Guia para sua organização
Governo do Estado de São Paulo
Geraldo Alckmin
Secretaria de Gestão Pública
Davi Zaia
Fundação do Desenvolvimento Administrativo
Wanderley Messias da Costa
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Julio Semeghini
Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam
Lobbe Neto
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
Maria Helena Guimarães de Castro
Guia para sua organização
São paulo, 2013
© Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam)
PROJETO: SISTEMA MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LEI DA TRANSPARÊNCIA
Coordenação | José Carlos Macruz (Cepam)
Assistente | Vivaldo Luiz Conti (Seade)
Assistente | Margara Rachel Cunha (Fundap)
EQUIPES TÉCNICAS
Cepam
Texto | Carlos Corrêa Leite, José Carlos Macruz, Ligia Marquez Simões,
Roseli Aparecida Minas de Souza, Silvia Regina da Costa Salgado
Fundap
Amanda Garcia Silva, Bruno Kamogawa, Patrícia Bacchin Zappa, Rosana Tiemi Saito
Produção Editorial
Coordenação | Adriana Caldas, MTB 23.878
Editoração de Texto e Revisão | Eva Célia Barbosa e Vanessa Umbelina
Direção de Arte | Michelle Nascimento
Chefi a de Arte | Carlos Papai
Assistência de Arte | Janaina Alves Cruz da Silva
A Lei de ResponsAbiLidAde FiscAL (LRF) – Lei compLementAR
(Lc) 101/2000 –, com A ALteRAção FeitA peLA Lc 131/2009, impôs,
Aos entes FedeRAdos, A LibeRAção, Ao pLeno conhecimento
e AcompAnhAmento dA sociedAde, de inFoRmAções
poRmenoRizAdAs sobRe A execução oRçAmentáRiA e A
FinAnceiRA, que devem seR disponibiLizAdAs em tempo
ReAL, em meios eLetRônicos de Acesso púbLico e com
A Adoção de sistemA integRAdo de AdministRAção
FinAnceiRA e contRoLe. dAí Foi concebidA A impLAntAção
de poRtAis de tRAnspARênciAs, com conteúdo voLtAdo Ao
Atendimento dA tRAnspARênciA FiscAL.
em 18 de novembro de 2011, foi editada a Lei federal 12.527, conhecida
como Lei de Acesso à informação (LAi), consistente em um importante marco
legislativo para a Administração pública, para uma atuação transparente
e democrática, evidenciando o direito do cidadão ao acesso à informação
produzida e custodiada pelos órgãos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais. A LAi impôs-lhes a implementação de vários mecanismos para
dar concretude ao exercício do direito de acesso à informação.
prefácio
com o objetivo de contribuir com os municípios no cumprimento legal de
viabilizar efetivamente ao cidadão o direito à informação, inclusive a fiscal,
o centro de estudos e pesquisas de Administração municipal (cepam) e
a Fundação do desenvolvimento Administrativo (Fundap) elaboraram este
guia para orientar as Administrações públicas locais na organização e no
delineamento sistemático dos diversos componentes que viabilizam o exercício
desse direito, que são o portal da transparência, o serviço de informações
ao cidadão (sic), a ouvidoria e a gestão da informação, com o pertinente
disciplinamento legal e regulamentar.
coube à Fundação sistema estadual de Análise de dados (seade) a coleta
de dados sobre o levantamento de sistemas de informação ao cidadão e
portais da transparência organizados nos municípios paulistas, escolhidos
por amostragem, para oferecer a dimensão do cumprimento da LAi e da LRF,
alterada pela Lc 131/2009, pelos entes federativos locais, cujo resultado
consta do documento pesquisa sobre sistemas de informação ao cidadão e
portais de transparência nos municípios do estado de são paulo.
José Carlos Macruz
coordenador do projeto sistema municipal de Acesso
à informação – Lei da transparência
SuMário
referênciAS.....113
AnexoS
prefácio introdução .............. 7
SiSteMA MunicipAL deAceSSo À inforMAção ................ 11
objetivos ........................................ 15
transparência ................................. 15
portal da transparência ................... 20
Serviço de informações ao cidadão ..................................... 21
ouvidoria ....................................... 24
Gestão da informação ..................... 25
portAL dA trAnSpArênciA ............27
Acesso à informação fiscal ................31
objetivos ..........................................32
finalidade .........................................33
diretrizes .........................................33
organização e Gestão ........................34
Sistema integrado de Administração financeira e controle ........................37
SerViço de inforMAçõeS Ao cidAdão .................................43
objetivos .......................................44
finalidade ......................................44
passo a passo para a implantação ................................45
funcionamento ..............................49
responsabilização ..........................51
ouVidoriA .................................... 53
objetivos ........................................ 54
finalidade ....................................... 56
pressupostos ................................. 58
ouvidor: Quem É? .......................... 60
Atribuições .................................... 60
procedimentos para organização da ouvidoria ................. 63
fluxos de trabalho .......................... 65
GeStão dA inforMAção ..........71
pilares da Gestão da informação ............................74
A Gestão da informação e Suas Ações .............................77
Arquivos e documentos ...............85
desafi os e perspectivas ..............90
AceSSo À inforMAção eM perGuntAS e reSpoStAS.....93
A constituição FedeRAL (cF) é A Fonte pRimáRiA do diReito
Ao Acesso à inFoRmAção, que está expResso nos ARts.
5o, xxxiii; 37, § 3o, ii; e 216, § 2o, e tAmbém do pRincípio
dA pubLicidAde, decLARAdo no caput do ARt. 37, cujAs
noRmAs são discipLinAdAs em outRos dipLomAs LegAis,
como é o cAso dA Lei FedeRAL 12.527, de 18 de novembRo de
2011, conhecidA como Lei de Acesso à inFoRmAção (LAi).
A LAi torna cristalino o direito de o cidadão ter acesso à informação produzida
ou custodiada pelas entidades e pelos órgãos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais, tudo com o objetivo de garantir que a Administração
pública seja transparente e democrática.
essa lei aplica-se à Administração pública direta e indireta, incluindo
autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista
e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos municípios, e
também ao poder Legislativo.
Atinge, igualmente, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam,
para realizar ações de interesse público, recursos públicos, subvenções sociais,
introdução
8 Sistema Municipal de Acesso à Informação
ou que detenham contratos de gestão, termos de parceria, convênios,
acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. nesse caso, a
transparência refere-se apenas ao limite da parcela dos recursos públicos
recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a
que estejam legalmente obrigadas. em que pese a existência de amplo
aparato legal, a efetivação do direito de acesso às informações requer a
participação e o controle social, que são instrumentos essenciais para
a busca da plena cidadania.
o estado tem o dever de garantir o acesso à informação, e o cidadão
interessado, por sua vez, o direito de obtê-la, pelo meio mais objetivo,
ágil, transparente, claro e de fácil compreensão.
para tanto, os gestores públicos devem implementar ações e alterar
processos de trabalho, de forma a promover a total integração e
comunicação dos órgãos e das entidades públicas, por meio de
medidas institucionais e organizacionais, devidamente articuladas e
sistematizadas, e assim melhor atender ao cidadão e tornar os governos
abertos à sociedade.
A sociedade deve ter, à sua disposição, órgãos e instrumentos criados
pela Administração pública, para obter informações como é o caso do
portal da transparência, disponibilizado no site oficial da entidade
9Introdução
pública, e o serviço de informações ao cidadão (sic). Ambos são
contemplados na LAi. outro órgão de controle é a ouvidoria. todos
esses mecanismos permitem à população controlar e fiscalizar a conduta
dos gestores públicos.
A transparência na gestão pública deve ser assumida, pela sociedade,
como um valor público fundamental. e o mais importante: é preciso
que as pessoas utilizem cada vez mais os instrumentos já disponíveis
para obter informações de interesse, e também como mecanismos
de controle do uso dos recursos públicos. Além de mudanças
organizacionais e legais, também devem ser promovidas ações que
vislumbrem mudanças comportamental e cultural da sociedade, e
incentivem a participação efetiva na formulação e no gerenciamento
de políticas públicas.
para alcançar tal intento, a Administração pública deve estar dotada de
instrumentos jurídicos, organizacionais e de informações disciplinados
por normas que deem concretude ao direito de acesso às informações.
A responsabilidade dos gestores na condução dos negócios públicos
é, portanto, garantir a transparência dos atos.
como forma de levar a Administração pública a cumprir com as suas
obrigações constitucional e legal de assegurar o exercício do direito
10 Sistema Municipal de Acesso à Informação
de acesso às informações pelo cidadão, este guia apresenta cinco
temas:
• SistemaMunicipaldeAcessoàInformação(Smai);
• PortaldaTransparência;
• ServiçodeInformaçõesaoCidadão(SIC);
• Ouvidoria;
• GestãodaInformação.
11Introdução
SiSteMA MunicipAL de AceSSo À inforMAção
o smAi possui váRios componentes, cAdA quAL
com suAs especiFicidAdes, cARActeRísticAs e
seus objetivos. no entAnto, pARA AsseguRAR
integRALmente o Acesso à inFoRmAção, é impeRioso
que esses componentes, estRutuRAdos de FoRmA
sistêmicA, tRAgAm A necessáRiA oRgAnicidAde
nA AtuAção dA AdministRAção púbLicA de modo A
gARAntiR o ReLAcionAmento democRático entRe o
cidAdão e o podeR púbLico.
é dotado de quatro componentes inter-relacionados, cuja abrangência
possibilita o atendimento mais eficiente e integral ao cidadão pela
Administração pública (Fig. 1).
12 Sistema Municipal de Acesso à Informação
fiGurA 1 – coMponenteS do SMAi
Fonte: elaboração própria
esses componentes são representativos das transparências ativa e
passiva e, para serem efetivos, exigem que os órgãos da Administração
pública atuem de forma concertada e articulada para garantir a plenitude
do direito à transparência.
para potencializar a atuação dos órgãos públicos, devem ser criados
mecanismos que permitam a sua atuação integrada, em um processo
que viabilize alcançar a unificação/conjugação dos esforços de vários
subsistemas, na execução das tarefas organizacionais.
Porta
l daTr
ansp
arência
Ouvidoria
Municipal
Gestão de
Informação
Serviço de Informações
ao Cidadão (SIC)
13Sistema Municipal de Acesso à Informação
A Figura 2 traz a representação genérica de um modelo de sistema
complexo em seu funcionamento, com atividades diferenciadas e que
precisam ser integradas e coordenadas a fim de facilitar a participação
e o acompanhamento das políticas públicas pelo cidadão.
fiGurA 2 – ModeLo de SiSteMA
Fonte: elaboração própria
A promoção do direito de acesso à informação é concebida, assim, como um
sistema aberto, isto é, em que há contínua interação/comunicação entre seu
ambiente interno (órgãos municipais, processos de trabalho e instrumentos
de transparência) e externo (demanda/participação dos cidadãos).
o smai, portanto, pode ser entendido como um conjunto de órgãos que
recebem do cidadão, por diferentes ferramentas (portal, sic, ouvidoria),
solicitações de informação (entrada/demandas), viabilizam o atendimento
Entrada Transformação Saídas
Realimentação
14 Sistema Municipal de Acesso à Informação
da demanda pelos órgãos municipais (subsistemas/transformação) e
respondem às solicitações (saídas/produtos).
contempla também atividades de controle do atendimento às demandas,
pois as manifestações da sociedade, atendidas ou não, fornecem
informações valiosas à Administração municipal, que pode verificar
eventuais distorções na sua gestão ou descumprimento da legislação, e
promover as correções no sistema total, ou em parte dele (realimentação).
o detalhamento dessas relações pode ser visualizado na Figura 3.
fiGurA 3 – concepção SiStêMicA do SMAi
Fonte: elaboração própria.
SISTEMA MINICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Ouvidoria MunicipalPortal da Transparência
Receita, Despesas, PPA, LDO, LOA
Busca e Fornecimento da informação
Gestão da Informação
Serviço de Informações ao Cidadão
Correção e aprimora-mento dos serviços prestados à sociedade
15
embora os componentes tenham finalidades próprias, em virtude da rede
constituída de relacionamentos, uma solicitação poderá ser recebida
por qualquer um dos órgãos integrantes do sistema e redirecionada, no
âmbito do próprio sistema, para o órgão competente.
Objetivos
A implementação do smai, pelo poder público, objetiva:
• Garantiroexercíciododireitodeacessoàinformação(CF,art.5o,
xxxiii e Lei federal 12.527/2011);
• RespeitarosprincípiosdaAdministraçãoPública(CF,art.37);
• Possibilitaràpopulaçãooacompanhamento,ocontrolesocialea
fiscalização sobre suas ações (cF, art. 37, § 3o).
Transparência
é um princípio que impõe, à Administração pública, o dever de
propiciar à sociedade o acesso à informação por ela produzida, ou
custodiada, com o objetivo de viabilizar o efetivo controle social das
ações governamentais.
Sistema Municipal de Acesso à Informação
16 Sistema Municipal de Acesso à Informação
A transparência é corolária do princípio da publicidade, consagrado no
art. 37, caput, da cF, e prevista, respectivamente, na Lei complementar
(Lc) federal 101/2000, alterada pela Lc federal 131/2009, e Lei federal
12.527/2011. em consonância com esses diplomas, pode-se vislumbrar
as transparências ativa e passiva.
tRAnspARênciA AtivA: consiste na centralização e divulgação
de informações que permitem a transparência na gestão pública e
o controle social da Administração pública, independentemente de
solicitação do cidadão.
para facilitar o acesso e a divulgação de informações correspondentes
à gestão fiscal (Lc 101/2000, alterada pela Lc 131/2009), inclusive
liberando, em tempo real, para o pleno conhecimento e acompanhamento
da sociedade, informações pormenorizadas sobre as execuções
orçamentária e financeira.
Além das informações fiscais, que devem ser disponibilizadas
espontaneamente ao cidadão, a transparência ativa também é tratada
no artigo 8o da Lei federal 12.527/2011, regulamentada pelo decreto
federal 7.724/2012, que impõe como dever dos órgãos e das entidades
públicas divulgar, independentemente de requerimentos, em local
de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de
17
interesse coletivo, ou geral, por eles produzidas ou custodiadas, em
que constem, no mínimo:
• registrodascompetênciaseestruturaorganizacional,endereços
e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento
ao público;
• registrosdequaisquer repassesou transferênciasde recursos
financeiros;
• registrosdasdespesas;
• informaçõesconcernentesaprocedimentoslicitatórios,inclusive
os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
celebrados;
• dadosgeraisparaoacompanhamentodeprogramas,ações,projetos
e obras de órgãos e entidades; e
• respostasaperguntasmaisfrequentesdasociedade.
todas as informações tratadas no art. 8o, §1o, da LAi, poderão igualmente
ser disponibilizadas no portal da transparência, antes concebido para
conter informações sobre gestão fiscal.
Sistema Municipal de Acesso à Informação
18 Sistema Municipal de Acesso à Informação
tRAnspARênciA pAssivA: consiste no acesso à informação, pelo
cidadão, mediante solicitação feita aos órgãos e às entidades pública1
por qualquer meio legítimo. é viabilizada, na prática, por intermédio
pela Lei federal 12.527/2011. os órgãos e as entidades do poder público
têm por dever assegurar:
• gestãotransparentedainformação,propiciandoamploacessoaela
e sua divulgação;
• proteçãodainformação,garantindosuadisponibilidade,autenticidade
e integridade; e
• proteçãodainformaçãosigilosaedainformaçãopessoal,observada
a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição
de acesso.
embora recente, trará mudanças profundas no relacionamento dos
gestores públicos municipais com a sociedade, pois impõe mudanças
culturais e comportamentais dos agentes públicos; exige padrões para a
produção, seleção e organização de informações de natureza pública; e
possibilita a responsabilização daqueles que não atenderem às condições
necessárias ao exercício do direito de acesso à informação.
1 devem ser definidos também os procedimentos a serem observados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de atividades de interesse público.
19
o direito de acesso à informação compreende a disponibilização pelo
poder público e também o direito de o cidadão obter:
• orientaçãosobreosprocedimentosparaaconsecuçãodeacesso,
bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a
informação almejada;
• informaçãocontidaemregistrosoudocumentos,produzidos
ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a
arquivos públicos;
• informaçãoproduzidaoucustodiadaporpessoafísicaouentidade
privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades,
mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
• informaçãoprimária,íntegra,autênticaeatualizada;
• informaçãosobreatividadesexercidaspelosórgãoseentidades,
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
• informação pertinente à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
informação relativa:
Sistema Municipal de Acesso à Informação
20 Sistema Municipal de Acesso à Informação
a) à implementação, ao acompanhamento e aos resultados dos
programas, projetos e ações dos órgãos e das entidades públicas, bem
como as metas e os indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de
contas realizadas pelos órgãos de controles interno e externo, incluindo
prestação de contas relativas a exercícios anteriores.
Portal da Transparência
A transparência na gestão fiscal impõe ao administrador público
aprimorar os instrumentos de controle e acesso à informação e institui
a disponibilização de informações por meio eletrônico e de amplo
acesso, pela internet, permitindo que a população controle e fiscalize
as contas públicas.
importante ferramenta de gestão utilizada pela Administração pública
para assegurar a transparência fiscal, disponibilizando aos cidadãos
as informações relativas à execução orçamentária e financeira de
programas governamentais, às receitas e às despesas, é o portal
da transparência.
A organização e implementação do portal buscam fomentar a eficiência
da gestão fiscal, ao mesmo tempo em que atua como mecanismo de
21
controle social, com a divulgação de informações fiscais ao cidadão,
sem que precise solicitá-las à Administração pública.
Serviço de Informações ao Cidadão
para viabilizar o acesso às informações públicas, nos órgãos e nas
entidades do poder público, deve-se criar um serviço de informações
ao cidadão (sic), com atendimento por vários meios, dentre os quais,
a forma presencial, ou a distância, por intermédio do site.
caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato
impresso, eletrônico, ou em qualquer outro meio de acesso universal,
deve-se indicar ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela
qual ele pode consultar, obter ou reproduzi-la. Assim, o órgão, ou a
entidade pública, se desobrigará de seu fornecimento direto, salvo se
o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo
tais procedimentos.
o serviço de busca e fornecimento da informação deve ser gratuito, mas
quando solicitada a reprodução de documentos, o órgão, ou a entidade
pública consultada, pode cobrar o valor necessário ao ressarcimento
do custo dos serviços e materiais utilizados. está isento de ressarcir
os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo
sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
Sistema Municipal de Acesso à Informação
22 Sistema Municipal de Acesso à Informação
RestRição de Acesso às inFoRmAções2: o acesso, entretanto,
pode sofrer restrições, caso a informação seja total ou parcialmente
sigilosa. consideram-se sigilosas as informações passíveis de
classificação, cuja divulgação, ou acesso irrestrito, coloque em risco
a vida, segurança e saúde da população, bem como cause prejuízo ou
risco aos serviços públicos.
são ainda passíveis de restrição de acesso às informações pessoais, ou
seja, as relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável; às
relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, apenas acessíveis
a agentes públicos legalmente autorizados, à pessoa a que se referirem
e a terceiros, diante de previsão legal ou consentimento expresso da
pessoa a que se referirem.
A qualidade atribuída às informações, produzidas ou custodiadas
pelo poder público, como sigilosas e pessoais, decorre de avaliação e
classificação prévias, para as quais poderá ser constituída comissão
ou buscada assistência em universidades, ou órgãos de governo, que
disponham de recursos técnicos para auxiliar nessas tarefas.
As informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da
Administração pública, observado o seu teor e em razão de sua
2 ver modelo de decreto (Anexo A).
23
imprescindibilidade, podem ser classificadas nos seguintes graus:
ultrassecreto, secreto e reservado.
os prazos máximos de restrição de acesso às informações, conforme
a classificação atribuída, contados da data de sua produção, são
os seguintes:
• ultrassecreto:até25anos;
• secreto:até15anos;
• reservado:até5anos.
para classificar a informação em determinado grau de sigilo, deve ser
observado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo
possível, considerados:
• agravidadedoriscoàvida,segurança,saúdedapopulaçãoeaos
serviços públicos; e
• oprazomáximoderestriçãodeacessoouoeventoquedefinaseu
termo final.
As informações pessoais também sofrem restrição temporal de acesso
limitado a, no máximo, cem anos, contados da data de sua produção.
Sistema Municipal de Acesso à Informação
24 Sistema Municipal de Acesso à Informação
ResponsAbiLizAção FuncionAL: Aspecto importante a ser previsto
em lei é a penalização dos servidores pelo eventual descumprimento de
dispositivos da lei. A LAi, no art. 32, estabelece condutas ilícitas que
geram a responsabilidade do agente público, inclusive caracterizando-
as como improbidade administrativa. porém, para que tais condutas
sejam consideradas como infrações funcionais, a lei de cada esfera de
governo deve assim adotá-las.
Ouvidoria
canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração
pública, tem competência para avaliar a procedência de reclamações,
denúncias, sugestões, críticas e elogios, relacionados aos serviços
públicos municipais, e encaminhá-los às autoridades competentes,
propiciando a participação do cidadão no controle e na avaliação dos
serviços, promovendo a melhoria da sua qualidade.
deve ser considerada, pela Administração pública, como parceira
estratégica na formulação e no acompanhamento das políticas públicas,
no controle social da gestão e nas recomendações de melhorias da
qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
25
desempenha importante papel na solução das demandas dos cidadãos,
ao fazer as interações com as áreas de gestão, acompanhar o pleito até
sua finalização e mediar possíveis conflitos.
caso a estrutura organizacional da Administração pública seja complexa,
esta pode criar ouvidorias setoriais em seus órgãos e suas entidades,
submetidas a uma ouvidoria-geral. embora não seja comum a sua
existência nas Administrações públicas municipais3 , as ouvidorias
formam um canal importante de diálogo entre o cidadão e os gestores
públicos, e de defesa do cidadão como usuário dos serviços públicos,
tornando-se instrumento de fortalecimento do regime democrático.
Gestão da Informação4
para possibilitar, à sociedade, o controle sobre as ações dos governos,
é fundamental disponibilizar e integrar informações confiáveis e
atualizadas, bem como garantir o fácil acesso, por diferentes mídias e
com tecnologia da informação, sobretudo a internet.
Assim, para organizar as informações e disponibilizá-las por meio de
sistemas informatizados, a Administração pública precisa estar dotada
de recursos humanos, técnicos e gerenciais devidamente qualificados.
3 encontro regional de sensibilização de transparência
na gestão Fiscal, promovido pela corregedoria-geral
da Administração, com a participação do cepam, em 17
regiões do estado de são paulo, realizado no período de março a
maio de 2013.
4 para orientação, veja o centro de Assistência aos municípios
do Arquivo do estado de são paulo, disponível em: <http://
www.arquivoestado.sp.gov.br/saesp_municipios.php>.
Sistema Municipal de Acesso à Informação
26 Sistema Municipal de Acesso à Informação
os dirigentes também devem entender a importância de organizar e gerir
as informações e prover os recursos necessários para o bom desempenho
dessa atividade.
componente do smai, o gerenciamento da informação é a base para que
o sistema possa atingir plenamente seus objetivos. A Administração
pública deve considerar e estar preparada para viabilizar a política
nacional de arquivos públicos e privados, definida pela Lei federal
8.159/1991, a qual consagra que todos têm direito a receber, dos órgãos
públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo, ou geral, contidas em documentos de arquivos.
A existência de políticas públicas de gestão da informação é condição
indispensável para que as Administrações assegurem o acesso aos
dados, bem como agreguem qualidade aos seus serviços, de maneira a
atender às crescentes demandas da sociedade. A criação de arquivos
e a definição de critérios para a gestão de informação é a base para
proporcionar a transparência.
este guia trata da gestão da informação, sem, no entanto, abordar as
técnicas e os procedimentos relacionados à arquivística5.
5 veja o centro de Assistência aos municípios do Arquivo público do estado de são paulo, disponível em: <http://www.arquivoestado.sp.gov.br/saesp_municipios.php>.
27Introdução
portAL dA trAnSpArênciA
A tRAnspARênciA nA gestão FiscAL impõe Ao
AdministRAdoR púbLico ApRimoRAR os instRumentos
de contRoLe e Acesso à inFoRmAção e institui A
disponibiLizAção de inFoRmAções poR meio eLetRônico
e de AmpLo Acesso, peLA inteRnet, peRmitindo que A
popuLAção contRoLe e FiscALize As contAs púbLicAs.
importante ferramenta de gestão utilizada pela Administração pública
para assegurar a transparência fiscal, disponibilizando aos cidadãos
as informações relativas à execução orçamentária e financeira de
programas governamentais, às receitas e às despesas, é o portal
da transparência.
A organização e implementação do portal buscam fomentar a eficiência
da gestão fiscal, ao mesmo tempo em que atua como mecanismo de
controle social, com a divulgação de informações fiscais ao cidadão,
sem que precise solicitá-las à Administração pública.
A garantia de acesso à informação flui para os mais diversos setores da
Administração pública, inclusive no âmbito fiscal. pode-se apontar como
28 Sistema Municipal de Acesso à Informação
base a cF, art. 5o, xxxiii, e o art. 37, caput, que consagra o princípio
da publicidade.
outro dispositivo constitucional importante é o § 3o do mesmo
art. 37, que prevê, dentre outras medidas, que lei disciplinará as
formas de participação do usuário na Administração pública direta e
indireta, regulando, especialmente, o acesso dos usuários a registros
administrativos e às informações sobre atos de governo, respeitada a
intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (cF, art. 5o, x).
um dos diplomas legais que proporciona aos cidadãos participação
na vida pública e no controle dos gastos públicos é a Lc federal 101,
de 4 de maio de 2000, que objetiva “aprimorar a responsabilidade
na gestão fiscal dos recursos públicos, por meio de ação planejada e
transparente que possibilite prevenir riscos e corrigir desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas”6 , e tem por princípios o
planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização das
autoridades incumbidas da gestão da coisa pública7.
A transparência da gestão fiscal (LRF, arts. 48 e 49) é alcançada
por meio de instrumentos orçamentários (plano, orçamento e lei de
diretrizes orçamentárias), prestação de contas (LRF, arts. 56 a 58),
parecer prévio do tribunal de contas, pelo Relatório Resumido da
6 disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/lrf/080807_pub_LRF_guiaorientacao.pdf>. Acesso em: 20 set. 2013.
7 idem.
29Por tal da Transparência
execução orçamentária (LRF, arts. 52 e 53) e Relatório de gestão Fiscal
(LRF, arts. 54 e 55). mas, principalmente, a transparência pode ser
alcançada com o incentivo à participação popular na elaboração de
peças orçamentárias (LRF, art. 48).
com o intuito de incrementar e dar concretude à transparência na
gestão fiscal, foi editada a Lc federal 131, de 27 de maio de 2009, que
aprimora os instrumentos de controle e acesso à informação e institui a
disponibilização de informações por meio eletrônico e de amplo acesso,
pela internet. marca, assim, o início da mudança da cultura do sigilo
das informações para a cultura do acesso às informações, reforçada,
posteriormente, com a edição da LAi (Lei federal 12.527/2011).
As alterações introduzidas pela Lc 131/2009 destacam três aspectos
que asseguram a transparência:
• Incentivoàparticipaçãopopular,reiterandoosdiversosmecanismos
de participação social nas atividades da Administração pública: as
audiências e consultas públicas, os conselhos e orçamentos participativos,
como formas de ampliar a participação da sociedade e interação com
os agentes públicos e as rotinas da administração.
• Liberaçãodasinformaçõespormenorizadasdeexecuçãofinanceira
30 Sistema Municipal de Acesso à Informação
e orçamentária, em tempo real, das unidades gestoras, por meio de
mecanismos de amplo acesso, pela internet, da informação de execução
de receitas e despesas, assim definidas:
a) despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras
no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização,
com a disponibilização mínima dos dados relacionados ao número do
correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
caso, ao procedimento licitatório realizado;
b) receita: o lançamento e recebimento de toda a receita das
unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
• Adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade, de acordo com as
determinações da legislação federal, e que facilite o acesso simplificado
à informação, assegurando sua confiabilidade.
em resumo, a transparência na gestão fiscal, além de obrigatória, é
importante, por possibilitar que os cidadãos participem na vida pública e
no controle das contas públicas. portanto, aprimora-se e instrumentaliza-
se, assim, os mecanismos de acesso às informações orçamentárias e
31Por tal da Transparência
financeiras da Administração pública, promovendo o acesso em tempo
real e em meio eletrônico.
Acesso à Informação Fiscal
no contexto da transparência fiscal, é essencial que o poder
público disponibilize as informações fiscais, de modo organizado,
pela implementação de uma ferramenta de gestão, que é o portal
da transparência.
o portal deve permitir que o cidadão acompanhe a execução orçamentária
e financeira dos programas governamentais, bem como acesse as
informações sobre as receitas arrecadadas e as que forem transferidas
por outros entes federativos. deve apresentar, também, informações sobre
as despesas realizadas pelo próprio governo em compras ou contratação
de obras e serviços. com isso, garante-se a democratização da informação
e viabiliza o controle e a fiscalização por parte da população.
Amplamente adotada pela Administração pública direta e indireta, a
ferramenta é utilizada para concentrar informações fiscais e disponibilizá-
las aos cidadãos.
os governos federal e do estado de são paulo empregam esse modelo e
disponibilizam as informações exigidas pela Lc 131/2009, incorporando
32 Sistema Municipal de Acesso à Informação
nesse ambiente virtual os relatórios detalhados exigidos na Lc
101/2000; as informações especificadas de execuções orçamentária
e financeira, sobre licitações e contratos; e aquelas exigidas pela LAi,
entre outras.
o modelo disponibilizado pelo governo do estado de são paulo foi adotado
por alguns municípios8, que concentra as informações, disponibilizando-
as aos cidadãos de forma ampla e com fácil acesso.
o papel do município é disponibilizar suas informações, alimentar o
ambiente eletrônico com sua execução orçamentária e ser o agente
disseminador da cultura da transparência e do acesso à informação
entre a população local.
Objetivos
o objetivo do portal é concentrar e disponibilizar, por intermédio da
internet, informações simplificadas de órgãos e instituições municipais,
assegurando a participação da sociedade e o controle social das ações
de governo. sua organização e implementação devem:
• Fomentar a gestão eficiente da informação e documentação
públicas, promovendo a modernização dos municípios no que se refere
à transparência fiscal;
8 A Lc 131/2009, que altera a Lc 101/2000, estabelece prazos para o cumprimento de suas determinações pela união, pelos estados, pelo distrito Federal e pelos municípios. para estes últimos, os prazos variam segundo o seu porte populacional (art. 73-A). Fato é que tais prazos já se esgotaram e todas as entidades federativas estão obrigadas a divulgar suas informações fiscais em seus portais e aquelas que não cumpriram a determinação estão sujeitas a ver suspensas, ou a não receber, os recursos de transferências voluntárias.
33Por tal da Transparência
• Favorecer os mecanismos de controle interno e externo da
Administração pública; e
• Divulgar informações ao cidadão, independentemente de
solicitações.
Finalidade
divulgar aos cidadãos as informações e os dados produzidos pelos órgãos
e pelas entidades públicas, propiciando a transparência das ações de
governo e ampliando a participação da sociedade no controle dos atos
de gestão da Administração pública.
Diretrizes
para que o cidadão obtenha diretamente e em um único local as
informações que procura, o portal deve ser organizado conforme as
seguintes diretrizes:
• Facilitaroacessoeacessibilidadeàsinformações,pormeiode
ferramentas e sistemas informatizados.
• Reduziroesforçodenavegaçãoparavisualizarainformação,de
modo que com um ou dois cliques o cidadão obtenha o que pretende.
34 Sistema Municipal de Acesso à Informação
• Fornecerexplicaçõesedefiniçõesclaraseprecisasdecadaumdos
itens de dados ou informações disponibilizados.
• Concentrarlinks que conduzam diretamente às informações complexas
ou a bases de dados nos sites de origem.
• Mantê-loatualizado,tornando-ofontedeconsultahabitualdocidadão
às informações de seu interesse.
• Disponibilizar informação com qualidade: íntegra, autêntica e
confiável.
Organização e Gestão
os municípios alteraram suas rotinas orçamentárias e financeiras,
para atender à Lc 101/2000, e adotaram procedimentos para cumprir
as exigências legais. essas mudanças facilitam o cumprimento das
disposições da Lc 131/2009.
não há uma forma preconcebida de assegurar o acesso e a disponibilização
das informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
alterada pela Lc 131/2009. o formato adotado pelos governos é o já
citado portal da transparência, ferramenta usual e difundida, porém,
não obriga o município a utilizá-la como única fonte de divulgação.
35Por tal da Transparência
A seguir, estão listados passos para a organização interna da
Administração pública. As sugestões podem servir de referência para
implementar e atualizar a ferramenta de disponibilizar informações,
seja em forma de portal da transparência, ou qualquer outra contida
no site do poder público.
impLementAção do sistemA ou integRAção do sistemA AtuAL
com A novA RotinA impostA: Refere-se à organização do poder
público para alimentar o sistema com informações e dados de execução
orçamentária e financeira e as relativas a contratos, licitações, dentre
outras. é necessário definir o modelo de articulação dos componentes
do sistema com os demais sistemas de gestão interna.
gestão do poRtAL: voltada à organização interna da Administração
pública, envolve a criação de um grupo intersetorial, que ficará
responsável pelo portal da transparência, envolvendo as áreas:
• Financeira/contábil/orçamentária:ocupa-sedasrotinasdeexecução
orçamentária e financeira, e da integração do sistema de execução
com a alimentação em tempo real da informação, incluindo cargos e
remuneração dos servidores.
• Tecnologiadainformação:implementaoPortal;garantetecnicamente
as conexões necessárias e o seu funcionamento, assim como a
36 Sistema Municipal de Acesso à Informação
disponibilização das informações em formatos não proprietários9 e a
das conversões e adequações do sistema.
• Jurídica:disponibilizalegislação,editaisdeconcursospúblicose
licitações, além de contratos, convênios ou outros ajustes firmados
pelo município.
• Comunicação:articulaasinformaçõesaseremdisponibilizadas,
auxiliando o grupo a inseri-las de forma clara e acessível.
• Arquivoeprotocolo:subsidiacominformaçõessobreoregistrode
documentos ou expedientes, autuação de processos; é responsável por
sua tramitação, arquivamento e destinação.
contRoLe inteRno: Antes de divulgá-las em meio de amplo acesso
ao público, é importante que as informações sejam filtradas pelo
controle interno, para corrigir possíveis imperfeições contidas nos
registros da Administração10.
quALiFicAção dos seRvidoRes dA AdministRAção púbLicA:
é fundamental para a prestação dos serviços públicos, assim como
o dimensionamento das atividades também é importante, devido à
complexidade das tarefas que serão executadas. prazos exíguos,
informações desorganizadas ou desatualizadas, competências não
9 essa definição e outros aspectos técnicos podem ser encontrados na publicação guia de implantação do portal da transparência, da controladoria-geral da união, 1. ed., brasília, 2013, p. 10. disponível em: <http://www.cgu.gov.br/publicacoes/brasiltransparente/guia_portaltransparencia.pdf> Acesso em: 29 set. 2013.
10 disponível em: <http://www.flf.edu.br/revista-flf/monografias-computacao/monografia_erick_setubal.pdf>. Acesso em: 20 set. 2013.
37Por tal da Transparência
claras, fluxos de informações não definidos, etc., tudo isso acarreta a
necessidade de servidores públicos qualificados11.
Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle
A Lc 131/2009, que alterou a Lc 101/2000, dispõe sobre a adoção de
um sistema integrado de administração financeira e controle.
o decreto federal 7.185/2010 regulamenta a forma como as informações
devem estar contidas em meio eletrônico, dispondo sobre o padrão mínimo de
qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, que
dará suporte ao município para a divulgação em seu portal, ou em qualquer
meio via internet, além de estabelecer o conteúdo a ser disponibilizado.
entidAdes púbLicAs integRAntes do sistemA: todas as entidades
da Administração pública direta, as autarquias, fundações, os fundos
e as empresas dependentes devem integrar o sistema, sem prejuízo da
autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos
autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os
limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido12.
pAdRão mínimo de quALidAde do sistemA: são características
básicas13 do sistema que garantem o padrão mínimo de qualidade e
acesso à informação:
sistemA integRAdo
soluções de tecnologia da
informação que, no todo
ou em parte, funcionando
em conjunto, suportam a
execução orçamentária,
financeira e contábil
do ente da Federação,
bem como a geração dos
relatórios e demonstrativos
previstos na legislação.
11 idem.
12 decreto 7.185/2010, art. 2o, § 1o.
13 decreto 7.185/2010, art. 4o.
38 Sistema Municipal de Acesso à Informação
• Disponibilizar, ao cidadão, informaçõesde todososPoderese
órgãos das entidades da Federação, de modo consolidado, a exemplo
dos convênios celebrados pelo município com o estado, ou a união, e
as transferências voluntárias.
• Permitiroarmazenamento,aimportaçãoeexportaçãodedadosque
possibilitem o acesso a qualquer informação, em qualquer suporte ou
formato aberto e não proprietários14.
A controladoria-geral da união explica, acerca desse tipo de arquivo,
que há os documentos de texto e arquivos com tabelas, em formato
não proprietário, que possuem extensão específica, .odf e .ods,
respectivamente. isso não impede que sejam publicados, de forma
complementar, em formatos proprietários de uso corrente, como os da
microsoft. A única ressalva é que a reutilização dos arquivos publicados
não seja limitada, como acontece com os arquivos de imagens: .pdF,
.jpg, .tiFF, .bmp15.
• Possuirmecanismosquepossibilitemaintegridade,confiabilidade
e disponibilidade da informação registrada e exportada.
o município é o responsável pela informação que disponibiliza, por isso,
em seu sistema original de registro, essa informação deve ser íntegra
14 veja nota 10.
15 Guia de Implantação do portal da transparência, da controladoria-geral da união, 1. ed., brasília, 2013, p. 10. disponível em: <http://www.cgu.gov.br/publicacoes/brasiltransparente/guia_portaltransparencia.pdf>. Acesso em: 29 set. 2013.
39Por tal da Transparência
e autêntica, sem intervenção de nenhuma pessoa que possa alterar ou
modificar o seu conteúdo no sistema interno de controle.
conteúdo do sistemA integRAdo: o sistema integrado de
administração financeira e controle deve conter variadas informações
relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras, no decorrer da
execução orçamentária e financeira, a serem disponibilizadas em meio
eletrônico, que possibilite amplo acesso público ao seu conteúdo, sem
a exigência de cadastro, registro, ou senha, para acessá-las16.
As informações devem ser pormenorizadas, conforme a execução
orçamentária e financeira das unidades gestoras, relacionadas à receita
e despesa, e colocada à disposição em tempo real.
A expressão “tempo real” não significa que a informação deva estar
disponível no exato momento em que é feita a execução contábil, mas,
sim, na internet, com amplo acesso, até o primeiro dia útil subsequente
à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do
desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional
necessários ao seu pleno funcionamento17.
Apresentamos sugestões de organização e detalhamento das informações,
relativas à Lc 101/2000, com o objetivo de ampliar, assim, a transparência
ativa do município.
16 decreto 7.185/2010, art. 2o, § 2o, iii.
17 decreto 7.185/2010, art. 2o, § 2o, ii.
40 Sistema Municipal de Acesso à Informação
o quadro 1 é proposto com base no conteúdo das capacitações por
videoconferência do programa transparência paulista, tema i – portal
da transparência”.18
QuAdro 1 – inforMAçõeS detALhAdAS pArA ALiMentAr
o portAL19
Detalhamento Das Informações para DIsponIbIlIzação nos portaIs
Despesas
• Valor empenhado• Valor liquidado• Valor pago• Credor/FornecedorClassificação • Institucional – Órgão/Unidade orçamentária (UO)• Classificação funcional - Função - Subfunção• Programática - Programa - Ação (Projeto/Atividade)• Natureza da despesa/Elemento• Fonte de recursos• Empenho - Número do empenho - Data - Unidade emitente do empenho - Dados do favorecido (Credor/Fornecedor) - Finalidade – Histórico da despesa• Ordem bancária - Número - Unidade pagadora (emitente) - Data - Favorecido (Credor/Fornecedor)
(continua)
18 disponível em: <http://transparenciamunicipal.fundap.sp.gov.br/capacita1.html>.
19 o quadro 1 apresenta alterações nos campos convênio e contratos. A versão original é de autoria da dra. sandra Lúcia Fernandes marinho, integrante do departamento de gestão estratégica da corregedoria de gestão da Administração, do estado de são paulo, produzido como referência para as capacitações do programa transparência paulista.
41Por tal da Transparência
Detalhamento Das Informações para DIsponIbIlIzação nos portaIs
Receitas
- Poder- Fonte de recurso- Aplicação – fixo- Aplicação – variável- Categoria- Subcategoria- Fonte- Rubrica- Alínea- Subalínea- Arrecadação (R$)
Remuneração de Pessoal
- Nome- Órgão- Cargo- Situação- Total Bruto (R$)- Total do Mês (R$)- Total Líquido (R$)
Licitações
• Edital - Integra - Modalidade - Data de realização - Órgão/ UO/ Unidade gestora (UG) licitante - Numero/ Ano do edital - Objeto• Participantes - Razão Social - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) - Valores
(continua)
(continuação)
QuAdro 1 – inforMAçõeS detALhAdAS pArA ALiMentAr
o portAL
42 Sistema Municipal de Acesso à Informação
Detalhamento Das Informações para DIsponIbIlIzação nos portaIs
Convênios
- Convenente- Responsável convenente- Data da celebração- Data da publicação- Vigência- Objeto- Justificativa- Situação do ajuste (adimplente/Inadimplente/Concluído)- Valor da transferência- Valor da contrapartida- Valor pactuado (valor total)
Contratos
- Unidade gestora- Razão social da contratada- Data de publicação- Vigência- Valor contratado- Objeto- Número do contrato- Programa de trabalho- Natureza da despesa- Empenho
Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (normas da Secretaria do Tesouro Federal)
Leis – Legislação municipal so-bre transparência e acesso á informaçãoLegislação municipal – Destaque- Plano plurianual (PPA)- Lei de diretrizes orçamentárias (LDO)- Lei orçamentária anual (LOA)
(continuação)
QuAdro 1 – inforMAçõeS detALhAdAS pArA ALiMentAr
o portAL
43Introdução
SerViço de inforMAçõeS Ao cidAdão
A Lei FedeRAL 12.527/2011, que ReguLA o Acesso à
inFoRmAção, pRevisto no inciso xxxiii do ARt. 5o, no
inciso ii do § 3o do ARt. 37, e no § 2o do ARt. 216 dA
cF, ReguLAmentAdA peLo decReto FedeRAL 7.724, de
16 de mAio de 2012, visA A gARAntiR o AmpLo Acesso
à inFoRmAção, poR meio de diveRsos mecAnismos,
como o sic.
principal ferramenta da chamada transparência passiva, constitui um
canal entre o cidadão e os órgãos e as entidades da Administração
pública, direta e indireta, quando o assunto é o acesso às informações
e aos documentos públicos.
traz para a Administração publica o dever de promover a cultura de
transparência, para garantir que o acesso seja realmente efetivo,
afastando quaisquer procedimentos que restrinjam o uso dessa
ferramenta como instrumento de democratização do relacionamento
entre o poder público e a sociedade.
44 Sistema Municipal de Acesso à Informação
com a LAi, novas demandas são colocadas à Administração pública,
trazendo a necessidade do bom desempenho do sic para atendê-las.
Objetivos
o objetivo do sic é ser o canal adequado e privilegiado para assegurar
o acesso do cidadão às informações e aos documentos em poder da
Administração pública, que não estão divulgados.
A existência desse canal também intenta criar para a sociedade a percepção
concreta e real de que as pessoas terão acesso às informações, e que
suas demandas serão consideradas pela Administração. em decorrência
disso, o sic deve ser organizado e implementado com vistas a:
a) Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação.
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas
unidades.
c) protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.
Finalidade
o sic é instrumento pelo qual o cidadão vai exercer o controle e a
fiscalização sociais, por ter acesso às informações e aos documentos
45Serviço de Informações ao Cidadão
que habitualmente não estão disponíveis e obrigar a Administração
pública a atuar com transparência, possibilitando contato mais estreito
e direto entre cidadão e poder público.
na medida em que a Administração pública se torna mais transparente,
ocorrem mudanças comportamental e cultural no seu modo de atuar,
uma vez que passa a constar um novo componente de gestão, qual
seja, suas ações estarão submetidas a um controle social real, efetivo
e constante, e não à mera fiscalização formal da sociedade.
Passo a Passo para a Implantação
A seguir, apresenta-se o passo a passo para a organização e o
funcionamento do sic.
pRimeiRo pAsso: deFinição e dimensionAmento dA equipe: A
equipe do sic deve ser dimensionada de acordo com a complexidade
administrativa do município. pode ser composta por um único servidor
efetivo, que será o responsável pelo total funcionamento, ou por uma
equipe de trabalho, da qual será indicado um servidor efetivo como
responsável para responder pelo serviço.
por se tratar de atividade complexa e ampla, o município deve verificar
a conveniência de formar uma equipe de trabalho para auxiliar no seu
46 Sistema Municipal de Acesso à Informação
planejamento, bem como no recebimento e na orientação aos requerentes,
de forma presencial e/ou eletrônica, com registro e gerenciamento dos
pedidos de informações, visando a assegurar o cumprimento das normas
relativas ao acesso à informação.
O Responsável pelo SIC: para iniciar o processo de instalação
do sic, é fundamental designar, oficialmente, um responsável pelo
serviço, cabendo a cada entidade municipal indicar o servidor no prazo
estabelecido pelo regulamento desse serviço.
o responsável pelo sic deve ter ciência do seu papel nesse processo,
bem como do funcionamento do serviço. Além disso, deve conhecer
a legislação que rege o acesso à informação, especialmente a Lei
federal 12.527/2011 e o regulamento local. encarrega-se do controle e
monitoramento do serviço.
Além disso, é necessário o compromisso da alta administração e a
articulação com todos os setores da Administração pública, de forma
a proporcionar o envolvimento de toda a organização no cumprimento
do aparato normativo.
é recomendado que o responsável possua um suplente – também
servidor efetivo – para manter a continuidade do trabalho em períodos de
dAdos e inFoRmAções
integRAdos
os dados e as informações
integrados facilitam o
compartilhamento com
agilidade e eficiência. os
responsáveis pelos demais
canais de atendimento
dos órgãos/entidades do
município, como recepção,
protocolo, arquivo,
centrais de atendimento
telefônico (Fale conosco,
serviço de Atendimento
ao consumidor – sAc,
entre outros), ouvidores,
assessores de imprensa
e gestores dos sites
institucionais são
fundamentais nessa
integração.
47
ausência, como férias, licenças e afastamentos. o suplente acompanhará
o trabalho para que a qualidade do serviço não seja comprometida.
segundo pAsso: deFinição dA estRutuRA FísicA: todos os
órgãos e as entidades integrantes da Administração pública direta
ou indireta deverão dispor de, no mínimo, uma unidade física para
atendimento ao público, com a finalidade de abrigar seu próprio sic.
portanto, a implantação do serviço requer a sua estruturação física, com
espaço determinado para atendimento privativo dos cidadãos, situado
em local de fácil acesso, sem barreira arquitetônica, para permitir o
acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
o serviço deve ser indicado com a expressão serviço de informações
ao cidadão (sic) e examinada a conveniência de definir um símbolo
padronizado, estabelecendo uma identidade visual que facilite a sua
identificação pelos cidadãos.
na indisponibilidade de um espaço físico exclusivo, pode compartilhar
estrutura já existente, com a sua identificação própria.
teRceiRo pAsso: dimensionAmento dos RecuRsos mAteRiAis: os
recursos materiais, como mobiliário (mesas e cadeiras para atendimento
presencial e ambiente de espera) e equipamentos tecnológicos (telefone,
ResponsáveL peLo sic
e supLente
•Anomeaçãodoresponsável
pelo sic, dentre os servidores
efetivos, garante que este
atuará com imparcialidade e
autonomia na condução do
atendimento das solicitações
apresentadas pelo cidadão.
•Recomenda-sequetenha
um suplente para garantir
a continuidade do trabalho
desenvolvido durante os
períodos de sua ausência.
•Namedidadopossível,o
responsável pelo sic deve
ter disponibilidade total
para exercer a função e não
comprometer a qualidade
do serviço.
Serviço de Informações ao Cidadão
48 Sistema Municipal de Acesso à Informação
computador com acesso à internet, impressora), devem ser dimensionados
e planejados, a fim de proporcionar bom atendimento ao cidadão e
garantir o controle dos pedidos de informação, independentemente de
o espaço ser de uso exclusivo do sic ou compartilhado.
quARto pAsso: cAnAis de Atendimento: o sic deve assegurar o
direito ao cidadão de ser atendido da forma que desejar, garantindo
diversidade de canais. para tanto, além do atendimento presencial, deve
disponibilizar qualquer outro meio legítimo (telefone, fac-símile, carta,
formulário eletrônico no site do órgão ou da entidade, na internet, e
e-mail institucional).
independentemente do veículo de comunicação escolhido, pelo usuário,
para solicitar atendimento, o pedido de acesso deve ser sempre preciso,
razoável, e conter as seguintes informações:
• nomedorequerente;
• númerodedocumentodeidentificaçãoválido;
• especificaçãoclaraeprecisadainformaçãorequerida;e
• endereçofísico,oueletrônico,dorequerente,paraorecebimento
de comunicações ou da informação requerida.
dicA
veja recomendações
quanto ao espaço físico e
à localização, aos recursos
tecnológicos e mobiliários,
no item estrutura Física, do
Roteiro para a instalação do
sic, disponível em: <www.
arquivoestado.sp.gov.br/
saesp_central>.
Atenção
para o pleno cumprimento
da legislação, é fundamental
que o município assegure os
canais de comunicação com
o sic.
49
Funcionamento
na Figura 4 é apresentado um modelo de fluxo com todas as etapas
da atuação do sic, sem prejuízo de quaisquer outras formas adotadas
pelo município, segundo a sua estrutura organizacional.
A primeira etapa inicia-se quando o cidadão solicita a informação, o que
pode ser feito por diferentes formas: pessoalmente; via formulário eletrônico
disponível no site institucional, telefone; carta; fac-símile; ou e-mail.
A equipe do sic registra a solicitação, a partir da qual é gerado um
protocolo, e verificado se a informação pedida é de competência do
órgão/entidade a que o sic pertence. caso não seja, a equipe encaminha
o pedido ao sic do órgão/entidade que julgar competente para responder
ao cidadão.
se a informação for de competência do órgão/entidade a que pertence
o sic, o pedido deverá ser encaminhado ao responsável pelo sic.
este analisará o pedido e a possível restrição de acesso à informação
solicitada. havendo restrição, o responsável encaminhará à equipe do sic
que fará o devido registro e, posteriormente, informará o cidadão.
se for possível disponibilizar a informação, o responsável expede a
solicitação para a área competente, que elabora a resposta e a devolve
ARticuLAção entRe sics
os sics de todos os órgãos/
entidades municipais devem
estar articulados para
garantir o bom atendimento.
As solicitações que chegam
podem se referir a qualquer
órgão/entidade municipal. é
necessário estabelecer um
fluxo de relacionamento,
que pode se dar por meio
de reuniões periódicas, para
que todos estejam aptos a
executar as atividades.
Serviço de Informações ao Cidadão
50 Sistema Municipal de Acesso à Informação
ao responsável do sic, que vai conferir, analisar e autorizar, enviando-a
à equipe para que a encaminhe ao cidadão.
fiGurA 4 – etApAS de funcionAMento do Sic
Fonte: elaboração própria
Responsável confere, analisa e autoriza a resposta e devolve para equipe
Equipe registra resposta no sistema e encaminha ao solicitante (cidadão)
Cidadão faz o pedido de informação ao SIC
FimFim
Fim
Expediente é encaminhado ao responsável do SIC
Responsável nega acesso e devolve à equipe de trabalho do SIC
Equipe registra a resposta no sistema e encaminha ao cidadão
Equipe encaminha ao SIC do órgão/entidade competente que atenderá a solicitação e responderá ao cidadão
Responsável pelo SIC encaminha o pedido para área competente
A informação é de competência do SIC?
Restrição de acesso?
Sim
Sim
não
não
Início
Interlocutor responde a solicitação e encaminha ao responsável
O pedido é registrado pela equipe do SIC no sistema e o protocolo é gerado
51
Responsabilização
há um elenco de condutas ilícitas, definidas pela Lei federal 12.527/2011,
inclusive consideradas de improbidade administrativa, que serão
apuradas e punidas, na forma da legislação em vigor.
• Recusar-seafornecerdocumentos,dadoseinformaçõespúblicas
requeridas.
• Retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
• Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar,
desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, documento, dado
ou informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou
conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego
ou função pública.
• Agircomdolooumá-fénaanálisedassolicitaçõesdeacessoa
documento, dado e à informação.
• Divulgar,oupermitiradivulgação,ouacessar,oupermitiracesso
indevido, ao documento, dado e à informação sigilosos ou pessoais.
Serviço de Informações ao Cidadão
52 Sistema Municipal de Acesso à Informação
• Imporsigiloadocumento,dadoeinformaçãoparaobterproveito
pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido
por si ou por outrem.
• Ocultar,darevisãodeautoridadesuperiorcompetente,documento,
dado, ou informação, sigilosos para beneficiar a si, ou a outrem, ou em
prejuízo de terceiros.
• Destruir,ousubtrair,porquaisquermeios,documentosconcernentesa
possíveis violações de direitos humanos, por parte de agentes do estado.
• Exigirjustificativaoumotivoparaopedido.
• Preservardocumentos,dadoseinformaçõessigilosos,ficandosujeitos
às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em
caso de eventual divulgação não autorizada.
essas condutas podem ser consideradas infrações administrativas dos
servidores municipais, passíveis de punição funcional pela autoridade
competente, desde que contempladas em lei local (Anexo b), cuja
apuração dar-se-á na forma disciplinada no respectivo estatuto dos
servidores públicos.
53Introdução
ouVidoriA
As ouvidoRiAs bRAsiLeiRAs têm destAque no peRíodo
de RedemocRAtizAção, com A temáticA instituições
democRáticAs – voz do cidAdão, momento em que
se institui, como pRojeto piLoto, A ouvidoRiA no
município de cuRitibA (pR), poR meio do decReto 215,
de 1986. desde então, óRgãos e entidAdes púbLicAs
cRiAm suAs ouvidoRiAs.
são exemplos, as instituídas pelo governo do estado de são paulo, com
a edição da Lei 10.294, de 20 de abril de 1999, regulamentada pelo
decreto 44.074/1999. em 8 de novembro de 2011, por meio do decreto
57.500, é instituída a ouvidoria-geral, vinculada à corregedoria-geral
da Administração, que integra a secretaria da casa civil.
As ouvidorias públicas surgem como instrumentos autênticos da
democracia, na medida em que possibilitam ao cidadão o exercício do
direito à participação e ao controle da Administração pública.
constituem-se, portanto, em um canal de comunicação entre o cidadão
e a Administração pública, mas seu papel não deve ser confundido com
o serviço de Atendimento ao cliente (sAc), Fale conosco, tampouco
54 Sistema Municipal de Acesso à Informação
com o sic, nem com quaisquer órgãos que fiscalizam e controlam os
serviços públicos prestados direta ou indiretamente. As ouvidorias são
procuradas quando esgotadas todas as possibilidades de atendimento
ou solução pelas áreas competentes.
A cF, em seu art. 37, § 3o, com a redação dada pela emenda constitucional
19/1998, contempla a obrigação de os órgãos da Administração pública
direta e indireta disciplinarem as formas de participação do usuário
para apresentar reclamações relacionadas à prestação dos serviços
públicos em geral; assegura a manutenção de serviços de atendimento
ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos
serviços; o acesso dos usuários a registros administrativos e informações
sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5o, x e xxxiii; e a
disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo
de cargo, emprego ou função na Administração pública.
nesse contexto é que se insere a ouvidoria, assentada nos princípios de
proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, em
particular contra violações cometidas por agentes do poder público.
Objetivos
A ouvidoria permite o diálogo entre o cidadão, usuário dos serviços
públicos, e o governo e deve:
55Ouvidoria
• Atuarnamediaçãodeconflitos.
• Atender,emúltimainstância,asmanifestaçõesdousuáriodos
serviços públicos.
• Lidarcomaexceção.
• Atenderpersonalizadamente.
• AuxiliaraAdministraçãoPúblicanaavaliaçãodaqualidadedos
serviços públicos.
• Atenderasolicitações,aos recursoseaoutrasmanifestações
decorrentes da LAi.
• Atuardeformaestratégica.
A ouvidoria traz o cidadão comum para o âmbito da Administração pública,
fazendo com que ganhe voz ativa, uma vez que suas manifestações e
demandas são escutadas e respondidas pelo ouvidor.
Assim, permite a correção e o aprimoramento dos serviços prestados à
sociedade pela Administração pública, ao mesmo tempo em que contribui
para a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de
interesse público e de caráter coletivo.
56 Sistema Municipal de Acesso à Informação
Finalidade
A ouvidoria atua em prol da Administração pública e do cidadão. Além
de interagir com esse público externo, cidadão, usuário do serviço
público, pode também atender o público interno, ou seja, o servidor, em
relação às demandas do setor ou órgão em que trabalha, sem, contudo,
confundir com as atividades de recursos humanos.
mais do que um simples controle burocrático, sua existência ultrapassa
a lógica do simples cumprimento de normas legais e procedimentos
burocráticos, pois está centrada na parceria da Administração pública
e em facilitar o relacionamento com o cidadão.
manifestações, como críticas, denúncias, reclamações, sugestões
e elogios, recebidas por intermédio da ouvidoria, não devem ser
temidas, mas apropriadas pela Administração, com vistas à melhoria
do desempenho das funções públicas.
Assim, a ouvidoria, entendida como ferramenta de gestão, tem por
finalidades:
• Receber,analisareencaminharmanifestações(reclamações,críticas,
elogios, sugestões, denúncias), ou transformá-las em propostas de ações
concretas, identificando os pontos críticos da unidade ou do órgão,
57
recomendando modificações, correções, prioridades e inovações.
• Apontaroportunidadesdemelhoriaeacompanharaimplementaçãode
propostas, evitando que problemas se repitam ou se tornem contínuos.
• Colaborarparaoaperfeiçoamentodosprocedimentos.
• Possibilitar ao gestor a formação de diagnóstico, para a ação
quantitativa na melhoria da prestação dos serviços.
• Desempenharocontrolesocialdeformaspreventivaecorretiva,
mediando a solução de conflitos interpessoais.
• Recomendarasuspensãodepráticasarbitráriasounegligentese
situações de abuso de poder.
• Ampliarastransparênciasdasações.
A ouvidoria funciona como um agente promotor de mudança e almeja
sempre garantir os direitos fundamentais do cidadão.
deve fazer parte da estrutura organizacional da prefeitura, a integrar o
núcleo de assessoria do prefeito, situando-se acima dos demais órgãos
da estrutura administrativa e ser dirigida por um ouvidor, designado por
ato normativo do chefe do poder executivo local.
Ouvidoria
58 Sistema Municipal de Acesso à Informação
As autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista,
empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente
pelo município e as organizações privadas que, de qualquer forma,
recebem recursos municipais, também devem constituir a sua ouvidoria,
cabendo aos seus respectivos dirigentes a indicação do ouvidor.
o ouvidor tem mandato por tempo predefinido em lei. A possibilidade
de sua recondução fica a critério do diploma instituidor da ouvidoria.
no governo do estado de são paulo, por exemplo, o exercício da função
é assegurado pelo período de um ano, permitida a sua recondução.
Pressupostos
são pressupostos básicos da ouvidoria, que a nortearão:
ReLAções: relacionamento presencial, ou por mídia eletrônica, com o
usuário do serviço público e buscar espaço nos meios de comunicação
e redes sociais;
independênciA: livre pensar e agir do ouvidor;
AutonomiA: livre acesso a todas as unidades/órgãos da
Administração pública para requisitar informações, documentos e
acompanhar processos;
59
goveRnAbiLidAde: requisitar informações e processos; sugerir a
abertura de investigações; e propor auditorias; apontar falhas, acertos
e colaborar na busca de soluções de problemas;
neutRALidAde: isenção para compreender, analisar e buscar soluções
das demandas; formular críticas e recomendações;
conFidenciALidAde: resguardar o sigilo das fontes e dos dados do
cidadão, quando solicitado, ou em situações em que a segurança física,
ou econômica, pode ser comprometida;
tRAnspARênciA: divulgar ações e informações institucionais, bem
como receber demandas ou manifestações do cidadão nos casos em
que há descumprimento da LAi.
espera-se que a ouvidoria seja um canal de proteção e defesa dos
direitos e legítimos interesses dos cidadãos, a fim de garantir a livre
expressão e fortalecer os princípios da transparência e da ética. nesse
espaço, o cidadão comum ganha voz ativa, uma vez que suas críticas,
denúncias e reclamações são acolhidas pelo poder público, contribuindo
para o saneamento de irregularidades e aprimoramento dos serviços
públicos prestados à sociedade.
Ouvidoria
60 Sistema Municipal de Acesso à Informação
Ouvidor: Quem É?
Representante do cidadão na Administração pública, o ouvidor acolhe
o cidadão presencialmente, ou por diferentes formas de comunicação
e formatos eletrônicos, com respeito e cortesia, com vistas a atender
sua manifestação de forma rápida e eficiente.
em razão da autonomia e independência que deve gozar a ouvidoria,
a função do ouvidor deve recair sobre servidor efetivo do quadro de
pessoal.
Atribuições
propiciar o acesso ao canal e atender às demandas do cidadão, além
de realizar a defesa do usuário dos serviços públicos, são atribuições
da ouvidoria.
o ouvidor deve encaminhar as manifestações e, dependendo da situação,
transformá-las em propostas de ações com consequências concretas,
pontuando os entraves críticos da unidade/órgão e recomendando sua
modificação ou correção.
cabe também, à ouvidoria, responder a essas manifestações em menor
prazo possível, com agilidade e eficiência técnica.
61Introdução
pApeL do ouvidoR
•ATUAREMconFoRmidAde com os pRincípios dA AdministRAção púbLicA (LegALidAde, moRALidAde, pubLicidAde, impessoALidAde, pubLicidAde e eFiciênciA).
•SERMEDIADORDECONFLITOS.hARmonizAR e FAvoReceR o equiLíbRio entRe As pARtes. não deve, AindA, seR centRo de podeR conFLitAnte como, poR exempLo, secRetáRios e pReFeito, nem pRometeR soLuções, visto não teR podeR de decisão.
•DARRESPOSTASNOmenoR pRAzo possíveL.
•CONSIGNARpRAzos pARA RespostAs dos diRigentes.
•descobRiR entRAves no FLuxo, nos pRocedimentos e pRAzos.
•RESGUARDAROsigiLo dAs inFoRmAções.
•CAPACIDADEDERECONhECEREsAbeR LidAR com os Limites de suA Função.
•AGIRCOMOinstRumento de moRALizAção e de éticA nA AdministRAção púbLicA.
62 Sistema Municipal de Acesso à Informação
peRFiL do ouvidoR
•CONSTâNCIANAAçãOEMdeFesA dA cidAdAniA;
•integRidAde e condutA pAutAdAs peLA éticA;
•AUTONOMIA,PROATIvIDADEEtRAnspARênciA;
•impARciALidAde;
•distAnciAmento de questões poLítico-pARtidáRiAs;
•SENSODEjustiçA;
•COMPETêNCIASTéCNICAEGERENCIAL–SAbEAGIR,mobiLizAR RecuRsos, integRAR sAbeRes múLtipLos e compLexos, AssumiR ResponsAbiLidAdes e teR visão estRAtégicA;
•hAbILIDADEShUMANAS:sAbe ouviR e compReendeR o outRo, escutA;
•sigiLo e ResguARdo exigido peLA Função;
• compRomisso com A pARticipAção cidAdã.
63
Ainda tem a atribuição de sistematizar as demandas, de maneira a
possibilitar a elaboração de indicadores abrangentes, que poderão ser
utilizados como suporte estratégico à tomada de decisões para a gestão
pública. para isso, é essencial que elabore relatório gerencial, com
recomendações e sugestões de melhoria na prestação de serviço.
Procedimentos para Organização da Ouvidoria
A criação de uma ouvidoria no município exige o despertar da consciência
do administrador público para sua necessidade. isso é fundamental,
porque ele é o ator que deve garantir o pleno exercício das funções
desse canal de comunicação, de maneira que o ouvidor possa agir com
autonomia, imparcialidade e legitimidade nas demais unidades/órgãos
da Administração pública.
para garantir uma ouvidoria forte, é fundamental também sensibilizar e
convencer os colaboradores (secretários municipais, diretores, chefes,
etc.) das unidades que compõem a estrutura da Administração pública,
os membros dos conselhos municipais e a sociedade civil organizada.
estabelecido o consenso da criação, é importante conhecer a realidade
(análise contextual) em que deve atuar e obter informações sobre o
número de habitantes e o perfil da população; efetuar o levantamento
Ouvidoria
64 Sistema Municipal de Acesso à Informação
dos serviços prestados, projetos e programas de governo implementados;
bem como o perfil dos usuários e servidores públicos; e as condições
de trabalho (estrutura, funcionamento, fluxos).
nessa análise contextual, devem ser apontados os riscos e as dificuldades
de implantar o projeto, os entraves burocráticos, assim como os pontos
facilitadores para a criação.
pode-se elaborar um plano de trabalho, definindo como constituir a
ouvidoria e prevendo ações que sensibilizem e provoquem a mudança
cultural dos servidores e dirigentes para aceitar a sua atuação.
A estruturação física da ouvidoria deve ser providenciada, como o
espaço determinado para atendimento privativo do cidadão; local de fácil
acesso e viabilidade do cidadão; equipamentos e mobiliários mínimos
e adequados para o serviço.
estruturada a ouvidoria, devem-se definir as formas de divulgar aos cidadãos
e à sociedade a existência desse canal de comunicação, esclarecer o seu
papel e o modo de participação (denúncias, reclamações, entre outras).
todos os aspectos relacionados à sua organização e ao seu funcionamento
devem estar contidos em lei, a ser enviada à câmara municipal para
apreciação (Anexo c).
65
o dimensionamento dos recursos humanos deve decorrer da complexidade
administrativa dos serviços prestados no município, podendo ser um
único servidor ou uma equipe de trabalho.
os meios que o cidadão terá para dialogar com a Administração pública,
devem ser determinados: se atendimento presencial, por telefone, fac-
símile, carta, eletrônico, e-mail institucional; todos com as informações
pertinentes (Anexo d).
Fluxos de Trabalho
etApAs de FuncionAmento dA ouvidoRiA: A Administração pública
deve definir qual o modo mais adequado que a ouvidoria utilizará
para tramitar suas demandas, de acordo com a sua organização e
necessidade.
utilizando-se de diferentes canais de entrada, seja pessoalmente,
via formulário eletrônico, telefone, carta, fac-símile ou e-mail, o
funcionamento da ouvidoria inicia-se quando o cidadão se manifesta.
é importante que a ouvidoria classifique a manifestação do cidadão,
conforme critérios operacionais previamente definidos. o quadro 2
contém sugestão de como classificá-la20.
20 minAs geRAis. ouvidoria pública passo a passo. Manual de criação,
aperfeiçoamento e boas práticas, v. 1, nov. 2012.
Ouvidoria
66 Sistema Municipal de Acesso à Informação
QuAdro 2 – ModeLo de cLASSificAção dAS MAnifeStAçõeS
doS cidAdãoS
manIfestação CONTEúDO
Reclamação
Comunicação verbal ou escrita
Relata insatisfação relacionada às ações e aos serviços prestados pela Administração Pública, sem conteúdo de requerimento
Solicitação
Comunicação verbal ou escrita
Pode indicar insatisfação
Contém requerimento de atendimento ou acesso às ações e aos serviços da prefeitura
Informação Solicita orientação ou ensinamento relacionado à área de atuação da Administração Pública
DenúnciaComunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na Administração Pública ou no atendimento ao cidadão, por órgão ou entidade pública
ElogioComunicação verbal ou escrita que demonstra satisfa-ção ou agradecimento por serviço prestado pela Ad-ministração Pública
SugestãoComunicação verbal ou escrita que propõe ação con-siderada útil à melhoria dos serviços prestados pela Administração Pública
Fonte: elaboração própria
A ouvidoria recebe essa manifestação, registrando e gerando um
protocolo que será entregue ao cidadão.
67
classificada a manifestação do cidadão, a etapa seguinte é a
identificação. identificar a manifestação também é muito importante,
uma vez que contribuirá para a qualidade da resposta e para o registro
das demandas com todos os dados necessários ao processo de análise
e tratamento e elaboração de relatório.
A identificação consiste em verificar o conteúdo da manifestação e
qual é a unidade da Administração que possui a competência para
responder. identificada a manifestação do cidadão, o ouvidor analisa e
dá o encaminhamento à unidade responsável da Administração pública,
solicitando informações referentes à manifestação, devendo acompanhar
os prazos para esse retorno.
A unidade responsável recebe a manifestação da ouvidoria, fornece,
por escrito, as informações solicitadas, dentro de um prazo estabelecido
pela Administração. em seguida, encaminha as informações referentes
à manifestação à ouvidoria.
A ouvidoria elabora a resposta da manifestação dá o retorno, por escrito,
ao cidadão. com essa ação, encerra-se a etapa do fluxo de trabalho.
caso a resposta não seja considerada satisfatória, reinicia-se este
fluxo. na Figura 5, apresentamos um modelo de fluxo de trabalho de
uma ouvidoria.
Ouvidoria
68 Sistema Municipal de Acesso à Informação
fiGurA 5 – ModeLo de fLuxo de trAbALho de uMA ouVidoriA
CIDADÃO OUVIDORIA MUNICIPAL UNIDADE RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Início Cidadão faz sua manifestação
Ouvidor recebe a manifestação, registrando-a
Fim Devolve ao Ouvidor
Aguarda resposta
Recebe protocolo de recebimento
Entrega do protocolo de recebimento
Gera protocolo de recebimento
É pertinente?
FimResponde ao cidadão
Encaminha à Ouvidoria pertinente
Analisa o conteúdo
Encaminha a solicitação de informação sobre a manifestação
Recebe a as informações sobre a manifestação
Elabora resposta da manifestação
Envia resposta sobre a manifestação ao cidadão
Recebe resposta sobre a manifestação do ouvidor
Fim
Recebe a solicitação de informações sobre a manifestação
É pertinente?
Analisa
Elabora a resposta
Encaminha, por escritoas informações solicitadas sobre a manifestação
Sim
Sim
Não
NãoFim
Fonte: elaboração própria
69
A ouvidoria deve conhecer plenamente as atividades de todas as unidades/
órgãos do poder público para encaminhar a manifestação do cidadão. no
quadro 3, enfatizam-se as vantagens da ouvidoria no município.
QuAdro 3 – VAntAGenS dA ouVidoriA
CIDADãO ADMINISTRAçãO PúBLICA• Transparência, legalidade, imparcia-lidade e conduta ética
• Busca de soluções rápidas e efetivas
• Respostas claras, objetivas e conclusivas
• Atendimento ágil com respeito, dig-nidade e cortesia
• Fortalecimento da cidadania
• Colabora para a melhoria contínua dos processos
• Recomenda e incentiva iniciativa de mudanças nos processos de trabalho, fluxos e procedimentos
• Auxilia na credibilidade e confia-bilidade – identifica tendência e oportunidades
• Colabora com a gestão da Adminis-tração Pública, recomendando ações preventivas, educativas e corretiva
• Democratiza a Administração
Fonte: elaboração própria
A ouvidoria, portanto, é parceira da sociedade na melhoria do serviço
público prestado no município, constituindo-se em um instrumento
democrático de participação e controle social.
Ouvidoria
70 Sistema Municipal de Acesso à Informação
71Introdução
A inFoRmAção é RecuRso pARA A gestão municipAL.
não se tRAtA ApenAs de geRenciAmento dA máquinA.
os gestoRes púbLicos municipAis têm ApRendido
isso cotidiAnAmente. inFoRmAção sistemAtizAdA
e AcessíveL AgRegA vALoR Ao conhecimento
incoRpoRAdo peLo gestoR e peLA sociedAde.
compreendida como agente mediador, exige que se considerem não só
os aspectos tradicionais da organização e do controle dos estoques de
informação, mas também a distribuição e o consumo do que é produzido.
esse é o compromisso direto e final com a produção do conhecimento
e que permite a ação.
trata-se da informação para todos e não um produto destinado apenas
às “esferas superiores, para que, então, as decisões sejam tomadas.
A existência de uma sociedade civil vitalizada envolve aspectos da
informação e comunicação, no processo global de implementação das
políticas: do planejamento ao acompanhamento, controle e avaliação
das ações.
GeStão dA inforMAção
72 Sistema Municipal de Acesso à Informação
A informação sistematizada (e sua acessibilidade): agrega valor ao
conhecimento incorporado pelas comunidades, potencializando suas
ações sobre a realidade, de forma que o cidadão esteja instrumentalizado
para participar das decisões relativas à elaboração, implantação ao
controle, e à avaliação de políticas públicas.
como instrumentos de gestão e participação, a informação e a
comunicação são faces da mesma moeda. existe um valor da informação
partilhado pelos participantes, informação não sistematizada, ou não
acessível, não é informação. se nada significar para seu usuário, o
cidadão, não poderá ser aproveitada como recurso para a atuação do
gestor público e da comunidade que representa.
A informação precisa fazer sentido nos contextos de vida e ação dos
destinatários. A informação funciona como um operador que permite as
relações para as ações de transferência de conteúdos, sob um enfoque
pragmático, a partir das condições de produção, geração e uso em
práticas nos contextos sociais.
o acesso e a acessibilidade21 às informações de interesse público subsidiam
tecnologias gerenciais capazes de canalizar demandas sociais, que permitem
o planejamento, controle e a coordenação em um contexto não tecnocrático,
além de propiciar o ambiente para os conflitos e os consensos.
inFoRmAção
•Temsignificadoseforutilizada
pelo conjunto da sociedade.
•Passaatervalorquandoé
transmitida e compreendida.
•Devecircularcomomensagem
a ser apropriada e utilizada pelos
cidadãos.
•Nãopodeserorganizada
e controlada como estoque,
mas deve ser pensada em sua
distribuição e consumo.
21 os conceitos de acesso e acessibilidade referem-se, respectivamente, à possibilidade de consultar ou adquirir informações governamentais e à facilidade com que alguém pode fazer uso dessa possibilidade. A distinção entre acesso e acessibilidade refere-se originalmente à disponibilização eletrônica de informações governamentais. cf governments online international network. e. democracy on goL countris, 2001. disponível em: <http: //goverments.online.org/>. Acesso em: <http: //goverments.online.org>.
73Gestão da Informação
A democratização do acesso à informação e a canais de comunicação,
que constituam foros de natureza pública possibilitam a expressão de
diferentes agentes do espaço social.
esse novo cenário apresenta processos nos quais a informação – e sua
circulação – não se extingue apenas no direito de ser informado, cabendo
ao governo a combinação de iniciativas que promovam a dimensão
pedagógica das ações político-administrativas.
A comunicação faz parte desse processo. o direito à comunicação
é mais abrangente do que o direito à informação. e a comunicação,
aqui, não se restringe aos veículos, mas envolve o espaço público de
discussão de temas de interesse público, que inclui o poder público
municipal e a participação ativa da sociedade representada por seus
diversos segmentos.
Lei de Acesso à inFoRmAção: A LAi relaciona a informação
ao interesse público, como o direito que os cidadãos têm de saber
determinadas coisas de seu próprio interesse. também liga informação
com canais de manifestação: o direito de se comunicar.
mesmo que o movimento para a participação não ocorra com todos os
cidadãos, há “públicos participativos” que se envolvem em debate,
pARticipAção e
tRAnspARênciA
Asseguram aos cidadãos o
acesso e a acessibilidade
aos espaços de discussão
e decisão: os meios de
comunicação de massa, as
informações, os serviços
básicos de comunicação,
e também a liberdade de
expressão.
espaços públicos são canais
de comunicação abertos à
discussão das necessidades
e demandas dos cidadãos e
também à interlocução com a
Administração municipal.
74 Sistema Municipal de Acesso à Informação
negociação, etc., e buscam instituir espaços de interação e protagonismo
pela capacitação para que possam propor, acompanhar e fiscalizar o
governo na perspectiva da corresponsabilidade.
Pilares da Gestão da Informação
A LAi está valendo. sua consolidação está em processo e os gestores
devem concebê-la como componente importante que vai instrumentalizá-
los para obter melhor qualidade da participação.
por mais que reconheçamos as dificuldades históricas, mudanças
foram definidas pela constituição de 1988. singular, se comparada
com os outros textos constitucionais, pois o município passa a integrar
a organização federativa brasileira. sob esse aspecto, diferencia-se,
inclusive, no contexto das demais federações, pela existência de três
esferas governamentais.
A competência para a auto-organização conferida ao município (Leis
orgânicas dos municípios - Loms); a introdução de dispositivos para a
participação popular, como o plebiscito, a iniciativa popular em projetos
de lei e o referendo, são transformações institucionais importantes.
Assim como o fato de o governo municipal passar a ser exercido, por
representação, pelos poderes executivo, Legislativo e, diretamente,
pela comunidade local.
coRResponsAbiLidAde
é o que demonstra o
conselho de Alimentação
escolar (cAe) de
junqueirópolis/sp, município
escolhido por combinar alto
padrão de qualidade na
alimentação escolar, avaliado
por pesquisa qualitativa.
parte-se da hipótese de que
“o conselho tem, de maneira
gradativa, assimilado mais
atribuições e, dessa forma,
ampliado seu escopo para
além do que versa a lei”.
disponível em: <http://
issuu.com/cepam/docs/
novaspraticasmunicipais>.
75
da estrutura fiscal à dinâmica interna, os municípios brasileiros continuam
heterogêneos, entretanto, as transformações estão ocorrendo. são
mudanças relacionadas ao pensamento político e às políticas públicas;
ao estilo político e aos arranjos políticos-institucionais; e, finalmente,
ao próprio gerenciamento da máquina e dos negócios públicos.
A capacidade de dar respostas aos problemas é uma marca da
mudança. municípios conseguem atingir esse patamar quando podem
enfrentar positivamente os desafios e as oportunidades surgidos em
determinado momento.
há, nessas situações, uma transformação na relação entre governo
municipal e cidadão e a perspectiva de ruptura com formas tradicionais
de ação governamental. o cidadão passa a se considerar e ser visto não
apenas como usuário, mas, principalmente, como parte de um segmento
que tem anseios e propostas próprias, além de outras aspirações e
demandas, que variam de acordo com o grupo que representa.
participação, transparência e acesso a informações públicas caracterizam
as Administrações municipais que dão certo22. Agrega-se a essa discussão
a premência em introduzir práticas gerenciais diferenciadas, centradas
na procura de qualidade e no exercício da participação.
22 essas iniciativas, enfim, opõem-se às tendências
corporativista e clientelista. em face da crise da
democracia representativa, apresentam-se como meio de aperfeiçoamento democrático
para complementação ao sistema de representação
política. A mudança na interação estado-sociedade
civil estaria presente, sob algum grau e nas mais
diversas formas em todas essas iniciativas. verificadas
no brasil a partir da década de 1990, essas ações
municipais nos mais diversos setores teriam informação
e a comunicação como denominador comum nos
processos de transparência e participação na gestão.
A inovação, como foram denominadas essas
experiências, seria, portanto, a “inovação democrática”.
(sALgAdo, 2005).
Gestão da Informação
76 Sistema Municipal de Acesso à Informação
o gerenciamento do município é tarefa complexa e são várias as
atribuições do governante. como em qualquer organização, os
negócios públicos precisam de gestão dos recursos humanos e
materiais, assim como da informação, e do controle. informações
atualizadas, pertinentes, e disponíveis no momento adequado, são
hoje reconhecidas como insumo para a gestão de todas as atividades.
mesmo que as mudanças na máquina pública, na postura da equipe
de governo, dos servidores e também da comunidade, sejam lentas
e graduais.
como o dirigente de outras organizações, o gestor público tem como
obrigações:
• Atenderaprincípioscomoracionalizaçãodasatividades,em
função da presteza, eficiência e economia de tempo e dinheiro.
• Compreenderquaisfatoresdistinguemoprocessodegestãoefacilitam
seus procedimentos como agente promotor de desenvolvimento.
• Planejaratividadesqueatendamàspeculiaridadeslocais.
• Identificaramelhorformaparaexecutarobrase
serviços públicos.
A bAse inFoRmAtivA deve
seRviR pARA o gestoR
•Dimensionarosproblemas,
focalizar as ações e
acompanhar os resultados.
•Planejar.
•Garantiracircularidade
entre informação,
comunicação e conhecimento;
a informação para todos e
não um produto que chegue
apenas às esferas superiores.
•Criarresponsabilização,
proporcionar transparência
e acesso a informações
públicas, por meio de prestação
de contas; comunicação e
visibilidade de ações e difusão
de decisões; propor espaços de
comunicação.
77
A Gestão da Informação e Suas Ações
A implantação e o aperfeiçoamento dos instrumentos modificadores das
relações, em nível municipal, definidos pela carta de 1988, permitem
compreender boa parte do fazer do poder público nas áreas sociais
descentralizadas para essa esfera.
significa lidar com a política pública como resposta a demandas simples e
complexas, nos setores da saúde; educação, evolvendo os ensinos infantil,
fundamental, profissionalizante e a educação de jovens adultos, além do
combate ao analfabetismo; os programas de assistência social, como os
de combate à pobreza e à vulnerabilidade social, de defesa de direitos
de minorias e todo o sistema de proteção à infância e adolescência; o
fomento ao turismo, à agricultura e ao desenvolvimento sustentável.
parece muito? há mais. A instalação de instrumentos de política urbana
e de implementação da função social da propriedade e da cidade é do
fazer local. como também são a proteção ambiental; o saneamento;
a execução de programas habitacionais para a população de baixa
renda, e uma série de outras atribuições e competências que colocam
a Administração municipal à frente das demandas da população nas
áreas sociais e da prestação de serviços públicos.
Gestão da Informação
78 Sistema Municipal de Acesso à Informação
As políticas, antes a cargo da união ou, secundariamente, dos estados,
são assumidas hoje pelos municípios não só para assegurar condições
mínimas de bem-estar social às suas populações (função welfare), mas
também para promover o desenvolvimento econômico como base para
as ações locais. novo tipo de relacionamento também é estabelecido
com o setor privado (função desenvolvimentista).
considerada essa complexidade, a premência da construção de espaços
públicos extrapola a precisão de lugares para o debate amplo de temas
que tradicionalmente não estão incluídos nas agendas públicas. A
atuação política constitui campo de disputa e, muito além dos debates
originados pela mídia, são viabilizados espaços capazes de promover
nova esfera pública como âmbito de participação.
para atuar nesses cenários, os gestores públicos necessitam de
conhecimento profundo da realidade local e de instrumentos para
fortalecer os mecanismos de participação. Assim, é recomendável uma
base com informação local, correta e adequada, coordenada por equipe
(ou responsável) que acompanhe as demandas e seu atendimento,
apontando para uma intersetorialidade das ações otimizada pela
comunicação cotidiana entre os membros da equipe e destes com
as comunidades.
79
A participação deve promover a interação de todos na emissão e
recepção da mensagem. os gestores públicos e demais cidadãos se
relacionam, então, como atores que discutem, trocam informações para
o entendimento, o alcance de determinado objetivo.
os munícipes e a sociedade civil organizada são as fontes de informação
nas quais o administrador público identifica as necessidades, os
desejos e as expectativas dos cidadãos. Além disso, também deve
ouvir suas propostas e alternativas para solucionar problemas. ou
seja, são essenciais os espaços de comunicação entre a prefeitura e
a população proporcionados por canais facilitadores do esforço mútuo
de compreensão da perspectiva do outro.
A tarefa é difícil, mas viável, se houver uma relação baseada em
propósitos comuns para as ações sobre a realidade. essa interlocução
encerra uma questão: como harmonizar o processo de decisão
governamental (projeto político da Administração) e o sistema de
consultas e negociações, procedimento moroso e trabalhoso?
Apesar de ser uma construção coletiva – governo e cidadão – essa
etapa requer o esforço da Administração em desenvolver um trabalho
educativo que possibilite à população a apropriação das formas de
funcionamento da gestão e da própria máquina administrativa. sem
Gestão da Informação
80 Sistema Municipal de Acesso à Informação
ação educativa intencionada e sensibilização, os espaços com propósito
de intercâmbio entre os atores podem simplesmente reproduzir o
fisiologismo, clientelismo e outras velhas práticas.
mais importante do que o diagnóstico convencional, é o conhecimento da
realidade, pelo olhar conjunto do poder público estatal e dos cidadãos,
sobre as dificuldades e alternativas.
A participação e intervenção da comunidade acontecem com base em
certos condicionantes sociopolíticos e culturais e com avanços desiguais.
o acesso às informações de interesse público é que possibilitam o
intercâmbio, subsidiando técnicas gerenciais capazes de canalizar
demandas sociais. são pilares da participação: o direito que o cidadão
tem de saber determinados aspectos de seu próprio interesse, e os
canais de manifestação.
uma base informativa sistematizada permite dimensionar os problemas,
focalizar as políticas sociais e acompanhar os resultados. isso envolve,
por exemplo, a coleta e produção de informações inerentes à realidade
do município e de seus habitantes, bem como a atualização e o
monitoramento direcionado às ações.
mais do que a informação sistematizada, é necessário abrir um processo
dialogante de captação e devolução de informações entre a Administração
81
e os cidadãos. o valor do compartilhamento da informação está no
sentido que ela faz nos contextos da vida e de ação das pessoas.
quando há atividades participativas, as pessoas, antes passivas e
conformistas, tornam-se cidadãos ativos e críticos.
os programas, projetos e atividades em que os cidadãos participam do
planejamento à execução, promovem o empoderamento das pessoas,
que tendem a assumir a corresponsabilidade nos sucessos ou fracassos.
mas o ato de compartilhar não traz a ausência de conflitos e pode
até gerá-los, cabendo ao poder público, com a sociedade, promover a
educação participativa.
os gestores devem informar, prestar contas, comunicar ações e difundir
decisões. e ainda definir os processos e procedimentos de interação no
que se refere à consulta e à participação ativa na gestão.
Assim, a população acostuma-se que, para ser cidadão, é preciso
participar e ter informação. trata-se de consolidar um processo de
comunicação local, a partir de ações e produtos que otimizem fluxos
internos e externos de informação para que ocorra de fato a transparência
da gestão pública.
pARticipAção
compreendida como uma
intervenção refletida e
constante na definição
e implantação de
políticas públicas.
Gestão da Informação
82 Sistema Municipal de Acesso à Informação
envolve, principalmente, a melhoria na produção, sistematização
e organização internas, além da atualização das informações.
exige, promove e facilita a interação entre as demais unidades da
Administração que, conscientes de seu papel como fontes e receptoras
de informação, devem conhecer a metodologia e os critérios para
veiculação de seus dados e informações..essas diretrizes embasam
as ações a seguir propostas.
pRogRAmA de goveRno e inFoRmAção púbLicA: o projeto político da
Administração municipal deve inserir e abordar claramente os espaços
de comunicação entre o poder público e a população. A participação
deve ser contemplada como processo que fornece outras dimensões
para as demais ações setoriais. para que isso ocorra, é preciso:
• Consideraraoconceitodegovernançamunicipal,queabarcao
governo e a sociedade civil, do cidadão comum às instituições;
• Formularodiscursojurídico-institucionalquereferencieainformação
pública e a comunicação como instrumentos para construção de espaços
de discussão de questões de interesse comum, formação de opiniões e
planejamento de ações;
• Conscientizarosgestoressobresuaimportânciaparaaconsolidação
83
da relação poder público e sociedade na formulação, implementação,
acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
• Preparar quadros técnicos e administrativos para a produção,
sistematização e uso de informação de natureza pública.
sistemA municipAL de Acesso à inFoRmAção: planejar e instituir
o smai como articulador dos instrumentos preconizados pela legislação
que impõe o dever de transparência à Administração pública. o sistema
abrange o conjunto de órgãos que recebe do cidadão, por meio do portal,
do sic e da ouvidoria, as solicitações de informações, viabilizando o
atendimento da demanda pelos órgãos municipais e devolvendo as
respostas das solicitações aos cidadãos.
bAse de inFoRmAções municipAis: utilizada como fonte para o smai,
é constituída para transformar a usual prática de produzir informações
para abastecer instâncias externas sem uma organização que as cruze ou
integre no nível municipal. As informações são necessárias no processo
global de implementação das políticas que envolve o planejamento,
acompanhamento, controle e a avaliação das ações.
o planejamento pode fortalecer e articular o poder público estatal e
a sociedade, agregando mecanismos de eficácia e de racionalização,
Gestão da Informação
84 Sistema Municipal de Acesso à Informação
com a participação e representação no sistema local de decisões, uma
vez que a ação de planejar é mais ampla do que ouvir os segmentos da
sociedade na fase inicial do processo.
essa base informativa proporciona o dimensionamento dos problemas,
a focalização das políticas sociais, o acompanhamento dos resultados e
avaliação, envolvendo a coleta e a produção de informações relacionadas
à realidade do município e de seus habitantes, sua atualização, seu
monitoramento e sua avaliação.
cApAcitAção: dirigida à atuação dos governantes para aumentar as
capacidades e os recursos técnicos e políticos da própria Administração,
dos cidadãos em geral e, sobretudo, dos setores mais marginalizados,
para que possam participar da gestão em condições mais vantajosas.
são exemplos de ações:
• Criarmecanismosdetransmissãodosabertécnico,mastambémde
reconhecimento dos conhecimentos existentes nas comunidades; e
• valorizarecapacitarosservidorespúblicos,alémdeenvolvê-loscom
a redefinição da missão da Administração municipal e com as novas
formas de relacionamento com a sociedade.
tRAnspARênciA: visibilidade das ações na interação entre governo
pLAnejAmento
municipAL A pARtiR de
bAse inFoRmAtivA
conheça a experiência
programa braços Abertos,
de boa vista (RR),
exitosa combinação da
implementação e uso de
uma base informativa
como instrumento de
planejamento municipal e da
estratégia de ação focada
no preparo das comunidades
para participarem da
construção de um programa
de desenvolvimento local.
(disponível em: http://api.ning.com/
files/bUPn4OCmm9FD1hQLQDEM
veczjFFfnm-dr0tAqyol1gA3Yxsf*
lbbz2v7lxoFqc-duxppdgkx*emtF
1qgrhrFrq76b9-go6lv/boAvistA.pdf).
85
e sociedade e no acesso à informação pública. dirigida à adequação e
melhoraria da articulação de informações das diversas áreas para:
• Disponibilizarinformaçõescomocompromissodeprestaçãode
contas.
• Criarespaçosdediscussão,comunicaçãoedecisãoentregoverno
e cidadãos.
• Utilizar sistemaseprocedimentosdeatendimentodequeixas,
denúncias, sugestões e as formas de difundi-las aos cidadãos.
• AplicarTICs.
• Incentivarreuniõesdeconselhosmunicipais.
• OtimizararelaçãocomaCâmaraMunicipal.
Arquivos e Documentos
promover maior controle público das ações dos governos nos diferentes
níveis federativos é fundamental para a sociedade. para isso, o governo deve
encarregar-se da produção, disponibilização e integração de informações
confiáveis e atualizadas, e da promoção da facilidade do acesso, por
diferentes mídias, incluindo o uso de ti, sobretudo da internet.
pLAnejAmento
pARticipAtivo
conheça também a
iniciativa de urupema (sc),
que tem como objetivos o
planejamento participativo e
a organização da sociedade
civil na qual os cidadãos
são corresponsáveis
pelas ações, desde o
planejamento até sua
execução.
(disponível em: <http://ceapg.fgv.br/
sites/ceapg.fgv.br/files/file/casos/
relatorio%20completo%201999.pdf>).
Gestão da Informação
86 Sistema Municipal de Acesso à Informação
para facilitar o acesso a informações sobre aspectos fiscais e
documentais da Administração pública é importante que esses estejam
organizados e possam ser disponibilizados por intermédio de sistemas
informatizados.
A gestão da informação é um dos componentes do smai e a base para
que o sistema possa cumprir plenamente seus objetivos. A Administração
pública precisa também adequar-se à política nacional de Arquivos
públicos e privados, definida pela Lei federal 8.159, de 8 de janeiro de
1991. segundo essa lei, todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou
geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
A Lei federal 9.507, de 12 de novembro de 1997, considera de caráter
público todo registro, ou banco de dados, que contenha informações que
possam ser transmitidas a terceiros, ou que não sejam de uso privativo
do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
A Administração pública deve estar preparada para gerenciar essas
informações. necessita, portanto, estar equipada com recursos humanos,
técnicos e gerenciais, devidamente qualificados para desempenhar as
funções inerentes à atividade, além de utilizar os recursos da ti. os
87
dirigentes também carecem compreender a importância da organização
de informações, além de prover os recursos necessários para o bom
desempenho dessa atividade.
cabe ao poder público, ainda, legislar de forma complementar sobre os
documentos públicos, definindo a responsabilidade de regulamentar a gestão
e o acesso aos que forem gerados na esfera de suas competências.
A implantação de políticas públicas de gestão documental é condição
indispensável para que as Administrações municipais possam assegurar
o acesso à informação, bem como agregar qualidade aos seus serviços,
de maneira a atender às crescentes demandas da sociedade. A criação
de arquivos e a definição de critérios para a gestão documental é
indispensável para proporcionar transparência.
A efetividade de políticas de gestão de informações e documental decorre
da aplicação de técnicas arquivísticas e procedimentos específicos, como
planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos, e
as normas e procedimentos para eliminação dos documentos, os quais
não serão objeto deste guia.
em função da autonomia municipal e do seu papel constitucional, cabe ao
município definir aspectos normativos, organizacionais e instrumentais
da gestão de informações e de documentos.
Gestão da Informação
88 Sistema Municipal de Acesso à Informação
os aspectos normativos referem-se ao conjunto de normas necessário
para garantir a transparência no âmbito do município, como leis e
decretos que regulam o direito de acesso à informação; os procedimentos
para a gestão e acesso aos documentos; a organização e vinculação dos
arquivos municipais; outras necessárias ao funcionamento e obtenção
das informações, por intermédio do sic, na prefeitura.
na gestão de documentos e informações, os aspectos organizacionais
abrangem a busca, identificação, classificação, o processamento,
armazenamento e a disseminação de informações, com a finalidade
de subsidiar o processo e a tomada de decisão. essas informações
estão disponíveis nos arquivos em diferentes unidades e órgãos da
Administração municipal e nos arquivos públicos.
os arquivos públicos podem ser entendidos como os conjuntos de
documentos produzidos, recebidos e acumulados, no exercício de suas
funções e atividades, por órgãos e instituições públicas, em decorrência
de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias, e por
entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos.
Assim, amplia-se o conceito de arquivo público, que abrange, além
dos documentos e informações de uso corrente das instituições ou
órgãos públicos, aquelas existentes em um órgão criado na estrutura
89
administrativa com a finalidade de ser depositário de informações e
documentos públicos, de valor histórico, probatório e informativo, que
devem ser preservados em caráter permanente.
os arquivos públicos são, portanto, instituições arquivísticas públicas e
responsáveis pela administração da documentação pública, ou de caráter
público, além de atuar na formulação e implementação de políticas
públicas de arquivos e gestão documental e assegurar a preservação e
o acesso aos documentos e informações.
A gestão documental, ou de documentos, envolve um conjunto de
procedimentos, operações técnicas relacionadas à sua produção,
classificação, avaliação, tramitação, ao uso, arquivamento e à
reprodução. para tal finalidade, deve-se valer de instrumentos para
tratamento documental, como classificação, plano de classificação,
avaliação e tabela de temporalidade de documentos.
com referência à tabela de temporalidade de documento, os técnicos do
Arquivo público do estado apresentaram nos encontros de sensibilização
sobre transparência, modelo desse documento, que contempla a
classificação dos documentos por atividade; a denominação do documento
e a respectiva codificação; prazo de guarda, na unidade produtora e na
unidade com atribuições de arquivo; destinação (eliminação ou guarda
permanente) e eventuais observações.
Gestão da Informação
90 Sistema Municipal de Acesso à Informação
contata-se, portanto, a importância da gestão da informação e de
documentos como componentes do smai, tal como tratado na Figura 1.
Desafios e Perspectivas
A existência de canais institucionalizados de acesso à informação pública
e à comunicação entre o poder público e a sociedade civil constitui a
principal medida para a eficácia da participação e da transparência
fundamentais nos processos de elaboração, implementação e controle
social das políticas públicas.
o acesso a informações diversificadas é relacionado com a comunicação
entre a Administração e a sociedade, concebendo-a como espaço
público democratizado no município. não se trata de agir apenas sob
a perspectiva do paradigma informacional, ou seja, a comunicação
como um processo de transmissão de mensagens de um emissor para
um receptor, provocando efeitos.
é, no mínimo, simplista conceber a comunicação como informação
disseminada, desenvolvendo uma cultura política e, como consequência,
proporcionando a cidadania. é o caráter intersubjetivo que distingue
essa comunicação contrapondo-se à relação informativa.
cabe ao gestor público, com apoio dos diversos componentes da estrutura
91
da Administração; de instituições civis, entidades privadas ou grupos
comunitários; e do cidadão, buscar ações com o objetivo de satisfazer
às necessidades de informação da população. A Lei de Acesso vem
corroborar para esse novo caminho da gestão pública municipal.
A informação pode ser discutida como instrumento para a gestão e
para a participação cidadã e estar inserida em programas de governo,
presentes em seus planos, suas Leis de diretrizes orçamentárias, como
um projeto do poder público, cuja efetivação passa pela construção
de interações entre os componentes da Administração e destes com o
cidadão, como fonte e receptor ativo de informações.
Gestão da Informação
92 Sistema Municipal de Acesso à Informação
93Introdução
AceSSo À inforMAção eM perGuntAS
e reSpoStAS
1. Que é Sistema Municipal de Acesso à Informação?
conjunto de órgãos que recebe as solicitações de informação dos
cidadãos, por diferentes ferramentas (portal da transparência, sic e
ouvidoria), viabiliza o atendimento da demanda pelos órgãos municipais,
e devolve as respostas.
2. Que é transparência?
princípio que impõe à Administração pública o dever de propiciar à
sociedade o acesso à informação por ela produzida, ou custodiada,
com o objetivo de viabilizar o efetivo controle social das ações
governamentais.
3. Que é transparência ativa?
disponibilização de informações pela Administração pública sem a
necessidade de os cidadãos as solicitarem, por intermédio do portal
da transparência ou presencialmente.
94 Sistema Municipal de Acesso à Informação
4. Que é transparência passiva?
disponibilização de informações pela Administração pública a partir da
solicitação dos cidadãos, independentemente de motivação.
5. Como se viabiliza a transparência passiva?
é viabilizada por meio da implantação do sic.
6. Quais informações são passíveis de restrição de acesso?
são consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da
Administração pública municipal, direta e indireta, as informações
sigilosas e pessoais.
7. Que são informações sigilosas?
são aquelas passíveis de classificação cuja divulgação ou acesso
irrestrito possa colocar em risco a vida, segurança e saúde da população,
bem como causar prejuízo ou risco aos serviços públicos.
8. E informações pessoais?
são as relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável,
relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem
como às liberdades e garantias individuais.
95
9. Quando a informação solicitada for parcialmente sigilosa,
como deve proceder a Administração Pública?
quando não for autorizado o acesso integral à informação, por ser
parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por
meio de vista, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.
10. Em quais graus de sigilo a informação pode ser classificada?
As informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da
Administração pública municipal, observado o seu teor e em razão de
sua imprescindibilidade, podem ser classificadas nos seguintes graus:
ultrassecreto, secreto e reservado.
11. Quais os prazos máximos de restrição de acesso à informação,
de acordo com o seu grau de sigilo?
os prazos são:
• ultrassecreto:até25anos;
• secreto:até15anos;
• reservado:até5anos.
Acesso à Informação em Perguntas e Respostas
96 Sistema Municipal de Acesso à Informação
12. Qual o prazo máximo de restrição de acesso às informações
pessoais?
o prazo máximo de restrição de acesso é de no máximo cem anos.
13. Que a Administração Pública deve observar para classificar
a informação em determinado grau de sigilo?
deverá observar o interesse público e utilizar o critério menos restritivo
possível, considerando:
• agravidadedoriscoàvida,segurança,saúdedapopulaçãoeaos
serviços públicos;
• oprazomáximoderestriçãodeacessoouoeventoquedefinaseu
termo final.
14. Quando se inicia a contagem do prazo de restrição de acesso
à informação classificada como sigilosa?
A partir da data em que a informação é produzida.
15. Que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?
A LRF (Lc 101, de 4 de maio de 2000) é o diploma legal que busca
aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos, por
97
meio de ação planejada e transparente que possibilite prevenir riscos e
corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
16. Quais são os princípios inerentes à responsabilidade na
gestão fiscal?
o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização das
autoridades incumbidas da gestão da coisa pública.
17. Qual a importância da LC 131/2009?
A Lc 131, de 27 de maio de 2009, que alterou a Lc 101/2000, e que foi
regulamentada pelo decreto 7.185, de 27 de maio de 2010, inova em
aspectos relativos à transparência da gestão fiscal.
18. Quais são esses aspectos?
incentivo à participação popular, à disponibilidade de informações,
em tempo real, da execução financeira e orçamentária, e à adoção de
sistema integrado de administração financeira e controle.
19. De que modo ocorre o incentivo à participação popular?
por meio de mecanismos de participação social, nos atos da Administração
pública: as audiências e consultas públicas, os conselhos e orçamentos
participativos, como formas de ampliar a inserção da sociedade e
interação com os agentes públicos e as rotinas administrativas.
Acesso à Informação em Perguntas e Respostas
98 Sistema Municipal de Acesso à Informação
20. Como se efetiva a disponibilidade de informações relativas
à execução financeira e à orçamentária?
pela liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e a financeira, em meios eletrônicos de acesso público:
• despesa:deveabrangertodososatospraticadospelasunidades
gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua
realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao
número do correspondente processo, ao bem fornecido, ou ao serviço
prestado, à pessoa física, ou jurídica, beneficiária do pagamento e,
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
• receita:olançamentoerecebimentodetodaareceitadasunidades
gestoras, inclusive os recursos extraordinários.
21. Que é considerado tempo real?
conforme definido pelo decreto 7.185/2010, a liberação em tempo real
refere-se à disponibilização das informações, em meio eletrônico, que
possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente
à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do
desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional
necessários ao seu pleno funcionamento.
99
22. Que é Portal da Transparência?
Ferramenta amplamente adotada pela Administração pública direta e
indireta, de qualquer esfera de governo, para concentrar as informações
fiscais e disponibilizá-las aos cidadãos.
23. A legislação exige que seja criado um Portal
de Transparência?
não há uma forma preconcebida de assegurar o acesso e a disponibilização
das informações exigidas pela LRF, alterada pela Lc 131/2009. o formato
adotado pelos governos é o portal da transparência, isto é, sites em
que estão contidas todas as informações fiscais do ente federativo. é a
ferramenta usual e difundida, porém, não obriga o município a utilizá-la
como única fonte de divulgação.
24. Qual é o objetivo do Portal da Transparência?
concentrar e disponibilizar, por intermédio do domínio eletrônico
da internet, informações simplificadas de órgãos e instituições
municipais, estimulando a participação da sociedade e o controle
das ações de governo.
Acesso à Informação em Perguntas e Respostas
100 Sistema Municipal de Acesso à Informação
25. Existem diretrizes para a implantação do Portal da
Transparência?
sim, por exemplo: facilitar o acesso e a acessibilidade às informações, por
meio de ferramentas e sistemas informatizados; atualizar constantemente o
conteúdo, tornando-o fonte de consulta habitual às informações de interesse
do cidadão; e disponibilizar informação íntegra, autêntica e confiável.
26. Que é o sistema integrado de administração financeira e
controle?
segundo o decreto 7.185/2010, são soluções de tecnologia da informação
que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução
orçamentária, financeira e contábil do ente federativo, bem como a
geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação.
27. Qual é o conteúdo do sistema integrado de administração
financeira e controle?
deve conter várias informações relativas aos atos praticados pelas
unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira,
a serem disponibilizadas em meio eletrônico, que possibilite amplo
acesso público ao seu conteúdo, sem a exigência de cadastro, registro
ou senha para acessá-las.
101
28. Quais entidades devem compor o sistema integrado de
administração financeira e controle?
todas as entidades da Administração pública direta, autarquias,
fundações, os fundos e as empresas dependentes, sem prejuízo da
autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos
autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os
limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.
29. Foram estabelecidas características básicas para o sistema
integrado de administração financeira e controle?
sim. o decreto 7.185/2010 estabelece algumas características do
sistema para garantir o padrão mínimo de qualidade e acesso:
• DisponibilizaraocidadãoinformaçõesdetodososPodereseórgãos
das entidades federativas de modo consolidado.
• Permitiroarmazenamento,aimportaçãoeaexportaçãodedados,
possibilitando ao usuário o acesso a qualquer informação, em qualquer
suporte ou formato aberto e não proprietários.
• Possuirmecanismosquepossibilitemaintegridade,confiabilidade
e disponibilidade da informação registrada e exportada.
Acesso à Informação em Perguntas e Respostas
102 Sistema Municipal de Acesso à Informação
30. Que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
canal de comunicação entre o cidadão e os órgãos e as entidades da
Administração pública, direta e indireta, para permitir o acesso às
informações e aos documentos públicos.
31. Quais são os objetivos do SIC?
o sic tem por objetivos:
• Realizaratendimentopresenciale/oueletrôniconasedeenas
unidades subordinadas.
• Prestarorientaçãoaopúblicosobreosdireitosdorequerenteeo
funcionamento do sic.
• Informarsobreatramitaçãodedocumentoseserviçosprestados
pelas respectivas unidades do órgão ou entidade.
32. Quais são as competências do SIC?
Ao sic compete:
• Receberpedidodeacessoàinformaçãoe,semprequepossível,
fornecer imediatamente a informação.
103
• Registraropedidodeacessoemsistemaeletrônicoespecíficoe
entregar ao solicitante o número de protocolo, que conterá a data de
apresentação do pedido.
• Encaminharopedidorecebidoeregistradoàunidaderesponsável
pelo fornecimento da informação, quando couber.
• Controlarocumprimentodeprazosparaofornecimentodeinformações
por parte dos setores demandados.
• Disponibilizararespostaencaminhadapelaunidaderesponsávelao
cidadão solicitante no formato que ele optar.
33. Qual é a composição do SIC?
o sic pode ser composto por um único servidor efetivo, que será o
responsável por seu total funcionamento, ou por uma equipe de trabalho,
da qual será indicado um servidor efetivo como líder para responder
pelo sic.
34. O responsável pelo SIC deve ter algum suplente?
sim, é essencial que seja indicado suplente, que também deve ser
servidor efetivo, para atuar no sic quando o responsável estiver ausente,
para garantir a continuidade do trabalho desenvolvido.
Acesso à Informação em Perguntas e Respostas
104 Sistema Municipal de Acesso à Informação
35. O que o SIC deve fazer para garantir o pleno desempenho de
suas competências?
o pleno desempenho das competências do sic deve ser assegurado
mediante:
• amanutenção de intercâmbio permanente comos serviços de
protocolo e arquivo;
• abuscadeinformaçõescomosgestoresdesistemasinformatizados
e bases de dados, inclusive de portais e sites institucionais;
• aatuaçãodeformaintegradacomasOuvidoriasmunicipais.
36. Em que lugar será instalado o SIC?
o sic será instalado em unidade física identificada, representada por
símbolo próprio padronizado, de fácil acesso e aberta ao público.
37. De que forma o pedido de informação pode ser feito pelo
cidadão?
o pedido de informação pode ser feito pelos seguintes meios:
• formulárioeletrônicodisponívelnosite oficial do órgão, ou entidade,
na internet;
105
• presencialmente;
• correspondência(carta);
• telefone;
• fac-símile;
• correioeletrônico(e-mail) institucional.
38. Que o cidadão deve informar para realizar o pedido de
acesso?
o pedido de acesso deve ser sempre preciso e razoável e conter as
seguintes informações do cidadão:
• seunome;
• onúmerodedocumento(depreferência,oCadastrodePessoa
Física - cpF);
• oendereçofísicooueletrônicodorequerentepararecebimentode
comunicação ou da informação requerida;
• aespecificaçãodainformaçãorequerida.
Acesso à Informação em Perguntas e Respostas
106 Sistema Municipal de Acesso à Informação
39. O acesso às informações está condicionado à explicitação
dos motivos do pedido?
não. estão vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos do
pedido de acesso à informação.
40. O acesso à informação disponível deve ser imediato?
sim, o órgão, ou a entidade pública, deverá autorizar ou conceder o
acesso à informação disponível imediatamente.
41. E se o acesso às informações não puder ser imediato?
não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou a entidade
que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias:
• Comunicaradata,localemodopararealizaraconsulta,efetuara
reprodução ou obter a certidão.
• Indicarasrazõesdefatooudedireitodarecusa,totalouparcial,
do acesso pretendido.
• Comunicarquenãopossuia informação, indicar,sefordoseu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter
o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado
da remessa de seu pedido de informação.
107
o prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais dez dias, mediante
justificativa expressa do órgão ou entidade, da qual será cientificado
o requerente.
42. Se o pedido de acesso às informações for negado, quais
providências devem ser adotadas?
negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao interessado,
no prazo de resposta, comunicação com:
• asrazõesdanegativadeacessoeseufundamentolegal;
• apossibilidadeeoprazodeapresentaçãodorecursocabível,com
indicação da autoridade que o apreciará;
• aindicaçãodoprazodelimitaçãodoacesso,quandosetratarde
sigilo temporário;
• apossibilidadedeapresentaçãodepedidodedesclassificação
da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade
classificadora que o apreciará.
43. Quando poderá ser negado o pedido de acesso à informação?
o acesso às informações poderá ser negado ao cidadão nas seguintes
hipóteses:
Acesso à Informação em Perguntas e Respostas
108 Sistema Municipal de Acesso à Informação
• quandosetratardepedidogenérico;
• quandoopedidofordesproporcionaloudesarrazoado;
• quandoopedidoexigirtrabalhoadicionaldeanálise,interpretação
ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou
tratamento de dados que não seja de competência do município.
44. Qual o objetivo da Ouvidoria, no município?
Assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios
de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência dos
serviços públicos prestados à população, bem como estreitar a relação
entre sociedade e governo, a fim de permitir que o cidadão apresente
suas críticas e sugestões, e colabore para a melhoria dos serviços
prestados pelo município.
45. Qual a competência da Ouvidoria?
canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração
pública, tem, dentre outras, a competência para avaliar a procedência
de reclamações, denúncias, sugestões, críticas e elogios, encaminhando-
as às autoridades competentes, para garantir a prestação de serviços
públicos municipais com qualidade.
109
46. Quais os meios para a população entrar em contato com
a Ouvidoria?
A ouvidoria deve possibilitar diferentes meios para a população contatá-
la, de forma pessoal ou digital, como o atendimento físico, por e-mail,
fac-símile, formulário disponibilizado no site oficial da Administração
pública, entre outros.
47. Quem é o ouvidor?
deve ser um servidor público efetivo, designado pela autoridade
administrativa competente, que terá como função garantir que os
objetivos da ouvidoria sejam cumpridos.
48. Quais são as atribuições do ouvidor?
cabe à lei instituidora da ouvidoria definir as atribuições do ouvidor.
podem ser apontadas as seguintes: representar o cidadão no contato com
a Administração pública municipal; agilizar a remessa de informações
de interesse do usuário aos seus destinatários; facilitar o acesso do
usuário à ouvidoria, simplificando procedimentos; solicitar informações
e documentos diretamente às áreas competentes, fixando-lhes prazo
para atendimento; dentre outras.
Acesso à Informação em Perguntas e Respostas
110 Sistema Municipal de Acesso à Informação
49. Como atua a Ouvidoria?
Atua por iniciativa própria; por solicitação da autoridade competente;
ou em decorrência de denúncias, reclamações ou representações de
qualquer munícipe e/ou de entidades representativas da sociedade.
50. Os procedimentos administrativos destinados ao exercício
das atribuições da Ouvidoria têm alguma tramitação especial?
os procedimentos terão tramitação prioritária. os prazos destinados ao
fornecimento de informações ou esclarecimentos pelas áreas competentes
devem ser fixados pelo ouvidor, de acordo com a complexidade de
cada caso; porém, não podem ser superiores aos estabelecidos pela
lei municipal.
51. Que acontece se as manifestações recebidas forem infundadas
ou tratarem de assunto que não compete ao ouvidor resolver?
serão arquivadas de imediato ou encaminhadas à autoridade competente,
com a ciência do dirigente da entidade ou órgão, e comunicando-se o
fato ao usuário, devendo, obrigatoriamente, constar a motivação do
arquivamento em relatório.
52. Quem pode registrar uma demanda na Ouvidoria?
qualquer pessoa, jurídica ou física, está apta.
111
53. Pode ser feita denúncia anônima?
sim. o manifestante poderá optar pelo anonimato, porém, a manifestação
deve ser completa, com o maior número possível de informações (data,
hora, local, pessoas envolvidas), para que possibilite a apuração.
54. O usuário deve identificar-se?
sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5o, inciso iv, da cF: "é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". cabe alertar
sobre a fundamental importância de preencher os dados pessoais nas
manifestações dos cidadãos. Recomenda-se que sejam completos e
exatos, para facilitar o contato, no caso de precisar de informações
adicionais. A ouvidoria mantém em sigilo a identidade do cidadão e o
material apresentado em apoio a uma manifestação.
55. Por que instalar uma Ouvidoria no município?
A relação dos cidadãos com a Administração pública vem se
transformando, ao longo do tempo, e gerando a necessidade de
aproximação entre esta e os usuários dos seus serviços. Além disso, a
sua implantação enseja a redução dos custos operacionais, a satisfação
das pessoas e o fortalecimento da cidadania.
Acesso à Informação em Perguntas e Respostas
112 Sistema Municipal de Acesso à Informação
113Introdução
referênciAS
LegisLAção
bRAsiL. constituição (1988). constituição da República Federativa do
brasil. brasília, dF: senado Federal.
bRAsiL. Lei complementar federal 101, de 4 de maio de 2000. estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências. disponível em: http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013.
bRAsiL. Lei complementar 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta
dispositivos à Lei complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre
a execução orçamentária e financeira da união, dos estados, do distrito
Federal e dos municípios. disponível em: < ttp://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013.
114 Sistema Municipal de Acesso à Informação
bRAsiL. Lei federal 12.527, de 18 de maio de 2011. Regula o acesso a
informações previsto no inciso xxxiii do art. 5o, no inciso ii do § 3o do art.
37 e no § 2o do art. 216 da constituição Federal; altera a Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras
providências. disponível em: < ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013.
bRAsiL. Lei federal 12.682, de 9 de julho de 2012. dispõe sobre a
elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2012/Lei/L12682.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013.
bRAsiL. decreto federal 4.073, de 3 de janeiro de 2002. Regulamenta a
Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional
de arquivos públicos e privados. disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013.
bRAsiL. Lei federal 8.159, de 8 de janeiro de 1991. dispõe sobre a
elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm>.
Acesso em: 12 ago. 2013.
115Referências
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37, inciso xxi, da constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências. disponível
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em: 12 ago. 2013.
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inciso Lxxvii do art. 5o da constituição, dispondo sobre a gratuidade dos
atos necessários ao exercício da cidadania. disponível em: < http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9265.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013.
bRAsiL. decreto federal 7.185, de 27 de maio de 2010. dispõe sobre
o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração
financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos
do art. 48, parágrafo único, inciso iii, da Lei complementar no 101, de
4 de maio de 2000, e dá outras providências. disponível em: <http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7185.
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bRAsiL. decreto federal 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a
Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso
a informações previsto no inciso xxxiii do caput do art. 5o, no inciso ii
do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da constituição. disponível em:
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procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de
informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o
núcleo de segurança e credenciamento. disponível em: <http://www.
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transparência pública – nos municípios cearenses com mais de cem
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são paulo, são paulo, 2005. disponível em: <http://www.teses.usp.
br/teses/disponiveis/27/27143/tde-13112009-175349/>. Acesso em:
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em: <http://efg.org.br/cursosefg2/wpcontent/uploads/2011/01/At-
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à informação em municípios e check list. controladoria-geral
da união. 2013. disponível em: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/
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2002. disponível em: <http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/
documents/clad/clad0043714.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2013.
121Introdução
AnexoS
AnExO A – MODELO DE DECRETO QuE REGuLAMEnTA, nO MunICíPIO, O ACESSO à InFORMAçãO
decReto ..., de ... de ... de ...
Regulamenta a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011,
que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e
no § 2o do art. 216 da constituição Federal, no âmbito do
poder Executivo municipal.
o(A) prefeito(a) do município de ..., no uso de suas atribuições
legais,
considerando que é dever do poder público promover a gestão dos
documentos públicos para assegurar o acesso às informações neles
contidas, de acordo com o § 2o do art. 216 da constituição Federal e
com o art. 1o da Lei federal 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe
sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
122 Sistema Municipal de Acesso à Informação
considerando que a constituição Federal assegura a todos o direito de
receber informações dos órgãos públicos na forma especificada em seu
art. 5o, incisos x, xiv e xxxiii;
considerando que cabe ao município definir, em legislação própria,
regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na
Lei federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso
a informações,
decreta:
CAPíTuLO I – DISPOSIçõES GERAIS
Art. 1o este decreto regulamenta, no âmbito do poder executivo municipal,
os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a
classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e
prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei 12.527/2011, que dispõe sobre
o acesso à informação previsto no inciso xxxiii do caput do art. 5o, no
inciso ii do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da constituição Federal.
Art. 2o será assegurado, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de
acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão, observados os princípios da Administração pública e as
diretrizes previstas na Lei 12.527/2011.
123Anexos
Art. 3o para os efeitos deste decreto, consideram-se:
i – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados
para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer
meio, suporte ou formato;
ii – dados processados: dados submetidos a qualquer operação
ou tratamento por meio de processamento eletrônico, ou por meio
automatizado, com o emprego de tecnologia da informação;
iii – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja
o suporte ou formato;
iv – informação sigilosa: informação submetida temporariamente à
restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para
a segurança da sociedade e do estado, e aquelas abrangidas pelas
demais hipóteses legais de sigilo;
v – informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra
e imagem;
vi – tratamento da informação: conjunto de ações relacionadas à
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
124 Sistema Municipal de Acesso à Informação
transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
vii – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida
e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
viii – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida,
expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento
ou sistema;
ix – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive
quanto à origem, ao trânsito e destino;
x – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o
máximo de detalhamento possível, sem modificações;
xi – informação atualizada: informação que reúne os dados mais recentes
sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos
em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos
sistemas informatizados que a organizam;
xii – documento preparatório: documento formal utilizado como
fundamento da tomada de decisão, ou de ato administrativo, a exemplo
de pareceres e notas técnicas.
125
CAPíTuLO II – DA AbRAnGênCIA
Art. 4o sujeitam-se, ao disposto neste decreto, os órgãos e as entidades da
Administração municipal direta e da indireta, inclusive as empresas públicas
e sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pelo município e, no que couber, entidades privadas sem
fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento
ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termo de parceria,
convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
CAPíTuLO III – TRAnSPARênCIA ATIvA
Art. 5o é dever dos órgãos e das entidades da Administração pública
municipal direta e da indireta promover, independentemente de
requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos
arts. 7o e 8o da Lei 12.527/2011.
§ 1o A divulgação das informações mencionadas no caput deve ocorrer por meio
dos sites oficiais na internet e em locais de fácil acesso nas dependências
dos órgãos e entidades mencionadas no art. 4o deste decreto.
§ 2o deverão ser divulgadas informações sobre:
Anexos
126 Sistema Municipal de Acesso à Informação
i - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais
cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários
de atendimento ao público;
ii - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da
unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes,
indicadores de resultado e impacto;
iii - repasses ou transferências de recursos financeiros;
iv - execuções orçamentária e financeira detalhadas;
v - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados,
além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
vi - remuneração e subsídio referentes a cada cargo, posto, graduação,
função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetoms
e quaisquer outras vantagens pecuniária; e
vii - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 3o As informações podem ser disponibilizadas por meio de ferramenta
de redirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis
em outros sites governamentais.
127
§ 4o A divulgação das informações previstas no § 3o não exclui outras
hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na
legislação.
Art. 6o o site na internet deverá atender aos seguintes requisitos,
entre outros:
i - conter formulário para pedido de acesso à informação;
ii - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à
informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão;
iii - possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários, como planilhas e texto, de modo
a facilitar a análise das informações;
iv - possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos
abertos, estruturados e legíveis, por máquina;
v – divulgar, em detalhes, os formatos utilizados para estruturação da
informação;
vi - garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis
para acesso;
Anexos
128 Sistema Municipal de Acesso à Informação
vii - indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por
via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e
viii - garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com
deficiência.
Art. 7o no âmbito da Administração pública direta, são responsáveis pela
guarda das informações mínimas previstas e por seu encaminhamento ao
site da prefeitura na internet e ao responsável por disponibilizá-las em
local de fácil acesso nas dependências da prefeitura, independentemente
de requerimentos:
i – cada uma das secretarias municipais (ou órgãos equivalentes),
em relação às perguntas frequentes realizadas, ao registro de suas
competências, à estrutura organizacional, aos órgãos colegiados, à
legislação aplicável, aos principais cargos, endereços e telefones das
respectivas unidades, horários de atendimento ao público, relatórios,
estudos, às pesquisas e à divulgação dos dados gerais para o
acompanhamento de seus programas, ações, projetos e obras;
ii – a secretaria municipal de Finanças (ou órgão equivalente) pelos
registros de repasses, transferências de recursos financeiros, e registros
das receitas e despesas;
129
iii – a secretaria municipal de Administração (ou órgão equivalente),
pelas informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive
os respectivos editais e resultados, inspeções, auditorias, prestações
e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle, incluindo
prestações de contas relativas a exercícios anteriores;
iv – a secretaria municipal de Assuntos jurídicos (ou órgão equivalente),
pela disponibilização dos contratos, convênios e demais ajustes
celebrados.
Art. 8o os secretários municipais (ou ocupantes de cargos equivalentes) e
os dirigentes das entidades da Administração pública indireta designarão
... servidores responsáveis, um titular e um suplente, no prazo de ... dias
após a publicação deste decreto para, no âmbito da respectiva secretaria
municipal (ou órgão equivalente), ou entidade, conduzir e fomentar a
implementação de ações de transparência em seus órgãos.
Art. 9o os servidores designados na forma do art. 8o deste decreto são
responsáveis também pelo exercício das seguintes atribuições:
i – orientar as respectivas unidades e assegurar o cumprimento das
normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada
aos objetivos da Lei 12.527/2011 e ao disposto neste decreto;
Anexos
130 Sistema Municipal de Acesso à Informação
ii – monitorar a implementação do disposto na Lei 12.527/2011 e neste
decreto e apresentar relatórios bimestrais sobre o seu cumprimento aos
respectivos secretários municipais (ou ocupantes de cargos equivalentes,
ou dirigentes das entidades;
iii – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao
aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto
cumprimento do disposto na Lei 12.527/2011 e neste decreto.
CAPíTuLO Iv – TRAnSPARênCIA PASSIvA
Seção I – Do Pedido de Acesso
Art. 10 qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido
de acesso à informação.
§ 1o o pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em
meios eletrônico e físico, no site na internet e no serviço de informação
ao cidadão (sic) dos órgãos e entidades.
§ 2o é facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de
acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato
telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos
os requisitos do art. 11.
131
§ 3o na hipótese do § 2o, será enviada ao requerente comunicação com
o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo sic, a
partir da qual se inicia o prazo de resposta.
Art. 11 o pedido de acesso à informação deverá conter:
i – nome do requerente;
ii – número de documento de identificação válido;
iii – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
iv – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de
comunicações ou da informação requerida.
Art. 12 não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
i – genéricos;
ii – desproporcionais ou desarrazoados; ou
iii – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento
de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Anexos
132 Sistema Municipal de Acesso à Informação
Art. 13 são vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de
acesso à informação.
Art. 14 o órgão, ou entidade pública, deverá autorizar ou conceder o
acesso imediato à informação disponível.
§ 1o não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta
no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo
não superior a 20 dias:
i – comunicar a data, o local e modo para realizar a consulta, efetuar
a reprodução ou obter a certidão;
ii – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial,
do acesso pretendido; ou
iii – comunicar que não possui a informação; indicar, se for do seu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter
o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado
da remessa de seu pedido de informação.
§ 2o o prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais dez
dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o
requerente.
133
§ 3o sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do
cumprimento da legislação aplicável, o órgão, ou entidade, poderá
oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a
informação de que necessitar.
§ 4o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse
formato, caso haja anuência do requerente.
§ 5o caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato
impresso, eletrônico, ou em qualquer outro meio de acesso universal,
serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela
qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação,
procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da
obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar
não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Art. 15 negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao
interessado, no prazo de resposta, comunicação com:
i – as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
ii – a possibilidade e o prazo de apresentação do recurso cabível, com
indicação da autoridade que o apreciará;
Anexos
134 Sistema Municipal de Acesso à Informação
iii – a indicação do prazo de limitação do acesso, quando se tratar de
sigilo temporário;
iv – a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação
da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade
classificadora que o apreciará.
parágrafo único. é direito do solicitante obter o inteiro teor de decisão
de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Art. 16 informado do extravio da informação solicitada, o interessado
poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura
de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva
documentação.
parágrafo único. verificada a hipótese prevista no caput deste artigo,
o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo
de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem
sua alegação.
Art. 17 nos casos em que a solicitação referir-se a documentos já
eliminados por meio de procedimentos oficiais e de acordo com a
legislação aplicável, resta ao responsável justificar a ausência da
informação, citando os atos normativos.
135
Art. 18 os prazos de que trata este decreto computar-se-ão excluindo-se
o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o os prazos somente começam a correr no primeiro dia útil após o
recebimento da solicitação ou da interposição de recurso.
§ 2o considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o
vencimento cair em feriado, fim de semana ou em dia em que não
houver expediente na prefeitura e nas entidades da Administração
pública indireta.
Seção II – Do Serviço de Informação ao Cidadão
Art. 19 todos os órgãos e entidades integrantes da Administração pública
direta ou indireta deverão dispor de, no mínimo, uma unidade física para
atendimento ao público, com a finalidade de abrigar seu próprio serviço
de informação ao cidadão (sic), o qual terá por objetivos:
i – realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas
unidades subordinadas;
ii – prestar orientação ao público sobre os direitos do requerente e o
funcionamento do sic;
Anexos
136 Sistema Municipal de Acesso à Informação
iii – informar sobre a tramitação de documentos e serviços prestados
pelas respectivas unidades do órgão ou entidade.
Art. 20 compete ao sic:
i – receber pedido de acesso e, sempre que possível, fornecer
imediatamente a informação;
ii – o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico
e a entrega do número de protocolo ao solicitante, que conterá a data
de apresentação do pedido;
iii – encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade
responsável pelo fornecimento da informação, quando couber;
iv – controlar o cumprimento de prazos para o fornecimento de
informações por parte dos setores demandados;
v – disponibilizar a resposta encaminhada pela unidade responsável
ao cidadão solicitante no formato que ele optar.
§ 1o o prefeito e os dirigentes das entidades municipais deverão designar,
no prazo de ... dias, a contar da data de publicação deste decreto, os
respectivos responsáveis e suplentes pelos sics, dentre os servidores
integrantes de seus quadros efetivos.
137
§ 2o para o pleno desempenho de suas competências, os respectivos
sics deverão:
i – manter intercâmbio permanente com os serviços de protocolo e
Arquivo;
ii – buscar informações com os gestores de sistemas informatizados e
bases de dados, inclusive de portais e sites institucionais;
iii – atuar de forma integrada com as ouvidorias municipais.
§ 3o o sic será instalado em unidade física identificada, representada
por símbolo próprio padronizado, de fácil acesso e aberta ao público.
Seção III – Custos de Reprodução e Gratuidade
Art. 21 A busca e o fornecimento da informação são gratuitos,
ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos
materiais utilizados, como reprodução de documentos, mídias digitais,
compreendendo cds e dvds, e postagem, que deverão ser custeadas
pelo solicitante.
Art. 22 Fica isenta do pagamento a que se refere o art. 21 deste
decreto:
Anexos
138 Sistema Municipal de Acesso à Informação
i – a pessoa cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem
prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da
Lei federal 7.115, de 29 de agosto de 1983;
ii – a pessoa que fornecer a mídia eletrônica para obter cópia digital
da informação.
Seção Iv – Conservação de Documentos
Art. 23 quando se tratar de acesso à informação contida em documento
cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a
consulta de cópia, com certificação de que essa confere com o original.
parágrafo único. na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado
poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor
público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco
a conservação do documento original.
Seção v – Dos Recursos
Art. 24 no caso de indeferimento de acesso às informações ou às
razões da negativa do acesso, poderá ser encaminhado ao sic pedido
de reconsideração, no prazo de dez dias, contados da data da ciência pelo
interessado, que será apreciado pela autoridade que exarou a decisão.
139
Art. 25 Recebido o pedido de reconsideração, a autoridade terá o prazo
de ... dias para decidir e comunicar ao interessado o resultado.
Art. 26 na hipótese de reconsiderar, será dado acesso imediato à
informação solicitada.
Art. 27 mantida a decisão contrária ao acesso à informação, poderá
ser interposto recurso, que será dirigido à apreciação da autoridade
hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que
deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
parágrafo único. A decisão denegatória do recurso deverá conter, no
mínimo, os elementos estabelecidos no art. 15 deste decreto.
Art. 28 indeferido o recurso a que se refere o § 2o do artigo anterior, o
requerente poderá recorrer, quando couber, ao prefeito ou aos dirigentes
das entidades municipais, para deliberação no prazo de ... dias, observado
o disposto no art. 15 deste decreto.
Seção vI – Das Restrições de Acesso às Informações
Art. 29 são consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito
da Administração pública municipal, direta e indireta, as informações
sigilosas e pessoais.
Anexos
140 Sistema Municipal de Acesso à Informação
§ 1o são informações sigilosas as passíveis de classificação cuja divulgação
ou acesso irrestrito possam colocar em risco a vida, segurança e saúde da
população, bem como causar prejuízo ou risco aos serviços públicos.
§ 2o são informações pessoais as relacionadas à pessoa natural
identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e
imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 3o cabe aos órgãos e às entidades da Administração pública
municipal promover os estudos necessários à elaboração de tabela
com a identificação de documentos, dados e informações sigilosas e
pessoais, visando assegurar a sua proteção.
Art. 30 quando não for autorizado o acesso integral à informação,
por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não
sigilosa, por meio de vista, extrato ou cópia, com ocultação da parte
sob sigilo.
Seção vII – Da Classificação, Reclassificação e Desclassificação
de Documentos, Dados e Informações Sigilosas
Art. 31 As informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da
Administração pública municipal, observado o seu teor e em razão de
sua imprescindibilidade, nos termos do § 1o do art. 29 deste decreto,
141
poderão ser classificadas nos seguintes graus:
i – ultrassecreto;
ii – secreto;
iii – reservado.
§ 1o os prazos máximos de restrição de acesso às informações, conforme
a classificação prevista no caput e incisos deste artigo, vigoram a partir
da data de sua produção e são os seguintes:
1. ultrassecreto: até 25 anos;
2. secreto: até 15 anos;
3. reservado: até cinco anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do prefeito
e vice-prefeito e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificados
como reservados e ficarão sob sigilo até o término do mandato em
exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o deste artigo, poderá
ser estabelecida, como termo final de restrição de acesso, a ocorrência
Anexos
142 Sistema Municipal de Acesso à Informação
de determinado evento, desde que ocorra antes do transcurso do prazo
máximo de classificação.
§ 4o transcorrido o prazo de classificação, ou consumado o evento que
defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente,
de acesso público.
§ 5o para classificar a informação em determinado grau de sigilo, deverá
ser observado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo
possível, considerados:
i – a gravidade do risco à vida, segurança, saúde da população e aos
serviços públicos;
ii – o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu
termo final.
§ 6o o município reverá ou reavaliará a cada ... a classificação das
informações sigilosas, com vistas à sua desclassificação ou à redução
do prazo de sigilo.
§ 7o na reavaliação a que se refere o § 6o deste artigo deverão ser
examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de
danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação.
143
§ 8o na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo
de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.
Art. 32 A classificação de sigilo de informações no âmbito da
Administração pública municipal deverá ser realizada mediante:
i – publicação oficial, pela autoridade máxima do órgão ou entidade,
de tabela de informações sigilosas que, em razão de seu teor e de sua
imprescindibilidade, sejam passíveis de restrição de acesso, a partir
do momento de sua produção;
ii – análise do caso concreto pela autoridade responsável ou agente
público competente, e formalização da decisão de classificação,
reclassificação ou desclassificação de sigilo, bem como de restrição
de acesso à informação pessoal, que conterá, no mínimo, os seguintes
elementos:
a) assunto sobre o qual versa a informação;
b) fundamento da classificação, reclassificação ou desclassificação de
sigilo, observados os critérios estabelecidos no art. 31 deste decreto,
bem como da restrição de acesso à informação pessoal;
c) indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do
Anexos
144 Sistema Municipal de Acesso à Informação
evento que defina o seu termo final, bem como a indicação do prazo
mínimo de restrição de acesso à informação pessoal;
d) identificação da autoridade que a classificou, reclassificou ou
desclassificou.
parágrafo único. o prazo de restrição de acesso contar-se-á da data da
produção da informação.
Art. 33 A classificação de sigilo de informações no âmbito da
Administração pública municipal é de competência:
i – no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) prefeito;
b) vice-prefeito;
c) secretários municipais e procurador-geral do município (ou órgãos
equivalentes);
ii – no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso i deste
artigo, das autoridades máximas de autarquias, fundações ou empresas
públicas e sociedades de economia mista;
145
iii – no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos i e ii
deste artigo e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia,
ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica
de cada órgão ou entidade, observado o disposto neste decreto.
parágrafo único. A competência prevista nos incisos i e ii deste artigo,
no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá
ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a
subdelegação.
Seção vIII – Das Informações Pessoais
Art. 34 o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere o caput deste artigo:
i – serão de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à
pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo,
pelo prazo máximo de cem anos, contado da data de sua produção;
ii – poderão ter acesso por terceiros diante de previsão legal ou de
consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Anexos
146 Sistema Municipal de Acesso à Informação
§ 2o A solicitação e a retirada de informações pessoais de que trata
o § 1o deste artigo dependerá de comparecimento do interessado, de
terceiro legalmente autorizado, ou de representante com procuração
contendo consentimento específico, ao balcão de atendimento ao
cidadão, no paço municipal, sendo a solicitação da informação
condicionada à assinatura de um termo de responsabilidade que disporá
sobre a finalidade e destinação que fundamentam sua autorização,
sobre as obrigações a que submeterá o requerente.
§ 3o caso o titular das informações pessoais esteja morto, ou declarado
judicialmente ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao
cônjuge, ou companheiro; aos descendentes, ou ascendentes; conforme
o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei federal 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 – código civil, e na Lei federal 9.278, de 10 de maio
de 1996.
§ 4o o consentimento referido no inciso ii do § 1o deste artigo não será
exigido quando as informações forem necessárias:
i – à prevenção e ao diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física
ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para
o tratamento médico;
147
ii – à realização de estatísticas e de pesquisas científicas de evidente
interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação
da pessoa a que as informações se referirem;
iii – ao cumprimento de ordem judicial;
iv – à defesa de direitos humanos;
v – à proteção do interesse público e geral preponderante.
Art. 35 A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o § 2o
do art. 29 não poderá ser invocada:
i – com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades,
conduzido pelo poder público, em que o titular das informações for parte
ou interessado; ou
ii – quando as informações pessoais não classificadas estiverem
contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de
fatos históricos de maior relevância.
Art. 36 o prefeito ou o dirigente da entidade municipal poderá, de ofício
ou mediante provocação, reconhecer a incidência da hipótese do inciso
ii do caput do art. 35, de forma fundamentada, sobre documentos que
tenha produzido ou acumulado, e que estejam sob sua guarda.
Anexos
148 Sistema Municipal de Acesso à Informação
§ 1o para subsidiar a decisão de reconhecimento de que trata o caput,
o órgão ou entidade poderá solicitar a universidades, instituições de
pesquisa, ou outras entidades com notória experiência em pesquisa
historiográfica, a emissão de parecer sobre a questão.
§ 2o A decisão de reconhecimento de que trata o caput será precedida de
publicação de extrato da informação, com descrição resumida do assunto,
origem e período do conjunto de documentos a serem considerados de
acesso irrestrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
§ 3o Após a decisão de reconhecimento de que trata o § 2o, os documentos
serão considerados de acesso irrestrito ao público.
§ 4o na hipótese de documentos de elevado valor histórico destinados à
guarda permanente, caberá à autoridade responsável pelo arquivo do órgão
ou entidade pública que os receber, decidir, após seu recolhimento, sobre
o reconhecimento, observado o procedimento previsto neste artigo.
Art. 37 o pedido de acesso a informações pessoais observará os
procedimentos previstos no capítulo iii e estará condicionado à
comprovação da identidade do requerente.
parágrafo único. o pedido de acesso a informações pessoais por terceiros
deverá ainda estar acompanhado de:
149
i – comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso ii do
§1o do art. 34 deste decreto, por meio de procuração;
ii – comprovação das hipóteses previstas no art. 35;
iii – demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos
de maior relevância, observados os procedimentos previstos no art.
36; ou
iv – demonstração da necessidade do acesso à informação requerida
para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse
público e geral preponderante.
Art. 38 o acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado
à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a
finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre
as obrigações a que se submeterá o requerente.
§ 1o A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à
finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso,
vedada sua utilização de maneira diversa.
§ 2o Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros
será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei.
Anexos
150 Sistema Municipal de Acesso à Informação
Art. 39 A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, à
honra e à imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de
prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular
das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para
a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
Art. 40 não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela
judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Art. 41 As informações ou os documentos que versem sobre condutas
que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes
públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto
de restrição de acesso.
Art. 42 Aplica-se, no que couber, a Lei federal 9.507, de 12 de novembro
de 1997, em relação à informação de pessoa, física, ou jurídica, constante
de registro, ou de banco de dados, de entidades governamentais, ou
de caráter público.
Art. 43 o disposto na Lei 12.527/2011 e neste decreto não exclui as
demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
Art. 44 o acesso permanece restrito às informações que tratam dos
sigilos fiscal, bancário, patrimonial, médico, profissional, comercial,
151
de correspondência e das comunicações telegráficas e de dados e das
comunicações telefônicas, conforme legislação de regência.
CAPíTuLO v – DAS EnTIDADES PRIvADAS SEM FInS LuCRATIvOS
Art. 45 As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos
públicos municipais destinados a ações de interesse público deverão
dar publicidade às seguintes informações:
i – cópia do estatuto social atualizado da entidade;
ii – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
iii – cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias,
acordos, ajustes, ou instrumentos congêneres, realizados com o poder
executivo municipal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação
de contas, na forma da legislação aplicável.
§ 1o As informações de que trata o caput serão divulgadas em site na
internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso
público em sua sede.
§ 2o A divulgação em site na internet, referida no § 1o, poderá ser
dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante
Anexos
152 Sistema Municipal de Acesso à Informação
expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem
fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la.
§ 3o As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir
da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste,
ou instrumento congênere; serão atualizadas periodicamente; e ficarão
disponíveis até 180 dias após a entrega da prestação de contas final.
§ 4o A publicidade a que estão submetidas as entidades mencionadas no
caput deste artigo refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e
à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam
legalmente obrigadas.
Art. 46 os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos,
termos de parcerias, acordos, ajustes, ou instrumentos congêneres
previstos no art. 41, deverão ser apresentados diretamente aos órgãos
e às entidades responsáveis pelo repasse de recursos.
Art. 47 este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
município, ... de ... de ... .
prefeito
153
AnExO b – MODELO DE PROJETO DE LEI QuE DEFInE RESPOnSAbILIDADES FunCIOnAIS DOS SERvIDORES MunICIPAIS POR AFROnTA à LAI
pRojeto de Lei ..., de... de... de ...
Define as responsabilidades funcionais dos servidores
públicos do município por afronta à Lei de acesso à
Informação.
o pReFeito do município de ..., no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a promulga
a seguinte lei:
Art. 1o constituem condutas infracionais administrativas, para
fins funcionais, que ensejam responsabilidade do servidor público
municipal:
i – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei federal
12.527/2011 e do decreto municipal .../...; retardar deliberadamente o
seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta,
incompleta ou imprecisa;
ii – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar,
Anexos
154 Sistema Municipal de Acesso à Informação
desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se
encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento, em razão
do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
iii – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à
informação;
iv – divulgar, ou permitir a divulgação; ou acessar ou permitir acesso
indevido, à informação sigilosa, ou informação pessoal;
v – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de
terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si, ou
por outrem;
vi – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação
sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
vii – destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes
a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do
município.
§ 1o As infrações administrativas referidas no caput deste artigo, para
fins do disposto na Lei municipal ... (estatuto dos servidores públicos
155
municipais), serão apenadas com, no mínimo, suspensão, segundo os
critérios estabelecidos nesta lei.
§ 2o o processo administrativo disciplinar deve atender ao princípio do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
município, ... de ... de ... .
prefeito
Anexos
156 Sistema Municipal de Acesso à Informação
AnExO C – MODELO DE PROJETO DE LEI QuE InSTITuI,
nO MunICíPIO, A OuvIDORIA
pRojeto de Lei …, de ...de... de ...
Institui a Ouvidoria no Município de... e dá outras
providências.
Art. 1o institui no município de ... a ouvidoria, com o objetivo de
assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios
de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência
dos serviços públicos prestados à população.
Art. 2o A ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade
e o município, com a competência para avaliar a procedência de
reclamações, denúncias, sugestões, críticas e elogios e encaminhá-
las às autoridades competentes, visando a:
i – estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos
serviços prestados e na gestão dos recursos públicos;
ii – garantir e melhorar a qualidade dos serviços públicos municipais;
iii – corrigir erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços
públicos;
157
iv – proteger os direitos dos usuários.
Art. 3o compete à ouvidoria:
i – receber, analisar denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares,
ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por
servidores municipais;
ii – receber sugestões, críticas, elogios sobre as atividades públicas
municipais;
iii – diligenciar nas unidades administrativas municipais competentes,
para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das
comunicações mencionadas nos incisos anteriores;
iv – manter o cidadão informado a respeito das averiguações e
providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados
os casos em que o sigilo for necessário, garantindo o retorno dessas
providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
v – elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da ouvidoria,
Anexos
158 Sistema Municipal de Acesso à Informação
ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos
resultados alcançados;
vi – promover pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos
ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante os serviços
públicos municipais prestados;
vii – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa
às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.
§ 1o A ouvidoria manterá o sigilo sobre as manifestações que receber,
quando requerer o caso, ou assim for solicitado expressamente pelo
autor.
§ 2o o usuário deverá informar o melhor meio para que a ouvidoria possa
contatá-lo, sem que seja comprometido o sigilo solicitado.
§ 3o As manifestações poderão ser enviadas à ouvidoria por meio de:
i – telefone e/ou fax;
ii – formulário próprio disponível no site oficial da Administração pública
na internet;
iii – correio eletrônico ou qualquer outra mídia eletrônica;
159
iv – correspondência endereçada à ouvidoria;
v – atendimento presencial.
Art. 4o Ato da autoridade competente designará, dentre os servidores
integrantes do quadro efetivo da Administração pública municipal, o
ouvidor, para um mandato de ... anos, permitida a sua recondução por
uma única vez, por igual período.
§ 1o o ouvidor exercerá suas atribuições com independência e autonomia,
sem qualquer ingerência político-partidária, visando a garantir os direitos
do cidadão usuário do serviço público.
§ 2o é vedada a designação, como ouvidor, de servidor que seja cônjuge,
ou parente, por consanguinidade, ou afinidade, até 3o grau, do prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, e dirigentes municipais.
§ 3o o ouvidor somente poderá ser destituído por iniciativa da autoridade
competente, desde que tal ato seja fundamentado, em decorrência
de conduta incompatível com o exercício da função, devidamente
comprovada, por meio de processo administrativo, garantindo o direito
constitucional a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 5o compete ao ouvidor:
Anexos
160 Sistema Municipal de Acesso à Informação
i – exercer a função de representante do cidadão na Administração
pública municipal;
ii – agilizar a remessa de informações de interesse do usuário aos seus
destinatários;
iii – facilitar ao máximo o acesso do usuário ao serviço da ouvidoria,
simplificando seus procedimentos;
iv – solicitar informações e documentos, diretamente às áreas
competentes, fixando o prazo para atendimento;
v – solicitar esclarecimentos de servidores, para elucidar a questão
suscitada por usuários;
vi – encaminhar as denúncias, reclamações, representações, sugestões,
críticas e os elogios apresentados às áreas competentes, acompanhando
a sua apreciação, e, quando necessário, agilizando a tramitação interna
dos procedimentos;
vii – ter livre acesso às unidades administrativas municipais, para
apurar e propor as soluções requeridas em cada situação;
viii – identificar problemas no atendimento do usuário;
161
xix – sugerir soluções de problemas identificados ao agente responsável
pela área competente;
x – propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no
atendimento ao usuário;
xi – atuar na prevenção e solução de conflitos;
xii – formar comitês de usuários para apurar a opinião do usuário;
xiii – compilar as informações decorrentes das demandas dos usuários e
das medidas adotadas para atendê-las, elaborando relatórios trimestrais
e anuais das atividades da ouvidoria;
xiv – estimular a participação do cidadão na fiscalização e no
planejamento dos serviços públicos;
xv – estimular a Administração municipal a explicar e informar ao
usuário os procedimentos adotados até a prestação do serviço;
xvi – zelar pela guarda e preservação dos processos relativos às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas.
xvii – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para
Anexos
162 Sistema Municipal de Acesso à Informação
o exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para
a adequada prestação de serviço público, quando for o caso.
Art. 6o deverá, ainda, o ouvidor:
i – dar sempre, ao cidadão, uma resposta à questão apresentada, no
menor prazo possível, com clareza e objetividade;
ii – atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer
discriminação ou prejulgamento;
iii – agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
iv – zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência da Administração pública;
v – resguardar o sigilo das informações.
Art. 7o para a consecução dos seus objetivos, a ouvidoria atuará:
i – por iniciativa própria;
ii – por solicitação do prefeito, dos secretários municipais e dirigentes
municipais;
163
iii – em decorrência de denúncias, reclamações ou representações de
qualquer munícipe e/ou de entidades representativas da sociedade.
Art. 8o os procedimentos administrativos destinados ao exercício
das atribuições da ouvidoria serão objeto de autuação em processo
administrativo.
parágrafo único. os processos referidos no caput deste artigo terão
tramitação prioritária, devendo, os prazos destinados ao fornecimento
de informações ou esclarecimentos pelas áreas competentes, ser fixados
pelo ouvidor, de acordo com a complexidade de cada caso, não podendo
ser superior a ... dias.
Art. 9o As manifestações recebidas que, analisadas pela ouvidoria, se
mostrarem infundadas, ou tratarem de assunto que não se enquadre
em sua competência, serão arquivadas de imediato ou encaminhadas
à autoridade competente, com a ciência do prefeito, e comunicado o
fato ao usuário, devendo, obrigatoriamente, constar a motivação do
arquivamento no relatório próprio.
parágrafo único. eventuais comunicações de irregularidades recebidas,
que configurem necessária apuração de responsabilidade funcional,
ou administrativa, serão, de imediato, comunicadas à autoridade
competente, que adotará as medidas cabíveis.
Anexos
164 Sistema Municipal de Acesso à Informação
Art. 10 o disposto nesta lei aplica-se aos serviços públicos prestados
pelo município, por meio de entidades da Administração pública direta,
indireta e fundacional.
parágrafo único. o concessionário, permissionário, autorizatário, ou
delegatário, de serviço público fica obrigado a atender às ouvidorias
sempre que demandados.
Art. 11 esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
município, ... de ... de ... .
prefeito
165
AnExO D – FORMuLáRIO ELETRônICO
DA OuvIDORIA
o que deseja informar à ouvidoria do município de ...?
_______________________________________________________
Assunto
_______________________________________________________
dAdos pessoAis
nome _________________________________________________
Rg ____________________________________________________
órgão emissor ___________________________________________
Logradouro ______________________________________________
número ________________________________________________
complemento ____________________________________________
Anexos
166 Sistema Municipal de Acesso à Informação
bairro __________________________________________________
cidade _________________________________________________
estado _________________________________________________
cep____________________________________________________
tel./cel. ________________________________________________
deixe um número de fácil contato para o caso de a ouvidoria precisar
tirar alguma dúvida.
Fax ____________________________________________________
E-mail _________________________________________________
descrição da solicitação
_______________________________________________________
_______________________________________________________
A solicitação é sigilosa
_______________________________________________________
Guia para sua organização
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