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Município de AraruamaPoder Executivo

'1\:

LEI COMPLEMENTAR ND088Dfi i9-DE DEZEMB,RO DE 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NO23 DE 30 DE DEZEM-BRO DE 2001 .•..CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNIClpIO-QUANTO À TAXA DE PUBLlC1DADE E DÁ OUTRAS PRO-VIDêNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA APROVA E oEXMO. SR: P~EFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 141-Ficam alteradas a tabela do art. 196 da LeiComplementar nD2312001 que passa a ter a seguin.~ redação:

Art.196 - ....

ND01- ..•

ND02 - Placas de publicidade própria fica ~stipulada 01 (uma)UFISA por m2 (metro quadrado), pelo prazo de um ano.

~D 03 - incluí-se nas especificações e metragéns anteriores oespaço publicitário cedido ou locado a terceiros.

Artigo r .Ficam revogados o ND04 e ND05 da tabela doart, 196 da Lei Complementar nD23120~1.

Art. 3D-Fica alterado o art.197 e o art. 197"parágràfo §1° da Lei Complementar nO23/2001 para constara seguinteredação:

Art. 197 - A taxa será devida quando do despacho que auto-rizar a exploração da publicidade, sua renovação ou do lança-mento de ofício por parte da autoridade fiscal.

§11' - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o paga-mento de taxa em até 04 (quatro) vezes, devendo as parcelasserem pagas, nos prazos estabelecidos noCATRIMA:

",""', "r,

Art.4" • Permanece em vigor as demais disposiçõesda Lei Complementar nD 23/2001, assim eomo, as' altéra-ções realizadas pela Lei Complementar 'no 050 de 14 de,dezembro de 2007, -naquilo que não for com esta> Lei in-compatível. .

Art. SO- Esta Lei Complementar entrará em vigor a par-tir de 141de março de 2015, revogando-se as disposições emcontrário. -. .

, Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 20-14

Mlguel Jeovanl

U;I COMPLEMENTAR NO090DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

ALTERA LEICOMPLEMENTA'R NO 081, DE 18 DE.DEZEMBRO Qf; 20,13 E DÁOUTRA$ PROVID~NCIAS. i(Projeto de Lei Cornplementar nO i? de autoria do PoderExecutivo).; ;

A Câmara MuniciPal de Araruama aprova e o f;xmo. ;Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: '

Art.1D. o §4Ddoiãrtigo 23 daLei Ml,micipal nD1.149de 02 de janeiro de 20m2, alterado 'pela Lei Complementarn° 08,1, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 141...

"§ 4° O valor anual da taxa de administração sérá de 2%(dois por cento) do valor total da remuneração e proventos ,e pensões pagos aos segurados e dependentes vinculadosao Regime Próprio de·Previdência Social do Município deAraruama, relatívamente ao exercício fiflanceirQ anterior.'

, ó

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na .data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Pre~lto. 30 c:ied~embro de 2014I:

"Iguel Jeovani'Prefeito

iI~ 1

I!

ALTERA A LEI COMPLEMENTARND 23 DE 30 DE:DEZEMBRO DE 2001i: CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MU-iNIClpIO- QUANTO ~S ALlQUOTAS DO 'iSSQN E DÁi'OUTRAS PROVi,D~N~,IAS., ! '

- I ,-. ' 1- (Autógrafo ,do ,ProjetO de Lei Complementar- n° 11.de' ,autoria do-Poder.Exé'cutlvo) '" I

• ~ !

(f1I . '1,:A Câmara Municipal de Araruamaaprova eoExmo;L

Sr. Prefeito sanclona',a segulnte_Lei!Comple,men~r: ' 1

{~1 '. ; 1Art. 141.Ficam alteradas a tabelà do art. 71, e inclui '

os itens 34, 35, e 36 da Lei Complementar nD23/2001 quepassa a ter a sêguinte ~edação:

LEI COMpLEMENTARND091-DE ;SO'Q.EZEMBR,OPE 2014

Art. 71 - ....

Of~Tv~IlI-:-;;~~l---'-_---'-'-iR-"-i09 ,': ,i- Culllrole e IIlItameIlIO de :il1\1C1rtesde quakjuer na••.• za e de .~>enIe$ i 3% alterado -

,fd:;·I. físicos e biológict,l$. .;';'.:; !

10' t"'i S3neamento .mbieU1.I',C<lIIgên<re~ 4% alterado

II ,~;, fEX"--ução, por adminíSllllÇllo, empreitdda ou sube",preítada de 4% aIICllIdo

"::j cooSlruçilo civil, de obrasbidllíulicas e,OIIIras '*"" semelbanffs" .;,}t~~j·resp.'(tj\1lengcnbaria \;'qlSulti\f8. inéfu.\h-e servic;osau:t~liarcs ou

___"';~~~~~'::':"'_,-2 . '; ,,,_'----4-----,------12,;'(1 SeMl'OSd<: "',rooliçiio",epar3ção, ",n"''''lJÇiio" refunna de ,14%'~I.r.do,

,:XI ediãcios, estradas, pOlnes, porW$" CllDgÍ'Il<.'II!S, J !. -....-.-,.:,.+~ _ _.__-_ _-. --' -, _._ .._._._-_ __ _-_ _... -_..- :

13 ' :: P<squisa. perfuração, ci~, pl'l1iIag.'I!I, ."imulação, e oum,., " 2% :

",':'1. serviços relacionados ''01113 exploração e l'l<plOlAçãode petróleo,,! iXl gás natural. ' ,

,. 14 .~~TEnsino, instrução. trtinament~ a\"IlJiação de conhecimentos de ~".j"

1 qualquer grau ou natureza.

15 Serviços de valor adi<í",,* que agregam "facilidades" aos serviços ! S%de telecomenicações.

'16 -i Serviçoscartoriais lWI:Iriaii c de registros, prestados por'I,"+serventi,a.~ privatizadas. cóocessionárias de serviço público.

17 ;: ""pl~ào de vias. ,'Stradas

i dos usuários, envolvendo, execução de serviço, de conservação,

manutenção, 11l"lhor.mlen1os para adequação de copiICWade e

segurança do trânsito, ''P'I'oIÇào. monil<><'aÇOO, a";,ltn<:ia.os ,

,!lsuário~ e outros detinidos em coutretes, "atos de concessão ou de

permissão ou etllllOfJJW oficiais.

Serviços prestados por ~os e deniJslilstitUiÇõeS 'finaoceira.li

úutorizadas a fuocillltal',I"ilo Banco toutral.18 i 5%

19 ' , , ,,__"Y"' .' __ ""por agênciaS de çorreios e telégTlÚoll, indusive i 5% alicrado'I;.us fnooqu....in., .

'1 Serviços de saneamento básico, contprCCndendP a produção,~!lrolllltlemO e distribuição do á8";: o comrole, lnltameIlló e

.'f' dt,~inação de efluentes de qualqui.'f na1ure:t.ae de agentes nsicog.e'1.' •: biológicos,

20 4%aJtcrado

k H •••• _ ••••••• H_H. __ •••••• 0 ••••••••••• H._ _ .

.!)istribllição de bens de rti'iinis eni-repreieittaÇão de qualquer '21 5%

22 j,SmiÇ()S de advocacia, ioolusi,'t "",""ldloOa jurídica e fiscal,

audiloria. Çt'ntabilidade • atuaria..~

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26 get1IÇão depropm de ~sob encomenda I2%

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