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Page 1: Ilegalidade na fidelidade

A Fidelidade anunciou, na passada 6.ª Feira, a marcação do período de férias para 2014,

disponibilizando aos trabalhadores aderentes ao CCT 2008 apenas 22 dias úteis de férias, negando

quaisquerdias a todososque, cumulativamente, têmdireitoa Licença comRetribuição.

Esta é mais uma acção enquadrada na estratégia de esvaziamento do CCT 2008, através da pressão

activa sobre todosos trabalhadores.

Vamos responderaesta inominávelpressãocomresistência!

OCCT2008está emvigor como já demonstrámos emdiferentes ocasiões, e a Fidelidadenega agora o

cumprimento do disposto n.º 1, da Cláusula 35.ª, e ainda da Cláusula 42.ª, do CCT 2008, onde se

determinaodireitoa25diasúteis de férias eà Licença comRetribuição, respectivamente.

Informamos todos os Colegas abrangidos por mais este incumprimento que, de imediato,

questionem por escrito o DRH, solicitando esclarecimentos para a ilegalidade anunciada. A resposta

obtida deve ser remetida para o SINAPSA, que agirá em conformidade, requerendo a intervenção da

ACT (AutoridadeparaasCondiçõesdoTrabalho), paraque se cumpraoCCT2008.

Resistir émanterosnossosdireitos!

ADirecção–12deMarço2014

ILEGALIDADE NA FIDELIDADE