GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACOMISSÃO DE ORÇAMENTO DO ESTADO
ORÇAMENTO 2010
ORÇAMENTO 2010
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
3.422 de 07/08/2009
Lei Orçamentária Anual - LOA3.473 de 29/12/2009
ORÇAMENTO 2010
ORÇAMENTO 2010
ORÇAMENTO 2010
ORÇAMENTO 2010
Com o intuito de acompanhar a dinâmica no Orçamento, o Estado do
Amazonas, seguindo o mesmo padrão da União, apresenta o
Orçamento de 2010 com detalhamento até o nível de
Modalidade de Aplicação, fato este que extingue a publicação dos Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD.
ORÇAMENTO 2010
Decreto nº 29.524 de 30/12/2009
Estabelece normas para alteração do Detalhamento da Despesa, das solicitações de Créditos Adicionais e dá outras providências.
ORÇAMENTO 2010
Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO
Site da Sefaz ou através do endereço sistemas.sefaz.am.gov.br/sigo
ORÇAMENTO 2010
Implantação do SIGO - Módulos
Alteração do Detalhamento da Despesa – II (Permuta de Fontes de Recursos)
Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
ORÇAMENTO 2010 Vantagens da implantação do
SIGO
Celeridade do Processo; Autonomia aos órgãos para efetuar a
alteração do Detalhamento da Despesa (Numa mesma ação, alterar modalidade de aplicação e localizador de gasto);
Eliminação da burocracia com ofícios, formulários e protocolos;
Diminuição do consumo de papel e do esforço humano.
ORÇAMENTO 2010
Principais cuidados com o preenchimento das informações no SIGO:
Analisar a correta ação cuja a despesa será empenhada;
Inserir justificativa correta do objeto do gasto;
Classificar corretamente a modalidade do gasto e o localizador;
Atentar para a ausência do titular da pasta no momento da assinatura da portaria;
Cumprir o prazo de publicação da Portaria.
ORÇAMENTO 2010
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2010
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E
LOCALIZADOR DE GASTO)
Quando a Unidade Orçamentária (UO) necessitar, para a execução do seu orçamento, alterar o subtítulo (localizador), a modalidade de aplicação e/ou o elemento da despesa, dentro de uma mesma ação, isto poderá ser tramitado e alterado no SIGO.
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E
LOCALIZADOR DE GASTO)
A inovação no exercício de 2010 está no tocante
à publicação da portaria no Diário Oficial. Tal obrigatoriedade só será atribuída à Unidade Orçamentária que efetuar a alteração no subtítulo e/ou na modalidade de aplicação, sendo a referida modificação denominada de Alteração do Detalhamento da Despesa I.
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E
LOCALIZADOR DE GASTO)
Conclui-se portanto que, deixa de ser necessária
a publicação da portaria para os casos em que a UO só efetue a alteração no elemento da despesa, dentro de uma mesma ação.
O SIGO exigirá que o órgão desmembre as solicitações que deverão gerar a Portaria das demais solicitações.
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E
LOCALIZADOR DE GASTO)
EXEMPLO
Alteração do elemento
Anulação 339030 R$15.000,00Suplementação 339039 R$15.000,00
Não gera portaria
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E
LOCALIZADOR DE GASTO)
EXEMPLO
Alteração do localizador
Anulação 449051 011 R$15.000,00Suplementação 449051 005 R$15.000,00
Gera portaria
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E
LOCALIZADOR DE GASTO)
EXEMPLO
Alteração da Modalidade de Aplicação
Anulação 449051 011 R$15.000,00Suplementação 444042 011 R$15.000,00
Gera portaria
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – II (PERMUTA DE FONTES DE RECURSOS)
O órgão efetuará a solicitação no SIGO para a permuta de fontes de recurso até o 3º ponto da Rota trâmite, a partir do 4º ponto da Rota, a solicitação será tramitada pela COR que efetuará a permuta das fontes;
É da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda a publicação da Portaria de Alteração do Detalhamento da Despesa – II.
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
São os destinados ao reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual do valor total do Orçamento, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. No caso do Estado do Amazonas, o valor a ser aberto através de créditos suplementares poderá chegar até o limite de 40% do valor da LOA (art. 4º da Lei nº 3.473 de 29/12/2009);
Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem abertos;
Serão solicitados através do SIGO.
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
O órgão tramitará a solicitação nos 3 pontos da rota trâmite, a partir do 4º ponto a solicitação será tramitada pela COR, que analisará o pleito e o atenderá, dependendo de cada situação.
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
As solicitações deverão conter: Justificativa circunstanciada da necessidade de
crédito e da existência ou não de recursos oferecidos para compensação;
Indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas;
Justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias quando a suplementação tratar de aportes adicionais de Recursos do Tesouro Estadual;
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, em relação ao orçamento aprovado, quando se tratar de compensação a conta do excesso de arrecadação;
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
O não cumprimento dos procedimentos anteriores implicará na devolução da solicitação ao órgão;
As dotações indicadas para anulação serão bloqueadas no SIGO/AFI, enquanto a solicitação do crédito estiver em análise.
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I e II e SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Nos três casos, as portarias e os decretos
deverão registrar o detalhamento da despesa até o nível de Modalidade de
Aplicação.
DIVERSOS
Declaração de Contrapartida é elaborada pela COR e assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda;
Maior controle sobre a Folha de Pagamento – Sintonia entre os setores de RH e Orçamento;
Documentação completa para atendimento dos Desbloqueios.
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PRAZOS
Alteração do Detalhamento da Despesa I – até o penúltimo dia útil do mês;
Alteração do Detalhamento da Despesa II – até o antepenúltimo dia útil do mês;
Créditos Adicionais Suplementares (com compensação) – até 5 dias úteis antes do prazo em que o mesmo deverá ser processado, dependendo do caso.
ORÇAMENTO 2010
Demais Créditos Adicionais
Especial Extraordinários
Deverão ser encaminhados para a SEFAZ, através de ofícios.
ORÇAMENTO 2010
CONTATOS COM A COR
2121-1744/2121-1645 SEFAZ – Sala 303 E-mail Presidência: [email protected] E-mail Coordenadoria:
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OBRIGADO
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