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ICLEI Governos Locais pela Sustentabilidade
Fundado em 1990 como
Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais
Carta
Revisão da Carta 2011
a ser aprovada pelo Conselho do ICLEI em 2011
Revisada e aprovada por consenso pelo IOMC
em 1° de Junho de 2011
Revisada e aprovada por consenso pelo Comitê
Executivo em 6 de Junho de 2011
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Artigo 1. Nome, Sede e Propósitos .................................................. Error! Bookmark not defined.
Carta 1.1 - Nome .............................................................................. Error! Bookmark not defined.
Carta 1.2 - Sede ................................................................................ Error! Bookmark not defined.
Carta 1.3 - Missão ..........................................................................................................................4
Carta 1.4 - Mandato Geral .............................................................. Error! Bookmark not defined.
Carta 1.5 - Mandato de Trabalho ................................................... Error! Bookmark not defined.
Carta 1.6 - Mandato de Representação.......................................... Error! Bookmark not defined.
Carta 1.7 - Princípios ....................................................................... Error! Bookmark not defined.
Artigo 2. A Associação e seus Membros......................................... Error! Bookmark not defined.
Carta 2.1 – Definições ....................................................................................................................6
Carta 2.2 – Eligibilidade para Membresia .................................... Error! Bookmark not defined.
Carta 2.3 - Tornando-se um membro ............................................ Error! Bookmark not defined.
Carta 2.4 - Rescisão da Membresia ................................................ Error! Bookmark not defined.
Carta 2.5 – Obrigações dos Membros ............................................ Error! Bookmark not defined.
Carta 2.6 – Oportunidades da Membresia .................................... Error! Bookmark not defined.
Artigo 3. Conselho ............................................................................ Error! Bookmark not defined.
Carta 3.1 – Mandato e poderes do Conselho ................................. Error! Bookmark not defined.
Carta 3.2 – Constituição e período de mandato do Conselho ...... Error! Bookmark not defined.
Carta 3.3 - Reuniões do Conselho ................................................... Error! Bookmark not defined.
Carta 3.4 - Procedimento ................................................................ Error! Bookmark not defined.
Artigo 4. Comitê Executivo ...........................................................................................................8
Carta 4.1.– Comitê Executivo .......................................................................................................8
Carta 4.2 – Comitês Executivos Regionais .................................... Error! Bookmark not defined.
Carta 4.3 – Comitê Executivo Global ............................................. Error! Bookmark not defined.
Carta 4.4 - Elegibilidade para Comitê Executivo Regional ou GlobalError! Bookmark not defined.
Carta 4.5 - Representação Geográfica ........................................... Error! Bookmark not defined.
Carta 4.6 – Posse .............................................................................. Error! Bookmark not defined.
Carta 4.7 - Assentos Vagos .............................................................. Error! Bookmark not defined.
Carta 4.8 - Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Vice-PresidenteError! Bookmark not defined.
Carta 4.9 – Reuniões e tomada de decisões.................................... Error! Bookmark not defined.
Carta 4.10 - Comitê Gestor ............................................................. Error! Bookmark not defined.
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Carta 4.11 – Comitês........................................................................ Error! Bookmark not defined.
Artigo 5 – Órgãos especiais .........................................................................................................11
Carta 5.1 – Iniciação ........................................................................ Error! Bookmark not defined.
Carta 5.2 – Termos de Referência .................................................. Error! Bookmark not defined.
Artigo 6 – Parceiros ......................................................................... Error! Bookmark not defined.
Carta 6 - Parceiros .......................................................................................................................11
Artigo 7. Secretário Geral ...........................................................................................................11
Carta 7.1 – Nomeação ..................................................................................................................11
Carta 7.2 – Poderes do Secretário Geral ...................................................................................12
Carta 7.3 - Escritórios..................................................................................................................12
Carta 7.4 - Entidades Jurídicas .................................................................................................12
Artigo 8. Disposições Legais ........................................................................................................12
Carta 8.1 - Responsabilidades e Assuntos Jurídicos .................................................................12
Carta 8.2 – Dissolução e Liquidação ..........................................................................................13
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Carta
A Carta serve como o estatuto primário da associação.
Artigo 1. Nome, Sede e Propósitos
Carta 1.1 - Nome e Sede
O ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade (doravante referido como a “Associação”) foi
estabelecido como o Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais em 1990. De
sua fundação até 31 de dezembro de 2003, a Associação carregou o nome “Conselho
Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI)”.
____________________________________________________________________________
Carta 1.1 - Nome e Sede
A sede da Associação deve ser o local de sua sede internacional (Secretariado Mundial).
Carta 1.3 - Missão
A Missão da Associação deve ser construir e servir a um movimento mundial de governos
locais para alcançar melhorias tangíveis na sustentabilidade global, com foco especial nas
condições ambientais através de ações locais cumulativas.
Carta 1.4 - Mandato Geral
A Associação deverá edificar uma base de membros ativa e comprometida de esferas locais de
governo (governos e autoridades locais e regionais) bem como de associações internacionais,
regionais, nacionais e subnacionais de governos locais.
Carta 1.5 - Mandato de Trabalho
Para apoiar seus membros, a Associação deverá:
(a) mobilizar e prover suporte a iniciativas locais que abordem problemas prioritários
específicos de significância local e global;
(b) ajudar a desenvolver e fortalecer capacidades e especialização no âmbito local;
(c) apoiar o relacionamento e trocas de experiências entre governos locais, principalmente
entre países industrializados e em desenvolvimento;
(d) trabalhar com grupos de governos locais e organizações parceiras a fim de pesquisar,
desenvolver, criar experiências-piloto e implementar iniciativas locais para a sustentabilidade;
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(e) funcionar como um órgão centralizador de informações e como um centro de treinamento
sobre desenvolvimento sustentável local, políticas e programas ambientais;
(f) prover serviços de suporte técnico e consultoria para auxiliar na implementação do
desenvolvimento sustentável local, políticas e programas ambientais;
(g) avaliar e elaborar relatórios sobre os impactos de ações locais;
(h) trabalhar com corporações privadas e institutos de pesquisa para desenvolver e trocar
conhecimento ambiental e tecnologias ambientais apropriadas;
(i) promover o papel do governo local como um ator inovador e implementador necessário do
desenvolvimento sustentável e de políticas ambientais;
(j) promover campanhas pela alocação de autoridade relevante para criação de políticas a
governos locais e por financiamento adequado para governos locais; e
(k) arrecadar e dispender fundos a fim de cumprir os propósitos da Associação.
Carta 1.6 - Mandato de Representação
A Associação deve servir como um representante internacional para seus membros e
participantes de programas; defendendo seus interesses ante governos nacionais e
internacionais, agências, organizações e organismos multilaterais, para aumentar seu
entendimento e apoio ao desenvolvimento sustentável e atividades de proteção ambiental
locais. Através de tal defesa, a Associação trabalhará de modo a atingir uma divisão efetiva de
responsabilidades e recursos para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental entre
as várias esferas do governo.
Carta 1.7 - Princípios
A Associação deve promover e pedir que seus membros individuais adotem os seguintes
Princípios da Carta da Terra para guiar as ações locais:
(1) Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.
(2) Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.
(3) Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas.
(4) Assegurar a generosidade e a beleza da Terra para as atuais e às futuras gerações.
(5) Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial atenção
à diversidade biológica e aos processos naturais que sustentam a vida.
(6) Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o
conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.
(7) Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades
regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.
(8) Avançar o estudo de sustentabilidade ecológica e promover o intercâmbio aberto e
aplicação ampla do conhecimento adquirido.
(9) Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.
(10) Garantir que as atividades e instituições econômicas de todos os níveis promovam o
desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável.
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(11) Afirmar a igualdade e a equidade dos gêneros como pré-requisitos para o desenvolvimento
sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às
oportunidades econômicas.
(12) Defender, sem discriminação, o direito de todas as pessoas a um ambiente natural e social
capaz de assegurar à dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, com
especial atenção aos direitos dos povos indígenas e das minorias.
(13) Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e prover a transparência e
responsabilização no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões e
acesso à justiça.
(14) Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos,
valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.
(15) Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.
(16) Promover a cultura da tolerância, não-violência e paz.
A Associação deve desenvolver e encorajar seus membros a usarem uma estrutura para medir
o desempenho na área de desenvolvimento sustentável e ambiental.
Artigo 2. A Associação e seus Membros
Carta 2.1 – Definições
“Associação”:
A Associação ICLEI é composta da totalidade de seus Membros e é governada pelo Conselho,
pelo Comitê Executivo Global e pelos Comitês Regionais Executivos;
“Membros”:
Os membros da Associação são autoridades públicas de esferas locais do governo conforme
estipulado no Artigo 2.2;
“Conselho”:
O Conselho representa a associação global do ICLEI na forma de democracia representativa. É
o tomador de decisões supremo e é o órgão fiscalizador da associação global. O Conselho é
regulado no Artigo 3;
“Comitê Executivo Regional”:
O Comitê Executivo Regional é o órgão regional de representação e formulação de políticas
dos Membros da Associação em uma determinada região conforme definido pelo Estatuto. Os
Comitês Executivos Regionais são regulados no Artigo 4.2;
“Comitê Executivo Global”:
O Comitê Executivo Global é o órgão de representação dos Membros da Associação no nível
global. O Comitê Executivo Global é regulado no Artigo 4.3;
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“Comunidade”:
Uma Comunidade é um grupo de Membros da Associação Global que compartilham um
conjunto específico de características e objetivos;
“Rescisão”:
A Rescisão é a cessação de todos os negócios, serviços e relações administrativas com a
Associação Global e seus Afiliados.
Carta 2.2 – Eligibilidade para Membresia
Membros da Associação devem ser esferas locais de governo (governos e autoridades locais e
regionais), conforme definição no país em particular; e associações internacionais, regionais,
nacionais e sub-nacionais de tais governos e autoridades municipais, que apoiem a missão,
mandato e princípios da Associação, conforme enunciados na Carta. Em caso de dúvida, o
Comitê Executivo Global determina a elegibilidade para membresia de um tipo de governo ou
autoridade em um país.
Carta 2.3 – Tornando-se um Membro
A membresia pode ser solicitada através da submissão de um formulário de requerimento de
adesão, processo pelo qual a Carta é explicitamente aceita, e pagando uma taxa de anuidade.
O Comitê Executivo Global revisa as solicitações e as aceita ou rejeita de acordo com os
critérios especificados no Estatuto. A associação se torna efetiva após aceitação por escrito da
Associação e recibo da primeira anuidade (período de 12 meses).
Carta 2.4 - Rescisão da Membresia
Um Membro pode rescindir sua afiliação por notificação escrita à Associação. A afiliação pode
ser rescindida também pela Associação, caso os requisitos para membresia não estejam sendo
cumpridos. A afiliação vence com o fim do período para o qual a taxa de anuidade foi paga.
Carta 2.5 – Obrigações dos Membros
Membros devem pagar uma taxa de anuidade. A estrutura e procedimentos de pagamento das
anuidades devem ser regulamentados pelo Estatuto. Demais obrigações da membresia devem
ser regulamentadas pelo Estatuto.
Carta 2.6 – Oportunidades da Membresia
2.6.1 - A Associação deve oferecer a seus membros acesso a oportunidades para desenvolver
rede de contatos, aprendizado entre pares, inovação e participação em programas para
melhorar seu desempenho.
2.6.2 - A Associação deve organizar e facilitar Comunidades de Membros e/ou de seus líderes
políticos, técnicos e outros representantes.
Artigo 3. Conselho
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Carta 3.1 – Mandato e poderes do Conselho
3.1.1 - O Conselho representa a associação global do ICLEI na forma de democracia
representativa. É o tomador de decisões supremo e é o órgão fiscalizador da associação global.
3.1.2 - O Conselho deverá:
(a) ter poder exclusivo para alterar ou rever esta Carta;
(b) eleger membros para o Comitê Executivo Global do ICLEI;
(c) estabelecer diretrizes para a Associação e adotar o Plano Estratégico do ICLEI;
(d) lidar com todos os assuntos postos em sua agenda
Carta 3.2 – Constituição e termos do Conselho
3.2.1 - O Conselho é composto por todos aqueles membros que possuem um assento nos
Comitês Executivos Regionais conforme estipulado no Artigo 4.2.8.
3.2.2 - O Conselho é estabelecido através de uma declaração pelo Secretário Geral de que os
Comitês Executivos Regionais foram estabelecidos. No caso de o estabelecimento de um ou
mais Comitês Executivos Regionais enfrentarem um atraso, o Conselho estará estabelecido se
ao menos dois terços dos Comitês Executivos Regionais estiverem estabelecidos.
3.2.3 - O Conselho serve por um período de três anos a partir do momento da declaração do
Secretário Geral conforme estipulado no Artigo 4.2.6.
Carta 3.3 - Reuniões do Conselho
3.3.1 - Uma assembleia ordinária do Conselho deve ser realizada a cada três anos.
3.3.2 - O Conselho pode convocar assembleias extraordinárias.
Carta 3.4 - Procedimento
Assembleias do Conselho devem ser presididas pelo Presidente ou Primeiro Vice-Presidente.
O procedimento deverá ser determinado pelo Estatuto.
Artigo 4. Comitê Executivo
Carta 4.1.– Comitê Executivo
A Associação deve estabelecer um máximo de nove Comitês Executivos Regionais e um
Comitê Executivo Global.
Carta 4.2 – Comitês Executivos Regionais
4.2.1 - A Associação deve estabelecer um máximo de nove Comitês Executivos Regionais do
ICLEI de acordo com o Artigo 4.5.1
4.2.2 - Cada Comitê Executivo Regional deverá nomear um representante ao Comitê Executivo
Global, de acordo com Artigo 4.3.5.
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4.2.3 - O Comitê Executivo Regional é a representação regional dos Membros da Associação
Global numa determinada região, ambos de modo geral e ante instituições regionais.
4.2.4 - Cada Comitê Executivo Regional deverá consistir de três a cinco Membros que deverão
servir a Associação naquela região na base de portfolios de atividades e interesses pré-
definidos, dois dos quais deverão ser eleitos Presidente e Vice Presidente.
4.2.5 - Os membros de um Comitê Executivo Regional são apontados pelos Membros da
Associação naquela região, de uma lista de candidatos daquela região.
4.2.6 - O mandato do Comitê Executivo Global tem duração de três anos.
4.2.7 - O Comitê Executivo Regional em uma região deve se encontrar regularmente com o
Diretor Regional do Secretário Geral, ou outro designado apropriado na região, para consulta
sobre como podem apoiar politicamente a implementação regional do Plano Estratégico.
4.2.8 - A totalidade dos membros dos Comitês Executivos Regionais forma o Conselho.
4.2.9 - Os procedimentos são estipulados pelo Estatuto.
Carta 4.3 – Comitê Executivo Global
4.3.1 - A Associação deverá ter um Comitê Executivo Global ICLEI.
4.3.2 - O Comitê Executivo Global é a representação dos membros da Associação a
nível global, ambos de modo geral e ante instituições globais e internacionais.
4.3.3 - O Comitê Executivo Global é o único órgão além do Conselho em uma reunião de
Conselho, que tem o poder de decidir políticas para a Associação.
4.3.4 - O Comitê Executivo Global deve ter:
(a) o poder exclusivo de adotar e alterar o Estatuto da Associação,
(b) o poder de convocar reuniões do Conselho,
(c) o poder de nomear e destituir o Secretário-Geral, e de aprovar a criação de
escritórios regionais, sub-regionais e nacionais.
4.3.5 - Cada Comitê Executivo Regional deverá designar um membro para o Comitê
Executivo Global, para um máximo de 9 assentos Regionais. Além disso, o Comitê Executivo
Global terá um número de membros de Portfólio, que deverão servir a Associação a nível
global, eleitos pelo Conselho da Associação de uma lista de candidatos indicados pelo
Secretário-Geral.
4.3.6 - O Presidente da Associação deverá exercer a Presidência do Comitê, e o Primeiro Vice-
Presidente servirá como Vice-Presidente do Comitê Executivo Global.
4.3.7 – O Mandato do Comitê Executivo Global tem período de três anos.
Carta 4.4 - Elegibilidade para Comitê Executivo Regional ou Global
4.4.1 - Os membros do Comitê Executivo deverão ser preferencialmente oficiais (eleitos ou
nomeados) de membros pagantes das taxas de anuidade da Associação. Caso determinados
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portfólios de atividades e interesse exijam competências especiais, outros candidatos também
deverão ser elegíveis para nomeação a um Comitê Executivo.
4.4.2 - Os membros do Comitê Executivo devem assinar o Código de Honra.
4.4.3 - Disposições relativas à rescisão de um mandato deverão ser feitas no Estatuto.
Carta 4.5 - Representação Geográfica
4.5.1 - Um máximo de nove Comitês Executivos Regionais deverão ser estabelecidos e, de
preferência, um em cada uma das regiões estipuladas no Estatuto.
4.5.2 - Sob proposta do Secretário-Geral, o Comitê Executivo Global deverá decidir o número
de Comitês Executivos Regionais a serem estabelecidos para o mandato seguinte, bem
como em que regiões ou, conforme o caso, em que sub-regiões.
4.5.3 - Detalhes devem ser regulados pelo Estatuto.
Carta 4.6 – Posse
Membros dos Comitês Executivos Global ou Regionais deverão manter o cargo por um
mandato de três anos a partir da data de uma Reunião do Conselho até a Reunião do
Conselho subseqüente, ou até que o Comitê Executivo Global ou Regional sucessor tome
posse.
Carta 4.7 - Lugares Vagos
No caso de um assento ser deixado vago por renúncia, morte ou remoção, a vaga deverá ser
preenchida pelo restante do mandato através de nomeação do Comitê Executivo Global ou
Regional, respectivamente. Representação geográfica e de gênero devem ser consideradas.
Carta 4.8 - Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Vice-Presidente
A Associação deverá ter um Presidente, um Primeiro Vice-Presidente e dois Vice-
Presidentes que deverão ser eleitos pelo Comitê Executivo Global dentre seus membros. O
Presidente, e em sua ausência um dos Vice-Presidentes, representa a Associação
politicamente e preside as reuniões do Comitê Executivo e do Conselho.
Carta 4.9 – Reuniões e tomada de decisões
O Comitê Executivo Global e Regional deverão realizar uma reunião ordinária anual uma vez
por ano. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas conforme requisitadas.
Carta 4.10 - Comitê Gestor
4.10.1 - O Comitê Executivo Global estabelece um Comitê Gestor.
4.10.2. - O Comitê Gestor deverá:
(a) supervisionar os assuntos jurídicos, financeiros e de pessoal da Associação;
(b) servir como órgão de arbitragem para resolver conflitos entre as corporações ICLEI.
Poderes são delegados pelo Comitê Executivo Global através do Estatuto.
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4.10.3 - O Comitê Gestor deverá ser composto por membros nomeados pelo Comitê Executivo
Global.
4.10.4 - Detalhes são regulamentados pelo Estatuto.
Carta 4.11 – Comitês
O Comitê Executivo Global deverá ter poderes para estabelecer comitês, grupos consultivos e
comitês ad hoc, e para nomear os presidentes dos mesmos.
Artigo 5 – Órgãos Especiais
Carta 5.1 – Iniciação
A Associação poderá iniciar ou criar, apoiar ou administrar, órgãos especiais só ou em
cooperação com outras organizações.
Carta 5.2 – Termos de Referência
O Comitê Executivo deverá estabelecer Termos de Referência para esses órgãos.
Informação:
5.1.a - A partir de maio de 2011, o ICLEI iniciou e serve como o Secretariado para os seguintes
órgãos:
(a) Conselho Mundial de Prefeitos sobre Mudanças Climáticas
(b) Aliança Global para a EcoMobilidade
Artigo 6 - Parceiros
Carta 6 - Parceiros
6.1 - A Associação pode trabalhar com parceiros não-membros no cumprimento de sua
Missão e Mandato. Parcerias devem ser definidas e formalizadas através de Memorandos de
Entendimento.
6.2 - A Associação mantém arranjos especiais de parceria para Parceiros Associados e
Parceiros Corporativos. Estes são relacionamentos não-exclusivos, de longo prazo com partes
não-membros engajados no propósito de cumprir a Missão e Plano Estratégico do
ICLEI. Categorias de parcerias, bem como direitos e deveres dos Parceiros devem ser
definidos no Estatuto.
Artigo 7. Secretário Geral
Carta 7.1 – Nomeação
Um Secretário-Geral deverá ser nomeado pelo Comitê Executivo Global.
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Carta 7.2 – Poderes do Secretário Geral
O Secretário Geral deverá atuar como diretor executivo da Associação e poderá exercer todos
os poderes da Associação, exceto aqueles reservados ao Conselho, ao Comitê
Executivo Global e aos Membros da Associação pela presente Carta, pelo Estatuto, ou pela lei.
Esses poderes devem incluir:
(a) a representação global da Associação;
(b) a direção do Secretariado Mundial da Associação, de escritórios e agentes internacionais,
regionais e locais, para garantir o cumprimento do mandato da Associação e a
implementação do Plano Estratégico e programas de trabalho anuais;
(c) a atribuição de tarefas e portfólios para Assentos Regionais do Comitê Executivo Global
no interesse da Associação;
(d) a preparação e execução do orçamento e planos de trabalho anuais;
(e) o estabelecimento de procedimentos de gestão e políticas, e
(f) a nomeação e demissão de pessoal.
Carta 7.3 Escritórios
7.3.1 - O Secretário Geral deverá dirigir o Secretariado Mundial como a sede da Associação
Internacional.
7.3.2 - O Secretário Geral poderá estabelecer escritórios regionais, sub-regionais e nacionais,
nomear representantes regionais, sub-regionais e nacionais e delegar poderes a eles.
7.3.3 - O estabelecimento de escritórios regionais, sub-regionais e nacionais requer aprovação
do Comitê Executivo Global.
Carta 7.4 Entidades Jurídicas
7.4.1 - O Secretário-Geral deve efetuar o estabelecimento de entidades jurídicas nos países
nos quais operam escritórios, a fim de garantir operações de negócios legais, válidas e
responsáveis.
7.4.2 - O estabelecimento de qualquer entidade jurídica, em nome do ICLEI requer a aprovação
pelo Comite Gestor.
7.4.3 - A relação entre cada entidade jurídica filiada ao ICLEI e a Associação Global será regida
por um Acordo de Afiliação. O Comite Gestor deverá supervisionar as relações com afiliados.
Artigo 8. Disposições Legais
Carta 8.1 - Responsabilidades e Assuntos Jurídicos
Os Membros, membros e oficiais dos Comitês Executivos Regionais ou Globais e o Secretário
Geral da Associação não deverão ser pessoalmente responsáveis por qualquer dívida,
responsabilidade ou obrigação da Associação.
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Carta 8.2 – Dissolução e Liquidação
Decisões relativas à dissolução da Associação deverão requerer aprovação por maioria de dois
terços do Conselho.
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