HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Segurança A segurança do trabalho propõe-se
combater, também dum ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
Saúde Uma definição mais exata de saúde pode ser,
portanto, a capacidade que o organismo apresenta de funcionar em completa harmonia com seu ambiente, o que envolve a aptidão para enfrentar física, emocional e mentalmente as tensões cotidianas.
Higiene A higiene do trabalho propõe-se
combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais
Legislação
• Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de NovembroEstabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Anotação: Revogada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro
• Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril
Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro (Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde do trabalho).
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