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Departamento de Desenvolvimento Profissional
IFRS PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Luiz Alves
Rio de Janeiro
Outubro de 2014
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Curso: IFRS para Pequenas e Médias Empresas
Programa: 1 – A Convergência ao Padrão Internacional; 2 – A Edição dos Novos Pronunciamentos Contábeis e do Pronunciamento para
Pequenas e Médias Empresas; 3 - A Quem se destina o Pronunciamento para Pequenas e Médias Empresas; 4 –Demonstrações a serem Apresentadas pelas Pequenas e Médias Empresas
O Balanço Patrimonial
Demonstração do Resultado do Exercício
Demonstração dos Resultados Abrangentes
Demonstralção das Mutações do Patrimônio Líquido
Fluxos de Caixa
Notas Explicativas
Simplificações da ITG 1000 – Micro e Pequena Empresa alcançadas pela Lei Complementar no. 123/06 de suas posteriores alterações.
5 – Aplicações Práticas das Novas Terminologias Inseridas no Pronunciamento para
pequenas e médias empresas;
Revisão das Taxas do Imobilizado, Mep em Coligadas, Custo de Empréstimos e Outras Simplificações
Contabilização do Leasing Financeiro/Operacional
Contabilização do Ajuste a Valor Presente
Contabilização do Impairment
Construção das Principais Notas Explicativas 6 – Modificações trazidas pela ITG – 1000 – Modelo Contábil para Microempresas e
Empresa de Pequreno Porte – Aprovada pela Resolução CFC no. 1.418 – 05/12/2012.
Anexos:
I – Resolução CFC no. 1.418 / 2012 – Modelo Contábil para Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – ITG 1.000;
II – Resolução CFC no. 1.330 / 2011 – Escrituração Contábil – Normas Brasileira de
Contabilidade – ITG 2.000;
III – Resolução CFC no. 1.457 / 2013 – Obrigatoriedade do Contrato de Serviços
Contábeis.
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Considerações Iniciais
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovou no dia 04/12/2009, os princípios de IFRS
para pequenas e médias empresas. Que foi traduzido sob a forma do CPC PME.
A resolução no. 1.255/09 do CFC aprova a NBC T 19.41 contabilidade para pequenas e médias
empresas, entrando em vigor em 01.01.2010.
As normas são resultado de cinco anos de processo de desenvolvimento com consulta às
pequenas e médias empresas do mundo, possui cerca de 225 páginas e representa
aproximadamente 10% do documento completo do IFRS. O principal fator dessa redução é em
relação a não necessidade de utilização de certos pronunciamentos utilizados normalmente por
companhias de capital aberto.
Objetivo e Alcance
Responder a uma demanda internacional na busca de maior comparabilidade para os usuários,
preparação para entrar em mercados públicos de capitais e melhora da confiabilidade na
contabilidade das pequenas e médias entidades, que, segundo estudos do IASB, representam
mais de 95% das empresas mundiais.
O pronunciamento estabelece regras para as entidades que não possuem a obrigatoriedade de
divulgação de suas demonstrações contábeis, porém as utilizam para fins gerias como indicador
de posição financeira ou de desempenho entre outros e objetivam facilitar a captação de
recursos e concessão de créditos por instituições financeiras ( local e no exterior), preparação
para atrair investidores internacionais e nível de complexidade de aplicação dos
pronunciamentos menos rigorosa.
A sua aplicação é estendida a todas as entidades que não sejam entidades públicas, como
companhias de capital aberto, bancos, companhias de crédito, seguradoras, fundos mútuos,
agências de avaliação de risco/crédito, bancos de investimentos e de grande porte perante a lei
no. 11.638/07.
No Brasil as sociedades por ações fechadas (sem negociação de suas ações ou outros
instrumentos no mercado aberto), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações
contábeis, são tidas, para fins deste pronunciamento, como pequenas e médias empresas, desde
que não enquadradas pela lei no. 11.638/07, como sociedade de grande porte. O mesmo vale
para as sociedades limitadas e sociedades comerciais.
Algumas empresas podem possuir ativos fiduciários perante um grupo de terceiros, porém, se o
fizer por motivos incidentais a um negócio principal, ou seja, é necessário possuir os ativos, mas
a pose desses ativos não é o objetivo principal da empresa. Nesses casos, não é caracterizado
que a empresa possui obrigação pública de prestação de contas.
Exemplo: Agências de viagens que exigem um deposito nominal para viabilização de pacotes
turísticos. Corretores de imóveis, Vendedores que recebem adiantamento e etc...
São empresas pequenas ou médias, as que:
Não tem obrigação pública de prestação de contas;
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Publiquem demonstrativos financeiros para usuários externos;
Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:
Possuir instrumentos de dívida ou patrimoniais negociados em mercado aberto;
Possuir ativos em condições fiduciárias perante um grande grupo de terceiros. Exemplo:
Bancos, Companhias de Seguros, Corretoras de Seguros, Fundo mútuo e Bancos de
Investimento.
Desta forma, no Brasil as sociedades por ações fechadas (sem negociação de suas ações ou
outros instrumentos patrimoniais ou de dívidas no mercado e que não possuam ativos em
condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de
suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins deste Pronunciamento, como pequenas e
médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei no. 11.638/07 como sociedade de grande
porte.
PME x ME e EPP
É de grande relevância observar que as Pequenas e Médias Empresas descritas para fins de
aplicação das novas normas internacionais de contabilidade, nada tem a ver com a descrição das
micros e pequenas empresas, utilizadas para fins fiscais.
A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e esta não se confunde com
a legislação contábil e os pronunciamentos do CPC para fins de adaptação à norma contábil
internacional aceita.
Na legislação fiscal, consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade
empresária, a sociedade simples e o empresário a que se referre o art. 966 da Lei 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas
mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada,
auferir, em cada ano cale3ndário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, que auferir, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00
e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Essas empresas estão autorizadas a opção pelo Simples Nacional, o que não está
necessariamente relacionado com a adoção resumida das práticas contábeis previstas pelo CPC e
regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Assim, podemos afirmar que, devido aos limites de faturamento, previstos pela legislação fiscal,
as sociedades optantes pelo regime simplificado de apuração do imposto são apenas uma
pequena parte das sociedades consideradas PME´s.
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Desta forma, podem ser consideradas PME – Pequenas e Médias Empresas, para fins de
aplicação do Pronunciamento PME, as sociedades que:
Receita Bruta Anual inferior a R$ 300.000.000,00 => Ativo Total inferior a R$
240.000.000,00 => Em Relação a Prestação de Contas não estão obrigadas =>Em
relação a Situação do Ativos não possuem ativos em condições fiduciárias.
Demonstrativos Contábeis e serem Apresentados
O item 10 do Pronunciamento CPC 26, aprovado pelo CFC na Resolução 1.185/09, relacionas o
que seria o conjunto completo de demonstrações contábeis como sendo:
a) Balanço patrimonial ao final do período;
É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa
determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do
patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da
situação financeira da empresa.
De acordo com o & 1º. Do artigo 176 da Lei. 6.404/76, as demonstrações de cada
exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das
demonstrações do exercício anterior.
Estrutura Básica:
Ativo Passivo
Circulante Circulante
Não Circulante Não Circulante
Patrimônio Líquido
Total do Ativo Total do Passivo
b) Demonstração do resultado do exercício;
O art. 187 da Lei no. 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976, (Lei das Sociedades por Ações)
estipula a Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração do Resultado do
Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado
apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período,
normalmente, de doze meses.
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do
Resultado do Exercício discriminar:
A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os
impostos;
A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o
lucro bruto;
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As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas
gerais e administrativas, e outras receitas operacionais;
O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
O resultado do exercício antes do IR/CS;
As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias,
mesmo na forma de instrumento financeiro, e de instituições ou fundos de assistência ou
previdência de empregados, que não se caracterizam como despesa;
O lucro ou prejuízo do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Em atendimento à normatização feita pela Lei. 11.941/09 e confirmada nos itens 136 e 137 da
Oficio-Circular CVM 01/2009, não deverá mais ocorrer a segregação dos resultados em
operacionais e não operacionais. Assim, no âmbito do processo de convergência com as
normas internacionais, as entidades deverão apresentar as “outras receitas/despesas” no
grupo operacional e não após a linha do “resultado operacional”.
Estrutura Básica da DRE
Demonstração do Resultado do Exercício
Receita de Vendas
(-) Deduções de Vendas = (Tributos( se no simples nacional), Abatimentos e
Cancelamentos)
= Receita Líquida de Vendas
(-) Custo das Mercadorias / Serviços
= Lucro Bruto
= Resultado Operacional
(-) Despesas com Vendas
(-) Despesas Administrativas
(-) Despesas Gerais
=Resultado Operacional Antes do Resultado Financeiro
(+) Receitas Financeiras
(-) Despesas Financeiras
(+/-) Resultado Financeiro
(+) Outras Receitas
(-) Outras Despesas
(+/-) Outras Receitas e Despesas Operacionais
=Resultado antes da Tributação Sobre p Lucro
(-) Provisão IRPJ
(-) Provisão CSLL
=Resultado Líquido do Exercício
Existem ainda, a possibilidade de demonstrar separadamente o resultado das operações
descontinuadas da entidade, como a venda de ativo não circulante, o custo destes ativos e os
resultados dos ajustes a valor justo, por exemplo:
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Neste caso vale uma análise mais detalhada da abordagem oferecida no item 5.7 do
Pronunciamento Técnico PME.
c) Demonstração do resultado abrangente do período;
De acordo com a Resolução CFC no. 1.185/09 e o CPC 26 a demonstração do resultado
abrangente é obrigatória, mesmo não sendo prevista na Lei no. 6.404/76.
O normativo internacional define o resultado abrangente como “uma alteração no patrimônio
líquido de uma sociedade durante um período, decorrente de transações e outros eventos e
circunstâncias não originadas dos sócios. Isso inclui todas as mudanças no patrimônio durante o
período, exceto aquelas resultantes de investimentos dos sócios e distribuições aos sócios”. A
demonstração do resultado abrangente é uma importante ferramenta de análise gerencial, pois,
respeitando o principio de competência de exercícios, atualiza o capital próprio dos sócios,
através do registro no patrimônio líquido (e não no resultado) das despesas e receitas incorridas,
porém de realização financeira “incerta”, uma vez que decorrem de investimentos de longo
prazo, sem data prevista de resgate ou outra forma de alienação. Na prática o resultado
abrangente visa apresentar os ajustes efetuados no Patrimônio Líquido como se fosse um lucro
da empresa, por exemplo, a conta ajuste de avaliação patrimonial, registra as modificações de
ativos e passivos a valor justo, que pelo principio da competência não entram na DRE, no
entanto, no lucro abrangente estas variações serão computadas, a fim de apresentar o lucro o
mais próximo da realidade econômica da empresa.
O Pronunciamento Técnico CPC 26, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade estabelece
que o lucro abrangente seja calculado a partir do lucro líquido apurado na DRE, assim a
demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:
1 – Resultado Líquido do Período;
2 – Cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza;
3 – Parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do
método de equivalência patrimonial; e
4 – Resultado abrangente do período.
Segundo o pronunciamento do CPC a apresentação do resultado abrangente deve ser feita
separada da DRE. No entanto, considerando que no Brasil, a demonstração das mutações do
patrimônio líquido é obrigatória para as companhias abertas, existe ainda, a possibilidade da
apresentação da demonstração do resultado abrangente aparecer como parte da DMPL.
A própria regulamentação emitida pelo CPC, autoriza tal publicação quando diz: “ A
demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio
ou dentro das mutações do patrimônio líquido”. Entretanto, a entidade deve divulgar o
montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes,
incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas
explicativas.
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Assim, os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados:
Líquido dos seus respectivos efeitos tributários; ou
Antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o
efeito tributário total relativo a esses componentes.
A entidade deve divulgar em notas explicativas os ajustes de reclassificação relativos à
componentes dos outros resultados abrangentes. No entanto, o texto legal aplicável às
pequenas e médias empresas ainda fornece tratamento diferenciado para determinadas
circunstâncias. São elas:
a) Os efeitos de correção de erros e mudanças de políticas contábeis são apresentados
como ajustes retrospectivos de períodos anteriores ao invés de como parte do resultado
no período dm que surgiram; e
b) Três tipos de outros resultados abrangentes são reconhecidos como parte do resultado
abrangente, fora da demonstração do resultado, quando ocorrem:
Alguns ganhos ou perdas provenientes da conversão de demonstrações contábeis de
operações no exterior;
Alguns ganhos e perdas atuariais;
Algumas mudanças nos valores justos de instrumentos de hedge.
Estrutura Básica da DRA
Em consonância com os textos legais e o descrito neste material, podemos exemplificar a
Demonstração do Resultado Abrangente da seguinte forma:
Resultado Líquido do Exercício
Outros Resultados Abrangentes
Ajustes de Avaliação Patrimonial (Ativos Financeiros)
Ajustes de Avaliação Patrimonial (Instrumentos de Hedge)
Conversão das Demonstrações Contábeis
Planos de Pensão com Benefício Definido
Resultado Abrangente em Empresas Investidas
Resultado Abrangente do Período
Resultado Abrangente Atribuível aos Acionistas
- Acionistas Controladores
- Acionistas não Controladores
A Resolução do CFC e o Pronunciamento PME, afirmam que se a entidade não possuir nenhum
item de outro resultado abrangente em nenhum dos períodos para os quais as demonstrações
contábeis são apresentadas, ela pode apresentar apenas a demonstração do resultado do
exercício.
d) Demonstração das Mutações do patrimônio líquido;
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A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa e, de
acordo com o artigo 186, parágrafo 2º. Lei das S/A – Lei 6.404/76, a Demonstração dos Prejuízos
Acumulados (DPA) poderá ser incluída nesta demonstração. A DMPL uma demonstração mais
completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as conta do patrimônio
líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do
lucro.
A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido contendo, para
cada componente do patrimônio líquido, a conciliação entre o saldo no inicio e no final do
período, evidenciando separadamente as alterações decorrentes:
Do resultado do Período;
De cada item dos outros resultados abrangentes;
Dos valores de investimentos realizados pelos proprietários, dividendos e outras
distribuições para eles, de transações com ações ou quotas em tesouraria e de alterações
nas participações em controladas que não resultem em perda de controle.
Estrutura Básica do Demonstrativo
Tecnicamente, a elaboração da DMPL é bastante simples e deta fzorma, poderemos elaborar o
demonstrativo de acordo com o seguinte modelo resumido:
Capital Social
Reservas Capital
Reservas Lucros
Resultado Acumulado
Resultado Abrangente
Patrimônio Líquido
Saldos Iniciais
Aumento de Capital
Dividendos
Ajustes de Conversão
Equivalência Patrimonial
Saldos Finais
e) Demonstração dos Fluxos de Caixa do período;
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela
contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a
R$ 2.000.000,00. Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei. 11.638/2007,
que formaliza mais um relatório para a tomada de decisões gerenciais.
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A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da
Demonstração dos Fluxos de Caixa, e agora o Pronunciamento Técnico PME e os normativos do
Conselho Federal de Contabilidade trouxeram esta obrigatoriedade também às pequenas e
médias empresas.
De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no
caixa em determinado período e, ainda, o resultado do fluxo financeiro. Assim como a
Demonstração do Resultado do Exercício, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está
contida no balanço patrimonial.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no
caixa durante o período e o resultado desse fluxo. Desta forma, a entidade deverá apresentar a
demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação classificados em atividades
operacionais, de investimentos e de financiamentos, ou seja, são três fluxos distintos dentro de
um mesmo demonstrativo.
Apresentação da DFC
O Pronunciamento Técnico CPC 03, prevê as normas aplicáveis à Demonstração dos Fluxos de
Caixa e menciona que a entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais
usando:
a) O método indireto, segundo o qual o resultado é ajustado pelos efeitos das transações
que não envolvem caixa, quaisquer diferimentos ou outros ajustes por competência
sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros, e itens de receita
ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimentos ou de
financiamentos; ou
b) O método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos de caixa e
pagamentos brutos de caixa são divulgadas.
Normalmente o método indireto dos fluxos de caixa é o escolhido pelas empresas, pela sua
maior praticidade de preparação e leitura mais fácil.
Estrutura Básica da DFC – Método Indireto
Atividades Operacionais
- Lucro Liquido
-(+) Depreciação
-(+) Pagamento a funcionários
-(+) Contas a Pagar
-(+) Pagamento de Impostos
-(+) Aumento de Fornecedores
-(-) Aumento de Estoques
-(-) Aumento de Clientes
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Atividades de Investimentos
-Recebimento de venda de imobilizado
-(-) Aquisição de imobilizado
Atividades de Financiamento
-Empréstimos de curto prazo
-Aumento de capital social
-(-) Pagamento de empréstimos
-(-) Pagamento de dividendos
Aumento/Redução no Caixa e Equivalentes Caixa
f) Notas Explicativas - Compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e
outras informações explanatórias
As notas explicativas, contém informações adicionais àquelas apresentadas no balanço em todas
as demonstrações contábeis apresentadas. As notas explicativas fornecem descrições narrativas
e detalhes de itens apresentados nessas demonstrações e informações acerca de itens que não
se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações.
Obs.: Cabe lembrar que os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC, apresentam na sua
maioria, a necessidade de divulgação com o objetivo de acrescentar mais informações aos
valores registrados nas Demonstrações Contábeis.
De acordo com a legislação contábil vigente, as notas explicativas devem:
Apresentar informações acerca das bases de elaboração das demonstrações contábeis e
das práticas contábeis específicas utilizadas;
Divulgar as informações exigidas pelo Pronunciamento PME que não tenham sido
apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis; e
Prover informações que não tenham sido apresentadas em outras partes das
demonstrações contábeis, mas que sejam relevantes para compreendê-las.
A entidade deve, tanto quanto seja praticável, apresentar as notas explicativas de forma
sistemática e ordenada, indicando em cada item das demonstrações contábeis e referência com
a respectiva informação nas notas explicativas. Via de regra, a referência é realizada através de
nota indicativa ao lado da conta a qual a nota explicativa fará referência.
Em termos gerais, a entidade deverá apresentar as notas explicativas na seguinte ordem:
a) Declaração explicita e sem ressalvas de que as demonstrações contábeis foram
elaboradas em conformidade com as normas emanadas no Pronunciamento Técnico
PME;
b) Resumo das principais práticas contábeis utilizadas, contendo a base de mensuração e
outras práticas adotadas;
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c) Informações de auxilio aos itens apresentados nas demonstrações contábeis, na ordem
em que cada demonstração é apresentada, e na ordem em que cada conta é apresentada
na demonstração; e
d) Quaisquer outras divulgações.
Note que a entidade cujas demonstrações contábeis estiverem em conformidade com as
normas, interpretações e comunicados técnicos do CFC devem declarar de forma explicita e sem
reservas essa conformidade nas notas explicativas. É importante salientar que a entidade não
poderá descrever suas demonstrações contábeis como estando de acordo com essas normas a
menos que cumpra todos os seus requisitos.
Informações Relevantes
O & 5º. Do art. 176 da Lei 6.404/76 menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as
normas a serem inclusas nas demonstrações contábeis, no entanto, essa menção representa o
conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver situações em que sejam
necessárias notas explicativas adicionais, além das já previstas pela lei societária.
As pequenas e médias empresas tratadas no Pronunciamento Técnico PME deverão
obrigatoriamente elaborar suas notas explicativas a fim de complementar as demonstrações
contábeis.
A listagem a seguir não pretende esgotar o assunto nem limitar as notas explicativas. Torna-se
necessário detalhar cada grupo de contas que tiver informações relevantes e que podem auxiliar
na tomada de decisões gerenciais.
Nota 1 - Empresa
Identificação da empresa, descrevendo o segmento de atuação, o contexto operacional e
outras informações relevantes aos usuários.
Nota 2 – Declaração de Conformidade
Declaração de que as demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com
a NBCT 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela
Resolução CFC no. 1.255/09. Quando não for possível aplicar a Resolução, tal fato
também deverá ser explicitado e mencionado o procedimento aplicado.
Nota 3 – Práticas Contábeis
Descrever as principais práticas e políticas contábeis utilizadas para a elaboração dos
demonstrativos contábeis.
-Aqui ficará explicitado com a Resolução aplicada na elaboração das demonstrações
contábeis: Pesquisar entre as resoluções 1.255/09 ou 1.418/12.
Nota 4 – Continuidade
Detalhar as fontes de incertezas e os pressupostos relativos ao futuro da entidade.
Nota 5 – Periodicidade
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Detalhar a periodicidade de elaboração dos informes contábeis, quando diferentes de um
ano.
Nota 6 – Uniformidade
Detalhar os procedimentos e ajustes realizados para permitir a uniformidade dos
demonstrativos contábeis.
Nota 7 – Consolidação dos Demonstrativos
No caso de consolidação das demonstrações contábeis, informar a data, local e os
critérios utilizados no processo de consolidação.
Nota 8 – Alteração nas Políticas Contábeis
Se ocorreram alterações nas políticas contábeis adotadas de um exercício para o outro
será necessário detalhar quais foram as alterações e como estas impactaram nos
demonstrativos contábeis.
Nota 9 – Alteração nas Estimativas Contábeis
Se ocorreram alterações nas estimativas contábeis adotadas de um exercício para o
outro será necessário detalhar quais foram estas alterações e qual o reflexo nos
demonstrativos contábeis.
Nota 10 – Ajustes em Exercícios Anteriores
Os erros, omissões e falhas ocorridas em exercícios anteriores deverão ser apontados,
detalhando a natureza e os valores antes e após os ajustes.
Nota 11 – Critérios de Avaliação
Os ativos e passivos avaliados a valor justo deverão ser apontados, demonstrando os
critérios aplicados a cada conta, assim como devem ser apontados os ativos e passivos
avaliados pelo custo amortizado ou pelo custo menos a redução ao valor recuperável.
Nota 12 – Empréstimos e Financiamentos
Detalhar as condições contratuais, as taxas de juros, prazos, garantias e demais tópicos
que possam ser relevantes para terceiros, mesmo que estes empréstimos sejam
realizados com empresas do mesmo grupo econômico.
Nota 13 – Estoques
É relevante realizar a segregação dos estoques, separando o que é matéria prima,
produtos em elaboração, produtos acabados, mercadorias para revenda, estoques em
propriedade de terceiros e outras situações existentes.
Nota 14 – Investimentos
Salientar as relações entre controladas e coligadas divulgando a política contábil, os
valores dos investimentos, os dividendos recebidos e outras condições relevantes. Para as
propriedades para investimentos é importante detalhar os métodos de avaliação;
restrições; obrigações contratuais; ganhos, perdas e possíveis alienações, assim como
demais pressupostos.
Nota 15 – Imobilizado
No grupo imobilizado é relevante apresentar, para cada classe de ativos, as bases de
mensuração do valor contábil, a depreciação, vida útil, baixas, reversões e alienações;
comparando os dados no inicio e no fim do período.
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Nota 16 – Intangível
Demonstrar a vida útil, os critérios e valores da amortização, as adições, baixas e demais
informações relevantes para a tomada de decisões gerenciais.
Nota 17 – Combinação de Negócios
É importante destacar o nome e a descrição das entidades ou negócios combinados, data,
percentual com direito a voto, custos, valores ativados, passivos contingentes, ágio por
expectativa de rentabilidade futura (goodwill), perdas por impairment e outros dados
tidos como relevantes.
Nota 18 – Arrendamento Mercantil
Para o arrendatário e preciso destacar o valor contábil líquido, o total de pagamentos
futuros segregados por períodos e a descrição geral do arrendamento. Já para o
arrendador é necessário destacar ainda a receita financeira não apropriada, os valores
residuais, a provisão para recebíveis incobráveis e os pagamentos contingentes
reconhecidos como receita.
Nota 19 – Provisões
Nas provisões ativas e passivas é relevante demonstrar os valores no inicio e no final do
período com as adições, reversões, incertezas e estimativas de seu efeito financeiro sobre
o resultado da entidade.
Nota 20 – Tributos
Detalhar a carga tributária da entidade segregando cada imposto e contribuição devida,
demonstrando os aspectos relevantes de cada um deles.
Nota 21 – Evento Subsequente
Detalhar os efeitos financeiros de combinação de negócios, alienação de controlada,
descontinuidade, aquisições relevantes, eventos fortuitos, processos de reestruturação,
emissões e recompra de investimentos, reflexos das taxas de câmbio, alteração nas
alíquotas de tributos ou na sistemática de apuração tributária, litígios iniciados e demais
aspectos que possam afetar os negócios e que tenham ocorrido após o encerramento dos
informes contábeis.
Nota 22 – Partes Relacionadas
Detalhar a remuneração dos administradores e transações com partes relacionadas.
Em termos práticos, o Pronunciamento CPCPME eliminou uma boa parte das informações
nas Notas Explicativas trazidas pelo CPC Full. Podemos resumir as principais alterações
no tratamento contábil, nos exemplos dos itens abaixo relacionados:
Mudanças de vida útil e valor residual de imobilizado são revisados somente quando há
indicadores de que houve alteração;
Custos com desenvolvimento não são reconhecidos como intangíveis;
Custos de empréstimos são sempre reconhecidos como despesa do período, não
havendo capitalização;
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Todos intangíveis têm vida útil definida, inclusive ágio decorrente de expectativa de
rentabilidade futura, cuja vida útil máxima é de 10 anos; e
Análise de redução ao valor recuperável (impairment) será realizada somente se houver
indicadores de perda de valor.
Nota: A Resolução CFC nº 1.319/10, dispensou para as demonstrações de 2010 a elaboração das
informações comparativas do exercício de 2009 com os impactos do CPC PME, sendo permitida a
divulgação dos saldos de 2009 de acordo com as práticas contábeis então vigentes.
Aplicações Práticas do Pronunciamento PME para as principais mudanças
1) Revisão da vida útil do Imobilizado:
Entre as muitas mudanças contábeis trazidas pelas novas normas contábeis, se encontra a obrigatoriedade da revisão anual da vida útil dos imobilizados, no caso das empresas que adotaram o modelo completo das normas, em geral empresas que atendem ao conceito de “Grande Porte” e as S/A de Capital Aberto. Para as empresas PME, esse procedimento não é obrigatório, a revisão deverá ocorrer sempre que houver evidências de fatos que levem ao comprometimento da vida útil do bem.
3) Custos de Empréstimos:
Custos de empréstimos são juros e outros custos em que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos. Os custos de empréstimos incluem:
a) Encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros; b) Encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros ; e c) Variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira na medida em
que elas são consideradas como ajustes, para mais ou para menos, do custo dos juros.
Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles resultarão em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com segurança.
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para uso ou venda pretendidos e podem ser estoques, um ativo intangível, uma propriedade para investimentos e etc...
O pronunciamento PME é breve em relação a esse tema e define claramente que a entidade deverá reconhecer todos os custos de empréstimos como despesa no resultado do período em que são incorridas.
Reflexão sobre custo de empréstimo
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Determinada empresa adquiriu um novo equipamento, através de um financiamento, onde
pagará 24 prestações de $ 3.000,00. Desse valor pago mensalmente, $ 2.500,00 referem-se ao
custo do equipamento e $ 500,00 referem-se aos juros do financiamento. Esse equipamento
levou 3 meses para ser montado e mais 1 mês para testes, houve gastos com transporte e seguro
para trazê-lo até ao local do adquirente nos valores de $1.000,00 e $4.500,00 para montar e por
em operação o equipamento. Ainda para atender a montagem do equipamento, o adquirente
comprou diversos materiais no valor de $ 1.250,00. Foi apurado que a área administrativa teve
um gasto de $600,00 no processo burocrático de aquisição do equipamento e o adquirente
gastou ainda $1.000,00 em gastos de marketing informando a aquisição desse novo
equipamento ao público interno e externo. A vida útil econômica desse novo equipamento foi
avaliada em 6 anos e seu valor residual foi estimado em 10% do seu valor total. No período de
testes, o novo equipamento gerou um custo de $ 450,00. Apure o valor do equipamento a ser
imobilizado e o valor da depreciação a ser aplicada ao equipamento.
4) Redução do Valor Recuperável de Ativos (Impairment)
Imobilizado e Intangível - Impairment é uma palavra em inglês que significa, em sua tradução literal, deterioração. Tecnicamente trata-se de redução ao valor recuperável de um bem ativo. Na prática, quer dizer que as companhias terão que avaliar, periodicamente, os ativos que geram
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resultados. Ca da vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.
Através da Resolução CFC 1.292/10, foi aprovada a NBC TG 01 que trata da redução ao Valor Recuperável de Ativos. Essa norma é de natureza geral e se aplica a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras.
A norma contábil ainda menciona que a entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Desta forma, se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo. Este ajuste, com certeza irá alterar os dados dos balanços publicados ou emitidos pelas empresas, mas em contrapartida, contribui para a melhoria das políticas contábeis e aumenta a transparência dos demonstrativos.
Exemplo:
Períodos Futuros Fluxo de Caixa Estimado-$ Valor Presente em X0-$
2011 7.500,00 6.696,43
2012 4.000,00 3.188,78
2013 2.700,00 1.921,80
2014 1.200,00 762,62
2015 900,00 510,68
Total 16.300,00 13.080,31
Caso do item do imobilizado da empresa, responsável pelos fluxos de caixa acima demonstrados, tivesse seu valor contábil avaliado em R$ 15.210,00 e se sua vida útil fosse de mais 4 (quatro) anos, teríamos o seguinte ajuste a ser feito:
Valor do item em X0 = 15.210,00 Fluxos de caixa trazidos a valor presente em função da vida útil do bem = (12.539,63) (*) Impairment 2.670,37
(*) Observe que o valor presente foi considerado entre 2011 e 2014, pois a vida útil remanescente do bem era só de quatro anos.
Outras Reflexões sobre o assunto: 1) Alfa detém em seu imobilizado uma linha de equipamentos que são responsáveis pela
produção de seu único produto, os quais em 31.12.xo, estão com os seguintes valores contábeis:
Maquina A - $ 37.920,00 e Maquina B - $ 36.360,00. Ambos os equipamentos remanescem de
uma vida útil de 6 anos. Faça o teste de recuperabilidade desses ativos e identifique se será
necessária a constituição de alguma provisão. Abaixo os resultados previstos para Alpha, para
um período de 10 anos, onde foi utilizada uma taxa de crescimento de 3,2% para os primeiros 4
anos e para os demais a taxa foi de 4,2%.:
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X1 - $ 11.800,00 X4 - $ 13.500,00 X7 - $ 14.970,00 X10 - $ 16.450,00
X2 - $ 12.600,00 X5 - $ 13.960,00 X8 - $ 15.460,00
X3 - $ 12.900,00 X6 - $ 14.400,00 X9 - $ 15.850,00
Valor Presente: VP = VF / ( 1 + i)n
X1 em X0 =
X2 em X0 =
X3 em X0 =
X4 em X0 =
X5 em X0 =
X6 em X0 =
2) Uma determinada Sociedade atua no ramo de extração de minérios e explora várias minas
localizadas em diversos municípios no Brasil. Um projeto situado no Estado do Pará, com custo
do imobilizado em $ 700.000,00 e depreciação acumulada de $ 250.000,00, foi abandonado em
função da baixa qualidade do minério. A administração da Sociedade é de opinião que essa mina
é inviável economicamente, que o valor do imobilizado é nulo e que esse projeto só será
retomado no futuro se houver aumento substancial no preço de venda do minério.
3) A Sociedade adquiriu uma patente de um remédio de terceiros pelo valor de $ 500.000,00 e
decidiu amortizá-la pelo prazo de cinco anos (5). Esse prazo foi estabelecido em função da
expectativa de geração de receita do produto patenteado.
Em 31-12-x1, a situação era a seguinte:
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Intangível Custo da Patente - $ 500.000,00
Amortização Acumulada $ (200.000,00) Custo Contábil $ 300.000,00
Outra indústria farmacêutica lançou no mercado um produto que gera os mesmos benefícios
para os clientes e por um preço substancialmente inferior. A administração da Sociedade
entende que deverá baixar o preço do seu produto, e, em função disso, acredita que 30% do
saldo a amortizar da patente, através de estudo efetuado, não será recuperável via venda futura
desse produto.
Estoques – A entidade deve avaliar em cada data de publicação se seus quaisquer estoques estão
desvalorizados. A avaliação deve ser feita por meio da comparação do valor contábil de cada item ou
grupo do estoque com seu preço de venda menos os custos para completar a vender.
Essa redução é uma perda por desvalorização e será reconhecida imediatamente no resultado. Se no exercício subsequente, quando a entidade avaliar seus estoques, as circunstâncias que originaram anteriormente a desvalorização dos estoques não existirem mais ou quando existir evidência clara de aumento de preço de venda menos custos para completar e vender em razão de mudanças nas circunstâncias econômicas, a entidade deverá proceder a reversão do valor ora baixado, isto é, a reversão é limitada ao valor da perda por desvalorização original, não podendo a empresa aumentar o valor destes ativos.
Reflexão: Determinada entidade possui, em seu balanço patrimonial encerrado em 31/12/2010, estoques de mercadorias no valor de $ 40.000,00 e que o laudo de impairment, apontou os seguintes dados de recuperabilidade:
Descrição Valor - $
Valor de venda dos estoques 35.000,00
Custo da venda (comissão, por exemplo) -2.000,00
Valor líquido de realização do ativo 33.000,00
Portanto, conclui-se que será necessário um ajuste a valor recuperável de $ 7.000,00, contabilizável da seguinte forma:
Débito – Perdas por Impairment – Estoques (resultado)
Crédito – Perda Estimada – Valor não Recuperável de Estoques (redutora de ativo) 7.000,00
5) Arrendamento Mercantil
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Uma das premissas fundamentais da nova contabilidade reside no fato que a essência econômica das transações prevalece sobre a forma jurídica. Pois bem, o arrendamento mercantil é um caso clássico em que a substância econômica pode ser significativamente diferente da aparência formal do contrato. Nesse sentido, apresentamos aqui, o tratamento contábil previsto no Pronunciamento Técnico CPC 06 e na seção 20 do Pronunciamento PME.
O contrato de arrendamento mercantil (leasing) pode ser classificado em dois tipos, arrendamento operacional (operating leasing) ou arrendamento financeiro (capital leasing). Enquanto o operacional tem características de aluguel, o financeiro tem características de compra financiada.
Fazendo analogia a essas duas modalidades tradicionais de negócios (aluguel e compra financiada), é fácil perceber que o aluguel não transfere para o locatário (inquilino) o controle nem os riscos sobre o bem alugado e, de qualquer forma, não transfere todos os fluxos de benefícios futuros ao inquilino. Por outro lado, a compra financiada transfere, sim, ao locatário o controle, os riscos e os fluxos de benefícios futuros (se não todos, em grande parte) relativos ao bem adquirido.
Mesmo que se queira dizer que o aluguel transfere ao locatário algum controle, risco e expectativa de benefícios futuros, o faz com baixíssima intensidade em comparação à compra financiada.
Então, quando se tiver que contabilizar um contrato de arrendamento mercantil, o primeiro passo é identificar se estamos diante de um arrendamento operacional ou de um arrendamento financeiro.
Em se tratando de um arrendamento operacional, as contraprestações devidas (e/ou pagas) mês a mês serão reconhecidas como despesa do período (direto na DRE). Em se tratando de um arrendamento financeiro, na data do recebimento do bem arrendado (data da assinatura do contrato), é necessário reconhecer a aplicação, no imobilizado, relativo ao valor de aquisição do bem numa transação a vista (fair value) e a dívida assumida, a valor presente, no passivo (origem). Periodicamente, o bem deve ser depreciado e, sobre o financiamento, os juros devem ser reconhecidos como despesa financeira.
Reflexão: Consideremos para contabilização, a contratação de 2 (dois) contratos de leasing: Um contrato de leasing financeiro e outro contrato de leasing operacional.
1) Contrato de Leasing financeiro: Prazo 48 meses; Valor da contraprestação mensal $ 800,00; Valor de mercado do bem $ 30.875,00 e vida útil estimada em 3 anos.
Despesa Financeira por ano: 2009 – 2.525,30 2010 - 1.930,20 2011 – 1.681,25
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2012 - 1.388,25 Total 7.525,00
2) Contrato de Leasing Operacional: Prazo 24 meses, Valor da contraprestação mensal $ 250,00.
5 - Ajuste a Valor Presente A edição da Lei 11.638/07, que alterou os artigos 183 e 184 da Lei 6.404/76, estabelecendo que “os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustadas a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante” (inc. VIII do artigo 183, Lei 6.404/76 e que “as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante” (inc. VIII do artigo 184, Lei 6.404/76).
Embora a Lei no. 11.638/07 não esclareça qual taxa de juros deva ser utilizada pra se descontar os fluxos futuros a valor presente, nem em que conta deva ser reconhecida a contrapartida de tal ajuste, faremos uma analogia ao disposto na revogada instrução CVM no. 192, uma vez que tal matéria ainda não foi regulada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A Instrução CVM no. 192 estabelece que a taxa de juros para cálculo do valor presente deveria ser a efetivamente contratada e, em sua falta, a taxa divulgada pela ANBID (Associação Nacional de Bancos de Investimentos). Para fins de fazermos prevalecer a essência sobre a forma, consideraremos que se a taxa de juros contratada não for observável, o ajuste a valor presente deverá ser feito no custo de capital da entidade. Já o esclarecimento quanto à conta em que a contrapartida do ajuste dos ativos e passivos a valor presente deve ser registrada ficou a cargo da Nota Explicativa à Instrução CVM 192, que assim estabelecia: “A apropriação dos ajustes a valor presente de créditos e obrigações deverá ser realizada nas contas de resultado a que se vinculam e a apropriação das reversões destes ajustes à conta de receitas ou despesas financeiras”.
Reflexão: A empresa Modelo S/A., tem os seguintes saldos em seu contas a receber e a pagar: Contas a Receber: $ 160.000,00 taxa de financiamento de 1,5% e aberto da seguinte forma: Valor Vencimentos A – 30.000,00 31/01/x1 B – 50.000,00 29/02/x1 C – 80.000,00 31/03/x1
Contas a Pagar: $ 250.000,00 taxa de financiamento de 1,5% e aberto da seguinte forma: Valor Vencimentos A – 150.000,00 31/01/x1 B – 70.000,00 29/02/x1 C – 30.000,00 31/03/x1 Obs: Fornecedor A e B mercadorias já revendidas e C aquisição de material de consumo.
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EMPRESA BRASILEIRA LTDA
BALANÇO PATRIMONIAL LEVANTADO EM 31/12/2009
ATIVO
R$ PASSIVO R$
Circulante Circulante
Caixa 50.000,00 Fornecedores 45.000,00
Estoques 91.470,00 Salários a pagar 7.000,00
141.470,00 Impostos a recolher 23.930,00
Contr. Sociais- à recolher 3.000,00
78.930,00
Não Circulante
Contingências Trabalhistas 3.000,00
Patrimônio Líquido
Capital Social 42.000,00
Reserva de Lucros 17.540,00
Total do PL 59.540,00
Total do Ativo 141.470,00 Total do Passivo 141.470,00
EMPRESA BRASILEIRA LTDA
Demonstração de Resultado em 31/12/2009
Receita Bruta de Vendas 100.000,00
(-) Impostos Indiretos (21.650,00)
Receita Líquida 78.350,00
(-) Custo das Mercadorias Vendidas (30.000,00)
Lucro Bruto 48.350,00
Despesas Operacionais
Salários e encargos 12.930,00
Despesas de leasing 12.600,00
Provisão para Contingências 3.000,00
28.530,00
Lucro Operacional 19.820,00
Imposto de Renda (1.200,00)
Contribuição Social (1.080,00)
Lucro Líquido 17.540,00
Durante 2010, seguiram-se as seguintes operações:
a) Vendeu mercadorias auferindo receitas no valor de R$ 250.000,00, recebendo R$ 200.000,00 em
dinheiro e R$ 50.000,00 para 30 dias. Incorreu no CMV dessa operação em R$ 45.000,00;
b) Aplicação de r$ 4.000,00 em Ações disponíveis para a venda e atualização a valor justo, ao final do
exercício, no valor de R$ 500,00;
23
c) Efetuou os seguintes pagamentos: Salários no valor de R$ 7.000,00, Fornecedores no valor de R$
45.000,00 e impostos no valor de R$ 23.930,00 e R$ 3.000,00 de Inss;
d) Apropriou folha de pagamento: Salários no valor de R$ 20.000,00 e desconto de INSS no valor de
R$ 3.000,00. Também apropriou, INSS da empresa no valor R$ 6.000,00;
e) A empresa contratou a partir de 01/07/2010, seguro com cobertura total de um (1) ano para seu
veículo do contrato de leasing no valor de R$ 2.400,00 e a mesma cobertura para um seguro de
incêndio de suas instalações no valor de R$ 9.000,00. Esse seguro foi pago num prazo de 4 meses;
f) Comprou mercadorias para revenda internamente no valor de R$ 60.000,00 dando tratamento
adequado para os impostos indiretos embutidos;
g) Reconheceu as contraprestações do leasing operacional contratado em janeiro de R$ 2009, bem
como adotou todas as providencias relativas ao leasing financeiro em 2009;
h) Apropriou impostos indiretos (Icms=18% e Pis/Cofins= 3,65%);
i) Apurou também tributos diretos pela sistemática do Lucro Presumido.
EMPREAS BRASILEIRA LTDA
BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – EM (R$)
Ativo 2010 2009
Circulante
Caixa (nota 4) 83.070,00 50.000,00
24
Estoques (nota 5) 95.670,00 91.470,00
Despesa antecipada (nota 6) 5.700,00
Clientes (nota 7) 50.000,00
Impostos - à recuperar (nota8) 10.800,00
245.240,00 141.470,00
Não Circulante
Realizável à Longo Prazo
Aplicações financeiras (nota 9) 4.500,00 0
Imobilizado (nota 10)
Veículo 30.875,00 0
(-) Depreciação acumulada (20.583,34) 0
10.291,66 0
14.791,66 0
Total do Ativo 260.031,66 141.470,00
EMPREAS BRASILEIRA LTDA
BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – EM (R$)
Passivo 2010 2009
Circulante
Fornecedores (nota 11) 0 45.000,00
Salários a pagar (nota 12) 17.000,00 7.000,00
Obrigações tributárias (nota 13) 59.825,00 23.930,00
Contr. sociais – a recolher (nota 14) 9.000,00 3.000,00
Contratos de leasing (nota 15) 9.600,00 0
(-) Financeiras a apropriar (1.681,25) 0
93.743,75 78.930,00
Não Circulante
Contingências 3.000,00 3.000,00
Contratos de leasing (nota 16) 9.600,00 0
(-) Financeiras a apropriar (1.388,25) 0
11.211,75 3.000,00
Patrimônio Líquido (nota 17)
Capital social 42.000,00 42.000,00
Outros resultados abrangentes 500,00 0
Reserva de lucros 112.576,16 17.540,00
155.076,16 59.540,00
Total do Passivo 260.031,66 141.470,00
EMPREAS BRASILEIRA LTDA
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – EM (R$)
2010 2009
Receita Líquida (nota 18) 195.875,00 78.350,00
25
(-) Cmv (nota 19) (45.000,00) (30.000,00)
Lucro Bruto 150.875,00 48.350,00
Despesas Operacionais (nota 20)
Salários e encargos 26.000,00 12.930,00
Despesas de leasing 3.000,00 12.600,00
Despesas de seguros 5.700,00 -
Provisão para contingências - 3.000,00
Despesas de depreciação 10.291,67 0
Despesas financeiras de leasing 1.930,20 0
46.921,87 28.530,00
Lucro Operacional 103.953,13 19.820,00
Imposto de renda 3.000,00 1.200,00
Contribuição social 2.700,00 1.080,00
Lucro Líquido do Exercício 98.253,13 17.540,00
EMPREAS BRASILEIRA LTDA
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÕNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – EM (R$)
Capital Social Reserva de Lucros Resultados abrangentes
Total
Saldo Inicial- 2009 42.000,00 17.540,00 - 59.540,00
Ajuste – Valor Justo
- - 500,00 500,00
Resultado do Exercício
- 98.253,13 - 98.253.13
Ajuste Lei 11.638/07 –Leasing
(3.216,97) (3.216,97)
Saldo Final – 2010 42.000,00 112.576,16 500,00 155.076,16
EMPREAS BRASILEIRA LTDA
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 EM (R$)
26
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Lucro Liquido do Exercício 98.253,13
Ajustes:
(+) Depreciação 10.291,67
(+) Encargos contrato de leasing 4.930,20
113.475,00
(-) Aumento estoques -4.200,00
(-) Aumento de clientes -50.000,00
(-) Aumento de despesa antecipada - 5.700,00
(-) Impostos a recuperar -10.800,00
(-) Diminuição de fornecedores -45.000,00
(+) Aumento de salários a pagar +10.000,00
(+) Aumento de obrigações tributárias +35.895,00
(+) Aumento de Encargos sociais +6.000,00
49.670,00
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimentos
(-) Aplicação em papéis de empresas 4.000,00
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamentos
(-) Pagamento contratos de leasing 12.600,00
Aumento Líquido do Caixa e Equivalentes Caixa 33.070,00
Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes Caixa 50.000,00
Saldo Final de Caixa e Equivalentes Caixa 83.070,00
Variação Positiva (Negativa) 33.070,00
31 DE DEZEMBRO DE 2010 e 2009 – Em R$
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
Nota 1 - Contexto Operacional
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Apresentar neste tópico as informações sobre a empresa, basicamente (nome, atividade), assim como
breves informações sobre o ambiente onde a empresa funciona. Também importante abordar suas
perspectivas.
Nota 2 - Base de preparação e apresentação das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010 foram elaboradas em
conformidade com a Norma Brasileira de Contabilidade – NBCT 19.41 - Contabilidade para Pequenas e
Médias Empresas.
Nota 3 - Práticas Contábeis :
Imobilizado
Os itens do ativo imobilizado são inicialmente reconhecidos pelo custo de aquisição. Sua depreciação é
reconhecida aplicando-se o método da linha reta e a vida útil econômica dos itens, é estimada pela
Administração em função da utilização destes ativos ao longo de suas operações. Ao final do exercício,
todos os itens, quando pertinentes, são avaliados ao seu valor recuperável.
Apuração de Resultado
O resultado das operações é apurado em conformidade com o regime contábil de competência. As
receitas e custos são reconhecidos na formação do resultado quando são incorridas.
Instrumentos Financeiros
A empresa não possui instrumentos financeiros complexos. A empresa possui instrumentos financeiros
convencionais, dentre os quais existe uma aplicação, representada por aplicação em papéis disponíveis .
Estoques
As compras de mercadorias para revenda, são reconhecidas pelo custo segregado dos impostos indiretos
recuperáveis e incorporados ao resultado pelo preço médio de aquisição, quando são vendidos.
Seguros
As apólices de seguro em vigor destinam-se à cobertura de: (1) Risco de incêndios das instalações; (2)
Cobertura total de sinistros em veículos de leasing.
Arrendamento Mercantil
Os itens de arrendamento mercantil financeiro são reconhecidos no Ativo Imobilizado e a dívida no
passivo circulante ou não circulante, em função dos seus vencimentos. Os arrendamentos mercantis
operacionais são reconhecidos diretamente no resultado.
A empresa assinou em janeiro de 2009 dois contratos de leasing, como se segue:
Um contrato de leasing operacional em 24 contraprestações mensais no valor de R$ 250,00 cada
uma. As contraprestações desse contrato resultaram em um reconhecimento na conta de
despesa de leasing no valor de R$ 3.000,00 em 2010 e R$ 3.000,00 em 2009.
Um contrato de leasing financeiro em 48 contraprestações mensais no valor de R$ 800,00 cada
uma. Em 2009 as contraprestações desse contrato foram reconhecidas em resultado. Em 2010
essa contabilização foi revista e o item do contrato foi reconhecido no imobilizado e a dívida com
a empresa operadora do leasing foi inscrita no passivo da empresa.
28
Contingências
A empresa registrou desde 2009, provisão para contingências trabalhistas, no valor R$ 3.000,00 de
baseada na opinião de seus advogados, que asseguram que é remota a probabilidade de ganho pela
empresa dessa demanda judicial.
Apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social
O Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) da empresa são apurados de acordo com a
aplicação da metodologia do lucro presumido, adotando-se os percentuais de 8% sobre a receita de
venda de mercadorias para a identificação da base tributável imposto de renda e 12% também sobre a
receita de venda de mercadorias para a identificação da base tributável da contribuição social.
Apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) são apurados adotando-se os critérios do regime cumulativo de tributação. Para o PIS é
aplicado o percentual de 0,65% sobre as receitas e para a COFINS é aplicado o percentual de 3%.
Nota 4 – Caixa
2010 2009
Caixa 83.070,00 50.000,00
Esses saldos são mantidos no próprio caixa da empresa
Nota 5 – Estoque
2010 2009
Mercadorias para revenda 95.670,00 91.470,00
Nota 6 – Despesas antecipadas
2010 2009
Seguro de Veículo (*) 1.200,00 -
Seguro de Instalações (*) 4.500,00 -
(*) Os prêmios de seguros são apropriados a resultado mensalmente a razão de 1/12 avos.
Nota 7 – Clientes
2010 2009
Por venda de mercadorias 95.670,00 91.470,00
Nota 8 – Impostos – à Recuperar
2010 2009
Icms – à recuperar 10.800,00 -
Nota 9 – Aplicações Financeiras
2010 2009
Ações mantidas para venda 4.500,00 -
Nota 10 – Imobilizado
2010
29
Custo Deprc. Acumulada Valor Líquido
Veículo 30.875,00 (20.583,34) 10.291,66
Nota 11 – Fornecedores
2010 2009
Fornecedores de mercadorias p/revenda - 45.000,00
Nota 12 – Salários a Pagar
2010 2009
Valor Liquida da Folha de Pagamento 17.000,00 7.000,00
Nota 13 – Obrigações Tributárias
2010 2009
Imposto de Renda 3.000,00 1.200,00
Contribuição Social 2.700,00 1.080,00
Icms 45.000,00 18.000,00
Pis 1.625,00 650,00
Cofins 7.500,00 3.000,00
59.825,00 23.930,00
Nota 14 – Contribuições Sociais à Recolher
2010 2009
Inss – à Recolher 9.000,00 3.000,00
Nota 15 – Contra de Leasing e Financeiras
à Apropriar
2010 2009
Parcelas de curto prazo 9.600,00 -
(-) Financeiras a apropriar (1.681,25) -
7.918,75 -
Nota 16 – Contra de Leasing e Financeiras
à Apropriar
2010 2009
Parcelas de longo prazo 9.600,00 -
(-) Financeiras a apropriar (1.681,25) -
7.918,75 -
Nota 17 – Patrimônio Líquido
2010 2009
Capital Social 42.000,00 42.000,00
Representado por 42.000 cotas de valor
Unitário de R$ 1,00 em 2010 e 2009;
Outros Resultados Abrangentes
Registro de R$ 500,00 em Ajuste de
Avaliação Patrimonial de Aplicações em
Aplicações disponíveis para venda em 2010; 500,00 -
30
Reserva de Lucros
Em 2009, composto da apuração do resultado e
em 2010, composto do resultado de 2010 e ajustes
Provenientes do reconhecimento retrospectivo
Do contrato de leasing. 112.576,16 17.540,00
155.076,16 59.540,00
Nota 18 – Receita Líquida
2010 2009
Receita Bruta de Vendas 250.000,00 100.000,00
(-) Impostos Indiretos sobre Vendas (54.125,00) (21.650,00)
Receita Líquida 195.875,00 78.350,00
Nota 19 – Custo das Mercadorias Vendidas
2010 2009
O custo de mercadorias vendidas foi reconhecido
no resultado, pelo confronto com a receita de vendas,
ou seja, pelo regime de competência. 45.000,00 30.000,00
Nota 20 – Despesas por natureza
2010 2009
Salários e encargos 26.000,00 12.390,00 Despesas de leasing 3.000,00 12.600,00 Despesas de seguros 5.700,00 - Provisão para contingências - 3.000,00 Despesas de depreciação 10.291,67 0 Despesas financeiras de leasing 1.930,20 0
31
ANEXO I
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12
Aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para
Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-
Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-
se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 5 de dezembro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
32
Ata CFC n.º 972
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
ITG 1000 – MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Índice Item
ALCANCE 1 – 6
DEFINIÇÕES 7
ESCRITURAÇÃO 8 – 14
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 15 – 25
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 26 – 39
PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO 40 – 42
ANEXO 1 – Carta de Responsabilidade da Administração
ANEXO 2 – Balanço Patrimonial
ANEXO 3 – Demonstração do Resultado do Período
ANEXO 4 – Plano de Contas Simplificado
Alcance
1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados
pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e
Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação, conforme estabelecido no
item 2.
2. Esta Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como “Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte”, conforme definido no item 3.
33
3. Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”
a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade
limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido,
no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do
Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
4. A adoção dessa Interpretação não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a
manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que
provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.
5. A microempresa e a empresa de pequeno porte que optarem pela adoção desta Interpretação
devem avaliar as exigências requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis.
6. A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção desta
Interpretação devem continuar a adotar a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras de
Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicável.
Definições
7. As definições de termos utilizados nesta Interpretação constam no Glossário de Termos,
incluído na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovado
pela Resolução CFC n.º 1.285/10.
Escrituração
8. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade,
aprovados pela Resolução CFC n.º 750/93, e em conformidade com as disposições contidas
nesta Interpretação.
9. As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados
contabilmente, de acordo com o regime de competência.
34
10. Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido,
contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como
suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG
2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/11.
11. Para transações ou eventos materiais que não estejam cobertos por esta Interpretação, a
entidade deve utilizar como referência os requisitos apropriados estabelecidos na ITG 2000
– Escrituração Contábil e na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas.
12. Para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional da Contabilidade deve obter Carta
de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços, podendo, para
tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 desta Interpretação.
13. A Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de
serviços contábeis de que trata a Resolução CFC n.º 987/03 e renovada ao término de cada
exercício social.
14. A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade
no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-
base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da
entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às
informações.
Critérios e procedimentos contábeis
15. O custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e
outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou
venda.
16. O custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens,
sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por
meio do uso do método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) ou o método do
custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política
35
contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os
períodos.
17. Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável
líquido. Para estoques de produtos acabados, o valor realizável líquido corresponde ao valor
estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos as despesas necessárias
estimadas para a realização da venda. Para estoques de produtos em elaboração, o valor
realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos
negócios menos os custos estimados para o término de sua produção e as despesas
necessárias estimadas para a realização da venda.
18. Um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do
ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e
tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao
esforço de trazê-lo para sua condição de operação. Quaisquer descontos ou abatimentos
sobre o valor de aquisição devem ser deduzidos do custo do imobilizado.
19. O valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao
resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a
adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais
simples.
20. Se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser
improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor
contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por
desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment).
21. São exemplos de indicadores da redução do valor recuperável, que requerem o
reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade:
(a) declínio significativo no valor de mercado;
(b) obsolescência;
(c) quebra.
22. Terreno geralmente possui vida útil indefinida e, portanto, não deve ser depreciado.
Edificação possui vida útil limitada e, portanto, deve ser depreciado.
36
23. As receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser
apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem como dos
abatimentos e devoluções, conforme exemplificado no Anexo 3 desta Interpretação.
24. A receita de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o serviço for
prestado.
25. Quando houver incerteza sobre o recebimento de valor a receber de clientes, deve ser feita
uma estimativa da perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser
reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes por meio de
conta retificadora denominada “perda estimada com créditos de liquidação duvidosa”.
Demonstrações contábeis
26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas
Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve
elaborá-los em períodos intermediários.
27. A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das
previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado
Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem
obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho
Federal de Contabilidade.
28. As Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes
informações:
(a) a denominação da entidade;
(b) a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e
(c) a apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda, dos
valores do período anterior.
29. No Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não
Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante.
37
30. O Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até
12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo
operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.
31. Todos os outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante.
32. O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido
até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo
operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.
33. Todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante.
34. No mínimo, o Balanço Patrimonial deve incluir e evidenciar os grupos de contas
apresentados no Anexo 2 desta Interpretação.
35. No mínimo, a Demonstração do Resultado deve incluir e evidenciar os grupos de contas
apresentados no Anexo 3 desta Interpretação.
36. Itens adicionais, nomes de grupos e subtotais devem ser apresentados no Balanço
Patrimonial ou na Demonstração do Resultado se forem relevantes e materiais para a
entidade.
37. As despesas com tributos sobre o lucro devem ser evidenciadas na Demonstração do
Resultado do período.
38. Quaisquer ganhos ou perdas, quando significativos, por serem eventuais e não decorrerem da
atividade principal e acessória da entidade, devem ser evidenciados na Demonstração do
Resultado separadamente das demais receitas, despesas e custos do período.
39. No mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:
(a) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;
(b) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;
38
(c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações
contábeis;
(d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;
(e) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e
(f) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações
contábeis.
Plano de contas simplificado
40. O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se as
especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve contemplar as necessidades
de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.
41. O Plano de Contas Simplificado, apresentado no Anexo 4 desta Interpretação, deve conter,
no mínimo, 4 (quatro) níveis, conforme segue:
Nível 1: Ativo;
Passivo e Patrimônio Líquido; e
Receitas, Custos e Despesas (Contas de Resultado).
Nível 2: Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.
Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.
Receitas de Venda, Outras Receitas Operacionais, Custos e Despesas
Operacionais.
Nível 3: Contas sintéticas que representam o somatório das contas analíticas que recebem
os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Caixa e Equivalentes de Caixa.
Nível 4: Contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo,
Bancos Conta Movimento.
42. Uma exemplificação dos 4 (quatro) níveis descritos no item 41 é a seguinte:
Nível 1 – Ativo
39
Nível 2 – Ativo Circulante
Nível 3 – Caixa e Equivalentes de Caixa
Nível 4 – Bancos Conta Movimento
ANEXO 1
CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
Local e data
À
EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC n.º XX:
Endereço:
Cidade e Estado:
CEP:
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa
<<DENOMINAÇÃO SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período base
<<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações
contábeis, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos exigidos pela
fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
Também declaramos:
(a) que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da
administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
(b) que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à
legislação vigente;
(c) que todos os documentos que geramos e recebemos de nossos fornecedores estão revestidos
de total idoneidade;
(d) que os estoques registrados em conta própria foram por nós avaliados, contados e levantados
fisicamente e perfazem a realidade do período encerrado em <<ANO BASE>>;
(e) que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado
<<SISTEMA EM USO>>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada,
sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos
eletrônicos gerados.
Além disso, declaramos que não temos conhecimento de quaisquer fatos ocorridos no período
base que possam afetar as demonstrações contábeis ou que as afetam até a data desta carta ou,
ainda, que possam afetar a continuidade das operações da empresa.
Também confirmamos que não houve:
(a) fraude envolvendo administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou
confiança;
(b) fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;
40
(c) violação ou possíveis violações de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser
considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro
de provisão para contingências passivas.
Atenciosamente,
.........................................
Administrador da Empresa ABC
Representante Legal
41
ANEXO2
BALANÇO PATRIMONIAL
em 31.12.x1 e 31.12.x0
Expresso em R$
31.12.X1 31.12.X0 31.12.X1 31.12.X0
ATIVO PASSIVO e PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
CIRCULANTE CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa Fornecedores
Contas a Receber Empréstimos e Financiamentos
Estoques Obrigações Fiscais
Outros Créditos Obrigações Trabalhistas e Sociais
Contas a Pagar
Provisões
NÃO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE
Contas a Receber Financiamentos
Investimentos
Imobilizado PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Intangível Capital Social
(-) Depreciação e Amortização
Acumuladas
Reservas de Capital
Reservas de Lucros
Lucros Acumulados
(-) Prejuízos Acumulados
TOTAL TOTAL
42
ANEXO 3
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
em 31.12.x1 e 31.12.x0
Expresso em R$
31.12.x1 31.12.x0
VENDAS DE PRODUTOS, MERCADORIAS E SERVIÇOS
Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços
(-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções
= RECEITA
(-) CUSTO DAS VENDAS
Custo dos Produtos, Mercadorias e Serviços
= LUCRO BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Administrativas
Despesas com Vendas
Outras Despesas Gerais
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO
FINANCEIRO
(+/-) RESULTADO FINANCEIRO
43
Receitas Financeiras
(-) Despesas Financeiras
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS
= RESULTADO ANTES DAS DESPESAS COM TRIBUTOS
SOBRE O LUCRO
(-) Despesa com Contribuição Social (*)
(-) Despesa com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (*)
= RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO
(*) As entidades que estão enquadradas no Simples Nacional devem evidenciar os tributos na linha “Deduções de
Tributos, Abatimentos e Devoluções”. Neste caso, devem desconsiderar essas contas.
44
ANEXO II
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/11
Aprova a ITG 2000 – Escrituração Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do
Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a ITG 2000 – Escrituração Contábil.
Art. 2º Revogar as Resoluções CFC n.ºs 563/83, 596/85, 597/85, 612/85,
684/90, 685/90, 790/95, 848/99 e 1.115/07, publicadas no D.O.U., Seção 1, de 30/12/83,
29/7/85, 29/7/85, 21/1/86, 27/8/91, 27/8/91, 18/12/95, 12/7/99 e 19/12/07, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
45
Ata CFC n.º 948
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
ITG 2000 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Índice Item
OBJETIVO 1
ALCANCE 2
FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 3 – 36
Livro diário e livro razão 14 – 19
Escrituração contábil de filial 20 – 25
Documentação contábil 26 – 28
Contas de compensação 29 – 30
Retificação de lançamento contábil 31 – 36
46
Objetivo
1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade.
Alcance
2. Esta Interpretação deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
Formalidades da escrituração contábil
3. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade. 4. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de
informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.
5. A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda corrente nacionais; b) em forma contábil; c) em ordem cronológica de dia, mês e ano; d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em
elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis. 6. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu; b) conta devedora; c) conta credora; d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico
padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio; e) valor do registro contábil; f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram
um mesmo lançamento contábil. 7. O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento em ordem
sequencial relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
8. A terminologia utilizada no registro contábil deve expressar a essência econômica da transação.
9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
47
a) serem encadernados; b) terem suas folhas numeradas sequencialmente; c) conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou
representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
10. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;
b) serem autenticados no registro público competente.
11. Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas, nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar o significado dos códigos e/ou abreviaturas no Livro Diário ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas de que tratam os itens 9 e 10.
12. A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e de responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
13. As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
Livro diário e livro razão
14. No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
15. Quando o Livro Diário e o Livro Razão forem gerados por processo que utilize fichas ou folhas soltas, deve ser adotado o registro “Balancetes Diários e Balanços”.
16. No caso da entidade adotar processo eletrônico ou mecanizado para a sua escrituração contábil, os formulários de folhas soltas, devem ser numerados mecânica ou tipograficamente e encadernados em forma de livro.
17. Em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.
18. Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos gerais da escrituração contábil.
19. A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.
48
Escrituração contábil de filial
20. A entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades.
21. A escrituração de todas as unidades deve integrar um único sistema contábil. 22. A opção por escrituração descentralizada fica a critério da entidade. 23. Na escrituração descentralizada, deve ser observado o mesmo grau de detalhamento dos
registros contábeis da matriz. 24. As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre
estas, devem ser eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis da entidade.
25. As despesas e as receitas que não possam ser atribuídas às unidades devem ser registradas na matriz e distribuídas para as unidades de acordo com critérios da administração da entidade.
Documentação contábil
26. Documentação contábil é aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade e compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apoiam ou componham a escrituração.
27. A documentação contábil é hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”.
28. Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio magnético, desde que assinados pelo responsável pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado, devendo ser submetidos ao registro público competente.
Contas de compensação
29. Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
30. Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.
Retificação de lançamento contábil
31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:
49
a) estorno; b) transferência; e c) complementação.
32. Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.
35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.
36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.
Anexo III RESOLUÇÃO CFC Nº 1.457/13
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o inciso XIV do Art. 24 do Regulamento Geral dos
Conselhos de Contabilidade de que trata a Resolução CFC n.º 960/03, substituída pela Resolução CFC n.º 1.370/11, declara que constitui infração deixar de apresentar prova de contratação dos serviços profissionais, quando exigida pelo Conselho Regional de Contabilidade;
CONSIDERANDO que os Arts. 6º e 7º do Código de Ética Profissional do
Contador impõem a fixação do valor dos serviços contábeis por escrito; CONSIDERANDO as disposições constantes do Código Civil aplicáveis à
relação contratual de prestação de serviços contábeis, tal como o disposto nos Arts. 601, 1.177 e 1.178 e demais dispositivos pertinentes;
CONSIDERANDO que o contrato por escrito de prestação de serviços
contábeis torna-se um instrumento necessário e indispensável à fiscalização do exercício profissional contábil, para definição dos serviços contratados e das obrigações assumidas;
Altera a Resolução CFC n.° 987/03, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços
contábeis e dá outras providências.
50
CONSIDERANDO que os Arts. 1020 e 1.179 do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração,
RESOLVE: Art. 1º O caput do Art. 1º da Resolução CFC n.º 987/03 passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 1º. O profissional da Contabilidade ou a organização contábil deverá
manter contrato por escrito de prestação de serviços.” Art. 2º Fica criada a alínea “i” do Art. 2º da Resolução CFC n.º 987/03, com a
seguinte redação: “i) Obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da
Administração;” Art. 3º Ficam criados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Art. 2º da Resolução CFC n.°
987/03, com a seguinte redação: “Art. 2º [...] § 1º Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a
Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil. § 2º A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da
Carta de Responsabilidade da Administração. § 3º O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a
recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa. § 4º A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da
Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos.”
Art. 4º O § 3º do Art. 5 da Resolução CFC n.º 987/03 passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 5º [...] § 3º Para os fins do disposto nos parágrafos anteriores, o profissional da
Contabilidade ou a organização contábil, quando da ação fiscalizadora, firmará Declaração com o propósito de provar o início da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados.”
Art. 5º Fica criado o Art. 5ºA., e parágrafo único, da Resolução CFC n.º
987/03, com a seguinte redação:
51
“Art. 5ºA. O rompimento do vínculo contratual implica na celebração de distrato entre as partes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
Parágrafo Único. Na impossibilidade da celebração do distrato, deverá o
profissional da Contabilidade notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.”
Art. 6º Fica criado o Art. 5ºB. da Resolução CFC n.º 987/03, com a seguinte
redação: “Art. 5ºB. Ficam instituídos, a título de sugestão, modelos de contrato de
prestação de serviço, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme anexos I, II e III.”
Art. 7º O Art. 6º da Resolução CFC n.º 987/03 passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 6º A inobservância do disposto na presente Resolução constitui infração
ao Art. 24, inciso XIV da Resolução CFC n.º 1370/11 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), e ao Art. 6º do Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no Art. 25 da referida Resolução CFC n.º 1370/11, no Art. 27, alínea “c”, do Decreto-Lei n.º 9.295/46 e no Art. 12 do CEPC (Resolução CFC n.º 803/96).”
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO Presidente
52
ANEXO I - Modelo Básico de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis
Contrato de Prestação de Serviços Profissionais
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, de um
lado_____________________________ com sede na, _____________________________,
inscrita no CNPJ (MF) sob n.°________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo seu sócio(a) titular__________________ , brasileiro(a), casado(a),
empresário(a), residente e domiciliado(a) na
_____________________________________________________, Cidade
_______________________, Estado ___________________, carteira de identidade n.°
__________________________, expedida pela____________________ e do CPF
n.°______________, e o profissional da Contabilidade
______________________________________________, com escritório na
_____________________, Cidade ___________________, Estado _________________, inscrito
CPF n.°____________, registrado no CRC/_____ n.°___________, Categoria __________,
doravante CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e
contratado que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O profissional contratado obriga-se a prestar seus serviços profissionais ao
contratante, nas seguintes áreas:
(Descrição exemplificativa dos serviços – o contrato deverá conter a descrição detalhada de
todos os serviços prestados, inclusive as obrigações acessórias)
1. CONTABILIDADE
1.1. Elaboração da Contabilidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
1.2. Emissão de balancetes.
1.3. Elaboração de Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis obrigatórias.
2. OBRIGAÇÕES FISCAIS
2.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais
ou municipais.
2.2. Elaboração dos registros fiscais obrigatórios, eletrônicos ou não, perante os órgãos
municipais, estaduais e federais, bem como as demais obrigações que se fizerem necessárias.
2.3. Atendimento às demais exigências previstas na legislação, bem como aos eventuais
procedimentos fiscais.
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3 . DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.1. Registros de empregados e serviços correlatos.
3.2. Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de pró-labore, bem como das guias de
recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
3.3. Elaboração, orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de
trabalho mantidas pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA. O(A) contratado(a) assume inteira responsabilidade pelos serviços
técnicos a que se obrigou, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA TERCEIRA. O(A) contratante se obriga a preparar, mensalmente, toda a
documentação fisco-contábil e de pessoal, que deverá ser disponibilizada ao contratado(a) em
tempo hábil, conforme cronograma pactuado entre as partes, a fim de que possa executar seus
serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Responsabilizar-se-á o(a) contratado(a) por todos os documentos a
ele(a) entregue pelo(a) contratante, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução
dos serviços pactuados, salvo comprovados casos fortuitos e motivos de força maior.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O(A) Contratante tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei
12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela
Resolução CFC n.º 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade.
CLÁUSULA QUARTA. O(A) contratante(a) se obriga, antes do encerramento do exercício social, a
fornecer ao contratado(a) a Carta de Responsabilidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA. As orientações dadas pelo(a) contratado(a) deverão ser seguidas pela
contratante, eximindo-se o(a) primeiro(a) das consequências da não observância do seu
cumprimento.
CLÁUSULA SEXTA. O(A) contratado(a) se obriga a entregar ao contratante, mediante protocolo,
com tempo hábil, os balancetes, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis,
documentos necessários para que este efetue os devidos pagamentos e recolhimentos
obrigatórios, bem como comprovante de entrega das obrigações acessórias.
PARÁGRAFO ÚNICO. As multas decorrentes da entrega fora do prazo contratado das obrigações
previstas no caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos
serviços por parte do(a) contratado(a), serão de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA. O(A) contratante pagará ao contratado(a) pelos serviços prestados os
honorários mensais de R$_________________(___________), com vencimento em ___/___/___.
54
(Alternativamente, os honorários poderão ser fixados separadamente para serviços contábeis,
fiscais e de departamento de pessoal.)
(Os honorários deverão ser estabelecidos em decorrência dos serviços a serem prestados,
considerando os seguintes fatores: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do
serviço a executar; o tempo que será consumido para a realização do trabalho; a possibilidade de
ficar impedido da realização de outros serviços; o resultado lícito favorável que para o
contratante advirá com o serviço prestado; a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual,
habitual ou permanente; e o local em que o serviço será prestado.)
PARÁGRAFO ÚNICO. Os honorários serão reajustados anualmente em comum acordo entre as
partes ou quando houver aumento dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA. No mês de dezembro de cada ano, será cobrado o equivalente a 1 (um)
honorário mensal, a ser pago até o dia ____ daquele mês por conta do Encerramento do Balanço
Patrimonial e demais obrigações anuais.
CLÁUSULA NONA. Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou
solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA. No caso de atraso no pagamento dos honorários, incidirá multa de
___________. Persistindo o atraso, por período de 3 (três) meses, o contratado(a) poderá
rescindir o contrato, por motivo justificado, eximindo-se de qualquer responsabilidade a partir da
data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Este instrumento é feito por tempo indeterminado, iniciando-se
em ___/___/___, podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes,
mediante Aviso Prévio de ______(_______) dias, por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A parte que não comunicar por escrito a intenção de rescindir o
contrato ou efetuá-la de forma sumária fica obrigada ao pagamento de multa compensatória no
valor de uma parcela mensal dos honorários vigentes à época.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O rompimento do vínculo contratual obriga as partes à celebração de
distrato com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O(A) contratado(a) obriga-se a entregar os documentos, Livros
Contábeis e Fiscais e/ou arquivos eletrônicos ao contratante ou a outro profissional da
Contabilidade por ele(a) indicado(a), após a assinatura do distrato entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a
procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96.
(Alternativamente, poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação
oriunda do presente contrato.)
55
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular,
impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas
testemunhas abaixo.
Local, ____ de ________ de _____
_____________________ _____________________
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
1- _________________________ 2- _________________________
ANEXO II - Modelo Básico de Distrato de Prestação de Serviços Contábeis
Distrato de Prestação de Serviços Profissionais
Pelo presente instrumento particular, de um lado_____________________________com a sede
na, _____________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob n.°________________,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio(a)
titular__________________ , brasileiro(a), casado(a), empresário(a), residente e domiciliado(a)
na _____________________________________________________, Cidade
_______________________, Estado ___________________, carteira de identidade
n.°_____________________________, expedida pela____________________ e do CPF
n.°______________, e o profissional da Contabilidade
______________________________________________, com escritório na
_____________________, Cidade ___________________, Estado _________________, inscrito
CPF n.°____________, registrado no CRC n.°___________, Categoria __________, doravante
CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
56
CLÁUSULA PRIMEIRA. O(A) contratante e o(a) contratado(a), em ….. de ……………….. de …..,
firmaram “Contrato de Prestação de Serviços Contábeis”, pelo qual a primeira confiou à segunda
serviços como previsto na cláusula ……… do pacto sob distrato.
CLÁUSULA SEGUNDA. O(A) contratante e o(a) contratado(a) decidem desistir da continuidade do
contrato até agora vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades
desenvolvidos até o momento, o(a) contratado(a) entregará, mediante protocolo, todos os
serviços concluídos, bem como toda a documentação da empresa na data da assinatura deste
distrato.
(Toda a documentação entregue ao contratante deverá ser especificada.)
CLÁUSULA TERCEIRA. O(A) contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou
seus serviços até ……/……./………
CLÁUSULA QUARTA. O(A) contratante obriga-se a pagar ao(à) contratado(a) a quantia de R$
…….. (…………………………) a título de serviços prestados até a data da vigência do contrato ora
rescindido.
CLÁUSULA QUINTA. O(A) contratante outorga ao(à) contratado(a) plena, total e irrevogável
quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença
distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.
CLÁUSULA SEXTA. O(A) contratado, após o recebimento dos honorários previstos, outorga ao(à)
contratante plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a
que título for, em relação à avença distratada.
CLÁUSULA SÉTIMA. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável,
obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA OITAVA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a
procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96.
(Alternativamente, poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação
oriunda do presente contrato.)
E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento
particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e
pelas testemunhas abaixo.
Local e data:
_________________________ ________________________
57
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1- _________________________ 2- _________________________
ANEXO III - Modelo Básico de Carta de Responsabilidade da Administração
Carta de Responsabilidade da Administração
Local e data
À
EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC n.º XX:
Endereço:
Cidade e Estado CEP
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa
<<DENOMINAÇÃO SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período-base
<<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações
contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela
fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
Também declaramos:
(f) que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
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(g) que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;
(h) que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;
(i) que os estoques registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisicamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade do período encerrado em <<ANO BASE>>;
(j) que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <<SISTEMA EM USO>>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.
Além disso, declaramos que não existem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam
ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da
empresa.
Também confirmamos que não houve:
(d) fraude envolvendo a administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;
(e) fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;
(f) violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.
Atenciosamente,
.........................................
Administrador da Empresa ABC
Representante Legal
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