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NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
SPED – Serviço Público de Escrituração DigitalNF-e – Nota Fiscal Eletrônica – Versão 2.0
O SPED é instrumento que unifica as atividades O SPED é instrumento que unifica as atividades
de recepção, validação, armazenamento e de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da autenticação de livros e documentos da
escrituração comercial e fiscal dos empresários e escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo das sociedades empresárias, mediante fluxo
único, computadorizado, de informaçõesúnico, computadorizado, de informações..
Conceito do SPEDConceito do SPED
Conceito do SPEDConceito do SPED
SPED
1. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
2. Escrituração Contábil Digital - ECD
3. Escrituração Fiscal Digital - EFD
Tecnologia da informação e comunicação.
Atualização dos sistemas com soluções para a geração dos arquivos magnéticos. Acesso a INTERNET em banda larga;Impressoras e Computadores;Rotinas de Backup;Rotinas de Contingência de Energia.
PessoasO SPED promove a quebra de alguns paradigmas, como, por exemplo, o manuseio das Notas Fiscais em papel e a entrega de várias obrigações fiscais.
Legislação
No cenário do SPED, os fiscos (Federal, Estadual e Municipal) pretendem integrar os processos fiscal tributários, gerando a possibilidade da redução e simplificação das legislações existentes.
Preparando a minha empresa para o SPED.
Revisar os cadastros de fornecedores e clientes;Revisar os dados dos produtos;Revisar a tabela de CFOP e CST;Treinar, em diferentes níveis, todos os colaboradores da empresa;Auxílio do profissional contábil para as adaptações à legislação;
• Especifique a finalidade do uso do certificado junto a AC.
• Fornecido por Autoridade Certificadora(AC);•Seu objetivo é garantir a inviolabilidade das informações contidas no documento eletrônico, a privacidade e a identificação de quem o utiliza;
• Possuem prazos definidos para uso;
• Podem ser adquiridos em cartões, token ou software.
CERTIFICADO DIGITALCERTIFICADO DIGITAL
Token – Dispositivo
eletrônico de conexão
USB. Este sistema
garante a privacidade
em caso de roubo de
senhas
Smart Card
Cartões Inteligentes
(smart cards) para
armazenamento de
Certificados Digitais
E-CPF e E-CNPJ.
Leitora Digital:
Utilizada para conexão
em apenas um
computador.
Utilização em diversos
computadores que possuam
instalado a Cadeia de
Certificados Digitais
(www.ccd.serpro.gov.br)
CERTIFICADO DIGITAL - UTILIZAÇÃOCERTIFICADO DIGITAL - UTILIZAÇÃO
CERTIFICADO DIGITALCERTIFICADO DIGITAL
SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DIGITALDIGITAL
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
•Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Características Emitida de acordo com o leiaute estabelecido no Ato
COTEPE. Arquivo digital no padrão XML. Numeração seqüencial 1 a 999 milhões para cada
estabelecimento – podendo ser reiniciada a cada início de exercício a critério de cada UF.
Chave de acesso através de código numérico fornecido pelas Administrações tributárias.
Idoneidade do documento garantida pela assinatura digital, sujeito a homologação pelo Fisco.
Poderão ser autorizadas séries distintas.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
O DANFE – Documento Auxiliar da NFe. Poderá ser impresso em papel comum, tamanho A4.
Deverá conter código de barras.
Utilizado para documentar o trânsito de mercadorias. Impresso após a autorização do Uso do NFe. Poderá ser escriturado no LRE pelo destinatário não
usuário da NFe, em substituição as notas Fiscais modelo 1 e 1A.
No caso de problemas na transmissão da NFe, deverá ser impresso em formulário de segurança.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Da operacionalidade a) Emitente preenche a NFe – gera o arquivob) Emitente transmite para SEFAZ da sua UF arquivo XML com
pedido de concessão de uso da NFe;c) UF analisa o pedido – Instantâneo (tipo cartão de crédito); Resposta:
c1) AUTORIZA o uso – transmite arquivo para o repositório nacional (Receita Federal do Brasil), transmite para a UF de destino (se for o caso) – vedada a alteração da NFe.
c1.1) disponibiliza consulta pública;c1.2) emitente imprime o DANFE;c1.3) Destinatário – consulta a idoneidade do
documento e da operação ou prestação
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
c1.4) confirma recebimento da mercadoria ou serviço, se for o caso;
c1.5) registra a NFe ou DANFE, conforme o caso.
c2) REJEITA o pedido de autorização de usob2.1) SEFAZ comunica a razão da rejeição;b.2.2) requerente poderá corrigir a falha e retomar o
pedido.
c3) DENEGA o pedido de autorização de uso.b.3.1) UF arquiva o arquivo transmitido para consulta;b.3.2) SEFAZ comunica ao requerente o fato
motivador da denegação;b.3.2) vedada a correção da falha para a numeração
denegada.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Da Consulta Pública:
Site da SEFAZ da circunscrição do emitente
até 90 dias: o inteiro teor e imagem.
Até prazo decadencial: apenas prestações de informações parciais (número da nota, data,CNPJ do emitente e destinatário, valor)
Acesso somente interessados e administrações tributárias estaduais e Receita Federal do Brasil.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Do destinatário não usuário da NFe.
Receberá o DANFE como documento fiscal;
Registro no LRE para todos efeitos fiscais e comerciais.
Deverá consultar o DANFE antes de efetuar o registro;
Poderá ser exigida a confirmação do recebimento da mercadorias.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Outros documentos de uso obrigatório.
Pedidos de concessão de autorização de uso da NFe: Transmitido junto o arquivo XML da NFe, antes da ocorrência
do Fato gerador. Pedido de cancelamento da NFe:
A partir de 1º de janeiro de 2011 o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, nos termos do Protocolo ICMS nº 13/2010.
Pedido de inutilização de numeração da NFe: Até o décimo dia do mês subsequente. A partir de janeiro/2011, foi publicada
lei 9328/11 especificando as multas para esse tipo de descumprimento de obrigação acessória. (Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.
da emissão da nota fiscal
em papel
para uma nota fiscal de
existência apenas
eletrônica
O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal de existência apenas eletrônica.
Substituição dos modelos 1 e 1-A, em todas as suas operações
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)Quebra de ParadigmasQuebra de Paradigmas
Mudança de Paradigma => Eliminação Papel;Mudança de Paradigma => Eliminação Papel;
Simplificação de Obrigações Acessórias aos Contribuintes;Simplificação de Obrigações Acessórias aos Contribuintes;
Controle em Tempo Real, pelo Fisco, das Operações Realizadas;Controle em Tempo Real, pelo Fisco, das Operações Realizadas;
Mínimo Impacto na Atividade Comercial do Contribuinte;Mínimo Impacto na Atividade Comercial do Contribuinte;
Uso Tecnologia Certificação Digital;Uso Tecnologia Certificação Digital;
Validade Jurídica do Documento Eletrônico;Validade Jurídica do Documento Eletrônico;
Responsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e;Responsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e;
Implantação Gradual (Início pelos Grandes Emissores);Implantação Gradual (Início pelos Grandes Emissores);
Política de Contingências e Segurança;Política de Contingências e Segurança;
DIRETRIZES DO PROJETODIRETRIZES DO PROJETO
Melhoria na Melhoria na Fiscalização do ICMS Auditorias mais eficientes e rápidas; Confirmação das transações comerciais e integração com
arquivos do SINTEGRA e outros. Fiscalização que poderá ser realizada sem necessidade de
deslocamento e verificação física de documentos junto ao emitente.
Eliminação de digitação de notas fiscais, captura através de leitora de código de barras.
DIRETRIZES DO PROJETODIRETRIZES DO PROJETO
BENEFÍCIOS ESPERADOSBENEFÍCIOS ESPERADOS
Para o Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e)Para o Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e)
Para o Contribuinte Comprador (Receptor NF-e)Para o Contribuinte Comprador (Receptor NF-e)
Para as Administrações TributáriasPara as Administrações Tributárias
Para a Sociedade BrasileiraPara a Sociedade Brasileira
Redução de custos de impressão; Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF); Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B); Domínio de tecnologia certificação digital e web service.
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística possibilitada pela recepção prévia da NF-e; Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).
Aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal e conseqüente aumento da arrecadação;
Compartilhamento e redução da redundância de informações; Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador;
Redução do Custo Brasil; Aperfeiçoamento do combate à sonegação; Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
Cuidado Adicional p
ara o recebim
ento de documento:
Cuidado Adicional p
ara o recebim
ento de documento:
Certific
ar-se de sua valid
ade no Portal Nacional da
Certific
ar-se de sua valid
ade no Portal Nacional da
Nota Fiscal Eletrô
nica:
Nota Fiscal Eletrô
nica:
http://w
ww.nfe.faze
nda.gov.br/porta
l
http://w
ww.nfe.faze
nda.gov.br/porta
l
DIGITAÇÃO MANUAL
DIGITAÇÃO MANUAL
DIGITAÇÃO MANUAL
DIGITAÇÃO MANUAL
CONFERÊNCIASDE
LANÇAMENTOS
CONFERÊNCIASDE
LANÇAMENTOS
RECEPÇÃO POR ARQUIVOS.XMLRECEPÇÃO POR ARQUIVOS.XML
ELIMINAÇÃO DE TRABALHOS MANUAISELIMINAÇÃO DE TRABALHOS MANUAIS
VANTAGENS PARA O CONTABILISTAVANTAGENS PARA O CONTABILISTA
DesmaterializaçãoDesmaterializaçãodede
procedimentosprocedimentos SistemaSistemaPúblico dePúblico de
Escrituração Escrituração DigitalDigital
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
(PAC 2007-2010)
DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOSDESMATERIALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOSDESMATERIALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOSFim do conhecido “Arquivo Morto”Fim do conhecido “Arquivo Morto”
Bancos
NF-e + Padrão B2B
SF´s
Distrib.Logística
Contadores
DataCenters
Vendedores
Portais RF
ARQUIVOS DIGITAISARQUIVOS DIGITAIS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Contribuinte SEFAZOrigem
SPED
RecepçãoValidação
WebService
PORTALwww.nfe.fazenda.gov.br
Periodicidade: Aleatória
SEFAZ Destino
Lote
Result
ado NFe
Client WebService
Consultas
ValidaçãoAutorização
Visualizador
WebService
SUFRAMA
WebServiceWebService
WebService
Situação NFe
Internet RIS
Remessa
Trânsito
NFe NFe
ValidaçãoAssinatura
Gera Nota XML
Internet
NF-e – AMBIENTE NACIONALNF-e – AMBIENTE NACIONAL
NF-e - EMISSÃONF-e - EMISSÃO
AutomaçãoContribuinte
XML - NFCompleta
Chave Eletrônica
Algoritmode Chave
Representaçãoda NF-e
NF-eCompleta
AssinaturaDigital do
Contribuinte
Instalações do Contribuinte
O Sistema de Automação do contribuinte deve gravar um
arquivo XML com todo o conteúdo de cada Nota Fiscal
antes da sua impressão.
Contribuinte assina a NF-e com sua chave privada (Certificado Digital ICP-Brasil), garantindo a
autoria e integridade.
A partir de informações da NF o sistema calcula uma “Chave de Acesso” para permitir consulta
aos dados da NF-e.O contribuinte imprime DANFE,
em papel comum, com a “Chave de Acesso” da NF-e. Apesar da representação
impressa esta NF-e ainda não possui validade nem
autorização para circular.
SEFAZOrigem
NF-eCompleta
Assinatura Digital do
Contribuinte
Recibo deEntrega
Instalações do Contribuinte
Contribuinte transmite a NF-e assinada digitalmente para a
SEFAZ de origem.
SEFAZ de Origem verifica o esquema XML, assinatura
digital, reg fiscal, habilitação e unicidade da numeração da
NF-e.
A SEFAZ retorna Autorização Uso ou Denegação/Rejeição
da NF-e
A partir da Autorização de Uso, a NF-e tem valor legal e
autorização para circular.
SRF
SEFAZDestino
A NF-e será imediatamente disponibilizada para a SRF.
Se a NF-e for interestadual será imediatamente disponibilizada
para a SEFAZ de Destino.
Em caso de falha a SEFAZ de Destino se atualiza
posteriormente com a SRF.
NF-e - RECEPÇÃONF-e - RECEPÇÃO
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)Envio de LotesEnvio de Lotes
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal após:
I - ser transmitido eletronicamente ao fisco.II - ter seu uso autorizado por meio de
Autorização de Uso da NF-e.
A cientificação da autorização será efetuada mediante protocolo disponibilizado ao emitente ou a terceiro autorizado pelo emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, a "chave de acesso", o número da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pelo fisco e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital do fisco ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da NF-e.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)CancelamentosCancelamentos
Somente se a NF-e tiver sido autorizada Por meio de solicitação por web service para
cada NF-e Desde que não tenha ocorrido circulação da
mercadoria Valem procedimentos de NF-e de entrada e
Nota Fiscal de devolução de compra Prazo para cancelamento da NF-e – 24 (vinte
e quatro horas) a partir da autorização de uso;
SCAN (Sistema de contingência ambiente nacional) (Se o Estado ficar off-line, Receita Federal assume) 2 vias com papel de segurança
Se o sistema parar tanto pelo governo como pelo Estado, o cliente pode imprimir de forma autorizada, enviando depois as NF-e.
DPEC (DECLARAÇÃO PRÉVIA DE EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA – Ato cotepe 34/08)
Formulário de segurança
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)ContingênciasContingências
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)ContingênciasContingências
SEFAZ
Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso:
1.SCAN(SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DO AMBIENTE NACIONA)
2.DPEC(Declaração Prévia de Emissão em Contingência)
3.FS ou FS-DA
(FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança)
(FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de
Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)ContingênciasContingências
SEFAZ
MEIOS DE COMUNICAÇÃO(Internet/Banda Larga)
Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso:
1.SCAN(SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DO AMBIENTE NACIONA)
2.DPEC(Declaração Prévia de Emissão em Contingência)
3.FS ou FS-DA
(FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança)
(FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de
Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)ContingênciasContingências
SEFAZ
MEIOS DE COMUNICAÇÃO(Internet/Banda Larga)
CONTRIBUINTE(Problemas de Envio)
Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso:
1.SCAN(SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DO AMBIENTE NACIONA)
2.DPEC(Declaração Prévia de Emissão em Contingência)
3.FS ou FS-DA
(FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança)
(FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de
Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico)
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
EnviaEnvia
NFENFE
Problemas Técnicos
Ambiente NacionalAmbiente Nacional
(Receita Federal)(Receita Federal)
Transmite DPEC(Declaração Prévia de Emissão em Contingência)
Recibo Entrega DPEC
Encaminha DPEC + Recibo
Trânsito Autorizado – DANFE em ContingênciaTrânsito Autorizado – DANFE em Contingência
EnviaEnvia
NFENFE
NFNF-e-e
Consulta DPEC
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência
CONTINGÊNCIAS
NA EMISSÃO
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA
Papel de segurança com filigrana produzida pelo processo mould made; Fibras coloridas e luminescentes; Papel não fluorescente; Micro cápsulas de reagente químico; Micro poros que aumentem a aderência do toner ao papel; Numeração seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, reiniciada a numeração
quando atingido esse limite e seriação de “AA” a “ZZ”.
Mould-made
Processo utilizado para inserção de filigrana na cédula, no qual ela é moldada durante a fabricação do papel, sob maior ou menor densidade de pasta.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)Política de Contingência
• Uso de Formulário de Segurança;
• Sanada a irregularidade, o contribuinte deverá transmitir os arquivos, informando o número dos formulários de segurança utilizados.
• Os Estados estão criando alternativas à falta de impressores.
POLÍTICA DE CONTINGÊNCIA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO XML DA NF-eVISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO XML DA NF-e
46
43060992665611012850550070000000011375309286
Chave de Acesso
000.000.001
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)VISUALIZAÇÃO DA NF-e através do DANFEVISUALIZAÇÃO DA NF-e através do DANFE
47
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e)VISUALIZAÇÃO DA NF-e através do DANFEVISUALIZAÇÃO DA NF-e através do DANFE
Procedimentos Mínimos Necessários para se tornar umEmissor de NF-e:
Para tornar-se um emissor de NF-e, a empresa necessitará:
1. Credenciar-se como emissora de NF-e no Estado onde esteja estabelecida;
2. Adquirir um certificado digital nos padrões da NF-e;
3. Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir NF-e.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)Emissor da NF-eEmissor da NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)Emissor da NF-eEmissor da NF-e
Credenciamento como Emissor de NF-e:
O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades; portanto, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseje emitir NF-e.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)CredenciamentoCredenciamento
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)CredenciamentoCredenciamento
Ambientes de emissão da NF-e.
Ambiente de Homologação(Teste)
Ambiente de Produção
A NF-e não tem validade jurídica neste ambiente.
REALIZAR TESTES DE:
•* INCLUSÃO E CANCELAMENTO DA NF-e;
•* SIMULAR SALTO DE NUMERAÇÃO DA NF-e;
•* EMISSÃO DE NF-e EM CONTINGÊNCIA;
•* TRANSMISSÃO DE NF-e EM CONTINGÊNCIA;
•* INUTILIZAÇÃO DA FAIXA DE NUMERAÇÃO DA NF-e;
A NF-e tem validade jurídica;
Neste ambiente pode-se:
Incluir e Cancelar NF-e;
Inutilizar faixa de numeração da NF-e;
Incluir NF-e complementar(referenciada);
Transmitir NF-e em contingência;
..
Em 14/9/2006 a primeira NF-e foi emitida no Brasil pela Empresa Dimed e autorizada pela SEFAZ do RS. No mês de março de 2007 as empresas participantes do projeto piloto já emitiam 101 mil notas fiscais eletrônicas.
Abril de 2008 foi o início da obrigatoriedade de emissão NF-e para 5 setores econômicos. Neste mês foram autorizadas nada menos que 3.535.972 NF-e.
Dezembro do mesmo ano de 2008, mais 9 setores econômicos entram na obrigatoriedade. Neste mês foram autorizadas mais de 20 milhões de NF-e.
2009: Mais 25 setores econômicos entraram no cronograma em Abril/2009. O volume mensal de autorizações já estava em 25 milhões.A média mensal de documentos autorizados pelas Secretarias de Fazenda, considerando o período entre abril e agosto de 2009 saltou para 41 milhões.Já em Setembro tivemos a obrigatoriedade para outros 54 setores econômicos.Chegamos ao final de 2009 com mais de meio milhão de documentos eletrônicos autorizados. A média diária no mês de Dezembro/2009 foi de 2.527.415 documentos emitidos, mais de 75 milhões no mês.
2010: Todo setor industrial e comércio atacadista
Grandes avanços como a inclusão de novos campos de controle para o fisco, sobretudo com relação aos impostos do Simples Nacional, e também relativos à
integração da cadeia logística, com destaque para a menção do número do
pedido.
Fraudes serão coibidas com mais intensidade, na medida em que uma NF-e cuja mercadoria já tenha circulado não poderá ser cancelada. Além disso, as emissões em contingência terão um controle mais rígido e o Danfe passará a ter um novo código, também com a finalidade de inibir eventuais condutas fraudulentas.
As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica entram em vigor no dia 1º de Abril de 2.011, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica, Versão 4.01 e da edição de Normas Técnicas.
Principais inclusões:-Data e Hora da entrada em contingência;-Justificativa de entrada em contingência;-Regime Tributário do emissor: Simples Nacional, Simples Nacional - Excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal;-E-mail do destinatário;-CT-e referenciado;-Cupom fiscal referenciado;-Nota de produtor rural referenciada;-Campos para identificação do pedido e item de compra;-Campos específicos para veículos, cana, combustíveis, medicamentos;-Informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional;-Acréscimo do campo SitTrib para identificação da tributação do ISSQN (Retida, Normal, Substituta, Isenta);-Aperfeiçoamento da identificação do veículo utilizado no transporte com o acréscimo de novas opções de transporte e aumento da quantidade de reboque.
Novas regras de validação:-Total do IPI difere da somatória dos itens-Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens-Total do ICMS difere do somatório dos itens-Total da BC ICMS difere do somatório dos itens-Total do Seguro difere do somatório dos itens-Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota-CNPJ do Transportador inválido-CPF do Transportador inválido-Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria-Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)-Implantação Gradativa do Registro de Eventos.
A regra que deve ter maior impacto para os usuário é a regra que exige o uso do CSOSN no caso do emissor ser optante pelo Simples Nacional (CRT=1). Os emissores do Simples Nacional (CRT=1) devem informar o CSOSN ao invés do CST. Quando o CRT=1, informar o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN)101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito; 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta; 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 300 – Imune; 400 – Não tributada pelo Simples Nacional; 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; 900 - Outros.
Uma nova regra que impede que seja emitida uma nota fiscal que tenha apenas itens de serviços pode surpreender alguns usuários, pois os Web Services estavam autorizando o uso de NF-e nesta situação.592 - Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao
ICMSCom esta nova regra de validação, somente será autorizada a NF-e conjugada em operações de prestação de serviço com fornecimento de material ou peças, isto é que tenha pelo menos um item de mercadoria ou produto.O diferimento parcial do ICMS é uma técnica de tributação adota em algumas unidades federadas para tornar mais atrativo a aquisição de mercadorias para revenda na própria UF.Com as novas regras de validações da NF-e, o preenchimento dos campos se tornou mais complexo, haja vista as regras de validações que existem na versão 2.00 da NF-e.
A NF-e de Segunda Geração ou 2.00, é o resultado de mais de cinco anos de trabalho das autoridades fiscais e contribuintes, agregando mais segurança e confiabilidade ao sistema.Bom para o fisco, pois os novos controles poderão viabilizar a detecção de fraudes com mais velocidade e eficiência.Os contribuintes poderão utilizar os recursos de integração logística para promoção de um B2B também mais eficiente.Além disto, práticas desleais serão fortemente coibidas. Cancelamentos indevidos, contrabando, falsificações, roubo e desvio de mercadorias, "meia nota", "nota calçada", "vai-e-volta", "recursos não contabilizados" e outros subterfúgios cederão espaço para boas práticas de gestão.Planejamento, controle, integração, parcerias, análise, contabilidade, auditoria, capacitação e desenvolvimento.
FISCAL-tecFISCAL-tecCONTABIL-tecCONTABIL-tec FATURA-tecFATURA-tec
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)Integração dos SistemasIntegração dos Sistemas
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