação de recursos no
orçamento.
Ações, Produtos e Metas
PERÍODO ANUAL
Ações, Produtos e Metas
(Atividades, Projetos e
Operações Especiais)
Valor das ações por
Grupo de Despesa
Valor Total do
PROGRAMA no exercício
PROGRAMA
PPA LDO ORÇAMENTO
31
P R O G R A M A
•É o instrumento de organização da ação governamental,
com vistas no enfrentamento de um problema,
atendimento a uma demanda ou aproveitamento de
oportunidade.
Articula um conjunto coerente de AÇÕES:
ORÇAMENTÁRIAS e NÃO-ORÇAMENTÁRIAS.
Essas AÇÕES deverão ser necessárias e suficientes
para enfrentar o problema.
O resultado esperado é: superar ou evitar as causas
identificadas, como também aproveitar as oportunidades
existentes.
32
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17
•Toda AÇÃO gera um PRODUTO
•Todo PRODUTO deverá ser
mensurado por uma UNIDADE DE
MEDIDA
•A quantidade de PRODUTO
corresponde à META a ser alcançada
no âmbito da AÇÃO
33
AÇÃO PRODUTO UNIDADE
DE MEDIDA
META
2692 DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
ESPECIALIZADOS
Medicamento
Concedido
unidade 100.000.000
8665 ALFABETIZAÇÃO E
EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
Aluno Atendido unidade 60.000
3362 PAVIMENTAÇÃO,
CONSERVAÇÃO E
SINALIZAÇÃO DE ESTRADAS
RURAIS - CAMINHOS DO
CAMPO
Estrada Rural
Pavimentada/Conse
rvada/Sinalizada
Km 3.551
2815 IMPLEMENTAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DO
PROGRAMA DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
Adolescente
Atendido
unidade 840
2267 CAPACITAÇÃO E
PROFISSIONALIZAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
Servidor
Capacitado e
Treinado
unidade 65.000
EXEMPLOS:
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11/09/2017
19
Exercício 1
A partir de um problema apresentado – o
desemprego – formule um programa , seu
objetivo, o público alvo e pelo menos três
Ações e suas respectivas metas e
produtos
37
38
Diagnóstico Estratégias Governamentais
Elabora Orçamento
Define Objetivos
E
S
T
R
A
T
É
G
I
C
O
T
Á
T
I
C
O
O P E R A C I O N A L
Infra-estrutura Carências de
Infra-estrutura
Comunidade Demandas
Sociais
Governo Vulnerabilidades e
Potencialidades
Economia Análise Macro-econômica
Diretrizes Definição da
Realidade
Estratégias, Programas
e Metas
Legislativo
Proposta do PPA
Lei do PPA
Proposta de Priorização das Metas
Aprovação de Priorização das Metas
Prioridades
Governo Situação Econômico Financeira
Proposta Orçamentária Compatibilizada com LDO
Aprovação do Orçamento
Recursos Orçamentários
Info. Orçamentárias e Financeiras
Avalia Programas e Ações
Revisão do Plano
Informações Físicas
Informações
Reavaliação do Plano
Execução Orçamentária
Acompanhamento Execução Orçamentária
Elabora L.D.O.
Metas
P D C A
Elabora Plano Plurianual
Vigências: PPA, LDO e LOA
38
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39
O QUE É ORÇAMENTO
PÚBLICO?
39
É um instrumento de planejamento que espelha as
decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias
na busca de soluções dos problemas existentes e no
atendimento das demandas apresentadas pela
sociedade, em face à escassez de recursos.
Orçamento Público
O orçamento é um instrumento de
planejamento e execução, de um lado, e
uma mecanismo de acompanhamento e
fiscalização, de outro.
40
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21
É uma previsão de quanto dinheiro o Governo vai arrecadar no ano, especificando-se no mesmo documento onde esses recursos serão gastos.
A Lei Complementar Nº 07, de 06.07.90 determina que o governador deve enviar o PLOA a ALEES até o dia 30 de setembro de cada ano ( art. 3º).
Orçamento Público
41
O ORÇAMENTO PÚBLICO BRASILEIRO É UMA LEI...
TEM CARÁTER AUTORIZATIVO, E NÃO MANDATÓRIO;
TEM DE SER APROVADA PELO LEGISLATIVO;
OBJETO: DISPOR SOBRE A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO;
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA”
APENAS AUTORIZA DISPÊNDIOS, ATÉ O VALOR DAS DOTAÇÕES CONTIDAS
NA LEI, OS QUAIS PODEM SER EFETIVADOS EM SUA TOTALIDADE;
VISA A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS;
É COMPATÍVEL COM O PPA E COM A LDO.
42
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22
Instrumento capaz de:
• orientar as decisões;
• alcançar os objetivos pretendidos;
• materializar ações pensadas e programadas;
• identificar previamente os recursos disponíveis e
mobilizáveis; e
• priorizar ações em função das políticas públicas de
governo.
Orçamento Público
43
Quais são as ações que deverão ser executadas?
Como isso será feito?
Como os recursos são limitados e o orçamento é
feito para o período de um ano, é necessário
PLANEJAR:
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23
Lei Orçamentária Anual
A LOA é basicamente um instrumento de planejamento
expresso em códigos, números, metas e objetivos.
Portanto, a codificação do gasto não é o planejamento em
si, mas, é a expressão dele. Isto significa que, para
elaborar o orçamento é preciso antes planejar: o que será
realizado no exercício como condição necessária para
atingir os objetivos propostos no PPA.
45
ORÇAMENTO PÚBLICO
Funções do Orçamento Público
FUNÇÃO ALOCATIVA – VISA SOBRETUDO CORRIGIR “FALHAS DE
MERCADO”, FORNECENDO BENS PÚBLICOS (EX: JUSTIÇA, SEGURANÇA
PÚBLICA, SAÚDE, EDUCAÇÃO) NÃO OFERTADOS PELO MERCADO, ATRAVÉS
DE INVESTIMENTOS E INTERVENÇÕES;
FUNÇÃO DISTRIBUTIVA – POR MEIO DA RECEITA E DESPESA
ORÇAMENTÁRIAS PODE-SE REDISTRIBUIR A RENDA E RIQUEZA DA
ECONOMIA, EXEMPLO: TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA X PROGRAMAS SOCIAIS;
FUNÇÃO ESTABILIZADORA – A POLÍTICA FISCAL, EXPRESSA NO
ORÇAMENTO, IMPACTA:
NA RENDA (E PORTANTO O NÍVEL DE EMPREGO);
NOS PREÇOS;
SETOR EXTERNO (BALANÇA DE PAGAMENTOS).
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ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO
A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL COMPREENDERÁ
TRÊS ORÇAMENTOS (ART.
150, § 5º DA CE)
Conhecido também como
esfera Orçamentária
47
Interação:Relacionamento entre os
três instrumentos de planejamento
PPA 2016 – 2019
LDO 2016
LOA 2016
LDO 2017
LDO 2018
LDO 2019
LOA 2017
LOA 2018
LOA 2019 PPA
2020 – 2023
Execução
orçamentária
e financeira
Execução
orçamentária
e financeira
Execução
orçamentária
e financeira
Execução
orçamentária
e financeira
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25
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
$$
art. 150, § 2° da CE – (...)
Introduzidos pela LRF (art. 4º)
Estabelecer Metas e
Prioridades;
Orientar a elaboração da LOA;
Alterações na legislação
tributária;
Políticas de financiamento
público;
Políticas para aumento e
contratação de pessoal;
Equilíbrio entre receitas e
despesas;
Critérios para limitação de
empenho;
Normas para controle de
Custos;
Condições de Transferência
De Recursos;
Anexos de metas e Riscos
Fiscais
Estrutura
49
METAS: é o que se pretende alcançar em qualquer projeto, conhecido
como “o que se pretende entregar á sociedade”.
Ex: Na construção de um hospital, pode ser o número de leitos; na
execução de um programa de governo, a meta pode ser “famílias
assistidas”; “pessoas beneficiadas”; e assim por diante.
Em um processo de planejamento a meta é geralmente definida como
a quantificação daquilo que se pretende realizar. Ex: Duplicação de
150 km de rodovias; Construção de 300 salas de aula.
PRIORIDADES: em qualquer governo as necessidades a serem
atendidas sempre serão maiores dos que os recursos disponíveis. Desse
fato surge a necessidade de se estabelecer prioridades, que identificam
quais despesas, do conjunto de gastos do orçamento, terão preferência
no seu atendimento.
LDO
50
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51
PRIORIDADES: em
qualquer governo as
necessidades a serem
atendidas sempre
serão maiores dos que
os recursos
disponíveis. Desse
fato surge a
necessidade de se
estabelecer
prioridades, que
identificam quais
despesas, do conjunto
de gastos do
orçamento, terão
preferência no seu
atendimento.
52
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53
Planejando a curto prazo
através da LOA
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de
planejamento que estima as receitas e fixa as
despesas para um exercício financeiro
Viabiliza os objetivos dos programas através do
planejamento na alocação dos recursos
$$
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Em síntese
Cada real (R$) alocado no Orçamento do Estado
está destinado ao alcance de metas de ações e, por
conseguinte, relacionado aos resultados (objetivos)
dos programas aprovados no PPA nas diversas
áreas de atuação do governo
$$
55
Em síntese
Todo servidor do Estado necessariamente está
comprometido com as metas de uma ou mais ações
e, consequentemente, com o resultado de pelo menos
um programa que foi instituído no PPA, priorizado na
LDO, e para o qual são destinados recursos na LOA
Atendimento às
demandas da
sociedade
$$
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Elaboração Aprovação
Execução Avaliação
O ciclo orçamentário: Processos que
compõem o Sistema Orçamentário
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Trâmite do Orçamento
Poder Executivo
elabora
o Projeto de Lei
(PPA – LDO – LOA)
Poder Legislativo
discute, altera
(Emenda) e aprova o
Projeto de Lei
Poder Executivo
sanciona e Publica a
Lei, podendo propor
vetos ao texto
aprovado pelo
Legislativo
Poder Legislativo
aprova ou não os
vetos propostos pelo
Executivo
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Quem faz o que no Sistema Orçamentário
Quem elabora
Órgãos Centrais
Secretaria de Economia e Planejamento
Secretaria da Fazenda
Órgãos Setoriais
Secretarias de Estado
Autarquias
Fundações
FUNDOS
Empresas estatais (dependentes e independentes)
Órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público
Quem executa
Órgãos Setoriais
Secretarias de Estado
Autarquias
Fundações
FUNDOS
Empresas estatais dependentes
Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público Empresas estatais independentes (orçamento de investimentos das empresas)
Quem acompanha e controla
Secretaria de Economia e Planejamento
Secretaria da Fazenda
Quem fiscaliza
Secont
Tribunal de Contas do Estado (Controle Externo)
Assembleia Legislativa (Controle Externo)
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Estrutura orçamentária
Permite a visualização das despesas
e receitas orçamentárias sob diferentes
enfoques ou abordagens, conforme o
ângulo que se pretende analisar.
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O QUE É DESPESA PÚBLICA?
É TODA SAÍDA DE DINHEIRO DOS COFRE PÚBLICOS AUTORIZADA
REGULARMENTE POR QUEM DE DIREITO;
É A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PELA AUTORIDADE
COMPETENTE, DENTRO DE UMA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA, PARA
EXECUÇÃO DE UM FIM DE INTERESSE PÚBLICO A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO;
A DESPESA PÚBLICA É A SOMA DOS GASTOS REALIZADOS PELO ESTADO
PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS.
Classificando a despesa pública
61
Compreendendo a despesa
pública
1. Quem é responsável pela despesa?
Classificação Institucional
Despesa
Uma história
qualquer 2. A que área se refere a despesa?
Classificação Funcional
3. Qual é o objetivo do gasto?
Classificação Programática
4. O que se precisa comprar e/ou contratar, ou seja,
qual é a natureza da despesa?
Classificação Econômica
Qual é a origem do dinheiro que financiará a obra?
Fonte de recursos
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Resultado Primário
Exemplo:
O Sr. João quer comprar um carro novo. Ele já tem na
poupança 50% do valor do carro, mas para
complementar vai pegar empréstimo no banco, e
pagará uma parcela mensal de R$ 500,00.
Cauteloso, ele quer analisar se conseguirá arcar com
os custos
do empréstimo. Para isso, fez uma tabela com os
gastos mensais.
Analise os gastos do Sr. João:
63
SALÁRIO 2.000,00R$ ALUGUEL 800,00R$
SAÚDE 300,00R$
EDUCAÇÃO 300,00R$
ALIMENTAÇÃO 200,00R$
OUTROS 50,00R$
TOTAL 2.000,00R$ TOTAL 1.650,00R$
RECEITAS DESPESAS
Resultado Primário do Sr. João
De acordo com esses dados, você acha que o Sr.
João conseguirá pagar o empréstimo do carro?
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SALÁRIO 2.000,00R$ ALUGUEL 800,00R$
SAÚDE 300,00R$
EDUCAÇÃO 300,00R$
ALIMENTAÇÃO 200,00R$
OUTROS 50,00R$
TOTAL 2.000,00R$ TOTAL 1.650,00R$
RECEITAS DESPESAS
Veja que mensalmente ele tem uma receita de R$ 2.000 e os
gastos são de R$1.650,00. Existe uma “sobra” mensal de R$
350,00. Poderíamos chamar essa sobra de superávit primário do
Sr. João, já que neste cálculo não contabilizamos pagamento de
dívida e os juros.
Mas, veja também, que embora exista superávit primário, ele não é
capaz de arcar com os custos do empréstimo. Ou seja, a poupança
ou o esforço fiscal do Sr. João não é suficiente para arcar com os
custos da dívida.
Resultado Primário do Sr. João
65
“O exemplo de casa”
mais SALÁRIO 2.000,00
(ALUGUEL) 800,00
(SAÚDE) 300,00
(EDUCAÇÃO) 300,00
(ALIMENTAÇÃO) 200,00
(OUTROS) 50,00
RESULTADO
PRIMÁRIO 350,00
(±) JUROS 500,00
RESULTADO
NOMINAL (150,00)
Resultado Primário e Resultado Nominal
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Compreendendo a despesa
pública
1. Quem é responsável pela despesa?
Classificação Institucional
Despesa
2. A que área se refere a despesa?
Classificação Funcional
3. Qual é o objetivo do gasto?
Classificação Programática
4. O que se precisa comprar e/ou contratar, ou seja,
qual é a natureza da despesa?
Classificação Econômica
Qual é a origem do dinheiro que financiará a obra?
Fonte de recursos
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ÓRGÃO
Unidade Orçamentária – (U.O)
QUEM é o responsável pela
despesa
1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
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A função representa o maior nível de agregação das
diversas áreas de despesas que competem ao setor
público.
A subfunção representa uma partição da função, visando
agregar determinado subconjunto de despesas do setor
público.
As subfunções poderão ser combinadas com funções
diferentes daquelas a que estão relacionadas.
2. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
69
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normalização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
153 – Defesa Terrestre
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
09 – Previdência Social
10 – Saúde
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
01 – Legislativa
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 – Administração
Classificação funcional
361
SUBFUNÇÃO
Ensino
Fundamental
12
FUNÇÃO
Educação
Fonte: STN
70
11/09/2017
36
Exemplos:
ÓRGÃO 22 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
AÇÃO 4641 - Publicidade de Utilidade Pública
FUNÇÃO 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO 131 - Comunicação Social
ÓRGÃO 32 - Ministério de Minas e Energia
AÇÃO 4641 - Publicidade de Utilidade Pública
FUNÇÃO 25 - Energia
SUBFUNÇÃO 131 - Comunicação Social
ÓRGÃO 01 - Câmara dos Deputados
AÇÃO 2010 - Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e
Empregados
FUNÇÃO 01- Legislativa
SUBFUNÇÃO 365 - Educação Infantil
É possível combinar as subfunções a funções diferentes
daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se
denomina matricialidade.
71
3. CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
PROGRAMA
Projeto
Atividade
Operação Especial
OBJETIVO DO GASTO - A despesa será realizada “para quê”
72
11/09/2017
37
Classificação INSTITUCIONAL, FUNCIONAL e PROGRAMÁTICA
Classificação
INSTITUCIONAL Classificação
FUNCIONAL
Classificação
PROGRAMÁTICA
Portaria MOG 42/99
PROGRAMA Ação
ATIVIDADE/
PROJETO/
OP. ESPECIAL
42.000 42.101 12 306 858 6684
Órgão
SEC. DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função EDUCAÇÃO
Subfunção
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Programa
MELHORIA DA
QUALIDADE DO ENSINO
E DA APRENDIZAGEM NA
REDE PÚBLICA
Atividade ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PT – Programa de Trabalho
73
74
Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária,
de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à
ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que,
tanto a elaboração do orçamento quanto o
acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram
num nível mais detalhado do que o da ação.
Acompanhando a estratégia
74
11/09/2017
38
75
Código Nome Órgão Microrregião
000451 Acesso a Cambraia, Acesso a Córrego Ipê e Acesso a Santa Maria 31 - SEAG 55 - CAPARAÓ
000453 Angá - São José da Bela Vista 31 - SEAG 52 - SUDOESTE SERRANA
000455 Caxixe - Santa Terezinha - Igreja de Forno Grande - Pq. Forno Grande 31 - SEAG 54 - CENTRAL SUL
000458 Distrito de Moacir - Ferreguetti - Barra de Novo Brasil - Distrito de Morelho 31 - SEAG 57 - CENTRO OESTE
000459 Entroncamento BR 101 – Comunidade de Morro da Palha, Comercial Macarine (BAR) – BR 101 e Comercial
Macarine (BAR) - Tocaia
31 - SEAG 53 - LITORAL SUL
000460 Entroncamento BR 262 (KM192) – Distrito de Laranja da Terra – Entroncamento MG 108 31 - SEAG 55 - CAPARAÓ
000461 Entroncamento ES 220 – Distrito de Praça Rica 31 - SEAG 59 - NOROESTE
000462 Entroncamento ES 358 – Distrito de Jurama 31 - SEAG 57 - CENTRO OESTE
000463 Entroncamento ES 448 – Comunidade de São Francisco do Assis 31 - SEAG 57 - CENTRO OESTE
000464 Estrada de Acesso a Roda D´água 31 - SEAG 50 - METROPOLITANA
Governo do Estado do Espírito Santo
Plano Orçamentário
Órgão / Unidade Orçamentária /
Unidade Gestora / Programa de
Trabalho
Especificação Esfera Natureza Fonte Fonte Detalhada Plano orçamentário
Valor (EM R$)
10.004.000,00
10.004.000,00
37.909.785,00
449039 0142 000023 - BB - FINANCIAMENTO DO
SETOR PÚBLICO
000001 - Não Definido 5.000.000,00
0101 000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 000001 - Não Definido 4.000,00
0142 000023 - BB - FINANCIAMENTO DO
SETOR PÚBLICO
000464 - Estrada de Acesso a Roda
D´água
5.000.000,00
TOTAL 10.004.000,00
20.782. 0006. 3362 PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E
SINALIZAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS -
CAMINHOS DO CAMPO
F
449051
20.782. 0006. 3362
310101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
Governo do Estado do Espírito Santo
QDD - FONTE DETALHADA E PO, POR UO E UG
31 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
31101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
76
11/09/2017
39
Quadro de Detalhamento de Despesa
Órgão / Unidade Orçamentária / Programa de Trabalho Esfera Natureza / Fonte VALOR (EM R$
1,00)
11.153.000,00
11.153.000,00
3390 - 0101 1.019.000,00
3391 - 0101 90.000,00
4490 - 0101 40.000,00
TOTAL 1.149.000,00
4490 - 0101 4.000,00
4490 - 0142 10.000.000,00
TOTAL 10.004.000,00
31.101.207820852.3362 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS -
CAMINHOS DO CAMPO
F
31.101.201220800.2070 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE F
31 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
31101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
Governo do Estado do Espírito Santo
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA
77
Órgão / Unidade Orçamentária / Programa de Trabalho Esfera Natureza / Fonte VALOR (EM R$
1,00)
11.153.000,00
11.153.000,00
3390 - 0101 1.019.000,00
3391 - 0101 90.000,00
4490 - 0101 40.000,00
TOTAL 1.149.000,00
4490 - 0101 4.000,00
4490 - 0142 10.000.000,00
TOTAL 10.004.000,00
31.101.207820852.3362 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS -
CAMINHOS DO CAMPO
F
31.101.201220800.2070 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE F
31 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
31101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
Governo do Estado do Espírito Santo
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA
Natureza de Despesa e FONTE
Categoria Econômica
Grupo de Despesa
Modalidade de Aplicação
ID Uso
Grupo Fonte Fonte de Recursos
78
11/09/2017
40
4. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Dá ênfase nos efeitos dos gastos sobre a
economia e objetiva identificar:
que recursos se destinam à manutenção;
que recursos se destinam à ampliação da capacidade
instalada;
que recursos se destinam às transferências.
O QUE preciso comprar / adquirir - gastar - para alcançar meus
OBJETIVOS e METAS
79
Existem 30 tipos
de modalidades de
aplicação
80
11/09/2017
41
Exemplo: Dotação consignada no
orçamento para aquisição de material de
consumo:
Categoria Econômica: Despesas Correntes
Grupo de Natureza da Despesa: Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: Material de Consumo
3
1º
dígito
3
2º
dígito
90
3º e 4º
dígito
30
5º e 6º
dígito
81
Exercício 2
Consultando a Portaria MOG nº 42/99,
identifique a Classificação Funcional de
cada Ação ( Atividade ou projeto).
82
11/09/2017
42
Classificando a receita pública
Conceito amplo
É a soma (R$) dos recursos financeiros disponíveis ao
ente público para a realização de seus fins.
As receitas se dividem em dois grandes grupos:
Receitas correntes
Receitas de capital
Receita
Saiba mais
Saiba mais
83
Receitas correntes São as receitas captadas em transações que o governo
realiza diretamente
Receitas tributária: impostos, taxas e contribuições de
melhoria
Receitas de contribuições: decorrentes de contribuições
para a previdência social
Receitas agropecuárias: decorrentes da exploração da
agricultura, pecuária, silvicultura ou reflorestamento e
extração de produtos vegetais
Receita industrial: recursos provenientes de atividade
industrial
Receitas de serviços: advindas da prestação de serviços
como comércio, transporte, armazenagem, culturais,
recreativos etc.
Receita
84
11/09/2017
43
Receitas de capital
São as demais receitas, provenientes, por exemplo,
de operações de crédito, privatizações etc.
Operações de crédito: recursos decorrentes da colocação de títulos
públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou
particulares internos ou externos
Alienações de bens: proveniente de alienação de bens móveis e
imóveis
Amortização de empréstimos: proveniente da amortização de
empréstimos concedidos
Receita
85
CATEGORIA ECONÔMICA
X X X X XX XX
1 – RECEITAS CORRENTES
2 – RECEITAS DE CAPITAL
7 – RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA
ORIGEM
1 – RECEITAS CORRENTES
1 – TRIBUTÁRIAS
2 – CONTRIBUIÇÕES
3 – PATRIMONIAIS
4 – AGROPECUÁRIAS
5 – INDUSTRIAIS
6 – SERVIÇOS
7 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2 – ALIENAÇÃO DE BENS
3 – AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
4 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
5 – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2 – RECEITAS DE CAPITAL
ESPÉCIE
RUBRICA
ALÍNEA
SUBALÍNEA
1 1 1 3 02 01
1 – RECEITAS CORRENTES
1 – RECEITA TRIBUTÁRIA
1 – IMPOSTOS
3 – IMPOSTO S/ PROD. E CIRCULAÇÃO
02 – ICMS
01 – ICMS COMÉRCIO
NÃO SÃO CONSIDERADAS
CATEGORIAS ECONÔMICAS
LOA
86
11/09/2017
44
Qual a Origem do Recurso?
Identificador de Uso e Fonte
Indica a origem ou a procedência dos recursos.
Esta classificação combina o critério de origem do recurso e
o da vinculação de receita às despesas orçamentárias.
A vinculação de receitas e despesas visa demonstrar as
parcelas de recursos que já estão comprometidas com o
atendimento de determinadas finalidades, e aqueles que
podem ser livremente alocados.
87
CONCEITO DE FONTE DE RECURSOS
A natureza da receita busca identificar a origem do
recurso segundo seu fato gerador.
A destinação de Recurso ou Fonte de Recurso
visa identificar a destinação dos recursos
arrecadados.
A destinação é o processo pelo qual os recursos
públicos são correlacionados a uma aplicação,
desde a previsão da receita até a efetiva utilização
dos recursos.
88
11/09/2017
45
A Fonte de Recursos é o passo obrigatório entre a
receita e a despesa do governo
Classificação por Fontes de Recursos
89
FONTE DE RECURSOS
• A identificação da origem do recursos tem
por objetivo “evidenciar a parcela de
recursos próprios e a de recursos
transferidos necessários para cobrir as
despesas de cada órgão.”
90
11/09/2017
46
FONTE DE RECURSOS
As Fontes se desdobram em dois grandes grupos, a
saber:
• Recursos do Tesouro
• Outras Fontes.
91
FONTES DE RECURSOS
• Recursos do Tesouro
São aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder
Executivo”. Os entes públicos têm classificações que
são próprias dentro destes grandes grupos.
• Recursos de Outras Fontes
São aqueles arrecadados e controlados pelas
autarquias e fundações.
92
11/09/2017
47
CÓDIGO DE GRUPO DE FONTES:
1 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores (Superávit Financeiro)
6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
Qual a Origem do Recurso? IDENTIFICADOR DE USO (IDUSO) :
0 - Recursos do Estado
1 - Contrapartida – BIRD
2 – Contrapartida – BID
3 - Contrapartida – BNDES
4 - Outras Contrapartidas
5 – Contrapartida - CEF
Identificam as contrapartidas de
Operações de Créditos e de
Convênios:
Identificador de Uso e
Fonte
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE 93
Identificador de Uso e Fonte
0 1 02
IDUSO GRUPO DE FONTE FONTE
RECURSOS DO
ESTADO
RECURSOS DO
TESOUROMDE
4 1 02
IDUSO GRUPO DE FONTE FONTE
OUTRAS CONTRA-
PARTIDAS
RECURSOS DO
TESOUROMDE
94
11/09/2017
48
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
RECURSO
DO ANONOME INTERVALO
301 101 RECURSOS ORDINÁRIOS CAIXA
302 102 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 001 a 130
304 104 AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
312 112 SUPERÁVIT FINANCEIRO - DEC 2829-R, DE 17/08/11
313 113
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -
FUNDEB (60%)
314 114
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -
FUNDEB (40%)
331 131 COTA PARTE ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO VINCULADO
332 132 COTA PARTE FEDERAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 131 a 169
333 133 CONVÊNIOS - UNIÃO
334 134 INCENTIVO SUS - UNIÃO
335 135 SUS - PRODUÇÃO
336 136 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS A MUNICÍPIOS
339 139 DOAÇÕES
341 141 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS NÃO FEDERAIS
342 142 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
343 143 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNA
670 270 RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
RECURSOS
PRÓPIOS
671 271 ARRECADADO PELO ÓRGÃO 270 a 279
672 272 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
673 273 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS NÃO FEDERAIS
680 280 AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - EMPRESAS ESTATAIS
681 281 RECURSOS PRÓPRIOS 280 a 284
TABELA DE FONTES
95
Execução Orçamentária
96
11/09/2017
49
Com o DECRETO Nº 3444-R/13) tem a implantação e
utilização do Sistema Integrado de Gestão das
Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES, em
substituição ao SIPLAN (Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento para Estados e
Municípios), SIAFEM (Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios),
e SISPPA (Sistema Plano Plurianual).
SIGEFES
97
Estando as dotações disponíveis no SIGEFES, as
unidades iniciam o processo de execução das despesas
programadas, necessárias ao cumprimento:
das Metas referentes às Ações dos Programas
aprovados no Plano Plurianual,
priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
e para o qual a Lei Orçamentária aprovou um
montante de recursos.
98
11/09/2017
50
DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E RECURSO
CRÉDITO RECURSO
É ORÇAMENTO É FINANCEIRO
CRÉDITO=DOTAÇÃO OU AUTORI-
ZAÇÃO DE GASTO OU SUA DESCEN-
TRALIZAÇÃO.
RECURSO= DINHEIRO OU SALDO
DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
99
Publicação da LOA
ORÇAMENTO APROVADO - CRÉDITO
DISPONIBILIZADO INÍCIO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
SISTEMA
PUBLICAÇÃO DO
DECRETO DE
PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA
LRF: Art. 8o Até trinta dias após a
publicação dos orçamentos, nos
termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias e observado o
disposto na alínea c do inciso I do art.
4o, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o
cronograma de execução mensal de
desembolso.
100
11/09/2017
51
ANEXO LIMITE PARA MOVIMENTAÇÃO
DE EMPENHO
LIMITE DE PAGAMENTO
Lim.
Pagamento
EXERCÍCIO + RP
EXERCÍCIO Lim. Empenho
DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
101
UG
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COTA FINANCEIRA
RESERVA
LICITA (QUANDO FOR O
CASO)
EMPENHA
LIQUIDA
PAGA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NAS
UNIDADES
102
11/09/2017
52
Assegurar às unidades orçamentárias, em
tempo útil, a soma de recursos necessários e
suficientes à melhor execução do seu programa
anual de trabalho;
Manter, durante o exercício, o equilíbrio entre
a receita arrecadada e a despesa realizada, de
modo a reduzir ao mínimo eventuais
insuficientes de tesouraria.
Objetivos da FIXAÇÃO DAS
COTAS
103
Além do estabelecimento das cotas mensais,
outro mecanismo que poderá ser utilizado para
assegurar o equilíbrio entre receitas previstas e
despesas fixadas é o CONTINGENCIAMENTO,
também aprovado pelo Chefe do Executivo, que
“congela” parte das dotações em nível de
Unidade Orçamentária.
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA
104
11/09/2017
53
Todas as despesas serão precedidas
de reserva de recursos orçamentários
dentro das disponibilidades existentes.
RESERVA DE RECURSOS
105
EMPENHO DA DESPESA
É uma garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base na autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais.
É materializado através da Nota de Empenho, que deduz dos recursos orçamentários a parcela correspondente da natureza da despesa.
106
11/09/2017
54
A LIQUIDAÇÃO é a verificação do implemento
de condição.
Foi o material entregue dentro das
especificações estabelecidas no edital de
licitação?
O móvel entregue corresponde ao pedido?
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
107
O pagamento da despesa só será efetuado
quando ordenado, após sua regular
liquidação.
Imediatamente após a LIQUIDAÇÃO DA
DESPESA é feita a sua programação de
pagamento mediante documento
PD – PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO –
SIAFEM-ES, obedecendo à ordem cronológica
dos vencimentos das obrigações.
PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
108
11/09/2017
55
A ordem de pagamento é o despacho
exarado por autoridade competente,
determinando que a despesa seja paga.
A ordem de pagamento é exatamente
a última fase do estágio da despesa
de que trata a lei.
Essa autoridade poderá ser delegada.
PAGAMENTO DA DESPESA
109
Remanejamento Interno
(Não precisa de publicação de ato)
Alteração de QDD
(através de publicação de Portaria, Instrução de
Serviço,...)
Créditos Adicionais
(através de publicação de Lei / Decreto / Portaria)
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
110
11/09/2017
56
Remanejamento Interno (Não precisa de publicação de ato)
Inclusão de elemento de despesa ou alteração de valores entre
eles, desde que respeitada mesmo programa de trabalho,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade
de aplicação, iu, fonte de recurso:
Ex.:
• 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
• 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
• 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
• 4.4.90.51 - Obras e Instalações
• 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
• 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis
111
Alteração de Quadro de
Detalhamento de Despesa – QDD ou
Remanejamento Externo
Refere-se a alteração somente de modalidade de
aplicação e Iduso.
Desde que respeitados:
Mesmo órgão, mesmo PT (programa de Trabalho),
Mesmo grupo de despesa e
Mesma fonte de recursos.
Precisa da publicação de ato: Portaria, Instrução de
Serviço, Ato ou Ordem de Serviço
112
11/09/2017
57
CRÉDITOS ADICIONAIS
São créditos adicionais as
autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
113
CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS
ADICIONAIS:
Os créditos adicionais dividem-se em:
Suplementares
Especiais
Extraordinários.
114
11/09/2017
58
COBERTURA DOS CRÉDITOS
SUPLEMENTARES E ESPECIAIS
Consideram-se recursos para a cobertura de
créditos suplementares ou especiais:
•superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior;
•excesso de arrecadação;
•anulação parcial ou total de dotações
(remanejamentos);
•operações de crédito.
115
Decreto, Portaria da SEP ou Poderes
Refere-se a alterações dentro da mesma ação e na
mesma Unidade Orçamentária:
I - fontes de recursos ou de financiamento, observadas as
vinculações previstas na legislação;
II - grupos de natureza da despesa, entre os grupos "3 -
Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 -
Inversões Financeiras" ou entre os grupos "2 - Juros e
Encargos da Dívida" e "6 - Amortização da Dívida".
Precisa da publicação de ato: Portaria da SEP ou dos
Poderes
116
11/09/2017
59
• A abertura de crédito suplementar ou especial
depende de prévia autorização legislativa e de
disponibilidade de recursos indicados
especificamente para a sua cobertura.
A abertura de créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para cobertura das despesas, e
será sempre precedida de exposição de
motivos que justifiquem a necessidade do
crédito.
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
117
Exercício 3
Alteração Orçamentária
118
11/09/2017
60
Sistema de Informações Gerenciais da
Execução Orçamentária e Financeira
O Sistema de Informações Gerenciais emite relatórios,
consultas e gráficos sobre a execução orçamentária,
financeira e contábil, possibilitando aos usuários obter
informações para planejamento e monitoramento dos
gastos públicos, facilitando a tomada de decisão dos
administradores públicos.
119
Ressalte-se a necessidade de o gestor planejar
para racionalizar os recursos e diminuir os
custos, levando em conta que:
Para a execução orçamentária ser eficaz, é
importante a boa interação entre as diversas
áreas, tais como: Estoque / Patrimônio,
Compras, Orçamento, Financeiro e Unidades
Institucionais Envolvidas.
PAPEL DO GESTOR
120
11/09/2017
61
Para o gestor orçamentário, o fluxo das
informações entre as diversas áreas é
fundamental para adequar os recursos e
providenciar as alterações orçamentárias
ou os créditos adicionais necessários para
cumprir as METAS das Ações.
121
Planejar e gerir os recursos orçamentários alocados
para o desenvolvimento de Projetos e Atividades,
estando comprometido com a eficiência, eficácia e com
os RESULTADOS a serem alcançados, exige, antes de
tudo, conhecer a linguagem e as ferramentas do
processo orçamentário.
FUNDAMENTAL PARA O GESTOR
122
11/09/2017
62
Para realizar grandes conquistas,
devemos não apenas agir, mas também
sonhar; não apenas planejar, mas
também acreditar.
Anatole France
124
Obrigada!
Sandra Mara Magevski
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